UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
SETOR DE TECNOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO URBANO
EDITAL 01/2015 PPU - DO PROCESSO SELETIVO PARA A PÓS-GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU - MESTRADO EM PLANEJAMENTO URBANO – TURMA 2016
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano da
Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
considerando:
- a Resolução 65/09-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de
pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do
Paraná;
- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional;
- a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal;
- o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;
- as normas internas do Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano da
Universidade Federal do Paraná;
Resolve:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão ao Curso de
Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano, na forma deste
edital.
Da abrangência
Art. 1º. Aplica-se este edital ao processo de seleção para o ingresso no Curso de
Mestrado, do Programa de Pós-Graduação Planejamento Urbano, daqui pra frente
denominado Programa, da Universidade Federal do Paraná, para o ingresso no 1°
semestre de 2016.
Das vagas
Art. 2º. Serão ofertadas 10 (dez) vagas no Mestrado, nas linhas de pesquisa do
Programa (i) Dinâmicas Urbanas ou (ii) Políticas e Instrumentos do Planejamento
Urbano; que serão distribuídas entre as vagas disponíveis para orientação, conforme o
quadro abaixo:
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO URBANO
Nome do professor
Alessandro Filla Rosaneli
Claudia Robbi Sluter
Cristina de Araújo Lima
Daniele Regina Pontes
Gislene de Fátima Pereira
José Ricardo Vargas de Faria
Madianita Nunes da Silva
Márcia de Andrade Pereira Bernardinis
Mariano de Matos Macedo
Olga Lúcia Castreghini de Freitas Firkowski
Linha de
pesquisa
i
ii
i
ii
ii
ii
i e ii
ii
i
i
Número máximo de
vagas para orientação
2
1
1
2
2
2
2
2
1
1
§1º A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de 10 vagas
previstas neste edital e respeitará a capacidade de orientação de cada professor
integrante do Corpo Docente, conforme as normativas da CAPES.
§2º Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção, em decorrência
de uma diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos
aprovados, o Colegiado do Programa poderá, segundo a conveniência do Programa,
optar por autorizar novo processo seletivo a ser divulgado em edital próprio e
específico.
§3º O limite máximo de vagas não será alterado, em hipótese alguma, para o processo
seletivo de que trata esta Resolução.
Art. 3º. Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
Das inscrições
Art. 4º. As inscrições para o processo de seleção de que trata este edital serão
realizadas no período de 01 (primeiro) a 30 (trinta) de setembro de 2015.
Parágrafo Único. As inscrições deverão ser realizadas no sistema específico do
endereço eletrônico http://www.pprppg.ufpr.br/planejamentourbano. Não serão aceitas
inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de
recebimento estabelecido no caput deste artigo.
Art. 5º. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá inserir no sistema os
seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição, devidamente preenchido;
b) Cópia do diploma ou documento comprobatório de conclusão de graduação;
c) Histórico escolar do curso de graduação;
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d) Projeto de pesquisa a ser executado, segundo a linha de pesquisa do Programa
escolhida pelo candidato; contendo título, autor, resumo, objetivos, justificativas,
revisão bibliográfica, material e métodos, cronograma e referências; ocupando até dez
páginas, excluídas capa, elementos pré-textuais e referências; em extensão pdf e
estar formatado de acordo com as normas para apresentação de documentos
científicos na UFPR.
e) Uma foto tamanho quadrado (3x3, ou 4x4, ou NxN), em formato JPG ou JPEG, de
frente, enquadrando o rosto, fundo branco;
f) Fotocópia autenticada dos documentos pessoais: cópia da carteira de identidade
civil e do CPF e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte.
Serão aceitos também como documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem
como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.,
Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97;
§1º Será exigida documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos que
alcançarem a terceira etapa da seleção (exame oral e defesa do projeto de pesquisa e
do currículo vitae).
§2º O deferimento ou indeferimento das inscrições será divulgado em edital publicado
no endereço eletrônico http://www.pprppg.ufpr.br/planejamentourbano e fisicamente no
Edital da Secretaria do Programa, até o dia 9 (nove) de outubro de 2015.
Do cronograma
Art. 6º. O processo de seleção para ingresso no Curso de Mestrado do Programa é
dividido em 3 (três) etapas, todas conduzidas pela Comissão de Seleção, estabelecida
de acordo com o Art. 36 da Resolução 65/09-CEPE.
§1º As datas fixadas são as seguintes, ficando desde logo os candidatos cientes que
deverão comparecer nas dependências do Programa, para a primeira e a terceira
etapa.
Primeira etapa (prova de conhecimentos gerais): 22 (vinte e dois) de outubro de 2015,
às 14 horas, com divulgação do resultado até o dia 30 (trinta) de outubro de 2015.
Segunda etapa (análise do projeto de pesquisa): divulgação do resultado até o dia 13
(treze) de novembro de 2015.
Terceira etapa (exame oral e defesa do projeto de pesquisa e do currículo vitae): entre
os dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) de novembro de 2015 com a divulgação do
resultado até o dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2015.
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§2º O não comparecimento na primeira e terceira etapa acarretará na eliminação do
candidato.
Das etapas do processo seletivo
Art. 7º. A primeira etapa da seleção (conhecimentos gerais) será realizada na data
indicada, terá até três horas de duração, e consistirá em prova dissertativa, cujo
conteúdo estará relacionado à seguinte bibliografia:
FIRKOWSKI, O. L. C. de F.; MOURA, R. Introdução: transformações na ordem urbana
da RMC. In ______ Curitiba: transformações na ordem urbana. Rio Janeiro: Letra
Capital: Observatório das Metrópoles, 2014. p. 21-59.
GEHL, J. A dimensão humana. In: ______ Cidade para pessoas. São Paulo:
Perspectiva, 2013. p. 3-29.
MARICATO, E. O Ministério das Cidades e a política nacional de desenvolvimento
urbano. Políticas Sociais - acompanhamento e análise, Brasília, n.12, fev. 2006.
Disponível
em:
<http://www.en.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/politicas_sociais/ensaio2_min
isterio12.pdf>. Acesso em: 04/8/2015.
MARICATO. E. Formação e impasse do pensamento crítico sobre a cidade periférica.
In: ______ O impasse da política urbana no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2012. p. 99169.
MOURA, R.; DELGADO, P. R.; CINTRA, A. P. de U. A metrópole de Curitiba na rede
urbana brasileira e sua configuração interna. In. FIRKOWSKI, O. L. C. de F.; MOURA,
R. (Org) Curitiba: transformações na ordem urbana. Rio Janeiro: Letra Capital:
Observatório das Metrópoles, 2014. p. 63-94.
VAINER, C. Pátria, empresa e mercadoria: notas sobre a estratégia discursiva do
Planejamento Urbano Estratégico. In: ARANTES, O. B. F., et al. (Org.) A cidade do
pensamento único: desmanchando consensos. Petrópolis: Vozes, 2000. p. 75-103.
§1º A prova versará sobre os conteúdos indicados na bibliografia, e também serão
avaliadas redação, articulação e análise crítica.
§2º O resultado dessa etapa será divulgado em edital pela Secretaria do Programa.
§3º Serão considerados habilitados para a segunda etapa, independente do professor
orientador, aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), numa
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez inteiros).
Art. 8º. A segunda etapa da seleção consistirá na análise do projeto de pesquisa pelo
professor orientador indicado, que emitirá parecer favorável ou não, considerando os
seguintes itens, dentre outros, em justificativa escrita na qual constará de forma
expressa a aceitação ou a recusa, sem nota:
a) Relevância do tema;
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b) Enquadramento na linha de pesquisa do Programa indicada;
c) Fundamentação teórica;
d) Objetivos;
e) Adequação metodológica;
f) Pertinência com a pesquisa desenvolvida pelo professor orientador indicado;
g) Número de vagas disponíveis para orientação.
§1º Ao analisar os projetos de pesquisa, o professor orientador indicado deverá emitir
parecer tomando como referência o número de vagas disponíveis para orientação, de
acordo com o quadro divulgado por este edital. Somente será permitido ao professor
orientador emitir pareceres favoráveis em um número de projetos de pesquisa
correspondente ao número de vagas disponíveis para orientação mais um (Nº de
projetos aceitos = ou < Nº de vagas do orientador + 1).
§2º Caso o professor orientador não cumpra o disposto no §1º, a Comissão de
Seleção escolherá, dentre os projetos de pesquisa aceitos pelo professor orientador,
aqueles apresentados pelos candidatos que obtiveram as melhores notas na primeira
etapa da seleção, tomando como parâmetro o critério de disponibilidade de vagas
expresso no parágrafo anterior.
§3º O parecer favorável do professor orientador indicado o vincula ao projeto de
pesquisa, sendo considerado como aceitação formal, caso o candidato venha a ser
admitido no Programa.
§4º Os projetos de pesquisa com parecer favorável serão encaminhados à banca
examinadora da etapa final da seleção.
§5º O resultado da segunda etapa da seleção será divulgado em edital pela Secretaria
do Programa.
Art. 9º. A terceira etapa da seleção consistirá em exame oral perante banca
examinadora.
§1º Compreende-se nesse exame público, além da defesa do projeto de pesquisa, a
arguição sobre o currículo vitae, o conhecimento necessário ao desenvolvimento da
pesquisa e a aptidão e disponibilidade para realizar a investigação científica no tempo
e na forma proposta no respectivo projeto.
§2º Para a realização dessa etapa o candidato deverá ter em mãos os documentos
comprobatórios de seu currículo vitae.
§3º Os integrantes da banca examinadora atribuirão, individualmente, nota de 0 (zero)
a 10 (dez).
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§4º Após a arguição dos candidatos, será feita a média aritmética das notas atribuídas
pelos membros da banca e serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
Art. 10. A nota final do candidato será obtida pela média entre as notas da prova
escrita e do exame oral
§1º Os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) serão
considerados aprovados, observado o limite máximo de capacidade de orientação dos
professores orientadores.
§2º Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média,
mas que não alcançaram a classificação entre os dez primeiros, serão considerados
aprovados e não classificados.
§3º A banca examinadora poderá considerar classificados um número de candidatos
menor do que o número de vagas estabelecido neste edital.
§4º No caso de empate entre dois ou mais candidatos ao último lugar, a banca
examinadora observará os seguintes critérios de desempate:
a) A maior nota na primeira etapa;
b) O maior tempo de formado na graduação;
c) Se ainda perdurar o empate, caberá à banca promover o desempate, seguindo
critérios técnicos pertinentes.
§5º O resultado desta etapa será divulgado em edital pela Secretaria do Programa.
Das disposições gerais
Art. 11. A atribuição de notas poderá ser fracionada.
Art. 12. As bancas examinadoras serão designadas pela Comissão de Seleção.
Art. 13. Recursos ao processo de seleção devem ser protocolados na Secretaria do
Programa, no prazo de 48 horas da divulgação do resultado daquela etapa,
devidamente fundamentado, para decisão da Comissão de Seleção.
Parágrafo Único. O candidato poderá solicitar, mediante protocolo na secretaria do
Programa, vista à prova escrita corrigida, no prazo de 24 horas após a divulgação do
resultado da Primeira Etapa.
Art. 14. Os candidatos selecionados devem realizar a matrícula no curso de Mestrado
do Programa, em fevereiro de 2016, conforme calendário que será divulgado pela
Secretaria do Programa. A não realização da matrícula no prazo determinado implica
na perda da vaga.
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Art. 15. Após o prazo da matrícula, não sendo preenchido o total de vagas, a
Comissão de Seleção poderá chamar o próximo candidato aprovado e não
classificado de acordo com a lista geral das notas dos candidatos, considerada a
ordem decrescente.
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano da Universidade
Federal do Paraná, em 07 de agosto de 2015.
Profa. Dra. Gislene de Fátima Pereira
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano e Presidente
do Colegiado.
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