FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 13.200, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a
denominação dos cargos em
comissão da Secretaria Municipal da Educação - SME, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de
2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que
promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei
Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo
regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura
administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência
na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um melhor controle administrativo
e financeiro na Rede Municipal de Ensino. CONSIDERANDO
que a Lei Complementar nº 150, de 28 de junho de 2013, cria
na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação cargos em comissão de Coordenador Pedagógico da Educação Infantil e Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Educação é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de
gestão do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza, para o fiel
cumprimento de suas atribuições legalmente estabelecidas,
visando à efetividade das ações educacionais do Município de
Fortaleza. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME) de
Fortaleza, definida em seus níveis de hierarquia, que será a
seguinte: I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: • Conselho Municipal de
Educação. • Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) – Lei nº 9.292, de 29
de outubro de 2007. • Conselho Municipal de Alimentação Escolar – Lei nº 8.169, de 30 de junho de 1998. • Conselho Municipal de Segurança Alimentar – Lei nº 7.476, de 05 de janeiro
de 1994. • II – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal da
Educação. • Secretário Executivo da Educação. III – ÓRGÃOS
DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Institucional. 2. Assessoria de Comunicação. IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 3. Coordenadoria de Educação Infantil. 3.1.
Célula de Formação e Acompanhamento. 3.1.1. Núcleo de
Apoio à Formação e Acompanhamento. 3.2. Célula de Apoio à
Gestão da Educação Infantil. 3.2.1. Núcleo de Apoio à Gestão
da Educação Infantil. 4. Coordenadoria de Ensino Fundamental. 4.1. Célula de Ensino Fundamental I. 4.1.1. Núcleo de For-
Nº 15.110
mação e Acompanhamento ao Professor. 4.1.2. Núcleo de
Literatura Infantil e Formação do Leitor. 4.1.3. Núcleo de Avaliação Educacional. 4.1.4. Núcleo de Alfabetização. 4.2. Célula
de Ensino Fundamental II. 4.2.1. Núcleo de Formação e Acompanhamento Pedagógico. 4.3. Célula de Educação Especial.
4.3.1. Núcleo de Formação e Acompanhamento Pedagógico.
4.4. Célula de Educação de Jovens e Adultos e Diversidade.
4.4.1. Núcleo de Formação e Acompanhamento Pedagógico. 5.
Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar. 5.1. Célula de Incentivo e Acompanhamento ao Controle
Social. 5.1.1. Núcleo de Incentivo à Formação dos Conselhos
Escolares. 5.1.2. Núcleo de Acompanhamento dos Conselhos
Escolares. 5.2. Célula de Superintendência Escolar. 5.2.1.
Núcleo de Processos Escolares. 5.2.2. Núcleo de Acompanhamento dos Indicadores das Escolas. 5.3. Célula de Gestão de
Programas e Projetos. 5.3.1. Núcleo de Programas do Governo
Federal. 5.3.2. Núcleo de Acompanhamento de Programas
Estaduais e Municipais. 5.4. Célula de Mediação Social. 5.4.1.
Núcleo de Acompanhamento à Mediação nas Escolas. 6. Coordenadoria do Distrito de Educação 1. 6.1. Célula de Educação
Infantil. 6.2. Célula de Ensino Fundamental. 6.3. Célula de
Apoio à Gestão Escolar e Superintendência. 7. Coordenadoria
do Distrito de Educação 2. 7.1. Célula de Educação Infantil.
7.2. Célula de Ensino Fundamental. 7.3. Célula de Apoio à
Gestão Escolar e Superintendência. 8. Coordenadoria do Distrito de Educação 3. 8.1. Célula de Educação Infantil. 8.2. Célula
de Ensino Fundamental. 8.3. Célula de Apoio à Gestão Escolar
e Superintendência. 9. Coordenadoria do Distrito de Educação
4. 9.1. Célula de Educação Infantil. 9.2. Célula de Ensino Fundamental. 9.3. Célula de Apoio à Gestão Escolar e Superintendência. 10. Coordenadoria do Distrito de Educação 5. 10.1.
Célula de Educação Infantil. 10.2. Célula de Ensino Fundamental. 10.3. Célula de Apoio à Gestão Escolar e Superintendência.
11. Coordenadoria do Distrito de Educação 6. 11.1. Célula de
Educação Infantil. 11.2. Célula de Ensino Fundamental. 11.3.
Célula de Apoio à Gestão Escolar e Superintendência. V –
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 12. Coordenadoria
Jurídica. 12.1. Célula de Apoio Funcional. 12.1.1. Núcleo de
Atos Oficiais. 12.2. Célula de Contratos e Convênios. 12.2.1.
Núcleo de Controle dos Gestores de Contratos. 12.3. Célula de
Processos Licitatórios. 12.3.1. Núcleo de Cotação de Produtos
e Serviços. 12.4. Célula de Sindicância Administrativa e Acompanhamento de Litígios. 12.4.1. Núcleo de Sindicâncias. 12.4.2.
Núcleo de Acompanhamento de Litígios. 13. Coordenadoria
Financeira. 13.1. Célula de Contabilidade. 13.1.1 Núcleo de
Apoio à Contabilidade. 13.2. Célula de Tesouraria. 13.2.1 Núcleo de Apoio à Tesouraria. 13.3. Célula de Prestação de Contas. 13.3.1. Núcleo de Apoio à Prestação de Contas. 14. Coordenadoria de Planejamento. 14.1. Célula de Planejamento e
Acompanhamento da Execução Orçamentária. 14.1.1. Núcleo
de Orçamento. 14.2. Célula de Pesquisa, Informação e Dados
Educacionais. 14.2.1. Núcleo de Pesquisa e Dados Educacionais. 14.2.2. Núcleo de Gerenciamento Acadêmico.. 14.3. Célula de Territorialização, Georeferenciamento e Planejamento da
Rede Municipal de Ensino. 14.3.1. Núcleo de Territorialização e
Georeferenciamento. 14.3.2. Núcleo de Planejamento de Rede.
15. Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria. 15.1. Célula de Controle Interno Preventivo e Inovação. 15.1.1. Núcleo de
Orientação Técnica Normativa. 15.1.2. Núcleo de Gestão de
Risco. 15.2. Célula de Auditoria Interna. 15.2.1. Núcleo de Auditoria de Regularidade. 15.2.2. Núcleo de Auditoria de Desempenho Institucional e Especializada. 13.3. Célula de Ouvidoria
15.3.1. Núcleo de Participação Cidadã. 15.3.2. Núcleo de
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FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário da Controladoria e Transparência
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
IVO FERREIRA GOMES
Secretário Municipal de Educação
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal de Saúde
DOMINGOS GOMES DE AGUIAR NETO
Secretário Municipal Extraordinário da
Copa
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Infraestrutura
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal de Conservação e
Serviços Públicos
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário Regional I
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário Regional II
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário Regional III
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário Regional IV
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente
JOÃO SALMITO FILHO
Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
Gestão do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação. 16.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas. 16.1. Célula de Pagamentos e Benefícios. 16.1.1. Núcleo de Folha de Pagamento.
16.1.2. Núcleo de Benefícios e Vantagens. 16.1.3. Núcleo de
Assessoria e Apoio. 16.2. Célula de Acompanhamento Funcional. 16.2.1. Núcleo de Movimentação de Pessoas. 16.2.2.
Núcleo de Registros Funcionais. 16.3. Célula de Política de
Formação de Pessoas. 16.3.1. Núcleo de Desenvolvimento de
Carreira. 16.3.2. Núcleo de Formação de Pessoas. 17. Coordenadoria de Tecnologia da Informação. 17.1. Célula de
Desenvolvimento. 17.2. Célula de Atendimento. 17.3. Célula de
Suporte. 18. Coordenadoria Administrativa. 18.1. Célula de Serviços Administrativos. 18.1.1. Núcleo de Serviços de Manutenção. 18.1.2. Núcleo de Compras. 18.1.3. Núcleo de Acompanhamento de Terceirização de Mão de Obra. 18.2. Célula de
Logística. 18.2.1. Núcleo de Almoxarifado. 18.2.2. Núcleo de
Tombamento e Controle de Bens Móveis. 18.2.3. Núcleo de
Transportes. 18.3. Célula de Transporte Escolar. 18.3.1. Núcleo
de Operação. 18.3.2. Núcleo de Manutenção. 18.4. Célula de
Alimentação Escolar. 18.4.1. Núcleo de Acompanhamento
Nutricional. 18.4.2. Núcleo de Logística de Distribuição. 18.5.
Célula de Segurança Escolar. 18.5.1. Núcleo de Apoio. 19.
Coordenadoria de Infraestrutura. 19.1. Célula de Projeto e
Construção de Equipamentos Escolares. 19.1.1. Núcleo de
Estudos e Projetos. 19.1.2. Núcleo de Construção e Acompanhamento de Obras. 19.1.3. Núcleo de Cadastro e Controle
de Bens Imóveis. 19.2. Célula de Conservação e Manutenção
Predial. 19.2.1. Núcleo de Conservação e Manutenção Predial.
19.2.2. Núcleo de Manutenção de Instalações e Equipamentos.
VI – ÓRGÃO VINCULADO: • Fundo Municipal de Educação
(Lei nº 9.317, de 14 de dezembro de 2007) - Comissão
Técnica. VII – UNIDADES ESCOLARES: 20.1. Distrito de
Educação 1. 20.2. Escola Municipal Casimiro Jose de Lima
Filho - EI / EF. 20.1. Escola Municipal Castelo de Castro – EF.
20.3. Escola Municipal São Cura D'ars - EI / EF. 20.4. Escola
Municipal Frei Lauro Schwartz - EI / EF. 20.5. Escola Municipal
Santa Tereza - EI / EF. 20.6. Escola Municipal Faustino de
Albuquerque - EI / EF. 20.7. Escola Municipal Francisco
Domingos da Silva - EF. 20.8. Escola Municipal Gustavo
Barroso - EI / EF. 20.9. Escola Municipal Hilberto Silva - EI / EF.
20.10. Escola Municipal Francisco Silva Cavalcante – EF.
20.11. Escola Municipal Jose de Alencar – EF. 20.12. Escola
Municipal Professor Jose Parsifal Barroso – EF. 20.13. Escola
Municipal Professor Jose Rebouças Macambira - EI / EF. 20.14.
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Regional VI
FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS
Secretário Regional do Centro
SEGOV
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
Escola Municipal Professor Martinz de Aguiar - EI / EF. 20.15.
Escola Municipal Moura Brasil - EI / EF. 20.16. Escola Municipal
Antonio Mendes - EI / EF. 20.17. Escola Municipal Maria Roseli
Lima Mesquita - EI / EF. 20.18. Escola Municipal Antonio
Correia Lima – EF. 20.19. Escola Municipal Dom Helder
Câmara - EI / EF. 20.20. Escola Municipal Herondina Lima
Cavalcante – EF. 20.21. Escola Municipal Manoel Rodrigues –
EF. 20.22. Escola Municipal Dom Antonio Batista de Fragoso EI / EF. 20.23. Escola Municipal Jesus Cristo - EI / EF. 20.24.
Escola Municipal Maria Dalva Severino Marreiro - EI / EF.
20.25. Escola Municipal Francisco das Chagas de Farias - EF.
20.26. Escola Municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro –
EF. 20.27. Escola Municipal Raimundo de Sousa Mangueira EI / EF. 20.28. Escola Municipal Rachel de Queiroz - EI / EF.
20.29. Escola Municipal Jader de Figueiredo Correia - EI / EF.
20.230. Escola Municipal Virgilio Távora - EI / EF. 20.31. Escola
Municipal São José – EF. 20.32. Escola Municipal Francisco
Edilson Pinheiro – EF. 20.33. Escola Municipal Maria Mariza
Mendes De Carvalho - EI / EF. 20.34. Escola Municipal
Agostinho Moreira e Silva - EI / EF. 20.35. Escola Municipal
Reitor Pedro Teixeira Barroso – EF. 20.36. Escola Municipal
Lenira Jurema De Magalhães - EI / EF. 20.37. Escola Municipal
Aldeides Regis - EI / EF. 20.38. Escola Municipal Nossa
Senhora de Fátima - EI / EF. 20.39. Escola Municipal Dois de
Dezembro - EI / EF. 20.40. Escola Municipal Patativa do Assaré
- EI / EF. 20.41. Escola Municipal Tertuliano Cambraia - EI / EF.
20.42. Escola Municipal Aldemir Martins - EF. 20.43. Escola
Municipal Secretário Paulo Petrola - EF. 21. Distrito de
Educação 2. 21.1. Escola Municipal Professora Aida Santos e
Silva - EI / EF. 21.2. Escola Municipal Alba Frota - EI / EF. 21.3.
Escola Municipal Professora Aldaci Barbosa - EF. 21.4. Escola
Municipal Almerinda de Albuquerque - EI / EF. 21.5. Escola
Municipal Professor Álvaro Costa - EF. 21.6. Escola Municipal
Alvorada - EI / EF. 21.7. Escola Municipal Professora Belarmina
Campos - EI / EF. 21.8. Escola Municipal Professora Consuelo
Amora - EI / EF. 21.9. Escola Municipal Professora Edith Braga
- EI / EF. 21.10. Escola Municipal Eleazar de Carvalho - EI / EF.
21.11. Escola Municipal Professora Antonieta Cals - EI / EF.
21.12. Escola Municipal Professor Francisco Mauricio de
Mattos Dourado - EI / EF. 21.13. Escola Municipal Ismael
Pordeus - EI / EF. 21.14. Escola Municipal Professor João
Hipolyto de Azevedo e Sá - EI / EF. 21.15. Escola Municipal
José Dias Macedo – EF. 21.16. Escola Municipal José Ramos
Torres De Melo - EI / EF. 21.17. Escola Municipal Maria de
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FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
Lourdes Ribeiro Jereissati – EF. 21.18. Escola Municipal
Professora Maria Gondim dos Santos - EI / EF. 21.19. Escola
Municipal Professora Maria Stella Cochrane Santiago - EI / EF.
21.20. Escola Municipal Professor Monteiro de Moraes - EI /
EF. 21.21. Escola Municipal Irma Simas – EF. 21.22. Escola
Municipal Washington Soares - EI / EF. 21.23. Escola Municipal
Yolanda Queiroz - EI / EF. 21.24. Escola Municipal Frei Tito de
Alencar Lima - EI / EF. 21.25. Escola Municipal Professor Luis
Costa – EF. 21.26. Escola Municipal Luís Ângelo Pereira - EI /
EF. 21.27. Escola Municipal Frei Agostinho Fernandes - EI / EF.
21.28. Escola Municipal Professor Ernesto Gurgel - EI / EF.
21.29. Escola Municipal São João Batista - EI / EF. 21.30.
Escola Municipal Professora Dolores Alcântara - EI / EF. 21.31.
Escola Municipal José Sobreira de Amorim - EI / EF. 21.32.
Escola Municipal Professora Josefina Parente de Araujo - EI /
EF. 21.33. Escola Municipal Maria de Lourdes - EI / EF. 21.34.
Escola Municipal Godofredo de Castro Filho - EI / EF. 21.35.
Escola Municipal Nossa Senhora do Sagrado Coração – EF..
21.36. Escola Municipal Professora Adelia Maria Braga Costa –
EF. 21.37. Escola Municipal São Vicente de Paulo – EF. 21.38.
Escola Municipal José Carlos de Pinho - EI / EF. 21.39. Escola
Municipal Professora Maria Odnilra Cruz Moreira - EI / EF.
21.40. Escola Municipal Odilon Gonzaga Braveza - EI / EF.
21.41. Escola Municipal São Rafael - EI / EF. 21.42. Escola
Municipal Maria Alice - EI / EF. 21.43. Escola Municipal
Professor Manuel Eduardo Pinheiro Campos - EI / EF. 21.44.
Escola Municipal Paulo Sergio de Sousa Lira - EI / EF. 21.45.
Escola Municipal Dom Aloisio Lorscheider - EI / EF. 21.46.
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida - EI / EF. 22.
Distrito de Educação 3. 22.1. Escola Municipal Antônio Diogo
de Siqueira - EI / EF. 22.2. Escola Municipal Antônio Sales - EI /
EF. 22.3. Escola Municipal Autran Nunes - EI / EF. 22.4. Escola
Municipal Dona Dagmar Gentil - EI / EF. 22.5. Escola Municipal
Adroaldo Teixeira Castelo - EI / EF. 22.6. Escola Municipal
Dolores Alcântara - EI / EF. 22.7. Escola Municipal Padre
Josefino Cabral - EF. 22.8. Escola Municipal Gabriel Cavalcante
- EF. 22.9. Escola Municipal Professor José Sobreira de
Amorim - EI / EF. 22.10. Escola Municipal Jose Bonifacio de
Sousa - EI / EF. 22.11. Escola Municipal Dom Jose Tupinamba
da Frota - EI / EF. 22.12. Escola Municipal Presidente Kennedy
– EF. 22.13. Escola Municipal Monsenhor Linhares - EI / EF.
22.14. Escola Municipal Nilson Holanda - EF. 22.15. Escola
Municipal Quintino Cunha - EF. 22.16. Escola Municipal
Professor Denizard Macedo de Alcântara - EI / EF. 22.17.
Escola Municipal Joaquim Nogueira - EI / EF. 22.18. Escola
Municipal Santa Maria - EI / EF. 22.19. Escola Municipal
Professor Clodoaldo Pinto - EI / EF. 22.20. Escola Municipal
Professora Maria Liduína Correa Leite - EI / EF. 22.21. Escola
Municipal Professor Luis Recamonde Capelo - EI / EF. 22.22.
Escola Municipal Francisca Fernandes Magalhães - EI / EF.
22.23. Escola Municipal José Alcides Pinto - EF. 22.24. Escola
Municipal César Cals - EI / EF. 22.25. Escola Municipal São
Carlos - EI / EF. 22.26. Escola Municipal Murilo Serpa – EF.
22.27. Escola Municipal Irmã Dulce - EI / EF. 22.28. Escola
Municipal Maria Cardoso - EI / EF. 22.29. Escola Municipal
Santa Luzia - EI / EF. 22.30. Escola Municipal São Raimundo EI / EF. 22.31. Escola Municipal Maria do Socorro Alves
Carneiro – EF. 22.32. Escola Municipal Professor Gerardo
Milton de Sá - EI / EF. 22.33. Escola Municipal José Carlos da
Costa Ribeiro - EI / EF. 22.34. Escola Municipal Deputado
Geroncio Bezerra - EI / EF. 22.35. Escola Municipal 15 De
Outubro - EI / EF. 22.36. Escola Municipal João Paulo I - EI /
EF. 22.37. Escola Municipal Professor Joaquim Francisco de
Sousa Filho - EI / EF. 22.38. Escola Municipal Bergson Gurjão
Farias - EI / EF. 22.39. Escola Municipal José Nauri Braga – EF.
23. Distrito de Educação 4. 23.1. Escola Municipal Ari de Sá
Cavalcante - EI / EF. 23.2. Escola Municipal Catulo da Paixão
Cearense - EI / EF. 23.3. Escola Municipal Mozart Pinto - EI /
EF. 23.4. Escola Municipal Francisco Nunes Cavalcante – EF.
23.5. Escola Municipal Filgueiras Lima - EI / EF. 23.6. Escola
Municipal Professor Jacinto Botelho - EI / EF. 23.7. Escola
Municipal Papa João XXIII - EI / EF. 23.8. Escola Municipal
José Ayrton Teixeira - EI / EF. 23.9. Escola Municipal Professor
José Valdevino De Carvalho - EI / EF. 23.10. Escola Municipal
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
Maria Viviane Benevides Gouveia - EI / EF. 23.11. Escola
Municipal Maria Zelia Correia De Souza - EI / EF. 23.12. Escola
Municipal Dom Manoel da Silva Gomes - EI / EF. 23.13. Escola
Municipal Projeto Nascente - EI / EF. 23.14. Escola Municipal
Claudio Martins - EF. 23.15. Escola Municipal Paulo Sarasate EI / EF. 23.16. Escola Municipal Rachel de Queiroz - EI / EF.
23.17. Escola Municipal Rogaciano Leite - EI / EF. 23.18.
Escola Municipal Thomaz Pompeu Sobrinho - EI / EF. 23.19.
Escola Municipal Vicente Fialho - EI / EF. 23.20. Escola
Municipal Waldemar Barroso - EI / EF. 23.21. Escola Municipal
Zaira Monteiro Gondim - EI / EF. 23.22. Escola Municipal Diogo
Vital de Siqueira – EF. 23.23. Escola Municipal Casimiro
Montenegro - EI / EF. 23.24. Escola Municipal Raimundo
Soares de Souza - EI / EF. 23.25. Escola Municipal Professor
Osmirio de Oliveira Barreto - EI / EF. 23.26. Escola Municipal
Madre Tereza De Calcutá - EI / EF. 23.27. Escola Municipal
Marcos Valentim Pereira de Souza - EI / EF. 23.28. Escola
Municipal João Estanislau Façanha - EI / EF. 23.29. Escola
Municipal Jonathan da Rocha Alcoforado - EI / EF. 23.30.
Escola Municipal Monteiro Lobato - EI / EF. 23.31. Escola
Municipal Jose Batista de Oliveira - EI / EF. 23.32. Escola
Municipal Maria de Carvalho Martins - EI / EF. 23.33. Escola
Municipal Professor José Maria Moreira Campos - EI / EF.
23.34. Escola Municipal Professora Vânia Maria Neves Facó
Barros – EF. 23.35. Escola Municipal Padre Felice Pistone - EI /
EF. 23.36. Escola Municipal Sagrado Coração - EI / EF. 23.37.
Escola Municipal Rosa Amaro Cavalcante - EI / EF. 23.38.
Escola Municipal Professora Irene de Souza Pereira - EI / EF.
23.39. Escola Municipal Tereza D'Ana - EI / EF. 23.40. Escola
Municipal Minha Vida Meus Amores - EI / EF. 23. 41. Escola
Municipal Geisa Firmo Gonçalves – EF. 23.42. Escola Municipal
Haroldo Jorge Braun Vieira - EI / EF. 23.43. Escola Municipal
João Hildo de Carvalho Furtado - EI / EF. 23.44. Escola
Municipal Adalberto Studart Filho – EF. 23.45. Escola Municipal
Virginia Smith - EI / EF. 23.46. Escola Municipal Carolino
Sucupira - EI / EF. 24. Distrito de Educação 5. 24.1. Escola
Municipal Professor Américo Barreira - / EF. 24.2. Escola
Municipal Dom Antonio de Almeida Lustosa - EI / EF. 24.3.
Escola Municipal Conceição Mourão - EI / EF. 24.4. Escola
Municipal Creusa do Carmo Rocha - EI / EF. 24.5. Escola
Municipal Edilson Brasil Soarez - EI / EF. 24.6. Escola
Municipal Professor Ademar Nunes Batista - EI / EF. 24.7.
Escola Municipal Professor José Militão de Albuquerque – EF.
24.8. Escola Municipal Governador Faustino de Albuquerque EF. 24.9. Escola Municipal Francisco Edmilson Pinheiro - EI /
EF. 24.10. Escola Municipal Henriqueta Galeno - EI / EF. 24.11.
Escola Municipal João Mendes de Andrade - EI / EF. 24.12.
Escola Municipal Joaquim Alves - EI / EF. 24.13. Escola
Municipal Professora Lireda Facó - EI / EF. 24.14. Escola
Municipal Marieta Guedes Martins - EI / EF. 24.15. Escola
Municipal Murilo Aguiar - EI / EF. 24.16. Escola Municipal
Rachel Viana Martins - EI / EF. 24.17. Escola Municipal
Sebastião De Abreu - EF. 24.18. Escola Municipal Padre
Antônio Monteiro Da Cruz - EI / EF. 24.19. Escola Municipal
Herbert de Sousa - EI / EF. 24.20. Escola Municipal Educador
Paulo Freire - EI / EF. 24.21. Escola Municipal Francisca de
Abreu Lima - EI / EF. 24.22. Escola Municipal Irmã Maria
Evanete - EI / EF. 24.23. Escola Municipal Noelzinda Satiro
Santiago - EI / EF. 24.24. Escola Municipal Catarina Lima da
Silva – EF. 24.25. Escola Municipal Professor José Círio
Pereira Filho - EI / EF. 24.26. Escola Municipal Manoel Malveira
Maia - EI / EF. 24.27. Escola Municipal Novo Renascer - EI /
EF. 24.28. Escola Municipal Raimundo Moreira Sena - EI / EF.
24.29. Escola Municipal José Carlos Matos - EI / EF. 24.30.
Escola Municipal Ulisses Guimarães - EI / EF. 24.31. Escola
Municipal Santa Isabel - EF. 24.32. Escola Municipal Florival
Alves Seraine - EI / EF. 24.33. Escola Municipal Irmã Rocha EI / EF. 24.34. Escola Municipal Hilza Diogo Cals - EI / EF.
24.35. Escola Municipal João Frederico Ferreira Gomes - EI /
EF. 24.36. Escola Municipal João Paulo II - EI / EF. 24.37.
Escola Municipal Maria Bezerra Quevedo - EI / EF. 24.38.
Escola Municipal Reitor Antonio Martins Filho - EI / EF. 24.39.
Escola Municipal Padre Cícero Romão Batista - EI / EF. 24.40.
Escola Municipal Doutor Servulo Mendes Barroso – EF. 24.41.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
Escola Municipal Maria Dolores Petrola de Melo Jorge - EI / EF.
24.42. Escola Municipal Alaíde Augusto de Oliveira - EI / EF.
24.43. Escola Municipal João Nunes Pinheiro - EI / EF. 24.44.
Escola Municipal Professor Edilson Brasil Soarez - EI / EF.
24.45. Escola Municipal Manoel Caetano de Souza - EI / EF.
24.46. Escola Municipal Crescer e Aprender - EI / EF. 24.47.
Escola Municipal Santos Dumont - EF. 24.48. Escola Municipal
Narciso Pessoa de Araujo - EF. 24.49. Escola Municipal
Professor Jose Ferreira de Alencar - EI / EF. 24.50. Escola
Municipal Professora Antonia Maria de Lima - EI / EF. 24.51.
Escola Municipal Jornalista Demócrito Dummar - EI / EF. 25.
Distrito de Educação 6. 25.1. Escola Municipal Angélica Gurgel
– EF. 25.2. Escola Municipal Professor Anísio Teixeira - EI / EF.
25.3. Escola Municipal Professor Antonio Girão Barroso – EF.
25.4. Escola Municipal Barbara de Alencar - EF. 25.5. Escola
Municipal Demócrito Rocha - EF. 25.6. Escola Municipal
Francisca Oriá Serpa – EF. 26.7. Escola Municipal Professor
Francisco de Melo Jaborandi - EI / EF. 25.8. Escola Municipal
Cônego Francisco Pereira da Silva - EI / EF. 25.9. Escola
Municipal Professora Fernanda Maria de Alencar Colares - EI /
EF. 25.10. Escola Municipal Guiomar da Silva Almeida - EI / EF.
25.11. Escola Municipal João Germano da Ponte Neto - EI / EF.
25.12. Escola Municipal Vereador Jose Barros de Alencar – EF.
25.13. Escola Municipal Maria de Jesus Oriá Alencar - EI / EF.
25.14. Escola Municipal Maria Helenilce Cavalcante Leite
Martins - EI / EF. 25.15. Escola Municipal Marieta Cals - EI / EF.
25.16. Escola Municipal Martha dos Martins Coelho Guilherme EI / EF. 25.17. Escola Municipal Parque São Miguel - EI / EF.
25.18. Escola Municipal Pontes Barbosa - EI / EF. 25.19.
Escola Municipal Tais Maria Bezerra Nogueira - EI / EF. 25.20.
Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira Parente - EI /
EF. 25.21. Escola Municipal Tristão De Alencar – EF. 25.22.
Escola Municipal Professora Vicentina Campos Marinho Lopes
- EI / EF. 25.23. Escola Municipal Moreira da Rocha – EF.
25.24. Escola Municipal Josefa Barros de Alencar - EI / EF.
25.25. Escola Municipal Otavio de Farias – EF. 25.26. Escola
Municipal Manuel Lima Soares - EI / EF. 25.27. Escola
Municipal José Moreira Leitão - EI / EF. 25.28. Escola Municipal
Abdenago da Rocha Lima - EI / EF. 25.29. Escola Municipal
Imaculada Conceição - EI / EF. 25.30. Escola Municipal Sinó
Pinheiro – EF. 25.31. Escola Municipal Isabel Ferreira - EI / EF.
25.32. Escola Municipal João Saraiva Leão - EI / EF. 25.33.
Escola Municipal Santa Terezinha - EI / EF. 25.34. Escola
Municipal Manoelito Guimarães Domingues - EI / EF. 25.35.
Escola Municipal José Barros De Alencar - EI / EF. 25.36.
Escola Municipal Irma Stella - EI / EF. 25.37. Escola Municipal
Francisco Andrade Teófilo Girão - EI / EF. 25.38. Escola
Municipal Cesar Cals de Oliveira Neto – EF. 25.39. Escola
Municipal Raimundo de Moura Matos - EI / EF. 25.40. Escola
Municipal Dom Geraldo do Nascimento - EI / EF. 25.41. Escola
Municipal Professora Maria Evan do Carmo - EI / EF. 25.42.
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
Escola Municipal Professora Maria Do Socorro Ferreira Virino EF. 25.43. Escola Municipal Professora Olindina Carvalho De
Morais - EI / EF. 25.44. Escola Municipal Professora Bernadete
Oria De Oliveira - EI / EF. 25.45. Escola Municipal Andre Luis EI / EF. 25.46. Escola Municipal Professor Clodomir Teófilo
Girão - EI / EF. 25.47. Escola Municipal Delma Herminia Da
Silva Pereira - EF. 25.48. Escola Municipal José Carvalho - EF.
25.49. Escola Municipal Professora Raimunda Felix de
Alcântara - EF. 25.50. Escola Municipal infante Rosalina
Rodrigues - EI / EF. 25.51. Escola Municipal jornalista Jose
Blanchard Gião da Silva - EI / EF. 25.52. Escola Municipal
Professora Maria Antonezia Meireles e Sá - EI / EF. 25.53.
Escola Municipal Professora Maria Jose Macário coelho - EI /
EF. 25.54. Escola Municipal João Nogueira Juca - EI / EF. VIII –
ÓRGÃOS VINCULADOS AS UNIDADES ESCOLARES: 26.
Conselhos Escolares – Lei nº 2.890, de 23 de dezembro de
1996. Art. 2° - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura
organizacional da Secretaria Municipal da Educação 1740
(mil setecentos e quarenta) cargos, sendo 01 (um) símbolo S1,
01 (um) símbolo S2, 06 (seis) símbolos DG-1, 13 (treze)
símbolos DNS-1, 353 (trezentos e cinquenta e três) símbolos
DNS-2, 58 (cinquenta e oito) símbolos DNS-3, 1212 (mil
duzentos e doze) símbolos DAS-1, 42 (quarenta e dois)
símbolos DAS-2, 07 (sete) símbolos DAS-3, 27 (vinte e sete)
símbolos DNI-1, 10 (dez) símbolos DNI-2, 10 (dez) símbolos
DNI-3, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem
necessários. Art. 3º - Obedecida a legislação própria e os
parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das
unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria
Municipal da Educação serão fixadas em Regulamento a ser
aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo
de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4º - Os cargos constantes desde Decreto são os do Anexo
I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal da Educação é o
constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - No Decreto
Municipal nº 13.163, de 27 de maio de 2013, onde consta a
expressão Assessoria Jurídica leia-se Coordenadoria Jurídica, conforme nova estrutura organizacional. Art. 7º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.074/2013,
de 06 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.973, de 06 de
fevereiro de 2013). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de agosto de 2013. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
ANEXO I - CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SIMBOLOGIA
SECRETÁRIO
S1
SECRETÁRIO EXECUTIVO
S2
ASSESSOR ESPECIAL I/ COORDENADOR ADJUNTO
DG-1
ASSESSOR ESPECIAL II/COORDENADOR
DNS-1
ASSESSOR TÉCNICO/ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTES/
ASSESSOR TÉCNICO DE CULTURA/ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DE LIVROS E CONTEÚDOS
DNS-2
DIGITAIS/GERENTE
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I
DNS-3
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II
DAS-1
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III
DAS-2
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DAS-3
SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS
DNI-1
SUPORTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DNI-2
SUPORTE DE ATIVIDADES AUXILIARES
DNI-3
DISTRITOS DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SIMBOLOGIA
COORDENADOR
DNS-1
QUANTIDADE
1
1
6
7
45
11
10
30
7
15
10
10
QUANTIDADE
6
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
GERENTE
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III
SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
TOTAL GERAL DA SME
DNS-2
DAS-1
DAS-2
DNI-1
18
12
12
12
SIMBOLOGIA
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
QUANTIDADE
290
47
290
240
660
1740
ANEXO II - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
ASSESSORIA INSTITUCIONAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
COORDENADORIA
DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
COORDENADORIA
DE ENSINO
FUNDAMENTAL
CÉLULA DE
FORMAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
CÉLULA DE
ENSINO
FUNDAMENTAL I
CÉLULA DE
APOIO À GESTÃO DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
CÉLULA DE
ENSINO
FUNDAMENTAL II
COORDENADORIA
DE ARTICULAÇÃO DA
COMUNIDADE E
GESTÃO ESCOLAR
CÉLULA DE
INCENTIVO E
ACOMPANHAMENTO
AO CONTROLE
SOCIAL
COORDENADORIA
JURÍDICA
COORDENADORIA
FINANCEIRA
CÉLULA
DE APOIO
FUNCIONAL
CÉLULA DE
CONTABILIDADE
CÉLULA DE
EDUCAÇÃO
DE JOVENS E
ADULTOS E
DIVERSIDADE
CÉLULA DE
PLANEJAMENTO E
ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
CÉLULA DE
CONTROLE
INTERNO
PREVENTIVO E
INOVAÇÃO
CÉLULA DE
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
CÉLULA DE
PROCESSOS
LICITATÓRIOS
CÉLULA DE
AUDITORIA
INTERNA
CÉLULA DE
PESQUISA,
INFORMAÇÃO
E DADOS
EDUCACIONAIS
CÉLULA DE
GESTÃO
PROGRAMAS E
PROJETOS
COORDENADORIA
DE GESTÃO
DE PESSOAS
COORDENADORIA
DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA
ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA
DE
INFRAESTRUTURA
CÉLULA DE
PAGAMENTOS E
BENEFÍCIOS
CÉLULA DE
DESENVOLVIMENTO
CÉLULA DE
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
CÉLULA DE
PROJETO E
CONTRUÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
ESCOLARES
CÉLULA DE
ATENDIMENTO
CÉLULA DE
LOGÍSTICA
CÉLULA DE
ACOMPAN-HAMENTO
FUNCIONAL
CÉLULA DE
CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO
PREDIAL
CÉLULA DE
SUPORTE
CÉLULA DE
OUVIDORIA
CÉLULA DE
POLÍTICA DE
FORMAÇÃO DE
PESSOAS
CÉLULA DE
TERRITORIALIZAÇÃO,
GEOREFERENCIAMENTO
E PLANEJAMENTO DA
REDE MUNICIPAL
CÉLULA DE
SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA E
ACOMPANHAMENTO
DE LITIGIOS
CÉLULA DE
MEDIAÇÃO
SOCIAL
COORDENADORIA
DE CONTROLE
INTERNO E
OUVIDORIA
CÉLULA DE
TESOURARIA
CÉLULA DE
CONTRATOS E
CONVÊNIOS
CÉLULA DE
SUPERINTENDÊNCIA
ESCOLAR
CÉLULA DE
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
COORDENADORIA
DE PLANEJAMENTO
CÉLULA DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
CÉLULA DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
DE ENSINO
CÉLULA DE
SEGURANÇA
ESCOLAR
COORDENADORIA
DO DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 1
COORDENADORIA
DO DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 2
COORDENADORIA
DO DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 3
COORDENADORIA
DO DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 4
COORDENADORIA
DO DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 5
COORDENADORIA
DO DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 6
CÉLULA DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
CÉLULA DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
CÉLULA DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
CÉLULA DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
CÉLULA DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
CÉLULA DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
CÉLULA DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
CÉLULA DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
CÉLULA DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
CÉLULA DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
CÉLULA DE
APOIO
À GESTÃO
ESCOLAR E
SUPERINTENDENCIA
CÉLULA DE
APOIO
À GESTÃO
ESCOLAR E
SUPERINTENDENCIA
CÉLULA DE
APOIO
À GESTÃO
ESCOLAR E
SUPERINTENDENCIA
CÉLULA DE
APOIO
À GESTÃO
ESCOLAR E
SUPERINTENDENCIA
CÉLULA DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
CÉLULA DE
APOIO
À GESTÃO
ESCOLAR E
SUPERINTENDENCIA
CÉLULA DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
CÉLULA DE
APOIO
À GESTÃO
ESCOLAR E
SUPERINTENDENCIA
ÓRGÃOS COLEGIADOS
•
•
ÓRGÃO VINCULADO
•
FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
•
•
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
ÓRGÃOS VINCULADOS AS
UNIDADES ESCOLARES
•
CONSELHOS ESCOLARES
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
*** *** ***
ATO Nº 3950/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
designar, LINCOLN SOARES, como Fiscal de Controle Urbano,
remuneração equivalente ao símbolo DAS.2, na Comissão de
Combate a Poluição Visual, vinculada à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a partir de 01.09.2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra.
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3951/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do artigo 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, para exercer
os cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria Regional III, constantes do Quadro
Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de
01/09/2013.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
ANEXO
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
Assessoria
de
Planeja-
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
SIMB.
Coordenador
DNS.1
mento e Desenvolvimento
Institucional
Coordenadoria de Infraes-
Regina
Célia
Pinheiro Marciel
Coordenador
DNS.1
trutura
Célula
NOME
Nicia
Paes
Bormann
de
Gestão
de
Gerente
DNS.2
Elaboração de Projeto e
Orçamento
Célula de Gestão
Serviços Urbanos
Célula de Gestão
Conservação
e
de
Rosemary
de
Moraes Leça
Suporte de Atividades Técnicas
DNI.1
Suporte de Ati-
DNI.1
vidades
cas
Técni-
Suporte de Atividades
Raimundo
Nonato
Rodrigues
Francisco
de
Assis Pinto da
Silveira
DNI.1
Técni-
Eliseu
Ribeiro
da Silva
cas
Célula de Gestão Administrativa
Suporte de Atividades Técnicas
DNI.1
José de Arimatéia
Saraiva
Barbosa
*** *** ***
ATO Nº 3952/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do artigo 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM, nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FABIO BENIGNO DE OLIVEIRA, para exercer o
cargo em comissão de Assistente Técnico Administrativo III,
simbologia DAS.2, da Célula de Orçamento e Finanças, integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito,
constante do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 01.09.2013. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3953/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do artigo 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, TELMA MARIA SOUSA VASCONCELOS, para
exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico Administrativo I, simbologia DNS.3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, constante do
Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, a partir
de 01.09.2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra. PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 3954/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, para exercer
os cargos em comissão discriminados, no Hospital da Mulher,
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal
de Saúde - SMS, constantes do Quadro Permanente - Anexo II
- Cargos em Comissão, a partir de 01.09.2013.
Hospital da Mulher
de Fortaleza
CARGO
SIMB.
NOME
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
DAS.3
Shirley
Kelly
Bedê Bruno
Valdenrique
Macêdo de Sousa
Liduina de Fátima
Pinheiro Barreto
Francineide
Viana de Almeida
Santos
Francisco Rodrigo Tavares Linhares
DAS.3
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
DAS.3
Auxiliar Administrativo
DAS.3
DAS.3
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3955/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar exarado no Processo nº 055/2008. RESOLVE
demitir de acordo com os artigos 4º, I, II, III, IV, V, X e XI, 168, I,
IX, X, XI, XIV, e XVII, 180, I, III, IV, V e XI da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o
servidor FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA RIBEIRO, matrícula nº 61221-01, Auditor de Tributos Municipais, lotado na Secretaria de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente - Parte I - composta de cargos do Poder Executivo, a
partir de 18.12.2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra. PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3957/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar exarado no Processo nº 2203145317333/2012.
RESOLVE demitir de acordo com os artigos 180, inciso II e 181
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora ELIANY NAZARÉ OLIVEIRA,
matrícula nº 66709-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Regional VI, constante do Quadro Permanente - Parte I - composta
de cargos do Poder Executivo, a partir de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de
agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3958/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar exarado no Processo nº 39934/2012. Resolve
demitir de acordo com os artigos 180, inciso II e 181 da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, a servidora VANISE MARIA DOS SANTOS SILVA,
matrícula nº 53249-01, Professor, lotada na Secretaria Regional
VI, constante do Quadro Permanente - Parte I - composta de
cargos do Poder Executivo, a partir de 20.03.2007. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto
de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
ATO Nº 3959/2013 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o parecer da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar exarado no Processo nº 1319/2008. RESOLVE
demitir de acordo com os artigos 4º, I, II, III, IV, X e XI, 168, XIV,
180, II e XI e 181 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor RAIMUNDO
NONATO DINIZ, matrícula nº49252-01, Professor, lotado na
Secretaria Regional VI, constante do Quadro Permanente Parte I - composta de cargos do Poder Executivo, a partir de
outubro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 30 de agosto de 2013. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra. PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
te à Secretaria Municipal Extraordinária da Copa SECOPAFOR, da Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico
ou Científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei n° 6.794,
de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar n° 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto n° 13.143, de
29.04.2013, a partir de 01.09.2013.
PORTARIA N° 0286/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Designar, RINALDO NOGUEIRA MOREIRA, como
Coordenador, remuneração equivalente ao símbolo DAS.2, na
Comissão de Coordenação do Programa AMC nos Bairros,
vinculada à Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos
e Cidadania - AMC, a partir de 01.09.2013. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de
2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DE
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Vitor Cosmo
Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0289/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE conceder, ao servidor relacionado abaixo, pertencente à Secretaria Municipal Extraordinária da Copa SECOPAFOR, da Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico
ou Científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei n° 6.794,
de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar n° 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto n° 13.143, de
29.04.2013, a partir de 01.09.2013.
PORTARIA N° 0285/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, EMMANUEL VALVERDE RIOS NOGUEIRA, para
exercer o cargo em comissão de Gerente de Controle de Tráfego, simbologia DNS.2, integrante da estrutura administrativa
da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de
Cidadania - AMC, constante do Quadro Permanente - Anexo II
- Cargos em Comissão, a partir de 01.09.2013. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de
2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DE
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Vitor Cosmo
Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0287/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ANDRÉ ALENCAR MOREIRA, para exercer o
cargo em comissão de Assessor Especial II, simbologia DNS.1,
da Assessoria Técnica, integrante da estrutura administrativa
da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de
Cidadania - AMC, constante do Quadro Permanente - Anexo II
- Cargos em Comissão, a partir de 01.09.2013. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de
2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DE
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Vitor Cosmo
Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0288/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE dispensar, o servidor relacionado abaixo, pertencen-
NOME
Felipe Carlos
Sales Ribeiro
Uchoa
CARGO
Coordenador
VALOR
R$ 1.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
27 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
NOME
Felipe Carlos
Sales Ribeiro
Uchoa
CARGO
Coordenador
VALOR
R$ 2.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
27 de agosto de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA
AVISO DE SUSPENSÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 138/2013.
ORIGEM: Guarda Municipal de Fortaleza - GMF.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de 600
coletes balísticos nível II a para os servidores da
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - SESEC,
de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais
interessados, que por determinação do(a) Titular do Órgão, o
processo em epígrafe foi SUSPENSO por motivos de ordem
administrativa. Maiores informações encontram-se à disposição
dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77,
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3474/Pregão
Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02 de setembro de 2013. Carlos
Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 160/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Contratação de instituição formadora, sem fins
lucrativos, especializada em Consultoria Educa-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
cional, para oferecer curso de formação inicial e
curso de formação continuada para os voluntários
Alfabetizadores e Coordenadores do Programa
Brasil Alfabetizado executado pelo Município de
Fortaleza, incluindo a contratação dos serviços de
apoio logístico, alimentação, aquisição e impressão
de material pedagógico e a contratação de
formadores, conforme especificações e quantitativos
constantes do Anexo I – Termo de Referência deste
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE,
comunica aos licitantes e demais interessados que do dia 03
de setembro de 2013 a 16 de setembro de 2013 até às
09h00min. (horário local), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 16
de setembro de 2013, às 09h00min. (horário local) e o início da
sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 14h00min. do
dia 16 de setembro de 2013. O Edital poderá ser lido e obtido
no endereço eletrônico acima mencionado e na Central de
Licitações/Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce, assim como no
Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02
de setembro de 2013. Camilla Holanda Lima de Freitas PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 35/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Seleção de empresa especializada para a prestação
dos serviços medicos e sessões de hemodiálise, os
quais serão realizados em pacientes dos hospitais
da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza, compreendendo: fornecimento de equipamentos médicos
necessários, materiais médico-hospitalar, insumos e
recursos, pelo período de 12 (doze) meses prorrogáveis conforme prazo legal e consonância entre as
partes de acordo com as especificações e quantitativos contidos neste edital e em seus Anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE,
comunica aos licitantes e demais interessados que NÃO FOI
DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO, apresentada pela
empresa NEPWON – SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA. O
referido pedido e decisão encontram-se à disposição em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores
informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|.
Fortaleza-Ce, 02 de setembro de 2013. Geovânia Sabino
Machado - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Presencial n° 35/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Seleção de empresa especializada para a prestação
dos serviços medicos e sessões de hemodiálise, os
quais serão realizados em pacientes dos hospitais da
Rede Municipal de Saúde de Fortaleza, compreendendo: fornecimento de equipamentos médicos
necessários, materiais médico-hospitalar, insumos e
recursos, pelo período de 12 (doze) meses prorrogáveis conforme prazo legal e consonância entre
as partes de acordo com as especificações e quantitativos contidos neste edital e em seus Anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais
interessados que o Pregão Presencial n° 35/2013, foi declarada
FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3105.1150 /CPL |. Fortaleza-Ce, 02
de setembro de 2013. Geovânia Sabino Machado PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 136/2013.
ORIGEM: Fundação de Cultura Esporte e Turismo – FUNCET.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de
equipamentos para montagem do estúdio de fotografia, com os serviços acessórios de instalação,
objetivando atender as necessidades dos Centros
Urbanos de Cultura, Arte, Ciência e Esporte –
CUCA’S localizados nas Secretarias Executivas
Regionais V e VI, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais
interessados que o Pregão Eletrônico n° 136/2013, foi
declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se
à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77,
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3474 | CPL |.
Fortaleza-Ce, 02 de setembro de 2013. Samuel Alexandre de
Lima - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO DE CONTRA-RAZÕES
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 055/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos - SCDH/Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de
gêneros alimentícios (leite em pó, hortifruti, lanches,
carnes, peixes, dentre outros, para os projetos
mantidos e executados pela SCDH/FUNCI, em conformidade com as especificações e quantitativos
contidos no Anexo I, parte integrante deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa CEBRASIL – CEARÁ BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, apresentou Contrarrazões no processo
em epígrafe, estando o documento à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. FortalezaCe, 02 de setembro de 2013. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A).
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 03/2013.
ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
OBJETO: Este contrato tem como objeto a contração de empresa para a execução de obra de construção do
Campo do América, localizado na Rua Tenente Benévolo com a Rua José Vilar, área de abrangência
da Secretaria Regional II.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, comunica
aos licitantes e demais interessados que no presente processo
que: INABILITA AS EMPRESAS: • CONSTROE Construções e
Eletrificações Ltda – ME. • Construtora CAMPOS OLIVEIRA
Ltda. Maiores informações encontram-se à disposição em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do
telefone: (85) 3105-1150 | CPL. Fortaleza (CE), 02 de setembro
de 2013. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ERRATA - No Edital da Concorrência Pública n°
001/2013 - SEGOV, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza em 26 de agosto de 2013, de origem da Secretaria
Municipal de Governo, no item 16.2.4. “a” e “b”, que fala sobre
o índice de liquidez da empresa. ONDE SE LÊ: - “... maior ou
igual a um virgula cinco”. LEIA-SE: “... maior ou igual a um”.
Fortaleza-Ce, 02 de setembro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 3903/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
n° 13.076 de 08.02.2013, conforme o Processo n°
2008090449839/2013. RESOLVE nomear em substituição de
acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, a
servidora SONJA TRIGUEIRO DA SILVEIRA NUNES, matrícula
n° 5094.01, para o cargo de Auxiliar Administrativo, simbologia
DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no
impedimento temporário de seu titular, FRANCISCO CARLOS
DE LIMA, matrícula n° 13.452.01, que se encontra em gozo de
suas férias regulamentares, no período de 07.10.2013 à
05.11.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de
agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 3904/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n°
13.076, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n°
1605160337691/2013. RESOLVE manter a disposição do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sem prejuízo de sua
remuneração, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, a servidora MARIA DE SOUSA LIMA, matrícula n°
653901, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de
06.06.2013 à 05.06.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 3905/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo n° 1103133308798/2013. RESOLVE
conceder à disposição do Instituto de Previdência do Município,
com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da
Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, a servidora ALESSANDRA PIMENTEL DE
SOUSA, matrícula n° 94860-01, Cirurgião Dentista PSF, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01.03.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 3906/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° 0802095136635/2013. RESOLVE conceder à disposição da Prefeitura Municipal de Poranga - CE,
com ônus para a origem e com ressarcimento, dentro dos termos do convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores, firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo
com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no
DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora MARIA
DULCILENE MOURÃO LEITE, matrícula n° 46362-01, Engenheiro Civil, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA, a partir de 02.01.2013. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 3907/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° 1103141234286/2013. RESOLVE conceder à disposição da Prefeitura Municipal de Cratéus - CE,
com ônus para a origem e com ressarcimento, dentro dos termos do convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores, firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo
com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no
DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora MARIA
LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA, matrícula n° 5065001, Assistente Social, lotada na Secretaria Regional IV, a partir
de 11.03.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 3908/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° SS 1710110512276/2012. RESOLVE
conceder à disposição da Secretaria Regional VI, com ônus
para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, a servidora GLAZIANE DA SILVA PAIVA, matrícula
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
n° 66831-01, Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria Regional V,
a partir de 02.01.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, em
29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 3909/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° 2604162936648/2013. RESOLVE conceder à disposição da Secretaria de Finanças do Município,
com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da
Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, a servidora MARCIA GERMANA ALVES
XAVIER, matrícula n° 24193-02, Agente Administrativo, lotada
na Secretaria Regional VI, a partir de 02.05.2013. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3910/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº
SS0905160508907/2013. RESOLVE conceder licença, para
acompanhar o cônjuge ou companheiro, sem remuneração, de
acordo com o artigo 71, parágrafo 2º, da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de
janeiro de 1991, à servidora THARCIA PRISCILA DE PAIVA
BATISTA MATOS, Agente Administrativo, matrícula nº 57.51601, lotada na Secretaria Regional III, a partir da publicação
deste Ato, enquanto perdurar o afastamento do cônjuge. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de
2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ivo
Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
LINDOJHONSONS MAGALHÃES ARAÚJO, matrícula nº
73477-01, Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para cursar Bacharelado em Educação Física na Universidade Federal do Ceará, no período de
01.04.2013 a 27.07.2013, renovável de acordo com o desempenho de cada semestre. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3913/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013. RESOLVE, nos termos do art. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de
27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente:
PROC. N°
230411021
8238/2013
230411021
8238/2013
230411021
8238/2013
220510015
2659/2013
220510015
2659/2013
230513395
2588/2013
230513395
2588/2013
MAT./NOME
15814.1
Maria
Elozinha
Maciel Gomes
15814.1
Maria
Elozinha
Maciel Gomes
15814.1
Maria
Elozinha
Maciel Gomes
06656.1
Hamilton de Vasconcelos Façanha
06656.1
Hamilton de Vasconcelos Façanha
16026.1
Sandra
Maria
Aguiar Pessoa
16026.1
Sandra
Maria
Aguiar Pessoa
QUINQ.
4º
5º
6º
4º
5º
4º
5º
PERÍODO
DIAS
13.11.1997
12.11.2002
à
13.11.2002
12.11.2007
à
13.11.2007
12.11.2012
à
11.04.1998
10.05.2004
à
11.05.2004
10.05.2009
à
01.07.1999
30.06.2004
à
01.07.2004
30.06.2009
à
90
90
90
90
90
90
90
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3911/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, conforme Processo nº SS 2506141801705/2013. RESOLVE conceder
o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº
6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, a servidora SIMONE DE SOUSA PAIVA, matrícula
nº 67148-01, Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria Regional III,
no período de 01.10.2013 a 30.09.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3914/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1º do
Decreto nº 13076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº SS 2111160833499/2012. RESOLVE autorizar, nos
termos do artigo 3º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no
percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, a servidora MARTHA JEANNE SIMÕES DE ARAÚJO,
Médico, matrícula nº 92316-01, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, a partir de 10.07.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3912/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1104095205313/2013. RESOLVE
reduzir em 01 (uma) hora o expediente diário, nos termos
do artigo 88, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, do servidor
ATO Nº 3915/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1308101003938/2012. RESOLVE
conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de
20% (vinte por cento), ao servidor PAULO HENRIQUE DE
ARAÚJO LIMA FILHO, matrícula nº 92148-01, Cirurgião Dentista PSF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, conforme dispositivo da Lei nº 9316, de
06.12.2007, a partir de 14.09.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3916/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1701153905284/2013. RESOLVE,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 9070, de 27.12.2005, alterada
pelo § 2º do art. 23 da Lei 9310, de 06.12.2007, conceder a
Gratificação de Incentivo por Atividades em Áreas de Risco
(GIAR-SF), a servidora CAROLINE GADELHA CAVALCANTI,
matrícula nº 90952-01, Cirurgião Dentista PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - CSF Francisco Waldo Pessoa de
Almeida, a partir de 09.01.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3917/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo
com o Processo nº SS 1211091422004/2012. RESOLVE nos
termos do artigo 1º, da Lei nº 6921, de 12.07.1991, com nova
redação dada pela Lei nº 7.335 de 17.05.1993, conceder a
Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por
cento), a incidir sobre o vencimento base da servidora ELIZANGELA ASSUNÇÃO NUNES, matrícula nº 56032-02, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão, acrescendo à Gratificação ora concedida,
5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital da Mulher de Fortaleza, conforme
dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759,
de 24.07.1995, no período de 01.01.2013 a 31.12.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 29 de agosto de 2013. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 85/2013, Processo nº 01111
22713661/2012, referente ao registro de preços para futuras e
eventuais aquisições e geradores de aerosol térmico (termonebulizador) portátil, com turbina turbo de jato, para a vigilância
ambiental biológica/NUCEN, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do
Edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico
nº 85/2013, com abertura em 22.07.2013, HOMOLOGO no uso
das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto
Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indicados
pelo relatório assinado pela Pregoeira Raylse Rafaelle Jerônimo Lima, da Central das Licitações da Prefeitura de Fortaleza,
nas páginas nºs 277/278 do processo em referência, onde fora
classificada em primeiro lugar a seguinte empresa: MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ
nº 05.696.303/0001-04, para o Lote 01, perfazendo um valor
total de R$ 30.980,00 (trinta mil novecentos e oitenta reais),
perfazendo um valor total da empresa em R$ 30.980,00 (trinta
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
mil, novecentos e oitenta reais). O valor global da licitação é de
R$ 30.980,00 (trinta mil, novecentos e oitenta reais). As despesas decorrerão à conta das dotações: Projeto/Atividade Código
25.901.10.305.0034. 2046.0002, Elemento de Despesa
44.90.52, Fonte de Recurso 0 212 da Ação de Manutenção do
Centro de Zoonoses, bem como Projeto/Atividade Código
25.901.10.305.0034.2294.0001,
Elemento
de
Despesa
44.90.52, Fonte de Recurso 0 212 da Ação de Prevenção e
Controle das Doenças Transmissíveis por Vetores. Publique-se
e cumpra-se. Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2013. Maria
do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 105/2013 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF,
no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO, a
necessidade de administrar o suprimento de fundo para suprir
as necessidades emergenciais desta SEINF. RESOLVE: Designar o servidor SHELTON TEIXEIRA, matrícula 96296.02,
nomeado através do Ato nº 2159/2013, para o cargo de Gerente da Célula de Gestão Administrativa, para administrar o suprimento de fundos da Secretária Municipal de Infraestrutura SEINF. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA SEINF, em 20 de agosto de 2013. Engº
Samuel Antonio Silva Dias - SECRETÁRIO DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fortaleza. II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: Sidei Folini Monteiro - EPP, inscrita no CNPJ nº
03.002.566/0001-40. III - DO OBJETO: Registro de Preços,
para futuras e eventuais aquisições de material gráfico cujas
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no
Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico
nº 62/2013 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do
Processo nº 1505112502563/2013. IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de
06.09.2007 e Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e Lei nº
8.666 de 21.06.1993. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº
62/2013. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2013. VIII - ÓRGÃO
PARTICIPANTE: Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza SECEL. Marcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO DE
ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 41/2013
Constitui e nomeia a Comissão
de Controle Patrimonial da Secretaria Regional I.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
I, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Fica
constituída a Comissão de Controle Patrimonial da Secretaria
Regional I, que tem por objeto a realização do inventário anual,
do patrimônio imobiliário da SER I, recadastrando e atualizando
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
sistematicamente seu acervo. Art. 2º - A Comissão de que trata
o art. 1º terá como competências: I - recadastrar e tombar o
patrimônio da SER I; II - Promover a atualização do patrimônio
da SER I. Art. 3º - Comporão a Comissão os seguintes servidores: I - ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA - matrícula nº 17001-1-1
e BILLYOHN CHAVES CHAGAS - matrícula nº 96071-2. Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 27 de agosto de
2013. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO - SECRETARIA REGIONAL I.
*** *** ***
PORTARIA Nº 42/2013 - SER I - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de instituir
a Comissão Técnica para o acompanhamento dos serviços a
serem executados no Contrato nº 25/2013, celebrado entre o
Município de Fortaleza e a Empresa EDCON COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA, em 29.07.2013, publicado no DOM em
12.08.2013, cujo objeto é a contratação de empresa para a
execução de reforma e/ou ampliação de 56 (cinquenta e seis)
Unidade Básicas de Saúde - UBS, integrantes do Sistema de
Saúde do Município de Fortaleza, localizadas nas Secretarias
Regionais I, II, III, IV, V e VI, conforme especificações, orçamento e quantidade descritas nos anexos parte integrante do
edital. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado Comissão Técnica
para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 25/2013
- SER I, oriundo do Edital RDC nº 002/2013, sendo inclusive de
responsabilidade da Comissão Técnica, emitir o respectivo
Atesto dos serviços a serem entregues, que deverão estar em
conformidade com os anexos do edital de licitação. São os
seguintes servidores: 1. FRANCISCO MOTA GURGEL - Engenheiro Civil - CREA: 4571-D. 2. FERNANDO CÉSAR CARLOS
FAMA - Engenharia Eletricista - CREA: 6181-D. 3. FRANCISCO GILVAN MOURA RIBEIRO - Engenheiro Civil - CREA:
6664-D. Art. 2º - Os servidores ora nomeados deverão rejeitar
os equipamentos e/ou serviços realizados que estejam em
desacordo com as especificações contidas no Contrato. Estando os equipamentos e serviços em acordo, a comissão procederá a emissão de atesto, conforme art. 1º desta Portaria. Art.
3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela
participação dos servidores acima indicados. Art. 4º - Esta
portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Fortaleza, 23
de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL I
- SER I.
SECRETARIA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 65/2013
O SECRETÁRIO REGIONAL IV, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o art. 86 da Lei
Orgânica do Município e os incisos III e XIII do art. 21 do Decreto nº 10.067 de 22 de abril de 1997. CONSIDERANDO a
importância de aprimorar os mecanismos de controle das relações entre os usuários e a Administração; e CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar o acesso e/ou permanência de
pessoas nas dependências da Secretaria Regional IV, e outras
providências. RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos Servidores
Públicos, Funcionários Terceirizados, bem como aos Estagiários, que se apresentem ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício de suas funções. Art. 2º - Ficará impedido o
acesso de visitantes às dependências desta Secretaria Regional IV, trajando bermudas, shorts, calções, camisetas regatas,
minissaias, miniblusas ou vestimentas que sejam consideradas
inadequadas ao ambiente deste órgão público. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA REGIONAL IV, em 12 de julho de 2013.
Engº. Francisco Airton M. Mourão
SECRETÁRIO REGIONAL IV
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 97/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 1803155531495/2013 de 18.03.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 126 (cento e vinte e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de
01.04.2013 a 28.06.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde.
NOME
Rosimeire Martins
Oliveira
de
MAT.
14124.01
FUNÇÃO
Atendente de Serv.
de Saúde
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de
abril de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 113/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 0104133633824/2013 de 01.04.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 126 (cento e vinte e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de
01.04.2013 a 28.06.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde.
NOME
Maria de Fátima Aguiar
Sisnando Silva
MAT.
8807.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 25 de
abril de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 115/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 0304143716922/2013 de 03.04.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 126 (cento e vinte e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de
01.04.2013 a 28.06.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência:
NOME
Vera Lúcia dos Santos
Araújo
MAT.
18906.01
FUNÇÃO
Auxiliar de Serviços
Gerais
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de
abril de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 116/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 0304144520001/2013 de 03.04.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 126 (cento e vinte e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de
01.04.2013 a 28.06.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência:
NOME
Sérgio de Souza Sales
MAT.
17181.01
FUNÇÃO
Datilógrafo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de
abril de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 177/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 82 (oitenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas
de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de
03.06.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência:
NOME
Ana Maria Maciel da
Silva
MAT.
14480.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 178/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 82 (oitenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas
de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de
03.06.2013 a 31.07.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência:
NOME
Francisco Antônio Dantas
MAT.
5407.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de
junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 179/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 82 (oitenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas
de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de
03.06.2013 a 31.07.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência:
NOME
Irannildo Lima Pinto
MAT.
15430.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de
junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 180/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 82 (oitenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas
de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de
03.06.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência:
NOME
Izanilda Soares de Oliveira
MAT.
13003.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de
junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 181/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas,
acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período
de 02.05.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo,
lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência:
Renata
Pinheiro
NOME
dos
Santos
MAT.
15449.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de
junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 182/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas,
acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período
de 02.05.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo,
lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência:
NOME
Teresa Cristina Ramos
do Nascimento
MAT.
11104.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 183/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 82 (oitenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas
de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de
03.06.2013 a 31.07.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência:
NOME
Antônio Carlos Ferreira
Chacon
MAT.
1330.01
FUNÇÃO
Agente
Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de
junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 184/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 2205154621874/2013 de 22.05.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 46 (quarenta e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas
de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de
01.07.2013 a 31.07.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência:
NOME
Sávio Bezerra Gomes
MAT.
22260.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de
junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 189/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 3105092150131/2013 de 31.05.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas,
acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período
de 02.05.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo,
lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde:
NOME
Sandra Barbosa de Lima
MAT.
14976.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de
junho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 196/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 2405141840630/2013 de 24.05.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 122 (cento e vinte e duas) horas a serem trabalhadas,
acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período
de 01.04.2013 a 28.06.2013, aos servidores relacionados abaixo, lotados neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881,
de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da
referida gratificação à reorganização do arquivo único da perícia médica:
NOME
Antônio Gomes de
Queiroz
Fernando Gurgel Viana
Raimundo Nonato Lopes Ferreira Santana
Terezinha
Teixeira
Ribeiro
MAT.
6482.01
5417.01
4655.01
8145.01
FUNÇÃO
Auxiliar de Serviços
Gerais
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de
julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 213/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 1107131655254/2013 de 11.07.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 122 (cento e vinte e duas) horas a serem trabalhadas,
acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período
de 01.04.2013 a 28.06.2013, a servidora relacionada abaixo,
lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde.
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
Mônica
Ferreira
NOME
Maria
Sabá
MAT.
15984.01
FUNÇÃO
Agente
Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de
julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 216/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 0207125601177/2013 de 02.07.2013. RESOLVE
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 46 (quarenta e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas
de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de
01.07.2013 a 31.07.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde.
NOME
Rosimeire Martins
Oliveira
de
MAT.
14124.01
FUNÇÃO
Atendente de Serv.
de Saúde
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de
julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 218/2013 - O SUPERINTENDENTE DÓ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 0207125131813/2013 de 02.07.2013. RESOLVE,
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 46 (quarenta e seis) horas a serem trabalhadas, acrescidas
de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de
01.07.2013 a 31.07.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência.
Antônio
Sousa
NOME
Gomes
de
MAT.
11720.01
FUNÇÃO
Auxiliar de Serviços Gerais
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de
julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 219/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 0207130636772/2013 de 02.07.2013. RESOLVE,
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 88 (oitenta e oito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de
50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.07.2013
a 30.08.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste
Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005,
art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde.
NOME
Mônica Maria Sabá
Ferreira
MAT.
15984.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de
julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 221/2013 - O SUPERINTENDENTE DÓ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 0207130111837/2013 de 02.07.2013. RESOLVE,
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 88 (oitenta e oito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de
50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.07.2013
a 30.08.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste
Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005,
art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde.
NOME
Lucivaldo Angélica
Guimarães
MAT.
18670.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de
julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 223/2013 - O SUPERINTENDENTE DÓ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº SS2606103357801/2013 de 26.06.2013. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º,
XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 88 (oitenta e oito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período
de 01.07.2013 a 30.08.2013, a servidora relacionada abaixo,
lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência.
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
NOME
Vera Lúcia dos Santos
Araújo
MAT.
18906.01
FUNÇÃO
Auxiliar de Serviços
Gerais
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de
julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 224/2013 - O SUPERINTENDENTE DÓ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 0207132448304/2013 de 02.07.2013. RESOLVE,
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 88 (oitenta e oito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de
50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.07.2013
a 30.08.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste
Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005,
art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde.
NOME
Jacqueline Aguiar
Weingartner
MAT.
16348.01
FUNÇÃO
Agente Adminitrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de
julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 229/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 1107112453687/2013 de 11.07.2013. RESOLVE,
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 42 (quarenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas
de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de
01.08.2013 a 30.08.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência.
NOME
Sávio Bezerra Gomes
MAT.
22260.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 230/2013 - O SUPERINTENDENTE DÓ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 1107113008515/2013 de 11.07.2013. RESOLVE,
conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração
de 42 (quarenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas
de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de
01.08.2013 a 30.08.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência.
NOME
Tereza Cristina Ramos
do Nascimento
MAT.
11104.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
julho de 2013. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 000135/2013 - RETIFICA O TÍTULO DE PENSÃO Nº 00189/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no Processo nº SS 2205133915434/2012. RESOLVE
conceder Pensão Previdenciária ao Sr. RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA que é o mesmo RAYMUNDO NONATO DE SOUZA, através de sua Procuradora a Sra. Maria do Carmo de
Araújo Souza, esposo e dependente da segurada falecida
deste Instituto, a Sra. ZAIRA DE ARAÚJO SOUZA, a partir de
22.05.2012, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7º, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão do viúvo orçou
em R$ 1.137,93 (um mil cento e trinta e sete reais e noventa e
três centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme
cálculo pró-rata a quantia de R$ 341,37 (trezentos e quarenta e
um reias e trinta e sete centavos) referente ao mês de maio/2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de agosto de 2013. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00144/2013 - RETIFICA O TÍTULO DE PENSÃO Nº 298/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 1910142540223/2012. RESOLVE conceder Pensão Previdenciária à Sra. MARIA ALBERTINA PINHEIRO DE SOUSA que é a mesma MARIA ALBERTINA PINHEIRO DE SOUZA, esposa e dependente do segurado falecido
deste Instituto, o Sr. FRANCISCO PINTO DE SOUSA, a partir
de 19.10.2012, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7º, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva
orçou em R$ 1.344,94 (um mil trezentos e quarenta e quatro
reais e noventa e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 493,14
(quatrocentos noventa e três reais e quatorze centavos) refe-
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
rente ao mês de outubro/2012. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 06 de agosto de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00161/2013 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO Nº 77/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
Processo nº SS162428/2011. RESOLVE conceder Pensão
Previdenciária à Sra. MARIA DE FÁTIMA MARQUES DE
SOUZA, esposa e dependente do segurado falecido deste
Instituto, o Sr. LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA, a partir de
31.10.2011, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7º, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva
orçou em R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) mensais.
Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia
de R$ 24,60 (vinte e quatro reais e sessenta centavos) referente ao mês de outubro/2011. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 15 de
julho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 662/2013 - GS - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF, no
exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo
57, do Decreto nº 5.952, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
que a autoridade que tem ciência de irregularidade no serviço
público, é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa. CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica do IJF, ao analisar os fatos
narrados nos autos do Processo Administrativo nº
1305095314818/2013, bem como despacho exarado pelo Sr.
Superintendente do IJF as folhas 45. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ALINE MARIA PORTO FERNANDES, matrícula nº 426210, Advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 4796
para dirigir os trabalhos da Comissão de Sindicância e apurar
possível conduta desidiosa de servidores encarregados de
realizarem licitação neste hospital, tendo como conseqüência
dispensa de licitação. Art. 2º - A Presidente da Comissão Sindicante ora designada, nomeará servidora MARIA DE FÁTIMA
OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 181981-0 para Secretariar
os Trabalhos da Sindicância Administrativa. Art. 3º - O Presidente da Comissão ora composta deverá apresentar Relatório
Conclusivo e Circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, podendo este prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 14 de agosto de 2013.
Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
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PORTARIA Nº 655/2013 - De 02 de agosto de
2013. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JO-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
SÉ FROTA - IJF, usando das atribuições que lhe conferem os
artigos 211 e 212 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, à vista das
conclusões do relatório referente ao Processo Disciplinar nº
82557/09 - PROPAD, instituído pela Portaria nº 010/2013, em
14 de janeiro de 2013, publicada em 16 de janeiro de 2013.
RESOLVE: Aplicar aos servidores MARIA ELIEUDA RODRIGUES DE SOUSA, Auxiliar de Laboratório, matrícula nº
19041.1-6 e CARLOS ALBERTO SAMPAIO JÚNIOR, Auxiliar
de Análises Clínicas, matrícula nº 20.041-01, ambos lotados no
Instituto Dr. José Frota - IJF, tendo em vista os motivos constantes no citado Processo, a penalidade de Suspensão, por 15
(quinze) dias, convertida em multa, na base de 50% (cinquenta
por cento) por dia de remuneração, conforme preconiza o artigo
178, § único da Lei nº 6.794/90. Fortaleza (CE). 02 de agosto
de 2013. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE/IJF.
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PORTARIA Nº 656/2013 - De 05 de agosto de
2013. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF, usando das atribuições que lhe conferem os
artigos 211 e 212 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, à vista das
conclusões do relatório referente ao Processo Disciplinar nº
62.087/09 - PROPAD, instituído pela Portaria nº 27/2013, de 02
de abril de 2013, publicado em 08.04.2013. RESOLVE: Aplicar
ao servidor RENAN DOURADO PAIVA, Auxiliar de Serviços de
Saúde, matrícula nº 18.118.1-9, lotado no Instituto Dr. José
Frota - IJF, tendo em vista os fatos que lhe foram imputados no
citado Processo, a penalidade de Advertência, por infringência
aos artigos 4º, incisos II, III, IV, VI e XI e artigo 168, inciso I,
todos da Lei nº 6.794/90 e Absolver a servidora LUCINEIDE
LOURENÇO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº
18.292.1-1, lotada no Instituto Dr. José Frota, em face de não
comprovação nos autos do Processo Disciplinar nº
62.087/2009 de nenhuma irregularidade cometida pela mesma.
Fortaleza (CE), 05 de agosto de 2013. Dr. Francisco Walter
Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE/IJF.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fortaleza. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE
PREÇOS: SELLENE Comércio e Representações Ltda inscrita
no CNPJ nº. 05.329.222/0001-76 e MSB – Comércio e Representações Ltda inscrita no CNPJ nº 05.696.303/0001-04. III DO OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais
aquisições de material médico hospitalar (esterilizante de alta
potência e hipoclorito de sódio), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 47/2013 que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
2202170739581/2013. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06.09.2007 e Lei Federal
nº 10.520, de 17.07.2002, e Lei nº 8.666 de 21.06.1993. V –
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 47/2013. VI – VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2013. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE:
Instituto Doutor José Frota - IJF. Francisco Walter Frota de
Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA – IJF.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fortaleza. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE
PREÇOS: Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares – Sociedade Ltda inscrita no CNPJ nº
61.418.042/0001-31 e MSB – Comércio e Representações Ltda
EPP inscrita no CNPJ nº 05.696.303/0001-04. III - DO OBJE-
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TO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições
de material médico hospitalar, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 069/2013 que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
0304165554181/2013. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06.09.2007 e Lei Federal
nº 10.520, de 17.07.2002, e Lei nº 8.666 de 21.06.1993. V –
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 69/2013. VI – VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2013. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE:
Instituto Doutor José Frota - IJF. Francisco Walter Frota de
Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA – IJF.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fortaleza. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE
PREÇOS: SUPERFIO Comércio de Produtos Médicos Hospitalares, inscrita no CNPJ nº 05.675.713/0001-79 e POINT SUTURE do Brasil Indústria de Fios Cirúrgicos inscrita no CNPJ nº
12.340.717/0001-61. III - DO OBJETO: Registro de preços,
visando futuras e eventuais aquisições de fios cirúrgicos, cujas
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no
Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico
nº 19/2013 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do
Processo nº 08022102809512/2013. IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de
06.09.2007 e Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e Lei nº
8.666 de 21.06.1993. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº
19/2013. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII
– DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2013. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° PERÍODO LEGISLATIVO
DO ANO DE 2013 DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. José do Carmo.
Secretariada pelo Sr. Mairton Félix.
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e
treze, às nove horas e vinte cinco minutos, reuniu-se em sua sede
própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara
Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio
Sena, Adail Júnior, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra,
Cláudia Gomes, Deodato Ramalho, Didi Mangueira, Dr. Adelmo Martins, Elpídio Nogueira, Eulógio Neto, Evaldo Lima, Fábio Braga, Gelson
Ferraz, Germana Soares, Guilherme Sampaio, Iraguassu Teixeira,
John Monteiro, João Alfredo, Leonelzinho Alencar, Martins Nogueira,
Paulo Diógenes, Professor Elói, Ronivaldo Maia, Tamara Holanda,
Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Vitor Valim, Walter Cavalcante, Wellington Sabóia e Ziêr Férrer, ao todo trinta três. Ausentes os Senhores: A
Onde É, Alípio Rodrigues, Antônio Henrique, Bá, Carlos Mesquita,
Casimiro Neto, Joaquim Rocha, Magaly Marques, Marcos Aurélio e
Márcio Cruz, ao todo dez. Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão. O Capitão
Wagner, com a palavra, registra que foi combinado com o Colégio de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
Líderes que a inscrição do Pequeno Expediente deveria ser realizada
conforme a ordem de chegada dos Senhores Vereadores em Plenário.
"A MESA TOMA CIÊNCIA". PEQUENO EXPEDIENTE - Fazem uso da
Tribuna os Senhores Fábio Braga, Guilherme Sampaio, Capitão Wagner, Toinha Rocha e Iraguassu Teixeira. O Sr. Ronivaldo Maia, com a
palavra, reporta-se a realização de Audiência Pública semana próxima
passada e justifica a necessidade desta Casa de aprofundar o debate
sobre o uso de bilhete único no transporte Público de Fortaleza. O Sr.
Adail Júnior, com a palavra, parabeniza a Sra. Toinha Rocha por seu
pronunciamento por ocasião do Pequeno Expediente, tecendo ainda
várias considerações sobre a ocupação dos espaços públicos das
barracas da Praia do Futuro. O orador faz a leitura de Requerimento N°
1926/13, que: "Requer o envio de Votos de Pesar a família do Sr. Hildo
Couto Bezerra", solicitando a inclusão extra Pauta do mesmo. Em
seguida, o orador solicita que seja concedido um minuto de silêncio em
homenagem póstuma ao Sr. José Hilton Couto Bezerra. "ATENDA-SE".
O Sr. Presidente autoriza a inclusão extra Pauta do Requerimento N°
1926/13, do Sr. Adail Júnior. O Sr. Benigno Júnior, com a palavra,
informa ter realizado visita às obras do CUCA da Regional V, discorrendo sobre os recursos previstos para citado empreendimento e a
data de sua inauguração, dizendo das razões de suas colocações. O
Sr. Deodato Ramalho, com a palavra, acosta-se ao pronunciamento da
Vereadora Toinha Rocha, por ocasião do Pequeno Expediente, enfatizando a necessidade de discutir com maior clareza o reordenamento
das barracas da Praia do Futuro. O Sr. Mairton Félix, com a palavra,
solicita à Mesa Diretora que seja justificada a ausência do Vereador
Joaquim Rocha. "ATENDA-SE". EXPEDIENTE — O Sr. Secretário lê:
Projetos de Lei N°s: 0100/13, do Sr. Elpídio Nogueira, que: "Considera
de Utilidade Pública Municipal o Instituto Vida Videira, na forma que
indica"; 0169/13, do Sr. Eulógio Neto, que: "Dispõe sobre a instituição
da Política Municipal de Promoção da Leitura Escolar"; 0170/13, do
Capitão Wagner, que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção
de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que designa,
na forma que indica"; 0171/13, do Sr. Paulo Diógenes, que: "Dispõe
sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais
nacionais e internacionais realizados e dá outras providências pela
Prefeitura"; 0172/13, da Sra. Bá, que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade
de instalação de brinquedos adaptados para crianças portadoras de
deficiência nos locais em que especifica"; 0173/13, do Sr. Mairton Félix,
que: "Este Projeto de Lei Requer a Alteração do Art. 699 da Lei
5530/81 “À COMISSÃO 'DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E
REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECIMENTO DE
PARECER". Veto Integral N°, 0006/13 Mensagem Prefeitoral N°
0005/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0030/12, do Sr. Adail
Júnior, que: "Modifica a Redação da Tabela 10.4 do anexo 10 da Lei N°
7.987/96, que dispõe sobre o uso e a Ocupação do Solo no Município
de Fortaleza, acrescentando linhas, na forma que indica": Veto Integral
N° 0007/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0006/13, ao Projeto de Lei
Complementar N° 0033/12, do Sr. Adail Júnior, que: "Modifica a Redação da Tabelall; 10.4 do anexo 10 da Lei N° 7.987/96, que dispõe sobre
o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fortaleza, acrescentando
linhas, na forma que indica": Veto Integral N° 0008/13 — Mensagem
Prefeitoral N° 0007/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0034/12, do
Sr. Joaquim Rocha, que: "Modifica a Redação da Tabela 10.4 do anexo.10 da Lei N° 7.987/96, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do
Solo no Município de Fortaleza, acrescentando linhas, na forma que
indica"; Veto Integral N° 0009/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0008/13,
ao Projeto de Lei Complementar N° 0039/12, do Sr. Adail Júnior, que:
"Modifica a Redação da Tabela 10.4 do anexo 10 da Lei N° 7.987/96,
que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fortaleza. acrescentando linhas, na forma que indica": Veto Integral N°
0010/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0009/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0053/12, do Sr. Carlos Mesquita, que: "Modifica a redação da Tabela 10.4 do anexo 10 da Lei N° 7.987/1996, que dispõe
sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fortaleza, acrescentando linhas, na forma que indica"; Veto Integral N° 0011/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0010/13, ao Projeto de Lei Complementar N°
0044/12, do Sr. Adail Júnior, que: "Modifica a redação da Tabela 10.4
do anexo 10 da Lei N° 7.987/96, que dispõe sobre o Uso e Ocupação
do Solo no Município de Fortaleza, acrescentando linhas, na forma que
indica"; Veto Integral N° 0012/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0011/13,
ao Projeto de Lei Complementar N° 0045/12 , do Sr. Adail Júnior, que:
"Modifica a redação da Tabela 10.4 do anexo 10 da Lei N° 7.987/96,
que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Fortale-
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
za, acrescentando linhas, na forma que indica"; Veto Integral N°
0018/13 - Mensagem Prefeitoral N° 0017/13, ao Projeto de Lei Complementar N° 0246/10, que: "Obriga a disponibilização de bebidas
dietéticas em eventos de grande porte realizados no Município de
Fortaleza e dá outras providências". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE,
PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Projeto de Emenda à Lei
Orgânica N° 0004/13, do Sr. Carlos Dutra, que: "Acrescenta § 4° ao
Art. 163 da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre a obrigatoriedade de Revisão Anual da CIP e compensação em favor do contribuinte,
na forma que indica". O Sr. Presidente designa Comissão Especial a
fim de analisar a matéria em destaque, composta pelos Senhores:
Acrísio Sena, Joaquim Rocha, Antônio Henrique, Carlos Dutra, Cláudia
Gomes, Evaldo Lima, Paulo Diógenes, Professor Elói e Didi Mangueira.
Projetos de Indicação N°s: 0129/13, do Sr. Capitão Wagner, que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de aparelho desfibrilador
externo automático nos Postos de Saúde e CAPS de Fortaleza, na
forma que indica": 0130/13, da Sra. Cláudia Gomes, que: Dispõe sobre
a Criação do Espaço da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional nos
CUCAS do Município de Fortaleza"; 0131/13, da Sra. Cláudia Gomes,
que: "Cria o Memorial dos bairros de Fortaleza e dá outras providências"; 0132/13, do Sr. Vaidon Oliveira, que: "Dispõe sobre a Criação da
Curadoria Especial dos Fenômenos da fé (CEFFE) e CITY TUR dos
roteiros turísticos dos fenômenos da fé (CITYTURFE), na Cidade de
Fortaleza, um conjunto de ações motivadoras aos dirigentes. e lideranças que realizam eventos nas áreas de turismo e fenômenos religiosos
da fé na Capital Cearense; 0133/13, do Sr. Guilherme Sampaio, que:
"Altera a Lei N° 9.941, de 19 de novembro de 2012, que confere a
opção de mudança de regime jurídico aos Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate as Endemias do Município de Fortaleza, e dá
outras providências": 0134/13, do Sr. Joaquim Rocha, que: " Dispõe
sobre o recolhimento, pelo Poder Público Municipal, de veículos' abandonados nas vias públicas do Município de Fortaleza, e dá outras
providências". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Projeto de Lei N°: 0411/11, do Sr. Francisco
Alves e 0015/13, do Sr. Deodato Ramalho, acompanhado do respectivo
Parecer. "À ORDEM DO DIA". Projeto de Resolução N° 0009/12, do Sr.
Walter Cavalcante, acompanhado do respectivo Parecer ao Substitutivo. "À ORDEM DO DIA". Veto Total ao Projeto de Lei N° 0202/11,
conforme Ofício N° 0286/11, acompanhado do respectivo Parecer. "À
ORDEM DO DIA". Veto Total ao Projeto de Lei N° 0058/11, conforme
Ofício N° 0287/11, acompanhado do respectivo Parecer. "À ORDEM
DO DIA". Projetos de Lei Complementar N°s: 0037/11, do Dr. Adelmo;
0011/12, do Sr. Joaquim Rocha, acompanhados dos respectivos Pareceres. "À ORDEM DO DIA". Projetos de Indicação N°s: 0061/13, do Sr.
Elpídio Nogueira; 0062/13, do Sr. Paulo Diógenes; 0064/13, do Sr.
Adail Júnior; 0066/13, do Sr. Zier Férrer; 0067/13, do Sr. Zier Férrer;
0068/13, do Sr. Paulo Diógenes; 0069/13, do Sr. Wellington Sabóia e
0070/13, do Sr. Wellington Sabóia, acompanhados dos respectivos
Pareceres. "À ORDEM DO DIA". Ofício N° 9095/13, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Ceará, conforme Protocolo N°
1007/13, informando julgamento do Processo de Prestação de Contas
de Gestão da Controladoria Geral do Município de Fortaleza, na forma
que indica. "CIENTE E ARQUIVE-SE". Ofício N° 9592/13, do Tribunal
de Conta dos Municípios do Estado do Ceará, conforme Protocolo N°
1008/13, informando Prestação de Contas de Gestão do FUNDEMA
relativo ao exercício financeiro de 2009, na forma que indica. "CIENTE
E ARQUIVE-SE". Ofício N° 30625/13, do Ministério da Educação,
conforme Protocolo N° 1022/13, informando Liberação de Recursos
Financeiros destinados a garantir a Execução de Programas do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação. "CIENTE E ARQUIVESE”. Requerimentos Nºs: 1847, 1848, 1850, 1851, 1855, 1856, 1859,
1860, 1861, 1862, 1863, 1864, 1865, 1866, 1867, 1868, 1869, 1872,
1874, 1875, 1876, 1877, 1878, 1879, 1881, 1882, 1883, 1884, 1885,
1887, 1888, 1889, 1890, 1891, 1892, 1893, 1894, 1895, 1896, 1897,
1898, 1899, 1901, 1902, 1903, 1904, 1905, 1906, 1907, 1908 e
1926/13. “À ORDEM DO DIA”. O Sr. Presidente justifica a ausência do
Vereador Acrísio Sena. GRANDE EXPEDIENTE - Faz uso da Tribuna o
Sr. Adelmo Martins. Dando continuidade ao Grande Expediente, faze
uso da Tribuna o Senhor Eulógio Neto, sendo aparteado pelo Sr. João
Alfredo. O Sr. José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Wellington
Saboia. O Sr. Mairton Félix passa a Secretaria ao Capitão Wagner.
Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2013
Evaldo Lima. A Sra. Toinha Rocha, com a palavra, informa ao Sr.
Evaldo Lima, que o seu mandato Cidade em Movimento elaborou
Projeto o qual visa garantir pequeno espaço aos vendedores ambulantes no entorno do Mercado de Messejana, solicitando ao referido Vereador que seja sensível a questão e juntamente com o Presidente Walter Cavalcante agilize o agendamento de Audiência com o Exmo. Sr.
Prefeito para apresentação do citado Projeto. O Capitão Wagner passa
a Secretaria ao Professor Elói. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Fábio Braga. O Sr. Guilherme Sampaio
apresenta relato dos encaminhamentos ocorridos na última assembleia
dos Agentes de Saúde e Endemias do Município de Fortaleza, citando
os avanços alcançados, esclarecendo que a Categoria encerra hoje a
greve e retorna a mesa de negociações, agradecendo os Vereadores
que se envolveram com a questão em favor da Categoria. Dando
continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Gelson
Ferraz, sendo aparteado pela Sra. Toinha Rocha. "A MESA TOMA
CIÊNCIA". O Professor Elói passa a Presidência ao Sr. Adail Júnior. O
Sr. Adail Júnior passa a Presidência ao Professor Elói. Dando continuidade ao Grande Expediente, fazem uso da Tribuna a Sra. Germana
Soares e o Sr. Guilherme Sampaio. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O Sr.
Acrísio Sena justifica as razões de seu atraso no início desta Plenária,
lamentando com pesar o falecimento do Sr. José Hilton Bezerra. O
orador destaca ainda a problemática dos cemitérios de Fortaleza,
dizendo de suas razões para fazê-lo. "A MESA TOMA CIÊNCIA".
TEMPO DA LIDERANÇA - Faz uso da Tribuna o Sr. Deodato Ramalho,
sendo aparteado pelo Sr. Acrísio Sena. Dando continuidade ao Tempo
da Liderança, faz uso da Tribuna a Sra. Cláudia Gomes, sendo aparteada pelo Sr. Evaldo Lima. O Sr. Deodato Ramalho, com a palavra,
reporta-se ao Projeto da Ponte Estaiada, fazendo leitura do relatório da
CAS-GEOCONSULT, no qual prevê os impactos ambientais da citada
obra, solicitando ao Líder do Executivo na Casa que se posicione sobre
o assunto. O 'e Sr. Ronivaldo Maia, com a palavra, destaca o grande
desafio enfrentado pelo Governo Municipal para a questão da Mobilidade Urbana. parabenizando ao Sr. Deodato Ramalho por apresentar
esclarecimentos referente a citado relatório, tecendo ainda várias
considerações sobre o assunto. O Sr. Acrísio Sena, com a palavra,
informa que no próximo dia 13, às 14 horas na Casa de Show e Kukukaia, realizar-se-á uma reunião entre Secretaria de Cultura e a Associação Cearense dos Músicos, dizendo as razões de sua informação. A
Sra. Toinha Rocha, reporta-se a Audiência Pública realizada com a
Rede Crescer com Surfe e Associação de Surfe Feminino (ASF/CE),
parabenizando aos atletas Larissa Acácio e Rafael por terem sido
classificados para o Mundial do Surfe, que realizar-se-á de 06 a 08 de
junho, na Nicarágua, fazendo a leitura de ofício da Rede Crescer através do qual solicita ao Secretário de Esporte, Sr. Márcio Lopes, apoio
aos citados atletas. O Sr. Evaldo Lima, com a palavra, apresenta vários
esclarecimentos referente ao Projeto Ponte Estaiada, estranhando a
postura dos Vereadores do Partido dos Trabalhadores, no tocante a
questão, justificando que a Exma. Sra. Presidente Dilma Rousseff
apoia referido Projeto. Em seguida, o orador acosta-se aos pronunciamentos dos Senhores Acrísio Sena e Paulo Diógenes, esclarecendo
aos mesmos que a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente está
empenhada em garantir que os Artistas de Fortaleza realizem seus
trabalhos com dignidade. A Sra. Cláudia Gomes, com a palavra, registra sua preocupação quanto as indagações feitas pelos Vereadores de
Oposição sobre a Ponte Estaiada, esclarecendo que um conjunto de
obras estão previstas para a Cidade de Fortaleza, no sentido de otimizar a mobilidade urbana em nossa Cidade. O Sr. Ronivaldo Lima, com
a palavra, registra ser dever do Governo do Estado adquirir parcerias
para os Projetos de interesse da Cidade, sugerindo, porém, que sejam
intervenções mais acessíveis financeiramente, justificando sua sugestão. A Sra. Toinha Rocha, em Questão de Ordem, registra ser o Requerimento de N° 1899/13, de autoria de Vereador Paulo Diógenes, de
mesmo teor que o Requerimento N° 1876/13, de sua autoria, solicitando à Mesa Diretora que retire de Pauta o Requerimento N° 1899/13
apresentando sugestão sobre a matéria. CHAMADA PARA ORDEM
DO DIA - Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Adail
Júnior, Alípio Rodrigues, Antônio Henrique, Benigno Júnior, Capitão
Wagner, Carlos Dutra, Cláudia Gomes, Deodato Ramalho, Didi Mangueira, Dr. Adelmo, Eulógio Neto, Fábio Braga, Germana Soares,
Guilherme Sampaio, Evaldo Lima, Fábio Braga, Gelson Ferraz, Germana Soares, Guilherme Sampaio, Iraguassu Teixeira, José do Carmo,
Mairton Félix, Marcos Aurélio, Martins Nogueira, Paulo Diógenes,
Professor Elói, Ronivaldo Maia, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Walter
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
Cavalcante, Wellington Sabóia e Ziêr Férrer, ao todo trinta. Ausentes
os Senhores: A Onde É, Bá, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Elpídio
Nogueira, Joaquim Rocha, João Alfredo, John Monteiro, Leonelzinho
Alencar, Magaly Marques, Márcio Cruz, Tamara Holanda e Vitor Valim
ao todo treze. ORDEM DO DIA – A MESA ANUNCIA: Discussão Única
do Projeto de Lei N° 0411/2011, do Sr. Francisco Alves. "APROVAD0 À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL". Discussão Única do Projeto de
Lei N° 0015/13, do Sr. Deodato Ramalho. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL". Discussão Única do Projeto de Resolução
N° 0009/12, acompanhado de Substitutivo. Em Votação o Projeto sem
prejuízo do Substitutivo Geral. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL". Discussão Única do Substitutivo Geral ao Projeto de
Resolução N° 0009/12. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO
FINAL". Discussão de Projeto de Indicação N° 0061/13, do Sr. Elpídio
Nogueira. "APROVADO". Discussão do Projeto de Indicação N°
0062/13, do Sr. Paulo Diógenes. "APROVADO". Discussão de Projeto
de Indicação N° 0064/13, do Sr. Adail Júnior. "APROVADO". Discussão
de Projeto de Indicação N° 0066/13, do Sr. Ziêr Férrer. "APROVADO".
Discussão de Projeto de Indicação N° 0067/13, do Sr. Ziêr Férrer.
"APROVADO". Discussão de Projeto de Indicação N° 0068/13, do Sr.
Paulo Diógenes. "APROVADO". Discussão de Projeto de Indicação N°
0069/13, do Sr. Wellington Sabóia. "APROVADO". Discussão de Projeto de Indicação N° 0070/13, dcl' Sr. Wellington Saboia. "APROVADO".
O Sr. Presidente indaga a Sra. Toinha Rocha se a mesma já entrou em
acordo com o Sr. Paulo Diógenes sobre o Requerimento de N°
'1899/13. A Sra. Toinha Rocha presta esclarecimentos sobre o assunto. O Sr. Presidente informa que fica retirado de Pauta o Requerimento
N° 1899/13 por tratar-se de matéria vencida. Em seguida, o Sr. Presidente informa ainda que foi firmado compromisso para que o Sr. Paulo
Diógenes presida a Audiência Pública proposta no Requerimento Nº
1876/13, da Sra. Toinha Rocha. Requerimentos N°s 1847, 1848, 1850,
1851, 1855, 1856, 1859, 1860, 1861, 1862, 1863, 1864, 1865, 1866,
1867, 1868, 1869, 1872, 1874, 1875, 1876, 1877, 1878, 1879, 1881,
1882, 1883, 1884, 1885, 1887, 1888, 1889, 1890, 1891, 1892, 1893,
1894, 1895, 1896, 1897, 1898, 1901, 1902, 1903, 1904, 1905, 1906,
1907, 1908 e 1926/13. "APROVADOS". O Sr. Presidente informa que
foram retirados de Pauta os Projetos de Lei Complementar
N°s: 0037/12; 0009/13; 0011/12; 0010/13 e os Vetos Totais N°s:
0202/11 e 0058/11. O Sr. Deodato Ramalho apresenta justificativa
de voto ao Requerimento de N° 1856/13. O Sr. Antônio Henrique apresenta justificativa de votos aos Requerimentos de N°s 1888/13,
1889/13, 1890/13 1891/13, 1892/13, 1893/13, 1894/13, 1895/13
e 1896/13, agradecendo a todos pela aprovação dos mesmos.
O Sr. Guilherme Sampaio apresenta justificativa de Voto ao Requerimento N° 1851/13, de autoria do Capitão Wagner, acostando-se
ao mesmo. O Sr. Benigno Júnior apresenta justificativa de voto ao
Requerimento de N° 1882/13. O Sr. Ronivaldo Maia apresenta justificativa de voto ao Requerimento N° 1897/13, de autoria do Vereador João
Alfredo, associando-se ao mesmo. A Sra. Toinha Rocha apresenta
justificativa de votos aos Requerimentos de N°s 1875 e 1877/13. O Sr.
Presidente apresenta esclarecimentos a Sra. Toinha Rocha sobre o
teor dos Requerimentos Verbais. O Sr. Zier Férrer apresenta justificativa de votos aos Projetos de Indicação de N°s: 0066 e 0067/13, de sua
autoria. O Sr. Evaldo Lima apresenta justifi cativa de voto ao Projeto de
Lei N° 0171/13, do Sr. Paulo Dió-genes. O Capitão Wagner apresenta
Explicação Pessoal na presente Sessão. Nada Mais havendo a tratar, o
Sr. Presidente levanta a presente Sessão informando antes, que, a
próxima Ordem do Dia será: o que ocorrer. A Sessão é levantada às 14
horas.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 07 de maio do ano de 2013.
José do Carmo
PRESIDENTE
Mairton Félix
SECRETÁRIO
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