FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 13.200, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Educação - SME, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um melhor controle administrativo e financeiro na Rede Municipal de Ensino. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 150, de 28 de junho de 2013, cria na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação cargos em comissão de Coordenador Pedagógico da Educação Infantil e Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Educação é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de gestão do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza, para o fiel cumprimento de suas atribuições legalmente estabelecidas, visando à efetividade das ações educacionais do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME) de Fortaleza, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: • Conselho Municipal de Educação. • Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) – Lei nº 9.292, de 29 de outubro de 2007. • Conselho Municipal de Alimentação Escolar – Lei nº 8.169, de 30 de junho de 1998. • Conselho Municipal de Segurança Alimentar – Lei nº 7.476, de 05 de janeiro de 1994. • II – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal da Educação. • Secretário Executivo da Educação. III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Institucional. 2. Assessoria de Comunicação. IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 3. Coordenadoria de Educação Infantil. 3.1. Célula de Formação e Acompanhamento. 3.1.1. Núcleo de Apoio à Formação e Acompanhamento. 3.2. Célula de Apoio à Gestão da Educação Infantil. 3.2.1. Núcleo de Apoio à Gestão da Educação Infantil. 4. Coordenadoria de Ensino Fundamental. 4.1. Célula de Ensino Fundamental I. 4.1.1. Núcleo de For- Nº 15.110 mação e Acompanhamento ao Professor. 4.1.2. Núcleo de Literatura Infantil e Formação do Leitor. 4.1.3. Núcleo de Avaliação Educacional. 4.1.4. Núcleo de Alfabetização. 4.2. Célula de Ensino Fundamental II. 4.2.1. Núcleo de Formação e Acompanhamento Pedagógico. 4.3. Célula de Educação Especial. 4.3.1. Núcleo de Formação e Acompanhamento Pedagógico. 4.4. Célula de Educação de Jovens e Adultos e Diversidade. 4.4.1. Núcleo de Formação e Acompanhamento Pedagógico. 5. Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar. 5.1. Célula de Incentivo e Acompanhamento ao Controle Social. 5.1.1. Núcleo de Incentivo à Formação dos Conselhos Escolares. 5.1.2. Núcleo de Acompanhamento dos Conselhos Escolares. 5.2. Célula de Superintendência Escolar. 5.2.1. Núcleo de Processos Escolares. 5.2.2. Núcleo de Acompanhamento dos Indicadores das Escolas. 5.3. Célula de Gestão de Programas e Projetos. 5.3.1. Núcleo de Programas do Governo Federal. 5.3.2. Núcleo de Acompanhamento de Programas Estaduais e Municipais. 5.4. Célula de Mediação Social. 5.4.1. Núcleo de Acompanhamento à Mediação nas Escolas. 6. Coordenadoria do Distrito de Educação 1. 6.1. Célula de Educação Infantil. 6.2. Célula de Ensino Fundamental. 6.3. Célula de Apoio à Gestão Escolar e Superintendência. 7. Coordenadoria do Distrito de Educação 2. 7.1. Célula de Educação Infantil. 7.2. Célula de Ensino Fundamental. 7.3. Célula de Apoio à Gestão Escolar e Superintendência. 8. Coordenadoria do Distrito de Educação 3. 8.1. Célula de Educação Infantil. 8.2. Célula de Ensino Fundamental. 8.3. Célula de Apoio à Gestão Escolar e Superintendência. 9. Coordenadoria do Distrito de Educação 4. 9.1. Célula de Educação Infantil. 9.2. Célula de Ensino Fundamental. 9.3. Célula de Apoio à Gestão Escolar e Superintendência. 10. Coordenadoria do Distrito de Educação 5. 10.1. Célula de Educação Infantil. 10.2. Célula de Ensino Fundamental. 10.3. Célula de Apoio à Gestão Escolar e Superintendência. 11. Coordenadoria do Distrito de Educação 6. 11.1. Célula de Educação Infantil. 11.2. Célula de Ensino Fundamental. 11.3. Célula de Apoio à Gestão Escolar e Superintendência. V – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 12. Coordenadoria Jurídica. 12.1. Célula de Apoio Funcional. 12.1.1. Núcleo de Atos Oficiais. 12.2. Célula de Contratos e Convênios. 12.2.1. Núcleo de Controle dos Gestores de Contratos. 12.3. Célula de Processos Licitatórios. 12.3.1. Núcleo de Cotação de Produtos e Serviços. 12.4. Célula de Sindicância Administrativa e Acompanhamento de Litígios. 12.4.1. Núcleo de Sindicâncias. 12.4.2. Núcleo de Acompanhamento de Litígios. 13. Coordenadoria Financeira. 13.1. Célula de Contabilidade. 13.1.1 Núcleo de Apoio à Contabilidade. 13.2. Célula de Tesouraria. 13.2.1 Núcleo de Apoio à Tesouraria. 13.3. Célula de Prestação de Contas. 13.3.1. Núcleo de Apoio à Prestação de Contas. 14. Coordenadoria de Planejamento. 14.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária. 14.1.1. Núcleo de Orçamento. 14.2. Célula de Pesquisa, Informação e Dados Educacionais. 14.2.1. Núcleo de Pesquisa e Dados Educacionais. 14.2.2. Núcleo de Gerenciamento Acadêmico.. 14.3. Célula de Territorialização, Georeferenciamento e Planejamento da Rede Municipal de Ensino. 14.3.1. Núcleo de Territorialização e Georeferenciamento. 14.3.2. Núcleo de Planejamento de Rede. 15. Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria. 15.1. Célula de Controle Interno Preventivo e Inovação. 15.1.1. Núcleo de Orientação Técnica Normativa. 15.1.2. Núcleo de Gestão de Risco. 15.2. Célula de Auditoria Interna. 15.2.1. Núcleo de Auditoria de Regularidade. 15.2.2. Núcleo de Auditoria de Desempenho Institucional e Especializada. 13.3. Célula de Ouvidoria 15.3.1. Núcleo de Participação Cidadã. 15.3.2. Núcleo de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município MARLON CARVALHO CAMBRAIA Secretário da Controladoria e Transparência FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal de Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão IVO FERREIRA GOMES Secretário Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal de Saúde DOMINGOS GOMES DE AGUIAR NETO Secretário Municipal Extraordinário da Copa KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário Regional I MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário Regional II ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário Regional III COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário Regional IV RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente JOÃO SALMITO FILHO Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome Gestão do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação. 16. Coordenadoria de Gestão de Pessoas. 16.1. Célula de Pagamentos e Benefícios. 16.1.1. Núcleo de Folha de Pagamento. 16.1.2. Núcleo de Benefícios e Vantagens. 16.1.3. Núcleo de Assessoria e Apoio. 16.2. Célula de Acompanhamento Funcional. 16.2.1. Núcleo de Movimentação de Pessoas. 16.2.2. Núcleo de Registros Funcionais. 16.3. Célula de Política de Formação de Pessoas. 16.3.1. Núcleo de Desenvolvimento de Carreira. 16.3.2. Núcleo de Formação de Pessoas. 17. Coordenadoria de Tecnologia da Informação. 17.1. Célula de Desenvolvimento. 17.2. Célula de Atendimento. 17.3. Célula de Suporte. 18. Coordenadoria Administrativa. 18.1. Célula de Serviços Administrativos. 18.1.1. Núcleo de Serviços de Manutenção. 18.1.2. Núcleo de Compras. 18.1.3. Núcleo de Acompanhamento de Terceirização de Mão de Obra. 18.2. Célula de Logística. 18.2.1. Núcleo de Almoxarifado. 18.2.2. Núcleo de Tombamento e Controle de Bens Móveis. 18.2.3. Núcleo de Transportes. 18.3. Célula de Transporte Escolar. 18.3.1. Núcleo de Operação. 18.3.2. Núcleo de Manutenção. 18.4. Célula de Alimentação Escolar. 18.4.1. Núcleo de Acompanhamento Nutricional. 18.4.2. Núcleo de Logística de Distribuição. 18.5. Célula de Segurança Escolar. 18.5.1. Núcleo de Apoio. 19. Coordenadoria de Infraestrutura. 19.1. Célula de Projeto e Construção de Equipamentos Escolares. 19.1.1. Núcleo de Estudos e Projetos. 19.1.2. Núcleo de Construção e Acompanhamento de Obras. 19.1.3. Núcleo de Cadastro e Controle de Bens Imóveis. 19.2. Célula de Conservação e Manutenção Predial. 19.2.1. Núcleo de Conservação e Manutenção Predial. 19.2.2. Núcleo de Manutenção de Instalações e Equipamentos. VI – ÓRGÃO VINCULADO: • Fundo Municipal de Educação (Lei nº 9.317, de 14 de dezembro de 2007) - Comissão Técnica. VII – UNIDADES ESCOLARES: 20.1. Distrito de Educação 1. 20.2. Escola Municipal Casimiro Jose de Lima Filho - EI / EF. 20.1. Escola Municipal Castelo de Castro – EF. 20.3. Escola Municipal São Cura D'ars - EI / EF. 20.4. Escola Municipal Frei Lauro Schwartz - EI / EF. 20.5. Escola Municipal Santa Tereza - EI / EF. 20.6. Escola Municipal Faustino de Albuquerque - EI / EF. 20.7. Escola Municipal Francisco Domingos da Silva - EF. 20.8. Escola Municipal Gustavo Barroso - EI / EF. 20.9. Escola Municipal Hilberto Silva - EI / EF. 20.10. Escola Municipal Francisco Silva Cavalcante – EF. 20.11. Escola Municipal Jose de Alencar – EF. 20.12. Escola Municipal Professor Jose Parsifal Barroso – EF. 20.13. Escola Municipal Professor Jose Rebouças Macambira - EI / EF. 20.14. JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Regional VI FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS Secretário Regional do Centro SEGOV IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 Escola Municipal Professor Martinz de Aguiar - EI / EF. 20.15. Escola Municipal Moura Brasil - EI / EF. 20.16. Escola Municipal Antonio Mendes - EI / EF. 20.17. Escola Municipal Maria Roseli Lima Mesquita - EI / EF. 20.18. Escola Municipal Antonio Correia Lima – EF. 20.19. Escola Municipal Dom Helder Câmara - EI / EF. 20.20. Escola Municipal Herondina Lima Cavalcante – EF. 20.21. Escola Municipal Manoel Rodrigues – EF. 20.22. Escola Municipal Dom Antonio Batista de Fragoso EI / EF. 20.23. Escola Municipal Jesus Cristo - EI / EF. 20.24. Escola Municipal Maria Dalva Severino Marreiro - EI / EF. 20.25. Escola Municipal Francisco das Chagas de Farias - EF. 20.26. Escola Municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro – EF. 20.27. Escola Municipal Raimundo de Sousa Mangueira EI / EF. 20.28. Escola Municipal Rachel de Queiroz - EI / EF. 20.29. Escola Municipal Jader de Figueiredo Correia - EI / EF. 20.230. Escola Municipal Virgilio Távora - EI / EF. 20.31. Escola Municipal São José – EF. 20.32. Escola Municipal Francisco Edilson Pinheiro – EF. 20.33. Escola Municipal Maria Mariza Mendes De Carvalho - EI / EF. 20.34. Escola Municipal Agostinho Moreira e Silva - EI / EF. 20.35. Escola Municipal Reitor Pedro Teixeira Barroso – EF. 20.36. Escola Municipal Lenira Jurema De Magalhães - EI / EF. 20.37. Escola Municipal Aldeides Regis - EI / EF. 20.38. Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima - EI / EF. 20.39. Escola Municipal Dois de Dezembro - EI / EF. 20.40. Escola Municipal Patativa do Assaré - EI / EF. 20.41. Escola Municipal Tertuliano Cambraia - EI / EF. 20.42. Escola Municipal Aldemir Martins - EF. 20.43. Escola Municipal Secretário Paulo Petrola - EF. 21. Distrito de Educação 2. 21.1. Escola Municipal Professora Aida Santos e Silva - EI / EF. 21.2. Escola Municipal Alba Frota - EI / EF. 21.3. Escola Municipal Professora Aldaci Barbosa - EF. 21.4. Escola Municipal Almerinda de Albuquerque - EI / EF. 21.5. Escola Municipal Professor Álvaro Costa - EF. 21.6. Escola Municipal Alvorada - EI / EF. 21.7. Escola Municipal Professora Belarmina Campos - EI / EF. 21.8. Escola Municipal Professora Consuelo Amora - EI / EF. 21.9. Escola Municipal Professora Edith Braga - EI / EF. 21.10. Escola Municipal Eleazar de Carvalho - EI / EF. 21.11. Escola Municipal Professora Antonieta Cals - EI / EF. 21.12. Escola Municipal Professor Francisco Mauricio de Mattos Dourado - EI / EF. 21.13. Escola Municipal Ismael Pordeus - EI / EF. 21.14. Escola Municipal Professor João Hipolyto de Azevedo e Sá - EI / EF. 21.15. Escola Municipal José Dias Macedo – EF. 21.16. Escola Municipal José Ramos Torres De Melo - EI / EF. 21.17. Escola Municipal Maria de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 Lourdes Ribeiro Jereissati – EF. 21.18. Escola Municipal Professora Maria Gondim dos Santos - EI / EF. 21.19. Escola Municipal Professora Maria Stella Cochrane Santiago - EI / EF. 21.20. Escola Municipal Professor Monteiro de Moraes - EI / EF. 21.21. Escola Municipal Irma Simas – EF. 21.22. Escola Municipal Washington Soares - EI / EF. 21.23. Escola Municipal Yolanda Queiroz - EI / EF. 21.24. Escola Municipal Frei Tito de Alencar Lima - EI / EF. 21.25. Escola Municipal Professor Luis Costa – EF. 21.26. Escola Municipal Luís Ângelo Pereira - EI / EF. 21.27. Escola Municipal Frei Agostinho Fernandes - EI / EF. 21.28. Escola Municipal Professor Ernesto Gurgel - EI / EF. 21.29. Escola Municipal São João Batista - EI / EF. 21.30. Escola Municipal Professora Dolores Alcântara - EI / EF. 21.31. Escola Municipal José Sobreira de Amorim - EI / EF. 21.32. Escola Municipal Professora Josefina Parente de Araujo - EI / EF. 21.33. Escola Municipal Maria de Lourdes - EI / EF. 21.34. Escola Municipal Godofredo de Castro Filho - EI / EF. 21.35. Escola Municipal Nossa Senhora do Sagrado Coração – EF.. 21.36. Escola Municipal Professora Adelia Maria Braga Costa – EF. 21.37. Escola Municipal São Vicente de Paulo – EF. 21.38. Escola Municipal José Carlos de Pinho - EI / EF. 21.39. Escola Municipal Professora Maria Odnilra Cruz Moreira - EI / EF. 21.40. Escola Municipal Odilon Gonzaga Braveza - EI / EF. 21.41. Escola Municipal São Rafael - EI / EF. 21.42. Escola Municipal Maria Alice - EI / EF. 21.43. Escola Municipal Professor Manuel Eduardo Pinheiro Campos - EI / EF. 21.44. Escola Municipal Paulo Sergio de Sousa Lira - EI / EF. 21.45. Escola Municipal Dom Aloisio Lorscheider - EI / EF. 21.46. Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida - EI / EF. 22. Distrito de Educação 3. 22.1. Escola Municipal Antônio Diogo de Siqueira - EI / EF. 22.2. Escola Municipal Antônio Sales - EI / EF. 22.3. Escola Municipal Autran Nunes - EI / EF. 22.4. Escola Municipal Dona Dagmar Gentil - EI / EF. 22.5. Escola Municipal Adroaldo Teixeira Castelo - EI / EF. 22.6. Escola Municipal Dolores Alcântara - EI / EF. 22.7. Escola Municipal Padre Josefino Cabral - EF. 22.8. Escola Municipal Gabriel Cavalcante - EF. 22.9. Escola Municipal Professor José Sobreira de Amorim - EI / EF. 22.10. Escola Municipal Jose Bonifacio de Sousa - EI / EF. 22.11. Escola Municipal Dom Jose Tupinamba da Frota - EI / EF. 22.12. Escola Municipal Presidente Kennedy – EF. 22.13. Escola Municipal Monsenhor Linhares - EI / EF. 22.14. Escola Municipal Nilson Holanda - EF. 22.15. Escola Municipal Quintino Cunha - EF. 22.16. Escola Municipal Professor Denizard Macedo de Alcântara - EI / EF. 22.17. Escola Municipal Joaquim Nogueira - EI / EF. 22.18. Escola Municipal Santa Maria - EI / EF. 22.19. Escola Municipal Professor Clodoaldo Pinto - EI / EF. 22.20. Escola Municipal Professora Maria Liduína Correa Leite - EI / EF. 22.21. Escola Municipal Professor Luis Recamonde Capelo - EI / EF. 22.22. Escola Municipal Francisca Fernandes Magalhães - EI / EF. 22.23. Escola Municipal José Alcides Pinto - EF. 22.24. Escola Municipal César Cals - EI / EF. 22.25. Escola Municipal São Carlos - EI / EF. 22.26. Escola Municipal Murilo Serpa – EF. 22.27. Escola Municipal Irmã Dulce - EI / EF. 22.28. Escola Municipal Maria Cardoso - EI / EF. 22.29. Escola Municipal Santa Luzia - EI / EF. 22.30. Escola Municipal São Raimundo EI / EF. 22.31. Escola Municipal Maria do Socorro Alves Carneiro – EF. 22.32. Escola Municipal Professor Gerardo Milton de Sá - EI / EF. 22.33. Escola Municipal José Carlos da Costa Ribeiro - EI / EF. 22.34. Escola Municipal Deputado Geroncio Bezerra - EI / EF. 22.35. Escola Municipal 15 De Outubro - EI / EF. 22.36. Escola Municipal João Paulo I - EI / EF. 22.37. Escola Municipal Professor Joaquim Francisco de Sousa Filho - EI / EF. 22.38. Escola Municipal Bergson Gurjão Farias - EI / EF. 22.39. Escola Municipal José Nauri Braga – EF. 23. Distrito de Educação 4. 23.1. Escola Municipal Ari de Sá Cavalcante - EI / EF. 23.2. Escola Municipal Catulo da Paixão Cearense - EI / EF. 23.3. Escola Municipal Mozart Pinto - EI / EF. 23.4. Escola Municipal Francisco Nunes Cavalcante – EF. 23.5. Escola Municipal Filgueiras Lima - EI / EF. 23.6. Escola Municipal Professor Jacinto Botelho - EI / EF. 23.7. Escola Municipal Papa João XXIII - EI / EF. 23.8. Escola Municipal José Ayrton Teixeira - EI / EF. 23.9. Escola Municipal Professor José Valdevino De Carvalho - EI / EF. 23.10. Escola Municipal TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 Maria Viviane Benevides Gouveia - EI / EF. 23.11. Escola Municipal Maria Zelia Correia De Souza - EI / EF. 23.12. Escola Municipal Dom Manoel da Silva Gomes - EI / EF. 23.13. Escola Municipal Projeto Nascente - EI / EF. 23.14. Escola Municipal Claudio Martins - EF. 23.15. Escola Municipal Paulo Sarasate EI / EF. 23.16. Escola Municipal Rachel de Queiroz - EI / EF. 23.17. Escola Municipal Rogaciano Leite - EI / EF. 23.18. Escola Municipal Thomaz Pompeu Sobrinho - EI / EF. 23.19. Escola Municipal Vicente Fialho - EI / EF. 23.20. Escola Municipal Waldemar Barroso - EI / EF. 23.21. Escola Municipal Zaira Monteiro Gondim - EI / EF. 23.22. Escola Municipal Diogo Vital de Siqueira – EF. 23.23. Escola Municipal Casimiro Montenegro - EI / EF. 23.24. Escola Municipal Raimundo Soares de Souza - EI / EF. 23.25. Escola Municipal Professor Osmirio de Oliveira Barreto - EI / EF. 23.26. Escola Municipal Madre Tereza De Calcutá - EI / EF. 23.27. Escola Municipal Marcos Valentim Pereira de Souza - EI / EF. 23.28. Escola Municipal João Estanislau Façanha - EI / EF. 23.29. Escola Municipal Jonathan da Rocha Alcoforado - EI / EF. 23.30. Escola Municipal Monteiro Lobato - EI / EF. 23.31. Escola Municipal Jose Batista de Oliveira - EI / EF. 23.32. Escola Municipal Maria de Carvalho Martins - EI / EF. 23.33. Escola Municipal Professor José Maria Moreira Campos - EI / EF. 23.34. Escola Municipal Professora Vânia Maria Neves Facó Barros – EF. 23.35. Escola Municipal Padre Felice Pistone - EI / EF. 23.36. Escola Municipal Sagrado Coração - EI / EF. 23.37. Escola Municipal Rosa Amaro Cavalcante - EI / EF. 23.38. Escola Municipal Professora Irene de Souza Pereira - EI / EF. 23.39. Escola Municipal Tereza D'Ana - EI / EF. 23.40. Escola Municipal Minha Vida Meus Amores - EI / EF. 23. 41. Escola Municipal Geisa Firmo Gonçalves – EF. 23.42. Escola Municipal Haroldo Jorge Braun Vieira - EI / EF. 23.43. Escola Municipal João Hildo de Carvalho Furtado - EI / EF. 23.44. Escola Municipal Adalberto Studart Filho – EF. 23.45. Escola Municipal Virginia Smith - EI / EF. 23.46. Escola Municipal Carolino Sucupira - EI / EF. 24. Distrito de Educação 5. 24.1. Escola Municipal Professor Américo Barreira - / EF. 24.2. Escola Municipal Dom Antonio de Almeida Lustosa - EI / EF. 24.3. Escola Municipal Conceição Mourão - EI / EF. 24.4. Escola Municipal Creusa do Carmo Rocha - EI / EF. 24.5. Escola Municipal Edilson Brasil Soarez - EI / EF. 24.6. Escola Municipal Professor Ademar Nunes Batista - EI / EF. 24.7. Escola Municipal Professor José Militão de Albuquerque – EF. 24.8. Escola Municipal Governador Faustino de Albuquerque EF. 24.9. Escola Municipal Francisco Edmilson Pinheiro - EI / EF. 24.10. Escola Municipal Henriqueta Galeno - EI / EF. 24.11. Escola Municipal João Mendes de Andrade - EI / EF. 24.12. Escola Municipal Joaquim Alves - EI / EF. 24.13. Escola Municipal Professora Lireda Facó - EI / EF. 24.14. Escola Municipal Marieta Guedes Martins - EI / EF. 24.15. Escola Municipal Murilo Aguiar - EI / EF. 24.16. Escola Municipal Rachel Viana Martins - EI / EF. 24.17. Escola Municipal Sebastião De Abreu - EF. 24.18. Escola Municipal Padre Antônio Monteiro Da Cruz - EI / EF. 24.19. Escola Municipal Herbert de Sousa - EI / EF. 24.20. Escola Municipal Educador Paulo Freire - EI / EF. 24.21. Escola Municipal Francisca de Abreu Lima - EI / EF. 24.22. Escola Municipal Irmã Maria Evanete - EI / EF. 24.23. Escola Municipal Noelzinda Satiro Santiago - EI / EF. 24.24. Escola Municipal Catarina Lima da Silva – EF. 24.25. Escola Municipal Professor José Círio Pereira Filho - EI / EF. 24.26. Escola Municipal Manoel Malveira Maia - EI / EF. 24.27. Escola Municipal Novo Renascer - EI / EF. 24.28. Escola Municipal Raimundo Moreira Sena - EI / EF. 24.29. Escola Municipal José Carlos Matos - EI / EF. 24.30. Escola Municipal Ulisses Guimarães - EI / EF. 24.31. Escola Municipal Santa Isabel - EF. 24.32. Escola Municipal Florival Alves Seraine - EI / EF. 24.33. Escola Municipal Irmã Rocha EI / EF. 24.34. Escola Municipal Hilza Diogo Cals - EI / EF. 24.35. Escola Municipal João Frederico Ferreira Gomes - EI / EF. 24.36. Escola Municipal João Paulo II - EI / EF. 24.37. Escola Municipal Maria Bezerra Quevedo - EI / EF. 24.38. Escola Municipal Reitor Antonio Martins Filho - EI / EF. 24.39. Escola Municipal Padre Cícero Romão Batista - EI / EF. 24.40. Escola Municipal Doutor Servulo Mendes Barroso – EF. 24.41. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 Escola Municipal Maria Dolores Petrola de Melo Jorge - EI / EF. 24.42. Escola Municipal Alaíde Augusto de Oliveira - EI / EF. 24.43. Escola Municipal João Nunes Pinheiro - EI / EF. 24.44. Escola Municipal Professor Edilson Brasil Soarez - EI / EF. 24.45. Escola Municipal Manoel Caetano de Souza - EI / EF. 24.46. Escola Municipal Crescer e Aprender - EI / EF. 24.47. Escola Municipal Santos Dumont - EF. 24.48. Escola Municipal Narciso Pessoa de Araujo - EF. 24.49. Escola Municipal Professor Jose Ferreira de Alencar - EI / EF. 24.50. Escola Municipal Professora Antonia Maria de Lima - EI / EF. 24.51. Escola Municipal Jornalista Demócrito Dummar - EI / EF. 25. Distrito de Educação 6. 25.1. Escola Municipal Angélica Gurgel – EF. 25.2. Escola Municipal Professor Anísio Teixeira - EI / EF. 25.3. Escola Municipal Professor Antonio Girão Barroso – EF. 25.4. Escola Municipal Barbara de Alencar - EF. 25.5. Escola Municipal Demócrito Rocha - EF. 25.6. Escola Municipal Francisca Oriá Serpa – EF. 26.7. Escola Municipal Professor Francisco de Melo Jaborandi - EI / EF. 25.8. Escola Municipal Cônego Francisco Pereira da Silva - EI / EF. 25.9. Escola Municipal Professora Fernanda Maria de Alencar Colares - EI / EF. 25.10. Escola Municipal Guiomar da Silva Almeida - EI / EF. 25.11. Escola Municipal João Germano da Ponte Neto - EI / EF. 25.12. Escola Municipal Vereador Jose Barros de Alencar – EF. 25.13. Escola Municipal Maria de Jesus Oriá Alencar - EI / EF. 25.14. Escola Municipal Maria Helenilce Cavalcante Leite Martins - EI / EF. 25.15. Escola Municipal Marieta Cals - EI / EF. 25.16. Escola Municipal Martha dos Martins Coelho Guilherme EI / EF. 25.17. Escola Municipal Parque São Miguel - EI / EF. 25.18. Escola Municipal Pontes Barbosa - EI / EF. 25.19. Escola Municipal Tais Maria Bezerra Nogueira - EI / EF. 25.20. Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira Parente - EI / EF. 25.21. Escola Municipal Tristão De Alencar – EF. 25.22. Escola Municipal Professora Vicentina Campos Marinho Lopes - EI / EF. 25.23. Escola Municipal Moreira da Rocha – EF. 25.24. Escola Municipal Josefa Barros de Alencar - EI / EF. 25.25. Escola Municipal Otavio de Farias – EF. 25.26. Escola Municipal Manuel Lima Soares - EI / EF. 25.27. Escola Municipal José Moreira Leitão - EI / EF. 25.28. Escola Municipal Abdenago da Rocha Lima - EI / EF. 25.29. Escola Municipal Imaculada Conceição - EI / EF. 25.30. Escola Municipal Sinó Pinheiro – EF. 25.31. Escola Municipal Isabel Ferreira - EI / EF. 25.32. Escola Municipal João Saraiva Leão - EI / EF. 25.33. Escola Municipal Santa Terezinha - EI / EF. 25.34. Escola Municipal Manoelito Guimarães Domingues - EI / EF. 25.35. Escola Municipal José Barros De Alencar - EI / EF. 25.36. Escola Municipal Irma Stella - EI / EF. 25.37. Escola Municipal Francisco Andrade Teófilo Girão - EI / EF. 25.38. Escola Municipal Cesar Cals de Oliveira Neto – EF. 25.39. Escola Municipal Raimundo de Moura Matos - EI / EF. 25.40. Escola Municipal Dom Geraldo do Nascimento - EI / EF. 25.41. Escola Municipal Professora Maria Evan do Carmo - EI / EF. 25.42. TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 Escola Municipal Professora Maria Do Socorro Ferreira Virino EF. 25.43. Escola Municipal Professora Olindina Carvalho De Morais - EI / EF. 25.44. Escola Municipal Professora Bernadete Oria De Oliveira - EI / EF. 25.45. Escola Municipal Andre Luis EI / EF. 25.46. Escola Municipal Professor Clodomir Teófilo Girão - EI / EF. 25.47. Escola Municipal Delma Herminia Da Silva Pereira - EF. 25.48. Escola Municipal José Carvalho - EF. 25.49. Escola Municipal Professora Raimunda Felix de Alcântara - EF. 25.50. Escola Municipal infante Rosalina Rodrigues - EI / EF. 25.51. Escola Municipal jornalista Jose Blanchard Gião da Silva - EI / EF. 25.52. Escola Municipal Professora Maria Antonezia Meireles e Sá - EI / EF. 25.53. Escola Municipal Professora Maria Jose Macário coelho - EI / EF. 25.54. Escola Municipal João Nogueira Juca - EI / EF. VIII – ÓRGÃOS VINCULADOS AS UNIDADES ESCOLARES: 26. Conselhos Escolares – Lei nº 2.890, de 23 de dezembro de 1996. Art. 2° - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação 1740 (mil setecentos e quarenta) cargos, sendo 01 (um) símbolo S1, 01 (um) símbolo S2, 06 (seis) símbolos DG-1, 13 (treze) símbolos DNS-1, 353 (trezentos e cinquenta e três) símbolos DNS-2, 58 (cinquenta e oito) símbolos DNS-3, 1212 (mil duzentos e doze) símbolos DAS-1, 42 (quarenta e dois) símbolos DAS-2, 07 (sete) símbolos DAS-3, 27 (vinte e sete) símbolos DNI-1, 10 (dez) símbolos DNI-2, 10 (dez) símbolos DNI-3, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Educação serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes desde Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - No Decreto Municipal nº 13.163, de 27 de maio de 2013, onde consta a expressão Assessoria Jurídica leia-se Coordenadoria Jurídica, conforme nova estrutura organizacional. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.074/2013, de 06 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.973, de 06 de fevereiro de 2013). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO I - CARGOS EM COMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SIMBOLOGIA SECRETÁRIO S1 SECRETÁRIO EXECUTIVO S2 ASSESSOR ESPECIAL I/ COORDENADOR ADJUNTO DG-1 ASSESSOR ESPECIAL II/COORDENADOR DNS-1 ASSESSOR TÉCNICO/ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTES/ ASSESSOR TÉCNICO DE CULTURA/ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DE LIVROS E CONTEÚDOS DNS-2 DIGITAIS/GERENTE ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I DNS-3 ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II DAS-1 ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III DAS-2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DAS-3 SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS DNI-1 SUPORTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DNI-2 SUPORTE DE ATIVIDADES AUXILIARES DNI-3 DISTRITOS DE EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SIMBOLOGIA COORDENADOR DNS-1 QUANTIDADE 1 1 6 7 45 11 10 30 7 15 10 10 QUANTIDADE 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 GERENTE ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS REDE MUNICIPAL DE ENSINO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL TOTAL GERAL DA SME DNS-2 DAS-1 DAS-2 DNI-1 18 12 12 12 SIMBOLOGIA DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 QUANTIDADE 290 47 290 240 660 1740 ANEXO II - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRETÁRIO SECRETÁRIO EXECUTIVO ASSESSORIA INSTITUCIONAL ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL CÉLULA DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL I CÉLULA DE APOIO À GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL II COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DA COMUNIDADE E GESTÃO ESCOLAR CÉLULA DE INCENTIVO E ACOMPANHAMENTO AO CONTROLE SOCIAL COORDENADORIA JURÍDICA COORDENADORIA FINANCEIRA CÉLULA DE APOIO FUNCIONAL CÉLULA DE CONTABILIDADE CÉLULA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DIVERSIDADE CÉLULA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CÉLULA DE CONTROLE INTERNO PREVENTIVO E INOVAÇÃO CÉLULA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CÉLULA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS CÉLULA DE AUDITORIA INTERNA CÉLULA DE PESQUISA, INFORMAÇÃO E DADOS EDUCACIONAIS CÉLULA DE GESTÃO PROGRAMAS E PROJETOS COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA CÉLULA DE PAGAMENTOS E BENEFÍCIOS CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO CÉLULA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CÉLULA DE PROJETO E CONTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES CÉLULA DE ATENDIMENTO CÉLULA DE LOGÍSTICA CÉLULA DE ACOMPAN-HAMENTO FUNCIONAL CÉLULA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL CÉLULA DE SUPORTE CÉLULA DE OUVIDORIA CÉLULA DE POLÍTICA DE FORMAÇÃO DE PESSOAS CÉLULA DE TERRITORIALIZAÇÃO, GEOREFERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DA REDE MUNICIPAL CÉLULA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E ACOMPANHAMENTO DE LITIGIOS CÉLULA DE MEDIAÇÃO SOCIAL COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA CÉLULA DE TESOURARIA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CÉLULA DE SUPERINTENDÊNCIA ESCOLAR CÉLULA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO CÉLULA DE TRANSPORTE ESCOLAR CÉLULA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE ENSINO CÉLULA DE SEGURANÇA ESCOLAR COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 CÉLULA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CÉLULA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CÉLULA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CÉLULA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CÉLULA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CÉLULA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL CÉLULA DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR E SUPERINTENDENCIA CÉLULA DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR E SUPERINTENDENCIA CÉLULA DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR E SUPERINTENDENCIA CÉLULA DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR E SUPERINTENDENCIA CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL CÉLULA DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR E SUPERINTENDENCIA CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL CÉLULA DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR E SUPERINTENDENCIA ÓRGÃOS COLEGIADOS • • ÓRGÃO VINCULADO • FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • • CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR ÓRGÃOS VINCULADOS AS UNIDADES ESCOLARES • CONSELHOS ESCOLARES (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) *** *** *** ATO Nº 3950/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, LINCOLN SOARES, como Fiscal de Controle Urbano, remuneração equivalente ao símbolo DAS.2, na Comissão de Combate a Poluição Visual, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a partir de 01.09.2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3951/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do artigo 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, para exercer os cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Regional III, constantes do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 01/09/2013.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. UNIDADE ADMINISTRATIVA ANEXO UNIDADE ADMINISTRATIVA Assessoria de Planeja- DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB. Coordenador DNS.1 mento e Desenvolvimento Institucional Coordenadoria de Infraes- Regina Célia Pinheiro Marciel Coordenador DNS.1 trutura Célula NOME Nicia Paes Bormann de Gestão de Gerente DNS.2 Elaboração de Projeto e Orçamento Célula de Gestão Serviços Urbanos Célula de Gestão Conservação e de Rosemary de Moraes Leça Suporte de Atividades Técnicas DNI.1 Suporte de Ati- DNI.1 vidades cas Técni- Suporte de Atividades Raimundo Nonato Rodrigues Francisco de Assis Pinto da Silveira DNI.1 Técni- Eliseu Ribeiro da Silva cas Célula de Gestão Administrativa Suporte de Atividades Técnicas DNI.1 José de Arimatéia Saraiva Barbosa *** *** *** ATO Nº 3952/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do artigo 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM, nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FABIO BENIGNO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico Administrativo III, simbologia DAS.2, da Célula de Orçamento e Finanças, integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, constante do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 01.09.2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3953/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do artigo 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, TELMA MARIA SOUSA VASCONCELOS, para exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico Administrativo I, simbologia DNS.3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, constante do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 01.09.2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 3954/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, para exercer os cargos em comissão discriminados, no Hospital da Mulher, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, constantes do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 01.09.2013. Hospital da Mulher de Fortaleza CARGO SIMB. NOME Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo DAS.3 Shirley Kelly Bedê Bruno Valdenrique Macêdo de Sousa Liduina de Fátima Pinheiro Barreto Francineide Viana de Almeida Santos Francisco Rodrigo Tavares Linhares DAS.3 Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo DAS.3 Auxiliar Administrativo DAS.3 DAS.3 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3955/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar exarado no Processo nº 055/2008. RESOLVE demitir de acordo com os artigos 4º, I, II, III, IV, V, X e XI, 168, I, IX, X, XI, XIV, e XVII, 180, I, III, IV, V e XI da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA RIBEIRO, matrícula nº 61221-01, Auditor de Tributos Municipais, lotado na Secretaria de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente - Parte I - composta de cargos do Poder Executivo, a partir de 18.12.2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3957/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar exarado no Processo nº 2203145317333/2012. RESOLVE demitir de acordo com os artigos 180, inciso II e 181 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora ELIANY NAZARÉ OLIVEIRA, matrícula nº 66709-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Regional VI, constante do Quadro Permanente - Parte I - composta de cargos do Poder Executivo, a partir de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3958/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar exarado no Processo nº 39934/2012. Resolve demitir de acordo com os artigos 180, inciso II e 181 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora VANISE MARIA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 53249-01, Professor, lotada na Secretaria Regional VI, constante do Quadro Permanente - Parte I - composta de cargos do Poder Executivo, a partir de 20.03.2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 ATO Nº 3959/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar exarado no Processo nº 1319/2008. RESOLVE demitir de acordo com os artigos 4º, I, II, III, IV, X e XI, 168, XIV, 180, II e XI e 181 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor RAIMUNDO NONATO DINIZ, matrícula nº49252-01, Professor, lotado na Secretaria Regional VI, constante do Quadro Permanente Parte I - composta de cargos do Poder Executivo, a partir de outubro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** te à Secretaria Municipal Extraordinária da Copa SECOPAFOR, da Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar n° 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto n° 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01.09.2013. PORTARIA N° 0286/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar, RINALDO NOGUEIRA MOREIRA, como Coordenador, remuneração equivalente ao símbolo DAS.2, na Comissão de Coordenação do Programa AMC nos Bairros, vinculada à Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania - AMC, a partir de 01.09.2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA. *** *** *** PORTARIA N° 0289/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, ao servidor relacionado abaixo, pertencente à Secretaria Municipal Extraordinária da Copa SECOPAFOR, da Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar n° 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto n° 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01.09.2013. PORTARIA N° 0285/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, EMMANUEL VALVERDE RIOS NOGUEIRA, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Controle de Tráfego, simbologia DNS.2, integrante da estrutura administrativa da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania - AMC, constante do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 01.09.2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA. *** *** *** PORTARIA N° 0287/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANDRÉ ALENCAR MOREIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, simbologia DNS.1, da Assessoria Técnica, integrante da estrutura administrativa da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania - AMC, constante do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 01.09.2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA. *** *** *** PORTARIA N° 0288/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o servidor relacionado abaixo, pertencen- NOME Felipe Carlos Sales Ribeiro Uchoa CARGO Coordenador VALOR R$ 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** NOME Felipe Carlos Sales Ribeiro Uchoa CARGO Coordenador VALOR R$ 2.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 138/2013. ORIGEM: Guarda Municipal de Fortaleza - GMF. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de 600 coletes balísticos nível II a para os servidores da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - SESEC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados, que por determinação do(a) Titular do Órgão, o processo em epígrafe foi SUSPENSO por motivos de ordem administrativa. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3474/Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02 de setembro de 2013. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 160/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME. OBJETO: Contratação de instituição formadora, sem fins lucrativos, especializada em Consultoria Educa- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 cional, para oferecer curso de formação inicial e curso de formação continuada para os voluntários Alfabetizadores e Coordenadores do Programa Brasil Alfabetizado executado pelo Município de Fortaleza, incluindo a contratação dos serviços de apoio logístico, alimentação, aquisição e impressão de material pedagógico e a contratação de formadores, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, comunica aos licitantes e demais interessados que do dia 03 de setembro de 2013 a 16 de setembro de 2013 até às 09h00min. (horário local), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 16 de setembro de 2013, às 09h00min. (horário local) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 16 de setembro de 2013. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02 de setembro de 2013. Camilla Holanda Lima de Freitas PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Presencial n° 35/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Seleção de empresa especializada para a prestação dos serviços medicos e sessões de hemodiálise, os quais serão realizados em pacientes dos hospitais da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza, compreendendo: fornecimento de equipamentos médicos necessários, materiais médico-hospitalar, insumos e recursos, pelo período de 12 (doze) meses prorrogáveis conforme prazo legal e consonância entre as partes de acordo com as especificações e quantitativos contidos neste edital e em seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE, comunica aos licitantes e demais interessados que NÃO FOI DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO, apresentada pela empresa NEPWON – SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA. O referido pedido e decisão encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02 de setembro de 2013. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Presencial n° 35/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Seleção de empresa especializada para a prestação dos serviços medicos e sessões de hemodiálise, os quais serão realizados em pacientes dos hospitais da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza, compreendendo: fornecimento de equipamentos médicos necessários, materiais médico-hospitalar, insumos e recursos, pelo período de 12 (doze) meses prorrogáveis conforme prazo legal e consonância entre as partes de acordo com as especificações e quantitativos contidos neste edital e em seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que o Pregão Presencial n° 35/2013, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105.1150 /CPL |. Fortaleza-Ce, 02 de setembro de 2013. Geovânia Sabino Machado PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 136/2013. ORIGEM: Fundação de Cultura Esporte e Turismo – FUNCET. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de equipamentos para montagem do estúdio de fotografia, com os serviços acessórios de instalação, objetivando atender as necessidades dos Centros Urbanos de Cultura, Arte, Ciência e Esporte – CUCA’S localizados nas Secretarias Executivas Regionais V e VI, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que o Pregão Eletrônico n° 136/2013, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3474 | CPL |. Fortaleza-Ce, 02 de setembro de 2013. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE CONTRA-RAZÕES PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 055/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos - SCDH/Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios (leite em pó, hortifruti, lanches, carnes, peixes, dentre outros, para os projetos mantidos e executados pela SCDH/FUNCI, em conformidade com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I, parte integrante deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa CEBRASIL – CEARÁ BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, apresentou Contrarrazões no processo em epígrafe, estando o documento à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. FortalezaCe, 02 de setembro de 2013. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A). COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços nº 03/2013. ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 OBJETO: Este contrato tem como objeto a contração de empresa para a execução de obra de construção do Campo do América, localizado na Rua Tenente Benévolo com a Rua José Vilar, área de abrangência da Secretaria Regional II. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, comunica aos licitantes e demais interessados que no presente processo que: INABILITA AS EMPRESAS: • CONSTROE Construções e Eletrificações Ltda – ME. • Construtora CAMPOS OLIVEIRA Ltda. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105-1150 | CPL. Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2013. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA - No Edital da Concorrência Pública n° 001/2013 - SEGOV, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 26 de agosto de 2013, de origem da Secretaria Municipal de Governo, no item 16.2.4. “a” e “b”, que fala sobre o índice de liquidez da empresa. ONDE SE LÊ: - “... maior ou igual a um virgula cinco”. LEIA-SE: “... maior ou igual a um”. Fortaleza-Ce, 02 de setembro de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 3903/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto n° 13.076 de 08.02.2013, conforme o Processo n° 2008090449839/2013. RESOLVE nomear em substituição de acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, a servidora SONJA TRIGUEIRO DA SILVEIRA NUNES, matrícula n° 5094.01, para o cargo de Auxiliar Administrativo, simbologia DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no impedimento temporário de seu titular, FRANCISCO CARLOS DE LIMA, matrícula n° 13.452.01, que se encontra em gozo de suas férias regulamentares, no período de 07.10.2013 à 05.11.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 3904/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° 1605160337691/2013. RESOLVE manter a disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sem prejuízo de sua remuneração, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora MARIA DE SOUSA LIMA, matrícula n° 653901, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 06.06.2013 à 05.06.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 3905/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° 1103133308798/2013. RESOLVE conceder à disposição do Instituto de Previdência do Município, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora ALESSANDRA PIMENTEL DE SOUSA, matrícula n° 94860-01, Cirurgião Dentista PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01.03.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 3906/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° 0802095136635/2013. RESOLVE conceder à disposição da Prefeitura Municipal de Poranga - CE, com ônus para a origem e com ressarcimento, dentro dos termos do convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores, firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora MARIA DULCILENE MOURÃO LEITE, matrícula n° 46362-01, Engenheiro Civil, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a partir de 02.01.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 3907/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° 1103141234286/2013. RESOLVE conceder à disposição da Prefeitura Municipal de Cratéus - CE, com ônus para a origem e com ressarcimento, dentro dos termos do convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores, firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, matrícula n° 5065001, Assistente Social, lotada na Secretaria Regional IV, a partir de 11.03.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 3908/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° SS 1710110512276/2012. RESOLVE conceder à disposição da Secretaria Regional VI, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora GLAZIANE DA SILVA PAIVA, matrícula DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 n° 66831-01, Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria Regional V, a partir de 02.01.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 3909/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° 2604162936648/2013. RESOLVE conceder à disposição da Secretaria de Finanças do Município, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora MARCIA GERMANA ALVES XAVIER, matrícula n° 24193-02, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional VI, a partir de 02.05.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3910/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº SS0905160508907/2013. RESOLVE conceder licença, para acompanhar o cônjuge ou companheiro, sem remuneração, de acordo com o artigo 71, parágrafo 2º, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, à servidora THARCIA PRISCILA DE PAIVA BATISTA MATOS, Agente Administrativo, matrícula nº 57.51601, lotada na Secretaria Regional III, a partir da publicação deste Ato, enquanto perdurar o afastamento do cônjuge. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 LINDOJHONSONS MAGALHÃES ARAÚJO, matrícula nº 73477-01, Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para cursar Bacharelado em Educação Física na Universidade Federal do Ceará, no período de 01.04.2013 a 27.07.2013, renovável de acordo com o desempenho de cada semestre. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3913/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013. RESOLVE, nos termos do art. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente: PROC. N° 230411021 8238/2013 230411021 8238/2013 230411021 8238/2013 220510015 2659/2013 220510015 2659/2013 230513395 2588/2013 230513395 2588/2013 MAT./NOME 15814.1 Maria Elozinha Maciel Gomes 15814.1 Maria Elozinha Maciel Gomes 15814.1 Maria Elozinha Maciel Gomes 06656.1 Hamilton de Vasconcelos Façanha 06656.1 Hamilton de Vasconcelos Façanha 16026.1 Sandra Maria Aguiar Pessoa 16026.1 Sandra Maria Aguiar Pessoa QUINQ. 4º 5º 6º 4º 5º 4º 5º PERÍODO DIAS 13.11.1997 12.11.2002 à 13.11.2002 12.11.2007 à 13.11.2007 12.11.2012 à 11.04.1998 10.05.2004 à 11.05.2004 10.05.2009 à 01.07.1999 30.06.2004 à 01.07.2004 30.06.2009 à 90 90 90 90 90 90 90 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3911/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, conforme Processo nº SS 2506141801705/2013. RESOLVE conceder o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora SIMONE DE SOUSA PAIVA, matrícula nº 67148-01, Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria Regional III, no período de 01.10.2013 a 30.09.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3914/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº SS 2111160833499/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, a servidora MARTHA JEANNE SIMÕES DE ARAÚJO, Médico, matrícula nº 92316-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10.07.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3912/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1104095205313/2013. RESOLVE reduzir em 01 (uma) hora o expediente diário, nos termos do artigo 88, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, do servidor ATO Nº 3915/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1308101003938/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), ao servidor PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO LIMA FILHO, matrícula nº 92148-01, Cirurgião Dentista PSF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conforme dispositivo da Lei nº 9316, de 06.12.2007, a partir de 14.09.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3916/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1701153905284/2013. RESOLVE, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9070, de 27.12.2005, alterada pelo § 2º do art. 23 da Lei 9310, de 06.12.2007, conceder a Gratificação de Incentivo por Atividades em Áreas de Risco (GIAR-SF), a servidora CAROLINE GADELHA CAVALCANTI, matrícula nº 90952-01, Cirurgião Dentista PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - CSF Francisco Waldo Pessoa de Almeida, a partir de 09.01.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3917/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº SS 1211091422004/2012. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº 6921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei nº 7.335 de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base da servidora ELIZANGELA ASSUNÇÃO NUNES, matrícula nº 56032-02, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, acrescendo à Gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital da Mulher de Fortaleza, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, no período de 01.01.2013 a 31.12.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação do Pregão Eletrônico nº 85/2013, Processo nº 01111 22713661/2012, referente ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições e geradores de aerosol térmico (termonebulizador) portátil, com turbina turbo de jato, para a vigilância ambiental biológica/NUCEN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 85/2013, com abertura em 22.07.2013, HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indicados pelo relatório assinado pela Pregoeira Raylse Rafaelle Jerônimo Lima, da Central das Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nºs 277/278 do processo em referência, onde fora classificada em primeiro lugar a seguinte empresa: MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 05.696.303/0001-04, para o Lote 01, perfazendo um valor total de R$ 30.980,00 (trinta mil novecentos e oitenta reais), perfazendo um valor total da empresa em R$ 30.980,00 (trinta TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 mil, novecentos e oitenta reais). O valor global da licitação é de R$ 30.980,00 (trinta mil, novecentos e oitenta reais). As despesas decorrerão à conta das dotações: Projeto/Atividade Código 25.901.10.305.0034. 2046.0002, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0 212 da Ação de Manutenção do Centro de Zoonoses, bem como Projeto/Atividade Código 25.901.10.305.0034.2294.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0 212 da Ação de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis por Vetores. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 105/2013 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO, a necessidade de administrar o suprimento de fundo para suprir as necessidades emergenciais desta SEINF. RESOLVE: Designar o servidor SHELTON TEIXEIRA, matrícula 96296.02, nomeado através do Ato nº 2159/2013, para o cargo de Gerente da Célula de Gestão Administrativa, para administrar o suprimento de fundos da Secretária Municipal de Infraestrutura SEINF. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF, em 20 de agosto de 2013. Engº Samuel Antonio Silva Dias - SECRETÁRIO DA SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Sidei Folini Monteiro - EPP, inscrita no CNPJ nº 03.002.566/0001-40. III - DO OBJETO: Registro de Preços, para futuras e eventuais aquisições de material gráfico cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 62/2013 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 1505112502563/2013. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06.09.2007 e Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e Lei nº 8.666 de 21.06.1993. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 62/2013. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2013. VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza SECEL. Marcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL. SECRETARIA REGIONAL I PORTARIA Nº 41/2013 Constitui e nomeia a Comissão de Controle Patrimonial da Secretaria Regional I. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Controle Patrimonial da Secretaria Regional I, que tem por objeto a realização do inventário anual, do patrimônio imobiliário da SER I, recadastrando e atualizando DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 sistematicamente seu acervo. Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º terá como competências: I - recadastrar e tombar o patrimônio da SER I; II - Promover a atualização do patrimônio da SER I. Art. 3º - Comporão a Comissão os seguintes servidores: I - ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA - matrícula nº 17001-1-1 e BILLYOHN CHAVES CHAGAS - matrícula nº 96071-2. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 27 de agosto de 2013. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO - SECRETARIA REGIONAL I. *** *** *** PORTARIA Nº 42/2013 - SER I - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Técnica para o acompanhamento dos serviços a serem executados no Contrato nº 25/2013, celebrado entre o Município de Fortaleza e a Empresa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, em 29.07.2013, publicado no DOM em 12.08.2013, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução de reforma e/ou ampliação de 56 (cinquenta e seis) Unidade Básicas de Saúde - UBS, integrantes do Sistema de Saúde do Município de Fortaleza, localizadas nas Secretarias Regionais I, II, III, IV, V e VI, conforme especificações, orçamento e quantidade descritas nos anexos parte integrante do edital. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado Comissão Técnica para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 25/2013 - SER I, oriundo do Edital RDC nº 002/2013, sendo inclusive de responsabilidade da Comissão Técnica, emitir o respectivo Atesto dos serviços a serem entregues, que deverão estar em conformidade com os anexos do edital de licitação. São os seguintes servidores: 1. FRANCISCO MOTA GURGEL - Engenheiro Civil - CREA: 4571-D. 2. FERNANDO CÉSAR CARLOS FAMA - Engenharia Eletricista - CREA: 6181-D. 3. FRANCISCO GILVAN MOURA RIBEIRO - Engenheiro Civil - CREA: 6664-D. Art. 2º - Os servidores ora nomeados deverão rejeitar os equipamentos e/ou serviços realizados que estejam em desacordo com as especificações contidas no Contrato. Estando os equipamentos e serviços em acordo, a comissão procederá a emissão de atesto, conforme art. 1º desta Portaria. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores acima indicados. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Fortaleza, 23 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL I - SER I. SECRETARIA REGIONAL IV PORTARIA Nº 65/2013 O SECRETÁRIO REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 86 da Lei Orgânica do Município e os incisos III e XIII do art. 21 do Decreto nº 10.067 de 22 de abril de 1997. CONSIDERANDO a importância de aprimorar os mecanismos de controle das relações entre os usuários e a Administração; e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso e/ou permanência de pessoas nas dependências da Secretaria Regional IV, e outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos Servidores Públicos, Funcionários Terceirizados, bem como aos Estagiários, que se apresentem ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício de suas funções. Art. 2º - Ficará impedido o acesso de visitantes às dependências desta Secretaria Regional IV, trajando bermudas, shorts, calções, camisetas regatas, minissaias, miniblusas ou vestimentas que sejam consideradas inadequadas ao ambiente deste órgão público. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA REGIONAL IV, em 12 de julho de 2013. Engº. Francisco Airton M. Mourão SECRETÁRIO REGIONAL IV TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 97/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 1803155531495/2013 de 18.03.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 126 (cento e vinte e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.04.2013 a 28.06.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde. NOME Rosimeire Martins Oliveira de MAT. 14124.01 FUNÇÃO Atendente de Serv. de Saúde GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de abril de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 113/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 0104133633824/2013 de 01.04.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 126 (cento e vinte e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.04.2013 a 28.06.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde. NOME Maria de Fátima Aguiar Sisnando Silva MAT. 8807.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 25 de abril de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 115/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 0304143716922/2013 de 03.04.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 126 (cento e vinte e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.04.2013 a 28.06.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência: NOME Vera Lúcia dos Santos Araújo MAT. 18906.01 FUNÇÃO Auxiliar de Serviços Gerais GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de abril de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 116/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 0304144520001/2013 de 03.04.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 126 (cento e vinte e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.04.2013 a 28.06.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência: NOME Sérgio de Souza Sales MAT. 17181.01 FUNÇÃO Datilógrafo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de abril de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 177/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 82 (oitenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 03.06.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência: NOME Ana Maria Maciel da Silva MAT. 14480.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 178/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 82 (oitenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 03.06.2013 a 31.07.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência: NOME Francisco Antônio Dantas MAT. 5407.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 179/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 82 (oitenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 03.06.2013 a 31.07.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência: NOME Irannildo Lima Pinto MAT. 15430.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 180/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 82 (oitenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 03.06.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência: NOME Izanilda Soares de Oliveira MAT. 13003.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 181/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 02.05.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência: Renata Pinheiro NOME dos Santos MAT. 15449.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 182/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 02.05.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência: NOME Teresa Cristina Ramos do Nascimento MAT. 11104.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 183/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 82 (oitenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 03.06.2013 a 31.07.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência: NOME Antônio Carlos Ferreira Chacon MAT. 1330.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 184/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 46 (quarenta e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.07.2013 a 31.07.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência: NOME Sávio Bezerra Gomes MAT. 22260.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 189/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 3105092150131/2013 de 31.05.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 02.05.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde: NOME Sandra Barbosa de Lima MAT. 14976.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 196/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 2405141840630/2013 de 24.05.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 122 (cento e vinte e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.04.2013 a 28.06.2013, aos servidores relacionados abaixo, lotados neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da perícia médica: NOME Antônio Gomes de Queiroz Fernando Gurgel Viana Raimundo Nonato Lopes Ferreira Santana Terezinha Teixeira Ribeiro MAT. 6482.01 5417.01 4655.01 8145.01 FUNÇÃO Auxiliar de Serviços Gerais Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 213/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 1107131655254/2013 de 11.07.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 122 (cento e vinte e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.04.2013 a 28.06.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde. TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 Mônica Ferreira NOME Maria Sabá MAT. 15984.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 216/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 0207125601177/2013 de 02.07.2013. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 46 (quarenta e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.07.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde. NOME Rosimeire Martins Oliveira de MAT. 14124.01 FUNÇÃO Atendente de Serv. de Saúde GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 218/2013 - O SUPERINTENDENTE DÓ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 0207125131813/2013 de 02.07.2013. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 46 (quarenta e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.07.2013 a 31.07.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência. Antônio Sousa NOME Gomes de MAT. 11720.01 FUNÇÃO Auxiliar de Serviços Gerais GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 219/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 0207130636772/2013 de 02.07.2013. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 88 (oitenta e oito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.07.2013 a 30.08.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde. NOME Mônica Maria Sabá Ferreira MAT. 15984.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 221/2013 - O SUPERINTENDENTE DÓ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 0207130111837/2013 de 02.07.2013. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 88 (oitenta e oito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.07.2013 a 30.08.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde. NOME Lucivaldo Angélica Guimarães MAT. 18670.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 223/2013 - O SUPERINTENDENTE DÓ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº SS2606103357801/2013 de 26.06.2013. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 88 (oitenta e oito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.07.2013 a 30.08.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência. TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 NOME Vera Lúcia dos Santos Araújo MAT. 18906.01 FUNÇÃO Auxiliar de Serviços Gerais GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 224/2013 - O SUPERINTENDENTE DÓ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 0207132448304/2013 de 02.07.2013. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 88 (oitenta e oito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.07.2013 a 30.08.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde. NOME Jacqueline Aguiar Weingartner MAT. 16348.01 FUNÇÃO Agente Adminitrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 229/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 1107112453687/2013 de 11.07.2013. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 42 (quarenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.08.2013 a 30.08.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência. NOME Sávio Bezerra Gomes MAT. 22260.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 230/2013 - O SUPERINTENDENTE DÓ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 1107113008515/2013 de 11.07.2013. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 42 (quarenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.08.2013 a 30.08.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência. NOME Tereza Cristina Ramos do Nascimento MAT. 11104.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 000135/2013 - RETIFICA O TÍTULO DE PENSÃO Nº 00189/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 2205133915434/2012. RESOLVE conceder Pensão Previdenciária ao Sr. RAIMUNDO NONATO DE SOUSA que é o mesmo RAYMUNDO NONATO DE SOUZA, através de sua Procuradora a Sra. Maria do Carmo de Araújo Souza, esposo e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. ZAIRA DE ARAÚJO SOUZA, a partir de 22.05.2012, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7º, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão do viúvo orçou em R$ 1.137,93 (um mil cento e trinta e sete reais e noventa e três centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 341,37 (trezentos e quarenta e um reias e trinta e sete centavos) referente ao mês de maio/2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de agosto de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00144/2013 - RETIFICA O TÍTULO DE PENSÃO Nº 298/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 1910142540223/2012. RESOLVE conceder Pensão Previdenciária à Sra. MARIA ALBERTINA PINHEIRO DE SOUSA que é a mesma MARIA ALBERTINA PINHEIRO DE SOUZA, esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO PINTO DE SOUSA, a partir de 19.10.2012, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7º, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 1.344,94 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 493,14 (quatrocentos noventa e três reais e quatorze centavos) refe- TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 rente ao mês de outubro/2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de agosto de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00161/2013 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO Nº 77/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS162428/2011. RESOLVE conceder Pensão Previdenciária à Sra. MARIA DE FÁTIMA MARQUES DE SOUZA, esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA, a partir de 31.10.2011, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7º, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 24,60 (vinte e quatro reais e sessenta centavos) referente ao mês de outubro/2011. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 15 de julho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 662/2013 - GS - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 57, do Decreto nº 5.952, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a autoridade que tem ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa. CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica do IJF, ao analisar os fatos narrados nos autos do Processo Administrativo nº 1305095314818/2013, bem como despacho exarado pelo Sr. Superintendente do IJF as folhas 45. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ALINE MARIA PORTO FERNANDES, matrícula nº 426210, Advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 4796 para dirigir os trabalhos da Comissão de Sindicância e apurar possível conduta desidiosa de servidores encarregados de realizarem licitação neste hospital, tendo como conseqüência dispensa de licitação. Art. 2º - A Presidente da Comissão Sindicante ora designada, nomeará servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 181981-0 para Secretariar os Trabalhos da Sindicância Administrativa. Art. 3º - O Presidente da Comissão ora composta deverá apresentar Relatório Conclusivo e Circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, podendo este prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 14 de agosto de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 655/2013 - De 02 de agosto de 2013. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JO- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 SÉ FROTA - IJF, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 211 e 212 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, à vista das conclusões do relatório referente ao Processo Disciplinar nº 82557/09 - PROPAD, instituído pela Portaria nº 010/2013, em 14 de janeiro de 2013, publicada em 16 de janeiro de 2013. RESOLVE: Aplicar aos servidores MARIA ELIEUDA RODRIGUES DE SOUSA, Auxiliar de Laboratório, matrícula nº 19041.1-6 e CARLOS ALBERTO SAMPAIO JÚNIOR, Auxiliar de Análises Clínicas, matrícula nº 20.041-01, ambos lotados no Instituto Dr. José Frota - IJF, tendo em vista os motivos constantes no citado Processo, a penalidade de Suspensão, por 15 (quinze) dias, convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, conforme preconiza o artigo 178, § único da Lei nº 6.794/90. Fortaleza (CE). 02 de agosto de 2013. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE/IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 656/2013 - De 05 de agosto de 2013. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 211 e 212 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, à vista das conclusões do relatório referente ao Processo Disciplinar nº 62.087/09 - PROPAD, instituído pela Portaria nº 27/2013, de 02 de abril de 2013, publicado em 08.04.2013. RESOLVE: Aplicar ao servidor RENAN DOURADO PAIVA, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº 18.118.1-9, lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF, tendo em vista os fatos que lhe foram imputados no citado Processo, a penalidade de Advertência, por infringência aos artigos 4º, incisos II, III, IV, VI e XI e artigo 168, inciso I, todos da Lei nº 6.794/90 e Absolver a servidora LUCINEIDE LOURENÇO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 18.292.1-1, lotada no Instituto Dr. José Frota, em face de não comprovação nos autos do Processo Disciplinar nº 62.087/2009 de nenhuma irregularidade cometida pela mesma. Fortaleza (CE), 05 de agosto de 2013. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE/IJF. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS: SELLENE Comércio e Representações Ltda inscrita no CNPJ nº. 05.329.222/0001-76 e MSB – Comércio e Representações Ltda inscrita no CNPJ nº 05.696.303/0001-04. III DO OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (esterilizante de alta potência e hipoclorito de sódio), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 47/2013 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 2202170739581/2013. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06.09.2007 e Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e Lei nº 8.666 de 21.06.1993. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 47/2013. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2013. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS: Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares – Sociedade Ltda inscrita no CNPJ nº 61.418.042/0001-31 e MSB – Comércio e Representações Ltda EPP inscrita no CNPJ nº 05.696.303/0001-04. III - DO OBJE- TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 TO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 069/2013 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 0304165554181/2013. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06.09.2007 e Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e Lei nº 8.666 de 21.06.1993. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 69/2013. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2013. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS: SUPERFIO Comércio de Produtos Médicos Hospitalares, inscrita no CNPJ nº 05.675.713/0001-79 e POINT SUTURE do Brasil Indústria de Fios Cirúrgicos inscrita no CNPJ nº 12.340.717/0001-61. III - DO OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de fios cirúrgicos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 19/2013 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 08022102809512/2013. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06.09.2007 e Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e Lei nº 8.666 de 21.06.1993. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 19/2013. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2013. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2013 DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Presidência do Sr. José do Carmo. Secretariada pelo Sr. Mairton Félix. Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às nove horas e vinte cinco minutos, reuniu-se em sua sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Adail Júnior, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra, Cláudia Gomes, Deodato Ramalho, Didi Mangueira, Dr. Adelmo Martins, Elpídio Nogueira, Eulógio Neto, Evaldo Lima, Fábio Braga, Gelson Ferraz, Germana Soares, Guilherme Sampaio, Iraguassu Teixeira, John Monteiro, João Alfredo, Leonelzinho Alencar, Martins Nogueira, Paulo Diógenes, Professor Elói, Ronivaldo Maia, Tamara Holanda, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Vitor Valim, Walter Cavalcante, Wellington Sabóia e Ziêr Férrer, ao todo trinta três. Ausentes os Senhores: A Onde É, Alípio Rodrigues, Antônio Henrique, Bá, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Joaquim Rocha, Magaly Marques, Marcos Aurélio e Márcio Cruz, ao todo dez. Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão. O Capitão Wagner, com a palavra, registra que foi combinado com o Colégio de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 Líderes que a inscrição do Pequeno Expediente deveria ser realizada conforme a ordem de chegada dos Senhores Vereadores em Plenário. "A MESA TOMA CIÊNCIA". PEQUENO EXPEDIENTE - Fazem uso da Tribuna os Senhores Fábio Braga, Guilherme Sampaio, Capitão Wagner, Toinha Rocha e Iraguassu Teixeira. O Sr. Ronivaldo Maia, com a palavra, reporta-se a realização de Audiência Pública semana próxima passada e justifica a necessidade desta Casa de aprofundar o debate sobre o uso de bilhete único no transporte Público de Fortaleza. O Sr. Adail Júnior, com a palavra, parabeniza a Sra. Toinha Rocha por seu pronunciamento por ocasião do Pequeno Expediente, tecendo ainda várias considerações sobre a ocupação dos espaços públicos das barracas da Praia do Futuro. O orador faz a leitura de Requerimento N° 1926/13, que: "Requer o envio de Votos de Pesar a família do Sr. Hildo Couto Bezerra", solicitando a inclusão extra Pauta do mesmo. Em seguida, o orador solicita que seja concedido um minuto de silêncio em homenagem póstuma ao Sr. José Hilton Couto Bezerra. "ATENDA-SE". O Sr. Presidente autoriza a inclusão extra Pauta do Requerimento N° 1926/13, do Sr. Adail Júnior. O Sr. Benigno Júnior, com a palavra, informa ter realizado visita às obras do CUCA da Regional V, discorrendo sobre os recursos previstos para citado empreendimento e a data de sua inauguração, dizendo das razões de suas colocações. O Sr. Deodato Ramalho, com a palavra, acosta-se ao pronunciamento da Vereadora Toinha Rocha, por ocasião do Pequeno Expediente, enfatizando a necessidade de discutir com maior clareza o reordenamento das barracas da Praia do Futuro. O Sr. Mairton Félix, com a palavra, solicita à Mesa Diretora que seja justificada a ausência do Vereador Joaquim Rocha. "ATENDA-SE". EXPEDIENTE — O Sr. Secretário lê: Projetos de Lei N°s: 0100/13, do Sr. Elpídio Nogueira, que: "Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Vida Videira, na forma que indica"; 0169/13, do Sr. Eulógio Neto, que: "Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Promoção da Leitura Escolar"; 0170/13, do Capitão Wagner, que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que designa, na forma que indica"; 0171/13, do Sr. Paulo Diógenes, que: "Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e internacionais realizados e dá outras providências pela Prefeitura"; 0172/13, da Sra. Bá, que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência nos locais em que especifica"; 0173/13, do Sr. Mairton Félix, que: "Este Projeto de Lei Requer a Alteração do Art. 699 da Lei 5530/81 “À COMISSÃO 'DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Veto Integral N°, 0006/13 Mensagem Prefeitoral N° 0005/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0030/12, do Sr. Adail Júnior, que: "Modifica a Redação da Tabela 10.4 do anexo 10 da Lei N° 7.987/96, que dispõe sobre o uso e a Ocupação do Solo no Município de Fortaleza, acrescentando linhas, na forma que indica": Veto Integral N° 0007/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0006/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0033/12, do Sr. Adail Júnior, que: "Modifica a Redação da Tabelall; 10.4 do anexo 10 da Lei N° 7.987/96, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fortaleza, acrescentando linhas, na forma que indica": Veto Integral N° 0008/13 — Mensagem Prefeitoral N° 0007/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0034/12, do Sr. Joaquim Rocha, que: "Modifica a Redação da Tabela 10.4 do anexo.10 da Lei N° 7.987/96, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fortaleza, acrescentando linhas, na forma que indica"; Veto Integral N° 0009/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0008/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0039/12, do Sr. Adail Júnior, que: "Modifica a Redação da Tabela 10.4 do anexo 10 da Lei N° 7.987/96, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fortaleza. acrescentando linhas, na forma que indica": Veto Integral N° 0010/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0009/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0053/12, do Sr. Carlos Mesquita, que: "Modifica a redação da Tabela 10.4 do anexo 10 da Lei N° 7.987/1996, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fortaleza, acrescentando linhas, na forma que indica"; Veto Integral N° 0011/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0010/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0044/12, do Sr. Adail Júnior, que: "Modifica a redação da Tabela 10.4 do anexo 10 da Lei N° 7.987/96, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Fortaleza, acrescentando linhas, na forma que indica"; Veto Integral N° 0012/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0011/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0045/12 , do Sr. Adail Júnior, que: "Modifica a redação da Tabela 10.4 do anexo 10 da Lei N° 7.987/96, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Fortale- TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 za, acrescentando linhas, na forma que indica"; Veto Integral N° 0018/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0017/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0246/10, que: "Obriga a disponibilização de bebidas dietéticas em eventos de grande porte realizados no Município de Fortaleza e dá outras providências". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Projeto de Emenda à Lei Orgânica N° 0004/13, do Sr. Carlos Dutra, que: "Acrescenta § 4° ao Art. 163 da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre a obrigatoriedade de Revisão Anual da CIP e compensação em favor do contribuinte, na forma que indica". O Sr. Presidente designa Comissão Especial a fim de analisar a matéria em destaque, composta pelos Senhores: Acrísio Sena, Joaquim Rocha, Antônio Henrique, Carlos Dutra, Cláudia Gomes, Evaldo Lima, Paulo Diógenes, Professor Elói e Didi Mangueira. Projetos de Indicação N°s: 0129/13, do Sr. Capitão Wagner, que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos Postos de Saúde e CAPS de Fortaleza, na forma que indica": 0130/13, da Sra. Cláudia Gomes, que: Dispõe sobre a Criação do Espaço da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional nos CUCAS do Município de Fortaleza"; 0131/13, da Sra. Cláudia Gomes, que: "Cria o Memorial dos bairros de Fortaleza e dá outras providências"; 0132/13, do Sr. Vaidon Oliveira, que: "Dispõe sobre a Criação da Curadoria Especial dos Fenômenos da fé (CEFFE) e CITY TUR dos roteiros turísticos dos fenômenos da fé (CITYTURFE), na Cidade de Fortaleza, um conjunto de ações motivadoras aos dirigentes. e lideranças que realizam eventos nas áreas de turismo e fenômenos religiosos da fé na Capital Cearense; 0133/13, do Sr. Guilherme Sampaio, que: "Altera a Lei N° 9.941, de 19 de novembro de 2012, que confere a opção de mudança de regime jurídico aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias do Município de Fortaleza, e dá outras providências": 0134/13, do Sr. Joaquim Rocha, que: " Dispõe sobre o recolhimento, pelo Poder Público Municipal, de veículos' abandonados nas vias públicas do Município de Fortaleza, e dá outras providências". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Projeto de Lei N°: 0411/11, do Sr. Francisco Alves e 0015/13, do Sr. Deodato Ramalho, acompanhado do respectivo Parecer. "À ORDEM DO DIA". Projeto de Resolução N° 0009/12, do Sr. Walter Cavalcante, acompanhado do respectivo Parecer ao Substitutivo. "À ORDEM DO DIA". Veto Total ao Projeto de Lei N° 0202/11, conforme Ofício N° 0286/11, acompanhado do respectivo Parecer. "À ORDEM DO DIA". Veto Total ao Projeto de Lei N° 0058/11, conforme Ofício N° 0287/11, acompanhado do respectivo Parecer. "À ORDEM DO DIA". Projetos de Lei Complementar N°s: 0037/11, do Dr. Adelmo; 0011/12, do Sr. Joaquim Rocha, acompanhados dos respectivos Pareceres. "À ORDEM DO DIA". Projetos de Indicação N°s: 0061/13, do Sr. Elpídio Nogueira; 0062/13, do Sr. Paulo Diógenes; 0064/13, do Sr. Adail Júnior; 0066/13, do Sr. Zier Férrer; 0067/13, do Sr. Zier Férrer; 0068/13, do Sr. Paulo Diógenes; 0069/13, do Sr. Wellington Sabóia e 0070/13, do Sr. Wellington Sabóia, acompanhados dos respectivos Pareceres. "À ORDEM DO DIA". Ofício N° 9095/13, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, conforme Protocolo N° 1007/13, informando julgamento do Processo de Prestação de Contas de Gestão da Controladoria Geral do Município de Fortaleza, na forma que indica. "CIENTE E ARQUIVE-SE". Ofício N° 9592/13, do Tribunal de Conta dos Municípios do Estado do Ceará, conforme Protocolo N° 1008/13, informando Prestação de Contas de Gestão do FUNDEMA relativo ao exercício financeiro de 2009, na forma que indica. "CIENTE E ARQUIVE-SE". Ofício N° 30625/13, do Ministério da Educação, conforme Protocolo N° 1022/13, informando Liberação de Recursos Financeiros destinados a garantir a Execução de Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. "CIENTE E ARQUIVESE”. Requerimentos Nºs: 1847, 1848, 1850, 1851, 1855, 1856, 1859, 1860, 1861, 1862, 1863, 1864, 1865, 1866, 1867, 1868, 1869, 1872, 1874, 1875, 1876, 1877, 1878, 1879, 1881, 1882, 1883, 1884, 1885, 1887, 1888, 1889, 1890, 1891, 1892, 1893, 1894, 1895, 1896, 1897, 1898, 1899, 1901, 1902, 1903, 1904, 1905, 1906, 1907, 1908 e 1926/13. “À ORDEM DO DIA”. O Sr. Presidente justifica a ausência do Vereador Acrísio Sena. GRANDE EXPEDIENTE - Faz uso da Tribuna o Sr. Adelmo Martins. Dando continuidade ao Grande Expediente, faze uso da Tribuna o Senhor Eulógio Neto, sendo aparteado pelo Sr. João Alfredo. O Sr. José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Wellington Saboia. O Sr. Mairton Félix passa a Secretaria ao Capitão Wagner. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013 Evaldo Lima. A Sra. Toinha Rocha, com a palavra, informa ao Sr. Evaldo Lima, que o seu mandato Cidade em Movimento elaborou Projeto o qual visa garantir pequeno espaço aos vendedores ambulantes no entorno do Mercado de Messejana, solicitando ao referido Vereador que seja sensível a questão e juntamente com o Presidente Walter Cavalcante agilize o agendamento de Audiência com o Exmo. Sr. Prefeito para apresentação do citado Projeto. O Capitão Wagner passa a Secretaria ao Professor Elói. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Fábio Braga. O Sr. Guilherme Sampaio apresenta relato dos encaminhamentos ocorridos na última assembleia dos Agentes de Saúde e Endemias do Município de Fortaleza, citando os avanços alcançados, esclarecendo que a Categoria encerra hoje a greve e retorna a mesa de negociações, agradecendo os Vereadores que se envolveram com a questão em favor da Categoria. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Gelson Ferraz, sendo aparteado pela Sra. Toinha Rocha. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O Professor Elói passa a Presidência ao Sr. Adail Júnior. O Sr. Adail Júnior passa a Presidência ao Professor Elói. Dando continuidade ao Grande Expediente, fazem uso da Tribuna a Sra. Germana Soares e o Sr. Guilherme Sampaio. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O Sr. Acrísio Sena justifica as razões de seu atraso no início desta Plenária, lamentando com pesar o falecimento do Sr. José Hilton Bezerra. O orador destaca ainda a problemática dos cemitérios de Fortaleza, dizendo de suas razões para fazê-lo. "A MESA TOMA CIÊNCIA". TEMPO DA LIDERANÇA - Faz uso da Tribuna o Sr. Deodato Ramalho, sendo aparteado pelo Sr. Acrísio Sena. Dando continuidade ao Tempo da Liderança, faz uso da Tribuna a Sra. Cláudia Gomes, sendo aparteada pelo Sr. Evaldo Lima. O Sr. Deodato Ramalho, com a palavra, reporta-se ao Projeto da Ponte Estaiada, fazendo leitura do relatório da CAS-GEOCONSULT, no qual prevê os impactos ambientais da citada obra, solicitando ao Líder do Executivo na Casa que se posicione sobre o assunto. O 'e Sr. Ronivaldo Maia, com a palavra, destaca o grande desafio enfrentado pelo Governo Municipal para a questão da Mobilidade Urbana. parabenizando ao Sr. Deodato Ramalho por apresentar esclarecimentos referente a citado relatório, tecendo ainda várias considerações sobre o assunto. O Sr. Acrísio Sena, com a palavra, informa que no próximo dia 13, às 14 horas na Casa de Show e Kukukaia, realizar-se-á uma reunião entre Secretaria de Cultura e a Associação Cearense dos Músicos, dizendo as razões de sua informação. A Sra. Toinha Rocha, reporta-se a Audiência Pública realizada com a Rede Crescer com Surfe e Associação de Surfe Feminino (ASF/CE), parabenizando aos atletas Larissa Acácio e Rafael por terem sido classificados para o Mundial do Surfe, que realizar-se-á de 06 a 08 de junho, na Nicarágua, fazendo a leitura de ofício da Rede Crescer através do qual solicita ao Secretário de Esporte, Sr. Márcio Lopes, apoio aos citados atletas. O Sr. Evaldo Lima, com a palavra, apresenta vários esclarecimentos referente ao Projeto Ponte Estaiada, estranhando a postura dos Vereadores do Partido dos Trabalhadores, no tocante a questão, justificando que a Exma. Sra. Presidente Dilma Rousseff apoia referido Projeto. Em seguida, o orador acosta-se aos pronunciamentos dos Senhores Acrísio Sena e Paulo Diógenes, esclarecendo aos mesmos que a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente está empenhada em garantir que os Artistas de Fortaleza realizem seus trabalhos com dignidade. A Sra. Cláudia Gomes, com a palavra, registra sua preocupação quanto as indagações feitas pelos Vereadores de Oposição sobre a Ponte Estaiada, esclarecendo que um conjunto de obras estão previstas para a Cidade de Fortaleza, no sentido de otimizar a mobilidade urbana em nossa Cidade. O Sr. Ronivaldo Lima, com a palavra, registra ser dever do Governo do Estado adquirir parcerias para os Projetos de interesse da Cidade, sugerindo, porém, que sejam intervenções mais acessíveis financeiramente, justificando sua sugestão. A Sra. Toinha Rocha, em Questão de Ordem, registra ser o Requerimento de N° 1899/13, de autoria de Vereador Paulo Diógenes, de mesmo teor que o Requerimento N° 1876/13, de sua autoria, solicitando à Mesa Diretora que retire de Pauta o Requerimento N° 1899/13 apresentando sugestão sobre a matéria. CHAMADA PARA ORDEM DO DIA - Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Adail Júnior, Alípio Rodrigues, Antônio Henrique, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra, Cláudia Gomes, Deodato Ramalho, Didi Mangueira, Dr. Adelmo, Eulógio Neto, Fábio Braga, Germana Soares, Guilherme Sampaio, Evaldo Lima, Fábio Braga, Gelson Ferraz, Germana Soares, Guilherme Sampaio, Iraguassu Teixeira, José do Carmo, Mairton Félix, Marcos Aurélio, Martins Nogueira, Paulo Diógenes, Professor Elói, Ronivaldo Maia, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Walter TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 Cavalcante, Wellington Sabóia e Ziêr Férrer, ao todo trinta. Ausentes os Senhores: A Onde É, Bá, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Elpídio Nogueira, Joaquim Rocha, João Alfredo, John Monteiro, Leonelzinho Alencar, Magaly Marques, Márcio Cruz, Tamara Holanda e Vitor Valim ao todo treze. ORDEM DO DIA – A MESA ANUNCIA: Discussão Única do Projeto de Lei N° 0411/2011, do Sr. Francisco Alves. "APROVAD0 À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL". Discussão Única do Projeto de Lei N° 0015/13, do Sr. Deodato Ramalho. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL". Discussão Única do Projeto de Resolução N° 0009/12, acompanhado de Substitutivo. Em Votação o Projeto sem prejuízo do Substitutivo Geral. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL". Discussão Única do Substitutivo Geral ao Projeto de Resolução N° 0009/12. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL". Discussão de Projeto de Indicação N° 0061/13, do Sr. Elpídio Nogueira. "APROVADO". Discussão do Projeto de Indicação N° 0062/13, do Sr. Paulo Diógenes. "APROVADO". Discussão de Projeto de Indicação N° 0064/13, do Sr. Adail Júnior. "APROVADO". Discussão de Projeto de Indicação N° 0066/13, do Sr. Ziêr Férrer. "APROVADO". Discussão de Projeto de Indicação N° 0067/13, do Sr. Ziêr Férrer. "APROVADO". Discussão de Projeto de Indicação N° 0068/13, do Sr. Paulo Diógenes. "APROVADO". Discussão de Projeto de Indicação N° 0069/13, do Sr. Wellington Sabóia. "APROVADO". Discussão de Projeto de Indicação N° 0070/13, dcl' Sr. Wellington Saboia. "APROVADO". O Sr. Presidente indaga a Sra. Toinha Rocha se a mesma já entrou em acordo com o Sr. Paulo Diógenes sobre o Requerimento de N° '1899/13. A Sra. Toinha Rocha presta esclarecimentos sobre o assunto. O Sr. Presidente informa que fica retirado de Pauta o Requerimento N° 1899/13 por tratar-se de matéria vencida. Em seguida, o Sr. Presidente informa ainda que foi firmado compromisso para que o Sr. Paulo Diógenes presida a Audiência Pública proposta no Requerimento Nº 1876/13, da Sra. Toinha Rocha. Requerimentos N°s 1847, 1848, 1850, 1851, 1855, 1856, 1859, 1860, 1861, 1862, 1863, 1864, 1865, 1866, 1867, 1868, 1869, 1872, 1874, 1875, 1876, 1877, 1878, 1879, 1881, 1882, 1883, 1884, 1885, 1887, 1888, 1889, 1890, 1891, 1892, 1893, 1894, 1895, 1896, 1897, 1898, 1901, 1902, 1903, 1904, 1905, 1906, 1907, 1908 e 1926/13. "APROVADOS". O Sr. Presidente informa que foram retirados de Pauta os Projetos de Lei Complementar N°s: 0037/12; 0009/13; 0011/12; 0010/13 e os Vetos Totais N°s: 0202/11 e 0058/11. O Sr. Deodato Ramalho apresenta justificativa de voto ao Requerimento de N° 1856/13. O Sr. Antônio Henrique apresenta justificativa de votos aos Requerimentos de N°s 1888/13, 1889/13, 1890/13 1891/13, 1892/13, 1893/13, 1894/13, 1895/13 e 1896/13, agradecendo a todos pela aprovação dos mesmos. O Sr. Guilherme Sampaio apresenta justificativa de Voto ao Requerimento N° 1851/13, de autoria do Capitão Wagner, acostando-se ao mesmo. O Sr. Benigno Júnior apresenta justificativa de voto ao Requerimento de N° 1882/13. O Sr. Ronivaldo Maia apresenta justificativa de voto ao Requerimento N° 1897/13, de autoria do Vereador João Alfredo, associando-se ao mesmo. A Sra. Toinha Rocha apresenta justificativa de votos aos Requerimentos de N°s 1875 e 1877/13. O Sr. Presidente apresenta esclarecimentos a Sra. Toinha Rocha sobre o teor dos Requerimentos Verbais. O Sr. Zier Férrer apresenta justificativa de votos aos Projetos de Indicação de N°s: 0066 e 0067/13, de sua autoria. O Sr. Evaldo Lima apresenta justifi cativa de voto ao Projeto de Lei N° 0171/13, do Sr. Paulo Dió-genes. O Capitão Wagner apresenta Explicação Pessoal na presente Sessão. Nada Mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levanta a presente Sessão informando antes, que, a próxima Ordem do Dia será: o que ocorrer. A Sessão é levantada às 14 horas. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de maio do ano de 2013. José do Carmo PRESIDENTE Mairton Félix SECRETÁRIO *** *** ***