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Nº 54, segunda-feira, 19 de março de 2012
Ministério do Esporte
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SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 324, DE 16 DE MARÇO DE 2012
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei
nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009, Portaria
nº 172 de 28 de setembro de 2009 e pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, no uso de suas
atribuições, resolve:
Tornar sem efeito a publicação do projeto nº 58701.001764/2011-66, relacionado no Anexo I,
divulgado na Deliberação n° 301, de 27 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n°
249, Seção I, página 78 de 28 de dezembro de 2011 visto que o proponente foi declarado inadimplente
em razão de instauração de Tomada de Contas Especial. E tornar sem efeito a publicação dos projetos
de n° 58701.001294/2011-31 e 58701.001178/2011-11, relacionados no Anexo I, divulgados na Deliberação n° 237, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 135, Seção I, página
79, de 15 de julho de 2011, do projeto nº 58701.001171/2011-08, relacionado no Anexo I, divulgado na
Deliberação n° 249, de 22 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 162, Seção I,
página 46, de 23 de agosto de 2011 e a publicação da prorrogação do projeto nº 58701.001171/2011-08,
relacionado no Anexo II, divulgado na Deliberação n° 272, de 24 de outubro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União n° 205, Seção I, página 61, de 25 de outubro de 2011, a publicação do projeto
nº 58000.001332/2009-38, relacionado no Anexo I, divulgado na Deliberação n° 38, de 08 de outubro de
2010, publicada no Diário Oficial da União n° 194, Seção I, página 156 e 157, de 09 de outubro de 2010
e as publicações de prorrogação de prazo de captação do projeto nº 58000.001332/2009-38, relacionado
no Anexo II, divulgados na Deliberação nº 124, de 21 de julho de 2010, publicada do Diário Oficial da
União nº 139, Seção I, página 71, de 22 de julho de 2010 e na Deliberação nº 144, de 14 de outubro de
2010, publicada no Diário Oficial da União nº 198, Seção I, página 80, de 15 de outubro de 2010 visto
que o proponente consta no rol de entidades declaradas impedidas de celebrar convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal.
RICARDO CAPPELLI
Presidente da Comissão
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Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 85, DE 16 DE MARÇO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ,
aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção
1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto
nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para compor
quadro especial em extinção do Ministério da Educação - MEC, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à Secretaria Especial de Portos no prazo de trinta
dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na Secretaria Especial de Portos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF
678.002.977-72
028.902.244-49
189.835.021-34
385.693.101-53
771.962.607-91
184.728.344-68
ANEXO ÚNICO
CPF
273.571.392-04
495.356.927-04
Nome
DOROTEIA FERREIRA DE OLIVEIRA
WILHIES JERONIMO ROSA
Processo nº
03000.002754/2008-58
46040.041705/93-75
PORTARIA Nº 86, DE 16 DE MARÇO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ,
aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção
1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto
nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRAS, para compor quadro especial em
extinção da Secretaria Especial de Portos, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à Secretaria Especial de Portos notificar, no prazo de trinta dias, os empregados
para se apresentarem ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril
de 2007.
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Nome
HERMANN HUHN MONTEIRO JUNIOR
JOSE DAVINO DE CARVALHO
JOSÉ DONIZETE FERREIRA
MARCO ANTÔNIO SANTOS DE CARVALHO
ORQUIDEA LOBO FONTES
PAULO ROBERTO DA SILVA
Processo nº
04500.008163/2009-05
04599.504665/2004-06
04500.012793/2009-76
04500.007716/2009-02
04500.007755/2009-00
04599.504630/2004-69
L
A
N
PORTARIA Nº 87, DE 16 DE MARÇO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007
- RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do
Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, para compor quadro especial em extinção
do Ministério dos Transportes - MT, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MT notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MT no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O
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A
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S
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MIRIAM BELCHIOR
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ISSN 1677-7042
NA
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IM
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF
188.354.816-00
493.338.877-68
279.753.557-04
905.952.700-34
706.068.978-87
148.332.124-04
467.587.557-20
449.880.957-20
015.695.358-76
219.374.866-72
Nome
AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA
ALEX-SANDER DUARTE
ALTAIR DOS SANTOS MACHADO
JORGE ALAOR PEREIRA CEZAR
JOSE NASCIMENTO
JOSE RINALDO BELO DOS SANTOS
MAURO COSTA CELESTINO
PAULO ROBERTO DA SILVA PESQUEIRA
ROBERTO ANTONIO ALVES
WANDERLEY BARBOSA DE MACEDO
Processo nº
04500.005598/2004-85
04599.506554/2004-26
04599.500732/2004-13
04599.500914/2004-86
04599.506590/2004-90
04599.504763/2004-35
04599.505979/2004-18
04599.505018/2004-11
04599.501875/2004-34
04599.507235/2004-38
PORTARIA Nº 88, DE 16 DE MARÇO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes do
processo relacionado no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301 e no art. 4º-A, inciso IV, do
Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI, para compor quadro
especial em extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, conforme determinado
pela Portaria nº 981, de 23 de dezembro de 2010 do Ministério de Minas e Energia, sob regime celetista
(Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao DNPM notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao DNPM no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no DNPM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
80
1
ISSN 1677-7042
ANEXO ÚNICO
Nº 54, segunda-feira, 19 de março de 2012
CPF
176.378.486-04
212.818.661-72
ANEXO ÚNICO
Nome
ANGELA MARIA DE ARAUJO
CARLOS ALBERTO LEAO ARANTES
Processo nº
04500.019129/2009-58
04599.519820/2004-81
CPF
777.183.137-00
Nome
RONALDO ESTEVAM DA SILVA
Processo nº
04599.513133/2004-51
PORTARIA No 89, DE 16 DE MARÇO DE 2012
PORTARIA Nº 92, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos do Centro Técnico Aeroespacial - CTA, para compor quadro especial em extinção do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao DCTA notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao DCTA no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no DCTA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço do empregado constante do Anexo Único desta Portaria,
oriundo do Ministério da Educação - MEC, para compor quadro especial em extinção do Ministério da
Educação, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao
serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º O empregado deverá se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CO
ME
CPF
414.623.198-15
977.904.948-72
RC
MIRIAM BELCHIOR
IA
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
LIZ
Nome
PAULO ALVES MOREIRA
VALMIR ANTONIO FERREIRA
AÇ
Processo nº
04599.523528/2004-62
04599.523551/2004-57
CPF
381.808.041-00
Nome
ELIEZER ALVES BATISTA
PORTARIA Nº 90, DE 16 DE MARÇO DE 2012
ÃO
PORTARIA Nº 93, DE 16 DE MARÇO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007
- RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do
Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, para compor quadro
especial em extinção do Ministério dos Transportes - MT, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MT notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MT no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PR
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, para compor quadro especial em extinção do
Ministério de Minas e Energia - MME, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MME notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MME no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MME.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OI
BID
A
ANEXO ÚNICO
Nome
MARIA EUGENIA PORTO DA SILVEIRA
SERGIO MUNIZ FENELON
TEREZA CRISTINA CERQUEIRA DA VEIGA
PESSOA
Processo nº
04500.014104/2010-00
04599.519839/2004-27
04599.519895/2004-61
PORTARIA Nº 91, DE 16 DE MARÇO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço do empregado constante do Anexo Único desta Portaria,
oriundo do Ministério da Fazenda - MF, para compor quadro especial em extinção do Ministério da
Fazenda - MF, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MF notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao serviço,
conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º O empregado deverá se apresentar ao MF no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
MIRIAM BELCHIOR
MIRIAM BELCHIOR
CPF
363.037.207-49
263.273.257-34
068.853.734-00
Processo nº
46040.025496/93-86
ANEXO ÚNICO
CPF
221.394.609-44
697.540.718-53
527.886.799-04
221.394.949-20
341.309.779-20
221.423.399-72
064.267.359-49
375.964.389-20
Nome
AMAURI FIGUEIREDO
ANTONIO CORNELIO CARDOSO
CUSTODIO SERGIO OLIVEIRA
LORENI DOS SANTOS JOAQUIM
PEDRO PAULO DE SOUZA
SEBASTIÃO DE SOUZA
SERGIO DE BITTENCOURT BARCELOS
SILVIO DE FARIAS SILVEIRA
Processo nº
04500.002129/2009-19
04500.005722/2010-51
04500.005735/2010-20
04500.002071/2009-11
04500.005770/2010-49
04500.002031/2009-61
04500.005784/2010-62
04500.002023/2009-15
PORTARIA Nº 94, DE 16 DE MARÇO DE 2012
MIRIAM BELCHIOR
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007
- RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301 e no art. 4º-A, inciso IV, do
Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da Companhia Vale do Rio Doce S. A., para compor quadro especial em extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, conforme determinado pela Portaria nº 981, de 23
de dezembro de 2010 do Ministério de Minas e Energia, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao DNPM notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
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1
Nº 54, segunda-feira, 19 de março de 2012
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao DNPM no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no DNPM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
81
ISSN 1677-7042
ANEXO II
DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS EM 2012
R$ 1,00
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF
525.494.027-15
207.733.406-10
205.352.526-68
176.941.836-91
195.528.237-49
069.157.286-00
216.001.556-34
215.709.497-00
420.994.127-15
134.303.786-72
652.571.707-87
216.459.496-72
154.898.766-20
254.079.376-20
205.438.086-53
199.258.756-68
202.195.556-72
416.956.667-04
558.167.467-15
425.788.336-72
202.234.046-91
326.619.916-20
002.124.661-00
109.205.447-20
130.422.706-53
129.898.196-49
392.996.606-97
142.291.296-63
118.010.426-91
199.267.906-15
271.729.107-53
218.818.556-00
118.021.386-68
010.614.616-53
264.096.906-49
043.468.587-91
735.840.026-72
389.357.327-53
141.037.966-34
195.273.577-72
203.484.016-04
370.431.706-30
190.678.446-91
137.280.836-15
200.241.696-68
451.144.397-15
129.898.276-68
Nome
Processo nº
04599.508060/2004-86
04599.519752/2004-50
04599.500028/2004-52
04599.500040/2004-67
04599.509168/2004-96
04599.506623/2004-00
04599.500018/2004-17
04599.506863/2004-04
04599.506882/2004-22
04599.508637/2004-50
04599.507613/2004-83
04599.506756/2004-78
04599.509217/2004-91
04599.500050/2004-01
04599.507732/2004-36
04599.507736/2004-14
04599.507778/2004-55
04599.519746/2004-01
04599.507595/2004-30
04599.500045/2004-90
04599.507780/2004-24
04599.509590/2004-41
04599.502981/2004-35
04599.507654/2004-70
04599.508083/2004-91
04500.007653/2004-71
04500.007640/2004-01
04599.508051/2004-95
04500.007521/2004-40
04599.521223/2004-16
04599.502985/2004-13
04599.521194/2004-92
04599.508074/2004-08
04599.500066/2004-13
04599.500005/2004-48
04599.508627/2004-14
04599.509395/2004-11
04597.008852/2004-75
04599.510261/2004-43
04599.506667/2004-21
04599.510086/2004-94
04599.510087/2004-39
04599.507645/2004-89
04599.509392/2004-88
04599.509393/2004-22
04599.508062/2004-75
04599.509197/2004-58
ADELINO BRAUN
ANTONIO CALIXTO DA SILVA
ANTONIO EFIGENIO DA CRUZ
ANTONIO JOSE DE SOUZA
ARNOLDO PINTO
ARY DA SILVA LEITE
AUMI ESTEVAO ROCHA
AYLSON SANTOS
BENEDITO TEODORO COELHO
CARLOS CHAGAS DE JESUS
CARLOS LUIZ MENDES SANTOS
CLOVES ISRAEL DE SOUZA
DILSON BATISTA ANDRADE
EDUARDO RAMOS DE FIGUEREDO
EFIGENIO ESTEVAO DOS SANTOS
ERON GERALDO MEIRA
FELIX FAUSTO DUARTE
FERNANDES ANTONIO COELHO
FERNANDO JOSE FERREIRA SOUZA
FRANCISCO FORTUNATO FERNANDES
GENARIO BERNARDO NUNES
GERALDO DA CONCEICAO SILVA
JACÓ SANOWICZ
JAMILDO MOREIRA
JESUE ALIPIO GUERRA
JESUS ALEXANDRE TEIXEIRA
JOSE BENEDITO HELIO
JOSE CEZAR DE OLIVEIRA
JOSE IDERVAL SENA DE ALVARENGA
JOSE IRIAS DOS SANTOS
JOSE ROBERTO SILVA FREITAS
JOSMIRO ESTEVAM LOPES
JOVELINO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
LAERTE BARBOSA
LUCIO CLAUDIO DA SILVA
LUIZ CARLOS LYRA DA CUNHA
MARCOS ANTONIO ROSA
MARIA JOSE MUNIZ FREIRE RIBEIRO
MODESTO TEIXEIRA FILHO
NEY CALHEIROS
NILO ARAUJO DE FIGUEIREDO
NILSON MAGALHAES LAGE
NILTON FERNANDES MOREIRA
SEBASTIAO CAMARGO RODRIGUES
SEBASTIAO ELEUTERIO DA NATIVIDADE
VANDIR BRAUN
WILSON PAULO DE FARIA
E
T
N
A
N
SI
PORTARIA Nº 95, DE 16 DE MARÇO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria nº 75, de 8 de março de 2012, resolve:
Art. 1º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção pelas unidades administrativas e entidades supervisionadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no
exercício de 2012, fica limitada aos valores constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS EM 2012
R$ 1,00
Unidade
Secretaria do Patrimônio da União - SPU
Secretaria de Gestão Pública - SEGEP
TOTAL
Até Dez
765.600
100.000
865.600
Inclui as despesas relativas à subfunção 125, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de
convênios.
PORTARIA Nº 96, DE 16 DE MARÇO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência prevista no parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição, e com fundamento
no disposto no art. 6º e no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março
de 2012, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para autorizar a
concessão de diárias e passagens, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP e da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, inclusive em todos os casos previstos
no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.
Parágrafo único. É vedada a subdelegação de competência
para autorizar a concessão de diárias e passagens nas seguintes hipóteses:
I - deslocamento de servidores por prazo superior a dez dias
contínuos;
Unidade
ADM. DIRETA
Gabinete da Ministra
Assessoria Econômica-ASSEC
Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos-DEAEX
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais-DEST
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração-SPOA
Secretaria de Assuntos Internacionais-SEAIN
Secretaria de Gestão Pública-SEGEP
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação-SLTI
Secretaria de Orçamento Federal-SOF
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos-SPI
Secretaria do Patrimônio da União-SPU
Secretaria de Relações do Trabalho no Serviço Pública-SRT
Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento-SEPAC
ADM. INDIRETA
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE
Escola Nacional de Administração Pública-ENAP
TOTAL GERAL
L
A
N
O
I
C
13.600.000
13.300.000
300.000
20.293.450
NA
Inclui as demais despesas, exceto a subfunção 125, exceto créditos extraordinários e recursos de doações
A
S
N
e de convênios.
ANEXO III
E
R
P
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS DE DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO DAS
UNIDADES ESTADUAIS DO IBGE EM 2012
R$ 1,00
DA
IM
Unidade Estadual
Valor
Rondônia
Acre
Amazonas
Roraima
Pará
Amapá
Tocantins
Maranhão
Piauí
Ceará
R.G. Norte
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
Bahia
Minas Gerais
Espírito Santo
Rio de Janeiro
São Paulo
Paraná
Santa Catarina
R.G. Sul
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Goiás
Distrito Federal
TOTAL
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no
ano;
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo
evento; e
IV - deslocamentos para o exterior, com ônus.
Art. 2º Fica delegada competência ao Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e ao Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas IBGE para autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito
de suas atribuições e diretamente relacionadas às suas atividades
finalísticas, nos seguintes casos:
I - deslocamento de servidores por prazo superior a dez dias
contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no
ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo
evento.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, é vedada a subdelegação de competência.
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Valor
6.693.450
300.000
30.000
10.000
25.000
1.274.450
100.000
700.000
300.000
100.000
150.000
3.400.000
100.000
204.000
380.431
139.678
332.149
133.423
490.151
96.058
270.026
550.903
371.159
643.066
162.736
197.353
246.419
197.930
82.277
712.184
644.610
192.254
467.182
634.992
464.260
330.472
375.554
279.057
728.550
488.203
113.293
9.724.370
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados, referentes à
autorização de concessão de diárias e passagens de que trata esta
Portaria, entre a publicação do Decreto nº 7.689, de 2012, e a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MP nº 36, de 23 de
março de 2011.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA Nº 97, DE 16 DE MARÇO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência prevista no parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição, e com fundamento
no disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de
2012, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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