SESSÕES DO PLENÁRIO
8ª Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, 07 de
abril de 2014.
PRESIDENTE: DEPUTADO MARCELO NILO
À hora marcada, na lista de presença, verificou-se o comparecimento dos
seguintes senhores Deputados: Aderbal Caldas, Adolfo Menezes, Adolfo Viana, Alan
Sanches, Álvaro Gomes, Ângela Sousa, Ângelo Coronel, Augusto Castro, Bira
Corôa, Bruno Reis, Cacá Leão, Capitão Tadeu, Carlos Geilson, Carlos Ubaldino,
Coronel Gilberto Santana, Delegado Deraldo, Elmar Nascimento, Euclides
Fernandes, Fabrício Falcão, Fátima Nunes, Gaban, Graça Pimenta, Herbert Barbosa,
Ivana Bastos, João Bonfim, J. Carlos, João Carlos Bacelar, José de Arimatéia,
Joseildo Ramos, Jurandy Oliveira, Kelly Magalhães, Leur Lomanto Júnior, Luciano
Simões, Luiz Augusto, Luiza Maia, Marcelino Galo, Marcelo Nilo, Maria Luiza,
Maria Luiza Laudano, Mário Negromonte Júnior, Marquinho Viana, Nelson Leal,
Neusa Cadore, Pastor Sargento Isidório, Paulo Azi, Paulo Câmera, Paulo Rangel,
Pedro Tavares, Reinaldo Braga, Roberto Carlos, Rogério Andrade, Ronaldo Carletto,
Rosemberg Pinto, Sandro Régis, Sidelvan Nóbrega, Temóteo Brito, Tom Araújo,
Vando, Yulo Oiticica, Zé Neto e Zé Raimundo. (61)
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Invocando a proteção de Deus, declaro
aberta a sessão extraordinária convocada com o objetivo de apreciar as seguintes
matérias: Requerimento de Urgência nº 8.124/2014 para o projeto de lei nº
20.758/2014, de autoria do Poder Executivo, e projeto de lei nº 20.789/2014, de
autoria da Mesa Diretora.
Não há expediente a ser anunciado.
Não há Pequeno Expediente.
GRANDE EXPEDIENTE
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Horário das Lideranças Partidárias.
Concedo a palavra ao Líder do governo e da Maioria, ou ao Líder do Bloco
Parlamentar PSL/PP, para falar ou indicar o orador pelo tempo de 11 minutos.
O Sr. Elmar Nascimento:- Pela ordem, Sr. Presidente.
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O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Pela ordem o deputado Elmar
Nascimento.
O Sr. Elmar Nascimento:- Sr. Presidente, acabei de falar com o Líder do
governo e, diante de todos os fatos colocados aqui, vou pedir uma verificação do
quórum de continuidade desta sessão para que ela se encerre e todos os deputados
decidam de forma definitiva essa questão.
O deputado Rosemberg Pinto ponderou dessa forma, e concordo com a
ponderação dele, pois precisamos reunir-nos, até porque a minha Bancada está
pedindo isso.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Veja bem, às 17h30min. vou dar entrada.
Deputado Elmar Nascimento, V.Exª sabe que tenho o maior apreço e admiração por
sua pessoa. Esse assunto para mim é inegociável. O deputado que quiser faça uma
correspondência para mim retirando a assinatura.
O Sr. Elmar Nascimento:- Ninguém está dizendo que vai retirar ou não a
assinatura.
O Sr. Rosemberg Pinto:- Exatamente.
O Sr. Elmar Nascimento:- Agora, V.Exª é o homem do diálogo. Não custa nada
que nos reunamos.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Vou atender V.Exª.
O Líder do governo concorda com a suspensão da sessão para sentarmos na
Presidência e conversarmos?
Deputado Rosemberg Pinto, gostaria de esclarecer que esse assunto não é
particular. Esse assunto é da Assembleia.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- V.Exª falou na questão de ordem. Eu
ouvi. Fica registrado nos Anais e na televisão.
O Sr. Rosemberg Pinto:- Não é o assunto.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Ele atingiu os 63 deputados, ou seja,
atingiu o Poder Legislativo baiano. Não é um assunto particular de cada deputado.
O Sr. Rosemberg Pinto:- Sr. Presidente, eu não discordo do que V.Exª está
falando com relação a atingir e sou defensor da tese de que atingiu o Parlamento. O
que disse foi o seguinte: a decisão desse processo é individual dos deputados, não foi
uma decisão da Casa. Por isso, falei que o debate deveria ser exatamente da mesma
maneira que iniciamos. As minhas ponderações foram nesse sentido, e V.Exª já
concordou em fazermos uma reunião.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Atendendo a V.Exª e ao deputado Elmar
Nascimento, suspendo a sessão por uma hora para nos reunirmos na Presidência.
O Sr. PRESIDENTE (Zé Neto):- Reabro a sessão.
Conforme negociação feita com o Líder da Oposição, esta sessão fica suspensa
por mais até 1 hora. Agora são 18h. Até as 19h, havendo qualquer fato novo,
retornaremos para cá, enquanto estamos a negociar situações relacionadas ao dia a dia
da Casa.
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Declaro reaberta esta sessão
extraordinária.
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Com a palavra o nobre Líder do Governo ou da Maioria ou o Líder do Bloco
Parlamentar PSL/PP para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos.
Não há orador a indicar.
Concedo a palavra ao nobre Líder da Minoria ou ao Líder do Bloco
Parlamentar PSDB/PTN/PRP para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos.
O Sr. Gaban:- Questão de ordem.
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Questão de ordem do deputado Gaban.
O Sr. Gaban:- Solicito uma verificação de quórum para a continuidade da
presente sessão.
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- V.Exª será atendido, deputado Gaban.
A Srª Fátima Nunes:- Questão de ordem, Sr. Presidente.
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Questão de ordem da deputada Fátima
Nunes, grande deputada que vai estourar este ano.
A Srª Fátima Nunes:- Tomara!
Presidente, em função de termos tido alguns minutos ou horas de suspensão, os
nossos companheiros, naturalmente, os nossos pares estão espalhados pela Casa.
Então, é importante dar o tempo regimental e zerar o painel enquanto vamos
convidando os Srs. Deputados. Solicito a V.Exª acionar as campainhas.
Sei que muitos parlamentares estão nos acompanhando pela televisão. De modo
que aproveito, aqui, para dizer aos Srs. Deputados, as Srªs Deputadas e aos
assessores, que ficam ao pé da televisão, para acionarem os seus celulares a fim de
que, dentro do prazo mais rápido possível, todos os deputados adentrem ao plenário
desta Casa.
Aos presentes, peço marcar as suas presenças para podermos dar continuidade à
presente sessão.
Solicito, mais uma vez, zerar o painel e dar o tempo de 25 minutos.
(Vários Srs. Deputados manifestam-se, ao mesmo tempo, fora do microfone.)
A Srª Fátima Nunes:- Convido todos os deputados e as deputadas a adentrarem
a este plenário o mais rápido possível, porque queremos dar continuidade à presente
sessão extraordinária e precisamos do quórum regimental.
Srs. Deputados, que estão no saguão, na sala do cafezinho, no Salão Verde, na
biblioteca, nas salas das comissões, existe uma questão de ordem para a verificação
do quórum e precisamos dos deputados aqui em plenário.
Presidente, acione, por favor, as campainhas e faça o seu convite.
Muito obrigada.
(Vários Srs. Deputados manifestam-se, ao mesmo tempo, fora do microfone.)
(O Sr. Presidente faz soar os tímpanos.)
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Srs. Deputados, há um pedido de
verificação de quórum formulado pelos deputados Gaban e Fátima Nunes. Convido
todos os deputados que estejam em quaisquer dependências deste Poder para se
fazerem presentes neste plenário onde há um pedido de verificação de quórum para a
continuidade da presente sessão extraordinária.
(O Sr. Presidente faz soar os tímpanos.)
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O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Solicito zerar o painel e marcar os 15
minutos regimentais.
(Procede-se à verificação de quórum.)
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Reestabelecido o quórum.
Com a palavra o nobre Líder da Minoria ou o Líder do Bloco Parlamentar
PSDB/PTN/PRP para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos.
(Pausa.)
Não há orador a indicar.
Com a palavra o nobre Líder do Governo ou da Maioria ou do Bloco
Parlamentar PDT/PCdoB para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos.
(Pausa.)
Não há orador a indicar.
Com a palavra o nobre Líder da Minoria ou do Bloco Parlamentar PMDB/PSB
para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos.
Não há orador a indicar.
Com a palavra o nobre Líder da Maioria ou Líder do Bloco Parlamentar
PSC/PV/PR/PRB para falar ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos.
Não há orador a indicar.
Concedo a palavra ao nobre Líder do Governo ou ao Líder da Maioria ou ao
Líder do Bloco Parlamentar PMDB/PSB para falar ou indicar orador pelo tempo de
12 minutos.
(Pausa.)
Não há orador a indicar.
Concedo a palavra ao nobre Líder do DEM ou ao Líder da Minoria para falar
ou indicar orador pelo tempo de 11 minutos.
(Pausa.)
Não há orador a indicar.
Com a palavra o nobre Líder do PT ou o Líder do Governo para falar ou indicar
orador pelo tempo de 5 minutos.
O Sr. Rosemberg Pinto:- Sr. Presidente, falará, por 5 minutos, este presidente
que, neste momento, está a assumir a Presidência desta sessão extraordinária.
Peço ao deputado Reinaldo Braga assomar à Presidência dos Trabalhos, a fim
de que o nobre deputado Nelson Leal possa falar.
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Eu agradeço.
(O Sr. Reinaldo Braga assoma à Presidência dos Trabalhos.)
O Sr. PRESIDENTE (Reinaldo Braga):- Com a palavra o deputado Nelson Leal
pelo tempo de 5 minutos.
O Sr. NELSON LEAL:- Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados, Srs. da
Imprensa, subo a esta tribuna para expressar o meu profundo sentimento de pesar
pelo falecimento de dois grandes amigos, os vereadores Ricardo Luz e Renan Pina,
no último sábado, 5 de abril.
Ontem, tive a oportunidade de estar no município de Ibicoara e pude,
presidente Reinaldo, fazer uma visita aos familiares e à população. Estão todos
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consternados e abalados com tão trágica notícia.
Precisamos repensar o nosso Código Penal. Essa tragédia ocorreu na BR-242,
onde um motorista irresponsável, que vinha com o carro abarrotado de bebidas – pois
estava comemorando seu aniversário de 21 anos –, de forma criminosa, assassina,
ultrapassou uma carreta e pegou o carro onde estavam os vereadores.
O vereador Ricardo faleceu no local, já que não houve tempo nem para o
socorro; já o vereador Renan ainda teve um atendimento rápido e urgente, mas os
ferimentos foram extremamente graves e ele não resistiu. Eram dois jovens, um com
29 e outro com 33 anos de idade. Poderia até dizer que eram jovens com carreiras
promissoras. Mas não, digo que eram jovens com vidas já promissoras, pois ambos
eram vereadores. Renan havia acabado de passar no concurso do Banco do Brasil.
Vamos acompanhar o que vai acontecer com esse criminoso – assim o
considero, porque entrar em uma curva na contramão é ter a responsabilidade de
atentar contra vidas –, porque queremos que seja feita justiça. Essa é a vontade das
famílias e a vontade do povo de Ibicoara.
Aconteceu algo semelhante na cidade de Sorocaba. Então, temos de endurecer a
legislação. Precisamos disso, sem sombra de dúvida. E quero parabenizar a Polícia
Rodoviária Federal, que estava na cidade de Lençóis, na localidade conhecida como
Mucugêzinho, fazendo blitz, inclusive com bafômetro.
Temos de intensificar a fiscalização, principalmente nas rodovias. Não
podemos deixar que jovens tenham roubada a vida toda pela frente.
Então, aqui, presidente, trago essa triste notícia e tenho certeza que todos os
deputados da Assembleia Legislativa estão sentindo a mesma dor, o mesmo
sofrimento das duas famílias enlutadas do município de Ibicoara.
Essas eram as minhas palavras. Muito obrigado, presidente Reinaldo.
(Não foi revisto pelo orador.)
ORDEM DO DIA
O Sr. PRESIDENTE (Reinaldo Braga):- Ordem do Dia.
Há um requerimento sobre a Mesa: “Requeiro, nos termos do art. 174, inciso II
do Regimento Interno desta Casa, urgência para tramitação do projeto de lei nº
20.758/2014, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a
conceder a instituições financeiras públicas crédito decorrente de royalties,
participações especiais e compensações financeira relacionadas à exploração de
petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais.
Sala das Sessões, 25 de março de 2014.
Deputado José Neto”.
Em votação. (Pausa.)
O Sr. Gaban:- Questão de ordem, presidente.
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Pela ordem o nobre presidente e eterno
nesta Casa, Gaban.
O Sr. Gaban:- Obrigado, irmão.
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Meu caro presidente, solicito uma verificação de quórum de votação.
O Sr. Marcelino Galo:- Sr. Presidente, questão de ordem.
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- V.Exª será atendido. Mas antes tenho que
conceder a questão de ordem ao deputado Marcelino Galo.
O Sr. Marcelino Galo:- Sr. Presidente, que V.Exª dê o tempo regulamentar, zere
o painel e convoque todos os deputados para comparecerem aqui para dar o quórum
de votação para que possamos votar essa matéria tão importante. Então, convocar
todos os deputados que estão nos espaços desta Casa para comparecerem ao plenário.
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- V.Exª também será atendido, nobre
deputado Marcelino Galo.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Srs. Deputados, há um pedido de
verificação de quórum de votação formulado pelos deputados Carlos Gaban e
Marcelino Galo. Convido todos os deputados que estiverem em quaisquer
dependências deste Poder para se fazerem presentes ao plenário, porque há um
pedido de verificação de quórum de votação.
Zerem o painel e marquem os 25 minutos.
(Verificação de quórum.)
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Convido todos os deputados que estejam
em quaisquer dependências deste Poder – na biblioteca, no cafezinho, nos gabinetes,
no saguão, - que se façam presentes no Plenário para atender o pedido de verificação
de quórum de votação. (Pausa.)
(Continuação da verificação do quórum de votação.)
O Sr. Álvaro Gomes:- Sr. Presidente, questão de ordem.
O Sr. PRESIDENTE (Nelson Leal):- Pela ordem, deputado Álvaro Gomes.
O Sr. Álvaro Gomes:- Sr. Presidente, demais deputados, gostaria de fazer um
chamamento aos parlamentares do governo e da Oposição para que compareçam
imediatamente ao Plenário.
Deputados que estão nos gabinetes, na sala do cafezinho ou se articulando
reunidos com lideranças, temos aqui vários projetos importantes para votar, inclusive
um de extrema importância do meu ponto de vista: o projeto de lei complementar nº
117/2014, que versa sobre a readequação das Comarcas, uma matéria da Defensoria
Pública. Isso já aconteceu com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público. Hoje
esperamos que aconteça também com a DP se houver a aprovação dessa proposta.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Restabelecido o quórum.
Requerimento de Urgência assinado pelo Líder do governo, deputado Zé Neto,
que requer (Lê) “nos termos do Art. 174, inciso II do Regimento Interno desta Casa,
urgência para a tramitação do projeto de lei nº 20.758/14, de autoria do Poder
Executivo, que autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas
créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações
financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e
minerais.”
Em votação.
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Deputado Gaban, como recomenda à sua Bancada?
O Sr. Gaban:- Como sempre, Sr. Presidente, projetos vêm direto para cá sem
discussão, com as falhas que têm acontecido em vários e vários do governo que
tiveram de voltar atrás. Dou o exemplo do último projeto que veio. Foi quando se
criou o Fundo do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado. Fizemos vários debates
aqui. Subi à tribuna dizendo que não era de bom senso deixar na Conder, pois eles
não tinham técnicos especializados, não tinham instaladores, não tinham
restauradores. Mas o governo quis votar e agora manda um projeto exatamente
acatando a minha sugestão. Sai da Conder esse Fundo do Patrimônio Artístico e
Cultural. E voltando para onde? Para o Patrimônio Artístico e Cultural.
Então, é bom que o deputado Zé Neto esteja ficando mais ligado para ver que
nessas coisas tem de se ouvir a Oposição, e nós temos que contribuir. Nesse caso, o
governo perdeu 4 meses. Se tivesse acatado antes a sugestão ou se o projeto tivesse
ido ao debate nas Comissões, talvez já tivéssemos modificado lá atrás, o que
impediria o governo de mandar um novo projeto agora para acatar o que sugeri há 4
meses.
Por isso, pelo fato de os projetos não virem para a discussão nas Comissões
Temáticas da Casa, orientamos a votação não, Sr. Presidente.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- O deputado Líder da Oposição
recomenda não, o deputado Líder do governo recomenta sim.
Em votação. Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se
encontram. (Pausa) Aprovado, com os votos contrários dos deputados Bruno Reis,
Gaban e Carlos Geilson. Portanto, aprovado pela maioria.
Em discussão única e votação o projeto 20.789/2014 da Mesa Diretora que fixa
os subsídios do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado e dá outras
providências.
PROJETO DE LEI Nº 20.789/2014
Fixa os subsídios do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado e dá
outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, a
partir de 1º de janeiro de 2014, são fixados nos seguintes valores:
I - Governador do Estado: R$18.653,38 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e
trinta e oito centavos);
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II - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$16.107,19 (dezesseis mil, cento e sete reais
e dezenove centavos).
Parágrafo único - Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no inciso XI
do art. 37 da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador, a partir de 1º de janeiro de
2014, passa a ser de R$19.755,79 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e
nove centavos).
Art. 2º - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, a
partir de 1º de julho de 2014, são fixados nos seguintes valores:
I - Governador do Estado: R$19.369,67 (dezenove mil, trezentos e sessenta e nove reais e
sessenta e sete centavos);
II - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$16.725,71 (dezesseis mil, setecentos e vinte
e cinco reais e setenta e um centavos).
Parágrafo único - Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no inciso XI
do art. 37 da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador, a partir de 1º de julho de 2014,
passa a ser de R$20.514,41 (vinte mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias,
consignadas ao Orçamento vigente do Estado da Bahia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos
financeiros previstos nos arts. 1º e 2º.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM
01 DE ABRIL DE 2014.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Faltam os pareceres das comissões de
Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público,
Defesa do Consumidor e Relações do Trabalho, e Finanças, Orçamento, Fiscalização
e Controle.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Designo o deputado Álvaro Gomes para
relatar a matéria.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Com a palavra o deputado Álvaro
Gomes.
O Sr. ÁLVARO GOMES:- (Lê) “Parecer das Comissões de Constituição e
Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, Defesa do
Consumidor e Relações de Trabalho e Finanças, Orçamento, Fiscalização e
Controle, ao Projeto de Lei nº 20.789/2014, de autoria da Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa, o qual 'Fixa os subsídios do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado e dá outras providências.'
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O projeto de lei que venho relatar, de autoria da Mesa Diretora desta Casa,
dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de
Estado e trata do limite remuneratório para os servidores públicos do Estado.
A proposição estabelece, para a revisão dos valores dos subsídios, os mesmos
percentuais aplicados ao reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos
estaduais, da ordem de 2,0% em 1º de janeiro último e 3,84% em 1º de julho de
2014, prevalecendo também estes índices para estabelecer o teto da remuneração
dos servidores.
A proposição vem, assim, estender a todos os servidores o reajuste proposto
pelo Governo do Estado, uma vez que o teto dos vencimentos destes é limitado ao
subsídio do Chefe do Executivo, daí a necessidade de sua revisão, para que o
reajuste possa alcançar todas as categorias de servidores indistintamente.
O projeto não recebeu emendas, e considerando que atende aos requisitos de
constitucionalidade e legalidade, opino pela sua aprovação na forma originalmente
apresentada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2014.”
(Não foi revisto pelo orador.)
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Em votação no âmbito das comissões.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação no Plenário o parecer relatado pelo deputado Álvaro Gomes.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram.(Pausa.)
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Para encaminhar, o deputado Elmar
Nascimento.
O Sr. ELMAR NASCIMENTO:- Sr. Presidente, Srs. Deputados, imprensa,
trata o projeto de lei, de procedência da Mesa Diretora, de fixar os subsídios do
governador, vice-governador e dos secretários de Estado, e dá outras providências.
Devo dizer que, quanto ao mérito, não vejo qualquer justificativa para que se dê
um reajuste ao subsídio do governador, do vice e dos secretários. É claro que o pano
de fundo por trás disso é a questão do subteto incluído nesse projeto de lei, que
permite a alguns servidores, que se encontram no limite da remuneração, terem um
incremento salarial.
Acontece que a lei eleitoral impõe que fica proibida a majoração de
vencimentos dos servidores até 6 meses antes da eleição, e esse prazo já passou.
Ainda que esse projeto fosse votado hoje, ele seria, se fosse rápida a coleta das
assinaturas dos membros da Mesa, encaminhado amanhã ao governador, para o
sancionar, e só entraria em vigor na quarta-feira quando publicado, afinal de contas
toda lei, e isso é uma questão constitucional, só entra em vigor a partir da data da
publicação, que seria quarta-feira, ou seja, dia 09, ultrapassando o limite da lei
eleitoral, que são 6 meses antes da eleição.
Portanto, nós estamos votando aqui, eu tenho a obrigação de colocar à Casa
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para saber o que está votando, um projeto de lei absolutamente ilegal, a não ser que
se queira dar aumento ao governador. Agora, majoração do salário do secretário de
Estado, e por via de consequência subteto para determinada classe de servidores, quer
sejam coronéis da Polícia Militar ou que sejam procuradores, ou quem quer que se
encontre na posição do teto, não vai ser possível por conta da lei eleitoral, que é uma
lei federal, e que na hierarquia das leis é superior à lei votada aqui na Assembleia.
Portanto, é inócuo, não tem validade, não poderia ser votada e eu peço ao Líder
do governo que retire esse projeto, o prazo está ultrapassado, só vai servir para dar
incremento do salário do governador.
O Líder do governo, deputado Zé Neto, me mostra aqui com toda a razão o
calendário eleitoral que diz o seguinte: (Lê) “ 08 de abril, terça-feira, 180 dias antes,
data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado ao agente público fazer, na
circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que
exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo da eleição”.
Teria que estar votado. Meu caro Líder Zé Neto, o texto do jeito que está aqui,
“revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição
da perda”. Como o aumento que V.Exªs estão dando é muito pequenininho, é muito
baixinho, aí eu tenho que me convencer que, realmente, vai poder ser dado, porque é
pequeno. Aí V.Exª reconhece que é inferior à inflação, se fosse superior à inflação,
realmente estava vedado pela lei eleitoral, mas como é inferior à inflação, é um
aumento pequenininho, realmente pode ser dado.
Agora, continuo recomendando a nossa Bancada votar contra, porque acho que
nem o governador nem o secretário de Estado merecem aumento salarial.
Muito obrigado.
(Não foi revisto pelo orador.)
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Para encaminhar o deputado Paulo
Câmera.(Pausa.)
Na desistência, em votação no Plenário. Os Srs. Deputados que aprovam
permaneçam como se encontram. (Pausa). Aprovado.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Próximo projeto. Projeto da Mesa
Diretora que leva o nº 20.789/2014, que: “fixa os subsídios do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado e dá outras providências”.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Apenas para ratificar, os Srs. Deputados
que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Próximo projeto. Por acordo.
(Lê) “Há sobre a Mesa, assinado pelo Líder da Maioria e Minoria que
dispensa todas as formalidades regimentais para que seja apreciado logo o Projeto
de Lei Complementar nº 117/2014, de autoria do Poder Executivo, que 'altera a Lei
Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, que institui a Lei Orgânica da
Defensoria Pública do Estado da Bahia, e dá outras providências'”.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2014
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de
junho de 2006, que instituiu a Lei Orgânica da
Defensoria Pública do Estado da Bahia, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 90 e 95 da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90 - A Defensoria Pública compreende o cargo de
Defensor Público, estruturada em carreira e organizada nas
seguintes classes:
I - Defensor Público de Instância Superior, com atuação nos
Tribunais;
II - Defensor Público de Classe Final, com atuação em
Defensorias junto às Comarcas de Entrância Final;
III - Defensor Público de Classe Intermediária, com atuação
em Defensorias junto às Comarcas de Entrância Intermediária;
IV - Defensor Público de Classe Inicial, com atuação em
Defensorias junto às Comarcas de Entrância Inicial.”
“Art. 95 - O candidato aprovado em concurso público de
ingresso na carreira será nomeado para o cargo de Defensor
Público de Classe Inicial, com prerrogativas, vedações,
remuneração e vantagens legalmente previstas.”
Art. 2º - Aos Defensores Públicos de 2ª e 3ª Classes, cujas Comarcas foram
reclassificadas para Entrância Inicial, será garantida a permanência na lista de
antiguidade de classe intermediária, nas posições em que se encontravam na classe
originária, para efeito de remoção ou promoção, preservando-se o número de
indicações para compor lista de merecimento, formada em sessões do Conselho
Superior da Defensoria Pública, anteriores à vigência desta Lei.
Art. 3º - Os Defensores Públicos de 1ª Classe, cujas Comarcas foram
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reclassificadas para Entrância Intermediária, manterão suas posições nas listas de
antiguidade vigentes, para efeito de remoção e promoção, preservando-se o número
de indicações para compor lista de merecimento, formada em sessões do Conselho da
Defensoria Pública, anteriores à vigência desta Lei.
Art. 4º - O quadro permanente dos membros da Defensoria Pública constante
no Anexo I da Lei Complementar nº 26, 28 de junho de 2006, que estabelece o
quadro “Quantitativo de Cargos” para a carreira de Defensor Público, passa a ser o
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 5º - Os ocupantes do cargo de Defensor Público ficam enquadrados nas
novas classes da carreira de acordo com as seguintes regras:
I - na Classe Inicial, os atuais ocupantes da 1ª Classe;
II - na Classe Intermediária, os atuais ocupantes da 2ª e 3ª Classes;
III - na Classe Final, os atuais ocupantes da Classe Especial.
§ 1º - O tempo de efetivo exercício na classe ocupada anteriormente ao
enquadramento promovido pelo caput deste artigo, apurado até a data de vigência
desta Lei, será computado para efeito de contagem de interstício de tempo para a
promoção disciplinado no art. 110 da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de
2006.
§ 2º - Os Defensores Públicos ocupantes da 3ª Classe precederão aos
Defensores Públicos de 2ª Classe na formação da lista de antiguidade da Classe
Intermediária.
Art. 6º - Ocorrendo abertura de vagas na Comarca de Entrância correspondente
à nova Classe em que for enquadrado o Defensor Público, estas serão
prioritariamente preenchidas pelo Defensor Público que se encontrar em uma das
situações descritas nos arts. 2º e 3º desta Lei, observada a antiguidade na classe.
Art. 7º - Os subsídios dos cargos de Defensor Público ficam enquadrados nas
novas Classes da carreira de acordo com as seguintes regras:
I - Defensores Públicos de Instância Superior manterão os subsídios praticados
para os atuais Defensores Públicos de Instância Superior;
II - Defensores Públicos de Classe Final perceberão os subsídios praticados
para os Defensores Públicos de Classe Especial;
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III - Defensores Públicos de Classe Intermediária perceberão os subsídios
praticados para os Defensores Públicos de 3ª Classe;
IV - Defensores Públicos de Classe Inicial perceberão os subsídios praticados
para os Defensores Públicos de 2ª Classe.
Art. 8º - Os subsídios dos ocupantes de cargos da carreira de Defensor Público
do Estado da Bahia passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - As alterações subsequentes no valor do subsidio deverão
obedecer ao disposto no art. 153 da Lei C 26, observada a diferença de 10% de uma
classe para outra.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações que se fizerem necessárias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em
ANEXO I
Defensor Público
CLASSE
QUANTITATIVO
Defensor Público de Instância Superior
23
Defensor Público de Classe Final
230
Defensor Público de Classe Intermediária
230
Defensor Público de Classe Inicial
100
TOTAL DE CARGOS
583
13
ANEXO II
Subsídio
CLASSE
SUBSÍDIO
Defensor Público de Classe Inicial
18.115,57
Defensor Público de Classe Intermediária
20.128,58
Defensor Público de Classe Final
22.365,27
Defensor Público de Instância Superior
24.850,50
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Faltam os pareceres das Comissões de
Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Serviços Públicos,
Defesa do Consumidor, Relações de Trabalho, Orçamento, Fiscalização e Controle.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Designo para relatar a matéria o
deputado Álvaro Gomes.
O Sr. ÁLVARO GOMES:- (Lê) “Parecer das Comissões de Constituição e
Justiça; Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle; Comissão de Educação,
Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Comissão de Defesa do
Consumidor e Relações de Trabalho ao Projeto de Lei Complementar nº 117/2014,
de autoria do Poder Executivo, que 'altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de junho
de 2006, que institui a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dá
outras providências'.
Propõe o Exmo. Sr. Governador do Estado, através do projeto que ora passo a
relatar, alterações à Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, que instituiu a
Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
A presente proposição tem por objetivo reorganizar o quadro de Defensores
Públicos Estaduais, tendo em vista a classificação das Comarcas, conforme o
disposto na Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007. Deste modo, a proposta visa
a garantir a eficiência e o aperfeiçoamento do serviço público prestado pela
Defensoria Pública, estabelecendo estreita correspondência com a organização
judiciária do Estado da Bahia.
Trata-se, portanto, de medida de Governo no sentido de estimular a atividade
destes profissionais, bem como ratificar o compromisso da administração pública
com a política de valorização dos servidores públicos, além de não gerar qualquer
acréscimo à despesa de pessoal.
Ademais, o referido projeto não recebeu emendas.
Ante o exposto, e considerando que a proposição se encontra em conformidade
com as disposições constitucionais e legais, opino pela sua aprovação na forma
original.”
Além de ser um projeto constitucional, no mérito ele tem uma importância
extraordinária para a sociedade, pois visa à readequação das Comarcas, assim como
14
foi feito com o Tribunal de Justiça e com o Ministério Público.
Portanto, esse projeto merece aprovação unânime dos parlamentares, seja por
ser constitucional, seja pelo mérito, porque é um projeto de extrema importância.
Esse é o parecer, salvo melhor juízo.
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Muito obrigado, nobre relator.
(Não foi revisto pelo orador.)
O Sr. Adolfo Menezes:- Pela ordem, Sr. Presidente.
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Pela ordem o deputado Adolfo Menezes.
O Sr. Adolfo Menezes:- Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu fico bobo com a
hipocrisia reinante em nosso País. Eu estava lendo o projeto dos defensores públicos,
tão importante, e é claro que não tenho nada contra, mas vejam a hipocrisia neste
País: um defensor público vai ganhar R$ 24 mil e o governador, R$ 20 mil. E todo
mundo fica achando que as coisas estão certas neste País. É uma piada! Fica todo
mundo achando que é uma coisa normal.
Quer dizer, um defensor público vai ganhar mais do que o governador do
Estado, mais do que um senador da República, mais do que a presidente da
República. Essa conta não fecha, a não ser de mentirinha.
E mais do que um deputado, que apanha todo dia da imprensa.
Quer dizer, esse Brasil é um país de faz de conta.
Mas vamos levando, para ver até onde vamos chegar.
Essa é minha questão de ordem, Sr. Presidente.
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Muito obrigado.
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Com a palavra o deputado Euclides
Fernandes, para discutir, no âmbito das Comissões.
O Sr. EUCLIDES FERNANDES:- Sr. Presidente, Srs. Deputados,
terminamos de ouvir, atentamente, o parecer do nobre deputado Álvaro Gomes, do
PCdoB, a respeito desse projeto de lei importante para a categoria dos defensores
públicos do Estado da Bahia. O presente projeto vem alterar, modificar lei
complementar que organiza a Defensoria Pública.
Nós tivemos, recentemente, meu caro presidente, Alan, as modificações na lei
de organização da Magistratura e na lei de organização do Ministério Público, e esse
projeto vem adequar, equacionar essas mudanças com as leis orgânicas da
Magistratura e do Ministério Público, adequando também para a Defensoria Pública
dentro das comarcas do Estado da Bahia.
Então, Sr. Presidente, somos de acordo e favoráveis ao parecer posto pelo
deputado Álvaro Gomes ao presente projeto de lei que traz essa adequação da
Defensoria Pública, da Magistratura e do Ministério Público nas comarcas do Estado
da Bahia. Quero dizer, meu caro presidente, da importância da Defensoria Pública
dentro dos autores que distribuem a justiça neste País. Há os magistrados, juízes, que
dizem com quem está o direito. O Ministério Público, fiscal propriamente da lei. E a
Defensoria Pública que é a segurança da democratização da justiça. Porque dá o
acesso, permite que o cidadão com pequeno poder aquisitivo possa bater na porta do
15
Poder Judiciário, em busca dos seus direitos violados, desrespeitados e ameaçados.
Então é importante o papel da Defensoria Pública, como instrumento da nossa
democracia, para os cidadãos de pequeno poder aquisitivo. Com certeza, estamos de
acordo com esse projeto que recebeu esse parecer favorável das comissões. Achamos
que devemos alterar a lei orgânica da Defensoria Pública e adequá-la ao que
estabelece a lei orgânica da Magistratura e do Ministério Público. Somos favoráveis
ao parecer apresentado pelo deputado Álvaro Gomes.
Muito obrigado.
(Não foi revisto pelo orador.)
O Sr. Presidente (Alan Sanches): - Encerrada a discussão no âmbito das
comissões.
Os Srs. Deputados que aprovam permaneçam como se encontram (Pausa).
Aprovado.
Em votação o Projeto de Lei Complementar 11/7/2014.
Para encaminhar, deputado Gaban.
O Sr. Presidente (Alan Sanches): - Com a palavra para encaminhar o deputado
Gaban.
O Sr. GABAN:- Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados, aprovado no âmbito das
comissões o projeto de reestruturação da Defensoria Pública. Desconheço, Sr.
Presidente, nesta Casa, algum deputado que tivesse lutado mais pelo reconhecimento
e estruturação da Defensoria Pública, há alguns anos, inclusive quando era presidente
deste Poder Legislativo, do que eu. Por que lutei tanto? Porque reconheço que quando
agem com correição, o que não é o caso momentâneo, a Defensoria Pública é de
suma importância, sobretudo para aqueles que não têm condições de pagar um bom
advogado.
Não sei se algum parlamentar procurou marcar audiência com a defensora
pública geral na atual gestão. Dou um prêmio se alguém marcou e conseguiu falar
com a atual defensora pública geral. Ela é mais importante que o governador, talvez
que a presidente da República. É prepotente, subiu ao cargo e criou fama ao tratar as
pessoas. Não é à toa que não vemos na atual administração da Defensoria Pública do
nosso Estado pequenos municípios sendo privilegiados. Os defensores públicos hoje
estão centralizados em Feira de Santana e Vitória da Conquista, mas a maioria está
em Feira de Santana e Salvador, porque a visão que ela tem é totalmente diferente.
Na Comissão de Segurança Pública, meu caro Delegado Damasceno, V.Exª que
é presença constante, cansei de receber reclamações de militares que a Polícia vai,
com todas dificuldades que tem, tanto a Civil quanto a Militar do nosso Estado,
prende os bandidos, mas quem é que está soltando os bandidos das cadeias, dos
presídios? A Defensoria Pública do Estado da Bahia na atual gestão.
Se não fosse o pedido da presidente da Associação dos Defensores Públicos
-Adep–, de Cristina, vice-presidente que está aqui, porque a presidente está viajando,
não permitiria nunca, como Líder do DEM, que fosse feito o acordo para a dispensa
de formalidades para votar esse projeto. Ele teria que ficar aqui, paradão. Mas só vou
16
fazer, não pela atual presidente da Defensoria Pública que não merece consideração,
não merece nenhum tratamento que dê um plano a essa atual desastrosa
administração e tenha o reconhecimento do Poder Legislativo, até porque, repito, não
se fala com essa mulher.
Tenho um caso meu, particular, que levei ao seu conhecimento de que uma
determinada defensora pública, sob a proteção dela, depois do processo de uma
pessoa que assinou uma casa como se fosse prefeito municipal de Salvador, está no
processo, que teve 5 advogados defendendo-o, perdeu todos os processos que
tramitaram no Tribunal de Justiça, todos, e sempre inventava mais um. Essa pessoa
contra a qual eu tenho um processo, inclusive, foi presa, no final do ano, pela Polícia
Militar. E sabem por quê? Porque ele e o filho faziam parte de uma quadrilha de
extermínio. Na hora em que perderam todos os processos porque não cabia mais
nada, os advogados dele renunciaram. No mesmo dia, 1 hora depois que eles
renunciaram, estava lá a Defensoria Pública, que eficiência, defendendo um bandido
que teve dinheiro para pagar durante vários anos 4 a 5 advogados. E eu levei para a
Defensora Pública os documentos e ela disse: “Não posso fazer nada”. Pode, sim. Se
fosse uma pessoa comprometida com a Defensoria Pública do nosso Estado ela teria,
sim, aberto uma comissão para verificar o que lá estava ocorrendo, mas nada fez. Só
saiu porque determinei a um advogado que entrasse com uma representação e fui ao
corregedor-geral do Tribunal de Justiça para impor que devolvesse, porque a
Defensoria Pública na atual administração está ajudando a protelar os processos que
tramitam no Tribunal de Justiça.
Então, como Líder do DEM, só aprovei porque isso aí vai atender o que a
Associação dos Defensores Públicos, na pessoa da sua presidente Soraia e da vicepresidente que estão aqui, falaram com vários deputados, pediram, porque se fossem
depender da atual gestão da Defensoria Pública, eu, com muita tristeza, já que
trabalhei para a implantação da sua estrutura, votaria contra qualquer projeto que
pudesse facilitar sua votação.
Esse é o registro que faço, meu caro presidente, esperando, porque nenhum
cargo é eterno, que ela saia logo e que os defensores que hoje fazem oposição a atual
administração assumam e comecemos a ter, meu caro Reinaldo Braga, uma
Defensoria Pública que venha atender o nosso Estado, porque a população mais pobre
precisa de alguém para atender os seus interesses e não centralizar nos apadrinhados
em Feira de Santana e Salvador e não termos nenhum defensor público defendendo a
população que precisa no interior do nosso Estado.
O Sr. PRESIDENTE( Alan Sanches):- Obrigado, deputado Gaban.
(Não foi revisto pelo orador.)
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Com a palavra o deputado Yulo para
encaminhar por até 5 minutos.
O Sr. YULO OITICICA:- Obrigado, presidente.
Não poderia deixar de registrar que a Defensoria Pública baiana é um time de
excelência e fundamental para acessar o direito. E falo isso quando falo do acesso à
17
justiça e à garantia dos direitos humanos. A Defensoria Pública baiana, numa ação
hercúlea, mesmo com uma quantidade ainda infinitamente pequena para o desafio
gigantesco que é a Bahia, tem sido uma referência nacional. Poderia aqui citar a
menção honrosa recebida das mãos do então presidente Lula por ter criado o GT de
Conflitos Fundiários. Um GT para, exatamente, impedir que tanta violência viesse a
acontecer em lutas que tratavam da garantia do direito à moradia ou à necessária
reforma agrária não só nos centros rurais, mas, também, nos urbanos.
Semana passada, quero aqui testemunhar, participei, representando esta Casa,
de um seminário promovido pela Defensoria Pública baiana exatamente para tratar
dos moradores em situação de rua. A Defensoria, junto com vários outros
movimentos sociais, construiu um diagnóstico real da situação. O seminário foi pela
manhã e, à tarde, houve a primeira reunião para criar um comitê. A partir dali, iríamos
identificar as questões, sejam individuais ou coletivas, e pensar ações, seja no âmbito
da justiça ou da política pública, para que fossem efetivadas.
Portanto, Sr. Presidente, quero parabenizar o Dr. Clériston Cavalcanti; a Drª
Paula Emanuela; Dr. Gil Braga; Drª Cristiane; Dr. Rafson Ximenes, além das
defensoras públicas que estão aqui nas Galerias Paulo Jackson. E dizer que esta Casa
também tem que pensar na regionalização da Defensoria Pública, que é fundamental
para garantir os direitos sociais da nossa Bahia.
Parabéns a todos e todas as defensoras pública da Bahia que não têm vacilado
não só no cumprimento do seu dever como defensores públicos, como na militância
em defesa da vida, em defesa dos direitos humanos, em defesa da justiça. Vida longa
à Defensoria Pública da Bahia!
(Não foi revisto pelo orador.)
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Encerrado o encaminhamento.
Em votação o projeto de lei complementar nº 117/2014, que altera a lei nº 26,
de 28 de junho de 2006, que institui a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado
da Bahia e dá outras providências. Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam
como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O Sr. Pastor Sargento Isidório:- Questão de ordem, Sr. Presidente.
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Questão de ordem, Pastor Sargento
Isidório.
O Sr. Pastor Sargento Isidório:- Sr. Presidente, gostaria de parabenizar esta
Casa que vem aprovando projetos importantes para o nosso Estado em todas as áreas,
demonstrando o comprometimento deste Parlamento com a sociedade baiana. E, no
dia de hoje, fazendo justiça a esses ilustres profissionais que são os defensores
públicos. É claro que merecem, sim, ser bem remunerados. Como outras classes,
também, do jurídico do nosso Estado. É muito importante quando o Parlamento faz
justiça a uma classe que dedica a sua vida por essa Bahia afora defendendo os mais
carentes. Os defensores públicos representam uma classe muito importante do nosso
Estado. A Defensoria Pública precisa, sim, estar sempre sendo melhor estruturada,
melhor regulamentada, de forma que tenha lastros, principalmente econômico e
18
financeiro, para desempenhar a sua função a contento. Atendendo as demandas das
famílias carentes do nosso Estado que recorrem a esse balcão de cidadania, que é a
Defensoria Pública.
Aproveito para parabenizar a presidência, a Mesa Diretora desta Casa, na
pessoa do presidente Marcelo Nilo, deputado que sempre tem demonstrado atitudes
de magistrado, aproveito para parabenizar também o Líder do Governo, o deputado
Zé Neto, homem que nos tem surpreendido aqui com a sua coerência, com a sua
maneira aguerrida de fazer a defesa dos projetos do governo, porque ele sabe e
testemunha a força e a propulsão que é o trabalho do governador Jaques Wagner em
todo Estado, em todo canto da Bahia.
Não poderia deixar de parabenizar o Líder da Oposição, deputado Elmar
Nascimento, que, juntamente com os companheiros combativos, cumpre a sua missão
nesta Casa, também faz o seu papel de oposição defendendo os seus pontos de vista,
de forma que o parlamento não seria parlamento se não tivesse esse componente
democrático que é também o direito ao contraditório.
Então, temos nesta Casa ouvido e visto muitos momentos em que os debates às
vezes ficam acirrados, calorosos, mas a ética e a razão sempre têm vencido aqui. De
forma que a sociedade baiana nas suas várias categorias, nos seus vários segmentos
tem sido abençoada por esta Casa. Não foi à toa o trabalho de todo o período
legislativo que tivemos nesta Casa no qual projetos muito importantes foram
aprovados, a exemplo do projeto que obriga e, na verdade, o próprio governo se
incluiu na defesa dos trabalhadores da limpeza pública, da segurança, das áreas
privadas, que muitas vezes eram lesados por empresas privadas e esta Casa pôs fim,
de uma vez por todas, aprovando um projeto que colocou o governo como
responsável pelo pagamento, sempre em dia, desses trabalhadores privados.
Quero agradecer a V.Exªs, parabenizar esta Casa e aguardar o próximo projeto
para que possamos continuar o trabalho aqui nesta Casa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Zé Raimundo:- Questão de ordem, Sr. Presidente.
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Questão de ordem, deputado Zé
Raimundo.
O Sr. Zé Raimundo:- Sr. Presidente, nobre deputado Alan Sanches, gostaria
também de, além de convidar os colegas que compareçam à votação, dizer da
importância desse projeto. E, na oportunidade, quero parabenizar Drª Angélica,
defensora pública de Brumado onde atuou por muitos anos, hoje servindo aqui em
Salvador; a Drª Josefina e a Drª Marta em Vitória da Conquista, extraordinárias
profissionais que, mesmo em alguns momentos de adversidades, construíram um
trabalho de grande relevância social. Em parceria, tive o privilégio de contribuir com
a instalação da Coordenadoria Regional da Defensoria Pública de Vitória da
Conquista, e uma parceria muito forte com os programas sociais do nosso governo
municipal de Vitória da Conquista.
É um trabalho louvável que o governo do Estado, o governador Jaques Wagner
reconhecendo os pleitos dessa importante categoria, agora vem com essa lei para
19
reforçar a proteção ao conjunto de segmentos sociais excluídos da sociedade. Por
isso, Sr. Presidente, além de cidadão, de me manifestar enquanto cidadão e enquanto
ex-prefeito de Vitória da Conquista, hoje, como deputado estadual, faço-o, sobretudo,
como um baiano que vê a Bahia cada vez mais voltar-se para sua população mais
necessitada.
Estou muito feliz e votarei com muita convicção nesse projeto de lei que o
governador mandou para reestruturar funcionalmente os nossos defensores públicos,
presidente. Gostaria de, mais uma vez, convidar todos os colegas a comparecerem
para a votação.
Parabenizo o governador Jaques Wagner e os defensores públicos da Bahia!
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Carlos Geilson:- Questão de ordem, presidente.
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Questão de ordem, deputado Carlos
Geilson.
O Sr. Carlos Geilson:- Meu caro presidente em exercício, deputado Alan
Eduardo Sanches dos Santos. Sobrenome nosso, dos Santos Silva. Fazemos parte da
maioria dos brasileiros com um sobrenome popular, peço que aos colegas votem para
que esse projeto que valorizará a Defensoria Pública seja aprovado pela unanimidade.
Os defensores públicos são extremamente importantes, porque os mais pobres
se utilizam dos seus serviços, batem à sua porta. Os que têm condição contratam seus
bons advogados, bons escritórios de advocacia. Quanto mais houver defensores
públicos, além de comprometidos, satisfeitos com plano de carreira e melhor
remuneração, obviamente esses profissionais serão muito mais aplicados no serviço.
Embora eu ache que o bom profissional será aplicado em qualquer situação,
mesmo que o salário não seja o que ele entende ser merecedor, mas tendo uma boa
remuneração fica mais tranquilo para trabalhar, a família com melhor condição, a
cabeça mais arejada. Imaginemos um profissional desses com dificuldade financeira.
Obviamente que não será tão atencioso no trabalho, embora seja seu mister atender a
todos por igual, da mesma maneira.
Essa questão salarial é importante, meu caro deputado Sildevan Nóbrega. Fico
sempre a observar quando alguém diz: “Fulano não está rendendo porque não está
ganhando bem”. Se fosse assim, os professores, jornalistas, advogados, não
renderiam bem, enfim, os de qualquer profissão.
Primeiro, no seu exercício, quando se é vocacionado numa profissão, se a
pratica com amor, carinho, e tudo que se faz com amor, claro que se faz bem feito.
Obviamente, ninguém é tão romântico em qualquer profissão que vá trabalhar sem
receber, porque você tem família, gastos, e precisa de boa remuneração.
Os defensores públicos – com esse projeto que será aprovado pela unanimidade
desta Casa – terão uma melhor condição de trabalho que surtirá efeito lá na frente, em
benefício das pessoas que utilizam do trabalho das Defensorias Públicas, meu caro
presidente Alan Sanches.
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Muito obrigado, deputado.
O Sr. Álvaro Gomes:- Questão de ordem, presidente.
20
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Questão de ordem, deputado Álvaro
Gomes.
O Sr. Álvaro Gomes:- Sr. Presidente, deputado Alan Sanches, demais
deputados, quero agradecer a todos os deputados que votarem nesse
importante projeto, o qual eu tive a responsabilidade de relatar, projeto de lei
complementar 117/2014, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública e que teve
como objetivo a readequação das comarcas. Já aconteceu com o Tribunal de Justiça.
Aconteceu também com o Ministério Público. E hoje se concretiza com a Defensoria.
Quero ressaltar igualmente a importância da Associação dos Defensores
Públicos do Estado da Bahia. É uma organização que tem cumprido um papel
extraordinário e muito importante em defesa da Defensoria Pública e da sociedade.
Falo da presidente Soraia, dos membros da diretoria, entre os quais está Cristina, que
neste momento está presidindo a Adep-BA, é a presidente em exercício, de Paula e
dos demais defensores que estão acompanhando este projeto.
Ressalto a importância desta entidade porque tem trabalhado com muita
combatividade, muita convicção e muita coerência, contribundo muito na elaboração
dos projetos e no fortalecimento da Defensoria. Está de parabéns a Adep! Ela
efetivamente tem cumprido o seu papel. Sempre é um prazer recebê-la no gabinete,
na sala do cafezinho aqui ou quando discutimos por telefone. Sinto muita satisfação
em ter esse contato com uma entidade tão representativa quanto a Adep.
Quero dizer que, fruto também da luta dela e dos defensores de uma maneira
geral, estamos batalhando para que os demais concursados da Defensoria Pública
sejam o mais rápido possível nomeados. Existe ainda uma necessidade de nomear
cerca de 30 defensores. Parece-me que ainda restam ser nomeados 29 concursados,
mais especificamente. Temos feito essa discussão com o governo, que igualmente
entende a importância da nomeação. Claro que existem as limitações e as
dificuldades, mas estamos trabalhando com isso.
A Adep é uma entidade que tem lutado permanentemente pela nomeação dos
defensores, juntamente com a Comissão dos concursados. Ambas têm lutado
cotidianamente para que estes sejam nomeados. Particularmente, acho que é preciso
fazer um esforço muito grande. Para mim, defensoria é sinônimo de justiça. Para
mim, defensoria é sinônimo de inclusão social. Para mim, defensoria é sinônimo de
paz.
Parabéns, Adep! Parabéns, Cristina! Parabéns, Paula! Parabéns a toda a
diretoria, que está acompanhando a votação deste projeto. Ele já foi votado, aprovado
e deve ser sancionado, provavelmente amanhã, pelo governador.
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Há sobre a mesa dois requerimentos que
dispensam as formalidades, assinados pelos dois Líderes do governo e da Minoria.
Em discussão o projeto de lei nº 20.734/2014, de autoria do deputado Adolfo
Viana.
21
PROJETO DE LEI Nº 20.734/2014
Concede descontos de 50% em eventos
culturais artísticos para doadores regulares de
sangue.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a meia entrada para doadores regulares de sangue em
todos os eventos culturais, em locais de diversões, espetáculos, esporte e lazer do
Estado da Bahia.
Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei, considerar-se todo e qualquer
evento que proporcione ao cidadão, lazer, cultura e entretenimento.
Art. 2º - A meia entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do
ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 3º - Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue
àqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangues dos hospitais do Estado,
sejam eles públicos ou privados.
Art. 4º - Fica válido o prazo de 90 dias após a doação para homens e 120 dias
após a doação para as mulheres, respeitando os intervalos mínimos para doações.
Parágrafo único: O doador deverá apresentar comprovante da doação na
entrada dos estabelecimentos descritos nesta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2014
Deputado Adolfo Viana
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Faltam os pareceres das Comissões de
Constituição e Justiça, Saúde e Saneamento, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia
22
e Serviço Público e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Designo o deputado Carlos Geilson para
relatar a matéria.
O Sr. CARLOS GEILSON:- (Lê) “PARECER
Das Comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Saneamento, Educação,
Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público e Finanças, Orçamento,
Fiscalização e Controle ao Projeto de Lei nº 20.734/2014, de autoria do Deputado
Adolfo Viana, o qual 'Concede, aos doadores regulares de sangue, desconto de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos nos eventos culturais.'
O projeto que ora passo a relatar, de autoria do Deputado Adolfo Viana, tem o
objetivo de conceder, aos doadores de sangue, desconto de 50% no valor dos
ingressos em eventos culturais realizados no estado da Bahia.
O projeto não recebeu emendas. No entanto, objetivando o seu
aperfeiçoamento, apresento a seguinte emenda de Relator:
Emenda de Relator
O Projeto de Lei nº 20.734/2014 passa a ter a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 20.734/2014
Concede, aos doadores regulares de sangue, desconto de 50% sobre o valor
dos ingressos, nos eventos culturais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido, aos doadores regulares de sangue, o desconto de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos nos eventos culturais realizados no
Estado da Bahia.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considerar-se:
I - evento cultural: todo e qualquer evento que proporcione ao cidadão, lazer,
cultura e entretenimento;
II - doadores regulares de sangue: aqueles registrados nos hemocentros e
bancos de sangues dos hospitais públicos ou privados do Estado da Bahia.
Art. 3º - As demais regras para concessão do benefício de que trata esta Lei
serão definidas em Regulamento, a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: a presente emenda vem aperfeiçoar a proposição, de modo a
facilitar a sua execução.
Ante o exposto, e considerando que a proposição atende as disposições
constitucionais e legais, opino pela sua aprovação na forma da emenda de Relator
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2014.”
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Meu caro deputado Adolfo Viana,
parabéns por sua sensibilidade. Não tenho dúvidas de que esse projeto será aprovado
pela unanimidade desta Casa e vai estimular o surgimento de mais doadores que, de
fato, terão também benefícios com essa concessão de 50% de desconto nos eventos
esportivos, culturais, lazer e de entretenimento.
23
Parabéns ao nobre parlamentar Adolfo Viana pela iniciativa do projeto. A nossa
emenda, como relator, visa facilitar ainda mais o trâmite, a partir de agora, do projeto.
(Não foi revisto pelo orador.)
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Em votação, no âmbito das comissões, o
parecer do relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa)
Aprovado no âmbito das comissões.
Em votação no Plenário o projeto de Lei n° 20.734/2014, que concede desconto
de 50% nos eventos culturais e artísticos para doadores regulares de sangue.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 20.734/2014
Concede, aos doadores regulares de
sangue, desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor dos ingressos nos eventos culturais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido, aos doadores regulares de sangue, o desconto de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos nos eventos culturais realizados no
Estado da Bahia.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considerar-se-á:
I - evento cultural: todo e qualquer evento que proporcione ao cidadão lazer,
cultura e entretenimento;
II - doadores regulares de sangue: aqueles registrados nos hemocentros e
bancos de sangues dos hospitais públicos ou privados do Estado da Bahia.
Art. 3º - As demais regras para concessão do benefício de que trata esta Lei
serão definidas em Regulamento, a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2014.
Deputado Carlos Geilson
Relator
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O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Em discussão. (Pausa)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa)
Aprovado nesta Casa, à unanimidade, o projeto de autoria do deputado Adolfo
Viana, em 1° turno.
Parabéns pela iniciativa, deputado Adolfo Viana.
Em discussão o projeto de lei nº 20.743/2014, do Poder Executivo, que altera a
Lei n° 12.929, de 27 de dezembro de 2013.
PROJETO DE LEI Nº 20.743/2014
Altera a Lei nº 12.929, de 27 de dezembro
de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 25 e o art. 26 da Lei nº 12.929, de 27 de
dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 - ......................................................................................
Parágrafo único - As isenções previstas na alínea “i” do inciso II do
art. 5º da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, produzirão
efeitos para o exercício de 2013.”
“Art. 26 - Ficam revogados a alínea “f” do inciso I do art. 5º, o item
1.9.3 e a nota 4 do Anexo I, todos da Lei nº 11.631, de 30 de
dezembro de 2009.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):-Faltam os pareceres das comissões de
Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público,
Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Direitos Humanos e
Segurança Pública, e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
Designo o deputado Bira Corôa para relatar a matéria.
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Com a palavra o deputado Bira Corôa.
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O Sr. BIRA CORÔA:- (Lê) “ As Comissões de Constituição e Justiça,
Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, Infraestrutura,
Desenvolvimento Econômico e Turismo, Direitos Humanos e Segurança Pública e
Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
S. das Sessões, 20.02.2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
augusta Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que 'altera a Lei nº 12.929,
de 27 de dezembro de 2013'.
A presente Proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 12.929, de 27 de
dezembro de 2013, com o intuito de preservar a uniformidade textual e para garantir
a exata compreensão, a clareza e a efetividade das disposições legais.
Conforme previsto no art. 79 da Constituição do Estado, solicito que na
apreciação do presente Projeto de Lei seja observado o regime de urgência,
aproveitando o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares,
protestos de elevada estima e distinta consideração.”
(Lê) “Projeto de Lei nº 20.743/2014
Altera a Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013.
O governador do Estado da Bahia, faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 25 e o art. 26 da Lei nº 12.929, de 27 de
dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
'Art5. 25 Parágrafo único- As isenções previstas na alínea “i” do inciso II do art. 5º da
Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, produzindo efeitos para o exercício de
2013.'
Art. 26- Ficam revogados a alínea “f” do inciso I do art. 5º, o item 1.9.3 e a
nota 4 do Anexo I, todos da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Não havendo, Sr. Presidente, nenhuma opinião contrária, opino pela sua
aprovação.
(Não foi revisto pelo orador.)
O Sr. PRESIDENTE (Alan Sanches):- Em votação o parecer do relator no
âmbito das comissões. Os Srs. Deputados que aprovam permaneçam como se
encontram. (Pausa) Aprovado nas comissões.
Em votação o Projeto de Lei nº 20.743/2014 no Plenário. Em discussão.
Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que aprovam permaneçam
como se encontram. (Pausa) Aprovado por unanimidade, nesta Casa.
Convoco uma sessão extraordinária, a ser realizada um minuto após o
encerramento desta, para a votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 20.734/2014, de
autoria do deputado Adolfo Viana.
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Declaro encerrada a presente sessão.
Informamos que as Sessões Plenárias se encontram na internet no endereço
http://www.al.ba.gov.br/v2/sessoes.cfm. Acesse o caminho Sessões e leia-as na íntegra.
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SESSÕES DO PLENÁRIO