MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (H Mil de Fortaleza / 1942) PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº 64579.003216/2015-50 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015-HGeF SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS FORNECIMENTO DE BENS AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E QUÍMICO COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO EM REGIME DE COMODATO Dia: 06 de julho de 2015 Hora: 09:00 h (data/hora de Brasília) SITIO: WWW.COMPRASGOVERNAMENTAIS.GOV.BR Fortaleza–CE, 22 de junho de 2015 1 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (H Mil de Fortaleza / 1942) PROCESSO Nº 64579.003216/2015-50 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 11/2015 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, por meio do Setor de Licitações, sediado à Avenida Desembargador Moreira nº 1500, Aldeota, CEP 60.170-001, na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da abertura da sessão pública: 06 de julho de 2015 Horário: 09:00 h (09 horas e 00 minutos – horário de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasgovernamentais.gov.br, até a data e horário da abertura da sessão pública. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de material hospitalar e químico com cessão de equipamento por regime de comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens e em grupos, conforme tabela constante do Termo de 2 Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens e grupos forem de seu interesse, devendo, porém, oferecer proposta para todos os itens que compõem cada grupo em que pretende competir. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador será o Hospital Geral de Fortaleza – Av. Desembargador Moreira nº 1500, Aldeota, Fortaleza-CE – horário: das 7 horas às 12 horas e das 13:30 horas às 16 horas, de segunda a quinta e das 7 horas às 12 horas nas sextas-feiras. 2.2. Não houve manifestação de interesse para participação neste processo licitatório. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 5.1.1. A participação dos itens na licitação NÃO está destinada com exclusividade a ME, EPP ou Cooperativa, por não haver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, motivando-se através do inciso I do artigo 9º, do Decreto regulamentador nº 6.204/2007, conforme despacho do Ordenador do Despesas, na justificativa da aquisição. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4 5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.3.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 5.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5 6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.6.1. valor unitário; 6.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 6.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. 6.6.3. Marca; 6.6.4. Fabricante; 6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.8.1. A licitante deverá observar quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, conforme procedimentos operacionais estabelecidos no Decreto nº 30.452, de 6 23 de maio de 2011, publicado no DOE em 24 de maio de 2011. 6.9. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de homologação no sistema eletrônico, segundo art. 27 do Decreto 5.450, de 02 de maio de 2005. 6.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.5.2. As frações de preços devem ser limitadas a duas casas decimais, desprezando-se as demais. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 8 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 7.19. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 7.20. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. 7.20.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 7.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 7.21.1. produzidos no País; 7.21.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.21.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.23. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 9 7.23.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 7.24. Os lances serão ofertados com valor unitário para cada item, porém, quando se tratar de grupo, será considerado vencedor a empresa que apresentar menor valor global para o grupo cotado. 7.25. O licitante vencedor do GRUPO, será aquele que cotar pelo menor preço o grupo completo. A ausência de cotação para um item do grupo eliminará o licitante do GRUPO. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.4.4.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10 8.4.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação. 8.4.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.4.2.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) estar devidamente identificada(s) com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 8.4.2.3. A(s) amostra(s) ainda deverá(ão) estar identificada(s) com etiqueta(s) autocolante(s) constando: a) número do Pregão; b) razão social da licitante; c) número do CNPJ da licitante; d) endereço; e) telefone; f) e-mail. 8.4.2.4. A quantidade mínima de amostra deverá ser de 03 (três) unidades por item, de acordo com a embalagem de cada item, a fim de verificar a qualidade dos materiais cotados. Caso o material, por suas características, exija um número maior de amostra para a realização de teste, o licitante será comunicado, através de e-mail ou o CHAT. 8.4.2.5. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.4.2.6. Os parâmetros/critérios utilizados para julgamento da(s) amostra(s) entregue(s), quando solicitada(s), são os definidos pela Central de Abastecimento Farmacêutico e Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Fortaleza, sendo avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 8.4.2.6.1. técnico: 11 a. A embalagem ou invólucro deve atender ao disposto na Lei Federal nº 8078/90 – Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto Lei 79.094/77; b. A apresentação externa do produto deve ser de fácil identificação, legível; c. Identificação: nome indicação, finalidade, validade, dados de esterilização (se estéril). Se a identificação não estiver contida no invólucro, estes dados devem vir escritos em manual ou outra fonte de informação que acompanhe o produto; d. A amostra apresentada deverá estar em conformidade com a descrição contida no edital; e. Dados do registro do produto no Ministério da Saúde e outros órgãos competentes que comprovem através de laudos a aplicabilidade do produto, se for o caso; f. O produto deverá atender a indicação ou finalidade contida no edital; g. O produto deverá atender as boas práticas de fabricação e oferecer segurança ao manuseio; h. Deverá atender regras de conforto ao manuseio para o operador do produto e para o usuário. 8.4.2.6.2. qualidade: a. Deverá ser comprovada através da apresentação de laudos emitidos por laboratórios idôneos credenciados ao INMETRO de acordo com a ABNT NBR ou Certificados de Boas Práticas de Fabricação emitidos pela ANVISA com validade vigente. 8.4.2.7. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.4.2.8. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.4.2.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 12 8.4.2.9.1. Os materiais analisados serão devolvidos na forma em que se encontrarem, podendo não mais servir para uso. 8.4.2.10. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30(trinta) dias, no mesmo endereço onde foi entregue (Seção de Licitações do Hospital Geral de Fortaleza – Endereço: Avenida Desembargador Moreira nº 1500, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.170-001), após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.4.2.11. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua 8.5. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, e ainda cópia do Diário Oficial com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que confere ao fabricante o Certificado de Boas Práticas de Fabricação dos Produtos, nos termos do(s) Decreto(s) n° 7.767, de 27 de junho de 2012. 8.6. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.6.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 13 8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.11. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. SICAF; 9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico14 financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista: 9.4. Habilitação jurídica: 9.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; 9.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro 15 Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 9.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.5. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 9.5.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 16 9.6. Para todos os itens, os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 9.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.6.3. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 9.6.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.6.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 9.6.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente. 17 9.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 9.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 9.7.2. Autorização Comum de Funcionamento, emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e o Alvará de autorização de funcionamento perante o Órgão Sanitário Local que comprove o licenciamento da empresa perante o órgão sanitário local competente, para exercer as atividades de comercialização e venda de materiais, para os itens de caráter compulsório; 9.7.2.1. A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal; 9.7.2.2. caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a Licença de Funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação. 9.7.3. Publicação no Diário Oficial da União do registro do produto no Ministério da Saúde para os materiais, conforme previsto pela Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77 ou Registro emitido pelo sitio da ANVISA, para os itens de caráter compulsório. 9.7.3.1. caso a revalidação do registro não tenha sido publicada no Diário Oficial da União, a empresa deverá apresentar a publicação do registro antigo na Imprensa Oficial acompanhada do protocolo de revalidação, conforme disposto no art. 12, § 6º da Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77. 9.7.3.2. materiais isentos de registro deverão apresentar a publicação no Diário Oficial da União da dispensa de registro, conforme previsto na Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº79.094/77. 9.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via sistema Comprasnet (opção enviar Anexo) ou via e-mail [email protected] ou e-mail [email protected], no prazo de 24(vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 03(três) dias úteis, após encerrado o prazo para o 18 encaminhamento via opção enviar anexo do Comprasnet ou e-mail, à Seção de Licitações do Hospital Geral de Fortaleza, Avenida Desembargador Moreira nº 1500, Aldeota, CEP: 60.170001 – Fortaleza/CE. 9.8.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.9.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 19 10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.2.2. A proposta finalizada deverá ser encaminhada contendo todas as informações a seguir elencadas: a) Capacidade de fornecimento, se inferior ao estabelecido no Termo de Referência; b) Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; c) Prazo de garantia do produto, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de homologação no sistema eletrônico, segundo art. 27 do Decreto 5.450, de 02 de maio de 2005; e) Número do Registro do Produto no Ministério da Saúde (ANVISA), se for o caso. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 20 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os recursos deverão ser remetidos via sistema Comprasnet, em campo próprio. Caso o licitante envie por outro meio, não terá o mérito analisado pelo pregoeiro, sendo considerado improcedente. 11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 21 13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 13.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993. 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não será exigida a prestação de garantia prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93. 15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho). O prazo de vigência da contratação é de 90(noventa) dias, contados da retirada da nota de empenho, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 15.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. 15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente (nota de empenho), a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 15.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 15.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde 22 que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16. DO CONTRATO DE COMODATO 16.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será encaminhado à licitante vencedora dos itens 12, 14, 32, 33, 58 a 63, 66 a 69 e 79 a 84 (grupo 4) Termo de Contrato de Comodato para a cedência em comodato de equipamento(s) com cobertura total de peças e manutenção preventiva e corretiva sem ônus adicional para a Contratante, emitido pelo Hospital Geral de Fortaleza, contendo: o número da licitação, o nome da empresa, o objeto e sua especificação, para que seja aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 16.2. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não devolvê-lo, devidamente aceito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após seu recebimento, o Hospital Geral de Fortaleza além de aplicar as penalidades previstas no Edital, poderá convocar outra licitante, desde que respeitados a ordem de classificação e o critério de aceitabilidade, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento. 16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato de Comodato, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, e desde que aceito por este órgão público. 16.4. O valor consignado no Termo de Contrato de Comodato será irreajustável. 17. DO PREÇO 17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 23 20. DO PAGAMENTO 20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 20.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 20.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao 24 SICAF. 20.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 20.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 20.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 20.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela a ser paga I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual= 6% 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 21.1.1. não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 21.1.2. apresentar documentação falsa; 21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 25 21.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 21.1.5. não mantiver a proposta; 21.1.6. cometer fraude fiscal; 21.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 21.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 21.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. 21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 21.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 21.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22.1. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro, durante o expediente administrativo. 26 22.1.1. Considere-se expediente administrativo o período compreendido das 07:00h às 16:00h, de segunda a quinta-feira e das 07:00h às 12:00h nas sextas-feiras, devendo ser observados os feriados civis e militares (nacionais e regionais). 22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Hospital Geral de Fortaleza – Avenida Desembargador Moreira nº 1500, bairro Aldeota, CEP 60.170-001, cidade Fortaleza, estado Ceará, seção de Licitações. 22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail [email protected] ou e-mail [email protected]. 22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 23. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 23.1. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental. 23.2. Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 24. DA JUSTIFICATIVA PELA UTILIZAÇÃO DE GRUPOS 24.1. Grupos 1 e 2: Necessidade de se agrupar os itens dos referidos grupos deve-se em virtude dos materiais possuírem as mesmas características físicas. A formação por grupo facilita o processo de aquisição, diminuição dos custos operacionais e celeridade no processo licitatório. As pesquisas de mercado evidenciaram ainda que os fabricantes/distribuidores possuem em sua linha de produção/comercialização os itens acima solicitados. 27 24.1.1. Os itens devem ser todos do mesmo fabricante, pois alguns procedimentos cirúrgicos orificiais e endoscópicos por videolaparoscopia necessitam total compatibilidade entre pinças (uma pinça devendo se encaixar em outra) e dos acessórios com o aparelho fornecido pela empresa ganhadora, necessitando, portanto, serem do mesmo fabricante. Materiais de diferentes distribuidores podem ser incompatíveis, dificultando ou até mesmo impedindo a realização de um procedimento cirúrgico. 24.2. Grupos 03 e 04: Os itens devem ser todos do mesmo fabricante para evitar-se problemas de incompatibilidade entre marcas e logística, impossibilitando a montagem e operacionalidade do material necessário para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência/emergência. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 25.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 28 25.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 25.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernametais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av Desembargador Moreira, 1500 – CEP 60.170-001, Seção de Licitações e Contratos do HGeF, nos dias úteis, no horário das 7 horas às 12 horas e das 13:30 horas às 16 horas de segunda a quinta e das 7 horas às 12 horas nas sextas-feiras, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 25.10. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 25.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária Federal em Fortaleza, neste estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro. 25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 25.12.1. ANEXO I – Termo de Referência 25.12.2. ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços 25.12.3. ANEXO III – Modelo de Proposta de preços 25.12.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental 25.12.5. ANEXO V – Minuta de Contrato de Comodato Fortaleza-CE, 22 de junho de 2015. ___________________________________ JOÃO EUDES DA SILVA RAMOS – MAJ Chefe da Seção de Licitações e Contratos 29 De acordo: __________________________________________ SEBASTIÃO MAURO VENTURI DE PINA – CEL Ordenador de Despesas do HGeF 30 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (H Mil de Fortaleza / 1942) TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 64579.003216/2015-50 1. OBJETO 1.1. Aquisição de material hospitalar e químico com cessão de equipamento por regime de comodato, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento: ITEM 1. 2. 3. 4. CÓDIGO CATMAT DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARGEM APRES PREF (%) QUANT. TOTAL 254626 Campo descartável para cobertura de mesa mayo, tipo fronha, em polietileno, estéril, uso único, impermeável, com reforço superior central em não tecido SMS, com dimensões aproximada de 1,37cm de comprimento e 58cm de largura. Com baixo índice de desprendimento de partículas, anti-estático, maleável, isento de látex, com bainha para proteção das mãos. Esterilizado em óxido de etileno, em dupla embalagem (interna em folha de SMS e externa em envelope de papel grau cirúrgico e filme em polietileno). Com validade mínima da esterilização 5 anos. Deve ter registro no Ministério da Saúde. 8% UND 5500 254626 Campo descartável para cobertura de mesa auxiliar (instrumentais), em polietileno, estéril, uso único, impermeável, com reforço em SMS, medindo no mínimo 112cm x 229cm, com baixo índice de desprendimento de partículas, anti-estático, maleável, isento de látex. Esterilizado em óxido de etileno, em dupla embalagem (interna em folha de SMS e externa em envelope de papel grau cirúrgico e filme em polietileno). Com validade mínima da esterilização 5 anos. Deve ter registro no Ministério da Saúde. 8% UND 5500 151047 Avental de proteção para expurgo, confeccionado em não tecido 100% polipropileno, processo SMS, na gramatura de 60gr/m², sendo 40gr/m² de SMS e 20gr/m² de polietileno. Deve ser impermeável, não estéril, hipoalergênico, atóxico, sendo o lado externo laminado e o lado interno absorvente, com dedal, mangas compridas termoseladas, punho elástico. Deverá ser nas dimensões de 1,40cm x 70cm e 1,40cm x 0,80cm, com decote careca, com acabamento em viés na gola, na cor azul, em embalagem que garanta a integridade do produto e com informações de fabricação do produto. Deverá apresentar laudo que comprove a eficiência tanto mecânica como a de penetração de líquidos e registro na Anvisa. 8% UND 500 65420 Forro absorvente para bandeja/caixa de instrumentais cirúrgicos, atóxico, confeccionado em fibra de celulose virgem e polipropileno. Produto não estéril, de uso início, nas dimensões de 50,8cm x 63,5cm. Pacote c/ 50 unidades. Com registro no Ministério da Saúde. 8% UND 5000 31 151047 Avental cirúrgico estéril, de uso único, modelo reforçado no tórax e manga, tamanho “GG”. Confeccionado em não tecido, composto por 3 (três) camadas de 100% polipropileno, tecnologia SMS, possui camada dupla de SMS na região torácica e antebraços. Indicado para uso em procedimentos cirúrgicos de médio e grande porte. Deve possuir alta resistência mecânica contra rasgo e abrasão. Mangas longas com corte raglan e punho elástico de algodão. A junção longitudinal das mangas entre o ombro e o punho, deve ser feita por solda ultrassônica, não sendo admitido o uso de costura que permita a penetração de fluidos, sangue, partículas e microrganismos patógenos. Fechamento nas costas ajustável tipo velcro, com cartão de transferência no cinto de SMS. Comprimento mínimo de aproximadamente 115cm, dobrado em forma de livro para abertura e colocação asséptica. Embalado em invólucro interno de SMS, acompanhado de toalha, de uso único e alta absorção, para secagem das mãos, envolvido por embalagem externa de papel grau cirúrgico e filme. Esterilizado por óxido de etileno, com validade mínima de 5 anos e com registro no Ministério da Saúde. 8% UND 100 151047 Avental cirúrgico estéril, de uso único, respirável e de barreira bacteriana e viral, inclusive contra HIV, HBV e HCV. Deve ser composto por não tecido trilaminado de polipropileno e uma camada de filme monolítico, não poroso, com barreira de proteção impermeável e dobradura asséptica. Deve possuir tiras internas nas costas e externas na cintura, com fechamento em transpasse lateral (OPA). Cortes de mangas tipo Raglan. Com punhos em malha 100% poliéster. Acabamento com solda ultrassônica. Deve acompanhar toalha de não tecido absorvente para secagem das mãos. Embalados individualmente em dupla embalagem de não tecido e envelope dupla face de papel grau cirúrgico com filme de polietileno com poliéster, permitindo apresentação asséptica. Esterilizado por óxido de etileno, com validade mínima de 5 anos e com registro no Ministério da Saúde. 8% UND 100 7. 278745 Kit cirúrgico para artroscopia de joelho, de uso único, estéril, confeccionado em 3 (três) camadas de não tecido, tecnologia SMS, antiestático, repelente a água e ao álcool, com baixo índice de desprendimento de partículas, livre de látex, para cirurgia de joelho composto de: 1 campo inferior impermeável e adesivado em “U”; 1 bota plástica impermeável, com 3 fitas adesivas avulsas; 1 campo de joelho em SMS , com reforço absorvente e impermeável, com fenestra ajustável de no mínimo 6cm, com passantes para fixação de cabos e tubos na parte superior em SMS; 1 cobertura de mesa de mayo em polietileno, impermeável, tipo fronha, com bainha para proteção das mãos e reforço em SMS; 1 cobertura de mesa auxiliar, impermeável, em polietileno, com reforço em SMS; 1 avental em SMS, tamanho grande, impermeável, com reforço em polietileno na região das mangas e no tórax, repelente a água e álcool, fechamento da manga com solda ultrassônica, fecho da gola em velcro, e cartão para fechamento, acompanha toalha absorvente de alta resistência que não desprende partículas. Esterilizado em óxido de etileno, em dupla embalagem (interna em folha de SMS e externa em envelope de papel grau cirúrgico e filme em polietileno), com validade mínima da esterilização em 5 anos. Deve ter registro no Ministério da Saúde. 8% UND 50 8. 278745 8% UND 50 5. 6. Kit cirúrgico, estéril, de uso único, em SMS, anti-estático, repelente a água e ao álcool, com baixo índice de desprendimento de partículas, isento de látex, composto por: 1 campo cirúrgico superior adesivado com reforço absorvente e passante em SMS para fios e cabos,; 1 campo inferior adesivado com reforço absorvente e passante em SMS para fios e cabos; 2 campos cirúrgicos laterais adesivados e reforçados; 04 campos utilitários com fita adesiva; 1 saco descartável para fios sutura; 1 cobertura de mesa mayo em polietileno, impermeável, tipo fronha, com bainha para proteção das mãos e reforço em SMS e 1 cobertura de mesa auxiliar em polietileno, impermeável, com reforço em SMS; Pacote 32 deverá ter no mínimo 02 aventais em SMS, com reforço nas mangas e no tórax. tamanho grande, repelente a água e álcool. Cortes de mangas tipo Raglan, com punhos em malha 100% poliéster e acabamento com solda ultrassônica. Fecho da gola em velcro, e cartão para fechamento do avental. Deve acompanhar toalha absorvente de alta resistência que não desprende partículas. Esterilizado em óxido de etileno, em dupla embalagem (interna em folha de SMS e externa em envelope de papel grau cirúrgico e filme em polietileno), com validade mínima da esterilização em 5 anos. Deve dupla embalagem, interna em folha SMS e externa em envelope de papel grau cirúrgico e filme em polipropileno, e ser esterilizado em óxido de etileno. Ter registros contendo validade de 5 anos e possuir registro no Ministério da Saúde. 150268 Invólucro para esterilização, do tipo folha dupla, no tamanho de 76,2 x 76,2 cm, usado para esterilizar caixas e pacotes pesados de até 4,50kg, confeccionado em não tecido composto por três camadas de polipropileno( tecnologia em SMS). A junção da folha dupla é feita por solda ultrassônica nas extremidades laterais. Deve permitir sua utilização nos processos de esterilização a vapor saturado, óxido de etileno e peróxido de hidrogênio. Com baixo índice de desprendimento de fibras e partículas. Resistente à tração em todas as direções, ter BFE de aproximadamente 98%. Com registro no Ministério da Saúde. - UND 4500 150268 Invólucro para esterilização, do tipo folha dupla, no tamanho de 114,3 x 114,3 cm, usado para esterilizar caixas e pacotes pesados de até 4,50kg, confeccionado em não tecido composto por três camadas de polipropileno( tecnologia em SMS). A junção da folha dupla é feita por solda ultrassônica nas extremidades laterais. Deve permitir sua utilização nos processos de esterilização a vapor saturado, óxido de etileno e peróxido de hidrogênio. Com baixo índice de desprendimento de fibras e partículas. Resistente à tração em todas as direções, ter BFE de aproximadamente 98%. Com registro no Ministério da Saúde. - UND 4500 150268 Invólucro para esterilização, do tipo folha dupla, no tamanho de 101,0 x 101,0 cm, usado para esterilizar caixas e pacotes pesados de até 4,50kg, confeccionado em não tecido composto por três camadas de polipropileno( tecnologia em SMS). A junção da folha dupla é feita por solda ultrassônica nas extremidades laterais. Deve permitir sua utilização nos processos de esterilização a vapor saturado, óxido de etileno e peróxido de hidrogênio. Com baixo índice de desprendimento de fibras e partículas. Resistente à tração em todas as direções, ter BFE de aproximadamente 98%. Com registro no Ministério da Saúde. - UND 4500 12. 5193 Lâmina para tricotomizador cirúrgico, estéril, para retirada de pêlos finos, espessos, molhados ou secos, com mecanismo de encaixe do cabo por engate, para tricotomizador elétrico/bateria. Composta em plástico resistente, de cor preta, de uso único, embalada individualmente. Deve proporcionar corte na largura de 2,79 cm,. A lâmina deve permanecer distante da pele durante o manejo, minimizando o risco de ferimento e cortes. Apresentação em caixa com 50un. Obs.: A empresa ganhadora da licitação do item deverá fornecer o aparelho de tricotomizador em comodato na quantidade miníma de três Unidades. - UND 800 13. 111325 - UND 100 9. 10. 11. Placa eletrocirúrgica descartável, para uso em em cirurgias com energia de alta frequência. Utilizada em geradores com sistema MQC (Monitoramento de Qualidade de Contato). Constituída por dorso de filme de poliéster onde é fixada uma lâmina de alumínio revestida por um adesivo hidrofílico, condutivo e dispersivo presente em toda área condutiva e uma película de polietileno formando uma barreira perfeita para fluidos. Presença de anel de segurança na cor verde, que dispersa a corrente em direção ao centro da placa, diminuindo a densidade de calor na região central, de acordo com as normas AAMI HF 18 e ABNT NRT 60.601-2-2:2001. Indicado para o uso em cirurgias de paciente adultos, obesos e crianças. Área condutiva: 97cm2 e área total: 12x13,4cm: 33 formato retangular com bordas arredondadas. Embalagem aluminizada. Prazo de validade 03 anos, a placa deverá ser compatível com aparelho de bisturi elétrico, marca WEM SS-601 Mca. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 406808 Indicador químico de limpeza para detecção de resíduos de proteína são usados para indicar a eficiência do processo de limpeza através da detecção de pequenas quantidades de proteínas (material orgânica) em instrumentais cirúrgicos e superfícies, ajudando na validação da limpeza e auxiliando na tomada de ações corretivas e imediatas. Consiste em uma ampola plástica com aproximadamente 20cm, contendo meio líquido reagente e swab para teste de detecção de proteínas , tampa plástica na cor branca e rótulo com gabarito para identificação do resultado e registro. Teste baseado na reação de Biureto, resultado semi-quantitativo, sensibilidade de 3ug, com leitura de cor em tempo e temperatura definidos, após um período de incubação do material coletado. Obs.: A empresa ganhadora do item deverá fornecer, em regime de comodato, a incubadora 220v, para realização dos testes na CME. - UND 1500 406807 Teste pronto para uso, para avaliação amostra final do processo de limpeza através da detecção de resíduos de sangue em instrumentais cirúrgicos que já foram submetidos à limpeza rotineira. Deve ser capaz de determinar resíduos maiores ou iguais a 0,1 microgramas de sangue. Composto de duas ampolas, uma delas contendo líquido com enzimas Guajac e Benzadina e outra contendo líquido aivador e também de swab longo de 2,55 metros de comprimento. Os Líquidos devem ser misturados entre si e receber o swab que amostrou a superfície desejada. Se houver presença de resíduos de sangue na superfície que teve o swab esfregado, ocorrerá a mudança de coloração para azul, demostrando que o instrumental não fora adequadamente limpo. - UND 1000 423947 Agulha para anestesia loco-regional, com 35mm de comprimento, 23 G, diâmetro interno de 0,65mm. Deve possuir cobertura isolante, marcação centimetrada, com bisel de 30º sem cobertura isolante, para permitir a condução elétrica, hub transparente para visualização de possível refluxo de sangue, cabo elétrico na cor preta (polo negativo) com 60cm de comprimento que termina em conexão fêmea para adaptação ao neuro estimulador, com extensão transparente com 50cm de comprimento para administração imediata do anestésico com espaço morto de 1,10 ml. - UND 50 390225 Agulha para anestesia loco-regional, com 50mm de comprimento, 21 G, diâmetro interno de 0,65mm. Deve possuir cobertura isolante, marcação centimetrada, com bisel de 30º sem cobertura isolante, para permitir a condução elétrica, hub transparente para visualização de possível refluxo de sangue, cabo elétrico na cor preta (polo negativo) com 60cm de comprimento que termina em conexão fêmea para adaptação ao neuro estimulador, com extensão transparente com 50cm de comprimento para administração imediata do anestésico com espaço morto de 1,10 ml. - UND 50 390225 Agulha para anestesia loco-regional, com 100mm de comprimento, 21 G, diâmetro interno de 0,65mm. Deve possuir cobertura isolante, marcação centimetrada, com bisel de 30º sem cobertura isolante, para permitir a condução elétrica, hub transparente para visualização de possível refluxo de sangue, cabo elétrico na cor preta (polo negativo) com 60cm de comprimento que termina em conexão fêmea para adaptação ao neuro estimulador, com extensão transparente com 50cm de comprimento para administração imediata do anestésico com espaço morto de 1,10 ml. - UND 50 430376 Grampeador tipo curvo cortante 40mm, aplicação tecido espesso, estéril, descartável, recarregável. Com carga de 40mm e com fechamento do grampo em 2.0mm. Em embalagem individual adequada e segura, que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. 15% UND 20 34 265810 Kit para uso em prolapso e hemorróidas, estéril, de uso único, com grampo vascular descartável, contendo na mesma embalagem estéril os seguintes componentes: 01 grampeador circular 33mm de haste reta com 12cm de comprimento; 01 anuscópio com diâmetro externo de 38mm; 01passador de fio de comprimento útil de 10cm; 01 dilatador anal em duas peças, uma delas transparente e outra opaca, com diâmetro externo de 38mm. O kit deve constar em embalagem adequada e segura, que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. 15% UND 10 114553 Pinça/tesoura descartável de tecnologia ultrassônica para uso com bisturi ultrassônico em laparoscopia, de 5 mm de diâmetro, acionamento manual, mandíbula de 15mm e suporte de teflon, entre 35 a 45cm de comprimento, com capacidade para coagular vasos de até 7mm de diâmetro, com 55,500 ciclos por segundo. OBS: A Empresa ganhadora do item deverá fornecer o aparelho específico para a pinça a ser utilizada, sempre que for solicitado pelo Hospital. 15% UND 20 363869 Kit de Selante de Fibrina 100% humano, para uso em cirurgias, composto de Frasco com Fibrinogênio: 55-85 mg/ml e Frasco com Trombina: 8001200 UI/ml e Cloreto de cálcio: 5,6-6,2 mg/ml, congelados. Deve acompanhar um Aplicador para o produto. Apresentação 1,0 ml. - CONJ 20 23. 363870 Kit de Selante de Fibrina 100% humano, para uso em cirurgias, composto de Frasco com Fibrinogênio: 55-85 mg/ml e Frasco com Trombina: 8001200 UI/ml e Cloreto de cálcio: 5,6-6,2 mg/ml, congelados. Deve acompanhar um Aplicador para o produto. Apresentação 2,0 ml. - CONJ 20 24. 150785 Sistema de fechamento de pele, contendo uma tela auto-adesiva de Poliéster de 60cm, com a proteção antibacteriana de um adesivo líquido 2 octicianoacrilato. - UND 20 302930 Tela de Marlex 15 x 15cm - Medindo 15 x 15cm, composta de fio de marlex 100% polipropileno tecido indeformável de monofilamento 180u , para reparação de tecidos. Recortável, resistente à tração, estéril, em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou filme termoplástico, constando dados de identificação e procedência, data e tipo da esterilização, tempo de validade e registro em Órgão competente, ANVISA. - UND 100 26. 358631 Tela de Marlex 30 x 30 cm - Medindo 30 x 30cm, composta de fio de marlex 100% polipropileno tecido indeformável de monofilamento 180u , para reparação de tecidos. Recortável, resistente à tração, estéril, em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou filme termoplástico, constando dados de identificação e procedência, data e tipo da esterilização, tempo de validade e registro em Órgão competente, ANVISA. - UND 100 27. 432696 Hemostático esponja de gelatina suína pulverizada, umedecida em solução salina, com aplicador estéril contendo aproximadamente 1g, embalagem asséptica, dados de esterilização, lote e validade em órgão competente. - UND 50 28. 431253 Hemostático tópico absorvível composto de densa malha de celulose pura oxidada e regenerada, estéril que em contato com veias, artérias e/ou capilares sangrantes propicia o estancamento rápido da hemorragia, pois auxilia a formação de um coágulo artificial, 7,5 x 10cm, embalagem com dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, lote, prazo de validade e atender a legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. - UND 20 29. 431250 - UND 20 20. 21. 22. 25. Hemostático de 10 x 10cm aproximadamente, tela absorvível, contendo celulose regenerada, oxidada, bactericida, suave, maleável, malha tipo algodão. Uso em neurocirurgia, estéril, embalagem individual, com dados 35 de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, lote, prazo de validade e atender a legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. 114553 Pinça descartável, tecnologia eletro cirúrgica bipolar inteligente, para uso em cirurgia aberta, com haste de 5mm de diâmetro, comprimento entre 13 a 25cm, selagem de vasos de até 7mm, com acionamento de lâmina para corte de tecidos, embalagem em papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. OBS: A Empresa ganhadora do item deverá fornecer o aparelho específico para a pinça a ser utilizada, sempre que for solicitado pelo Hospital. 15% UND 20 114553 Pinça descartável, tecnologia bipolar, 10mm de diâmetro, entre 30 e 45 cm de comprimento, para selagem, corte e coagulação de tecidos e vasos de até 7mm de diâmetro. No papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. OBS: A Empresa ganhadora do item deverá fornecer o aparelho específico para a pinça a ser utilizada, sempre que for solicitado pelo Hospital. 15% UND 20 293257 Clip hemostático de 300 mm, em titânio, descartável, com ranhuras laterais e transversais, cartucho com 6 (seis) grampos, caixa com 18 cartuchos (dezoito). Estéril, embalagem segura com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. Deverá ser adaptável aos clipadores. OBS: A Empresa ganhadora do item deverá fornecer o Clipador compatível com o clip a ser utilizado em regime de comodato. 15% CX 200 293256 Clip hemostático de 400 mm, em titânio, descartável, com ranhuras laterais e transversais, cartucho com 6 (seis) grampos, caixa com 18 cartuchos (dezoito). Estéril, embalagem segura com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. Deverá ser adaptável aos clipadores. OBS: A Empresa ganhadora do item deverá fornecer o Clipador compatível com o clip a ser utilizado em regime de comodato. 15% CX 200 428436 Grampeador circular intraluminal, curvo, com diâmetro entre 31 a 33mm com sistema de segurança contra acionamento acidental. Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação procedência, data e tipo de esterilização, lote, prazo de validade e atender a legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. - UND 20 428440 Grampeador circular intraluminal, curvo, com diâmetro entre 27 a 29mm com sistema de segurança contra acionamento acidental. Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação procedência, data e tipo de esterilização, lote, prazo de validade e atender a legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. - UND 20 428437 Grampeador circular intraluminal, curvo, com diâmetro entre 23 a 25mm com sistema de segurança contra acionamento acidental. Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação procedência, data e tipo de esterilização, lote, prazo de validade e atender a legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. - UND 20 37. 428439 Grampeador circular intraluminal, curvo, com diâmetro entre 19 a 21mm com sistema de segurança contra acionamento acidental. Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação procedência, data e tipo de esterilização, lote, prazo de validade e atender a legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. - UND 20 38. 310571 Trocater de 5mm de diâmetro, 100mm de comprimento, descartável, 15% UND 100 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 36 descartável, estéril, com duas válvulas anti-refluxo, estabilizador de tecidos, com lâmina, com redutor integrado 5/12 mm. Embalagem em grau cirúrgico, segura, com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão no ministério da saúde. 310572 Trocater de 11mm de diâmetro, 100mm de comprimento, descartável, descartável, estéril, com duas válvulas anti-refluxo, estabilizador de tecidos, com lâmina, com redutor integrado 5/12 mm. Embalagem em grau cirúrgico, segura, com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão no ministério da saúde. 15% UND 200 360369 Trocater de 12mm de diâmetro, 100mm de comprimento, descartável, descartável, estéril, com duas válvulas anti-refluxo, estabilizador de tecidos, com lâmina, com redutor integrado 5/12 mm. Embalagem em grau cirúrgico, segura, com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão no ministério da saúde. 15% UND 100 344799 Tubo descartável MTP, estéril, para uso nas histeroscopias cirúrgicas. Deve ser compatível para uso no aparelho Hamou Endomat e HysteromatII, da marca Karl Stroz. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação do produto, nome do fabricante, data e tipo de esterilização, nº do lote, prazo de validade, nome técnico e registro na ANVISA. - UND 50 277644 Filtro de gás descartável de CO2/NO2, estéril, para uso em insuflador Endoflator/ Thermoflator, da COMPATÍVEL COM Karl Storz, com capacidade de 10l/min. Constituído com mangueira de silicone e conector luer-lock, hidrofóbico e oleofóbico unilateral. - UND 50 286211 Fita cardíaca, em algodão branco trançado(0,30x80cm), estéril, embalagem individual com dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender a legislação sanitária pertinente ao produto e registro na ANVISA. - UND 120 382784 Sonda tipo Basket, sem ponta, urológica nitinol, com3x2fios, de 16mm, no tamanho aproximado de 2.2Frx120cm. Usada para extração de cálculos ureteral. Estéril, descartável, devendo ser atóxico, aspirogênico, em embalagem individual que permita a transferência asséptica com dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender a legislação sanitária pertinente ao produto e registro na ANVISA - UND 100 45. 150622 Lente intra-ocular de acrílico híbrida dobrável, filtro amarelo, peça única, diâmetro óptico de 6mm, câmara posterior, diâmetro total de +11.5 a 13mm, alça dupla, borda de 360º, constante 119, incisão de 1.8 2.2mm. Dioptria:+ 10.0 a 30.0. Deve acompanhar cartucho injetor descartável. Em embalagem individual que permita a transferência asséptica com dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender a legislação sanitária pertinente ao produto e registro na ANVISA. - UND 250 46. 296138 Bisturi descartável, estéril, tipo angulado tamanho da lâmina 3.2mm para faco emulsificação, confeccionado em aço, com tratamento anti-reflexo, com cabo anatômico de plástico, com bisel duplo, para incisão corneana. - PEÇA 360 47. 297723 Bisturi angulado de 5.2mm para faco emulsificação, estéril, descartável em aço grau cirúrgico com uma haste de material plástico polipropileno/polietileno com superfícies antiderrapante. - PEÇA 360 48. 296139 Bisturi angulado de 15º para faco emulsificação, estéril, descartável em aço grau cirúrgico com uma haste de material plástico polipropileno/polietileno com superfícies antiderrapante. - PEÇA 360 49. 238541 Luva para ponteira micro-tip + câmara de teste, estéril, para uso em - UND 60 39. 40. 41. 42. 43. 44. 37 equipamentos de faco emulsificador da Marca Regency 2020. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender a legislação sanitária pertinente ao produto e registro na ANVISA. 50. 283344 Ponteira de faco, micro tip, em titânio, 20G, 30º RETA, para uso em equipamentos de facoemulsificação compatível com a Marca Regency 2020. - UND 60 51. 229053 Ponteira pra irrigação e aspiração CURVA, para equipamentos de facoemulsificação compatível com Marca Regency 2020. - UND 60 52. 229042 Ponteira pra irrigação e aspiração RETA, para equipamentos de facoemulsificação compatível com a Marca Regency 2020. - UND 60 356901 Kit de tela com espaço obturador – Tela monofilamentar, macroporosa, composta de polipropileno, faixa com aproximadamente 45cm, de comprimento e 1,2cm de largura recoberta por bainha plástica protetora e com agulhas helicoidais ao espaço obturador, estéril, descartável Embalagem em grau cirúrgico, segura, com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão no ministério da saúde. - UND 15 280622 Agulha de punção, comprimento 110a a 120mm, estéril, descartável. Utilizada em procedimentos de videolaparoscopia para estabelecer o pneumoperitônio, tipo Verres. Embalagem em grau cirúrgico, segura, com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão no ministério da saúde. - UND 150 354707 Campo cirúrgico medindo aproximadamente 132x142cm, estéril de uso único, em SMS, antiestático, maleável, repelente a água e álcool, com baixo índice de desprendimento de partículas, livre de látex. Campo com região de reforço absorvente, área com filme incisional medindo aproximadamente 13x9cm e bolsa coletora de fluidos com aro maleável e condutor de fluidos. Campo para utilização em cirurgias oftalmológicas. Dupla embalagem. Esterilizado em óxido de etileno. Validade de esterilização do produto de 5 anos e deve possuir registro no ministério da saúde. - UND 250 428412 Eletrodo Ag-AgCi impressos em substrato de poliéster com forro de espuma adesiva, de uso único. Esse sensor deve conter um elemento extra para posicionamento acima dos olhos, que captura dados de movimentos críticos dos olhos, juntamente com outros sinais fisiológicos importantes. O uso dessas informações permite saber a melhor detecção de artefatos e um processamento do sinal com alta qualidade, resultando em: melhoria na detecção de quase-supressão nos estados de anestesia profunda / EEG deve ser compatível com o aparelho BIS LoC 2 Chanel COVIDIEN. Esterilizado em óxido de etileno. - UND 50 57. 303508 Tubo esofágico/ endotraqueal de lúmen duplo que permite a colocação esofágica ou traqueal; posicionamento sem a necessidade de um laringoscópio; o balão faríngeo infla, fixando o dispositivo firmemente no lugar e ajuda a prevenir a fuga de ar através do nariz ou boca; o lúmen de corpo inteiro permite aspiração de conteúdo gástrico sem interrupção da ventilação do paciente caso seja posicionado no esôfago; o cuff esofágico infla para vedar completamente o esôfago de maneira que o ar não penetre no estômago e os conteúdos gástricos não sejam aspirados pelos pulmões; esterilizado em óxido de etileno. Validade de esterilização do produto de 5 anos e deve possuir o registro no ministério da saúde. - UND 05 58. 406931 - UND 100 53. 54. 55. 56. Sistema de compressão pneumática, com pulsos intermitentes de ar comprimido em insuflação sequencial, usado para auxiliar o retorno venoso para membros inferiores. Composto de haste para fixação no 38 leito, identificador digital do nível de pressão, filtro removível, ventilação para resfriamento dos membros inferiores, mangueiras em Y com quatro tubos independentes. Tempo de insuflação de 11 segundos, com sensor para ajustes do tempo em função da necessidade de retorno venoso do paciente. O sistema deve acompanhar: 01 par de perneiras para membros inferiores, descartáveis com 3 canais de ventilação e velcro para fixação até a coxa, nos tamanhos P, M, G. O equipamento deverá constar de alarme sonoro e visual para interrupção da passagem de ar ou vazamento. Com pressão máxima das perneiras de aproximadamente 45mm/Hg e com pressão gradual para tornozelo de 45mm/Hg; para panturrilha de 40mm/Hg e para coxa de 30mm/Hg. OBS: A empresa ganhadora do item deverá fornecer em regime de comodato os aparelhos para utilização das perneiras descartáveis 406934 Sistema de compressão pneumática, com pulsos intermitentes de ar comprimido em insuflação sequencial, usado para auxiliar o retorno venoso para membros inferiores. Composto de haste para fixação no leito, identificador digital do nível de pressão, filtro removível, ventilação para resfriamento dos membros inferiores, mangueiras em Y com quatro tubos independentes. Tempo de insuflação de 11 segundos, com sensor para ajustes do tempo em função da necessidade de retorno venoso do paciente. O sistema deve acompanhar: 01 par de perneiras para membros inferiores, descartáveis com 3 canais de ventilação e velcro para fixação até o joelho, nos tamanhos P, M, G. O equipamento deverá constar de alarme sonoro e visual para interrupção da passagem de ar ou vazamento. Com pressão máxima das perneiras de aproximadamente 45mm/Hg e com pressão gradual para tornozelo de 45mm/Hg; para panturrilha de 40mm/Hg e para coxa de 30mm/Hg. OBS: A empresa ganhadora do item deverá fornecer em regime de comodato os aparelhos para utilização das perneiras descartáveis - UND 100 60. 407755 Manta térmica em polipropileno e papel grau cirúrgico, com parte inferior, apresentando micro furos por igual que permitem passagem e distribuição uniforme de ar quente. Enchimento da manta em gomos permitindo assim uma alimentação uniforme. Utilizada nos cuidados intra-operatórios, em cirurgias da parte superior do corpo, cobrindo a parte superior do abdômen, pernas e pés Pode ser utilizada tanto com o paciente deitado na posição supino, bruço e lateral. Com faixa adesiva para fixação na pele e tiras para fixação em ambos os lados. Deve possuir uma ou mais válvulas de entrada para tubo de alimentação proporcionando flexibilidade da unidade de aquecimento. Material resistente ao calor, descartável. Deve possuir registro no Ministério da Saúde. Obs.: A empresa vencedora do item deverá fornecer, em regime de comodato, no mínimo 05 (cinco) Unidade de Controle (circulação de ar) com alimentação\o 110/220V, 50/60Hz, 7 amperes, com suporte para fixação e transporte do equipamento de modo prático e seguro. - UND 100 61. 407753 - UND 100 59. Manta térmica em polipropileno e papel grau cirúrgico, com parte inferior, apresentando micro furos por igual que permitem passagem e distribuição uniforme de ar quente. Enchimento da manta em gomos permitindo assim uma alimentação uniforme. Utilizada nos cuidados intra-operatórios, em cirurgias da parte inferior do corpo, cobrindo a parte inferior do dorso, os braços, o pescoço e a cabeça. Pode ser utilizada tanto com o paciente deitado na posição supino, bruço e lateral. Com faixa adesiva para fixação na pele e tiras para fixação em ambos os lados. Deve possuir uma ou mais válvulas de entrada para tubo de alimentação proporcionando flexibilidade da unidade de aquecimento. Material resistente ao calor, descartável. Deve possuir registro no Ministério da Saúde. Obs.: A empresa vencedora do item deverá fornecer, em regime de comodato, no mínimo 05 (cinco) Unidade de Controle (circulação de ar) com alimentação\o 110/220V, 50/60Hz, 7 amperes, com suporte 39 para fixação e transporte do equipamento de modo prático e seguro. 407752 Manta térmica em polipropileno e papel grau cirúrgico, com parte inferior , apresentando micro furos por igual que permitem passagem e distribuição uniforme de ar quente. Enchimento da manta em gomos permitindo assim uma alimentação uniforme. Utilizada nos cuidados pós-operatório, cobrindo o corpo inteiro do paciente,permitindo máxima transferência térmica, a cobertura para os pés do paciente ( não insufláveis). Deve possuir uma ou mais válvulas de entrada para tubo de alimentação proporcionando flexibilidade da unidade de aquecimento. Material resistente ao calor, descartável. Deve possuir registro no Ministério da Saúde. Obs.: A empresa vencedora do item deverá fornecer, em regime de comodato, no mínimo 05 (cinco) Unidade de Controle (circulação de ar) com alimentação\o 110/220V, 50/60Hz, 7 amperes, com suporte para fixação e transporte do equipamento de modo prático e seguro. - UND 100 407761 Manta térmica em polipropileno e papel grau cirúrgico, com parte inferior , apresentando micro furos por igual que permitem passagem e distribuição uniforme de ar quente. Enchimento da manta em gomos permitindo assim uma alimentação uniforme. Utilizada sob o corpo do paciente, em posição de litotomia, devendo ser posicionada na mesa de procedimentos antes do paciente chegar a sala, indicada para acesso irrestrito ao paciente e pela flexibilidade em procedimentos envolvendo as extremidades inferiores, cavidade abdominal, peritônio e pélvica. Deve possuir uma ou mais válvulas de entrada para tubo de alimentação proporcionando flexibilidade da unidade de aquecimento. Material resistente ao calor, descartável. Deve possuir registro no Ministério da Saúde. Obs.: A empresa vencedora do item deverá fornecer, em regime de comodato, no mínimo 05 (cinco) Unidade de Controle (circulação de ar) com alimentação\o 110/220V, 50/60Hz, 7 amperes, com suporte para fixação e transporte do equipamento de modo prático e seguro. - UND 100 316540 Dreno cirúrgico 19 FR, comprimento 30cm, cilindro de silicone, com centro rígido com canais internos de silicone, estéril, embalagem individual, tipo blister e papel grau cirúrgico com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. - UND 50 398227 Reservatório tipo pêra, capacidade de 100ml, com pressão negativa contínua, dotado de entrada eni para um dreno simultâneo, com válvula anti-refluxo, com trava de sucção. Estéril embalagem individual, tipo blister e papel grau cirúrgico com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. - UND 50 427728 Eletrodo bipolar, para uso em RTU, tipo bola, D=5mm 24/26CH, com dois pinos para uso com elemento de trabalho bipolar, de uso único, estéril, embalagem individual, contendo data de fabricação, data de validade do produto, nº do lote e com registro na ANVISA. OBS.: A empresa ganhadora deverá fornecer em regime de comodato a plataforma e a bomba de irrigação contínua para utilização do item. - UND 50 67. 302509 Eletrodo bipolar, para uso em RTU, tipo alça, angulada, 24/26CH, com dois pinos para uso com elemento de trabalho bipolar, de uso único, estéril, embalagem individual, contendo data de fabricação, data de validade do produto, nº do lote e com registro na ANVISA. OBS.: A empresa ganhadora deverá fornecer em regime de comodato a plataforma e a bomba de irrigação contínua para utilização do item. - UND 50 68. 430283 - UND 50 62. 63. 64. 65. 66. Eletrodo bipolar, para uso em RTU, tipo gancho, angulada, 24/26CH, com dois pinos para uso com elemento de trabalho bipolar, de uso único, 40 estéril, embalagem individual, contendo data de fabricação, data de validade do produto, nº do lote e com registro na ANVISA. OBS.: A empresa ganhadora deverá fornecer em regime de comodato a plataforma e a bomba de irrigação contínua para utilização do item. 69. 344799 Tubos descartáveis, de uso único, estéril para uso em RTU, embalagem individual, contendo data de fabricação, data de validade do produto, nº do lote e registro na ANVISA. OBS: A empresa vencedora deverá fornecer em regime de comodato a plataforma e a bomba de irrigação contínua para utilização do item. - UND 50 29262 Grampeador cortante para uso laparoscópico com haste/carga articulável, 12 mm de diâmetro, entre 30 a 45 cm de comprimento. Embalagem em papel grau cirúrgico, segura, com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. - UND 20 359101 Carga de 45mm, compatível com grampeador para uso laparoscópico, com sies linhas de grampos (tecidos normais) fechamento em 1,5mm. Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência , data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. - UND 50 280542 Carga de 45mm, compatível com grampeador para uso laparoscópico, com sies linhas de grampos (tecidos espessos) fechamento em 2,0mm. Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. - UND 50 359102 Carga de 45mm, compatível com grampeador para uso laparoscópico, com sies linhas de grampos (tecidos vasculares) fechamento em 1,0mm. Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência , data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. - UND 50 29262 Grampeador linear cortante de 75 a 80 mm, para cirurgia aberta, contendo uma carga azul (tecidos normais), fechamento do grampo em 1,5 mm. Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. - UND 20 302587 Carga de 75 a 80 mm, compatível com grampeador linear cortante para cirurgia aberta, cor azul (tecidos normais), fechamento do grampo em 1,5 mm. Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. - UND 50 302586 Carga de 75 a 80 mm, compatível com grampeador linear cortante para cirurgia aberta, cor verde (tecidos espessos), fechamento do grampo em 2,0 mm. Embalagem em papel grau cirúrgico com abertura asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. - UND 50 - UND 20 GRUPO 1 70. 71. 72. 73. GRUPO 2 74. 75. 76. GRUPO 3 77. 103756 Aspirador Manual intrauterino, destinado para aspiração/esvaziamento intrauterino em pacientes de obstetrícia e ginecologia. O aspirador deve um cilindro com capacidade de 60ml para armazenar o conteúdo uterino evacuado, com clipe de proteção do anel de segurança, um êmbolo com 41 base e braço e válvula com par de botões que controlam o vácuo, o tampão e o revestimento removível. Deve ser constituído de material plástico sem látex, com capacidade de sucção igual a 609,6 – 660,4mm/Hg. Aspirador de uso único, estéril, descartável, em embalagem individual segura que permita sua abertura asséptica, constando data de fabricação, tipo de esterilização, data de validade do produto, nº de lote e com registro na ANVISA. 78. 397376 Cânulas semirrígidas para conexão com aspirador manual intrauterino, feitas de grau médico, plástico polipropileno sem látex. Deve possuir bases fixas que eliminam a necessidade de adaptadores para conexão com aspirado. As bases devem ser codificadas por cores para rápida identificação e possuírem asas que facilitem a fixação e remoção do aspirador. Devem ser nos tamanhos de 4 a 12mm, sendo que dependendo do seu tamanho, as cânulas tem uma abertura (9,10,12 mm), e duas abertura (4,5,6,7 e 8mm). As cânulas são de uso único, estéreis, descartáveis, em embalagem individual, contendo data de fabricação, data de validade do produto, nº do lote e registro na ANVISA. - UND 20 - UND 500 - UND 500 GRUPO 4 79. 376428 80. 376428 Sistema de indicador biológico de leitura super-rápida e integrador químico (41782)/; Pacote desafio pronto, de uso único, composto de um indicador biológico de leitura super-rápida, do tipo auto contido, para o monitoramento do processo de esterilização a vapor, com tempo de resposta final negativa de 1(uma) hora, por método de fluorescência e um integrador químico classe 5, conforme norma ANSI/AAMI/SO 11140-1, posicionados em um substrato poroso embrulhado em embalagem descartável. O pacote é projetado para desafiar o processo de esterilização a vapor, com desempenho equivalente ao pacote teste de 16 campos AAMI. O indicador biológico é composto por uma câmara contendo uma população microbiana maior que 1.000,000 (um milhão) de esporos secos e padronizados de Geobacillus stearothermophilus (ATCC 7953 com certificado de qualidade assegurada). A câmara contendo os esporos está acondicionada em uma ampola plástica transparente e termorresistente, contendo uma ampola de vidro lacrada, com caldo nutriente próprio para crescimento dos micro-organismos, dispositivo para quebra da ampola e material de não tecido. A ampola plástica é fechada por uma tampa marrom com aberturas laterais coberta por uma etiqueta filtro hidrofóbica. A etiqueta presente na ampola contém o nome do produto, lote, prazo de validade, campos para informações sobre carga, esterilizador e data e um indicador químico de exposição na parte superior da tampa, que diferencia as ampolas processadas das não processadas. Um registro em folha com espaço para informação da carga, operador, ciclo de esterilização, registro do resultado do indicador biológico e uma tira de indicador químico de exposição devem ser incluídos dentro do pacote. O integrador químico classe 5 deve ter leitura de resultado através de mudança de limite/movimento frontal (não exige interpretação de cor) composto de uma mecha de papel/filme e alumínio laminado e de uma pilula química livre de chumbo sensível à temperatura tempo e vapor, onde durante a esterilização a a vapor, a substância química funde e migra como um líquido de coloração escura através da mecha de papel, devendo atingir a área “ACCEPT” (aceito) se todos os parâmetros críticos do processo de esterilização forem alcançados. Deve acompanhar ampola externa do mesmo lote para utilização de controle positivo. O rotulo externo deverá conter nome do produto, lote e data de expiração além de um indicador químico de exposição que mudará da cor amarela para marrom para diferenciar pacotes que foram expostos ao processo de esterilização por vapor saturado. Prazo de validade 2 anos. Sistema de indicador biológico de leitura super-rápida do tipo autocontido, com tempo de resposta final negativa em 1 (uma hora), por 42 método de fluorescência, para monitoramento biológico de ciclos de esterilização a vapor saturado sob pressão em autoclaves assistidas à vácuo. Composto por uma câmara contendo uma população microbiana maior que 1.000.000 (um milhão) de esporos secos e padronizados de Geobacillus stearothermophilus (ATCC 7953 com certificado de qualidade assegurada). A câmara contendo os esporos está acondicionada em uma ampola plástica transparente e termorresistente, contendo uma ampola de vidro lacrada, com caldo nutriente próprio para crescimento dos micro-organismos, dispositivo para quebra da ampola e material de não tecido. A ampola plástica é fechada por uma tampa marrom com aberturas laterais coberta por uma etiqueta filtro hidrofóbica. A etiqueta presente na ampola contém o nome do produto, lote, prazo de validade, campos para informações sobre carga, esterilizador e data e um indicador químico de exposição na parte superior da tampa, que diferencia as ampolas processadas das não processadas. 406807 Sistema teste pronto uso para monitoração de limpeza em lavadoras termo-desinfectoras ,fácil de usar, apresentando teste de equivalência ao sangue humano. Cobertura transparente para facilitar a análise visual, apresenta fenda que simula articulações nos instrumentais e presilhas para rápida e uniforme fixação, Com tamanho aproximado de 15x50mm. Apresentação: caixas com 12 testes. A empresa vencedora deverá disponibilizar treinamento especializado para o manuseio. COTAR PREÇO POR UNIDADE DE CAIXA COM 12 TESTES - CX 35 406807 Teste pronto uso para monitoração de limpeza em canulados submetidos à limpeza em lavadoras automáticas ou ultra-sônicas. Fácil de usar , apresentando teste é equivalente ao sangue humano. Apresentação: caixas com 25 testes. A empresa vencedora deverá disponibilizar treinamento especializado para o manuseio. COTAR PREÇO POR UNIDADE DE CAIXA COM 25 TESTES - CX 20 83. 406807 Teste medidor de limpeza ultra-sônica, com monitoramento o nível de energia ultra-sônica, pronto uso com resultado imediato. Fácil avaliação, utilizado para monitorar o nível de energia ultra-sônica durante a limpeza dos instrumentais cirúrgicos. Também é também utilizado para avaliar o desempenho dos transdutores de frequência durante em teste funcional. Apresentação: caixa com 30 testes. A empresa vencedora deverá disponibilizar treinamento especializado para o manuseio. COTAR PREÇO POR UNIDADE DE CAIXA COM 30 TESTES - CX 10 84. 376428 - CX 02 81. 82. Pacote teste desafio pronto, de uso único, composto de um indicador de leitura super-rápida, do tipo auto-contido, para o monitoramento do processo de esterilização a vapor, com tempo de resposta final negativa em 1 (uma) hora, por método de fluorescência e um integrador químico classe 5, conforme norma ANSI/AAMI/ISO 11140-1, posicionadas em um substrato poroso embrulhado em embalagem descartável. O pacote é projetada para desafiar o processo de esterilização a vapor, com desempenho equivalente ao pacote teste de 16 campos AAMI. O indicador Biológico é composto por uma câmara contendo uma população microbiana maior que 1.000.00(um milhão) de esporos secos e padronizados de Geobacillus stearothermophilus (ATCC 7953 com certificado de Qualidade Assegurada). A câmara contendo os esporos está acondicionada em uma ampola plástica transparente e termorresistente, contendo uma ampola de vidro lacrada , com caldo nutriente próprio para crescimento dos micro-organismos, dispositivo para quebra da ampola e material de não tecido. Ampola plástica é fechada por uma tampa marrom com aberturas laterais cobertas por uma etiqueta-filtro hidrofóbica. A etiqueta presente na ampola contém nome do produto ,lote,prazo de validade,campos para informações sobre carga,esterilizador e data e um indicador químico de exposição na parte superior da tampa, que diferencia as ampolas processadas das nãoprocessadas. Um registro em folha com espaço par informação da carga, 43 operador, ciclo de esterilização, registro do resultado do indicador biológico e uma tira de indicador químico de exposição estão incluídos dentro do pacote. O indicador biológico é retirado do pacote após o ciclo, quebrado e incubado durante 1 hora em incubadora/leitora específica com leitra automática. O integrador químico classe 5 deve ter leitura de resultado através de mudança de limite/movimento frontal (não exige interpretação de cor), composto de uma mecha de papel/filme e alumínio laminado e de uma pílula química livre de chumbo sensível a temperatura,tempo e vapor, onde durante a esterilização a vapor, a substancia química funde e migra como um líquido de coloração escura através da mecha de papel, devendo atingir a área de ACCEPT ( aceito) se todos o s parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor forem alcançados. A extensão da migração é proporcional ao tempo de exposição do pacote ao vapor e a temperatura. Acompanha ampola externa do mesmo lote para utilização como controle positivo. O rótulo externo deverá conter nome do produto, lote e data de expiração, além de um indicador químico de exposição, que mudará da cor amarela para marrom para diferenciar pacotes que foram expostos ao processo de esterilização por vapor saturado. CX com 24 ampolas controle. Prazo de validade: 2 anos. COTAR PREÇO POR UNIDADE DE CAIXA COM 24 AMPOLAS CONTROLE. A empresa ganhadora deste grupo deverá fornecer equipamento de leitura automática para incubação e detecção individual de crescimento bacteriano em ampolas de indicadores biológicos para vapor, do tipo auto-contidos, de resposta-rápida (1 hora ou 30 minutos), através da leitura da presença (micro-organismos vivos) ou da ausência (micro-organismos mortos) de fluorescência no interior da ampola do indicador biológico, em resultados positivos (ciclo ineficiente ou controle positivo) são sinalizados através de alarme sonoro e indicador visual positivo (+) e resultados negativos( ciclo eficiente), são sinalizados através de indicador visual negativo(-). Possui 10 compartimentos de leitura independentes contendo um LED individual para leitura de cada cavidade de incubação, aquecidos, à 56,5°C (+/- 2° C), 110/220V. Possui entrada para cabo de rede (Ethernet) que possibilita visualização e armazenagem dos resultados (impressos ou em arquivo eletrônico), e memória para 100 resultados, eliminando riscos de erros na interpretação dos resultados. VALOR TOTAL ESTIMADO HGeF (UASG 160050) R$ 3.147.495,72 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco mil reais e setenta e dois centavos). 1.1.1. O quantitativo acima é oriundo da IRP nº 06/2015. 1.2. Não houve manifestação de interesse para participação neste processo licitatório. 1.3. O(s) licitante(s) vencedor(es) dos materiais referente aos itens 12, 14, 32, 33, 58 a 63, 66 a 69 e 79 a 84 (grupo 4) deverá(ão) fornecer equipamento(s) em regime de comodato, conforme tabela constante neste termo de referência. 1.4. O licitante vencedor dos itens 81, 82 e 83 (grupo 04) deverá disponibilizar treinamento especializado para o manuseio dos materiais, sem ônus para a Contratante. 1.5. A(s) Empresa(s) ganhadora(s) dos itens 21, 30 e 31 deverá(ão) fornecer o aparelho específico para a pinça a ser utilizada, sempre que for solicitado pelo Hospital, sem ônus para a Contratante. 1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao 44 fornecedor registrado em igualdade de condições. 1.7. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais – CATMAT do SIASG. 1.7.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas. 1.8. O prazo de validade dos bens fornecidos deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) do período da validade total do item licitado a vencer, a partir da data de entrega do item. O descumprimento da entrega nessas condições sujeita à Contratada a aplicação das sanções previstas no item 10 deste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Hospital Geral de Fortaleza (HGeF) necessita adquirir os materiais relacionados no presente Termo de Referência, visando o ressuprimento de estoque para a continuidade dos serviços prestados por este nosocômio, no atendimento aos seus usuários. 2.2. Da escolha pelo comodato 2.2.1. A modalidade comodato propicia a utilização de equipamentos de última geração, bem como atualizações e o acompanhamento constante das mudanças de metodologias, avanços tecnológicos, assistência técnico-científica 24hs, substituição de peças e de equipamentos, quando necessário, sem custos adicionais para o HGeF. 2.2.2. Adquirindo os produtos através de Contrato de Comodato, garante-se o atendimento ininterrupto das manutenções corretivas e preventivas, possibilitando o perfeito funcionamento dos equipamentos e consequentemente, um atendimento imediato e de qualidade aos usuários do sistema. 2.3. Da justificativa pela utilização de grupos 2.3.1. Grupos 1 e 2: Necessidade de se agrupar os itens dos referidos grupos deve-se em virtude dos materiais possuírem as mesmas características físicas. A formação por grupo facilita o processo de aquisição, diminuição dos custos operacionais e celeridade no processo licitatório. As pesquisas de mercado evidenciaram ainda que os fabricantes/distribuidores possuem em sua linha de produção/comercialização os itens acima solicitados. 2.3.2. Os itens devem ser todos do mesmo fabricante, pois alguns procedimentos cirúrgicos orificiais e endoscópicos por videolaparoscopia necessitam total compatibilidade entre pinças (uma pinça devendo se encaixar em outra) e dos acessórios com o aparelho fornecido pela empresa ganhadora, necessitando, portanto, serem do mesmo fabricante. Materiais de diferentes distribuidores podem ser incompatíveis, dificultando ou até mesmo impedindo a 45 realização de um procedimento cirúrgico. 2.3.3. Grupos 03 e 04: Os itens devem ser todos do mesmo fabricante para evitar-se problemas de incompatibilidade entre marcas e logística, impossibilitando a montagem e operacionalidade do material necessário para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência/emergência. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005. 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 15(quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. 4.1.1. O(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato deverão ser fornecidos no prazo máximo de 10(dez) dias úteis contados da emissão do 1º empenho e às suas expensas. 4.1.2. O(s) equipamento(s) fornecidos devem permanecer em posse da Contratante até o término dos produtos fornecidos pela Contratada, conforme este Termo de Referência. 4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 46 4.6. O prazo de validade dos bens fornecidos deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) do período da validade total do item licitado a vencer, a partir da data de entrega do item. O descumprimento da entrega nessas condições sujeita à Contratada a aplicação das sanções previstas no subitem 10 deste Termo de Referência. 4.7. Poderá ser solicitada a comprovação, no momento da entrega do material, da identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo de qualidade, na forma da legislação sanitária. 4.8. Os materiais deverão ser transportados e entregues, devidamente acondicionados na temperatura exigida por seu fabricante, sob pena de devolução dos mesmos pela Farmácia do Hospital Geral de Fortaleza. 4.9. A apresentação dos materiais deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características, marca, procedência, nº do lote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da Contratante: 5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 47 5.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 6.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 6.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 6.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 48 6.1.9.1. A Contratante não se responsabilizará por nenhuma despesa prevista acima, inclusive quanto à parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devida quando na aplicação do Protocolo ICMS nº 21/2011, conforme procedimentos operacionais estabelecidos no Decreto Estadual nº 30.542, de 23 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 24 de maio de 2011. 6.1.10. O(s) licitante(s) vencedor(es) dos materiais referente aos itens 12, 14, 32, 33, 58 a 63, 66 a 69 e 79 a 84 (grupo 4) deverá(ão) fornecer equipamento(s) em regime de comodato, conforme tabela constante neste termo de referência. 6.1.11. O licitante vencedor dos itens 81, 82 e 83 (grupo 04) deverá disponibilizar treinamento especializado para o manuseio dos materiais, sem ônus para a Contratante. 6.1.12. A(s) Empresa(s) ganhadora(s) dos itens 21, 30 e 31 deverá(ão) fornecer o aparelho específico para a pinça a ser utilizada, sempre que for solicitado pelo Hospital, sem ônus para a Contratante. 7. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 9. CONTROLE DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 49 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3. fraudar na execução do contrato; 10.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5. cometer fraude fiscal; 10.1.6. não mantiver a proposta. 10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 10.2.2. multa moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias; 50 10.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 10.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 10.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. 10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 11. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 51 11.1. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental. 11.2. Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 12. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO 12.1. Ficam designados os seguintes membros para promover o Pregão Eletrônico: JOSÉ APRÍGIO VALE JÚNIOR – 1º TEN – PREGOEIRO OFICIAL LARYSSA SAMPAIO SILVA– 1º TEN – EQUIPE DE APOIO ÉRICA SESSA DO NASCIMENTO CAXIAS DE SOUZA – 2º TEN – EQUIPE DE APOIO Fortaleza-CE, 14 de maio de 2015. ____________________________ MÁRIO MOREIRA FEIJÓ – CAP Resp. p/ Chefe da Seção de Licitações e Contratos ____________________________________ JOSÉ APRÍGIO VALE JÚNIOR – 1º TEN Pregoeiro __________________________________ LARYSSA SAMPAIO SILVA– 1º TEN Equipe de Apoio ________________________________________________________ ÉRICA SESSA DO NASCIMENTO CAXIAS DE SOUZA – 2º TEN Equipe de Apoio Aprovo, em 14 de maio de 2015: ____________________________________________ SEBASTIÃO MAURO VENTURI DE PINA – CEL Ordenador de Despesas do Hospital Geral de Fortaleza 52 ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (H Mil de Fortaleza / 1942) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXXX PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2015 O HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 1500, bairro Aldeota, CEP 60.170-001, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.246.060/0002-23, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX – Ordenador de Despesas do HGeF, de conformidade com o ato designativo publicado no Boletim Interno Especial nº XXX, de XX de XXXX de XXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2015, resultado publicado no DOU de XX/XX/20XX, processo administrativo n.º 64579.003216/2015-50, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de material químico com cessão de equipamento por regime de comodato, especificado(s) no item 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 11/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Item do TR Especificação Marca /Fabricante Valor Un Prazo garantia Unidade Quant (se exigida no edital) R$ ou validade Conf. edital 2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas. 53 2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. Não houve manifestação de interesse para participação neste processo licitatório. 4. VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de preços será de 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura (período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx), não podendo ser prorrogada. 5. REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 54 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. 55 7. DO FORO 7.1. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata de Registro de Preços será o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária Federal em Fortaleza, neste estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Fortaleza-CE, XX de XXXX de 2015. ___________________________ XXXXXXXXXXX – XXX Ordenador de Despesas do HGeF Representante legal do órgão gerenciador ____________________________ XXXXXXXXXXXX Nome e cargo do representante legal do fornecedor registrado ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 56 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROPOSTA DE PREÇOS Ao. Sr Pregoeiro do Hospital Geral de Fortaleza Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 11/2015-HGeF Prezado Senhor, (Razão social da empresa) ___________________ com sede/endereço na cidade de _______________, à (rua, avenida etc),____________________________________, nº___________, inscrição no CNPJ sob nº _________________, neste ato representado (a) por ___________________________, abaixo assinado (a), propõe ao HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, a aquisição do(s) material(is) abaixo indicado(s), conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições: Item Grupo xx xx Marca / Fabricante Objeto Unid Quant Descrição detalhada do objeto c/ nº do Registro do produto no Ministério da Saúde, se for o caso. Valor Unit R$ 0,00 (por extenso) Valor total do Grupo XX Item xx Marca / Fabricante Objeto Valor Total do Item Unid Descrição detalhada do objeto c/ nº do Registro do produto no Ministério da Saúde, se for o caso. Quant Valor Unit R$ 0,00 (por extenso) R$ 0,00 (por extenso) Valor Total do Item R$ 0,00 (por extenso) R$ 0,00 (por extenso) Valor Total da Proposta – R$ 0,00 (por extenso) OBSERVAÇÕES: Prazo de entrega do Objeto: conforme Edital Prazo de validade da proposta: Conforme Edital EQUIPAMENTO(S) CEDIDO(S) EM COMODATO: (INDICAR MARCA, MODELO E VALOR EM REAIS DE CADA EQUIPAMENTO) (Declaração de que realizará a entrega sem ônus adicional para o Hospital Geral de Fortaleza, obedecendo aos prazos, e que em caso de não aceitação do material fará as substituições sem qualquer ônus para a Contratante) (nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo determinado no Edital, indicado para esse fim o Sr.______________, Carteira de identidade nº ______________________, CPF nº _________________, ____________ (profissão), ____________(função na empresa), residente a rua, avenida___________________ nº _______, em __________(cidade), como responsável legal desta empresa. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. _______________________________ Responsável ou Representante Legal RG nº XXXXX/ CPF nº XXXXXX 57 e-mail ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (NOME DA EMPRESA) _______________________, CNPJ nº ________________, com sede na ______________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, __________________________, para fins do Pregão Eletrônico SRP Nº 11/2015-HGeF, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que atende aos critérios de sustentabilidade ambiental, respeitando os critérios estabelecidos no Edital e Termo de Referência, as normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, nos casos em que a referida instrução se aplica ao objeto. Fortaleza-CE, ......., de ................... de 2015. ________________________ nome do Responsável Legal RG / CPF 58 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (H Mil de Fortaleza / 1942) CONTRATANTE : A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (EXÉRCITO BRASILEIRO) CONTRATADA : OBJETO : CONTRATO DE CEDÊNCIA EM COMODATO DE EQUIPAMENTO(S), SEM ÔNUS ADICIONAL PARA O HGeF. NATUREZA : Ostensivo VIGÊNCIA : TERMO DE CONTRATO Nº XX/2015-HGeF O HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, com sede na Av. Desembargador Moreira nº 1500, bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.246.060/0002-23, neste ato representado pelo Sr. CEL SEBASTIÃO MAURO VENTURI DE PINA – Ordenador de Despesas do HGeF, portador da Cédula de Identidade EB nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Boletim Interno Especial nº XXX, de XX de XXXX de 20XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, sediado(a) na XXXX, CEP XXXX, em XXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) XXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXX, expedida pelo(a) XXXXXX, e CPF nº XXXX, em decorrência da adjudicação e homologação do objeto do Processo Administrativo nº 64579.003216/2015-50, Pregão Eletrônico para o Registro de Preços nº 11/2015 e Ata de Registro de Preços nº___/2015, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 59 CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS 1.1. As contratantes adotam neste ajuste, as designações simplificadas de “COMODATÁRIA” para o Hospital Geral de Fortaleza e “COMODANTE” para ___________________. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente ajuste tem como objeto a cedência em comodato de _______________________ sem ônus adicional para o HGeF, de propriedade da COMODANTE, que será fornecido no momento da entrega do bem, objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 11/2015, para uso exclusivo da COMODATÁRIA. 2.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 11/2015, com seus Anexos, e a Proposta da COMODANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de ___ de ________ de _______, tendo eficácia com sua publicação no Diário Oficial da União, não podendo ser prorrogado. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA 4.1. Constituem-se obrigações da COMODATÁRIA em decorrência deste ajuste, além das normas estabelecidas no Edital de licitação de origem, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços celebrada, as seguintes: I. Designar um(a) gestor(a) pertencente ao seu quadro de servidores, a fim de manter contatos com os responsáveis pela COMODANTE, de interesse pertinente ao objeto deste ajuste, podendo ser pessoal ou por outros meios; II. Receber o(s) equipamento(s) mediante Termo de Entrega ou Recebimento, conferindo todas as características do(s) bem(ns) fungível(is), bem como estado de conservação, apropriando-se dos respectivos manuais de uso e dos certificados de garantia de fabricação, caso haja necessidade, recusando a entrega daqueles que não estiverem em conformidade com as características descritas no respectivo termo; III. Aprazar em até dez dias úteis, no caso de entrega parcial, o período para que a COMODANTE complete a quantidade total dos bens fungíveis, atentando para as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços, bem como nas normas do edital; IV. Realizar controle periódico do(s) bem(ns) fungível(is), relacionando aquele(s) que necessitarem de manutenção técnica preventiva e corretiva, indicando os defeitos 60 apresentados; V. Exigir da COMODANTE a imediata substituição do equipamento que por ventura esteja em manutenção técnica, tanto preventiva quanto corretiva; VI. Permitir o acesso do representante indicado pela COMODANTE no recinto, devidamente identificado; VII. Expedir Termo de Retirada (cautela) na ocasião em que o(s) bem(ns) fungível(is) necessitar(em) de manutenção técnica em oficinas autorizadas pela COMODANTE; VIII. Comunicar por escrito às autoridades superiores da Administração da COMODATÁRIA, os fatos negativos e o descumprimento deste ajuste provocado por funcionários ou por pessoas autorizadas pela COMODANTE; IX. Responsabilizar-se integralmente pela guarda e uso do(s) bem(ns) fungível(is) colocado(s) à disposição pela COMODANTE, usufruindo-os de acordo com as normas constantes nos respectivos manuais de utilização; X. utilizar o(s) equipamento(s) somente com os produtos adquiridos através da Ata do Pregão nº 11/2015; XI. Restituir o custo dos bem(ns) fungível(is) que comprovadamente fora danificado ou extraviado por qualquer de seus funcionários, repassando a COMODANTE os valores equivalentes, corroborados com o custo apresentado na proposta; XII. Efetuar a devolução integral do(s) bem(ns) fungível(is) a COMODANTE, na ocasião em que ocorrer o encerramento da Ata do Pregão, desde que não seja por rescisão administrativa motivada por inadimplência ou por qualquer outro descumprimento passível de penalidade, para tanto, serão vistoriadas as características físicas e condições de uso, individualmente; XIII. O uso inadequado de qualquer de seus servidores que comprovadamente acarretar danos ou panes, a manutenção e conserto de tal(is) equipamento(s) será(ão) de sua inteira responsabilidade. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE 5.1. Constituem-se obrigações da COMODANTE em decorrência deste ajuste, além das normas estabelecidas no Edital de licitação de origem, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços celebrada, as seguintes: I. Entregar mediante Termo de Entrega ou Recebimento o(s) equipamento(s) novo(s) ou em perfeito estado de uso, de conservação e testado; II. Indicar o nome de um representante para contato, com endereço telefônico, eletrônico e de 61 domicílio; III. Entregar o(s) equipamento(s) com todos os acessórios de fábrica, se houver, devidamente testados e aprovados tecnicamente, com todos os detalhes das características técnicas; IV. Responsabilizar-se integralmente pela manutenção técnica do(s) bem(ns) fungível(is), tanto preventivamente quanto corretivamente, substituindo todas e quaisquer peças que por ventura sejam necessárias, isentando a COMODATÁRIA de quaisquer ônus; V. Elaborar com anuência prévia do(a) gestor(a) deste contrato, o cronograma de vistoria técnica sobre o(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato; VI. Manter o(s) equipamento(s) diariamente no âmbito da COMODATÁRIA, garantindo o funcionamento normal de cada unidade; VII. A devolução do(s) equipamento(s) revisado(s) ou consertado(s) deverá ser feita no horário comercial, ou seja, de segunda à sexta-feira das 7h-11h e das 13h-16h, diretamente ao(à) gestor(a) deste contrato ou por quem o(a) substituir; VIII. Deverá treinar tecnicamente a equipe de profissionais da COMODATÁRIA, sobre o uso adequado, bem como o manuseio do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato; IX. O(s) equipamento(s) colocado(s) à disposição da COMODATÁRIA que por ventura sofra danos causados por mau uso, queda ou dolo comprovadamente, deverá ser comunicado por escrito ao(a) gestor(a) assim que for detectada tal ocorrência; X. O técnico autorizado para manutenção do equipamento deverá estar identificado por crachá ao adentrar na Instituição; XI. Receber a devolução do(s) bem(ns) fungível(is) colocado(s) à disposição da COMODATÁRIA, na ocasião em que ocorrer o encerramento da Ata do Pregão, conferindo detalhadamente as condições dos mesmos. XII. O(s) equipamento(s) fornecidos devem permanecer em posse da COMODATÁRIA até o término dos produtos fornecidos pela COMODANTE, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 6.1. Os termos, condições e cláusulas deste ajuste poderão ser alterados mediante Termo Aditivo, nas situações supervenientes e permitidas pelas normas do Edital, bem como pela Lei nº 8.666/93, observado o interesse público. 6.2. Na hipótese da ocorrência na forma da lei de sub-rogação, fusão, cisão ou incorporação da COMODANTE, as partes deverão celebrar ajustes contratuais específicos, observando os procedimentos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e outras disposições aplicáveis. 62 CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DOS BENS 7.1. O valor expresso em moeda nacional de cada bem fungível corresponde a: R$ _______ (_________) (identificação do bem contendo marca, modelo e fabricante). 7.2. O valor expresso em moeda nacional correspondente ao total de bens fungíveis disponibilizados para a COMODATÁRIA é de R$ _______ (_________). 7.3. Os valores identificados acima se referem ao custo dos objetos disponibilizados para a COMODATÁRIA, não estabelecendo qualquer vínculo financeiro sobre a Ata de Registro de Preços, apenas para identificar os valores caso ocorra qualquer sinistro envolvendo tais bens. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela COMODATÁRIA, na forma estabelecida no Termo de Referência. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS 10.1. Não será exigida a prestação de garantia prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 11.1. Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1. Este Contrato somente poderá ser rescindido concomitantemente à Ata do Pregão ao qual se vincula, podendo ser unilateralmente ou de comum acordo entre as partes. 12.2. A rescisão unilateral ocorrerá por inadimplemento do que está ajustado ou comprovadamente por infringência prevista na Lei nº 8.666/93, aplicando-se a COMODANTE as cominações legais. 12.3. A rescisão poderá ocorrer em função de razões de interesse público, devidamente, justificado e determinado pela COMODATÁRIA, assegurado o contraditório e a ampla defesa a COMODANTE. 63 12.4. No caso em que houver a rescisão administrativa da Ata do Pregão e consequentemente a rescisão deste ajuste, COMODATÁRIA, após a aplicação das medidas administrativas ou judiciais devolverá os bens fungíveis a COMODANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Fica estabelecido que a COMODANTE está impedida de apresentar este Contrato a terceiros, no intuito de lograr vantagens ou como garantia de títulos de dívidas em instituições financeiras. 13.2. A finalidade da cessão do equipamento tem como objetivo a aquisição de material hospitalar e químico para o Hospital Geral de Fortaleza fornecidos pela COMODANTE conforme compromisso ajustado na Ata do Pregão supracitada, visando garantir a utilização adequada do objeto da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária Federal em Fortaleza, neste estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza-CE, XX de XXXXXX de 2015. _________________________________ XXXXXXXXXXXXXX – XXX Ordenador de Despesas do HGeF _________________________________ Representante da Contratada TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ 64 65