10 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . 2ª feira | 13/Jun/2011 - Edição nº 8486 DECRETO Nº 1.709 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 32/2011, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.001.199-7, com base no protocolado nº 7.514.585-3, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 6 (seis) anos, do Curso de Ciências Econômicas - Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Campus de Francisco Beltrão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado DURVAL AMARAL, Chefe da Casa Civil ALÍPIO LEAL, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado DURVAL AMARAL, Chefe da Casa Civil ALÍPIO LEAL, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 9715/2011 DECRETO Nº 1.712 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 20/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 11.001.198-9, com base no protocolado nº 7.514.510-1, DECRETA: 9713/2011 DECRETO Nº 1.710 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual tendo em vista o disposto no art. 73 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e no parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual nº 13.283, de 25 de outubro de 2001, considerando a necessidade de promover estudos visando a regularização do Estatuto da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR; considerando a necessidade de organizar o processo eleitoral visando a escolha dos seus primeiros dirigentes pela comunidade acadêmica; considerando a necessidade da definição da estrutura organizacional básica e a definição de atribuições, bem como o Regimento Interno, o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Projeto Pedagógico e demais regulamentações; considerando a necessidade da definição da sede da instituição; considerando a necessidade de dar encaminhamento dos atos constitutivos ao Conselho Estadual de Educação; considerando a necessidade de credenciar a UNESPAR no Sistema Estadual de Ensino; e tendo em vista as considerações apresentadas pelos dirigentes das Faculdades que compõem a UNESPAR, em reunião realizada em 03 de maio de 2011, Resolve designar ALIPIO SANTOS LEAL NETO, RG nº 842.481-0, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, indicado pelos diretores das Faculdades Estaduais vinculadas à UNESPAR, para responder pelas funções de Reitor da Universidade Estadual do Paraná, a partir de 13 de abril de 2011, podendo praticar todos os atos necessários para a sua consecução. Art. 2º Os responsáveis pela função de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, designados na condição pro tempore, devem coordenar a implementação da UNESPAR durante o período de elaboração dos documentos necessários, visando o credenciamento institucional da universidade no sistema estadual de ensino, possuindo as seguintes principais atribuições: I - Administrar a Reitoria e todo o trabalho de implantação da Universidade, zelando e observando rigorosamente o cumprimento da legislação em vigor; II - representar a Reitoria da UNESPAR, podendo delegar poderes e atribuições, assim como constituir mandatários; e III - ordenar despesas e praticar todos os atos necessários para a consecução dos fins indicados no “caput” deste artigo. Art. 3º Após o Decreto Governamental credenciando a Universidade Estadual do Paraná no Sistema Estadual de Ensino, em observância ao que estabelece a Lei Federal nº 9.394/1996, será deflagado o processo de escolha do Reitor e ViceReitor da UNESPAR, mediante consulta à comunidade universitária, na forma estabelecida pela Lei Estadual nº 8.345/1985 e demais legislação aplicável à matéria. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado EMBAP - Escola de Música e Belas Artes do Paraná, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. DURVAL AMARAL, Chefe da Casa Civil Art. 1° Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Ciências Econômicas - Bacharelado, ofertado pela UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Campus de Toledo, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado DURVAL AMARAL, Chefe da Casa Civil ALÍPIO LEAL, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 9716/2011 DECRETO Nº 1.713 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 21/2011, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado n° 11.001.206-3, com base no protocolado sob nº 7.514.509-8, DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 6 (seis) anos, do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE, Campus de Cascavel, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado DURVAL AMARAL, Chefe da Casa Civil ALÍPIO LEAL, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 9717/2011 DECRETO Nº 1.714 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Secretaria de Estado da Educação, considerando a decisão judicial provisória proferida nos Autos de Mandado de Segurança nº 647.975-4 e o contido no protocolado sob nº 10.805.623-1, DECRETA: CÓDIGO LOCALIZADOR: 50581011 DECRETO Nº 1.711 9714/2011 Documento emitido em 21/07/2011 11:27:33. Art. 1° Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os artigos 7° e 23, da Lei Complementar n° 07, de 22 de dezembro de 1976 e artigo 7° da Lei Complementar n° 103, de 15 de março de 2004, ELIANE O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições LUGO NUNES, RG nº 3.981.065-4, para exercer o cargo de Professor – Nível que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o I, Classe 1, área de atuação Educação Básica, disciplina de Professor Pedagogo, disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 cargapágina, horária semanal 20 (vinte) horas, de dezembro de 1996, e o Parecer nº 17/2011, do Conselho de Educação desta Para verificarEstadual a autenticidade bastadeinformar o do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de DIOE. Estado da Educação, Núcleo Regional da Educação da Área Medo Paraná e o contido no protocolado nº 11.001.205-5, com base no protocolado Código Localizador no site do tropolitana Norte. nº 7.490.362-2, Art. 2º A presente nomeação, se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do Mandado de Segurança referido no DECRETA: preâmbulo. Art. 3° A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em qualArt. 1° Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo quer estabelecimento de ensino do município, a ser indicado pela Secretaria de de 5 (cinco) anos, do Curso Superior de Escultura - Bacharelado, ofertado pela Diário Oficial Executivo Nº 8486 | 13/06/2011 | PÁG. 10