Jornal do Município - 30/06/2012 - página 1
Jornal do Município
Ano 22
Número 293
Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul
30/06/2012
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 7.462, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
Dá nova redação ao inciso III do art. 44 da Lei nº 7.341, de 28 de setembro de 2011, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o ano de 2012 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso III do art. 44 da Lei nº 7.341, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 44.
…
III - No órgão 03 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE): (NR)
a) nomeação de 3 (três) Engenheiros Químicos, padrão 14; (NR)
b) nomeação de 1 (um) Motorista, padrão 05; (NR)
c) nomeação de 17 (dezessete) Operadores de Estação de Tratamento de Água e Esgoto, padrão 06; (NR)
d) nomeação de 2 (dois) Técnicos de Nível Médio na Área de Eletrotécnica, padrão 10; (NR)
e) nomeação de 4 (quatro) Operários Especializados, padrão 02; e (NR)
f) nomeação de 1 (um) Contador, padrão 14. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 28 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 5 DE JUNHO DE 2012.
Amplia cargo no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Altera o inciso III do art. 79 da Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008, Quadro de
Funções de Planejamento e Assessoramento, conforme segue, permanecendo inalterados os demais cargos:
“Art. 79. …
…
III - FUNÇÕES DE PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO
Quantidade
Denominação
Código
…
45
Coordenador
2.2.3.19.6
...
(NR)”
Art. 2º O constante da presente Lei Complementar integrará a Lei nº 6.953, de 30 de junho de 2009
(Plurianual do Setor Público para os exercícios de 2010 a 2013), e Lei nº 7.341, de 28 de setembro de 2011 (Diretrizes
orçamentárias para o ano de 2012), no que couber.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 5 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.448, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Aprova o Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), constante do Anexo I, com duração de 10
(dez) anos.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Educação,
elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3º O Município, em articulação com a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da
implementação do Plano Municipal de Educação.
§ 1º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal
de Educação.
§ 2º A primeira avaliação realizar-se-á no 3º (terceiro) ano de vigência desta Lei, através do Congresso
Municipal de Educação, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de
deficiências e distorções.
Art. 4º O Município, através de uma comissão permanente, vinculada aos órgãos do Sistema Municipal
de Ensino estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das estratégias para o cumprimento das metas
constantes no Plano Municipal de Educação.
Art. 5º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às estratégias constantes do
Plano Municipal de Educação e dos respectivos planos decenais.
Art. 6º Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de
seus objetivos e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 22 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
APRESENTAÇÃO
Partindo da política nacional de educação, como prevê a Constituição Federal (CF), a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB) do Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano de Metas Compromisso
“Todos pela Educação”, a Secretaria Municipal da Educação e o Conselho Municipal de Educação em atendimento
à legislação vigente, que prevê que o Plano Municipal de Educação (PME) é um plano global de toda a educação do
Município, organizaram inicialmente uma Comissão responsável pelo Processo de Elaboração do PME 2011-2020, com
representantes das instituições de ensino localizadas no Município, que atenderam ao convite para fazer parte da citada
Comissão.
As etapas de elaboração do PME envolveram gestores, professores, estudantes, funcionários e pais das
instituições de ensino de todos os níveis (infantil, fundamental, médio e superior) e modalidades das redes públicas
(Estadual e Municipal) e particular, bem como outros segmentos convidados: Conselhos Municipais, Ministério
Público, Comissão da Educação da Câmara de Vereadores e instituições representativas e organizadas da sociedade que
atuam no campo educacional e em áreas afins.
As etapas realizadas para a elaboração do presente Plano foram:
Reuniões de mobilização da comunidade em geral:
a) dia 22/06/11: reunião da Comissão com as Direções e Coordenadores Pedagógicos das Escolas da Rede
Municipal de Ensino, às 14h, no Auditório Bloco ”H” da UCS, com a presença de, aproximadamente, 195 (cento e
noventa e cinco) pessoas;
b) dia 29/06/11: reunião da Comissão com as Direções das Escolas da Rede Estadual de Ensino, às 10h, na
sala 24 do Instituto Cristóvão de Mendoza, com a presença de, aproximadamente, 50 (cinquenta) pessoas;
c) dia 30/06/11: reunião da Comissão com as Escolas de Educação Infantil da Rede Privada, com a presença
de 33 (trinta e três) pessoas;
d) dia 18/07/11: reunião da Comissão com as demais Escolas da Rede Privada e Instituições de Ensino
Superior, com a presença de 12 (doze) pessoas;
e) dia 21/07/11: reunião da Comissão com as Escolas de Educação Infantil Conveniadas com o Poder
Público Municipal, com a presença de 38 (trinta e oito) pessoas;
f) dia 08/08/11: evento de lançamento oficial do processo de construção do PME, com a palestra: “O PME e
os desafios do Município para a próxima década”, ministrada pelo Prof. Dr. João Monlevade e aprovação do Regimento
Interno do processo de elaboração do PME. O evento de lançamento do PME teve a participação de 295 (duzentos e
noventa e cinco) representantes de instituições educacionais ou áreas afins presentes;
g) de 09/08/11 a 25/08/11: estudo do Documento Referência e proposições de estratégias para todos os
níveis e modalidades de ensino, em cada instituição, envolvendo a comunidade em geral. O Documento Referência
serviu de base para as discussões nas instituições, a fim de possibilitar a proposição de estratégias capazes de garantir
a consecução ou o atingimento das metas do PNE e/ou redefinição de metas nos casos das mesmas apresentarem
possibilidade de serem atingidas a curto prazo. O Documento Referência foi enviado para 339 (trezentas e trinta e nove)
instituições educacionais, além dos conselhos municipais e outros órgãos afins;
h) última semana do mês de agosto/11: retorno das estratégias definidas pela comunidade por Eixo Temático;
i) 1ª quinzena de setembro/11: sistematização da 1ª versão do PME, contendo as proposições da comunidade
em geral e reenvio do documento às instituições para conhecimento prévio;
j) dia 24/09/2011: Audiências Temáticas para análise e votação das proposições da primeira versão do
PME, pelos Delegados representantes das instituições. O documento foi elaborado com as propostas apresentadas
pela população, agrupadas por eixos temáticos. Esse agrupamento foi realizado por uma equipe de sistematizadores,
que considerou os textos originais das propostas, por ser importante o debate a partir das manifestações dos cidadãos
participantes do processo. As audiências foram realizadas no Bloco J da UCS, no horário das 8h às 12h. Dos 9 (nove)
Eixos Temáticos, 3 (três) não conseguiram concluir o trabalho de votação de todas as proposições naquela data: Eixos do
Ensino Fundamental, Melhoria da Qualidade do Ensino e Profissionais da Educação, por isso a Comissão Organizadora
deliberou pela conclusão dessas votações na Plenária Geral do PME. As Audiências Temáticas tiveram a participação de
312 (trezentos e doze) Delegados presentes;
k) dia 22/10/2011: Plenária Geral do PME, para a qual foi organizado um documento com a segunda
versão sistematizada das proposições votadas nas Audiências Temáticas e proposições que não foram submetidas à
votação em 3 (três) Eixos nas Audiências Temáticas, devido ao grande número de propostas e o tempo destinado para
tal. As proposições na Plenária Geral foram submetidas à aprovação dos Delegados em blocos e por Eixo Temático.
Os Delegados foram eleitos no final dos trabalhos das Audiências Temáticas, por segmento: Gestores, Professores,
Estudantes, Funcionários, Pais e Outros Segmentos como: Delegados natos/Comissão do PME, Conselhos Municipais,
Ministério Público, Comissão da Educação da Câmara de Vereadores e Instituições Representativas e Organizadas da
Sociedade. A Plenária Geral foi realizada no Auditório do Bloco “A” da UCS, com início às 8h e término às 16h20min
e teve a participação de 128 (cento e vinte e oito) Delegados presentes; e
l) novembro/11: encaminhamento do PME para aprovação ao Poder Executivo, com vistas ao Poder
Legislativo.
Ao todo estiveram presentes, nos diversos eventos/etapas de elaboração deste Plano, 1.063 (mil e sessenta
e três) pessoas, considerando que alguns representantes/Delegados participaram em mais de uma etapa do processo de
elaboração do PME. Destaca-se também, que não foi possível contabilizar as pessoas que participaram das discussões
nas suas instituições, uma vez que, nos eventos/etapas, as instituições participaram por meio de representantes, estando
somente estes aqui contabilizados.
A seguir, apresentamos um quadro com o número de propostas apresentadas pela população, por Eixo
Temático. As propostas de inteiro teor encontram-se nos arquivos próprios do Conselho Municipal de Educação e
poderão ser utilizadas como fonte primária para consultas e subsídios para instituições, famílias, educadores, dirigentes
e pesquisadores.
Quadro 1
- Dados das propostas apresentadas e aprovadas durante as Audiências Temáticas e Plenária Geral
Eixos Temáticos
Eixo I - Educação
Infantil
Eixo II - Ensino
Fundamental
Eixo III - Educação
Especial
Eixo IV Melhoria da
Qualidade do
Ensino
Propostas após
agrupamento e
sistematização
Propostas
Aprovadas na
Plenária Geral
Propostas após
sistematização
final pela Comissão
Organizadora
31
19
19
17
1.342
46
37
(38 pendentes que
foram votadas na
Plenária Geral)
43
42
633
38
20
21
21
1.026
38
54
51
Propostas originais Propostas votadas
apresentadas
nas Audiências
pela comunidade
Temáticas
605
25
(175 pendentes que
foram votadas na
Plenária Geral)
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 2
Eixo V - Educação
de Jovens e Adultos
- EJA
Eixo VI - Ensino
Médio e Educação
Profissional de
Nível Médio
Eixo VII - Educação
Superior
334
45
43
42
39
253
37
30
31
28
143
54
20
21
21
Eixo VIII
-Profissionais da
Educação
1.350
86
16
(33 pendentes que
foram votadas na
Plenária Geral)
60
53
Eixo IX Financiamento da
Educação
315
20
15
15
15
6.001
395
471
306
287
TOTAL
Fonte: CME/2011
I - Introdução
O processo de construção e desenvolvimento de qualquer sociedade, a formação da identidade cultural de
um povo, a consciência social dos indivíduos, o exercício político da cidadania estão relacionados com um aspecto
fundamental da nossa vida social: a educação. Sociedade, democracia e educação não são dissociadas, se entrelaçam e se
completam, agem em consonância com as necessidades do mundo atual, formando pessoas e dotando-as dos qualitativos
essenciais à continuidade humana.
A educação do Município de Caxias do Sul, com o presente Plano Municipal de Educação - 2011/2020,
elaborado à luz do Plano Nacional de Educação/PNE – 2011-2020, está entrando em um novo momento e com novos
desafios: de atuar como protagonista para a superação da desigualdade e da exclusão. Para isso, a educação deve estar
no centro do projeto de desenvolvimento do Município e ser considerada como bem público e direito social essencial à
qualidade de vida de todo(a) caxiense.
A demanda social por educação como direito de todos os cidadãos implica garantir uma escola pública,
gratuita e de qualidade ofertada pelo Estado, aqui compreendido como Prefeitura de Caxias do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, por meio da 4ª Coordenadoria Regional de Educação e a União. Assim, o Município de Caxias do
Sul deverá fazer gestões junto aos poderes públicos (municipal, estadual e federal) para a constituição de um Sistema
Público de Educação, que garanta a oferta de educação pública com qualidade para todos os cidadãos. Cumpre, portanto,
os preceitos constitucionais e as deliberações da legislação vigente em relação aos direitos das crianças, adolescentes,
jovens, adultos e idosos:
a) é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF/1988, art. 227);
b) o Estado deve assegurar à criança e ao adolescente a educação infantil, com o atendimento em creches
e pré-escolas (de zero a cinco anos de idade), o ensino fundamental, o ensino médio, o atendimento educacional
especializado às pessoas com deficiência, o acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa, a oferta de ensino
noturno regular, além do acesso aos esportes, à produção e fruição artística e assistência integral aos estudantes
(ECA/1990, arts. 53 e 54; LDBEN/96);
c) é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,
à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (EI/2003, art. 3º); e
d) a Educação Especial é modalidade da educação escolar e como parte da educação geral deve garantir o
“atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede
regular de ensino” e dessa forma, os atendidos, por fazerem parte do sistema educacional, devem possuir os mesmos
direitos já atribuídos a todos os outros (LDBEN/96).
O direito à diferença busca garantir que, em nome da igualdade, não se desconsiderem as diferenças
culturais, de cor/raça/etnia, gênero, idade, orientação sexual, entre outras. Em decorrência, espera-se que a escola esteja
atenta a essas diferenças, a fim de que em torno delas não se construam mecanismos de exclusão que impossibilitem a
concretização do direito à educação, que é um direito de todos:
a) a história e a cultura de povos que também construíram e constroem a história do Brasil e que foram
sempre colocadas à margem dos conteúdos escolares será socializada e estudada, tendo a sua inclusão nos Projetos
Pedagógicos das Unidades Escolares da Educação Básica, garantindo dessa maneira a disseminação de conteúdos mais
amplos sobre os povos africanos, afro-brasileiros, latino-americanos e indígenas, conforme previsto nas Diretrizes
Curriculares Nacionais revisadas no ano de 2009 e nas demais legislações especificas (Lei nº 10.639/2003; Lei nº
11.645/2008);
b) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações. Para efetivar esse direito, o Poder Público deverá promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (CF/1988, art. 225, inciso VI); e
c) cabe aos municípios oferecerem prioritariamente a educação infantil e o ensino fundamental, ao Estado
o ensino fundamental e o ensino médio e à União a educação superior, de modo que os 3 (três) entes federativos, em
regime de colaboração, deverão cumprir o preceito constitucional de garantia de acesso à cultura, à educação e à ciência
a todos brasileiros (CF/1988, art. 23, inciso V; LDBEN/96).
Assim, o presente Plano, fundamentado nos princípios legais citados, subsidiará e orientará, nos próximos
10 (dez) anos, a educação que deve ser oferecida no Município de Caxias do Sul.
I - Os Sistemas de Ensino e o Regime de Colaboração
Todas as instituições de ensino devem ser cadastradas e autorizadas a funcionar pelo respectivo Sistema de
Ensino. Existem 2 (dois) órgãos que normatizam a educação para as escolas localizadas no Município de Caxias do Sul:
a) o Conselho Estadual de Educação (CEED), com sede em Porto Alegre, que tem sob sua responsabilidade
as escolas da rede estadual de ensino e as escolas da rede privada, com exceção das escolas de educação infantil; e
b) o Conselho Municipal de Educação (CME), com sede neste Município, que tem sob sua responsabilidade
as escolas da rede municipal de ensino e as escolas de educação infantil da rede privada e conveniadas com o Poder
Público Municipal.
Os 2 (dois) órgãos que executam a política educacional no Município são: a Secretaria Municipal
da Educação (SMED) e a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC), por meio da 4ª Coordenadoria Regional de
Educação (4ª CRE).
Já em nível federal, definindo diretrizes para o território nacional, em todos os níveis e etapas do ensino,
cabe ao Conselho Nacional de Educação (CNE) e ao Ministério da Educação (MEC), respectivamente. As instituições
de ensino superior têm seus cursos autorizados pelo MEC.
O Plano Nacional de Educação (PNE) - 2011/2020 representa um importante avanço institucional para
o País, definindo metas e estratégias para avançar no processo de melhoria da educação brasileira. O texto do PNE
fixou o prazo decenal para o Plano Nacional de Educação, com o objetivo de articular nacionalmente os sistemas de
ensino em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas
dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. As ações entre os entes federativos devem mediar a integração
e articulação intersetorial. Assim, cada ente federativo deve agir cooperativamente com o outro, visando à garantia de
igualdade no acesso e à construção de qualidade para todos na oferta da educação.
Conforme prevê o Projeto de Lei nº 8.035/2010, a consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a
implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados e os
Municípios. Além disso, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados,
e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis
com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar
sua plena execução. Prevê, ainda, que os sistemas de ensino dos Estados, e dos Municípios deverão prever mecanismos
para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020.
1.1. Mecanismos de avaliação e monitoramento do PME - 2011/2020
Em atendimento ao previsto no § 2º do art. 7º do Projeto de Lei nº 8.035/2010, e dos arts. 6º, 7º e 17 da Lei
nº 5. 747, de 22 de novembro de 2001, que prevêem, respectivamente:
PL nº 8.035/10:
“Art. 7º
§ 1º ...
§ 2º - Os sistemas de ensino dos Estados,... e dos Municípios deverão prever mecanismos para o
acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020 ...”;
Lei Municipal nº 5.747/2001:
“ Art. 6º É da competência do Município:
…
VI - elaborar o Plano Municipal de Educação e submetê-lo ao Congresso Municipal de Educação.
Art. 7º O Plano Municipal de Educação, de duração plurianual, será elaborado em conformidade com os
princípios emanados do Congresso Municipal de Educação e com os Planos Nacional e Estadual de Educação.
Art. 17. Fica instituído o Congresso Municipal de Educação como fórum máximo de deliberação dos
princípios norteadores das ações das Escolas da Rede Pública Municipal, a ser realizado, no mínimo uma vez, no
período correspondente a cada gestão municipal.
Parágrafo único. O Congresso Municipal de Educação será convocado, por edital, pela Secretaria Municipal
de Educação e contará com a participação dos professores, dos Conselhos Escolares das escolas, dos representantes
dessa Secretaria e da sociedade civil organizada.”
Assim, as metas previstas neste Plano deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - 2011 a 2020.
Para tanto, o Município deverá promover a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação
até o final da década, com intervalo de até 3 (três) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução
do PME - 2011/2020 e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o próximo decênio. O Congresso
Municipal de Educação, a ser instituído no âmbito do Município, articulará e coordenará as conferências municipais de
educação para este fim.
1.2. Diretrizes do PNE e PME - 2011/2020
São diretrizes do PNE - 2011/2020:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade socioambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto
interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Considerando as diretrizes, metas e estratégias do PNE e o desafio de elaborar metas e definir estratégias
para a área educacional do Município de Caxias do Sul para os próximos 10 (dez) anos, levando em conta as demandas
de escolarização em todas as etapas da educação básica e na educação superior, apresentamos as seguintes diretrizes:
a) universalizar o atendimento da população da educação infantil do Município de Caxias do Sul;
b) universalizar o ensino fundamental com 9 (nove) anos de duração de qualidade para toda a população de
6 (seis) a 14 (catorze) anos;
c) universalizar o atendimento escolar de qualidade para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos;
d) difundir os princípios da equidade, do respeito à diversidade e da valorização profissional e potencializar/
assegurar/incentivar a gestão democrática da educação;
e) erradicar o analfabetismo da população com mais de 15 (quinze) anos e reduzir o analfabetismo funcional;
f) garantir o atendimento escolar aos estudantes da educação especial em todos os níveis e modalidades de
ensino na rede regular de ensino e o atendimento educacional especializado;
g) ampliar a oferta da educação superior de qualidade em instituições públicas e privadas, possibilitando
acesso e permanência estudantil, com oferta de cursos que atendam às necessidades locais; e
h) fortalecer as redes de proteção integral de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, efetivando-se
o regime de colaboração entre os diferentes órgãos e secretarias: Ministério Público, Conselho Tutelar, CME, SMED, 4ª
CRE, saúde, assistência social, segurança, educação, esporte e cultura.
II – O MUNICÍPIO
2. Histórico do Município:
O histórico de Caxias do Sul, como tantos outros da então Província de São Pedro do Rio Grande do Sul,
resultou do agrupamento de imigrantes oriundos da Itália.
Em maio de 1875 chegavam a Porto Alegre os primeiros colonos saídos em fevereiro de Olmate, província
de Milão. Em pequenos grupos foram transportados até o porto de Guimarães, atual cidade de Caí, e seguindo o vale
do rio Caí, chegaram em setembro, finalmente, ao Campo dos Bugres, paragem assim denominada porque tinha sido
habitada pelos índios caáguas e onde hoje se ergue Caxias do Sul.
O grupo étnico que compunha a primeira leva de colonizadores era o mais variado possível, constituído de
tiroleses, vênetos, lombardos e trentinos, vindos das cidades italianas de Cremona, Beluno e Milão.
As facilidades que se apresentavam aos que desejassem emigrar para o Brasil fez com que outros grupos,
acrescidos de emigrantes russos, poloneses e suecos, fossem chegando até 1894, época em que terminou a concessão do
transporte transoceânico gratuito por parte do governo.
Um recenseamento efetuado em dezembro de 1876 acusou a existência de 2.000 (dois mil) colonos
concentrados na região. Ao chegarem eram recebidos por uma comissão governamental, que se incumbia da demarcação
dos lotes e da abertura de estrada. Em geral, os colonos permaneciam poucas semanas em barracões. Enquanto
aguardavam a demarcação dos lotes. que correspondiam a 63 ha (sessenta e três hectares) de área para cada família,
eram aproveitados nos trabalhos da Comissão. O Governo Imperial dava-lhes, além das terras para o cultivo, auxílio de
ferramentas, alimentação e sementes, o qual teve que ser reembolsado aos cofres públicos.
Em 1877 a sede da colônia do Campo dos Bugres recebeu a denominação de Colônia de Caxias. Nesse
mesmo ano era rezada a primeira missa pelo padre Antônio Passagi. A 12 de abril de 1884, foi desligada da Comissão
de Terras do Império e anexada ao Município de São Sebastião do Caí, do qual ficou constituindo o 5º Distrito de Paz.
No dia 20 de junho de 1890 foi então criado o Município, e a 24 de agosto do mesmo ano, foi efetivada a sua instalação.
Vários ciclos econômicos marcaram a evolução do Município ao longo deste século. O primeiro deles está ligado ao
traço mais forte da sua identidade: o cultivo da videira e a produção de vinho. Num primeiro momento, para consumo
próprio e, mais adiante, para comercialização.
No dia 1º de junho de 1910 Caxias foi elevada à categoria de cidade e, neste mesmo dia, chegava o primeiro
trem, ligando a região à capital do Estado. Os imigrantes eram agricultores, porém, muitos deles possuíam outras
profissões. Instalaram-se na região, urbanizando-a e dando início a um acelerado processo industrial.
JORNAL DO MUNICÍPIO
Publicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância
com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de
maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.
Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.
Jornalistas Responsáveis: Gabriela Alcantara - MTB 15824
PODER EXECUTIVO: Antônio Roque Feldmann - MTB 8613
PODER LEGISLATIVO: Eloa Nespolo
Impressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 3
Na zona rural instala-se a agricultura de subsistência, que se concentra na produção de uva, trigo e milho,
começando a industrialização em nível doméstico. Todo o excedente era comercializado. No início, a uva e o trigo. Com
o correr do tempo, há diversificação da indústria caseira para, juntamente com o processo humano da colônia, acontecer
a ampliação do leque de manufaturados. Das pequenas oficinas caseiras às grandes indústrias hoje, internacionalmente
conhecidas.
Em 1967 é criada a Universidade de Caxias do Sul, núcleo da cultura sistematizada.
Atualmente, além do distrito sede, Caxias do Sul conta com 06 (seis) distritos: Criúva, Vila Seca, Santa
Lúcia do Piaí, Vila Oliva, Fazenda Souza e Vila Cristina e mais 15 (quinze) Regiões Administrativas - RA’s: 1-Centro;
2-Santa Lúcia; 3-Fátima; 4-Cruzeiro; 5-Esplanada; 6-Desvio Rizzo; 7-Forqueta; 8-Ana Rech; 9-Galópolis; 10-Serrana;
11-Planalto; 12-Presidente Vargas; 13-São Giácomo; 14-N. S. Saúde e 15-Santa Fé.
Caxias do Sul é hoje, o pólo centralizador da região mais diversificada do Brasil, com seus laboriosos
colonos, seus vastos parreirais, suas vinícolas, seu variado parque industrial e um comércio rico e dinâmico, o que
dá a essa terra uma dimensão ainda maior, razão pela qual “Caxias do Sul”, a “Capital da Montanha”, a “Pérola das
Colônias”, a “Colméia do Trabalho” é, por si só, o pólo centralizador da marca italiana no sul do Brasil.
Junto com os imigrantes, outras etnias partilharam desse caminho. Aconteceram a miscigenação e a
aculturação. Cantos e linguagem, hábitos e tradições se aproximaram. Ao lado do lastro cultural itálico, convive a
bela tradição gaúcha. O churrasco e o vinho, a polenta, o galeto e as macarronadas, ao som de belas letras trazidas da
longínqua Itália e de outras, já produzidas na terra de cá dão matizes, sonorização e sabores especiais à culinária típica
desta Metrópole. É a fartura do Sul aliada ao sabor especial do tempero italiano.
É, através da uva e do vinho, que Caxias se notabilizou, sendo o berço do turismo do Estado quando, em
1931, lançava a maior festa do sul: a Festa da Uva.
(Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul e IBGE cidades)
Datas Importantes:
a) a partir 1875 iniciou a ocupação por imigrantes italianos;
b) em 1877 a sede da colônia do Campo dos Bugres recebeu a denominação de Colônia de Caxias;
c) no dia 20 de junho de 1890, pelo Ato n° 257, foi criado o Município, seguindo-se a instalação, a 24 de
agosto; e
d) a Lei estadual n.° 1.607, de 1° de junho de 1910. Caxias foi elevada a categoria de cidade e, nesse mesmo
dia, chegava o primeiro trem, ligando a região à capital do Estado.
Quadro 2
Características geográficas do Município de Caxias do Sul
Características geográficas
Área
População
Densidade
Altitude
Clima
Fuso horário
Indicadores
IDH
PIB
PIB per capita
1 643,913 km²
435 561 hab. Censo IBGE/2010, sendo 213.609 homens e 221.952 mulheres
264,91 hab./km²
entre 740 e 820 m
subtropical
UTC-3
0,857 elevado PNUD/2000
R$ 11 716 487,220 mil (BR: 34º) – IBGE/2008
R$ 28 868,44 IBGE/2008
2.2. Demografia
O Município é um polo de atração migratória da região, e possui 40% (quarenta por cento) da população da
Aglomeração Urbana do Nordeste do Rio Grande do Sul (AUNe), com taxas de crescimento entre 25 (vinte e cinco) e
30% (trinta por cento) por década. A AUNe é composta pelos municípios de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias
do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Santa Tereza e São Marcos. Perfazia
em 2000 uma população de 573.342 (quinhentos e setenta e três mil e trezentos e quarenta e dois) habitantes.
Em 2009, a população total do municíp io era de 413.890 (quatrocentos e treze mil e oitocentos e noventa)
habitantes, com uma densidade demográfica de 251,8 hab/km². A expectativa de vida ao nascer em 2000 era de 74,11
(setenta e quatro vírgula onze) anos, o Índice de Mortalidade Infantil em 2007 era de 9,04 (nove vírgula zero quatro)
por mil nascidos vivos. Em 2000 a taxa de urbanização era de 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento), com
92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) da população vivendo em zona urbana. A estrutura etária mostrava
25,18% (vinte e cinco vírgula dezoito por cento) da população com menos de 15 (quinze) anos, 69,16% (sessenta e
nove vírgula dezesseis por cento) entre 15 (quinze) e 64 (sessenta e quatro) anos, e o restante acima de 65 (sessenta e
cinco) anos. 97,9% (noventa e sete vírgula nove por cento) tinham acesso a geladeira, 97,3% (noventa e sete vírgula
três por cento) a televisão, 59,9% (cinquenta e nove vírgula nove por cento) a telefone e 17,7% (dezessete vírgula sete
por cento) a computador. O Índice de Desenvolvimento Humano era de 0,857 (zero vírgula oitocentos e cinquenta e
sete), fazendo a cidade ocupar a 12ª (décima segunda) posição entre os municípios brasileiros e a 4ª (quarta) posição
no Estado. O Coeficiente de Gini, um indicador de desigualdade social, era de 0,51 (zero vírgula cinquenta e um),
revelando alta concentração de renda, e a proporção de pobres, de 7,5% (sete vírgula cinco por cento). Nos indicadores
de vulnerabilidade familiar, havia 0,1% (zero vírgula um por cento) de mulheres de 10 (dez) a 14 (catorze) anos com
filhos, 5,3% (cinco vírgula três por cento) de mulheres de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos com filhos, 12,7% (doze
vírgula sete por cento) de crianças em famílias com renda inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, e 4% (quatro por cento)
de mulheres chefes de família sem cônjuge e com filhos menores. 12,7% (doze vírgula sete por cento) das famílias
tinham uma renda familiar per capita inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, e em 15,9% (quinze vírgula nove por cento)
das famílias o chefe tinha menos de 4 (quatro) anos de estudo.
Em 2007, a composição étnica da população residente era 88,94% (oitenta e oito vírgula noventa e quatro
por cento) de brancos, 2,43% (dois vírgula quarenta e três por cento) de negros, 7,94% (sete vírgula noventa e quatro
por cento) de pardos, 0,10% (zero vírgula dez por cento) de amarelos, 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento)
de indígenas e 0,36% (zero vírgula trinta e seis por cento) de etnia não declarada. Quanto à religião, 86,19% (oitenta e
seis vírgula dezenove por cento) se declararam pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana; 1,78% (um vírgula
setenta e oito por cento) aos credos evangélicos de missão (a maioria luteranos, com 0,86% (zero vírgula oitenta e seis
por cento), e em segundo lugar os adventistas, com 0,54% (zero vírgula cinquenta e quatro por cento); 6,05% (seis
vírgula zero cinco por cento) eram evangélicos pentecostais (predominando a Assembleia de Deus, com 2,48% (dois
vírgula quarenta e oito por cento), seguida pela Igreja Universal do Reino de Deus, com 1,31% (um vírgula trinta e um
por cento); 1,40% (um vírgula quarenta por cento) disseram ser espíritas, 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento)
umbandistas, 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ligados ao Candomblé, 0,01% (zero vírgula zero um por cento) de
judeus, e 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) de muçulmanos, além de uma grande quantidade de outros credos em
frações também diminutas. 1,72% (um vírgula setenta e dois por cento) disseram não seguir nenhuma religião.
De acordo com o Censo realizado em 2010 a população total de Caxias do Sul é de 435.564 (quatrocentas e
trinta e cinco mil e quinhentas e sessenta e quatro). O crescimento populacional de 2000 para 2010 foi de 20,8% (vinte
vírgula oito por cento), enquanto que o crescimento do Estado no mesmo período foi de 4,97% (quatro vírgula noventa
e sete por cento). A população, pelo Censo de 2010, é constituída de 49,04% (quarenta e nova vírgula zero quatro por
cento) de homens e 50,96% (cinquenta vírgula noventa e seis por cento) de mulheres.
Pelo Censo de 2010, observou-se que aproximadamente 78% (setenta e oito por cento) da população têm até
49 (quarenta e nove) anos, sendo que nesta faixa há mais homens do que mulheres. No entanto, a partir dos 40 (quarenta)
anos tem-se uma inversão desta relação, destacando-se a faixa etária dos 70 (setenta) anos ou mais, com um número de
mulheres cerca de 62% (sessenta e dois por cento) superior ao número de homens. (Fonte: IBGE, através das pesquisas
do Censo, sempre que possível utilizou-se informações do Censo 2010).
Essa população medida pelo Censo 2010 está, aproximadamente, 96,3% (noventa e seis vírgula três por
cento) na zona urbana, enquanto na zona rural este percentual é de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) ou
16.158 (dezesseis mil cento e cinquenta e oito) pessoas. A distribuição populacional de Caxias do Sul vem alterandose ao longo do tempo. Ao analisar-se a taxa de urbanização, percebe-se uma mudança considerável, uma vez que em
1970 cerca de 78,7% (setenta e oito vírgula sete por cento) da população viviam na zona urbana. Já no censo de 1991,
a população urbana atingiu 91% (noventa e um por cento) da população e, em 2010, 96,3% (noventa e seis vírgula três
por cento). Em 40 (quarenta) anos (1970-2010), portanto, tem-se um aumento na taxa de urbanização de 22,36% (vinte
e dois vírgula trinta e seis por cento), com 419.406 (quatrocentas e dezenove mil e quatrocentas e seis) pessoas vivendo
na zona urbana em 2010.
Quadro 3
População rural e urbana em Caxias do Sul, de 1970 a 2010
Ano
1970
1990
2000
2009
2010
Total
144.871
284.674
360.419
413.890
435.564
Rural
30.863
25.643
27.028
19.733
16.158
%
21,30%
9,01%
7,50%
4,77%
3,71%
Urbana
114.008
259.031
333.391
394.157
419.408
%
78,70%
90,99%
92,50%
95,23%
96,30%
Caxias do Sul destaca-se nacionalmente por seu desenvolvido parque industrial, principalmente na
indústria metal-mecânica e de materiais de transporte. No entanto, também compõem a economia caxiense as atividades
relacionadas à produção de bebidas, os serviços, o comércio e importante produção de hortifrutigranjeiros.
As belezas naturais, históricas e culturais fazem parte da paisagem caxiense. Através dos roteiros turísticos
Ana Rech, Estrada do Imigrante, Vale Trentino, Criúva, Caminhos da Colônia e La Città é possível presenciar as mais
belas vistas de suas riquezas naturais.
2.3. Economia
O PIB municipal está estimado em R$ 9.800.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos milhões de reais), e o
PIB per capita em 2007 foi de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). No mesmo ano, nas finanças públicas,
as receitas orçamentárias realizadas atingiram R$ 694.582.143,80 (seiscentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e
oitenta e dois mil, cento e quarenta e três reais e oitenta centavos), as despesas realizadas chegaram a R$ 645.802.901,80
(seiscentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e um reais e oitenta centavos), com um
superávit de R$ 48.779.242,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e setenta e nove mil e duzentos e quarenta e dois
reais). A agropecuária responde somente por 1,70% (um vírgula setenta por cento) do Valor Adicionado Bruto, cabendo
à indústria 40,79% (quarenta vírgula setenta e nove por cento) e aos serviços 57,51% (cinquenta vírgula cinquenta e
um por cento). Em 2007, havia 30.068 (trinta mil e sessenta e oito) empresas de todas as categorias econômicas em
atividade. Em 2005, a cidade tinha uma População Economicamente Ativa (PEA) de cerca de 150 (cento e cinquenta)
mil trabalhadores, mas destes somente 55% (cinquenta e cinco por cento) estavam no mercado formal. A indústria
concentrava o maior contingente, com 58,61% (cinquenta e oito vírgula sessenta e um por cento), 2/3 (dois terços) no
setor metal-mecânico. No setor informal destacavam-se indústrias de fundo de quintal (malhas, alimentos, confecções)
e serviços de baixo agregado tecnológico (reparos, domésticos, limpeza).
No ano de 2005, a cidade alcançou pelo sexto ano consecutivo o maior Índice de Desenvolvimento
Socioeconômico (Idese) do Rio Grande do Sul, com um índice de 0,844%¨(zero vírgula oitocentos e quarenta e quatro
por cento). Além de ser o de mais alto Idese desde 2000, foi o único município gaúcho que neste intervalo apresentou
quatro dos índices dos componentes do Idese - educação, renda, saúde, saneamento e habitação - acima de 0,800%
(zero vírgula oitocentos por cento). Nos últimos anos a economia caxiense vem apresentando um ótimo desempenho,
e entre janeiro e julho de 2010 foram criados 10.779 (dez mil setecentos e setenta e nove) novos empregos, batendo um
recorde nacional.
No primeiro semestre de 2010, a economia local alcançou resultados equivalentes às estimativas para o
ano todo do Brasil. O índice acumulado em 12 (doze) meses superou os 7% (sete por cento) e, no semestre, chegou a
19% (dezenove por cento). Em junho, o desempenho cresceu 20,8% (vinte vírgula oito por cento) na comparação com
o mesmo mês do ano passado, e as expectativas são positivas para o ano que vem, embora possivelmente não em ritmo
tão acelerado. Os destaques vão para a indústria, com aumento das horas trabalhadas, compras, vendas e massa salarial,
e para o setor de serviços, que segue liderando os índices e acumula uma alta de 10,1% (dez vírgula um por cento) em
12 (doze) meses e de 13,4% (treze vírgula quatro por cento) no ano. Por outro lado, o comércio, ainda que crescendo,
vem acumulando prejuízos. Porém, verificou-se redução dos níveis de inadimplência.
2.4. Agropecuária
O Censo Agropecuário, de 2006, revelou a existência de 2.712 (dois mil setecentos e doze) produtores
agropecuários individuais, dispondo de 74.418 (setenta e quatro mil e quatrocentos e dezoito) hectares de área, 278
(duzentas e setenta e oito) sociedades de pessoas ou consórcios - 7.379 ha (sete mil trezentos e setenta e nove hectares),
5 (cinco) cooperativas - 379 ha (trezentos e setenta e nova hectares), 56 (cinquenta e seis) produtores em sociedades
anônimas - 3.747 ha (três mil setecentos e quarenta e sete hectares). 9.039 ha (nove mil e trinta e nove hectares) eram
destinados a lavouras permanentes e 5.882 ha (cinco mil oitocentos e oitenta e dois hectares) a temporárias, 30.948
ha (trinta mil novecentos e quarenta e oito hectares) de pastagens naturais, e 1.778 ha (mil setecentos e setenta e
oito hectares) de pastagens plantadas em boas condições. Os rebanhos mais importantes contavam, em 2008, com
39.494 (trinta e nove mil quatrocentos e noventa e quatro) cabeças de bovinos, com uma produção de 9.833 (nove mil
oitocentos e trinta e três) litros de leite, 26.838 (vinte e seis mil oitocentos e trinta e oito) suínos, 15.694 (quinze mil
seiscentos e noventa e quatro) codornas, dando 75 (setenta e cinco) mil ovos, além de 700.377 (setecentas mil trezentas
e setenta e sete) galinhas, produzindo 12.283 (doze mil duzentos e oitenta e três) dúzias de ovos, e 5.572.086 (cinco
milhões, quinhentos e setenta e dois mil e oitenta e seis) galos, frangas, frangos e pintos. Foram produzidos também
59.870 kg (cinquenta e nove mil oitocentos e setenta quilos) de mel de abelha. Na agricultura se destacaram em 2008
as produções de maçã, com 117.450 T (cento e dezessete mil quatrocentas e cinquenta toneladas), a um valor de R$
74.900.000,00 (setenta e quatro milhões e novecentos mil reais), uva, com 66.600 T (sessenta e seis mil e seiscentas
toneladas), com um valor de R$ 41.700.000,00 (quarenta e um milhões e setecentos mil reais), e tomate, com 36.900 T
(trinta e seis mil e novecentas toneladas), a um valor de R$ 32.300.000,00 (trinta e dois milhões e trezentos mil reais).
Outras culturas, bem menos significativas, são do milho 18.000 T (dezoito mil toneladas), caqui 8.100 T (oito mil e cem
toneladas), cebola, 4.500 T (quatro mil e quinhentas toneladas), laranja 2.220 T (duas mil duzentas e vinte toneladas),
pêssego 3.556 T (três mil quinhentos e cinquenta e seis toneladas), além de várias outras em proporção ainda menor.
Também foram importantes a produção de lenha, com 31.216 m3 (trinta e um mil duzentos e dezesseis metros cúbicos),
e de madeira em tora, com 81.060 m3 (oitenta e um mil e sessenta metros cúbicos).
2.5. Indústria, comércio e construção civil
Na indústria, que contava em 2007 com 5.872 (cinco mil oitocentos e setenta e dois) estabelecimentos, a
concentração de empresas segue a seguinte distribuição: material de transporte 26,86% (vinte e seis vírgula oitenta e seis
por cento), têxtil do vestuário e artefatos de tecidos 16,30% (dezesseis vírgula trinta por cento), produtos alimentícios,
bebidas e álcool etílico 11,74% (onze vírgula setenta e quatro por cento), mecânica 11,48% (onze vírgula quarenta e oito
por cento), e química de produtos farmacêuticos, veterinários e perfumaria 9,94% (nove vírgula noventa e quatro por
cento). Caxias do Sul é o segundo maior pólo metal-mecânico do Brasil e, depois de enfrentar uma recessão em 2009,
o setor está se recuperando. Realiza-se na cidade a Feira Brasileira da Mecânica e da Automação Industrial, já em sua
17ª edição. Outra feira importante é a Feira de Subcontratação e Inovação Industrial (Mercopar), que em 2009 resultou
em R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais) em negócios, teve expositores do Brasil e exterior e recebeu
31 mil visitantes.
A cidade sedia 20 (vinte) das 500 (quinhentas) maiores empresas da região Sul do Brasil e tem diversas
indústrias entre as maiores do Brasil em seus campos de atuação, como na área do segmento de veículos, montadoras
de caminhões e ônibus, setor moveleiro, fabricação de componentes como reatores e luminárias de alta performance e
fabricação de utilidades domésticas em aço inox.
O setor da construção civil também experimenta crescimento nos últimos anos. Em 2008, os empreiteiros e
construtoras foram obrigados a buscar mão-de-obra até fora do Estado para suprir a demanda, com os maiores índices de
atividade desde que começou o acompanhamento em 1991. Segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo, entre janeiro
e maio de 2010 foi aprovada a construção de 479.454 m² (quatrocentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta
e quatro metros quadrados), uma metragem 58,48% (cinquenta e oito vírgula quarenta e oito por cento) maior do que
a autorizada no mesmo período de 2009. Contudo, o custo da construção na cidade é considerado alto, com os preços
sendo empurrados pelos salários dos trabalhadores, que estão entre os mais elevados do país. Realiza-se na cidade a
Construfair, a maior feira nacional de materiais de construção.
O comércio participa com 20% (vinte por cento) do PIB municipal, faturando cerca de R$ 2.000.000.000,00
(dois bilhões de reais) por ano. Entre 2007 e 2008 as exportações registraram um crescimento de 22,40% (vinte e dois
vírgula quarenta por cento) e as importações de 81,64% (oitenta e um vírgula sessenta e quatro por cento). Em 2008,
as exportações acumularam um crescimento de 32,46% (trinta e dois vírgula quarenta e seis por cento), enquanto
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
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as importações registraram aumento de 65,98% (sessenta e cinco vírgula noventa e oito centavos). Caxias tem dado
significativa contribuição para o crescimento do mercado externo, ultrapassando a cifra anual de US$ 1.000.000.000,00
(um bilhão de dólares) em exportações, gerando saldo comercial superior a R$ 670.000.000,00. (seiscentos e setenta
milhões de reais). O sistema financeiro, em 2003, era servido por 68 (sessenta e oito) agências bancárias e 34 (trinta e
quatro) financeiras, empregando 1.138 (mil cento e trinta e oito) pessoas.
A distribuição das empresas de Caxias do Sul apresenta-se da seguinte forma: um total de 32.899 (trinta e
dois mil oitocentos e noventa e nove) estabelecimentos, estando cerca de 39,5% (trinta e nove vírgula cinco por cento)
ligados ao setor de serviços, 35,32% (trinta e cinco vírgula trinta e dois por cento) ao comércio e 18,6% (dezoito vírgula
seis por cento) à indústria.
A relação de Caxias do Sul com o comércio exterior é de suma relevância para o crescimento de sua
economia. No ano de 2009, ocorreu um volume maior de exportações frente às importações, o que resultou em um
superávit comercial de US$ 338.600.000,00 (trezentos e trinta e oito milhões e seiscentos mil dólares). Em 2010,
tem-se um superávit de US$ 354.327.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro
milhões e trezentos e vinte e sete mil
dólares). O principal produto exportado são as carrocerias para veículos de transporte para 10 (dez) pessoas ou mais
ou para carga. Dentre os maiores importadores dos produtos de Caxias do Sul estão a Argentina e o Chile. Por outro
lado, as importações que abastecem o mercado caxiense têm como origem, predominantemente, a China, a Itália e os
Estados Unidos.
O perfil socioeconômico envolve também um olhar sobre as finanças públicas do município, visto que, em
última instância, precisará dispor de recursos financeiros para financiar ou simplesmente viabilizar contrapartida de
financiamentos externos.
Neste sentido, tendo como base o exercício de 2010, percebe-se uma ótima saúde financeira municipal.
Em 2010, o superávit foi de R$ 77.321.449,67 (setenta e sete milhões trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e
quarenta e nova reais e sessenta e sete centavos). Ainda em 2010, a maior parte da receita municipal era proveniente de
transferências da União e do Estado, já a arrecadação de tributos representa cerca de 20,61% (vinte vírgula sessenta e
um por cento) da receita total.
2.5.1. Aspectos socioeconômicos (Renda e Ocupação: Mercado de Trabalho)
A partir dos dados RAIS e dos estudos do Observatório do Trabalho da UCS, verifica-se a distribuição dos
empregos formais no Município de Caxias do Sul tendo como base o ano de 2010.
O mercado de trabalho formal de Caxias do Sul possui um total de 171.472 (cento e setenta e um mil
quatrocentos e setenta e dois) trabalhadores, sendo que quase 50% (cinquenta por cento) estão no setor da indústria
de transformação e quase 26% (vinte e seis por cento) nos serviços. Observa-se ainda que o emprego na indústria é
eminentemente masculino, enquanto no setor de serviços e no comércio ocorre o inverso.
Pela mesma fonte, a remuneração média do Município é de R$ 1.785,00 (mil setecentos e oitenta e cinco
reais), sendo que os homens possuem uma remuneração aproximadamente 14% (catorze por cento) superior às mulheres.
Os setores que oferecem uma melhor remuneração são a administração pública, seguido pelos serviços industriais de
utilidade pública. Destaque para o setor de extração mineral que aparece com o terceiro melhor salário, à frente da
indústria de transformação. Na outra ponta, a pior remuneração encontra-se no setor agropecuário.
2.6. Saúde
Em 2005, havia 139 (cento e trinta e nove) estabelecimentos de saúde, sendo 46 (quarenta e seis) deles
públicos e 17 (dezessete) privados mas conveniados com o SUS. 11 (onze) estabelecimentos ofereciam internação
total, 89 (oitenta e nove) ofereciam atendimento ambulatorial total (51 pelo SUS), 39 (trinta e nove) com atendimento
odontológico, 12 (doze) com serviço de emergência e 3 (três) com UTI. Os leitos disponíveis somavam 1.292 (mil
duzentos e noventa e dois). Os principais hospitais, todos com mais de 100 (cem) leitos e especializações em várias
áreas como pediatria, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, psiquiatria, oncologia, medicina interna, neurologia, ortopedia e
muitas outras, são o Hospital Nossa Senhora de Pompeia, o Hospital Geral Presidente Vargas, 144 (cento e quarenta e
quatro) leitos, o Hospital Saúde, 145 (cento e quarenta e cinco) leitos, o Hospital Virvi Ramos, 146 (cento e quarenta
e seis) leitos, o Hospital do Círculo Operário Caxiense, 147 (cento e quarenta e sete) leitos e o Hospital Unimed Caxias
do Sul, o único hospital da região com heliporto e com uma central própria de tratamento de efluentes, e o único da
cidade que alcançou Nível 3 (três) em Acreditação Hospitalar pela avaliação da Organização Nacional para Acreditação.
A Prefeitura também proporciona serviços de vigilância sanitária e ambiental; um serviço especializado
na área de saúde do trabalhador (CEREST/Serra), cobrindo dezenas de municípios da região; vários núcleos de saúde
mental; um programa de monitoramento da criança, desde a sua concepção, o Acolhe Bebê; o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU); vários serviços especializados em um Centro Especializado de Saúde (CES), além de
manter uma Ouvidoria para receber sugestões, críticas e reclamações da população sobre os serviços públicos de saúde.
Também merecem nota o Círculo Operário Caxiense, uma associação civil de caráter filantrópico e de orientação cristã,
oferecendo assistência médica e dentária, creche e farmácia, entre outras atividades, e a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE-Caxias do Sul), que dá atendimento aos indivíduos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades, através de assistência social de caráter preventivo, habilitador e reabilitador,
buscando seu desenvolvimento global, inclusão e integração social. Atualmente A APAE-Caxias do Sul recebe cerca de
500 (quinhentos) usuários, em atendimentos de estimulação precoce, fisioterapia, escola especial, oficinas protegidas e
de encaminhamento ao mercado de trabalho, com acompanhamento em psicologia, serviço social e pedagogia.
2.7. Educação
Segundo a Fundação de Economia e Estatística do Estado, a FEE, a taxa de analfabetismo de Caxias do
Sul é de 3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento) do total da população, informação baseada no Censo de 2000.
Com essa taxa de analfabetismo o Município recebeu, em 2007, o título de Cidade Livre do Analfabetismo. Em 2010,
segundo dados da mesma Fundação a taxa de analfabetismo caiu para 2,36% (dois vírgula trinta e seis por cento).
Em relação à taxa de evasão escolar, de acordo com a FEE, em 2005 aproximadamente 1,6% (um vírgula
seis por cento) dos estudantes do ensino fundamental abandonaram os estudos. No ensino médio essa taxa atinge 12,1%
(doze vírgula um por cento).
Em 2000, 98,4% (noventa e oito vírgula quatro por cento) das crianças entre 7 (sete) e 14 (catorze) anos
frequentavam a escola e, 80% (oitenta por cento) dos jovens entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos. Os índices de
evasão da escola, respectivamente, nas redes municipal e estadual eram, em 2003-2005, de 6,72% (seis vírgula setenta
e dois por cento) e 11,8% (onze vírgula oito por cento), e os de reprovação, de 9,01% (nove vírgula zero um por cento)
e 25,0% vinte e cinco por cento). A média de escolarização era de 7,2 (sete vírgula dois) anos e a taxa de analfabetismo
adulto de 4,2% (quatro vírgula dois por cento).
- Tabela 1 Proporção da população residente alfabetizada
Faixa Etária
Ano
1991
5a9
10 a 14
15 a 19
20 a 49
50 e +
TOTAL
59,7
98,3
98,3
96,6
82,1
90,5
99,2
98,2
89,2
93,3
2000
60,8
98,9
Fonte: IBGE/Censos
De modo geral, os índices de alfabetização aumentaram do ano de 2000 para o ano de 2010. Segundo dados
da Fundação de Economia e Estatística do Estado – FEE, verificou-se uma evolução da taxa de alfabetização de 1,29%
(um vírgula vinte e nove por cento) nos últimos 10 (dez) anos.
- Tabela 2 População de Caxias do Sul, em idade escolar, no ano de 2010
0a3
anos
21.480
4a6
anos
7 a 14
anos
15 a 17
anos
Total
4 a 17 anos
16.738
Fonte: IBGE
49.309
19.884
85.931
População escolar
(4-17) /
população total
19,7 %
2.7.1. Diagnósticos / Demandas de escolarização
a) Educação Infantil: O Município conta, atualmente, com 154 (cento e cinquenta e quatro) escolas de
educação infantil cadastradas no Conselho Municipal de Educação, sendo 118 (cento e dezoito) mantidas pela iniciativa
privada e 36 (trinta e seis) mantidas pelo Poder Público Municipal, por meio de convênio com instituições filantrópicas.
Também são atendidas crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade em turmas de educação infantil, organizadas nas
escolas municipais de ensino fundamental;
b) Ensino Fundamental: o número de escolas que atendem o ensino fundamental no Município totaliza 151
(cento e cinquenta e uma) escolas, sendo 48 (quarenta e oito) escolas públicas estaduais, 85 (oitenta e cinco) escolas
públicas municipais 71 ( setenta e uma) escolas urbanas e 14 (catorze) escolas do meio rural e 18 (dezoito) escolas
privadas;
c) Ensino Médio: em relação ao ensino médio, Caxias possui 45 (quarenta e cinco) escolas que oferecem
essa etapa de ensino, e, destas, 31 (trinta e uma) são escolas públicas estaduais, sendo 1 (uma) escola especial, 1 (uma)
escola pública federal, com modalidade de ensino médio integrado a educação profissional e 13 (treze) são escolas
privadas;
d) Ensino Técnico: o ensino técnico é atendido por escolas profissionalizantes, sendo 1 (uma) pública
federal, 1 (uma) pública estadual, 7 (sete) escolas particulares e unidades do SENAI, SENAC e SENAT; e
e) Ensino Superior: o Município dispõe, em 2011, de 12 (doze) instituições que oferecem o ensino superior,
sendo 1 (uma) universidade particular (comunitária); 1 (um) campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do RS-IFRS; faculdades particulares; 1 (uma) extensão da Universidade Estadual do RGS; universidades e
faculdades com oferta de cursos à distância, atendendo um total aproximado de 36.500 (trinta e seis mil e quinhentos)
alunos matriculados em 185 (cento e oitenta e cinco) cursos de graduação e 189 (cento e oitenta e nove) pós-graduações.
No ensino superior se destaca a Universidade de Caxias do Sul (UCS), com 58 (cinquenta e oito) cursos de graduação, 7
(sete) mestrados, 2 (dois) doutorados e mais de 70 (setenta) cursos de especialização, além de vários cursos de extensão
universitária, ensino a distância e ensino técnico. Outras instituições de nível superior são as faculdades da Serra
Gaúcha (FSG), a de Tecnologia (FTEC), a dos Imigrantes (FAI), a Nossa Senhora de Fátima e a América Latina, além
de unidades do Grupo Educacional Anglo-Americano, da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, da Universidade
Norte do Paraná e da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e do IFRS-Campus Caxias do Sul, que
oferece em nível superior cursos de licenciaturas e tecnologias.
- Tabela 3 Evolução do número de matrículas, nos níveis e modalidades de ensino, nos últimos 10 (dez) anos: Rede
Estadual de Ensino de Caxias do Sul
Rede Estadual de Ensino
Ano
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
TOTAL
Ensino
Fundamental
23.070
21.707
20.775
20.129
19.634
18.934
18.577
18.628
18.086
17.610
17.010
214.160
Educação Infantil
1.431
1.393
1.400
1.423
1.402
1.282
1.232
221
48
43
0
9.875
Fonte: 4ª CRE
Ensino
Médio
11.288
11.813
12.451
13.077
13.932
14.139
13.707
13.739
13.321
12.906
13.225
143.598
Educação de Jovens e
Adultos - EJA
2.053
3.686
4.530
5.135
3.261
4.521
4.798
3.002
3.830
2.781
3.493
41.090
Educação Profissional
228
334
508
430
164
451
664
363
453
519
391
4.505
- Tabela 4 Evolução do número de matrículas, nos níveis e modalidades de ensino, nos últimos 10 (dez) anos: Rede
Municipal de Ensino de Caxias do Sul
Rede Municipal de Ensino
Educação de Jovens e Adultos
– EJA
Educação Infantil
Ano
Escolas
Conveniadas
Turmas de
Educação Infantil
2000
1.278
2.103
2001
1.296
2002
Ensino Fundamental
Educação
Especial
EJA
Proeja/FIC
25.785
1.346
-
84
2.434
26.848
1.644
-
104
1.372
2.268
26.900
2.479
-
245
2003
1.590
2.315
27.939
2.717
-
278
2004
1.691
2.373
28.452
3.441
-
258
2005
2.227
2.391
28.841
3.449
-
268
2006
2.313
328
31.702
2.902
-
232
2007
2.490
504
31.789
2.797
-
251
2008
2.795
599
32.438
2.665
-
208
2009
3.076
894
32.642
1.933
274
195
2010
3.246
1.001
32.235
1.739
258
178
17.210
325.571
27.112
532
2.301
TOTAL
23.374
Fonte: SEE/SMED
A partir de 2002, os alunos da EMEF Helen Keller foram incluídos na Educação Especial.
A Educação de Jovens e Adultos foi ofertado até 2001 e o Proeja a partir de 2002 (EJA).
Em 2006, houve uma diminuição significativa das turmas de educação infantil, em razão da implementação
do ensino fundamental de 9 (nove) anos.
- Tabela 5 Evolução do número de matrículas, nos níveis e modalidades de ensino, nos últimos 10 (dez) anos: Rede
Privada de Ensino de Caxias do Sul
Rede Privada de Ensino
Ano
Educação Infantil
Ensino
Fundamental
Ensino
Médio
Educação Profissional
Educação de Jovens e
Adultos - EJA
2000
1237
8455
3980
2039
7070
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 5
2001
1678
8201
3578
2528
8448
2002
1434
7645
3379
2703
6383
2003
1644
7717
3198
2817
3952
2004
3233
7264
3208
3351
3324
2005
3711
7158
3184
3399
3004
Estadual
Municipal
(conveniadas c/o
Poder Público)
2006
3565
7421
3177
3329
2575
2007
3523
7730
2963
2923
4638
2008
3893
7598
2780
3370
2098
2009
4297
7757
2530
4137
1793
2010
8573
7887
2468
4180
2073
TOTAL
36.788
84.833
34.445
34.776
45.358
4-5
Pré-Esc
422
1.319
Total
422
0-3
Creche
-
-
-
1.431
1.423
45
43
1.319
1.431
1.423
45
43
79
254
725
816
1.447
1.633
1.667
4-5
Pré-Esc
226
940
2.090
3.019
1.155
1.393
1.493
Total
305
1.194
2.815
3.835
2.602
3.026
3.160
0-3
Creche
162
205
192
220
1.663
1.655
4.199
1.185
1.424
2.230
2.664
4.373
3.893
6.540
4.319
7.388
8.572
11.732
Total
* 185 relativo a soma das escolas cadastradas no respectivo Sistema de Ensino, sendo que algumas escolas
de educação infantil encontram-se em processo de credenciamento e autorização de funcionamento.
** Não estão computados nos dados da tabela os professores em regime de contrato temporário ou horaextra.Fonte: Censo Escolar - 4ªCRE/SMED nos anos de 2003 e 2009. IFRS - Campus Caxias do Sul
No ano de 2010/2011, a rede municipal de ensino conta com 2.913 (dois mil novecentos e treze) professores
atuando nas instituições escolares, que atendem inclusive educação especial e educação de jovens e adultos, para um
público total de 39.134 (trinta e nove mil cento e trinta e quatro) alunos. A rede particular contempla 20.189 (vinte mil
cento e oitenta e nove) alunos matriculados, desde a creche ao ensino médio, incluindo as modalidades da educação
especial e da EJA, com 1.693 (mil seiscentos e noventa e três) professores. A rede estadual completa o quadro do ensino
fundamental e médio e suas modalidades com 33.007 (trinta e três mil e sete) alunos e 1.187 (mil cento e oitenta e
sete) professores. A rede federal instalou o campus provisório do IFRS, no segundo semestre de 2010, no Município de
Caxias do Sul, onde atualmente conta com 329 (trezentos e vinte nove) alunos, distribuídos nos níveis e modalidades:
técnico, médio integrado, superior e Proeja.
- Tabela 7 Matrículas escolares totais, nos níveis e etapas de ensino,
Sul, em 2010/2011
Educação
Ensino
Infantil
Fundamental
PréAnos
Anos
Creche
escola
iniciais
finais
Estadual
0
0
7.450
9.473
Municipal
18
941
17.034
14.443
Privada*
4.194
4.349
4.535
3.327
Federal
TOTAL
4.212
5.290
29.019
27.243
EJA
Presencial
Ensino
Médio
13.173
0
2.462
138**
15.773
391
0
4.175
9
4.575
Médio
Ed. Inf.
Inicial
Final
Ens.
Médio
Ens.
Profis.
EJA
Estadual
664
498
474
1.354
7
250
43
81
0
3
Municipal
1.846
0
0
0
9
530
154
0
0
42
Privada*
327
1.063
0
683
29
67
47
6
5
0
Federal
45
847
244
1.413
2.140
1.713
4.226
1.377
5.623
Cresc.
1990/2000
Cresc.
2000/2003
Municipal
(conveniadas c/o
Poder Público
1.644
6.902
Cresc.
2004/2008
Cresc.
2008/2009
-
Cresc.
2010/2011
-
-
-
-
-
4-5
Pré-Esc
-
-
-
-
-
-
Total
-
-
-
-
-
-
0-3
Creche
-
-
-
-
-
-
-1.378
-2
-
-1.378
-2
-
4-5
Pré-Esc
+897
Total
+897
+112
-8
0-3
Creche
+175
+471
+91
+631
+186
+34
4-5
Pré-Esc
+714
+1.150
+929
-1.864
+238
+100
Total
+889
+1.621
+1.020
-1.233
+424
0-3
Creche
+43
-13
+28
+1.443
-8
-
4-5
Pré-Esc
+257
+323
+239
+806
+424
-
Total
+300
-336
+267
+2.249
+426
-
+2.086
+1.397
+1.279
+112
-8
-362
+134
+848
-
Fontes: SE/SMED/INEP/4ªCRE
Ens. Fund.
2.037
1.508
-
-
Total Geral
Fund.
974
Estadual
Particular
Médio
1.561
Federal
Ensino
Técnico
Educação Especial
EJA Semi
Presencial
0-3
Creche
-
1.251
Cresc.
1980/1990
por dependência administrativa, em Caxias do
Fund.
87
5
45
* (Escolas particulares e conveniadas com o Poder Público Municipal)
**Na rede federal nos dados do ensino médio estão incluídos ensino médio integrado e o PROEJA
Fonte: INEP/Censo Escolar/2010
Em relação à dependência administrativa, verifica-se que a maioria das matrículas do ensino fundamental,
em 2010, pertenciam à rede municipal de ensino, enquanto que no ensino médio a rede estadual atende o maior número
de matrículas em relação a iniciativa privada. Destaca-se que na educação infantil, educação profissional e EJA é a
escola privada que atende o maior número de alunos.
- Tabela 8 Educação Infantil, evolução do atendimento de 1980 a 2010/2011, etapas creche e pré-escola, por
dependência administrativa, em Caxias do Sul Federal
-
TOTAL GERAL
- Tabela 6 Número de escolas, matrículas totais e docentes da educação básica, por dependência administrativa, em
Caxias do Sul, comparação 2003 e 2010/2011
Escolas Públicas
Escolas
Escolas Públicas
Escola Pública
Municipais
Particulares
Estaduais
Federal
2010/
2010/
2010/
2010/
Evolução
2003
2003
2003
2003
2011
2011
2011
2011
Número de escolas
87
85
10
185*
32
55
01
Número de matrículas
34.456
39.134
9.361
20.189
21.561
33.007
329
Número de docentes em
2158**
2.913
451
1.693
1.006** 1.187
25
exercício de sala de aula
2.837
-
4-5
Pré-Esc
Particular
Fonte: 4ª CRE
TOTAL
0-3
Creche
1980
1990
2000
2003
2008
2009
2010
0-3
Creche
-
-
-
-
-
-
-
4-5
Pré-Esc.
-
-
-
-
-
-
-
Total
-
-
-
-
-
-
-
A queda do número de matrículas na educação infantil, entre 2003 a 2008, deveu-se, em parte, pela
implantação, em 2005, do ensino fundamental de 9 (nove) anos, com matrícula aos 6 (seis) anos de idade. A partir de
2009 o acréscimo do número de matrículas deve-se, principalmente, a 2 (dois) fatores: o Poder Público Municipal tem
ampliado gradativamente a oferta de vagas e a iniciativa privada, além da implantação anual de novas escolas também
tem participado do educacenso, o que permite, atualmente, obter os dados constantes na tabela.
A demanda de distribuição da população do Município de Caxias do Sul, por idade, em 2010, da faixa etária
de 0 (zero) a 4 (quatro) anos (IBGE/2010) é de 27.154 (vinte e sete mil cento e cinquenta e quatro) crianças.
- Tabela 9 Ensino Fundamental, evolução do atendimento de 1980 a 2010/2011, por dependência administrativa, em
Caxias do Sul
Municipal
Estadual
Federal
Público
Particular
Total
1980
8.283
19.518
27.801
7.296
35.097
Municipal
Estadual
Federal
Público
Particular
Total
Cresc.
1980/1990
+6.153
+1.879
+8.032
+2.345
+10.377
1990
14.436
21.397
35.833
9.641
45.474
Cresc.
1990/2000
+11.449
+1.673
+13.122
-1.186
+11.936
2000
25.885
23.070
48.955
8.455
57.410
2003
30.621
20.138
50.759
7.717
58.476
Cresc.
2000/2003
+4.736
-2.932
+1.804
-738
+1.066
2008
32.221
18.086
50.307
7.598
57.960
Cresc.
2004/2008
+1600
-2.052
-452
-119
-571
2009
32.516
17.661
50.177
7.795
57.972
Cresc.
2008/2009
+295
-425
-130
+197
+67
2010/2011
32.235
17.010
7.887
57132
Cresc.
2010/2011
-281
-651
+92
-840
Fontes: 4ªCRE/SE/SMED/IBGE
Apesar do aumento do número de habitantes, no Município de Caxias do Sul, conforme tabela a seguir,
observa-se que não houve um aumento no número de alunos nas escolas de ensino fundamental.
- Tabela 10 Evolução do número de habitantes das zonas urbana e rural de Caxias do Sul
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 6
POPULAÇÃO
1980
TOTAL
220.725
Urbano
200.513
Rural
20.212
Total %
Urbano
90,84%
Rural
09,16%
Fonte: FEEDADOS
2000
360.412
333.391
27.021
2009
413.890
394.157
19.733
2010
435.561
419.408
16158
92,50%
07,50%
95,23%
04,77%
96,30%
03,71%
O Brasil deverá atingir a média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE) progredindo de 3,8 (três vírgula oito) (2005) na primeira fase do ensino fundamental, para 6,0 (seis vírgula
zero) em 2022, ano do bicentenário da Independência (médias nacionais).
- Tabela 14 Metas do IDEB
- Tabela 11 Taxa de Rendimento Ensino Fundamental, 2007 a 2010, por dependência administrativa, em Caxias do Sul
ANO
2007
2008
2009
2010
APROVAÇÃO
EST.
MUN.
85,4
91,9
84,9
91,5
85,9
92,8
83,2
92,2
Fonte: SEC/R
PART.
97,7
97,4
97,2
97,2
REPROVAÇÃO
EST.
MUN.
13,2
6,9
14,1
7,3
13,2
6,1
15,7
6,6
PART.
2,2
2,6
2,8
2,8
ABANDONO
EST.
MUN.
1,4
1,2
1,0
1,2
0,9
1,1
1,1
1,2
PART.
0,1
0,0
0,0
0,0
Educação no Meio Rural - 2009/2010, em Caxias do Sul
A educação no meio rural em Caxias do Sul apresentava, respectivamente em 2009 e 2010, um universo de
15 (quinze) e 14 (catorze) escolas municipais de Ensino Fundamental incompleto, até o 5º (quinto) ano, que atendem
a um total de 327 (trezentos e vinte e sete) e 317 (trezentos e dezessete) alunos. Também a Rede Estadual de Ensino
mantém 5 (cinco) escolas estaduais no meio rural que atende 577 (quinhentos e setenta e sete) alunos, dos quais 47
(quarenta e sete) alunos cursam o ensino médio. As escolas municipais localizadas na sede dos distritos que oferecem
ensino fundamental completo estão contabilizadas na zona urbana.
Em 2009 e 2010, respectivamente, as escolas localizadas no meio rural, da rede municipal de ensino, são
atendidas por 34 (trinta e quatro) e 31 (trinta e um) professores nos distritos, e 19 (dezenove) e 25 (vinte e cinco)
professores nas classes multisseriadas. As escolas da rede estadual de ensino são atendidas por 44 (quarenta e quatro)
professores.
Ensino Fundamental
Brasil
2011
Caxias do Sul - 2011
Projeção País
2012/2022
Anos iniciais
4,6
5,4
6,0
Anos
finais
3,9
4,9
5,5
3,7
3,9 (RS)
5,2
Ensino Médio
-Tabela 15 IDEB 2007 e 2009, todas as redes e por dependência administrativa, Brasil
Anos
Iniciais
Ensino
Fundamental
Anos
Finais
Ensino Médio
Todas as Redes
Rede
Pública
2007
2009
2007
2009
2007
4,2
4,6
4,0
4,4
3,8
4,0
3,5
3,5
3,6
3,5
Total de
Escolas de
Ed.Básica
=
343
N° de
Escolas que
oferecem
Tempo
Integral
(7 horas
diárias)
=
175
Ed.
Inf.
36
conveniadas
Rede Estadual
Rede Privada
Ens.
Fund
Ens.
Fund
Ens.
Médio
Ed.
Profis
NEEJA
Fund. e Ed.
Médio Inf.
85
26
27
01
02
129
Ens.
Fund.
EJA
Ens.
Ed.
Ensino Médio
Médio Profis e Profis.
01
-
-
-
-
-
126
2 escolas
todo o
01
Ensino
Fund.
Ensino Fundamental
2009
2007
2009
2007
2009
4,3
4,9
4,0
4,4
6,0
6,4
4,0
3,6
3,8
3,4
3,6
5,8
5,9
3,6
3,2
3,4
-
-
5,6
5,6
Rede Municipal
2007
2009
2007
2009
Anos
Iniciais
5,2
5,5
5,1
5,4
Anos
Finais
4,1
4,4
4,4
4,9
Tabela 17 Metas projetadas pelo IDEB para o Município de Caxias do Sul
01 turma
Ensino Fundamental
3 escolas
até o
5°ano;
36
Rede Privada
Rede Estadual
Rede Federal
20
16
6 escolas
até o
4°ano;
Rede Municipal
- Tabela 16 IDEB 2007 e 2009 das redes públicas de ensino de Caxias do Sul
- Tabela 12 Número de escolas com tempo integral, por dependência administrativa, em Caxias do Sul
Rede Municipal
Rede
Estadual
Ensino Médio
2011
2013
2015
2017
2019
4ª série/
5º ano
Municipal
5,2
5,5
5,8
6,0
6,3
6,5
Estadual
5,5
5,8
6,0
6,3
6,5
6,7
8ª série/
9º ano
Municipal
4,6
5,0
5,3
5,6
5,8
6,1
Estadual
3ª série
4,6
4,0
5,0
4,3
5,3
4,6
5,6
5,1
5,8
5,3
6,0
5,5
Todas as Redes
2021
- Tabela 18 Percentual do rendimento feminino em relação ao masculino segundo ocupação formal e escolarização - 2010
01
-
Total:11
Fonte: 4ªCRE/SMED/Escolas
Do total de 343 (trezentas e quarenta e três) escolas de educação básica localizadas no Município de Caxias
do Sul, 176 (cento e setenta e seis) oferecem tempo integral, considerando inclusive algumas escolas que oferecem o
tempo integral somente para os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental. Ressalta-se que das 176 (cento e setenta
e seis) escolas que oferecem o tempo integral, 162 (cento e sessenta e duas) são escolas que oferecem somente a etapa da
educação infantil atendem crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade e somente 14 (catorze) escolas oferecem outras
etapas da educação básica, sendo 12 (doze) de ensino fundamental, 1 (uma) de ensino médio e 1 (uma) de educação
profissional. Destaca-se também, que nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio nenhuma escola pública
oferece a educação em tempo integral.
- Tabela 13 Educação Especial, evolução do atendimento de 1980 a 2010/2011, por dependência administrativa, em
Caxias do Sul
1980
1990
2000
2003
2008
2009
Municipal
275
269
227
267
220
196
Estadual
-
157
188
221
286
263
Federal
Total Público 275
426
415
Privado
136
Total Geral
275
426
551
Fonte: SMED/SE/4ªCRE
488
261
749
506
307
813
459
257
716
2010/2011
178 alunos em escola especial e classes
417 alunos incluídos no ensino regular
242 alunos atendidos em escola especial na
etapa do ensino médio e incluídos no ensino
regular
659
89
748
Nas redes municipal e estadual de ensino, a modalidade da educação especial, a contar do ano de 2010, foi
redimensionada segundo a Política Nacional de Educação Inclusiva.
IDEB - Metas de Qualidade
O IDEB foi criado pelo INEP em 2007 (escala de zero a dez), sintetizando-se os dados sobre aprovação
escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do INEP, o SAEB e a Prova Brasil.
Foram estabelecidas metas bienais de qualidade para o País, para escolas, municípios e unidades da
Federação.
Caxias do Sul está na 1.086ª posição, entre os 5.564 (cinco mil quinhentos e sessenta e quatro) do Brasil,
quando avaliados os alunos da 4ª série , e na 494ª, no caso dos alunos da 8ª série. O IDEB nacional, em 2009, foi de 4,4
(quatro vírgula quatro) para os anos iniciais do ensino fundamental em escolas públicas e de 3,7 (três vírgula sete) para
os anos finais. Nas escolas particulares, as notas médias foram, respectivamente, 6,4 (seis vírgula quatro) e 5,9 (cinco
vírgula nove).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - RAIS 2010
Com relação à inserção no mercado de trabalho, havia menor representação das mulheres. A participação
da mulher no mercado de trabalho formal era de 41,7% (quarenta e um vírgula sete por cento) em 2010. O percentual
do rendimento feminino em relação ao masculino era de 61,3% (sessenta e um vírgula três por cento) em 2010,
independentemente da escolaridade. Entre os de nível superior o percentual passa para 71,8% (setenta e um vírgula
oito por cento).
- Tabela 19 Educação de Jovens e Adultos (EJA), evolução do atendimento de 1980 a 2010/2011, em Caxias do Sul
E
J
A/E
N
S
I
N
OF
UNDAMEN
T
A
L
1980
1990
2000
2003
2008
2009
2010/2011
Municipal
-
200
1.564
5.850
1.472
2.207
1.997
+ FIC 175
Estadual
-
612
1.383
2.301
1.757
2.903
667 (pres)
974 (Dist)
-
-
-
-
-
-
Federal
Total Público
-
812
2.947
8.151
3.229
5.110
3.813
Privado
-
234
3.827
1.137
2.098
1.817
364
Total Geral
-
1.046
6.774
9.288
5.327
6.927
4.177
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 7
Anos
Iniciais
ENS
I
NO F
UNDAMEN
T
A
L
Anos
Finais
ENS
I
NO MÉD
I
O
Municipal
-
-
952
1.134
373
456
260
Estadual
-
-
485
*
67
*
175
Federal
-
-
-
-
-
-
-
Total Público
-
-
1.437
-
440
456
435
Privado
-
-
708
*
-
*
-
Total
-
-
2.145
1.134
440
456
435
Municipal
-
-
612
4.716
1.099
1.751
1.737
Estadual
-
-
898
*
1.690
*
974
Federal
-
-
-
-
-
-
-
Total Público
-
-
1.510
4.716
2.789
1.751
2.711
Cresc.
1980/1990
Cresc.
1990/2000
Cresc.
2000/2003
Cresc.
2004/2008
Cresc.
2008/2009
Municipal
-
-
-
-
-
Estadual
-2.598
+7.980
+2.153
-120
-366
Federal
-
-
-
-
-
Público
-2.598
+7.980
+2.153
-120
-366
Particular
-303
+1.931
-564
-636
-242
Total
-2.901
+9.911
+1.589
-756
-608
Cresc.
2010/2011
+300
-70
-Tabela 23 Taxa de Rendimento Ensino Médio das redes estadual e particular, 2007 a 2010
APROVAÇÃO
REPROVAÇÃO
ABANDONO
ANO
ESTADUAL
PARTICULAR
ESTADUAL
PARTIC.
ESTADUAL
PARTIC.
2007
67,9
94,4
20,0
5,3
12,1
0,3
Privado
-
-
3.119
*
533
*
-
2008
64,5
94,4
22,2
5,4
13,3
0,2
Total
-
-
4.629
4.716
3.322
1.751
2.711
2009
63,9
94,1
24,5
5,7
11,6
0,2
Total Geral
-
-
6.774
5.850
3.762
2.207
3.146
2010
61,1
92,7
25,8
7,3
13,1
0,0
Municipal
-
-
-
-
-
Estadual
-
899
670
104
2.073
*
498
Federal
-
-
-
-
-
-
33**
Público
-
899
670
104
2.073
*
531
Privado
-
1.794
3.243
2.815
1.565
*
1.063
Total
-
2.693
3.913
2.919
3.638
*
1.594
-
3.739
10.687
12.207
8.965
6.927
5.771
Total Geral
-
*Dados não informados**Na dependência federal a modalidade de EJA/Ensino Médio no Município é
representado pelo PROEJA (Programa Nacional de Integração da Educação profissional com a Educação Básica na
modalidade de educação de Jovens e Adultos), que atende uma turma nesta modalidade.
(Fontes: INEP/SE/SMED)
- Tabela 20 Taxa de frequência e conclusão no Ensino Fundamental, 1991-2000
Fonte: SEC/RS
- Tabela 24 Educação Profissional Técnica: evolução do atendimento em Caxias do Sul
Ensino Médio e
Profissional Técnico
Educação Profissional
Técnica
2003
2010/2011
2003
2008
2009
2010/2011
Estadual
430
391
-
453
524
391
Federal
-
138
-
-
-
09
Privado
688
-
2.129
3.370
3.973
4.180
Total
1.118
529
2.129
3.823
4.497
4.580
Quanto ao número de profissionais que atuam na educação profissional, em instituições credenciadas e
autorizadas pelos respectivos Sistemas de Ensino, temos no Município: 25 (vinte e cinco) professores na rede estadual,
202 (duzentos e dois) professores da rede particular e 25 (vinte e cinco) professores na rede federal.
- Tabela 25 Ensino Superior: evolução do atendimento de 1980 a 2010/2011 em Caxias do Sul
1980
1990
2000
2003
2009
2010/2011
50
43
25
152
8.005
7.030
14.915
22.404
31.540
48.109
8.005
7.030
14.915
22.404
31.540
48.286
Fontes: UCS/FSG/FAI/UERGS/FTEC/UNOPAR/FÁTIMA/AMERICALATINA/UNINTER/ EADCOM/
ANGLO-AMERICANO/IFRS- Campus Caxias do Sul/FTSG
Municipal
Estadual
Federal
Particular
TOTAL
(Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2000)
No Município, em 2000, 7,7% (sete vírgula sete por cento) das crianças de 7 (sete) a 14 (catorze) anos não
estavam cursando o ensino fundamental.
A taxa de conclusão, entre jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, era de 59,5% (cinquenta e nove
vírgula cinco por cento). O percentual de alfabetização da população 15 (quinze) ou mais de idade, em 2010, era de
97,6% (noventa e sete vírgula seis por cento).
Tabela 21 - Distorção idade-série no Ensino Fundamental e Médio, em 2010
Fonte: Ministério da Educação - INEP
A distorção idade-série eleva-se à medida que se avança nos níveis de ensino. Entre alunos do ensino
fundamental, 13,9% (treze vírgula nove por cento) estão com idade superior à recomendada chegando a 22,1% (vinte e
dois vírgula um por cento) de defasagem entre os que alcançam o ensino médio.
- Tabela 22 Ensino Médio e Curso Normal de Ensino Médio: evolução do atendimento de 1980 a 2010/2011, por
dependência administrativa, em Caxias do Sul
1980
1990
2000
20003
2008
2009
2010/2011
Municipal
-
-
-
-
-
-
-
Estadual
5.906
3.308
11.288
13.441
13.321
12.955
13.225
Federal
-
-
-
-
-
-
-
Público
5.906
3.308
11.288
13.441
13.321
12.955
13.225
Particular
2.352
2.049
3.980
3.416
2.780
2.538
2.468
Total
8.258
5.357
15.268
16.857
16.101
15.493
-
Em Caxias do Sul, o ensino superior, em 2010/2011, dispõe de 12 (doze) instituições particulares e 2 (duas)
públicas, sendo que destas, 1 (uma) é estadual e 1 (uma) é federal. A rede pública e a rede particular atendem o número
de alunos, conforme tabela a seguir.
Profissionais da Educação (Professores)
De acordo com os dados fornecidos pela 4ª CRE/SMED/SEDUC/IES/INEP, em 2003, em nosso Município,
de um universo de 7.350 (sete mil trezentos e cinquenta) professores, 1.393 (mil trezentos e noventa e três) possuem
formação em nível médio, 3.945 (três mil novecentos e quarenta e cinco) possuem formação superior, 1.968 (mil
novecentos e sessenta e oito) possuem curso de pós-graduação e, apenas, 44 (quarenta e quatro) professores não possuem
formação. Em percentuais: 18,95% (dezoito vírgula noventa e cinco por cento) dos professores possuem formação em
nível médio, 53,68% (cinquenta e três vírgula sessenta e oito por cento) possuem formação superior, 26,78% (vinte e
seis vírgula setenta e oito por cento) possuem curso de pós-graduação e 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove por cento)
não possuem formação.
Em 2009, foram atualizados os mesmos dados que apresentam uma movimentação, conforme segue:
Na rede municipal de ensino de um universo de 2.975 (dois mil novecentos e setenta e cinco) professores,
287 (duzentos e oitenta e sete) possuem formação a nível médio, 1.330 (mil trezentos e trinta) professores possuem
formação superior, 1.216 (mil duzentos e dezesseis) professores possuem curso de pós-graduação (especialização), 45
(quarenta e cinco) professores possuem mestrado e 2 (dois) possuem doutorado. Em percentuais: 9,7% (nove vírgula
sete por cento) dos professores possuem formação em nível médio, 46% (quarenta e seis por cento) possuem formação
superior, 42% (quarenta e dois por cento) possuem curso de pós-graduação/especialização, 1,5% (um vírgula cinco por
cento) possuem mestrado e 0,8% (zero vírgula oito por cento) possuem doutorado.
Na rede estadual, a estimativa do número de professores que atendem em sala de aula a todos os níveis e
modalidades de ensino no Município de Caxias do Sul é de 1.648 (mil seiscentos e quarenta e oito) professores.
Na rede particular, a estimativa do número de professores que atendem em sala de aula a todos os níveis e
modalidades de ensino no Município de Caxias do Sul é 1.367 (mil trezentos e sessenta e sete) professores.
Em 2011, na rede federal, o número de professores que atendem em sala de aula os níveis e modalidades de
ensino do Município de Caxias do Sul é de 25 (vinte e cinco) professores, sendo 1 (um) graduado, 11 (onze) mestres,
9 (nove) doutores e 4 (quatro) especialistas. Na rede municipal o número de professores atuando nas instituições
escolares é de 2.913 (dois mil novecentos e treze) professores (direção, apoio, coordenação pedagógica, bibliotecários,
laboratórios, etc.), dos quais 1.610 (mil seiscentos e dez) atuam em sala de aula, sendo que 240 (duzentos e quarenta)
professores possuem formação em nível médio/normal, 1.209 (mil duzentos e nove) possuem formação superior/
licenciatura, 19 (dezenove) possuem curso superior em outros cursos, 1.383 (mil trezentos e oitenta e três) possuem pósgraduação/especialização, 60 (sessenta) possuem mestrado e 2 (dois) possuem doutorado. Na rede estadual o número de
professores nomeados atuando em sala de aula é de 1.187 (mil cento e oitenta e sete) e na rede particular encontram-se
1.693 (mil seiscentos e noventa e três) professores atuando nos diferentes níveis e modalidades de ensino.
- Tabela 26 Profissionais da Educação: salários base de todas as redes de Caxias do Sul
Rede Municipal*
Em 2009
G 1 = R$ 1.041,04
Em maio/2011
G 1 = R$ 1.187,05
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 8
G 2 = R$ 1.145,15
G2 = R$ 1.305,77
G 3 = R$ 1.249,30
G3 = R$ 1.424,51
G 4 = R$ 1.353,51
G4 = R$ 1.543,33
G 5 = R$ 1.457,52
G5 = R$ 1.661,92
*Os professores efetivos no atendimento da Educação Especial recebem seu salário base acrescido de 50%
(cinquenta por cento).
Rede Estadual**
Em dezembro/2010
Em junho/2011
01 - A1 = R$ 356,62
01 - A1 R$ 395,54
02 - A2 = R$ 410,11
02 - A2 R$ 454,87
03 - A3 = R$ 463,60
03 - A3 R$ 514,20
04 - A4 = R$ 534,93
04 - A4 R$ 593,31
05 - A5 = R$ 659,74
05 - A5 R$ 731,74
06 - A6 = R$ 713,24
06 - A6 R$ 791,08
20h = R$ 431,40
30h = R$ 647,10
Piso
40h = R$ 862,80
Ensino Superior Estadual
Professores da UERGS - contar de 01/03/2011
Professor Auxiliar - Graduação - R$ 3.489,05
Professor Assistente - Mestrado - R$ 4.110,31
Professor Adjunto - Doutorado - R$ 5.108,22
** Os professores efetivos no atendimento da Educação Especial e unidocência recebem seu salário base
acrescido de 50% (cinquenta por cento).
Rede Federal***
2010/2011
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
Fonte: DRH – UERGS
R$ 2.762,30
R$ 3.120,08
R$ 4.196,70
R$ 6.106,51
***Todos os professores tem regime de 40 horas DE (Dedicação Exclusiva).
Rede Particular*
Ensino Fundamental
Ensino Médio e EJA
Educação Profissional
Ensino Superior
R$ 9,87 hora/aula
R$ 13,15 hora/aula
R$ 9,87 cursos livres (sem graduação)
R$ 13,15 cursos livres (com graduação)
R$ 20,58 hora/aula
Financiamento da Educação
O FUNDEB substituiu o FUNDEF, por meio da Lei Federal nº 11.494/2007. A Lei do FUNDEB foi
regulamentada pelo Decreto nº 6.553, de 13 de novembro de 2007.
O orçamento é organizado em: educação infantil, ensino fundamental (de 6 (seis) a 14 (catorze) anos,
Educação Especial e EJA). Cada rubrica de despesa criada é subdividida de forma a atender os níveis e modalidades,
com a respectiva fonte de receita: FUNDEB, MDE, SALÁRIO EDUCAÇÃO, PNAE, PNTE, entre outros.
Quadro 4
Financiamento da Educação : quadro resumo
FONTE RECURSO
FUNDEB
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica)
ORIGEM
Impostos Municipais e
Transferências Estaduais e
Federais
DESPESA PERMITIDA
Folha de pagamento, obras e reformas,
material de consumo, móveis, serviços e
equipamentos
Folha de pagamento, obras e reformas,
material de consumo, móveis, serviços e
equipamentos
SALÁRIO EDUCAÇÃO
Transferência do Governo Federal Transporte, obras, serviços
PNAE
MEC/FNDE
Gêneros alimentícios
(Programa Nacional de Alimentação Escolar) Via Transferência
PNTE
MEC/FNDE
Transporte Escolar
(Programa Nacional de Transporte Escolar) Via Transferência
Material permanente de consumo,
PDDE
MEC/FNDE
manutenção, conservação, projetos
(Programa Dinheiro Direto na Escola)
Via Transferência
educacionais
MDE
Recursos Municipais e parte das
(Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) Transferências
Quadro 5
Indicadores econômicos de Caxias do Sul
Indicadores econômicos de Caxias do Sul
Produto Interno Bruto (PIB)
PIB
PIB per capita
Renda Domiciliar Per Capita
0,857 elevado PNUD/2000
R$ 11.716.487,22 (BR:34°)-IBGE/2008
R$ 28.868,44 IBGE/2008
R$ 490,65 (2000)
III – NÍVEIS, MODALIDADES e FINANCIAMENTO
As propostas aprovadas por Eixo Temático na Plenária Geral do PME na data de 22 de outubro de 2011
compõem o texto do presente Plano Municipal de Educação, que será encaminhado à Câmara Municipal de Caxias do
Sul, juntamente com um Projeto de Lei expedido pelo Chefe do Poder Executivo, propondo a apreciação e aprovação
do mesmo. O Plano subsidiará e orientará, nos próximos 10 (dez) anos, a educação que deve ser oferecida no Município
de Caxias do Sul.
Eixo I - Educação Infantil
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, cabe aos municípios oferecer,
gratuitamente, a educação infantil em creches ou entidades equivalentes para crianças de até 3 (três) anos de idade, e
também em pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos.
A educação infantil é definida pela LDBEN como a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade
o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Os princípios apontados nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil devem ser observados
na elaboração das propostas pedagógicas das instituições:
a) éticos - de autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito;
b) políticos - dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem
democrática; e
c) estéticos - da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e
culturais.
A educação infantil, concebida para a faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, deve ser respeitada na sua
especificidade, em relação aos demais níveis de ensino, reconhecendo sua dupla função social e educacional de cuidar
e educar integradas ao eixo brincar.
A organização do trabalho pedagógico ocorrerá, predominantemente, por meio de projetos e atividades
pautadas no brincar, como eixo da educação, valorizando a concepção de infância e respeitando as crianças em todos
os seus direitos.
Devido à elevada demanda reprimida que necessita da escola de educação infantil e das solicitações
encaminhadas por instituições representativas da sociedade ao Poder Público, para que este amplie consideravelmente
a oferta do número de vagas, é imperativa a busca da ampliação da oferta de vagas, priorizando as áreas de maior
vulnerabilidade social, solidificando essa ampla política voltada para a universalização e qualidade da educação infantil.
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, e
ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% (cinquenta por cento) da população de até 3
(três) anos.
1.1. Expandir, em colaboração com a União e o Estado, a rede de escolas de educação infantil, mantidas
pelo Poder Público, por meio da definição de metas plurianuais, segundo padrão nacional de qualidade compatível com
a peculiaridade local;
1.2. Articular formas para garantir um planejamento financeiro em longo prazo e percentual de aplicação
anual dos entes federados na construção e manutenção das escolas infantis públicas, respeitando as deliberações da
comunidade escolar e assegurando a fiscalização por meio de audiências públicas;
1.3. Participar do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas de
educação infantil mantidas pelo poder público, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré-escolas;
1.4. Criar mecanismos e espaços de participação da comunidade e de profissionais da educação para
indicar aspectos relevantes a serem observados nos projetos arquitetônicos das escolas de educação infantil, segundo as
características e as peculiaridades dos zoneamentos, contemplando a acessibilidade;
1.5. Articular, junto às empresas, o cumprimento do que prevê os §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT, sobre o
direito a creche da mulher trabalhadora;
1.6. Avaliar a educação infantil, observando a realidade do Município, com base em instrumentos nacionais,
a fim de aferir a infraestrutura física, a formação e quadro dos profissionais, os recursos pedagógicos e de acessibilidade
aplicados nas etapas da creche e da pré-escola;
1.7. Dar continuidade a oferta de matrículas gratuitas na educação infantil, por meio da concessão
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS) na educação e criar novas possibilidades de
atendimento;
1.8. Estimular a articulação entre programas de graduação, pós-graduação stricto sensu e cursos de formação
de professores para a educação infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços
das ciências no atendimento da população da educação infantil;
1.9. Elaborar e efetivar planejamentos em consonância com a proposta pedagógica que defende os princípios
de inclusão, democratização e parceria entre a família e a escola, percebendo a criança como sujeito de direitos;
1.10. Garantir, conforme determina a legislação vigente, condições para o atendimento das turmas de
educação infantil da zona urbana e rural, de infraestrutura, equipamentos adequados e de assessoria preventiva, por
meio de profissionais ou equipes multiprofissionais, ampliando progressivamente o número de profissionais, a fim de
atender com eficiência as crianças;
1.11. Disponibilizar às escolas de educação infantil e às escolas de ensino fundamental com turmas de
educação infantil infraestrutura adequada e equipamentos necessários para o desenvolvimento das ações pedagógicas
e administrativas;
1.12. Avaliar a possibilidade de contratação de auxiliares, com curso técnico específico, para as instituições
de educação infantil, quando se referir à possibilidade de exceder, em até 50% (cinquenta por cento), o número de
crianças que o profissional da educação atende, conforme legislação vigente, possibilitando formação continuada por
meio de cursos regulares e/ou de especialização;
1.13. Viabilizar, junto às instituições de ensino, cursos que contemplem a práxis na educação infantil,
promovendo maior eficiência e eficácia na atuação dos profissionais que trabalham com crianças de 0 (zero) a 5 (cinco)
de idade;
1.14. Disponibilizar meios para promover o Fórum Municipal de Educação Infantil, a fim de realizar
discussões sobre as políticas públicas e práticas na educação infantil;
1.15. Dar continuidade ao atendimento das crianças do meio rural na educação infantil, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças,
de forma a atender às especificidades das comunidades rurais;
1.16. Respeitar a opção dos povos indígenas quanto à oferta de educação infantil, por meio de mecanismos
de consulta prévia e informada; e
1.17. Viabilizar a inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação em turmas regulares de educação infantil, com atendimento educacional especializado,
orientação e formação continuada do professor referência.
Eixo II – Ensino Fundamental
Segundo o inciso II do art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, cabe ao Estado
“definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a
distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros
disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público”.
A mesma Lei, no Título III, Do Direito à Educação e do Dever de Educar, estabelece que “o dever do Estado
com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
II - ...;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas
às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência
na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno,
de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a
toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de
cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o
Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não
tiveram acesso;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino
obrigatório, nos termos deste art., contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as
prioridades constitucionais e legais.
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste art. tem legitimidade para peticionar no Poder
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 9
Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial
correspondente.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório,
poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas
de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no
ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.”
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos.
2.1. Criar e efetivar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino
fundamental;
2.2. Garantir programas de atendimento aos alunos com dificuldades de alfabetização, por meio da
instituição de quadro de profissionais específicos e qualificados para este fim;
2.3. Constituir, por meio das mantenedoras, equipes multidisciplinares para atuar nas escolas como rede de
apoio, com carga horária adequada às necessidades de cada comunidade escolar;
2.4. Promover a integração entre Conselho Tutelar, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), Fundação de Assistência Social (FAS) e Ministério Público para agilizar os
encaminhamentos quanto à negligência, orientação familiar e busca ativa de crianças fora da escola;
2.5. Fortalecer e agilizar, após o encaminhamento da escola dos alunos com necessidade de atendimentos,
a atuação dos órgãos competentes, das áreas sociais, da saúde, para inclusão e permanência escolar, bem como
responsabilizar os pais ou responsáveis quanto à infrequência dos alunos;
2.6. Garantir políticas para a identificação e superação de todas as formas de violência física, moral e
simbólica na escola, inclusive nos conteúdos e práticas pedagógicas, favorecendo a criação de uma cultura de paz em
um ambiente dotado de segurança para a comunidade escolar;
2.7. Manter transporte escolar para o estudante do campo e o respectivo financiamento, mediante licitação
de serviços;
2.8. Participar do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo,
bem como produção de material didático e de formação de professores, com especial atenção às classes multisseriadas;
2.9. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e
das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação do campo, da educação indígena
e urbana;
2.10. Garantir a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo nas próprias
comunidades rurais;
2.11. Oferecer atividades extracurriculares prevendo parcerias com as esferas pública e/ou privada de
incentivo aos estudantes e de desenvolvimento de habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.12. Criar um programa municipal de ensino extracurricular disponibilizando espaços, em escolas e/ou
outros núcleos profissionais, para o ensino e prática de atividades culturais, abrangendo: dança, música, arte cênica e
plástica, bem como a criação de laboratórios de ciências e tecnologia, gastronomia e agricultura, a fim de incentivar à
criatividade e à descoberta de novos talentos;
2.13. Criar programa municipal de prática esportiva, priorizando a construção de centros esportivos, em
pontos estratégicos da cidade, para o desenvolvimento de habilidades, visando estimular as potencialidades físicas nas
diferentes modalidades esportivas;
2.14. Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar
a relação computadores/estudantes nas escolas da rede pública de educação básica, por meio da capacitação dos
professores e do acompanhamento de profissionais da área, garantindo equipamentos em quantidade compatível com o
número de estudantes, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
2.15. Assegurar anualmente padrões mínimos necessários de aprendizagem, para todos os anos do ensino
fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da
adolescência, os novos saberes e os tempos escolares;
2.16. Atualizar, a partir da aprovação deste plano, referenciais mínimos de qualidade de ensino para o
ensino fundamental, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, compatíveis com a dimensão e a realidade dos estabelecimentos
de ensino;
2.17. Prover sistemas de segurança e de comunicação em todos os ambientes escolares, por meio de recursos
humanos e/ou eletrônicos;
2.18. Garantir acessibilidade a pessoa com deficiência física, bem como disponibilizar profissionais de áreas
específicas para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
com material didático necessário;
2.19. Ampliar e capacitar espaços para a prática da arte, do esporte e do lazer em todas escolas públicas
e privadas, implantando espaços adequados para atividades desportivas e artísticas, bem como laboratórios e sala de
recursos multifuncional;
2.20 Prever e garantir no plano físico urbano do Município, áreas para a construção de escolas em novos
loteamentos, bem como ampliação das escolas de pequeno porte, a partir de levantamento da necessidade de vagas
para atender a demanda. Construir prédios para as escolas que utilizem espaços não próprios ou que estão deteriorados;
2.21. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação
das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas(coberta), laboratórios, bibliotecas, auditórios,
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
2.22. Credenciar e autorizar o funcionamento de escolas novas, somente quando atenderem aos requisitos
de infraestrutura definidos pelo regramento do Conselho Municipal de Educação;
2.23. Elevar os níveis de aprendizagem, por meio da efetivação das diferentes estratégias previstas nas
propostas pedagógicas e regimentos escolares, associadas à aprendizagem dos educandos e ao estabelecimento de
metodologias de ensino, que considerem as especificidades dos educandos, com a destinação de recursos materiais e
humanos pelas respectivas mantenedoras, garantindo transporte conforme critérios estabelecidos em lei; e
2.24. Prever a criação progressiva de Centros Educativos descentralizados para atendimento aos estudantes,
preferencialmente, em situação de vulnerabilidade social, em turno contrário às atividades escolares, por intermédio de
parcerias com as esferas pública e/ou privada, fiscalizando e qualificando os programas oferecidos.
Alfabetização
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os 8 (oito) anos de idade.
A entrada de crianças aos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental implica assegurar-lhes garantia de
aprendizagem e desenvolvimento pleno.
É preciso garantir que a passagem da pré-escola para o ensino fundamental não ignore os conhecimentos
que a criança já adquiriu. Igualmente, o processo de alfabetização e letramento, com o qual a criança passa a estar mais
sistematicamente envolvida, não pode sofrer interrupção ao final do primeiro ano dessa nova etapa da escolaridade. Por
isso, como há crianças que depois de alguns meses estão alfabetizadas; outras requerem mais tempo para consolidar suas
aprendizagens básicas, o que tem a ver, muito frequentemente, com seu convívio em ambientes em que os usos sociais
da leitura e escrita são intensos ou escassos, assim como com o próprio envolvimento da criança com esses usos sociais
na família e em outros locais fora da escola. Entretanto, os anos iniciais do ensino fundamental de 9 (nove) anos não se
reduzem apenas à alfabetização e ao letramento. Desde os 6 (seis) anos de idade, os conteúdos dos demais componentes
curriculares devem também ser trabalhados. São eles que, ao descortinarem às crianças o conhecimento do mundo por
meio de novos olhares, lhes oferecem oportunidades de exercitar a leitura e a escrita de um modo mais significativo.
A organização dos 3 (três) primeiros anos do ensino fundamental em um único bloco destinado à
alfabetização, para crianças de 6 (seis), 7 (sete) e 8 (oito) anos de idade, exige um currículo adequado para melhor
trabalhar com a diversidade dos alunos e permitir que eles progridam na aprendizagem. Para garantir a aprendizagem,
as escolas devem construir estratégias pedagógicas para efetivar a alfabetização já no primeiro ano e recuperar os
alunos que apresentarem dificuldades no seu processo de construção do conhecimento. Assim, mesmo quando o Sistema
de Ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, é necessário considerar os três
anos iniciais do ensino fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção,
voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas,
imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. (Recortes extraídos do Parecer CNE/CEB nº 11/2010)
5.1. Fomentar a estruturação do ensino fundamental de 9 (nove) anos com foco na organização de ciclo de
alfabetização com duração de 3 (três) anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até
o final do 3º (terceiro) ano, tornando-se necessária a participação efetiva das mantenedoras, nos casos de estudantes que
apresentem dificuldades na aprendizagem, orientando e monitorando seu acompanhamento a atendimentos específicos,
com a participação da família, ampliando o número de profissionais que atuem diretamente com esses estudantes;
5.2. Manter em funcionamento programas de alfabetização e incluir estes profissionais no quadro funcional
da escola;
5.3. Estabelecer o número máximo de alunos por sala de aula nos 3 (três) primeiros anos do ensino
fundamental, para que haja um atendimento individualizado, efetivo e coerente com a meta estabelecida, sendo o
número máximo de 20 (vinte) estudantes por turma no ciclo de alfabetização;
5.4. Ampliar programas de alfabetização, apoio pedagógico e horário da coordenação pedagógica nas
escolas do campo, a fim de garantir a alfabetização de estudantes, no máximo até o final do terceiro ano;
5.5. Oferecer aos estudantes de 1º a 3º ano em turno contrário, ações com foco na alfabetização, com
profissionais da educação;
5.6. Aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização dos estudantes, respeitando as
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação não necessariamente comprovadas
na Classificação Internacional de Doenças;
5.7. Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização de estudantes,
asseguradas a autonomia e a diversidade de métodos e propostas pedagógicas de cada unidade de ensino, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
5.8. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas
nos sistemas de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem
dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade, por meio do suprimento de
recursos tecnológicos e humanos com formação específica para as atividades das novas tecnologias, bem como com
proporcionalidade do número de estudantes e computadores disponíveis por turma; e
5.9. Apoiar a alfabetização de crianças indígenas e desenvolver instrumentos de acompanhamento que
considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas, quando for o caso.
Tempo Integral
(Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio)
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas de
educação básica.
Há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho
escolar na perspectiva de uma educação integral: Constituição Federal, art.s 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e
do Adolescente, Lei nº 9.089/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, art. 34; Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Lei nº
11.494/2007 e o Projeto de Lei do PNE nº 8.035/2010.
Considera-se que a proposta educativa da escola de tempo integral poderá contribuir significativamente
para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar. Essa escola, quando voltada prioritariamente para o
atendimento das populações com alto índice de vulnerabilidade social que, não por acaso, encontram-se concentradas
em instituições com baixo rendimento dos estudantes, poderá dirimir as desigualdades de acesso à educação, ao
conhecimento e à cultura e melhorar o convívio social.
O currículo da escola de tempo integral, concebido como um projeto educativo integrado, deve prever uma
jornada escolar de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias. A ampliação da jornada pode ser feita mediante o desenvolvimento
de atividades como as de acompanhamento e apoio pedagógico, aprofundamento da aprendizagem, experimentação
e pesquisa científica, cultura e artes, esporte e lazer, tecnologias da comunicação e informação, afirmação da cultura
dos direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentes
curriculares e áreas de conhecimento, bem como às vivências e práticas socioculturais.
Os órgãos executivos e normativos dos sistemas de ensino assegurarão que o atendimento dos alunos na
escola de tempo integral das redes públicas possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado. E para que a oferta
de educação nesse tipo de escola não se resuma a uma simples justaposição de tempos e espaços disponibilizados em
outros equipamentos de uso social, como quadras esportivas e espaços para práticas culturais, é imprescindível que
atividades programadas na proposta pedagógica da escola de tempo integral sejam de presença obrigatória e, em face
delas, o desempenho dos estudantes seja passível de avaliação. (Recortes extraídos do Parecer CNE/CEB nº 11/2010)
6.1. Estender progressivamente o alcance do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante
oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico
e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua
responsabilidade passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a, pelo
menos metade dos estudantes matriculados nas escolas contempladas pelo programa, sempre garantindo a qualidade
do turno integral, mediante profissionais da educação, qualificados e vinculados a mantenedora, por meio de concurso
público e, também, os demais funcionários necessários para a efetivação do trabalho;
6.2. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação
das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas em função do clima, laboratórios, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, espaço profissionalizante e outros equipamentos, bem como de produção de
material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.3. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos, como
centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinemas, tendo como garantia recursos públicos
para o deslocamento dos estudantes para atividades culturais;
6.4. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados
nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema
sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino, ampliando a demanda para estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
6.5. Garantir, sob responsabilidade da mantenedora, fiscalização de caráter pedagógico e formativo de
qualidade, dos convênios firmados com outras instituições;
6.6. Orientar, na forma do art. 13, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a aplicação
em gratuidade de atividades de ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública de
educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7. Criar estrutura física e quadro de pessoal qualificado com formação pedagógica mínima para atender as
escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, considerando as peculiaridades locais;
6.8. Estender às escolas do campo a ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação
de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos,
bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; e
6.9. Garantir a realização (no prazo de 3 (três) anos), de um Fórum anual presencial, organizado e convocado
pelo Conselho Municipal de Educação, com ampla participação das comunidades escolares, para discussão de diretrizes
de implementação do tempo integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul.
Eixo III - Educação Especial
As propostas para a Educação Especial levam em conta as deliberações formalizadas, nas últimas décadas,
decorrentes da Constituição Federal/1988, LDBEN/1996, Declaração de Salamanca (1994), Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e da legislação vigente dos Sistemas Estadual e
Municipal de Ensino.
A legislação que trata da educação especial expedida recentemente pelos Sistemas Estadual e Municipal
de Ensino, à luz da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, aprovada em 2008,
propõe, claramente, que os estudantes com deficiência sejam atendidos no ensino comum, de modo que o atendimento
educacional especializado disponibilize recursos e serviços, orientando a sua utilização em todas as turmas comuns do
ensino regular. Propõe, ainda, que as atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciemse daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização.
A mesma legislação define também como estudantes da educação especial os que apresentam deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
A inclusão escolar prevê mudança no sistema de ensino e na sociedade. É a escola, seus professores e o
sistema de ensino como um todo que devem readequar o seu trabalho e rever as suas práticas para receber todos os
estudantes. Nesse caso, a escola é para todos e não visa nem exclusivamente atender aos estudantes considerados com
qualquer tipo de deficiência, excluindo o restante, e nem o contrário. Assim, a recomendação da legislação vigente
enfatiza a importância da colaboração entre profissionais do atendimento educacional especializado, do ensino comum
e das equipes multiprofissionais para a melhoria da qualidade do trabalho realizado.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 10
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na rede regular
de ensino.
4.1. Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de valorização dos profissionais da educação (FUNDEB), as matrículas dos estudantes da educação regular da rede
pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, avaliados por equipe multidisciplinar,
independente de possuírem Classificação Internacional de Doenças (CID), sem prejuízo do cômputo dessas matrículas
na educação básica regular;
4.2. Estabelecer mecanismos de cooperação entre órgãos governamentais e não governamentais para o
desenvolvimento de programas de qualificação profissional, para criação de Centros de Atendimento ocupacional e
profissional, buscando a inserção de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação no mercado de trabalho, oportunizando o acompanhamento da inserção deste estudantes por
meio da política de assistência social e pela escola;
4.3. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do
Benefício de Prestação Continuada, de maneira a garantir a ampliação do atendimento aos estudantes com deficiência
na rede pública regular de ensino;
4.4. Ampliar e garantir a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes
matriculados na rede pública de ensino regular, cabendo à mantenedora oferecer os recursos materiais, humanos e
estruturais necessários para atender com qualidade o educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades/superdotação;
4.5. Fomentar a educação inclusiva, promovendo e garantindo a articulação entre o ensino regular e o
Atendimento Educacional Especializado complementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola
ou em instituições;
4.6. Garantir assessoria técnico-pedagógica e formação continuada e qualificada a todos os profissionais da
educação, na área da Educação Especial, por meio das mantenedoras e instituições;
4.7. Manter, aprofundar e efetuar programa nacional de acessibilidade nas escolas para adequação
arquitetônica, oferta de transporte, disponibilização de material didático e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da
educação bilíngue em Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras);
4.8. Garantir a presença de tradutor/intérprete de Libras em todas as ações da educação que envolvam
pessoas com deficiência auditiva/surdos;
4.9. Cumprir a legislação pertinente à acessibilidade na construção de novos espaços públicos e articular,
junto às mantenedoras, a adequação gradativa dos espaços escolares, em atendimento às necessidades e especificidades
de cada deficiência (barreira arquitetônica, sinalização, intérprete, legendas, leitura braile, etc.);
4.10. Apontar a necessidade de ampliação de oferta de transporte adaptado para estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação para o seu deslocamento no horário de aula e
nos demais horários de atendimentos extracurriculares;
4.11. Apontar a necessidade de ampliação de oferta do Programa de Passe Livre à pessoa com deficiência,
de forma a garantir transporte gratuito ao acompanhante, ainda que desacompanhado do titular (para pais que ficam na
escola aguardando a saída dos filhos ou outros atendimentos);
4.12. Fazer levantamento periódico da população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades/superdotação, com o objetivo de encaminhar para os devidos atendimentos em todos os níveis e
modalidades de ensino;
4.13. Promover a divulgação das políticas públicas de atendimento ao educando com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, por meio dos meios de comunicação, para
conscientizar a sociedade quanto à inclusão educacional;
4.14. Garantir a aplicação das legislações da Educação Especial dos respectivos sistemas de ensino;
4.15. Fomentar programas de orientação à família e aos profissionais da escola na perspectiva da Educação
Inclusiva;
4.16. Oportunizar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação atividades extracurriculares: esportivas e artísticas;
4.17. Garantir adaptação das avaliações externas para o atendimento dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação;
4.18. Implantar mecanismos de parceria entre os serviços que atendem o estudante com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, articulando educação, saúde e assistência
social, promovendo a comunicação e o trabalho conjunto entre os profissionais que atendem esse estudante, com vistas
ao seu pleno desenvolvimento;
4.19. Garantir, por meio de parcerias com a área da saúde, o atendimento educacional especializado para
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, definindo junto
com as Secretarias da Saúde e da Educação do Município e do Estado quais as competências da área da educação e
quais as da área da saúde;
4.20. Articular com as instituições especializadas o atendimento ao estudante com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no turno contrário ao ensino regular; e
4.21. Fomentar a criação de espaços de discussão entre escolas e instituições de atendimento às pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação do Município de Caxias do Sul
para qualificar a educação inclusiva.
Eixo IV – Melhoria da Qualidade do Ensino
A qualidade da educação é um fenômeno complexo e abrangente, que envolve dimensões extra e
intraescolares e, nessa ótica, devem ser considerados os diferentes atores, a dinâmica pedagógica, o desenvolvimento das
potencialidades individuais e coletivas, locais e regionais, ou seja, os processos de ensino-aprendizagem, os currículos,
as expectativas de aprendizagem, bem como os diferentes fatores extraescolares, que interferem direta ou indiretamente
nos resultados educativos. Ou seja, é um fenômeno de múltiplas dimensões, não podendo ser apreendido apenas pelo
reconhecimento da variedade e das quantidades mínimas de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de
ensino-aprendizagem; e, muito menos, pode ser apreendido sem tais insumos. Entendida como qualidade social, implica
garantir a promoção e a atualização histórico-cultural em termos de formação sólida, crítica, criativa, ética e solidária,
em sintonia com as políticas públicas de inclusão, de resgate social e do mundo do trabalho.
A Meta 7, relativa ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), é o índice obtido a partir
dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos
ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar, como forma de acompanhar a
melhoria do ensino.
Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
2011 2013 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental
4,6 4,9 5,2
5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental
3,9 4,4 4,7
5,0 5,2 5,5
Ensino médio
3,7 3,9 4,3
4,7
5,0
5,2
Metas Projetadas pelo IDEB para o Município de Caxias do Sul:
Ensino Fundamental (Municipal)
4ª série/5º ano
(Estadual)
8ª série/9º ano
Ensino Médio
3ª série
2011 2013 2015 2017 2019 2021
5,2 5,5 5,8
6,0 6,3 6,5
5,5
5,8 6,0
6,3 6,5
6,7
(Municipal) 4,6
(Estadual) 4,6
(Todas as Redes) 4,0
5,0
5,0
5,3
5,3
5,6
5,6
5,8
5,8
4,3
4,6
5,1
5,3
6,1
6,0
5,5
7.1. Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade
estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, investindo na formação continuada dos profissionais de educação como um direito coletivo na própria
jornada de trabalho, bem como na melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.2. Atualizar e monitorar o Plano de Ações Articuladas (PAR) garantindo recursos orçamentários, a fim de
dar conta das ações propostas;
7.3. Proporcionar e garantir capacitação para professores ministrantes de ensino religioso;
7.4. Buscar parcerias das escolas públicas do Município de Caxias do Sul com instituições privadas e
públicas, para implantação de programas e projetos de qualificação, aprimoramento e assessoramento para os professores
da educação básica, especialmente dos anos iniciais;
7.5. Garantir quadro de pessoal completo nas escolas, no inicio do ano letivo;
7.6. Implantar e/ou implementar rede de atendimento multidisciplinar nas escolas;
7.7. Identificar as dificuldades para a efetivação do processo de ensino e aprendizagem, tendo em vista
o planejamento de intervenções pedagógicas adequadas à realidade, com o estabelecimento de metas e avaliação
diagnóstica e prognóstica de forma sistemática;
7.8. Acompanhar e divulgar bienalmente, afixando também no interior de cada escola, os resultados do
IDEB das escolas das redes públicas de educação básica e dos sistemas de ensino, bem como assegurar políticas públicas
que deem conta das defasagens de aprendizagem nas escolas que não atingirem a meta;
7.9. Promover uma cultura avaliativa, voltada não só para resultados das avaliações externas, mas vinculada
à análise de processos, contribuindo para a definição e melhoria de políticas públicas;
7.10. Associar a prestação de assistência técnica e financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos
e nas condições estabelecidas conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com
IDEB abaixo da média nacional;
7.11. Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio,
de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental e incorporar o
exame nacional de ensino médio ao sistema de avaliação da educação básica;
7.12. Garantir transporte para os estudantes da educação do campo, na faixa etária da educação escolar
obrigatória, considerando a acessibilidade, distância e cumprimento das especificações do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO);
7.13. Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental e médio,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas, além de garantir a melhoria da qualidade do material e aumentar a verba
para manutenção, de acordo com a necessidade da escola, independente do número de estudantes;
7.14. Informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação e implementar Laboratórios de
Informática em todas as escolas, num período de 3 (três) anos, criando um sistema de gerenciamento de dados e
informações da situação educacional dos estudantes, interligados entre as escolas, através de um número de matrícula
único, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de
educação;
7.15. Proporcionar, além da implementação das tecnologias educacionais, qualificação aos professores para
a utilização dos recursos disponíveis;
7.16. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos
sistemas de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, com planejamento e
carga horária compatível;
7.17. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante transferência direta de recursos financeiros
à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e
no desenvolvimento da gestão democrática efetiva;
7.18. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação
básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.19. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição
de equipamentos para escolas públicas, tendo em vista a equalização regional das oportunidades educacionais;
7.20. Prover, manter e garantir a manutenção de equipamentos e recursos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental e médio;
7.21. Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais comuns,
respeitada a diversidade local, acompanhando e assessorando sua aplicação;
7.22. Capacitar professores e técnicos para o planejamento, implantação e operacionalização de programas
de educação ambiental, no sentido de atender as especificidades de cada segmento da sociedade;
7.23. Garantir políticas de combate à violência na escola, por meio de projetos centrados na vida, na
solidariedade em uma cultura de paz, a fim de buscar um ambiente escolar dotado de segurança e, assegurar às escolas,
com um número significativo de estudantes, auxiliares de disciplina;
7.24. Ampliar as atuais políticas de segurança na escola, bem como, garantir, gradativamente, a presença da
Guarda Municipal no ambiente escolar;
7.25. Implementar políticas de adequação e segurança para inclusão de jovens e adolescentes em regime
de liberdade assistida e em situação de rua, havendo corresponsabilização do poder público, incluindo equipe de
profissionais de apoio para sua reinserção na sociedade, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
7.26. Criar Comissões multidisciplinares, contendo membros dos diversos órgãos e secretarias, para garantir
a qualidade do atendimento e de permanência do jovem na escola;
7.27. Ampliar o atendimento realizado pelos órgãos responsáveis: Conselho Tutelar, Ministério Público,
Juizado da Infância e Juventude, possibilitando orientação as famílias e as escolas para que se efetive a responsabilidade
de todos frente a educação;
7.28. Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia
elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com
deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes (adequados ao clima e que atenda as normas
de segurança das crianças e dos profissionais); acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;
7.29. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências
de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e
de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais, conscientizando as famílias de
sua responsabilidade com a educação de seus filhos e responsabilizando-as caso não cumpram seu papel, por meio dos
órgãos competentes (Conselho Tutelar e Ministério Público);
7.30. Buscar alternativas que comprometam os pais a levarem seus filhos aos atendimentos encaminhados;
7.31. Fortalecer o monitoramento permanente do Plano Municipal e dos orçamentos envolvidos, bem como
dos planejamentos de gestão de cada escola;
7.32. Criar novas estratégias e estímulos para mobilizar as famílias para participarem da vida escolar do
seu filho, aplicando a legislação vigente, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade
de todos;
7.33. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os
de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a estruturação
da rede de apoio integral às famílias, ajudando-as a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes,
responsabilizando as áreas citadas acima na execução dos atendimentos;
7.34. Ampliar o serviço de assistência social nas comunidades escolares;
7.35. Estabelecer parceria entre as Secretarias da Educação e Saúde para que os estudantes possam ser
atendidos com qualidade, nas questões relativas à saúde física e mental. A corresponsabilidade deve acontecer (escolaacompanhamento; saúde-garantia de atendimento);
7.36. Ter o monitoramento institucional (oficial) das entidades envolvidas, garantindo ações articuladas e
efetivas, com divulgação dos dados;
7.37. Garantir que os atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogos sejam feitos em
horário contrário ao da escola, não prejudicando o andamento das aulas e aprendizagem dos estudantes;
7.38. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação,
o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção
à saúde física e mental;
7.39. Garantir programas permanentes de prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física,
mental e moral dos profissionais de educação, como condição para a melhoria de qualidade de ensino;
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 11
7.40. Orientar as políticas das redes e sistemas de educação, de forma a buscar atingir as metas do Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores
índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem, capacitando os profissionais para a busca de melhores
resultados, a partir de projetos que atendam as necessidades específicas da escola;
7.41. Utilizar as referências da pesquisa do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do
Sul (SAERS) para confrontar com os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e buscar a
melhoria na educação;
7.42. Confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e
ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), como forma de controle externo
da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (INEP) e processos de avaliação, a fim de que sejam adotadas políticas públicas permanentes voltadas
para a qualificação da educação, identificando as carências e necessidades de cada escola da rede buscando a superação
da defasagem em relação à meta estabelecida pelo PISA;
7.43. Disponibilizar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) para a comunidade do campo, desenvolvendo
proposta pedagógica voltada para a realidade;
7.44. Fazer o levantamento, em 2 (dois) anos, da demanda da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em cada
comunidade do campo, encaminhando para o atendimento dessa parcela da população, com transporte noturno;
7.45. Ofertar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) por meio da abertura de turmas no diurno, a fim
de possibilitar o acesso dos jovens com dificuldade de locomoção à noite, bem como ofertar turmas para os adultos
trabalhadores no turno da noite;
7.46. Assegurar a todas as escolas do campo acesso às redes mundiais de informações, bem como acesso às
tecnologias educacionais;
7.47. Criar estratégias de organização de espaços pedagógicos por salas temáticas equipadas com materiais
didáticos adequados a cada ano e por componente curricular;
7.48. Garantir a participação efetiva de todas as comunidades envolvidas no fechamento ou
na
nucleação de escolas, respeitando as definições das mesmas, registrando em atas, sendo que o fechamento da escola
deve ter a concordância da comunidade;
7.49. Aproveitar os espaços da escola do campo, nos turnos contrários as atividades escolares, para
atividades com oficinas, de acordo com as necessidades, aproveitando a disponibilidade e a experiência da comunidade
local como multiplicadora da cultura, a fim de incentivar a permanência no campo;
7.50. Definir, organizar e manter grupos específicos de assessores pedagógicos e administrativos, para
acompanhamento sistemático das escolas do campo, a fim de suprir a inexistência das equipes diretivas nas mesmas; e
7.51. Rever e discutir com as diferentes redes de ensino a Resolução do Conselho Municipal de Educação
nº 13/2006, referente ao número de educandos por sala de aula, para melhorar os níveis de aprendizagem e respeitar
a individualidade e especificidade de cada estudante, uma vez que o número elevado de estudantes dificulta as
intervenções pedagógicas.
Eixo V - Educação de Jovens e Adultos (EJA)
A Educação de Jovens e Adultos (EJA); direito subjetivo para os que não tiveram acesso à escolaridade
na idade própria, é uma modalidade que faz parte da educação básica, garantido o seu oferecimento na Constituição
Federal, art. 208, inciso I, e na LDBEN arts. 4º, 5º e 138. Sua oferta no Município de Caxias do Sul é feita pela
importância que a mesma representa para a sociedade, e, especialmente, na parcela dos educandos jovens e adultos.
Tal oferta tem a função de resgatar o conhecimento prévio dos educandos, fazendo-os partícipes na resolução de
problemas, na construção do conhecimento de forma a responder, com pertinência e eficácia, as necessidades da vida,
do trabalho e da participação social.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e
três vírgula cinco por cento) até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo funcional.
9.1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à
educação básica na idade própria, garantindo acesso próximo a sua residência;
9.2. Fortalecer e intensificar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica, com rede de apoio à aprendizagem, de forma permanente, no turno de aula, proporcionando
atendimentos aos estudantes com dificuldades de aprendizagem e com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
9.3. Promover programas e cursos de alfabetização de adultos, em parceria com os sindicatos locais,
associações de bairros, igrejas e assistência social, envolvendo outros segmentos além da escola;
9.4. Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o
acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem;
9.5. Promover chamadas públicas, (divulgando as escolas e os horários da EJA) de forma permanente,
por meio de campanhas nos meios de comunicação, oferecendo o acesso ao ensino fundamental na modalidade de
educação de jovens e adultos próximo a sua residência e realizando avaliação de alfabetização por meio de exames
específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6. Assegurar, em todas as escolas que atuam na modalidade EJA, ações de alfabetização com turmas
iniciais;
9.7. Executar, em articulação com a área da saúde, programas que contemplem as necessidades da faixa
etária atendida da EJA, bem como, programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos
para estudantes da educação de jovens e adultos;
9.8. Estabelecer convênios com escolas técnicas para o oferecimento de cursos que atendam à realidade
local; e
9.9. Participar dos Programas Institucionais da Rede Certific no Município de Caxias do Sul, por meio de
parceria entre município e o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS).
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos
na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
10.1. Manter programa nacional de educação de jovens e adultos, voltado à conclusão do ensino fundamental
e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2. Oferecer a EJA, em maior número de escolas, possibilitando o acesso e a permanência para conclusão
dessa modalidade de ensino aos estudantes;
10.3. Fomentar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do
trabalhador;
10.4. Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, objetivando a elevação do nível de
escolaridade do trabalhador, bem como diversificar as áreas de formação oferecidas, atendendo, assim as demandas
produtivas da região, em parceria com instituições de ensino do Município de Caxias do Sul;
10.5. Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos
planejados, de acordo com as características e especificidades do público da educação de jovens e adultos, inclusive na
modalidade de educação a distância;
10.6. Fomentar a produção de materiais didáticos, o desenvolvimento de currículos e metodologias
específicas, bem como a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos
ou na EJA integrada à educação profissional;
10.7. Institucionalizar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação
profissional;
10.8. Promover oficinas permanentes e encontros para relatos de experiências por área de atuação para os
profissionais da EJA;
10.9. Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação
de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio das entidades privadas de formação profissional vinculadas
ao sistema sindical;
10.10. Institucionalizar programa de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social,
de saúde, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem
e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos;
10.11. Fomentar a integração curricular do ensino médio para jovens e adultos, aliando a formação integral à
preparação para o mundo do trabalho, promovendo a inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho,
da tecnologia da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características
de jovens e adultos, por meio de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação
continuada de professores;
10.12. Estabelecer as políticas de EJA articuladas com as culturais e de geração de trabalho e renda, com o
objetivo de promover a inclusão desses jovens e adultos na sociedade;
10.13. Estabelecer programas de EJA, institucionalizados ou livres, equivalentes aos anos iniciais do ensino
fundamental, que visem a alfabetizar 50% (cinquenta por cento) da população de 15 (quinze) anos ou mais em 5 (cinco)
anos e, em 10 (dez) anos, a toda população nesta faixa etária, a partir da responsabilidade compartilhada entre Estado e
Município, na esfera pública, buscando a superação do analfabetismo, nas diferentes regiões do Município;
10.14. Assegurar a EJA equivalente aos anos finais do ensino fundamental a 50% (cinquenta por cento) da
população de 15 (quinze) anos ou mais em 5 (cinco) anos e, em 10 (dez) anos, a toda população nessa faixa etária, a
partir da responsabilidade compartilhada entre Estado e Município na esfera pública;
10.15. Assegurar, em 5 (cinco) anos, EJA no ensino médio para 50% (cinquenta por cento) da população
com 18 (dezoito) anos ou mais e, em 10 (dez) anos, para toda a população nesta faixa etária, garantindo escolas que
ofereçam esta modalidade de ensino em diferentes regiões do Município;
10.16. Assegurar a continuidade da modalidade EJA no ensino médio, associando-a à formação técnica;
10.17. Proceder a um cadastramento, no prazo de 1 (um) ano, por meio de ações articuladas com a sociedade
civil, de todas as pessoas jovens, adultas e idosas analfabetas no Município, com o objetivo de encaminhá-las para
programas de alfabetização;
10.18. Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste Plano, políticas que ampliem o conceito de EJA, por
meio do aproveitamento do potencial de trabalho comunitário e dos equipamentos públicos como espaços educativos,
com o objetivo de alfabetizar jovens e adultos nos anos iniciais do ensino fundamental;
10.19. Garantir formação permanente e continuada a todos os profissionais que atuam na EJA, no sentido
de qualificar permanentemente a sua prática, atendendo às especificidades dos estudantes desta modalidade de ensino;
10.20. Garantir, nas mantenedoras que ofertam EJA, setor próprio para promover a mesma, bem como a
formação dos profissionais que nela atuam;
10.21. Implantar, em todas as unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendam a adolescentes e
jovens infratores, a EJA em nível do ensino fundamental e médio, assim como a formação profissional, garantindo
condições físicas para tal;
10.22. Implementar laboratórios de informática, para que os estudantes desta modalidade tenham acesso as
tecnologias, aumentando a carga horária oferecida nos laboratórios de informática educativa (LIEs);
10.23. Realizar, nos sistemas de ensino, a cada 2 (dois) anos, avaliação e divulgação dos resultados dos
programas de EJA, como instrumento para assegurar o cumprimento das metas deste Plano;
10.24. Estimular a concessão de créditos curriculares aos estudantes de educação superior e de cursos de
formação de professores, em nível médio como formação em serviço, devidamente supervisionada (estágio ou classe de
aplicação) ao participarem de programas de EJA;
10.25. Manter mobilização constante com vistas à inclusão da EJA nas formas de financiamento da
Educação Básica;
10.26. Incentivar a criação nas empresas públicas e privadas de programas permanentes de EJA para seus
trabalhadores;
10.27. Garantir, nas mantenedoras que oferecem EJA, profissionais com formação em educação especial
para orientar professores que atuam com estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/ superdotação, com frequência semanal nas escolas visando, atender a demanda e necessidade dos
estudantes;
10.28. Garantir aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação, o acesso e a permanência na EJA, atendidas as suas peculiaridades;
10.29. Pleitear, junto aos órgãos responsáveis pela segurança pública, a criação de programas efetivos
nesta área articulados com a EJA, a fim de viabilizar melhores condições de acesso e permanência nas instituições
educacionais; e
10.30. Fomentar programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo, com
qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série.
Eixo VI - Ensino Médio
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/96) define entre as finalidades do ensino médio:
a) consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental;
b) desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
c) formação para a cidadania;
d) formação ética e para práticas coletivas e solidárias; e
e) preparação básica dos jovens para o trabalho.
Para acompanhar os avanços constantes nessa sociedade do conhecimento, urge que o Município de Caxias
do Sul universalize o ensino médio construindo uma educação de qualidade que garanta respeito às diversidades em
todas as áreas e temas e que estudantes e professores dialoguem, construam e reconstruam juntos conhecimentos
relacionados com:
a) revolução científico-tecnológica;
b) informatização e comunicação total;
c) globalização político-econômica;
d) responsabilidade social, coletividade e solidariedade;
e) gestão ambiental, sustentabilidade e qualidade de vida;
f) novos modelos de organização e trabalho; e
g) desenvolvimento humano, social e territorial/local.
Deve ser possibilitada uma formação integral ao estudante do ensino médio, levando-se em conta a
construção conjunta entre os profissionais da educação e os estudantes, voltada para aprendizagens significativas e
ações pedagógicas, que fortaleçam o diálogo, a experimentação e a participação ativa de todos.
Segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio, este nível de ensino deve desenvolver nos
estudantes as dimensões da pesquisa, do estudo, da busca contínua de novos saberes e da aplicação dos conhecimentos
construídos e apreendidos.
É importante que se busque, com prioridade, a implantação do ensino médio integrado, ou seja, concomitante
com a educação profissional, conforme consta no Decreto nº 5.154/2004 que:
“Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências”.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento), nesta faixa
etária.
3.1. Propiciar a diversificação curricular do ensino médio, a fim de incentivar abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, focada nas habilidades e competências, discriminando-se conteúdos
obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões temáticas, que permitam acesso à cultura, esporte, ciência, trabalho
e tecnologia, apoiados por meio de ações de aquisição de equipamentos e laboratórios, produção de material didático
específico e formação continuada de professores;
3.2. Prever no regimento escolar a manutenção e ampliação de programas e ações de correção de fluxo do
ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado com
a adoção de práticas como aulas de apoio pedagógico no turno inverso, estudos de recuperação e progressão parcial,
posicionando-o no ciclo escolar compatível com sua idade;
3.3. Trabalhar com a Matriz de Referência do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos Planos de
Estudos, em todas as áreas do conhecimento e utilizá-lo como critério de acesso à Educação Superior.
3.4. Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se
as áreas de interesse para o desenvolvimento social e econômico do Município;
3.5. Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio
por parte das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao
ensino médio público;
3.6. Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação profissional técnica de nível médio e do
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
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ensino médio regular, preservando seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao
aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do
estudante para a vida cidadã e para o trabalho;
3.7. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos
beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa
frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;
3.8. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em parceria
com as áreas da assistência social e da saúde;
3.9. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação
sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, com auxilio de
profissionais especializados;
3.10 Desenvolver amplo programa de prevenção e combate à violência e à drogadição e orientações quanto
à sexualidade;
3.11. Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar
a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica
das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas da rede pública de ensino médio, preferencialmente com
auxilio de profissionais especializados;
3.12. Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição
territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas
dos estudantes;
3.13. Criar mecanismos que garantam, no prazo de 5 (cinco) anos, laboratórios de informática em todas as
escolas em nível médio e curso normal;
3.14. Avaliar com a mantenedora este nível de ensino a cada 3 (três) anos, a partir da aprovação do Plano
Municipal de Educação;
3.15. Garantir quadro de pessoal completo com licenciatura plena em todas as escolas públicas de ensino
médio da rede estadual, em todo o período letivo, por meio de concurso público; e
3.16. Desenvolver programas para construção de escolas novas, com projeto arquitetônico sustentável.
Educação Profissional de Nível Médio:
A Educação Profissional Técnica de nível médio, nos termos do art. 36-B da LDBEN/96, é desenvolvida
nas seguintes formas:
a) articulada com o Ensino Médio, sob duas formas:
1 - integrada, na mesma instituição; e
2 - concomitante, na mesma ou em distintas instituições;
b) subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade
da oferta.
11.1. Buscar a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos
Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação
territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da
educação profissional;
11.2. Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas
estaduais de ensino;
11.3. Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio, com a finalidade de
ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita;
11.4. Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas
entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical;
11.5. Buscar parcerias para a expansão de oferta de financiamento, estudantil à educação profissional
técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
11.6. Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio
das redes públicas e privadas;
11.7. Estimular o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional, de acordo com as
necessidades e interesses dos povos indígenas;
11.8. Expandir o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional para os povos do campo,
de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.9. Estimular para a elevação da taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede
federal de educação profissional, científica e tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais,
a relação de estudantes por professor para 20 (vinte), com base no incremento de programas de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica;
11.10. Garantir a ampliação progressiva de vagas públicas e privadas, mediante convênios com instituições
de ensino profissionalizante, contemplando, inclusive, os educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
11.11. Assegurar professores especializados, bem como recursos humanos, materiais e financeiros
adequados e necessários à manutenção da qualidade dos cursos oferecidos, através de parcerias, projetos, seminários,
cursos e palestras; e
11.12. Implantar nas escolas públicas e privadas um banco de dados, com estudantes da 3ª série do ensino
médio técnico, concomitante com o período de estágio, disponibilizando informações na rede (internet) para empresas
cadastradas neste projeto, a fim de serem preenchidas as vagas no mercado de trabalho.
Eixo VII - Educação Superior
De acordo com a LBDEN/96 esse nível de ensino é subdividido em graduação e pós-graduação, cabendo
à União:
“autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de
educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino“ (art. 9º, parágrafo IX).
Assim como nos demais níveis da educação ofertada aos caxienses, os entes federativos responsáveis pela
oferta e fiscalização da educação superior devem empreender esforços para a garantia da oferta de ensino de qualidade
em instituições públicas e privadas, possibilitando acesso e permanência estudantil, preferencialmente de modo
presencial, com recursos humanos qualificados e recursos pedagógicos adequados para a formação dos estudantes.
Considerando o princípio da educação superior, que engloba o tripé ensino, pesquisa e extensão, esse nível
de educação deve garantir a formação de profissionais capazes de compreenderem, investigarem, reconstruírem e
aplicarem os conhecimentos necessários para o desenvolvimento da cidade e do país.
Destacando-se a importância da formação nesse nível de ensino para o trabalho na educação básica, deve-se
primar pela garantia de uma formação superior de professores, considerando:
a) a formação pedagógica dos futuros professores visando uma educação integral e interdisciplinar e não
apenas em áreas específicas; e
b) envolvimento dos estudantes, futuros professores e profissionais da educação básica nas discussões sobre
a educação superior, promovendo uma maior aproximação entre a universidade e a escola pública.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa
líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurando a
qualidade da oferta.
12.1. Ampliar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior,
da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil,
considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência,
propondo a diversificação da oferta de cursos, através de estudo socioeconômico do Município conjuntamente com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) local, atendendo assim as necessidades locais;
12.2. Incentivar as Instituições de Ensino Superior (IES) para que criem estratégias de elevação das taxas
de permanência e conclusão dos estudantes nos cursos, através de inovações acadêmicas e projetos de extensão que
valorizem a aquisição de competências, garantindo a qualidade do ensino;
12.3. Assegurar a oferta de cursos de formação de professores, especialmente nas áreas que possuem déficit
de profissionais, buscando a diminuição dos valores dos cursos e taxas e carga horária efetiva para a realização dos
estágios curriculares obrigatórios;
12.4. Ampliar, por meio de programas especiais, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas
instituições públicas de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso à educação superior de estudantes
egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico;
12.5. Propor parcerias com as Instituições de Ensino Superior (IES) para a ampliação dos projetos de
ensino, pesquisa e extensão universitária, por meio de projetos voltados à comunidade local, envolvendo as diferentes
áreas do conhecimento;
12.6. Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior,
inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei, inclusive com ênfase em critérios socioeconômicos;
12.7. Assegurar as condições de acessibilidade nas Instituições de Ensino Superior (IES), na forma da
legislação, por meio do acesso e permanência com qualidade, do estudante com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, oferecendo cursos de capacitação sobre inclusão aos docentes;
12.8. Expandir atendimento específico a populações do campo em relação a acesso, permanência, conclusão
e formação de profissionais para atuação junto a estas populações;
12.9. Articular, conjuntamente com a bancada gaúcha/regional na Assembléia Legislativa e no Congresso
Federal, a implantação de uma Universidade Federal no Município, ou uma extensão da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS);
12.10. Realizar, em 3 (três) anos, a partir da vigência deste plano, o levantamento de dados precisos sobre
a matrícula dos alunos que cursam o ensino superior nas diferentes Instituições de Ensino Superior (IES) instaladas no
Município de Caxias do Sul, como subsídio para sugerir a progressiva ampliação de vagas;
12.11. Viabilizar parcerias entre Prefeitura, Instituições de Ensino Superior (IES) e empresas, a fim de
garantir a oferta do ensino superior a estudantes egressos do ensino médio, em especial os provenientes de escolas
públicas, grupos historicamente desfavorecidos e populações do campo;
12.12. Organizar um Fórum de debates envolvendo sociedade civil e Instituições de Ensino Superior (IES)
locais, visando a discutir os problemas e alternativas relativos ao ensino superior, bem como socializar as pesquisas e
experiências concluídas ou em andamento;
12.13. Oportunizar aos estudantes de graduação ministrar palestras e cursos nas escolas;
12.14. Propor a manutenção e qualificação dos programas de atualização para os egressos do ensino
superior, visando à complementação curricular;
12.15 Fomentar novas formas de ingresso nas Instituições de Ensino Superior (IES), especialmente para os
estudantes provenientes do ensino médio; e
12.16. Criar, no prazo de 2 (dois) anos, os Conselhos Universitários, que são colegiados superiores de
coordenação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, do qual participam todos os segmentos da comunidade
universitária, por meio de representantes eleitos por seus pares, sob a presidência do reitor. No caso das instituições
isoladas de ensino superior, esse papel é exercido pelo Conselho Deliberativo, composto nos mesmos moldes de
representação democraticamente estabelecida, sob presidência do diretor.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas
instituições de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, do corpo docente em efetivo
exercício, sendo, do total, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
13.1. Propor a melhoria dos currículos dos cursos de licenciaturas, por meio da discussão entre as diferentes
Instituições de Ensino Superior (IES); e
13.2. Propor a criação de cursos de pós-graduação “stricto sensu”, de forma a possibilitar a pesquisa e
consequentemente, a melhoria da qualidade do ensino.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação “stricto sensu”, de modo a atingir
a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
14.1. Fomentar parcerias com a iniciativa privada, com vistas ao custeio de cursos de pós-graduação “stricto
sensu” para estudantes que assim necessitarem;
14.2. Garantir ao professor da educação pública o subsídio de 100% (cem por cento) ao acesso à pósgraduação “latu sensu” e “stricto sensu”, com liberação de 50% (cinquenta por cento) do número de horas de trabalho
semanais para dedicação ao curso e a garantia do bom aproveitamento do mesmo; e
14.3. Ampliar a oferta de cursos de pós-graduação “stricto sensu” a partir de pesquisas das necessidades dos
professores e com possibilidade de aplicação, diversificando as linhas de pesquisa.
Eixo VIII - Profissionais da Educação
Os educadores são os responsáveis por organizar, facilitar e/ou ministrar teorias e práticas vinculados
aos processos educativos. Estão comprometidos, entre outros objetivos, com o desenvolvimento de competências, de
habilidades, da formação de conceitos, da capacidade de leitura do mundo, da consciência e do agir coletivos e da
valorização da autoestima e das identidades de grupos. Os profissionais da educação são aqueles que trabalham no ensino formal, em uma instituição de educação
e/ou nos órgãos de administração educacional. O art. 13 da LDBEN/96, especifica o trabalho do professor, definindo as suas incumbências:
a) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
b) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
c) zelar pela aprendizagem dos alunos;
d) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
e) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; e
f) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
O profissional da educação exerce papel fundamental em toda e qualquer proposta educacional. Por isso,
faz-se necessário garantir sua valorização, contemplando dignamente a sua formação inicial e continuada, a carreira e o
salário, a fim de assegurar a qualidade da educação e a realização pessoal e profissional desses trabalhadores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
15.1. Atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de
formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e comunitárias
de educação superior existentes no Estado e no Município, definindo obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2. Exigir formação em nível superior para preenchimento de cargo de professores no serviço público
municipal;
15.3. Pesquisar o número de profissionais da educação que não possuem o ensino superior completo,
estimulando para que concluam sua graduação;
15.4. Proporcionar formação específica e continuada aos professores de acordo com a área de atuação de
cada um;
15.5. Normatizar e consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da
Lei nº 10.861, de 2004, permitindo, inclusive, a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de
educação básica.;
15.6. Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura, por meio de práticas pedagógicas, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar
na educação básica pública;
15.7. Incentivar através de programas institucionais a prática de estudantes dos cursos de licenciatura com
a realidade da educação pública oferecendo estágios, monitorias, desenvolvimento de projetos discentes e docentes;
15.8. Consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial
e continuada de professores, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes;
15.9. Institucionalizar e garantir, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE - 2011/2020, política nacional
de formação e valorização dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação em serviço
e remuneração adequada;
15.10. Implementar programas específicos para formação de professores para as populações do campo,
comunidades quilombolas e povos indígenas e educação especial;
15.11. Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura, de forma a assegurar o foco no aprendizado
do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica, incluindo
disciplinas de educação inclusiva;
15.12. Induzir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
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implementação das respectivas diretrizes curriculares;
15.13. Valorizar e ampliar a carga horária dos estágios nos moldes dos estágios de residência remunerado
garantindo trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da rede pública
de educação básica; e
15.14. Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica em sua área de atuação
aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da
de atuação docente, em efetivo exercício.
Formação Continuada:
Meta 16: Formar 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica em nível de pós-graduação
lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
16.1. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda
por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior,
de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados e dos Municípios. Ofertar aos profissionais da
educação básica bolsas de pós-graduação mediante convênio com instituições privadas ou comunitárias de formação
superior à luz das regras estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPS);
16.2. Incentivar a instalação no Município de instituições federais de nível superior para a formação de
profissionais da educação em nível de graduação e pós-graduação;
16.3. Consolidar sistema nacional de formação de professores, definindo diretrizes nacionais, áreas
prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação dos cursos;
16.4. Expandir programa de composição de acervo de livros didáticos, paradidáticos, de literatura e
dicionários, sem prejuízo de outros, a ser disponibilizado para os professores das escolas da rede pública de educação
básica;
16.5. Ampliar e consolidar efetivamente portal eletrônico em todas as escolas, para subsidiar o professor na
preparação de aulas, disponibilizando gratuitamente roteiros didáticos e material suplementar;
16.6. Instrumentalizar os professores para que tenham acesso e formação aos meios eletrônicos; e
16.7. Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação da Rede Pública de Ensino do Município
de Caxias do Sul, licença para qualificação profissional em nível de pós-graduação “stricto sensu”, sem prejuízo na
remuneração, e considerando-a de efetivo exercício.
Rendimento:
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do
profissional do magistério com mais de 11 (onze) anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais
com escolaridade equivalente.
17.1. Discutir permanentemente por meio de representantes dos profissionais em educação do Estado e do
Município o acompanhamento da política do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação
básica;
17.2. Garantir formas de valorização salarial que se comprometam em dar ganhos reais aos profissionais e
resgatar os “déficits” ao longo dos anos;
17.3. Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa nacional por
amostragem de domicílios periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
17.4. Garantir aos profissionais da educação, no mínimo, o piso salarial nacional;
17.5. Implementar, no âmbito do Estado e do Município, planos de carreira para o magistério, com
implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar;
17.6. Valorizar e estimular a carreira do magistério para a atuação na educação infantil, com salários
compatíveis com a função;
17.7. Valorizar financeiramente os profissionais por meio de um plano de carreira; e
17.8. Valorizar os profissionais que realizam pós-graduação, permitindo avanços no plano de carreira
diferenciados para a pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado.
Carreira:
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do
magistério em todos os sistemas de ensino.
18.1. Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais do magistério, 90%
(noventa por cento) de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de
educação básica;
18.2. Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a educação infantil com
implementação de concurso específico e equiparação salarial coerente com o cargo;
18.3. Efetivar plano de carreira para os profissionais em educação das redes públicas e privada de ensino do
Município de Caxias do Sul, de forma participativa, e com aprovação dos representantes da categoria;
18.4. Dar continuidade ao programa de acompanhamento do professor nomeado para o cargo de provimento
efetivo, através de avaliação documentada, para a decisão pela efetivação do professor ao final do estágio probatório;
18.5. Realizar prova nacional de admissão de docentes, a fim de subsidiar a realização de concursos públicos
do Estado e do Município;
18.6. Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio destinados à formação de funcionários de escola
para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infraestrutura escolar, inclusive para alimentação
escolar;
18.7. Realizar, no prazo de 3 (três) anos de vigência desta Lei, em regime de colaboração com os sistemas
de ensino, o censo dos funcionários de escola da educação básica; e
18.8. Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para o Estado e o Município
desde que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os profissionais da educação.
Gestão / Direção das Escolas:
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
participação da comunidade escolar.
19.1. Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para o Estado e o Município,
desde que tenham aprovada lei específica, prevendo a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e
a processos que garantam a participação da comunidade escolar preliminares ao processo eleitoral e à nomeação
comissionada de diretores escolares;
19.2. Garantir que as mantenedoras ofereçam cursos preparatórios de gestão escolar para candidatos à
direção das escolas, que enfoquem temas de práticas pedagógicas atualizadas;
19.3. Garantir que o provimento do cargo de gestor escolar seja por meio de eleição direta com a participação
da comunidade escolar, sendo permitida uma única reeleição, com mandato de 3 (três) anos cada;
19.4. Revisar os planos de carreira existentes nas redes pública e privada, garantindo ampla discussão,
participação e aprovação pelos representantes da categoria incluindo plano de carreira para funcionários;
19.5. Assegurar que os concursos públicos para o provimento de cargos de professor, dos anos finais do
ensino fundamental e do ensino médio, seja por componente curricular;
19.6. Assegurar que os concursos públicos para o provimento de cargos de secretários de escolas exijam a
formação mínima do ensino médio;
19.7. Garantir que, mesmo em caráter de contratação emergencial/horas extras e/ou situações de substituição
de professor titular, o profissional contratado tenha habilitação específica para área de atuação;
19.8. Garantir, na formação inicial e continuada, novos saberes tecnológicos e científicos, assegurando
que junto com os recursos tecnológicos, as escolas contem com professores qualificados para trabalhar exclusivamente
nessa área;
19.9. Realizar, em regime de colaboração, a inserção dos professores nas novas tecnologias de comunicação
e informação, de acordo com a implantação de laboratórios e recursos em cada escola;
19.10. Destinar, nas redes públicas e privadas, 1/3 (um terço) da carga horária dos professores para
planejamento das aulas, conforme Lei Federal nº 11.738/2008 e, a contar da data de sua aprovação;
19.11. Garantir, por meio das mantenedoras, apoio pedagógico às unidades escolares, através de uma
assessoria permanente de qualidade;
19.12. Implementar, por meio das mantenedoras públicas e privadas, políticas holísticas de saúde preventiva
aos profissionais da educação, preservando a qualidade de vida;
19.13. Assegurar a participação coletiva dos professores e demais trabalhadores em educação na tomada de
decisões que envolvam o aspecto político-pedagógico, garantindo a democratização na escola;
19.14. Articular ações capazes de desburocratizar a gestão e a administração financeira, possibilitando, por
meio de uma dinâmica democrática, legítima e transparente, maior autonomia às unidades escolares;
19.15. Assegurar que a mantenedora ofereça condições favoráveis ao ensino, com infraestrutura adequada,
bem como equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações pedagógicas e administrativas; e
19.16. Criar, por meio das mantenedoras, em conjunto com as instituições de educação, mecanismos
eficientes de conscientização do papel da escola, da família, da comunidade escolar e das próprias mantenedoras sobre
a importância da educação. Tais mecanismos podem ser realizados por meio de campanhas publicitárias, palestras e da
formação permanente de todos os segmentos envolvidos.
Eixo IX - Financiamento da Educação
A Constituição Federal (CF/88) define que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por
cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
A Constituição Federal (CF/88), em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN/96), definem que os recursos devem ser provenientes de: a) receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) receita de transferências constitucionais e outras transferências;
c) receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
d) receita de incentivos fiscais; e
e) de outros recursos previstos em leis específicas.
A LDBEN/96 dispõe ainda, em seu art. 74, que a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios
“estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo
do custo mínimo por estudante, capaz de assegurar ensino de qualidade”.
A aplicação de recursos financeiros se encontra regulamentada por meio da Lei Federal nº 11.494/07, que
instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). A Portaria do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 344, de 10 de outubro de 2008, estabeleceu procedimentos sobre a criação,
composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos em âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal. O
Município de Caxias do Sul, na forma da citada legislação, aprovou a Lei nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, que
instituiu o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica, conhecido como CMACS do FUNDEB, que tem, entre outras funções: supervisionar a realização
do censo escolar; acompanhar a transferência e aplicação dos recursos; examinar registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais; requerer ao Executivo documentos necessários para conferência e acompanhamento do FUNDEB;
realizar visitas “in loco”; emitir parecer sobre a prestação de contas; acompanhar a aplicação dos recursos do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar; formular parecer conclusivo e encaminhar ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação e observar a correta aplicação do mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do
Fundo na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
O Projeto de Lei nº 8035/2010, art. 10, do PNE, prevê:
“o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias
compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim
de viabilizar sua plena execução”.
Considerando os recursos atualmente disponíveis para a educação do Município e das estratégias para sua
ampliação, o financiamento da educação deverá: a) estabelecer o custo para se alcançar cada uma das metas do presente Plano, permitindo assim seu
acompanhamento e garantia de recursos nas leis orçamentárias;
b) definir o custo da educação por estudante para o Município de Caxias do Sul, como base para
financiamento das metas deste Plano de Educação; e
c) manter o disposto no texto constitucional no que se refere ao financiamento da educação, contextualizando
a educação infantil como responsabilidade do município e o compartilhamento de responsabilidades frente ao ensino
fundamental, pelo Estado e pelo Município.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar
de 7% (sete por cento) do produto interno bruto do País.
20.1. Garantir fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da
educação pública;
20.2. Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento e controle social, a fim de garantir a
transparência na arrecadação do salário educação e de todos os recursos públicos aplicados em educação, bem como do
controle de investimento e tipo de despesa per capita por estudante em todas as etapas da educação pública;
20.3. Buscar a ampliação do percentual de investimento mínimo obrigatório de recursos financeiros
direcionados aos estudantes dos diferentes níveis e modalidades da educação básica, baseado no critério custo\aluno\
qualidade;
20.4. Garantir a participação ativa das comunidades nas definições referentes às verbas de investimento e
qualificação das escolas, de forma aberta, democrática e pública;20.5. Buscar a meta de 35% (trinta e cinco por cento)
para a educação até o final do decênio, revisando as demandas de implementação deste Plano, para as correções que se
fizerem necessárias de acordo com as deliberações do Fórum Municipal da Educação;
20.6. Estabelecer a educação infantil como prioridade para ampliação do investimento dos recursos
vinculados ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
20.7. Implementar a Lei da Autonomia Financeira das escolas públicas, a partir do regramento existente, e
da participação das comunidades e das mantenedoras na comissão paritária;
20.8. Buscar a permanente qualificação dos espaços pedagógicos das escolas, considerando suas
particularidades e necessidades, em ações conjuntas entre cada mantenedora e suas escolas;
20.9. Criar projetos em parceria com outras entidades para desenvolver atividades socioeducativas e
culturais, buscando o convívio e a formação do cidadão, usando, para isso, as escolas e os espaços disponíveis na
comunidade;
20.10. Garantir a continuidade da qualidade da alimentação escolar oferecida, prevendo a complementação
de recursos nos respectivos orçamentos públicos;
20.11. Estabelecer convênios com as instituições profissionalizantes, buscando a ampliação das vagas para
a qualificação profissional;
20.12. Garantir e ampliar recursos para investir na formação continuada de todos os profissionais da
educação, visando a atender as diferentes especificidades;
20.13. Investir na informatização das escolas, nos aspectos administrativos e pedagógicos, e na conexão em
rede dos estabelecimentos de ensino com suas mantenedoras e destes entre si, acompanhando a evolução dos recursos
tecnológicos;
20.14. Oferecer, garantir e ampliar o transporte escolar no campo, em parceria com o Estado e a União, para
atender às necessidades dos alunos, conforme legislação; e
20.15. Instituir o Fórum Municipal do financiamento do Plano Municipal de Educação (PME), com
encontros periódicos durante a vigência do mesmo, a fim de viabilizar a inclusão de suas proposições na elaboração do
Plano Plurianual.
Comissão Organizadora do Processo de Elaboração do PME criada pelo Decreto Municipal nº 15.358, de
27 de julho de 2011.
Edson Paulo Theodoro da Rosa / Ana Carla Kukul / Flavia Melice Vergani
Secretaria Municipal da Educação
Glaucia Helena Gomes / Avani Maria Reuse Negri
Conselho Municipal de Educação
Eva Márcia Borges Fernandes / Raquel Cristina Andolhe Götz / Sônia Inês Ferronatto
4ª Coordenadoria Regional de Educação
Marcos Antonio Daneluz / Renato de Oliveira Nunes
Câmara Municipal de Vereadores de Caxias do Sul / Comissão da Educação
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 14
Nilda Stecanela / Delcio Antonio Agliardi
Universidade de Caxias do Sul
Sharon Ramos Vieira
Diretório Central de Estudantes da UCS
Maria Terezinha Kaefer
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RGS/Campus Caxias do Sul – IFRS
Luciano Roque Piccoli
Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul
Joviane de Almeida Pereira
Conselho do Magistério da Rede Municipal de Ensino
Rejane Vanoni / Claudia Detanico Calloni
Comissão de Diretores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Cleudete Piccoli
1º Núcleo do CPERS / Sindicato
Ilsamar Pereira dos Santos
Centro de Integração dos Círculos de Pais e Mestres/Escolas da Rede Municipal de Ensino
Janete Formolo Donada / Nelci Demeda
Sindicato das Instituições Pré-Escolares Particulares de Educação Infantil / SINPRÉ
Alexandre Foch Severo da Silva
Sindicato dos Professores de Caxias do Sul / SINPRO
Ademar Sgarbossa
Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado da Região da Serra do RS
Sistematização e Coordenação das Audiências Temáticas:
Adriana Schiavo / Adriane Rizzotto Pasquali / Alexandre Corso / Ana Carla Kukul / Ana Margarida Gubert
Zanrosso / Andréia Milani / Adriana Zini / Angela Paes / Avani Maria Reuse Negri / Carla Inês De Camargo Subtil
/ Carla Roberta Sasset / Carla Meneguzzo / Cátia Della Giustina / Claire Tereza Milan Santos / Claudia Detanico /
Cleudete Piccoli / Daiane Boff / Daiane Lorandi / Elaine Bortolini / Eloi Pistorello / Eloisa Corso / Eunice Gomes de
Oliveira / Fábio Festugatto / Flavia Melice Vergani / Flávia Meneghini / Gislaine De Salles / Glaucia Helena Gomes
/ Ilsamar Pereira dos Santos / Isabel Pisetti / Ivania Mello / Janete Formolo Donada / Jaqueline Marques / Jocelice
Contini / Joviane de Almeida Pereira / José Eduardo Signori / Josiele Nunes / Jucenara de Oliveira / Karine Paes / Kátia
Boff / Lia Stédile Dartora / Lisiane Faganelo / Luana Grillo / Lucien De Bastiani / Luciano Roque Piccoli / Luis Claudio
Chiaramonti / Maria Terezinha Kaefer / Márcia Lucena / Marilda Molinari / Marines Bettiato Lentz da Silva / Marinês
Feiten da Silva / Maristela Tomasi Chiappin / Marijara Gobbi / Marjorie Aver / Raquel Cristina Andolhe Götz / Marta
Ermida Calcagnotto Farina / Mônica Zugno / Neivete Ziliotto / Nelci Demeda / Nelcy Rosa Casara / Paula Ody / Raquel
Girardi / Raquel Tedesco / Rejane Vanoni / Rionaldo Junior Almeida / Rose Beber / Rosmari Bonalume / Rosmari Teresa
Formolo / Rudimar Reali / Salete Grazziotin / Sintian Schmidt / Susana Pimmel / Tatiana Novello / Teresinha Salvador
/ Teonilda Paravisi / Valéria Baldissarini / Vera de Antoni / Vera Resin.
Sistematização Geral:
Flavia Melice Vergani / Glaucia Helena Gomes / Neivete Ziliotto
Secretária: Mirela dos Santos Basso
Elaboração do Material de divulgação
Alexandra Comerlato Mugnol
Assessoria dos Eventos
Regina Lovatel / Morgana Perini
Formatação dos Quadros e Tabelas
Adriana Zini e Valéria Baldissarini
Revisão Ortográfica
Carla Roberta Sasset e Lucien Beatriz Pellin De Bastiani
LEI Nº 7.449, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Altera o art. 3º da Lei nº 3.437, de 15 de dezembro de 1989, que denomina ruas do loteamento COHAB-N2E1.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o art. 3º da Lei nº 3.437, de 15 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Denomina-se RUA PRIMO AGOSTINHO PICCOLI a via pública municipal do Loteamento
Vitória, Bairro São Victor COHAB, conhecida como Rua N, que se encontra no interior da quadra 3376, e apresenta
testada norte na Rua Vitório Tomazzoni e testada sul na quadra 3381. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 28 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.450, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Denomina via pública municipal localizada no Bairro São Cristóvão com o nome de RUA JOSÉ LUIZ
VICENZI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Denomina-se RUA JOSÉ LUIZ VICENZI a via pública municipal do Bairro São Cristóvão
identificada pelo código 37 08 27, que apresenta testada Oeste na Rua Irmão Gildo Schiavo, tendo ao norte a quadra
6101 e ao sul a quadra 3192.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 28 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.451, DE 30 DE MAIO DE 2012.
Autoriza Permissão de Uso de área pública de propriedade do Município à Entidade de Assistência à
Criança e ao Adolescente (ENCA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Permissão de Uso de terra de propriedade do
Município, a seguir descrita, à Entidade de Assistência à Criança e ao Adolescente (ENCA), na forma da minuta do
Termo de Permissão de Uso anexo.
I - um terreno sito na Avenida dos Metalúrgicos, 654, Bairro Belo Horizonte, com 1.914,00 m² de área,
correspondendo as Matrículas de nº 35.902 a 35.909, dos lotes 1 a 8 da quadra 3.554, numeração administrativa do
Cadastro Imobiliário, de propriedade do Município, contendo uma edificação térrea, com área de 317,00 m², distando
seu vértice nordeste 16,08 m da Rua dos Viticultores no Bairro Belo Horizonte, com testada a nordeste com a Avenida
dos Metalúrgicos por 12,68 m; a sudoeste por 12,68 m, com os remanescentes dos lotes 6, 4 e 8 da mesma quadra e
de propriedade do Município; a sudeste por 25,00 m com o lote 6 da quadra 3.554, de propriedade do Município, e, a
noroeste, por 25,00 m com o remanescente dos lotes 4 e 8 da quadra 3.554, de propriedade do Município.
Art. 2º Fica automaticamente sem efeito esta Lei na hipótese de aproveitamento diverso do imóvel,
tornando-se nula, de pleno direito, a Permissão de Uso.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Entidade de Assistência à Criança e ao
Adolescente (ENCA), referida no art. 1º, na forma da minuta anexa.
Art. 4º O órgão do Município encarregado de executar o presente Convênio e fiscalizar sua aplicação é
a Fundação de Assistência Social (FAS), gestora municipal de assistência social no Município de Caxias do Sul, que
realizará o monitoramento e a avaliação das ações da entidade no âmbito desta política, ficando o controle social a cargo
do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e dos demais órgãos de controle social do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 30 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
MINUTA DE CONVÊNIO DE PERMISSÃO DE USO
Firmado entre o MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL e a Entidade de Assistência a Criança e Adolescente
– ENCA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, firmado entre as partes, de um lado o MUNICÍPIO
DE CAXIAS DO SUL, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.830.609/0001-39, com
sede no Centro Administrativo Municipal “Vinícius Ribeiro Lisboa”, sito na rua Alfredo Chaves, nº 1333, nesta cidade,
neste ato representado por seu Procurador-Geral Dr. Lauri Romário Silva, conforme Decreto nº 12.079/2005, doravante
denominado simplesmente PERMITENTE, tendo como GESTORA a FAS – FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA
SOCIAL, neste ato representada por sua titular, Sra. Maria de Lurdes Fontana Grison, e de outro lado a ENTIDADE DE
ASSISTENCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE - ENCA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 01.341.639/0001-01, com sede na Rua Floriano Prezzi, nº 1.201, Bairro Pio X, por sua representante legal Sra.
Marizete Prigol Salatino – Presidente, de ora em diante denominada PERMISSIONÁRIA, e de comum acordo celebram
a presente Permissão de Uso de Área do Município de Caxias do Sul, que se regulará pela cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta permissão de uso, a cedência pelo PERMITENTE ao PERMISSIONÁRIO
“ - IMÓVEL – Um terreno sito na Av. dos Metalúrgicos, 654, bairro Belo Horizonte, com 1.914,00 m2 de área,
correspondendo as matrículas de nº 35.902 a 35.909, dos lotes 01 a 08, da Quadra 3.554, numeração administrativa do
Cadastro Imobiliário, de propriedade do Município, contendo uma edificação térrea, com área de 317,00 m2, distando
seu vértice nordeste 16,08 m da Rua dos Viticultores no Bairro Belo Horizonte, com testada a nordeste com a Av. Dos
Metalúrgicos por 12,68 m; a sudoeste por 12,68 m com os remanescentes dos lotes 06, 04 e 08 da mesma quadra e de
propriedade do Município; a sudeste por 25,00 m, com o lote 06, da quadra 3.554, de propriedade do Município, e, a
noroeste, por 25,00 m, com o remanescente dos lotes 04 e 08, da Quadra 3.554, de propriedade do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A presente Permissão de Uso reger-se-á pelo disposto na Constituição Federal e na Lei 8.666/93, bem como
pelas normas de direito público, que resolverão os casos.
A Permissão de Uso é concedida para utilização da área pública pelo prazo de cinco (5) anos, a contar da
data da publicação deste instrumento na imprensa oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO
A PERMISSIONÁRIA não poderá fazer transferência ou cessão, no todo ou em parte, da presente Permissão
de Uso da área, sem autorização expressa do PERMITENTE.
A presente Permissão de Uso de área pública municipal, destina-se exclusivamente, autorizar a
PERMISSIONÁRIA a utilizar a área permitida para construção da sede da Entidade de Assistência à Criança e
Adolescente – ENCA, para a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social em consonância
com as diretrizes da LOAS e do SUAS. O referido imóvel construído fica considerado como um equipamento público de
assistência social que será usado pela PERMISSIONÁRIA para o desenvolvimento prioritário de serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social, em consonância da LOAS e o SUAS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES
A Permissionária não poderá, em hipótese alguma, alterar ou modificar a área e/ou confrontações dos
imóveis objetos deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS
Além da Permissão concedida através da Cláusula Terceira do presente Termo, poderá a PERMISSIONÁRIA
realizar benfeitorias visando a complementação das instalações do equipamento público de assistência social, sem
nenhuma forma de indenização por parte da PERMITENTE.
a) Antes da realização das benfeitorias, a PERMISSIONÁRIA deverá submeter o projeto das mesmas à
aprovação do PERMITENTE.
b) A PERMISSIONÁRIA obriga-se, também, a zelar pela ordem, segurança e manutenção da perfeita
existência do local, devendo comunicar o PERMITENTE quaisquer irregularidades ou fatos que modifiquem ou
prejudiquem a área objeto desta Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO USO
O PERMITENTE, a qualquer tempo, se reserva o direito de fiscalizar a área permitida, para averiguar seu
perfeito uso e comprovação do cumprimento das cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Permissão de Uso de área pública, poderá ser rescindido a qualquer tempo e a
exclusivo critério do PERMITENTE, independentemente do prazo estabelecido na Cláusula Segunda deste Termo,
ou de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer direito à
indenização ou reparação legal, seja a que título for, especialmente nos seguintes casos:
1 - em atendimento aos seus interesses;
2 – inadimplemento de qualquer cláusula ou condições d presente Convênio;
3 – não cumprimento das normas ditadas pela PERMITENTE;
4 – se transferir o Convênio, no todo ou em parte, sem observância às medidas fixadas no presente Convênio;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRAS
Por ocasião da rescisão decorrente do término do prazo contratual, ou por desinteresse de continuidade de
uso da área permitida, as obras e benfeitorias nela construídas, passarão ao patrimônio do Município, sem a obrigação
de quaisquer indenização ou reparação, seja a que título for.
CLÁUSULA NONA – DA RENOVAÇÃO
Findo o prazo determinado na Cláusula Segunda, poderá ser o mesmo renovado, por período que interesse
e admita o PERMITENTE, através de Termo Aditivo, na forma da lei.
a) Na data em que findar a Permissão de Uso e em não havendo renovação, deverá a PERMISSIONÁRIA,
incontinenti e, sem qualquer aviso, devolver a área ora permitida e, se permanecer, não significa prorrogação de prazo
ou nova Permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
A PERMISSIONÁRIA assume expressamente o compromisso de acatar e obedecer as instruções que
forem baixadas pelo PERMITENTE quanto a utilização, administração, conservação e manutenção da área permitida,
sujeitando-se, também, ao ressarcimento ao PERMITENTE por danos que possa vir a ocasionar.
As despesas de água, luz, telefone e internet e outras despesas de manutenção necessárias para a realização
das ações objeto deste Convênio, serão custeadas com recursos próprios da PERMISSIONÁRIA, salvo possibilidades
previstas em outros projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA GESTÃO
Cabe à FAS – Fundação de Assistência Social, o monitoramento e avaliação das ações inerentes à política
de assistência social a ser desenvolvida pela PERMISSIONÁRIA. A fiscalização das ações fica a cargo dos órgãos
de controle social, prioritariamente ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, bem como aos demais
Conselhos de Políticas e de Direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA GRATUIDADE
A presente Permissão de Uso é gratuita e entre as partes inexistem quaisquer vínculos ou contratos, com
exceção do presente, por liberalidade do PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem como privilegiado, para dirimir qualquer dúvida relativa ou resultante da presente
Permissão, o Foro de Caxias do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por estarem asim justos e contratados, PERMITENTE e PERMISSIONÁRIA, assinam o presente
Termo de Permissão de Uso, em três (03) vias de igual teor e forma, igualmente com duas testemunhas também abaixo
assinadas.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 15
Caxias do Sul........de......................................de 2012.
Dr. Lauri Romário Silva
PROCURADOR-GERAL
PERMITENTE
Maria de Lurdes Fontana Grison
GESTORA
Marizete Prigol Salatino
ENCA – Entidade de Assistência a Criança e ao Adolescente
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
___________________________________________________________________
LEI Nº 7.452, DE 30 DE MAIO DE 2012.
Autoriza o pagamento de indenização de imóvel de propriedade de José Augusto Galet e Dozolina Corso
Galet e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município autorizado a proceder ao pagamento de indenização de imóvel de propriedade de
José Augusto Galet e Dozolina Corso Galet, a seguir descrito, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais):
I - parte do lote administrativo nº 16 da quadra 2.048, de sua propriedade, com benfeitorias, com área
aproximada de 1.128,71 m², com as seguintes medidas e confrontações: a leste, por 90,77 m com a área remanescente do
mesmo lote; ao sul, por 12,58 m com o lote administrativo nº 28 da mesma quadra, de João Carneiro da Costa; a oeste,
por duas linhas curvas, uma de 41,92 m e a outra de 26,51 m, ambas com a rua sem denominação oficial. Conforme
Livro de Transcrição das Transmissões nº 3-BP, folha 6, Registro nº 55.025, em 30 de maio de 1974, do Registro
Imobiliário da 1ª Zona desta cidade.
Parágrafo único. O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelo
índice de correção da Caderneta de Poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 6 de dezembro de 2011, até a data
do efetivo pagamento.
Art. 2º Fica o Município autorizado a executar um aterro na parte norte do terreno remanescente que permita
a colocação de uma casa de 50,00 m² (cinquenta metros quadrados).
Art. 3º Fica o Município autorizado a abrir e executar a limpeza das drenagens existentes, ligando-as à futura
drenagem canalizada, e limpar o valo que passa atrás das moradias antigas do lugar, conforme Plano de Reestruturação
Viária do Bairro Fátima Baixo.
Art. 4º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, servirão de recursos os constantes da seguinte dotação
orçamentária:
02.05.28.846.000.3009/449061-0001 - Aquisição de Imóveis
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 30 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.453, DE 1º DE JUNHO DE 2012.
Denomina via pública do Distrito de Santa Lúcia do Piaí com o nome de ESTRADA MUNICIPAL
CÂNDIDO DEON.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL CÂNDIDO DEON a via pública municipal do Distrito de
Santa Lúcia do Piaí que tem testada oeste na Estrada Municipal Arcido Giacomo Dall’Agnol e segue seu trajeto em
direção sudeste/leste/nordeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 1º de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.454, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Desafeta parte de área verde que especifica da categoria de bem dominical para a categoria de bem público
de uso comum do povo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem dominical para a categoria de bem público de uso comum do
povo, parte da área verde, objeto da Matrícula nº 29.229, fls. 1, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona,
a saber:
I - parte da área verde desafetada da quadra nº 2692, com área total de 953,73 m², fica disponibilizada para
o prolongamento da Rua Silvestre Ruschel, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, por 49,74 m com a
área verde remanescente; ao norte, por 7,17 m com área verde remanescente; a sudoeste, por 52,17 m com área verde
remanescente; ao sul, por 4,84 m com área verde remanescente; a oeste, por 18,61 m com a Rua Avelino Antonio de
Souza, e, a leste, por uma linha curva de 22,36 m com a Rua Silvestre Ruschel; e
II - parte da área verde da quadra nº 2692, com área total de 158,89 m², fica disponibilizada para o
alargamento da Rua Avelino Antonio de Souza, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, por 5,17 m com
o prolongamento da Rua Silvestre Ruschel; ao sul, por 5,00 m com o alargamento da Rua Avelino Antonio de Souza; a
leste, por 32,42 m com a área verde remanescente, e, a oeste, por 31,24 m com a Rua Avelino Antonio de Souza.
Art. 2º A área remanescente com 14.397,14 m², localizada ao norte do prolongamento da Rua Silvestre
Ruschel é caracterizada como de recreação/preservação, e, a área remanescente com 2.160,24 m², localizada ao sul
do prolongamento da mesma rua, é caracterizada como área destinada à instalação de equipamentos comunitário/
institucional.
Art. 3º O plano de compensação e mitigação será definido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
(SEMMA), quando da efetiva abertura da via.
Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) proceder as reformulações administrativas
necessárias, decorrentes da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 11 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.455, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Denomina via pública municipal do Loteamento Colinne del Treviso, Bairro São Luiz, com o nome de RUA
JOSÉ CAREGNATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Denomina-se RUA JOSÉ CAREGNATO a via pública municipal descrita como Rua C, código 4508-07, do Loteamento Colinne del Treviso, Bairro São Luiz, que apresenta testada norte no limite do loteamento, testada
sul na Rua F do mesmo loteamento, tendo ao leste as quadras 5941, 5942 e 5589, e ao oeste as quadras 5939 e 5940.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 11 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.456, DE 15 DE JUNHO DE 2012.
Denomina via pública municipal do Bairro São Ciro com o nome de RUA FREDOLINO MANOEL
RODRIGUES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Denomina-se RUA FREDOLINO MANOEL RODRIGUES a via pública municipal do Bairro São
Ciro, código 37-16-37, que encontra-se no interior da quadra 1183, apresentando testada norte na rua de código 37-1638 e testada sul na Rua Cavaliere Ambrogio Cipolla.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 15 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.457, DE 15 DE JUNHO DE 2012
Denomina via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí com o nome de ESTRADA MUNICIPAL
DOS CÔNEGOS REGULARES LATERANENSES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL DOS CÔNEGOS REGULARES LATERANENSES a via
pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí que apresenta testada sudeste na Estrada Municipal Água Azul, ao
norte do entroncamento desta com a Estrada Municipal Paolo Novaro, e segue seu trajeto em direção noroeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 15 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.458, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o repasse de verba para aumento de capital da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul
(CODECA) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Caxias do Sul autorizado a repassar o valor de até R$ 2.490.000,00 (dois
milhões, quatrocentos e noventa mil reais) à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (CODECA), para
aumento de capital, referente ao percentual de representatividade do capital social do Município de Caxias do Sul na
referida empresa, após publicação da deliberação autorizativa de assembleia da mesma, com a seguinte classificação:
02 - EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
04 – Administração
123 - Administração Financeira
116 - Ações de Apoio Administrativo
1008 - Despesas com a Participação Acionária do Município na Companhia de Desenvolvimento de Caxias
do Sul (CODECA)
4.5.90.65.00.00.00-0001 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento de 2012, no
valor de R$ 2.490.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais).
Art. 3º Servirá de recurso para atender à abertura do Crédito Adicional Suplementar constante do art. 2º,
parte do superávit financeiro apurado no exercício de 2011, no vínculo 0001 – Recurso Livre.
Art. 4º O constante da presente Lei integrará as Leis nºs 6.953, de 30 de junho de 2009 (Plurianual do Setor
Público para os Exercícios de 2010 a 2013), e 7.341, de 28 de setembro de 2011 (Lei das Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2012), no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 22 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.459, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
Altera dispositivos da Lei nº 5.348, de 28 de março de 2000, que trata do Fundo da Casa Popular e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam alteradas disposições da Lei nº 5.348, de 28 de março de 2000, nos termos dos artigos que
seguem.
Art. 2º O § 6º do art. 10 da Lei nº 5.348, de 2000, com a redação dada pela Lei nº 6.595, de 29 de setembro
de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10.
…
§ 6º Ocorrendo modificação da situação do adquirente, poderão ser quitadas as parcelas vincendas em uma
única vez. (NR)”
Art. 3º O inciso IV do art. 13 da Lei nº 5.348, de 2000, com a redação dada pela Lei nº 6.135, de 21 de
novembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13.
…
IV - ser casado(a) ou manter união estável no mínimo por 2 (dois) anos, ou ser solteiro(a), viúvo(a),
separado(a) com guarda de filhos, ainda que compartilhada, ou termo de guarda de menores; aposentado ou titular de
benefícios de prestação continuada de caráter assistencial; (NR)”
Art. 4º O art. 16 da Lei nº 5.348, de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16. O não cumprimento de qualquer condição ou cláusula do financiamento importará na reversão do
imóvel ao patrimônio do FUNCAP, com a devolução dos valores pagos, corrigidos e abatidos em 30% (trinta por cento),
a título de indenização pela utilização do bem. (NR)
§ 1º A devolução dos valores pagos será feita mediante requerimento da parte, devendo ser respeitado, para
tal fim, o prazo prescricional de 3 (três) anos. (AC)
§ 2º Considera-se termo inicial do prazo prescricional a data em que realizada a transferência irregular ou
efetivado o abandono do imóvel. (AC)
§ 3º Não havendo documento hábil para comprovar a data em que se efetivou a transferência ou o abandono
do bem, adotar-se-á como termo inicial da prescrição a data em que o Município tomou conhecimento do fato. (AC)
§ 4º Transcorrido o prazo prescricional sem que a parte reclame a devolução dos valores, estes serão
revertidos ao FUNCAP, passando a integrar seu patrimônio. (AC)
§ 5º Estando o mutuário com mais de 12 (doze) prestações em atraso, o contrato de compra e venda será
automaticamente rescindido, autorizando a imediata propositura de reintegração de posse do imóvel, salvo se constatado
que o saldo remanescente não ultrapassa 30% (trinta por cento) do valor total contratado devidamente atualizado.(AC)
§ 6º Nos casos do § 5º, o débito deverá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa, salvo quando houver
parecer social conclusivo indicando alteração significativa da situação econômica do núcleo familiar, superveniente à
assinatura do contrato, hipótese em que as famílias deverão ser submetidas a acompanhamento social por prazo não
inferior a um ano. (AC)
§ 7º Transcorrido o prazo de acompanhamento social e não restabelecida a regularidade dos pagamentos,
será o débito encaminhado para inscrição em dívida ativa. (AC)
§ 8º Nas hipóteses dos §§ 6º e 7º não se considerará quitado o contrato remanescendo saldo devedor da
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 16
obrigação. (AC)”
Art. 5º Acresce parágrafo único ao art. 32 da Lei nº 5.348, de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 32.
…
Parágrafo único. Ficam dispensadas do preenchimento das condições constantes no art. 13 desta Lei, as
famílias removidas em virtude de execução de obras públicas, mediante pareceres técnicos de engenharia ou arquitetura
e assistente social. (AC)”
Art. 6º O art. 43 da Lei nº 5.348, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. Poderão ser regularizadas as ocupações de fato e as transferências irregulares ocorridas nos
loteamentos pertencentes ao FUNCAP, desde que: (NR)
I - comprovada a posse com ânimo de dono pelo período mínimo de 1 (um) ano: (AC)
II - respeitados os requisitos do art. 13; e (AC)
III - não existam débitos fiscais municipais pendentes sobre o imóvel. (AC)”
Art. 7º Fica revogado o parágrafo único do art. 14.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 6.881, de 11 de dezembro de 2008.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 22 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.460, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre notificação dos casos de violência contra o idoso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É dever de todo servidor público municipal a defesa dos direitos do idoso, devendo os casos de
violência ou de maus-tratos serem comunicados à Fundação de Assistência Social (FAS) e/ou à Secretaria Municipal
da Saúde.
Art. 2º Os médicos e demais agentes de saúde do Município que, em virtude de seu ofício, percebam
indícios da ocorrência de violência ou de maus-tratos contra os idosos deverão notificar o fato à Fundação de Assistência
Social (FAS) e/ou à Secretaria Municipal da Saúde.
§ 1º A notificação de que trata este artigo será sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso
e às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito.
§ 2º Caso o idoso tenha sido atendido por entidade pública ou particular, o nome desta deverá constar da
notificação.
Art. 3º Fica criado o quesito “violência contra o idoso” na Rede Municipal de Saúde.
§ 1º O quesito incluirá informações sobre a gravidade da lesão, a idade do idoso, a idade do agressor, a
relação existente entre ambos, o horário em que ocorreu a lesão, o local, além da situação social do idoso, o grau de
alfabetização e se é portador de alguma doença crônica ou degenerativa.
§ 2º As informações serão cadastradas em caráter impessoal, sem o registro de dados de identificação dos
envolvidos.
§ 3º Os dados registrados são públicos, acessíveis à população e às autoridades.
Art. 4º Para os fins do disposto nesta Lei, idoso é a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 22 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.461, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza a doação de áreas de propriedade do Município ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR),
operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), para a construção de unidades habitacionais dentro do Programa
Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL
DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - (FAR),
operacionalizado pela Caixa Econômica Federal – (CEF), para a construção de unidades habitacionais, dentro do
Programa Minha Casa, Minha Vida, aqui denominado Caxias, Minha Casa, as áreas de terras a seguir descritas:
I - uma área de terras de 9.027,40m², constituída pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, acesso 1 e acesso 2 da quadra A1, do Loteamento Campos da Serra, com
matrículas respectivamente de nºs 26.588, 26.589, 26.590, 26.591, 26.592, 26.593, 26.594, 26.595, 26.596, 26.597,
26.598, 26.599, 26.600, 26.601, 26.602, 26.603, 26.604, 26.605, 26.606, 26.607, 26.608, 26.609, 26.610, 27.209 e
27.210 registradas no Livro 2, fls. 01 do Ofício de Imóveis da 2ª Zona desta cidade, de propriedade do Município de
Caxias do Sul;
II - uma área de terras de 6.120,00m², constituída pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15, acesso 12 e acesso 13 da quadra A5, do Loteamento Campos da Serra, com matrículas respectivamente
de nºs 26.588, 26.589, 26.590, 26.591, 26.592, 26.593, 26.594, 26.595, 26.596, 26.597, 26.598, 26.599, 26.600, 26.601,
26.602, 26.603, 26.604, 26.605, 26.606, 26.607, 26.608, 26.609, 26.610, 27.209 e 27.210 registradas no Livro 2, fls. 01
do Ofício de Imóveis da 2ª Zona desta cidade, de propriedade do Município de Caxias do Sul; e
III - uma área de terras de 3.570,00m², constituída pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e acesso
14 da quadra A6, do Loteamento Campos da Serra, com matrículas respectivamente de nºs 26.723, 26.724, 26.725,
26.726, 26.727, 26.728, 26.729, 26.730, 26.731 e 27.222 registradas no Livro 2, fls. 01 do Ofício de Imóveis da 2ª Zona
desta cidade, de propriedade do Município de Caxias do Sul.
§ 1º As áreas doadas deverão ser utilizadas para construção de unidades habitacionais para famílias
enquadradas na Faixa 1, do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo os valores definidos pelo Governo Federal,
conforme disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
§ 2º Compete à Caixa Econômica Federal o cumprimento do disposto nos §§ 3º a 5º do art. 2º da Lei Federal
nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 2º Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 323, de 13 de julho de 2009, a doação objeto
desta Lei será realizada com cláusula de reversão ao patrimônio do Município no caso de as obras não iniciarem no
prazo de 150 (cento e cinquenta) dias ou se for dado aos imóveis destino diverso do previsto no art. 2º desta Lei.
Art. 3º Para os efeitos do art. 34 da Lei Orgânica do Município, os imóveis objeto da presente Lei foram
avaliados administrativamente no valor de R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais).
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 7.037, de 26 de novembro de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 26 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação política.
Geni Peteffi,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 15.730, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas Raquel Maggi como titular e Sandra Lúcia Macedo de Abreu como suplente, para
o Conselho Municipal de Turismo, representantes da 4ª Coordenadoria Regional da Educação - 4ª CRE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.734, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Ângelo Marcio Ferraz como titular e Tarso José Reginini como suplente, para o
Conselho Municipal de Turismo, representantes do 12º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.735, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Rudimar José Menegotto como titular e Delvio Wais como suplente, para o
Conselho Municipal de Turismo, representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxias do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.736, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Ilvomar Menegolla como titular e Eduardo Michelin como suplente, para o
Conselho Municipal de Turismo, representantes da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.737, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Gilberto Souza Leite como titular e Lauro Basso como suplente, para o Conselho
Municipal de Turismo, representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul – SINDILOJAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.738, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Alceu Vanderlei de Lima como titular e Isabel Perondi como suplente, para o
Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação Amigos de Ana Rech – SAMAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.739, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas Francisca Morgan como titular e Ana Maria Caberlon Gatelli como suplente, para
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 17
o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação de Guias de Turismo da Serra Gaúcha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.740, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas Lucien Beatriz Pellin de Bastiani como titular e Flávia Meneghini como suplente,
para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
Art. 1º Ficam nomeadas Rosangela Pessato Cornutti como titular e Lilian Fernandes como suplente, para o
Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação Caxiense de Artesãos – ASCART.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.746, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Fernando Casara como titular e Gicelda Corso como suplente, para o Conselho
Municipal de Turismo, representantes das Agências de Turismo e Viagens de Caxias do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.741, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Ivo Posser e Amauri de Almeida Doro como titulares e Gladimir José Zanella e
Luciane Lopes Perez como suplentes, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes do Sindicato de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares de Caxias do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.749, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Clóvis Boscato como titular e Vitor de Carvalho como suplente, para o Conselho
Municipal de Turismo, representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias do Sul – CDL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.742, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Gelson Palavro como titular e Catia Laner como suplente, para o Conselho
Municipal de Turismo, representantes da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.750, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Emerson Spadetto como titular e Evandra Scottá como suplente, para o Conselho
Municipal de Turismo, representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.743, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Jair Ubirajara da Silva como titular e Otávio da Silva Suckow como suplente,
para o Conselho Municipal de Turismo, representantes do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de
Caxias do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.751, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas Márcia Regina Ribeiro Malicheski como titular e Célia Beatriz Marin como
suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes dos Promotores de Eventos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.744, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Jacson Antônio Papi como titular e Agostinho José Tonella como suplente, para o
Conselho Municipal de Turismo, representantes das Associação das Empresas de Pequeno Porte da Região Nordeste do
Rio Grande do Sul – Microempa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.745, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
DECRETO Nº 15.752, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados João Wianey Tonus como titular e Saulo Rodrigo Bastos Velasco como suplente,
para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Secretaria Municipal do Turismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.753, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas Maria Inez Périco como titular e Liliana Alberti Henrichs como suplente, para o
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 18
Conselho Municipal de Turismo, representantes da Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
ÓRGÃO 3
SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)
8
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO
17.512.004.1072
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAMAE
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES
17.544.004.1152
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES
DECRETO Nº 15.754, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados José Nicanor Castilhos como titular e Jó Arse como suplente, para o Conselho
Municipal de Turismo, representantes da 25ª Região Tradicionalista do Movimento Tradicionalista Gaúcho – 25ª RT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.759, DE 2 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Suzana Maria De Conto como titular e Pedro de Alcântara Bittencourt César como
suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Universidade de Caxias do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 2 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.772, DE 9 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Arminda Bertuzzi como titular e Pedro Ledmar como suplente, para o Conselho
Municipal de Turismo, representantes da Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo – ABRAJET.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 9 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.773, DE 9 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Celso Zanrosso como titular e Geremias Rech como suplente, para o Conselho
Municipal de Turismo, representantes da Associação Cultural e de Desenvolvimento dos Caminhos da Colônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 9 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.774, DE 9 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Valmor Peccini como titular e Miler de Souza Bairros como suplente, para o
Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação dos Centros de Compras da Região da Serra Gaúcha –
ACECORS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 9 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.775, DE 10 DE MAIO DE 2012.
Abre Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 7.389 de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.770.214,13 (um milhão, setecentos e
setenta mil, duzentos e quatorze reais e treze centavos), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:
R$ 1.373.588,37
AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS - SAMAE
R$ 396.625,7
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superavit financeiro
da Prefeitura.
Caxias do Sul, 10 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.778, DE 11 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de
2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Jorge Benites como titular e Alessandra Pinto Nora como suplente, para o Conselho
Municipal de Turismo, representantes da Associação das Agências de Propaganda de Caxias do Sul – APRO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 11 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.779, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 7.389 de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
Março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.912.605,00 (cinco milhões, novecentos
e doze mil, seiscentos e cinco reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as
dotações a seguir especificadas:
ÓRGÃO 2
EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.122.116.2023
MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
3.3.90.14.00.00.00.00.1158 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
R$ 6.759,44
4.4.90.52.00.00.00.00.1158 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 65.000,00
7
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA
04.122.030.2060
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 237,00
9
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.015.2071
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
3.3.90.30.00.00.00.00.4770 MATERIAL DE CONSUMO
10.302.016.2073
R$ 20.250,00
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO
3.3.50.43.00.00.00.00.4590 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 22.827,79
3.3.50.43.00.00.00.00.4590 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 382.892,21
3.3.90.30.00.00.00.00.4841 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4841 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 10.000,00
10.304.017.2074
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
DE PREVENÇÃO E VIGILÃNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO
3.3.90.93.00.00.00.00.4710 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 12.960,00
11
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
13.391.025.2089
MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.392.025.2097
R$ 4.500,00
PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR
3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES
R$ 198.585,90
14
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
15.451.001.1019
DESPESAS COM OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA PARA MELHORIAS DO
TRÂNSITO
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 1.682.501,60
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 2.175.921,50
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.116.2116
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 238,56
3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 18.144,00
18
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
20.606.009.2152
SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO
RURAL
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
20.606.009.2154
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20
R$ 88.307,40
DESPESAS COM CONVÊNIOS, ASSESSORIAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS AO MEIO
RURAL
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
R$ 10.822,00
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 19
27.812.026.2164
ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 418.440,00
21
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL
06.181.019.2168
SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL
R$ 19.500,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1242 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 421.820,64
4.4.90.52.00.00.00.00.1242 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 332.896,96
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir
especificadas, nos respectivos valores:
ÓRGÃO 2
EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.123.116.2024
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC
R$ 38.500,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1158 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 33.259,44
10.302.016.2073
10.302.016.1014
10.302.016.2073
R$ 3.200,00
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO
R$ 40.000,00
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.39.00.00.00.00.4111 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 2.600,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4111 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 14.111,50
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
3.3.90.39.00.00.00.00.4112 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 1.320,00
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO
3.3.90.39.00.00.00.00.4112 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 7.832,23
R$ 237,00
R$ 22.827,79
10.304.017.2074
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
DE PREVENÇÃO E VIGILÃNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO
3.3.90.39.00.00.00.00.4760 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13.391.025.2089
MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL
11
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
13.392.025.2098
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE DANÇA
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 4.500,00
R$ 238,56
CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 18.144,00
18
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
20.122.116.2145
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
20.606.009.2153
R$ 30.000,00
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS
SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
17.512.001.2131
R$ 13.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 5.000,00
11
15.452.001.2129
R$ 158.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4051 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.37.00.00.00.00.0040 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
3.3.90.36.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
16
3.3.90.30.00.00.00.00.4051 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.00.00.00.00.4930 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
9
10.301.015.2071
R$ 35.723,96
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
4.4.90.52.00.00.00.00.4841 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.3.90.30.00.00.00.00.1158 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.030.2060
10.301.015.1013
R$ 40.000,00
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00.00.00.00.0040 OBRAS E INSTALAÇÕES
3.3.90.30.00.00.00.00.1242 MATERIAL DE CONSUMO
7
3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 10.822,00
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 88.307,40
Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:
a) o valor de R$ 4.475.449,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e
nove reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre;
b) o valor de R$ 382.892,21 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e
um centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4590-Teto
Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade;
c) o valor de R$ 20.250,00 (vinte mil, duzentos e cinquenta reais), referente a parte do superávit financeiro
verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4770-Farmácia Básica Fixa-Programa Assistência Farmacêutica;
d) o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de
dezembro de 2011, no vínculo 4841-FNS-Incentivo Custeio aos CAPS;
e) o valor de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais), referente ao excesso de arrecadação
verificado no presente exercício no vínculo 4710-Teto Financeiro Vigilância e Saúde, conforme Decreto de Metas de
Arrecadação nº 15.664, de 27/3/2012;
f) o valor de R$ 774.217,60 (setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e sessenta
centavos), referente ao convênio SENASP/MJ nº 762125/2011com a União, por intermédio do Ministério da Justiça
através do vínculo 1242-Convênio 763135/2011 Capacitação Operativa G. Municipal.
Caxias do Sul, 14 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
R$ 3.000,00
14
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
15.122.116.2105
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO,
TRANSPORTES E MOBILIDADE
3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 96,51
15.452.002.2107
SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.116.2116
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.116.2127
R$ 11.667,53
SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
DE TRAÇÃO
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 1.438,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 605,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 1.257,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 394,80
15.451.001.2128
CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.452.001.2129
R$ 40.000,00
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 20.080,02
17
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.006.2137
CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS
VERDES
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 156.606,69
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 66.183,55
18
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
20.122.116.2145
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
DECRETO Nº 15.785, DE 21 DE MAIO DE 2012.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 886.443,47 (oitocentos e oitenta e
seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), com a finalidade de atender as despesas do
orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:
R$ 50.000,00
R$ 1.000,00
20
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
27.812.026.2164
ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE
3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
27.813.027.1034
R$ 22,20
OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER
4.4.20.93.00.00.00.00.1221 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 107.035,62
21
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL
06.181.019.2168
SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL
ÓRGÃO 2
EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 5.000,00
6
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENV. ECONÔMICO,TRABALHO E EMPREGO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 15.800,36
04.122.116.2045
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E EMPREGO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
19.572.011.1010
R$ 399,00
CONSTRUÇÃO DE INCUBADORAS EMPRESARIAIS
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 4.640,00
7
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA
04.122.030.2058
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES
04.122.030.2060
R$ 7.429,50
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
R$ 10.000,00
9
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.116.2069
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir
especificadas, nos respectivos valores:
ÓRGÃO 2
EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
6
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENV. ECONÔMICO,TRABALHO E EMPREGO
11.334.011.2048
DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS COM FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO
3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES
R$ 4.640,00
3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES
R$ 399,00
7
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA
04.122.030.2058
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.122.030.2060
R$ 7.429,50
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
R$ 10.000,00
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 20
11
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.025.2098
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE DANÇA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 3.000,00
14
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
15.122.116.2105
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO,
TRANSPORTES E MOBILIDADE
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 28.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 96,51
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.116.2116
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.122.116.2117
R$ 11.667,53
MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 1.438,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 30.000,00
04.122.116.2127
SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
DE TRAÇÃO
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 605,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 1.257,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 394,80
15.452.001.2129
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 20.080,02
20
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
27.812.026.2164
ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 22,20
21
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL
14.422.019.2175
SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 10.000,00
Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:
a) o valor de R$ 239.590,60 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e noventa reais e sessenta centavos),
referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre;
b) o valor de R$ 107.035,62 (cento e sete mil, trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), referente a
parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1221-Contrato Repasse MCT-CEF
266205-54/2008 Hangar Proj. Navegar;
c) o valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), referente a parte do superávit financeiro
verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4051-Diabetes Mellitus;
d) o valor de R$ 14.111,50 (quatorze mil, cento e onze reais e cinquenta centavos), referente a parte do
superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4111-Centro Especialidades Odontológicas;
e) o valor de R$ 7.832,23 (sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), referente a parte
do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4112-Saúde Bucal-Próteses;
f) o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31
de dezembro de 2011, no vínculo 4760-Piso Atenção Básica em VISA-PAB VISA;
g) o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em
31 de dezembro de 2011, no vínculo 4841-FNS-Incentivo Custeio aos CAPS;
h) o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de
dezembro de 2011, no vínculo 4930-Incentivo a implantação e/ou org. de política específica;
i) o valor de R$ 145.723,96 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e seis
centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto
de Metas de Arrecadação nº 15.664, de 27/3/2012;
j) o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente
exercício no vínculo 4051-Diabetes Mellitus, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.664, de 27/3/2012;
k) o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no
presente exercício no vínculo 4111-Centro Especialidades Odontológicas, conforme Decreto de Metas de Arrecadação
nº 15.664, de 27/3/2012;
l) o valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), referente ao excesso de arrecadação verificado
no presente exercício no vínculo 4112-Saúde Bucal-Próteses, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.664,
de 27/3/2012.
Caxias do Sul, 21 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.786, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Aprova loteamentos denominados Loteamento Monterey Norte e Loteamento Fechado Monterey.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, e da Lei Complementar nº 246,
de 06 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º São aprovados, de acordo com o Processo Administrativo nº 2010008463, os loteamentos de
propriedade de ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS RAZÃO LTDA., CNPJ: 88.829.049/0001-00; Daniel Leonidas
Mazzochi, CPF: 208.045.470-68, e sua esposa Jossane Cristina Paravisi Mazzochi, CPF: 429.653.570-6; Francisco
Antonio dos Santos, CPF: 431.747.520-00, e sua esposa Neiva Borelli dos Santos, CPF: 522.303.410-49; e Rudimar
Tadeu Borelli, CPF: 198.651.120-00; e sua esposa, Eliana Goretti Vieira Borelli, CPF: 209.028.830-20; localizados
na porção nordeste do perímetro urbano de Caxias do Sul, com área de 335.873,21m² (trezentos e trinta e cinco mil,
oitocentos e setenta e três metros e vinte e um decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao
norte, por 501,00m com limite das quadras nº 2639, 2173 e 2172 com a rua não oficial sem denominação, com a rua não
oficial denominada Ernesto Pelanda e com área das ruas General Alexandre Moss Simões dos Reis e Pedro Ceconello
(anteriormente terras de Luiz Raimundo Michelon e Armando Dalzotto); ao sul, por duas linhas, sendo a primeira de
3,00m com a rua Agostinho Corso e outra de 8,47m com o atual lote nº 01, de propriedade dos requerentes; a sudeste,
por uma linha curva de 616,89m com a rua Agostinho Corso; a leste, por 447,98m com área de rua Pedro Cecconello
(anteriormente terras de Luiz Raimundo Michelon); e, oeste, por 734,54m, com a área da rua General Alexandre Moss
Simões dos Reis (anteriormente com terras de Angelo Gozzi e Severino Balestro), conforme matrícula nº 72.220, fls.
01, do Livro nº 02 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.
§ 1º Estando a totalidade do imóvel descrito acima inserido em área de bacia de captação, sendo parte sobre
o sistema Dal Bó e parte sobre o sistema Maestra, sendo válidas as prescrições da Lei Complementar nº 246/05, deverá
constar da descrição de cada lote junto ao Registro de Imóveis a expressão ; “em Zona de Águas – Bacia de Captação”.
§ 2º Da área total descrita no caput, são destinados 68.348,38 (sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito
metros e trinta e oito decímetros quadrados) sem ônus, à Prefeitura Municipal, pela proprietária, para ruas e passeios
públicos, assim distribuídos:
27.638,98m² referentes ao sistema viário do Loteamento Monterey Norte;
40.709,40m² referentes ao sistema viário, praças e recuo de muros;
§ 3º Além da área descrita no parágrafo anterior, será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato
do registro do loteamento junto ao Ofício competente, através de escrituração pública a área de 60.000,00m² (sessenta
mil metros quadrados), conforme Protocolo de Intenções, vide fls. 534 a 539 processo administrativo 2010008463,
assim distribuídos:
20.000,00m² referentes a área institucional do Loteamento Monterey Norte, correspondentes a 20,33% da
área do mesmo;
40.000,00m² referentes a área institucional ao Loteamento Fechado Monterey, correspondentes a 16,84%.
Tudo conforme artigo 26º da Lei Complementar 246/2005 – Espaço Institucional a ser doado fora da Gleba.
§ 4º A área total loteada denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 267.223,30m² (duzentos
e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e três metros e trinta decímetros quadrados), assim distribuídos:
71.000,25m² referentes aos 60 (sessenta) lotes do Loteamento Monterey Norte;
196.222,05m² referentes aos 141 (cento e quarenta e um) lotes do Loteamento Fechado Monterey.
Ao Loteamento Fechado Monterey deverá ser agregada a área de 571,53m² (quinhentos e setenta e um
metros e cinquenta e três decímetros quadrados) referentes a espessura dos muros de fechamento.
§ 5º O número total de lotes é de 201 (duzentos e uma) unidades, todos com testada mínima de 20 (vinte)
metros, sendo o lote com menor área de 1000m² (mil metros quadrados).
Art. 2º Fica condicionada a expedição do Termo Geral de Recebimento do Parcelamento Fechado, bem
como a aprovação de projetos de construção, a formalização da Associação de Proprietários, bem como a outorga de
permissão de uso na forma de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do
Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte
teor:
“TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS RAZÃO LTDA E OUTROS,
a ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS RAZÃO LTDA, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caxias do Sul, situada
na Avenida Júlio de Castilhos nº 1135, CNPJ sob número 88.829.049.0001/00 neste ato representada pelos seus sócios
gerentes, Pedro Ari Biffi, brasileiro, casado, contabilista, CPF 038.585.970/00, residente e domiciliado nesta cidade; e
Danilo Augusto Biffi, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF: 609.528.300/00, residente e domiciliado nesta cidade, na
qualidade de incorporadores e administradores, e OUTROS: Daniel Leônidas Mazzochi, brasileiro, casado, industrial,
CPF 208.045.470-68, residente e domiciliado nesta cidade; Francisco Antonio Santos, brasileiro, casado industrial,
CPF 431.747.520-00, residente e domiciliado nesta cidade; Rudimar Tadeu Borelli, brasileiro, casado, industrial, CPF
198.651.120-00, residente e domiciliado nesta cidade, representados neste ato por seu procurador Daniel Leônidas
Mazzochi.
As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, que a signatária
propõe-se a cumprir e abaixo descriminadas, serão executadas na forma do presente termo de compromisso e mediante
supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal:
a - Todas as despesas decorrentes da urbanização da gleba e previstas no memorial e de projetos apresentados
correrão por conta própria da incorporadora as quais já estão incluídas no preço dos lotes ou unidades autônomas no
empreendimento, a ser implantado nº 02 da quadra 2092, em uma área de 335.873,21m² do lote, com testada para a
Rua Agostinho Corso no bairro São Ciro e Matrícula nº 72.220 do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª
Zona. O empreendimento será constituído de um loteamento sendo parte aberto e parte residencial fechado, no total
contendo (201) duzentos e um lotes; o loteamento fechado denominado Monterey, contendo (141) cento e quarenta e
um lotes e (12) doze ruas e área total de 237.502,98m². No restante do lote está sendo implantado um loteamento aberto
denominado Monterey Norte contendo (60) sessenta lotes, (05) cinco ruas e área total de 98.370,23m².
b - Abertura das ruas – Serão totalmente abertas de acordo com os projetos apresentados, em ambos os
loteamentos aberto e fechado.
c - Rede de Esgoto Pluvial – Será em tubos de concreto, sendo que nas travessias serão com tubos de
concreto armado. A rede será dimensionada e disposta a recolher as águas das ruas e dos terrenos com total urbanização.
A implantação será de acordo com o projeto aprovado pela SVOP, em ambos os loteamentos aberto e fechado.
d - Rede de Água – Será executada em tubos de PVC implantada conforme projeto aprovado pelo SAMAE,
em ambos os loteamentos aberto e fechado.
e - Rede de Esgoto Sanitário – Será em tubos de PVC dn 150 que conduzirão o esgoto até a estação de
tratamento conforme projeto aprovado pelo SAMAE em ambos os loteamentos aberto e fechado.
f - Rede Elétrica – A rede elétrica será implantada de acordo com o projeto aprovado pela RGE, sendo que
na porção do Loteamento Residencial Fechado Monterey a rede de energia elétrica será subterrânea e no Loteamento
Monterey Norte a rede será convencional.
g - Iluminação Pública – Serão instaladas luminárias especificadas em projeto aprovado pela Prefeitura
Municipal. Na área do Loteamento Residencial Fechado Monterey a iluminação será especial conforme padrão do
condomínio e no Monterey Norte será conforme o padrão especificado pela RGE.
h - Pavimentação – As ruas serão pavimentadas com blocos intertravados tipo holandês, com resistência de
35 Mpa e espessura de 10cm. O assentamento é sob leito compactado de brita e pó de brita. Os meios-fios absintados
com pó de brita. Todas as sarjetas com declividades acentuadas serão rejuntadas com cimento e areia conforme modelo
já executado no local, em ambos os loteamentos aberto e fechado.
i - Arborização – O sistema viário será arborizado conforme projeto de arborização, em ambos os
loteamentos aberto e fechado.
O prazo para conclusão dos serviços e obras constantes nos itens ‘a’ até ‘i’ será de 24 meses a contar da
data de aprovação definitiva do loteamento. O prazo poderá ser ampliado a critério da autoridade competente conforme
descrito no Parágrafo 01 do Artigo 64 – Lei Municipal nº 6810, que regulamenta o parcelamento do solo neste município.
Os signatários se comprometem a concluir integralmente todos os serviços de urbanização mencionados,
antes de receber a metade dos valores dos terrenos e a realizar contratos, conforme determina a Lei Municipal nº 6810.
Todas as obras de urbanização do loteamento e do sistema viário serão transferidos ao município
gratuitamente e sem qualquer ônus, na forma que determina o artigo nº 32, item “g”, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº
6810.
Conforme acordo firmado entre a Administradora de Imóveis Razão Ltda e Outros e o Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto em 31 de agosto de 2007, documento denominado Protocolo de Intenções- processo
2007006769, fica estabelecido que:
1. O SAMAE autoriza o uso da estrutura já existente para o abastecimento do futuro loteamento sem
necessidade de construção de reservatório;
2. O SAMAE autoriza o uso das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE’s Maestra e Dal Bó onde a
empresa deverá executar as obras de implantação de rede coletora conforme projeto sem a construção de ETE no
loteamento;
3. Doação de área institucional fora da gleba conforme Lei nº 6810, art. 27, segundo parágrafo.
Como compensação das autorizações descritas acima, a empreendedora como forma de ressarcimento
efetuará a transferência para o SAMAE sob forma de dação em pagamento de 238.198,00m² para os itens 1 e
2 e 60.000,00m² para complementação da área institucional de 15% para os fins estabelecidos pela Lei nº 6810 de
20/12/2007 e Lei Complementar nº 246 de 06/12/2005, o lote rural nº 26 da 7ª Légua com área de 318.198m², conforme
matrícula nº 63.991 do livro nº 02 do Registro de Imóveis da 1ª Zona.
Para garantia das obrigações constante no presente termo de compromisso, a signatária propõe a hipoteca
em favor do município de Caxias do Sul de:
18 lotes para a execução das determinações da lei vigente do Loteamento Monterey Norte, unidades
localizadas na Quadra “A”, lotes nº 01 ao 12 e Quadra “B”, lotes nº 1 ao 6.
42 lotes para a execução das determinações da lei vigente do Loteamento Residencial Fechado Monterey,
unidades localizadas na Quadra “M”, lotes nº 01 ao 08; Quadra “J”, lotes nº 01 ao 14 e Quadra “I” lotes nº 1 ao 20.
Em relação ao Loteamento Residencial Fechado Monterey, conforme Artigo 43, Parágrafo II, da Lei
Municipal Complementar nº 246 de 6/12/2005 que rege a Zona das Águas, os incorporadores se responsabilizam pela
constituição de Associação dos Proprietários, a ser constituída na forma da pessoa jurídica, onde constará além das
questões legais pertinentes, explicitamente a responsabilidade quanto à permissão de uso de áreas públicas definidas
pelo Poder Público.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 21
Caxias do Sul, 17 de maio de 2012.
Daniel Leônidas Mazzocchi
PROPRIETÁRIO
Administradora de Imóveis Razão Ltda
PROPRIETÁRIO.”
Art. 4º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 20 dezembro de 2007, e da Lei
Complementar nº 246, de 6 de dezembro de 2005, além das já fixadas, que a proprietária do loteamento propõe-se a
cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura
Municipal.
Art. 5º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 425 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria
Municipal do Urbanismo, em 22 de maio de 2012.
Art. 6º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo art. 1.225 do
Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.
Parágrafo único. Excetua-se das disposições do caput a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos
no art. 2º, Termo de Compromisso.
Art. 7º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, os empreendedores
comprometem-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de
aprovação de loteamento.
§ 1º Os proprietários dos loteamentos de que trata este Decreto ficam obrigados, sob pena de revogação do
presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no caput do presente artigo.
§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no caput do presente artigo, deverão os
adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.
§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao
Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 1979, obedecidas as normas do art.
19, especialmente de seu § 5º.
§ 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 6.810, de
2007, da Lei Complementar nº 246, de 2005, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 1979, sob pena de caducidade
da aprovação do loteamento.
Art. 8º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas
pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente
comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome
e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou
agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os
efeitos.
Art. 9º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso,
do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 10. Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de
urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.
Art. 11. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente
inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 2º e 3º do
art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no
competente Termo de Compromisso de que trata o art. 3º, relativamente a 60 (sessenta) lotes referidos no citado Termo.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 22 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
Nelson Carlos Sartori,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.
DECRETO Nº 15.789, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º - É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.277,98 (sessenta e dois
mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos) com a finalidade de atender as despesas do orçamento
execução, conforme dotações a seguir especificadas:
ÓRGÃO 5
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)
3
DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
08.243.023.2457
MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 2.000,00
4
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
08.244.024.2458
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
R$ 25.000,00
5
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.024.2462
DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERAL
3.3.90.30.00.00.00.00.1092 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 21.166,79
4.4.90.52.00.00.00.00.1092 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 14.111,19
Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:
a) O valor de R$ 35.277,98 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos)
referente excesso de arrecadação recebido pelo Órgão 02- Executivo Administração Direta no vínculo 1092,
FNAS-Oasf Orientação e Apoio Sócio-Familiar. O valor será repassado através da conta de interferência ativa
6.1.2.1.2.00.00.03.04.29.
b) O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente superávit financeiro do Órgão 02- Executivo
Administração Direta, verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 400, recurso livre indiretas, Banco Banrisul
conta: 04.051304.0-4.
c) O valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente superávit financeiro do Órgão 02- Executivo
Administração Direta, verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 0001, recurso livre , Banco Banrisul conta:
04.051304.0-4.
Caxias do Sul, 25 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL
DECRETO Nº 15.792, DE 29 DE MAIO DE 2012.
Nomeia, em substituição, representante titular para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.195, de 22 de outubro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Carmem Lúcia dos Anjos Borges como titular, em substituição a Sílvia Luiza Castilhos
dos Reis, para o Conselho de Alimentação Escolar, representante dos docentes, discentes ou trabalhadores na área da
educação, para complementar o mandato 2010/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 29 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.793, DE 29 DE MAIO DE 2012.
Aprova o Regulamento para concessão de Gratificação por Atendimento à Matriz Curricular – GAM, para
os servidores detentores de cargo de provimento efetivo de guarda municipal, nos termos da Lei Complementar nº 406,
de 27 de março de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para concessão de Gratificação por Atendimento à Matriz Curricular
– GAM, nos termos da Lei Complementar nº 406, de 27 de março de 2012.
Parágrafo único. O Regulamento para concessão de Gratificação por Atendimento à Matriz Curricular, fica
disponibilizado para consulta no site da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 29 de maio de 2012; 137 º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR ATENDIMENTO À MATRIZ CURRICULAR – GAM
Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos a serem adotados para a concessão da Gratificação por
Atendimento à Matriz Curricular – GAM, aos servidores públicos municipais, detentores de cargo de provimento efetivo
de guarda municipal, código 1.2.5.7.02, conforme disposições da Lei Complementar nº 406, de 27 de março de 2012.
Art. 2º Será concedida Gratificação por Atendimento à Matriz Curricular – GAM, aos detentores de cargo
de guarda municipal, no valor correspondente ao percentual de 81,7% (oitenta e um vírgula sete por cento) do seu padrão
de vencimento, que preencham os seguintes requisitos:
I - escolaridade correspondente ao ensino médio completo;
II - aprovação em Curso de Formação ou Capacitação de Guarda Municipal, baseado na Matriz Curricular
Nacional para Formação em Segurança Pública, aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP),
do Ministério da Justiça; e
III - atendimento das atribuições especificadas.
Art. 3º O servidor deverá protocolar solicitação, anexando documentação comprobatória do atendimento
aos requisitos, sendo a Gratificação por Atendimento à Matriz Curricular devida ao servidor, após o deferimento do
pedido, retroagindo seus efeitos financeiros ao 1º dia do mês subsequente à data do protocolo.
Art. 4º A comprovação de escolaridade exigida para concessão da Gratificação por Atendimento à Matriz
Curricular – GAM, correspondente ao ensino médio completo, dar-se-á através da entrega de cópia, autenticada em
cartório, do certificado ou diploma de educação formal, reconhecido pelo Ministério de Educação – MEC.
Art. 5º Será considerado atendido o quesito referente à aprovação em Curso de Formação ou Capacitação,
baseado na Matriz Curricular Nacional para Formação em Segurança Pública, aprovada pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça, mediante apresentação de atestado emitido pela Escola de
Capacitação e Reciclagem da Guarda Municipal.
Art. 6º O servidor deverá apresentar declaração compromentendo-se ao atendimento das atribuições abaixo
elencadas, além das estabelecidas na Lei Complementar nº 48, de 16 de dezembro de 1997:
a) executar ações de proteção social, conforme planejamento;
b) promover a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
c) prestar segurança a eventos e solenidades promovidas ou que tenham interesse público;
d) monitorar câmeras de vigilância;
e) efetuar a segurança de dignitários, quando necessário;
f) proceder à revista pessoal quando necessário e principalmente por ocasião de prisão em flagrante delito;
g) abordar e encaminhar para atendimentos de saúde e socioassistenciais, pessoas que se encontram na rua,
em situação de vulnerabilidade social;
h) acionar os órgãos competentes, nos casos de remoção médica emergencial, e havendo indisponibilidade
das mesmas, a guarnição que se encontrar no local efetuará o atendimento com os meios disponíveis;
i) apoiar os serviços de proteção à criança e ao adolescente e a Justiça da Infância e da Juventude, no
desempenho das respectivas funções;
j) apoiar e interagir com os órgãos de segurança pública e defesa civil, quando necessário, colaborando
inclusive nas ocorrências de calamidade pública e de sinistros, quando solicitado;
k) apoiar e executar ações, com vistas a garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do
Município;
l) apoiar a Secretaria da Saúde na execução de políticas da saúde, e em especial, no cumprimento de medidas
judiciais para internação de pacientes;
m) apoiar a fiscalização na aplicação da legislação relativa ao exercício de poder de polícia administrativa
do Município;
n) prevenir e impedir ocupações ou invasões de áreas públicas;
o) prestar colaboração e orientar o público em geral, quando em serviço;
p) exercer a função de monitor ou instrutor em cursos de capacitação ou formação profissional aos
integrantes da Guarda Municipal, quando designado;
q) ministrar palestras e participar de oficinas e atividades de prevenção à violência e à criminalidade,
drogadição, danos ao patrimônio público e ao meio ambiente;
r) utilizar os bens, equipamentos e armamentos disponibilizados pela administração com rigorosa
observância das normas técnicas e operacionais vigentes;
s) atuar na Corregedoria da Guarda Municipal, quando designado;
t) zelar pelo armamento, munição, equipamento de radiocomunicação, viaturas e demais utensílios
destinados à consecução das suas atividades;
u) zelar pela apresentação pessoal e correção no uso de uniformes;
v) elaborar boletins de ocorrências e guias de entrega, com zelo e imparcialidade; e
w) executar outras atividades afins, de acordo com as necessidades do Município.
Art. 7º Será instituida Comissão para Avaliação do preenchimento dos requisitos para concessão da
Gratificação por Atendimento à Matriz Curricular, sendo o julgamento desta Comissão homologado ou não pelo
Secretário Municipal de Recursos Humanos e Logística.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 22
§ 1º A Comissão de Avaliação da GAM será constituída por três servidores do quadro de provimento
efetivo.
§ 2º A Comissão de Avaliação da GAM poderá solicitar ao servidor complementação de informações ou
documentos, para subsidiar a análise do processo.
Art. 8º O servidor que tiver sua solicitação indeferida poderá encaminhar recurso apresentando novos
elementos, que será analisado pelo Prefeito Municipal, e em caso de deferimento, retroagirá seus efeitos financeiros ao
1º dia do mês subsequente à data de protocolo da solicitação inicial do requerente.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá delegar ao Procurador-Geral do Município o julgamento dos
recursos impetrados.
Art. 9º Os servidores que estiverem afastados do Município em virtude de Licença para Servir outro Órgão
ou Entidade, sem ônus para o Município, deverão encaminhar solicitação de Gratificação por Atendimento à Matriz
Curricular após seu retorno.
Art. 10. A incorporação de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 406, de 27 de março de 2012, deverá
ser solicitada pelo servidor e terá vigência a partir do 1º dia do mês subsequente.
Parágrafo único. Considerando disposições do art. 1º da Lei Complementar nº 406, de 27 de março de 2012,
será deduzido o valor do adicional de risco de vida ou da incorporação do risco de vida, do valor correspondente à
Gratificação pelo Atendimento à Matriz Curricular.
Caxias do Sul, 29 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.794, DE 29 DE MAIO DE 2012.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.800.657,17 (dois milhões, oitocentos
mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em
execução, conforme as dotações a seguir especificadas:
ÓRGÃO 2
2
04.122.116.2025
3.1.90.94.00.00.00.00.0001
3
04.121.116.2031
3.1.90.94.00.00.00.00.0001
7
04.122.116.2062
3.1.90.94.00.00.00.00.0001
8
04.129.116.2066
3.1.90.16.00.00.00.00.0001
3.1.90.46.00.00.00.00.0001
9
10.122.116.2069
3.1.90.13.00.00.00.00.0040
10.301.015.2071
3.1.90.08.00.00.00.00.4080
3.1.90.08.00.00.00.00.4090
3.1.90.08.00.00.00.00.4090
3.1.90.08.00.00.00.00.4520
3.1.90.08.00.00.00.00.4530
3.1.90.08.00.00.00.00.4540
ÓRGÃO 2
9
10.301.015.2071
3.1.90.11.00.00.00.00.4090
3.1.90.11.00.00.00.00.4110
3.1.90.11.00.00.00.00.4110
3.1.90.11.00.00.00.00.4307
3.1.90.11.00.00.00.00.4520
3.1.90.11.00.00.00.00.4520
3.1.90.11.00.00.00.00.4530
3.1.90.11.00.00.00.00.4530
3.1.90.11.00.00.00.00.4540
3.1.90.11.00.00.00.00.4540
3.1.90.16.00.00.00.00.4090
3.1.90.16.00.00.00.00.4520
3.1.90.46.00.00.00.00.4080
3.1.90.46.00.00.00.00.4090
3.1.90.46.00.00.00.00.4110
3.1.90.46.00.00.00.00.4307
3.1.90.46.00.00.00.00.4520
3.1.90.46.00.00.00.00.4530
3.1.90.46.00.00.00.00.4540
14
15.452.002.2106
3.3.90.47.00.00.00.00.1009
16
04.122.116.2123
3.1.90.94.00.00.00.00.0001
04.122.116.2127
EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO PREFEITO
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
R$ 18.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA
SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
R$ 2.500,00
SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
R$ 150,00
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
R$ 700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 70.000,00
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
R$ 5.544,02
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
R$ 2.325,33
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
R$ 1.888,11
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
R$ 8.589,90
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
R$ 18.040,41
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
R$ 673,86
EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
R$ 333.104,71
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
R$ 22.098,21
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
R$ 51.691,82
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
R$ 211.725,56
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
R$ 936.117,71
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
R$ 1.506,16
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
R$ 22.276,76
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
R$ 392.768,16
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
R$ 196.703,50
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
R$ 115.642.49
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
R$ 13.203,59
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
R$ 7.285,80
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
R$ 3.514,95
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
R$ 26.478,26
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
R$ 3.209,97
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
R$ 8.060,31
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
R$ 59.468,31
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
R$ 216.520,63
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
R$ 23.568,64
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E
PASSEIOS PÚBLICOS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
R$ 19.500,00
SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
DE TRAÇÃO
3.3.90.47.00.00.00.00.0001
18
20.122.009.2144
3.3.90.47.00.00.00.00.1002
21
14.422.019.2175
3.3.90.47.00.00.00.00.1191
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 1.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL
SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 600,00
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir
especificadas, nos respectivos valores:
ÓRGÃO 2
EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
9
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.015.2071
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
3.3.90.30.00.00.00.00.4110 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 51.691,82
3.3.90.39.00.00.00.00.4090 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 374.674,67
3.3.90.39.00.00.00.00.4520 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 936.117,71
3.3.90.39.00.00.00.00.4530 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 22.276,76
3.3.90.39.00.00.00.00.4540 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 196.703,50
Art.3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:
a) o valor de R$ 46.350,00 (quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), referente a parte do superávit
financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre;
b) o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em
31 de dezembro de 2011, no vínculo 1002-Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural-FUNDO RURAL;
c) o valor de R$ 100,00 (cem reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro
de 2011, no vínculo 1009-Manutenção de Trânsito;
d) o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de
dezembro de 2011, no vínculo 1191-Convênio 725780/2009 Casa Viva Rachel;
e) o valor de R$ 9.058,97 (nove mil e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos), referente a parte do
superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4080-PACS Programa Agentes Comunitários
de Saúde;
f) o valor de R$ 2.325,33 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), referente a parte
do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4090-PSF-Projeto Saúde Família-Programa
Saúde para Todos;
g) o valor de R$ 25.308,18 (vinte e cinco mil, trezentos e oito reais e dezoito centavos), referente a parte do
superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4110-Saúde Bucal-Programa Saúde para Todos;
h) o valor de R$ 219.785,87 (duzentos e dezenove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e
setecentavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4307- Centro
Referência Saúde do Trabalhador;
i) o valor de R$ 76.850,17 (setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e dezessete centavos), referente
a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4520- Programa Saúde da FamíliaPrograma PAB Variável;
j) o valor de R$ 627.329,20 (seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos),
referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4530-PACS Projeto Agentes
Comunitários de Saúde;
k) o valor de R$ 139.884,99 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove
centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4930-Incentivo
a implantação e/ou org. de política específica;
l) o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente
exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.787, de 24/5/2012.
Art. 4º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.676.968,82 (um milhão,seiscentos e
setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos) onde serão utilizados recursos provenientes
do Superávit Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE), no vínculo 5023-FMRH - Fundo Municipal
Recursos Hídricos Lei 7.248/10, com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as
dotações a seguir especificadas:
ÓRGÃO 2
EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
28.843.000.3006
ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL
3.2.90.21.00.00.00.00.5023 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
R$ 938.043,66
4.6.90.71.00.00.00.00.5023 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO
R$ 738.925,16
Caxias do Sul, 29 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.796, DE 29 DE MAIO DE 2012.
Repassa recursos à Prefeitura Municipal de Caxias do Sul para amortização dos juros relativos ao
financiamento do Sistema Marrecas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 7.389 de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964,
DECRETA:
Artigo único: É repassado à Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, com origem no superavit financeiro do
SAMAE, vínculo 5023, o valor de R$ 1.676.968,82 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e
oito reais e oitenta e dois centavos), para pagamento de juros e amortização relativo aos financiamentos 2615.033047511/2011 – CPAC e 08.2.0364.1 – BNDES, os dois relativos ao Sistema Marrecas.
Caxias do Sul, 29 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.797, DE 30 DE MAIO DE 2012.
Nomeia Comissão de Avaliação e Seleção do Prêmio Anual de Incentivo à Montagem Teatral – 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 5.928, de 28 de outubro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.128, de 19 de
fevereiro de 2003,
DECRETA:
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 23
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Avaliação e Seleção do Prêmio
Anual de Incentivo à Montagem Teatral – 2012:
I - Aline Fernanda Zilli – representante da Associação Caxiense de Teatro (ACAT);
II - Miguel Beltrami – representante da Associação Caxiense de Teatro (ACAT);
III - Patrícia Sacchet – representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em espetáculos de diversão do
RS (SATED/RS);
IV - Stelamaris de Oliveira – representante da Secretaria Municipal da Cultura; e
V - Stella Bento – representante do Instituto Estadual de Artes Cênicas (IEACEN/RS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 30 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.798, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Nomeia, em substituição, membros do Comitê Gestor Municipal para Erradicação do Sub-registro Civil de
Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Civil Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 94, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com as disposições do Decreto nº 14.079, de 2 de
fevereiro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, para compor o Comitê Gestor Municipal para Erradicação do
Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Civil Básica, os seguintes membros:
a) Juceli Rita Cemin em substituição a Silvia Simionatto, representando a 4ª Coordenadoria Regional da
Educação- 4ª CRE.
b) Mário Taddeucci em substituição a Clarice Reinhardt Martins, representando a Secretaria Municipal da
Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 31 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.800, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Nomeia membros para a Comissão do Passe Livre para Pessoas com Deficiência (PCDs), e revoga os
Decretos nºs 14.310, de 10 de julho de 2009, e 14.939, de 21 de setembro de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
94 da Lei Orgânica, e em conformidade com o Decreto nº 15.790, de 28 de maio de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º A Comissão do Passe Livre para Pessoas com Deficiência Física (PCDs), criada pelo Decreto nº
15.790, de 28 de maio de 2012, fica composta pelos seguintes membros:
I - Leonardo Costa de Oliveira Hackbart e Itair Vígolo como titulares e Antonio Henrique Melo Barboza
e Marion Soares Comberlato como suplentes, representando a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e
Mobilidade (SMTTM);
II - Sandro Royes Bittencourt como titular, e Rafael Vinicius Dalcorno Marca, como suplente, representantes
de servidores públicos municipais no cargo de engenheiro, arquiteto ou técnico na área de transportes;
III - Elisa Mattana como titular e Eliane Maria Furlan Zamboni como suplente, representantes da Secretaria
Municipal da Saúde;
IV - Inês Erlo Ribeiro como titular e Dangelo Müller como suplente, representantes da Fundação de
Assistência Social – FAS;
V - Gustavo Marques dos Santos como titular e Juarez Shaschinskz Machado como suplente, representantes
da concessionária do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Visate);
VI - Leandro Bertolazzi Golin como titular, e Carlos Eloi Lucena de Souza como suplente, representante de
entidades que trabalham com PCDs, e
VII - Verusca Buzelato Prestes, como convidada, sem direito a voto, representando a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
Art. 2º A Presidência da Comissão do Passe Livre será de representação da Secretaria Municipal de Trânsito,
Transportes e Mobilidade, conforme art. 6º do Decreto nº 15.790, de 2012.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 14.310, de 10 de julho de 2009, e 14.939, de 21 de setembro de
2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, em 31 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.801, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, nos termos da
Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
94 da Lei Orgânica do Município, e a Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade,
que acompanha o presente Decreto, de conformidade com o disposto no artigo 106 da Lei Complementar nº 321, de
2008.
Parágrafo único: O Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, fica
disponibilizado para consulta no site da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, em 31 de maio de 2012; 137º ano da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Receita Municipal, que acompanha o presente
Decreto, de conformidade com o disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 321, de 2008.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Secretaria da Receita Municipal fica disponibilizado para consulta
no site da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 14.302, de 1º de julho de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 31 de maio de 2012, 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.804, DE 4 DE JUNHO DE 2012.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.626.524,20 (três milhões, seiscentos
e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), com a finalidade de atender as despesas do
orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:
ÓRGÃO 2
EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
8
SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
04.129.116.2068
EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.016.2073
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO
3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 2.571.352,80
3.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 225.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4930 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 15.000,00
11
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.025.2091
DESPESAS DO FUNDO ESPECIAL PARA CULTURA - FEC
4.4.90.51.00.00.00.00.1005 OBRAS E INSTALAÇÕES
13.392.025.2098
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE DANÇA
3.3.90.31.00.00.00.00.0001
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS
12
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
15.452.116.2104
SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 5.401,40
R$ 1.200,00
R$ 5.000,00
14
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
15.452.002.2107
SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO
4.4.90.52.00.00.00.00.1006 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.001.1025
OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES
17
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.006.2138
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
3.3.90.35.00.00.00.00.1013 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
R$ 36.100,00
R$ 10.800,00
R$ 530.000,00
18
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
20.606.009.2152
SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO
RURAL
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 76.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 46.670,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 60.000,0
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir
especificadas, nos respectivos valores:
ÓRGÃO 2
EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
8
SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
04.129.116.2068
EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
11
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.025.2091
DESPESAS DO FUNDO ESPECIAL PARA CULTURA - FEC
3.3.90.39.00.00.00.00.1005 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13.392.025.2098
R$ 4.000,00
R$ 5.401,40
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE DANÇA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
15.452.116.2104
SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 1.200,00
R$ 5.000,00
18
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
20.122.116.2145
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
20.602.009.2150
20.691.009.2156
R$ 40.000,00
SERVIÇOS DE APOIO À PECUÁRIA LEITEIRA
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
DECRETO Nº 15.802, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Municipal, nos termos da Lei Municipal Complementar
nº 321, de 22 de dezembro de 2008, e revoga o Decreto nº 14.302, de 1º de julho de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008,
DECRETA:
R$ 4.000,00
9
R$ 10.000,00
SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 10.000,00
Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:
a) o valor de R$ 133.470,00 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e setenta reais), referente a parte do
superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre;
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 24
b) o valor de R$ 36.100,00 (trinta e seis mil e cem reais), referente a parte do superávit financeiro verificado
em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1006-FUNTRAN;
c) o valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), referente a parte do superávit financeiro
verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1013-Fundo Municipal do Meio Ambiente;
d) o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de
dezembro de 2011, no vínculo 4930-Incentivo a implantação e/ou org. de política específica;
e) o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente
exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.787, de 24/5/2012;
f) o valor de R$ 2.571.352,80 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois
reais e oitenta centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4590-Teto
Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.787, de 24/5/2012;
g) o valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), referente ao excesso de arrecadação
verificado no presente exercício no vínculo 4690-Programa FAEC, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº
15.787, de 24/5/2012.
Caxias do Sul, 4 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL
cento) da área total loteada.
§ 4º Além das glebas descritas nos parágrafos anteriores, foi reservada uma área de 45.030,00m² (quarenta
e cinco mil e trinta metros quadrados), correspondentes a 13,270% (treze vírgula duzentos e setenta por cento) da área
total e denominada Reserva Técnica.
§ 5º O número total dos lotes é de 476 (quatrocentos e setenta e seis), todos com testada mínima de 10,00m
(dez metros) e área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados).
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.175, de 7 de novembro de 1983.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 13 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
Nelson Carlos Sartori,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.
DECRETO Nº 15.811, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
Nomeia membros para os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor
(FAPS).
DECRETO Nº 15.807, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Desliga Conselheiro de diversos Conselhos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da
Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO requerimento datado de 2 de junho do corrente, no qual o Conselheiro em questão
solicita seu afastamento de diversos conselhos municipais dos quais faz parte,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desligado, a partir de 6 de junho de 2012, e por prazo indeterminado, o Senhor RAIMUNDO
BAMPI, dos seguintes Conselhos Municipais:
I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nomeado Conselheiro Titular através do Decreto nº
15.239, de 18/04/2011;
II - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), nomeado Conselheiro Titular através
do Decreto nº 15.318, de 27/06/2011;
III - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), nomeado Conselheiro Titular através do
Decreto nº 14.696, de 30/03/2010;
VI - Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CONSEPLAN), nomeado Conselheiro
Titular através do Decreto nº 15.643, de 9/03/2012, e
V - Conselho Municipal de Defesa e Segurança, nomeado Conselheiro Titular através do Decreto nº 15.182,
de 17/03/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 11 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.808, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 5.953, de 13 de dezembro de
2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Adriano Padilha da Silva como suplente, em substituição a Mário Taddeucci, para o
Conselho Municipal de Saúde, representante da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 12 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.809, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
Aprova Loteamento Popular Campos da Serra, na forma do Projeto Urbanístico constante da Lei nº 7.391,
de 16 de dezembro de 2011, e revoga o Decreto nº 5.175, de 7 de novembro de 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Loteamento Popular Campos da Serra, anteriormente denominado Núcleo Habitacional
N7 E1, registrado sob nº 178, na forma do Projeto Urbanístico constante da Lei nº 7.391, de 16 de dezembro de 2011,
e processo administrativo nº 2012010903, sob novo Registro nº 426, de propriedade do Município de Caxias do Sul,
localizado na parte leste da cidade, na Zona de Expansão Urbana do Município e caracterizada como ZR1, com área
de 327.823,17m² (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e dezessete decímetros
quadrados), distribuídas em três glebas com áreas de 140.975,00m², 46.848,17m² e 140.000,00m², respectivamente,
conforme matrículas nº 4515, nº 15550 e nº 16314, fls. 01 e 02 do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona
desta Comarca, sendo que, deste total serão loteados 324.270,00m² (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta
metros quadrados) contidos dentro da poligonal: partindo do ponto extremo-nordeste da gleba, segue rumo oeste por
30,00m com o Travessão Diamantina, defletindo 90 graus rumo sul por 21,51m; deste ponto defletindo 223º55’02”
rumo sudeste por 35,74m; deste ponto defletindo 225º01’08” rumo oeste por 70,00m; deste ponto defletindo 271º03’39”
rumo norte por 48,65m, sempre com terras da Mitra Diocesana; deste ponto, defletindo 90 graus segue rumo oeste por
196,00m, com o Travessão Diamantina; deste ponto defletindo 88º38’07” rumo sul por 887,92m; deste ponto defletindo
267º21’20” rumo oeste por 114,61m; deste ponto refletindo 91º27’02” rumo sul, por 391,87m, sempre com terras de
terceiros; deste ponto defletindo 86º33’28” rumo leste por 150,32m; deste ponto defletindo 93º23’46” rumo norte por
388,35m; deste ponto defletindo 268º35’02” rumo leste por 291,56m; deste ponto defletindo 92º17’15” rumo norte por
863,83m, atingindo aí o ponto inicial.
§ 1º Da área total descrita no caput, são destinados 95.070,00m² (noventa e cinco mil e setenta metros
quadrados), correspondente a 29,318% (vinte e nove vírgula trezentos e dezoito por centro) da área total para ruas e
passeios públicos.
§ 2º Área verde de 53.480,00m² (cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados),
correspondentes a 16,492% (dezesseis vírgula quatrocentos e noventa e dois por cento) da área total, para os fins
estabelecidos pela Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, conforme consta do projeto como área não viária de uso
público.
§ 3º A soma das medidas superficiais dos quarteirões destinados à venda é de 122.060,00m² (cento e vinte
e dois mil e sessenta metros quadrados) correspondente a 37,641% (trinta e sete vírgula seiscentos e quarenta e um por
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 53 e 55 da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho
de 2005, na redação da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), ficam
constituídos pelos seguintes membros:
I - CONSELHO DELIBERATIVO:
Titulares eleitos:
José Carlos Matos
Marcelo Rolin dos Santos
Gilberto de Oliveira Ramos
Titulares indicados:
Rosimeri Minella Loro
Roseli Angélica Perusatto
José Marly dos Santos Brando
Representantes dos inativos:
Titular eleito:
Terezinha Varreira
Suplentes eleitos:
Rosane de Fátima Carneiro
Rosângela Palmira Corrêa
Solange da Silva Carvalho
Suplentes indicados:
Helena Ribeiro da Silva
Vilson Leme dos Reis
Paulo Ivan Rodrigues Vega
Suplente eleito:
Gevaldino Souza de Oliveira
II - CONSELHO FISCAL:
Titulares eleitos:
Marco Antonio da Silva
Clóvis José Triches
Suplentes eleitos:
Eliane Stédile Buselatto
Maria Cristiane Vieira da Silva
Titulares indicados:
Edson João Adami Mano
Beatris Gorete Boff
Suplentes indicados:
Joice Nara Verdi
Dagoberto Machado dos Santos
Representantes dos inativos:
Titular eleito:
Horácio Moreira Bueno Filho
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 13 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.822, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, nos termos do § 3º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL
DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e em
conformidade com o disposto no § 3º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Este decreto regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP -, previsto no art. 15 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, no âmbito da Administração Direta do Município de Caxias do Sul.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos
à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso
para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas,
conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador - será a Central de Licitações - CENLIC, que será responsável pela condução
do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele
decorrente, que contar com a colaboração de uma Comissão Gerenciadora a ser constituída mediante Portaria, composta
por um integrante de cada Secretaria.
IV - Órgão Participante – Cada unidade da Administração Direta que desencadeia os procedimentos iniciais
visando Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes e/ou com
entregas parceladas;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação
de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições podendo atender a mais de um Órgão
Participante; e
IIII - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado
pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática,
obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de Concorrência ou de Pregão, do
tipo menor preço, nos termos das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e
será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de Concorrência, o tipo técnica e preço, a critério
do Órgão Gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do Órgão Participante.
§ 2º Caberá ao Órgão Gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda
o seguinte:
I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para
participarem do registro de preços;
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 25
II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a
adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório
pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
IV - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive
quanto aos quantitativos e projeto básico;
V - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da
Ata e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos participantes;
VI - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos
fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
VII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de
penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e
VIII - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do
SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
IX - decidir, quando dois ou mais Órgãos Participantes tiverem interesse em registrar preços, qual delas o
registrará, com a possibilidade de utilização do registro pelos demais;
§ 3º O Órgão Participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar
do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao Órgão Gerenciador, devendo ainda:
I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser
realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;
II - manifestar, junto ao Órgão Gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização
do procedimento licitatório;
III – aferir a estimativa de consumo, elaborar cronograma de contratação e respectivas especificações ou
projeto básico, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à
identificação dos valores a serem licitados, adequados ao registro de preço do qual pretende fazer parte, e
IV- tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura
ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após
concluído o procedimento licitatório.
§ 4º Ao Órgão Participante, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
compete:
I - promover consulta prévia junto ao Órgão Gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim
de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando,
posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda
aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao Órgão Gerenciador eventual desvantagem,
quanto à sua utilização;
III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo,
das obrigações contratualmente assumidas;
IV – desencadear procedimento administrativo de aplicação de penalidades contratuais e legais, e informar
ao Órgão Gerenciador, na ocorrência de:
a) recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de
Preços;
b) divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados;
c) recusa em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços e;
d) qualquer inadimplemento contratual.
V - determinar o cancelamento do registro de fornecedor ou prestador de serviço e aplicar as sanções
previstas no art. 87 da Lei de Licitações, garantida defesa prévia, nos moldes do art. 109 da Lei de Licitações, aos
contratados em caso de inadimplemento contratual;
VI - providenciar publicação na imprensa oficial os atos decisórios decorrentes da contratação.
Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas
neste as eventuais prorrogações.
§ 1º Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos
convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei de Licitações.
§ 2º É admitida, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade
superior, a prorrogação da vigência da Ata (art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993), quando a proposta continuar
mostrando-se mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
Art. 5º A Administração, quando da aquisição de bens (compras) e serviços, poderá subdividir a quantidade
total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior
competitividade e, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega dos bens.
Parágrafo único. No caso de serviços, a subdivisão dar-se-á em função da unidade de medida adotada
para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade
participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma
empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade
contratual e o princípio da padronização.
Art. 6º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para
que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se
o seguinte:
I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados na imprensa oficial do
Município, trimestralmente, e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação
das empresas constantes da Ata; e
III - os Órgãos Participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação,
recorrerem ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e
respectivos preços a serem praticados.
§ 1º Excepcionalmente, a critério do Órgão Gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for
suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente
justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados
outros preços.
§ 2º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, de forma expressa e protocolada junto ao Órgão
Gerenciador, preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
§ 3º Os preços registrados não poderão ultrapassar o preço praticado mo mercado.
Art. 7º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo único. O registro do preço não obriga a aquisição total da quantidade registrada.
Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Direta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
§ 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta Municipal que não participaram do registro, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para
que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata,
desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais da Ata de Registro de Preços a que se refere este artigo não
poderão exceder o limite de quantitativos estabelecidos § 1º do art. 65 da Lei de Licitações, por órgão ou entidade.
Art. 9º O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo:
I - a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com
nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de
medida usualmente adotadas, vedada indicação de marca;
II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;
III - o preço unitário máximo que a Administração dispõe-se a pagar, por contratação, e as estimativas de
quantidades a serem adquiridas;
IV - a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;
V - as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos
casos de serviços, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos
a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem
adotados;
VI - o prazo de validade do registro de preço;
VII - os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preço;
VIII - os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de
prestação de serviços; e
IX - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas.
Parágrafo único. O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre tabela de
preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros
similares.
Art. 10. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de
Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas.
Art. 11. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do registro
de preços, será formalizada pelo órgão interessado, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Parágrafo único. A dotação orçamentária será exigível apenas antes da assinatura do contrato.
Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65
da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ou elevação daqueles
praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores e publicação, trimestralmente, na imprensa oficial.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
I - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 4º Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 13. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado; e
IV - tiver presentes razões de interesse público.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa e o
devido processo legal, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§ 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovados.
Art. 14. O Sistema de Registro de Preços será informatizado.
Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 10.873, de 02 de julho de 2002.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 26 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
Geni Peteffi,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.824, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, nos termos
da Lei Municipal Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL
DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social
- SMSPPS, que acompanha o presente Decreto, de conformidade com o disposto no art. 106 da Lei Complementar nº
321, de 22 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social fica
disponibilizado para consulta no site da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 26 de junho de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
Geni Peteffi,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 15.787, DE 24 DE MAIO DE 2012.
Estabelece as metas bimestrais de arrecadação do Município de Caxias do Sul para o exercício de 2012,
considerando a arrecadação do 2º bimestre.
O PRFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
bem como dos dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
Considerando a necessidade de se estabelecer metas bimestrais de receita, conforme prevê o artigo 13 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
DECRETA:
Art. 1º As metas de Receitas Correntes e de Capital e suas respectivas fontes para o ano de 2012 do
Município de Caxias do Sul, compreendendo Órgão 02 – Executivo - Administração Direta; Órgão 03 – Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Órgão 04 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal –
IPAM Saúde; Órgão 06 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Previdência e Órgão 05 – Fundação
de Assistência Social (FAS), são as constantes dos quadros anexos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 24 de maio de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 26
ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
EXERCÍCIO DE 2012 – 2º BIMESTRE
METAS DE ARRECADAÇÃO
Fontes de Receita
Receita Prevista
1º BIMESTRE
2º BIMESTRE
3º BIMESTRE
4º BIMESTRE
5º BIMESTRE
6º BIMESTRE
Arrecadado no
Exercício
Estimativa até o
final do Exercício
RECEITAS CORRENTES
1.003.963.570,00
200.949.841,08
147.635.689,14
196.338.874,72
156.609.242,13
149.905.207,05
173.873.821,54
348.585.530,22
1.025.312.675,66
RECEITA TRIBUTÁRIA
284.873.680,00
92.537.865,27
36.339.778,54
39.173.264,38
41.848.195,00
38.751.300,00
43.536.523,00
128.877.643,81
292.186.926,19
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
9.350.000,00
1.561.345,46
1.468.178,07
1.592.476,47
1.586.000,00
1.546.000,00
1.596.000,00
3.029.523,53
9.350.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
19.803.100,00
3.594.091,43
3.999.676,02
3.521.591,02
3.381.944,12
2.772.845,00
2.188.581,00
7.593.767,45
19.458.728,59
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
1.065.240,00
114.246,47
683.765,24
152.283,29
141.815,00
121.475,00
170.815,00
798.011,71
1.384.400,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
670.324.470,00
100.504.923,70
102.400.254,71
148.789.498,91
107.020.696,38
103.586.078,06
121.212.843,04
202.905.178,41
683.514.294,80
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
18.547.080,00
2.637.368,75
2.744.036,56
3.109.760,65
2.630.591,63
3.127.508,99
5.169.059,50
5.381.405,31
19.418.326,08
RECEITAS DE CAPITAL
79.763.550,00
12.471.169,48
17.629.504,12
24.160.399,21
12.480.390,00
11.481.528,00
10.633.792,00
30.100.673,60
88.856.782,81
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
49.308.970,00
8.214.806,13
15.840.022,12
13.671.920,86
7.439.345,00
6.523.855,00
5.521.810,00
24.054.828,25
57.211.759,11
ALIENAÇÃO DE BENS
2.200,00
8.072,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.100,00
8.072,00
9.172,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
3.421.000,00
467.950,55
463.770,03
529.029,42
550.985,00
477.615,00
615.650,00
931.720,58
3.105.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
22.584.980,00
3.296.696,76
829.589,94
9.305.181,90
3.763.996,00
3.763.996,00
3.764.000,00
4.126.286,70
24.723.460,60
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
4.446.400,00
483.644,04
496.122,03
654.267,03
726.064,00
716.062,00
731.232,00
979.766,07
3.807.391,10
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
-130.902.010,00
-22.663.950,11
-12.807.975,35
-52.685.828,22
-14.182.584,00
-13.265.144,00
-16.487.124,00
-35.471.925,46
-132.092.605,68
RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA
952.825.110,00
190.757.060,45
152.457.217,91
167.813.445,71
154.907.048,13
148.121.591,05
168.020.489,54
343.214.278,36
982.076.852,79
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS
37.253.980,00
5.268.517,59
4.381.880,46
6.235.772,33
6.753.487,98
7.296.092,24
7.318.229,40
9.650.398,05
37.253.980,00
TOTAL DOS RECURSOS
990.079.090,00
196.025.578,04
156.839.098,37
174.049.218,04
161.660.536,11
155.417.683,29
175.338.718,94
352.864.676,41
1.019.330.832,79
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
ÓRGÃO 03 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)
EXERCÍCIO DE 2012 - 2º BIMESTRE
METAS DE ARRECADAÇÃO
Fontes de Receita
Receita Prevista
1º BIMESTRE
2º BIMESTRE
3º BIMESTRE
4º BIMESTRE
5º BIMESTRE
6º BIMESTRE
Arrecadado no
Exercício
Estimativa até o
final do Exercício
RECEITAS CORRENTES
137.074.500,00
22.379.059,73
24.153.330,76
23.696.000,00
23.302.200,00
22.814.000,00
25.430.900,00
46.532.390,49
141.775.490,49
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.401.500,00
88.766,45
526.434,30
160.800,00
191.500,00
270.000,00
186.600,00
615.200,75
1.424.100,75
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
1.829.500,00
473.325,01
360.600,00
352.200,00
296.700,00
284.700,00
914.807,52
2.209.007,52
RECEITA AGROPECUÁRIA
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
129.833.000,00
19.442.915,36
22.554.200,00
22.185.800,00
21.629.200,00
24.315.400,00
41.696.010,91
132.380.610,91
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
4.000.500,00
2.374.052,91
932.318,40
620.400,00
572.700,00
618.100,00
644.200,00
3.306.371,31
5.761.771,31
RECEITAS DE CAPITAL
20.000,00
947,87
49.657,95
0,00
10.000,00
0,00
0,00
50.605,82
60.605,82
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE BENS
20.000,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
48.740,00
58.740,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
947,87
917,95
0,00
0,00
0,00
0,00
1.865,82
1.865,82
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
-5.391.000,00
-1.616.261,97
-1.996.508,48
-842.100,00
-651.100,00
-790.700,00
-1.391.800,00
-3.612.770,45
-7.288.470,45
RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA
131.703.500,00
20.763.745,63
22.206.480,23
22.853.900,00
22.661.100,00
22.023.300,00
24.039.100,00
42.970.225,86
134.547.625,86
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS
27.818.820,00
20.303.417,93
15.860.980,16
4.843.000,00
4.347.000,00
3.823.000,00
1.444.820,00
36.164.398,09
50.622.218,09
159.522.320,00
41.067.163,56
38.067.460,39
27.696.900,00
27.008.100,00
25.846.300,00
25.483.920,00
79.134.623,95
185.169.843,95
TOTAL DOS RECURSOS
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
441.482,51
22.253.095,55
48.740,00
ÓRGÃO 04 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM-SAÚDE
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 27
EXERCÍCIO DE 2012 – 2º BIMESTRE
METAS DE ARRECADAÇÃO
Fontes de Receita
Receita Prevista
1º BIMESTRE
2º BIMESTRE
3º BIMESTRE
4º BIMESTRE
5º BIMESTRE
6º BIMESTRE
Arrecadado no
Exercício
Estimativa até o
final do Exercício
RECEITAS CORRENTES
24.366.900,00
2.442.950,29
3.335.831,72
3.741.100,00
4.166.300,00
4.308.850,00
5.925.950,00
5.778.782,01
23.920.982,01
RECEITA TRIBUTÁRIA
0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
21.870.700,00
2.193.877,08
3.097.568,50
3.367.000,00
3.762.200,00
3.907.200,00
5.525.000,00
5.291.445,58
21.852.845,58
RECEITA PATRIMONIAL
2.372.800,00
220.016,54
204.872,86
340.000,00
370.000,00
367.500,00
366.800,00
424.889,40
1.869.189,40
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
55.453,35
175.453,35
0,00
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
98.900,00
25.281,05
30.172,30
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
24.500,00
3.775,62
3.218,06
4.100,00
4.100,00
4.150,00
4.150,00
6.993,68
23.493,68
RECEITAS DE CAPITAL
74.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
74.400,00
0,00
74.400,00
0,00
0,00
0,00
74.400,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
0,00
0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
74.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
74.400,00
RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA
24.441.300,00
2.442.950,29
3.335.831,72
3.741.100,00
4.166.300,00
4.308.850,00
6.000.350,00
5.778.782,01
23.995.382,01
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA
26.113.470,00
2.121.496,90
3.771.378,28
4.019.000,00
4.377.300,00
4.689.400,00
7.203.900,00
5.892.875,18
26.182.475,18
RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS
467.100,00
41.588,59
36.157,10
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
77.745,69
317.745,69
TOTAL DOS RECURSOS
51.021.870,00
4.606.035,78
7.143.367,10
7.820.100,00
8.603.600,00
9.058.250,00
13.264.250,00
11.749.402,88
50.495.602,88
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
ÓRGÃO 06 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM PREVIDÊNCIA
EXERCÍCIO DE 2012 – 2º BIMESTRE
METAS DE ARRECADAÇÃO
Fontes de Receita
Receita Prevista
1º BIMESTRE
2º BIMESTRE
3º BIMESTRE
4º BIMESTRE
5º BIMESTRE
6º BIMESTRE
Arrecadado no
Exercício
Estimativa até o final
do Exercício
RECEITAS CORRENTES
63.088.500,00
10.889.129,15
15.400.600,03
8.611.400,00
9.265.100,00
9.719.000,00
14.776.500,00
26.289.729,18
68.661.729,18
0,00
0,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
Z
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
31.447.200,00
2.466.760,88
4.020.239,50
4.117.800,00
4.471.100,00
4.824.400,00
9.781.100,00
6.487.000,38
29.681.400,38
RECEITA PATRIMONIAL
31.056.200,00
8.325.830,36
11.266.354,17
4.400.000,00
4.700.000,00
4.800.000,00
4.900.000,00
19.592.184,53
38.392.184,53
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
585.100,00
96.537,91
114.006,36
93.600,00
94.000,00
94.600,00
95.400,00
210.544,27
588.144,27
RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE BENS
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
0,00
0,00
RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA
63.088.500,00
10.889.129,15
15.400.600,03
8.611.400,00
9.265.100,00
9.719.000,00
14.776.500,00
26.289.729,18
68.661.729,18
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA
76.816.430,00
5.998.152,87
10.556.429,99
10.631.800,00
11.367.600,00
12.103.400,00
24.792.000,00
16.554.582,86
75.449.382,86
0,00
0,00
42.844.312,04
144.111.112,04
RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS
TOTAL DOS RECURSOS
139.904.930,00
16.887.282,02
25.957.030,02
19.243.200,00
20.632.700,00
21.822.400,00
39.568.500,00
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 28
ÓRGÃO 05 – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS
EXERCÍCIO DE 2012 – 2º BIMESTRE – MARÇO - ABRIL
METAS DE ARRECADAÇÃO
Fontes de Receita
Receita Prevista
1º BIMESTRE
2º BIMESTRE
3º BIMESTRE
4º BIMESTRE
5º BIMESTRE
6º BIMESTRE
Arrecadado no
Exercício
Estimativa até o
final do Exercício
RECEITAS CORRENTES
5.573.600,00
700.983,19
839.551,40
1.188.353,00
1.188.353,00
1.188.353,00
1.188.406,41
1.540.534,59
6.294.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
0,00
0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
0,00
0,00
171.514,30
553.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
400.600,00
91.318,17
80.196,13
95.375,00
95.375,00
95.375,00
95.360,70
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
4.218.000,00
345.774,83
500.312,20
842.978,00
842.978,00
842.978,00
842.978,97
846.087,03
4.218.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
955.000,00
263.890,19
259.043,07
250.000,00
250.000,00
250.000,00
250.066,74
522.933,26
1.523.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
0,00
69,21
55,03
93,94
93,94
93,94
93,94
124,24
500,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE BENS
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00
0,00
124,24
500,00
0,00
0,00
1.540.658,83
6.294.500,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
69,21
55,03
93,94
93,94
93,94
93,94
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA
5.573.600,00
701.052,40
839.606,43
1.188.446,94
1.188.446,94
1.188.446,94
1.188.500,35
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS
27.411.270,00
5.170.878,05
5.281.034,00
4.448.078,39
4.448.078,39
4.448.078,39
4.448.078,39
10.451.912,05
28.244.225,61
TOTAL DOS RECURSOS
32.984.870,00
5.871.930,45
6.120.640,43
5.636.525,33
5.636.525,33
5.636.525,33
5.636.578,74
11.992.570,88
34.538.725,61
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DECISÕES FINAIS
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora do
Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, torna públicas as seguintes DECISÕES FINAIS em
Processos Administrativos Sanitários:
Autuado: M F 2 FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
Auto de Infração nº: 1103
Data da Autuação: 17/02/2012
Processo n°: 2012007971
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XI da Lei Federal 6.437/1977 c/c Arts. 4º e 12º da Resolução RDC
nº 52, de 06 de Outubro de 2011 e Art. 2º da Resolução RDC nº 58, de 05 de setembro de 2007.
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Multa
Data do Julgamento: 04/05/2012
Autuado: SACOLÃO KAYSER LTDA EPP
Auto de Infração nº: 959
Data da Autuação: 25/07/2011
Processo n°: 2011026244
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV e XVIII da Lei Federal 6.437/77, c/c Art. 235 al. ‘b’; 346 inc. I;
350 inc. III; 366; 367 parágrafo único; 433 inc. X; 435 inc. IV e V; 463 § 1º do Decreto Estadual 23430/74, c/c com os
itens 4.1.8; 4.1.5; 4.1.7 do Anexo da RDC 216/04 da ANVISA.
Decisão Final: Interposto recurso a terceira instância aplica-se a penalidade conforme a decisão da Secretária
Municipal da Saúde.
Penalidade Imposta: Multa e Inutilização do Produto
Data do Julgamento:14/05/2012
Autuado: DROGARIA OLINDA LTDA
Auto de Infração nº: 1088
Data da Autuação: 31/01/2012
Processo n°: 2012005135
Tipificação da Infração: Art. 10, inc. IV e XI da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 43 da Lei Federal 5991/73; c/c
Art. 52 § 2º da Portaria 344/98; c/c Art. 2º da RDC 58/2007 e item 4 ‘a’ da RDC 52/2011 ambas da ANVISA.
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Multa
Data do Julgamento: 04/05/2012
Autuado: GRAN SAPORE BR BRASIL S/A
Auto de Infração nº: 1077
Data da Autuação: 17/01/2012
Processo n°: 2012003106
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XXIX, da Lei Federal nº 6437/77, c/c Art. 235, § 2º, Art. 433, inciso
XV, Art. 424, inciso III, Art. 360, § 2º, Art. 357, § 1º, Art. 443, Art. 361, Art. 366, caput Art. 365, § 2º do Decreto Estadual
23430/1974, subitens 4.1.3, 4.8.18, 4.8.6, 4.5.2, 4.7.6, 4.8.16, 4.8.17, 4.8.15, 4.1.15, 4.3.1, 4.2.1, 4.11.1, 4.11..4, 4.1.7,
4.5.3, 4.8.2, 4.1.1 do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 e subitens 2.5, 2.6, 9.15, 9.21, 8.4, 2.28, 2.28, 4.1, 8.6, 6.3,
do Anexo I da Portaria nº 78/2009.
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Multa
Data do Julgamento: 28.03.2012
Autuado: IRMÃOS ANDREAZZA LTDA
Auto de Infração nº: 1068 e 1071
Data da Autuação: 09/01/2012
Processo n°: 2012001461
Tipificação da Infração: Art. 10 , inciso XVIII, da Lei Federal nº 6437/77, c/c art. 346, inciso I, do Decreto
Estadual 23430/1974, e art. 18, parágrafo 6º, inciso I, da Lei Federal 8078/90; Art. 10, inciso XXIX, da Lei Federal
6437/77, c/c art. 236, alínea ‘a’, Art. 433, inciso XV, XIII, art. 235, alínea ‘b’, Art. 366, caput, Art. 365, § 2º, do Decreto
Estadual 23430/1974, subitens 4.1.3, 4.1.10, 4.1.5, 4.8.18, 4.1.14, 4.8.16, 4.8.17, 4.7.3, 4.4.4 do Anexo da Resolução
RDC nº 216/2004 e subitens 2.6, 2.18, 9.20, 6.2, 8.11, 8.4, 5.8 do Anexo I da Portaria nº 78/2009.
Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância em Saúde.
Penalidade Imposta: Multa e Inutilização do Produto
Data do Julgamento:04/05/2012
Autuado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTÍFICA VIRVI RAMOS
Auto de Infração nº: 1064
Data da Autuação: 20/01/2012
Processo n°: 2012002526
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso III da Lei Federal nº 6436/1977 c/c item 4.45 “d” (iii) do Regulamento
Técnico aprovado pela Portaria Federal nº 453/1998-MS
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 19/03/2012
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 29
Autuado: ARMAZEM DO PEIXE LTDA
Auto de Infração nº: 1075
Data da Autuação: 16/01/2012
Processo n°: 2012002419
Tipificação da Infração: Art. 10, inc. IV da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 461 inc. VII, Art. 366 caput, Art.
424 inc. III, Art. 423 inc. XII, Art. 360 § 2º, Art. 350 inc. III, Art. 463 § 1º, Art. 527 inc., Art. 519, Art. 522 caput, Art.
350 inc. II, Art. 461 inc. VI, Art. 435 inc. IV e V, Art. 436 § 6º do Decreto Estadual 23430/74; c/c itens 4.1.14, 4.1.13,
4.1.7, 4.11.1 da RDC nº 216/2004 ANVISA; c/c RDC 359 e RDC 360 ANVISA.
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 21/03/2012
Autuado: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
Auto de Infração nº: 1060
Data da Autuação: 21/12/2011
Processo n°: 2012000355
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XXIX, da Lei Federal nº 6437/77, c/c Art. 379, alínea ‘b’, Art. 443,
§ 2º, Art. 437, § 1º, do Decreto Estadual 23430/1974, subitens 8.11, 2.5, 2.26, 2.12, do Anexo I da Portaria nº 78/2009,
subitens 4.2.6, 4.1.5, 4.1.1 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS, Resolução RDC 359/2003 e Resolução RDC
360/2003.
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Multa
Data do Julgamento: 15/03/2012
Autuado: DOUMAR BAR LANCHES LTDA ME
Auto de Infração nº: 1027
Data da Autuação:08/11/2011
Processo n°: 2011040033
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437/77, Art. 433, inciso V, Art. 443, Art. 435,
incisos IV e V, Art. 236, alíneas ‘a’ e ‘b’, Art. 433, inciso XV, Art. 246, alínea ‘e’, Art. 462, inciso XI, Art. 461, inciso
VI, do Decreto Estadual 23.430/1974 e subitens 4.1.8, 4.1.14, 4.8.18, 4.8.6, 4.5.2, 4.1.7, 4.6.6, 4.1.3, 4.1.13, 4.6.3 da
Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS
Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância em Saúde.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 09/04/2012
Autuado: LUPE COMERCIO DE CARNES LTDA
Auto de Infração nº: 1091
Data da Autuação: 26/01/2012
Processo n°: 2012006871
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XXIX, da Lei Federal nº6437/77, c/c Art. 433, incisos V, XIV, e XV,
Art. 236, alíneas ‘a’ e ‘b’, Art. 462, inciso XI, Art. 423, inciso XII, Art. 367, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, Art. 421, alíneas ‘b’ e
‘c’, do Decreto Estadual 23.430/1974, subitens 4.1.4, 4.1.14, 4.1.3, 4.8.18, 4.1.3, 4.8.6, 4.6.6, 4.6.7, 4.12.2, 4.4.4, 4.1.2,
do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 e subitens 2.9, 7.10, 2.27, 2.7, 2.21, 9.20, 7.5, 7.6, 13.2, 5.8, 2.4, do Anexo
I da Portaria nº 78/2009
Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 13/04/2012
Autuado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA
Auto de Infração nº: 1087
Data da Autuação: 31/01/2012
Processo n°: 2012005538
Tipificação da Infração: Art. 10, IV da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 17 da Lei Federal 5991/73 e Art. 3º da
RDC 44/2009 da ANVISA.
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Multa
Data do Julgamento: 17/04/2012
Autuado: G R S/A
Auto de Infração nº: 1079
Data da Autuação: 20/01/2012
Processo n°: 2012003524
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XXIX, da Lei Federal nº 6437/77, c/c Art. 246, alínea ‘e’, Art. 443,
Art. 361, Art. 366, caput, Art. 235, alínea ‘b’, Art. 433, inciso IX, do Decreto Estadual 23430/1974, subitens 4.5.2, 4.7.6,
4.1.5, 4.12.1, do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004, subitens 2.7, 6.2, 2.18, 2.28, 8.6, 2.12, do Anexo I da Portaria
nº 78/2009, Art. 27 da Lei Federal 6583 de 20/10/1978 e Art. 18, Parágrafo único, alínea ‘b’, do Decreto Federal nº
84.444 de 30/01/1980
Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do Produto
Data do Julgamento: 21/05/2012
Autuado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
Auto de Infração nº: 1054
Data da Autuação: 02/12/2011
Processo n°: 2011045003
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso II, da Lei Federal 6437/77 c/c Art. 1º da RDC 50/2002 – ANVISA,
Art. 1º da RDC 189/2003 – ANVISA e item 4.11 do Regulamento Técnico par a Terapia de Nutrição Parental aprovado
pela Portaria 272/1998 – MS/SNVS
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Interdição Parcial do Estabelecimento (Atividade de Manipulação de Nutrição
Parental)
Data do Julgamento: 02/05/2012
Autuado: BELLA SERRA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Auto de Infração nº: 1055
Data da Autuação: 20/12/2011
Processo n°: 2011045054
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c itens 4.1.7, 4.1.8, 4.1.9, 4.1.14, 4.1.16,
4.2.5, 4.5.2, 4.7.6, 4.8.6, 4..8.13, 4.8.18 da RDC 216/04 c/c Art. 350 III, 356. 360 § 2º, 361. 365 § 2º, 366 caput, 367
“a”, “b”, “c”, 433 inciso V, 435 inciso IV e V, 443, 463 § 1º do Decreto Estadual 23430/74 c/c Lei 8078/90 Art. 18 § 6º,
inciso I c/c Art. 346 inciso I.
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 14/03/2012
Autuado: EXPRESS RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA
Auto de Infração nº: 1030
Data da Autuação: 17/11/2011
Processo n°: 2011040902
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV, X, Art. 20 da Lei Federal 6437/77 c/c Art. 5º da Lei Complementar
377 de 22 de Dezembro de 2010 (código de posturas do município) c/c Art. 818 inciso I, 836, 837, 838 do Decreto
Estadual 23430/74.
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 15/03/2012
Autuado: PERTUTTI FARMACIA E DROGARIA LTDA
Auto de Infração nº: 1100
Data da Autuação:15/02/2012
Processo n°: 2012009432
Tipificação da Infração: Art. 10, inc. IV da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 15º § 1º da Lei Federal 5991/73;
c/c Art. 50 da Lei Federal 6360/76 e c/c Art. 2º I; 3º; 40º da RDC 44/2009 da ANVISA.
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 08/05/2012
Autuado: MARCIA REGINA ZAMBON COLOMBO
Auto de Infração nº: 1102
Data da Autuação: 17/02/2012
Processo n°: 2012007863
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XXIX, da Lei Federal 6.437/1977 c/c Arts. 36 e 47 da Portaria nº
344/98 e parágrafo único dos Arts. 2º e 4º da RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011 e caput do Art. 2º da RDC 58, de 5
de setembro de 2007.
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 07/05/2012
Autuado: MACARI & ROSTIROLA LTDA
Auto de Infração nº: 1013
Data da Autuação: 11/10/2011
Processo n°: 2011036025
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV, da Lei Federal n º 6437/77, c/c Art. 433, incisos X e XIV, Art.
461, inciso VII, Art. 366 caput, Art. 365, § 2º, Art. 236, alínea ‘b’, Art. 462, inciso XI, Art. 360, § 1º e 2º, Art. 361, Art.
423, inciso IV, do Decreto Estadual 23430/1974, e subitens 4.1.8, 4.4.4, 4.1.14, 4.8.16, 4.8.17, 4.8.15, 4.8.1, 4.8.6, 4.7.6,
4.1.15, 4.1.17, 4.2.5, 4.6.7, 4.12.2 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS
Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância em Saúde.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 03/05/2012
Autuado: EXPRESS RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA
Auto de Infração nº:1062
Data da Autuação:03/01/2012
Processo n°: 2012001460
Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437/1977, c/c Art. 365, §2º, Art. 433, inciso
X, Art. 424, inciso III, Art. 366, caput, Art. 443, do Decreto Estadual 23.430/1974, subitens 3.2, 2.15, 6.2, 2.5, 12.1,
2.28 do Anexo I da Portaria nº 78/2009 e subitens 4.8.6, 4.8.18, 4.11.1, 4.5.2, 4.1.14 da Resolução RDC 216/2004 da
ANVISA/MS.
Decisão Final:Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Multa
Data do Julgamento: 30/04/2012
Autuado: PAULA DOS SANTOS ZANELLA
Auto de Infração nº: 1090
Data da Autuação: 25/01/2012
Processo n°: 2012005543
Tipificação da Infração: Art. 10, inc. XXIX, da Lei Federal nº 6437/1977, c/c Art. 236, alínea ‘a’, Art. 433,
inc. XV, Art. 424, inc. III, Art. 360, § 2º, Art. 443, Art. 361, do Decreto Estadual 23.430/1974, subitens 4.1.3, 4.8.18,
4.1.14, 4.5.2, 4.7.6, 4.4.4, 4.2.1, do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 e subitens 2.29, 5.8, 8.12, 2.28, do Anexo I
da Portaria nº 78/2009.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 30
Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 11/04/2012
Alvará: 15733/2012
Endereço: Rua Silveira Martins, nº 165 Sala 104 - Panazzolo
Município Caxias do Sul
Farmacêutico: Juliana Oliveira de Matos – CRF/RS 1-14114
Autuado: RENATO CELLI
Auto de Infração nº: 1082
Data da Autuação: 24/01/2012
Processo n°: 2012003525
Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XXIX, da Lei Federal 6437/77 c/c parágrafo único dos Arts. 2º e 4º
da RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011 e caput do Art. 2º da RDC 58, de 5 de setembro de 2007, e alínea g) do Art. 36
da Portaria 344/98
Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da
Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 21/03/2012
Estabelecimento: LORA & CIA LTDA
Autorização nº 014 SVS/SMS
Processo: 2000/12945-8
CNPJ/CGC: 02.004.644/0001-83
Alvará: 15262/2012
Endereço: Av. Rio Branco, nº 2028 – Rio Branco
Município Caxias do Sul
Farmacêutico: Lisandra Nelsi Posselt – CRF/RS 1-12196
Estabelecimento: DROGARIA BELA VISTA LTDA
Autorização nº 142 SVS/SMS
Processo: 2000/26209-7
CNPJ/CGC: 94.598.091/0002-33
Alvará: 15932/2012
Endereço: RUA ALBINO SANTINI, Nº 387 – TÉRREO – SANTA FÉ
Município Caxias do Sul
Farmacêutico: Leo Hermar Gonçalves – CRF/RS 1-2376
Autuado: LANCHERIA O.M.T
Auto de Infração nº: 988
Data da Autuação: 01/09/2011
Processo n°: 2011033418
Tipificação da Infração: Art. 10, inc. IV da Lei Federal nº 6437/77 c/c Arts. 235, § 2º; 236, al. ‘a’ e ‘b’;
424, III; 423, IV; 433, incisos V, XIV e XV; 361 e 462, XI, XII 435, IV e V do Decreto Estadual nº 23430/1974 e itens
4.1.3; 4.1.4; 4.1.7; 4.1.8; 4.1.9; 4.1.14; 4.1.17; 4.2.1; 4.7.6; 4.8.6 e 4.8.18 do Anexo de Resolução RDC nº 216/2004 da
ANVISA.
Decisão Final: Interposto recurso a terceira instância aplica-se a penalidade conforme a decisão da Secretária
Municipal da Saúde.
Penalidade Imposta: Multa
Data do Julgamento: 21/05/2012
Estabelecimento: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Autorização nº 122 SVS/SMS
Processo: 2004/20139-4
CNPJ/CGC: 92.665.611/0207-98
Alvará: 14178/2012
Endereço: Rua Alfredo Chaves, nº 1332 - Exposição
Município Caxias do Sul
Farmacêutico: Zeliane Pereira Zanela – CRF/RS 1-0-9152
Autuado: SCOPEL COMERCIO DE ALIMENTOS
Auto de Infração nº: 825
Data da Autuação: 24/01/2011
Processo n°: 2011003269
Tipificação da Infração: Art. 10, inc. IV, da Lei Federal nº 6437/77 c/c Art. 360, parágrafo 1º, Art. 365, caput
e parágrafo 2º, Art. 436 do Decreto Estadual nº 23430/1974 e subitens 4.8.15, 4.8.16, 4.8.17, 4.8.18, 4.8.6 e 4.6.6 do
Anexo de Resolução RDC-216/2004 da ANVISA.
Decisão Final: Não interposto recurso a terceira instância aplica-se a penalidade conforme a decisão da
Secretária Municipal da Saúde.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 11/05/2012
Estabelecimento: CIRCULO OPERARIO CAXIENSE
Autorização nº 160 SVS/SMS
Processo: 2010029911
CNPJ/CGC: 88.645.403/0045-50
Alvará: 14637/2012
Endereço: Avenida São Leopoldo, nº 1302, Sala 1- São Leopoldo
Município Caxias do Sul
Farmacêutico: Jorge Luis Policarpo Serquen – CRF/RS 1-7996
Através desta publicação, fica notificado o estabelecimento quanto à multa aplicada, a qual será remetida à
Secretaria Municipal da Receita da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul:
Estabelecimento: FARMÁCIA LUZA BIAZUS LTDA.
Autorização nº 194 SVS/SMS
Processo: 2012010655
CNPJ/CGC: 08.890.570/0001-06
Alvará: 15633/2012
Endereço: Rua Teixeira Mende, nº 934, Sala 22- São Pelegrino
Município Caxias do Sul
Farmacêutico: Angela Maria Biazus- CRF/RS 1-8417
Estabelecimento: Nosso Lar Casa de Permanência Para Idosos Ltda.
CNPJ: 10.858.392/0001-88
Auto de Infração n° 459
Auto de Multa: 17
Valor da Multa: R$2.000,00(dois mil reais)
Através desta publicação, fica notificado o estabelecimento quanto à decisão do julgamento de primeira
instância, referente aos Auto de Infração n°s 991, 992 e 993:
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
EM SAÚDE
Estabelecimento: Nutrifrango Alimentos Ltda.
CNPJ: 72.6535.370/0010-25
Penalidade: Inutilização do Produto
CREDENCIAMENTO DE FARMACIAS E DROGARIAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS
MEDICAMENTOS DA LISTA C2, CONSTANTES NA PORTARIA 344 DE 12 DE MAIO DE 1998.
(EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 124, PARAGRAFO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 6, DE 29 DE JANEIRO DE 1999)
Estabelecimento: DROGARIA BELA VISTA LTDA
Autorização nº 137 SVS/SMS
Processo: 20009154-5
CNPJ/CGC: 94.598.091/0001-52
Alvará: 15935/2012
Endereço: Rua Bortolo Zani, nº 967 – Bela Vista
Município Caxias do Sul
Farmacêutico: Muriel Marchioro Vargas – CRF/RS 1196
Estabelecimento: CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE
Autorização nº 004 SVS/SMS
Processo: 200015427-8
CNPJ/CGC: 88.645.403/0002-10
Alvará: 16070/2012
Endereço: Rua Visconde de Pelotas, nº 819 - Centro
Município Caxias do Sul
Farmacêutico: Marcelo de Mello Varaschin – CRF/RS 1-5072
Estabelecimento: DROGARIA CALGARO GIABOINSKI LTDA
Autorização nº 114 SVS/SMS
Processo: 200618972-8
CNPJ/CGC: 05.841.690/0001-25
DECISÃO FINAL
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, o Serviço de
Vigilância Ambiental em Saúde – SMS, torna público as seguintes Decisões Finais em Processos Administrativos
Sanitários.
Autuado: SILVIO RICARDO DE CARVALHO & CIA LTDA
Data de Autuação: 21/01/2011
Processo n° 2011004298
Auto de Infração n° 254
Tipificação da infração: Art. 661 do Decreto Estadual 23.430/74 e artigo 10, inciso III da Lei Federal
6437/77.
Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador
da Vigilância Ambiental em Saúde.
Penalidade Imposta: Interdição Parcial do Estabelecimento (Consultório Veterinário)
Data do Julgamento: 20/07/2011
Autuado: WAGNER PETRINI
Data de Autuação: 12/01/2012
Processo n° 2012001958
Auto de Infração n° 332
Tipificação da infração: Art. 10, incisos III, IV, XXXI da Lei Federal 6437/77 c.c. artigos 842, § 1º, incisos
‘a’ e ‘e’; 28, § 1º; 297; 298 e 340 do Decreto Estadual 23430/74.
Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador
da Vigilância Ambiental em Saúde.
Penalidade Imposta: Advertência
Data do Julgamento: 26/03/2012
Autuado: COMERCIAL OTM LTDA EPP
Data de Autuação: 27/03/2012
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 31
Processo n° 2012013818
Auto de Infração n° 264
Tipificação da infração: Art. 10, XXIX da Lei Federal 6437/77.
Decisão Final: O autuado apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da
Vigilância Ambiental em Saúde.
Penalidade Imposta: Interdição Total do Estabelecimento
Data do Julgamento: 08/05/2012.
Julinho Santini,
Coordenador da Vigilância em Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
Resultados dos recursos julgados pela JARI no dia 14 de junho de 2012
46
Eduardo dos Santos Zolet
425985
Improvimento – Unânime
47
Eduardo Fontana Grison
427526
Improvimento – Unânime
48
Elyara Guerra Rech
422695
Improvimento – Por Maioria
49
Emerson Dalla Santa
BM02911771
Improvimento – Unânime
50
Ernandes Junior Rodrigues Maria
416010
Improvimento – Unânime
51
Evandro Carlos Pizzoloto Scariot
BM02733552
Improvimento – Unânime
52
Evandro Carlos Pizzoloto Scariot
BM02733553
Improvimento – Unânime
53
Fabricio Dias Silveira
BM02733292
Improvimento – Unânime
54
Fernando Lima da Silva
419632
Improvimento – Unânime
55
Fernando Maccagnan
415749
Improvimento – Unânime
56
Fernando Maccagnan
419289
Improvimento – Unânime
57
Fernando Maccagnan
413493
Improvimento – Unânime
58
Fernando Maccagnan
411765
Improvimento – Unânime
59
Fernando Maccagnan
430876
Improvimento – Unânime
60
Fernando Roberto Wegner
409204
Improvimento – Unânime
61
Francisco Eduardo Machado de Oliveira
420758
Improvimento – Unânime
62
Francisco Eduardo Machado de Oliveira
415147
Improvimento – Unânime
63
Francislaine Prescila da Silva
419450
Improvimento – Unânime
64
Gabriela Barbieri
415753
Improvimento – Unânime
65
Gentil Jorge Sonaglio
410099
Improvimento – Unânime
66
Gentil Jorge Sonaglio
410098
Improvimento – Unânime
67
Germano Lovison
405892
Improvimento – Unânime
68
Gilson Wagner
411988
Improvimento – Unânime
69
Gilson Wagner
414917
Improvimento – Unânime
70
Guaraci Bianchini Ferreira
419215
Improvimento – Unânime
71
Guilherme Pacheco Marques
BM03024293
Improvimento – Unânime
72
Gustavo Biano Lemos
BM02793538
Improvimento – Unânime
73
Helois Francisco Ferreira
414250
Improvimento – Unânime
74
Helois Francisco Ferreira
414249
Improvimento – Unânime
75
Helois Francisco Ferreira
414248
Improvimento – Unânime
76
Irineu Sirtoli
422117
Improvimento – Unânime
77
Israel Fernando de Oliveira Dornelles
420718
Improvimento – Unânime
78
Itamir Rancan
430595
Provimento – Por Maioria
79
Ivan Reginatto
420956
Improvimento – Unânime
80
Jackson Borges Maciel
418686
Improvimento – Unânime
81
Jair Andre Graebin
431715
Improvimento – Unânime
82
João Soares da Silva
426190
Improvimento – Unânime
83
Joel Pereira Gomes
389486
Improvimento – Unânime
84
Johnatan William da Rosa
430239
Improvimento – Unânime
85
Jose Antonio Webber
422115
Improvimento – Unânime
86
Josemar Antonio Assmann
425605
Improvimento – Unânime
87
Juarez Machado Fagundes
414903
Retirado de Pauta
RECORRENTE
AUTO INFRAÇÃO
Nº
RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI
01
Adroaldo Godoy Fernandes
423071
Provimento – Unânime
02
Airton Cesar Docena
410655
Improvimento – Unânime
03
Alberi Danilo Mussulini
430847
Improvimento – Unânime
04
Alberi Danilo Mussulini
433880
Improvimento – Unânime
05
Alcides Dal Cero
423281
Improvimento – Unânime
06
Alex Comin da Silva Nunes
BM02911376
Improvimento – Unânime
07
Alex Vitorino dos Santos
404874
Improvimento – Unânime
08
Alexandre Luiz Biasuz
415892
Improvimento – Unânime
09
Alexandre Luiz Biasuz
417661
Improvimento – Unânime
10
Alvaro Poletto
414902
Retirado de Pauta
11
Alvonis Pereira Zenato
422693
Improvimento – Unânime
12
Anderson da Silva Felicio
432513
Improvimento – Unânime
13
Anderson da Silva Felicio
432512
Improvimento – Unânime
14
Anderson da Silva Felicio
432515
Improvimento – Unânime
15
Anderson da Silva Felicio
432514
Improvimento – Unânime
16
Anderson de Oliveira da Silva
421637
Improvimento – Por Maioria
17
Anderson de Oliveira da Silva
424115
Improvimento – Unânime
18
Antoninho de Oliveira
BM03075091
Improvimento – Unânime
19
Antonio Pedro Batista
BM02907207
Improvimento – Unânime
20
Antonio Pedro Batista
BM02907213
Improvimento – Unânime
21
Bruno Garcia Ribarski
BM03074685
Provimento – Unânime
22
Bruno Garcia Ribarski
BM03074684
Provimento – Unânime
23
Carlos Alberto Felipeto
436433
Improvimento – Unânime
24
Carlos Zardo
415156
Improvimento – Unânime
25
Carolina Orizola Ugarte
408913
Improvimento – Unânime
26
Cassiano Rota Oxley
425166
Improvimento – Unânime
27
Celso Zanolla
427080
Improvimento – Unânime
28
Claudia Alves da Silva Martinelli
422339
Improvimento – Unânime
29
CODECA– Comp de Des. de Caxias
do Sul
421549
Improvimento – Unânime
88
Karina Concatto
429931
Improvimento – Unânime
30
Cristiano Geremia
427519
Improvimento – Unânime
89
Lauri Schmatz
432794
Improvimento – Unânime
31
Daniel Troni de Oliveira
425174
Improvimento – Unânime
90
Lauri Schmatz
428309
Improvimento – Unânime
32
Daniela Cargnino
423113
Improvimento – Unânime
91
Lauricio Peluci de Oliveira
413891
Improvimento – Unânime
33
Dante Antonio Barazzetti
412026
Provimento – Unânime
92
Lucia Comunello Soares
417288
Improvimento – Unânime
34
Davi Luis Biazio
420819
Improvimento – Unânime
93
Luciano Marques Soares
425208
Improvimento – Unânime
35
Delmar Luiz Baumgartner
416060
Improvimento – Unânime
94
Luciano Romano Rizzotto
416972
Improvimento – Unânime
36
Diego da Rosa Cordova
BM02732880
Improvimento – Unânime
95
Luis Carlos Rodrigues da Luz
427795
Improvimento – Unânime
37
Dilson de Oliveira Amaral
418508
Improvimento – Unânime
96
Luis Carlos Rodrigues da Luz
425315
Improvimento – Unânime
38
Dineia Wagner Ruchel
407811
Improvimento – Unânime
97
Luis Olmo Paiva Miranda
417578
Improvimento – Unânime
39
Distribuidora Atacadista Netto Ltda
418246
Improvimento – Unânime
98
Luisa Helena Toss Xavier
413462
Improvimento – Unânime
40
Divercino Rodrigues Borges
425723
Improvimento – Unânime
99
Luisa Helena Toss Xavier
410070
Improvimento – Unânime
41
Edson Cardoso
416718
Improvimento – Unânime
100
Luiz Carlos Miguel
BM03024674
Improvimento – Unânime
42
Eduardo Andrey Correa
420185
Improvimento – Unânime
101
Maicon Guedes Antonello
426345
Improvimento – Unânime
43
Eduardo dos Santos Zolet
423791
Improvimento – Unânime
102
Marcelo Bizotto
412789
Improvimento – Unânime
44
Eduardo dos Santos Zolet
424954
Improvimento – Unânime
103
Marcos Andre de Bortoli
419412
Improvimento – Unânime
45
Eduardo dos Santos Zolet
425984
Improvimento – Unânime
104
Marcos Lissandro Schmitt
419293
Improvimento – Unânime
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 32
105
Marcos Roberto Lucas Pereira
417271
Improvimento – Unânime
106
Marcos Roberto Lucas Pereira
413932
Improvimento – Unânime
107
Marcus Marcio Fugaça de Queiroz
416992
Improvimento – Unânime
108
Mateus Schinato
BM02849300
Improvimento – Unânime
109
Mateus Schinato
BM02907802
Improvimento – Unânime
110
Michele Dutra
417438
Improvimento – Unânime
111
Morgana Zila dos Reis
408647
Improvimento – Unânime
112
Neandro Silva de Lima
415602
Improvimento – Unânime
113
Neili Cabral
420345
Improvimento – Unânime
114
Neimar Sganzerla
370153
Improvimento – Unânime
115
Neri Gildomar de Freitas Garcia
418856
Improvimento – Unânime
116
O.M.P. Do Brasil Ltda
433098
Improvimento – Unânime
117
Odiva Deitos Cassep
409590
Improvimento – Unânime
118
Otacilio Hoffmann
405690
Improvimento – Unânime
119
Otoniel Ferreira Campos
419881
Provimento – Unânime
120
Paula Rosane da Fonseca da Rosa
422358
Improvimento – Unânime
121
Paulo Roberto Dullius
431443
Improvimento – Unânime
122
Pedro Alves dos Santos
421404
Improvimento – Unânime
123
Priscila Coeli Toss
425514
Improvimento – Unânime
124
Rafael Piccoli
429232
Improvimento – Unânime
125
Rafael Zolet Barazzetti
411546
Improvimento – Unânime
126
Rafael Zolet Barazzetti
411580
Improvimento – Unânime
127
Rafael Zolet Barazzetti
411974
Improvimento – Unânime
128
Rafael Zolet Barazzetti
411973
Improvimento – Unânime
129
Rafael Zolet Barazzetti
411578
Improvimento – Unânime
130
Rafael Zolet Barazzetti
411547
Improvimento – Unânime
131
Raquel Rosa Grigolo
432958
Improvimento – Unânime
132
Rizzo Comercio de Gas Ltda
425807
Improvimento – Unânime
133
Roberto Luis Pierezan
415515
Improvimento – Unânime
134
Roberto Luis Pierezan
415513
Improvimento – Unânime
135
Ronaldo Pereira Siqueira Filho
417171
Improvimento – Unânime
136
Rudimar Jose Dal Magro
416790
Improvimento – Unânime
137
Rui Schulz
420439
Improvimento – Unânime
138
Samuel Radaelli
417077
Improvimento – Unânime
139
Saulo Lucas Leite de Souza
418654
Improvimento – Unânime
140
Sebastião Robson Goulart da Silveira
BM03024614
Improvimento – Unânime
141
Tailor Santos de Souza
430703
Provimento – Unânime
142
Tecnolinea Injetados Plasticos Ltda
424962
Improvimento – Unânime
143
Thais Peroni Cavalheiro
414368
Improvimento – Unânime
144
Valdeci Pacheco Muller
416130
Improvimento – Unânime
145
Valmir Monteiro de Lima
413821
Improvimento – Unânime
146
Valmor Luiz Fiorini
426520
Improvimento – Unânime
147
Vanderlei Calar de Brito
416087
Improvimento – Unânime
148
Vertice Transportes e Serviços Ltda
419222
Improvimento – Unânime
149
Vinicius Dalberto
BM02907238
Improvimento – Unânime
150
Vinicius do Carmo Sutil
BM02733162
Improvimento – Unânime
151
Volnei Dutra
417448
Improvimento – Unânime
152
Wagner Vieira Maia
422175
Improvimento – Unânime
153
Wagner Vieira Maia
422176
Improvimento – Unânime
SECRETARIA MUNICIPAL
DA CULTURA
CONVITE
A Prefeitura de Caxias do Sul, através da Secretaria Municipal da Cultura, convida as entidades
representativas dos vários segmentos culturais da cidade, para participarem da reunião de eleição dos novos membros
da COMISSÃO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – COMIC, gestão 2012/2013 a ser realizada às 14 horas
do dia 11 de julho do ano em curso, na sala de reuniões da Secretaria Municipal da Cultura, rua Dr. Augusto Pestana,
50, Bairro São Pelegrino, conforme prevê o Inciso I, do Art 5º, do Decreto 15.174/11, que regulamenta a Lei Municipal
Nº 4.592/96. Os representantes das entidades deverão comparecer à reunião munidos de estatuto devidamente registrado
que a rege, CNPJ e documento indicando 03 (três) nomes de membros de sua entidade para a composição da referida
Comissão.
Caxias do Sul, 30 de junho de 2012
João Wianey Tonus, Secretário Municipal da Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E
FINANÇAS
SÚMULA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
O Município de Caxias do Sul, através da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, torna público o
Termo de Contrato de Financiamento mediante abertura de crédito nº 12.2.0033.1, celebrado com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) destinados à
modernização da Administração Tributária e da Gestão da Assistência Social (BNDES PMAT).
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE AJUSTES
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC
Processo nº 2010037972
ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que celebraram a Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e a Empresa Auto Brilho Anodizadora de Alumínio Ltda.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a composição ante cometimento de infração ambiental.
VIGÊNCIA: O presente termo tem vigência a partir da data de sua assinatura, a qual durará até que se
cumpram as obrigações ora assumidas.
Data da assinatura: 18/05/2012.
Pela Secretaria do Meio Ambiente: Secretário Nestor Pistorello
Pela Empresa: Auto Brilho Anodizadora de Alumínio Ltda.
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC
Processo nº 2011014363
ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que celebraram a Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e a ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a composição ante cometimento de infração ambiental.
VIGÊNCIA: O presente termo tem vigência a partir da data de sua assinatura, a qual durará até que se
cumpram as obrigações ora assumidas.
Data da assinatura: 12/12/2011
Pela Secretaria do Meio Ambiente: Secretário Nestor Pistorello
Pela Empresa: ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda.
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
O PROCON Municipal de Caxias do Sul / RS vem promover a baixa e arquivamento definitivo das queixas
a seguir relacionadas:
0112-003.059-2; 0112-003.097-3; 0112-003.057-6; 0112-003.063-5; 0112-003.072-9; 0112-003.117-1;
0112-003.106-1; 0112-003.113-9; 0112-003.047-4; 0112-003.048-2; 0112-003.039-9; 0112-003.062-7; 0112-003.1037; 0112-003.093-0; 0112-003.052-5; 0112-003.042-3; 0112-003.105-3; 0112-003.102-9; 0112-003.108-8; 0112003.107-0; 0112-003.111-2; 0112-002.307-1; 0112-003.110-4; 0112-003.051-7; 0112-001.726-4; 0112-002.958-5;
0112-003.085-5; 0112-003.089-8; 0112-003.083-9; 0112-003.081-2; 0112-003.090-6; 0112-003.073-7; 0112-003.0753; 0112-003.088-0; 0112-003.091-4; 0112-003.094-9; 0112-003.519-9; 0112-002.928-0; 0112-002.908-6; 0112003.078-8; 0112-003.074-5; 0112-003.092-2; 0112-003.066-0; 0112-003.069-4; 0112-003.070-2; 0112-003.068-6;
0112-003.064-3; 0112-002.451-4; 0112-000.650-4; 0112-003.055-0; 0112-002.971-1; 0112-003.123-0; 0112-003.1316; 0112-003.129-0; 0112-003.128-1; 0112-003.120-6; 0112-003.268-1; 0112-003.121-4; 0112-003.136-7; 0112003.147-7; 0112-003.145-0; 0112-003.152-8; 0112-003.151-0; 0112-003.159-5; 0112-003.157-9; 0112-003.155-2;
0112-002.154-4; 0112-003.156-0; 0112-003.149-3; 0112-003.158-7; 0112-003.160-3; 0112-003.162-0; 0112-003.1383; 0112-003.141-8; 0112-003.165-4; 0112-003.636-0; 0112-003.168-9; 0112-003.167-0; 0112-003.174-8; 0112003.118-0; 0112-003.172-1; 0112-003.177-2; 0112-003.76-4; 0112-003.179-9; 0112-003.187-4; 0112-003.144-2; 0112003.164-6; 0112-003.143-4; 0112-003.137-5; 0112-002.095-3; 0112-003.140-0; 0112-003.173-0; 0112-003.193-3;
0112-003.161-1; 0112-003.226-8; 0112-003.227-6; 0112-003.239-4; 0112-003.238-6; 0112-0023.236-0; 0112-003.2335; 0112-003.232-7; 0112-003.263-0; 0112-003.262-2; 0112-003.253-9; 0112-003.254-7; 0112-003.220-9; 0112003.218-2; 0112-003.186-6; 0112-003.188-2; 0112-003.208-0; 0112-003.204-8; 0112-003.251-2; 0112-003.207-2;
0112-003.216-6; 0112-003.265-7; 0112-003.243-7; 0112-003.219-0; 0112-003.247-0; 0112-003.206-4; 0112-003.2563; 0112-003.258-0; 0112-003.244-5; 0112-003.250-4; 0112-003.249-6; 0112-003.248-8; 0112-003.221-7; 0112003.231-9; 0112-003.203-0; 0112-003.299-5; 0112-003.301-6; 0112-003.315-0; 0112-003.316-9; 0112-003.319-3;
0112-003.320-1; 0112-003.321-0; 0112-003.322-8; 0112-003.323-6; 0112-003.324-4; 0112-003.326-0; 0112-003.2673; 0112-003.266-5; 0112-003.265-7; 0112-003.304-0; 0112-003.390-1; 0112-003.241-0; 0112-003.284-2; 0112003.586-7; 0112-003.293-6; 0112-003.305-9; 0112-003.300-8; 0112-003.280-0; 0112-003.286-9; 0112-003.283-4;
0112-003.312-6; 0112-003.292-8; 0112-003.294-4; 0112-003.295-2; 0112-003.297-9;0112-003.695-3; 0112-003.2960; 0112-003.264-9; 0112-003.270-8; 0112-003.272-4; 0112-003.275-9; 0112-003.298-7; 0112-003.278-3; 0112003.277-5; 0112-003.332-0; 0112-003.336-2; 0112-002.220-5; 0112-003.334-6; 0112-003.337-0; 0112-003.339-7;
0112-003.352-3. 0112-003.349-9; 0112-003.346-4; 0112-003.343-0; 0112-003.344-8; 0112-003.348-0; 0112-003.4974; 0112-003.331-1; 0112-003.341-3; 0112-003.327-9; 0112-003.329-5; 0112-003.338-9; 0112-003.353-1; 0112003.354-0; 0112-003.330-3; 0112-000.343-9; 0112-003.411-0; 0111-003.418-1; 0112-001.096-8; 0112-003.664-0;
0112-003.373-5; 0112-003.361-7; 0112-003.374-3; 0112-003.360-9; 0112-003.359-0; 0112-003.358-2; 0112-002.5863; 0112-003.655-3; 0112-002.596-5; 0110-007.169-9; 0111-000.419-9; 0110.007.113-0; 0110-007.168-0; 0110007.109-8; 0112-003.355-8; 0112-003.357-4; 0112-003.356-6; 0112-003.365-0; 0112-003.367-6; 0112-003.366-8;
0112-003.369-2; 0112-003.368-4; 0112-003.818-9; 0112-003.420-0; 0112-003.362-5; 0112-002.060-7; 0112-001.6084; 0110-001.815-4; 0112-001.401-1; 0112-002.142-2; 0111-01.330-4; 0112-002.299-1; 0112-003.364-1; 0112-001.6430; 0112-003.363-3; 0112-002.072-5; 0112-003.788-9; 0112-003.398-0; 0112-003.413-7; 0112-003.412-9; 0112003.409-4; 0112-003.407-8; 0112-003.408-6; 0112-003.079-6; 0112-003.389-6; 0112-003.391-2; 0112-003.461-0;
0112-003.384-5; 0112-003.393-9; 0112-003.386-1; 0112-003.379-4; 0112-003.382-9; 0112-003.388-8; 0112-003.3810; 0112-003.377-8; 0112-003.406-0; 0112-002.583-9; 0112-003.401-9; 0112-003.401-9; 0112-003.901-2; 0111005.304-1; 0110-005.364-6; 0110-005.358-7; 0110-005.370-5; 0112-003.434-9; 0112-003.437-3; 0112-002.301-2;
0112-003.440-8; 0112-003.431-4; 0112-003.439-0; 0112-003.430-6; 0112-003.429-8; 0112-003.443-2; 0112-003.7787; 0112-003.441-6; 0112-003.442-4; 0112-003.457-7; 0112-003.444-0; 0112-003.463-6; 0112-003.969-9; 0112003.452-6; 0112-003.455-0; 0112-003.625-0; 0112-003.787-0; 0112-003.450-0; 0112-003.422-0; 0112-003.449-1;
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 33
0112-003.419-6; 0112-003.423-9; 0112-003.424-7; 0112-003.417-0; 0112-003.414-5; 0112-003.416-1; 0112-003.4153; 0112-003.959-7; 0112-003.425-5; 0112-003.426-3; 0112-003.427-1; 0112-003.432-2; 0112-003.420-4; 0112003.435-7; 0112-001.021-4; 0112-003.481-3; 0112-003.502-0; 0112-003.480-5; 0112-003.478-9; 0112-003.472-0;
0112-003.474-6; 0112-003.475-4; 0112-003.470-3; 0112-003.504-6; 0112-003.503-8; 0112-003.476-2; 0112-003.4770; 0112-003.479-7; 0112-003.505-4; 0112-003.544-3; 0112-003.541-9; 0112-003.540-0; 0112-003.506-2; 0112003.508-9; 0112-003.535-0; 0112-003.650-5; 0112-003.546-0; 0112-003.446-7; 0112-003.485-6; 0112-003.488-0;
0112-003.702-5; 0112-003.765-0; 0112-003.501-1; 0112-003.489-9; 0112-003.493-1; 0112-003.538-4; 0112-003.4923; 0112-003.496-6; 0112-003.495-8; 0112-001.488-3; 0112-002.680-7; 0112-000.595-0; 0112-001.852-0; 0112003.378-6; 0112-002.101-7; 0112-002.772-4; 0112-003.875-5; 0110-003.746-2; 0110-002.097-7; 0111-000.435-0;
0110-000.698-4; 0110-002.037-6; 0111-000.138-6; 0110-003.411-8; 0110-001.662-3; 3505; 0110-003.461-7; 0108003.489-0; 0110-001.866-1; 0110-002.019-9; 0110-002.376-3; 0110-003.899-9; 0110-001.501-1; 0111-008.474-8;
0111-008.050-0; 0111-006.705-4; 0111-011.695-4; 0111-009.298-2; 0112-003.945-2; 0112-003.847-6; 0112-003.6116; 0112-003.740-6; 0112-002.170-1; 0112-001.499-3; 0112-002.934-9; 0112-003.271-6; 0112-003.763-4; 0112003.560-4; 0111-004.703-0; 0111-004.703-0; 3949; 4781; 4383; 4041; 0112-003.595-0; 0112-003.596-9; 0112003.578-1; 0112-003.670-9; 0112-003.552-9; 0112-003.564-7; 0112-003.537-6; 0112-003.572-2; 0112-003.575-7;
0112-003.749-0; 0112-003.550-2; 0112-003.576-5; 0112-003.567-1; 0112-003.584-0; 0112-003.591-8; 0112-003.5706; 0112-003.568-0; 0112-003.568-0; 0112-003.558-8; 0112-003.562-0; 0112-003.569-8; 0112-003.563-9; 0112003.510-5; 0112-003.517-2; 0112-003.571-4; 0112-003.514-8; 0112-003.521-5; 0112-003.526-6; 0112-003.522-3;
0112-003.582-4; 0112-003.532-5; 0112-003.482-1; 0112-003.528-2; 1105; 0112-003.663-1; 0112-003.622-6; 0112003.556-1; 0112-003.565-5; 0112-003.588-3; 0112-003.672-5; 0112-003.679-2; 0112-003.634-4; 0112-003.812-0;
0112-003.849-2; 0112-003.635-2; 0112-003.656-4; 0112-003.652-1; 0112-003.599-3; 0112-003.621-8; 0112-003.6183; 0112-003.641-1; 0112-003.640-3; 0112-003.639-5; 0112-003.617-5; 0112-003.709-2; 0112-003.548-6; 0112003.557-0; 0112-003.573-0; 0112-003.649-7; 0112-003.614-0; 0112-003.598-5; 0112-003.603-0; 0112-003.597-7;
0112-003.602-2; 0112-003.601-4; 0112-003.607-3; 0112-003.608-1; 0112-003.619-1; 0112-003.630-1; 0112-003.6293; 0112-003.626-9; 0112-003.616-7; 0112-003.662-3; 0112-003.658-0; 0112-003.600-6; 0112-003.659-9; 0112003.516-4; 0112-004.108-1; 0112-003.627-7; 0112-003.669-0; 0112-003.666-6; 0112-003.687-8; 0112-003.688-6;
0112-004.293-0; 0112-003.701-7; 0112-003.750-8; 0112-003.729-6; 0111-008.433-2; 0112-003.731-2; 0112-003.7261; 0112-003.728-8; 0112-003.718-6; 0112-003.735-5; 0112-003.766-9; 0112-003.768-5; 0112-003.764-2; 0112003.825-6; 0112-004.228-8; 0112-003.693-7; 0112-003.692-9; 0112-003.725-3; 0112-003.700-9; 0112-003.676-8;
0112-003.675-0; 0112-003.678-4; 0112-003.681-9; 0112-003.691-0; 0112-003.684-3; 0112-003.696-1; 0112-003.7068; 0112-003.690-2; 0112-003.716-0; 0112-003.712-7; 0112-003.714-3; 0112-003.710-0; 0112-003.708-4; 0112003.720-2; 0112-003.717-8; 0112-003.719-4; 0112-003.723-7; 0112-002.303-9; 0111-001.898-0; 0112-003.755-9;
0112-001.398-2; 0112-003.736-3; 0112-003.737-1; 0112-003.742-2; 0112-003.743-0; 0112-004.036-8; 0112-003.7457; 0112-003.746-5; 0112-003.784-6; 0112-003.786-2; 0112-003.844-1; 0112-003.760-0; 0112-003.757-5; 0112003.754-0; 0112-003.775-2; 0112-003.748-1; 0112-003.815-4; 0112-003.813-8; 0112-003.871-2; 0112-003.808-7;
0112-003.810-; 0112-003.796-4; 0112-003.805-2; 0112-003.807-9; 0112-003.809-5; 0112-003.842-5; 0112-003.789-7;
0112-003.834-0; 0112-003.837-4; 0112-003.839-0; 0112-003.761-8; 0112-003.840-9; 0112-003.835-8;
O consumidor poderá no prazo de 15 (quinze) dias à contar desta publicação, promover sua oposição contra
o supracitado ato, diretamente nas dependências deste Órgão, localizado na Rua Visconde de Pelotas nº 449, Centro,
nesta cidade.
Luiz Fernando Del Rio Horn
Diretor Executivo (Substituto)
CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PARECER CME Nº 004/2012
PROCESSO CME 017/2012
Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil CAMINHO KIDS, localizada na
Rua Guerino Sanvitto, nº 814, Bairro Medianeira, em Caxias do Sul.
Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.
A Mantenedora da Escola de Educação Infantil Caminho Kids encaminha à apreciação deste Conselho,
processo que trata do pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento da Escola, localizada na Rua
Guerino Sanvitto, nº 814, Bairro Medianeira, no Município de Caxias do Sul.
1. O processo está instruído com as seguintes peças:
1.1. ofício nº 02 de 20 de abril de 2012, emitido pela Direção da Escola, solicitando o Credenciamento e a
Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Caminho Kids, mantida por Chiappin & Cia Ltda ME;
1.2. justificativa do pedido: A Escola de Educação Infantil Caminho Kids, situada na Rua Guerino
Sanvitto, nº 814, Bairro Medianeira, mantida por Chiappin & Cia Ltda ME, possui o CNPJ sob nº 73.291.585/000110, proveniente da 5ª Alteração Contratual, registrado na Junta Comercial sob nº 2411947, em 13/05/2004, atualmente
utilizado para a Escola, a contar de 24/03/2010, por meio da 8ª alteração contratual, com registro sob nº 327891. Tal
CNPJ foi anteriormente utilizado para a Escola de Educação Infantil Algodão Doce - Unidade I, situada na rua Teixeira
Mendes, nº 1186, a qual foi desativada no ano de 2010 e seu Cadastro, de nº 091/2002, baixado no Conselho Municipal
de Educação em 09.03.2011. “... A alteração de endereço deve-se em função das necessidades da comunidade escolar
que em vários casos possui outros filhos no ensino fundamental neste mesmo endereço e facilitaria levá-los e buscá-los
no mesmo local, bem como na participação de palestras, eventos e reuniões. Também, no seu atual endereço, possuí
amplas e modernas instalações próprias e localizada em bairro em pleno crescimento. Dispõe de um quadro funcional de
professores de acordo com a legislação vigente e conta com psicóloga, nutricionista e pedagogas...Todos os profissionais
tem à sua disposição ambientes adequados ao desempenho de suas funções. As possibilidades de atendimento se dão
uma vez que Caxias do Sul possui aproximadamente 435.000 habitantes segundo dados do IBGE, e ser a segunda
maior cidade do Estado e o principal pólo de referência da Serra Gaúcha. Com o crescimento industrial, comercial e
de serviços, atrai trabalhadores de outras cidades e regiões. Em face disso é necessária a implantação de um número
crescente de novas matrículas e em caráter de exigências educacionais dessas famílias é fundamental que se rompa
com os tradicionais alicerces das atuais organizações educacionais. Face a isso, a Proposta Pedagógica acompanha os
avanços tecnológicos e as transformações sociais que estimulam o desenvolvimento, o exercício do senso crítico e da
responsabilidade com os cidadãos, cuja base é o sociointeracionismo. Os avanços tecnológicos impulsionam novos
comportamentos da sociedade e a educação precisa acompanhar essa evolução. Não há como ensinar com os mesmos
recursos e métodos utilizados antigamente. Para tanto o credenciamento e a autorização de funcionamento da Escola é
uma exigência legal para a continuidade do seu funcionamento”.
1.3. declaração de Cadastro nº 338/2012 tendo processo específico, instruído com os seguintes documentos:
cópia do contrato social com respectivas alterações; formulários de cadastro da Entidade Mantenedora, de qualificação
dos dirigentes e de identificação da Escola; cópia da ata de nomeação da Diretora Presidente e da Coordenadora da
Escola; cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora, sob nº 73.291.585/0001-10 e cópia do registro do imóvel onde está
instalada a Escola;
1.4. certidões negativas da Entidade Mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal;
1.5. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 30641 de 12/04/2010;
1.6. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 1878/1, com validade até
23/05/2014;
1.7. formulário Anexo III, com dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura física e de
equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;
1.8. cópia da planta baixa do prédio da Escola;
1.9. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as
crianças da Escola;
1.10. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola;
1.11. Termo de visita e relatório da Comissão Verificadora do CME, contendo as seguintes informações:
a) o terreno onde está localizada a Escola mede 3.215,78m². O prédio é de alvenaria, construído em seis
pavimentos, onde funciona a Escola de Educação Infantil, a Escola de Ensino Fundamental Caminho do Saber e a
Escola de Ensino Médio Impulso. O prédio mede 3.446,37m² de área construída, sendo que a metragem dos espaços
utilizados pela educação infantil é de, aproximadamente, 804m² de área interna, e 1.315,35m² de áreas livres cobertas e
descobertas para as atividades lúdicas.
b) Os espaços do prédio utilizados pela educação infantil compõem-se de:
- no 1º pavimento (térreo): refeitório, cozinha, despensa, ampla área de circulação, míni-quadra coberta,
quadra poliesportiva coberta, jardinagem, área livre coberta com jogos pintados no chão, área externa descoberta
organizada em quatro espaços: espaço livre com jogos pintados no chão; míni-quadra traçada, pintada e equipada com
goleiras; brinquedos de parque diversos e um quiosque equipado com 5 bancos;
- no 2º pavimento (nível da rua): serviço de portaria, jardinagem, sala da recepção, sala da vice-direção,
sala da direção geral, secretaria, sala da coordenação pedagógica, sala da coordenação psicológica, sala da coordenação
do turno integral, sala dos professores, área higiênico-sanitária dos adultos (masculino e feminino), enfermaria, dois
espaços livres cobertos para recreação;
- no 3º pavimento: cinco salas de atividades equipadas, individualmente, com áreas higiênico-sanitárias
masculina e feminina;
- no 4º pavimento: sala de informática e três salas de atividades equipadas, individualmente, com áreas
higiênico-sanitárias masculina e feminina;
- no 5º pavimento: sala da biblioteca e sala para a educação tecnológica.
O prédio também dispõe de amplas áreas de circulação por meio de rampa (entre o primeiro e o segundo
pavimento), escadas equipadas com corrimão e antiderrapante e de elevador para o acesso entre os pavimentos. Dispõe
ainda de cercamento no seu entorno, de circuito interno monitorado por câmeras, de interfone em todos os ambientes,
redes de proteção em todas as janelas e de quinze extintores de incêndio, distribuídos estrategicamente em todos os
pavimentos do prédio.
c) todas as salas/ambientes destinados ao atendimento das crianças, aos serviços administrativos, as áreas
higiênico-sanitárias e áreas livres cobertas e descobertas apresentam-se plenamente adequadas, pois se apresentam
mobiliadas e equipadas para o fim a que se destinam, iluminadas, arejadas, seguras e devidamente decoradas para o
convívio das crianças;
d) a Escola atende atualmente a 8 turmas de crianças, na faixa etária de 3 anos a 5 anos e 11 meses,
totalizando 125 crianças atendidas no turno da tarde, conforme segue:
- Sala 01 (Jardim A): mede 45,94m², localizada no 3º pavimento, atende a 14 crianças na faixa etária de 3
anos a 3 anos e 11 meses, com 1 profissional. A sala dispõe de mesas e cadeiras estofadas, adequadas ao tamanho das
crianças e em número suficiente, armário, prateleira, computador, datashow, lousa eletrônica, brinquedos e materiais
pedagógicos próprios para esta faixa etária, 25 colchonetes, espelho, 3 tapetes decorados, pia com balcão e espelho,
estando equipada com toalha de papel e sabonete líquido, área higiênico-sanitária, sendo uma masculina e uma feminina,
equipadas com vaso sanitário adequado ao tamanho das crianças;
- Sala 02 (Jardim B): mede 41,20m², localizada no 3º pavimento, atende a 15 crianças na faixa etária de 3
anos a 3 anos e 11 meses, com 1 profissional. A sala dispõe de mesas e cadeiras estofadas, adequadas ao tamanho das
crianças e em número suficiente, armário, prateleira, computador, datashow, lousa eletrônica, brinquedos e materiais
pedagógicos próprios para esta faixa etária, colchonetes, espelho, tapetes decorados, pia com balcão e espelho, estando
equipada com toalha de papel e sabonete líquido, área higiênico-sanitária, sendo uma masculina e uma feminina,
equipadas com vaso sanitário adequado ao tamanho das crianças;
- Sala 03 (Pré I A): mede 45,39m², localizada no 3º pavimento, atende a 14 crianças, na faixa etária de 4
anos a 4 anos e 11 meses, com 1 profissional. A sala dispõe de mesas e cadeiras estofadas adequadas ao tamanho das
crianças e em número suficiente, armário, prateleira, computador, datashow, lousa eletrônica, brinquedos e materiais
pedagógicos diversos, espelho, piscina de bolinhas, aparelhos de TV e DVD, pia com balcão e espelho, estando equipada
com toalha de papel e sabonete líquido, área higiênico-sanitária, sendo uma masculina e uma feminina, equipadas com
vaso sanitário adequado ao tamanho das crianças;
- Sala 04 (Pré I B): mede 45,89m², localizada no 3º pavimento, atende a 14 crianças na faixa etária 4 anos a
4 anos e 11 meses, com 1 profissional. A sala dispõe de mesas e cadeiras estofadas adequadas ao tamanho das crianças e
em número suficiente, armário, prateleira, computador, datashow, lousa eletrônica, brinquedos e materiais pedagógicos
diversos, espelho, piscina de bolinhas, pia com balcão e espelho, estando equipada com toalha de papel e sabonete
líquido, área higiênico-sanitária, sendo uma masculina e uma feminina, equipadas com vaso sanitário adequado ao
tamanho das crianças;
- Sala 05 (Pré I C): mede 53,72m², localizada no 3º pavimento, atende a 14 crianças na faixa etária de 4
anos a 4 anos e 11 meses, com 1 profissional. A sala dispõe de mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças e
em número suficiente, armário, prateleira, computador, datashow, lousa eletrônica, brinquedos e materiais pedagógicos
diversos, espelho, pia com balcão e espelho, estando equipada com toalha de papel e sabonete líquido, área higiênicosanitária, sendo uma masculina e uma feminina, equipadas com vaso sanitário adequado ao tamanho das crianças;
- Sala 06 (Pré II A): mede 45,39m², localizada no 4º pavimento, atende a 18 crianças na faixa etária de 5
anos a 5 anos e 11 meses, com 1 profissional. A sala dispõe de mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças e
em número suficiente, armário, prateleira, computador, datashow, lousa eletrônica, brinquedos e materiais pedagógicos
diversos, espelho, piscina de bolinhas, pia com balcão e espelho, estando equipada com toalha de papel e sabonete
líquido, área higiênico-sanitária, sendo uma masculina e uma feminina, equipadas com vaso sanitário adequado ao
tamanho das crianças;
- Sala 07 (Pré II B): mede 45,94m², localizada no 4º pavimento, atende a 18 crianças na faixa etária de 5
anos a 5 anos e 11 meses, com 1 profissional. A sala dispõe de mesas e cadeiras estofadas adequadas ao tamanho das
crianças e em número suficiente, armário, prateleira, computador, datashow, lousa eletrônica, brinquedos e materiais
pedagógicos diversos, espelho, pia com balcão e espelho, estando equipada com toalha de papel e sabonete líquido,
área higiênico-sanitária, sendo uma masculina e uma feminina, equipadas com vaso sanitário adequado ao tamanho
das crianças;
- Sala 08 (Pré II C): mede 41,20m², localizada no 4º pavimento, atende a 18 crianças na faixa etária de 5
anos a 5 anos e 11 meses, com 1 profissional. A sala dispõe de mesas e cadeiras estofadas adequadas ao tamanho das
crianças e em número suficiente, armário, prateleira, computador, datashow, lousa eletrônica, brinquedos e materiais
pedagógicos diversos, espelho, pia com balcão e espelho, estando equipada com toalha de papel e sabonete líquido,
área higiênico-sanitária, sendo uma masculina e uma feminina, equipadas com vaso sanitário adequado ao tamanho
das crianças;
Ambientes do 1º pavimento:
e) o refeitório mede 78m². Dispõe, entre outros equipamentos, de 11 mesas, 22 bancos grandes, pia para
higienização equipada com álcool gel, toalhas de papel e sabonete líquido, balcões, forno micro-ondas, móvel para
serviço de buffet com 8 cubas, mesa e bancos adaptados para crianças pequenas e misturador de sucos;
f) a cozinha mede 42m². Apresenta-se mobiliada e equipada com 2 fogões industriais, sendo um com 4
bocas e outro com 6 bocas, geladeira industrial com 3 portas grandes, panificadora, forno industrial, armários e balcões
grandes, pia com duas cubas grandes, caldeira para aquecimento da água, filtro instalado na torneira da pia, ventilador,
mural com o cardápio semanal e outros materiais pertinentes. A cozinha dispõe também de abertura própria para servir
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 34
as crianças no refeitório. A despensa, localizada contígua a cozinha, mede 6,94m² e está equipada com duas prateleiras
e armários grandes. As paredes e pisos são revestidos com materiais lisos e laváveis;
g) sala coberta para educação física, medindo 43,37m², equipada para o fim a que se destina;
h) os quatro espaços livres cobertos constituem-se de: uma Mini-quadra coberta, medindo 51,96m², a
qual apresenta-se pintada e equipada com duas goleiras. Uma quadra interna, medindo 196,40m², com chão pintado
com jogos lúdicos para as crianças da educação infantil. Uma quadra poliesportiva coberta, medindo 419,07m², a qual
apresenta-se equipada para os desportos. Uma área coberta, com jogos lúdicos pintados no chão, a qual dá acesso à rua,
por meio de uma ampla rampa, e também dá acesso as áreas externas da Escola. A área externa utilizada pela Educação
Infantil é exclusiva e apresenta-se organizada em 4 espaços: espaço livre com jogos pintados no chão; míni-quadra
traçada, pintada e equipada com duas mini-goleiras; espaço com brinquedos diversos de parque, como: 2 gira-gira, 2
escorregadores, casinha, brinquelândia, 3 trepa-trepa, gangorras e caixa de areia protegida; espaço de convivência que
dispõe de um quiosque equipado com 5 bancos;
Ambientes do 2º pavimento:
i) No 2º pavimento, localizado no nível da rua, encontram-se as salas para os serviços administrativos,
as quais apresentam-se individualmente equipadas com: escrivaninhas, cadeiras, computadores, impressoras, telefone,
armários, prateleiras e interfone. Apresentam as seguintes medidas: sala da recepção, 19m²; sala da vice-direção, 8,40m²;
sala da direção geral, 12,27m²; secretaria, 12,80m²; sala da coordenação pedagógica, 6,92m²; sala da coordenação
psicológica, 8,35m²; sala da coordenação do turno integral,6,92m²; sala dos professores, 31,47m² e enfermaria,
7,67m². A sala dos professores está equipada com 3 sofás, 3 mesas, 16 cadeiras, armário com escaninho individual,
pia, geladeira, computador, mural e interfone. A sala da enfermaria dispõe de maca, cadeiras, pia, espelho, papel toalha
e sabonete líquido. Também neste pavimento encontram-se dois espaços livres cobertos utilizados para recreação,
reuniões, exposição de trabalhos e eventos, os quais medem, respectivamente, 76,51m² e 166,17m² e dispõem de sofás,
poltronas, cadeiras, datashow, telão, jardinagem, bancos, bebedouro grande com torneiras em diferentes níveis de
altura, jogos, tapete emborrachado e bandeiras;
Ambientes do 3º pavimento:
j) salas de atividades das três turmas do Pré I e das duas turmas do Jardim;
l) sala de recursos didáticos (material), mede 14,26m², apresenta-se mobiliada com armário grande,
prateleiras, escrivaninha e sofá;
Ambientes do 4º pavimento:
m) salas de atividades das três turmas do Pré II;
n) sala de informática, medindo 26,88m², equipada com 28 computadores;
Ambientes do 5º pavimento:
o) sala da educação tecnológica, medindo 28,92m², equipada com maletas da Lego, as quais são utilizadas
pelos alunos seguindo um nível progressivo de complexidade, onde as crianças vão sendo motivadas a buscar soluções
para os desafios apresentados;
p) sala da biblioteca, medindo 80,41m², devidamente equipada para atender as crianças da Educação Infantil.
Entre outros materiais, a biblioteca dispõe de retroprojetor, 10 prateleiras giratórias temáticas, 2 aparelhos de televisão,
aparelho de DVD e aparelho de som, 5 mesas, 30 cadeiras, painel, 2 suportes para mapas, 1 globo, 2 computadores, 2
balcões com revistas, 2 armários com 10 prateleiras contendo jogos diversos, 2 tapetes, área higiênico-sanitária contígua
a sala com 1 banheiro masculino e 1 feminino, equipados com pia, espelho, toalha de papel e sabonete líquido. As
crianças tem atendimento da hora do conto uma vez por semana e o planejamento é realizado por meio de projetos.
q) áreas higiênico-sanitárias:
- o prédio dispõe de áreas higiênico-sanitárias em todos os pavimentos, as quais apresentam-se
adequadamente revestidas com material liso e lavável. As crianças dispõem de áreas higiênico-sanitárias exclusivas em
cada sala de atividades. Os profissionais da Escola dispõem de área exclusiva, localizada ao lado da sala dos professores,
sendo a área feminina com 11,20m², equipada com 3 vasos sanitários individuais, pia grande com 2 cubas, espelho,
papel toalha e sabonete líquido, e, a área masculina, com 6,47m², equipada com 2 mictórios, vaso sanitário, lavatório,
espelho, papel toalha e sabonete líquido. A Escola dispõe de área com chuveiro e vestiário no 1º pavimento. Também,
no final da área de circulação de cada pavimento do prédio encontra-se uma área adaptada para cadeirantes, medindo
2,22m² cada e dispõem de lavatório e vaso sanitário próprios, espelho, papel toalha e sabonete líquido;
r) o depósito, utilizado para a guarda de materiais diversos, mede 43,61m² . Este apresenta-se mobiliado
e organizado.
s) o repouso das crianças é realizado nas salas de atividades, em colchonetes, revestidos com material
lavável;
t) a água para o consumo das crianças é obtida por meio de 6 bebedouros com filtro, instalados nas áreas
de circulação da Escola;
u) a direção geral da Escola é realizada por seus proprietários, sendo que a proprietária possui o curso
normal de nível médio, bacharel em psicologia e especialização em administração de recursos humanos e educação
infantil, e, o proprietário possui o curso de bacharel em administração e especialização em gestão escolar. A vicedireção possui o curso de magistério, licenciatura em pedagogia e especialização em gestão escolar. A coordenação
pedagógica possui o curso de magistério e licenciatura em pedagogia. Os profissionais que atendem a Educação Infantil
são em número de 8 professores, os quais todos possuem a titulação necessária para atuar neste nível de ensino. Além
dos professores de cada turma, as crianças também são atendidas por professores especializados nas áreas de educação
física e de línguas estrangeiras modernas (inglês, espanhol e mandarim). A Escola dispõe de cozinheira responsável pela
cozinha com ensino médio e 5 higienizadoras, sendo 2 com Ensino Médio, 2 com Ensino Fundamental e 1 com Ensino
Fundamental incompleto.
v) a Escola possui Proposta Pedagógica e Planos de Estudos, estes organizados por nível considerando
a faixa etária das crianças. A Coordenação Pedagógica realiza o planejamento pedagógico semanalmente com os
professores. O currículo é fundamentado na teoria sociointeracionista, sendo desenvolvido por meio da metodologia
por projetos. São realizados os registros das atividades pedagógicas diariamente de acordo com os planos de estudos e
planos de trabalho dos professores.
2. A Escola construiu o Regimento Escolar. Este se encontra anexo ao processo para aprovação deste
Conselho.
3. CONCLUSÃO
A análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e
averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:
- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil CAMINHO KIDS para
a oferta da Educação Infantil de três a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “B”
da Resolução CME Nº 15/2007;
- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola,
anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;
- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Caminho Kids, para:
- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,
no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no Ensino
Fundamental com nove anos de duração;
- a atualização anual dos dados no Sistema EDUCACENSO, bem como o cumprimento das determinações
contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “As escolas de educação infantil deste Município deverão,
anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado
como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao
Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de
educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo
adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para
mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;
- a observação ao que dispõe a legislação vigente, relativamente a titulação necessária dos profissionais
para atuar na Escola, o agrupamento de crianças, o espaço físico e a faixa etária observada a relação numérica crianças/
número de profissionais da educação;
- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que
tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da
proposta pedagógica;
- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de
mantê-los devidamente atualizados.
- Solicitar à Escola para que providencie no prazo de 180 dias a entrega no CME, da cópia do Alvará de
Saúde.
COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Ana Maria Bastian Alberti
Ana Carla Kukul
Clarice Lúcia Rauber Pinto
Marilda Molinari
Maristela Tomasi Chiappin
Nelcy Rosa Casara
Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 29 de maio de 2012.
Glaucia Helena Gomes
Presidente do Conselho Municipal de Educação.
PARECER CME Nº 005/2012
PROCESSO CME 085/08
Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil ANJOS TRAVESSOS, localizada na
Rua Visconde de Pelotas, 1010, na região central do Município de Caxias do Sul.
Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.
A Mantenedora da Escola de Educação Infantil Anjos Travessos encaminha à apreciação deste Conselho,
processo que trata do pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento da Escola, localizada na Rua
Visconde de Pelotas, 1010, na região central do Município de Caxias do Sul.
1. O processo está instruído com as seguintes peças:
1.1. Ofício expedido pela proprietária da Escola, ofício de nº 01/2012, datado de 18/04/2012, requerendo a
autorização de funcionamento da Escola;
1.2. Justificativa do pedido: “... a escola foi instituída há mais de 10 anos. O prédio e os equipamentos da
Escola tem as condições necessárias para o atendimento das crianças. A Escola está localizada no bairro centro com
enorme demanda de clientela, sendo que mesmo com a existência de outras instituições escolares nas proximidades, fazse necessário o atendimento das crianças nesta Escola, pois permite que as mães trabalhem fora de casa para completar
a renda da família. As crianças necessitam de cuidado e da educação que é dada na instituição para o desenvolvimento
integral. A aprovação da Escola é uma exigência legal para a continuidade do seu funcionamento.”
1.3. Declaração de Cadastro nº 256/2006, tendo processo específico, instruído com os seguintes documentos:
cópia do contrato social; formulários de cadastro da Entidade Mantenedora, de qualificação dos dirigentes e de
identificação da Escola; cópia da ata de nomeação da Diretoria da Entidade; cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora,
sob nº 14.905.465/0001-04 e cópia do contrato particular de locação do imóvel onde está instalada a Escola;
1.4. Certidões Negativas da Entidade Mantenedora nos níveis federal, estadual e municipal;
1.5. Cópia do Alvará de Licença para Localização nº 123323 de 01/03/2012;
1.6. Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI sob nº 2409/1 com validade até
12/08/2012;
1.7. Formulários: Anexo III e Anexo IV, com dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura
física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;
1.8. Cópia da planta baixa da Escola;
1.9. Declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as
crianças da Escola;
1.10. Projeto de formação continuada do corpo docente da Escola;
1.11. Relatórios e Termos de Visitas das Comissões Verificadoras da SMED e do CME contendo as seguintes
informações:
a) a Escola é de propriedade da Sra. Nasia Terezinha da Costa Mendes;
b) o terreno onde está localizada a Escola mede 336 m². O prédio é de alvenaria, construído em dois
pavimentos com 281,42 m² de área construída. A área de lazer externa mede 141,46 m²;
c) os dois pavimentos do prédio utilizados pela Escola dispõem de:
- pavimento térreo: sala de direção/secretaria, dois berçários, uma sala para atividades com as crianças,
cozinha, refeitório, solário, depósito e duas áreas higiênico-sanitárias;
- pavimento inferior (subsolo): duas salas para atividades com as crianças, biblioteca, sala de atividades
múltiplas/sala de repouso, espaço para a sala de informática e área higiênico-sanitária;
d) nas salas de atividades estão sendo atendidas 45 crianças, distribuídas nos turnos integral, manhã ou
tarde, organizadas em seis turmas:
- Sala 01 (Berçário I): está localizada no térreo, mede 28,75 m², onde são atendidas 6 crianças, na faixa
etária de 0 a 1 ano e 11 meses de idade, com uma profissional. A sala dispõe de trocador, 7 berços, bebês-conforto,
almofadas, brinquedos, tapete, armário, caixas com material individualizado, televisão com DVD, aparelho de som e
cadeira com encosto para amamentação. A higiene das crianças é realizada na área higiênico-sanitária localizada em
frente à sala do berçário. Contíguo à sala localiza-se um solário de 1,63 m².
- Sala 02 (Berçário II-A): está localizada no térreo, mede 14,21 m², onde são atendidas 4 crianças, na faixa
etária de 1 ano a 1 ano e 11 meses de idade, com uma profissional. A sala dispõe de 2 mesas com 6 cadeiras, jogo Lego
com 50 peças, aparelho de televisão e DVD, 50 DVDs de desenhos animados, prateleiras e porta mochilas;
- Sala 03 (Berçário II-B): está localizada no térreo, mede 14,21 m², onde são atendidas 6 crianças, na faixa
etária de 1 ano a 1 ano e 11 meses de idade, com uma profissional. A sala dispõe de 2 mesas com 8 cadeiras, aparelho
de televisão e DVD, armário com gavetas, armário sob medida, jogos diversos, prateleiras e porta mochilas;
- Sala 04 (Maternal I): está localizada no térreo, mede 15,60 m², onde são atendidas 8 crianças na faixa etária
de 2 anos a 2 anos e 11 meses de idade, com uma profissional. A sala dispõe de cadeiras, mesas, brinquedos jogos de
montar, cabideiro, prateleira, armário, mural, material didático, caixas com material individualizado e diversos livros
infantis.
- Sala 05 (Maternal II): está localizada no pavimento inferior (subsolo), mede 13,94 m², onde são atendidas
11 crianças na faixa etária de 3 anos a 4 anos e 11 meses de idade com uma profissional. A sala dispõe de 7 mesas, 7
cadeiras, quadro branco, materiais pedagógicos diversos, livros infantis, livros didáticos do professor, varal com sacos
plásticos para a organização dos trabalhos das crianças, jornais e revistas;
- Sala 06 (Jardim - Pré): está localizada no pavimento inferior (subsolo), mede 15,75 m², onde são atendidas
10 crianças na faixa etária de 5 anos a 5 anos e 11 meses com uma profissional e uma auxiliar. A sala dispõe de cadeiras,
mesas, mural, jogos de montar, cabideiros, armário, material didático, caixas com material individualizado e diversos
livros infantis.
e) a sala de atividades múltiplas/repouso, localizada no pavimento inferior (subsolo), mede 24,91 m².
Dispõe de tapete, armários, prateleiras, espelho, aparelho de televisão, colchonetes e roupas de cama individualizadas;
f) o depósito localizado no térreo mede 3,83m² e apresenta-se devidamente organizado;
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 35
g) a cozinha mede 9,89m² e apresenta-se mobiliada e equipada. Dispõe de fogão, geladeira, pia com balcão,
filtro de água, armário para a guarda de alimentos, armário aéreo com louças e utensílios, micro-ondas, liquidificador,
torneira com água quente, forno elétrico, batedeira e processador de suco, bem como do cardápio semanal afixado na
parede;
h) a sala destinada a direção/secretaria mede 14,57m² e dispõe de armários, prateleiras, computador com
internet e impressora, telefone, cadeiras e mesa escrivaninha. A documentação das crianças e dos funcionários está
arquivada em pastas, organizadas por turma e em ordem alfabética;
i) a sala de informática mede 11,80m² e apresenta-se equipada com computadores, mesas e cadeiras;
j) a sala do refeitório mede 14,21m² e dispõe de mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças,
aparelhos de televisão e vídeo, estante com diversos DVDs e freezer;
k) a Escola dispõe de solário localizado no térreo, medindo 15,06m², equipado com brinquedos diversos, o
qual é utilizado para atividades lúdicas e para as crianças apanharem sol;
l) a sala biblioteca mede 6,75m² e apresenta-se equipada com estantes com diversos livros infantis,
fantoches, prateleira com jogos diversos, quadro, tapete e almofadas;
m) as duas áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças localizam-se uma no pavimento térreo e outra
no pavimento inferior (subsolo), medindo, respectivamente, 5,52m² e 8,16m². A primeira área citada dispõe de box com
chuveiro, banheira, vaso sanitário e lavatório com estrado adaptador, estante com material de higiene, porta-toalha de
papel e porta-sabonete líquido. A segunda área dispõe de vaso sanitário e lavatório com estrado adaptador, chuveiro,
porta-toalha de papel e porta-sabonete líquido. As portas das duas áreas não possuem trincos e a higiene oral das
crianças é realizada nas respectivas áreas. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos localiza-se no pavimento
térreo, mede 4,51m² e dispõe de vaso sanitário, lavatório, porta-toalha de papel e porta-sabonete líquido. Neste espaço
está instalada também a área de serviço equipada com tanque, máquina de lavar roupas e armário com produtos de
limpeza. Todas as áreas higiênico-sanitárias possuem ventilação e iluminação diretas e os pisos e paredes são de fácil
limpeza e revestidos com material liso e lavável;
n) a água para o consumo das crianças é filtrada com aparelho instalado na cozinha;
o) o repouso das crianças é realizado na sala de atividades múltiplas em colchonetes, revestidos com
material lavável;
p) a Escola possui dois extintores de incêndio, um no pavimento térreo e outro no pavimento inferior
(subsolo);
q) a área de lazer externa mede 141,46m², sendo que a área coberta mede 53,46m² e a área descoberta mede
88m². O pátio apresenta-se parte com grama e parte calçada. Dispõe de brinquedos de parque, gangorras, gira-gira,
trepa-trepa, 2 casas de bonecas, escorregador, balanços e caixa de areia protegida;
r) o acesso de crianças com deficiências físicas ao prédio da Escola é facilitado por não haver barreiras
arquitetônicas;
s) a Escola possui Proposta Pedagógica e Planos de Estudos adequados à faixa etária atendida. Realiza,
sistematicamente, o planejamento pedagógico com os professores e, diariamente, os registros das atividades pedagógicas
de acordo com os planos de estudos e planos de trabalho dos professores; t) a direção da Escola é exercida por sua proprietária, que possui o curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
e experiência docente de 11 anos. Também dispõe de uma pedagoga, que possui Licenciatura Plena em Pedagogia e
experiência docente de 6 anos. O corpo docente da Escola é composto por cinco profissionais, que possuem a titulação
necessária para atuar neste nível de ensino. A Escola dispõe de uma cozinheira com o ensino médio e uma auxiliar de
limpeza com ensino fundamental.
2. A Escola construiu o Regimento Escolar. Este se encontra anexo ao processo para aprovação deste
Conselho.
3. CONCLUSÃO
A análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e
averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:
- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil ANJOS TRAVESSOS
para a oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na Categoria
“B” da Resolução CME Nº 15/2007;
- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola,
anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;
- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Anjos Travessos, para:
- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,
no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no Ensino
Fundamental com nove anos de duração;
- a atualização anual dos dados no Sistema EDUCACENSO, bem como o cumprimento das determinações
contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “As escolas de educação infantil deste Município deverão,
anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado
como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao
Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de
educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo
adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para
mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;
- a observação ao que dispõe a legislação vigente, relativamente a titulação necessária dos profissionais
para atuar na Escola, o agrupamento de crianças, o espaço físico e a faixa etária observada a relação numérica crianças/
número de profissionais da educação;
- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que
tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da
proposta pedagógica;
- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de
mantê-los devidamente atualizados.
- Solicitar à Escola para que providencie no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a entrega no CME de cópia
atualizada do Alvará da Saúde.
COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Ana Carla Kukul
Beatriz Reginini Silva
Clarice Lúcia Rauber Pinto
Glaucia Helena Gomes
Lia Stedile Dartora
Marilda Molinari
Maristela Tomasi Chiappin
Roberto Filippini
Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 29 de maio de 2012.
Glaucia Helena Gomes
Presidente do Conselho Municipal de Educação.
PARECER CME Nº 006/2012
PROCESSO CME 026/2011
Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil GENTE DE FUTURO, localizada
na Rua Antoninho Darcy Campagnollo, nº 188, no Bairro Medianeira , no Município de Caxias do Sul.
Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.
A Mantenedora da Escola de Educação Infantil Gente de Futuro encaminha à apreciação deste Conselho,
processo que trata do pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento da Escola, localizada na Rua
Antoninho Darcy Campagnollo, nº 188, no Bairro Medianeira em Caxias do Sul.
1. O processo está instruído com a seguinte documentação:
1.1. ofício nº 01/2009, expedido pela proprietária da Escola, solicitando o credenciamento e a autorização
de funcionamento da Escola;
1.2. justificativa do pedido: “... a Escola foi instituída em 2010, por meio de ata escrita no livro de atas
administrativas na folha 001; o prédio e os equipamentos da Escola, de propriedade de Jocemara Rodrigues Zolet, têm
as condições necessárias para o atendimento das crianças; a Escola está situada em bairro popular, tem capacidade para
atender a 67 crianças; a atuação da Escola na comunidade é imprescindível, pois permite que as mães trabalhem fora
de casa para completar a renda da família; as crianças necessitam da formação que é dada na instituição de educação
infantil, para o desenvolvimento integral da criança; a aprovação da Escola é uma exigência legal para a continuidade
do seu funcionamento”;
1.3. declaração de Cadastro junto ao CME nº 319/2011, tendo processo específico, instruído com os
seguintes documentos: cópia do contrato social e documento de alteração do mesmo; formulários próprios com dados
da Entidade Mantenedora e da Escola mantida, bem como da qualificação dos dirigentes; cópia do CNPJ da Entidade
Mantenedora sob nº 12.238.950/0001-38 e cópia do adendo contratual de locação do imóvel onde está instalada a
Escola;
1.4. certidões negativas da Entidade Mantenedora nos níveis federal, estadual e municipal;
1.5. cópia do Alvará de Licença para Localização, de matrícula nº 113134, expedido em 27/07/2010;
1.6. cópia do Alvará de Saúde nº 14640, matrícula nº 313087, com validade até 07/05/2013;
1.7. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 13675/1, com validade até
27/06/2013;
1.8. formulários “Anexo III” e “ Anexo IV”, com dados de identificação da Escola, informações sobre a
estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;
1.9. cópia da planta baixa da Escola;
1.10. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as
crianças da Escola;
1.11. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola;
1.12. Relatório e Termo de Visita da Comissão Verificadora do Conselho Municipal de Educação, contendo
as seguintes informações:
a) o terreno onde está localizada a Escola mede 375m². O prédio é de alvenaria, construído em dois
pavimentos e mede 339m² de área construída. A área livre externa mede 149,45m²;
b) os dois pavimentos do prédio da Escola dispõem de:
- pavimento inferior: sala ampla utilizada para atividades lúdicas; uma sala de Arte, uma sala de atividades
sendo a sala referência dos alunos do Pré, 2 salas utilizadas para depósito e uma área higiênico-sanitária;
- pavimento térreo: recepção, sala da direção/secretaria, 4 salas de atividades, cozinha, refeitório, duas áreas
higiênico-sanitárias infantis, sendo uma contígua a sala do Berçário I e área de circulação;
- a área de lazer externa, localizada nos fundos da Escola, a qual é acessada por meio de escada a partir do
pavimento inferior, visto ser o terreno íngreme no lado sul.
c) na Escola estão sendo atendidas, atualmente, 51 crianças, distribuídas em 08 turmas, nos turnos integral,
manhã ou tarde:
- Sala 01 (Berçário I): localizada no pavimento térreo, mede 16,17m², onde são atendidas 6 crianças em
turno integral, na faixa etária de 0 a 1 ano e 2 meses de idade, com uma profissional. A sala está equipada com 9
bebês conforto, almofadas, cabideiro, brinquedos e piscina de bolinhas. Contígua a esta sala localizam-se uma sala
(sacada), com 7,22m², fechada com vidros transparentes, protegidos com cortinas escuras, utilizada para o sono das
crianças, a qual dispõe de 4 berços. Também, a sala dispõe de uma área higiênico-sanitária, que mede 7,57m², a qual
se apresenta equipada com trocador, torneira com água quente, vaso sanitário, lavatório com balcão grande, contendo
gavetas individuais para a guarda dos materiais de higiene das crianças e espelho. Esta área dispõe de box com chuveiro
e banheira, porém este espaço é utilizado para a guarda de materiais e colchonetes;
- Sala 02 (Berçário II):localizada no pavimento térreo, mede 13,40m², onde são atendidas 11 crianças em
turno integral, na faixa etária de 1 ano e 2 meses a 2 anos e 2 meses de idade, com duas profissionais e uma auxiliar. A
sala está equipada com 7 bebês conforto, almofadas, tapetes EVA, brinquedos, mural, cabideiro, prateleira, colchonetes
e caixas organizadoras contendo materiais pedagógicos individuais das crianças. A sala dispõe de sacada com 5,40m²,
que possui rede de proteção. As crianças desta turma utilizam a área higiênico-sanitária localizada na área de circulação
interna, a qual dispõe de balcão com trocador, torneira com água quente, vaso sanitário e lavatório com adaptador de
altura, caixas contendo materiais de higiene individualizados;
Observação: Para as crianças com 2 anos de idade ou mais a Escola adota um sistema de rodízio de salas no
desenvolvimento da rotina de atividades lúdico/pedagógicas. As crianças da própria Escola ao completarem 2 anos são
avaliadas pela psicóloga, pela pedagoga e pela professora do Berçário II, a fim de diagnosticar a maturidade da criança
quanto à mudança de rotina, sendo que a transferência de turma só é realizada quando a criança demonstrar prontidão
para tal.
As Salas:
- Sala 03: mede 10,71m², localiza-se no pavimento térreo, mede 10,71m², equipada com 2 mesas e cadeiras
adequadas ao tamanho das crianças, tapetes de EVA, almofadas, cabideiro, estante contendo caixas com materiais
pedagógicos individualizados das crianças e brinquedos;
- Sala 04 (vídeo): localiza-se pavimento térreo, mede 10,71m², está equipada com tapetes de EVA, armário
contendo aparelhos de televisão, de DVD, de vídeo cassete e aparelho de som. Dispõe também de CDs, DVDs, fitas de
vídeo, jogos, brinquedos e coleções de livros infantis;
- Sala 05 (refeitório): localiza-se no pavimento térreo, mede 8,31m², é utilizado para atividades pedagógicas
nos momentos em que não está sendo utilizado com as refeições e lanches. Apresenta-se mobiliado com mesa grande e
2 bancos adequados a altura das crianças;
- Sala 06: localiza-se no pavimento inferior, mede 22,50m², está equipada com 2 mesas, 12 cadeiras
adequadas ao tamanho das crianças, brinquedos e jogos diversos, materiais de música, matérias pedagógicos das
crianças, armário, quadro branco e mini biblioteca;
- Sala de atividades múltiplas: localiza-se no pavimento inferior, mede 80,23m². Esta sala é ampla e se
apresenta subdividida em 3 espaços para diferentes atividades como: espaço da fantasia, que dispõe de armário com
fantasias, prateleira, 2 baús, tapetes, almofadas e brinquedos; espaço do brinquedo livre, que dispõe de casinha,
ferramentas, carrinhos e brinquedos diversos e o espaço para atividades múltiplas, que dispõe de 2 mesas e 10 cadeiras
adequadas ao tamanho das crianças, tapete grande de grama sintética, piscina de bolinhas, balanços, escorregador e sofá.
A sala dispõe também de cabideiros para mochilas e pia com torneira;
- Sala de Artes: localiza-se no pavimento inferior, mede 9,16m². A sala está equipada com balcão, varal,
armário contendo materiais específicos como papéis coloridos, sucatas, colas, giz, canetas coloridas, argila, fitas, tintas
e demais materiais pertinentes;
Os Agrupamentos das Crianças:
- Maternal I: crianças de 2 anos e dois meses a 3 anos – 9 crianças, sendo 6 crianças no turno integral,
atendidas por uma profissional e uma auxiliar;
- Maternal II: crianças de 3 anos a 3 anos e 6 meses - 8 crianças, sendo 5 crianças em turno integral e 3
crianças no turno da tarde, atendidas por uma profissional;
- Maternal III: crianças de 3 anos e 6 meses a 3 anos e 10 meses – 4 crianças, sendo 3 em turno integral e 1
criança no turno da tarde, atendidas por uma profissional;
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 36
- Jardim: crianças de 3 anos e 10 meses a 4 anos e 6 meses – 6 crianças, sendo 2 crianças em turno integral
e 4 crianças no turno da tarde, atendidas por uma profissional.
- Pré I: crianças de 4 anos e 6 meses a 5 anos e 11 meses – 7 crianças em turno integral, atendidas por uma
profissional;
d) a recepção, localiza-se no pavimento térreo, na entrada principal da Escola, mede 8,05m² e apresenta-se
devidamente decorada. Esta dá acesso à sala da secretaria/direção;
e) a sala da secretaria/direção, localiza-se no pavimento térreo, mede 12,20m². Está equipada com cadeiras,
mesa escrivaninha em forma de “L”, armário grande, computador com acesso a internet, impressora e telefone. A
documentação das crianças está arquivada e organizada por turma. A documentação dos profissionais está organizada
em arquivos individuais;
f) a cozinha, localiza-se no pavimento térreo, mede 15,60m² e apresenta-se mobiliada e equipada para o fim
a que se destina. Dispõe de fogão industrial, balcão, armário grande, forno elétrico, pia, filtro, freezer e outros materiais
pertinentes. As paredes e pisos são revestidos com materiais lisos e laváveis;
g) o refeitório, localiza-se no pavimento térreo, ao lado da cozinha, mede 8,31m² e apresenta-se mobiliado
com mesa grande e 2 bancos adequados à altura das crianças. Nesta área também encontra-se instalado um tanque,
apenas utilizado para lavar os panos de prato;
h) as três áreas higiênico-sanitárias, duas áreas destinadas às crianças localizam-se uma na sala do berçário
I, outra na área de circulação pavimento térreo e outra no pavimento inferior. As áreas medem, respectivamente,
7,57m², 5,55m² e 3,25m². A primeira área citada é de uso exclusivo da turma do berçário I, conforme descrita na sala 01.
A segunda área citada dispõe de vaso sanitário e lavatório com adaptadores de altura, balcão e espelho grande, torneira
com água quente, porta-toalhas de papel e porta sabonete líquido. A higiene oral das crianças é realizada nesta área. A
terceira área citada dispõe de vaso sanitário e lavatório , balcão com espelho, box com chuveiro, porta-toalhas de papel
e porta sabonete líquido. Esta área é utilizada pelos adultos. Todas as áreas possuem pisos e paredes de fácil limpeza e
revestidas com material liso e lavável;
i) a área de circulação do pavimento térreo mede 6,10m² e está equipada com cabideiros, onde ficam
organizadas as mochilas das crianças das faixas etárias das turmas do maternal, do jardim e do pré-escolar;
j) no pavimento inferior, a Escola dispõe de duas salas utilizadas como depósitos, que medem,
respectivamente, 6,29m² e 5,94m². As salas encontram-se mobiliadas com prateleiras onde estão organizadas roupas de
cama, caixas contendo sucatas e materiais diversos;
k) o repouso das crianças das turmas do maternal e do jardim é realizado nas salas de atividades do
pavimento térreo, em colchonetes revestidos com material lavável;
l) a água para o consumo das crianças é obtida por meio do aparelho de filtro instalado na cozinha e em
bombonas;
m) a Escola possui dois extintores de incêndio, instalados um no pavimento inferior e outro no pavimento
térreo;
n) o acesso de crianças com deficiências físicas ao prédio da Escola é facilitado por meio de rampa móvel;
o) a área de lazer externa, localiza-se nos fundos do prédio da Escola, mede 101,08m². Apresenta-se com
grama e algumas árvores frutíferas. Está equipada com um brinquedo grande tipo “brinquelândia”, pneus coloridos
dispostos em círculo e uma mini-tabela de basquete. A área localizada em frente ao prédio da Escola, mede 48,37m² e
apresenta-se com grama e caixa de areia protegida;
p) a direção da Escola apresentou a Proposta Pedagógica e os Planos de Estudos adequados às faixas etárias
atendidas na Educação Infantil. A Coordenadora Pedagógica apresentou alguns projetos do planejamento pedagógico e
relatou que o mesmo é realizado por meio de temas, os quais são amplamente explorados. Realiza, sistematicamente, o
planejamento pedagógico com o grupo de profissionais, bem como atendimento semanal individualizado, sendo que o
planejamento semanal é comunicado aos pais, por meio da agenda das crianças. Diariamente, são realizados os registros
das atividades pedagógicas de acordo com os planos de estudos e os planos de trabalho dos professores. q) a direção da Escola é exercida por sua proprietária, que possui os cursos Magistério, Bacharelado em
Ciências da Computação e Especialização em Gerência de Projetos, bem como experiência docente de 8 anos. Também,
dispõe de uma Pedagoga, que possui o curso de Pedagogia, habilitação Magistério na Educação Infantil e nas Séries
Iniciais do Ensino Fundamental e nas Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Administração Escolar para a Educação
Básica, e, experiência docente de 13 anos. O corpo docente da Escola é composto por 8 profissionais de turno integral
que possuem a titulação necessária para atuar neste nível de ensino e 2 auxiliares. A Escola dispõe de uma cozinheira
com ensino fundamental completo, uma auxiliar de limpeza com ensino fundamental e uma auxiliar geral com ensino
médio.
2. A Escola construiu o Regimento Escolar. Este se encontra anexo ao processo para aprovação deste
Conselho.
3. CONCLUSÃO
A análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e
averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:
- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil GENTE DE FUTURO
para a oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria
“A” da Resolução CME Nº 15/2007;
- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola,
anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;
- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Gente de Futuro, para:
- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,
no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no Ensino
Fundamental com nove anos de duração;
- a atualização anual dos dados no Sistema EDUCACENSO, bem como o cumprimento das determinações
contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “As escolas de educação infantil deste Município deverão,
anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado
como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao
Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de
educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo
adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para
mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;
- a observação ao que dispõe a legislação vigente, relativamente a titulação necessária dos profissionais
para atuar na Escola, o agrupamento de crianças, o espaço físico e a faixa etária observada a relação numérica crianças/
número de profissionais da educação;
- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que
tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da
proposta pedagógica;
- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de
mantê-los devidamente atualizados.
- a observação ao que dispõe a legislação vigente quanto aos espaços de atendimento das crianças e área
mínima exigida.
COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Ana Carla Kukul
Beatriz Reginini Silva
Clarice Lúcia Rauber Pinto
Glaucia Helena Gomes
Maristela Tomasi Chiappin
Nelcy Rosa casara
Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 29 de maio de 2012.
Glaucia Helena Gomes
Presidente do Conselho Municipal de Educação.
PARECER CME Nº 007/2012
PROCESSO CME Nº.028/2012
Manifesta-se sobre a definição de procedimentos expressos na Ordem de Serviço SMED nº 01/2012, que
“Dispõe sobre o desfazimento dos livros didáticos tidos como irrecuperáveis ou desatualizados que estejam na posse
das escolas da Rede Municipal de Ensino ou acumulados na Biblioteca da Secretaria Municipal da Educação de Caxias
do Sul”.
Introdução
A Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades deste Colegiado recebeu a Ordem de Serviço SMED nº
01/2012, procedente da Secretaria Municipal da Educação, solicitando manifestação quanto ao conteúdo da mesma, que
trata do processo de desfazimento dos livros didáticos fornecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)
ao final do ciclo trienal, conforme disposto na legislação federal - no § 2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.084, de 27
de janeiro de 2010.
Análise da Matéria
O Conselho Municipal de Educação do Município de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais e
fundamentado no Inciso I, do Art. 30, da Constituição Federal que prevê “compete ao Município legislar sobre assuntos
de interesse local”, na Lei Federal nº 9.394/96, em seu Art. 11, inciso III: “Os municípios incumbir-se-ão de baixar
normas complementares para o seu sistema de ensino” e Leis Municipais nºs 5.747 de 22 de novembro de 2001 e 6.403
de 15 de agosto de 2005, bem como na necessidade de definir procedimentos sobre o desfazimento dos livros didáticos
tidos como irrecuperáveis ou desatualizados, vem manifestar-se com o objetivo de, conjuntamente com a Secretaria
Municipal da Educação, orientar este serviço de apoio pedagógico nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Caxias
do Sul.
Os livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) são caracterizados como material
de consumo e podem ser descartados como qualquer bem público quando seu prazo de validade expira. Segundo as
diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o prazo para utilização dos livros didáticos é
de 3 anos.
Assim, ao final do ciclo trienal, as Escolas da Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul estão autorizadas
a realizar o processo de desfazimento dos livros didáticos fornecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático
(PNLD), sendo facultada a doação dos mesmos, sem encargo, aos alunos da própria escola para instrumento de pesquisa
e suporte de estudo ou, em não havendo interesse por parte do aluno, à biblioteca da escola para a utilização como
apoio pedagógico ou, mediante registro em Ata e Termo de Doação assinados, para instituições filantrópicas sem fins
lucrativos, para à CODECA ou para as Associações de Recicladores.
Para o processo de descarte, a escola deve instituir uma Comissão “Comissão Gestora dos Livros Didáticos”,
composta por um professor indicado pela Equipe Diretiva, um professor que atua na Biblioteca, um integrante do
Conselho Escolar e um integrante do CPM que, mediante Ata registrada em livro próprio, “Ata de Desfazimento de
Livros Didáticos” e de Termo de Doação, assinados pelos integrantes da Comissão, fará a doação às instituições
filantrópicas, à CODECA ou às Associações de Recicladores. Na Ata e no Termo de Doação deverão constar, entre
outras informações pertinentes, a identificação dos respectivos doador e donatário; o decurso do ciclo trienal de
validade dos livros didáticos; a descrição dos livros didáticos doados; a identificação do número de livros; a assinatura
dos membros da Comissão Gestora de Livros Didáticos e a subscrição da direção da Escola. Para realizar o mesmo
processo a Secretaria Municipal da Educação deve instituir uma Comissão composta por quatro assessores, sendo que
o(a) Bibliotecário(a) é membro nato. É recomendável descaracterizar os livros, separando a capa do miolo, para evitar
vendas para Sebos ou quaisquer outros destinos.
O § 10, do Art. 73, da Lei nº 9.504, de 30/09/1997, modificada pela Lei nº 11.300, de 10/06/2006, prevê
que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, (…). Nesse sentido, no caso da inexistência de interesse por parte dos alunos, as escolas não
podem realizar o processo de desfazimento dos livros didáticos no ano que houver eleição.
Conclusão
Diante do exposto e da análise no contido na Ordem de Serviço SMED nº 01/2012, que “Dispõe sobre o
desfazimento dos livros didáticos tidos como irrecuperáveis ou desatualizados que estejam na posse das escolas da
Rede Municipal de Ensino ou acumulados na Biblioteca da Secretaria Municipal da Educação de Caxias do Sul”, este
Conselho propõe que as orientações emanadas no presente Parecer e na Ordem de Serviço, anexa, sejam encaminhadas
às escolas da Rede Municipal de Ensino, a fim de adotarem tais procedimentos para o processo de desfazimento dos
livros didáticos ao final do ciclo trienal.
Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária de 29 de maio de 2012.
COMISSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADES:
Alexandre Foch Severo
Avani Maria Reuse Negri
Eunice Gomes de Oliveira
Flavia Melice Vergani
Maria Nilza Duarte Barbosa
Maria Inês Chies Benech
Marta Ermida Calcagnotto Farina
Paola Monteiro de Barros
Rionaldo Júnior Almeida
Rosmary Bonalume
Rudson Adriano da Luz
Vera Barbosa Resin
GLAUCIA HELENA GOMES,
Presidente do Conselho Municipal de Educação.
Registre-se e comunique-se.
Caxias do Sul, 12 de junho de 2012.
José Ivo Sartori
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 049/2012
Aprova a liberação de parcelas do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social
– IGDSUAS-M.
Considerando o artigo 12-A da Lei Federal N° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social – LOAS, atualizada pela Lei Federal Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre o apoio
financeiro da União ao aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 37
assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social IGDSUAS aos
Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando o Decreto Federal Nº. 7.636, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o apoio financeiro
da União ao aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência
social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social IGDSUAS aos Estados,
Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria MDS Nº. 337, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o apoio financeiro
da União ao aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência
social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social IGDSUAS aos Estados,
Municípios e Distrito Federal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais
conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:
Art. 1º Aprova a liberação de parcelas do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social – IGDSUAS-M, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS) a ser gestado e executado pelo gestor municipal de assistência social – Fundação de
Assistência Social – FAS, destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência
social, conforme segue:
Nome da entidade executora
Mês Referência
Setembro/2011
Outubro/20011
Fundação de Assistência Social - FAS
Nº. Parcelas
01
02
Data Depósito
23.05.12
23.05.12
TOTAL
Total
R$ 5.464,90
R$ 5.464,90
R$ 10.929,80
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.
Caxias do Sul, 04 de junho de 2012.
Andréa Dandolini Camello, Presidente do CMAS.
Gestão 2010-2021.
RESOLUÇÃO Nº.050/2012
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR, a
liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, para execução serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas abaixo:
MÊS DE
REFERÊNCIA
PISO
SERVIÇO
VALOR
Piso Variável de Média Complexidade
(PVMC)
Ações Socioeducativas para Crianças e
Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil
3.000,00
Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas de
Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço
à Comunidade – PSC
Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)
Serviço Especializado para População em
Situação de Rua
13.000,00
ABRIL/2012
Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)
Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI)
13.000,00
ABRIL/2012
TOTAL
35.600,00
6.600,00
ABRIL/2012
ABRIL/2012
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.
Caxias do Sul, 12 junho de 2012.
Andrea Dandolini Camello, Presidente do CMAS.
RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2012.
ABRIL DE 2012
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AGÊNCIA /
BANCO
ENCA
Proteção Social Especial
de Média Proteção Social
Erradicação do Trabalho
Infantil - Jornada Urbana
Ações Sócio-educativas
para Crianças e
Adolescentes em Situação
de Trabalho Infantil.
183 – Banrisul 06.853118.0-2 20
FAS
Proteção Social Especial
de Média Proteção Social
Erradicação do Trabalho
Infantil - Jornada Urbana
Ações Sócio-educativas
para Crianças e
Adolescentes em Situação
de Trabalho Infantil.
ENTIDADE PISO
CONTA
CORRENTE
TOTAL
150
METAS
130
TOTAL
(R$) mensal
400,00
2.600,00
3.000,00
CAXIAS DO SUL, 12 DEJUNHO DE 2012.
MARIA DE LURDES FONTANA GRISON, Presidente da FAS.
RESOLUÇÃO Nº: 051/2012
Aprova a liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada – IGD-M do Programa Bolsa Família PBF.
Considerando o artigo 6º da Lei Federal N° 12.058, de 13 de outubro de 2009 que institui o Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal;
Considerando o Decreto Federal Nº. 7.332, de 19 de outubro de 2010, que dá nova redação e acresce artigos
ao Decreto Federal Nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal Nº. 10.836, de 09 de janeiro
de 2004 que criou o Programa Bolsa Família (PBF);
Considerando a Portaria MDS Nº. 754, de 20 de outubro de 2010, que revogou a Portaria MDS Nº. 148, de
27 de abril de 2006, que estabelece novos critérios, parâmetros, e procedimentos para o apoio financeiro às ações de
gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadastro Único) e para sua transferência, bem como uma nova sistemática de cálculo do Índice de
Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).
Considerando a Portaria MDS Nº. 625, de 10 de agosto de 2010, Dispõe sobre a forma de repasse dos
recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de
sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências.
Considerando a Instrução Operacional Nº. MDS/MDS, 37 de 19 de novembro de 2010, que divulga
procedimentos para apresentação da comprovação dos gastos feitos com os recursos recebidos pelos municípios, no
exercício de 2009, a título de apoio à gestão descentralizada pelo Índice de Gestão Descentralizado (IGD-M).
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais
conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:
Art. 1º Aprova a liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada - IGD-M, proveniente do
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) a ser gestado e
executado pelo gestor municipal de assistência social – Fundação de Assistência Social – FAS para a realização de ações
para a implementação da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único dos Programas
Sociais – CadÚnico, conforme segue:
Nome da entidade executora
Meses de Referência
Nº. Parcelas
Data Depósito
Total
Fundação de Assistência Social - FAS
Abril/2012
1
04.06.2012
17.237,29
TOTAL
R$ 17.237,29
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.
Caxias do Sul, 12 de junho de 2012.
Andréa Dandolini Camello, Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 052/2012
Aprova a liberação de parcelas do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social
– IGDSUAS-M.
Considerando o artigo 12-A da Lei Federal N° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social – LOAS, atualizada pela Lei Federal Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre o apoio
financeiro da União ao aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de
assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social IGDSUAS aos
Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando o Decreto Federal Nº. 7.636, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o apoio financeiro
da União ao aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência
social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social IGDSUAS aos Estados,
Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria MDS Nº. 337, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o apoio financeiro
da União ao aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência
social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social IGDSUAS aos Estados,
Municípios e Distrito Federal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais
conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:
Art. 1º Aprova a liberação de parcelas do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social – IGDSUAS-M, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS) a ser gestado e executado
pelo gestor municipal de assistência social – Fundação de Assistência Social – FAS, destinado ao
aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, conforme segue:
Nome da entidade executora
Fundação de Assistência Social - FAS
Mês Referência
Abril/2012
Nº. Parcelas
1
Data Depósito
11/06/12
TOTAL
Total
R$ 6.392,75
6.392,75
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.
Caxias do Sul, 13 de junho de 2012.
Andréa Dandolini Camello, Presidente do CMAS.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA MUNICIPAL
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO
SERVIDOR – FAPS
PORTARIA Nº 1.561
REVISA PROVENTOS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei
Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 252, de 30 de maio de 2012 e
em conformidade com o que estabelece o art. 2º da Emenda 70/2012, REVISA OS PROVENTOS do servidor FLÁVIO
JOSÉ FORMOLO, matrícula nº 8585, da Prefeitura Municipal, inativado pela Portaria nº 952, de 13 de abril de 2010,
a contar de 29 de março de 2012, PARA DECLARAR a nova composição de seus proventos com base no artigo 6º-A
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei Municipal nº 7.430, de 05 de abril de 2012, ficando seus
proventos proporcionais a onze mil e sessenta e nove (11.069/12.775) dias no valor de R$ 2.245,03 (dois mil, duzentos
e quarenta e cinco reais e três centavos) equivalente ao Padrão 10, acrescido de quatro (04) avanços, equivalentes a
vinte por cento (20%), conforme artigo 118 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de julho de 1991 e 20% da Função
Gratificada de Diretor da Divisão de Controle Interno do Município, FG-8, criada pelo artigo 9º da Lei nº 6.667, de 27 de
março de 2007, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho se 1991.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 30
de maio de 2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado,
PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 007, à folha nº 061.
Susan Blumm,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 1.562
REVISA PROVENTOS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei
Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 257, de 30 de maio de 2012
e em conformidade com o que estabelece o art. 2º da Emenda 70/2012, REVISA OS PROVENTOS da servidora ANA
RITA BERTOCHI, matrícula nº 3816, da Prefeitura Municipal, inativada pela Portaria nº 829, de 27 de outubro de 2009,
a contar de 29 de março de 2012, PARA DECLARAR a nova composição de seus proventos com base no artigo 6º-A
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei Municipal nº 7.430, de 05 de abril de 2012, ficando seus
proventos proporcionais a nove mil, seiscentos e sessenta e oito (9.668/10.950) dias no valor de R$ 2.526,56 (dois mil,
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 38
quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) equivalente ao Padrão G4, acrescido de oito (08) avanços,
equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%),
conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 30 de maio de 2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado,
PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 007, à folha nº 062.
Susan Blumm,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 1.563
REVISA PROVENTOS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei
Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 253, de 30 de maio de
2012 e em conformidade com o que estabelece o art. 2º da Emenda 70/2012, REVISA OS PROVENTOS da servidora
ELIZABETH MARIA RAABE ANDREOLA, matrícula nº 2154, da Prefeitura Municipal, inativada pela Portaria nº
587, de 01 de setembro de 2008, a contar de 29 de março de 2012, PARA DECLARAR a nova composição de seus
proventos com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei Municipal nº 7.430, de
05 de abril de 2012, ficando seus proventos proporcionais a quatro mil, novecentos e trinta e dois (4.932/10.950) dias no
valor de R$ 951,72 (novecentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos) equivalente ao Padrão G5, acrescido
de quatro (04) avanços, equivalentes a vinte por cento (20%), conforme artigo 118 da Lei Complementar nº 3.673, de
24 de junho de 1.991.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 30 de maio de 2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado,
PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 007, à folha nº 063.
Susan Blumm,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 1.564
REVISA PROVENTOS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei
Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 256, de 30 de maio de 2012 e
em conformidade com o que estabelece o art. 2º da Emenda Constitucional nº 70/2012, REVISA OS PROVENTOS da
servidora DULCE CLARICE KLEIN PINHEIRO, matrícula nº 4244, da Prefeitura Municipal, inativada pela Portaria
nº 811, de 01 de outubro de 2009, a contar de 29 de março de 2012, PARA DECLARAR a nova composição de seus
proventos com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei Municipal nº 7.430,
de 05 de abril de 2012, ficando seus proventos no valor de R$ 2.168,41 (dois mil, cento e sessenta e oito reais e
quarenta e um centavos) equivalente ao Padrão 06, acrescido de sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento
(35%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei
Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 30 de maio de 2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado,
PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 007, à folha nº 064.
Susan Blumm,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 1.565
REVISA PROVENTOS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei
Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 255, de 30 de maio de 2012 e
em conformidade com o que estabelece o art. 2º da Emenda 70/2012, REVISA OS PROVENTOS da servidora EDITE
PEREIRA, matrícula nº 947, da Prefeitura Municipal, inativada pela Portaria nº 676, de 03 de fevereiro de 2009, a
contar de 29 de março de 2012, PARA DECLARAR a nova composição de seus proventos com base no artigo 6º-A
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei Municipal nº 7.430, de 05 de abril de 2012, ficando seus
proventos proporcionais a seis mil, quinhentos e noventa (6.590/10.950) dias no valor de R$ 1.036,41 (um mil e trinta e
seis reais e quarenta e um centavos) equivalente ao Padrão 01, acrescido de seis (06) avanços, equivalentes a trinta por
cento (30%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, adicional
de insalubridade em grau médio (20%), conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão de 161 para incorporação,
todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 40% da Função Gratificada de Chefe do Setor de
Limpeza do Centro Administrativo, FG-2, incorporada, criada pelo artigo 32, IV da Lei 2.266 de 29 de dezembro de
1975, concedida e incorporada com base nos artigos 126 e 127 da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 30
de maio de 2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado,
PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 007, à folha nº 065.
Susan Blumm,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 1.566
REVISA PROVENTOS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei
Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 254, de 30 de maio de
2012 e em conformidade com o que estabelece o art. 2º da Emenda 70/2012, REVISA OS PROVENTOS do servidor
EDUARDO LUIZ PANAROTTO, matrícula nº 7131, da Prefeitura Municipal, inativado pela Portaria nº 548, de 01
de julho de 2008 e retificada pela Portaria nº 827, de 26 de outubro de 2009, a contar de 29 de março de 2012, PARA
DECLARAR a nova composição de seus proventos com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com a Lei Municipal nº 7.430, de 05 de abril de 2012, ficando seus proventos no valor de R$ 9.231,75
(dois mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) equivalente ao Padrão 14, acrescido de seis (06)
avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento
(19%), conforme artigo 122 e regime especial de trabalho (50%), incorporado, conforme artigos 81 a 84 para concessão
e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 30 de maio de 2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado,
PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 007, à folha nº 066.
Susan Blumm,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 1.567
REVISA PROVENTOS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei
Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 259, de 30 de maio de
2012 e em conformidade com o que estabelece o art. 2º da Emenda 70/2012, REVISA OS PROVENTOS do servidor
ADÃO OLVIDES ILHA, matrícula nº 3656, da Prefeitura Municipal, inativado pela Portaria nº 733, de 01 de junho de
2009, a contar de 29 de março de 2012, PARA DECLARAR a nova composição de seus proventos com base no artigo
6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei Municipal nº 7.430, de 05 de abril de 2012, ficando
seus proventos proporcionais a doze mil, cento e cinquenta e sete (12.157/12.775) dias no valor de R$ 2.344,90 (dois
mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) equivalente ao Padrão 06, acrescido de oito (08) avanços,
equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%),
conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de julho de 1991.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 31 de maio de 2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado,
PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 007, à folha nº 067.
Susan Blumm,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 1.568
REVISA PROVENTOS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei
Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 260, de 30 de maio de 2012
e em conformidade com o que estabelece o art. 2º da Emenda 70/2012, REVISA OS PROVENTOS do servidor JOÃO
CARLOS DE SOUZA VIEIRA, matrícula nº 4342, da Prefeitura Municipal, inativado pela Portaria nº 1.073, de 15 de
setembro de 2010, a contar de 29 de março de 2012, PARA DECLARAR a nova composição de seus proventos com
base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei Municipal nº 7.430, de 05 de abril de
2012, ficando seus proventos no valor de R$ 2.887,55 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco
centavos) equivalente ao Padrão 05, acrescido de oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme
artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), incorporado, conforme artigos 149 e 150, inciso I para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei
Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e 100% da Função Gratificada de Chefe de Setor de Instalação, FG-2,
criada pelo artigo 32, inciso IV, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e
127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de julho de 1991.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 31 de maio de 2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado,
PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 007, à folha nº 068.
Susan Blumm,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA Nº 1.569/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora MIRIAM
BEATRIZ CASSOL, CPF 223.596.800-72, matrícula 655, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão
G5-AII, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.711,68
composto das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo
118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673,
de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 06/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA Nº 1.570/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, ao servidor RENATO
DOS SANTOS, CPF 212.184.120-20, matrícula 1629, identidade funcional Prefeitura, cargo de Operário, padrão 01,
regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.070,72 composto das
seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação
adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e incorporação do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), conforme artigos 149 e 150, inciso I para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar
nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 , a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor .
CAXIAS DO SUL, 06/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 39
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA Nº 1.571/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, ao servidor MILTON
JOSE PRUX, CPF 198.582.800-68, matrícula 3086, identidade funcional Prefeitura, cargo de Topógrafo, padrão 10,
regime jurídico estatutário, 33 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 6.464,02 composto das
seguintes vantagens: doze (12) avanços, equivalentes a sessenta por cento (60%), conforme artigo 118; gratificação
adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122; incorporação do adicional de insalubridade em
grau médio (20%), conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação; incorporação do
regime especial de trabalho (50%), conforme artigos 81 a 84 para concessão e 239 para incorporação, todos da Lei
Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 20% da Função Gratificada de Gerente de Topografia, FG-6, criada
pelo artigo 32, inciso V, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da
Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 , a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do
Servidor.
CAXIAS DO SUL, 06/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA Nº 1.572/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora NEIVA
PEREIRA, CPF 323.570.520-15, matrícula 2625, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G5-AII,
regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.411,32 composto
das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118,
gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673,
de 24 de junho de 1.991, e 40% da Função Gratificada de Vice-Diretora Escolar, FG-3, criada pelo artigo 80, V, da Lei
Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar
nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 06/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA Nº 1.573/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, ao servidor ORIDES
FERNANDES PADILHA, CPF 163.331.870-20, matrícula 5530, identidade funcional Prefeitura, cargo de Pedreiro,
padrão 06, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.406,29
composto das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme
artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, incorporação do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), conforme artigos 149 e 150, inciso I para concessão e 161 para incorporação,
todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 100% da Função Gratificada de Chefe de Setor de
Obras, FG-2, criada pelo artigo 32, inciso V, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada
pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de
Aposentadoria e Pensão do Servidor .
CAXIAS DO SUL, 06/06/2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado
PORTARIA Nº 1.574/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, ao servidor LUIZ
CARLOS FACHINI COSTA, CPF 118.009.920-68, matrícula 4627, identidade funcional Prefeitura, cargo de Operador
de Máquinas, padrão 06, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de
R$ 2.964,78 composto das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme
artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, incorporação do adicional de
periculosidade (30%), conforme artigo 143 para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº
3.673, de 24 de junho de 1.991 e 20% da Função Gratificada de Capataz, FG-1, criada pelo artigo 32, inciso V, da Lei
2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de
24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 06/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA Nº 1.575/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora JUÇARA
MARIA DE MEDEIROS, CPF 327.849.880-15, matrícula 1084, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor,
padrão G1-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.377,05
composto das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118,
gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122 e incorporação da gratificação de difícil acesso
(30%), conforme artigo 162 e Decreto 12.757, de 13 de abril de 2006 para concessão e 161 para incorporação, todos
da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada por FAPS – Fundo de Aposentadoria e Pensão
do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 06/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA Nº 1.576/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora CLEIDI BATISTA FAVERO, CPF 344.249.110-04, matrícula
2700, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G4-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais,
com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.653,96 composto das seguintes vantagens: dez (10) avanços,
equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%),
conforme artigo 122 e gratificação de classe especial (50% do G1), incorporada, conforme artigos 132 e 133, todos da
Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS – Fundo de Aposentadoria e Pensão do
Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA Nº 1.577/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora MARTA DOLORES PONTALTI VELHO, CPF 542.837.44034, matrícula 4819, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G5-AI, regime jurídico estatutário, 20
horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.710,30 composto das seguintes vantagens: oito (08)
avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por
cento (35%), conforme artigo 122 e gratificação de classe especial (50% do G1), incorporada, conforme artigos 132 e
133, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria
e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA Nº 1.578/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora MARIA TERESA GUBERT MAINERI, CPF 457.323.88087, matrícula 4448, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G5-AI, regime jurídico estatutário, 20
horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.710,30 composto das seguintes vantagens: oito (08)
avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por
cento (35%), conforme artigo 122 e gratificação de classe especial (50% do G1), incorporada, conforme artigos 132 e
133, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria
e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA nº 1.579/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora MARIA LUIZA DEON BANDEIRA, CPF 406.578.17015, matrícula 3314, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G1-AI, regime jurídico estatutário, 20
horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.078,38 composto das seguintes vantagens: dez (10)
avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por
cento (35%), conforme artigo 122; incorporação da gratificação de difícil acesso (40%), conforme artigo 162 e Decreto
12.757, de 13 de abril de 2006 para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de
junho de 1.991 e 40% da Função Gratificada de Vice-Diretora Escolar, FG-3, criada pelo artigo 21 da Lei nº 4.515, de
15 de julho de 1996, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de
1991, a ser custeada por FAPS – Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA nº 1.580/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora JUSSARA MARIA POLESELLO RIBEIRO, CPF 398.224.27034, matrícula 3646, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G5-AI, regime jurídico estatutário, 20
horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.774,06 composto das seguintes vantagens: nove
(09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e
cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, e 100%
da Função Gratificada de Vice-Diretora Escolar, FG-3, criada pelo artigo 21 da Lei nº 4.515, de 15 de julho de 1996,
concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada
por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 40
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA nº 1.581/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora JANETE DE FATIMA RECH LIBARDI, CPF 376.973.40097, matrícula 3132, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G5-AI, regime jurídico estatutário, 20
horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.257,53 composto das seguintes vantagens: dez (10)
avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por
cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por
FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor .
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA nº 1.582/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora ROSANE TEREZINHA VENTURA DA MOTTA, CPF
328.103.000-97, matrícula 1797, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G1-AI, regime jurídico
estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.451,00 composto das seguintes
vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de
trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991,
e 20% da Função Gratificada de Vice-Diretora Escolar, FG-3, criada pelo artigo 21 da Lei nº 4.515, de 15 de julho de
1996, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser
custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA nº 1.583/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora ROSELI DE MORAES, CPF 344.680.990-20, matrícula 3142,
identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G4-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com
proventos mensais integrais no valor de R$ 3.128,62 composto das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes
a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme
artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 20% da Função Gratificada de Chefe
de Setor, FG-2, criada pelo artigo 32, inciso V, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada
pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de
Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA nº 1.584/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora ROSICLER CISLAGHI MOMOLI, CPF 437.794.84072, matrícula 687, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G4-AII, regime jurídico estatutário, 20
horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.518,20 composto das seguintes vantagens: sete (07)
avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por
cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por
FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA nº 1.585/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora LAURA LUIZA ALVES, CPF 134.271.800-34, matrícula 1654,
identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G4-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com
proventos mensais integrais no valor de R$ 3.490,44 composto das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a
quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo
122 e gratificação de classe especial (50% do G1), incorporada, conforme artigos 132 e 133, todos da Lei Complementar
nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA nº 1,586/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2012, à servidora
NEUSA MARIA VEBBER, CPF 311.055.990-00, matrícula 2370, identidade funcional Prefeitura, cargo de Agente
Administrativo, padrão 06, regime jurídico estatutário, 33 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de
R$ 5.108,95 composto das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%),
conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei
Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991; 80% da Função Gratificada de Secretária Executiva do CPDU,
FG-4, criada pelo artigo 32, inciso V, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos
126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991; adicional noturno (49,65% dos 20%), incorporado,
conforme artigo 140 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de julho de 1991, para concessão e Decreto nº 9.787, de
08 de dezembro de 1999, para incorporação e regime especial de trabalho (50%) incorporado conforme art. 8º da Lei
Complementar nº 408, de 27 de março de 2012, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA nº 1.587/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 04/06/2012, ao servidor VALDEGIR
JOSÉ EBERLE, CPF 175.429.790-00, matrícula 3936, identidade funcional Prefeitura, cargo de Tratorista Agrícola,
padrão 05, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.739,93
composto das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme
artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e incorporação do adicional
de periculosidade (30%), conforme artigo 143 para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº
3.673, de 24 de junho de 1.991 , a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PORTARIA nº 1.588/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, combinado
com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 04/06/2012, à servidora NOEMIA
DE LOURDES BENETTI BASSANESI, CPF 146.796.630-49, matrícula 15446, identidade funcional Prefeitura, cargo
de Professor, padrão G5-AII, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a
4.929/10.950 no valor de R$ 683,16 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de
18/06/2004, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA nº 1.589/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 04/06/2012, à servidora VERA
GLADIS SUSIN, CPF 536.937.870-34, matrícula 5909, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão
G5-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.711,68
composto das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo
118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673,
de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor .
CAXIAS DO SUL, 08/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
PORTARIA Nº 1.590
REVISA PROVENTOS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei
Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 262, de 30 de maio de 2012
e em conformidade com o que estabelece o art. 2º da Emenda Constitucional nº 70/2012, REVISA OS PROVENTOS
da servidora TEREZINHA NADIR BOFF SCHNEIDER, matrícula nº 1356, da Prefeitura Municipal, inativada pela
Portaria nº 1.074, de 15 de setembro de 2010, a contar de 29 de março de 2012, PARA DECLARAR a nova composição
de seus proventos com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei Municipal
nº 7.430, de 05 de abril de 2012, ficando seus proventos no valor de R$ 4.213,78 (quatro mil, duzentos e treze reais e
setenta e oito centavos) equivalente ao Padrão G5, acrescido de oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento
(40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, adicional
noturno (20%), incorporado, conforme artigo 239, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e
100% da Função Gratificada de símbolo FG-5, criada pelo artigo 32, inciso IV, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de
1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 08
de junho de 2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado,
PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 007, à folha nº 090.
Susan Blumm,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 1.591
REVISA PROVENTOS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei
Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 263, de 30 de maio de
2012 e em conformidade com o que estabelece o art. 2º da Emenda 70/2012, REVISA OS PROVENTOS da servidora
LOURDES TEREZINHA BARBOSA VELHO, matrícula nº 7249, da Prefeitura Municipal, inativada pela Portaria nº
1.051, de 18 de agosto de 2010, retificada pela Portaria nº 1.054, de 31 de agosto de 2010, a contar de 29 de março de
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 41
2012, PARA DECLARAR a nova composição de seus proventos com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com a Lei Municipal nº 7.430, de 05 de abril de 2012, ficando seus proventos proporcionais a oito
mil, novecentos e quarenta e um (8.941/10.950) dias no valor de R$ 2.061,22 (dois mil e sessenta e um reais e vinte e
dois centavos) equivalente ao Padrão 01, acrescido de seis (06) avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme
artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº
3.673, de 24 de junho de 1.991 e 40% da diferença entre o Cargo em Comissão de símbolo CC-6, de Assessora Política
e o padrão 01, incorporado, criado pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.930, de 28 de novembro de 1984, combinado
com o artigo 127, §§ 1º, letra ‘b’ e 2º, da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 08
de junho de 2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado,
PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 007, à folha nº 091.
Susan Blumm,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 1.592
REVISA PROVENTOS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei
Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 261, de 30 de maio de
2012 e em conformidade com o que estabelece o art. 2º da Emenda 70/2012, REVISA OS PROVENTOS do servidor
ALCIONE DAL’LAGO, matrícula nº 2507, da Prefeitura Municipal, inativado pela Portaria nº 668, de 02 de fevereiro
de 2009, a contar de 29 de março de 2012, PARA DECLARAR a nova composição de seus proventos com base no
artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei Municipal nº 7.430, de 05 de abril de 2012,
ficando seus proventos proporcionais a doze mil, quinhentos e vinte e três (12.523/12.775) dias no valor de R$ 2.610,52
(dois mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e dois centavos) equivalente ao Padrão 05, acrescido de onze (11) avanços,
equivalentes a cinquenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento
(35%), conforme artigo 122 e adicional de insalubridade em grau médio (20%) incorporado, conforme artigos 149 e
150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de julho de 1991.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 08
de junho de 2012.
Carlos Alberto Rodrigues Machado,
PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 007, à folha nº 092.
Susan Blumm,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS
PORTARIA nº 1.593/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 04/06/2012, à servidora IVETE MARIA HOLLAS, CPF 376.768.570-15,
matrícula 2755, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G5-AII, regime jurídico estatutário, 20
horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.257,53 composto das seguintes vantagens: dez (10)
avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por
cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por
FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
CAXIAS DO SUL, 11/06/2012
Carlos Alberto Rodrigues Machado
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
CAXIAS DO SUL - CODECA
SÚMULAS
PREGÃO: CONTRATADA: Pedreira e Concretos Caxiense Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de britas
e agregado miúdo para a Usina de Asfalto da CODECA, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 1.244.100,00.
Vigência: 01/06/12 a 01/06/13. CONTRATADA: IBQ Indústrias Químicas S/A. Objeto: Aquisição parcelada de
explosivo encartuchado para desmonte de rochas, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 14.060,00. Vigência:
27/04/12 a 27/04/13. CONTRATADA: Green Card Refeições, Comércio e Serviços. Objeto: Fornecimento parcelado de
vales alimentação, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 4.200.000,00. Valor da Taxa Administrativa: -3,42%.
Vigência: 09/06/12 a 09/06/12. CONTRATADA: Celfer Serviços e Produtos para Logística Ltda. Objeto: Aquisição e
instalação de 18 escadas metálicas na Central de Tratamento de Resíduos “Rincão das Flores”. Valor Total: R$ 16.579,62.
Vigência: 18/05/12 a 18/07/12. CONTRATADA: Celfer Serviços e Produtos para Logística Ltda.. Objeto: Aquisição de
contêineres estacionários compatíveis com poliguidaste em operação na CODECA. Valor Total: R$ 30.000,00. Vigência:
28/05/12 a 29/08/12. CONTRATADA: Comércio de Velocímetros Rei Ltda. Objeto: Contratação de empresa para
manutenção de tacógrafos da CODECA, com fornecimento de peças, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$
35.387,01. Vigência: 14/05/12 a 14/05/13. CONTRATADA: Mecânica Eberle Ltda. Objeto: Contratação de empresa
para a manutenção de tacógrafos da CODECA, com fornecimento de peças, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$
30.768,00. Vigência: 14/05/12 a 14/05/13. CONTRATADA: Hidraucam Equipamentos Hidráulicos Ltda. Objeto:
Prestação de serviço de conserto em veículos com direção hidráulica, com fornecimento de peças, pelo período de 12
meses. Valor Total: R$ 74.995,58. Vigência: 14/05/12 a 14/05/13. CONTRATADA: Ribeiro & Dallagnol Tele Transporte
Ltda.. Objeto: Locação de veículo modelo “kombi/Van”, com motorista, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$
72.000,00. Vigência: 22/05/12 a 22/05/13. CONTRATADA: Comércio de Peças Volcam Ltda.. Objeto: Fornecimento
parcelado de peças para caminhões Volkswagen, pelo período de 12 meses . Valor Total: R$ 1.234.160,00. Vigência:
16/05/12 a 16/05/13. CONTRATADA: Fokos Confecções Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de uniformes para
funcionários da CODECA, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 65.899,20. Vigência: 25/05/12 a 25/05/13.
CONTRATADA: Konrad Caxias Comércio de Caminhões Ltda. Objeto: Aquisição de caminhão zero Km para
Departamento de Limpeza Urbana da CODECA. Valor Total: R$ 108.800,00. Vigência: 25/05/12 a 25/07/12.
CONTRATADA: Bombana Informática Ltda. Objeto: Aquisição de monitores “tablet”. Valor Total: R$ 3.330,00.
Vigência: 28/05/12 a 28/06/2012.CONTRATADA: Madeireira Herval Ltda. Objeto: Aquisição de “notebooks”. Valor
Total: R$ 7.005,00. Vigência: 28/05/12 a 28/06/2012. CONTRATADA: J.A. Perazzolo Consultoria e Treinamento Ltda.
Objeto: Contratação de serviços de consultoria especializada em sistema de qualidade ISO 9001:2008. Valor Total: R$
22.800,00. Vigência: 01/06/12 a 01/06/2013. CONTRATADA: J. Malucelli Equipamentos Ltda. Objeto: Aquisição de
pá carregadeira nova. Valor Total: R$ 319.500,00. Vigência: 04/06/12 a 04/08/12.Contratada: Carmetal Indústria e
Comércio de Implementos Rodoviários Ltda. Objeto: Aquisição de caçamba basculante de 5m³, instalada em veículo da
CODECA. Valor Total: R$ 18.100,00. Vigência: 18/06/12 a 18/08/12. CONTRATADA: Bioplus – Desenvolvimento
Biotecnológico Ltda. Objeto: Aquisição parcelada de biorremediador biológico para efluentes, pelo período de 12
meses. Valor Total: R$ 41.400. Vigência: 23/05/12 a 23/05/2013. CONTRATADA: Tecnisan Sistemas Operacionais de
Saneamento Ltda. Objeto: Locação de banheiros químicos, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 86.400,00.
Vigência: 08/06/12 a 08/06/2013. CONTRATADA: Sul Peças e Veículos Ltda. Objeto: Aquisição de veículo zero Km,
tipo “utilitário” . Valor Total: R$ 32.800,00. Vigência: 13/06/12 a 13/08/2012. CONTRATADA: Bimaq Comércio e
Assistência de Máquinas Ltda. Objeto: Aquisição de roçadeiras laterais modelo profissional. Valor Total: R$ 7.100,00.
Vigência: 13/06/12 a 13/07/2012. CONTRATADA: Estofaria Bela Vista Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de tela
em malha de “nylon” sombrite, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 12.000,00. Vigência: 31/05/12 a 31/05/2013.
CONTRATADA: J Maq Peças e Manutenção de Tratores Eireli EPP. Objeto: Conserto de plataforma deslizante
hidráulica, com substituição de peças. Valor Total: R$ 18.150,00. Vigência: 15/06/12 a 15/08/2012. CONTRATADA: J
Maq Peças e Manutenção de Tratores Eireli EPP. Objeto: Contratação de empresa para reforma de escavadeira hidráulica
“Volvo EC 200”, com substituição de peças. Valor Total: R$ 69.500,00. Vigência: 15/06/12 a 05/09/2012.
CONCORRÊNCIA: CONTRATADA: Luiz André Battistella Ltda. Objeto: Aquisição parcelada de peças para
manutenção de veículos em geral da frota da ODECA, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 11.223,30. Vigência:
18/05/12 a 18/05/13.CONTRATADA: Comércio de Peças Volcam Ltda. Objeto: Aquisição parcelada de peças para
manutenção de veículos em geral da CODECA, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 29.550,50. Vigência: 18/05/12
a 18/05/13. CONTRATADA: RSC Comércio de Peças para Caminhões Ltda. Objeto: Aquisição parcelada de peças para
manutenção de veículos em geral da CODECA, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 25.074,69. Vigência: 18/05/12
a 18/05/13. CONTRATADA: Concreserra Artefatos de Concreto Ltda. Objeto: Implantação de meio fio de concreto,
incluindo material e mão-de-obra, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 435.000,00. Vigência: 11/05/12 a 11/05/13.
CONTRATADA: Concreserra Artefatos de Concreto Ltda. Objeto: Implantação de bloco intertravado de concreto,
incluindo material e mão-de-obra, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 34.500,00. Vigência: 11/05/12 a 11/05/13.
CONTRATADA: Tufer Comércio e Representações Ltda. Objeto: Remoção e reinstalação de cerca de arame farpado em
obras diversas, pelo período de 12 meses. Valor Total: R$ 40.000,00. Vigência: 23/05/12 a 23/05/13 DISPENSA DE
LICITAÇÃO: CONTRATADA: Homy Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Objeto: Fornecimento
parcelado de antiaderente para pneus, pelo período de 12 meses . Valor Total: R$ 14.944,00. Vigência: 23/05/12 a
23/05/13.CONTRATADA: Bortoinfo Informática Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de bobinas para relógio-ponto.
Valor Total: R$2.215,80 Vigência: 04/06/12 a 04/06/13. TERMO ADITIVO CONTRATUAL: CONTRATADA:
Vladimir Augusto Pontel - ME. Objeto: Prorrogação de 12 meses no contrato, a contar do dia 22 de março de 2012;
referente ao processo n° 009/09, modalidade Pregão. Além disso, reajuste de 3,43% sobre o valor atualizado
contabilizando um valor total de R$ 152.253,94.CONTRATADA: Mecasul Automecânica S/A. Objeto: Prorrogação de
12 meses no contrato, a contar de 28 de abril de 2012, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 004/11. Além disso,
reajuste de 4,1% sobre valor total atualizado dos serviços, contabilizando um valor total de R$114.510,00. O valor total
para aquisição de peças continua sendo R$ 690.000,00 com desconto de 35%. CONTRATADA: Vladimir Augusto
Pontel - ME. Objeto: Acréscimo de 0,99% sobre o valor total atualizado, contabilizando um total de R$ 153.758,88;
referente ao processo n° 009/09, modalidade Pregão. CONTRATADO: Eng. Agrônomo Augustinho José Silvestre.
Objeto: Prorrogação do contrato em 12 meses, a contar de 03 de de junho de 2012; referente à Inexigibilidade de
Licitação nº 030/09. Além disso, reajuste de 4,88% sobre o valor atualizado dos serviços totalizando a importância de
R$ 16.675,92. CONTRATADO: Eng. Químico João Osório Martins. Objeto: Prorrogação do contrato em 7 meses e 12
dias, a contar de 17 de de junho de 2012; referente à Inexigibilidade de Licitação nº 021/09. Além disso, reajuste de
4,88% sobre o valor atualizado dos serviços totalizando a importância de R$ 11.799,00. CONTRATADA: Escola de
Educação Infantil Descobrindo Talentos Ltda. Objeto: Prorrogação do contrato em 12 meses, a contar de 22 de junho de
2012, referente ao processo n° 054/10, modalidade Pregão. Além disso, reajuste de 4,26% sobre o valor atualizado dos
serviços, totalizando a importância de 36.253,44 TERMO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CONTRATADA: Madenatti Materiais de Construção Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% em seu valor total atualizado,
correspondente a R$ 2.112,50; que passa a totalizar R$ 10.562,50; referente ao processo nº 156/10, modalidade Pregão.
CONTRATADA: Comércio de Equipamentos de Segurança Zapa Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% em seus valores
totais atualizados, correspondente a R$9.884,00, totalizando a importância de R$ 49.420,00, referente ao processo nº
007/11, modalidade Concorrência. CONTRATADA: Juli-Ana Indústria Têxtil Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% seu
valor total atualizado, correspondente a de R$ 5.600,00; passando a totalizar R$ 28.000,00; referente ao processo nº
007/11, modalidade Concorrência. CONTRATADA: J.B. Luz Comércio e Representações Ltda.. Objeto: Acréscimo de
25% em seus valores totais atualizados, correspondente a R$288,75; passando a totalizar R$1.443,75; referente ao
processo nº 007/11, modalidade Concorrência. CONTRATADA: Comseg Comércio Atacadista de Equipamentos de
Proteção e Ferramentas Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% em seu valor total atualizado, correspondente à quantia de R$
948,75; passando a totalizar R$ 4.743,75; referente ao processo nº 007/11, modalidade Concorrência.
Caxias do Sul, 20 de junho de 2012.
José Luis Zechin – Diretor Presidente
PODER LEGISLATIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Disciplina o uso de veículos de divulgação no Município de Caxias do Sul e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber, atendendo as disposições do artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Caxias do
Sul, que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Todos têm direito à boa qualidade estética e referencial da paisagem do Município, sendo dever do
Poder Público Municipal e da coletividade protegê-la e promovê-la para as atuais e futuras gerações.
Art. 2º O Município disciplinará o uso dos veículos de divulgação, atendendo às seguintes finalidades:
I - ordenar a exploração ou utilização de veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e
visíveis dos logradouros públicos; e
II - elaborar e implantar normas para a construção e instalação desses veículos na cidade, objetivando:
a) o bem-estar estético, cultural e ambiental da população;
b) a segurança das edificações e da população;
c) a valorização do ambiente natural e construído;
d) a segurança, a fluidez e o conforto no deslocamento de veículos e pedestres;
e) a percepção e a compreensão dos elementos referenciais da paisagem;
f) a preservação da memória cultural;
g) a preservação e a visualização das características peculiares dos logradouros e das fachadas;
h) a preservação e a visualização dos elementos naturais tomados em seu conjunto e em suas peculiaridades
ambientais nativas;
i) o fácil acesso e utilização das funções e serviços de interesse coletivo nas vias e logradouros;
j) o fácil e rápido acesso aos serviços de emergência, tais como bombeiros, ambulâncias e polícia; e
k) o equilíbrio de interesses dos diversos agentes atuantes na cidade para a promoção da melhoria da
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
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paisagem do Município.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES E TIPOLOGIAS
Art. 3º Para efeito desta Lei Complementar são consideradas as seguintes definições e tipologias:
I - paisagem urbana - é o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído,
tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutura,
de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos
de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso
comum do povo;
II - Viva Centro - objetiva a recuperação ou a reconstrução, em parceria com os proprietários ou inquilinos,
das fachadas dos imóveis localizados no Setor Especial (SE) Centro Histórico do Município. Entende-se como obras de
recuperação de fachadas aquelas, individual ou em conjunto, relativas a:
a) recomposição de alvenaria;
b) obras de instalações elétricas ou hidráulicas nas fachadas;
c) recolocação ou colocação de aparelhos de ar condicionado;
d) fechamento ou abertura de vãos;
e) reconstrução ou recuperação de elementos decorativos existentes;
f) recomposição de argamassa;
g) recomposição, substituição, retirada ou recuperação de revestimentos;
h) substituição ou recomposição de esquadrias, portas, janelas, alambrados, vitrais, beirais, grades, sacadas, etc.;
i) retirada ou recuperação de marquises; e
j) serviços de pintura;
III - áreas de interesse visual - são sítios significativos, espaços públicos ou privados e demais bens de
relevante interesse paisagístico, inclusive os de valor sociocultural, turístico, patrimônio histórico, arquitetônico e
ambiental, legalmente definidos ou de consagração popular;
IV - mobiliário urbano - são todos os elementos de escala microarquitetônica, integrantes do espaço urbano,
cujas dimensões são compatíveis com a possibilidade de remoção e/ou relocalização e que sejam complementares às
funções urbanas, estejam localizados em espaços públicos e estejam disseminados no tecido com área de influência
restrita;
V - veículos de divulgação - são considerados veículos de divulgação, ou simplesmente veículos, quaisquer
elementos de comunicação visual utilizados para transmitir anúncios ao público, tais como:
a) tabuleta (outdoors ou similares): iluminada ou não, confeccionada em material apropriado e destinada à
fixação de cartazes de papéis substituíveis, com área de até 30 m² (trinta metros quadrados);
b) placa: iluminada ou não, confeccionada em material apropriado e destinado à pintura de anúncios, com
área inferior ou igual a 10 m² (dez metros quadrados);
c) painel: luminoso ou iluminado, confeccionado em material apropriado, destinado à veiculação de
anúncios indicativos e anúncios promocionais, com área superior a 15 m² (quinze metros quadrados) e inferior ou igual
a 30 m² (trinta metros quadrados), fixado em coluna ou estrutura própria;
d) letreiro: luminoso ou iluminado, colocado em fachadas ou fixado em estrutura própria, junto do
estabelecimento ao qual se refere, contendo, além do nome, marca ou logotipo, atividade ou serviço prestado, endereço
e telefone;
e) poste toponímico: não luminoso, colocado em esquina ou logradouro público, fixado em estrutura
própria, destinado à nomenclatura, podendo, ainda, conter anúncios orientadores, indicativos ou promocionais;
f) faixa: executada em material não rígido, destinada à pintura de anúncios de caráter institucional;
g) pintura mural: iluminada ou não, executada sobre muros, fachadas e empenas cegas de edificações, com
área máxima de 30 m² (trinta metros quadrados); e
h) painel em empena cega: luminoso ou iluminado, afixado sobre as empenas cegas (paredes externas
de uma edificação que não apresentem aberturas destinadas à iluminação, ventilação e insolação), confeccionado em
material apropriado e destinado à veiculação de anúncios institucionais ou não, com área de até 30 m² (trinta metros
quadrados);
VI - anúncio - qualquer indicação executada sobre veículo de divulgação, presente na paisagem urbana
e visível nos logradouros públicos, cuja finalidade seja promover, orientar, indicar ou transmitir mensagem relativa a
estabelecimentos comerciais, empresas industriais ou profissionais, produtos de qualquer espécie, ideias, pessoas ou
coisas, classificando-se em:
a) anúncio indicativo: indica ou identifica estabelecimentos, propriedades e serviços;
b) anúncio promocional: promove estabelecimentos, empresas, produtos, marcas, pessoas, ideias ou coisas;
c) anúncio institucional: transmite informações do Poder Público, organismos culturais, entidades
representativas da sociedade civil, entidades beneficentes ou similares, sem finalidade comercial; e
d) anúncio orientador: transmite mensagens de orientação, tais como de tráfego ou de alerta;
VII - área de exposição do anúncio - superfície formada pelos limites externos da mensagem do anúncio,
devendo, caso haja dificuldade de determinação da superfície de exposição, ser considerada a área do menor quadrilátero
regular que contenha o anúncio;
VIII - área total do anúncio - soma das áreas de todas as superfícies de exposição do anúncio, expressa em
metros quadrados;
IX - altura do anúncio (h) - resultado obtido pela diferença entre a altura máxima (hmax) e a altura mínima
(hmin), (h = hmax - hmin), devendo ser considerada a estrutura de sustentação, no caso de anúncio localizado na
cobertura de edificação, observado o seguinte:
a) altura mínima (hmin): distância vertical entre o ponto mais baixo do anúncio e o ponto mais alto do solo
imediatamente abaixo do anúncio ou do passeio, quando o solo estiver em plano inferior ao mesmo; e
b) altura máxima (hmax): distância vertical entre o ponto mais alto do anúncio e o ponto mais alto do solo
imediatamente abaixo do anúncio ou do passeio, quando o solo estiver em plano inferior ao mesmo;
X - espessura do anúncio - distância entre a face anterior e a face posterior do anúncio;
XI - alinhamento - linha legal, informada pelo Município, que serve de limite entre o lote e o logradouro
público, existente ou projetado;
XII - testada - distância ou medida tomada sobre o alinhamento entre duas divisas laterais do lote ou do
estabelecimento;
XIII - área livre do imóvel edificado - área descoberta existente entre a edificação e qualquer divisa do
imóvel que a contém;
XIV - fachada - elevação das paredes externas de uma edificação;
XV - marquise - elemento da edificação construído em balanço em relação à fachada, integrante de projeto
aprovado ou regularizado, destinado à cobertura e proteção dos transeuntes.
Art. 4º Para efeito desta Lei Complementar, não são considerados anúncios:
I - nomes, símbolos, entalhes ou logotipos incorporados à fachada por meio de aberturas ou gravados nas
paredes, sem aplicação ou afixação, integrantes de projeto aprovado das edificações;
II - logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços bancários, quando veiculados nos
equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas, densímetros, caixas eletrônicos e similares;
III - denominação de prédios e condomínios;
IV - os que contenham referências que indiquem lotação ou capacidade e as que recomendem cautela ou
indiquem perigo, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
V - os que contenham mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal;
VI - os que contenham mensagens indicativas de cooperação com o Poder Público municipal, estadual e
federal;
VII - os que contenham mensagens indicativas de órgãos da Administração Direta e Indireta;
VIII - os que contenham indicação de monitoramento de empresas de segurança, com área máxima de 0,20
m² (vinte centímetros quadrados);
IX - os que apresentem área de exposição igual ou inferior a 0,50 m² (cinquenta centímetros quadrados) e
observem ainda as seguintes condições:
a) não disponham de dispositivos mecânicos ou de sistema elétrico/eletrônico;
b) estejam instalados no pavimento térreo ou no pavimento imediatamente superior ao térreo;
c) apresentem espessura máxima de 0,10 m (dez centímetros); e
d) sejam únicos no estabelecimento;
X - aqueles instalados em área de proteção ambiental, parques, praças e canteiros públicos que contenham
mensagens institucionais, com ou sem patrocínio;
XI - os que contenham as bandeiras dos cartões de crédito aceitos nos estabelecimentos comerciais, desde
que não ultrapassem a área total de 0,20 m² (vinte centímetros quadrados);
XII - as vitrines de estabelecimentos comerciais, quando utilizadas para exclusiva divulgação dos produtos,
serviços ou promoções relativas ao estabelecimento;
XIII - os instalados no interior de galerias comerciais e shopping centers, devendo estes atenderem às
normas constantes na convenção de condomínio e contratos de locação;
XIV - os cartazes ou pôsteres indicativos dos eventos culturais que serão exibidos na própria edificação,
para museu, teatro, cinema e centro cultural, desde que não ultrapassem a área total de 5 m² (cinco metros quadrados);
XV - a identificação de empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços;
XVI - a identificação da empresa construtora e dos responsáveis técnicos, para obra em execução;
XVII - os cartazes e placas com área total máxima do anúncio de 1 m² (um metro quadrado) destinados a
aluguel ou venda de imóveis; e
XVIII - os instalados temporariamente durante a realização de eventos no Parque de Exposições Mário
Bernardino Ramos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Esta Lei Complementar é aplicável a todo veículo localizado em logradouro público ou dele
visualizado, construído ou instalado em imóveis edificados, não edificados ou em construção.
§ 1º A inserção, alteração ou substituição de veículos de divulgação na paisagem urbana fica obrigatoriamente
sujeita à prévia autorização concedida pelo Poder Executivo.
§ 2º Veículos transferidos para local diverso daquele a que se refere a autorização serão sempre considerados
como novos, para efeito desta Lei Complementar.
§ 3º A infração do disposto neste artigo acarreta a pena de multa de 10 (dez) a 30 (trinta) Valores de
Referência Municipal (VRMs).
Art. 6° A exploração ou utilização dos veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visíveis dos
logradouros públicos será promovida por pessoas físicas ou jurídicas que industrializem, fabriquem ou comercializem
veículos de divulgação ou seus espaços, desde que devidamente cadastradas e autorizadas pelo Município.
Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no caput os seguintes veículos de divulgação: placas, letreiros,
faixas e pintura mural.
Art. 7º Para efeito de análise dos pedidos de autorização, serão especialmente considerados os bens
tombados e seu entorno; as edificações inventariadas e seu entorno; as edificações situadas nos Setores Especiais (SE),
constantes do art. 29, incisos I, II e V, bem como as paisagens notáveis constantes no art. 63 da Lei Complementar nº
290, de 24 de setembro de 2007 (Plano Diretor Municipal), além de praças, parques e monumentos.
Parágrafo único. O fornecimento da autorização mencionada no caput deverá ser precedida de análise por
parte da Comissão Específica e Permanente de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 8º O assentamento físico dos veículos de divulgação nos logradouros públicos só será permitido nas
seguintes condições:
I - quando houver anúncio institucional;
II - quando houver anúncio orientador; e
III - quando prestarem serviço de interesse público ou de utilidade pública.
Parágrafo único. É proibida a colocação de cavaletes em vias e passeios públicos, bem como a utilização
de propaganda, inclusive eleitoral, em postes de luz em todo o Município de Caxias do Sul.
Art. 9º Os elementos do mobiliário urbano, como abrigos de ônibus, lixeiras, protetores de árvores,
relógios com termômetro e postes toponímicos, somente poderão ser utilizados para a veiculação de anúncios através de
permissão decorrente de licitação pública.
Art. 10. O Município poderá fazer uso do mobiliário urbano para veicular propaganda de caráter
institucional ou educativo.
Art. 11. Os veículos de divulgação serão disciplinados por meio de:
I - elaboração de planos e programas atinentes à proteção da paisagem do Município face à inserção de
veículos de divulgação;
II - coordenação, revisão e atualização das legislações complementares de regulamentação do uso do espaço
visual do Município;
III - fiscalização e definição de formas para viabilizar ações corretivas localizadas, no sentido de corrigir
distorções constatadas, propondo incentivos e colaboração com as comunidades diretamente atingidas;
IV - cadastramento das atividades que industrializem, fabriquem ou comercializem veículos de divulgação
ou seus espaços;
V - definição de critérios de autorização para implantação de veículos de divulgação presentes na paisagem
do Município, em conformidade com as disposições desta Lei Complementar e a normatização pertinente;
VI - fornecimento das autorizações pertinentes; e
VII - licitações para utilização dos bens dominiais, conforme referido no art. 9º.
Art. 12. Todo anúncio deverá observar, dentre outras, as seguintes normas:
I - oferecer condições de segurança ao público;
II - ser mantido em bom estado de conservação, no que tange à estabilidade, resistência dos materiais e
aspecto visual;
III - receber tratamento final adequado em todas as suas superfícies, inclusive na sua estrutura;
IV - atender às normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade de seus elementos;
V - atender às normas técnicas emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes
à distância das redes de distribuição de energia elétrica, ou a parecer técnico emitido pelo órgão público ou empresa
responsável pela distribuição de energia elétrica;
VI - respeitar a vegetação arbórea significativa definida por normas específicas;
VII - não prejudicar a visibilidade da sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional
destinado à orientação do público, bem como a numeração imobiliária e a denominação dos logradouros;
VIII - não provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ocasionar ofuscamento, prejudicar
a visão dos motoristas, interferir na operação ou sinalização de trânsito ou, ainda, causar insegurança ao trânsito de
veículos e pedestres, quando com dispositivo elétrico ou com película de alta reflexividade;
IX - não prejudicar a visualização de bens de valor histórico e cultural; e
X - adequar-se aos elementos naturais existentes.
Parágrafo único. É proibida a colocação de múltiplos veículos de divulgação na mesma edificação, salvo
autorizados por esta Lei Complementar.
Art. 13. Fica proibida a colocação ou fixação de veículos de divulgação:
I - nos logradouros públicos, viadutos, túneis, pontes, elevadas, monumentos, pistas de rolamento de tráfego,
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 43
parques, praças, rótulas e canteiros, através de cartazes, faixas, estandartes, placas, cavaletes, adesivos e similares, salvo
os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada e que possuam caráter institucional ou educativo;
II - que obliterem, mesmo que parcialmente, a visibilidade de bens tombados;
III - que constituam perigo à segurança e à saúde da população, ou que de qualquer forma prejudiquem a
fluidez do seu deslocamento nos logradouros públicos;
IV - que atravessem a via pública, salvo licença especial do Município;
V - aderentes, colocados nas fachadas dos prédios, paredes, muros ou tapumes;
VI - que obstruam ou reduzam o vão de portas, janelas e bandeirolas;
VII - que prejudiquem a insolação ou a aeração da edificação em que estiverem instalados, ou lindeiros;
VIII - que prejudiquem, de alguma maneira, as edificações vizinhas ou direitos de terceiros;
IX - no mobiliário urbano, se utilizados como mero suporte de anúncios, desvirtuados de suas funções
próprias;
X - que veiculem mensagem fora do prazo autorizado ou de estabelecimentos desativados;
XI - em mau estado de conservação no aspecto visual, como também estrutural;
XII - mediante emprego de balões inflamáveis;
XIII - veiculada mediante uso de animais;
XIV - fora das dimensões e especificações elaboradas na regulamentação desta Lei Complementar, bem
como diferentes do projeto original aprovado;
XV - quando se refira desairosamente a pessoas, instituições, crenças, ou quando utilize incorretamente o
vernáculo;
XVI - quando veicularem elementos que possam induzir a atividades criminosas ou ilegais e à violência, ou
que possam favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades;
XVII - quando veicularem mensagens de produtos proibidos ou que estimulem qualquer tipo de poluição
ou degradação do ambiente natural;
XVIII - na pavimentação das ruas, meios-fios, calçadas e rótulas, salvo em se tratando de anúncio orientador
ou prestador de serviço de utilidade pública;
XIX - no interior de cemitérios, salvo os anúncios orientadores;
XX - pregados, colocados ou dependurados em árvores e postes de luz;
XXI - em taludes de corte e aterro;
XXII - onde seja necessária a supressão de elementos naturais (vegetação arbórea, maciço de solo, etc.) para
a visualização dos mesmos;
XXIII - quando obstruírem a visibilidade da sinalização de trânsito e outras sinalizações destinadas à
orientação do público, bem como à numeração imobiliária e à denominação das vias;
XXIV - que utilizem dispositivos luminosos que produzam ofuscamento ou causem insegurança ao trânsito
de veículos e pedestres;
XXV - que apresentem conjunto de forma e cores que possam causar mimetismo com as sinalizações de
trânsito e/ou segurança;
XXVI - em próprios municipais sem autorização expressa de uso do imóvel para este fim por parte do órgão
competente;
XXVII - ao longo das vias férreas ou rodovias, dentro dos limites do Município, sem autorização deste,
independente das exigências contidas na legislação federal e estadual; e
XXVIII - em veículos automotores e similares estacionados defronte estabelecimentos comerciais que
concorram com o mesmo.
Parágrafo único. A infração do disposto neste artigo acarreta a pena de multa de 10 (dez) a 150 (cento e
cinquenta) VRMs.
Art. 14. É permitida a veiculação de propaganda através da distribuição de prospectos, folhetos e outros
impressos.
CAPÍTULO IV
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 15. Nenhum veículo poderá ser exposto ao público ou mudado de local sem prévia autorização do
Município.
§ 1º Veículos transferidos para local diverso àquele a que se refere a autorização serão sempre considerados
como novos, para efeito desta Lei Complementar.
§ 2º Os veículos e anúncios serão previamente aprovados pelo Município, mediante pedido formulado em
requerimento padronizado, obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
I - planta de situação (escala 1:1000) e localização (escala 1:200) do imóvel;
II - projeto arquitetônico (planta baixa, vista frontal e lateral, quando for o caso) contendo a disposição do
veículo de divulgação, suas dimensões e alturas em relação ao passeio público, apresentado em duas vias, devidamente
cotado em escala 1:50;
III - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do
responsável técnico pelo projeto e execução;
IV - descrição pormenorizada dos materiais que o compõem, suas formas de fixação e sustentação, sistemas
de iluminação, cores a serem empregadas e demais elementos pertinentes;
V - prova do direito de uso do local, ressalvado o caso de colocação de faixas, anúncios orientadores ou
institucionais;
VI - Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva de Débito com efeito negativo, da empresa responsável
pelo anúncio ou veículo de comunicação visual obtido pela Secretaria da Receita Municipal;
VII - Alvará de Localização fornecido pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU);
VIII - fotos do local contemplando a situação atual e futura (fotomontagem); e
IX - laudo técnico da marquise contemplando cargas extras, quando o veículo publicitário estiver em
contato com a mesma, assinado por profissional habilitado e com a respectiva ART.
§ 3º Respeitados os demais dispositivos contidos nesta Lei Complementar, ficarão isentos de autorização
do Município os anúncios indicativos com área de até 3 m² (três metros quadrados).
Art. 16. As autorizações para veiculação de anúncios ou publicidade terão duração de 48 (quarenta e oito)
meses, sendo necessário o total atendimento do § 2º do art. 15 para nova autorização.
Parágrafo único. Deverão estar disponíveis, para conferência pela fiscalização, a autorização emitida pelo
Município, ou o protocolo do pedido de autorização, bem como os documentos sujeitos a renovação anual, tais como
apólice de seguro de responsabilidade civil e contrato de locação.
Art. 17. Se após a instalação do veículo autorizado for apurada qualquer irregularidade, o proprietário do
veículo será obrigado a corrigi-la no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de perda da autorização e demais
sanções legais, excetuando-se os casos em que o veículo ofereça riscos à população, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas.
CAPÍTULO V
DOS VEÍCULOS EM EDIFICAÇÕES
Art. 18. Fica vedada a instalação de veículos de divulgação perpendiculares à fachada quando esta estiver
no alinhamento ou quando o veículo avançar sobre o passeio público.
Art. 19. Fica proibido qualquer tipo de avanço não integrante do projeto arquitetônico aprovado, além do
alinhamento da edificação, que a ultrapasse em 0,30 m (trinta centímetros).
Parágrafo único. Qualquer alteração além dos limites estabelecidos no caput deste artigo estará sujeita à
aplicação das penalidades previstas, conforme a Lei.
Art. 20. A área máxima (A máx) permitida para veículos de divulgação em uma mesma fachada deverá
respeitar o seguinte:
A máx = 0,60 metro x largura da testada.
§ 1º Os anúncios inseridos em edificações que se enquadrem no disposto pelo art. 7° desta Lei Complementar,
deverão respeitar o seguinte:
A máx = 0,30 metro x largura da testada.
§ 2º Não serão permitidos veículos com área máxima superior a 30 m² (trinta metros quadrados).
§ 3º A área máxima (A máx) do veículo de divulgação especificada neste artigo poderá ser aumentada
em até 50% (cinquenta por cento) se o estabelecimento comportar estádio de futebol, igreja, abadia, templo religioso,
basílica, catedral ou santuário.
§ 4º Para aferição da área máxima (A máx) será utilizado como base o disposto no inciso VII do art. 3º
desta Lei Complementar
§ 5º Nos estabelecimentos situados em esquinas, as dimensões dos anúncios poderão ser calculadas
individualmente em cada testada, respeitadas as fórmulas deste artigo.
Art. 21. O veículo colocado acima ou à testa da marquise não poderá ultrapassar o comprimento desta e
deverá ser instalado junto à sua borda externa, desde que esta fique a, no mínimo, 50 cm (cinquenta centímetros) aquém
do meio-fio.
§ 1º A altura do anúncio (h) para os veículos colocados ou fixados nas marquises de edificações será, no
máximo, de 1 m (um metro).
§ 2º Para a outorga ou fornecimento de autorização de veículos fixados sobre as marquises ou nelas apoiadas,
há necessidade prévia da apresentação do laudo de estabilidade estrutural com a respectiva ART ou RRT.
Art. 22. Os veículos de divulgação não poderão, em hipótese alguma, obstruir as saídas de emergência, nem
colocar em risco a segurança de seus ocupantes.
Art. 23. Os anúncios em toldos somente serão permitidos quando sua área for incluída no cálculo da área
máxima admitida por esta Lei Complementar.
Parágrafo único. Fica restrita a inscrição do anúncio referido no caput deste artigo apenas na face frontal,
paralelo ao alinhamento predial.
Art. 24. A colocação de veículos luminosos, iluminados e não-luminosos sobre topo de prédios, com
estrutura própria, será examinada caso a caso, levando-se também em conta:
I - o veículo de divulgação deverá possuir estrutura metálica, sendo vedada a utilização de estrutura de
madeira;
II - o veículo de divulgação não poderá projetar-se além dos limites da cobertura;
III - o veículo de divulgação não poderá interferir em heliportos ou no raio de ação de para-raios;
IV - o veículo de divulgação não poderá prejudicar de qualquer forma a insolação, a iluminação ou a
ventilação das edificações em que estiver colocado ou dos imóveis edificados vizinhos;
V - o veículo de divulgação não poderá prejudicar de qualquer forma dispositivo luminoso de segurança
do trânsito;
VI - o veículo de divulgação colocado sobre edificações deverá possuir área máxima de 30 m² (trinta metros
quadrados) e altura máxima de 5 m (cinco metros) a contar da superfície da laje de cobertura do último pavimento;
VII - é vedada a implantação de veículos de divulgação em edificações que possuam gabarito de altura
máxima previsto pelo Plano Diretor do Município de Caxias do Sul;
VIII - é vedada a implantação de veículos de divulgação sobre a cobertura de edificações com menos de 15
m (quinze metros) de altura, assim definida pelo inciso III do art. 36 do Plano Diretor do Município de Caxias do Sul;
IX - em caso de existência de outro tipo de anúncio, fica vedada a instalação de anúncio em topo de prédio; e
X - não serão permitidas instalações de veículos de divulgação sobre ou em elementos não estruturais, como
platibandas, telhados, antenas, etc.
Art. 25. A exploração de empena cega de edifícios e muros de qualquer tipo só será permitida com o seu
tratamento sob forma de pintura mural ou painel afixado em estrutura própria e material rígido, com o máximo de 80%
(oitenta por cento) de espaço destinado a anúncio institucional ou de publicidade, sendo que a área total do anúncio não
poderá ser superior a 30 m² (trinta metros quadrados). Deve-se levar também em conta:
I - o anúncio em empena cega deverá ser único por edificação;
II - em caso de existência de anúncio em topo de prédio, fica vedada a instalação de anúncio em empena
cega; e
III - os condôminos da edificação que receberem anúncio em empena cega deverão ser previamente
consultados, e a aprovação deverá constar em ata de reunião do condomínio.
Parágrafo único. No cálculo da área total do anúncio mencionado no caput, excetua-se a identificação
específica da atividade existente no local.
CAPÍTULO VI
DOS ANÚNCIOS EM TABULETAS, PLACAS E PAINÉIS
Art. 26. É vedada a exibição de anúncios por meio de tabuletas, placas e painéis:
I - em áreas funcionais de interesse ambiental, de acordo com o Plano Diretor do Município;
II - nas áreas definidas por lei como de Preservação Permanente;
III - nas praças e jardins urbanizados ou não e nos canteiros e rótulas, salvo normatização específica;
IV - numa distância de 50 m (cinquenta metros) a contar da boca de túneis; e
V - numa distância de 30 m (trinta metros) do eixo de elevadas e rótulas.
§ 1º As tabuletas, placas e painéis terão suas áreas definidas de acordo com o art. 3º, inciso V, não podendo
ter comprimento superior a 10 m (dez metros), salvo os instalados nas faixas de domínio das rodovias estaduais ou
federais, os quais são regidos por legislação específica.
§ 2º Será obrigatória, por parte do proprietário do terreno, a manutenção da limpeza do veículo e ao seu
redor, numa faixa mínima equivalente ao recuo para o terreno; quando não houver recuo previsto, far-se-á a limpeza
numa faixa mínima de 10 m (dez metros).
§ 3º A infração do disposto neste artigo acarreta a pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) VRMs.
Art. 27. As tabuletas poderão estar localizadas no alinhamento dos muros ou cercas de vedação dos terrenos.
Parágrafo único. Cada unidade deverá manter uma distância entre si de, no mínimo, 0,50 m (cinquenta
centímetros) e serão permitidas até 3 (três) unidades na mesma testada.
Art. 28. As placas e painéis poderão ser instalados em recuos viários e de ajardinamento, desde que a sua
projeção esteja contida dentro dos limites do imóvel onde o veículo estiver implantado.
Art. 29. Todas as tabuletas, placas ou painéis deverão ser identificados com o nome da empresa publicitária
e o número da autorização.
Parágrafo único. A identificação de que trata o caput terá as dimensões de, no máximo, 0,15 m x 0,30 m
(quinze centímetros por trinta centímetros), fundo branco com letras de cor preta e deverá ser colocada na extremidade
inferior direita do veículo de divulgação.
Art. 30. Os tapumes de obras poderão veicular anúncios, na forma de pintura mural, desde que estes sejam
relativos à obra.
Art. 31. O espaçamento mínimo entre os painéis luminosos (back-light) ou iluminados (front-light) de
face simples, com área de até 30 m² (trinta metros quadrados), deverá obedecer a uma distância mínima de 80 m
(oitenta metros), considerando-se a sua implantação exclusivamente no mesmo sentido do fluxo de deslocamento nos
logradouros públicos.
§ 1º Nos logradouros públicos em que existe duplo sentido de deslocamento de fluxo, o espaçamento
mínimo entre painéis luminosos ou iluminados de face simples deverá obedecer a uma distância mínima de 80 m
(oitenta metros) para veículos implantados em sentidos opostos de fluxo de veículos.
§ 2º Os veículos de divulgação de dupla face, cada um com área máxima de 30 m² (trinta metros quadrados),
poderão ser instalados somente em vias com largura superior ou igual a 30 m (trinta metros).
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/06/2012 - página 44
§ 3º Nos logradouros públicos em que sejam implantados veículos de divulgação de dupla face,
o espaçamento mínimo entre eles deverá ser de 80 m (oitenta metros), independentemente do sentido do fluxo de
deslocamento respectivo.
§ 4º Os veículos de divulgação contendo dupla face deverão possuir, no máximo, ângulo de 30° (trinta
graus).
§ 5º A aresta superior dos veículos não poderá ultrapassar a altura de 12 m (doze metros), contados a
partir do meio-fio fronteiro à propriedade, devendo haver, sempre que possível, o nivelamento da aresta superior com o
veículo anterior e posterior a este.
CAPÍTULO VII
DAS FAIXAS E BANNERS
Art. 32. Só será permitido o uso de faixas e banners com anúncios institucionais em locais previamente
determinados, em caráter transitório e por período autorizado.
§ 1º Os responsáveis pelas faixas e/ou banners poderão colocá-los, no máximo, 10 (dez) dias antes do
evento anunciado e retirá-los até 72 (setenta e duas) horas após o mesmo.
§ 2º Durante o período de exposição, a faixa e/ou o banner, deverão ser mantidos em perfeitas condições
de afixação e conservação.
§ 3º A manutenção dos mesmos ficará a cargo do seu executor, o qual estará gravado junto a sua autorização.
Em caso do não cumprimento, os mesmos serão retirados.
Art. 33. É proibida a fixação de faixas em árvores e a sua colocação no sentido transversal à pista de
rolamento.
Art. 34. Os danos às pessoas ou propriedades decorrentes da inadequada colocação das faixas serão de
única e inteira responsabilidade do autorizado.
CAPÍTULO VIII
DOS RESPONSÁVEIS E DAS PENALIDADES
Art. 35. As pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as entidades da Administração Pública Direta e Indireta,
que infringirem qualquer dispositivo desta Lei Complementar, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa no valor de 10 (dez) VRMs a 250 (duzentos e cinquenta) VRMs, ou outra unidade fiscal que vier
a substituí-lo;
III - apreensão do veículo de divulgação ou do anúncio; e
IV - descadastramento.
§ 1º A graduação da pena de multa, nos intervalos mencionados, deverá levar em conta a existência ou não
de situações atenuantes ou agravantes.
§ 2º São situações atenuantes:
a) ser primário; e
b) ter procurado, de algum modo, evitar ou atenuar as consequências do ato ou dano.
§ 3º São situações agravantes:
a) ser reincidente;
b) prestar falsas informações ou omitir dados técnicos;
c) dificultar ou impedir a ação fiscalizadora; e
d) deixar de comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes que ponham em risco as pessoas e o meio
ambiente.
§ 4º As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das que, por força de lei, possam também ser impostas
por autoridades federais ou estaduais.
§ 5º Responderá solidariamente pelas infrações quem, de qualquer modo as cometer, concorrer para sua
prática ou dela se beneficiar, respeitado o disposto no art. 17 desta Lei Complementar.
§ 6º A graduação das penalidades mencionadas neste artigo, nos incisos I a IV, serão aplicadas com um
espaço temporal de 90 (noventa) dias.
Art. 36. O pagamento da multa não exime o infrator de regularizar a situação que deu origem à pena, dentro
dos prazos estabelecidos para cada caso.
Art. 37. Os procedimentos relativos à defesa, recurso e imposição de multa obedecerão, no que couber,
ao disposto na Lei Complementar nº 376, de 22 de dezembro de 2010, que consolida a legislação relativa à Política
Municipal do Meio Ambiente.
Art. 38. A autorização de uso do imóvel para a implantação de veículos de divulgação implicará,
obrigatoriamente, autorização para o acesso no interior do imóvel pelos agentes do Poder Público, sempre que for
necessário ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. Os anúncios e veículos que forem encontrados sem a necessária autorização ou em desacordo com
as disposições desta Lei Complementar poderão ser retirados e apreendidos sumariamente, sem prejuízo de aplicação
de penalidade ao responsável.
§ 1º Os responsáveis por projetos e colocação dos veículos responderão pelo cumprimento das normas
estabelecidas nesta Lei Complementar, bem como por sua segurança.
§ 2º A municipalidade não assumirá qualquer responsabilidade em razão de veículos mal executados.
§ 3º Anúncios veiculados sobre outros componentes do mobiliário urbano serão normatizados de acordo
com o edital da licitação correspondente.
§ 4º Os pedidos de autorização de veículos que não atenderem às disposições desta Lei Complementar serão
sumariamente indeferidos.
Art. 40. Por ocasião de eventos populares ou institucionais, reserva-se ao Município o direito de indicar
locais para a livre exposição de anúncios, dentro das normas e critérios estabelecidos.
Art. 41. Para a operacionalização do contido no inciso II do art. 3º, poderão ser criadas, pelo Poder Executivo,
especificações técnicas e elaboração de projetos, assim como políticas de incentivo que deverão, necessariamente, ser
autorizadas pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. Somente terá acesso ao contido neste artigo o estabelecimento ou propriedade que cumprir
integralmente o contido na presente Lei Complementar.
Art. 42. Para todos os veículos existentes por ocasião da entrada em vigor desta Lei Complementar, será
obrigatória a obtenção de autorização, procedendo-se à convocação, através da imprensa, inclusive a oficial.
§ 1º A convocação fixará prazos e condições para a solicitação das autorizações e conterá esclarecimentos
acerca das sanções legais, no caso do não atendimento.
§ 2º O prazo para a regularização dos veículos de divulgação em situação consolidada no momento da
entrada em vigor desta Lei Complementar será de 18 (dezoito) meses.
§ 3º O prazo para regularização dos veículos de divulgação instalados pela Comissão da Festa da Uva e
Feiras Agro-Industriais, dispostos e autorizados pela Lei n° 6.980, de 8 de setembro de 2009, será de 5 (cinco) anos,
devendo ser regularizados 20% (vinte por cento) ao ano.
Art. 43. Esta Lei Complementar será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Parágrafo único. A vigência dos seguintes dispositivos somente terá início a partir da regulamentação
prevista no caput deste artigo:
a) inciso VIII do art. 12;
b) inciso XXIV do art. 13; e
c) inciso XXV do art. 13.
Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.607, de 3 de janeiro de 1997, e as disposições da Seção V, do Capítulo V,
da Lei Complementar nº 376, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 45. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, em 12 de junho de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.
Geni Peteffi
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 284/A, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Concede Título de Cidadã Caxiense à Senhora CORINA LIBERA PIVOTTO MELETTI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do
artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadã Caxiense à Senhora CORINA
LIBERA PIVOTTO MELETTI, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense, em
especial na área da proteção dos animais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, em 12 de junho de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.
Geni Peteffi
Presidente
Renato Oliveira
Francisco de Assis Spiandorello
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Alaor de Oliveira
1º Secretário
Guiovane Maria
2º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 285/A, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Concede o Título de Cidadão Caxiense ao Senhor Adelino Dalla Rosa.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do
artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadão Caxiense ao Senhor Adelino
Dalla Rosa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, em 19 de junho de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.
Geni Peteffi
Presidente
Renato Oliveira
Francisco de Assis Spiandorello
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Alaor de Oliveira
1º Secretário
Guiovane Maria
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 233/A, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
Prorroga prazo de validade dos concursos públicos realizados em 2010 para os cargos que especifica e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, e a Mesa Diretora, na forma do
artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de validade dos concursos públicos, para provimento por nomeação,
dos cargos e respectivas datas de homologação a seguir especificados:
Cargo
Cargo
Data da Homologação
Assessor Legislativo
29 de junho de 2010
Documentalista
29 de junho de 2010
Jornalista
29 de junho de 2010
Motorista
29 de junho de 2010
Oficial Técnico Legislativo
29 de junho de 2010
Relações Públicas
29 de junho de 2010
Revisor de Anais
29 de junho de 2010
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo será de 2 (dois) anos, findando no ano de 2014,
conforme o dia e o mês da respectiva homologação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, em 14 de junho de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.
Geni Peteffi
Presidente
Renato Oliveira
Francisco de Assis Spiandorello
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Alaor de Oliveira
1º Secretário
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Guiovane Maria
2º Secretário
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Jornal do Município nr. 293