EDITAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC CURSOS DE ENFERMAGEM/FISIOTERAPIA/EDUCAÇÃO FISICA/ADMINISTRAÇÃO/CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO/ENGENHARIA ELÉTRICA/ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 2º SEMESTRE DE 2012 A Sra. Leonor Moreira Marques, Secretária Geral “pro tempore”, no uso de suas atribuições e por ordem do Prof.Dr. Carlos Alberto da Conceição Lima, Pró-Reitor Acadêmico “pro tempore” do Centro Universitário Sant’Anna, torna público o presente EDITAL que regulamenta a realização do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, no 2º semestre de 2012 para os Cursos de Graduação em Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Administração, Ciências Econômicas, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia da Produção e Ciência da Computação. 01.Os alunos dos dois últimos semestres, deverão elaborar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Este trabalho deverá ser realizado conforme o disposto no Projeto Pedagógico do Curso. 02. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser feito individualmente, de acordo com a disponibilidade de professores orientadores. 03. As orientações deverão ser realizadas individualmente e mês a mês. Não poderá haver mais que duas orientações mensais. 04. Caso o aluno deseje desenvolver um TCC sob a orientação de um professor ou de outro profissional afim, que seja funcionário da IES, o Projeto do TCC e a indicação do orientador deverão ser apresentados, por escrito, previamente, sendo analisados pelo colegiado dos cursos na ficha do requerimento do TCC1. 05. O orientador e o aluno deverão assinar Termo de Compromisso no qual declaram cientes das normas reguladoras do processo de elaboração do TCC. 06. O orientador, para orientação de cada TCC deve informar ao Coordenador do Curso a disponibilidade de tempo para tal. 07. O orientador deve computar a frequência (mínima de 75%) do aluno aos encontros de orientação, bem como registrar sistematicamente o desempenho do mesmo durante o processo de elaboração do TCC em uma Ficha de Acompanhamento. 08. A Ficha de Acompanhamento preenchida pelo orientador deverá ser entregue mensalmente, durante o período letivo, entre os dias 18 e 20 à Coordenação do TCC. - Todos os encontros/orientações deverão ser registrados na Ficha de Acompanhamento do TCC. - O não preenchimento da Ficha de Acompanhamento do TCC, será entendido como não realização dos trabalhos e será elemento suficiente para justificativa de reprovação do aluno. - A Ficha de Acompanhamento do TCC, na data de cada encontro, deverá ser assinada pelo orientador e pelo aluno orientando. - Seis é o número mínimo de orientações do TCC para o Curso de Enfermagem e cinco para os demais cursos. 09. No caso do não comparecimento do aluno aos encontros de orientação, para acompanhamento sistemático durante o período destinado à elaboração do TCC, este não pode ser aceito pelo orientador e, consequentemente, encaminhado à Banca Avaliadora para apresentação oral. 10. O Trabalho de Conclusão de Curso é composto de um trabalho escrito conforme normas metodológicas explícitas no Projeto Pedagógico do Curso e de uma apresentação oral perante uma Banca Avaliadora, que deve ser composta por 3 professores, no mínimo. 11. Cabe ao aluno encaminhar o TCC concluído ao orientador que, deve emitir parecer, por escrito, autorizando ou não a apresentação oral perante a Banca Avaliadora no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento. 12. O parecer do orientador deve ter como aporte os seguintes critérios: Relevância do tema. Fidelidade na abordagem do tema. Coerência interna da argumentação. Clareza e consistência dos argumentos utilizados. Capacidade de análise e síntese. Adequação da bibliografia utilizada. Adequação do conteúdo às temáticas abordadas no curso. Aspecto formal da apresentação escrita conforme normas pré-estabelecidas. 13. O parecer do orientador quando favorável à apresentação oral do TCC, deve ser enviado à Coordenação do Curso, no qual deve constar: os nomes dos professores que poderão compor a Banca de Avaliação, o local, a data e o horário da apresentação oral, depois de acordado com o aluno e com os professores membros da Banca Avaliadora. 14. O orientador deve anexar ao parecer o desempenho do aluno durante o período da elaboração do TCC. 15. O aluno, após tomar conhecimento do parecer favorável do orientador autorizando a apresentação oral do Trabalho, deve remeter uma cópia a cada membro da Banca Avaliadora, composta por três professores, sendo um deles seu próprio orientador, observando que os professores membros da Banca devem recebê-la, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data estabelecida para apresentação oral, para possibilitar a leitura e apreciação da mesma. 16. O TCC é apresentado por escrito e oralmente à Banca Avaliadora, para apreciação, por meio da atribuição de pontos de 0 (zero) a 10 (dez) a partir dos seguintes critérios : - último relatório referente ao que foi orientado no TCC 1 - Relevância do tema = 1,5 pontos; - Fidelidade ao tema = 1,5 pontos; - Verbalização do tema = 3,0 pontos; - Abordagem temática = 3,0 pontos; - Estruturação escrita do Trabalho = 1,0 ponto; 17. Após a apreciação pela Banca Avaliadora, o resultado final é de Aprovação ou Reprovação, justificado em ata assinada pelos membros da Banca Avaliadora . Esta ata deverá ser arquivada na Coordenação. 18. O TCC é considerado Aprovado quando o número de pontos obtidos na apreciação da Banca Avaliadora for igual ou superior a 06 pontos. O TCC é considerado Reprovado quando o número de pontos obtidos na apreciação da Banca Avaliadora for inferior a 06 pontos. 19. Após a Aprovação do TCC, o aluno tem o prazo de 10 dias corridos a contar da data da apresentação oral, para homologação de seu trabalho. 20. A homologação do TCC está condicionada à entrega na Biblioteca da versão final, encadernada em capa dura, com a folha de aprovação incluída 21. Não pode ser encaminhado à Banca Avaliadora o TCC que não estiver autorizado pelo orientador, isto é, que não obtiver parecer favorável do mesmo. Neste caso, o orientador deve comunicar, por escrito, à Coordenação do Curso a razão pela qual o aluno não pode apresentar oralmente o trabalho no prazo previsto. 22.O aluno que não obtiver aprovação deverá cursar como dependência com os mesmos requisitos para aprovação, inclusive na mesma duração e exigências anteriores 23. No período de 16 de novembro a 04 de dezembro de 2012 haverá defesa oral de todos os TCCs II. 24.Não haverá prova substitutiva (2ª chamada) para os TCCs. 25. Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria Acadêmica ou outro órgão designado por esta. PUBLIQUE-SE São Paulo, 31 de julho de 2012. Prof. José Luiz Lourenço Coordenador Leonor Moreira Marques Secretária Geral “pro tempore”