MOÇÃO DE REPÚDIO A Diretoria da Seção Sindical do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – SINDIFAP - Seção Sindical – Campus Laranjal do Jari, repudia veemente a postura de descaso que tenta mascarar de forma inconsistente a perseguição sindical ao companheiro José Enildo Elias Bezerra, ex-presidente e atualmente secretário da SINDIFAP. Os fatos que nos levaram a esta moção são os que se seguem. O atual Diretor de Ensino do IFAP campus Laranjal do Jari, Sr. WILLIAMS LOPES DE ALMEIDA, ex-sindicalista, combateu duramente a gestão que agora faz parte, inclusive denunciando no MPF-AP indícios de irregularidades cometidos por ela. De uma hora para outra, renunciou ao seu cargo de direção na SINDIFAP, assumiu o cargo de coordenador do curso de Meio Ambiente e, em pouco tempo, tornou-se Diretor de Ensino do campus Laranjal do Jari. Uma “ascensão” meteórica de feroz opositor da gestão a Diretor de Ensino da mesma. O Sr. VINICIUS BATISTA CAMPOS, também ex-sindicalista, seguiu um caminho semelhante e atualmente é Coordenador do Curso de Meio Ambiente do campus Laranjal do Jari. Vale lembrar, que o Sr. VINICIUS BATISTA CAMPOS, quando sindicalista foi perseguido inclusive com um PAD instaurado pela Diretora Geral do campus Laranjal do Jari, Sra. ÂNGELA DE ARAÚJO UTZIG, e pelo Reitor Pró-tempore do IFAP, Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA, obviamente com a colaboração preciosa do Diretor da DIGEP, Sr. CARLOS MELO JÚNIOR. Não sabemos que fim levou o PAD, mas sabemos que hoje o Sr. Vinicius Campos faz parte dessa gestão. A Sra. KAROLINE SIQUEIRA FERNANDES, ex-sindicalista, companheira do Sr. VINICIUS BATISTA CAMPOS, que respondia a um processo administrativo por acúmulo de cargos, hoje é Coordenadora de Pesquisa e Extensão do campus Laranjal do Jari. Em recente audiência na justiça Federal a Sra KAROLINE SIQUEIRA FERNANDES confessou perante o Juiz Federal que aproveitou o fato de ser Secretária da SINDIFAP para desviar um documento da SINDIFAP (o oficio 003/2012) e entregalo à gestão do IFAP, com o intuito de denegrir a imagem da SINDIFAP e principalmente de seu então Presidente José Enildo Elias Bezerra. Perante o mesmo Juiz a Sra HANNA BEZERRA também confessou que recebeu ordens da Diretora Geral do campus Laranjal do Jari (Sra. ÂNGELA DE ARAUJO UTZIG) e do Reitor Pró-tempore (Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA) para divulgar o oficio extraviado nas vésperas da eleição do CONSUP, com a clara intenção de desmoralizar o SINDIFAP e seu Presidente. Em tempo, a eleição acabou sendo anulada e na nova eleição nosso representante venceu com uma larga vantagem de votos em cima da candidata da gestão, Sra. KAROLINE SIQUEIRA FERNANDES. A SINDIFAP venceu outra vez. No mesmo período o Sr. Raimundo de Moura Rolim, professor do campus Laranjal do Jari, também afastou-se da SINDIFAP sem motivo aparente, ou pelo menos relatado. No inicio de 2012 o Sr. Themistocles Raphael Sobrinho, professor do campus Laranjal do Jari e tesoureiro da SINDIFAP, foi aprovado no Programa de PósGraduação da PUC-MG a nível de Doutorado. Entretanto, seu pedido de bolsa de estudos e afastamento para cursar o Doutorado foi negado em todas as instancias do IFAP: pela Direção de Ensino do campus Laranjal do Jari (Sra HANNA BEZERRA na época), pela Direção Geral do campus Laranjal do Jari (Sra. ÂNGELA DE ARAUJO UTZIG) e pelo Reitor Pró-tempore (Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA). O Sindicalista entrou na Justiça e o IFAP foi obrigado a pagar a bolsa de estudos com todos os valores retroativos e deferir o pedido de afastamento. Mais uma vitória da SINDIFAP. No inicio de 2013 o professor e ex-sindicalista Sr. Raimundo de Moura Rolim foi aprovado no curso de Mestrado da USP / São Carlos e seu pedido de afastamento foi acatado em caráter de urgência pelo coordenador de Meio Ambiente, Sr. VINICIUS BATISTA CAMPOS, pelo Diretor de Ensino, Sr. WILLIAMS LOPES DE ALMEIDA, pela Diretora Geral do Campus Laranjal do Jari, Sra. ÂNGELA DE ARAUJO UTZIG e finalmente pelo Reitor pró-tempore, Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA. Há de se ressaltar que as turmas do ensino médio do curso de Meio Ambiente estão sem professor e não há previsão oficial de concurso para contratação de professor substituto. Porém, como dizia o presidente Getúlio Vargas: “Aos amigos os favores da Lei. Aos inimigos os rigores da Lei”. O professor Mestre José Enildo Elias Bezerra aprovado para cursar o Doutorado em Língua Portuguesa no Programa de Pós-Graduação em Letras da UERJ, onde obteve nota 9,5 em um máximo de 10,0 pontos, está sendo impedido de se qualificar pela gestão do IFAP. É um jogo de empurra entre os gestores. A Diretora Geral do campus Laranjal do Jari, Sra. ANGELA DE ARAUJO UTZIG, e seu Diretor de Ensino, Sr. WILLIAMS LOPES DE ALMEIDA, esquivam-se da questão e empurram a responsabilidade para o Reitor Pró-Tempore, Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA, Este, esquiva-se também e empurra a questão para o Diretor da DIGEP, Sr. CARLOS MELO JÚNIOR, que afirma que existem 5 vagas para professor substituto, mas efetivamente também esquiva-se e passa o problema para Laranjal do Jari. Em Laranjal do Jari, o Diretor de Ensino, Sr. WILLIAMS LOPES DE ALMEIDA, além de não liberar o professor José Enildo Elias Bezerra, ainda aumentou sua carga horaria. O Diretor de Ensino em vez de providenciar junto a gestão a necessidade de concurso urgente para professor substituto de Língua Portuguesa, visto que, além do pedido de afastamento do professor José Enildo Elias Bezerra, a professora Sra. Teresinha Rosa também acaba de entrar em licença maternidade - para não contratar um professor substituto e com isso deferir o pedido de afastamento do professor José Enildo Elias Bezerra - criou uma saída maluca, colocando a professora de Espanhol, Sra. VANDICLÉIA BRITO, para assumir duas turmas da professora, em licença maternidade, de língua portuguesa, Sra. Terezinha Rosa. Não sabemos quais os argumentos usados para convencer a Sra. VANDICLÉIA BRITO, a assumir um cargo para o qual não foi aprovada. Acreditamos que a professora Sra. VANDICLÉIA BRITO, também não conhece profundamente o corpo gestor do IFAP visto que foi recentemente empossada, e pelo menos, por enquanto achamos que a mesma não agiu de má fé. Provavelmente, ela nem tenha sido alertada sobre o que significa DESVIO DE FUNÇÃO. Mas, a partir de agora a Sra. VANDICLÉIA BRITO, já tem elementos suficientes para fazer uma reanálise de sua posição e, esperamos que ela não permita que a usem simplesmente para perseguir o professor José Enildo Elias Bezerra. Não restam dúvidas, que existem dois pesos e duas medidas nas decisões dos gestores do IFAP quando trata-se do interesse de professores sindicalistas. Isso chamase PERSEGUIÇÃO SINDICAL, é inconstitucional e vamos lutar contra ela. Parece claro também que trata-se de uma retaliação pelas denúncias que a SINDIFAP tem feito sobre indícios de irregularidades cometidos pela atual gestão do IFAP. Contudo, esta posição vingativa e perseguidora dos gestores não nos intimida, muito menos irá nos calar. A Direção da SINDIFAP só pode ser calada de duas maneiras: quando a gestão do IFAP respeitar o artigo 37 da Constituição Federal que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência”, não por acaso este artigo diz claramente, LIMPE a administração pública; ou, quando esta gestão sair ou for deposta. Enfim a SINFIFAP repudia esse jogo de empurra, arquitetado pelos gestores aqui citados do IFAP, contra o professor José Enildo Elias Bezerra, tentando impedir que o mesmo qualifique-se, progrida funcionalmente e continue sua missão de melhorar a qualidade da educação pública deste País, aliás esta deveria ser a missão da gestão do IFAP, mas, infelizmente isso não os interessa. Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais. SINDIFAP – CONLUTAS - ANDES