SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO – PREVI-RIO
EDITAL
REGULAMENTO GERAL DO SORTEIO OBJETIVANDO ESTABELECER
ORDEM PARA A CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS APOSENTADOS PARA A SELEÇÃO DO “PROJETO SERVIDOR
OLÍMPICO”.
O Secretário Municipal de Administração e o Presidente do Instituto de
Previdência do Município do Rio de Janeiro-PREVI-RIO - tornam público, a
todos os interessados, o presente REGULAMENTO GERAL DE SORTEIO, em
observância ao disposto no Decreto Nº 39.879, de 20 de março de 2015, e na
Resolução Conjunta SMA/PREVI-RIO/SEGOV Nº 01, de 20 de março de 2015.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
– O presente sorteio destina-se a estabelecer ordem de convocação dos
servidores aposentados municipais para o processo de seleção do PROJETO
SERVIDOR OLÍMPICO, criado pelo Decreto Nº 39.879/2015 e normatizado
pela Resolução Conjunta SMA/PREVI-RIO/SEGOV Nº 01/2015.
1.1
– Somente participarão do sorteio os servidores inativos do Fundo
Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro-FUNPREVI, cuja
inscrição tenha sido considerada válida e que constem na listagem divulgada
no site www.rio.rj.gov.br/previrio.
1.2
- Os segurados constantes da lista descrita no item 1.2 encontram-se
relacionados por ordem alfabética, sendo-lhes atribuídos números sequenciais
crescentes de 4 (quatro) dígitos para a participação no sorteio.
1.3
- Nos casos em que foram detectados nomes idênticos (homônimos
perfeitos), observou-se a ordem crescente de matrícula.
1.4
2 - METODOLOGIA DO SORTEIO
2.1 - O sorteio será realizado no dia 12 de agosto de 2015, às 12 horas, na
Central de Atendimento do PREVI-RIO, Rua Afonso Cavalcanti, 455, Bloco II –
Térreo, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, sendo aberto ao público.
2.2 – Será sorteado apenas um número que indicará o primeiro servidor a ser
convocado para o processo de seleção.
2.3 – Tendo em vista a quantidade total de servidores habilitados ao sorteio
igual a 3.007 (três mil e sete), serão utilizados quatro globos contendo, no
primeiro, os números 0, 1, 2 e 3, e, nos seguintes, as unidades (0 a 9) para a
formação do milhar correspondente ao número do servidor.
2.4 - Caso a milhar constituída pelos 4 (quatro) números sorteados em cada
globo resulte em número inexistente dentre os gerados para os servidores
habilitados, será efetuado novo sorteio até a obtenção de um número válido.
2.5 - A ordem de preferência será estabelecida a partir do servidor sorteado,
seguindo a ordem crescente da numeração atribuída aos servidores na
listagem descrita no item 1.3.
2.6 – A ordem crescente será observada até o maior número estabelecido para
os servidores participantes, continuando, a partir daí, do número 0001 até o
número imediatamente anterior ao número sorteado.
3 - EXEMPLO:
3.1 – Caso seja sorteado o número 2345, o servidor que tenha este número a
ele atribuído na listagem, será o primeiro a ser convocado para o processo de
seleção.
3.2 – Na hipótese descrita no item 3.1, a ordem de convocação para o
processo de seleção será a seguinte: 2345, em seguida 2346, em seguida
2347, em seguida 2348, em seguida 2349, em seguida 2350, em seguida 2351,
e assim sucessivamente.
3.3 – Nesse caso, a ordem de convocação do servidor que tenha o número
0001 será imediatamente após o servidor que tenha concorrido com o número
3007, sendo o último servidor convocado o de número 2344.
3.4 - Portanto, na hipótese do número sorteado ser o descrito no item 3.1
(2345), teremos a seguinte ordem de convocação para o processo de seleção
do Projeto Servidor Olímpico: 2345, 2346, 2347, 2348, 2349, ... 2997, 2998,
2999, 3000, 0001, 0002, 0003, 0004, 0005, 0006, ... 0100, 0101, ... 1000, 1001,
1002, ... 2340, 2341, 2342, 2343, 2344 (último número na ordem de preferência
entre os 3.007 participantes).
4 - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – A inscrição válida não garante a participação do inscrito no Programa
Servidor Olímpico, que dependerá do cumprimento integral de todas as
determinações e etapas previstas na legislação aplicável, em especial no
Decreto Nº 39.879/2015 e na Resolução Conjunta SMA/PREVI-RIO/SEGOV Nº
01/2015.
4.2 – Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário
Municipal de Administração, de comum acordo com o Presidente do Instituto de
Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.
Rio de Janeiro, de 06 de agosto de 2015.
Download

Edital - Prefeitura do Rio de Janeiro