AS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO COMO UM NOVO MODELO
ORGANIZACIONAL – A POSSIBILIDADE DA CONJUGAÇÃO DE RECURSOS
PÚBLICOS E PRIVADOS
Iloneis Rosalino
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
[email protected]
Laura Letsch Soares
Centro Universitário do Distrito Federal (UniDF)
[email protected]
RESUMO
Este trabalho é uma pesquisa bibliográfica a respeito das Parcerias Público-Privadas que vêm
sendo adotadas em diversos países face à necessidade de atender as demandas da sociedade e
buscar a redução do tamanho do Estado, apresentando a criação de algumas PPPs com a
parceria da Eletrosul.. No Brasil, a Lei no 11.079/2004 instituiu as Parcerias Público-Privadas,
de acordo com este instrumento ficou estabelecida a possibilidade da constituição de uma
sociedade de propósito específico, onde são integralizados capitais públicos e privados, antes
da celebração do contrato de parceria. Esta sociedade será incumbida de implantar e de gerir o
termo de parceria. Como as PPPs conjugam interesses e recursos financeiros públicos e
privados, é possível a ocorrência dos conflitos de agência. O trabalho se desenvolve com o
objetivo de demonstrar a possibilidade de a administração pública criar mecanismos por meio
da governança corporativa, para possibilitar a avaliação do desempenho das Sociedades de
Propósito Específico (SPEs) e regular a aplicação dos recursos públicos nelas investidos. O
método utilizado para desenvolver esta pesquisa foi o descritivo, conduzido através de revisão
bibliográfica, numa abordagem qualitativa. Os resultados obtidos demonstram que as SPEs
por meio da governança corporativa, constituem-se em um novo modelo organizacional.
Palavras-chave: Sociedade de Propósito Específico. Parcerias Público-Privadas. SPE. PPP.
1 Introdução
Historicamente, o Estado interfere na economia para fornecer bens e serviços públicos,
para tanto, realiza empreendimentos com rentabilidade incerta e com um prazo de retorno
muito extenso ou empreende atividades que exigem estruturas organizacionais inacessíveis à
iniciativa privada. Neste caso, ocorre uma espécie de “sustentáculo público à atividade
econômica privada”.
Em geral, existe um entendimento de que o setor privado possui características
específicas como: perfil empreendedor, flexibilidade, alta capacidade de atuar rapidamente
em novas situações ou em situações desfavoráveis, maior abertura para manifestações de
criatividade e de disponibilidade para o aprendizado de novas técnicas gerenciais. Enquanto o
Estado possui estruturas altamente burocráticas, inflexíveis, com pessoal não adequado para o
cargo ocupado, muitas vezes com pouco acesso às novas tecnologias de informação. Em
função dessas características que as Parcerias Público-Privadas (PPP’s) vêm sendo
apresentadas como uma forma de cooperação que objetiva solucionar problemas da máquina
do Estado, como por exemplo, a dificuldade de obter eficiência em seus projetos e programas.
O surgimento das parcerias entre os setores público e privado, envolvendo
organizações da sociedade civil para a viabilização e gerenciamento de atividades de interesse
público, ocorreu aproximadamente na década de 1980 em função da proposta de redução do
campo de atuação do Estado e de ampliação da atuação da iniciativa privada na economia. O
caminho para a prática das parcerias ocorre em paralelo com a implantação da Governança
Corporativa no mundo dos negócios.
A Lei 11.079/2004 regulamentou as PPPs no Brasil e apresentou as Sociedades de
Propósito Específico como uma modalidade de parceira. O objetivo do trabalho se desenvolve
numa proposta discursiva que apresenta as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) como
um modelo organizacional que possibilita a integralização e gestão de interesse e recursos
público e privados.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
O referencial teórico utilizado no desenvolvimento do trabalho constituiu-se na
legislação que regulamenta as PPPs no Brasil, nas recomendações para o exercício da
governança corporativa emandas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa e em
teses de mestrado e doutorado relacionados com os temas de Parcerias Público-Privadas,
Teoria da Agência e Governança Corporativa.
2.1 Parcerias Público-Privadas
As parcerias público-privadas - PPP’s são os arranjos organizacionais firmados entre
entes dos setores público e privado, envolvendo em alguns casos também organizações do
terceiro setor. É possível encontrar parcerias tipo público-privada que envolvem os governos
federal, estaduais e municipais, universidades, escolas e empresas privadas na realização de
projetos que vão desde o apoio a programas de escolas públicas até a construção e o
gerenciamento de hospitais.
As dificuldades de formatação de arranjos do tipo proposto pelas PPP’s são grandes e
se iniciam na própria natureza fundamentalmente diversa dos atores envolvidos. Os setores
público e privado possuem respectivamente características e objetivos próprios, exclusivos e
diferenciadores. O setor privado objetiva o lucro de um determinado grupo e a maior parte de
seus recursos é originada dos clientes, já os objetivos do setor público são mais amplos e
2
diversos grupos de interesse são envolvidos, cada um com determinado poder de pressão e;
suas receitas são originadas dos tributos pagos pelos contribuintes, sejam eles pessoas físicas
ou jurídicas. Em linhas gerais, pode-se dizer que enquanto o setor privado possui objetivos
primordialmente econômicos, os objetivos finais do setor público são basicamente sociais.
Na literatura existe uma grande variedade de relatos sobre parcerias entre os setores
público e privado que apesar de suas diferenças são chamados simplesmente de PPP’s.
Entretanto, utiliza-se a classificação adotada por Cordeiro et al. (2004), que distingue pelo
menos dois tipos de PPP’s: aquelas que estão sendo chamadas na literatura específica de PFI
(Private Finance Iniciative) e as Parcerias para Desenvolvimento Econômico (PDE's), sendo
que estas últimas ainda podem ser sub-divididas em pelo menos mais três grupos: Parcerias
para Desenvolvimento de Comunidades Rurais; Redes de Manufaturas ou Arranjos
Produtivos Locais e; Parcerias para Disseminação de Tecnologias para Inclusão Social.
No Quadro 1 são apresentadas as classificações
dimensões e meios utilizados.
das PPPsde acordo com
Econômica
Dimensões
PFI, PDCR, APL,PDTA
Fins
PFI
Meios
Tecnológica
PDCR, APL, PDTA
PDCR, APL, PDTA
Social
PFI, PDCR, APL,PDTA
PDCR, APL, PDTA
suas
Quadro 1 Esquema Analítico para PPPs
Fonte: Cordeiro et al., 2004.
Na seqüência são apresentadas as principais características de cada tipo de PPP.
2.1.1 PFI - Private Finance Iniciative
As parcerias envolvendo entes dos setores público e privado são chamadas de PFI –
Private Finance Iniciative. Elas são relações contratuais de longo prazo direcionadas, em
geral, para a viabilização de investimentos privados em áreas chave de infra-estrutura. Esse é
uma forma de terceirização de serviços públicos para organizações privadas na medida em
que compreendem a relação da seguinte forma: o setor público - ator principal – concede a um
determinado ente privado – que em geral participa formando consórcios.
Os fatores que diferenciam as PFI's de outros tipos de terceirização de serviços são a
duração do projeto (normalmente os contratos abarcam um período de aproximadamente 30
anos) e a escala do investimento. Os argumentos que sustentam a proposta de utilização desta
modalidade de parceria – PFI - situam-se, em geral, em torno de dois pontos. O primeiro
refere-se à possibilidade do setor privado transferir para as atividades do setor público,
características estimuladoras da inovação e habilidades gerenciais que em conjunto
incorporariam um nível mais elevado de eficiência nos serviços públicos. O segundo sustenta
que o emprego de recursos de entes privados para a realização de determinados serviços
públicos permite a disponibilização de recursos fiscais para investimentos em outras áreas de
interesse público, sendo um dos elementos motivadores do Estado para a busca das PPPs.
2.1.2 Parcerias para Desenvolvimento Econômico
As relações inter-organizacionais são chamadas neste trabalho de Parcerias para
Desenvolvimento Econômico e podem ser divididas em três sub-grupos em função de suas
características em termos de propostas e objetivos:
a) Parcerias para Desenvolvimento de Comunidades Rurais (PDCR's)
3
As PDCR's são arranjos inter-organizacionais firmados entre entes públicos e
pequenos produtores rurais para estímulo do desenvolvimento local. Essas parcerias visam
promover o desenvolvimento rural sustentável que constitui “maior repositório de miséria e
exclusão social” no Brasil (SEBRAE, 2003, p. 30). De acordo com a visão desta instituição, a
mecanização da produção agrícola está diretamente relacionada com a redução de emprego no
campo e, conseqüentemente, com o aumento do êxodo rural.
b) Redes de Manufaturas ou Arranjos Produtivos Locais (APLs)
As APL's são parcerias entre grupos de pequenas firmas que se unem para ganhar
vantagens competitivas que de forma individual não poderiam obter em função das restrições
estruturais que possuem. Envolve a participação e a interação entre empresas e suas variadas
formas de representação e associação e organizações públicas e privadas voltadas para
formação e capacitação de recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento, política, promoção
e financiamento.
c) Parcerias para Disseminação de Tecnologias para Inclusão Social ou
Este tipo de parceria, também denominadas Tecnologias Sociais ou Apropriadas –
PDTAs, objetiva a disseminação de tecnologias para estimular o desenvolvimento sustentável
das comunidades e a abertura de mercado para as empresas privadas envolvidas. Em alguns
países em desenvolvimento toma-se como solução para os problemas causados pela pobreza,
a priorização de investimentos nas áreas de agricultura, educação e infra-estrutura. Neste
sentido, prega-se, por exemplo, a necessidade de uma nova revolução verde que equilibre
preocupações sociais e ambientais com novas tecnologias, abrindo espaço para um trabalho
conjunto entre entes dos setores público e privado.
Na classificação apresentada por Cordeiro et al. (2004) sintetizada no Quadro 1,
observa-se que os vários sub-tipos de PDE diferem das PFI principalmente em termos dos
meios utilizados. As PFI's utilizam meios econômicos enquanto as PDE's utilizam meios
sociais e tecnológicos.
2.2 Regulamentação das Parcerias Público-Privadas no Brasil
No Brasil, conforme Silva (2005), a Parceria Público-Privada surgiu estruturalmente
da experiência e do pioneirismo bem sucedido do modelo de Project Finance, que foi um
mecanismo utilizado para a concepção de usinas hidrelétricas, como as de Itá, Machadinho,
Serra de Mesa e Porto Primavera; concessões rodoviárias, como as da Ponte Rio-Niterói,
Nova Dutra, Lagoas, Rodonorte e AutoBan e Campos Petrolíferos, como o de Marlim.
Atualmente, as Parcerias Público-Privadas estão regulamentadas pela Lei no. 11.079
de 30 de dezembro de 2004 que instituiu normas gerais para licitação e contratação de
parceria público-privada no âmbito da administração pública.
A modalidade do contrato a ser adotada depende da capacidade de geração de
recursos, ou seja, a capacidade de geração de caixa de cada investimento público,
determinará a modalidade preferencial de realização do projeto.
A figura 1 apresenta esquematicamente a classificação dos empreendimentos, quanto
à capacidade de geração de receitas, identificando o tipo de relação contratual mais adequado.
4
Parcerias Público-Privadas
A capacidade de geração de receita de cada investimento público
determina a modalidade preferencial de realização do projeto
e
ec
Ca
pa
d
ci
ad
e
de
g
a
er
ç
ão
it a
Concessões
Projetos
r
de financeiram ente
auto-sustentáveis
Contratos
de PPP
Projetos que
requerem aportes
de recursos fiscais
Contratações
de Obras
Públicas
Projetos públicos
tradicionais
Figura 1 Capacidade de geração de caixa dos projetos
Fonte:Apresentação PPP: oportunidades para investimentos compartilhados
A Lei no 11.079/2004 determina devem ser observadas as seguintes diretrizes, para
contratar parcerias público-privada:
“I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da
sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados
incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia
e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria”.
Os contratos de parceria público-privada também deverão prever:
a) o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos
realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo
eventual prorrogação;
b) as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de
inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta
cometida, e às obrigações assumidas;
c) a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior,
fato do príncipe e área econômica extraordinária;
d) as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
e) os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;
f) os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o
prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;
g) os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;
5
h) a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com
os ônus e riscos envolvidos, observados os limites legais;
i) o compartilhamento com a Administração Pública dos ganhos econômicos efetivos do
parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados
pelo parceiro privado;
j) a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os
pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades
eventualmente detectadas.
As questões quanto às penalidades a serem impostas pela Administração Pública, à
repartição dos riscos, às formas de remuneração e sua atualização, à manutenção da atualidade
dos serviços, à caracterização da inadimplência, aos critérios de avaliação do desempenho, à
divisão de ganhos econômicos e à retenção de pagamentos são potencialmente geradores de
conflitos entre as partes envolvidas. A repartição objetiva de riscos entre a Administração
Pública e a entidade privada e a necessidade de atender aos interesses e direitos dos
destinatários dos serviços podem implicar em menores ganhos para uma das partes.
2.2.1 Sociedades do Propósito Específico
A Lei no 11.079/2004 prevê no art. 9o, que antes da celebração do contrato, deverá ser
constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da
parceria.
O instrumento de constituição da SPE é o Contrato ou Estatuto Social celebrado entre
os sócios, cujas cláusulas essenciais deverão seguir a legislação que regulamenta o tipo
societário com o qual a SPE revestir-se-á, ou seja, neste caso como sociedade aberta,
devidamente arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais). O
capital social da SPE pode ser integralizado pelos sócios com dinheiro, bens móveis e imóveis
e, ainda, com direitos, desde que a estes possa ser atribuído valor econômico e, uma vez
integralizado o capital, as contribuições dos sócios passam a compor o patrimônio da SPE,
que desses se torna legítima proprietária.
Uma vez constituída, a SPE adquire personalidade jurídica própria e, portanto,
estrutura destacada das sociedades que a constituíram. Portanto, uma vez provida de
personalidade jurídica, a SPE, sob uma das formas societárias previstas no ordenamento
jurídico, passa a responder pelos direitos e obrigações decorrentes da realização do
empreendimento para o qual foi constituída, podendo, inclusive, ser acionada em juízo.
Segundo o O CndPCH – Centro Nacional de Desenvolvimento de Pequenas Centrais
Hidrelétricas, SPE, uma das formas legais de constituição de uma sociedade comercial é o
mesmo que SPC (Special Purpose Company). É a configuração legal mais comumente
utilizada em uma sociedade comercial constituída para abrigar um empreendimento de
Pequenas Centrais Hidrelétricas, por se constituir em exigência por parte das instituições
financiadoras do projeto. Para o investidor, uma das maiores vantagens de uma SPE está no
fato de permitir um perfeito isolamento das outras atividades comerciais dos acionistas
controladores e um acesso direto e menos complicado aos ativos e recebíveis do
empreendimento pelos agentes financiadores, nos casos de inadimplência.
A Lei no 11.079/2004 estabelece que:
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a) A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará
condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do
edital e do contrato, e legislação;
b) A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta,
com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
c) A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança
corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas,
conforme regulamento.
d) Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das
sociedades de que trata este Capítulo.
e) A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da
maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição
financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos
de financiamento.
Observa-se, também, que a Administração Pública pode assumir o controle do capital
votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de
inadimplemento de contratos de financiamento. Segundo Lopes, a Lei assim possibilita a
criação de empresas estatais sem a autorização constante em Lei específica, o que violaria o
artigo 37, inciso XIX da Constituição da República. Neste sentido, há necessidade de evitar a
situação ocorrida nas décadas de 1960 e 1970 que culminaram com a criação da SEST. O
Decreto-Lei no 200/1967 fomentou o desenvolvimento da Administração Indireta concedendolhe a possibilidade de uma atuação mais flexível, porém a Administração Indireta cresceu de
forma exponencial e pela atuação tímida do controle externo sobre as entidades públicas de
direito privado, a atuação das estatais ficou “fora de controle”.
Tal situação, que já ocorreu no passado, deve servir de alerta para que não se repita com a
possibilidade de proliferação das SPEs, onde considerável parcela de recursos públicos passe
a ser gerida por gestores privados.
2.3 Existência do conflito de agência entre o investidor público e os investidores privados
A teoria de agência analisa os conflitos e os custos resultantes da separação entre a
propriedade e o controle do capital e se constitui no arcabouço teórico para análise das
relações entre participantes de sistemas em que a propriedade e o controle do capital são
destinados diferentes pessoas. O detentor do capital é chamado de principal e o detentor do
controle dos recursos e responsável pela sua gestão é o agente.
O problema da agência e dos seus custos pode ser exemplificado na relação entre
fazendeiros /comerciantes e os capatazes de suas fazendas no sul do Brasil e na Argentina,
citado por Monsma, 2000: os fazendeiros ficavam a maior parte do tempo nas cidades,
organizando e administrando suas propriedades à distância. Para terem sucesso na criação de
gado, eles dependiam dos capatazes das fazendas, que eram incumbidos da administração do
dinheiro e dos suprimentos para os peões e escravos e tinham que confiar que eles lhes
transmitiriam informações verídicas sobre o estado dos rebanhos e dos campos e não
venderiam gado ou couros em benefício próprio. A criação de gado exigia grandes esforços
dos capatazes e bons capatazes trabalhavam com afinco supervisionado rodeios, marcações,
castrações, a separação do gado misturado com os dos vizinhos, a condução de boiadas a
novos pastos, evitando a fuga de escravos, recrutando peões e defendendo a propriedade de
ladrões de gado e de vizinhos que marcavam bezerros errantes.
7
Os fazendeiros (principais) utilizavam uma série de incentivos para manter o
desempenho e a lealdade dos capatazes (agentes), tais como salário-fixo, participação nos
resultados como o recebimento de percentuais dos bezerros nascidos, concessões de
empréstimos, apadrinhamento político para aquisição de terras e resolução de outros
problemas. Estes incentivos eram utilizados para alinhar os interesses dos proprietários
fazendeiros com os dos capatazes. A concessão dos incentivos dependia do nível de
supervisão empreendido pelos fazendeiros: alguns gostavam das lidas campeiras e exerciam
grande supervisão das atividades, neste caso concedendo menores incentivos, enquanto outros
não entendiam das atividades, nem apreciavam a vida do campo, raramente visitando suas
propriedades, concedendo assim, maiores incentivos. Os incentivos e a supervisão a ser
exercidade denominam-se na teoria da agência de custos de transação.
Segundo Silveira (2002), o raciocínio do problema de agência se baseia nas relações
entre "agentes" e "principais", nas quais os agentes representam, em tese, os interesses dos
principais. Nas empresas são os acionistas (os principais, neste caso) e dos administradores
(agentes) de uma organização. O problema de agência ocorre quando o agente, que deveria
agir sempre no melhor interesse do principal (razão pela qual é contratado), age tendo em
vista o seu melhor interesse, isto é, tendo em vista maximizar sua utilidade pessoal, ou seja,
quando os executivos tomam decisões com o intuito de maximizar sua utilidade pessoal e não
a riqueza dos acionistas, motivo pelo qual são contratados. Diversas são as formas com que o
agente pode expropriar-se da riqueza dos investidores, acionistas, ou do principal. Citam,
entre outras:
pela determinação de remuneração abusiva para si próprios;
pelo roubo dos lucros;
pela venda da produção, ativos, ou títulos da empresa abaixo do preço de mercado para
outra empresa das quais são controladores;
pela designação de membros da família desqualificados para posições gerenciais
(nepotismo);
pelo empreendimento de projetos devido ao seu gosto pessoal e não devido à estudos
técnicos de viabilidade.
O conflito de interesses decorrente do problema de agência dos gestores pode ter
sérias conseqüências, conforme observado recentemente no caso da empresa norte-americana
Enron, no qual os executivos agiram de má fé e em benefício próprio, deixando de reportar
prejuízos em subsidiárias que acabaram levando uma empresa de grande porte com recursos
investidos de milhares de pessoas à falência.
No caso das Parceiras Público-Privadas, onde são envolvidos recursos públicos,
acredita-se que o conflito de interesses seja mais acentuado, pois prevalece no país a prática
de privatizar o lucro e socializar o prejuízo. O investimento privado busca, segundo Silva
(2005), a segurança e a garantia do retorno do capital investido, ao lado do lucro, ao passo que
a poder público busca a agilidade no atendimento e a preservação do dos direitos dos
usuários. Portanto há necessidade de implementar mecanismos que possibilitem o aumento da
vigilância sobre a aplicação dos recursos públicos.
Salienta-se que a Lei no 11.079/2004 determina que sejam criadas sociedades que na
forma de companhias abertas e veda a possibilidade da Administração Pública ser titular da
maioria do capital votante, ou seja, veda que a Administração Pública seja responsável pela
gestão.
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2.3.1 Governança Corporativa
Silveira (2002) representou graficamente, na Figura 3, o conjunto de mecanismos
necessários para alinhar os interesses de gestores e acionistas, denominado de governança
corporativa, utilizados na tentativa de resolução do problema de agência.
Remuneração
Principais
(Acionistas)
Agentes
(Gestores)
Decisão: 1
Tomada de decisão que
maximiza a riqueza dos
acionistas
Serviços
Mecanismos
Internos
•Conselho de
Administração
Mecanismos
Externos
•Mercado de aquisição
hostil
•Sistema de
remuneração
•Mercado de trabalho
competitivo
•Estrutura de
propriedade (posse
de ações pelos
gestores e
conselheiros)
•Relatórios contábeis
periódicos
fiscalizados
externamente
(auditoria e agentes do
mercado financeiro)
2
Tomada de decisão que
maximiza a utilidade
pessoal dos gestores
Problemas de agência
Governança Corporativa - conjunto de
mecanismos de incentivo e controle que
visa harmonizar a relação entre
acionistas e gestores pela redução dos
problemas de agência, numa situação de
separação entre propriedade e gestão
•Crescimento excessivo
•Diversificação excessiva
•Fixação de gastos
pessoais excessivos
(salários, benefícios
corporativos)
•Tunneling - transferência
de recursos (venda ativos,
preços de transferência) e
resultados entre empresas
•Empreendimento de
projetos devido ao gosto
pessoal do gestor
•Designação de membros
da família desqualificados
para posições gerenciais
•Resistência à substituição
•Roubo dos lucros
•Resistência à liquidação
ou fusão vantajosa para os
acionistas
Figura 3 Aspectos relacionados com a gestão de uma sociedade
Fonte: Silveira (2002).
A governança corporativa visa, entre outros aspectos, a proteção do minoritário.
Porém, não busca a polarização de investidores ou beneficiar injustamente aqueles que
possuam pouca representação. As boas práticas determinam que a companhia busque maior
equilíbrio entre majoritários e minoritários. A governança busca proteger os interesses dos
acionistas minoritários sem prejudicar àqueles que possuam maiores investimentos. O
equilíbrio entre as partes configurado nas decisões é o que realmente interessa. Desta forma,
disputas e conflitos de interesses entre acionistas não terão lugar nestas companhias.
As práticas de governança corporativa determinam a transparência e a prestação de
contas como alicerces de gestão. Os acionistas e investidores devem ter livre acesso a
qualquer instante sobre informações da companhia. O direito de fiscalização e
acompanhamento dos atos de gestão da companhia, sem prejuízo do dever de sua ampla
divulgação no mercado, são inerentes à boa governança. Quanto maior a transparência e a
qualidade das informações sobre a companhia, mais chances ela terá de atrair novos
investimentos com baixo custo de capital. Pois, assim, os interessados poderão ter maior
segurança no empreendimento e saber de antemão que terão um retorno válido (boa
rentabilidade, segurança e liquidez).
Portanto, este conjunto de regras não se trata de modismo, mas sim ferramenta
essencial para melhorar as condições de financiamento e valor empresarial. Qualquer
9
companhia que deseja sobreviver e crescer neste novo cenário econômico mundial deverá
levar em conta as diretrizes da boa governança corporativa.
No caso das Parcerias Público-Privadas, que utilizam recursos públicos, a perspectiva
de uma melhor administração dos negócios e a existência de uma garantia maior de que as
decisões serão sempre tomadas no interesse de todos os acionistas vêm de encontro aos
interesses da sociedade.
3. Metodologia
O estudo caracteriza-se quanto aos objetivos como pesquisa descritiva/exploratória.
Segundo Gil (1999, p.26), a pesquisa descritiva tem como principal objetivo descrever
características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre
as variáveis. O estudo aborda o conceito, as principais características das PPPs. Também é
exploratória, porque visa ampliar o conhecimento sobre o desenvolvimento da governança
corporativa das PPPs. Gil (1999, p.28) descreve que a pesquisa exploratória é desenvolvida no
sentido de proporcionar uma visão acerca de determinado fato.
Quanto a sua natureza, esta se trata de uma pesquisa qualitativa, que de acordo com
Raupp e Beuren (2004, p.92), é utilizada para aprofundar as relações ao tema estudado,
compreendendo a complexidade de determinado problema e contribuir no processo de
mudança.
Quanto aos procedimentos, a pesquisa é considerada bibliográfica. Gil (1999, p.29)
descreve que a pesquisa bibliográfica é desenvolvida mediante material já elaborado,
principalmente livros e artigos científicos. Assim, o trabalho é essencialmente teórico e para
descrever sobre as PPPs foram utilizadas diversas fontes de pesquisa como, livros e artigos
científicos.
4. Sociedades de Propósito Específico Vinculadas a Eletrosul e a Adoção de Mecanismos
de Governança Corporativa
A Eletrosul em seu planejamento estratégico, ao considerar a necessidade de
investimentos crescentes no sistema elétrico-energético brasileiro para atender à demanda de
energia elétrica, contemplou a participação, em regime de parceria, na expansão deste
mercado, de modo a ampliar sua carteira de negócios com novos empreendimentos. Assim,
disputou, em consórcio com outras empresas, leilões que lhe possibilitou participar, até o
momento em seis Sociedades de Propósito Específico (SPE) voltadas para o negócio de
transmissão de energia elétrica.
Inicialmente, em 2004, foram investidos 34.384 mil, mas a previsão de investimentos
nestas empresas alcança R$ 825,5 milhões. Conforme determinado na Lei no 11.079/2004 o
Eletrosul não detém a maioria do capital em nenhuma das empresas, conforme pode ser
evidenciado na Tabela 1.
Tabela 1. Sociedades de Propósito Específico Participação Acionária
SPE
Data da
Capital
Percentual
Outros acionistas
Criação da
Investido Acionário
SPE
2005
(milhões)
Ártemis Transmissora de
19/ago/2003
64.976
46,5% Cymi – Control y Montages Industriales
10
Energia S.A.
Empresa de Transmissão do
Alto Uruguai – ETAU
Empresa de Transmissão de
Energia de Santa Catarina –
SC Energia
Gralha Azul Transmissora
de energia S.A.
Uirapuru Transmissora de
Energia S.A.
As - 51,00 %
19/jun/2004
9.567
08/out/2004
319
11/nov/2004
4
17/dez/2004
490
Empresa de Transmissão de 20/dez/2005
Energia do Rio Grande do
Sul S.A.
Total
Fonte: Relatório de Gestão Eletrosul (2005).
16
Santa Rita Comércio e Engenharia Ltda 2,5 %
27,4 % Alcoa alumínio S.A. 42,00 %
Camargo Correia Cimentos S.A. -10,6 %
DME Energética Ltda 10,0%
CEEE - 10,0%
49,0% Schahin Engenharia Ltda - 41,0 %
Engevix Engenharia S.A. - 10,0 %.
20,0 % Copel Participações - 80,0 %
49,0 % Cymi – Control y Montages Industriales
SA - 41,00 %
Santa Rita Comércio e Engenharia Ltda 10,0 %
49,00 % Schahin Engenharia Ltda - 41,0 %
Engevix Engenharia S.A. - 10,0 %
77.377
Estas SPEs classificam-se no grupo das PFIs – Private Finance Iniciative onde são
constituídas relações contratuais de longo prazo que são direcionadas, em geral, para a
viabilização de investimentos privados em áreas chave de infra-estrutura.
A Eletrosul já adota alguns procedimentos recomendados pela Governança
Corporativa como a indicação de membros para os Conselhos. A Diretoria Executiva da
Eletrosul indica para representá-la em cada Sociedade um Diretor e membros dos Conselhos
de Administração e Fiscal. Além desta representação, são realizadas reuniões por meio de
participação em comitês técnicos e financeiros, que se reúnem periodicamente, para avaliar a
necessidade de ações que propiciem o cumprimento dos compromissos assumidos com
relação ao empreendimento em questão. A defesa dos interesses da Eletrosul, enquanto
acionista de SPE, demanda uma série de orientações que devem ser consideradas não só pela
sua representação nos respectivos Conselhos de Administração e Diretorias Executivas, como
também pelas áreas de controle e suporte operacional da própria estrutura organizacional da
Empresa.
6. Conclusões
No Brasil a governança corporativa já é uma realidade no universo privado e um novo
cenário está se delineando junto às empresas controladas pelo Estado. Na gestão das
prefeituras, governos, e da própria União, está em processo inicial.
Nas Sociedades de Propósito Específico a Administração Pública não é gestora dos
recursos, não toma as decisões a respeito de sua aplicação, ou seja, ela não atua diretamente
na gestão da entidade. Para que a Administração Pública enfrente os conflitos de agência e
não incorra nos erros do passado quando assistiu ao crescimento desordenado das empresas
estatais é necessário que o Estado se comporte como os stakeholders das empresas que
participam diretamente dos conselhos de administração e determinem as decisões das
corporações, passando atuar ativamente junto às SPEs onde tenha aplicado recursos públicos.
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Kapaz (2006) questionou: “Por que o Estado não segue mesma trilha da iniciativa
privada quanto à adoção da governança corporativa para regular o interesse de todos?”
Embora a resposta não seja simples, há múltiplos sinais de que cedo ou tarde a governança se
firmará no aparelho de Estado e as Sociedades de Propósito Específico se consolidarão como
um novo modelo organizacional que viabilizam a gestão de recursos públicos e privados.
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Referências
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as sociedades de propósito específico como um novo modelo