1 Nº 54, segunda-feira, 19 de março de 2012 Ministério do Esporte . SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 324, DE 16 DE MARÇO DE 2012 A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009, Portaria nº 172 de 28 de setembro de 2009 e pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar sem efeito a publicação do projeto nº 58701.001764/2011-66, relacionado no Anexo I, divulgado na Deliberação n° 301, de 27 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 249, Seção I, página 78 de 28 de dezembro de 2011 visto que o proponente foi declarado inadimplente em razão de instauração de Tomada de Contas Especial. E tornar sem efeito a publicação dos projetos de n° 58701.001294/2011-31 e 58701.001178/2011-11, relacionados no Anexo I, divulgados na Deliberação n° 237, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 135, Seção I, página 79, de 15 de julho de 2011, do projeto nº 58701.001171/2011-08, relacionado no Anexo I, divulgado na Deliberação n° 249, de 22 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 162, Seção I, página 46, de 23 de agosto de 2011 e a publicação da prorrogação do projeto nº 58701.001171/2011-08, relacionado no Anexo II, divulgado na Deliberação n° 272, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 205, Seção I, página 61, de 25 de outubro de 2011, a publicação do projeto nº 58000.001332/2009-38, relacionado no Anexo I, divulgado na Deliberação n° 38, de 08 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União n° 194, Seção I, página 156 e 157, de 09 de outubro de 2010 e as publicações de prorrogação de prazo de captação do projeto nº 58000.001332/2009-38, relacionado no Anexo II, divulgados na Deliberação nº 124, de 21 de julho de 2010, publicada do Diário Oficial da União nº 139, Seção I, página 71, de 22 de julho de 2010 e na Deliberação nº 144, de 14 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 198, Seção I, página 80, de 15 de outubro de 2010 visto que o proponente consta no rol de entidades declaradas impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão . Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 85, DE 16 DE MARÇO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Educação - MEC, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MEC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à Secretaria Especial de Portos no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado na Secretaria Especial de Portos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MIRIAM BELCHIOR ANEXO ÚNICO CPF 678.002.977-72 028.902.244-49 189.835.021-34 385.693.101-53 771.962.607-91 184.728.344-68 ANEXO ÚNICO CPF 273.571.392-04 495.356.927-04 Nome DOROTEIA FERREIRA DE OLIVEIRA WILHIES JERONIMO ROSA Processo nº 03000.002754/2008-58 46040.041705/93-75 PORTARIA Nº 86, DE 16 DE MARÇO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRAS, para compor quadro especial em extinção da Secretaria Especial de Portos, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe à Secretaria Especial de Portos notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012031900079 Nome HERMANN HUHN MONTEIRO JUNIOR JOSE DAVINO DE CARVALHO JOSÉ DONIZETE FERREIRA MARCO ANTÔNIO SANTOS DE CARVALHO ORQUIDEA LOBO FONTES PAULO ROBERTO DA SILVA Processo nº 04500.008163/2009-05 04599.504665/2004-06 04500.012793/2009-76 04500.007716/2009-02 04500.007755/2009-00 04599.504630/2004-69 L A N PORTARIA Nº 87, DE 16 DE MARÇO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, para compor quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes - MT, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao MT notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MT no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MT. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MIRIAM BELCHIOR 79 ISSN 1677-7042 NA E R P IM MIRIAM BELCHIOR ANEXO ÚNICO CPF 188.354.816-00 493.338.877-68 279.753.557-04 905.952.700-34 706.068.978-87 148.332.124-04 467.587.557-20 449.880.957-20 015.695.358-76 219.374.866-72 Nome AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA ALEX-SANDER DUARTE ALTAIR DOS SANTOS MACHADO JORGE ALAOR PEREIRA CEZAR JOSE NASCIMENTO JOSE RINALDO BELO DOS SANTOS MAURO COSTA CELESTINO PAULO ROBERTO DA SILVA PESQUEIRA ROBERTO ANTONIO ALVES WANDERLEY BARBOSA DE MACEDO Processo nº 04500.005598/2004-85 04599.506554/2004-26 04599.500732/2004-13 04599.500914/2004-86 04599.506590/2004-90 04599.504763/2004-35 04599.505979/2004-18 04599.505018/2004-11 04599.501875/2004-34 04599.507235/2004-38 PORTARIA Nº 88, DE 16 DE MARÇO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes do processo relacionado no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301 e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI, para compor quadro especial em extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, conforme determinado pela Portaria nº 981, de 23 de dezembro de 2010 do Ministério de Minas e Energia, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao DNPM notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao DNPM no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no DNPM. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MIRIAM BELCHIOR o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 80 1 ISSN 1677-7042 ANEXO ÚNICO Nº 54, segunda-feira, 19 de março de 2012 CPF 176.378.486-04 212.818.661-72 ANEXO ÚNICO Nome ANGELA MARIA DE ARAUJO CARLOS ALBERTO LEAO ARANTES Processo nº 04500.019129/2009-58 04599.519820/2004-81 CPF 777.183.137-00 Nome RONALDO ESTEVAM DA SILVA Processo nº 04599.513133/2004-51 PORTARIA No 89, DE 16 DE MARÇO DE 2012 PORTARIA Nº 92, DE 16 DE MARÇO DE 2012. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos do Centro Técnico Aeroespacial - CTA, para compor quadro especial em extinção do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao DCTA notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao DCTA no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no DCTA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço do empregado constante do Anexo Único desta Portaria, oriundo do Ministério da Educação - MEC, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Educação, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º O empregado deverá se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MEC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CO ME CPF 414.623.198-15 977.904.948-72 RC MIRIAM BELCHIOR IA MIRIAM BELCHIOR ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO LIZ Nome PAULO ALVES MOREIRA VALMIR ANTONIO FERREIRA AÇ Processo nº 04599.523528/2004-62 04599.523551/2004-57 CPF 381.808.041-00 Nome ELIEZER ALVES BATISTA PORTARIA Nº 90, DE 16 DE MARÇO DE 2012 ÃO PORTARIA Nº 93, DE 16 DE MARÇO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, para compor quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes - MT, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao MT notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MT no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MT. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PR A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, para compor quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia - MME, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao MME notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MME no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MME. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. OI BID A ANEXO ÚNICO Nome MARIA EUGENIA PORTO DA SILVEIRA SERGIO MUNIZ FENELON TEREZA CRISTINA CERQUEIRA DA VEIGA PESSOA Processo nº 04500.014104/2010-00 04599.519839/2004-27 04599.519895/2004-61 PORTARIA Nº 91, DE 16 DE MARÇO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço do empregado constante do Anexo Único desta Portaria, oriundo do Ministério da Fazenda - MF, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda - MF, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao MF notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º O empregado deverá se apresentar ao MF no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MF. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PO RT ER CE IRO S MIRIAM BELCHIOR MIRIAM BELCHIOR CPF 363.037.207-49 263.273.257-34 068.853.734-00 Processo nº 46040.025496/93-86 ANEXO ÚNICO CPF 221.394.609-44 697.540.718-53 527.886.799-04 221.394.949-20 341.309.779-20 221.423.399-72 064.267.359-49 375.964.389-20 Nome AMAURI FIGUEIREDO ANTONIO CORNELIO CARDOSO CUSTODIO SERGIO OLIVEIRA LORENI DOS SANTOS JOAQUIM PEDRO PAULO DE SOUZA SEBASTIÃO DE SOUZA SERGIO DE BITTENCOURT BARCELOS SILVIO DE FARIAS SILVEIRA Processo nº 04500.002129/2009-19 04500.005722/2010-51 04500.005735/2010-20 04500.002071/2009-11 04500.005770/2010-49 04500.002031/2009-61 04500.005784/2010-62 04500.002023/2009-15 PORTARIA Nº 94, DE 16 DE MARÇO DE 2012 MIRIAM BELCHIOR A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301 e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da Companhia Vale do Rio Doce S. A., para compor quadro especial em extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, conforme determinado pela Portaria nº 981, de 23 de dezembro de 2010 do Ministério de Minas e Energia, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao DNPM notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012031900080 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 54, segunda-feira, 19 de março de 2012 Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao DNPM no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no DNPM. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 81 ISSN 1677-7042 ANEXO II DEMAIS DESPESAS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS EM 2012 R$ 1,00 MIRIAM BELCHIOR ANEXO ÚNICO CPF 525.494.027-15 207.733.406-10 205.352.526-68 176.941.836-91 195.528.237-49 069.157.286-00 216.001.556-34 215.709.497-00 420.994.127-15 134.303.786-72 652.571.707-87 216.459.496-72 154.898.766-20 254.079.376-20 205.438.086-53 199.258.756-68 202.195.556-72 416.956.667-04 558.167.467-15 425.788.336-72 202.234.046-91 326.619.916-20 002.124.661-00 109.205.447-20 130.422.706-53 129.898.196-49 392.996.606-97 142.291.296-63 118.010.426-91 199.267.906-15 271.729.107-53 218.818.556-00 118.021.386-68 010.614.616-53 264.096.906-49 043.468.587-91 735.840.026-72 389.357.327-53 141.037.966-34 195.273.577-72 203.484.016-04 370.431.706-30 190.678.446-91 137.280.836-15 200.241.696-68 451.144.397-15 129.898.276-68 Nome Processo nº 04599.508060/2004-86 04599.519752/2004-50 04599.500028/2004-52 04599.500040/2004-67 04599.509168/2004-96 04599.506623/2004-00 04599.500018/2004-17 04599.506863/2004-04 04599.506882/2004-22 04599.508637/2004-50 04599.507613/2004-83 04599.506756/2004-78 04599.509217/2004-91 04599.500050/2004-01 04599.507732/2004-36 04599.507736/2004-14 04599.507778/2004-55 04599.519746/2004-01 04599.507595/2004-30 04599.500045/2004-90 04599.507780/2004-24 04599.509590/2004-41 04599.502981/2004-35 04599.507654/2004-70 04599.508083/2004-91 04500.007653/2004-71 04500.007640/2004-01 04599.508051/2004-95 04500.007521/2004-40 04599.521223/2004-16 04599.502985/2004-13 04599.521194/2004-92 04599.508074/2004-08 04599.500066/2004-13 04599.500005/2004-48 04599.508627/2004-14 04599.509395/2004-11 04597.008852/2004-75 04599.510261/2004-43 04599.506667/2004-21 04599.510086/2004-94 04599.510087/2004-39 04599.507645/2004-89 04599.509392/2004-88 04599.509393/2004-22 04599.508062/2004-75 04599.509197/2004-58 ADELINO BRAUN ANTONIO CALIXTO DA SILVA ANTONIO EFIGENIO DA CRUZ ANTONIO JOSE DE SOUZA ARNOLDO PINTO ARY DA SILVA LEITE AUMI ESTEVAO ROCHA AYLSON SANTOS BENEDITO TEODORO COELHO CARLOS CHAGAS DE JESUS CARLOS LUIZ MENDES SANTOS CLOVES ISRAEL DE SOUZA DILSON BATISTA ANDRADE EDUARDO RAMOS DE FIGUEREDO EFIGENIO ESTEVAO DOS SANTOS ERON GERALDO MEIRA FELIX FAUSTO DUARTE FERNANDES ANTONIO COELHO FERNANDO JOSE FERREIRA SOUZA FRANCISCO FORTUNATO FERNANDES GENARIO BERNARDO NUNES GERALDO DA CONCEICAO SILVA JACÓ SANOWICZ JAMILDO MOREIRA JESUE ALIPIO GUERRA JESUS ALEXANDRE TEIXEIRA JOSE BENEDITO HELIO JOSE CEZAR DE OLIVEIRA JOSE IDERVAL SENA DE ALVARENGA JOSE IRIAS DOS SANTOS JOSE ROBERTO SILVA FREITAS JOSMIRO ESTEVAM LOPES JOVELINO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA LAERTE BARBOSA LUCIO CLAUDIO DA SILVA LUIZ CARLOS LYRA DA CUNHA MARCOS ANTONIO ROSA MARIA JOSE MUNIZ FREIRE RIBEIRO MODESTO TEIXEIRA FILHO NEY CALHEIROS NILO ARAUJO DE FIGUEIREDO NILSON MAGALHAES LAGE NILTON FERNANDES MOREIRA SEBASTIAO CAMARGO RODRIGUES SEBASTIAO ELEUTERIO DA NATIVIDADE VANDIR BRAUN WILSON PAULO DE FARIA E T N A N SI PORTARIA Nº 95, DE 16 DE MARÇO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria nº 75, de 8 de março de 2012, resolve: Art. 1º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção pelas unidades administrativas e entidades supervisionadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no exercício de 2012, fica limitada aos valores constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. S A E D R A L P M E EX MIRIAM BELCHIOR ANEXO I FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS EM 2012 R$ 1,00 Unidade Secretaria do Patrimônio da União - SPU Secretaria de Gestão Pública - SEGEP TOTAL Até Dez 765.600 100.000 865.600 Inclui as despesas relativas à subfunção 125, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios. PORTARIA Nº 96, DE 16 DE MARÇO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência prevista no parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição, e com fundamento no disposto no art. 6º e no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, inclusive em todos os casos previstos no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012. Parágrafo único. É vedada a subdelegação de competência para autorizar a concessão de diárias e passagens nas seguintes hipóteses: I - deslocamento de servidores por prazo superior a dez dias contínuos; Unidade ADM. DIRETA Gabinete da Ministra Assessoria Econômica-ASSEC Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos-DEAEX Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais-DEST Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração-SPOA Secretaria de Assuntos Internacionais-SEAIN Secretaria de Gestão Pública-SEGEP Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação-SLTI Secretaria de Orçamento Federal-SOF Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos-SPI Secretaria do Patrimônio da União-SPU Secretaria de Relações do Trabalho no Serviço Pública-SRT Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento-SEPAC ADM. INDIRETA Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE Escola Nacional de Administração Pública-ENAP TOTAL GERAL L A N O I C 13.600.000 13.300.000 300.000 20.293.450 NA Inclui as demais despesas, exceto a subfunção 125, exceto créditos extraordinários e recursos de doações A S N e de convênios. ANEXO III E R P LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS DE DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO DAS UNIDADES ESTADUAIS DO IBGE EM 2012 R$ 1,00 DA IM Unidade Estadual Valor Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Amapá Tocantins Maranhão Piauí Ceará R.G. Norte Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Bahia Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Paraná Santa Catarina R.G. Sul Mato Grosso do Sul Mato Grosso Goiás Distrito Federal TOTAL II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento; e IV - deslocamentos para o exterior, com ônus. Art. 2º Fica delegada competência ao Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e ao Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas IBGE para autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito de suas atribuições e diretamente relacionadas às suas atividades finalísticas, nos seguintes casos: I - deslocamento de servidores por prazo superior a dez dias contínuos; II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, é vedada a subdelegação de competência. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012031900081 Valor 6.693.450 300.000 30.000 10.000 25.000 1.274.450 100.000 700.000 300.000 100.000 150.000 3.400.000 100.000 204.000 380.431 139.678 332.149 133.423 490.151 96.058 270.026 550.903 371.159 643.066 162.736 197.353 246.419 197.930 82.277 712.184 644.610 192.254 467.182 634.992 464.260 330.472 375.554 279.057 728.550 488.203 113.293 9.724.370 Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados, referentes à autorização de concessão de diárias e passagens de que trata esta Portaria, entre a publicação do Decreto nº 7.689, de 2012, e a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MP nº 36, de 23 de março de 2011. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA Nº 97, DE 16 DE MARÇO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência prevista no parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.