SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CÂMPUS TOLEDO EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2014 EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CÂMPUS TOLEDO, situada na Rua Cristo Rei, nº 19 – Vila Becker, em Toledo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0009-47, através da Direção Geral e do pregoeiro designado pela Portaria n.º 035 de 01/04/2014, torna público que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e Anexos, e em conformidade com a autorização contida no Processo nº 23064.006782/2014-55. DATA: 07/11/2014 HORA: 08:00 LOCAL: www.comprasnet.gov.br Integram-no para todos os fins e efeitos os seguintes Anexos: I – Termo de referência; II – Modelo de Planilhas de custos; III - Minuta da Ata de Registro de Preços; IV - Autorização de Fornecimento. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos para os laboratórios do novo curso de engenharia de Bioprocessos, que entrará em funcionamento no primeiro semestre de 2015, conforme demanda existente para os próximos 12 (doze) meses. 1.2. As especificações são as constantes no Termo de Referência em anexo. 1.2.1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Termo de Referência e a descrição do objeto constante no site www.comprasnet.gov.br, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá a descrição do Termo de Referência. 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador - (OG) será a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Toledo – UASG 150150. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. UASG: 154852 – UTFPR – Câmpus Santa Helena. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993 e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 5.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.3.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.6.1. Valor unitário; 6.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 6.6.3. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. 6.6.4. Marca; 6.6.5. Fabricante; 6.6.6. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia. 6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item; 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.9. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.12. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007. 7.13. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.14. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.15. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.16. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 7.17. Para aquisição de bens comuns de informativa e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, após o procedimento de “empate ficto” das microempresas e empresas de pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3º da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010. 7.18. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 7.18.1. Produzidos no País; 7.18.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.18.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.19. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3. A vencedora deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para o e-mail [email protected], planilha de composição de preços, conforme modelo em Anexo, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para entregá-la em original, na Rua Cristo Rei, nº 19, Vila Becker - Toledo – PR – CEP 85.902-490, A/C Pregoeiro; 8.3.1. Será desclassificada a proposta que não for entregue dentro dos prazos previstos no Item 8.3. 8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 8.5.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7. O Pregoeiro poderá solicitar do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação, junto ao órgão, conforme endereço citado no Termo de Referência, para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 8.7.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindose a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.13. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista: 9.3. Habilitação jurídica: 9.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 9.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.4.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.5.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.6. Em relação aos licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 9.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.6.3. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 9.6.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.6.5. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 9.6.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente. 9.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via e-mail no endereço [email protected], no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail; 9.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” nova data para a continuidade da mesma. 9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.12. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 9.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 10.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. Alternativamente à(s) convocação (ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 12.3.1. Quando a licitante vencedora não atender à convocação para a assinatura da Ata de Registro De Preços dentro do prazo estabelecido, poderão ser convocados os remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la; 12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12.5. A administração não estará obrigada a adquirir o produto objeto deste pregão da detentora da Ata de Registro de Preços. 12.6. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços é facultado à Administração emitir nota de Empenho em favor da empresa registrada, a qual juntamente com o edital e seus anexos terão força de contrato conforme estabelecido no Artigo 62 - Caput da Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993. 13. DO PREÇO 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 13.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 16.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 16.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 16.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 16.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 16.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 16.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções nos casos de inexecução total ou parcial do objeto e/ou das obrigações assumidas, conforme artigos 86 a 88 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005: 17.2. Advertência; 17.3. A Multa será calculada em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; 17.4. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo tempo determinado pela legislação vigente, sendo este registrado obrigatoriamente no SICAFSistema de Cadastramento de Fornecedores; 17.5. Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art.28, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 17.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF. (art. 28, parágrafo único, decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 17.7. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de sanção, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 17.8. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e/ou força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 18.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]. 18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário; 19.2. A Licitação poderá ser revogada por interesse da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Toledo, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato ou, anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; 19.3. Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta; 19.4. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública; 19.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 19.6. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro; 19.7. A homologação do resultado da licitação não implica direito à aquisição dos materiais pela Administração; 19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e, em vencendo-se os prazos, somente em dias de expediente normal da repartição; 19.9. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão; 19.10. As normas que o disciplinam serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 19.11. O Foro para dirimir possíveis litígios que decorrerem do procedimento licitatório, será o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária do Paraná. Toledo, 24 de outubro de 2014. Maycon Daniel Vieira Pregoeiro Viviane da Silva Lobo Diretora Geral UTFPR - Câmpus Toledo EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2014 EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 23064.006782/2014-55 1. JUSTIFICATIVA. 1.1. A presente licitação está motivada pelo interesse público em oferecer condições para o desenvolvimento das atividades acadêmicas da UTFPR – Câmpus Toledo. Para tanto, existe a necessidade de equipar os laboratórios do novo curso de Engenharia de Bioprocessos, que entrará em funcionamento no primeiro semestre de 2015. 1.2. A licitação será pelo Sistema de Registro de Preços, levando em consideração a impossibilidade de definir previamente o quantitativo que será demandado pela Administração nos próximos 12 (doze) meses no decorrer da implantação do novo curso. 2. DO OBJETO. 2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos que passarão a fazer parte da estrutura física dos laboratórios do novo curso de engenharia de Bioprocessos, que entrará em funcionamento no primeiro semestre de 2015, conforme demanda existente para os próximos 12 (doze) meses. 2.1.1.A licitação será subdivida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.1.2.O objeto a ser adquirido deverá guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste instrumento: Item 1 2 3 Descrição Un. Agitador de tubos tipo vortex, com modo de agitação contínua ou por pressão em seu receptáculo, controle de agitação analógico, com capacidade mínima de 3500 rpm. Gabinete em aço carbono e PÇ alumínio e potência de no mínimo 130 W. Capacidade de agitação: Tubos de ensaio de Ø 30 mm, tubos de centrífugas, entre outros. 110 ou 220 V. Agitador magnético com aquecimento até 350°C e rotação de 100 a 2000 rpm, controle de agitação e temperatura digital microprocessado PWM com regulagem de 1 a 99% no display, capacidade mínima de agitação 20L de água, placa Em alumínio UN escovado com dimensões mínimas de 180x180 mm com gabinete em aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática, potência mínima de 450 W. Balança analítica com capacidade mínima de 200g, Capacidade mínima indicado no visor: 0,1mg (0,0001g)), sensibilidade de 0,1 mg. Repetibilidade (desvio padrão) <0,1 mg, linearidade + ou - 0,2 mg; tempo UN de resposta inferior a 15 segundos, Temperatura De Operação: 5-40°C; Coeficiente De Sensibilidade A Temperatura: +/- 2 Ppm/°C (10-30°C); Qtde Qtde Valor Qtde UASG UASG Unitário Total 150150 154852 (R$) 752,33 Valor Total (R$) 16 0 16 12.037,28 10 0 10 1.185,00 11.850,00 8 0 8 3.528,30 28.226,40 Tecnologia de detecção de forças de um só peso (UNIBLOC). Diâmetro mínimo do Prato aproximadamente 8 cm; Conectores De Entrada E Saída: Rs232c / Conector De Entrada / Saída De Dados Para Impressora Eletrônica; Conformidade Com As Normas Glp, Gmp, ISO e InMetro (com selo de aferição). 4 5 6 7 8 Banho termostatizado com temperatura de -10°C a 80°C, com controle de temperatura digital microprocessado com sistema PID e certificado de calibração RBC, sensor PT 100, precisão de controle +/- 0,1°C, uniformidade 0,3°C; unidade de refrigeração com compressor hermético1/8 Hp, com gás R-134-A livre de CFC, gás PÇ livre de CFC, Capacidade mínima de refrigeração 500 BTU/h a 0°C. Bandeja e Cuba: Em aço inox 304, Gabinete: Em aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática. 4 L/minuto (vazão), 1,5 mca (pressão). Volume mínimo: 5 Litros. Banho-maria de no mínimo 5 litros, até 100°C com controlador de temperatura microprocessado, com sensor PT 100, precisão de controle +/- 0,1°C, com cuba em aço inox AISI 304 sem soldas. Gabinete em aço com tratamento anti PÇ corrosivo com pintura eletrostástica, potência mínima 500 W. Circulação: Interna por agitação magnética. Segurança: Isolação térmica entre a cuba e o gabinete. Bateria de extração (tipo Sebelin) de óleos e graxas por solventes com capacidade para 6 provas, temperatura mínima de 250°C, com controle de temperatura individual com led indicador. Aquecimento por placas/blocos em alumínio e resistência em placa de pirocerâmica, PÇ suporte do condensador em alumínio e garras em aço inox, gabinete em aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática. Inclui os 6 conjuntos de vidrarias compostos de: balão de 250 ml, extrator soxhlet e condensador. Capela de exaustão de gases com estrutura em fibra de vidro 3 mm, dimensões minimas 110x600x1000 (LxPxA), porta frontal em acrílico transparente, exaustor centrífugo com motor blindado IP 54 com motor de no PÇ mínimo 1/6 cv com capacidade de exaustão de 15 m3/min. Luminária isolada com lâmpada incandescente base E-27 com interruptor independente da luminária e exaustão. Condutivímetro digital de bancada, realiza leitura de condutividade em água (S/cm), UN álcool (S/cm) e SDT (Sólidos dissolvidos 8 0 8 5.893,58 47.148,64 5 0 5 1.202,33 2 0 2 5.577,58 11.155,16 6 0 6 4.437,67 26.626,02 4 3 7 1.385,00 6.011,65 9.695,00 totais) com fator programável, display alfanumérico, indicação com controle microprocessado da condutividade, célula K=0,1, K=1 ou K=10, calibração automática, interface para computador tipo RS 232C. Faixa de trabalho 0 a 200.000 uS / cm, resolução 0,001 (0a 2 uS/cm), 0,01 (0 a 20 uS/cm), 0,1 uS (0 a 200uS/cm), 1 (0 a 2000 uS/cm), 0,01 mS (0 a 20.000 uS/cm), 0,1 mS (0 a 200.000 uS/cm), exatidão 2% e exatidão 1%. Inclui 01 célula de vidro constante de K=1, 01 sensor de temperatura em aço inox, 01 solução padrão de 146,9uS/cm, 01 suporte para célula e fonte de alimentação. Sensor de temperatura: Individual em aço inox, podendo-se usar o equipamento como termômetro. 9 Centrífuga para microtubos, Com Rotor Para 24 Microtubos De 1,5 A 2,2ml Com Controle Eletrônico De Velocidade Variável Até no mínimo 14000 Rpm E Temporizador (Timer), Baixo ruído e sistema de PÇ frenagem, Sistema De Segurança Que Evita A Abertura Da Tampa Quando A Centrífuga Estiver Em Funcionamento. Display digital. Centrífuga refrigerada de bancada, com velocidade programável até no mínimo 14.000 rpm, com eficaz sistema de refrigeração, temperatura de -10°C a 40°C com ajuste de 1°C em 1°C com controle de temperatura com sensor PT-100 e velocidade microprocessado acionado por 10 UN inversor de frequência, timer até no mínimo 99 minutos. Refrigeração com compressor hermético livre de CFC. Deve vir com os seguintes rotores: capacidade 600 ml (12x10 ou 20x5) e capacidade 2.400 ml (8x50ml ou 4x100ml ). Estufa bacteriológica, com temperatura de trabalho de ambiente +7°C a 60°C, com controlador digital de temperatura microprocessado com sistema PID e certificado de calibração RBC, sensor PT100, precisão de 0,1°C, e uniformidade de 0,2°C, com Sistema de ventilação interna forçada. Câmara interna em aço inox 11 UN polido, com suporte para no mínimo duas bandejas e volume mínimo 100 L. Porta em acrílico ou vidro para visualização. Gabinete em aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, potência mínima 250 W. Acompanha bandejas. Estufa de secagem com temperatura de trabalho de ambiente +7°C a 200°C, om controlador digital de temperatura 12 microprocessado com sistema PID e UN certificado de calibração RBC, Sensor: Tipo "J", sensibilidade 1°C, Uniformidade 5°C, Câmara interna em aço inox polido, 2 0 2 9.063,00 18.126,00 2 0 2 32.550,00 65.100,00 6 0 6 4.315,33 25.891,98 6 0 6 5.600,85 33.605,10 com suporte para no mínimo duas bandejas, volume mínimo 180 L. Isolamento: Térmico com dupla camada de fibra cerâmica e lã de vidro. Segurança: Sistema de proteção contra superaquecimento. Gabinete: Em aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática. Incubadora BOD, com temperatura de trabalho de -10°C a 60°C, volume útil mínimo 275 L, com controlador de temperatura microprocessado com sistema PID, sensor PT 100, precisão no controle de +/-0,3°C, uniformidade +/- 0,3°C, compressor hermético livre de CFC, Capacidade mínima de refrigeração: 340 BTU/h a 0°Cv. Acomapnha certificado de 13 PÇ calibração RBC. Com reservatório interno que proporciona umidade por evaporação natural. Termostato de superaquecimento acima de 60°C com desligamento automático.Gabinete: Em aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática. ACOMPANHA:- 02 Fusíveis extra- 04 Prateleiras. Incubadora refrigerada tipo Shaker, com agitação orbital, de bancada, com caixa interna em aço inox AISI 304, caixa externa em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura em epoxi, porta transparente, com controlador eletrônico de temperatura microprocessado tipo PID com sensor PT 100 e certificado de calibração RBC. Precisão de 0,1°C, temperatura de trabalho de 5°C a 60°C, 14 PÇ unidade de refrigeração com compressor hermético, livre de CFC, controle de rotação até 250 RPM com inversor de frequência microprocessado, timer programável até 99 horas, com plataforma de agitação para no mínimo 30 erlenmeyers de 125 ml. Motor de indução com no ´minimo 1/6 HP livre de CFC. Ventilação forçada. Cuba para eletroforese vertical adequada para identificação e separação de biomoléculas (ácidos nucléicos e proteínas) de diferentes pesos moleculares em géis de poliacrilamida. Dimensões da placa (L x C): 20x20cm Dimensões do gel (L x C): 16 x 17,5cm Dimensões da cuba (L x P x A): 26 x 16 x 28cm Capacidade máxima de amostras: 96 amostras / 48 15 amostras por gel Volume mínimo de UN tampão: 1,200ml Volume máximo de tampão: 5.600ml CONJUNTO COMPOSTO POR: 1 tanque com tampa 1 módulo interno de corrida 2 cabos com códigos de cores; 2 Placa placas entalhadas 20x20cm 1 Módulo para corrida do gel; 1 Base para preparo do gel 2 placas quadradas 20x20cm com espaçador de 1mm 2 Pentes 1.0mm x 24 4 0 4 4.120,00 16.480,00 4 0 4 18.025,45 72.101,80 2 0 2 1.327,00 2.654,00 amostras 1 pacote de resfriamento. Fermentador/Biorreator autoclavável, em vidro borossilicato com volume total: 7,5L, Vaso de reação em vidro borosilicato de parede simples com fundo toriesférico. Volume Total: 7,5 litros. Volume operacional máximo: 5,0 litros. Volume operacional mínimo: 1,5 litros. Resfriamento: Através de serpentina interna em aço inox 316L. Aquecimento: via manta siliconada. Temperatura: fluido refrigerante +7°C até 60°C. Tampa: Em aço inoxidável 316L com fechamento por manípulos de baquelite. Entradas da tampa: Poço para Pt-100, pH, O2, 1 entrada simples e 1 entrada tripla (para adição de ácido, base, antiespumante e nutrientes), aspersor de ar tipo disco perfurado, sensor de nível de espuma regulável, amostragem regulável, septo, mancal e condensador de refluxo em aço inox 316L. Mancal/haste de agitação: em aço inox 316L, com retentor em viton. Inclui dois impulsores do tipo Rushton (seis pás planas) ambas com ajuste de altura. Sistema de amostragem: baseado em seringa, livre de contaminação com reservatório autoclavável. Chicana removível de 4 pás a 90º em aço 316L. Acessórios inclusos: 16 - 1 frasco de amostragem autoclavável UN sobressalente; - 10 filtros autoclaváveis e esterilizantes de 0,3μm com 47mm de diâmetro; - 10 metros de mangueiras de silicone 201; - 10 metros de mangueiras de silicone 204; - Sistema de agitação via servo-motor com controle de 1 - 1000 RPM, acoplado com sensor óptico de velocidade real com resolução de ±1 RPM; - Sensor de temperatura tipo Pt-100 e cabo de conexão compatível com o sistema ofertado;; - Sensor de nível de espuma autoclavável e cabo de conexão compatível com o sistema ofertado;; - Sensor de pressão digital de 0 – 0,5 atm; - Eletrodo de pH autoclavável e cabo de conexão compatível com o sistema ofertado; - Válvula de despressurização com controle automático via software; Compressor de ar isento de óleo com abafador de ruído, vazão de 75L/min a 6 bar, com controle manual via rotâmetro; Banho termostático com controle de temperatura digital microprocessado com sistema PID para faixa de -10ºC a 80ºC, com bomba de circulação externa de 4L/min. Potência de aquecimento de 750W e compressor de 1/8HP; - 4 bombas peristálticas com cabeçote de quatro roletes em PTFE recobertos por PBT. Vazão máxima de 40mL/min com 1 0 1 74.365,23 74.365,23 mangueira de silicone Di=4,0mm. Controle automático via software para adição de ácido, base, nutrientes e antiespumante. Cada bomba deve acompanhar 1 reservatório de 250mL autoclavável e compatível com a solução que será adicionada; - Sistema dedicado de monitoramento e controle de nível de espuma, nutrientes, velocidade de rotação, pressão, temperatura e pH com comunicação via porta USB. Deve apresentar memória permanente do estado de configuração para restaurar o estado de funcionamento durante falha de energia; - Software de monitoramento e controle em português para malha de controle de nível de espuma, malha de controle de pressão, malha de controle de temperatura e malha de controle de pH. Interface amigável, via plataforma Windows, com armazenamento de dados para todas as variáveis listadas, permitindo visualização em tempo real via gráficos. TREINAMENTO E INSTALAÇÃO POR TÉCNICO ESPECIALIZADO EM FERMENTAÇÃO OU PROCESSOS BIOTECNOLÓGICOS COM TODAS AS DESPESAS INCLUSAS NA PROPOSTA. Fonte de eletroforese, Tensão: 0 a 400V, Variação da tensão: ± 1%, CORRENTE MÁXIMA: 2000 mA. POTÊNCIA MÁXIMA: 200 watts. PRECISÃO: ± 1.5% na escala 17 total. RESOLUÇÃO: 1V, 1mA. UN TEMPERATURA DE TRABALHO: Em ambientes de 5 à 40ºC. VOLTAGEM: Bivolt. Leitor de microplacas (Elisa) automática, inclusive seleção de filtros, Para placas de 96 amostras, lâmpada de halogênio de 8V/20W, faixa de leitura de 400-700 nm, fitros disponíveis 405, 450, 492 e 630 nm, precisão +/- 0,01 A, reprodutibilidade 1%, Linearidade +/- 1%, Resolução 0,0001 Abs, Agitação em 3 velocidades, 8 canais 18 de leitura, Display touch screen. UN Impressora térmica embutida, Possibilita agitação da placa antes da leitura com agitação linear com intensidade e duração programáveis, sistema ótico bicromático, sistema de fibra ótica de 8 canais, com saída RS-232 para conexão com computador, software compatível com Windows. Microscópio biológico binocular; Ocular: 10x/18. Foc., Nosepiece 4 posições Turret: inclinado para trás, Objetivas: 4x/0.1 WD: 6,50 mm,10X/0.25 WD: 4,39 mm, 40x/0.65 WD: 0,48 mm, 100x/1.25 WD: 0,13 mm, 19 PÇ Cabeça: Binocular Modular Head Set no ângulo de 30 graus com rotação de 360 graus e distância interpupilar ajustável: (48 mm-75 mm) Fonte de Luz: (30 W / 6 V), com condensador Abbe 0.9/1.25. 20 Manta de aquecimento com agitação para PÇ 2 0 2 2.092,93 2 0 2 14.539,01 29.078,02 30 0 30 1.296,33 38.889,90 5 0 5 406,95 4.185,86 2.034,75 21 22 23 24 25 balões de 500 ml, regulagem eletrônica de aquecimento e agitação independentes, temperatura máxima de trabalho igual ou superior a 350°C. Manta de aquecimento para balão de 1L, com resistência em níquel-cromo encamisada com fiberglass incorporada em espiral ao tecido de fiberglass duplo, isolada com lã de vidro compactada, e temperatura transferida ao balão igual ou superior a 300°C. Manta de aquecimento para balão de 2L, com resistência em níquel-cromo encamisada com fiberglass incorporada em espiral ao tecido de fiberglass duplo, isolada com lã de vidro compactada, e temperatura transferida ao balão igual ou superior a 300°C. Manta de aquecimento para balão de 500 ml, com resistência em níquel-cromo encamisada com fiberglass incorporada em espiral ao tecido de fiberglass duplo, isolada com lã de vidro compactada, e temperatura transferida ao balão igual ou superior a 300°C. Medidor de pH multiprocessado com compensação manual e automática de temperatura com faixa de trabalho de o a 14 pH, precisão +/- 0,01 + erro da solução/eletrodo/calibração, faixa de mV 414 a +414 mV, +/-1 mV, faixa da temperatura 10° a 60°C com precisão de +/- 0,5°C, conexão BNC, acompanha 1 cabo serial RS 232, Eletrodo de pH marca Metler Toledo, 1 sensor de temperatura PT 100, Soluções tampão pH 4, 7 e 10; 1 suporte para eletrodo e sensor de temperatura. Sistema de ultrapurificação de água alimentado diretamente da água da rede pública, com produção de água de 2 qualidades sendo: Tipo 1 [capacidade de produção mín 30L/h, Resistividade inferior a 18,2 mohms.cm a 25°C, TOC (com lâmpada UV) <5 ppb, partículas de tamanho >0,22um: <1 partícula por ml; Bactérias: <0,1 ufc/ml, endotoxina (pirógenos: <0,001 EU/ml; Rnases <0,01 ng/ml; Dnases: <4pg/ml] e outra qualidade de água [com capacidade de produção 3 L/h, rejeição iônica >96%, rejeição orgânica para MW>200>99%, remoção de bactérias e partículas >99%], volume do reservatório 6L, com instalação e treinamento. PÇ 6 0 6 400,32 2.401,92 PÇ 6 0 6 711,70 4.270,20 PÇ 12 0 12 369,63 4.435,56 Pç 10 0 10 1.184,00 11.840,00 UM 1 0 1 18.536,89 18.536,89 2 0 2 5.714,58 11.429,16 3 0 3 Transiluminador ultravioleta, 312 nm, com intensidade variável de 100 a 20%, com 6 tubos de 15W, com intensidade UV total de 8000 uw/cm2, para detecção de 26 quantidades mínimas de DNA, área de PÇ iluminação 20x20 cm, refrigeração que impede acúmulo de calor e tampa com proteção anti UV. 27 Termômetro infravermelho com mira laser, UN 277,67 833,01 de -60°C a 500°C, visor LCD iluminado, tempo de resposta de 1 segundo, desligamento automático após 15 segundos sem uso, resolução 0,1°C, Exatidão +/-2°C alimentação, 2 pilhas 1,5V tipo AAA. Forno microondas, capacidade mínima 20 litros, descongelamento rápido e uniforme, 28 PÇ painel simples toque, potência superior a 700W. Liofilizador de bancada com unidade condensadora construída em aço inox AISI 304, capacidade para até 3,0 L de gelo em 24 h e capacidade total de 5,0 L, temperatura de trabalho até -55ºC com refrigeração por compressor hermético com proteção térmica, gás isento de CFC e dupla ventilação. Gabinete com fechamento lateral e traseiro em aço inox AISI 304 escovado, frontal em poliestireno texturizado e tampo em resina acrílica. Sistema de drenagem com válvula de esfera. Painel com teclas de lâmpadas indicativas e display LCD com indicação digital de vácuo na escala de 15.000 a 1 µHg, temperatura em ºC, temporizador no formato hh:mm:ss e voltagem (tensão da rede elétrica). Potência 650 W. Câmara de secagem constituida em 01 câmara em acrílico transparente, com Ø externo de 25 cm e altura de 35 cm. Tampa superior 01 tampa superior em aço inox AISI 304 com polimento sanitário espelhado com 8 torneiras (manifolds) em neoprene para liofilização em frascos ou balões externos. 29 Estante 01 estante em aço inox AISI 304 PÇ com altura total de 30 cm, com 04 prateleiras com Ø útil de 18 cm cada. 04 bandejas em aço inox AISI 304 com polimento sanitário espelhado, Ø 18 cm, espessura de 2,5 cm, capacidade até 500 ml cada. 08 frascos em borosilicato, graduados, sendo 02 com boca Ø de 7 cm e capacidade para 300 ml cada, 02 com boca Ø de 7 cm e capacidade para 500 ml cada, 02 com boca Ø de 8,5 cm e capacidade para 750 ml cada, 02 com boca Ø de 10 cm e capacidade para 1000 ml cada. 08 adaptadores em neoprene para encaixe de frascos com boca Ø de 7, 8,5 ou 10 cm com tubo de ligação ao manifold em aço inox AISI 304. 01 bomba de vácuo de duplo estágio com palhetas rotativas banhadas a óleo, velocidade de 10,2 m3/h (170 lpm ou 6 cfm), vácuo final de 3,7 x 10-3 mmHg (3,7 µHg), válvula eletromagnética para retenção de vapores de óleo, dispositivo gás ballast para retirada de vapores d’água. Ruído máximo de 55 dB. Peso 13,5 kg. Alimentação 220 V/60 Hz. Multiprocessador de alimentos, jarra com volume igual ou superior 1,5 L, baixo nível 30 PÇ de ruído,potência mínima 500W. 31 Agitador Orbital (Shaker) com controle PÇ 4 0 4 1 0 1 2 0 2 4 2 6 360,63 1.442,52 27.833,33 27.833,33 167,07 334,14 3.314,38 19.886,28 digital microprocessado de rotação e tempo, velocidade de 50 a 250 rpm, com plataforma para no mínimo 24 erlenmeyers de 125. Motor: Indução 1/6 HP com inversor de frequência. Gabinete: Em Vacuum Forming e base em aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática . Temporizador: Programável até no mínimo 96:00 horas com desligamento automático ao término do tempo programado. Aparelho de Ar condicionado modelo Split 12000 BTUS (quente/frio), Display digital na unidade interna para visualização da temperatura, tamanho reduzido, silencioso, com controle remoto com display em 32 PÇ cristal líquido, direcionador de ar automático ou fixo, modos de operação: Refrigera, ventila, desumidifica, automático, aquece. Instalação da unidade interna no alto da parede (aparente), 220V. Aparelho de Ar condicionado 30.000 BTUs, tipo Split Hi Wall, com controle remoto, 33 PÇ funções mínimas refrigeração e ventilação, filtro antibactérias, 220V. Autoclave vertical capacidade para 75L, com câmara simples, tampa em bronze fundido internamente estanhada e externamente polida , com guarnição de vedação em silicone resistente a altas temperaturas. Caldeira e cesto interno em chapa de aço inox AISI 304, gabinete em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura em epoxi. Válvula de segurança em bronze com sistema de contra peso regulável; manômetro em duas escalas, (de 100 a 143ºC) e outra para a pressão (de 0 a 3,0 Kgf/cm2. 34 Lâmpada indicadora liga/desliga e chave PÇ com três posições para regulagem do calor. Resistências de níquel-cromo blindadas com tubo de cobre cromados, potência mínima de 3000 W. Pressão máxima de trabalho de 1,5 Kgf/cm2, correspondente a 127°C. Válvula de alívio de pressão regulada para atuar com pressão igual ou superior à MPTA (máxima pressão de trabalho admissível). Construída com base nas Normas ASME e ABNT e atende à Norma Regulamentadora NR 13. Autoclave vertical capacidade para 50L, com câmara simples, tampa em bronze fundido internamente estanhada e externamente polida. Caldeira e cesto interno em chapa de aço inox AISI 304, gabinete em chapa de aço com tratamento anti-corrosivo e pintura em epoxi. Válvula 35 PÇ de segurança em bronze com sistema de contra peso regulável; manômetro em duas escalas, (de 100 a 143ºC) e outra para a pressão (de 0 a 3,0 Kgf/cm2. Lâmpada indicadora liga/desliga e chave com três posições para regulagem do calor. Resistências de níquel-cromo 6 0 6 1.291,75 7.750,50 8 0 8 3.026,39 24.211,12 2 0 2 5.916,33 11.832,66 4 0 4 5.221,50 20.886,00 blindadas com tubo de cobre cromados, potência mínima de 3000 W. Pressão máxima de trabalho de 1,5 Kgf/cm2, correspondente a 127°C. Válvula de alívio de pressão regulada para atuar com pressão igual ou superior à MPTA (máxima pressão de trabalho admissível). Construída com base nas Normas ASME e ABNT e atende à Norma Regulamentadora NR 13. 36 Balança analítica com capacidade igual ou superior de 82g, 5 casas decimais (0,00001g), sensibilidade de 0,01 mg. Repetibilidade (desvio padrão) <0,02 mg, linearidade + ou - 0,03 mg; tempo de resposta inferior a 15 segundos, Temperatura De Operação: 10-40°C; Coeficiente De Sensibilidade A Temperatura: +/- 2 Ppm/°C (10-30°C); Tecnologia de detecção de forças de um só peso (UNIBLOC). Diâmetro Do Prato aproximadamente 8 cm; Conectores De Entrada E Saída: Rs232c / Conector De Entrada / Saída De Dados Para Impressora Eletrônica; Conformidade Com As Normas Glp, Gmp, ISO e InMetro (com selo de aferição). Balança semi-analítica com capacidade mínima de 3Kg, display de LCD e resolução 0,01g, repetibilidade <0,01g, linearidade 0,03g, temperatura de trabalho de 5 a 40°C, Coeficiente De Sensibilidade A Temperatura: +/- 5 Ppm/°C (10-30°C), em conformidade com Inmetro e selo de aferição. Bomba à vácuo com compressor hermético à base de óleo de no mínimo 1/6 hp, vácuo final mínimo de 680 mmHg, vazão minima de 15 L/min e pressão entre 2 a 30 lbf/pol2, indicador analógico de vácuo e pressão, dispositivo para retenção de contaminantes. Gabinete: Em aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática Banho-maria de no mínimo 15 litros, temperatura até 100°C com controlador de temperatura microprocessado, com sensor PT 100, precisão de controle +/- 0,1°C, Uniformidade: ±0,3ºC, , Segurança: Isolação térmica entre a cuba e o gabinete, com cuba em aço inox AISI 304 sem soldas. Gabinete em aço com tratamento anti corrosivo com pintura eletrostástica, potência mínima 500 W. PÇ 2 0 2 6.410,34 12.820,68 UN 4 0 4 1.845,93 PÇ 8 0 8 1.301,63 10.413,04 UN 5 0 5 1.660,67 Câmara De Fluxo Laminar – Fluxo De Ar Com Velocidade Mínima De 350 m3h/, velocidade do ar 0,45 m/s e dimensões internas mínimas de 88x62x62 cm (LxPxA); Gabinete De Trabalho Com: 40 PÇ Paredes E Tampo De Mesa Em Aço Inoxidável, Porta Frontal Em Vidro Temperado Tipo Guilhotina, Ventilador Tipo Siroco E Regulagem Eletrônica De Velocidade Para Perda De Pressão, Filtro 2 2 4 9.653,25 38.613,00 37 38 39 7.383,72 8.303,35 Absoluto Tipo Hepa com efiiciência de 99,99% DOP para partículas de 0,3 micron, moldura em alumínio anodisado, Motor Com Capacidade Mínima De ½ Hp, 01 Lâmpada De Uv De 15 Watts, 01 Lâmpada Florescente De 15 Watts, interruptores individuais para a lâmpada UV, lâmpada fluorescente e motor, 01 Tomada Interna Auxiliar, 65 Db Nível De Ruído Máximo, Saída Para Bico De Bunsen Ou Vácuo, Base com rodízios giratórios e travas, Voltagem De 220 Volts.-100% de recirculação de ar servido através do filtro Hepa; - Projetada para trabalhos classe 100 conforme (ABNT NBR 13.700) e ISO CLASSE 5 conforme norma internacional ISO 14.644-1 ;Procedência Nacional 41 42 43 44 45 Centrífuga Microprocessada Para Tubos cônicos (tipo Falcon) de 50 ml, com velocidade variável até 4.000 rpm, Motor Fixado Em Suporte Antivibratório; Sistema Microprocessado Que Mantém A Velocidade Programada; Programação Digital De Tempo Entre 1 E 99 Minutos; Display De Cristal Líquido De Fácil Visualização; Potência mínima: 150w. Destilador de água com capacidade de destilação de 5 L/h, com estrutura em aço inox polido 304, potência mínima de 3500 W, com desligamento automático na falta de água. Acompanha parafusos e suporte para fixação. Termociclador, uso biologia molecular, visor em tempo real, ajuste com gradienteaté 8 canais, Capacidade: 96 poços x 0.2 mL + 77 poços x 0.5 mL, Faixa de Temperatura: 0°C~99.9° C. Taxa de Aquecimento: 3° C/s, Taxa de resfriamento : 2° C/s Uniformidade : < 0.2° C Precisão: < 0.2° C, Modo de controle de temperatura: tubo ou bloco Taxa increm. temp. ajustável:0.1°C ~ 3°C Visor LCD:Grande superfície de leitura LCD, Nº programas armazenados: 125, Max. nº de ciclos: 99; Incremento e decremento temperatura:0.1 ~ 10° C, Incremento e decremento tempo:1 ~ 60 s Reinicio automático, mater-se sempre a 4°C, Tampa termostatizada em 105° C com Altura Ajustável, desconexão automática, Gradiente com precisão de 0.3°C, Uniformidade de colunas: < 0.3°C, Faixa de temperatura: 30°C ~ 99.9°C, Diferencial de temperatura: 1°C ~ 30°C Capacidade: 12 Colunas (vertical). Frezer vertical com 1 porta, sistema de degelo frost free, capacidade mínima 300 litros, pés com rodízios e controles eletrônicos externos, controle de congelamento com luzes indicativas, livre de CFC. Refrigerador duplex com capacidade superior a 380 L, sistema de degelo frost free, pés com rodízios, livre de CFC. PÇ 2 0 2 4.759,17 9.518,34 UN 1 0 1 1.863,50 1.863,50 PÇ 1 0 1 UN 4 0 4 2.316,27 PÇ 4 0 4 2.677,37 10.709,48 19.046,67 19.046,67 9.265,08 Liquidificador com lâmina inoxidável, potência mínima 500W, nível de ruído 46 PÇ aprovado pelo INMETRO e jarra de pelo menos 1,5 L. Ultra freezer vertical, Capacidade igua ou superior a 370 litros, Temperatura de trabalho: Ajustável de -40°C à -86°C, Controle de temperatura: microprocessado com certificado de calibração RBC, gerenciamento do equipamento com teclado para entrada de dados e painel digital exibindo todas as funções: controle de temperatura, monitoração e alarmes. Ajuste digital da temperatura desejada em 1°C com indicação digital. Indicação da temperatura interna medida. Alarme áudio visual de máxima e mínima temperatura, em casos de desvios de temperatura ou falhas no fornecimento de energia, porta aberta, para temperatura interna, falta de alimentação elétrica, botão silenciador de alarme sonoro, sistema de backup da bateria com carregador automático em casos de falha no fornecimento de energia e supressor de surtos. Gabinete Externo: 47 UN fabricado em aço inoxidável escovado, Gabinete Interno: fabricado em aço inoxidável 304 polido com compartimentos deslizantes e ajustáveis em aço inox e portas individuais em PVC para reduzir perda de ar frio. Isolamento Térmico: projetado em poliuretano injetado revestida internamente em fibra de vidro (fiberglass), com sistema de aquecimento para evitar formação de gelo e umidade, porta com gaxeta dupla nos quatros lados, dobradiças interna em aço inox, Três áreas de visita para sondas externas ou outros instrumentos para calibração, validação e outros procedimentos. Sistema de Refrigeração: projetado em cascata utilizando 02 compressores de 1,5 HP, Gases refrigerantes livre de CFC, Rodízios com freio, Porta frontal de fácil acesso ao filtro de condensação, Saída serial, 220 V, Registro na ANVISA. 4 0 4 1 0 1 161,29 645,16 43.596,20 43.596,20 2.2. Endereço das UASG´S (Órgão Gerenciador e Participantes): 2.2.1. UASG 150150: UTFPR – Câmpus Toledo. Endereço Rua Cristo Rei, nº 19, Vila Becker, em Toledo – PR, CEP 85.902-490. 2.2.2.UASG 154852: UTFPR – Câmpus Santa Helena. Endereço: Prolongamento da Rua Cerejeira, s/n, Bairro São Luiz, Santa Helena – PR, CEP 85.892-000. 3. DA ESTIMATIVA. 3.1. O valor total previsto para aquisição do objeto é de R$ 875.364,30 (oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), obtidos através de pesquisas junto ao comprasnet, sites especializados e orçamentos com fornecedores. 4. DA VALIDADE E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS 4.1. Para os itens 4, 10, 13, 14, 16, 25, 29, 32, 33, 40, 43 e 47 a garantia mínima deve ser de 24 meses, para os demais a garantia deverá ser de no mínimo 12 meses. 5. DA ASSISTENCIA TÉCNICA 5.1. Deverá o fornecedor vencedor da (as) proposta (as) possuir ou disponibilizar assistência técnica ou assistência autorizada pelo fabricante dentro do estado do Paraná. 5.2. O disposto do subitem acima, não se aplica aos itens 18, 29, 43 e 47 deste termo de referência. 6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.1. O objeto da presente licitação é considerado como bem e serviço comum, haja vista que seu padrão de desempenho e qualidade é passível de ser objetivamente definido pelo o Edital, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do art. 1 , da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. 7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 7.1. A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, junto ao Laboratório de Química Geral da UTFPR – Câmpus Toledo, localizado à Rua Cristo Rei, nº 19, Vila Becker, em Toledo – PR, Bloco “A” – 3º Andar, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local do armazenamento. 7.1.1. Para os Órgãos Participantes, a entrega deverá ser realizada no endereço de cada órgão. 7.2. Os materiais serão recebidos pelo servidor Técnico responsável pelo laboratório, que terá a incumbência, dentre outras atribuições, de aferir a quantidade, e o fiscal do contrato, responsável pelo “ateste” da Nota Fiscal, deverá aferir a qualidade e adequação dos materiais entregues. 7.3. O controle da entrega dos materiais, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência, será de incumbência do fiscal designado pelo Órgão, que deverá julgar, caso solicitado justificadamente, e atentando-se para o interesse da Administração, a necessidade de prorrogação do prazo de entrega. 7.4. Na falta de designação do fiscal de contrato pelo órgão, o requisitante ficará encarregado pela fiscalização. 7.5. Esgotados os prazos para entrega dos materiais, o Gestor de Contratos será comunicado pelo fiscal, por escrito, para procedimentos cabíveis. 7.6. O servidor responsável pelo Laboratório comunicará no prazo máximo de 10 dias úteis, via e-mail ou protocolo, o servidor responsável pela fiscalização do contrato, sobre o recebimento dos materiais, para que este, no prazo máximo de 5 dias úteis, realize o “ateste” da Nota Fiscal e encaminhe-a para o setor competente pela realização do pagamento. 7.7. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seu(s) anexo(s). 7.8. A licitante deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 7.9. Os produtos de que trata esta licitação, deverão obedecer às especificações constantes no Edital e seu (s) anexo (s). 7.10. As solicitações de entrega serão realizadas pelo requisitante da compra ou por servidor devidamente autorizado pelo órgão, mediante encaminhamento de Autorização de Fornecimento, conforme modelo em anexo a este Edital, acompanhado de cópia da Nota de Empenho, por fax ou via e-mail, para entrega efetiva do material no prazo estipulado no termo de referência, a contar do envio do documento; 7.11. A Instituição reserva-se ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento após o Técnico de Laboratório, aferir a quantidade, e o servidor responsável pelo ateste na Nota Fiscal aferir a qualidade e adequação dos materiais entregues. 7.12. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem, com relação a cada item licitado, serão de responsabilidade da empresa vencedora. 7.13. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.14. No caso de Órgão Participantes, estes definirão os critérios de entrega e aceite dos materiais de acordo com suas especificidades, nos termos deste Edital. 8. DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 8.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 8.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 8.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 8.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 8.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. A contratação será para o período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da o Ata de Registro de Preços específica, nos termos do Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e art. 15, § 3º, inc. III, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 9.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados na Fonte 0112000000 – TESOURO e Elementos de Despesas: 449052.12; 449052.34; 449052.04; 449052.39 e 449052.08. 10. DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo; 11.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitado pela CONTRATADA; 11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA; 11.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas; 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.1. Fornecer produtos de boa qualidade e eficientes, não se admitindo em hipótese alguma defeitos de fabricação; 12.2. Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes no Edital e seu (s) Anexo (s), bem como da respectiva Proposta; 12.3. Efetuar a troca imediata do produto entregue, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente; 12.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 12.5. Comunicar por escrito a Administração, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. 12.6. Prestar garantia mínima conforme prestada pelo fabricante do produto. 12.7. Fornecer se solicitado, treinamento ou instalação dos equipamentos, por técnico ou especialista de aplicações, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação. 12.8. Fornecer sempre que solicitado e a qualquer tempo, fisicamentente ou virtualmente, catálogo, manuais de instruções ou especificações dos equipamentos constantes neste termo. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções nos casos de inexecução total ou parcial do objeto e/ou das obrigações assumidas, conforme artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005: 13.2. Advertência; 13.3. A Multa será calculada em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; 13.4. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo tempo determinado pela legislação vigente, sendo este registrado obrigatoriamente no SICAFSistema de Cadastramento de Fornecedores; 13.5. Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art.28, decreto 5.450/05). 13.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF. (art. 28, parágrafo único, decreto 5.450/05). 13.7. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de sanção, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 13.8. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e/ou força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2014 EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO Ite m Descrição Qtde Unid Valor Valo Marca Unitári r Model o total o Razão social da licitante: _____________________________________________________ C.N.P.J: ____________________________________________________________________ Rua: _______________________________________________________ Número: ________ Bairro: _____________________________________________Cidade: __________________ Telefone: ______________________________ Validade da proposta: _________________________________________________________ Nome do banco: _______________ Código da agência: _____________ Número da conta-corrente da empresa: _________________________________________ Responsável legal: __________________________________________________________ Assinatura_________________________________________________________________ ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2014 EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N ......../2014 A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Toledo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.101.873/0009-47, com sede na Rua Cristo Rei, nº 19, Vila Becker, em Toledo – PR, neste ato representado (a) pelo (a) Diretor (a) Geral, Viviane da Silva Lobo, inscrito (a) no CPF sob o nº 021.419.867-70, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 30/2014, processo administrativo n.º 23064.006782/2014-55, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos que passarão a fazer parte da estrutura física dos laboratórios do novo curso de engenharia de Bioprocessos, que entrará em funcionamento no primeiro semestre de 2015, conforme demanda existente para os próximos 12 (doze) meses, especificado(s) no(s) item (ns) do Termo de Referência, Anexo ao edital de Pregão nº 30/2014, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (ES) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: (CNPJ e Razão Social) Item Endereço: (endereço completo com CEP) do Dados Bancários: (Banco, Agência e Conta) T.R.* Contato: (Telefone e e-mail) X Especificação Marca Valor Unidade Quantidade Unitário (R$) Valor Total (R$) *T.R. – Termo de Referência. 3. VALIDADE DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, nos termos do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e art. 15, § 3º, inc. III, da Lei 8.666/93, sendo que a UTFPR Câmpus Toledo não estará obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o material nela registrado, podendo adotar para tanto uma licitação específica. 4. DO FORO 4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária do Paraná. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 5.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo. Toledo, _____ de _____________ de 2014. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REGISTRADA -----------------------------------------------------Viviane da Silva Lobo DIRETORA GERAL ----------------------------------------------------Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: Assinatura: Assinatura: ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2014 EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. .../2014 Órgão contratante: ___________________________________________________ Contratada (Razão Social): _____________________________________________ (Local e data): _______________________________________________________ Solicitamos a entrega do material/execução de serviços, conforme discriminado no Termo de Referência, anexo ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ......./2014, e preâmbulo da Ata de Registro de Preços, referente nota de Empenho n° ..............................., emitida em favor dessa empresa (cópia anexa). Ite m Descrição 1 2 3 VALOR TOTAL Qtde Unid Valor Valor Unitário total Marca Modelo Local de entrega: UTFPR – Câmpus Toledo, localizado na Cristo Rei, nº 19, Vila Becker, em Toledo - PR, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, sem qualquer ônus a UTFPR Câmpus Toledo. Atenciosamente, __________________________________ (Responsável)