PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE MINAS GERAIS Nepomuceno, 01º de dezembro de 2014. MENSAGEM Nº 044/2014 DD. Presidente da Câmara Municipal de NEPOMUCENO – MG EXMO. SR. FRANCISO RICARDO GATTINI Senhor Presidente, Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade a autorização legislativa para a criação do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto no âmbito do Município de Nepomuceno /MG. Sabemos bem que a Política Nacional de Saneamento Básico, instituída através da Lei Federal nº 11.445/2007, estabeleceu a responsabilidade dos municípios quanto ao planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. Considerando que estas são atividades distintas e, por isso, devem ser exercidas de forma autônoma por quem não acumula a função de prestador desses serviços, elegeu-se, por oportuno, a criação do referido Conselho de Regulação e Controle Social. Dessa forma, considerando que em nosso Município os serviços públicos de água e esgoto estão a cargo da Autarquia Municipal do SAAE, se faz necessário a criação de órgão distinto no âmbito da administração direta ou indireta a fim de exercer tal prerrogativa. Mediante a autorização legislativa pretendida, o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, como órgão de controle social permanente, paritário e consultivo, viabilizará a avaliação dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município de Nepomuceno/MG. Em virtude dessas diretrizes, entendemos que a forma adequada para o desafio de regular e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico em nosso Município é através da integração entre a Sociedade Civil e o Poder Público, razão pela qual se propõe a criação deste Conselho Municipal de Regulação e Controle Social. _________________________________________________________________________________________________ PRAÇA PADRE JOSÉ, Nº 180, CENTRO - NEPOMUCENO/MG - CEP 37250-000. E-mail: [email protected] – Fone: (35) 3861-3622 / 3661 PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE MINAS GERAIS Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a importância da matéria. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração. Atenciosamente, Marcos Memento Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________________________ PRAÇA PADRE JOSÉ, Nº 180, CENTRO - NEPOMUCENO/MG - CEP 37250-000. E-mail: [email protected] – Fone: (35) 3861-3622 / 3661 PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei n.º 578, de 01º de dezembro de 2014. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto no âmbito do Município de Nepomuceno /MG. O Povo do Município de Nepomuceno/MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, que dispõe sobre a regulação dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto no âmbito do Município de Nepomuceno/MG. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Regulação e Controle Social ficará vinculado ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nepomuceno/MG, autarquia municipal, em articulação com o CISAB-SUL Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Sul de Minas, sendo órgão permanente, paritário e consultivo com a finalidade de avaliar as propostas de regulação dos serviços de saneamento básico no âmbito do Municipio de Nepomuceno/MG. Art. 2º - O Conselho Municipal de Regulação e Controle Social será composto, no que couber, por 8 (oito) representantes designados em ato próprio do Prefeito Municipal, sendo: I – 2 (dois) representantes do prestador de serviços públicos de saneamento básico; II – 2 (dois) representantes de órgãos governamentais; III – 2 (dois) representantes dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico; IV – 1 (um) representante de entidade técnica, organização da sociedade civil ou de defesa do consumidor; VI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - CODEMA. §1º – A entidade técnica ou organização da sociedade civil que possuir representação no Conselho Municipal de Regulação e Controle Social deverá estar devidamente criada e legalizada, com o respectivo registro em cartório. §2º – A representação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - CODEMA se dará através de membro da sociedade civil integrante daquele Conselho, a fim de preservar a paridade de representação no Conselho Municipal de Regulação e Controle Social. _________________________________________________________________________________________________ PRAÇA PADRE JOSÉ, Nº 180, CENTRO - NEPOMUCENO/MG - CEP 37250-000. E-mail: [email protected] – Fone: (35) 3861-3622 / 3661 PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Regulação e Controle Social: I – avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município de Nepomuceno/MG; II - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços; III - elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas posteriores alterações. § 1º - As competências do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social são limitadas às matérias relativas ao Município de Nepomuceno/MG. § 2º - O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Regulação e Controle Social a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades. Art. 4º - O Conselho Municipal de Regulação e Controle Social reunir-se-à ordinariamente 01(uma) vez por ano, no período designado em seu regimento, e, extraordinariamente, sempre que convocado. § 1º - As reuniões do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social serão públicas e presididas por um dos representantes do prestador dos serviços de saneamento. § 2º - Cada um dos membros do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social terá direito a um voto em suas reuniões. § 3º - O Presidente do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social votará apenas em caso de desempate. § 4º - Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa mesma reunião do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social. § 5º - As formas de convocação e de funcionamento do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social serão definidas em regimento interno. Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social será de dois anos, permitida uma recondução, por igual período. Parágrafo Único – Em caso de vacância, a nomeação do suplente será para completar o mandato do substituído. Art. 6º – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social é considerado serviço de relevante valor social e o desempenho das funções a ele inerente será gratuito. _________________________________________________________________________________________________ PRAÇA PADRE JOSÉ, Nº 180, CENTRO - NEPOMUCENO/MG - CEP 37250-000. E-mail: [email protected] – Fone: (35) 3861-3622 / 3661 PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - Sempre que houver necessidade, o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participarem das reuniões. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, conforme dispõe o Art. 95 da Lei Orgânica do Município, ficando revogadas as disposições em contrário. Nepomuceno, 01º de dezembro de 2014. Marcos Memento Prefeito Municipal de Nepomuceno _________________________________________________________________________________________________ PRAÇA PADRE JOSÉ, Nº 180, CENTRO - NEPOMUCENO/MG - CEP 37250-000. E-mail: [email protected] – Fone: (35) 3861-3622 / 3661