CONTRATO Nº 027/10
FORNECIMENTO
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
CONTRATANTE: Município de Nova Alvorada, pessoa jurídica de direito
público, com sede administrativa na Av. Vicente Guerra, 1429,
na cidade de Nova Alvorada (RS), inscrito no CNPJ sob n°
92.402.502/0001-67, neste ato representado por Edilson Antonio
Romanini, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na cidade de Nova Alvorada (RS), portador de
C.P.F. n° 434.215.390-49
CONTRATADA:
Gilmar Chesties M.E., pessoa jurídica de direito privado, com
sede administrativa na Av. Vicente Guerra, s/n, na cidade de
Nova Alvorada (RS), inscrito no CNPJ sob o n°
93.038.560/0001-16 , neste ato representado pelo Sr. Gilmar
Chesties, sócio administrador, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na cidade de Nova Alvorada (RS), portador de RG
n° 6016487099.
Pelo presente contrato administrativo de fornecimento de material de construção,
as partes ajustam suas relações, nos termos da Lei Federal 8666/93 e sob as seguintes
cláusulas e condições:
PRIMEIRA: A CONTRATADA fica responsável pelo fornecimento de materiais a
contratada conforme certame Licitatório de Tomada de Preços 003/2010.
Item
01
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18
Material
Tijolos 17 furos 9x14x19 cm
Tijolos 6 furos 9x14x19 cm
Meio-Tijolo de 6 furos 9x14x10
Impermeabilizante asfáltico Isol/Igol (galão de 3,6 l)
Arame recozido nº 16
Pregos 18x30
Areia fina
Areia Média-Média
Cimento
Cal hidratado em sacas de 20 Kg
Cerâmica esmaltada 2ªC – pisos e paredes
Cola- cimentcola uso interno em saca de 20 Kg
Rejunte para cerâmica na cor grafite
Aço CA 60-B - 4.2 mm
Aço CA 50-B - 5/16"
Selador acrílico pigmentado (galão de 3,6 litros)
Tinta acrílica semi-brilho cor verde claro
Tinta Esmalte sintético cor preta
Quantidade
Unid
5000,00
Unid
8400,00
Unid
500,00
Galão
20,00
Kg
5,00
Kg
10,00
m³
1,5
m³
40,00
Saca
200,00
Saca
90,00
m²
160,00
Saca
50,00
Kg
30,00
Barra
100,00
Barra
60,00
Galão
10,00
Galão
10,00
Galão
5,00
Valor Unt. Valor Tot.
0,38
1.900,00
0,38
3.192,00
0,38
190,00
9,98
199,60
7,00
35,00
6,80
68,00
130,00
195,00
85,00
3.400,00
20,90
4.180,00
8,00
720,00
13,70
2.192,00
10,00
500,00
3,90
117,00
5,50
550,00
23,90
1.434,00
19,98
199,80
49,90
499,00
55,00
275,00
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
57
58
59
60
61
62
63
65
67
Lixa 120
Rolo feltro tamanho médio - para pintura
Pincel 5 cm
Tubo PVC Rígido soldáveis 20mm
Tubos PVC Rígido soldáveis 25mm
Tubos PVC Rígido soldáveis 32mm
Tubos PVC Rígido soldáveis Ø 40 mm
Torneira PVC braço longo - 1/2"
Registro válvula esférica PVC - 32 mm
Registro PVC - gaveta para chuveiro - 25 mm
Tê PVC rígido soldável 32 mm
Joelho SR M Azul 20 mm
Tê PVC rígido soldável 25 mm
Adesivo para PVC rígido - 100 cm³
Luva Redução Ø 40/32 mm
Luva Redução 32/25mm
Luva Redução 25/20mm
Reservatório Fibra V=250 litros
Flange PVC Rígido Ø 25 mm
Flange PVC Rígido Ø 40 mm
Joelho Ø 20 mm
Joelho Ø 40 mm
Tubo PVC classe 8 ø 40 mm
Tubo PVC classe 8 ø 50 mm
Tubo PVC classe 8 ø 100 mm
Caixa sifonada com grelha 150x150x50 mm
Fossa Séptica pre´-fabricada concreto 1850 litros
Joelho PVC Ø 100 mm
Junção "Y" Ø 100x100 mm
Junção "Y" Ø 100x50 mm
Bacia Sanitária de louça colorida
Assento Sanitário plástivo
Lavatório louça colorida tamanho médio c/ coluna
Caixa de descarga plástica com tubulação descida
Anel borracha para conexão com a bacia sanitária
Válvula PVC para o lavatório
Tanque de concreto pré-fabricado nº 2
Válvula PVC para Tanque de concreto
Conj. Papeleira+sabonet+cabide+porta toalha/Poliestireno
Parafusos longos c/ cabeça para fixação das louças
Porta Metal em lambris- 65x210 -c/ fech. + ferrag-ADD
Janela ferro basc. c/vidro 3mm canelado - 80x40 cm 3/4x1/8"
Caixas de aço esmaltadas 2x4"
Suporte PVC para lâmpada incandescente de teto
Tomada tripolar padrão 3 pinos de embutir para chuveiro +
Tampa
Lâmina
Unid
Unid
m
m
m
m
Unid
Unid
Peça
Peça
Peça
Peça
frasco
Peça
peça
Peça
Unid
Conj
Conj
Peça
Peça
m
m
m
Unid
Unid
Peça
Peça
Peça
Unid
Unid
Unid
Conj
Peça
Peça
Unid
Unid
Conj
Unid
Unid
60,00
5,00
5,00
60,00
20,00
30,00
10,00
20,00
10,00
10,00
10,00
40,00
20,00
10,00
10,00
20,00
30,00
10,00
10,00
10,00
20,00
10,00
40,00
80,00
60,00
20,00
10,00
30,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
40,00
10,00
4,58
8,80
4,70
1,00
1,50
2,78
3,50
5,00
15,00
12,00
1,50
1,50
1,50
7,30
2,50
2,50
1,00
99,98
5,00
11,00
0,50
2,30
1,75
3,75
5,90
7,99
730,00
3,50
9,99
5,50
61,98
9,90
69,00
19,90
4,99
1,50
110,00
1,50
17,98
2,00
375,00
275,00
44,00
23,50
60,00
30,00
83,40
35,00
100,00
150,00
120,00
15,00
60,00
30,00
73,00
25,00
50,00
30,00
999,80
50,00
110,00
10,00
23,00
70,00
300,00
354,00
159,80
7.300,00
105,00
99,90
55,00
619,80
99,00
690,00
199,00
49,90
15,00
1.100,00
15,00
179,80
80,00
3.750,00
Unid
Unid
Unid
10,00
30,00
10,00
99,00
0,65
2,50
990,00
19,50
25,00
Unid
10,00
1,00
10,00
72
74
75
76
77
78
Eletrodutos corrugados para paredes e lajes - 2mm - 1/2"
Caixas de aço esmaltadas 4x4" - sextavada com fundo duplo
Haste de aço cobreado 3/4 - C=160cm, para aterramento +
Conector
Lona plástica preta - 2,40x5,00 m / 150 micras
Laje P.F. concreto armado - 60x60cm / e=7cm
Tábuas de PINUS 2ªC - 3x25x540 cm - beneficiada em uma
façe
m
Peça
80,00
10,00
1,00
1,90
80,00
19,00
Conj
m²
Peça
10,00
120,00
10,00
10,90
2,00
40,00
109,00
240,00
400,00
Peça
30,00
37,90
1.137,00
SEGUNDA: O objeto deste contrato será executado de acordo com a proposta
vencedora da Licitação por Tomada de Preços nº 003/2010.
Parágrafo Único – A CONTRATADA deverá fornecer materiais de primeira qualidade
e em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, os quais só poderão ser empregados na obra após a liberação do
Setor de Engenharia do Município, que acompanhará o recebimento dos mesmos.
TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 40.513,80
(quarenta mil, quinhentos e treze reais e oitenta centavos), referente aos materiais,
conforme proposta vencedora da Licitação por Tomada de Preços nº 003/2010.
QUARTA:
Os pagamentos serão efetivados conforme entrega dos materiais.
QUINTA:
Os materiais deverão ser entregues no prazo mínimo de 3 dias úteis, após
solicitação do CONTRATANTE.
SEXTA:
Não será admitida sub-empreitada, aceitando a CONTRATADA, todas
as condições impostas no Edital de Tomada de Preços nº 003/2010 e demais anexos,
comprometendo-se ainda, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange
a segurança, solidez do objeto deste contrato.
SÉTIMA:
O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (cinco) anos, conforme
dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou eventuais
defeitos da obra, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos
decorrentes dos materiais.
OITAVA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo
Departamento de Engenharia do Município, que anotará em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a qualidade dos materiais, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na
redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução do contrato.
NONA:
A CONTRATADA deverá entregar e postar o material a
CONTRATADA em seus domínios, sendo que só deverá entregar os mesmos após
solicitação de quantidade pela CONTRATADA.
DÉCIMA: A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as
quais a contratada tenha concorrido;
b) Multas sobre o valor atualizado do contrato:
- de 5% (Cinco por Cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de
legislação pertinente, e;
- de 0,5 % (Zero Vírgula Cinco por Cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado
para a entrega do material.
DÉCIMA PRIMEIRA:
A contratada entrega ao contratante garantia contratual
através de Cheque Caução, no valor de 2.025,69 (dois mil, vinte e cinco reais e sessenta
e nove centavos), garantindo as multas contratuais, previstas na cláusula acima, sendo
que esta passa a integrar o presente contrato.
DÉCIMA SEGUNDA:
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Art.
77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes
da contratação, até o limite de prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na
assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo
determinar.
DÉCIMA TERCEIRA: Os casos omissos ao presente contrato serão regidos pela Lei
8666/93, suas alterações posteriores e demais legislação em vigor.
DÉCIMA QUARTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta
da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor, conforme segue:
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,VIAÇÃO E SANEAMENTO
0404
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
0404.17.511.0014.2031
Saneamento Básico Rural
4.4.9.0.51.00.00.00.00-1127 Obras e instalações
Fica eleito o foro da Comarca de Marau (RS) para dirimir dúvidas ou
questões oriundas do presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assim assinam o presente
instrumento para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas
testemunhas.
Nova Alvorada (RS), 23 de junho de 2010.
______________________________
Município de Nova Alvorada
CONTRATANTE
______________________________
Gilmar Chesties M.E.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________
Jonas Guerra
CPF: 008.141.580-05
______________________________
Rafael Padova
CPF: 684.336.620-15
TERMO ADITIVO Nº 01
CONTRATO Nº 027/10
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
CONTRATANTE: Município de Nova Alvorada, pessoa jurídica de direito público,
com sede administrativa na Av. Vicente Guerra, 1429, na cidade de
Nova Alvorada (RS), inscrito no CNPJ sob n° 92.402.502/0001-67,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal EDILSON
ANTONIO ROMANINI, portador de CPF n° 434.215.390-49.
CONTRATADA:
Gilmar Chesties M.E., pessoa jurídica de direito privado, com sede
administrativa na Av. Vicente Guerra, s/n, na cidade de Nova
Alvorada (RS), inscrito no CNPJ sob o n° 93.038.560/0001-16 , neste
ato representado pelo Sr. Gilmar Chesties, sócio administrador,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Nova
Alvorada (RS), portador de RG n° 6016487099.
Pelo presente Termo Aditivo, as partes acima qualificadas aditam o
Contrato nº 027/10 que trata do fornecimento de materiais para a construção de módulos
sanitários, a fim de alterar alguns itens de que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA,
conforme requerimento em anexo:
61 Porta Metal em lambris- 65x210 -c/ fech. + ferrag- Unid 10,00 252,90 2.529,00
62 Janela ferro basc. c/vidro 3mm canelado - 80x40 Unid 10,00 66,50 665,00
Por ocasião fica alterada também a CLÁUSULA TERCEIRA, que trata
do Valor total da obra, sendo que o mesmo passa a ser de 38.967,80 (trinta e oito mil
novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente
instrumento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas
testemunhas.
Nova Alvorada (RS), 23 de junho de 2010.
______________________________
______________________________
Município de Nova Alvorada
Gilmar Chesties M.E.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________
Rafael Padova
CPF: 684.336.620-15
________________________________
Jonas Guerra
CPF: 008.541.580-05
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CONTRATO Nº 027/10 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE