PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2015 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 06 DE JULHO DE 2015. Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEMESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 156, de 06 de julho de 2015, passando a vigorar com seguinte redação: “Art. 1º A concessão da Licença de Obras para empreendimentos comerciais e de serviços, em edificação de uso exclusivo ou em grupamentos de edificações, com Área Total Edificável - ATE superior a dez mil metros quadrados, estabelecidos exclusivamente nas Áreas de Planejamento 2.1 – AP-2.1, englobando as IV, V e VI Regiões Administrativas; e na XXIV Região Administrativa, somente no bairro da Barra da Tijuca, conforme delimitadas na Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, fica condicionada ao cumprimento de obrigação definida nos arts. 3° e 4° desta Lei Complementar, excetuados desta obrigação os templos religiosos de qualquer culto.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 04 de novembro de 2015. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Vereador JORGE BRAZ Presidente Vereadora JIMMY PEREIRA Vice-Presidente COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO Vereador JUNIOR DA LUCINHA Presidente Vereador EDUARDÃO Vogal COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS Vereador CHIQUINHO BRAZÃO Presidente Vereador WILLIAN COELHO Vice-Presidente COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL Vereador DR. GILBERTO Presidente Vereador DR. JOÃO RICARDO Vice-Presidente COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA Vereadora TÂNIA BASTOS Vice-Presidente Vereador ÁTILA A. NUNES Vogal COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS Vice-Presidente Vereador JOÃO MENDES Vogal JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Complementar em apreço tem por objetivo incentivar o comércio e o a prestação de serviços em nosso Município, propiciando uma infraestrutura adequada para os cidadãos. O que se busca desde então é restringir a obrigação exigida pela Lei Complementar nº 156, de 06 de julho de 2015, individualizando as localidades da cidade que serão submetidas a seus preceitos, além de estabelecer novos parâmetros para sua incidência. Ante o exposto, entendendo ser o projeto de suma importância para o progresso do Município, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta proposição.