MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS UBERABA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO nº 04/2009 A Diretora Geral Pro tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba juntamente com a Comissão Permanente de Processo Seletivo - COPESE, no uso de suas atribuições legais leva ao conhecimento dos interessados que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas dos Cursos Técnicos, no 2º semestre de 2009, conforme o quadro abaixo e em obediência às seguintes condições: 1. CURSOS E VAGAS , Modalidade Informática Informática Informática Subsequente Subsequente Subsequente Informática Subsequente Informática Subsequente Informática Agroindústria Total Subsequente Subsequente - Cursos Técnicos Total de Vagas 30 30 30 30 30 Turno Duração IF Triângulo Mineiro Vespertino Noturno Vespertino Noturno Noturno 2 anos 2 anos 2 anos Campus Uberaba - Unidade II Extensão Sacramento Extensão Ibiá 30 30 30 30 270 Vespertino Noturno Noturno Noturno - 2 anos Extensão Conceição das Alagoas Extensão Patrocínio 2 anos 2 anos - Campus Ituiutaba Campus Ituiutaba - 2 anos 1.1. Exigência Mínima: O candidato deverá estar cursando o 3º ano do Ensino Médio ou já tê-lo concluído. Caso o candidato não tenha concluído o Ensino Médio deverá concluí-lo na sua escola de origem, cursando no Instituto apenas o Curso Técnico. 1.2. Local de funcionamento: 1.2.1. IF Triângulo Mineiro - Campus Uberaba: Unidade I – Rua João Batista Ribeiro, 4000 – Uberaba/MG (Trajeto: final da Univerdecidade), Unidade II – Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300 – Bairro: Parque das Américas – Uberaba/MG. As aulas e/ou atividades acadêmicas poderão ser realizadas nas Unidades I ou II, de acordo com a infra-estrutura disponível e necessidades dos cursos. 1.2.2. IF Triângulo Mineiro - Campus Uberaba – Extensão Sacramento: Rua Mário Afonso Primo, 849 – Bairro: Maria Rosa – Sacramento/MG. 1.2.3. IF Triângulo Mineiro - Campus Uberaba – Extensão Ibiá: Escola Municipal São Dimas – Rua 122, nº 81 – Bairro São Dimas – Ibiá/MG. 1.2.4. IF Triângulo Mineiro - Campus Uberaba – Extensão Conceição das Alagoas: Escola Municipal Carlos Luz – Rua José Afonso de Sousa, 294 – Centro – Conceição das Alagoas/MG. 1.2.5. IF Triângulo Mineiro - Campus Uberaba – Extensão Patrocínio: Rua Artur Botelho, s/nº - Chácara das Rosas – Patrocínio/MG. 1.2.6. IF Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba – Escola Municipal Machado de Assis – Rua 26, 2047 – Centro – 38300.080 – Ituiutaba/MG – Fone (34) 32697323. As aulas e/ou atividades acadêmicas poderão ser realizadas na Escola Municipal Machado de Assis ou no Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba, de acordo com a infra-estrutura disponível e necessidades dos cursos. 1.3. Normas Gerais 1.3.1. As aulas e/ou atividades acadêmicas poderão acontecer aos sábados para complementação de conteúdo ou carga horária. 1.3.2. O aluno terá que cumprir todos os componentes estabelecidos no currículo (TCC, estágio, atividades complementares e outros), conforme Projeto Pedagógico de cada Curso. 2. INSCRIÇÃO: 2.1. A inscrição deverá ser realizada, via internet, no período de 25 de maio a 14 de junho de 2009, da seguinte forma: a) Documentos necessários: Documento de Identificação (ver itens “l” e “m”) e CPF do candidato. b) Acessar o endereço eletrônico www.iftriangulo.edu.br no período compreendido entre as 10h do dia 25 de maio até as 20 h do dia 14 de junho de 2009, considerando o horário de Brasília. c) O candidato deverá clicar em “Processo Seletivo/Vestibular”, em seguida, em “Formulário de Inscrição”, preenchendo, atentamente, os campos solicitados. OBS: Conferir os dados preenchidos no formulário de inscrição: opção de curso, local, opção no Programa de Inclusão Social – Ensino Fundamental ou Ensino Médio completo em escola pública (conforme o curso escolhido), residente na região do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas e especificação de atendimento diferenciado. d) Finalizada a inscrição não haverá possibilidade de alterações. e) Depois do preenchimento correto do Formulário de inscrição, é necessário gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. A inscrição somente será confirmada após o pagamento do boleto e respectiva confirmação da rede bancária, que ocorrerá no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. f) O boleto bancário poderá ser pago em qualquer Banco ou em Casas Lotéricas, em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via internet, até o dia até o dia 15 de junho de 2009. g) Não será aceito pagamento do boleto bancário em cheque nem através de envelope. h) A taxa de inscrição é de R$30,00 (trinta reais). i) O pagamento da taxa de inscrição efetuado de forma diferente da estabelecida no item “f” não será considerado. j) Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição para: outra pessoa, outro curso, outra Instituição ou para outro processo seletivo/vestibular. k) Em hipótese alguma será devolvida a taxa de inscrição, exceto o estabelecido nas disposições finais do presente edital, item 10.8. l) Serão aceitos como documentos de identificação: cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n. 9.503, de 1997. m) Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados, bem como cópia, autenticada ou não, de qualquer dos documentos citados no item “l”. n) O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.iftriangulo.edu.br para download. o) O Manual do Candidato impresso poderá ser adquirido nos locais de acesso à internet, ver item 2.4. p) O candidato deverá comprovar os dados referentes ao item 8.2 para fazer jus ao Programa de Inclusão Social do Instituto. 2.2. 2.3. 2.4. O Instituto Federal do Triângulo Mineiro não se responsabilizará por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário de Inscrição bem como o pagamento da taxa de inscrição, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções contidas no Manual do Candidato, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. Candidatos que não têm acesso à Internet poderão dirigir-se no período de 25 de maio a 10 de junho de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), nos seguintes locais, para realizar sua inscrição: - Campus Uberaba: Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300, Parque das Américas – Uberaba/MG, das 8h às 20h. - Extensão Sacramento: Rua Mário Afonso Primo, 849, Bairro Maria Rosa – Sacramento/MG – Tel.: (34) 3351.5818, das 8h às 16h e das 19h às 22h. - Extensão Ibiá: Secretaria Municipal de Educação – Rua 8, nº 32 – Centro - Ibiá/MG – Tel.: (34) 3631.4999, das 13h às 17h.. - Extensão Conceição das Alagoas: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – Rua Presidente Vargas, 163 – Conceição das Alagoas/MG, das 8h às 12h e das 14h às 17h. - Extensão Patrocínio: Rua Artur Botelho, s/nº - Chácara das Rosas – Protocolo UNICERP - Patrocínio/MG – das 8h às 111h e das 13h às 17h. - Campus Ituiutaba: Biblioteca Municipal Senador Camilo Chaves, Rua 22 com 17 e 19, Bairro Centro, CEP 38300-076, Ituiutaba/MG, das 8h às 18h. 3. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 3.1. a) b) c) Será indeferida a inscrição que se enquadrar em qualquer dos itens abaixo: Pagamento não confirmado pela rede bancária; Formulário de inscrição preenchido de forma incompleta, incorreta; Em desacordo com qualquer requisito deste Edital. 4. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1. 4.2. 4.3. 4.4. 5. A confirmação de inscrição estará disponível no site www.iftriangulo.edu.br, em “Situação da Inscrição”, após o 3º dia útil do pagamento do boleto bancário. O candidato deverá imprimir o seu Cartão de Inscrição para controle e apresentação no dia da prova. O Cartão de Inscrição contém os dados do candidato, curso pretendido, número de inscrição e dia, local e horário de prova. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Processo Seletivo, pessoalmente e por escrito, à Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300, durante o período das inscrições. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da prova o documento de identificação indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão de inscrição e o boleto bancário quitado para garantir seu ingresso na sala de provas. ATENDIMENTO DIFERENCIADO 5.1. É assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar as provas: 5.1.1. O candidato portador de necessidade especial. 5.1.2. A candidata que estiver amamentando. 5.1.3. Tais condições não incluem atendimento domiciliar. 5.1.4. Em hipótese alguma as provas serão aplicadas em local diferente ao estabelecido no item 6.1. 5.2. O candidato portador de necessidade especial ao preencher a inscrição deverá obrigatoriamente indicar o tipo de deficiência da qual é portador com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. 5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no Formulário de inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade sendo responsável pela guarda da criança, só podendo se ausentar do prédio ao término das provas. 5.4. O tempo de realização de provas para os portadores de necessidades especiais será observado na Lei 7853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3298/99. Este tempo será acrescido em até 01 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido aos demais candidatos não portadores de necessidades especiais. 5.5. O candidato que não cumprir o estabelecido nos itens 5.2. e 5.3, não será concedida a condição especial de que necessita para a realização das provas. 6. PROVAS E HORÁRIOS 6.1. As provas serão realizadas no dia 05/07/2009 (domingo), das 8h às 11h, nos seguintes locais: - Candidatos às vagas do Campus Uberaba: Av Edílson Lamartine Mendes, 300 – Parque das Américas – Uberaba/MG. - Candidatos às vagas do Campus Uberaba – Extensão Sacramento: Escola Estadual Cel. José Afonso de Almeida – Rua Major Lima, 459 – Centro – Sacramento/MG. - Candidatos às vagas do Campus Uberaba – Extensão Ibiá: Escola Municipal São Dimas – Rua 122, nº 81 – Bairro São Dimas – (34) 3631.4917 – Ibiá/MG. - Candidatos às vagas do Campus Uberaba – Extensão Conceição das Alagoas: Escola Municipal Carlos Luz Rua José Afonso de Sousa, 294 – Centro – Conceição das Alagoas/MG. - Candidatos às vagas do Campus Uberaba – Extensão Patrocínio: Rua Artur Botelho, s/nº - Chácara das Rosas – Patrocínio/MG. - Candidatos às vagas do Campus Ituiutaba: Escola Municipal Machado de Assis – Rua 26, 2047 – Centro – Ituiutaba/MG. 6.2. O exame terá duração de 03 (três) horas com questões objetivas, abrangendo os conhecimentos comuns às diversas formas de educação do Ensino Fundamental e/ou Médio, dependendo do nível oferecido, sendo estruturado conforme quadro abaixo: CURSOS - Informática - Agroindústria CONTEÚDO / Nº DE QUESTÕES Conteúdos do Ensino Fundamental até o 2º ano do Ensino Médio, abrangendo: Português (10 questões), Matemática (15) e Inglês (10). Conteúdos do Ensino Fundamental até o 2º ano do Ensino Médio, abrangendo: Português (10 questões), Matemática (15) e Conhecimentos Gerais (10). 7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. Os gabaritos estarão disponíveis no site e nos murais dos locais das provas, às 10 horas do dia 06/07/2009. 7.2. Os resultados finais estarão disponíveis no site e nos murais dos locais das provas, a partir das 10 horas do dia 16/07/2009. 8. CLASSIFICAÇÃO 8.1. a) b) 8.2. a) b) Será eliminado o candidato que: obtiver nota zero em qualquer das disciplinas; faltar no dia do exame. Após a classificação o candidato poderá obter pontuação acrescida ao seu resultado, conforme os itens abaixo: Ensino Fundamental ou Ensino Médio integralmente cursado na Rede Pública (Estadual, Municipal e Federal) – acréscimo de 3%. Residente na região do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas - acréscimo de 3%. OBS: - Caso o candidato, cursou seus estudos integralmente na Rede Pública (Estadual, Municipal e Federal) e seja residente da região do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas – acréscimo de 6%. - O máximo de pontos que o candidato poderá atingir no seu resultado final será de 35 pontos. 8.3. 8.4. Para fazer jus ao Programa de Inclusão Social do Instituto o candidato deverá apresentar no dia da prova os seguintes documentos: - Xerox autenticado do Histórico Escolar ou declaração que comprove ter cursado seus estudos – Ensino Fundamental ou Ensino Médio - integralmente na rede pública, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da Instituição. - Declaração de próprio punho de residência e comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone). A classificação será feita na ordem decrescente do resultado até o limite de vagas oferecidas. 9. INFORMAÇÕES 9.1. Informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas na COPESE, Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300 – Parque das Américas – 38045.000 – Uberaba /MG – Tel. (0xx34)3319.6061/6000, pelo site: www.iftriangulo.edu.br e nos locais de acesso à internet, ver item 2.4. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição do candidato implica na aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e no Manual do Candidato, em relação aos quais não poderá alegar seu desconhecimento. 10.2. O acesso ao local de provas será a partir das 7h30 às 8h. Não será permitida a entrada após este horário. 10.3. Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos e conduta indevida na inscrição, na realização das provas e na matrícula. 10.4. O ingresso ao local e na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar Cartão de Inscrição, Documento de Identificação e Boleto Bancário quitado. 10.5. O prazo para interposição de recursos, será de 01(um) dia útil, a contar do dia da divulgação do gabarito e da divulgação do resultado final. Em nenhuma hipótese serão recebidos recursos após estas datas. 10.5.1 A interposição de recurso deverá conter, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentado com lógica e consistência em seus argumentos, instruído com material bibliográfico. 10.5.2 A solicitação do recurso deverá ser endereçada à Comissão Permanente de Processo de Seletivo – COPESE , na Unidade II do IF Triângulo Mineiro – Campus Uberaba – Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300 – Parque das Américas – Uberaba/MG, das 8h às 11h e das 13h às 16h. 10.5.3 Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância. As decisões em relação às contestações serão divulgadas pela COPESE no site www.iftriangulo.edu.br. 10.6. As informações complementares sobre conteúdo programático, provas, resultados, classificação e matrículas estão contidas no Manual do Candidato. 10.7. No total de 30 (trinta) vagas, ocorrendo 30% de vagas remanescentes, a COPESE definirá critérios para o seu preenchimento. 10.8. O IF Triângulo Mineiro – Campus Uberaba se reserva o direito de cancelar o Processo Seletivo para o(s) Curso(s) em que o número de candidatos seja insuficiente para mantê-lo(s). Em tal hipótese, será restituído, imediatamente, o valor da taxa de inscrição. 10.9. Os resultados serão válidos, unicamente, para o presente Processo Seletivo. 10.10. O prazo para impugnação do presente edital será de 02(dois) dias úteis a contar da data de sua publicação. 10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - COPESE. 10.12. O Processo Seletivo será homologado pela Diretora Geral Pro tempore desta Instituição. Uberaba(MG), 18 de maio de 2009. ELAINE DONATA CIABOTTI Diretora Geral Pro Tempore