RESOLUÇÃO Nº 296, DE 19 DE JULHO DE 2005 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 168ª Reunião Ordinária, de 19 de julho de 2005, com fundamento no art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 16 do Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que a ANA exercerá ação reguladora visando garantir o adequado atendimento às necessidades e prioridades de uso dos recursos hídricos; considerando que as condições de quantidade e qualidade das águas presentes no Açude Ayres de Souza podem restringir o abastecimento público da cidade de Sobral e do distrito de Jaibaras, localizados no Estado do Ceará; considerando que o desenvolvimento da aqüicultura no País é uma política governamental, resolve: Art. 1º Fica estabelecido que a capacidade de suporte para o cultivo de peixes em tanques-redes no Açude Ayres de Souza, para fins de emissão de outorga, é de 600t/ano, o que corresponde a uma carga diária total de 15,98kg de fósforo (P). Art. 2º A revisão dos parâmetros fixados nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelas Resoluções ANA nº 21, de 19 de janeiro de 2004, nº 61, de 9 de fevereiro de 2004, nº 124, de 8 de março de 2004, nº 141, de 15 de março de 2004, e nº 175, de 5 de abril de 2004, será realizada conforme disposições seguintes e com a finalidade de adequá-las ao disposto no artigo anterior. Art. 3º A outorga emitida pela Resolução nº 21, de 2004, para SERVCOOPER Cooperativa Integrada de Atividades e Serviços Múltiplos Ltda., passa a vigorar com as seguintes características: I - coordenadas geográficas do ponto de referência para o conjunto dos tanques redes: 03º47'36" de Latitude Sul e 40º30'10" de Longitude Oeste; II - área de espelho de água ocupado pelo conjunto de tanques-rede: 1ha; III - volume ocupado pelos tanques-rede: 281 m³; IV - carga máxima diária de fósforo gerada no sistema de cultivo: 2,34kg/dia; e V - quantidade máxima diária de ração aplicada: 437kg/dia. 2 Art. 4º A outorga emitida pela Resolução nº 61, de 2004, para a Associação dos Pescadores de Jaibaras, passa a vigorar com as seguintes características: I - coordenadas geográficas do ponto de referência para o conjunto de tanques-redes: 03º46'42" de Latitude Sul e 40º30'04" de Longitude Oeste; II - área de espelho d’água ocupado pelo conjunto de tanques-rede: 0,06ha; III - volume ocupado pelos tanques-rede: 67m³; IV - carga máxima diária de fósforo gerada no sistema de cultivo: 0,53kg/dia; e V - quantidade máxima diária de ração aplicada: 99,56kg/dia. Art. 5º A outorga emitida pela Resolução nº 124, de 2004, para a Associação Mãe Natureza de Jaibaras/Sobral, passa a vigorar com as seguintes características: I - coordenadas geográficas do ponto de referência para o conjunto de tanques-redes: 03º47'36" de Latitude Sul e 40º30'06" de Longitude Oeste; II - área de espelho de água ocupado pelo conjunto de tanques-rede: 0,06ha; III - volume ocupado pelos tanques-rede: 80m³; IV - carga máxima diária de fósforo gerada no sistema de cultivo: 0,64kg/dia; e V - quantidade máxima diária de ração aplicada: 119,46kg/dia. Art. 6º A outorga emitida pela Resolução nº 141, de 2004, para a Associação Comunitária São Domingos, passa a vigorar com as seguintes características: I - coordenadas geográficas do ponto de referência para o conjunto de tanques-redes: 03º48'00" de Latitude Sul e 40º31'36" de Longitude Oeste; II - área de espelho de água ocupado pelo conjunto de tanques-rede: 0,05ha; III - volume ocupado pelos tanques-rede: 67m3; IV - carga máxima diária de fósforo gerada no sistema de cultivo: 0,53kg/dia; e V - quantidade máxima diária de ração aplicada: 100kg/dia. Art. 7º A outorga emitida pela Resolução nº 175, de 2004, para José Everasmo de Oliveira, passa a vigorar com as seguintes características: I - coordenadas geográficas do ponto de referência para o conjunto de tanques-redes: 03º 47’ 18’’ de Latitude Sul e 40º 30’ 23’’ de Longitude Oeste; 03º 47’ 12’’ de Latitude Sul e 40º 30’ 25’’ de Longitude Oeste; 03º 47’ 08’’ de Latitude Sul e 40º 30’ 17’’ de Longitude Oeste e 03º 47’ 13’’ de Latitude Sul e 40º 30’ 15’’ de Longitude Oeste; II - área de espelho de água ocupado pelo conjunto de tanques-rede: 5ha; 3 III - volume ocupado pelos tanques-rede: 1.294m³; IV - carga máxima diária de fósforo gerada no sistema de cultivo: 10,36kg/dia; e V - quantidade máxima diária de ração aplicada: 1.932kg/dia. Art. 8º Os valores estabelecidos nesta Resolução vigorarão pelo prazo de vinte e quatro meses, findo o qual os outorgados deverão submeter à ANA novo pedido de outorga. Art. 9º Permanecem em vigor as demais disposições previstas nas Resoluções nº 21, de 2004, nº 61, de 2004, nº 124, de 2004, nº 141, de 2004 e nº 175, de 2004, naquilo em que não conflitarem com o disposto nesta Resolução. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MACHADO Diretor-Presidente