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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PROJETOS ESPECIAIS
ANO: 2010
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Anexo - VII RECURSOS
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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE
OBJETIVO GERAL
Buscar uma gestão inovadora, que garanta a melhoria da
qualidade de ensino, visando a transparência dos mecanismos
financeiros
administrativos
e
pedagógicos,
a
valorização
dos
profissionais da educação e a eficácia do uso dos recursos financeiros.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Propiciar a autonomia da gestão administrativo e financeira
das unidades Escolares, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) , em seu artigo 15, e o Decreto municipal nº
5318/07.
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ANEXO V – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA
RECEITA DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Observação:
Relação - Material: Consumo/Permanente (conforme
Portaria nº 448/02)
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ANEXO I, II, III - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO /
PARECER DO CONSELHO FISCAL DA APP /
PARECER DA PREFEITURA MUN. DE FLORIANÓPOLIS
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IMPORTANTE:
OS RECURSOS NÃO PODERÃO SER APLICADOS EM:
1) MATERIAL
PERMANENTE:
móveis
e
equipamento
elétrico/eletrônico (botijão de gás, geladeira, fogão, grill,
liquidificador, panela de pressão, filtro de água, televisão e
similares);
2) AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS;
3) PAGAMENTO DE CONSULTORES.
Os gastos somente poderão ser realizados
após o recebimento do recurso.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
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TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO/ESCOLA ABERTA
1-IDENTIFICAÇÃO DA APP/ ESCOLA
CNPJ
Nome
É obrigatório o depósito bancário dos recursos antecipados em conta
Endereço
Complemento do Endereço
Bairro
individualizada e vinculada, movimentada por cheques nominais e
UF
CEP
individualizados por credor ou por ordem bancária. (Resolução Nº TC
Município
Telefone
Fax
E-Mail
16/1994, art. 47, parágrafo único);
2 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA
Nome do Banco
Código Agência/DV
Nº da Conta Corrente/DV
UF
Na aquisição de bens ou qualquer operação sujeita a tributo, o
3 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) PRESIDENTE DA APP
CPF
comprovante hábil deve ser a nota fiscal (Resolução TC Nº 16/1994, art.
Nome
59);
Endereço
Complemento do Endereço
Bairro
UF
CEP
Município
Telefone
Fax
N° Carteira de Identidade
A
E-Mail
Data de Emissão
prestação
dos
PREFERENCIALMENTE
Órgão Exped idor
serviços
através
de
deverá
NOTA
ser
FISCAL
comprovada
de
Empresas
UF
Registradas;
4 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) DA ESCOLA
CPF
Nome
Os comprovantes de despesa deverão apresentar-se preenchidos com
Endereço
Complemento do Endereço
Bairro
clareza e sem rasuras que possam comprometer a sua credibilidade
UF
CEP
(Resolução TC Nº 16/1994, art.58, parágrafo único);
Município
Telefone
Fax
N° Carteira de Identidade
E-Mail
Data de Emissão
Órgão Exped idor
UF
A
NOTAL FISCAL, para fins de comprovação de despesas, deverá
indicar:
5 - TERMO DE COMPROMISSO
1) A data da emissão (posterior ao repasse), o nome, o endereço, e o CNPJ
Comprometemo-nos a cumprir as disposições do Decreto/PMF/SME Nº 5.318 de 13 de novembro de
2007, que dispõe sobre o processo de adesão e as formas de execução e prestação de contas,
referente ao Programa de Descentralização Financeira e Escola Aberta - PD
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
2) A discriminação precisa do objeto de despesa, quantidade, marca, tipo,
6 - AUTENTICAÇÃO
Local e Data
modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita
Assinatura do(a) Presidente da APP
identificação;
3) Os valores, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação
Assinatura do(a) Diretor(a) da Escola
:
(Resolução T.C. Nº 16/1994, art. 60).
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IDENTIFICAÇÃO DA CONTA CORRENTE
A seguir, seguem os formulários
A conta bancária vinculada deverá ser identificada com nome da APP
da
Unidade
Escolar
recebedora
dos
recursos,
acrescido
de
necessários para a adesão aos recursos
provenientes
do
Programa
de
PMF/SME/APP Descentralização Financeira (podendo ser aberta em
Descentralização Financeira e Escola Aberta,
qualquer banco).( Resolução TC 16/1994, art.47, parágrafo único)
como
também,
para
a
execução
dos
recursos, elaboração e encaminhamentos
Exemplo : APP/ Escola Básica Almirante Carvalhal – PMF/SME/APP
das prestações de contas.
Finalizando, registramos que esta Secretaria, através
da
Gerência
Administrativo
e
Financeira
e
Diretoria
de
PRAZO DE APLICAÇÃO E
Infraestrutura, estará a disposição para as orientações que se
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
fizerem necessárias. Assim, não serão poupados esforços para a
efetivação de um trabalho promissor junto a todas as Unidades
A prestação de contas deverá ser entregue dentro do prazo
de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso (considerar o dia
do depósito), tendo mais 30(trinta) dias para regularização, análise e
aprovação, sendo que, na quarta parcela, o procedimento não
poderá exceder ao décimo dia útil do mês de dezembro.
"O repasse de recursos de que trata o presente artigo será
bloqueado em caso da não apresentação e aprovação de duas
prestações de contas consecutivas."
(Decreto nº7851/2010, art.8, parágrafo único)
Educativas que integram a Rede Municipal de Ensino de
Florianópolis.
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ANEXO VI – RELATÓRIO FINAL
FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
O recurso será repassado em quatro parcelas, sendo a
primeira em março, a segunda em maio, a terceira em agosto e a
quarta em outubro.
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos são destinados prioritariamente às despesas
com aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção
elétrica, hidráulica, carpintaria e reparo em geral na Unidade Escolar
(conforme listagem a seguir), perfazendo um total de 70% do valor
do repasse; ficando 30% para as demais despesas.
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2. Material de Expediente e Pedagógico (agenda, alfinete
Os reOs
de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador, clips,
cola envelope, aviamentos e similares.);
3. Material para laboratório de ciências;
4. Material de processamento de dados (cd’s, toner p/
impressora a laser, peças e acessório para computadores,
tinta para impressora e similares);
5. Material
de
acondicionamento
de
embalagem
(barbante, fita gomada, cordas e similares);
6. Material de limpeza e para higienização (balde, álcool,
desinfetante, detergente, esponja, saco para lixo e similares);
7. Material para áudio, vídeo e foto (pen drive, fitas de
vídeo, revelação de fotos, cartão de memória e similares);
8. Material de Cozinha;
9. Material Esportivo (Bola, Peteca e similares);
10. Aluguel de ônibus (transporte de alunos).
ANEXO IV – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
1) FORMALIZAÇÃO:
As prestações de contas de recursos antecipados, deverão ser
compostas de forma individualizada, de acordo com a finalidade da despesa e
no valor da parcela, conforme Resolução T.C. Nº 16/1994, art. 44.
2) COMPOSIÇÃO:
As prestações de contas deverão conter os seguintes documentos:
•
Capa (p. 11)
•
Ofício de Encaminhamento – ANEXO I, II, III (p. 12);
•
Extrato do depósito
•
Conciliação bancária – ANEXO IV (p. 13);
•
Demonstrativo da execução da receita e despesa – ANEXO V (p. 14)
•
Documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais originais
e sem rasuras); (Resolução TC 16/1994, art.46, parágrafo único).
•
Cópia de cheques;
•
Relatório Final – ANEXO VI (p. 15);
•
Declaração de recebimento do recurso – ANEXO VII (p. 16 );
•
Extratos Bancários da conta especial, com a movimentação completa do
período;
•
Quadro de Resumo do Recurso – ANEXO VIII (p. 17)
•
Guia de recolhimento de saldo não aplicado até a prestação de contas
Depósito:
Banco do Brasil,
agência 3582-3,
conta
corrente
nº
2567-4).
•
Declaração do responsável
no documento comprobatório da
despesa,
certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado, e que está
conforme as especificações nele consignadas (CARIMBO DE CERTIFICO).
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PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
DÁRIO ELIAS BERGER
ANEXO VIII – QUADRO DE RESUMO DOS RECURSOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
SECRETÁRIA ADJUNTA DA S.M.E.
SIDNEYA GASPAR DE OLIVEIRA
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA
MAURÍCIO AMORIM EFE
GERENTE DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
LEONARDO FERMINO PACHECO
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
EQUIPE TÉCNICA DA GEAF / SME
LUCIANE ALVES DA SILVA
MARLI PEDRO MARTINS
SANDRA REGINA ENGELKE
Rua: Conselheiro Mafra, Nº. 656 - 5º. Andar - Sala 503
CEP: 88.010-914 - Centro - Florianópolis - SC
Fone: (48) 3251-6138 - Telefax: (48) 3251-6137
ANEXO VIII
MÁRLI LORENSETTI
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manual - verba descentralizada - Prefeitura Municipal de Florianópolis