1.1.3.6.1 ‐ Isenções ligadas às quantidades transportadas por unidade de transporte: – Quando as mercadorias perigosas transportadas na unidade de transporte pertencerem à mesma categoria, a quantidade máxima total que é permitido transportar é a indicada na coluna ↓ NOTA: Quando as mercadorias perigosas transportadas na mesma unidade de transporte pertencerem a C.T. (categorias de transporte) diferentes, a soma da quantidade de matérias da C.T. 1 vezes 50, mais a quantidade das matérias constantes da nota de rodapé do quadro acima vezes 20, mais a quantidade de matérias da C. T. 2 vezes 3, mais a quantidade de matérias da C.T. 3 vezes 1 não pode ultrapassar “1.000”.