SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CÂMPUS TOLEDO
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2014
EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CÂMPUS TOLEDO, situada na
Rua Cristo Rei, nº 19 – Vila Becker, em Toledo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº
75.101.873/0009-47, através da Direção Geral e do pregoeiro designado pela Portaria n.º 035
de 01/04/2014, torna público que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de
2010, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, da Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n°
6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e Anexos, e em
conformidade com a autorização contida no Processo nº 23064.006782/2014-55.
DATA: 07/11/2014
HORA: 08:00
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
Integram-no para todos os fins e efeitos os seguintes Anexos:
I – Termo de referência;
II – Modelo de Planilhas de custos;
III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
IV - Autorização de Fornecimento.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de equipamentos
diversos para os laboratórios do novo curso de engenharia de Bioprocessos, que entrará
em funcionamento no primeiro semestre de 2015, conforme demanda existente para os
próximos 12 (doze) meses.
1.2. As especificações são as constantes no Termo de Referência em anexo.
1.2.1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Termo de
Referência
e
a
descrição
do
objeto
constante
no
site
www.comprasnet.gov.br, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá a
descrição do Termo de Referência.
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador - (OG) será a Universidade Tecnológica Federal do Paraná –
Câmpus Toledo – UASG 150150.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. UASG: 154852 – UTFPR – Câmpus Santa Helena.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem
e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de
21 de junho de1993 e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte,
cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,
de 2010.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
5.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993;
5.2.4.
Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa;
5.3.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
5.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição
de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário;
6.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de
Referência para cada item;
6.6.3. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total
prevista para o item.
6.6.4. Marca;
6.6.5. Fabricante;
6.6.6. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo
de validade ou de garantia.
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no
Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
7.9. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
7.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.12. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada
pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
7.13. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima
da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
7.14. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
7.15. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as
demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que
se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para
o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.16. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
7.17. Para aquisição de bens comuns de informativa e automação, definidos no art. 16-A da
Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, após o procedimento de “empate ficto” das
microempresas e empresas de pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser
observado o direito de preferência estipulado no art. 3º da mesma lei, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
7.18. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens:
7.18.1. Produzidos no País;
7.18.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.18.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
7.19. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. A vencedora deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para o e-mail
[email protected], planilha de composição de preços, conforme modelo em
Anexo, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e terá o prazo
máximo de 3 (três) dias úteis para entregá-la em original, na Rua Cristo Rei, nº 19,
Vila Becker - Toledo – PR – CEP 85.902-490, A/C Pregoeiro;
8.3.1. Será desclassificada a proposta que não for entregue dentro dos prazos
previstos no Item 8.3.
8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto,
sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os
que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com
o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou
validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas.
8.5.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. O Pregoeiro poderá solicitar do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a
apresentação de amostra(s) do(s) item(ns), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo
de 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação, junto ao órgão, conforme endereço
citado no Termo de Referência, para conferência do produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
8.7.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)
aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance
ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s)
amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às
especificações constantes no Termo de Referência.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindose a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do
licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação,
respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem
necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômica
financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e
43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida
junto ao SICAF.
9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido
sistema, o licitante será convocado a encaminhar via e-mail, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,
empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação
relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
9.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
9.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
9.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,
com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas
administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
9.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados
ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei;
9.4.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº
11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
9.5. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que
tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo
poderá ser prorrogado por igual período.
9.5.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.6. Em relação aos licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira,
conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação:
9.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
9.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.6.3. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa,
empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo
34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último
exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
9.6.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade;
9.6.5. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
9.6.6.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior
ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
9.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes, via e-mail no endereço [email protected], no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, deverão ser remetidos em
original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de
notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias
úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail;
9.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por
igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
9.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” nova data para a continuidade da
mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste Edital.
9.12. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a
proibida de participar deste certame.
9.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
9.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o
prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de
recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso;
10.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
10.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
10.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 5 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro
de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à(s) convocação (ões) para comparecer(em) perante o órgão ou
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços
poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.3.1. Quando a licitante vencedora não atender à convocação para a assinatura da
Ata de Registro De Preços dentro do prazo estabelecido, poderão ser
convocados os remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la;
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do
licitante vencedor, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase
competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e
demais condições.
12.5. A administração não estará obrigada a adquirir o produto objeto deste pregão da
detentora da
Ata de Registro de Preços.
12.6. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços é facultado à Administração emitir nota
de Empenho em favor da empresa registrada, a qual juntamente com o edital e seus
anexos terão força de contrato conforme estabelecido no Artigo 62 - Caput da Lei N°
8.666, de 21 de junho de 1993.
13. DO PREÇO
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
13.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária,
para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
16.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
16.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua
situação junto ao SICAF.
16.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente
no SICAF.
16.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções nos casos de inexecução total ou parcial
do objeto e/ou das obrigações assumidas, conforme artigos 86 a 88 da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005:
17.2. Advertência;
17.3. A Multa será calculada em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia
em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou
cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez)
dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
17.4. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo tempo
determinado pela legislação vigente, sendo este registrado obrigatoriamente no SICAFSistema de Cadastramento de Fornecedores;
17.5. Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla
defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais (art.28, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
17.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF. (art. 28, parágrafo único,
decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
17.7. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de sanção,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17.8. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso
fortuito e/ou força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovada
perante a Entidade de Licitação.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected].
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado
no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário;
19.2. A Licitação poderá ser revogada por interesse da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná – Câmpus Toledo, em decorrência de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato ou, anulada por vício ou
ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham
direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29 do Decreto nº 5.450,
de 31 de maio de 2005;
19.3. Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;
19.4. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a
realização da sessão pública;
19.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.6. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
19.7. A homologação do resultado da licitação não implica direito à aquisição dos materiais
pela Administração;
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento e, em vencendo-se os prazos, somente em dias de
expediente normal da repartição;
19.9. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento
da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão;
19.10. As normas que o disciplinam serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação;
19.11. O Foro para dirimir possíveis litígios que decorrerem do procedimento licitatório, será o
da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária do Paraná.
Toledo, 24 de outubro de 2014.
Maycon Daniel Vieira
Pregoeiro
Viviane da Silva Lobo
Diretora Geral
UTFPR - Câmpus Toledo
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2014
EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO 23064.006782/2014-55
1. JUSTIFICATIVA.
1.1. A presente licitação está motivada pelo interesse público em oferecer condições para o
desenvolvimento das atividades acadêmicas da UTFPR – Câmpus Toledo. Para tanto,
existe a necessidade de equipar os laboratórios do novo curso de Engenharia de Bioprocessos, que entrará em funcionamento no primeiro semestre de 2015.
1.2. A licitação será pelo Sistema de Registro de Preços, levando em consideração a
impossibilidade de definir previamente o quantitativo que será demandado pela
Administração nos próximos 12 (doze) meses no decorrer da implantação do novo
curso.
2. DO OBJETO.
2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de equipamentos
diversos que passarão a fazer parte da estrutura física dos laboratórios do novo curso
de engenharia de Bioprocessos, que entrará em funcionamento no primeiro semestre
de 2015, conforme demanda existente para os próximos 12 (doze) meses.
2.1.1.A licitação será subdivida em itens, facultando-se ao licitante a participação em
quantos itens forem de seu interesse.
2.1.2.O objeto a ser adquirido deverá guardar perfeita compatibilização com as
especificações, quantidades e condições estabelecidas neste instrumento:
Item
1
2
3
Descrição
Un.
Agitador de tubos tipo vortex, com modo
de agitação contínua ou por pressão em
seu receptáculo, controle de agitação
analógico, com capacidade mínima de
3500 rpm. Gabinete em aço carbono e
PÇ
alumínio e potência de no mínimo 130 W.
Capacidade de agitação: Tubos de ensaio
de Ø 30 mm, tubos de centrífugas, entre
outros. 110 ou 220 V.
Agitador magnético com aquecimento até
350°C e rotação de 100 a 2000 rpm,
controle de agitação e temperatura digital
microprocessado PWM com regulagem de
1 a 99% no display, capacidade mínima de
agitação 20L de água, placa Em alumínio
UN
escovado com dimensões mínimas de
180x180 mm com gabinete em aço
carbono com tratamento anti-corrosivo e
pintura eletrostática, potência mínima de
450 W.
Balança analítica com capacidade mínima
de 200g, Capacidade mínima indicado no
visor: 0,1mg (0,0001g)), sensibilidade de
0,1 mg. Repetibilidade (desvio padrão)
<0,1 mg, linearidade + ou - 0,2 mg; tempo UN
de resposta inferior a 15 segundos,
Temperatura De Operação: 5-40°C;
Coeficiente
De
Sensibilidade
A
Temperatura: +/- 2 Ppm/°C (10-30°C);
Qtde
Qtde
Valor
Qtde
UASG
UASG
Unitário
Total
150150 154852
(R$)
752,33
Valor
Total
(R$)
16
0
16
12.037,28
10
0
10
1.185,00 11.850,00
8
0
8
3.528,30 28.226,40
Tecnologia de detecção de forças de um
só peso (UNIBLOC). Diâmetro mínimo do
Prato aproximadamente 8 cm; Conectores
De Entrada E Saída: Rs232c / Conector
De Entrada / Saída De Dados Para
Impressora Eletrônica; Conformidade Com
As Normas Glp, Gmp, ISO e InMetro (com
selo de aferição).
4
5
6
7
8
Banho termostatizado com temperatura de
-10°C a 80°C, com controle de
temperatura digital microprocessado com
sistema PID e certificado de calibração
RBC, sensor PT 100, precisão de controle
+/- 0,1°C, uniformidade 0,3°C; unidade de
refrigeração com compressor hermético1/8
Hp, com gás R-134-A livre de CFC, gás
PÇ
livre de CFC, Capacidade mínima de
refrigeração 500 BTU/h a 0°C. Bandeja e
Cuba: Em aço inox 304, Gabinete: Em aço
carbono com tratamento anti-corrosivo e
pintura eletrostática. 4 L/minuto (vazão),
1,5 mca (pressão). Volume mínimo: 5
Litros.
Banho-maria de no mínimo 5 litros, até
100°C com controlador de temperatura
microprocessado, com sensor PT 100,
precisão de controle +/- 0,1°C, com cuba
em aço inox AISI 304 sem soldas.
Gabinete em aço com tratamento anti
PÇ
corrosivo com pintura eletrostástica,
potência mínima 500 W. Circulação:
Interna
por
agitação
magnética.
Segurança: Isolação térmica entre a cuba
e o gabinete.
Bateria de extração (tipo Sebelin) de óleos
e graxas por solventes com capacidade
para 6 provas, temperatura mínima de
250°C, com controle de temperatura
individual com led indicador. Aquecimento
por placas/blocos em alumínio e
resistência em placa de pirocerâmica,
PÇ
suporte do condensador em alumínio e
garras em aço inox, gabinete em aço
carbono com tratamento anti-corrosivo e
pintura eletrostática. Inclui os 6 conjuntos
de vidrarias compostos de: balão de 250
ml, extrator soxhlet e condensador.
Capela de exaustão de gases com
estrutura em fibra de vidro 3 mm,
dimensões
minimas
110x600x1000
(LxPxA), porta frontal em acrílico
transparente, exaustor centrífugo
com
motor blindado IP 54 com motor de no
PÇ
mínimo 1/6 cv com capacidade de
exaustão de 15 m3/min. Luminária isolada
com lâmpada incandescente base E-27
com interruptor independente da luminária
e exaustão.
Condutivímetro digital de bancada, realiza
leitura de condutividade em água (S/cm), UN
álcool (S/cm) e SDT (Sólidos dissolvidos
8
0
8
5.893,58 47.148,64
5
0
5
1.202,33
2
0
2
5.577,58 11.155,16
6
0
6
4.437,67 26.626,02
4
3
7
1.385,00
6.011,65
9.695,00
totais) com fator programável, display
alfanumérico, indicação com controle
microprocessado da condutividade, célula
K=0,1,
K=1
ou
K=10,
calibração
automática, interface para computador tipo
RS 232C. Faixa de trabalho 0 a 200.000
uS / cm, resolução 0,001 (0a 2 uS/cm),
0,01 (0 a 20 uS/cm), 0,1 uS (0 a
200uS/cm), 1 (0 a 2000 uS/cm), 0,01 mS
(0 a 20.000 uS/cm), 0,1 mS (0 a 200.000
uS/cm), exatidão 2% e exatidão 1%. Inclui
01 célula de vidro constante de K=1, 01
sensor de temperatura em aço inox, 01
solução padrão de 146,9uS/cm, 01 suporte
para célula e fonte de alimentação. Sensor
de temperatura: Individual em aço inox,
podendo-se usar o equipamento como
termômetro.
9
Centrífuga para microtubos, Com Rotor
Para 24 Microtubos De 1,5 A 2,2ml Com
Controle Eletrônico De Velocidade Variável
Até no mínimo 14000 Rpm E Temporizador
(Timer), Baixo ruído e sistema de
PÇ
frenagem, Sistema De Segurança Que
Evita A Abertura Da Tampa Quando A
Centrífuga Estiver Em Funcionamento.
Display digital.
Centrífuga refrigerada de bancada, com
velocidade programável até no mínimo
14.000 rpm, com
eficaz sistema de
refrigeração, temperatura de -10°C a 40°C
com ajuste de 1°C em 1°C com controle
de temperatura com sensor PT-100 e
velocidade microprocessado acionado por
10
UN
inversor de frequência, timer até no
mínimo 99 minutos. Refrigeração com
compressor hermético livre de CFC. Deve
vir com os seguintes rotores: capacidade
600 ml (12x10 ou 20x5) e capacidade
2.400 ml (8x50ml ou 4x100ml ).
Estufa bacteriológica, com temperatura de
trabalho de ambiente +7°C a 60°C, com
controlador
digital
de
temperatura
microprocessado com sistema PID e
certificado de calibração RBC, sensor PT100, precisão de 0,1°C, e uniformidade de
0,2°C, com Sistema de ventilação interna
forçada. Câmara interna em aço inox
11
UN
polido, com suporte para no mínimo duas
bandejas e volume mínimo 100 L. Porta
em acrílico ou vidro para visualização.
Gabinete em aço carbono com tratamento
anticorrosivo e pintura eletrostática,
potência mínima 250 W. Acompanha
bandejas.
Estufa de secagem com temperatura de
trabalho de ambiente +7°C a 200°C, om
controlador
digital
de
temperatura
12 microprocessado com sistema PID e UN
certificado de calibração RBC, Sensor:
Tipo "J", sensibilidade 1°C, Uniformidade
5°C, Câmara interna em aço inox polido,
2
0
2
9.063,00 18.126,00
2
0
2
32.550,00 65.100,00
6
0
6
4.315,33 25.891,98
6
0
6
5.600,85 33.605,10
com suporte para no mínimo duas
bandejas, volume mínimo 180 L.
Isolamento: Térmico com dupla camada de
fibra cerâmica e lã de vidro. Segurança:
Sistema
de
proteção
contra
superaquecimento. Gabinete: Em aço
carbono com tratamento anticorrosivo e
pintura eletrostática.
Incubadora BOD, com temperatura de
trabalho de -10°C a 60°C, volume útil
mínimo 275 L, com controlador de
temperatura microprocessado com sistema
PID, sensor PT 100, precisão no controle
de +/-0,3°C, uniformidade
+/- 0,3°C,
compressor hermético livre de CFC,
Capacidade mínima de refrigeração: 340
BTU/h a 0°Cv. Acomapnha certificado de
13
PÇ
calibração RBC. Com reservatório interno
que proporciona umidade por evaporação
natural. Termostato de superaquecimento
acima de 60°C com desligamento
automático.Gabinete: Em aço carbono
com tratamento anti-corrosivo e pintura
eletrostática. ACOMPANHA:- 02 Fusíveis
extra- 04 Prateleiras.
Incubadora refrigerada tipo Shaker, com
agitação orbital, de bancada, com caixa
interna em aço inox AISI 304, caixa
externa em chapa de aço com tratamento
anticorrosivo e pintura em epoxi, porta
transparente, com controlador eletrônico
de temperatura microprocessado tipo PID
com sensor PT 100 e certificado de
calibração RBC. Precisão de 0,1°C,
temperatura de trabalho de 5°C a 60°C,
14
PÇ
unidade de refrigeração com compressor
hermético, livre de CFC, controle de
rotação até 250 RPM com inversor de
frequência
microprocessado,
timer
programável até 99 horas, com plataforma
de agitação para no mínimo 30
erlenmeyers de 125 ml. Motor de indução
com no ´minimo 1/6 HP livre de CFC.
Ventilação forçada.
Cuba para eletroforese vertical adequada
para identificação e separação de
biomoléculas
(ácidos
nucléicos
e
proteínas) de diferentes pesos moleculares
em géis de poliacrilamida. Dimensões da
placa (L x C): 20x20cm Dimensões do gel
(L x C): 16 x 17,5cm Dimensões da cuba
(L x P x A): 26 x 16 x 28cm Capacidade
máxima de amostras: 96 amostras / 48
15 amostras por gel Volume mínimo de UN
tampão: 1,200ml Volume máximo de
tampão:
5.600ml
CONJUNTO
COMPOSTO POR: 1 tanque com tampa 1
módulo interno de corrida 2 cabos com
códigos de cores; 2 Placa placas
entalhadas 20x20cm 1 Módulo para
corrida do gel; 1 Base para preparo do gel
2 placas quadradas 20x20cm com
espaçador de 1mm 2 Pentes 1.0mm x 24
4
0
4
4.120,00 16.480,00
4
0
4
18.025,45 72.101,80
2
0
2
1.327,00
2.654,00
amostras 1 pacote de resfriamento.
Fermentador/Biorreator autoclavável, em
vidro borossilicato com volume total: 7,5L,
Vaso de reação em vidro borosilicato de
parede simples com fundo toriesférico.
Volume Total: 7,5 litros.
Volume operacional máximo: 5,0 litros.
Volume operacional mínimo: 1,5 litros.
Resfriamento: Através de serpentina
interna em aço inox 316L.
Aquecimento: via manta siliconada.
Temperatura: fluido refrigerante +7°C até
60°C.
Tampa: Em aço inoxidável 316L com
fechamento por manípulos de baquelite.
Entradas da tampa: Poço para Pt-100, pH,
O2, 1 entrada simples e 1 entrada tripla
(para
adição
de
ácido,
base,
antiespumante e nutrientes), aspersor de
ar tipo disco perfurado, sensor de nível de
espuma regulável, amostragem regulável,
septo, mancal e condensador de refluxo
em aço inox 316L.
Mancal/haste de agitação: em aço inox
316L, com retentor em viton. Inclui dois
impulsores do tipo Rushton (seis pás
planas) ambas com ajuste de altura.
Sistema de amostragem: baseado em
seringa, livre de contaminação com
reservatório autoclavável.
Chicana removível de 4 pás a 90º em aço
316L.
Acessórios inclusos:
16 - 1 frasco de amostragem autoclavável UN
sobressalente;
- 10 filtros autoclaváveis e esterilizantes de
0,3μm com 47mm de diâmetro;
- 10 metros de mangueiras de silicone 201;
- 10 metros de mangueiras de silicone 204;
- Sistema de agitação via servo-motor com
controle de 1 - 1000 RPM, acoplado com
sensor óptico de velocidade real com
resolução de ±1 RPM;
- Sensor de temperatura tipo Pt-100 e
cabo de conexão compatível com o
sistema ofertado;;
- Sensor de nível de espuma autoclavável
e cabo de conexão compatível com o
sistema ofertado;;
- Sensor de pressão digital de 0 – 0,5 atm;
- Eletrodo de pH autoclavável e cabo de
conexão compatível com o sistema
ofertado; - Válvula de despressurização
com controle automático via software; Compressor de ar isento de óleo com
abafador de ruído, vazão de 75L/min a 6
bar, com controle manual via rotâmetro; Banho termostático com controle de
temperatura digital microprocessado com
sistema PID para faixa de -10ºC a 80ºC,
com bomba de circulação externa de
4L/min. Potência de aquecimento de 750W
e compressor de 1/8HP; - 4 bombas
peristálticas com cabeçote de quatro
roletes em PTFE recobertos por PBT.
Vazão máxima de 40mL/min com
1
0
1
74.365,23 74.365,23
mangueira de silicone Di=4,0mm. Controle
automático via software para adição de
ácido, base, nutrientes e antiespumante.
Cada bomba deve acompanhar 1
reservatório de 250mL autoclavável e
compatível com a solução que será
adicionada; - Sistema dedicado de
monitoramento e controle de nível de
espuma, nutrientes, velocidade de rotação,
pressão,
temperatura
e
pH
com
comunicação via porta USB. Deve
apresentar memória permanente do
estado de configuração para restaurar o
estado de funcionamento durante falha de
energia;
- Software de monitoramento e controle
em português para malha de controle de
nível de espuma, malha de controle de
pressão, malha de controle de temperatura
e malha de controle de pH. Interface
amigável, via plataforma Windows, com
armazenamento de dados para todas as
variáveis listadas, permitindo visualização
em
tempo
real
via
gráficos.
TREINAMENTO E INSTALAÇÃO POR
TÉCNICO
ESPECIALIZADO
EM
FERMENTAÇÃO
OU
PROCESSOS
BIOTECNOLÓGICOS COM TODAS AS
DESPESAS INCLUSAS NA PROPOSTA.
Fonte de eletroforese, Tensão: 0 a 400V,
Variação da tensão: ± 1%, CORRENTE
MÁXIMA: 2000 mA. POTÊNCIA MÁXIMA:
200 watts. PRECISÃO: ± 1.5% na escala
17 total.
RESOLUÇÃO:
1V,
1mA. UN
TEMPERATURA DE TRABALHO: Em
ambientes de 5 à 40ºC. VOLTAGEM:
Bivolt.
Leitor de microplacas (Elisa) automática,
inclusive seleção de filtros, Para placas de
96 amostras, lâmpada de halogênio de
8V/20W, faixa de leitura de 400-700 nm,
fitros disponíveis 405, 450, 492 e 630 nm,
precisão +/- 0,01 A, reprodutibilidade 1%,
Linearidade +/- 1%, Resolução 0,0001
Abs, Agitação em 3 velocidades, 8 canais
18 de
leitura,
Display
touch
screen. UN
Impressora térmica embutida, Possibilita
agitação da placa antes da leitura com
agitação linear com intensidade e duração
programáveis, sistema ótico bicromático,
sistema de fibra ótica de 8 canais, com
saída RS-232 para conexão com
computador, software compatível com
Windows.
Microscópio biológico binocular; Ocular:
10x/18. Foc., Nosepiece 4 posições Turret:
inclinado para trás, Objetivas: 4x/0.1 WD:
6,50 mm,10X/0.25 WD: 4,39 mm, 40x/0.65
WD: 0,48 mm, 100x/1.25 WD: 0,13 mm,
19
PÇ
Cabeça: Binocular Modular Head Set no
ângulo de 30 graus com rotação de 360
graus e distância interpupilar ajustável: (48
mm-75 mm) Fonte de Luz: (30 W / 6 V),
com condensador Abbe 0.9/1.25.
20 Manta de aquecimento com agitação para PÇ
2
0
2
2.092,93
2
0
2
14.539,01 29.078,02
30
0
30
1.296,33 38.889,90
5
0
5
406,95
4.185,86
2.034,75
21
22
23
24
25
balões de 500 ml, regulagem eletrônica de
aquecimento e agitação independentes,
temperatura máxima de trabalho igual ou
superior a 350°C.
Manta de aquecimento para balão de 1L,
com
resistência
em
níquel-cromo
encamisada com fiberglass incorporada
em espiral ao tecido de fiberglass duplo,
isolada com lã de vidro compactada, e
temperatura transferida ao balão igual ou
superior a 300°C.
Manta de aquecimento para balão de 2L,
com
resistência
em
níquel-cromo
encamisada com fiberglass incorporada
em espiral ao tecido de fiberglass duplo,
isolada com lã de vidro compactada, e
temperatura transferida ao balão igual ou
superior a 300°C.
Manta de aquecimento para balão de 500
ml, com resistência em níquel-cromo
encamisada com fiberglass incorporada
em espiral ao tecido de fiberglass duplo,
isolada com lã de vidro compactada, e
temperatura transferida ao balão igual ou
superior a 300°C.
Medidor de pH multiprocessado com
compensação manual e automática de
temperatura com faixa de trabalho de o a
14 pH, precisão +/- 0,01 + erro da
solução/eletrodo/calibração, faixa de mV 414 a +414 mV, +/-1 mV, faixa da
temperatura 10° a 60°C com precisão de
+/- 0,5°C, conexão BNC, acompanha 1
cabo serial RS 232, Eletrodo de pH marca
Metler Toledo, 1 sensor de temperatura PT
100, Soluções tampão pH 4, 7 e 10; 1
suporte para eletrodo e sensor de
temperatura.
Sistema de ultrapurificação de água
alimentado diretamente da água da rede
pública, com produção de água de 2
qualidades sendo: Tipo 1 [capacidade de
produção mín 30L/h, Resistividade inferior
a 18,2 mohms.cm a 25°C, TOC (com
lâmpada UV) <5 ppb, partículas de
tamanho >0,22um: <1 partícula por ml;
Bactérias:
<0,1
ufc/ml,
endotoxina
(pirógenos: <0,001 EU/ml; Rnases <0,01
ng/ml; Dnases: <4pg/ml] e outra qualidade
de água [com capacidade de produção 3
L/h, rejeição iônica >96%, rejeição
orgânica para MW>200>99%, remoção de
bactérias e partículas >99%], volume do
reservatório 6L, com instalação e
treinamento.
PÇ
6
0
6
400,32
2.401,92
PÇ
6
0
6
711,70
4.270,20
PÇ
12
0
12
369,63
4.435,56
Pç
10
0
10
1.184,00 11.840,00
UM
1
0
1
18.536,89 18.536,89
2
0
2
5.714,58 11.429,16
3
0
3
Transiluminador ultravioleta, 312 nm, com
intensidade variável de 100 a 20%, com 6
tubos de 15W, com intensidade UV total de
8000
uw/cm2,
para
detecção
de
26 quantidades mínimas de DNA, área de PÇ
iluminação 20x20 cm, refrigeração que
impede acúmulo de calor e tampa com
proteção anti UV.
27 Termômetro infravermelho com mira laser, UN
277,67
833,01
de -60°C a 500°C, visor LCD iluminado,
tempo de resposta de 1 segundo,
desligamento
automático
após
15
segundos sem uso, resolução 0,1°C,
Exatidão +/-2°C alimentação, 2 pilhas 1,5V
tipo AAA.
Forno microondas, capacidade mínima 20
litros, descongelamento rápido e uniforme,
28
PÇ
painel simples toque, potência superior a
700W.
Liofilizador de bancada com unidade
condensadora construída em aço inox AISI
304, capacidade para até 3,0 L de gelo em
24 h e capacidade
total de 5,0 L,
temperatura de trabalho até -55ºC com
refrigeração por compressor hermético
com proteção térmica, gás isento de CFC
e dupla ventilação. Gabinete com
fechamento lateral e traseiro em aço inox
AISI 304 escovado, frontal em poliestireno
texturizado e tampo em resina acrílica.
Sistema de drenagem com válvula de
esfera. Painel com teclas de lâmpadas
indicativas e display LCD com indicação
digital de vácuo na escala de 15.000 a 1
µHg, temperatura em ºC, temporizador no
formato hh:mm:ss e voltagem (tensão da
rede elétrica). Potência 650 W. Câmara de
secagem constituida em 01 câmara em
acrílico transparente, com Ø externo de 25
cm e altura de 35 cm. Tampa superior 01
tampa superior em aço inox AISI 304 com
polimento sanitário espelhado com 8
torneiras (manifolds) em neoprene para
liofilização em frascos ou balões externos.
29 Estante 01 estante em aço inox AISI 304 PÇ
com altura total de 30 cm, com 04
prateleiras com Ø útil de 18 cm cada. 04
bandejas em aço inox AISI 304 com
polimento sanitário espelhado, Ø 18 cm,
espessura de 2,5 cm, capacidade até 500
ml cada. 08 frascos em borosilicato,
graduados, sendo 02 com boca Ø de 7 cm
e capacidade para 300 ml cada, 02 com
boca Ø de 7 cm e capacidade para 500 ml
cada, 02 com boca Ø de 8,5 cm e
capacidade para 750 ml cada, 02 com
boca Ø de 10 cm e capacidade para 1000
ml cada. 08 adaptadores em neoprene
para encaixe de frascos com boca Ø de 7,
8,5 ou 10 cm com tubo de ligação ao
manifold em aço inox AISI 304. 01 bomba
de vácuo de duplo estágio com palhetas
rotativas banhadas a óleo, velocidade de
10,2 m3/h (170 lpm ou 6 cfm), vácuo final
de 3,7 x 10-3 mmHg (3,7 µHg), válvula
eletromagnética para retenção de vapores
de óleo, dispositivo gás ballast para
retirada de vapores d’água. Ruído máximo
de 55 dB. Peso 13,5 kg. Alimentação 220
V/60 Hz.
Multiprocessador de alimentos, jarra com
volume igual ou superior 1,5 L, baixo nível
30
PÇ
de ruído,potência mínima 500W.
31 Agitador Orbital (Shaker) com controle PÇ
4
0
4
1
0
1
2
0
2
4
2
6
360,63
1.442,52
27.833,33 27.833,33
167,07
334,14
3.314,38 19.886,28
digital microprocessado de rotação e
tempo, velocidade de 50 a 250 rpm, com
plataforma para no mínimo 24 erlenmeyers
de 125. Motor: Indução 1/6 HP com
inversor de frequência. Gabinete: Em
Vacuum Forming e base em aço carbono
com tratamento anticorrosivo e pintura
eletrostática . Temporizador: Programável
até
no mínimo 96:00 horas com
desligamento automático ao término do
tempo programado.
Aparelho de Ar condicionado modelo Split
12000 BTUS (quente/frio), Display digital
na unidade interna para visualização da
temperatura, tamanho reduzido, silencioso,
com controle remoto com display em
32
PÇ
cristal líquido, direcionador de ar
automático ou fixo, modos de operação:
Refrigera,
ventila,
desumidifica,
automático, aquece. Instalação da unidade
interna no alto da parede (aparente), 220V.
Aparelho de Ar condicionado 30.000 BTUs,
tipo Split Hi Wall, com controle remoto,
33
PÇ
funções mínimas refrigeração e ventilação,
filtro antibactérias, 220V.
Autoclave vertical capacidade para 75L,
com câmara simples, tampa em bronze
fundido
internamente
estanhada
e
externamente polida , com guarnição de
vedação em silicone resistente a altas
temperaturas. Caldeira e cesto interno em
chapa de aço inox AISI 304, gabinete em
chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura em epoxi. Válvula de
segurança em bronze com sistema de
contra peso regulável; manômetro em
duas escalas, (de 100 a 143ºC) e outra
para a pressão (de 0 a 3,0 Kgf/cm2.
34 Lâmpada indicadora liga/desliga e chave PÇ
com três posições para regulagem do
calor.
Resistências de níquel-cromo
blindadas com tubo de cobre cromados,
potência mínima de 3000 W. Pressão
máxima de trabalho de 1,5 Kgf/cm2,
correspondente a 127°C. Válvula de alívio
de pressão regulada para atuar com
pressão igual ou superior à MPTA (máxima
pressão
de
trabalho
admissível).
Construída com base nas Normas ASME e
ABNT e atende à Norma Regulamentadora
NR 13.
Autoclave vertical capacidade para 50L,
com câmara simples, tampa em bronze
fundido
internamente
estanhada
e
externamente polida. Caldeira e cesto
interno em chapa de aço inox AISI 304,
gabinete em chapa de aço com tratamento
anti-corrosivo e pintura em epoxi. Válvula
35
PÇ
de segurança em bronze com sistema de
contra peso regulável; manômetro em
duas escalas, (de 100 a 143ºC) e outra
para a pressão (de 0 a 3,0 Kgf/cm2.
Lâmpada indicadora liga/desliga e chave
com três posições para regulagem do
calor.
Resistências de níquel-cromo
6
0
6
1.291,75
7.750,50
8
0
8
3.026,39 24.211,12
2
0
2
5.916,33 11.832,66
4
0
4
5.221,50 20.886,00
blindadas com tubo de cobre cromados,
potência mínima de 3000 W. Pressão
máxima de trabalho de 1,5 Kgf/cm2,
correspondente a 127°C. Válvula de alívio
de pressão regulada para atuar com
pressão igual ou superior à MPTA (máxima
pressão
de
trabalho
admissível).
Construída com base nas Normas ASME e
ABNT e atende à Norma Regulamentadora
NR 13.
36
Balança analítica com capacidade igual ou
superior de 82g, 5 casas decimais
(0,00001g), sensibilidade de 0,01 mg.
Repetibilidade (desvio padrão) <0,02 mg,
linearidade + ou - 0,03 mg; tempo de
resposta inferior
a
15 segundos,
Temperatura De Operação: 10-40°C;
Coeficiente
De
Sensibilidade
A
Temperatura: +/- 2 Ppm/°C (10-30°C);
Tecnologia de detecção de forças de um
só peso (UNIBLOC). Diâmetro Do Prato
aproximadamente 8 cm; Conectores De
Entrada E Saída: Rs232c / Conector De
Entrada / Saída De Dados Para
Impressora Eletrônica; Conformidade Com
As Normas Glp, Gmp, ISO e InMetro (com
selo de aferição).
Balança semi-analítica com capacidade
mínima de 3Kg, display de LCD e
resolução 0,01g, repetibilidade <0,01g,
linearidade 0,03g, temperatura de trabalho
de 5 a 40°C, Coeficiente De Sensibilidade
A Temperatura: +/- 5 Ppm/°C (10-30°C),
em conformidade com Inmetro e selo de
aferição.
Bomba à vácuo com compressor
hermético à base de óleo de no mínimo
1/6 hp, vácuo final mínimo de 680 mmHg,
vazão minima de 15 L/min e pressão entre
2 a 30 lbf/pol2, indicador analógico de
vácuo e pressão, dispositivo para retenção
de contaminantes. Gabinete: Em aço
carbono com tratamento anti-corrosivo e
pintura eletrostática
Banho-maria de no mínimo 15 litros,
temperatura até 100°C com controlador de
temperatura microprocessado, com sensor
PT 100, precisão de controle +/- 0,1°C,
Uniformidade: ±0,3ºC, , Segurança:
Isolação térmica entre a cuba e o gabinete,
com cuba em aço inox AISI 304 sem
soldas. Gabinete em aço com tratamento
anti corrosivo com pintura eletrostástica,
potência mínima 500 W.
PÇ
2
0
2
6.410,34 12.820,68
UN
4
0
4
1.845,93
PÇ
8
0
8
1.301,63 10.413,04
UN
5
0
5
1.660,67
Câmara De Fluxo Laminar – Fluxo De Ar
Com Velocidade Mínima De 350 m3h/,
velocidade do ar 0,45 m/s e dimensões
internas mínimas de 88x62x62 cm
(LxPxA); Gabinete De Trabalho Com:
40
PÇ
Paredes E Tampo De Mesa Em Aço
Inoxidável, Porta Frontal Em Vidro
Temperado Tipo Guilhotina, Ventilador Tipo
Siroco E Regulagem Eletrônica De
Velocidade Para Perda De Pressão, Filtro
2
2
4
9.653,25 38.613,00
37
38
39
7.383,72
8.303,35
Absoluto Tipo Hepa com efiiciência de
99,99% DOP para partículas de 0,3
micron, moldura em alumínio anodisado,
Motor Com Capacidade Mínima De ½ Hp,
01 Lâmpada De Uv De 15 Watts, 01
Lâmpada Florescente De 15 Watts,
interruptores individuais para a lâmpada
UV, lâmpada fluorescente e motor, 01
Tomada Interna Auxiliar, 65 Db Nível De
Ruído Máximo, Saída Para Bico De
Bunsen Ou Vácuo, Base com rodízios
giratórios e travas, Voltagem De 220
Volts.-100% de recirculação de ar servido
através do filtro Hepa; - Projetada para
trabalhos classe 100 conforme (ABNT
NBR 13.700) e ISO CLASSE 5 conforme
norma internacional ISO 14.644-1 ;Procedência Nacional
41
42
43
44
45
Centrífuga Microprocessada Para Tubos
cônicos (tipo Falcon) de 50 ml, com
velocidade variável até 4.000 rpm, Motor
Fixado Em Suporte Antivibratório; Sistema
Microprocessado
Que
Mantém
A
Velocidade Programada; Programação
Digital De Tempo Entre 1 E 99 Minutos;
Display De Cristal Líquido De Fácil
Visualização; Potência mínima: 150w.
Destilador de água com capacidade de
destilação de 5 L/h, com estrutura em aço
inox polido 304, potência mínima de 3500
W, com desligamento automático na falta
de água. Acompanha parafusos e suporte
para fixação.
Termociclador, uso biologia molecular,
visor em tempo real, ajuste com
gradienteaté 8 canais, Capacidade: 96
poços x 0.2 mL + 77 poços x 0.5 mL, Faixa
de Temperatura: 0°C~99.9° C.
Taxa de Aquecimento: 3° C/s, Taxa de
resfriamento : 2° C/s Uniformidade : < 0.2°
C Precisão: < 0.2° C, Modo de controle de
temperatura: tubo ou bloco Taxa increm.
temp. ajustável:0.1°C ~ 3°C
Visor LCD:Grande superfície de leitura
LCD, Nº programas armazenados: 125,
Max. nº de ciclos: 99; Incremento e
decremento temperatura:0.1 ~ 10° C,
Incremento e decremento tempo:1 ~ 60 s
Reinicio automático, mater-se sempre a
4°C, Tampa termostatizada em 105° C
com Altura Ajustável, desconexão
automática, Gradiente com precisão de
0.3°C, Uniformidade de colunas: < 0.3°C,
Faixa de temperatura: 30°C ~ 99.9°C,
Diferencial de temperatura: 1°C ~ 30°C
Capacidade: 12 Colunas (vertical).
Frezer vertical com 1 porta, sistema de
degelo frost free, capacidade mínima 300
litros, pés com rodízios e controles
eletrônicos
externos,
controle
de
congelamento com luzes indicativas, livre
de CFC.
Refrigerador duplex com capacidade
superior a 380 L, sistema de degelo frost
free, pés com rodízios, livre de CFC.
PÇ
2
0
2
4.759,17
9.518,34
UN
1
0
1
1.863,50
1.863,50
PÇ
1
0
1
UN
4
0
4
2.316,27
PÇ
4
0
4
2.677,37 10.709,48
19.046,67 19.046,67
9.265,08
Liquidificador com lâmina inoxidável,
potência mínima 500W, nível de ruído
46
PÇ
aprovado pelo INMETRO e jarra de pelo
menos 1,5 L.
Ultra freezer vertical, Capacidade igua ou
superior a 370 litros, Temperatura de
trabalho: Ajustável de -40°C à -86°C,
Controle de temperatura: microprocessado
com certificado de calibração RBC,
gerenciamento do equipamento com
teclado para entrada de dados e painel
digital exibindo todas as funções: controle
de temperatura, monitoração e alarmes.
Ajuste digital da temperatura desejada em
1°C com indicação digital. Indicação da
temperatura interna medida. Alarme áudio
visual de máxima e mínima temperatura,
em casos de desvios de temperatura ou
falhas no fornecimento de energia, porta
aberta, para temperatura interna, falta de
alimentação elétrica, botão silenciador de
alarme sonoro, sistema de backup da
bateria com carregador automático em
casos de falha no fornecimento de energia
e supressor de surtos. Gabinete Externo:
47
UN
fabricado em aço inoxidável escovado,
Gabinete Interno: fabricado em aço
inoxidável 304 polido com compartimentos
deslizantes e ajustáveis em aço inox e
portas individuais em PVC para reduzir
perda de ar frio. Isolamento Térmico:
projetado em poliuretano injetado revestida
internamente em fibra de vidro (fiberglass),
com sistema de aquecimento para evitar
formação de gelo e umidade, porta com
gaxeta
dupla
nos
quatros
lados,
dobradiças interna em aço inox, Três áreas
de visita para sondas externas ou outros
instrumentos para calibração, validação e
outros
procedimentos.
Sistema
de
Refrigeração: projetado em cascata
utilizando 02 compressores de 1,5 HP,
Gases refrigerantes livre de CFC, Rodízios
com freio, Porta frontal de fácil acesso ao
filtro de condensação, Saída serial, 220 V,
Registro na ANVISA.
4
0
4
1
0
1
161,29
645,16
43.596,20 43.596,20
2.2. Endereço das UASG´S (Órgão Gerenciador e Participantes):
2.2.1. UASG 150150: UTFPR – Câmpus Toledo. Endereço Rua Cristo Rei, nº 19, Vila
Becker, em Toledo – PR, CEP 85.902-490.
2.2.2.UASG 154852: UTFPR – Câmpus Santa Helena. Endereço: Prolongamento da Rua
Cerejeira, s/n, Bairro São Luiz, Santa Helena – PR, CEP 85.892-000.
3. DA ESTIMATIVA.
3.1. O valor total previsto para aquisição do objeto é de R$ 875.364,30 (oitocentos e
setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), obtidos
através de pesquisas junto ao comprasnet, sites especializados e orçamentos com
fornecedores.
4. DA VALIDADE E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
4.1. Para os itens 4, 10, 13, 14, 16, 25, 29, 32, 33, 40, 43 e 47 a garantia mínima deve ser
de 24 meses, para os demais a garantia deverá ser de no mínimo 12 meses.
5. DA ASSISTENCIA TÉCNICA
5.1. Deverá o fornecedor vencedor da (as) proposta (as) possuir ou disponibilizar
assistência técnica ou assistência autorizada pelo fabricante dentro do estado do
Paraná.
5.2. O disposto do subitem acima, não se aplica aos itens 18, 29, 43 e 47 deste termo de
referência.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS.
6.1. O objeto da presente licitação é considerado como bem e serviço comum, haja vista que
seu padrão de desempenho e qualidade é passível de ser objetivamente definido pelo
o
Edital, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do art. 1 , da Lei 10.520,
de 17 de julho de 2002.
7.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
7.1. A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, junto ao Laboratório de
Química Geral da UTFPR – Câmpus Toledo, localizado à Rua Cristo Rei, nº 19, Vila Becker,
em Toledo – PR, Bloco “A” – 3º Andar, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08h às 12h e das 13h
às 17h, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local do
armazenamento.
7.1.1. Para os Órgãos Participantes, a entrega deverá ser realizada no endereço de
cada órgão.
7.2. Os materiais serão recebidos pelo servidor Técnico responsável pelo laboratório, que terá a
incumbência, dentre outras atribuições, de aferir a quantidade, e o fiscal do contrato,
responsável pelo “ateste” da Nota Fiscal, deverá aferir a qualidade e adequação dos
materiais entregues.
7.3. O controle da entrega dos materiais, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital e Termo
de Referência, será de incumbência do fiscal designado pelo Órgão, que deverá julgar, caso
solicitado justificadamente, e atentando-se para o interesse da Administração, a
necessidade de prorrogação do prazo de entrega.
7.4. Na falta de designação do fiscal de contrato pelo órgão, o requisitante ficará encarregado
pela fiscalização.
7.5. Esgotados os prazos para entrega dos materiais, o Gestor de Contratos será comunicado
pelo fiscal, por escrito, para procedimentos cabíveis.
7.6. O servidor responsável pelo Laboratório comunicará no prazo máximo de 10 dias úteis, via
e-mail ou protocolo, o servidor responsável pela fiscalização do contrato, sobre o
recebimento dos materiais, para que este, no prazo máximo de 5 dias úteis, realize o
“ateste” da Nota Fiscal e encaminhe-a para o setor competente pela realização do
pagamento.
7.7. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo
com os termos do Edital e seu(s) anexo(s).
7.8. A licitante deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
7.9. Os produtos de que trata esta licitação, deverão obedecer às especificações constantes no
Edital e seu (s) anexo (s).
7.10. As solicitações de entrega serão realizadas pelo requisitante da compra ou por servidor
devidamente autorizado pelo órgão, mediante encaminhamento de Autorização de
Fornecimento, conforme modelo em anexo a este Edital, acompanhado de cópia da Nota
de Empenho, por fax ou via e-mail, para entrega efetiva do material no prazo estipulado no
termo de referência, a contar do envio do documento;
7.11. A Instituição reserva-se ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento após o Técnico
de Laboratório, aferir a quantidade, e o servidor responsável pelo ateste na Nota Fiscal
aferir a qualidade e adequação dos materiais entregues.
7.12. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura
ocorrerem, com relação a cada item licitado, serão de responsabilidade da empresa
vencedora.
7.13. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.14. No caso de Órgão Participantes, estes definirão os critérios de entrega e aceite dos
materiais de acordo com suas especificidades, nos termos deste Edital.
8. DO PAGAMENTO.
8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária,
para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
8.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
8.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
8.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua
situação junto ao SICAF.
8.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
8.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
9. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1. A contratação será para o período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da
o
Ata de Registro de Preços específica, nos termos do Decreto n 7.892, de 23 de janeiro
de 2013 e art. 15, § 3º, inc. III, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
9.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos
recursos consignados na Fonte 0112000000 – TESOURO e Elementos de Despesas:
449052.12; 449052.34; 449052.04; 449052.39 e 449052.08.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO.
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
11.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo;
11.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser
solicitado pela CONTRATADA;
11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pela CONTRATADA;
11.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
12.1. Fornecer produtos de boa qualidade e eficientes, não se admitindo em hipótese alguma
defeitos de fabricação;
12.2. Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as
especificações constantes no Edital e seu (s) Anexo (s), bem como da respectiva
Proposta;
12.3. Efetuar a troca imediata do produto entregue, objeto desta licitação, que estiver fora
das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente;
12.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,
obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do
fornecimento;
12.5. Comunicar por escrito a Administração, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
12.6. Prestar garantia mínima conforme prestada pelo fabricante do produto.
12.7. Fornecer se solicitado, treinamento ou instalação dos equipamentos, por técnico ou
especialista de aplicações, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação.
12.8. Fornecer sempre que solicitado e a qualquer tempo, fisicamentente ou virtualmente,
catálogo, manuais de instruções ou especificações dos equipamentos constantes neste
termo.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções nos casos de inexecução total ou parcial
do objeto e/ou das obrigações assumidas, conforme artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e
art. 28 do Decreto nº 5.450/2005:
13.2. Advertência;
13.3. A Multa será calculada em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia
em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou
cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez)
dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
13.4. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo tempo
determinado pela legislação vigente, sendo este registrado obrigatoriamente no SICAFSistema de Cadastramento de Fornecedores;
13.5. Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla
defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais (art.28, decreto 5.450/05).
13.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF. (art. 28, parágrafo único,
decreto 5.450/05).
13.7. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de sanção,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.8. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso
fortuito e/ou força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovada
perante a Entidade de Licitação.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2014
EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Ite
m Descrição
Qtde Unid
Valor Valo Marca
Unitári r
Model
o
total o
Razão social da licitante: _____________________________________________________
C.N.P.J: ____________________________________________________________________
Rua: _______________________________________________________ Número: ________
Bairro: _____________________________________________Cidade: __________________
Telefone: ______________________________
Validade da proposta: _________________________________________________________
Nome do banco: _______________ Código da agência: _____________
Número da conta-corrente da empresa: _________________________________________
Responsável legal: __________________________________________________________
Assinatura_________________________________________________________________
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2014
EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA
o
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N ......../2014
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Toledo, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 75.101.873/0009-47, com sede na Rua Cristo Rei, nº 19, Vila Becker, em Toledo – PR, neste
ato representado (a) pelo (a) Diretor (a) Geral, Viviane da Silva Lobo, inscrito (a) no CPF sob o
nº 021.419.867-70, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 30/2014, processo administrativo n.º
23064.006782/2014-55, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s)
cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23
de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de equipamentos
diversos que passarão a fazer parte da estrutura física dos laboratórios do novo curso
de engenharia de Bioprocessos, que entrará em funcionamento no primeiro semestre
de 2015, conforme demanda existente para os próximos 12 (doze) meses,
especificado(s) no(s) item (ns) do Termo de Referência, Anexo ao edital de Pregão nº
30/2014, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (ES) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: (CNPJ e Razão Social)
Item
Endereço: (endereço completo com CEP)
do
Dados Bancários: (Banco, Agência e Conta)
T.R.*
Contato: (Telefone e e-mail)
X
Especificação
Marca
Valor
Unidade Quantidade Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
*T.R. – Termo de Referência.
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a
partir da data de assinatura, nos termos do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e
art. 15, § 3º, inc. III, da Lei 8.666/93, sendo que a UTFPR Câmpus Toledo não estará
obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período
de vigência, o material nela registrado, podendo adotar para tanto uma licitação
específica.
4. DO FORO
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,
Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária do Paraná.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO
AO EDITAL.
5.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e
EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo.
Toledo, _____ de _____________ de 2014.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA REGISTRADA
-----------------------------------------------------Viviane da Silva Lobo
DIRETORA GERAL
----------------------------------------------------Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Assinatura:
Assinatura:
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2014
EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. .../2014
Órgão contratante: ___________________________________________________
Contratada (Razão Social): _____________________________________________
(Local e data): _______________________________________________________
Solicitamos a entrega do material/execução de serviços, conforme discriminado no
Termo de Referência, anexo ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº ......./2014, e preâmbulo da Ata de Registro de Preços, referente nota de Empenho
n° ..............................., emitida em favor dessa empresa (cópia anexa).
Ite
m Descrição
1
2
3
VALOR TOTAL
Qtde Unid
Valor
Valor
Unitário total
Marca
Modelo
Local de entrega: UTFPR – Câmpus Toledo, localizado na Cristo Rei, nº 19, Vila Becker, em
Toledo - PR, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 13h às
17h, sem qualquer ônus a UTFPR Câmpus Toledo.
Atenciosamente,
__________________________________
(Responsável)
Download

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO