RESOLUÇÃO
Nº 0012/2015 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 28.07.2015
DISCIPLINA os procedimentos operacionais e define o cronograma de
premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais e o
cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota fiscal Amazonense;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que
regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,
R E S O LV E:
Art. 1º A campanha Nota Fiscal Amazonense, integrante do Programa Estadual de
Cidadania Fiscal, obedecerá os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das
premiações previstos nesta Resolução, com abrangência dos seguintes tipos de prêmios:
I – prêmios instantâneos;
II – prêmios mensais;
III – prêmios especiais.
§ 1º Relativamente aos prêmios instantâneos de que trata o inciso I do caput deste artigo:
I – terão valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);
II – terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido no Anexo
I desta Resolução;
III – serão sorteados diariamente, de forma automática, no ato da transmissão e
autorização do documento fiscal eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, inclusive
nos finais de semana, para os documentos emitidos a partir do dia 3 de agosto de 2015;
IV – a premiação acumulada em determinado dia integrará o montante de prêmios
instantâneos do dia seguinte.
§ 2º Relativamente aos prêmios mensais de que trata o inciso II do caput deste artigo:
I - terão valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e máximo de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais);
II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios
conforme cronograma definido no Anexo II desta Resolução;
III – serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com a
extração da Loteria Federal, observando que:
a) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulados em compras acobertadas por
documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos e autorizados pela Sefaz, será concedido ao
cidadão um bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio;
b) cada cidadão poderá acumular a quantidade mensal máxima de 50 (cinquenta) bilhetes
eletrônicos;
c) concorrerão os bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais eletrônicos autorizados
pela Sefaz até o último dia do mês;
d) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá
bilhetes contemplados.
§ 3º Relativamente aos prêmios especiais de que trata o inciso III do caput deste artigo:
I – terão valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e máximo de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
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II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios
conforme cronograma definido no Anexo III desta Resolução;
III – serão sorteados de forma automática, de acordo com a extração da Loteria Federal da
data prevista, observando que:
a) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulados em compras acobertadas por
documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos e autorizados pela Sefaz, será concedido ao
cidadão um bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio;
b) cada cidadão poderá acumular a quantidade máxima equivalente a 50 (cinquenta)
bilhetes eletrônicos por mês que componha o período de apuração;
c) concorrerão os bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais eletrônicos autorizados
pela Sefaz durante o período de apuração;
d) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá
bilhetes contemplados.
§ 4º Os sorteios dos prêmios de que trata o caput deste artigo serão realizados por meio
de sistema informatizado, sob a responsabilidade da Sefaz.
§ 5º No mês em que houver sorteio de prêmio especial não haverá sorteio de prêmio
mensal.
§ 6º Os valores acumulados mensalmente dentro do período de apuração darão direito a
emissão de novos bilhetes, que concorrerão no sorteio do prêmio especial.
§ 7º Os bilhetes eletrônicos emitidos na forma deste artigo são válidos apenas para o
período de apuração do sorteio correspondente e, realizado este, não poderão, em nenhuma
hipótese, ser utilizados para participação em qualquer outro sorteio.
§ 8º O CPF informado em 50 (cinquenta) ou mais notas fiscais eletrônicas do mesmo
emitente, em um único dia, terá sua participação nos sorteios automaticamente suspensa, pelo
prazo conveniente à verificação dos fatos, por configurar indício de irregularidade.
§ 9º Na hipótese prevista no § 8º deste artigo, serão informados do ocorrido o cidadão com
CPF cadastrado no Portal da Cidadania Fiscal e o emitente das notas fiscais, os quais terão um
prazo de 30 (trinta) dias para esclarecer ou sanar a situação.
Art. 2º A homologação dos sorteios será realizada por servidor da Sefaz, designado para
esta função por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 1º Após a homologação de que trata o caput deste artigo, o resultado do sorteio será
considerado definitivo.
§ 2º A ocorrência de qualquer fato que impeça a homologação ou a entrega do prêmio será
informada no Portal da Cidadania Fiscal ao contemplado, o qual terá um prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de divulgação do sorteio, para sanear a situação, sob pena de caducidade.
§ 3º Os resultados dos sorteios, bem como os respectivos códigos de integridade e
documentos de homologação serão divulgados no Portal da Cidadania Fiscal, no endereço
eletrônico nfamazonense.am.gov.br, e no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz.
§ 4º Os registros completos dos sorteios e os respectivos documentos de homologação
deverão ser conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de auditoria externa.
Art. 3º Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às entidades sociais contemplados em
valor líquido, descontado o imposto de renda retido na fonte, conforme legislação específica,
mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, atendido o disposto no § 1º do art. 2º
desta Resolução, na seguinte forma:
I – ao cidadão, em até 10 (dez) dias úteis após a realização do sorteio;
II – à entidade social, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteado,
em montante correspondente ao somatório das premiações instantâneas, mensais e especiais a
que fizer jus.
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de julho de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I
Cronograma de Prêmios Instantâneos
Contemplados
Cidadão
Entidades Sociais
Total Diário
Quantidade
Diária
100
50,00
Valor Total
Diário (R$)
5.000,00
1.000,00
1.000,00
100
20,00
2.000,00
1
400,00
400,00
1
Valor (R$)
8.400,00
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ANEXO II
Cronograma de Prêmios Mensais
Mês
Período de
Apuração
Data do
Sorteio
Contemplados
Cidadão
Agosto
03/08/2015 a
31/08/2015
10/09/2015
Entidades
Sociais
Valor
(R$)
Qtde
5.000,00
4
20.000,00
10.000,00
3
30.000,00
20.000,00
2
40.000,00
30.000,00
1
30.000,00
2.000,00
4
8.000,00
4.000,00
3
12.000,00
8.000,00
2
16.000,00
12.000,00
1
12.000,00
Valor Total (R$)
168.000,00
Cidadão
Setembro
01/09/2015 a
30/09/2015
08/10/2015
Entidades
Sociais
5.000,00
4
20.000,00
10.000,00
3
30.000,00
20.000,00
2
40.000,00
30.000,00
1
30.000,00
2.000,00
4
8.000,00
4.000,00
3
12.000,00
8.000,00
2
16.000,00
12.000,00
1
12.000,00
Valor Total (R$)
168.000,00
Cidadão
Outubro
01/10/2015
a
31/10/2015
12/11/2015
Entidades
Sociais
5.000,00
4
20.000,00
10.000,00
3
30.000,00
20.000,00
2
40.000,00
30.000,00
1
30.000,00
2.000,00
4
8.000,00
4.000,00
3
12.000,00
8.000,00
2
16.000,00
12.000,00
1
12.000,00
5.000,00
4
168.000,00
20.000,00
10.000,00
3
30.000,00
20.000,00
2
40.000,00
30.000,00
1
30.000,00
2.000,00
8.000,00
4.000,00
4
3
12.000,00
8.000,00
2
16.000,00
12.000,00
1
12.000,00
Valor Total (R$)
Cidadão
Novembro
01/11/2015
a
30/11/2015
14/12/2015
Entidades
Sociais
Valor Total (R$)
Total (R$)
168.000,00
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ANEXO III
Cronograma de Prêmios Especiais
Data Alusiva
Período de
Apuração
Data do
Sorteio
Contemplados
Cidadão
Natal
03/08/2015 a
31/12/2015
14/01/2016
Entidades
Sociais
Valor Total (R$)
Valor
(R$)
Qtde
10.000,00
4
40.000,00
20.000,00
3
60.000,00
30.000,00
2
60.000,00
50.000,00
1
50.000,00
4.000,00
4
16.000,00
8.000,00
3
24.000,00
12.000,00
2
24.000,00
20.000,00
1
20.000,00
Total (R$)
294.000,00
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