CONTRATO Nº 027/10 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CONTRATANTE: Município de Nova Alvorada, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Vicente Guerra, 1429, na cidade de Nova Alvorada (RS), inscrito no CNPJ sob n° 92.402.502/0001-67, neste ato representado por Edilson Antonio Romanini, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Nova Alvorada (RS), portador de C.P.F. n° 434.215.390-49 CONTRATADA: Gilmar Chesties M.E., pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Av. Vicente Guerra, s/n, na cidade de Nova Alvorada (RS), inscrito no CNPJ sob o n° 93.038.560/0001-16 , neste ato representado pelo Sr. Gilmar Chesties, sócio administrador, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Nova Alvorada (RS), portador de RG n° 6016487099. Pelo presente contrato administrativo de fornecimento de material de construção, as partes ajustam suas relações, nos termos da Lei Federal 8666/93 e sob as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: A CONTRATADA fica responsável pelo fornecimento de materiais a contratada conforme certame Licitatório de Tomada de Preços 003/2010. Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Material Tijolos 17 furos 9x14x19 cm Tijolos 6 furos 9x14x19 cm Meio-Tijolo de 6 furos 9x14x10 Impermeabilizante asfáltico Isol/Igol (galão de 3,6 l) Arame recozido nº 16 Pregos 18x30 Areia fina Areia Média-Média Cimento Cal hidratado em sacas de 20 Kg Cerâmica esmaltada 2ªC – pisos e paredes Cola- cimentcola uso interno em saca de 20 Kg Rejunte para cerâmica na cor grafite Aço CA 60-B - 4.2 mm Aço CA 50-B - 5/16" Selador acrílico pigmentado (galão de 3,6 litros) Tinta acrílica semi-brilho cor verde claro Tinta Esmalte sintético cor preta Quantidade Unid 5000,00 Unid 8400,00 Unid 500,00 Galão 20,00 Kg 5,00 Kg 10,00 m³ 1,5 m³ 40,00 Saca 200,00 Saca 90,00 m² 160,00 Saca 50,00 Kg 30,00 Barra 100,00 Barra 60,00 Galão 10,00 Galão 10,00 Galão 5,00 Valor Unt. Valor Tot. 0,38 1.900,00 0,38 3.192,00 0,38 190,00 9,98 199,60 7,00 35,00 6,80 68,00 130,00 195,00 85,00 3.400,00 20,90 4.180,00 8,00 720,00 13,70 2.192,00 10,00 500,00 3,90 117,00 5,50 550,00 23,90 1.434,00 19,98 199,80 49,90 499,00 55,00 275,00 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 57 58 59 60 61 62 63 65 67 Lixa 120 Rolo feltro tamanho médio - para pintura Pincel 5 cm Tubo PVC Rígido soldáveis 20mm Tubos PVC Rígido soldáveis 25mm Tubos PVC Rígido soldáveis 32mm Tubos PVC Rígido soldáveis Ø 40 mm Torneira PVC braço longo - 1/2" Registro válvula esférica PVC - 32 mm Registro PVC - gaveta para chuveiro - 25 mm Tê PVC rígido soldável 32 mm Joelho SR M Azul 20 mm Tê PVC rígido soldável 25 mm Adesivo para PVC rígido - 100 cm³ Luva Redução Ø 40/32 mm Luva Redução 32/25mm Luva Redução 25/20mm Reservatório Fibra V=250 litros Flange PVC Rígido Ø 25 mm Flange PVC Rígido Ø 40 mm Joelho Ø 20 mm Joelho Ø 40 mm Tubo PVC classe 8 ø 40 mm Tubo PVC classe 8 ø 50 mm Tubo PVC classe 8 ø 100 mm Caixa sifonada com grelha 150x150x50 mm Fossa Séptica pre´-fabricada concreto 1850 litros Joelho PVC Ø 100 mm Junção "Y" Ø 100x100 mm Junção "Y" Ø 100x50 mm Bacia Sanitária de louça colorida Assento Sanitário plástivo Lavatório louça colorida tamanho médio c/ coluna Caixa de descarga plástica com tubulação descida Anel borracha para conexão com a bacia sanitária Válvula PVC para o lavatório Tanque de concreto pré-fabricado nº 2 Válvula PVC para Tanque de concreto Conj. Papeleira+sabonet+cabide+porta toalha/Poliestireno Parafusos longos c/ cabeça para fixação das louças Porta Metal em lambris- 65x210 -c/ fech. + ferrag-ADD Janela ferro basc. c/vidro 3mm canelado - 80x40 cm 3/4x1/8" Caixas de aço esmaltadas 2x4" Suporte PVC para lâmpada incandescente de teto Tomada tripolar padrão 3 pinos de embutir para chuveiro + Tampa Lâmina Unid Unid m m m m Unid Unid Peça Peça Peça Peça frasco Peça peça Peça Unid Conj Conj Peça Peça m m m Unid Unid Peça Peça Peça Unid Unid Unid Conj Peça Peça Unid Unid Conj Unid Unid 60,00 5,00 5,00 60,00 20,00 30,00 10,00 20,00 10,00 10,00 10,00 40,00 20,00 10,00 10,00 20,00 30,00 10,00 10,00 10,00 20,00 10,00 40,00 80,00 60,00 20,00 10,00 30,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 40,00 10,00 4,58 8,80 4,70 1,00 1,50 2,78 3,50 5,00 15,00 12,00 1,50 1,50 1,50 7,30 2,50 2,50 1,00 99,98 5,00 11,00 0,50 2,30 1,75 3,75 5,90 7,99 730,00 3,50 9,99 5,50 61,98 9,90 69,00 19,90 4,99 1,50 110,00 1,50 17,98 2,00 375,00 275,00 44,00 23,50 60,00 30,00 83,40 35,00 100,00 150,00 120,00 15,00 60,00 30,00 73,00 25,00 50,00 30,00 999,80 50,00 110,00 10,00 23,00 70,00 300,00 354,00 159,80 7.300,00 105,00 99,90 55,00 619,80 99,00 690,00 199,00 49,90 15,00 1.100,00 15,00 179,80 80,00 3.750,00 Unid Unid Unid 10,00 30,00 10,00 99,00 0,65 2,50 990,00 19,50 25,00 Unid 10,00 1,00 10,00 72 74 75 76 77 78 Eletrodutos corrugados para paredes e lajes - 2mm - 1/2" Caixas de aço esmaltadas 4x4" - sextavada com fundo duplo Haste de aço cobreado 3/4 - C=160cm, para aterramento + Conector Lona plástica preta - 2,40x5,00 m / 150 micras Laje P.F. concreto armado - 60x60cm / e=7cm Tábuas de PINUS 2ªC - 3x25x540 cm - beneficiada em uma façe m Peça 80,00 10,00 1,00 1,90 80,00 19,00 Conj m² Peça 10,00 120,00 10,00 10,90 2,00 40,00 109,00 240,00 400,00 Peça 30,00 37,90 1.137,00 SEGUNDA: O objeto deste contrato será executado de acordo com a proposta vencedora da Licitação por Tomada de Preços nº 003/2010. Parágrafo Único – A CONTRATADA deverá fornecer materiais de primeira qualidade e em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, os quais só poderão ser empregados na obra após a liberação do Setor de Engenharia do Município, que acompanhará o recebimento dos mesmos. TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 40.513,80 (quarenta mil, quinhentos e treze reais e oitenta centavos), referente aos materiais, conforme proposta vencedora da Licitação por Tomada de Preços nº 003/2010. QUARTA: Os pagamentos serão efetivados conforme entrega dos materiais. QUINTA: Os materiais deverão ser entregues no prazo mínimo de 3 dias úteis, após solicitação do CONTRATANTE. SEXTA: Não será admitida sub-empreitada, aceitando a CONTRATADA, todas as condições impostas no Edital de Tomada de Preços nº 003/2010 e demais anexos, comprometendo-se ainda, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange a segurança, solidez do objeto deste contrato. SÉTIMA: O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou eventuais defeitos da obra, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes dos materiais. OITAVA: A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Engenharia do Município, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a qualidade dos materiais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução do contrato. NONA: A CONTRATADA deverá entregar e postar o material a CONTRATADA em seus domínios, sendo que só deverá entregar os mesmos após solicitação de quantidade pela CONTRATADA. DÉCIMA: A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais a contratada tenha concorrido; b) Multas sobre o valor atualizado do contrato: - de 5% (Cinco por Cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, e; - de 0,5 % (Zero Vírgula Cinco por Cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do material. DÉCIMA PRIMEIRA: A contratada entrega ao contratante garantia contratual através de Cheque Caução, no valor de 2.025,69 (dois mil, vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), garantindo as multas contratuais, previstas na cláusula acima, sendo que esta passa a integrar o presente contrato. DÉCIMA SEGUNDA: Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite de prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. DÉCIMA TERCEIRA: Os casos omissos ao presente contrato serão regidos pela Lei 8666/93, suas alterações posteriores e demais legislação em vigor. DÉCIMA QUARTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor, conforme segue: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,VIAÇÃO E SANEAMENTO 0404 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 0404.17.511.0014.2031 Saneamento Básico Rural 4.4.9.0.51.00.00.00.00-1127 Obras e instalações Fica eleito o foro da Comarca de Marau (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E por estarem assim, justos e contratados, assim assinam o presente instrumento para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas. Nova Alvorada (RS), 23 de junho de 2010. ______________________________ Município de Nova Alvorada CONTRATANTE ______________________________ Gilmar Chesties M.E. CONTRATADA TESTEMUNHAS: ______________________________ Jonas Guerra CPF: 008.141.580-05 ______________________________ Rafael Padova CPF: 684.336.620-15 TERMO ADITIVO Nº 01 CONTRATO Nº 027/10 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CONTRATANTE: Município de Nova Alvorada, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Vicente Guerra, 1429, na cidade de Nova Alvorada (RS), inscrito no CNPJ sob n° 92.402.502/0001-67, neste ato representado por seu Prefeito Municipal EDILSON ANTONIO ROMANINI, portador de CPF n° 434.215.390-49. CONTRATADA: Gilmar Chesties M.E., pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Av. Vicente Guerra, s/n, na cidade de Nova Alvorada (RS), inscrito no CNPJ sob o n° 93.038.560/0001-16 , neste ato representado pelo Sr. Gilmar Chesties, sócio administrador, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Nova Alvorada (RS), portador de RG n° 6016487099. Pelo presente Termo Aditivo, as partes acima qualificadas aditam o Contrato nº 027/10 que trata do fornecimento de materiais para a construção de módulos sanitários, a fim de alterar alguns itens de que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA, conforme requerimento em anexo: 61 Porta Metal em lambris- 65x210 -c/ fech. + ferrag- Unid 10,00 252,90 2.529,00 62 Janela ferro basc. c/vidro 3mm canelado - 80x40 Unid 10,00 66,50 665,00 Por ocasião fica alterada também a CLÁUSULA TERCEIRA, que trata do Valor total da obra, sendo que o mesmo passa a ser de 38.967,80 (trinta e oito mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas. Nova Alvorada (RS), 23 de junho de 2010. ______________________________ ______________________________ Município de Nova Alvorada Gilmar Chesties M.E. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ______________________________ Rafael Padova CPF: 684.336.620-15 ________________________________ Jonas Guerra CPF: 008.541.580-05