ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE PORTARIA/SEE Nº. 1.507/2014 A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n°. 44 de 08 de abril de 2011, e conforme Processo Administrativo Nº. 1800005628/2014. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial para implementação e implantação do Projeto Escola Itinerante na Rede Pública de Ensino do Estado de Alagoas. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será constituída conforme representações abaixo: I- Representantes da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte: a) Superintendência de Políticas Educacionais – SUPED: Gerência de Educação Infantil - GEINF Gerência do Ensino Fundamental- GEENF Gerência de Diversidades- GEDIV Gerência de Educação de Jovens e Adultos - GEEJA Gerência de Pesquisa e Demanda de Educação Profissional e Tecnológica. b) Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino: Diretoria de Apoio Pedagógico das Escolas - DIAPE Gerência de Desenvolvimento das Práticas Pedagógicas -GEDEP Gerência de Apoio à Gestão Descentralizada de Recursos Financeiros da EscolaGEDAR. c) Superintendência de Gestão do Sistema Estadual de Educação: Gerência de Orientação, Normatização e Inspeção Escolar - GENIE d) Coordenadorias Regionais de Educação: 5ª CRE – Unidade de Apoio Pedagógico – Educação do Campo 7ª CRE - Unidade de Apoio Pedagógico – Educação do Campo 11ª CRE - Unidade de Apoio Pedagógico – Educação do Campo 12ª CRE - Unidade de Apoio Pedagógico – Educação do Campo II- Representantes do Setor de Educação do Movimento Social do Campo: Comissão Pastoral da Terra- CPT Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST. Parágrafo Único O caráter da referida Comissão será de natureza avaliativa, propositiva e reflexiva, visando atender crianças, jovens, adultos e idosos dos acampamentos o MJFS-ATG ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE acesso à Educação Básica, através de metodologia diferenciada e contextualizada a realidade do campo, em especial, nos acampamentos de Reforma Agrária do Estado de Alagoas. Art. 3º A Comissão ficará sob a responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento das Práticas Pedagógicas - GEDEP, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, cabendo a cada representante, desenvolver as atribuições de sua área de competência. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 03 de junho de 2014. LAUDIREGE FERNANDES LIMA Secretária Interina de Estado da Educação e do Esporte Decreto nº 33.586, de 29/05/2014 MJFS-ATG