PROJETO DE LEI Nº 20.768/2014 Altera a estrutura remuneratória dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação por Competência - GPC dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação por Competência - GPC dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Comunicação Social, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Educação, bem como os valores dos símbolos dos cargos em comissão de Secretário Escolar, Vice-Diretor e Diretor, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei. Art. 4º - A tabela do Anexo Único da Lei nº 12.823, de 04 de julho de 2013, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. Art. 5º - Os valores dos símbolos das Funções Comissionadas e das Funções Gratificadas das Universidades Estaduais, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo V desta Lei. Art. 6º - O vencimento básico das Carreiras do Nível de Apoio - NA, do Quadro Especial das Universidades, a partir de 1º de setembro de 2014, passa a ser o constante do Anexo VI desta Lei. Art. 7º - Os subsídios dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de Professor não licenciado, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo VII desta Lei. Art. 8º - Os subsídios dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Professor Indígena, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo VIII desta Lei. Art. 9º - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo IX desta Lei. Art. 10 - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Fisco, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo X desta Lei. Art. 11 - Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Gestão Pública, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XI desta Lei. Art. 12 - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Obras Públicas, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XII desta Lei. Art. 13 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação pelo Exercício de Assistência em Procuradoria - GEAP dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços de Apoio TécnicoAdministrativo da PGE, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XIII desta Lei. Art. 14 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XIV desta Lei. Art. 15 - Os subsídios dos servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Médico e Regulador da Assistência em Saúde, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes no Anexo XV desta Lei. Art. 16 - Os vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia e demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia, bem como os valores da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ e da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XVI desta Lei. Art. 17 - O Anexo I da Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XVII desta Lei. Art. 18 - Os soldos e o valor da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP dos integrantes da Polícia Militar, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XVIII desta Lei. Art. 19 - O Anexo III da Lei nº 12.566, de 08 de março de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XIX desta Lei. Art. 20 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação de Serviços Penitenciários - GSP dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XX desta Lei. Art. 21 - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Jurídico, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XXI desta Lei. Art. 22 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação por Competência - GPC dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XXII desta Lei. Art. 23 - Os vencimentos básicos e os valores da Gratificação por Competência - GPC e da Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XXIII desta Lei. Art. 24 - Os valores da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Edificações Públicas - GEP e da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Transportes - GET, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XXIV desta Lei. Art. 25 - Os vencimentos básicos da carreira de Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XXV desta Lei. Art. 26 - Os valores dos símbolos dos cargos em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XXVI desta Lei. Art. 27 - Os valores dos símbolos das funções comissionadas e das funções gratificadas do Instituto de Radiodifusão Educativa do Estado da Bahia - IRDEB, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XXVII desta Lei. Art. 28 - Os vencimentos básicos dos ocupantes dos cargos do Quadro Especial criado pelo art. 3º da Lei nº 8.631, de 12 de junho de 2003, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os seguintes: I - R$724,00, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$691,56; II - R$724,05, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$691,61; III - R$728,84, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$696,19; IV - R$731,51, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$704,47; V - R$747,22, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$713,75; VI - R$755,94, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$722,07; VII - R$767,05, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$732,69. Parágrafo único - Ficam reajustados em 3,84% (três vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º de setembro de 2014, os vencimentos básicos dos ocupantes dos cargos do Quadro Especial criado pelo art. 3º da Lei nº 8.631, de 12 de junho de 2003, não abrangidos pelo disposto nos incisos I a VII do caput deste artigo. Art. 29 - Os proventos de inatividade e as pensões que tenham sido fixados com base nos vencimentos e soldos dos cargos das carreiras mencionadas no artigo anterior serão revistos nas mesmas datas, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação. Art. 30 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias. Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2014, ressalvado o disposto nos arts. 17 e 19. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CARGO CLASSE VENCIMENTO (R$) TÉCNICO EM PRODUÇÃO TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO TÉCNICO CINEMATOGRÁFICO TÉCNICO DE PALCO TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS I 732,28 II 797,49 III 817,36 IV 878,14 GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 30 HORAS CLASSE NÍVEL 1 2 3 I 219,61 264,51 305,69 II 332,90 382,24 436,52 III 447,39 508,56 575,88 IV 618,62 698,15 785,64 GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 40 HORAS CLASSE NÍVEL 1 2 3 I 350,60 400,38 455,18 II 495,76 561,31 633,53 III 649,25 730,64 820,16 IV 881,08 986,88 1.103,20 CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CARGO CLASSE VENCIMENTO (R$) ANALISTA DE ASSUNTOS CULTURAIS RESTAURADOR MUSEÓLOGO BAILAIRINO DIRETOR DE PRODUÇÃO PIANISTA DE BALÉ PROFESSOR DE ORQUESTRA PROFESSOR DE ORQUESTRA ASSISTENTE PROFESSOR DE ORQUESTRA CHEFE DE NAIPE PROFESSOR DE ORQUESTRA CONSERTINO PROFESSOR DE ORQUESTRA SPALLA REGENTE I 892,53 II 1.071,05 III 1.285,22 IV 1.542,28 V 1.850,74 GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 30 HORAS CLASSE NÍVEL 1 2 3 I 714,01 749,72 787,19 II 856,83 942,50 1.036,77 III 1.139,57 1.253,55 1.378,88 IV 1.515,64 1.667,18 1.833,93 V 2.015,80 2.217,39 2.439,11 GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 40 HORAS CLASSE NÍVEL 1 2 3 I 949,65 997,15 1.046,98 II 1.044,61 1.149,06 1.263,99 III 1.389,33 1.528,29 1.681,07 IV 1.847,80 2.032,57 2.235,83 V 2.457,58 2.703,33 2.973,65 QUADRO ESPECIAL - 30 HORAS TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CARGO VENCIMENTO (R$) MONTADOR DE ORQUESTRA PROJECIONISTA732,28 ASSISTENTE DE COREOGRAFIA MESTRE DE ARTE CÊNICA 1.071,05 ANEXO II GRUPO OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO SOCIAL JORNALISTA TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CLASSE VENCIMENTO (R$) I 1.111,83 II 1.302,61 III 1.563,10 IV 1.875,72 V 2.305,51 GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 25 HORAS CLASSE NÍVEL 1 2 3 I 812,24 1.023,88 1.258,80 II 1.266,45 1.549,05 1.862,72 III 1.918,76 2.266,94 2.649,93 IV 2.758,63 3.222,05 3.731,86 V 4.012,52 4.644,35 5.339,32 GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 35 HORAS CLASSE NÍVEL 1 2 3 I 1.453,51 1.735,72 2.048,93 II 2.122,72 2.499,51 2.917,72 III 3.079,23 3.543,48 4.105,20 IV 4.359,40 4.982,93 5.668,76 V 6.194,93 7.044,94 7.979,97 ANEXO III GRUPO OCUPACIONAL EDUCAÇÃO MAGISTÉRIO DO ENSINO MÉDIO PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 20 HORAS Padrão Vencimento / Grau I IA II IIA III IIIA IV IVA V VI VII P 930,42 993,16 1.055,92 1.483,90 1.583,84 1.132,65 1.812,51 1.209,36 2.074,25 1.296,67 1.383,98 E 1.091,59 1.659,39 1.175,88 1.772,07 1.260,19 1.884,74 1.349,66 2.164,91 1.439,11 2.468,37 1.549,25 M 1.303,35 1.974,67 1.401,48 2.108,77 1.499,61 2.242,85 1.606,08 2.576,22 1.712,55 2.937,34 1.843,61 D 1.551,01 2.349,85 1.667,76 2.509,41 1.784,54 2.668,98 1.911,24 3.065,68 2.037,92 3.495,44 2.193,89 IV V VII VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 40 HORAS Padrão Vencimento / Grau I IA II IIA III IIIA IVA VI P 1.860,84 2.767,96 1.986,32 2.967,80 2.111,84 3.167,68 2.265,30 3.625,02 2.418,72 4.148,50 2.593,34 E 2.183,18 3.318,78 2.351,76 3.544,14 2.520,38 3.769,48 2.699,32 4.329,82 2.878,22 4.936,74 3.098,50 M 2.606,70 2.802,96 2.999,22 3.212,16 3.425,10 3.687,22 D 3.949,34 4.217,54 4.485,70 5.152,44 5.874,68 3.102,02 4.699,70 3.335,52 5.018,82 3.569,08 5.337,96 3.822,48 6.131,36 4.075,84 6.990,88 MAGISTÉRIO PÚBLICO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS NÍVEL A VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CARGO VENCIMENTO (R$) 20 HORAS 40 HORAS PROFESSOR AUXILIAR 1.576,18 PROFESSOR ASSISTENTE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 3.152,36 1.828,40 4.728,54 3.656,80 5.485,20 PROFESSOR ADJUNTO 2.120,86 4.241,72 6.362,58 PROFESSOR TITULAR 2.502,58 5.005,16 7.507,74 PROFESSOR PLENO 5.906,24 8.859,36 2.953,12 4.387,78 NÍVEL B VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CARGO VENCIMENTO (R$) 20 HORAS 40 HORAS PROFESSOR AUXILIAR 1.702,28 PROFESSOR ASSISTENTE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 3.404,56 1.974,62 5.106,84 3.949,24 5.923,86 PROFESSOR ADJUNTO 2.290,52 4.581,04 6.871,56 PROFESSOR TITULAR 2.702,80 5.405,60 8.108,40 CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 Cargo Símbolo Nível Vencimento Secretário Escolar SP - SM - 798,29 SG - 843,83 SE - 1.015,87 VP 1 2 798,29 1 859,03 Vice-Diretor VM 760,23 724,00 VG VE Diretor DP DM DG DE 2 907,53 1 1.029,39 2 1.219,05 1 1.286,74 2 1.381,57 1 1.083,60 2 1.219,05 1 1.544,12 2 1.815,02 1 2.058,80 2 2.438,07 1 2.573,52 2 2.763,14 ANEXO IV ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12.823, DE 04 DE JULHO DE 2013, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014 NÍVEL A VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014 CARGO VENCIMENTO (R$) 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PROFESSOR AUXILIAR 1.623,47 PROFESSOR ASSISTENTE 3.246,94 1.883,25 4.870,41 3.766,50 5.649,75 PROFESSOR ADJUNTO 2.184,49 4.368,98 6.553,47 PROFESSOR TITULAR 2.577,65 5.155,30 7.732,95 PROFESSOR PLENO 6.083,44 9.125,16 3.041,72 NÍVEL B VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014 CARGO VENCIMENTO (R$) 20 HORAS 40 HORAS PROFESSOR AUXILIAR 1.753,35 PROFESSOR ASSISTENTE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 3.506,70 2.033,85 5.260,05 4.067,70 6.101,55 PROFESSOR ADJUNTO 2.359,23 4.718,46 7.077,69 PROFESSOR TITULAR 2.783,88 5.567,76 8.351,64 ANEXO V FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 SÍMBOLO VENCIMENTO (R$) FC-6 6.120,96 FC-5 3.497,69 FC-4 2.186,06 FG-3 1.311,67 FG-2 765,15 FG-1 724,05 ANEXO VI QUADRO ESPECIAL DAS UNIVERSIDADES TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CARGO VENCIMENTO (R$) Carreiras do Nível de Apoio - NA 724,05 ANEXO VII SUBSÍDIO PARA O QUADRO ESPECIAL VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 QUADRO ESPECIAL CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO (R$) Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração (Níveis 1 e 2) e Professor não licenciado (Níveis 1, 2 e 3) 20 horas 930,28 40 horas 1.860,56 ANEXO VIII PROFESSOR INDÍGENA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 20 HORAS Classe Nível 1 A 2 953,25 1.430,56 3 4 1.019,98 1.530,71 5 6 1.091,38 1.637,87 7 8 1.167,77 1.752,51 9 10 1.249,51 1.336,98 B 1.255,11 1.883,58 1.342,97 2.015,44 1.436,97 2.156,52 1.537,56 2.307,47 1.645,20 1.760,36 C 1.443,39 2.166,12 1.544,41 2.317,76 1.652,52 2.480,00 1.768,20 2.653,60 1.891,98 2.024,41 D 1.659,88 2.491,05 1.776,08 2.665,42 1.900,40 2.851,99 2.033,44 3.051,63 2.175,77 2.328,07 E 1.908,86 2.864,70 2.042,49 3.065,23 2.185,47 3.279,80 2.338,46 3.509,39 2.502,14 2.677,29 40 HORAS Classe Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A 1.906,50 2.861,12 2.039,96 3.061,42 2.182,76 3.275,74 2.335,54 3.505,02 2.499,02 2.673,96 B 2.510,22 3.767,16 2.685,94 4.030,88 2.873,94 4.313,04 3.075,12 4.614,94 3.290,40 3.520,72 C 2.886,78 4.332,24 3.088,82 4.635,52 3.305,04 4.960,00 3.536,40 5.307,20 3.783,96 4.048,82 D 3.319,76 4.982,10 3.552,16 5.330,84 3.800,80 5.703,98 4.066,88 6.103,26 4.351,54 4.656,14 E 3.817,72 5.729,40 4.084,98 6.130,46 4.370,94 6.559,60 4.676,92 7.018,78 5.004,28 5.354,58 ANEXO IX GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO TABELA DE VENCIMENTOS VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CARGO CLASSE VENCIMENTO (R$) TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS TÉCNICO EM METROLOGIA E QUALIDADE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA TÉCNICO EM REGULAÇÃO 2 1.154,77 3 1.224,75 4 1.298,43 5 1.375,78 6 1.458,65 7 1.545,20 8 1.639,14 9 1.736,78 10 1.840,97 1 1.090,31 CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CARGO CLASSE VENCIMENTO (R$) ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS ESPECIALISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO ESPECIALISTA EM PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO 1 2 2.815,86 3 3.013,63 4 3.223,90 5 3.449,50 6 3.708,54 7 3.987,06 2.632,04 8 4.286,45 9 4.606,77 10 4.953,53 11 5.323,96 12 5.723,64 ANEXO X GRUPO OCUPACIONAL FISCO AGENTE DE TRIBUTOS TABELA DA PARTE FIXA DO VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CLASSE VENCIMENTO (R$) 1 1.259,34 2 1.431,57 3 1.511,00 4 1.608,45 5 1.712,21 6 1.822,65 7 1.913,24 8 2.036,67 AUDITOR FISCAL TABELA DA PARTE FIXA DO VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CLASSE VENCIMENTO (R$) 1 1.852,00 2 2.045,12 3 2.098,62 4 2.233,94 5 2.378,03 6 2.531,43 7 2.694,71 8 2.868,52 ANEXO XI GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO PÚBLICA ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CLASSE VENCIMENTO (R$) 1 2.618,12 2 2.836,73 3 3.073,60 4 3.330,23 5 3.608,33 6 3.909,60 7 4.236,06 8 4.589,79 9 4.973,00 10 5.388,26 11 5.777,83 ANEXO XII GRUPO OCUPACIONAL OBRAS PÚBLICA TÉCNICO EM OBRAS TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CLASSE VENCIMENTO (R$) 1 821,62 2 870,95 3 923,18 4 978,60 5 1.037,30 6 1.099,53 7 1.165,53 8 1.235,44 9 1.309,57 ESPECIALISTA EM OBRAS PÚBLICAS TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º SETEMBRO DE 2014 CLASSE VENCIMENTO (R$) 1 2.604,18 2 2.799,50 3 3.009,47 4 3.235,19 5 3.477,82 6 3.738,66 7 4.019,03 8 4.320,47 9 4.644,49 10 4.992,85 11 5.367,31 12 5.769,86 ANEXO XIII GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA PGE ANALISTA DE PROCURADORIA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 TABELA DE VENCIMENTO CLASSE VENCIMENTO (R$) I 1.880,03 II 2.068,03 GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ASSISTÊNCIA EM PROCURADORIA - GEAP VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CLASSE NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 I 2.068,03 3.880,74 2.324,66 2.597,96 2.889,03 3.199,02 3.529,16 II 4.067,18 6.884,15 4.465,99 4.890,70 5.342,99 5.824,73 6.337,77 ASSISTENTE DE PROCURADORIA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 TABELA DE VENCIMENTO CLASSE VENCIMENTO (R$) I 824,00 II 906,42 GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ASSISTÊNCIA EM PROCURADORIA - GEAP VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CLASSE NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 I 307,86 421,06 545,55 602,15 751,56 916,80 1.009,63 II 1.018,85 1.673,70 1.115,18 1.216,27 1.322,38 ANEXO XIV GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE CARREIRAS AUXILIARES EM SERVIÇOS DE SAÚDE - 30 HORAS TABELA DE VENCIMENTO 1.433,83 1.550,83 VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Nutrição e Dietética Atendente de Consultório Dentário Protético Classe Vencimento A B C D E F G I 758,04 780,78 804,22 828,33 853,19 878,78 905,13 II 821,87 846,52 871,91 898,09 925,03 952,76 981,35 III 891,77 918,51 946,07 974,44 1.003,69 1.033,80 1.064,82 IV 967,56 996,58 1.026,47 1.155,32 1.057,27 1.088,99 1.121,66 V 1.049,78 1.081,28 1.216,98 1.253,48 1.113,70 1.147,12 1.181,53 VI 1.139,02 1.173,19 1.320,43 1.360,04 1.208,39 1.244,64 1.281,99 L N Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Nutrição e Dietética Atendente de Consultório Dentário Protético Classe Vencimento H I J K I 932,30 960,27 989,08 1.018,74 1.146,60 M 1.049,30 II 1.010,80 1.041,12 1.072,36 1.171,79 1.206,95 1.243,15 O 1.080,79 1.104,53 1.113,21 1.137,66 III 1.096,76 1.129,65 1.163,55 1.271,45 1.309,58 1.348,87 1.198,45 1.234,41 IV 1.189,96 1.225,67 1.262,45 1.379,50 1.420,88 1.463,51 1.300,31 1.339,32 V 1.291,09 1.329,83 1.369,72 1.496,73 1.541,63 1.587,88 1.410,81 1.453,14 VI 1.400,85 1.442,89 1.486,16 1.623,97 1.672,70 1.722,86 1.530,74 1.576,68 CARREIRAS TÉCNICAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE - 30 HORAS TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 Técnico em Enfermagem Técnico em Nutrição e Dietética Técnico em Higiene Dental Técnico em Patologia Clínica Técnico em Radiologia Classe Vencimento A B C D E F G I 774,29 797,52 821,44 846,09 871,48 897,61 924,54 II 840,07 865,28 891,23 917,96 945,50 973,86 1.003,08 III 911,49 938,85 967,01 996,02 1.025,89 IV 988,94 1.018,62 1.049,18 1.056,68 1.080,66 1.088,37 1.113,08 1.146,47 1.180,86 V 1.073,03 1.105,22 1.243,93 1.281,25 1.138,38 1.172,53 1.207,70 VI 1.164,24 1.199,18 1.349,68 1.390,17 1.235,16 1.272,21 1.310,37 VII 1.263,20 1.301,10 1.464,40 1.508,33 1.340,13 1.380,33 1.421,76 VIII 1.370,56 1.411,68 1.588,86 1.636,53 1.454,04 1.497,65 1.542,58 L N Técnico de Enfermagem Técnico de Nutrição e Dietética Técnico em Higiene Dental Técnico em Patologia Clínica Técnico em Radiologia Classe Vencimento H I J K I 952,28 980,84 1.010,27 1.137,07 1.171,18 M O 1.040,58 1.071,81 1.103,95 II 1.033,18 1.064,17 1.096,10 1.197,74 1.233,67 1.270,68 1.128,98 1.162,85 III 1.121,03 1.154,65 1.189,30 1.299,58 1.338,56 1.378,71 1.224,98 1.261,72 IV 1.216,29 1.252,78 1.290,36 1.409,99 1.452,31 1.495,88 1.329,07 1.368,94 V 1.319,69 1.359,29 1.400,06 1.529,89 1.575,78 1.623,05 1.442,06 1.485,33 VI 1.431,88 1.474,84 1.519,08 1.659,94 1.709,74 1.761,02 1.564,66 1.611,60 VII 1.553,58 1.600,18 1.648,19 1.801,02 1.855,06 1.910,71 1.697,65 1.748,57 VIII 1.685,61 1.736,18 1.788,28 1.954,09 2.012,72 2.073,10 1.841,92 1.897,17 CARREIRAS DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇOS DE SAÚDE - 30 HORAS TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 Assistente Social Biólogo Biomédico Enfermeiro Engenheiro Clínico Engenheiro Químico Engenheiro Sanitarista Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Físico Fonoaudiólogo Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Químico Terapeuta Ocupacional Classe Vencimento A X B C D E F G I 943,48 971,79 1.000,93 1.126,56 1.030,97 1.061,89 1.093,75 II 1.086,45 1.119,03 1.259,48 1.297,26 1.152,60 1.187,18 1.222,79 III 1.246,54 1.283,93 1.445,07 1.488,42 1.322,44 1.362,12 1.402,98 IV 1.435,21 1.478,27 1.663,81 1.713,72 1.522,62 1.568,29 1.615,34 V 1.649,65 1.699,14 1.912,40 1.969,77 1.750,12 1.802,62 1.856,70 VI 1.789,86 1.843,55 2.074,94 2.137,19 1.898,87 1.955,83 2.014,52 VII 1.942,01 2.000,26 2.251,30 2.318,85 2.060,27 2.122,07 2.185,74 VIII 2.107,09 2.170,29 2.442,68 2.515,97 2.235,39 2.302,48 2.371,54 IX 2.286,16 2.354,74 2.650,28 2.729,80 2.425,38 2.498,14 2.573,09 2.480,52 2.961,87 2.554,93 2.631,58 2.710,54 2.791,85 2.875,61 Assistente Social Biólogo Biomédico Enfermeiro Engenheiro Clínico Engenheiro Químico Engenheiro Sanitarista Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Físico Fonoaudiólogo Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Químico Terapeuta Ocupacional Classe Vencimento H I J K L M N O I 1.160,36 1.195,17 1.231,03 1.345,17 1.385,53 1.427,09 1.267,95 1.306,00 II 1.336,18 1.376,27 1.417,56 1.549,00 1.595,48 1.643,33 1.460,07 1.503,89 III 1.533,08 1.579,06 1.626,44 1.777,25 1.830,57 1.885,47 1.675,23 1.725,49 IV 1.928,81 1.986,67 1.765,12 1.818,08 1.872,62 2.046,27 2.107,66 2.170,88 V 2.028,86 2.089,74 2.152,42 2.352,01 2.422,57 2.495,25 2.216,98 2.283,50 VI 2.201,31 2.267,35 2.335,37 2.551,92 2.628,47 2.707,33 2.405,42 2.477,58 VII 2.388,42 2.460,06 2.533,87 2.768,82 2.851,89 2.937,46 2.609,88 2.688,18 VIII 2.591,44 2.669,19 2.749,26 3.004,20 3.094,32 3.187,15 2.831,74 2.916,70 IX 2.811,69 2.896,05 2.982,93 3.259,52 3.357,30 3.458,03 3.072,41 3.164,59 X 3.050,74 3.142,25 3.236,52 3.536,62 3.642,73 3.752,01 3.333,62 3.433,63 AUDITOR EM SAÚDE - 30 HORAS TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 Auditor em Saúde A Classe Vencimento B C D E F G I 1.629,63 1.678,52 1.889,19 1.945,86 1.728,88 1.780,75 1.834,16 II 1.869,84 1.925,93 2.167,65 2.232,68 1.983,71 2.043,22 2.104,53 III 2.152,80 2.217,40 2.495,69 2.570,56 2.283,92 2.352,43 2.423,00 IV 2.475,89 2.550,17 2.870,24 2.956,34 2.626,67 2.705,47 2.786,64 V 2.847,63 2.933,04 3.301,18 3.400,21 3.021,04 3.111,67 3.205,02 VI 3.032,73 3.123,70 3.515,75 3.621,23 3.217,41 3.313,94 3.413,36 VII 3.229,84 3.326,73 3.744,26 3.856,59 3.426,53 3.529,32 3.635,21 VIII 3.439,77 3.542,96 3.987,64 4.107,28 3.649,26 3.758,74 3.871,50 IX 3.663,37 3.773,29 4.246,86 4.374,27 3.886,49 4.003,07 4.123,17 X 3.901,50 4.018,55 4.522,90 4.658,59 4.139,10 4.263,28 4.391,18 L N Auditor em Saúde H Classe Vencimento I J K M O I 2.004,25 2.064,36 2.126,30 2.323,46 2.393,17 2.464,96 2.190,08 2.255,80 II 2.299,65 2.368,66 2.439,71 2.665,94 2.745,91 2.828,30 2.512,90 2.588,28 III 2.647,68 2.727,12 2.808,92 3.069,39 3.161,47 3.256,32 2.893,19 2.979,98 IV 3.045,04 3.136,38 3.230,47 3.530,03 3.635,93 3.745,01 3.327,39 3.427,22 V 3.502,21 3.607,28 3.715,50 4.060,02 4.181,81 4.307,27 3.826,96 3.941,78 VI 3.729,87 3.841,76 3.957,01 4.323,94 4.453,66 4.587,26 4.075,73 4.198,00 VII 3.972,30 4.091,46 4.214,20 4.604,97 4.743,11 4.885,41 4.340,63 4.470,84 VIII 4.230,48 4.357,40 4.488,12 4.904,30 5.051,42 5.202,97 4.622,76 4.761,45 IX 4.505,49 4.640,67 4.779,89 5.223,11 5.379,81 5.541,19 4.923,28 5.070,97 X 4.798,35 4.942,30 5.090,56 5.562,59 5.729,48 5.901,35 5.243,29 5.400,58 SANITARISTA - 40 HORAS TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 Sanitarista Classe Vencimento A B C D E F G I 1.886,96 1.943,56 2.187,50 2.253,13 2.001,88 2.061,94 2.123,79 II 2.172,86 2.238,04 2.518,93 2.594,50 2.305,20 2.374,34 2.445,58 III 2.493,10 2.567,88 2.890,17 2.976,89 2.644,92 2.724,26 2.806,01 IV 2.870,44 2.956,55 3.327,62 3.427,45 3.045,24 3.136,60 3.230,69 V 3.299,29 3.398,26 3.824,77 3.939,52 3.500,21 3.605,22 3.713,38 VI 3.579,76 3.687,14 4.149,91 4.274,41 3.797,76 3.911,68 4.029,03 VII 3.884,01 4.000,53 4.502,64 4.637,71 4.120,55 4.244,17 4.371,49 VIII 4.214,17 4.340,58 4.885,37 5.031,94 4.470,81 4.604,92 4.743,08 IX 4.572,38 4.709,54 5.300,64 5.459,65 4.850,82 4.996,37 5.146,26 X 4.961,03 5.109,85 5.751,18 5.923,72 5.263,15 5.421,03 5.583,67 Sanitarista Classe Vencimento H I J K L M N O I 2.320,72 2.390,36 2.462,06 2.690,35 2.771,06 2.854,20 2.535,92 2.611,99 II 2.672,35 2.752,52 2.835,08 3.097,98 3.190,92 3.286,65 2.920,15 3.007,75 III 3.066,19 3.158,19 3.252,91 3.554,56 3.661,19 3.771,03 3.350,52 3.451,02 IV 3.530,27 3.636,19 3.745,27 4.092,55 4.215,33 4.341,80 3.857,61 3.973,35 V 4.057,70 4.179,44 4.304,82 4.703,99 4.845,11 4.990,46 4.433,97 4.566,99 VI 4.402,64 4.534,72 4.670,76 5.103,88 5.256,98 5.414,70 4.810,88 4.955,21 VII 4.776,85 4.920,16 5.067,76 5.537,68 5.703,80 5.874,92 5.219,79 5.376,38 VIII 5.182,89 5.338,37 5.498,54 6.008,40 6.188,65 6.374,29 5.663,49 5.833,39 IX 5.623,44 5.792,14 5.965,91 6.519,11 6.714,68 6.916,13 6.144,89 6.329,22 X 6.101,43 6.284,47 6.473,00 7.073,22 7.285,42 7.503,99 6.667,20 6.867,21 QUADRO ESPECIAL - 30 HORAS TABELA DE VENCIMENTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CARGO VENCIMENTO (R$) Agente Auxiliar de Serviços de Saúde Agente de Banco de Sangue Agente de Saneamento Agente de Epidemiologia Atendente de Laboratório Atendente Rural Atendente de Enfermagem Visitador Sanitário Inspetor de Saneamento 758,04 Outros Técnicos de Nível Médio 871,48 Outros Técnicos de Nível Superior 1.061,89 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 CARGO / CATEGORIA FUNCIONAL (R$) GID MÍNIMA GID MÁXIMA (R$) Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial 1.556,83 539,75 Técnico em Serviços de Saúde 654,55 1.944,54 Graduação Superior em Serviços de Saúde (exceto Médico e Regulador da Assistência em Saúde) 1.891,47 2.854,05 Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro Especial 654,55 1.944,54 Outros Técnicos de Nível Superior integrados em Quadro Especial 1.876,78 Sanitarista 2.783,49 Auditor em Saúde 2.839,39 4.261,58 3.901,63 4.690,65 Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia SESAB e HEMOBA 309,48 933,08 Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia SESAB e HEMOBA 384,27 1.240,08 Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia SESAB e HEMOBA 526,01 1.754,25 Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível fundamental. 309,48 811,36 Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível médio. 384,27 1.078,33 Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível superior. 526,01 1.525,43 ANEXO XV MÉDICO E REGULADOR DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 24 HORAS Médico Classe Subsídio A B C D E F I 5.084,00 5.893,78 5.236,52 5.393,62 5.555,42 5.722,08 II 5.338,20 6.188,44 5.498,34 5.663,30 5.833,20 6.008,20 III 5.605,12 6.497,88 5.773,28 5.946,46 6.124,88 6.308,62 IV 5.885,38 6.822,76 6.061,92 6.243,80 6.431,10 6.624,04 V 6.179,64 7.163,90 6.365,02 6.555,98 6.752,66 6.955,24 VI 6.488,62 7.522,08 6.683,28 6.883,78 7.090,30 7.303,00 VII 6.813,04 7.898,20 7.017,44 7.227,98 7.444,80 7.668,14 VIII 7.368,32 7.589,36 7.817,04 8.051,56 7.153,70 8.293,12 IX 7.511,40 8.707,76 7.736,74 7.968,84 8.207,88 8.454,14 X 7.886,96 9.143,14 8.123,56 8.367,28 8.618,30 8.876,84 I K Médico Classe Subsídio G H J L I 6.070,56 7.037,44 6.252,68 6.440,28 6.633,48 6.832,48 II 6.374,10 7.389,34 6.565,32 6.762,28 6.965,16 7.174,10 III 6.692,80 7.758,78 6.893,60 7.100,40 7.313,40 7.532,80 IV 7.027,46 8.146,74 7.238,28 7.455,42 7.679,08 7.909,46 V 7.378,82 8.554,06 7.600,20 7.828,18 8.063,04 8.304,92 VI 7.747,76 8.981,76 7.980,18 8.219,58 8.466,18 8.720,18 VII 8.135,16 9.430,86 8.379,20 8.630,56 8.889,50 9.156,18 VIII 8.541,90 9.902,40 8.798,16 9.062,10 9.333,96 9.613,98 IX 8.969,00 10.397,54 9.238,06 9.515,22 9.800,66 10.094,68 X 9.417,44 10.917,40 9.699,96 9.990,96 10.290,72 10.599,40 MÉDICO E REGULADOR DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 20 HORAS Médico Classe Subsídio A B C D E F I 4.236,67 4.911,48 4.363,77 4.494,68 4.629,52 4.768,40 II 4.448,50 5.157,03 4.581,95 4.719,42 4.861,00 5.006,83 III 4.670,93 5.414,90 4.811,07 4.955,38 5.104,07 5.257,18 IV 4.904,48 5.685,63 5.051,60 5.203,17 5.359,25 5.520,03 V 5.149,70 5.969,92 5.304,18 5.463,32 5.627,22 5.796,03 VI 5.407,18 6.268,40 5.569,40 5.736,48 5.908,58 6.085,83 VII 5.677,53 6.581,83 5.847,87 6.023,32 6.204,00 6.390,12 VIII 5.961,42 6.910,93 6.140,27 6.324,47 6.514,20 6.709,63 IX 6.259,50 7.256,47 6.447,28 6.640,70 6.839,90 7.045,12 X 6.572,47 7.619,28 6.769,63 6.972,73 7.181,92 7.397,37 I K Médico Classe Subsídio G H J L I 5.058,80 5.864,53 5.210,57 5.366,90 5.527,90 5.693,73 II 5.311,75 6.157,78 5.471,10 5.635,23 5.804,30 5.978,42 III 5.577,33 6.465,65 5.744,67 5.917,00 6.094,50 6.277,33 IV 5.856,22 6.788,95 6.031,90 6.212,85 6.399,23 6.591,22 V 6.149,02 7.128,38 6.333,50 6.523,48 6.719,20 6.920,77 VI 6.456,47 7.484,80 6.650,15 6.849,65 7.055,15 7.266,82 VII 6.982,67 7.192,13 7.407,92 7.630,15 6.779,30 7.859,05 VIII 7.118,25 8.252,00 7.331,80 7.551,75 7.778,30 8.011,65 IX 7.474,17 8.664,62 7.698,38 7.929,35 8.167,22 8.412,23 X 7.847,87 9.097,83 8.083,30 8.325,80 8.575,60 8.832,83 MÉDICO E REGULADOR DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 12 HORAS Médico Classe Subsídio A B C D E F I 2.542,00 2.946,89 2.618,26 2.696,81 2.777,71 2.861,04 II 2.669,10 3.094,22 2.749,17 2.831,65 2.916,60 3.004,10 III 2.802,56 3.248,94 2.886,64 2.973,23 3.062,44 3.154,31 IV 2.942,69 3.411,38 3.030,96 3.121,90 3.215,55 3.312,02 V 3.089,82 3.581,95 3.182,51 3.277,99 3.376,33 3.477,62 VI 3.244,31 3.761,04 3.341,64 3.441,89 3.545,15 3.651,50 VII 3.406,52 3.949,10 3.508,72 3.613,99 3.722,40 3.834,07 VIII 3.576,85 4.146,56 3.684,16 3.794,68 3.908,52 4.025,78 IX 3.755,70 4.353,88 3.868,37 3.984,42 4.103,94 4.227,07 X 3.943,48 4.571,57 4.061,78 4.183,64 4.309,15 4.438,42 I K Médico Classe Subsídio G H J L I 3.035,28 3.518,72 3.126,34 3.220,14 3.316,74 3.416,24 II 3.187,05 3.694,67 3.282,66 3.381,14 3.482,58 3.587,05 III 3.346,40 3.879,39 3.446,80 3.550,20 3.656,70 3.766,40 IV 3.619,14 3.727,71 3.839,54 3.954,73 3.513,73 4.073,37 V 3.689,41 4.277,03 3.800,10 3.914,09 4.031,52 4.152,46 VI 3.873,88 4.490,88 3.990,09 4.109,79 4.233,09 4.360,09 VII 4.067,58 4.715,43 4.189,60 4.315,28 4.444,75 4.578,09 VIII 4.270,95 4.951,20 4.399,08 4.531,05 4.666,98 4.806,99 IX 4.484,50 5.198,77 4.619,03 4.757,61 4.900,33 5.047,34 X 4.708,72 5.458,70 4.849,98 4.995,48 5.145,36 5.299,70 Regulador da Assistência em Saúde Classe Subsídio A B C D E F I 5.084,00 5.893,78 5.236,52 5.393,62 5.555,42 5.722,08 II 5.338,20 6.188,44 5.498,34 5.663,30 5.833,20 6.008,20 III 5.605,12 6.497,88 5.773,28 5.946,46 6.124,88 6.308,62 IV 5.885,38 6.822,76 6.061,92 6.243,80 6.431,10 6.624,04 V 6.179,64 7.163,90 6.365,02 6.555,98 6.752,66 6.955,24 VI 6.488,62 7.522,08 6.683,28 6.883,78 7.090,30 7.303,00 VII 6.813,04 7.898,20 7.017,44 7.227,98 7.444,80 7.668,14 VIII 7.153,70 8.293,12 7.368,32 7.589,36 7.817,04 8.051,56 IX 7.511,40 8.707,76 7.736,74 7.968,84 8.207,88 8.454,14 X 7.886,96 9.143,14 8.123,56 8.367,28 8.618,30 8.876,84 Regulador da Assistência em Saúde Classe Subsídio G H I J K L I 6.070,56 7.037,44 6.252,68 6.440,28 6.633,48 6.832,48 II 6.374,10 7.389,34 6.565,32 6.762,28 6.965,16 7.174,10 III 6.692,80 7.758,78 6.893,60 7.100,40 7.313,40 7.532,80 IV 7.027,46 8.146,74 7.238,28 7.455,42 7.679,08 7.909,46 V 7.378,82 8.554,06 7.600,20 7.828,18 8.063,04 8.304,92 VI 7.747,76 8.981,76 7.980,18 8.219,58 8.466,18 8.720,18 VII 8.135,16 9.430,86 8.379,20 8.630,56 8.889,50 9.156,18 VIII 8.541,90 9.902,40 8.798,16 9.062,10 9.333,96 9.613,98 IX 8.969,00 10.397,54 9.238,06 9.515,22 9.800,66 10.094,68 X 9.417,44 10.917,40 9.699,96 9.990,96 10.290,72 10.599,40 ANEXO XVI POLÍCIA CIVIL INVESTIGADOR, ESCRIVÃO E PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 Classe Vencimento Gratificação de Atividade Policial Judiciária - GAPJ (R$) Referência I II III IV V 3 877,93 869,63 1.114,17 1.408,30 1.758,54 2.181,51 2 885,35 954,00 1.202,30 1.511,80 1.887,61 2.332,67 1 892,70 1.148,35 1.439,46 1.786,62 2.205,56 2.705,31 Especial 1.278,43 2.769,72 1.212,77 1.503,86 1.851,03 2.268,51 PERITO CRIMINAL, ODONTO-LEGAL E MÉDICO LEGISTA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 Classe Vencimento Gratificação de Atividade Policial Judiciária – GAPJ (R$) Referência I II III IV 3 3.325,44 978,01 1.462,24 2 3.472,61 1.252,40 V 2.043,31 2.023,67 2.740,60 2.944,79 3.576,69 4.053,27 5.383,42 1 3.706,87 1.365,55 Especial 3.964,24 6.545,59 2.189,84 1.637,06 3.179,67 2.551,95 4.369,32 3.647,92 5.796,30 4.965,62 DELEGADO DE POLÍCIA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 Classe Vencimento Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ (R$) Referência I II III IV V 3 3.915,63 387,85 872,09 1.453,13 2 4.062,78 662,22 1.433,49 2.354,61 3.463,07 4.793,25 1 4.297,02 775,34 1.599,69 2.589,51 3.779,15 5.206,13 1.961,77 3.057,78 4.375,45 Especial 4.554,38 5.955,42 1.046,88 2.150,43 2.986,51 ANEXO XVII ANEXO I DA LEI Nº 12.601, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2014 CARGOS Gratificação de Atividade Policial Judiciária - GAPJ (R$)