MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
(H Mil de Fortaleza / 1942)
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº 64579.003216/2015-50
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015-HGeF
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
FORNECIMENTO DE BENS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E QUÍMICO
COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO EM REGIME DE COMODATO
Dia: 06 de julho de 2015
Hora: 09:00 h (data/hora de Brasília)
SITIO: WWW.COMPRASGOVERNAMENTAIS.GOV.BR
Fortaleza–CE, 22 de junho de 2015
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
(H Mil de Fortaleza / 1942)
PROCESSO Nº 64579.003216/2015-50
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 11/2015
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o HOSPITAL GERAL DE
FORTALEZA, por meio do Setor de Licitações, sediado à Avenida Desembargador Moreira nº
1500, Aldeota, CEP 60.170-001, na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, realizará licitação para
REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor
preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber, do Decreto nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de
2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto nº
7.767, de 27 de junho de 2012, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da abertura da sessão pública: 06 de julho de 2015
Horário: 09:00 h (09 horas e 00 minutos – horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site
www.comprasgovernamentais.gov.br, até a data e horário da abertura da sessão pública.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de material hospitalar e químico com
cessão de equipamento por regime de comodato, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens e em grupos, conforme tabela constante do Termo de
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Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens e grupos forem de seu
interesse, devendo, porém, oferecer proposta para todos os itens que compõem cada grupo em
que pretende competir.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE
2.1. O órgão gerenciador será o Hospital Geral de Fortaleza – Av. Desembargador Moreira nº
1500, Aldeota, Fortaleza-CE – horário: das 7 horas às 12 horas e das 13:30 horas às 16 horas, de
segunda a quinta e das 7 horas às 12 horas nas sextas-feiras.
2.2. Não houve manifestação de interesse para participação neste processo licitatório.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº
7.892, de 2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao órgão gerenciador.
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3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de
Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação
do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que
solicitada pelo órgão não participante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
5.1.1. A participação dos itens na licitação NÃO está destinada com exclusividade a ME, EPP
ou Cooperativa, por não haver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados
como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e
capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, motivando-se
através do inciso I do artigo 9º, do Decreto regulamentador nº 6.204/2007, conforme despacho
do Ordenador do Despesas, na justificativa da aquisição.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
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5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.3.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e inciso III do art. 5º da
Constituição Federal.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
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6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.6.1. valor unitário;
6.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de
Referência para cada item;
6.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total
prevista para o item.
6.6.3. Marca;
6.6.4. Fabricante;
6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando
for o caso.
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens.
6.8.1. A licitante deverá observar quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS nº 21, de 1º de
abril de 2011, conforme procedimentos operacionais estabelecidos no Decreto nº 30.452, de
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23 de maio de 2011, publicado no DOE em 24 de maio de 2011.
6.9. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
homologação no sistema eletrônico, segundo art. 27 do Decreto 5.450, de 02 de maio de 2005.
6.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET,
se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de
preferência indicados no Termo de Referência.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.5.2. As frações de preços devem ser limitadas a duas casas decimais, desprezando-se as
demais.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese
de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de
ordenação das propostas.
7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo
à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim
como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance
de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
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(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno
porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
7.19. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei
n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme
procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.20. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não
tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as
propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida
margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.20.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência
tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.21.1. produzidos no País;
7.21.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.21.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
7.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.23. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão
reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
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7.23.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.24. Os lances serão ofertados com valor unitário para cada item, porém, quando se tratar de
grupo, será considerado vencedor a empresa que apresentar menor valor global para o grupo
cotado.
7.25. O licitante vencedor do GRUPO, será aquele que cotar pelo menor preço o grupo
completo. A ausência de cotação para um item do grupo eliminará o licitante do GRUPO.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena
de não aceitação da proposta.
8.4.4.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
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8.4.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões
de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o
Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena
de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados
da solicitação.
8.4.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização
do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s), cuja presença será facultada a todos os
interessados, incluindo os demais licitantes.
8.4.2.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) estar devidamente identificada(s) com o nome do
licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem
de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de
validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e
modelo.
8.4.2.3. A(s) amostra(s) ainda deverá(ão) estar identificada(s) com etiqueta(s)
autocolante(s) constando:
a) número do Pregão;
b) razão social da licitante;
c) número do CNPJ da licitante;
d) endereço;
e) telefone;
f) e-mail.
8.4.2.4. A quantidade mínima de amostra deverá ser de 03 (três) unidades por item, de
acordo com a embalagem de cada item, a fim de verificar a qualidade dos materiais
cotados. Caso o material, por suas características, exija um número maior de amostra para
a realização de teste, o licitante será comunicado, através de e-mail ou o CHAT.
8.4.2.5. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.4.2.6. Os parâmetros/critérios utilizados para julgamento da(s) amostra(s) entregue(s),
quando solicitada(s), são os definidos pela Central de Abastecimento Farmacêutico e
Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Fortaleza, sendo avaliados os seguintes aspectos e
padrões mínimos de aceitabilidade:
8.4.2.6.1. técnico:
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a. A embalagem ou invólucro deve atender ao disposto na Lei Federal nº 8078/90 –
Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto Lei 79.094/77;
b. A apresentação externa do produto deve ser de fácil identificação, legível;
c. Identificação: nome indicação, finalidade, validade, dados de esterilização (se
estéril). Se a identificação não estiver contida no invólucro, estes dados devem vir
escritos em manual ou outra fonte de informação que acompanhe o produto;
d. A amostra apresentada deverá estar em conformidade com a descrição contida no
edital;
e. Dados do registro do produto no Ministério da Saúde e outros órgãos competentes
que comprovem através de laudos a aplicabilidade do produto, se for o caso;
f. O produto deverá atender a indicação ou finalidade contida no edital;
g. O produto deverá atender as boas práticas de fabricação e oferecer segurança ao
manuseio;
h. Deverá atender regras de conforto ao manuseio para o operador do produto e para o
usuário.
8.4.2.6.2. qualidade:
a. Deverá ser comprovada através da apresentação de laudos emitidos por laboratórios
idôneos credenciados ao INMETRO de acordo com a ABNT NBR ou Certificados de
Boas Práticas de Fabricação emitidos pela ANVISA com validade vigente.
8.4.2.7. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações
previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.4.2.8. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s),
o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo
classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a
verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.4.2.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como
protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela
análise, não gerando direito a ressarcimento.
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8.4.2.9.1. Os materiais analisados serão devolvidos na forma em que se encontrarem,
podendo não mais servir para uso.
8.4.2.10. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão
ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30(trinta) dias, no mesmo endereço onde foi
entregue (Seção de Licitações do Hospital Geral de Fortaleza – Endereço: Avenida
Desembargador Moreira nº 1500, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.170-001), após o qual
poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.4.2.11. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua
8.5. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem
de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico,
com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do
produto manufaturado nacional, e ainda cópia do Diário Oficial com a Resolução da Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que confere ao fabricante o
Certificado de Boas Práticas de Fabricação dos Produtos, nos termos do(s) Decreto(s) n° 7.767,
de 27 de junho de 2012.
8.6. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos
regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir
da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.6.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão
reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,
vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
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8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante
vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de
classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total
estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
9.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico14
financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III,
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado
a encaminhar, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte
e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.4. Habilitação jurídica:
9.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
9.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
9.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC;
9.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
15
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da
Lei nº 5.764, de 1971;
9.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização.
9.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
9.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º,
inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio
de 1943;
9.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.5.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte,
ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
16
9.6. Para todos os itens, os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica;
9.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.6.3. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de
pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de
2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto
nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
9.6.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade;
9.6.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
9.6.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou
igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%(dez por cento) do
valor estimado da contratação ou item pertinente.
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9.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
9.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da
apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.7.2. Autorização Comum de Funcionamento, emitida pela Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde e o Alvará de autorização de funcionamento perante o
Órgão Sanitário Local que comprove o licenciamento da empresa perante o órgão sanitário
local competente, para exercer as atividades de comercialização e venda de materiais, para os
itens de caráter compulsório;
9.7.2.1. A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios
em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser
apresentada a respectiva comprovação legal;
9.7.2.2. caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não
tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a Licença de Funcionamento do
exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação.
9.7.3. Publicação no Diário Oficial da União do registro do produto no Ministério da
Saúde para os materiais, conforme previsto pela Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto
nº 79.094/77 ou Registro emitido pelo sitio da ANVISA, para os itens de caráter compulsório.
9.7.3.1. caso a revalidação do registro não tenha sido publicada no Diário Oficial da União,
a empresa deverá apresentar a publicação do registro antigo na Imprensa Oficial
acompanhada do protocolo de revalidação, conforme disposto no art. 12, § 6º da Lei nº
6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77.
9.7.3.2. materiais isentos de registro deverão apresentar a publicação no Diário Oficial da
União da dispensa de registro, conforme previsto na Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo
Decreto nº79.094/77.
9.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via sistema Comprasnet (opção enviar Anexo) ou via e-mail [email protected] ou e-mail [email protected], no prazo de 24(vinte e quatro)
horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em
original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por
servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, para análise, no prazo de 03(três) dias úteis, após encerrado o prazo para o
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encaminhamento via opção enviar anexo do Comprasnet ou e-mail, à Seção de Licitações do
Hospital Geral de Fortaleza, Avenida Desembargador Moreira nº 1500, Aldeota, CEP: 60.170001 – Fortaleza/CE.
9.8.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade
fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por
igual período.
9.9.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
9.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
03(três) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
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10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais
rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para
fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.2.2. A proposta finalizada deverá ser encaminhada contendo todas as informações a seguir
elencadas:
a) Capacidade de fornecimento, se inferior ao estabelecido no Termo de Referência;
b) Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência;
c) Prazo de garantia do produto, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
de homologação no sistema eletrônico, segundo art. 27 do Decreto 5.450, de 02 de maio de
2005;
e) Número do Registro do Produto no Ministério da Saúde (ANVISA), se for o caso.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será
concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção
de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso;
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11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os recursos deverão ser remetidos via sistema Comprasnet, em campo próprio. Caso o
licitante envie por outro meio, não terá o mérito analisado pelo pregoeiro, sendo considerado
improcedente.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05(cinco) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo
de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que
seja assinada no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços
poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)
vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
21
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de
todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a
descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da
classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o
objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não será exigida a prestação de garantia prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser
convocado para aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho). O prazo de
vigência da contratação é de 90(noventa) dias, contados da retirada da nota de empenho,
prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
15.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente (nota de
empenho), a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
15.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde
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que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,
negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DO CONTRATO DE COMODATO
16.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será encaminhado à licitante vencedora
dos itens 12, 14, 32, 33, 58 a 63, 66 a 69 e 79 a 84 (grupo 4) Termo de Contrato de Comodato
para a cedência em comodato de equipamento(s) com cobertura total de peças e manutenção
preventiva e corretiva sem ônus adicional para a Contratante, emitido pelo Hospital Geral de
Fortaleza, contendo: o número da licitação, o nome da empresa, o objeto e sua especificação,
para que seja aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, podendo ser
mediante aviso de recebimento (AR), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das penalidades previstas neste Edital.
16.2. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não devolvê-lo, devidamente aceito, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, após seu recebimento, o Hospital Geral de Fortaleza além de aplicar as
penalidades previstas no Edital, poderá convocar outra licitante, desde que respeitados a ordem
de classificação e o critério de aceitabilidade, para, depois de comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato de Comodato, poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora,
durante o seu transcurso, e desde que aceito por este órgão público.
16.4. O valor consignado no Termo de Contrato de Comodato será irreajustável.
17. DO PREÇO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados a partir da
data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito
em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº
8.666, de 1993.
20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
20.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
24
SICAF.
20.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
20.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual= 6%
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. apresentar documentação falsa;
21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25
21.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. não mantiver a proposta;
21.1.6. cometer fraude fiscal;
21.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
21.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos.
21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
21.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição
por escrito ao Pregoeiro, durante o expediente administrativo.
26
22.1.1. Considere-se expediente administrativo o período compreendido das 07:00h às 16:00h,
de segunda a quinta-feira e das 07:00h às 12:00h nas sextas-feiras, devendo ser observados os
feriados civis e militares (nacionais e regionais).
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou
protocolada no endereço: Hospital Geral de Fortaleza – Avenida Desembargador Moreira nº
1500, bairro Aldeota, CEP 60.170-001, cidade Fortaleza, estado Ceará, seção de Licitações.
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail [email protected]
ou e-mail [email protected].
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
23. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
23.1. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e
normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
23.2. Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
24. DA JUSTIFICATIVA PELA UTILIZAÇÃO DE GRUPOS
24.1. Grupos 1 e 2: Necessidade de se agrupar os itens dos referidos grupos deve-se em virtude
dos materiais possuírem as mesmas características físicas. A formação por grupo facilita o
processo de aquisição, diminuição dos custos operacionais e celeridade no processo licitatório.
As pesquisas de mercado evidenciaram ainda que os fabricantes/distribuidores possuem em sua
linha de produção/comercialização os itens acima solicitados.
27
24.1.1. Os itens devem ser todos do mesmo fabricante, pois alguns procedimentos cirúrgicos
orificiais e endoscópicos por videolaparoscopia necessitam total compatibilidade entre pinças
(uma pinça devendo se encaixar em outra) e dos acessórios com o aparelho fornecido pela
empresa ganhadora, necessitando, portanto, serem do mesmo fabricante. Materiais de
diferentes distribuidores podem ser incompatíveis, dificultando ou até mesmo impedindo a
realização de um procedimento cirúrgico.
24.2. Grupos 03 e 04: Os itens devem ser todos do mesmo fabricante para evitar-se problemas
de incompatibilidade entre marcas e logística, impossibilitando a montagem e operacionalidade
do material necessário para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos e de
urgência/emergência.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário pelo Pregoeiro.
25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
25.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia
e do interesse público.
28
25.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernametais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av
Desembargador Moreira, 1500 – CEP 60.170-001, Seção de Licitações e Contratos do HGeF,
nos dias úteis, no horário das 7 horas às 12 horas e das 13:30 horas às 16 horas de segunda a
quinta e das 7 horas às 12 horas nas sextas-feiras, mesmo endereço e período no qual os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.10. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei nº 8.078, de
1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro
de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.767, de 27
de junho de 2012 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
25.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Justiça Federal,
Seção Judiciária Federal em Fortaleza, neste estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
25.12.2. ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços
25.12.3. ANEXO III – Modelo de Proposta de preços
25.12.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental
25.12.5. ANEXO V – Minuta de Contrato de Comodato
Fortaleza-CE, 22 de junho de 2015.
___________________________________
JOÃO EUDES DA SILVA RAMOS – MAJ
Chefe da Seção de Licitações e Contratos
29
De acordo:
__________________________________________
SEBASTIÃO MAURO VENTURI DE PINA – CEL
Ordenador de Despesas do HGeF
30
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
(H Mil de Fortaleza / 1942)
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 64579.003216/2015-50
1. OBJETO
1.1. Aquisição de material hospitalar e químico com cessão de equipamento por regime de
comodato, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste
instrumento:
ITEM
1.
2.
3.
4.
CÓDIGO
CATMAT
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
MARGEM
APRES
PREF (%)
QUANT.
TOTAL
254626
Campo descartável para cobertura de mesa mayo, tipo fronha, em
polietileno, estéril, uso único, impermeável, com reforço superior central
em não tecido SMS, com dimensões aproximada de 1,37cm de
comprimento e 58cm de largura. Com baixo índice de desprendimento de
partículas, anti-estático, maleável, isento de látex, com bainha para
proteção das mãos. Esterilizado em óxido de etileno, em dupla embalagem
(interna em folha de SMS e externa em envelope de papel grau cirúrgico e
filme em polietileno). Com validade mínima da esterilização 5 anos. Deve
ter registro no Ministério da Saúde.
8%
UND
5500
254626
Campo descartável para cobertura de mesa auxiliar (instrumentais), em
polietileno, estéril, uso único, impermeável, com reforço em SMS,
medindo no mínimo 112cm x 229cm, com baixo índice de desprendimento
de partículas, anti-estático, maleável, isento de látex. Esterilizado em óxido
de etileno, em dupla embalagem (interna em folha de SMS e externa em
envelope de papel grau cirúrgico e filme em polietileno). Com validade
mínima da esterilização 5 anos. Deve ter registro no Ministério da Saúde.
8%
UND
5500
151047
Avental de proteção para expurgo, confeccionado em não tecido 100%
polipropileno, processo SMS, na gramatura de 60gr/m², sendo 40gr/m² de
SMS e 20gr/m² de polietileno. Deve ser impermeável, não estéril,
hipoalergênico, atóxico, sendo o lado externo laminado e o lado interno
absorvente, com dedal, mangas compridas termoseladas, punho elástico.
Deverá ser nas dimensões de 1,40cm x 70cm e 1,40cm x 0,80cm, com
decote careca, com acabamento em viés na gola, na cor azul, em
embalagem que garanta a integridade do produto e com informações de
fabricação do produto. Deverá apresentar laudo que comprove a eficiência
tanto mecânica como a de penetração de líquidos e registro na Anvisa.
8%
UND
500
65420
Forro absorvente para bandeja/caixa de instrumentais cirúrgicos, atóxico,
confeccionado em fibra de celulose virgem e polipropileno. Produto não
estéril, de uso início, nas dimensões de 50,8cm x 63,5cm. Pacote c/ 50
unidades. Com registro no Ministério da Saúde.
8%
UND
5000
31
151047
Avental cirúrgico estéril, de uso único, modelo reforçado no tórax e
manga, tamanho “GG”. Confeccionado em não tecido, composto por 3
(três) camadas de 100% polipropileno, tecnologia SMS, possui camada
dupla de SMS na região torácica e antebraços. Indicado para uso em
procedimentos cirúrgicos de médio e grande porte. Deve possuir alta
resistência mecânica contra rasgo e abrasão. Mangas longas com corte
raglan e punho elástico de algodão. A junção longitudinal das mangas
entre o ombro e o punho, deve ser feita por solda ultrassônica, não sendo
admitido o uso de costura que permita a penetração de fluidos, sangue,
partículas e microrganismos patógenos. Fechamento nas costas ajustável
tipo velcro, com cartão de transferência no cinto de SMS. Comprimento
mínimo de aproximadamente 115cm, dobrado em forma de livro para
abertura e colocação asséptica. Embalado em invólucro interno de SMS,
acompanhado de toalha, de uso único e alta absorção, para secagem das
mãos, envolvido por embalagem externa de papel grau cirúrgico e filme.
Esterilizado por óxido de etileno, com validade mínima de 5 anos e com
registro no Ministério da Saúde.
8%
UND
100
151047
Avental cirúrgico estéril, de uso único, respirável e de barreira bacteriana
e viral, inclusive contra HIV, HBV e HCV. Deve ser composto por não
tecido trilaminado de polipropileno e uma camada de filme monolítico,
não poroso, com barreira de proteção impermeável e dobradura
asséptica. Deve possuir tiras internas nas costas e externas na cintura,
com fechamento em transpasse lateral (OPA). Cortes de mangas tipo
Raglan. Com punhos em malha 100% poliéster. Acabamento com solda
ultrassônica. Deve acompanhar toalha de não tecido absorvente para
secagem das mãos. Embalados individualmente em dupla embalagem de
não tecido e envelope dupla face de papel grau cirúrgico com filme de
polietileno com poliéster, permitindo apresentação asséptica. Esterilizado
por óxido de etileno, com validade mínima de 5 anos e com registro no
Ministério da Saúde.
8%
UND
100
7.
278745
Kit cirúrgico para artroscopia de joelho, de uso único, estéril,
confeccionado em 3 (três) camadas de não tecido, tecnologia SMS, antiestático, repelente a água e ao álcool, com baixo índice de
desprendimento de partículas, livre de látex, para cirurgia de joelho
composto de: 1 campo inferior impermeável e adesivado em “U”; 1 bota
plástica impermeável, com 3 fitas adesivas avulsas; 1 campo de joelho
em SMS , com reforço absorvente e impermeável, com fenestra ajustável
de no mínimo 6cm, com passantes para fixação de cabos e tubos na parte
superior em SMS; 1 cobertura de mesa de mayo em polietileno,
impermeável, tipo fronha, com bainha para proteção das mãos e reforço
em SMS; 1 cobertura de mesa auxiliar, impermeável, em polietileno,
com reforço em SMS; 1 avental em SMS, tamanho grande,
impermeável, com reforço em polietileno na região das mangas e no
tórax, repelente a água e álcool, fechamento da manga com solda
ultrassônica, fecho da gola em velcro, e cartão para fechamento,
acompanha toalha absorvente de alta resistência que não desprende
partículas. Esterilizado em óxido de etileno, em dupla embalagem
(interna em folha de SMS e externa em envelope de papel grau cirúrgico
e filme em polietileno), com validade mínima da esterilização em 5 anos.
Deve ter registro no Ministério da Saúde.
8%
UND
50
8.
278745
8%
UND
50
5.
6.
Kit cirúrgico, estéril, de uso único, em SMS, anti-estático, repelente a
água e ao álcool, com baixo índice de desprendimento de partículas,
isento de látex, composto por: 1 campo cirúrgico superior adesivado com
reforço absorvente e passante em SMS para fios e cabos,; 1 campo
inferior adesivado com reforço absorvente e passante em SMS para fios
e cabos; 2 campos cirúrgicos laterais adesivados e reforçados; 04 campos
utilitários com fita adesiva; 1 saco descartável para fios sutura; 1
cobertura de mesa mayo em polietileno, impermeável, tipo fronha, com
bainha para proteção das mãos e reforço em SMS e 1 cobertura de mesa
auxiliar em polietileno, impermeável, com reforço em SMS; Pacote
32
deverá ter no mínimo 02 aventais em SMS, com reforço nas mangas e no
tórax. tamanho grande, repelente a água e álcool. Cortes de mangas tipo
Raglan, com punhos em malha 100% poliéster e acabamento com solda
ultrassônica. Fecho da gola em velcro, e cartão para fechamento do
avental. Deve acompanhar toalha absorvente de alta resistência que não
desprende partículas. Esterilizado em óxido de etileno, em dupla
embalagem (interna em folha de SMS e externa em envelope de papel
grau cirúrgico e filme em polietileno), com validade mínima da
esterilização em 5 anos. Deve dupla embalagem, interna em folha SMS e
externa em envelope de papel grau cirúrgico e filme em polipropileno, e
ser esterilizado em óxido de etileno. Ter registros contendo validade de
5 anos e possuir registro no Ministério da Saúde.
150268
Invólucro para esterilização, do tipo folha dupla, no tamanho de 76,2 x
76,2 cm, usado para esterilizar caixas e pacotes pesados de até 4,50kg,
confeccionado em não tecido composto por três camadas de
polipropileno( tecnologia em SMS). A junção da folha dupla é feita por
solda ultrassônica nas extremidades laterais. Deve permitir sua utilização
nos processos de esterilização a vapor saturado, óxido de etileno e
peróxido de hidrogênio. Com baixo índice de desprendimento de fibras e
partículas. Resistente à tração em todas as direções, ter BFE de
aproximadamente 98%. Com registro no Ministério da Saúde.
-
UND
4500
150268
Invólucro para esterilização, do tipo folha dupla, no tamanho de 114,3 x
114,3 cm, usado para esterilizar caixas e pacotes pesados de até 4,50kg,
confeccionado em não tecido composto por três camadas de
polipropileno( tecnologia em SMS). A junção da folha dupla é feita por
solda ultrassônica nas extremidades laterais. Deve permitir sua utilização
nos processos de esterilização a vapor saturado, óxido de etileno e
peróxido de hidrogênio. Com baixo índice de desprendimento de fibras e
partículas. Resistente à tração em todas as direções, ter BFE de
aproximadamente 98%. Com registro no Ministério da Saúde.
-
UND
4500
150268
Invólucro para esterilização, do tipo folha dupla, no tamanho de 101,0 x
101,0 cm, usado para esterilizar caixas e pacotes pesados de até 4,50kg,
confeccionado em não tecido composto por três camadas de
polipropileno( tecnologia em SMS). A junção da folha dupla é feita por
solda ultrassônica nas extremidades laterais. Deve permitir sua utilização
nos processos de esterilização a vapor saturado, óxido de etileno e
peróxido de hidrogênio. Com baixo índice de desprendimento de fibras e
partículas. Resistente à tração em todas as direções, ter BFE de
aproximadamente 98%. Com registro no Ministério da Saúde.
-
UND
4500
12.
5193
Lâmina para tricotomizador cirúrgico, estéril, para retirada de pêlos
finos, espessos, molhados ou secos, com mecanismo de encaixe do cabo
por engate, para tricotomizador elétrico/bateria. Composta em plástico
resistente, de cor preta, de uso único, embalada individualmente. Deve
proporcionar corte na largura de 2,79 cm,. A lâmina deve permanecer
distante da pele durante o manejo, minimizando o risco de ferimento e
cortes. Apresentação em caixa com 50un. Obs.: A empresa ganhadora
da licitação do item deverá fornecer o aparelho de tricotomizador
em comodato na quantidade miníma de três Unidades.
-
UND
800
13.
111325
-
UND
100
9.
10.
11.
Placa eletrocirúrgica descartável, para uso em em cirurgias com energia
de alta frequência. Utilizada em geradores com sistema MQC
(Monitoramento de Qualidade de Contato). Constituída por dorso de
filme de poliéster onde é fixada uma lâmina de alumínio revestida por
um adesivo hidrofílico, condutivo e dispersivo presente em toda área
condutiva e uma película de polietileno formando uma barreira perfeita
para fluidos. Presença de anel de segurança na cor verde, que dispersa a
corrente em direção ao centro da placa, diminuindo a densidade de calor
na região central, de acordo com as normas AAMI HF 18 e ABNT NRT
60.601-2-2:2001. Indicado para o uso em cirurgias de paciente adultos,
obesos e crianças. Área condutiva: 97cm2 e área total: 12x13,4cm:
33
formato retangular com bordas arredondadas. Embalagem aluminizada.
Prazo de validade 03 anos, a placa deverá ser compatível com aparelho
de bisturi elétrico, marca WEM SS-601 Mca.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
406808
Indicador químico de limpeza para detecção de resíduos de proteína são
usados para indicar a eficiência do processo de limpeza através da
detecção de pequenas quantidades de proteínas (material orgânica) em
instrumentais cirúrgicos e superfícies, ajudando na validação da limpeza
e auxiliando na tomada de ações corretivas e imediatas. Consiste em uma
ampola plástica com aproximadamente 20cm, contendo meio líquido
reagente e swab para teste de detecção de proteínas , tampa plástica na
cor branca e rótulo com gabarito para identificação do resultado e
registro. Teste baseado na reação de Biureto, resultado semi-quantitativo,
sensibilidade de 3ug, com leitura de cor em tempo e temperatura
definidos, após um período de incubação do material coletado. Obs.: A
empresa ganhadora do item deverá fornecer, em regime de
comodato, a incubadora 220v, para realização dos testes na CME.
-
UND
1500
406807
Teste pronto para uso, para avaliação amostra final do processo de
limpeza através da detecção de resíduos de sangue em instrumentais
cirúrgicos que já foram submetidos à limpeza rotineira. Deve ser capaz
de determinar resíduos maiores ou iguais a 0,1 microgramas de sangue.
Composto de duas ampolas, uma delas contendo líquido com enzimas
Guajac e Benzadina e outra contendo líquido aivador e também de swab
longo de 2,55 metros de comprimento. Os Líquidos devem ser
misturados entre si e receber o swab que amostrou a superfície desejada.
Se houver presença de resíduos de sangue na superfície que teve o swab
esfregado, ocorrerá a mudança de coloração para azul, demostrando que
o instrumental não fora adequadamente limpo.
-
UND
1000
423947
Agulha para anestesia loco-regional, com 35mm de comprimento, 23 G,
diâmetro interno de 0,65mm. Deve possuir cobertura isolante, marcação
centimetrada, com bisel de 30º sem cobertura isolante, para permitir a
condução elétrica, hub transparente para visualização de possível refluxo
de sangue, cabo elétrico na cor preta (polo negativo) com 60cm de
comprimento que termina em conexão fêmea para adaptação ao neuro
estimulador, com extensão transparente com 50cm de comprimento para
administração imediata do anestésico com espaço morto de 1,10 ml.
-
UND
50
390225
Agulha para anestesia loco-regional, com 50mm de comprimento, 21 G,
diâmetro interno de 0,65mm. Deve possuir cobertura isolante, marcação
centimetrada, com bisel de 30º sem cobertura isolante, para permitir a
condução elétrica, hub transparente para visualização de possível refluxo
de sangue, cabo elétrico na cor preta (polo negativo) com 60cm de
comprimento que termina em conexão fêmea para adaptação ao neuro
estimulador, com extensão transparente com 50cm de comprimento para
administração imediata do anestésico com espaço morto de 1,10 ml.
-
UND
50
390225
Agulha para anestesia loco-regional, com 100mm de comprimento, 21
G, diâmetro interno de 0,65mm. Deve possuir cobertura isolante,
marcação centimetrada, com bisel de 30º sem cobertura isolante, para
permitir a condução elétrica, hub transparente para visualização de
possível refluxo de sangue, cabo elétrico na cor preta (polo negativo)
com 60cm de comprimento que termina em conexão fêmea para
adaptação ao neuro estimulador, com extensão transparente com 50cm
de comprimento para administração imediata do anestésico com espaço
morto de 1,10 ml.
-
UND
50
430376
Grampeador tipo curvo cortante 40mm, aplicação tecido espesso, estéril,
descartável, recarregável. Com carga de 40mm e com fechamento do
grampo em 2.0mm. Em embalagem individual adequada e segura, que
permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de
identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e
atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.
15%
UND
20
34
265810
Kit para uso em prolapso e hemorróidas, estéril, de uso único, com
grampo vascular descartável, contendo na mesma embalagem estéril os
seguintes componentes: 01 grampeador circular 33mm de haste reta com
12cm de comprimento; 01 anuscópio com diâmetro externo de 38mm;
01passador de fio de comprimento útil de 10cm; 01 dilatador anal em
duas peças, uma delas transparente e outra opaca, com diâmetro externo
de 38mm. O kit deve constar em embalagem adequada e segura, que
permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados
de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de
validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.
15%
UND
10
114553
Pinça/tesoura descartável de tecnologia ultrassônica para uso com bisturi
ultrassônico em laparoscopia, de 5 mm de diâmetro, acionamento manual,
mandíbula de 15mm e suporte de teflon, entre 35 a 45cm de comprimento,
com capacidade para coagular vasos de até 7mm de diâmetro, com 55,500
ciclos por segundo.
OBS: A Empresa ganhadora do item deverá fornecer o aparelho
específico para a pinça a ser utilizada, sempre que for solicitado pelo
Hospital.
15%
UND
20
363869
Kit de Selante de Fibrina 100% humano, para uso em cirurgias, composto
de Frasco com Fibrinogênio: 55-85 mg/ml e Frasco com Trombina: 8001200 UI/ml e Cloreto de cálcio: 5,6-6,2 mg/ml, congelados. Deve
acompanhar um Aplicador para o produto. Apresentação 1,0 ml.
-
CONJ
20
23.
363870
Kit de Selante de Fibrina 100% humano, para uso em cirurgias, composto
de Frasco com Fibrinogênio: 55-85 mg/ml e Frasco com Trombina: 8001200 UI/ml e Cloreto de cálcio: 5,6-6,2 mg/ml, congelados. Deve
acompanhar um Aplicador para o produto. Apresentação 2,0 ml.
-
CONJ
20
24.
150785
Sistema de fechamento de pele, contendo uma tela auto-adesiva de
Poliéster de 60cm, com a proteção antibacteriana de um adesivo líquido 2
octicianoacrilato.
-
UND
20
302930
Tela de Marlex 15 x 15cm - Medindo 15 x 15cm, composta de fio de
marlex 100% polipropileno tecido indeformável de monofilamento 180u ,
para reparação de tecidos. Recortável, resistente à tração, estéril, em
embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou filme termoplástico,
constando dados de identificação e procedência, data e tipo da
esterilização, tempo de validade e registro em Órgão competente,
ANVISA.
-
UND
100
26.
358631
Tela de Marlex 30 x 30 cm - Medindo 30 x 30cm, composta de fio de
marlex 100% polipropileno tecido indeformável de monofilamento 180u ,
para reparação de tecidos. Recortável, resistente à tração, estéril, em
embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou filme termoplástico,
constando dados de identificação e procedência, data e tipo da
esterilização, tempo de validade e registro em Órgão competente,
ANVISA.
-
UND
100
27.
432696
Hemostático esponja de gelatina suína pulverizada, umedecida em solução
salina, com aplicador estéril contendo aproximadamente 1g, embalagem
asséptica, dados de esterilização, lote e validade em órgão competente.
-
UND
50
28.
431253
Hemostático tópico absorvível composto de densa malha de celulose
pura oxidada e regenerada, estéril que em contato com veias, artérias
e/ou capilares sangrantes propicia o estancamento rápido da hemorragia,
pois auxilia a formação de um coágulo artificial, 7,5 x 10cm, embalagem
com dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização,
lote, prazo de validade e atender a legislação sanitária vigente e
pertinente ao produto.
-
UND
20
29.
431250
-
UND
20
20.
21.
22.
25.
Hemostático de 10 x 10cm aproximadamente, tela absorvível, contendo
celulose regenerada, oxidada, bactericida, suave, maleável, malha tipo
algodão. Uso em neurocirurgia, estéril, embalagem individual, com dados
35
de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, lote, prazo de
validade e atender a legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.
114553
Pinça descartável, tecnologia eletro cirúrgica bipolar inteligente, para uso
em cirurgia aberta, com haste de 5mm de diâmetro, comprimento entre 13
a 25cm, selagem de vasos de até 7mm, com acionamento de lâmina para
corte de tecidos, embalagem em papel grau cirúrgico, com abertura
asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de
esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente.
OBS: A Empresa ganhadora do item deverá fornecer o aparelho
específico para a pinça a ser utilizada, sempre que for solicitado pelo
Hospital.
15%
UND
20
114553
Pinça descartável, tecnologia bipolar, 10mm de diâmetro, entre 30 e 45 cm
de comprimento, para selagem, corte e coagulação de tecidos e vasos de
até 7mm de diâmetro. No papel grau cirúrgico, com abertura asséptica,
com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização,
prazo de validade e registro em órgão competente.
OBS: A Empresa ganhadora do item deverá fornecer o aparelho
específico para a pinça a ser utilizada, sempre que for solicitado pelo
Hospital.
15%
UND
20
293257
Clip hemostático de 300 mm, em titânio, descartável, com ranhuras
laterais e transversais, cartucho com 6 (seis) grampos, caixa com 18
cartuchos (dezoito). Estéril, embalagem segura com abertura asséptica,
com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização,
prazo de validade e registro em órgão competente. Deverá ser adaptável
aos clipadores.
OBS: A Empresa ganhadora do item deverá fornecer o Clipador
compatível com o clip a ser utilizado em regime de comodato.
15%
CX
200
293256
Clip hemostático de 400 mm, em titânio, descartável, com ranhuras
laterais e transversais, cartucho com 6 (seis) grampos, caixa com 18
cartuchos (dezoito). Estéril, embalagem segura com abertura asséptica,
com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização,
prazo de validade e registro em órgão competente. Deverá ser adaptável
aos clipadores.
OBS: A Empresa ganhadora do item deverá fornecer o Clipador
compatível com o clip a ser utilizado em regime de comodato.
15%
CX
200
428436
Grampeador circular intraluminal, curvo, com diâmetro entre 31 a 33mm
com sistema de segurança contra acionamento acidental. Embalagem em
papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação
procedência, data e tipo de esterilização, lote, prazo de validade e atender a
legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.
-
UND
20
428440
Grampeador circular intraluminal, curvo, com diâmetro entre 27 a 29mm
com sistema de segurança contra acionamento acidental. Embalagem em
papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação
procedência, data e tipo de esterilização, lote, prazo de validade e atender a
legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.
-
UND
20
428437
Grampeador circular intraluminal, curvo, com diâmetro entre 23 a 25mm
com sistema de segurança contra acionamento acidental. Embalagem em
papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação
procedência, data e tipo de esterilização, lote, prazo de validade e atender a
legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.
-
UND
20
37.
428439
Grampeador circular intraluminal, curvo, com diâmetro entre 19 a 21mm
com sistema de segurança contra acionamento acidental. Embalagem em
papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação
procedência, data e tipo de esterilização, lote, prazo de validade e atender a
legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.
-
UND
20
38.
310571
Trocater de 5mm de diâmetro, 100mm de comprimento, descartável,
15%
UND
100
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
36
descartável, estéril, com duas válvulas anti-refluxo, estabilizador de
tecidos, com lâmina, com redutor integrado 5/12 mm. Embalagem em
grau cirúrgico, segura, com abertura asséptica, com dados de
identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade
e registro em órgão no ministério da saúde.
310572
Trocater de 11mm de diâmetro, 100mm de comprimento, descartável,
descartável, estéril, com duas válvulas anti-refluxo, estabilizador de
tecidos, com lâmina, com redutor integrado 5/12 mm. Embalagem em
grau cirúrgico, segura, com abertura asséptica, com dados de
identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de
validade e registro em órgão no ministério da saúde.
15%
UND
200
360369
Trocater de 12mm de diâmetro, 100mm de comprimento, descartável,
descartável, estéril, com duas válvulas anti-refluxo, estabilizador de
tecidos, com lâmina, com redutor integrado 5/12 mm. Embalagem em
grau cirúrgico, segura, com abertura asséptica, com dados de
identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de
validade e registro em órgão no ministério da saúde.
15%
UND
100
344799
Tubo descartável MTP, estéril, para uso nas histeroscopias cirúrgicas. Deve
ser compatível para uso no aparelho Hamou Endomat e HysteromatII, da
marca Karl Stroz. Na embalagem deverá estar impresso dados de
identificação do produto, nome do fabricante, data e tipo de esterilização,
nº do lote, prazo de validade, nome técnico e registro na ANVISA.
-
UND
50
277644
Filtro de gás descartável de CO2/NO2, estéril, para uso em insuflador
Endoflator/ Thermoflator, da COMPATÍVEL COM Karl Storz, com
capacidade de 10l/min. Constituído com mangueira de silicone e conector
luer-lock, hidrofóbico e oleofóbico unilateral.
-
UND
50
286211
Fita cardíaca, em algodão branco trançado(0,30x80cm), estéril,
embalagem individual com dados de identificação, procedência, data e
tipo de esterilização, prazo de validade, atender a legislação sanitária
pertinente ao produto e registro na ANVISA.
-
UND
120
382784
Sonda tipo Basket, sem ponta, urológica nitinol, com3x2fios, de 16mm,
no tamanho aproximado de 2.2Frx120cm. Usada para extração de
cálculos ureteral. Estéril, descartável, devendo ser atóxico, aspirogênico,
em embalagem individual que permita a transferência asséptica com
dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de
validade, atender a legislação sanitária pertinente ao produto e registro
na ANVISA
-
UND
100
45.
150622
Lente intra-ocular de acrílico híbrida dobrável, filtro amarelo, peça
única, diâmetro óptico de 6mm, câmara posterior, diâmetro total de
+11.5 a 13mm, alça dupla, borda de 360º, constante 119, incisão de 1.8
2.2mm. Dioptria:+ 10.0 a 30.0. Deve acompanhar cartucho injetor
descartável. Em embalagem individual que permita a transferência
asséptica com dados de identificação, procedência, data e tipo de
esterilização, prazo de validade, atender a legislação sanitária pertinente
ao produto e registro na ANVISA.
-
UND
250
46.
296138
Bisturi descartável, estéril, tipo angulado tamanho da lâmina 3.2mm para
faco emulsificação, confeccionado em aço, com tratamento anti-reflexo,
com cabo anatômico de plástico, com bisel duplo, para incisão corneana.
-
PEÇA
360
47.
297723
Bisturi angulado de 5.2mm para faco emulsificação, estéril, descartável
em aço grau cirúrgico com uma haste de material plástico
polipropileno/polietileno com superfícies antiderrapante.
-
PEÇA
360
48.
296139
Bisturi angulado de 15º para faco emulsificação, estéril, descartável em
aço grau cirúrgico com uma haste de material plástico
polipropileno/polietileno com superfícies antiderrapante.
-
PEÇA
360
49.
238541
Luva para ponteira micro-tip + câmara de teste, estéril, para uso em
-
UND
60
39.
40.
41.
42.
43.
44.
37
equipamentos de faco emulsificador da Marca Regency 2020. Na
embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência,
data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender a legislação
sanitária pertinente ao produto e registro na ANVISA.
50.
283344
Ponteira de faco, micro tip, em titânio, 20G, 30º RETA, para uso em
equipamentos de facoemulsificação compatível com a Marca Regency
2020.
-
UND
60
51.
229053
Ponteira pra irrigação e aspiração CURVA, para equipamentos de
facoemulsificação compatível com Marca Regency 2020.
-
UND
60
52.
229042
Ponteira pra irrigação e aspiração RETA, para equipamentos de
facoemulsificação compatível com a Marca Regency 2020.
-
UND
60
356901
Kit de tela com espaço obturador – Tela monofilamentar, macroporosa,
composta de polipropileno, faixa com aproximadamente 45cm, de
comprimento e 1,2cm de largura recoberta por bainha plástica protetora e
com agulhas helicoidais ao espaço obturador, estéril, descartável
Embalagem em grau cirúrgico, segura, com abertura asséptica, com
dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo
de validade e registro em órgão no ministério da saúde.
-
UND
15
280622
Agulha de punção, comprimento 110a a 120mm, estéril, descartável.
Utilizada em procedimentos de videolaparoscopia para estabelecer o
pneumoperitônio, tipo Verres. Embalagem em grau cirúrgico, segura,
com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e
tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão no ministério
da saúde.
-
UND
150
354707
Campo cirúrgico medindo aproximadamente 132x142cm, estéril de uso
único, em SMS, antiestático, maleável, repelente a água e álcool, com
baixo índice de desprendimento de partículas, livre de látex. Campo com
região de reforço absorvente, área com filme incisional medindo
aproximadamente 13x9cm e bolsa coletora de fluidos com aro maleável
e condutor de fluidos. Campo para utilização em cirurgias
oftalmológicas. Dupla embalagem. Esterilizado em óxido de etileno.
Validade de esterilização do produto de 5 anos e deve possuir registro no
ministério da saúde.
-
UND
250
428412
Eletrodo Ag-AgCi impressos em substrato de poliéster com forro de
espuma adesiva, de uso único. Esse sensor deve conter um elemento
extra para posicionamento acima dos olhos, que captura dados de
movimentos críticos dos olhos, juntamente com outros sinais fisiológicos
importantes. O uso dessas informações permite saber a melhor detecção
de artefatos e um processamento do sinal com alta qualidade, resultando
em: melhoria na detecção de quase-supressão nos estados de anestesia
profunda / EEG deve ser compatível com o aparelho BIS LoC 2 Chanel
COVIDIEN. Esterilizado em óxido de etileno.
-
UND
50
57.
303508
Tubo esofágico/ endotraqueal de lúmen duplo que permite a colocação
esofágica ou traqueal; posicionamento sem a necessidade de um
laringoscópio; o balão faríngeo infla, fixando o dispositivo firmemente
no lugar e ajuda a prevenir a fuga de ar através do nariz ou boca; o
lúmen de corpo inteiro permite aspiração de conteúdo gástrico sem
interrupção da ventilação do paciente caso seja posicionado no esôfago;
o cuff esofágico infla para vedar completamente o esôfago de maneira
que o ar não penetre no estômago e os conteúdos gástricos não sejam
aspirados pelos pulmões; esterilizado em óxido de etileno. Validade de
esterilização do produto de 5 anos e deve possuir o registro no ministério
da saúde.
-
UND
05
58.
406931
-
UND
100
53.
54.
55.
56.
Sistema de compressão pneumática, com pulsos intermitentes de ar
comprimido em insuflação sequencial, usado para auxiliar o retorno
venoso para membros inferiores. Composto de haste para fixação no
38
leito, identificador digital do nível de pressão, filtro removível,
ventilação para resfriamento dos membros inferiores, mangueiras em Y
com quatro tubos independentes. Tempo de insuflação de 11 segundos,
com sensor para ajustes do tempo em função da necessidade de retorno
venoso do paciente. O sistema deve acompanhar: 01 par de perneiras
para membros inferiores, descartáveis com 3 canais de ventilação e
velcro para fixação até a coxa, nos tamanhos P, M, G. O equipamento
deverá constar de alarme sonoro e visual para interrupção da passagem
de ar ou vazamento. Com pressão máxima das perneiras de
aproximadamente 45mm/Hg e com pressão gradual para tornozelo de
45mm/Hg; para panturrilha de 40mm/Hg e para coxa de 30mm/Hg.
OBS: A empresa ganhadora do item deverá fornecer em regime de
comodato os aparelhos para utilização das perneiras descartáveis
406934
Sistema de compressão pneumática, com pulsos intermitentes de ar
comprimido em insuflação sequencial, usado para auxiliar o retorno
venoso para membros inferiores. Composto de haste para fixação no
leito, identificador digital do nível de pressão, filtro removível,
ventilação para resfriamento dos membros inferiores, mangueiras em Y
com quatro tubos independentes. Tempo de insuflação de 11 segundos,
com sensor para ajustes do tempo em função da necessidade de retorno
venoso do paciente. O sistema deve acompanhar: 01 par de perneiras
para membros inferiores, descartáveis com 3 canais de ventilação e
velcro para fixação até o joelho, nos tamanhos P, M, G. O equipamento
deverá constar de alarme sonoro e visual para interrupção da passagem
de ar ou vazamento. Com pressão máxima das perneiras de
aproximadamente 45mm/Hg e com pressão gradual para tornozelo de
45mm/Hg; para panturrilha de 40mm/Hg e para coxa de 30mm/Hg.
OBS: A empresa ganhadora do item deverá fornecer em regime de
comodato os aparelhos para utilização das perneiras descartáveis
-
UND
100
60.
407755
Manta térmica em polipropileno e papel grau cirúrgico, com parte
inferior, apresentando micro furos por igual que permitem passagem e
distribuição uniforme de ar quente. Enchimento da manta em gomos
permitindo assim uma alimentação uniforme. Utilizada nos cuidados
intra-operatórios, em cirurgias da parte superior do corpo, cobrindo a
parte superior do abdômen, pernas e pés Pode ser utilizada tanto com o
paciente deitado na posição supino, bruço e lateral. Com faixa adesiva
para fixação na pele e tiras para fixação em ambos os lados. Deve
possuir uma ou mais válvulas de entrada para tubo de alimentação
proporcionando flexibilidade da unidade de aquecimento. Material
resistente ao calor, descartável. Deve possuir registro no Ministério da
Saúde.
Obs.: A empresa vencedora do item deverá fornecer, em regime de
comodato, no mínimo 05 (cinco) Unidade de Controle (circulação de
ar) com alimentação\o 110/220V, 50/60Hz, 7 amperes, com suporte
para fixação e transporte do equipamento de modo prático e seguro.
-
UND
100
61.
407753
-
UND
100
59.
Manta térmica em polipropileno e papel grau cirúrgico, com parte
inferior, apresentando micro furos por igual que permitem passagem e
distribuição uniforme de ar quente. Enchimento da manta em gomos
permitindo assim uma alimentação uniforme. Utilizada nos cuidados
intra-operatórios, em cirurgias da parte inferior do corpo, cobrindo a
parte inferior do dorso, os braços, o pescoço e a cabeça. Pode ser
utilizada tanto com o paciente deitado na posição supino, bruço e lateral.
Com faixa adesiva para fixação na pele e tiras para fixação em ambos os
lados. Deve possuir uma ou mais válvulas de entrada para tubo de
alimentação proporcionando flexibilidade da unidade de aquecimento.
Material resistente ao calor, descartável. Deve possuir registro no
Ministério da Saúde.
Obs.: A empresa vencedora do item deverá fornecer, em regime de
comodato, no mínimo 05 (cinco) Unidade de Controle (circulação de
ar) com alimentação\o 110/220V, 50/60Hz, 7 amperes, com suporte
39
para fixação e transporte do equipamento de modo prático e seguro.
407752
Manta térmica em polipropileno e papel grau cirúrgico, com parte
inferior , apresentando micro furos por igual que permitem passagem e
distribuição uniforme de ar quente. Enchimento da manta em gomos
permitindo assim uma alimentação uniforme. Utilizada nos cuidados
pós-operatório, cobrindo o corpo inteiro do paciente,permitindo máxima
transferência térmica, a cobertura para os pés do paciente ( não
insufláveis). Deve possuir uma ou mais válvulas de entrada para tubo de
alimentação proporcionando flexibilidade da unidade de aquecimento.
Material resistente ao calor, descartável. Deve possuir registro no
Ministério da Saúde.
Obs.: A empresa vencedora do item deverá fornecer, em regime de
comodato, no mínimo 05 (cinco) Unidade de Controle (circulação de
ar) com alimentação\o 110/220V, 50/60Hz, 7 amperes, com suporte
para fixação e transporte do equipamento de modo prático e seguro.
-
UND
100
407761
Manta térmica em polipropileno e papel grau cirúrgico, com parte
inferior , apresentando micro furos por igual que permitem passagem e
distribuição uniforme de ar quente. Enchimento da manta em gomos
permitindo assim uma alimentação uniforme. Utilizada sob o corpo do
paciente, em posição de litotomia, devendo ser posicionada na mesa de
procedimentos antes do paciente chegar a sala, indicada para acesso
irrestrito ao paciente e pela flexibilidade em procedimentos envolvendo
as extremidades inferiores, cavidade abdominal, peritônio e pélvica.
Deve possuir uma ou mais válvulas de entrada para tubo de alimentação
proporcionando flexibilidade da unidade de aquecimento. Material
resistente ao calor, descartável. Deve possuir registro no Ministério da
Saúde.
Obs.: A empresa vencedora do item deverá fornecer, em regime de
comodato, no mínimo 05 (cinco) Unidade de Controle (circulação de
ar) com alimentação\o 110/220V, 50/60Hz, 7 amperes, com suporte
para fixação e transporte do equipamento de modo prático e seguro.
-
UND
100
316540
Dreno cirúrgico 19 FR, comprimento 30cm, cilindro de silicone, com
centro rígido com canais internos de silicone, estéril, embalagem
individual, tipo blister e papel grau cirúrgico com dados de identificação
e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro
em órgão competente.
-
UND
50
398227
Reservatório tipo pêra, capacidade de 100ml, com pressão negativa
contínua, dotado de entrada eni para um dreno simultâneo, com válvula
anti-refluxo, com trava de sucção. Estéril embalagem individual, tipo
blister e papel grau cirúrgico com dados de identificação e procedência,
data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão
competente.
-
UND
50
427728
Eletrodo bipolar, para uso em RTU, tipo bola, D=5mm 24/26CH, com
dois pinos para uso com elemento de trabalho bipolar, de uso único,
estéril, embalagem individual, contendo data de fabricação, data de
validade do produto, nº do lote e com registro na ANVISA.
OBS.: A empresa ganhadora deverá fornecer em regime de
comodato a plataforma e a bomba de irrigação contínua para
utilização do item.
-
UND
50
67.
302509
Eletrodo bipolar, para uso em RTU, tipo alça, angulada, 24/26CH, com
dois pinos para uso com elemento de trabalho bipolar, de uso único,
estéril, embalagem individual, contendo data de fabricação, data de
validade do produto, nº do lote e com registro na ANVISA.
OBS.: A empresa ganhadora deverá fornecer em regime de
comodato a plataforma e a bomba de irrigação contínua para
utilização do item.
-
UND
50
68.
430283
-
UND
50
62.
63.
64.
65.
66.
Eletrodo bipolar, para uso em RTU, tipo gancho, angulada, 24/26CH,
com dois pinos para uso com elemento de trabalho bipolar, de uso único,
40
estéril, embalagem individual, contendo data de fabricação, data de
validade do produto, nº do lote e com registro na ANVISA.
OBS.: A empresa ganhadora deverá fornecer em regime de
comodato a plataforma e a bomba de irrigação contínua para
utilização do item.
69.
344799
Tubos descartáveis, de uso único, estéril para uso em RTU, embalagem
individual, contendo data de fabricação, data de validade do produto, nº
do lote e registro na ANVISA.
OBS: A empresa vencedora deverá fornecer em regime de comodato
a plataforma e a bomba de irrigação contínua para utilização do
item.
-
UND
50
29262
Grampeador cortante para uso laparoscópico com haste/carga articulável,
12 mm de diâmetro, entre 30 a 45 cm de comprimento. Embalagem em
papel grau cirúrgico,
segura, com abertura asséptica, com dados de
identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade
e registro em órgão competente.
-
UND
20
359101
Carga de 45mm, compatível com grampeador para uso laparoscópico,
com sies linhas de grampos (tecidos normais) fechamento em 1,5mm.
Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados
de identificação e procedência , data e tipo de esterilização, prazo de
validade e registro em órgão competente.
-
UND
50
280542
Carga de 45mm, compatível com grampeador para uso laparoscópico,
com sies linhas de grampos (tecidos espessos) fechamento em 2,0mm.
Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados
de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de
validade e registro em órgão competente.
-
UND
50
359102
Carga de 45mm, compatível com grampeador para uso laparoscópico,
com sies linhas de grampos (tecidos vasculares) fechamento em 1,0mm.
Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados
de identificação e procedência , data e tipo de esterilização, prazo de
validade e registro em órgão competente.
-
UND
50
29262
Grampeador linear cortante de 75 a 80 mm, para cirurgia aberta,
contendo uma carga azul (tecidos normais), fechamento do grampo em
1,5 mm. Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica,
com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização,
prazo de validade e registro em órgão competente.
-
UND
20
302587
Carga de 75 a 80 mm, compatível com grampeador linear cortante para
cirurgia aberta, cor azul (tecidos normais), fechamento do grampo em
1,5 mm. Embalagem em papel
grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação e
procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em
órgão competente.
-
UND
50
302586
Carga de 75 a 80 mm, compatível com grampeador linear cortante para
cirurgia aberta, cor verde (tecidos espessos), fechamento do grampo em
2,0 mm. Embalagem em papel
grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação e
procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em
órgão competente.
-
UND
50
-
UND
20
GRUPO 1
70.
71.
72.
73.
GRUPO 2
74.
75.
76.
GRUPO 3
77.
103756
Aspirador Manual intrauterino, destinado para aspiração/esvaziamento
intrauterino em pacientes de obstetrícia e ginecologia. O aspirador deve
um cilindro com capacidade de 60ml para armazenar o conteúdo uterino
evacuado, com clipe de proteção do anel de segurança, um êmbolo com
41
base e braço e válvula com par de botões que controlam o vácuo, o
tampão e o revestimento removível. Deve ser constituído de material
plástico sem látex, com capacidade de sucção igual a 609,6 –
660,4mm/Hg. Aspirador de uso único, estéril, descartável, em
embalagem individual segura que permita sua abertura asséptica,
constando data de fabricação, tipo de esterilização, data de validade do
produto, nº de lote e com registro na ANVISA.
78.
397376
Cânulas semirrígidas para conexão com aspirador manual intrauterino,
feitas de grau médico, plástico polipropileno sem látex. Deve possuir
bases fixas que eliminam a necessidade de adaptadores para conexão
com aspirado. As bases devem ser codificadas por cores para rápida
identificação e possuírem asas que facilitem a fixação e remoção do
aspirador. Devem ser nos tamanhos de 4 a 12mm, sendo que dependendo
do seu tamanho, as cânulas tem uma abertura (9,10,12 mm), e duas
abertura (4,5,6,7 e 8mm). As cânulas são de uso único, estéreis,
descartáveis, em embalagem individual, contendo data de fabricação,
data de validade do produto, nº do lote e registro na ANVISA.
-
UND
20
-
UND
500
-
UND
500
GRUPO 4
79.
376428
80.
376428
Sistema de indicador biológico de leitura super-rápida e integrador
químico (41782)/; Pacote desafio pronto, de uso único, composto de um
indicador biológico de leitura super-rápida, do tipo auto contido, para o
monitoramento do processo de esterilização a vapor, com tempo de
resposta final negativa de 1(uma) hora, por método de fluorescência e
um integrador químico classe 5, conforme norma ANSI/AAMI/SO
11140-1, posicionados em um substrato poroso embrulhado em
embalagem descartável. O pacote é projetado para desafiar o processo de
esterilização a vapor, com desempenho equivalente ao pacote teste de 16
campos AAMI. O indicador biológico é composto por uma câmara
contendo uma população microbiana maior que 1.000,000 (um milhão)
de esporos secos e padronizados de Geobacillus stearothermophilus
(ATCC 7953 com certificado de qualidade assegurada). A câmara
contendo os esporos está acondicionada em uma ampola plástica
transparente e termorresistente, contendo uma ampola de vidro lacrada,
com caldo nutriente próprio para crescimento dos micro-organismos,
dispositivo para quebra da ampola e material de não tecido. A ampola
plástica é fechada por uma tampa marrom com aberturas laterais coberta
por uma etiqueta filtro hidrofóbica. A etiqueta presente na ampola
contém o nome do produto, lote, prazo de validade, campos para
informações sobre carga, esterilizador e data e um indicador químico de
exposição na parte superior da tampa, que diferencia as ampolas
processadas das não processadas. Um registro em folha com espaço para
informação da carga, operador, ciclo de esterilização, registro do
resultado do indicador biológico e uma tira de indicador químico de
exposição devem ser incluídos dentro do pacote.
O integrador químico classe 5 deve ter leitura de resultado através de
mudança de limite/movimento frontal (não exige interpretação de cor)
composto de uma mecha de papel/filme e alumínio laminado e de uma
pilula química livre de chumbo sensível à temperatura tempo e vapor,
onde durante a esterilização a a vapor, a substância química funde e
migra como um líquido de coloração escura através da mecha de papel,
devendo atingir a área “ACCEPT” (aceito) se todos os parâmetros
críticos do processo de esterilização forem alcançados. Deve
acompanhar ampola externa do mesmo lote para utilização de controle
positivo. O rotulo externo deverá conter nome do produto, lote e data de
expiração além de um indicador químico de exposição que mudará da
cor amarela para marrom para diferenciar pacotes que foram expostos ao
processo de esterilização por vapor saturado. Prazo de validade 2 anos.
Sistema de indicador biológico de leitura super-rápida do tipo autocontido, com tempo de resposta final negativa em 1 (uma hora), por
42
método de fluorescência, para monitoramento biológico de ciclos de
esterilização a vapor saturado sob pressão em autoclaves assistidas à
vácuo. Composto por uma câmara contendo uma população microbiana
maior que 1.000.000 (um milhão) de esporos secos e padronizados de
Geobacillus stearothermophilus (ATCC 7953 com certificado de
qualidade assegurada). A câmara contendo os esporos está acondicionada
em uma ampola plástica transparente e termorresistente, contendo uma
ampola de vidro lacrada, com caldo nutriente próprio para crescimento
dos micro-organismos, dispositivo para quebra da ampola e material de
não tecido. A ampola plástica é fechada por uma tampa marrom com
aberturas laterais coberta por uma etiqueta filtro hidrofóbica. A etiqueta
presente na ampola contém o nome do produto, lote, prazo de validade,
campos para informações sobre carga, esterilizador e data e um indicador
químico de exposição na parte superior da tampa, que diferencia as
ampolas processadas das não processadas.
406807
Sistema teste pronto uso para monitoração de limpeza em lavadoras
termo-desinfectoras ,fácil de usar, apresentando teste de equivalência ao
sangue humano. Cobertura transparente para facilitar a análise visual,
apresenta fenda que simula articulações nos instrumentais e presilhas
para rápida e uniforme fixação, Com tamanho aproximado de 15x50mm.
Apresentação: caixas com 12 testes. A empresa vencedora deverá
disponibilizar treinamento especializado para o manuseio. COTAR
PREÇO POR UNIDADE DE CAIXA COM 12 TESTES
-
CX
35
406807
Teste pronto uso para monitoração de limpeza em canulados submetidos
à limpeza em lavadoras automáticas ou ultra-sônicas. Fácil de usar ,
apresentando teste é equivalente ao sangue humano. Apresentação:
caixas com 25 testes. A empresa vencedora deverá disponibilizar
treinamento especializado para o manuseio. COTAR PREÇO POR
UNIDADE DE CAIXA COM 25 TESTES
-
CX
20
83.
406807
Teste medidor de limpeza ultra-sônica, com monitoramento o nível de
energia ultra-sônica, pronto uso com resultado imediato. Fácil avaliação,
utilizado para monitorar o nível de energia ultra-sônica durante a
limpeza dos instrumentais cirúrgicos. Também é também utilizado para
avaliar o desempenho dos transdutores de frequência durante em teste
funcional. Apresentação: caixa com 30 testes. A empresa vencedora
deverá disponibilizar treinamento especializado para o manuseio.
COTAR PREÇO POR UNIDADE DE CAIXA COM 30 TESTES
-
CX
10
84.
376428
-
CX
02
81.
82.
Pacote teste desafio pronto, de uso único, composto de um indicador de
leitura super-rápida, do tipo auto-contido, para o monitoramento do
processo de esterilização a vapor, com tempo de resposta final negativa
em 1 (uma) hora, por método de fluorescência e um integrador químico
classe 5, conforme norma ANSI/AAMI/ISO 11140-1, posicionadas em
um substrato poroso embrulhado em embalagem descartável. O pacote é
projetada para desafiar o processo de esterilização a vapor, com
desempenho equivalente ao pacote teste de 16 campos AAMI. O
indicador Biológico é composto por uma câmara contendo uma
população microbiana maior que 1.000.00(um milhão) de esporos secos
e padronizados de Geobacillus stearothermophilus (ATCC 7953 com
certificado de Qualidade Assegurada). A câmara contendo os esporos
está acondicionada em uma ampola plástica transparente
e
termorresistente, contendo uma ampola de vidro lacrada , com caldo
nutriente próprio para crescimento dos micro-organismos, dispositivo
para quebra da ampola e material de não tecido. Ampola plástica é
fechada por uma tampa marrom com aberturas laterais cobertas por uma
etiqueta-filtro hidrofóbica. A etiqueta presente na ampola contém nome
do produto ,lote,prazo de validade,campos para informações sobre
carga,esterilizador e data e um indicador químico de exposição na parte
superior da tampa, que diferencia as ampolas processadas das nãoprocessadas. Um registro em folha com espaço par informação da carga,
43
operador, ciclo de esterilização, registro do resultado do indicador
biológico e uma tira de indicador químico de exposição estão incluídos
dentro do pacote. O indicador biológico é retirado do pacote após o
ciclo, quebrado e incubado durante 1 hora em incubadora/leitora
específica com leitra automática. O integrador químico classe 5 deve ter
leitura de resultado através de mudança de limite/movimento frontal
(não exige interpretação de cor), composto de uma mecha de papel/filme
e alumínio laminado e de uma pílula química livre de chumbo sensível a
temperatura,tempo e vapor, onde durante a esterilização a vapor, a
substancia química funde e migra como um líquido de coloração escura
através da mecha de papel, devendo atingir a área de ACCEPT ( aceito)
se todos o s parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor
forem alcançados. A extensão da migração é proporcional ao tempo de
exposição do pacote ao vapor e a temperatura. Acompanha ampola
externa do mesmo lote para utilização como controle positivo. O rótulo
externo deverá conter nome do produto, lote e data de expiração, além de
um indicador químico de exposição, que mudará da cor amarela para
marrom para diferenciar pacotes que foram expostos ao processo de
esterilização por vapor saturado. CX com 24 ampolas controle. Prazo de
validade: 2 anos. COTAR PREÇO POR UNIDADE DE CAIXA
COM 24 AMPOLAS CONTROLE.
A empresa ganhadora deste grupo deverá fornecer equipamento de leitura automática para incubação e detecção individual
de crescimento bacteriano em ampolas de indicadores biológicos para vapor, do tipo auto-contidos, de resposta-rápida (1 hora
ou 30 minutos), através da leitura da presença (micro-organismos vivos) ou da ausência (micro-organismos mortos) de
fluorescência no interior da ampola do indicador biológico, em resultados positivos (ciclo ineficiente ou controle positivo) são
sinalizados através de alarme sonoro e indicador visual positivo (+) e resultados negativos( ciclo eficiente), são sinalizados
através de indicador visual negativo(-). Possui 10 compartimentos de leitura independentes contendo um LED individual para
leitura de cada cavidade de incubação, aquecidos, à 56,5°C (+/- 2° C), 110/220V. Possui entrada para cabo de rede (Ethernet)
que possibilita visualização e armazenagem dos resultados (impressos ou em arquivo eletrônico), e memória para 100
resultados, eliminando riscos de erros na interpretação dos resultados.
VALOR TOTAL ESTIMADO HGeF (UASG 160050)
R$ 3.147.495,72 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e
noventa e cinco mil reais e setenta e dois centavos).
1.1.1. O quantitativo acima é oriundo da IRP nº 06/2015.
1.2. Não houve manifestação de interesse para participação neste processo licitatório.
1.3. O(s) licitante(s) vencedor(es) dos materiais referente aos itens 12, 14, 32, 33, 58 a 63, 66 a
69 e 79 a 84 (grupo 4) deverá(ão) fornecer equipamento(s) em regime de comodato, conforme
tabela constante neste termo de referência.
1.4. O licitante vencedor dos itens 81, 82 e 83 (grupo 04) deverá disponibilizar treinamento
especializado para o manuseio dos materiais, sem ônus para a Contratante.
1.5. A(s) Empresa(s) ganhadora(s) dos itens 21, 30 e 31 deverá(ão) fornecer o aparelho
específico para a pinça a ser utilizada, sempre que for solicitado pelo Hospital, sem ônus para a
Contratante.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao
44
fornecedor registrado em igualdade de condições.
1.7. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme
especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de
Materiais – CATMAT do SIASG.
1.7.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e
do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.
1.8. O prazo de validade dos bens fornecidos deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento)
do período da validade total do item licitado a vencer, a partir da data de entrega do item. O
descumprimento da entrega nessas condições sujeita à Contratada a aplicação das sanções
previstas no item 10 deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Hospital Geral de Fortaleza (HGeF) necessita adquirir os materiais relacionados no
presente Termo de Referência, visando o ressuprimento de estoque para a continuidade dos
serviços prestados por este nosocômio, no atendimento aos seus usuários.
2.2. Da escolha pelo comodato
2.2.1. A modalidade comodato propicia a utilização de equipamentos de última geração, bem
como atualizações e o acompanhamento constante das mudanças de metodologias, avanços
tecnológicos, assistência técnico-científica 24hs, substituição de peças e de equipamentos,
quando necessário, sem custos adicionais para o HGeF.
2.2.2. Adquirindo os produtos através de Contrato de Comodato, garante-se o atendimento
ininterrupto das manutenções corretivas e preventivas, possibilitando o perfeito
funcionamento dos equipamentos e consequentemente, um atendimento imediato e de
qualidade aos usuários do sistema.
2.3. Da justificativa pela utilização de grupos
2.3.1. Grupos 1 e 2: Necessidade de se agrupar os itens dos referidos grupos deve-se em
virtude dos materiais possuírem as mesmas características físicas. A formação por grupo
facilita o processo de aquisição, diminuição dos custos operacionais e celeridade no processo
licitatório. As pesquisas de mercado evidenciaram ainda que os fabricantes/distribuidores
possuem em sua linha de produção/comercialização os itens acima solicitados.
2.3.2. Os itens devem ser todos do mesmo fabricante, pois alguns procedimentos cirúrgicos
orificiais e endoscópicos por videolaparoscopia necessitam total compatibilidade entre pinças
(uma pinça devendo se encaixar em outra) e dos acessórios com o aparelho fornecido pela
empresa ganhadora, necessitando, portanto, serem do mesmo fabricante. Materiais de
diferentes distribuidores podem ser incompatíveis, dificultando ou até mesmo impedindo a
45
realização de um procedimento cirúrgico.
2.3.3. Grupos 03 e 04: Os itens devem ser todos do mesmo fabricante para evitar-se
problemas de incompatibilidade entre marcas e logística, impossibilitando a montagem e
operacionalidade do material necessário para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos
e de urgência/emergência.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da
Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega
não superior a 15(quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4.1.1. O(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato deverão ser fornecidos no prazo máximo
de 10(dez) dias úteis contados da emissão do 1º empenho e às suas expensas.
4.1.2. O(s) equipamento(s) fornecidos devem permanecer em posse da Contratante até o
término dos produtos fornecidos pela Contratada, conforme este Termo de Referência.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias úteis, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação
de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias úteis, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
46
4.6. O prazo de validade dos bens fornecidos deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento)
do período da validade total do item licitado a vencer, a partir da data de entrega do item. O
descumprimento da entrega nessas condições sujeita à Contratada a aplicação das sanções
previstas no subitem 10 deste Termo de Referência.
4.7. Poderá ser solicitada a comprovação, no momento da entrega do material, da identidade e
qualidade de cada lote, mediante laudo de qualidade, na forma da legislação sanitária.
4.8. Os materiais deverão ser transportados e entregues, devidamente acondicionados na
temperatura exigida por seu fabricante, sob pena de devolução dos mesmos pela Farmácia do
Hospital Geral de Fortaleza.
4.9. A apresentação dos materiais deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em
língua portuguesa, sobre as características, marca, procedência, nº do lote, qualidade,
composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como os riscos que
apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
47
5.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de
garantia ou validade.
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em
português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas
condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
48
6.1.9.1. A Contratante não se responsabilizará por nenhuma despesa prevista acima,
inclusive quanto à parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS devida quando na aplicação do Protocolo ICMS nº 21/2011,
conforme procedimentos operacionais estabelecidos no Decreto Estadual nº 30.542, de 23
de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 24 de maio de 2011.
6.1.10. O(s) licitante(s) vencedor(es) dos materiais referente aos itens 12, 14, 32, 33, 58 a 63,
66 a 69 e 79 a 84 (grupo 4) deverá(ão) fornecer equipamento(s) em regime de comodato,
conforme tabela constante neste termo de referência.
6.1.11. O licitante vencedor dos itens 81, 82 e 83 (grupo 04) deverá disponibilizar
treinamento especializado para o manuseio dos materiais, sem ônus para a Contratante.
6.1.12. A(s) Empresa(s) ganhadora(s) dos itens 21, 30 e 31 deverá(ão) fornecer o aparelho
específico para a pinça a ser utilizada, sempre que for solicitado pelo Hospital, sem ônus para
a Contratante.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos
na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja
prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar
e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos
observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
49
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
10.2.2. multa moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
50
10.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
até dois anos;
10.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento
no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
51
11.1. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e
normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
11.2. Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
12. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
12.1. Ficam designados os seguintes membros para promover o Pregão Eletrônico:
JOSÉ APRÍGIO VALE JÚNIOR – 1º TEN – PREGOEIRO OFICIAL
LARYSSA SAMPAIO SILVA– 1º TEN – EQUIPE DE APOIO
ÉRICA SESSA DO NASCIMENTO CAXIAS DE SOUZA – 2º TEN – EQUIPE DE APOIO
Fortaleza-CE, 14 de maio de 2015.
____________________________
MÁRIO MOREIRA FEIJÓ – CAP
Resp. p/ Chefe da Seção de Licitações e Contratos
____________________________________
JOSÉ APRÍGIO VALE JÚNIOR – 1º TEN
Pregoeiro
__________________________________
LARYSSA SAMPAIO SILVA– 1º TEN
Equipe de Apoio
________________________________________________________
ÉRICA SESSA DO NASCIMENTO CAXIAS DE SOUZA – 2º TEN
Equipe de Apoio
Aprovo, em 14 de maio de 2015:
____________________________________________
SEBASTIÃO MAURO VENTURI DE PINA – CEL
Ordenador de Despesas do Hospital Geral de Fortaleza
52
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
(H Mil de Fortaleza / 1942)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2015
O HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 1500, bairro
Aldeota, CEP 60.170-001, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.246.060/0002-23, neste ato
representado pelo Sr. XXXXXXXX – Ordenador de Despesas do HGeF, de conformidade com o
ato designativo publicado no Boletim Interno Especial nº XXX, de XX de XXXX de XXX, inscrito
no CPF sob o nº XXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXX, considerando o julgamento
da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
11/2015, resultado publicado no DOU de XX/XX/20XX, processo administrativo n.º
64579.003216/2015-50, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s)
nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s),
atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em
conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de material
químico com cessão de equipamento por regime de comodato, especificado(s) no item 1 do
Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 11/2015, que é parte integrante desta Ata,
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Item do
TR
Especificação
Marca /Fabricante
Valor Un Prazo garantia
Unidade Quant
(se exigida no edital)
R$
ou validade
Conf. edital
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas.
53
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao
fornecedor registrado em igualdade de condições.
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Não houve manifestação de interesse para participação neste processo licitatório.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de preços será de 12(doze) meses, a partir da data de sua
assinatura (período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx), não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
54
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será
anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de
2014.
55
7. DO FORO
7.1. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata de Registro de Preços será o foro da
Justiça Federal, Seção Judiciária Federal em Fortaleza, neste estado do Ceará, com exclusão de
qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos
demais órgãos participantes (se houver).
Fortaleza-CE, XX de XXXX de 2015.
___________________________
XXXXXXXXXXX – XXX
Ordenador de Despesas do HGeF
Representante legal do órgão gerenciador
____________________________
XXXXXXXXXXXX
Nome e cargo do representante legal do fornecedor registrado
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao. Sr Pregoeiro do Hospital Geral de Fortaleza
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 11/2015-HGeF
Prezado Senhor,
(Razão social da empresa) ___________________ com sede/endereço na cidade de _______________, à (rua, avenida
etc),____________________________________, nº___________, inscrição no CNPJ sob nº _________________,
neste ato representado (a) por ___________________________, abaixo assinado (a), propõe ao HOSPITAL GERAL
DE FORTALEZA, a aquisição do(s) material(is) abaixo indicado(s), conforme Termo de Referência do Edital em
epígrafe, nas seguintes condições:
Item
Grupo
xx
xx
Marca /
Fabricante
Objeto
Unid
Quant
Descrição detalhada do objeto c/ nº do Registro do produto
no Ministério da Saúde, se for o caso.
Valor Unit
R$ 0,00
(por extenso)
Valor total do Grupo XX
Item
xx
Marca /
Fabricante
Objeto
Valor Total do Item
Unid
Descrição detalhada do objeto c/ nº do Registro do produto no
Ministério da Saúde, se for o caso.
Quant
Valor Unit
R$ 0,00
(por extenso)
R$ 0,00 (por extenso)
Valor Total do Item
R$ 0,00
(por extenso)
R$ 0,00
(por extenso)
Valor Total da Proposta – R$ 0,00 (por extenso)
OBSERVAÇÕES:
Prazo de entrega do Objeto: conforme Edital
Prazo de validade da proposta: Conforme Edital
EQUIPAMENTO(S) CEDIDO(S) EM COMODATO: (INDICAR MARCA, MODELO E VALOR EM REAIS
DE CADA EQUIPAMENTO)
(Declaração de que realizará a entrega sem ônus adicional para o Hospital Geral de Fortaleza, obedecendo aos prazos, e
que em caso de não aceitação do material fará as substituições sem qualquer ônus para a Contratante)
(nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento)
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo determinado no Edital, indicado para esse fim o Sr.______________, Carteira de identidade nº
______________________, CPF nº _________________, ____________ (profissão), ____________(função na
empresa), residente a rua, avenida___________________ nº _______, em __________(cidade), como responsável legal
desta empresa.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
_______________________________
Responsável ou Representante Legal
RG nº XXXXX/ CPF nº XXXXXX
57
e-mail
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(NOME DA EMPRESA) _______________________, CNPJ nº ________________, com
sede na ______________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal,
__________________________, para fins do Pregão Eletrônico SRP Nº 11/2015-HGeF,
DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que atende aos critérios de sustentabilidade
ambiental, respeitando os critérios estabelecidos no Edital e Termo de Referência, as normas de
proteção do meio ambiente, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de
2010, nos casos em que a referida instrução se aplica ao objeto.
Fortaleza-CE, ......., de ................... de 2015.
________________________
nome do Responsável Legal
RG / CPF
58
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
(H Mil de Fortaleza / 1942)
CONTRATANTE
: A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL GERAL DE
FORTALEZA,
ÓRGÃO DO
MINISTÉRIO DA DEFESA
(EXÉRCITO BRASILEIRO)
CONTRATADA
:
OBJETO
: CONTRATO
DE
CEDÊNCIA
EM
COMODATO
DE
EQUIPAMENTO(S), SEM ÔNUS ADICIONAL PARA O HGeF.
NATUREZA
: Ostensivo
VIGÊNCIA
:
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2015-HGeF
O HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, com sede na Av. Desembargador Moreira nº 1500,
bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.246.060/0002-23, neste
ato representado pelo Sr. CEL SEBASTIÃO MAURO VENTURI DE PINA – Ordenador de
Despesas do HGeF, portador da Cédula de Identidade EB nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, e
em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Boletim Interno Especial nº
XXX, de XX de XXXX de 20XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXX,
inscrita no CNPJ nº XXXX, sediado(a) na XXXX, CEP XXXX, em XXXX, doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) XXXX, portador da Carteira de
Identidade nº XXXX, expedida pelo(a) XXXXXX, e CPF nº XXXX, em decorrência da
adjudicação e homologação do objeto do Processo Administrativo nº 64579.003216/2015-50,
Pregão Eletrônico para o Registro de Preços nº 11/2015 e Ata de Registro de Preços nº___/2015,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
59
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1. As contratantes adotam neste ajuste, as designações simplificadas de “COMODATÁRIA”
para o Hospital Geral de Fortaleza e “COMODANTE” para ___________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente ajuste tem como objeto a cedência em comodato de _______________________
sem ônus adicional para o HGeF, de propriedade da COMODANTE, que será fornecido no
momento da entrega do bem, objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 11/2015, para uso exclusivo da
COMODATÁRIA.
2.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
11/2015, com seus Anexos, e a Proposta da COMODANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de ___ de ________
de _______, tendo eficácia com sua publicação no Diário Oficial da União, não podendo ser
prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
4.1. Constituem-se obrigações da COMODATÁRIA em decorrência deste ajuste, além das
normas estabelecidas no Edital de licitação de origem, Termo de Referência e Ata de Registro de
Preços celebrada, as seguintes:
I. Designar um(a) gestor(a) pertencente ao seu quadro de servidores, a fim de manter contatos
com os responsáveis pela COMODANTE, de interesse pertinente ao objeto deste ajuste,
podendo ser pessoal ou por outros meios;
II. Receber o(s) equipamento(s) mediante Termo de Entrega ou Recebimento, conferindo
todas as características do(s) bem(ns) fungível(is), bem como estado de conservação,
apropriando-se dos respectivos manuais de uso e dos certificados de garantia de fabricação,
caso haja necessidade, recusando a entrega daqueles que não estiverem em conformidade com
as características descritas no respectivo termo;
III. Aprazar em até dez dias úteis, no caso de entrega parcial, o período para que a
COMODANTE complete a quantidade total dos bens fungíveis, atentando para as penalidades
previstas na Ata de Registro de Preços, bem como nas normas do edital;
IV. Realizar controle periódico do(s) bem(ns) fungível(is), relacionando aquele(s) que
necessitarem de manutenção técnica preventiva e corretiva, indicando os defeitos
60
apresentados;
V. Exigir da COMODANTE a imediata substituição do equipamento que por ventura esteja
em manutenção técnica, tanto preventiva quanto corretiva;
VI. Permitir o acesso do representante indicado pela COMODANTE no recinto, devidamente
identificado;
VII. Expedir Termo de Retirada (cautela) na ocasião em que o(s) bem(ns) fungível(is)
necessitar(em) de manutenção técnica em oficinas autorizadas pela COMODANTE;
VIII. Comunicar por escrito às autoridades superiores da Administração da
COMODATÁRIA, os fatos negativos e o descumprimento deste ajuste provocado por
funcionários ou por pessoas autorizadas pela COMODANTE;
IX. Responsabilizar-se integralmente pela guarda e uso do(s) bem(ns) fungível(is) colocado(s)
à disposição pela COMODANTE, usufruindo-os de acordo com as normas constantes nos
respectivos manuais de utilização;
X. utilizar o(s) equipamento(s) somente com os produtos adquiridos através da Ata do Pregão
nº 11/2015;
XI. Restituir o custo dos bem(ns) fungível(is) que comprovadamente fora danificado ou
extraviado por qualquer de seus funcionários, repassando a COMODANTE os valores
equivalentes, corroborados com o custo apresentado na proposta;
XII. Efetuar a devolução integral do(s) bem(ns) fungível(is) a COMODANTE, na ocasião em
que ocorrer o encerramento da Ata do Pregão, desde que não seja por rescisão administrativa
motivada por inadimplência ou por qualquer outro descumprimento passível de penalidade,
para tanto, serão vistoriadas as características físicas e condições de uso, individualmente;
XIII. O uso inadequado de qualquer de seus servidores que comprovadamente acarretar danos
ou panes, a manutenção e conserto de tal(is) equipamento(s) será(ão) de sua inteira
responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
5.1. Constituem-se obrigações da COMODANTE em decorrência deste ajuste, além das normas
estabelecidas no Edital de licitação de origem, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços
celebrada, as seguintes:
I. Entregar mediante Termo de Entrega ou Recebimento o(s) equipamento(s) novo(s) ou em
perfeito estado de uso, de conservação e testado;
II. Indicar o nome de um representante para contato, com endereço telefônico, eletrônico e de
61
domicílio;
III. Entregar o(s) equipamento(s) com todos os acessórios de fábrica, se houver, devidamente
testados e aprovados tecnicamente, com todos os detalhes das características técnicas;
IV. Responsabilizar-se integralmente pela manutenção técnica do(s) bem(ns) fungível(is),
tanto preventivamente quanto corretivamente, substituindo todas e quaisquer peças que por
ventura sejam necessárias, isentando a COMODATÁRIA de quaisquer ônus;
V. Elaborar com anuência prévia do(a) gestor(a) deste contrato, o cronograma de vistoria
técnica sobre o(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato;
VI. Manter o(s) equipamento(s) diariamente no âmbito da COMODATÁRIA, garantindo o
funcionamento normal de cada unidade;
VII. A devolução do(s) equipamento(s) revisado(s) ou consertado(s) deverá ser feita no
horário comercial, ou seja, de segunda à sexta-feira das 7h-11h e das 13h-16h, diretamente
ao(à) gestor(a) deste contrato ou por quem o(a) substituir;
VIII. Deverá treinar tecnicamente a equipe de profissionais da COMODATÁRIA, sobre o uso
adequado, bem como o manuseio do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato;
IX. O(s) equipamento(s) colocado(s) à disposição da COMODATÁRIA que por ventura sofra
danos causados por mau uso, queda ou dolo comprovadamente, deverá ser comunicado por
escrito ao(a) gestor(a) assim que for detectada tal ocorrência;
X. O técnico autorizado para manutenção do equipamento deverá estar identificado por crachá
ao adentrar na Instituição;
XI. Receber a devolução do(s) bem(ns) fungível(is) colocado(s) à disposição da
COMODATÁRIA, na ocasião em que ocorrer o encerramento da Ata do Pregão, conferindo
detalhadamente as condições dos mesmos.
XII. O(s) equipamento(s) fornecidos devem permanecer em posse da COMODATÁRIA até o
término dos produtos fornecidos pela COMODANTE, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1. Os termos, condições e cláusulas deste ajuste poderão ser alterados mediante Termo Aditivo,
nas situações supervenientes e permitidas pelas normas do Edital, bem como pela Lei nº
8.666/93, observado o interesse público.
6.2. Na hipótese da ocorrência na forma da lei de sub-rogação, fusão, cisão ou incorporação da
COMODANTE, as partes deverão celebrar ajustes contratuais específicos, observando os
procedimentos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e outras disposições aplicáveis.
62
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DOS BENS
7.1. O valor expresso em moeda nacional de cada bem fungível corresponde a:
R$ _______ (_________) (identificação do bem contendo marca, modelo e fabricante).
7.2. O valor expresso em moeda nacional correspondente ao total de bens fungíveis
disponibilizados para a COMODATÁRIA é de R$ _______ (_________).
7.3. Os valores identificados acima se referem ao custo dos objetos disponibilizados para a
COMODATÁRIA, não estabelecendo qualquer vínculo financeiro sobre a Ata de Registro de
Preços, apenas para identificar os valores caso ocorra qualquer sinistro envolvendo tais bens.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado
pela COMODATÁRIA, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS
10.1. Não será exigida a prestação de garantia prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1. Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato somente poderá ser rescindido concomitantemente à Ata do Pregão ao qual
se vincula, podendo ser unilateralmente ou de comum acordo entre as partes.
12.2. A rescisão unilateral ocorrerá por inadimplemento do que está ajustado ou
comprovadamente por infringência prevista na Lei nº 8.666/93, aplicando-se a COMODANTE
as cominações legais.
12.3. A rescisão poderá ocorrer em função de razões de interesse público, devidamente,
justificado e determinado pela COMODATÁRIA, assegurado o contraditório e a ampla defesa a
COMODANTE.
63
12.4. No caso em que houver a rescisão administrativa da Ata do Pregão e consequentemente a
rescisão deste ajuste, COMODATÁRIA, após a aplicação das medidas administrativas ou
judiciais devolverá os bens fungíveis a COMODANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica estabelecido que a COMODANTE está impedida de apresentar este Contrato a
terceiros, no intuito de lograr vantagens ou como garantia de títulos de dívidas em instituições
financeiras.
13.2. A finalidade da cessão do equipamento tem como objetivo a aquisição de material
hospitalar e químico para o Hospital Geral de Fortaleza fornecidos pela COMODANTE
conforme compromisso ajustado na Ata do Pregão supracitada, visando garantir a utilização
adequada do objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o foro da Justiça Federal,
Seção Judiciária Federal em Fortaleza, neste estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a
seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Fortaleza-CE, XX de XXXXXX de 2015.
_________________________________
XXXXXXXXXXXXXX – XXX
Ordenador de Despesas do HGeF
_________________________________
Representante da Contratada
TESTEMUNHAS:
_________________________
_________________________
64
65
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H Mil de Fortaleza / 1942 - Sistema de Controle de Aviso de Licitações