SESSÕES DO PLENÁRIO 8ª Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, 07 de abril de 2014. PRESIDENTE: DEPUTADO MARCELO NILO À hora marcada, na lista de presença, verificou-se o comparecimento dos seguintes senhores Deputados: Aderbal Caldas, Adolfo Menezes, Adolfo Viana, Alan Sanches, Álvaro Gomes, Ângela Sousa, Ângelo Coronel, Augusto Castro, Bira Corôa, Bruno Reis, Cacá Leão, Capitão Tadeu, Carlos Geilson, Carlos Ubaldino, Coronel Gilberto Santana, Delegado Deraldo, Elmar Nascimento, Euclides Fernandes, Fabrício Falcão, Fátima Nunes, Gaban, Graça Pimenta, Herbert Barbosa, Ivana Bastos, João Bonfim, J. Carlos, João Carlos Bacelar, José de Arimatéia, Joseildo Ramos, Jurandy Oliveira, Kelly Magalhães, Leur Lomanto Júnior, Luciano Simões, Luiz Augusto, Luiza Maia, Marcelino Galo, Marcelo Nilo, Maria Luiza, Maria Luiza Laudano, Mário Negromonte Júnior, Marquinho Viana, Nelson Leal, Neusa Cadore, Pastor Sargento Isidório, Paulo Azi, Paulo Câmera, Paulo Rangel, Pedro Tavares, Reinaldo Braga, Roberto Carlos, Rogério Andrade, Ronaldo Carletto, Rosemberg Pinto, Sandro Régis, Sidelvan Nóbrega, Temóteo Brito, Tom Araújo, Vando, Yulo Oiticica, Zé Neto e Zé Raimundo. (61) O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão extraordinária convocada com o objetivo de apreciar as seguintes matérias: Requerimento de Urgência nº 8.124/2014 para o projeto de lei nº 20.758/2014, de autoria do Poder Executivo, e projeto de lei nº 20.789/2014, de autoria da Mesa Diretora. Não há expediente a ser anunciado. Não há Pequeno Expediente. GRANDE EXPEDIENTE O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Horário das Lideranças Partidárias. Concedo a palavra ao Líder do governo e da Maioria, ou ao Líder do Bloco Parlamentar PSL/PP, para falar ou indicar o orador pelo tempo de 11 minutos. O Sr. Elmar Nascimento:- Pela ordem, Sr. Presidente. 1 O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Pela ordem o deputado Elmar Nascimento. O Sr. Elmar Nascimento:- Sr. Presidente, acabei de falar com o Líder do governo e, diante de todos os fatos colocados aqui, vou pedir uma verificação do quórum de continuidade desta sessão para que ela se encerre e todos os deputados decidam de forma definitiva essa questão. O deputado Rosemberg Pinto ponderou dessa forma, e concordo com a ponderação dele, pois precisamos reunir-nos, até porque a minha Bancada está pedindo isso. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Veja bem, às 17h30min. vou dar entrada. Deputado Elmar Nascimento, V.Exª sabe que tenho o maior apreço e admiração por sua pessoa. Esse assunto para mim é inegociável. O deputado que quiser faça uma correspondência para mim retirando a assinatura. O Sr. Elmar Nascimento:- Ninguém está dizendo que vai retirar ou não a assinatura. O Sr. Rosemberg Pinto:- Exatamente. O Sr. Elmar Nascimento:- Agora, V.Exª é o homem do diálogo. Não custa nada que nos reunamos. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Vou atender V.Exª. O Líder do governo concorda com a suspensão da sessão para sentarmos na Presidência e conversarmos? Deputado Rosemberg Pinto, gostaria de esclarecer que esse assunto não é particular. Esse assunto é da Assembleia. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- V.Exª falou na questão de ordem. Eu ouvi. Fica registrado nos Anais e na televisão. O Sr. Rosemberg Pinto:- Não é o assunto. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Ele atingiu os 63 deputados, ou seja, atingiu o Poder Legislativo baiano. Não é um assunto particular de cada deputado. O Sr. Rosemberg Pinto:- Sr. Presidente, eu não discordo do que V.Exª está falando com relação a atingir e sou defensor da tese de que atingiu o Parlamento. O que disse foi o seguinte: a decisão desse processo é individual dos deputados, não foi uma decisão da Casa. Por isso, falei que o debate deveria ser exatamente da mesma maneira que iniciamos. As minhas ponderações foram nesse sentido, e V.Exª já concordou em fazermos uma reunião. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Atendendo a V.Exª e ao deputado Elmar Nascimento, suspendo a sessão por uma hora para nos reunirmos na Presidência. O Sr. PRESIDENTE (Zé Neto):- Reabro a sessão. Conforme negociação feita com o Líder da Oposição, esta sessão fica suspensa por mais até 1 hora. Agora são 18h. Até as 19h, havendo qualquer fato novo, retornaremos para cá, enquanto estamos a negociar situações relacionadas ao dia a dia da Casa. O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Declaro reaberta esta sessão extraordinária. 2 Com a palavra o nobre Líder do Governo ou da Maioria ou o Líder do Bloco Parlamentar PSL/PP para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos. Não há orador a indicar. Concedo a palavra ao nobre Líder da Minoria ou ao Líder do Bloco Parlamentar PSDB/PTN/PRP para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos. O Sr. Gaban:- Questão de ordem. O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Questão de ordem do deputado Gaban. O Sr. Gaban:- Solicito uma verificação de quórum para a continuidade da presente sessão. O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- V.Exª será atendido, deputado Gaban. A Srª Fátima Nunes:- Questão de ordem, Sr. Presidente. O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Questão de ordem da deputada Fátima Nunes, grande deputada que vai estourar este ano. A Srª Fátima Nunes:- Tomara! Presidente, em função de termos tido alguns minutos ou horas de suspensão, os nossos companheiros, naturalmente, os nossos pares estão espalhados pela Casa. Então, é importante dar o tempo regimental e zerar o painel enquanto vamos convidando os Srs. Deputados. Solicito a V.Exª acionar as campainhas. Sei que muitos parlamentares estão nos acompanhando pela televisão. De modo que aproveito, aqui, para dizer aos Srs. Deputados, as Srªs Deputadas e aos assessores, que ficam ao pé da televisão, para acionarem os seus celulares a fim de que, dentro do prazo mais rápido possível, todos os deputados adentrem ao plenário desta Casa. Aos presentes, peço marcar as suas presenças para podermos dar continuidade à presente sessão. Solicito, mais uma vez, zerar o painel e dar o tempo de 25 minutos. (Vários Srs. Deputados manifestam-se, ao mesmo tempo, fora do microfone.) A Srª Fátima Nunes:- Convido todos os deputados e as deputadas a adentrarem a este plenário o mais rápido possível, porque queremos dar continuidade à presente sessão extraordinária e precisamos do quórum regimental. Srs. Deputados, que estão no saguão, na sala do cafezinho, no Salão Verde, na biblioteca, nas salas das comissões, existe uma questão de ordem para a verificação do quórum e precisamos dos deputados aqui em plenário. Presidente, acione, por favor, as campainhas e faça o seu convite. Muito obrigada. (Vários Srs. Deputados manifestam-se, ao mesmo tempo, fora do microfone.) (O Sr. Presidente faz soar os tímpanos.) O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Srs. Deputados, há um pedido de verificação de quórum formulado pelos deputados Gaban e Fátima Nunes. Convido todos os deputados que estejam em quaisquer dependências deste Poder para se fazerem presentes neste plenário onde há um pedido de verificação de quórum para a continuidade da presente sessão extraordinária. (O Sr. Presidente faz soar os tímpanos.) 3 O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Solicito zerar o painel e marcar os 15 minutos regimentais. (Procede-se à verificação de quórum.) O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Reestabelecido o quórum. Com a palavra o nobre Líder da Minoria ou o Líder do Bloco Parlamentar PSDB/PTN/PRP para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos. (Pausa.) Não há orador a indicar. Com a palavra o nobre Líder do Governo ou da Maioria ou do Bloco Parlamentar PDT/PCdoB para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos. (Pausa.) Não há orador a indicar. Com a palavra o nobre Líder da Minoria ou do Bloco Parlamentar PMDB/PSB para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos. Não há orador a indicar. Com a palavra o nobre Líder da Maioria ou Líder do Bloco Parlamentar PSC/PV/PR/PRB para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos. Não há orador a indicar. Concedo a palavra ao nobre Líder do Governo ou ao Líder da Maioria ou ao Líder do Bloco Parlamentar PMDB/PSB para falar ou indicar orador pelo tempo de 12 minutos. (Pausa.) Não há orador a indicar. Concedo a palavra ao nobre Líder do DEM ou ao Líder da Minoria para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos. (Pausa.) Não há orador a indicar. Com a palavra o nobre Líder do PT ou o Líder do Governo para falar ou indicar orador pelo tempo de 5 minutos. O Sr. Rosemberg Pinto:- Sr. Presidente, falará, por 5 minutos, este presidente que, neste momento, está a assumir a Presidência desta sessão extraordinária. Peço ao deputado Reinaldo Braga assomar à Presidência dos Trabalhos, a fim de que o nobre deputado Nelson Leal possa falar. O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Eu agradeço. (O Sr. Reinaldo Braga assoma à Presidência dos Trabalhos.) O Sr. PRESIDENTE (Reinaldo Braga):- Com a palavra o deputado Nelson Leal pelo tempo de 5 minutos. O Sr. NELSON LEAL:- Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados, Srs. da Imprensa, subo a esta tribuna para expressar o meu profundo sentimento de pesar pelo falecimento de dois grandes amigos, os vereadores Ricardo Luz e Renan Pina, no último sábado, 5 de abril. Ontem, tive a oportunidade de estar no município de Ibicoara e pude, presidente Reinaldo, fazer uma visita aos familiares e à população. Estão todos 4 consternados e abalados com tão trágica notícia. Precisamos repensar o nosso Código Penal. Essa tragédia ocorreu na BR-242, onde um motorista irresponsável, que vinha com o carro abarrotado de bebidas – pois estava comemorando seu aniversário de 21 anos –, de forma criminosa, assassina, ultrapassou uma carreta e pegou o carro onde estavam os vereadores. O vereador Ricardo faleceu no local, já que não houve tempo nem para o socorro; já o vereador Renan ainda teve um atendimento rápido e urgente, mas os ferimentos foram extremamente graves e ele não resistiu. Eram dois jovens, um com 29 e outro com 33 anos de idade. Poderia até dizer que eram jovens com carreiras promissoras. Mas não, digo que eram jovens com vidas já promissoras, pois ambos eram vereadores. Renan havia acabado de passar no concurso do Banco do Brasil. Vamos acompanhar o que vai acontecer com esse criminoso – assim o considero, porque entrar em uma curva na contramão é ter a responsabilidade de atentar contra vidas –, porque queremos que seja feita justiça. Essa é a vontade das famílias e a vontade do povo de Ibicoara. Aconteceu algo semelhante na cidade de Sorocaba. Então, temos de endurecer a legislação. Precisamos disso, sem sombra de dúvida. E quero parabenizar a Polícia Rodoviária Federal, que estava na cidade de Lençóis, na localidade conhecida como Mucugêzinho, fazendo blitz, inclusive com bafômetro. Temos de intensificar a fiscalização, principalmente nas rodovias. Não podemos deixar que jovens tenham roubada a vida toda pela frente. Então, aqui, presidente, trago essa triste notícia e tenho certeza que todos os deputados da Assembleia Legislativa estão sentindo a mesma dor, o mesmo sofrimento das duas famílias enlutadas do município de Ibicoara. Essas eram as minhas palavras. Muito obrigado, presidente Reinaldo. (Não foi revisto pelo orador.) ORDEM DO DIA O Sr. PRESIDENTE (Reinaldo Braga):- Ordem do Dia. Há um requerimento sobre a Mesa: “Requeiro, nos termos do art. 174, inciso II do Regimento Interno desta Casa, urgência para tramitação do projeto de lei nº 20.758/2014, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a conceder a instituições financeiras públicas crédito decorrente de royalties, participações especiais e compensações financeira relacionadas à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais. Sala das Sessões, 25 de março de 2014. Deputado José Neto”. Em votação. (Pausa.) O Sr. Gaban:- Questão de ordem, presidente. O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Pela ordem o nobre presidente e eterno nesta Casa, Gaban. O Sr. Gaban:- Obrigado, irmão. 5 Meu caro presidente, solicito uma verificação de quórum de votação. O Sr. Marcelino Galo:- Sr. Presidente, questão de ordem. O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- V.Exª será atendido. Mas antes tenho que conceder a questão de ordem ao deputado Marcelino Galo. O Sr. Marcelino Galo:- Sr. Presidente, que V.Exª dê o tempo regulamentar, zere o painel e convoque todos os deputados para comparecerem aqui para dar o quórum de votação para que possamos votar essa matéria tão importante. Então, convocar todos os deputados que estão nos espaços desta Casa para comparecerem ao plenário. O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- V.Exª também será atendido, nobre deputado Marcelino Galo. (O Sr. Presidente faz soar as campainhas.) O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Srs. Deputados, há um pedido de verificação de quórum de votação formulado pelos deputados Carlos Gaban e Marcelino Galo. Convido todos os deputados que estiverem em quaisquer dependências deste Poder para se fazerem presentes ao plenário, porque há um pedido de verificação de quórum de votação. Zerem o painel e marquem os 25 minutos. (Verificação de quórum.) O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Convido todos os deputados que estejam em quaisquer dependências deste Poder – na biblioteca, no cafezinho, nos gabinetes, no saguão, - que se façam presentes no Plenário para atender o pedido de verificação de quórum de votação. (Pausa.) (Continuação da verificação do quórum de votação.) O Sr. Álvaro Gomes:- Sr. Presidente, questão de ordem. O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Pela ordem, deputado Álvaro Gomes. O Sr. Álvaro Gomes:- Sr. Presidente, demais deputados, gostaria de fazer um chamamento aos parlamentares do governo e da Oposição para que compareçam imediatamente ao Plenário. Deputados que estão nos gabinetes, na sala do cafezinho ou se articulando reunidos com lideranças, temos aqui vários projetos importantes para votar, inclusive um de extrema importância do meu ponto de vista: o projeto de lei complementar nº 117/2014, que versa sobre a readequação das Comarcas, uma matéria da Defensoria Pública. Isso já aconteceu com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público. Hoje esperamos que aconteça também com a DP se houver a aprovação dessa proposta. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Restabelecido o quórum. Requerimento de Urgência assinado pelo Líder do governo, deputado Zé Neto, que requer (Lê) “nos termos do Art. 174, inciso II do Regimento Interno desta Casa, urgência para a tramitação do projeto de lei nº 20.758/14, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais.” Em votação. 6 Deputado Gaban, como recomenda à sua Bancada? O Sr. Gaban:- Como sempre, Sr. Presidente, projetos vêm direto para cá sem discussão, com as falhas que têm acontecido em vários e vários do governo que tiveram de voltar atrás. Dou o exemplo do último projeto que veio. Foi quando se criou o Fundo do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado. Fizemos vários debates aqui. Subi à tribuna dizendo que não era de bom senso deixar na Conder, pois eles não tinham técnicos especializados, não tinham instaladores, não tinham restauradores. Mas o governo quis votar e agora manda um projeto exatamente acatando a minha sugestão. Sai da Conder esse Fundo do Patrimônio Artístico e Cultural. E voltando para onde? Para o Patrimônio Artístico e Cultural. Então, é bom que o deputado Zé Neto esteja ficando mais ligado para ver que nessas coisas tem de se ouvir a Oposição, e nós temos que contribuir. Nesse caso, o governo perdeu 4 meses. Se tivesse acatado antes a sugestão ou se o projeto tivesse ido ao debate nas Comissões, talvez já tivéssemos modificado lá atrás, o que impediria o governo de mandar um novo projeto agora para acatar o que sugeri há 4 meses. Por isso, pelo fato de os projetos não virem para a discussão nas Comissões Temáticas da Casa, orientamos a votação não, Sr. Presidente. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- O deputado Líder da Oposição recomenda não, o deputado Líder do governo recomenta sim. Em votação. Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa) Aprovado, com os votos contrários dos deputados Bruno Reis, Gaban e Carlos Geilson. Portanto, aprovado pela maioria. Em discussão única e votação o projeto 20.789/2014 da Mesa Diretora que fixa os subsídios do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 20.789/2014 Fixa os subsídios do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA: Art. 1º - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014, são fixados nos seguintes valores: I - Governador do Estado: R$18.653,38 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos); 7 II - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$16.107,19 (dezesseis mil, cento e sete reais e dezenove centavos). Parágrafo único - Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador, a partir de 1º de janeiro de 2014, passa a ser de R$19.755,79 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Art. 2º - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, a partir de 1º de julho de 2014, são fixados nos seguintes valores: I - Governador do Estado: R$19.369,67 (dezenove mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos); II - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$16.725,71 (dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos). Parágrafo único - Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador, a partir de 1º de julho de 2014, passa a ser de R$20.514,41 (vinte mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e um centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao Orçamento vigente do Estado da Bahia. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros previstos nos arts. 1º e 2º. MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE ABRIL DE 2014. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Faltam os pareceres das comissões de Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, Defesa do Consumidor e Relações do Trabalho, e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Designo o deputado Álvaro Gomes para relatar a matéria. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Com a palavra o deputado Álvaro Gomes. O Sr. ÁLVARO GOMES:- (Lê) “Parecer das Comissões de Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, ao Projeto de Lei nº 20.789/2014, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o qual 'Fixa os subsídios do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado e dá outras providências.' 8 O projeto de lei que venho relatar, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado e trata do limite remuneratório para os servidores públicos do Estado. A proposição estabelece, para a revisão dos valores dos subsídios, os mesmos percentuais aplicados ao reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, da ordem de 2,0% em 1º de janeiro último e 3,84% em 1º de julho de 2014, prevalecendo também estes índices para estabelecer o teto da remuneração dos servidores. A proposição vem, assim, estender a todos os servidores o reajuste proposto pelo Governo do Estado, uma vez que o teto dos vencimentos destes é limitado ao subsídio do Chefe do Executivo, daí a necessidade de sua revisão, para que o reajuste possa alcançar todas as categorias de servidores indistintamente. O projeto não recebeu emendas, e considerando que atende aos requisitos de constitucionalidade e legalidade, opino pela sua aprovação na forma originalmente apresentada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. É o parecer, s.m.j. Sala das Sessões, 7 de abril de 2014.” (Não foi revisto pelo orador.) O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Em votação no âmbito das comissões. Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Em votação no Plenário o parecer relatado pelo deputado Álvaro Gomes. Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram.(Pausa.) O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Para encaminhar, o deputado Elmar Nascimento. O Sr. ELMAR NASCIMENTO:- Sr. Presidente, Srs. Deputados, imprensa, trata o projeto de lei, de procedência da Mesa Diretora, de fixar os subsídios do governador, vice-governador e dos secretários de Estado, e dá outras providências. Devo dizer que, quanto ao mérito, não vejo qualquer justificativa para que se dê um reajuste ao subsídio do governador, do vice e dos secretários. É claro que o pano de fundo por trás disso é a questão do subteto incluído nesse projeto de lei, que permite a alguns servidores, que se encontram no limite da remuneração, terem um incremento salarial. Acontece que a lei eleitoral impõe que fica proibida a majoração de vencimentos dos servidores até 6 meses antes da eleição, e esse prazo já passou. Ainda que esse projeto fosse votado hoje, ele seria, se fosse rápida a coleta das assinaturas dos membros da Mesa, encaminhado amanhã ao governador, para o sancionar, e só entraria em vigor na quarta-feira quando publicado, afinal de contas toda lei, e isso é uma questão constitucional, só entra em vigor a partir da data da publicação, que seria quarta-feira, ou seja, dia 09, ultrapassando o limite da lei eleitoral, que são 6 meses antes da eleição. Portanto, nós estamos votando aqui, eu tenho a obrigação de colocar à Casa 9 para saber o que está votando, um projeto de lei absolutamente ilegal, a não ser que se queira dar aumento ao governador. Agora, majoração do salário do secretário de Estado, e por via de consequência subteto para determinada classe de servidores, quer sejam coronéis da Polícia Militar ou que sejam procuradores, ou quem quer que se encontre na posição do teto, não vai ser possível por conta da lei eleitoral, que é uma lei federal, e que na hierarquia das leis é superior à lei votada aqui na Assembleia. Portanto, é inócuo, não tem validade, não poderia ser votada e eu peço ao Líder do governo que retire esse projeto, o prazo está ultrapassado, só vai servir para dar incremento do salário do governador. O Líder do governo, deputado Zé Neto, me mostra aqui com toda a razão o calendário eleitoral que diz o seguinte: (Lê) “ 08 de abril, terça-feira, 180 dias antes, data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado ao agente público fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo da eleição”. Teria que estar votado. Meu caro Líder Zé Neto, o texto do jeito que está aqui, “revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda”. Como o aumento que V.Exªs estão dando é muito pequenininho, é muito baixinho, aí eu tenho que me convencer que, realmente, vai poder ser dado, porque é pequeno. Aí V.Exª reconhece que é inferior à inflação, se fosse superior à inflação, realmente estava vedado pela lei eleitoral, mas como é inferior à inflação, é um aumento pequenininho, realmente pode ser dado. Agora, continuo recomendando a nossa Bancada votar contra, porque acho que nem o governador nem o secretário de Estado merecem aumento salarial. Muito obrigado. (Não foi revisto pelo orador.) O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Para encaminhar o deputado Paulo Câmera.(Pausa.) Na desistência, em votação no Plenário. Os Srs. Deputados que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa). Aprovado. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Próximo projeto. Projeto da Mesa Diretora que leva o nº 20.789/2014, que: “fixa os subsídios do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado e dá outras providências”. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Apenas para ratificar, os Srs. Deputados que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Próximo projeto. Por acordo. (Lê) “Há sobre a Mesa, assinado pelo Líder da Maioria e Minoria que dispensa todas as formalidades regimentais para que seja apreciado logo o Projeto de Lei Complementar nº 117/2014, de autoria do Poder Executivo, que 'altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, que institui a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e dá outras providências'”. 10 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2014 Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, que instituiu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os arts. 90 e 95 da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90 - A Defensoria Pública compreende o cargo de Defensor Público, estruturada em carreira e organizada nas seguintes classes: I - Defensor Público de Instância Superior, com atuação nos Tribunais; II - Defensor Público de Classe Final, com atuação em Defensorias junto às Comarcas de Entrância Final; III - Defensor Público de Classe Intermediária, com atuação em Defensorias junto às Comarcas de Entrância Intermediária; IV - Defensor Público de Classe Inicial, com atuação em Defensorias junto às Comarcas de Entrância Inicial.” “Art. 95 - O candidato aprovado em concurso público de ingresso na carreira será nomeado para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, com prerrogativas, vedações, remuneração e vantagens legalmente previstas.” Art. 2º - Aos Defensores Públicos de 2ª e 3ª Classes, cujas Comarcas foram reclassificadas para Entrância Inicial, será garantida a permanência na lista de antiguidade de classe intermediária, nas posições em que se encontravam na classe originária, para efeito de remoção ou promoção, preservando-se o número de indicações para compor lista de merecimento, formada em sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública, anteriores à vigência desta Lei. Art. 3º - Os Defensores Públicos de 1ª Classe, cujas Comarcas foram 11 reclassificadas para Entrância Intermediária, manterão suas posições nas listas de antiguidade vigentes, para efeito de remoção e promoção, preservando-se o número de indicações para compor lista de merecimento, formada em sessões do Conselho da Defensoria Pública, anteriores à vigência desta Lei. Art. 4º - O quadro permanente dos membros da Defensoria Pública constante no Anexo I da Lei Complementar nº 26, 28 de junho de 2006, que estabelece o quadro “Quantitativo de Cargos” para a carreira de Defensor Público, passa a ser o constante do Anexo I desta Lei. Art. 5º - Os ocupantes do cargo de Defensor Público ficam enquadrados nas novas classes da carreira de acordo com as seguintes regras: I - na Classe Inicial, os atuais ocupantes da 1ª Classe; II - na Classe Intermediária, os atuais ocupantes da 2ª e 3ª Classes; III - na Classe Final, os atuais ocupantes da Classe Especial. § 1º - O tempo de efetivo exercício na classe ocupada anteriormente ao enquadramento promovido pelo caput deste artigo, apurado até a data de vigência desta Lei, será computado para efeito de contagem de interstício de tempo para a promoção disciplinado no art. 110 da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006. § 2º - Os Defensores Públicos ocupantes da 3ª Classe precederão aos Defensores Públicos de 2ª Classe na formação da lista de antiguidade da Classe Intermediária. Art. 6º - Ocorrendo abertura de vagas na Comarca de Entrância correspondente à nova Classe em que for enquadrado o Defensor Público, estas serão prioritariamente preenchidas pelo Defensor Público que se encontrar em uma das situações descritas nos arts. 2º e 3º desta Lei, observada a antiguidade na classe. Art. 7º - Os subsídios dos cargos de Defensor Público ficam enquadrados nas novas Classes da carreira de acordo com as seguintes regras: I - Defensores Públicos de Instância Superior manterão os subsídios praticados para os atuais Defensores Públicos de Instância Superior; II - Defensores Públicos de Classe Final perceberão os subsídios praticados para os Defensores Públicos de Classe Especial; 12 III - Defensores Públicos de Classe Intermediária perceberão os subsídios praticados para os Defensores Públicos de 3ª Classe; IV - Defensores Públicos de Classe Inicial perceberão os subsídios praticados para os Defensores Públicos de 2ª Classe. Art. 8º - Os subsídios dos ocupantes de cargos da carreira de Defensor Público do Estado da Bahia passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei. Parágrafo único - As alterações subsequentes no valor do subsidio deverão obedecer ao disposto no art. 153 da Lei C 26, observada a diferença de 10% de uma classe para outra. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em ANEXO I Defensor Público CLASSE QUANTITATIVO Defensor Público de Instância Superior 23 Defensor Público de Classe Final 230 Defensor Público de Classe Intermediária 230 Defensor Público de Classe Inicial 100 TOTAL DE CARGOS 583 13 ANEXO II Subsídio CLASSE SUBSÍDIO Defensor Público de Classe Inicial 18.115,57 Defensor Público de Classe Intermediária 20.128,58 Defensor Público de Classe Final 22.365,27 Defensor Público de Instância Superior 24.850,50 O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Faltam os pareceres das Comissões de Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Serviços Públicos, Defesa do Consumidor, Relações de Trabalho, Orçamento, Fiscalização e Controle. O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Designo para relatar a matéria o deputado Álvaro Gomes. O Sr. ÁLVARO GOMES:- (Lê) “Parecer das Comissões de Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle; Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho ao Projeto de Lei Complementar nº 117/2014, de autoria do Poder Executivo, que 'altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, que institui a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dá outras providências'. Propõe o Exmo. Sr. Governador do Estado, através do projeto que ora passo a relatar, alterações à Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, que instituiu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia. A presente proposição tem por objetivo reorganizar o quadro de Defensores Públicos Estaduais, tendo em vista a classificação das Comarcas, conforme o disposto na Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007. Deste modo, a proposta visa a garantir a eficiência e o aperfeiçoamento do serviço público prestado pela Defensoria Pública, estabelecendo estreita correspondência com a organização judiciária do Estado da Bahia. Trata-se, portanto, de medida de Governo no sentido de estimular a atividade destes profissionais, bem como ratificar o compromisso da administração pública com a política de valorização dos servidores públicos, além de não gerar qualquer acréscimo à despesa de pessoal. Ademais, o referido projeto não recebeu emendas. Ante o exposto, e considerando que a proposição se encontra em conformidade com as disposições constitucionais e legais, opino pela sua aprovação na forma original.” Além de ser um projeto constitucional, no mérito ele tem uma importância extraordinária para a sociedade, pois visa à readequação das Comarcas, assim como 14 foi feito com o Tribunal de Justiça e com o Ministério Público. Portanto, esse projeto merece aprovação unânime dos parlamentares, seja por ser constitucional, seja pelo mérito, porque é um projeto de extrema importância. Esse é o parecer, salvo melhor juízo. O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Muito obrigado, nobre relator. (Não foi revisto pelo orador.) O Sr. Adolfo Menezes:- Pela ordem, Sr. Presidente. O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Pela ordem o deputado Adolfo Menezes. O Sr. Adolfo Menezes:- Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu fico bobo com a hipocrisia reinante em nosso País. Eu estava lendo o projeto dos defensores públicos, tão importante, e é claro que não tenho nada contra, mas vejam a hipocrisia neste País: um defensor público vai ganhar R$ 24 mil e o governador, R$ 20 mil. E todo mundo fica achando que as coisas estão certas neste País. É uma piada! Fica todo mundo achando que é uma coisa normal. Quer dizer, um defensor público vai ganhar mais do que o governador do Estado, mais do que um senador da República, mais do que a presidente da República. Essa conta não fecha, a não ser de mentirinha. E mais do que um deputado, que apanha todo dia da imprensa. Quer dizer, esse Brasil é um país de faz de conta. Mas vamos levando, para ver até onde vamos chegar. Essa é minha questão de ordem, Sr. Presidente. O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Muito obrigado. O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Com a palavra o deputado Euclides Fernandes, para discutir, no âmbito das Comissões. O Sr. EUCLIDES FERNANDES:- Sr. Presidente, Srs. Deputados, terminamos de ouvir, atentamente, o parecer do nobre deputado Álvaro Gomes, do PCdoB, a respeito desse projeto de lei importante para a categoria dos defensores públicos do Estado da Bahia. O presente projeto vem alterar, modificar lei complementar que organiza a Defensoria Pública. Nós tivemos, recentemente, meu caro presidente, Alan, as modificações na lei de organização da Magistratura e na lei de organização do Ministério Público, e esse projeto vem adequar, equacionar essas mudanças com as leis orgânicas da Magistratura e do Ministério Público, adequando também para a Defensoria Pública dentro das comarcas do Estado da Bahia. Então, Sr. Presidente, somos de acordo e favoráveis ao parecer posto pelo deputado Álvaro Gomes ao presente projeto de lei que traz essa adequação da Defensoria Pública, da Magistratura e do Ministério Público nas comarcas do Estado da Bahia. Quero dizer, meu caro presidente, da importância da Defensoria Pública dentro dos autores que distribuem a justiça neste País. Há os magistrados, juízes, que dizem com quem está o direito. O Ministério Público, fiscal propriamente da lei. E a Defensoria Pública que é a segurança da democratização da justiça. Porque dá o acesso, permite que o cidadão com pequeno poder aquisitivo possa bater na porta do 15 Poder Judiciário, em busca dos seus direitos violados, desrespeitados e ameaçados. Então é importante o papel da Defensoria Pública, como instrumento da nossa democracia, para os cidadãos de pequeno poder aquisitivo. Com certeza, estamos de acordo com esse projeto que recebeu esse parecer favorável das comissões. Achamos que devemos alterar a lei orgânica da Defensoria Pública e adequá-la ao que estabelece a lei orgânica da Magistratura e do Ministério Público. Somos favoráveis ao parecer apresentado pelo deputado Álvaro Gomes. Muito obrigado. (Não foi revisto pelo orador.) O Sr. Presidente (Alan Sanches): - Encerrada a discussão no âmbito das comissões. Os Srs. Deputados que aprovam permaneçam como se encontram (Pausa). Aprovado. Em votação o Projeto de Lei Complementar 11/7/2014. Para encaminhar, deputado Gaban. O Sr. Presidente (Alan Sanches): - Com a palavra para encaminhar o deputado Gaban. O Sr. GABAN:- Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados, aprovado no âmbito das comissões o projeto de reestruturação da Defensoria Pública. Desconheço, Sr. Presidente, nesta Casa, algum deputado que tivesse lutado mais pelo reconhecimento e estruturação da Defensoria Pública, há alguns anos, inclusive quando era presidente deste Poder Legislativo, do que eu. Por que lutei tanto? Porque reconheço que quando agem com correição, o que não é o caso momentâneo, a Defensoria Pública é de suma importância, sobretudo para aqueles que não têm condições de pagar um bom advogado. Não sei se algum parlamentar procurou marcar audiência com a defensora pública geral na atual gestão. Dou um prêmio se alguém marcou e conseguiu falar com a atual defensora pública geral. Ela é mais importante que o governador, talvez que a presidente da República. É prepotente, subiu ao cargo e criou fama ao tratar as pessoas. Não é à toa que não vemos na atual administração da Defensoria Pública do nosso Estado pequenos municípios sendo privilegiados. Os defensores públicos hoje estão centralizados em Feira de Santana e Vitória da Conquista, mas a maioria está em Feira de Santana e Salvador, porque a visão que ela tem é totalmente diferente. Na Comissão de Segurança Pública, meu caro Delegado Damasceno, V.Exª que é presença constante, cansei de receber reclamações de militares que a Polícia vai, com todas dificuldades que tem, tanto a Civil quanto a Militar do nosso Estado, prende os bandidos, mas quem é que está soltando os bandidos das cadeias, dos presídios? A Defensoria Pública do Estado da Bahia na atual gestão. Se não fosse o pedido da presidente da Associação dos Defensores Públicos -Adep–, de Cristina, vice-presidente que está aqui, porque a presidente está viajando, não permitiria nunca, como Líder do DEM, que fosse feito o acordo para a dispensa de formalidades para votar esse projeto. Ele teria que ficar aqui, paradão. Mas só vou 16 fazer, não pela atual presidente da Defensoria Pública que não merece consideração, não merece nenhum tratamento que dê um plano a essa atual desastrosa administração e tenha o reconhecimento do Poder Legislativo, até porque, repito, não se fala com essa mulher. Tenho um caso meu, particular, que levei ao seu conhecimento de que uma determinada defensora pública, sob a proteção dela, depois do processo de uma pessoa que assinou uma casa como se fosse prefeito municipal de Salvador, está no processo, que teve 5 advogados defendendo-o, perdeu todos os processos que tramitaram no Tribunal de Justiça, todos, e sempre inventava mais um. Essa pessoa contra a qual eu tenho um processo, inclusive, foi presa, no final do ano, pela Polícia Militar. E sabem por quê? Porque ele e o filho faziam parte de uma quadrilha de extermínio. Na hora em que perderam todos os processos porque não cabia mais nada, os advogados dele renunciaram. No mesmo dia, 1 hora depois que eles renunciaram, estava lá a Defensoria Pública, que eficiência, defendendo um bandido que teve dinheiro para pagar durante vários anos 4 a 5 advogados. E eu levei para a Defensora Pública os documentos e ela disse: “Não posso fazer nada”. Pode, sim. Se fosse uma pessoa comprometida com a Defensoria Pública do nosso Estado ela teria, sim, aberto uma comissão para verificar o que lá estava ocorrendo, mas nada fez. Só saiu porque determinei a um advogado que entrasse com uma representação e fui ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça para impor que devolvesse, porque a Defensoria Pública na atual administração está ajudando a protelar os processos que tramitam no Tribunal de Justiça. Então, como Líder do DEM, só aprovei porque isso aí vai atender o que a Associação dos Defensores Públicos, na pessoa da sua presidente Soraia e da vicepresidente que estão aqui, falaram com vários deputados, pediram, porque se fossem depender da atual gestão da Defensoria Pública, eu, com muita tristeza, já que trabalhei para a implantação da sua estrutura, votaria contra qualquer projeto que pudesse facilitar sua votação. Esse é o registro que faço, meu caro presidente, esperando, porque nenhum cargo é eterno, que ela saia logo e que os defensores que hoje fazem oposição a atual administração assumam e comecemos a ter, meu caro Reinaldo Braga, uma Defensoria Pública que venha atender o nosso Estado, porque a população mais pobre precisa de alguém para atender os seus interesses e não centralizar nos apadrinhados em Feira de Santana e Salvador e não termos nenhum defensor público defendendo a população que precisa no interior do nosso Estado. O Sr. PRESIDENTE( Alan Sanches):- Obrigado, deputado Gaban. (Não foi revisto pelo orador.) O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Com a palavra o deputado Yulo para encaminhar por até 5 minutos. O Sr. YULO OITICICA:- Obrigado, presidente. Não poderia deixar de registrar que a Defensoria Pública baiana é um time de excelência e fundamental para acessar o direito. E falo isso quando falo do acesso à 17 justiça e à garantia dos direitos humanos. A Defensoria Pública baiana, numa ação hercúlea, mesmo com uma quantidade ainda infinitamente pequena para o desafio gigantesco que é a Bahia, tem sido uma referência nacional. Poderia aqui citar a menção honrosa recebida das mãos do então presidente Lula por ter criado o GT de Conflitos Fundiários. Um GT para, exatamente, impedir que tanta violência viesse a acontecer em lutas que tratavam da garantia do direito à moradia ou à necessária reforma agrária não só nos centros rurais, mas, também, nos urbanos. Semana passada, quero aqui testemunhar, participei, representando esta Casa, de um seminário promovido pela Defensoria Pública baiana exatamente para tratar dos moradores em situação de rua. A Defensoria, junto com vários outros movimentos sociais, construiu um diagnóstico real da situação. O seminário foi pela manhã e, à tarde, houve a primeira reunião para criar um comitê. A partir dali, iríamos identificar as questões, sejam individuais ou coletivas, e pensar ações, seja no âmbito da justiça ou da política pública, para que fossem efetivadas. Portanto, Sr. Presidente, quero parabenizar o Dr. Clériston Cavalcanti; a Drª Paula Emanuela; Dr. Gil Braga; Drª Cristiane; Dr. Rafson Ximenes, além das defensoras públicas que estão aqui nas Galerias Paulo Jackson. E dizer que esta Casa também tem que pensar na regionalização da Defensoria Pública, que é fundamental para garantir os direitos sociais da nossa Bahia. Parabéns a todos e todas as defensoras pública da Bahia que não têm vacilado não só no cumprimento do seu dever como defensores públicos, como na militância em defesa da vida, em defesa dos direitos humanos, em defesa da justiça. Vida longa à Defensoria Pública da Bahia! (Não foi revisto pelo orador.) O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Encerrado o encaminhamento. Em votação o projeto de lei complementar nº 117/2014, que altera a lei nº 26, de 28 de junho de 2006, que institui a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia e dá outras providências. Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O Sr. Pastor Sargento Isidório:- Questão de ordem, Sr. Presidente. O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Questão de ordem, Pastor Sargento Isidório. O Sr. Pastor Sargento Isidório:- Sr. Presidente, gostaria de parabenizar esta Casa que vem aprovando projetos importantes para o nosso Estado em todas as áreas, demonstrando o comprometimento deste Parlamento com a sociedade baiana. E, no dia de hoje, fazendo justiça a esses ilustres profissionais que são os defensores públicos. É claro que merecem, sim, ser bem remunerados. Como outras classes, também, do jurídico do nosso Estado. É muito importante quando o Parlamento faz justiça a uma classe que dedica a sua vida por essa Bahia afora defendendo os mais carentes. Os defensores públicos representam uma classe muito importante do nosso Estado. A Defensoria Pública precisa, sim, estar sempre sendo melhor estruturada, melhor regulamentada, de forma que tenha lastros, principalmente econômico e 18 financeiro, para desempenhar a sua função a contento. Atendendo as demandas das famílias carentes do nosso Estado que recorrem a esse balcão de cidadania, que é a Defensoria Pública. Aproveito para parabenizar a presidência, a Mesa Diretora desta Casa, na pessoa do presidente Marcelo Nilo, deputado que sempre tem demonstrado atitudes de magistrado, aproveito para parabenizar também o Líder do Governo, o deputado Zé Neto, homem que nos tem surpreendido aqui com a sua coerência, com a sua maneira aguerrida de fazer a defesa dos projetos do governo, porque ele sabe e testemunha a força e a propulsão que é o trabalho do governador Jaques Wagner em todo Estado, em todo canto da Bahia. Não poderia deixar de parabenizar o Líder da Oposição, deputado Elmar Nascimento, que, juntamente com os companheiros combativos, cumpre a sua missão nesta Casa, também faz o seu papel de oposição defendendo os seus pontos de vista, de forma que o parlamento não seria parlamento se não tivesse esse componente democrático que é também o direito ao contraditório. Então, temos nesta Casa ouvido e visto muitos momentos em que os debates às vezes ficam acirrados, calorosos, mas a ética e a razão sempre têm vencido aqui. De forma que a sociedade baiana nas suas várias categorias, nos seus vários segmentos tem sido abençoada por esta Casa. Não foi à toa o trabalho de todo o período legislativo que tivemos nesta Casa no qual projetos muito importantes foram aprovados, a exemplo do projeto que obriga e, na verdade, o próprio governo se incluiu na defesa dos trabalhadores da limpeza pública, da segurança, das áreas privadas, que muitas vezes eram lesados por empresas privadas e esta Casa pôs fim, de uma vez por todas, aprovando um projeto que colocou o governo como responsável pelo pagamento, sempre em dia, desses trabalhadores privados. Quero agradecer a V.Exªs, parabenizar esta Casa e aguardar o próximo projeto para que possamos continuar o trabalho aqui nesta Casa. Muito obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Zé Raimundo:- Questão de ordem, Sr. Presidente. O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Questão de ordem, deputado Zé Raimundo. O Sr. Zé Raimundo:- Sr. Presidente, nobre deputado Alan Sanches, gostaria também de, além de convidar os colegas que compareçam à votação, dizer da importância desse projeto. E, na oportunidade, quero parabenizar Drª Angélica, defensora pública de Brumado onde atuou por muitos anos, hoje servindo aqui em Salvador; a Drª Josefina e a Drª Marta em Vitória da Conquista, extraordinárias profissionais que, mesmo em alguns momentos de adversidades, construíram um trabalho de grande relevância social. Em parceria, tive o privilégio de contribuir com a instalação da Coordenadoria Regional da Defensoria Pública de Vitória da Conquista, e uma parceria muito forte com os programas sociais do nosso governo municipal de Vitória da Conquista. É um trabalho louvável que o governo do Estado, o governador Jaques Wagner reconhecendo os pleitos dessa importante categoria, agora vem com essa lei para 19 reforçar a proteção ao conjunto de segmentos sociais excluídos da sociedade. Por isso, Sr. Presidente, além de cidadão, de me manifestar enquanto cidadão e enquanto ex-prefeito de Vitória da Conquista, hoje, como deputado estadual, faço-o, sobretudo, como um baiano que vê a Bahia cada vez mais voltar-se para sua população mais necessitada. Estou muito feliz e votarei com muita convicção nesse projeto de lei que o governador mandou para reestruturar funcionalmente os nossos defensores públicos, presidente. Gostaria de, mais uma vez, convidar todos os colegas a comparecerem para a votação. Parabenizo o governador Jaques Wagner e os defensores públicos da Bahia! Muito obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Carlos Geilson:- Questão de ordem, presidente. O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Questão de ordem, deputado Carlos Geilson. O Sr. Carlos Geilson:- Meu caro presidente em exercício, deputado Alan Eduardo Sanches dos Santos. Sobrenome nosso, dos Santos Silva. Fazemos parte da maioria dos brasileiros com um sobrenome popular, peço que aos colegas votem para que esse projeto que valorizará a Defensoria Pública seja aprovado pela unanimidade. Os defensores públicos são extremamente importantes, porque os mais pobres se utilizam dos seus serviços, batem à sua porta. Os que têm condição contratam seus bons advogados, bons escritórios de advocacia. Quanto mais houver defensores públicos, além de comprometidos, satisfeitos com plano de carreira e melhor remuneração, obviamente esses profissionais serão muito mais aplicados no serviço. Embora eu ache que o bom profissional será aplicado em qualquer situação, mesmo que o salário não seja o que ele entende ser merecedor, mas tendo uma boa remuneração fica mais tranquilo para trabalhar, a família com melhor condição, a cabeça mais arejada. Imaginemos um profissional desses com dificuldade financeira. Obviamente que não será tão atencioso no trabalho, embora seja seu mister atender a todos por igual, da mesma maneira. Essa questão salarial é importante, meu caro deputado Sildevan Nóbrega. Fico sempre a observar quando alguém diz: “Fulano não está rendendo porque não está ganhando bem”. Se fosse assim, os professores, jornalistas, advogados, não renderiam bem, enfim, os de qualquer profissão. Primeiro, no seu exercício, quando se é vocacionado numa profissão, se a pratica com amor, carinho, e tudo que se faz com amor, claro que se faz bem feito. Obviamente, ninguém é tão romântico em qualquer profissão que vá trabalhar sem receber, porque você tem família, gastos, e precisa de boa remuneração. Os defensores públicos – com esse projeto que será aprovado pela unanimidade desta Casa – terão uma melhor condição de trabalho que surtirá efeito lá na frente, em benefício das pessoas que utilizam do trabalho das Defensorias Públicas, meu caro presidente Alan Sanches. O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Muito obrigado, deputado. O Sr. Álvaro Gomes:- Questão de ordem, presidente. 20 O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Questão de ordem, deputado Álvaro Gomes. O Sr. Álvaro Gomes:- Sr. Presidente, deputado Alan Sanches, demais deputados, quero agradecer a todos os deputados que votarem nesse importante projeto, o qual eu tive a responsabilidade de relatar, projeto de lei complementar 117/2014, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública e que teve como objetivo a readequação das comarcas. Já aconteceu com o Tribunal de Justiça. Aconteceu também com o Ministério Público. E hoje se concretiza com a Defensoria. Quero ressaltar igualmente a importância da Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia. É uma organização que tem cumprido um papel extraordinário e muito importante em defesa da Defensoria Pública e da sociedade. Falo da presidente Soraia, dos membros da diretoria, entre os quais está Cristina, que neste momento está presidindo a Adep-BA, é a presidente em exercício, de Paula e dos demais defensores que estão acompanhando este projeto. Ressalto a importância desta entidade porque tem trabalhado com muita combatividade, muita convicção e muita coerência, contribundo muito na elaboração dos projetos e no fortalecimento da Defensoria. Está de parabéns a Adep! Ela efetivamente tem cumprido o seu papel. Sempre é um prazer recebê-la no gabinete, na sala do cafezinho aqui ou quando discutimos por telefone. Sinto muita satisfação em ter esse contato com uma entidade tão representativa quanto a Adep. Quero dizer que, fruto também da luta dela e dos defensores de uma maneira geral, estamos batalhando para que os demais concursados da Defensoria Pública sejam o mais rápido possível nomeados. Existe ainda uma necessidade de nomear cerca de 30 defensores. Parece-me que ainda restam ser nomeados 29 concursados, mais especificamente. Temos feito essa discussão com o governo, que igualmente entende a importância da nomeação. Claro que existem as limitações e as dificuldades, mas estamos trabalhando com isso. A Adep é uma entidade que tem lutado permanentemente pela nomeação dos defensores, juntamente com a Comissão dos concursados. Ambas têm lutado cotidianamente para que estes sejam nomeados. Particularmente, acho que é preciso fazer um esforço muito grande. Para mim, defensoria é sinônimo de justiça. Para mim, defensoria é sinônimo de inclusão social. Para mim, defensoria é sinônimo de paz. Parabéns, Adep! Parabéns, Cristina! Parabéns, Paula! Parabéns a toda a diretoria, que está acompanhando a votação deste projeto. Ele já foi votado, aprovado e deve ser sancionado, provavelmente amanhã, pelo governador. O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Há sobre a mesa dois requerimentos que dispensam as formalidades, assinados pelos dois Líderes do governo e da Minoria. Em discussão o projeto de lei nº 20.734/2014, de autoria do deputado Adolfo Viana. 21 PROJETO DE LEI Nº 20.734/2014 Concede descontos de 50% em eventos culturais artísticos para doadores regulares de sangue. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os eventos culturais, em locais de diversões, espetáculos, esporte e lazer do Estado da Bahia. Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei, considerar-se todo e qualquer evento que proporcione ao cidadão, lazer, cultura e entretenimento. Art. 2º - A meia entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. Art. 3º - Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue àqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangues dos hospitais do Estado, sejam eles públicos ou privados. Art. 4º - Fica válido o prazo de 90 dias após a doação para homens e 120 dias após a doação para as mulheres, respeitando os intervalos mínimos para doações. Parágrafo único: O doador deverá apresentar comprovante da doação na entrada dos estabelecimentos descritos nesta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2014 Deputado Adolfo Viana O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Faltam os pareceres das Comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Saneamento, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia 22 e Serviço Público e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Designo o deputado Carlos Geilson para relatar a matéria. O Sr. CARLOS GEILSON:- (Lê) “PARECER Das Comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Saneamento, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle ao Projeto de Lei nº 20.734/2014, de autoria do Deputado Adolfo Viana, o qual 'Concede, aos doadores regulares de sangue, desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos nos eventos culturais.' O projeto que ora passo a relatar, de autoria do Deputado Adolfo Viana, tem o objetivo de conceder, aos doadores de sangue, desconto de 50% no valor dos ingressos em eventos culturais realizados no estado da Bahia. O projeto não recebeu emendas. No entanto, objetivando o seu aperfeiçoamento, apresento a seguinte emenda de Relator: Emenda de Relator O Projeto de Lei nº 20.734/2014 passa a ter a seguinte redação: PROJETO DE LEI Nº 20.734/2014 Concede, aos doadores regulares de sangue, desconto de 50% sobre o valor dos ingressos, nos eventos culturais. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA: Art. 1º - Fica concedido, aos doadores regulares de sangue, o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos nos eventos culturais realizados no Estado da Bahia. Art. 2º - Para fins desta Lei, considerar-se: I - evento cultural: todo e qualquer evento que proporcione ao cidadão, lazer, cultura e entretenimento; II - doadores regulares de sangue: aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangues dos hospitais públicos ou privados do Estado da Bahia. Art. 3º - As demais regras para concessão do benefício de que trata esta Lei serão definidas em Regulamento, a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: a presente emenda vem aperfeiçoar a proposição, de modo a facilitar a sua execução. Ante o exposto, e considerando que a proposição atende as disposições constitucionais e legais, opino pela sua aprovação na forma da emenda de Relator É o parecer, s.m.j. Sala das Sessões, 7 de abril de 2014.” O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Meu caro deputado Adolfo Viana, parabéns por sua sensibilidade. Não tenho dúvidas de que esse projeto será aprovado pela unanimidade desta Casa e vai estimular o surgimento de mais doadores que, de fato, terão também benefícios com essa concessão de 50% de desconto nos eventos esportivos, culturais, lazer e de entretenimento. 23 Parabéns ao nobre parlamentar Adolfo Viana pela iniciativa do projeto. A nossa emenda, como relator, visa facilitar ainda mais o trâmite, a partir de agora, do projeto. (Não foi revisto pelo orador.) O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Em votação, no âmbito das comissões, o parecer do relator. Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa) Aprovado no âmbito das comissões. Em votação no Plenário o projeto de Lei n° 20.734/2014, que concede desconto de 50% nos eventos culturais e artísticos para doadores regulares de sangue. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 20.734/2014 Concede, aos doadores regulares de sangue, desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos nos eventos culturais. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA: Art. 1º - Fica concedido, aos doadores regulares de sangue, o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos nos eventos culturais realizados no Estado da Bahia. Art. 2º - Para fins desta Lei, considerar-se-á: I - evento cultural: todo e qualquer evento que proporcione ao cidadão lazer, cultura e entretenimento; II - doadores regulares de sangue: aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangues dos hospitais públicos ou privados do Estado da Bahia. Art. 3º - As demais regras para concessão do benefício de que trata esta Lei serão definidas em Regulamento, a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 08 de abril de 2014. Deputado Carlos Geilson Relator 24 O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Em discussão. (Pausa) Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa) Aprovado nesta Casa, à unanimidade, o projeto de autoria do deputado Adolfo Viana, em 1° turno. Parabéns pela iniciativa, deputado Adolfo Viana. Em discussão o projeto de lei nº 20.743/2014, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 12.929, de 27 de dezembro de 2013. PROJETO DE LEI Nº 20.743/2014 Altera a Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do art. 25 e o art. 26 da Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 - ...................................................................................... Parágrafo único - As isenções previstas na alínea “i” do inciso II do art. 5º da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, produzirão efeitos para o exercício de 2013.” “Art. 26 - Ficam revogados a alínea “f” do inciso I do art. 5º, o item 1.9.3 e a nota 4 do Anexo I, todos da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):-Faltam os pareceres das comissões de Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Direitos Humanos e Segurança Pública, e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Designo o deputado Bira Corôa para relatar a matéria. O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Com a palavra o deputado Bira Corôa. 25 O Sr. BIRA CORÔA:- (Lê) “ As Comissões de Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Direitos Humanos e Segurança Pública e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. S. das Sessões, 20.02.2014. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que 'altera a Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013'. A presente Proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013, com o intuito de preservar a uniformidade textual e para garantir a exata compreensão, a clareza e a efetividade das disposições legais. Conforme previsto no art. 79 da Constituição do Estado, solicito que na apreciação do presente Projeto de Lei seja observado o regime de urgência, aproveitando o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.” (Lê) “Projeto de Lei nº 20.743/2014 Altera a Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013. O governador do Estado da Bahia, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O parágrafo único do art. 25 e o art. 26 da Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Art5. 25 Parágrafo único- As isenções previstas na alínea “i” do inciso II do art. 5º da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, produzindo efeitos para o exercício de 2013.' Art. 26- Ficam revogados a alínea “f” do inciso I do art. 5º, o item 1.9.3 e a nota 4 do Anexo I, todos da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Não havendo, Sr. Presidente, nenhuma opinião contrária, opino pela sua aprovação. (Não foi revisto pelo orador.) O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Em votação o parecer do relator no âmbito das comissões. Os Srs. Deputados que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa) Aprovado nas comissões. Em votação o Projeto de Lei nº 20.743/2014 no Plenário. Em discussão. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa) Aprovado por unanimidade, nesta Casa. Convoco uma sessão extraordinária, a ser realizada um minuto após o encerramento desta, para a votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 20.734/2014, de autoria do deputado Adolfo Viana. 26 Declaro encerrada a presente sessão. Informamos que as Sessões Plenárias se encontram na internet no endereço http://www.al.ba.gov.br/v2/sessoes.cfm. Acesse o caminho Sessões e leia-as na íntegra. 27