TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE SANTA CATARINA PROCESSO Nº091/15-CD-FUTSAL-ASSESSORITEC-ADAFSAUDADES Denunciado: Marcelo Euzébio da Silva - Preparador Físico Equipe ASSESSORITEC Enquadramento: Art. 258 do CBJD Denunciado: Evandro Urnau - Técnico da Equipe ADAF Saudades Enquadramento: Art. 258 do CBJD Data: 09.11.2015 Horário: 19h Relator: Fabiano Guimarães DECISÃO: 1.Marcelo Euzébio da Silva - Preparador Físico Equipe ASSESSORITEC: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, para por maioria julgar improcedente, absolver o denunciado. 2. Evandro Urnau - Técnico da Equipe ADAF Saudades: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, para por maioria julgar improcedente, absolver o denunciado. Encerrada a sessão às 20h52 R.P.I. Florianópolis, 09 de novembro de 2015. Rafael Areão da Silva Franzoni PRESIDENTE DA CD FUTSAL Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79 – Capoeiras – Florianópolis – SC – CEP 88070-220 - Fone/Fax (48)36656145 [email protected] www.tjd.sc.gov.br