!" # $ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA DAC No 0194/STE, DE 14 DE MARÇO DE 2002. Aprova a Instrução de Aviação Civil que dispõe sobre a elaboração do Manual Geral de Operações (MGO) de Empresas de Transporte Aéreo regidas pelo RBHA 135. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do Art 1o da Portaria DAC no 40/ DGAC, de 15 janeiro de 2001, publicada no Boletim do DAC no 012, de 17 de janeiro de 2001 e de acordo com a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada no DOU de 05 de agosto de 1991 , resolve: Art.1o Aprovar a IAC abaixo discriminada: Símbolo: IAC 3535-135 0302 Espécie: Normativa Âmbito: Geral Título: Normas para a elaboração do Manual Geral de Operações (MGO) - Empresas de Transporte Aéreo regidas pelo RBHA 135. Art.2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial. Brig.-do-Ar RENILSON RIBEIRO PEREIRA Chefe do Subdepartamento Técnico PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 52, S/1, DE 18 DE MARÇO DE 2002. 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 SUMÁRIO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................................... 1 1.1 OBJETIVO ..................................................................................................................................... 1.2 FUNDAMENTO ............................................................................................................................ 1.3 APROVAÇÃO ............................................................................................................................... 1.4 DATA DA EFETIVAÇÃO ............................................................................................................ 1.5 ÂMBITO ........................................................................................................................................ 1.6 DISTRIBUIÇÃO ........................................................................................................................... 1.7 CORRELAÇÕES ........................................................................................................................... 1.8 ABREVIATURAS E SIGLAS ....................................................................................................... 1.9 DEFINIÇÕES................................................................................................................................... 1 1 1 1 1 1 1 3 4 2 MANUAL GERAL DE OPERAÇÕES ............................................................................................ 7 2.1 FORMATO DO MANUAL ........................................................................................................... 7 2.2 CONTEÚDO DO MANUAL ........................................................................................................ 7 2.3 DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO ................................................................................................... 8 3 DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................................... 16 ANEXO 1 – EXEMPLO DA “LISTA DE PÁGINAS EFETIVAS” ................................................. A-1 ANEXO 2 – MODELO DA PÁGINA DE “CONTROLE DE EMENDAS” ................................... A-2 ANEXO 3 – EXEMPLO DE ORGANOGRAMA............................................................................... A-3 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ CONTROLE DE EMENDAS Emenda o N 01 Data Data da Inserção Inserida por Emenda o N 33 02 34 03 35 04 36 05 37 06 38 07 39 08 40 09 41 10 42 11 43 12 44 13 45 14 46 15 47 16 48 17 49 18 50 19 51 20 52 21 53 22 54 23 55 24 56 25 57 26 58 27 59 28 60 29 61 30 62 31 63 32 64 Data Data da Inserção Inserida Por 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ INTRODUÇÃO 1. O desenvolvimento de um Manual que descreva os procedimentos e a política de uma empresa de Transporte Aéreo na condução de suas atividades, abrangendo adequadamente os requisitos dos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) pertinentes, já demonstrou ser uma tarefa que consome tempo do Operador, bem como da Autoridade Aeronáutica (Atdd. Aer.) em sua análise. 2. Visando a padronização, uma seqüência lógica do conteúdo, bem como, agilizar e acurar estas análises, é que foi desenvolvida esta Instrução de Aviação Civil (IAC) que contém informações e orientações para a elaboração deste Manual, nos assuntos referentes a Operações, doravante chamado de Manual Geral de Operações (MGO). 3. Esta IAC apresenta referências e orientações para o desenvolvimento do MGO, tecendo esclarecimentos, listando tópicos e/ou associando requisitos da regulamentação a tais tópicos. 4. Desta forma, aqueles operadores que elaborarem seu MGO atendendo ao contido nesta IAC, estarão se baseando em meios que poderão ser considerados aceitáveis pela Atdd. Aer. . 5. O MGO deverá refletir os procedimentos adotados pela Empresa em suas Operações de Vôo. 6. O MGO não pode contrariar nenhuma legislação brasileira, estrangeira ou internacional que afete as operações da empresa realizadas tanto no Brasil como no exterior. 7. O MGO é uma ferramenta administrativa usada para controlar e dirigir as atividades do pessoal envolvido nas Operações da empresa. Para sua elaboração, recomendamos a consulta dos documentos listados no Capítulo 1, item 1.7 – “Correlações”, desta IAC. 8. No Capítulo 2, item 2.3 – “Descrição do Conteúdo”, encontram-se indicados quais os itens dos RBHA’s, IAC’s, MCA’s, NSCA’s, etc, que deverão ser desenvolvidos pelo Operador para descrever os diversos procedimentos da Empresa. Entretanto, cabe lembrar que, “Copiar o Regulamento, não é escrever procedimentos”. 9. A elaboração do MGO deverá ser conduzida, orientada e supervisionada pelo Chefe de Operações da Empresa. 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. OBJETIVO. Prover normas, informações e orientações para a elaboração do Manual requerido pela seção 135.21 – Requisitos do Manual do RBHA 135 no que se refere às Operações das Aeronaves, denominado Manual Geral de Operações (MGO). 1.2. FUNDAMENTO Decreto Nº 65.144, de 12/09/69, que institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e a Portaria Nº 453/GM-5 de 02/08/91, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo. 1.3. APROVAÇÃO Aprovada pela Portaria DAC Nº 0194 /STE, de 14 de março de 2002. 1.4. DATA DE EFETIVAÇÃO 18/03/2002 1.5. ÂMBITO Geral 1.6. DISTRIBUIÇÃO A-C-D-EA-IA-OD-SA-SE-SR-TA-X 1.7. CORRELAÇÕES Lei nº 7565, de 19 DEZ 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) Lei no 7183, de 05 ABR 1984 que dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta. Portaria DAC nº 18/DGAC, de 12 de janeiro de 2000. Portaria DAC nº 19/DGAC, de 12 de janeiro de 2000. RBHA Título Data 01 Organização e funcionamento do Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil. 15/04/92 91 Regras gerais de operação para aeronaves civis. 17/09/92 135 Operação e homologação de empresas de transporte aéreo público operando helicópteros e aviões de pequeno porte. 24/05/89 1 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ IAC RBHA Refer. Título Data 0401 Índice dos RBHA´s e IAC´s 1603 Normas para o transporte de artigos perigosos em 07/04/98 aeronaves civis. 1604 Normas para o transporte de produtos controlados 07/04/98 em aeronaves civis. 1605 Conhecimento Aéreo Nacional – Padronização e 01/09/98 Trânsito. 2211 Transporte de cadáveres por via aérea. 2225 Proibição aos tripulantes de aeronaves brasileiras 01/05/74 de ingerir bebidas alcoólicas. 2301 Transporte de animais e produtos de origem 09/07/76 animal por via aérea. 2308 Procedimentos de segurança estacionamentos de aeroportos. 2401 Programa de Prevenção de Aeronáuticos para a Aviação Civil. 2501(4) Ações para proteção da Aviação Civil contra atos 14/10/87 de interferência ilícita. 2502(4) Medida de segurança para helicópteros contra 03/11/87 ações de interferência ilícita. 2508 Acesso ao transporte aéreo de passageiros que 01/07/96 necessitam assistência especial. 3134 3139 Últ. Emd/Data 20/12/00 em 31/07/90 E-1 pátios e Acidentes 18/06/90 E-1 15/01/00 135 Transporte aéreo público de enfermos. 30/07/99 135 Instruções para elaboração do Manual Geral de Manutenção (MGM) – táxis aéreos igual ou 23/03/00 inferior a 09 (nove) assentos. 3203 Registro de horas de vôo em Cadernetas 02/01/85 Individuais de Vôo (CIV). 3204 Autorização para movimentar aeronaves em 10/03/75 E-1 aeroportos. 3206 Composição de Tripulação. 3252 3513 4001 01/03/87 121/135 Registro de horas de vôo de tripulantes. 91 27/02/97 Orientação para segurança de aeronaves anfíbias 15/06/01 ou hidroaviões em operações na água. Transporte aéreo de valores. 08/09/00 2 11/90 10/90 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ 1.8. ABREVIATURAS E SIGLAS Atdd. Aer. – Autoridade Aeronáutica ASV – Agente de Segurança de Vôo CBAer – Código Brasileiro de Aeronáutica CHETA – Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo DAC – Departamento de Aviação Civil DGAC – Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil EC – Elemento Credenciado de Segurança de Vôo (Módulo “Prevenção”) EO – Especificações Operativas IAC – Instrução de Aviação Civil ICA – Instrução do Comando da Aeronáutica IFR – Instrument Flight Rules (Regras de Vôo por Instrumentos) INSPAC – Inspetor de Aviação Civil MCmsV – Manual do Comissário de Vôo MCP – Manual de Cargas Perigosas MEL – Minimum Equipament List (Lista de Equipamentos Mínimos) MGE – Manual Geral de Empresa MGM – Manual Geral de Manutenção MGO – Manual Geral de Operações NSCA – Normas de Serviço do Comando da Aeronáutica PMSEA – Plano Mestre de Segurança de Empresa Aérea PPAA – Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos RBHA – Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica SAC – Seção de Aviação Civil SERAC – Serviço Regional de Aviação Civil STE – Subdepartamento Técnico VFR – Visual Flight Rules (Regras de Vôo Visual) 3 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ 1.9.– DEFINIÇÕES 1.9.1 - Manual Geral de Empresa (MGE). As Seções 121.133 e 135.21 requerem que cada operador prepare e mantenha atualizado um manual contendo instruções e orientações necessárias para todas as categorias de pessoal de vôo e de solo, conduzindo operações de transporte aéreo. Este requisito não se aplica a táxis aéreos individuais (os quais operam segundo o RBHA 91) e a empresas aéreas engajadas em operações de transporte aéreo público não regulares (táxis aéreos) utilizando exclusivamente aviões com motor(es) convencional(ais) e com configuração máxima para passageiros igual ou inferior a 9 assentos. Para os propósitos deste documento, o manual preparado pelo operador, de acordo com as Seções 121.133 e 135.21, é chamado de Manual Geral de Empresa (MGE). Tal manual deve incluir os deveres e responsabilidades de cada categoria de empregado. Deve conter também adequadas informações, orientações e diretrizes para a execução segura e eficiente de seus deveres. Os RBHA requerem somente que o operador produza um único manual. Na prática, no entanto, um sistema de manuais é normalmente necessário, mesmo para operações relativamente simples. Deste modo o MGE geralmente é composto por um grande número de manuais. Os operadores possuem total liberdade no modo como estruturam os seus manuais. O "Manual Geral de Empresa" não é o "Manual de Vôo da Aeronave". No Capítulo 2, item 2.3 (1.4) desta IAC apresenta uma relação dos manuais que normalmente compõe o MGE. Cumpre ressaltar que, apesar do nome, normalmente não existe um volume denominado MGE. Tal sigla, em geral, representa o conjunto de manuais utilizados pelos operadores e é utilizada pelo DAC com este significado. 1.9.1.1 - Os seguintes termos são abaixo definidos de acordo com o seu uso neste documento: • Manual: Uma coletânea de informações, políticas e procedimentos preparados pelo operador para informar aos empregados da empresa como executar suas tarefas. • Manual Geral de Operações (MGO): É a parte do MGE que descreve os procedimentos, políticas e sistemas relativos à área de operações de vôo. • Manual Geral de Manutenção (MGM): É a parte do MGE que se refere a aeronavegabilidade da aeronave e procedimentos, políticas e sistemas relativos da área de manutenção da empresa. • Manual do Comissário de Vôo (MCmsV): É a parte do MGO que descreve os procedimentos, deveres e responsabilidades dos Comissários de Vôo. Instruções adicionais sobre esse manual serão futuramente desenvolvidas pelo DAC. • Manual de Vôo do Avião (AFM): É um manual preparado pelo fabricante (para um determinado avião) e aprovado pelo CTA, segundo as provisões da Seção 21.5 do RBHA 21. • Manual de Vôo de Aeronaves de Asas Rotativas (RFM): É um manual preparado pelo fabricante (para uma determinada aeronave de asas rotativas) e aprovado pelo CTA, segundo as provisões da Seção 21.5 do RBHA 21. 4 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ • Manual de Operações da Aeronave (AOM): É um manual preparado pela Empresa (Operador) para uma determinada aeronave, derivado do AFM e aprovado pelo DAC. Deve ser tão ou mais restritivo do que o AFM. • Política ou Doutrina: É um requisito escrito, estabelecido pelo pessoal de direção do operador, o qual deve ser cumprido pelo pessoal apropriado da empresa. Uma política pode estar dentro de um procedimento ou declarada separadamente. Um requisito escrito tal como, "Nenhum vôo pode ser despachado com APU inoperante" é um exemplo de política. • Recomendação: É uma técnica ou ação preferencial descrita pelo operador, a qual deve ser seguido pelos empregados de empresa sempre que seja prático. Uma recomendação não é um requisito estabelecido em política. • Procedimento: É uma progressão lógica de ações e/ou decisões numa seqüência fixa, a qual é prescrito pelo operador para atingir um objetivo específico. • Lista de Verificação (Checklist): É uma lista formal usada para identificar, programar, comparar ou verificar um grupo de elementos ou ações. • Aprovado: Sempre que “aprovado” é utilizado para descrever um manual, isto significa que os regulamentos requerem aprovação do DAC (feitas através de especificações operativas, por exemplo) para tal manual ou documento e que o mesmo foi aprovado e especificamente avaliado antes de ser posto em uso. • Aceito: “Aceito” é utilizado para descrever um manual que não possui, ou não é requerido que se possua, aprovação do DAC. Neste caso o DAC verifica apenas se tal parte do manual não contraria qualquer legislação em vigor, não se responsabilizando pelo conteúdo desenvolvido pelo operador. Somente para algumas partes dos manuais do operador são exigidas aprovações do DAC. As demais partes são "aceitas" pelo DAC. É requerido que os operadores submetam o manual geral completo para análise do DAC. Se o DAC concluir que uma Seção "aceita" do manual geral não está em conformidade com os regulamentos, o DAC deve notificar formalmente o operador de tal deficiência. Em conseqüência o operador deve tomar as ações necessárias para resolver tais deficiências. • Operador / empresa aérea / empresa de transporte aéreo / empresa: Possuem o mesmo significado, isto é, o detentor do certificado de homologação de empresa de transporte aéreo emitido pelo DAC. 5 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ 1.9.2 AUTORIDADE AERONÁUTICA (Atdd. Aer.) No que diz respeito à Aviação Civil no Brasil significa o Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil (DGAC) ou qualquer pessoa do DAC ou das demais organizações do Sistema de Aviação Civil que age em nome do DGAC, por delegação do mesmo. 1.9.3 TRANSPORTE AÉREO PÚBLICO É a atividade de transporte aéreo de pessoas e/ou cargas e malotes postais com fins lucrativos. 1.9.4 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS É o transporte aéreo de qualquer pessoa não enquadrada na seção 121.583 do RBHA 121. 1.9.5 CONFIGURAÇÃO MÁXIMA PARA PASSAGEIROS É a configuração interna com maior número de assentos para passageiros, excluindo qualquer assento de tripulante, aprovada para o tipo de aeronave (RBHA 135). 1.9.6 EMPRESA AÉREA É uma pessoa (jurídica) autorizada a executar transporte aéreo de pessoas e/ou cargas e malotes postais com fins lucrativos. (definição RBHA 10). 1.9.7 BASE PRINCIPAL DE OPERAÇÕES É o aeródromo, homologado ou registrado, indicado pela empresa aérea, no qual deverão ser centralizados os controles técnicos e a maioria das suas atividades operacionais (port 190) 1.9.8 BASE SECUNDÁRIA É o aeródromo, homologado ou registrado, fora da base principal de operações, onde a empresa mantém facilidades de material e pessoal em apoio às suas operações e/ou manutenção (port 190 adapt) 1.9.9 CHEFE DE MANUTENÇÃO É o elemento qualificado e habilitado, contratado para ser o responsável, frente ao DAC e demais autoridades, quanto à manutenção das aeronaves da(s) empresa(s). 1.9.10 CHEFE DE OPERAÇÕES É o elemento qualificado e habilitado, contratado para ser o responsável perante o DAC e demais autoridades, pelos procedimentos operacionais da empresa. 1.9.11 PILOTO CHEFE É o elemento capacitado e habilitado, contratado (em conformidade com a seção 135.242 do RBHA 135) para ser o responsável, frente ao DAC e demais autoridades, quanto às atividades dos tripulantes técnicos da empresa. 6 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ CAPÍTULO 2 – MANUAL GERAL DE OPERAÇÕES 2.1. FORMATO DO MANUAL Apresentar-se-á no formato de folheto, devendo incluir em cada página a data da última revisão.Visando facilitar o uso a bordo das aeronaves, o MGO deve seguir às seguintes especificações: 2.1.1. Dimensão: 148mm X 210 mm (A-5) 2.1.2. Papel: branco, amarelo claro (somente Seção 06) e rosa claro (somente Seção 09). 2.1.3. Margens do texto: frente - superior: 1,0 cm verso - superior: 1,0 cm - inferior: 1,0 cm - inferior: 1,0 cm - lateral esquerda: 2,0 cm - lateral esquerda: 1,0 cm - lateral direita: 1,0 cm - lateral direita: 2,0 cm 2.1.4. Parágrafo: simples 2.1.5. Encadernação: Capa dura e prendedor, preferencialmente metálico, com furos, de forma a facilitar a substituição das folhas. 2.1.6. Impressão: frente e verso, a partir da página 01 (um). 2.2. CONTEÚDO DO MANUAL. O MGO deverá conter, em Seções, o que se segue: ÍNDICE SEÇÃO 01 – GENERALIDADES SEÇÃO 02 – GLOSSÁRIO SEÇÃO 03 – CONFECÇÃO E CONTROLE DO MGO SEÇÃO 04 – ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA SEÇÃO 05 – TRIPULAÇÃO SEÇÃO 06 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS SEÇÃO 07 – OPERAÇÕES DE RAMPA SEÇÃO 08 – PESO E BALANCEAMENTO SEÇÃO 09 – PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA SEÇÃO 10 – SEGURANÇA DE VÔO SEÇÃO 11 – INTERFERÊNCIA ILÍCITA SEÇÃO 12 – ADMINISTRAÇÃO PÓS INCIDENTE/ACIDENTE AERONÁUTICO SEÇÃO 13 – DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS ANEXOS ANEXO 01 – CÓPIA DO CHETA ANEXO 02 – CÓPIA DAS E.O. 135.23(c) ANEXO 03 ... 04 ... 05 ... 06... etc – A critério da Empresa 7 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ 2.3. DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO. SEÇÃO 01 - GENERALIDADES 1.1 Finalidade para a qual o Manual foi desenvolvido e aprovação do mesmo pelo Operador. 1.2 Declaração da Empresa informando que o Manual está em conformidade com o CBAer, os RBHA´s, as IAC´s e demais legislações pertinentes. 1.3 Compromisso da Empresa, através de sua Alta Administração, de cumprir, divulgar e fazer cumprir as disposições contidas no Manual, uma vez aceitas pela Atdd. Aer. 1.4 Relação dos vários Manuais que compõem o MGE da (nome da Empresa) RBHA 135.21 Ex: Manual Geral de Operações (MGO) Manual do Comissário de Vôo (MCmsV) se aplicável Programa de Treinamento de Operações (PTrnOp) Manual Geral de Manutenção (MGM) Programa de Manutenção (PMnt) Programa de Treinamento do Pessoal de Manutenção (PTrnMnt) Manual Aeromédico (MAMed) se aplicável Manual de Cargas Perigosas (MCP) Plano Mestre de Segurança de Empresa Aérea (PMSEA) Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA) Manual de Operações da Aeronave (AOM) (da Empresa) se aplicável, e/ou Manual de Vôo do Avião (AFM) (do Fabricante), ou Manual de Vôo de Aeronaves com Asas Rotativas (RFM) (do Fabricante) Plano de Assistência aos Familiares das Vítimas de Desastre Aéreo (PAF) Manual de Procedimentos Especiais (MPE) se aplicável,...etc...etc. SEÇÃO 02 - GLOSSÁRIO 2.1 Abreviaturas e Acronismos 2.2 Definição de Termos IAC 3139 – 1.6.1 IAC 3139 – 1.6.2 SEÇÃO 03 – CONFECÇÃO E CONTROLE DO MGO 3.1 Organização do Manual descrever os critérios utilizados para organizar o MGO, especificando as divisões em seções e numeração das páginas. 3.2 Lista de Páginas Efetivas IAC 3139 – 1.3.2 e Anexo 1 desta IAC 3.3 Controle de Emendas Anexo 2 desta IAC 3.4 Processo de Revisões IAC 3139 – 1.3.4 3.5 Sistema de Distribuição 3.6 Lista de Detentores IAC 3139 – 1.3.4.1 RBHA 135.21 (e) 3.7 Declaração da Empresa informando que, modificações feitas no Manual de forma não usual (caneta, lápis, etc) não serão aceitas. 8 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ SEÇÃO 04 – ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA 4.1 Política e Objetivos do Operador 4.2 Razão Social e endereços do(s) escritório(s) e base(s) da Empresa 4.3 Organograma da Empresa 135.27 Anexo 3 desta IAC 4.4 Pessoal de Administração Requerido e ASV/EC (nome, end., tel., fax, etc.) 4.5 Qualificação do Pessoal de Administração e ASV/EC 135.37 135.39 4.6 Responsabilidades, Deveres e Obrigações do Pessoal de Administração e ASV/EC 4.7 Pessoal Autorizado a Representar a Empresa junto ao STE 135.23 (a) 135.23 (a) SEÇÃO 05 – TRIPULAÇÃO 5.1 Requisitos de Tripulantes 5.1.1 Descrever os critérios para contratações de Tripulações 135.242 5.1.2 Descrever os critérios para Comandante 5.1.3 Descrever os critérios para Co-piloto 5.1.4 Verificações de Rotas e de Aeródromos 5.1.5 Descrever os critérios para Comissário de Bordo 5.1.6 Descrever os critérios para Piloto Examinador Credenciado 5.1.7 Descrever os critérios para Instrutor de Vôo da Empresa 135.243, 135.244 e 135.247 135.245 135.299 135.249 (se aplicável) 135.337 135.337 5.2 Composição de Tripulação de Vôo. Para cada modelo de aeronave especificar a tripulação mínima de vôo -> 135.99, 135.101, 135.107 e IAC 3206 5.3 Escala de Vôos, Sobreavisos e Reservas 5.3.1 Lei nº 7183 Limitações de Tempo de Vôos e Requisitos de Repouso 135.263 5.4 Controle Técnico de Tripulações 5.4.1 Registro de Horas de Vôos IAC 3203 e IAC 3252 5.4.2 Registros Individuais de Tripulante 5.4.3 Controle dos Certificados de Habilitação Técnica (CHT) 135.63 (a) (4) 5.5 Procedimentos para Supervisão e Controle das Condições Físicas da Tripulação: 5.5.1 Precauções quanto à alimentação antes e durante o vôo 5.5.2 Consumo de bebidas e/ou drogas 5.5.3 Uso de oxigênio 5.5.4 Controle do Certificado de Capacidade Física (CCF) IAC 2225 135.89 9 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ SEÇÃO 06 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 6.1 Políticas (Doutrinas) Operacionais da Empresa 6.2 Informações Operacionais Requeridas 6.3 Planejamento do Vôo 135.81 e 135.83 135.81 6.3.1 Critérios de Planejamento de Vôo 6.3.2 Autonomia para Vôos VFR / IFR 6.3.3 Informações e Previsões Meteorológicas 6.3.4 Mínimos Meteorológicos 6.3.5 Requisitos de Aeródromo 6.3.6 Auxílios e Facilidades de Navegação e Comunicação em Rota 6.3.7 Vôo VFR 6.3.7.1 Altitudes Mínimas 135.209 e 135.223 135.217, 135.219, 135.221 e 135.225 135.229 135.203 6.3.7.2 Requisitos de Visibilidade 6.3.7.3 Limitações Operacionais 6.3.8 135.213 135.205 135.211 Vôo IFR 6.3.8.1 Limitações Operacionais 135.215 6.3.8.2 Aproximações por Instrumento 135.225 6.4 Obrigações dos Tripulantes de Vôo Durante as Fases Críticas do Vôo 6.5 Uso do Piloto Automático 135.100 135.93 6.6 Acompanhamento de Vôo 6.6.1 Pessoal, instalações e equipamentos 135.77 6.6.1.1 Nomes das pessoas que executarão o acompanhamento de vôo 6.6.1.2 Instalações a serem utilizadas 6.6.1.3 Meios de comunicação a serem empregados (incluindo números de telefones, freqüências de rádio etc.) 6.6.1.4 Lista de telefones a serem utilizados pelos coordenadores de vôo (Pessoal de direção, Tripulantes, Bases, Órgãos do Comando da Aeronáutica e de Proteção ao Vôo, etc.) 6.6.2 Procedimentos normais 135.79 6.6.2.1 Procedimentos de comunicação com a aeronave 6.6.2.2 Procedimentos de registro das informações do vôo 6.6.2.3 Período de funcionamento do setor de coordenação de vôo 6.6.3 Procedimentos de emergência 135.79 6.6.3.1 Critério para considerar a aeronave extraviada 6.6.3.2 Procedimento a ser seguido para falha de comunicação com a aeronave 6.6.3.3 Procedimento a ser seguido no caso da aeronave ser considerada extraviada 10 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ 6.7 -Navegação 6.7.1 Navegação em aerovia; 6.7.1.1 Configuração dos rádios; 6.7.1.2 Procedimentos de seleção, uso, verificação e monitoramento dos auxílios rádio; 6.7.1.3 Acompanhamento do vôo pela folha de navegação; 6.7.2 Navegação de longa distância; 6.7.2.1 Procedimentos específicos para os equipamentos utilizados (INS, GPS, etc.); 6.7.2.2 Vigilância dos equipamentos em vôo; 6.7.2.3 Acompanhamento do vôo pela folha de navegação; 6.7.3 Operações em áreas específicas (MNPS, B-RNAV, RVSM etc.); 6.7.3.1 Obtenção, junto ao DAC, das respectivas autorizações; 6.7.3.2 Descrição dos procedimentos a serem observados; 6.7.3.3 Documentação a ser utilizada; 6.8 - Manutenção 135.23 (e) e 135.71 6.8.1 Verificação de Aeronavegabilidade 6.8.2 Verificação de Irregularidades de Funcionamento e Defeitos Relatados 6.8.3 Relato e Registro de Irregularidades de Funcionamento 6.8.4 Procedimentos para obter Manutenção Fora da Base 6.8.5 Procedimentos para Liberar a Aeronave com Equipamentos Inoperantes. Uso da MEL 135.23(i) e 135.179 135.23 (f) 135.23 (g) 135.23 (h) 6.9 - Procedimentos com Passageiros 6.9.1 Permanência de Passageiros a Bordo no Solo 6.9.2 Passageiro Ocupando Assento de Piloto 6.9.3 Instruções Verbais aos Passageiros 6.9.4 Proibição do Transporte de Armas a Bordo 6.9.5 Bebidas Alcoólicas 6.9.6 Guarda de Alimentos, Bebidas e Equipamentos 6.9.7 Avisos aos Passageiros 6.9.8 Uso dos Cintos de Segurança 6.9.9 Assentos de Saída 135.113 135.117 e RBHA 91.21(a) 135.119 e MCA 58-2 135.121 135.122 135.127 135.128 135.129 6.9.10 Oxigênio Medicinal para Uso de Passageiros 6.9.11 Bagagem de Mão 135.103 135.91 135.87 6.9.12 Procedimentos com Pessoas que Necessitam de Ajuda -> 135.23(q) e IAC 2508 11 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ 6.9.13 Seqüência de Embarque e Desembarque de Passageiros 6.9.13.1 Passageiros comuns; 6.9.13.2 Passageiros com crianças; 6.9.13.3 Crianças desacompanhadas; 6.9.13.4 Passageiros doentes ou com dificuldades de locomoção; 6.9.13.5 Transporte de presos; 6.9.14 Orientação aos Passageiros no Pátio dos Aeroportos; 6.9.15 Embarque e Desembarque de Passageiros com motor(es) em funcionamento 6.10 91.102(e) Miscelânea 6.10.1 Operações no Exterior 135.3 6.10.2 Operações Anfíbias ou com Hidroaviões IAC 3513-91 6.10.3 Manuseio e Transporte de Materiais Perigosos 6.10.4 Transporte de Substâncias Entorpecentes 6.10.5 Inspeções e Verificações do DAC 135.73 6.10.6 Operações com INSPAC a Bordo 135.75 135.23(p) e 135.333 135.41 6.10.7 Transporte de Pessoas que Não Estejam Enquadradas nas Provisões de Transporte de Passageiros do RBHA 135 135.85 6.10.8 Requisitos de Uso de Oxigênio 135.157 6.10.9 Apresentação da Tripulação: horário, local, uniforme, crachá, etc. SEÇÃO 07 - - OPERAÇÕES DE RAMPA 7.1- Procedimentos para Abastecimento e Reabastecimento 7.2 -Procedimentos de Degelo de Aeronaves no Solo 135.23 (j) e IAC 2308 135.227 7.3 -Movimentação da Aeronave na Rampa 7.3.1-Procedimentos de push-back; 7.3.2-Procedimentos de power-back; 7.4 -Procedimentos de Emergência para Operações de Rampa 7.4.1- Acidentes e incidentes com as aeronaves (os operadores devem procurar desenvolver procedimentos a serem usados pelo pessoal de solo no tratamento com os passageiros, imediatamente após um acidente com sobreviventes, como, por exemplo, transporte adequado de pessoas feridas para locais onde possa ser obtido socorro médico). 7.4.2- Vazamentos de combustível e manuseio inadequado de materiais perigosos. 7.4.3- Acidentes e ferimentos em empregados/passageiros. 7.4.4- Condições atmosféricas adversas (tornados, furacões) ou outras situações perigosas como tremores de terra (quando tais condições são de ocorrência provável no local). 12 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ SEÇÃO 08 – PESO E BALANCEAMENTO 8.1 - Pesos a Serem Utilizados 8.1.1 Peso vazio e centro de gravidade de cada aeronave 135.185 8.1.2 Peso padrão de tripulantes; 8.1.3 Procedimentos para pesagem de passageiros, tripulantes, cargas e bagagens. É aceitável que a empresa defina pesos padrão para os diferentes tipos de passageiros em função de sua idade (adulto, criança, colo), época do ano (inverno, verão) etc. e da sua respectiva bagagem de mão; 8.1.4 Peso padrão de comissaria; 8.1.5 Peso de combustível para o táxi; 8.2 - Procedimentos 8.2.1 Transporte de Carga e Bagagem de Mão – Procedimentos de carregamento de passageiros e carga para cada modelo de aeronave da empresa 135.87 8.2.2 Procedimentos para executar os cálculos de posição do CG, incluindo padrões de carregamento e outros métodos aprovados, se aplicável 135.63(c) 8.2.3 Procedimentos para confecção e distribuição do manifesto de carga e registros de peso e balanceamento 135.63(c)(d) SEÇÃO 09 –- PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA 9.1 -Operações em Emergências 9.1.1 135.19 Notificação de Operação de Emergência 9.2 -Deveres e Obrigações em Emergência 135.19 (c) 135.23 (m) 9.3 -Procedimentos com Pessoas que Necessitam de Ajuda 9.4 -Evacuações em Emergência 9.4.1 135.23 (q) e IAC 2508 135.123 Incapacitação de tripulante em vôo 135.123 (a) 9.5 -Restrição ou Suspensão de Operações. Continuação de um Vôo em Emergência 9.6 -Equipamentos de Emergência 135.166 9.7 -Falha do Radar Meteorológico em Vôo 9.8 -Conjunto de Primeiros Socorros 135.175(c) 135.176 e 135.177 9.9 -Treinamento de Emergência para Tripulantes 13 135.331 135.69 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ SEÇÃO 10 – SEGURANÇA DE VÔO IAC 2401 135.23 (d) 10.1 Procedimentos para Notificação de Acidentes/Incidentes Aeronáuticos 10.2 Procedimentos para Preenchimento de Relatório de Perigo 10.3 Procedimentos para Divulgação do Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA) ao Pessoal envolvido nas Operações de Vôo IAC 2401 10.4 Formulários CENIPA Relatório de Perigo (Cenipa 08) Ficha de Dados sobre Incidente – Colisão com pássaros (Cenipa 15 e 15-A) Ficha de Dados sobre Incidente – Falha de Motor (Cenipa 16) Ficha de Dados sobre Incidente – Tráfego Aéreo (Cenipa 17) Relatório Confidencial de Segurança de Vôo - RCSV SEÇÃO 11 – INTERFERÊNCIA ILÍCITA 11.1 Ameaça de Bomba a Bordo 11.2 Explosão de Bomba a Bordo 11.3 Seqüestro de Aeronave 11.4 Procedimentos em caso de Seqüestro 11.5 Interceptação de Aeronaves 11.6 NSMA 3-2 item 4.5.9 IAC 2501 IMA 100-12 (4-8) 11.5.1 Procedimentos para Aeronaves em Vôos Internacionais 11.5.2 Sinalização entre Aeronaves IMA 100-12 (4-14) Procedimentos para Divulgação do Plano Mestre de Segurança de Empresa Aérea (PMSEA) ao Pessoal envolvido nas Operações de Vôo IAC 2501 SEÇÃO 12 –- ADMINISTRAÇÃO PÓS-INCIDENTE / ACIDENTE AERONÁUTICO 12.1 Procedimentos para a obtenção de informações de passageiros embarcados em transporte aéreo público Portaria DAC nº 18/DGAC de 12 Jan 00 12.2 Procedimentos para a implantação do Plano de Assistência aos Familiares das Vítimas de Desastre Aéreo Portaria DAC nº 19/DGAC de 12 Jan 00 12.3 Central de Administração de Acidentes / Emergências NSMA 3-7 12.3.1 Composição; 12.3.2 Deveres e responsabilidades; 12.3.3 Organograma da Central; 12.3.4 Localização e facilidades (salas, meios de comunicação etc.); 14 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ 12.3.5 Ações no caso de recebimento de informação sobre acidente ou mensagem de alarme; 12.3.6 Listas de procedimento; 12.3.7 Listas telefônicas e de endereços; 12.3.8 Procedimentos para lidar com os sobreviventes; e 12.3.9 Procedimentos para lidar com tripulantes e passageiros mortos. 12.4 Responsabilidades dos Operadores de Aeronaves em Caso de Acidente e de Incidente Aeronáuticos NSMA 3-7 SEÇÃO 13 –DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS 13.1 Documentos Requeridos a bordo das Aeronaves 91.203, 135.21, 135.63, 135.83 e135.179. 13.2 Objetivo, Modelo, Forma de Preenchimento, Circulação e Número de Vias dos Formulários Utilizados nas Operações de Vôo. 13.2.1 Diário de Bordo (Livro de Bordo) CBAer. Art. 171, 172 e 173; 13.2.2 Livro de Registro de Manutenção 135.65; 13.2.3 Manifesto de Carga de cada modelo de aeronave da empresa 13.2.4 Folha de dados de decolagem; 13.2.5 Folha de navegação; 13.2.6 Folha de acompanhamento de vôo; 13.2.7 Folha de ACR; 13.3 13.2.8 Outros. Requisitos de Conservação de Registros 135.63 (a) (b) e (d) ANEXOS AO MGO ANEXO 01 – Cópia do CHETA ANEXO 02 – Cópia das E. O. 135.23 (c) ANEXO 03 ... 04 ... 05 ... 06... etc – A Critério da Empresa 15 135.63(c); 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________ CAPÍTULO 3 – DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Para as Empresas que desejarem obter sua primeira homologação, o MGO deverá ser encaminhado junto com o documento de solicitação formal de abertura do processo de homologação, observados os prazos regulamentares. 3.2. Aperfeiçoamentos e alterações porventura adotados ao longo de suas operações e que se relacionem aos requisitos dos RBHA´s e IAC´s, deverão ensejar revisões no Manual. Tais revisões deverão ser submetidas à aceitação prévia da Atdd. Aer. com antecedência requerida, através de documento oficial . 3.3. Nas revisões propostas ao MGO, deverão constar os motivos que levaram a Empresa propor a revisão, devendo ser remetidas apenas as páginas afetadas (incluindo a lista de páginas efetivas), exceto em se tratando de revisão que enseje uma completa reedição do MGO. 3.4. Aquele MGO que for submetido à Atdd. Aer., sem a competente Declaração de Conformidade (MGO) associada, ou de forma que a Declaração apresentada esteja incompatível com o conteúdo do Manual, são passíveis de devolução ao requerente. Nestes casos, o processo de homologação não será aberto. 3.5. Empresas aéreas engajadas em operações de transporte aéreo público não-regular (táxi-aéreo) utilizando exclusivamente aviões com motor(es) convencional(ais) e com configuração máxima para passageiros igual ou inferior a 9(nove) assentos, estão dispensadas do manual requerido por 135.21 (MGO). 3.6. Prazos para cumprimento desta IAC: 3.6.1. As empresas regionais operando segundo o RBHA 135, que na data de efetivação desta IAC já sejam detentoras de um CHETA, terão o prazo de 2 (dois) anos, a partir daquela data, para adaptarem seu MGO às normas preconizadas por esta Instrução. 3.6.2. As empresas de táxi aéreo, que na data de efetivação desta IAC já sejam detentoras de um CHETA e tenham sido homologadas segundo os procedimentos contidos nas IAC 3136 e 3138, terão prazo até a próxima renovação de sua Portaria de Autorização para Operar para adaptarem seu MGO às normas preconizadas por esta Instrução. 3.6.3. As empresas regionais, que na data de efetivação desta IAC já tenham seu processo de homologação, segundo o RBHA 135, no DAC oficialmente iniciado, terão prazo de 2 (dois) anos a partir da data de obtenção do CHETA, para adaptarem seu MGO às normas preconizadas por esta Instrução. 3.6.4. As empresas de táxi aéreo, que na data de efetivação desta IAC já tenham seu processo de homologação no DAC ou no SERAC oficialmente iniciado segundo as IAC 3136 e 3138, terão prazo até a primeira renovação da Portaria de Autorização para Operar (que irão receber ao final de seu processo de Autorização) para adaptarem seu MGO às normas preconizadas por esta Instrução. 3.6.5. As empresas regionais e de táxi aéreo que iniciem seu processo de homologação, segundo o RBHA 135, no DAC ou SERAC após a data de efetivação desta IAC, devem apresentar à Atdd.Aer. suas propostas de MGO já adaptadas ao conteúdo desta Instrução. 3.6.6. As Empresas que se enquadram nos itens 3.6.1, 3.6.2, 3.6.3 e 3.6.4 estão dispensadas do pagamento de emolumentos previstos para revisão total ou parcial do seu novo MGO. 3.7. Os casos não previstos nesta IAC serão resolvidos pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento Técnico do DAC, ou pelo Sr. Chefe do SERAC, conforme aplicável à empresa. 16 14/03/2002 IAC 3535-135 0302 ANEXO 1 – Exemplo da “LISTA DE PÁGINAS EFETIVAS” LISTAS DE PÁGINAS EFETIVAS Página Emenda Página Emenda A-1 Página Emenda 14/03/2002 IAC 3535-135 0302 ANEXO 2 – Modelo da página de “CONTROLE DE EMENDAS” CONTROLE DE EMENDAS Emenda o N 1 Data Data da Inserção Inserida por Emenda o N 33 2 34 3 35 4 36 5 37 6 38 7 39 8 40 9 41 10 42 11 43 12 44 13 45 14 46 15 47 16 48 17 49 18 50 19 51 20 52 21 53 22 54 23 55 24 56 25 57 26 58 27 59 28 60 29 61 30 62 31 63 32 64 A-2 Data Data da Inserção Inserida Por 14/03/2002 IAC 3535-135 0302 ANEXO 3 – Exemplo de Organograma Empresa RBHA 135 Administrador Geral ASV ou EC da Empresa Demais Chefias Chefe de Manutenção Área de Manutenção Chefe de Operações Piloto Chefe Tripulações A-3 Coordenação de Vôo