MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS UBERABA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO nº 04/2009
A Diretora Geral Pro tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro –
Campus Uberaba juntamente com a Comissão Permanente de Processo Seletivo - COPESE, no uso de suas atribuições
legais leva ao conhecimento dos interessados que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para preenchimento
de vagas dos Cursos Técnicos, no 2º semestre de 2009, conforme o quadro abaixo e em obediência às seguintes
condições:
1. CURSOS E VAGAS
,
Modalidade
Informática
Informática
Informática
Subsequente
Subsequente
Subsequente
Informática
Subsequente
Informática
Subsequente
Informática
Agroindústria
Total
Subsequente
Subsequente
-
Cursos Técnicos
Total de
Vagas
30
30
30
30
30
Turno
Duração
IF Triângulo Mineiro
Vespertino
Noturno
Vespertino
Noturno
Noturno
2 anos
2 anos
2 anos
Campus Uberaba - Unidade II
Extensão Sacramento
Extensão Ibiá
30
30
30
30
270
Vespertino
Noturno
Noturno
Noturno
-
2 anos
Extensão Conceição das
Alagoas
Extensão Patrocínio
2 anos
2 anos
-
Campus Ituiutaba
Campus Ituiutaba
-
2 anos
1.1. Exigência Mínima:
O candidato deverá estar cursando o 3º ano do Ensino Médio ou já tê-lo concluído. Caso o candidato não tenha
concluído o Ensino Médio deverá concluí-lo na sua escola de origem, cursando no Instituto apenas o Curso
Técnico.
1.2. Local de funcionamento:
1.2.1. IF Triângulo Mineiro - Campus Uberaba: Unidade I – Rua João Batista Ribeiro, 4000 – Uberaba/MG (Trajeto:
final da Univerdecidade), Unidade II – Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300 – Bairro: Parque das Américas –
Uberaba/MG. As aulas e/ou atividades acadêmicas poderão ser realizadas nas Unidades I ou II, de acordo com a
infra-estrutura disponível e necessidades dos cursos.
1.2.2. IF Triângulo Mineiro - Campus Uberaba – Extensão Sacramento: Rua Mário Afonso Primo, 849 – Bairro:
Maria Rosa – Sacramento/MG.
1.2.3. IF Triângulo Mineiro - Campus Uberaba – Extensão Ibiá: Escola Municipal São Dimas – Rua 122, nº 81 –
Bairro São Dimas – Ibiá/MG.
1.2.4. IF Triângulo Mineiro - Campus Uberaba – Extensão Conceição das Alagoas: Escola Municipal Carlos Luz –
Rua José Afonso de Sousa, 294 – Centro – Conceição das Alagoas/MG.
1.2.5. IF Triângulo Mineiro - Campus Uberaba – Extensão Patrocínio: Rua Artur Botelho, s/nº - Chácara das Rosas –
Patrocínio/MG.
1.2.6. IF Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba – Escola Municipal Machado de Assis – Rua 26, 2047 – Centro –
38300.080 – Ituiutaba/MG – Fone (34) 32697323. As aulas e/ou atividades acadêmicas poderão ser realizadas na
Escola Municipal Machado de Assis ou no Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba, de acordo
com a infra-estrutura disponível e necessidades dos cursos.
1.3.
Normas Gerais
1.3.1. As aulas e/ou atividades acadêmicas poderão acontecer aos sábados para complementação de conteúdo ou carga
horária.
1.3.2. O aluno terá que cumprir todos os componentes estabelecidos no currículo (TCC, estágio, atividades
complementares e outros), conforme Projeto Pedagógico de cada Curso.
2. INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição deverá ser realizada, via internet, no período de 25 de maio a 14 de junho de 2009, da seguinte
forma:
a)
Documentos necessários: Documento de Identificação (ver itens “l” e “m”) e CPF do candidato.
b)
Acessar o endereço eletrônico www.iftriangulo.edu.br no período compreendido entre as 10h do dia 25 de
maio até as 20 h do dia 14 de junho de 2009, considerando o horário de Brasília.
c)
O candidato deverá clicar em “Processo Seletivo/Vestibular”, em seguida, em “Formulário de Inscrição”,
preenchendo, atentamente, os campos solicitados.
OBS: Conferir os dados preenchidos no formulário de inscrição: opção de curso, local, opção no Programa de
Inclusão Social – Ensino Fundamental ou Ensino Médio completo em escola pública (conforme o curso
escolhido), residente na região do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas e especificação de
atendimento diferenciado.
d)
Finalizada a inscrição não haverá possibilidade de alterações.
e)
Depois do preenchimento correto do Formulário de inscrição, é necessário gerar e imprimir o boleto bancário
para pagamento da taxa de inscrição. A inscrição somente será confirmada após o pagamento do boleto e
respectiva confirmação da rede bancária, que ocorrerá no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
f)
O boleto bancário poderá ser pago em qualquer Banco ou em Casas Lotéricas, em espécie ou por meio de
qualquer serviço de pagamento via internet, até o dia até o dia 15 de junho de 2009.
g)
Não será aceito pagamento do boleto bancário em cheque nem através de envelope.
h)
A taxa de inscrição é de R$30,00 (trinta reais).
i)
O pagamento da taxa de inscrição efetuado de forma diferente da estabelecida no item “f” não será considerado.
j)
Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição para: outra pessoa, outro curso, outra
Instituição ou para outro processo seletivo/vestibular.
k)
Em hipótese alguma será devolvida a taxa de inscrição, exceto o estabelecido nas disposições finais do presente
edital, item 10.8.
l)
Serão aceitos como documentos de identificação: cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de identidade para estrangeiros,
expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de
classes que, por Lei, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n. 9.503, de 1997.
m)
Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de
Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados, bem como cópia, autenticada ou não, de qualquer dos documentos citados no
item “l”.
n)
O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.iftriangulo.edu.br para download.
o)
O Manual do Candidato impresso poderá ser adquirido nos locais de acesso à internet, ver item 2.4.
p)
O candidato deverá comprovar os dados referentes ao item 8.2 para fazer jus ao Programa de Inclusão Social do
Instituto.
2.2.
2.3.
2.4.
O Instituto Federal do Triângulo Mineiro não se responsabilizará por pedidos de inscrição não recebidos por
fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas
de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário de Inscrição bem
como o pagamento da taxa de inscrição, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
instruções contidas no Manual do Candidato, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
Candidatos que não têm acesso à Internet poderão dirigir-se no período de 25 de maio a 10 de junho de 2009
(exceto sábados, domingos e feriados), nos seguintes locais, para realizar sua inscrição:
- Campus Uberaba: Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300, Parque das Américas – Uberaba/MG, das 8h às
20h.
- Extensão Sacramento: Rua Mário Afonso Primo, 849, Bairro Maria Rosa – Sacramento/MG – Tel.: (34)
3351.5818, das 8h às 16h e das 19h às 22h.
- Extensão Ibiá: Secretaria Municipal de Educação – Rua 8, nº 32 – Centro - Ibiá/MG – Tel.: (34) 3631.4999,
das 13h às 17h..
- Extensão Conceição das Alagoas: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – Rua
Presidente Vargas, 163 – Conceição das Alagoas/MG, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
- Extensão Patrocínio: Rua Artur Botelho, s/nº - Chácara das Rosas – Protocolo UNICERP - Patrocínio/MG –
das 8h às 111h e das 13h às 17h.
- Campus Ituiutaba: Biblioteca Municipal Senador Camilo Chaves, Rua 22 com 17 e 19, Bairro Centro, CEP
38300-076, Ituiutaba/MG, das 8h às 18h.
3.
INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1.
a)
b)
c)
Será indeferida a inscrição que se enquadrar em qualquer dos itens abaixo:
Pagamento não confirmado pela rede bancária;
Formulário de inscrição preenchido de forma incompleta, incorreta;
Em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.
CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
5.
A confirmação de inscrição estará disponível no site www.iftriangulo.edu.br, em “Situação da Inscrição”, após o
3º dia útil do pagamento do boleto bancário.
O candidato deverá imprimir o seu Cartão de Inscrição para controle e apresentação no dia da prova. O
Cartão de Inscrição contém os dados do candidato, curso pretendido, número de inscrição e dia, local e horário
de prova.
Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Processo
Seletivo, pessoalmente e por escrito, à Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300, durante o período das inscrições.
O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da prova o documento de identificação indicado no
Formulário de Inscrição, o Cartão de inscrição e o boleto bancário quitado para garantir seu ingresso na sala de
provas.
ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.1. É assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar as provas:
5.1.1. O candidato portador de necessidade especial.
5.1.2. A candidata que estiver amamentando.
5.1.3. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.
5.1.4. Em hipótese alguma as provas serão aplicadas em local diferente ao estabelecido no item 6.1.
5.2. O candidato portador de necessidade especial ao preencher a inscrição deverá obrigatoriamente indicar o tipo de
deficiência da qual é portador com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento
especial para tal fim, no Formulário de inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada
para esta finalidade sendo responsável pela guarda da criança, só podendo se ausentar do prédio ao término das
provas.
5.4. O tempo de realização de provas para os portadores de necessidades especiais será observado na Lei 7853/89,
regulamentada pelo Decreto nº 3298/99. Este tempo será acrescido em até 01 (uma) hora a mais que o tempo
estabelecido aos demais candidatos não portadores de necessidades especiais.
5.5. O candidato que não cumprir o estabelecido nos itens 5.2. e 5.3, não será concedida a condição especial de que
necessita para a realização das provas.
6. PROVAS E HORÁRIOS
6.1.
As provas serão realizadas no dia 05/07/2009 (domingo), das 8h às 11h, nos seguintes locais:
- Candidatos às vagas do Campus Uberaba: Av Edílson Lamartine Mendes, 300 – Parque das Américas –
Uberaba/MG.
- Candidatos às vagas do Campus Uberaba – Extensão Sacramento: Escola Estadual Cel. José Afonso de
Almeida – Rua Major Lima, 459 – Centro – Sacramento/MG.
- Candidatos às vagas do Campus Uberaba – Extensão Ibiá: Escola Municipal São Dimas – Rua 122, nº 81 –
Bairro São Dimas – (34) 3631.4917 – Ibiá/MG.
- Candidatos às vagas do Campus Uberaba – Extensão Conceição das Alagoas: Escola Municipal Carlos Luz Rua José Afonso de Sousa, 294 – Centro – Conceição das Alagoas/MG.
- Candidatos às vagas do Campus Uberaba – Extensão Patrocínio: Rua Artur Botelho, s/nº - Chácara das Rosas
– Patrocínio/MG.
- Candidatos às vagas do Campus Ituiutaba: Escola Municipal Machado de Assis – Rua 26, 2047 – Centro –
Ituiutaba/MG.
6.2.
O exame terá duração de 03 (três) horas com questões objetivas, abrangendo os conhecimentos comuns às
diversas formas de educação do Ensino Fundamental e/ou Médio, dependendo do nível oferecido, sendo
estruturado conforme quadro abaixo:
CURSOS
- Informática
- Agroindústria
CONTEÚDO / Nº DE QUESTÕES
Conteúdos do Ensino Fundamental até o 2º ano do Ensino Médio, abrangendo:
Português (10 questões), Matemática (15) e Inglês (10).
Conteúdos do Ensino Fundamental até o 2º ano do Ensino Médio, abrangendo:
Português (10 questões), Matemática (15) e Conhecimentos Gerais (10).
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. Os gabaritos estarão disponíveis no site e nos murais dos locais das provas, às 10 horas do dia 06/07/2009.
7.2. Os resultados finais estarão disponíveis no site e nos murais dos locais das provas, a partir das 10 horas do dia
16/07/2009.
8. CLASSIFICAÇÃO
8.1.
a)
b)
8.2.
a)
b)
Será eliminado o candidato que:
obtiver nota zero em qualquer das disciplinas;
faltar no dia do exame.
Após a classificação o candidato poderá obter pontuação acrescida ao seu resultado, conforme os itens abaixo:
Ensino Fundamental ou Ensino Médio integralmente cursado na Rede Pública (Estadual, Municipal e Federal) –
acréscimo de 3%.
Residente na região do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas - acréscimo de 3%.
OBS: - Caso o candidato, cursou seus estudos integralmente na Rede Pública (Estadual, Municipal e Federal) e
seja residente da região do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas – acréscimo de 6%.
- O máximo de pontos que o candidato poderá atingir no seu resultado final será de 35 pontos.
8.3.
8.4.
Para fazer jus ao Programa de Inclusão Social do Instituto o candidato deverá apresentar no dia da prova os
seguintes documentos:
- Xerox autenticado do Histórico Escolar ou declaração que comprove ter cursado seus estudos – Ensino
Fundamental ou Ensino Médio - integralmente na rede pública, devidamente assinada e carimbada pelo
responsável da Instituição.
- Declaração de próprio punho de residência e comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).
A classificação será feita na ordem decrescente do resultado até o limite de vagas oferecidas.
9. INFORMAÇÕES
9.1. Informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas na COPESE, Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300
– Parque das Américas – 38045.000 – Uberaba /MG – Tel. (0xx34)3319.6061/6000,
pelo site:
www.iftriangulo.edu.br e nos locais de acesso à internet, ver item 2.4.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implica na aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e no
Manual do Candidato, em relação aos quais não poderá alegar seu desconhecimento.
10.2. O acesso ao local de provas será a partir das 7h30 às 8h. Não será permitida a entrada após este horário.
10.3. Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos e conduta indevida na inscrição,
na realização das provas e na matrícula.
10.4. O ingresso ao local e na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar Cartão de Inscrição,
Documento de Identificação e Boleto Bancário quitado.
10.5. O prazo para interposição de recursos, será de 01(um) dia útil, a contar do dia da divulgação do gabarito e da
divulgação do resultado final. Em nenhuma hipótese serão recebidos recursos após estas datas.
10.5.1 A interposição de recurso deverá conter, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas,
fundamentado com lógica e consistência em seus argumentos, instruído com material bibliográfico.
10.5.2 A solicitação do recurso deverá ser endereçada à Comissão Permanente de Processo de Seletivo – COPESE , na
Unidade II do IF Triângulo Mineiro – Campus Uberaba – Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300 – Parque das
Américas – Uberaba/MG, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
10.5.3 Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que darão decisão terminativa,
constituindo-se em única e última instância. As decisões em relação às contestações serão divulgadas pela
COPESE no site www.iftriangulo.edu.br.
10.6. As informações complementares sobre conteúdo programático, provas, resultados, classificação e matrículas
estão contidas no Manual do Candidato.
10.7. No total de 30 (trinta) vagas, ocorrendo 30% de vagas remanescentes, a COPESE definirá critérios para o seu
preenchimento.
10.8. O IF Triângulo Mineiro – Campus Uberaba se reserva o direito de cancelar o Processo Seletivo para o(s)
Curso(s) em que o número de candidatos seja insuficiente para mantê-lo(s). Em tal hipótese, será restituído,
imediatamente, o valor da taxa de inscrição.
10.9. Os resultados serão válidos, unicamente, para o presente Processo Seletivo.
10.10. O prazo para impugnação do presente edital será de 02(dois) dias úteis a contar da data de sua publicação.
10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - COPESE.
10.12. O Processo Seletivo será homologado pela Diretora Geral Pro tempore desta Instituição.
Uberaba(MG), 18 de maio de 2009.
ELAINE DONATA CIABOTTI
Diretora Geral Pro Tempore
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