18 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRA DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PROJETOS ESPECIAIS ANO: 2010 16 Anexo - VII RECURSOS 1 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE OBJETIVO GERAL Buscar uma gestão inovadora, que garanta a melhoria da qualidade de ensino, visando a transparência dos mecanismos financeiros administrativos e pedagógicos, a valorização dos profissionais da educação e a eficácia do uso dos recursos financeiros. OBJETIVO ESPECÍFICO Propiciar a autonomia da gestão administrativo e financeira das unidades Escolares, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , em seu artigo 15, e o Decreto municipal nº 5318/07. 14 ANEXO V – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA DE PAGAMENTOS EFETUADOS Observação: Relação - Material: Consumo/Permanente (conforme Portaria nº 448/02) 12 ANEXO I, II, III - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO / PARECER DO CONSELHO FISCAL DA APP / PARECER DA PREFEITURA MUN. DE FLORIANÓPOLIS 5 IMPORTANTE: OS RECURSOS NÃO PODERÃO SER APLICADOS EM: 1) MATERIAL PERMANENTE: móveis e equipamento elétrico/eletrônico (botijão de gás, geladeira, fogão, grill, liquidificador, panela de pressão, filtro de água, televisão e similares); 2) AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS; 3) PAGAMENTO DE CONSULTORES. Os gastos somente poderão ser realizados após o recebimento do recurso. 10 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 7 TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO/ESCOLA ABERTA 1-IDENTIFICAÇÃO DA APP/ ESCOLA CNPJ Nome É obrigatório o depósito bancário dos recursos antecipados em conta Endereço Complemento do Endereço Bairro individualizada e vinculada, movimentada por cheques nominais e UF CEP individualizados por credor ou por ordem bancária. (Resolução Nº TC Município Telefone Fax E-Mail 16/1994, art. 47, parágrafo único); 2 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA Nome do Banco Código Agência/DV Nº da Conta Corrente/DV UF Na aquisição de bens ou qualquer operação sujeita a tributo, o 3 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) PRESIDENTE DA APP CPF comprovante hábil deve ser a nota fiscal (Resolução TC Nº 16/1994, art. Nome 59); Endereço Complemento do Endereço Bairro UF CEP Município Telefone Fax N° Carteira de Identidade A E-Mail Data de Emissão prestação dos PREFERENCIALMENTE Órgão Exped idor serviços através de deverá NOTA ser FISCAL comprovada de Empresas UF Registradas; 4 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) DA ESCOLA CPF Nome Os comprovantes de despesa deverão apresentar-se preenchidos com Endereço Complemento do Endereço Bairro clareza e sem rasuras que possam comprometer a sua credibilidade UF CEP (Resolução TC Nº 16/1994, art.58, parágrafo único); Município Telefone Fax N° Carteira de Identidade E-Mail Data de Emissão Órgão Exped idor UF A NOTAL FISCAL, para fins de comprovação de despesas, deverá indicar: 5 - TERMO DE COMPROMISSO 1) A data da emissão (posterior ao repasse), o nome, o endereço, e o CNPJ Comprometemo-nos a cumprir as disposições do Decreto/PMF/SME Nº 5.318 de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o processo de adesão e as formas de execução e prestação de contas, referente ao Programa de Descentralização Financeira e Escola Aberta - PD (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 2) A discriminação precisa do objeto de despesa, quantidade, marca, tipo, 6 - AUTENTICAÇÃO Local e Data modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita Assinatura do(a) Presidente da APP identificação; 3) Os valores, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação Assinatura do(a) Diretor(a) da Escola : (Resolução T.C. Nº 16/1994, art. 60). 8 9 IDENTIFICAÇÃO DA CONTA CORRENTE A seguir, seguem os formulários A conta bancária vinculada deverá ser identificada com nome da APP da Unidade Escolar recebedora dos recursos, acrescido de necessários para a adesão aos recursos provenientes do Programa de PMF/SME/APP Descentralização Financeira (podendo ser aberta em Descentralização Financeira e Escola Aberta, qualquer banco).( Resolução TC 16/1994, art.47, parágrafo único) como também, para a execução dos recursos, elaboração e encaminhamentos Exemplo : APP/ Escola Básica Almirante Carvalhal – PMF/SME/APP das prestações de contas. Finalizando, registramos que esta Secretaria, através da Gerência Administrativo e Financeira e Diretoria de PRAZO DE APLICAÇÃO E Infraestrutura, estará a disposição para as orientações que se PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS fizerem necessárias. Assim, não serão poupados esforços para a efetivação de um trabalho promissor junto a todas as Unidades A prestação de contas deverá ser entregue dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso (considerar o dia do depósito), tendo mais 30(trinta) dias para regularização, análise e aprovação, sendo que, na quarta parcela, o procedimento não poderá exceder ao décimo dia útil do mês de dezembro. "O repasse de recursos de que trata o presente artigo será bloqueado em caso da não apresentação e aprovação de duas prestações de contas consecutivas." (Decreto nº7851/2010, art.8, parágrafo único) Educativas que integram a Rede Municipal de Ensino de Florianópolis. 15 2 ANEXO VI – RELATÓRIO FINAL FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS O recurso será repassado em quatro parcelas, sendo a primeira em março, a segunda em maio, a terceira em agosto e a quarta em outubro. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos são destinados prioritariamente às despesas com aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção elétrica, hidráulica, carpintaria e reparo em geral na Unidade Escolar (conforme listagem a seguir), perfazendo um total de 70% do valor do repasse; ficando 30% para as demais despesas. 13 4 2. Material de Expediente e Pedagógico (agenda, alfinete Os reOs de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador, clips, cola envelope, aviamentos e similares.); 3. Material para laboratório de ciências; 4. Material de processamento de dados (cd’s, toner p/ impressora a laser, peças e acessório para computadores, tinta para impressora e similares); 5. Material de acondicionamento de embalagem (barbante, fita gomada, cordas e similares); 6. Material de limpeza e para higienização (balde, álcool, desinfetante, detergente, esponja, saco para lixo e similares); 7. Material para áudio, vídeo e foto (pen drive, fitas de vídeo, revelação de fotos, cartão de memória e similares); 8. Material de Cozinha; 9. Material Esportivo (Bola, Peteca e similares); 10. Aluguel de ônibus (transporte de alunos). ANEXO IV – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 6 11 PRESTAÇÃO DE CONTAS 1) FORMALIZAÇÃO: As prestações de contas de recursos antecipados, deverão ser compostas de forma individualizada, de acordo com a finalidade da despesa e no valor da parcela, conforme Resolução T.C. Nº 16/1994, art. 44. 2) COMPOSIÇÃO: As prestações de contas deverão conter os seguintes documentos: • Capa (p. 11) • Ofício de Encaminhamento – ANEXO I, II, III (p. 12); • Extrato do depósito • Conciliação bancária – ANEXO IV (p. 13); • Demonstrativo da execução da receita e despesa – ANEXO V (p. 14) • Documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais originais e sem rasuras); (Resolução TC 16/1994, art.46, parágrafo único). • Cópia de cheques; • Relatório Final – ANEXO VI (p. 15); • Declaração de recebimento do recurso – ANEXO VII (p. 16 ); • Extratos Bancários da conta especial, com a movimentação completa do período; • Quadro de Resumo do Recurso – ANEXO VIII (p. 17) • Guia de recolhimento de saldo não aplicado até a prestação de contas Depósito: Banco do Brasil, agência 3582-3, conta corrente nº 2567-4). • Declaração do responsável no documento comprobatório da despesa, certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado, e que está conforme as especificações nele consignadas (CARIMBO DE CERTIFICO). 17 PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS DÁRIO ELIAS BERGER ANEXO VIII – QUADRO DE RESUMO DOS RECURSOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ SECRETÁRIA ADJUNTA DA S.M.E. SIDNEYA GASPAR DE OLIVEIRA DIRETOR DE INFRAESTRUTURA MAURÍCIO AMORIM EFE GERENTE DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA LEONARDO FERMINO PACHECO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA EQUIPE TÉCNICA DA GEAF / SME LUCIANE ALVES DA SILVA MARLI PEDRO MARTINS SANDRA REGINA ENGELKE Rua: Conselheiro Mafra, Nº. 656 - 5º. Andar - Sala 503 CEP: 88.010-914 - Centro - Florianópolis - SC Fone: (48) 3251-6138 - Telefax: (48) 3251-6137 ANEXO VIII MÁRLI LORENSETTI