MOÇÃO DE REPÚDIO
A Diretoria da Seção Sindical do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amapá – SINDIFAP - Seção Sindical – Campus Laranjal do Jari,
repudia veemente a postura de descaso que tenta mascarar de forma inconsistente a
perseguição sindical ao companheiro José Enildo Elias Bezerra, ex-presidente e
atualmente secretário da SINDIFAP. Os fatos que nos levaram a esta moção são os que
se seguem.
O atual Diretor de Ensino do IFAP campus Laranjal do Jari, Sr. WILLIAMS
LOPES DE ALMEIDA, ex-sindicalista, combateu duramente a gestão que agora faz
parte, inclusive denunciando no MPF-AP indícios de irregularidades cometidos por ela.
De uma hora para outra, renunciou ao seu cargo de direção na SINDIFAP, assumiu o
cargo de coordenador do curso de Meio Ambiente e, em pouco tempo, tornou-se Diretor
de Ensino do campus Laranjal do Jari. Uma “ascensão” meteórica de feroz opositor da
gestão a Diretor de Ensino da mesma.
O Sr. VINICIUS BATISTA CAMPOS, também ex-sindicalista, seguiu um
caminho semelhante e atualmente é Coordenador do Curso de Meio Ambiente do
campus Laranjal do Jari. Vale lembrar, que o Sr. VINICIUS BATISTA CAMPOS,
quando sindicalista foi perseguido inclusive com um PAD instaurado pela Diretora
Geral do campus Laranjal do Jari, Sra. ÂNGELA DE ARAÚJO UTZIG, e pelo Reitor
Pró-tempore do IFAP, Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA, obviamente com a
colaboração preciosa do Diretor da DIGEP, Sr. CARLOS MELO JÚNIOR. Não
sabemos que fim levou o PAD, mas sabemos que hoje o Sr. Vinicius Campos faz parte
dessa gestão.
A Sra. KAROLINE SIQUEIRA FERNANDES, ex-sindicalista, companheira do
Sr. VINICIUS BATISTA CAMPOS, que respondia a um processo administrativo por
acúmulo de cargos, hoje é Coordenadora de Pesquisa e Extensão do campus Laranjal do
Jari. Em recente audiência na justiça Federal a Sra KAROLINE SIQUEIRA
FERNANDES confessou perante o Juiz Federal que aproveitou o fato de ser Secretária
da SINDIFAP para desviar um documento da SINDIFAP (o oficio 003/2012) e entregalo à gestão do IFAP, com o intuito de denegrir a imagem da SINDIFAP e
principalmente de seu então Presidente José Enildo Elias Bezerra. Perante o mesmo Juiz
a Sra HANNA BEZERRA também confessou que recebeu ordens da Diretora Geral do
campus Laranjal do Jari (Sra. ÂNGELA DE ARAUJO UTZIG) e do Reitor Pró-tempore
(Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA) para divulgar o oficio extraviado nas vésperas
da eleição do CONSUP, com a clara intenção de desmoralizar o SINDIFAP e seu
Presidente. Em tempo, a eleição acabou sendo anulada e na nova eleição nosso
representante venceu com uma larga vantagem de votos em cima da candidata da
gestão, Sra. KAROLINE SIQUEIRA FERNANDES. A SINDIFAP venceu outra vez.
No mesmo período o Sr. Raimundo de Moura Rolim, professor do campus
Laranjal do Jari, também afastou-se da SINDIFAP sem motivo aparente, ou pelo menos
relatado.
No inicio de 2012 o Sr. Themistocles Raphael Sobrinho, professor do campus
Laranjal do Jari e tesoureiro da SINDIFAP, foi aprovado no Programa de PósGraduação da PUC-MG a nível de Doutorado. Entretanto, seu pedido de bolsa de
estudos e afastamento para cursar o Doutorado foi negado em todas as instancias do
IFAP: pela Direção de Ensino do campus Laranjal do Jari (Sra HANNA BEZERRA na
época), pela Direção Geral do campus Laranjal do Jari (Sra. ÂNGELA DE ARAUJO
UTZIG) e pelo Reitor Pró-tempore (Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA). O
Sindicalista entrou na Justiça e o IFAP foi obrigado a pagar a bolsa de estudos com
todos os valores retroativos e deferir o pedido de afastamento. Mais uma vitória da
SINDIFAP.
No inicio de 2013 o professor e ex-sindicalista Sr. Raimundo de Moura Rolim foi
aprovado no curso de Mestrado da USP / São Carlos e seu pedido de afastamento foi
acatado em caráter de urgência pelo coordenador de Meio Ambiente, Sr. VINICIUS
BATISTA CAMPOS, pelo Diretor de Ensino, Sr. WILLIAMS LOPES DE ALMEIDA,
pela Diretora Geral do Campus Laranjal do Jari, Sra. ÂNGELA DE ARAUJO UTZIG e
finalmente pelo Reitor pró-tempore, Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA. Há de se
ressaltar que as turmas do ensino médio do curso de Meio Ambiente estão sem
professor e não há previsão oficial de concurso para contratação de professor substituto.
Porém, como dizia o presidente Getúlio Vargas: “Aos amigos os favores da Lei. Aos
inimigos os rigores da Lei”.
O professor Mestre José Enildo Elias Bezerra aprovado para cursar o Doutorado
em Língua Portuguesa no Programa de Pós-Graduação em Letras da UERJ, onde obteve
nota 9,5 em um máximo de 10,0 pontos, está sendo impedido de se qualificar pela
gestão do IFAP. É um jogo de empurra entre os gestores. A Diretora Geral do campus
Laranjal do Jari, Sra. ANGELA DE ARAUJO UTZIG, e seu Diretor de Ensino, Sr.
WILLIAMS LOPES DE ALMEIDA, esquivam-se da questão e empurram a
responsabilidade para o Reitor Pró-Tempore, Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA,
Este, esquiva-se também e empurra a questão para o Diretor da DIGEP, Sr. CARLOS
MELO JÚNIOR, que afirma que existem 5 vagas para professor substituto, mas
efetivamente também esquiva-se e passa o problema para Laranjal do Jari.
Em Laranjal do Jari, o Diretor de Ensino, Sr. WILLIAMS LOPES DE
ALMEIDA, além de não liberar o professor José Enildo Elias Bezerra, ainda aumentou
sua carga horaria. O Diretor de Ensino em vez de providenciar junto a gestão a
necessidade de concurso urgente para professor substituto de Língua Portuguesa, visto
que, além do pedido de afastamento do professor José Enildo Elias Bezerra, a
professora Sra. Teresinha Rosa também acaba de entrar em licença maternidade - para
não contratar um professor substituto e com isso deferir o pedido de afastamento do
professor José Enildo Elias Bezerra - criou uma saída maluca, colocando a professora de
Espanhol, Sra. VANDICLÉIA BRITO, para assumir duas turmas da professora, em
licença maternidade, de língua portuguesa, Sra. Terezinha Rosa.
Não sabemos quais os argumentos usados para convencer a Sra. VANDICLÉIA
BRITO, a assumir um cargo para o qual não foi aprovada. Acreditamos que a professora
Sra. VANDICLÉIA BRITO, também não conhece profundamente o corpo gestor do
IFAP visto que foi recentemente empossada, e pelo menos, por enquanto achamos que a
mesma não agiu de má fé. Provavelmente, ela nem tenha sido alertada sobre o que
significa DESVIO DE FUNÇÃO. Mas, a partir de agora a Sra. VANDICLÉIA BRITO,
já tem elementos suficientes para fazer uma reanálise de sua posição e, esperamos que
ela não permita que a usem simplesmente para perseguir o professor José Enildo Elias
Bezerra.
Não restam dúvidas, que existem dois pesos e duas medidas nas decisões dos
gestores do IFAP quando trata-se do interesse de professores sindicalistas. Isso chamase PERSEGUIÇÃO SINDICAL, é inconstitucional e vamos lutar contra ela. Parece
claro também que trata-se de uma retaliação pelas denúncias que a SINDIFAP tem feito
sobre indícios de irregularidades cometidos pela atual gestão do IFAP. Contudo, esta
posição vingativa e perseguidora dos gestores não nos intimida, muito menos irá nos
calar.
A Direção da SINDIFAP só pode ser calada de duas maneiras: quando a gestão do
IFAP respeitar o artigo 37 da Constituição Federal que diz: “A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência”, não por acaso este artigo diz claramente, LIMPE a
administração pública; ou, quando esta gestão sair ou for deposta. Enfim a SINFIFAP
repudia esse jogo de empurra, arquitetado pelos gestores aqui citados do IFAP, contra o
professor José Enildo Elias Bezerra, tentando impedir que o mesmo qualifique-se,
progrida funcionalmente e continue sua missão de melhorar a qualidade da educação
pública deste País, aliás esta deveria ser a missão da gestão do IFAP, mas, infelizmente
isso não os interessa.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos nossas cordiais saudações
sindicais.
SINDIFAP – CONLUTAS - ANDES
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