CONCLUSÃO DO REGISTO DA REDUÇÃO DE CAPITAL E PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIAS LIBERTADAS Nos termos e para os efeitos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, informa-se os Senhores Accionistas que, na presente data, foi concluído o registo junto da Conservatória do Registo Comercial da redução do capital social da SUMOL+COMPAL, S.A., de 100.092.500,00 Euros para 60.499.364,00 Euros. Esta redução do capital social da SUMOL+COMPAL, S.A., foi deliberada na Assembleia Geral realizada ontem, i.e. a 04/05/2015, (após suspensão da sessão deliberada a 27 de Abril de 2015), mediante (i) a extinção de 4.061.763 acções próprias e a (ii) extinção de mais 35.531.373 acções, com o valor nominal unitário de 1 Euro, nos termos oportunamente divulgados ao mercado. Assim, encontram-se a pagamento a partir do próximo dia 11 de Maio de 2015 os montantes correspondentes às importâncias libertadas em virtude daquela redução de capital, com o seguinte valor por acção extinta: Montante Ilíquido: € 1,00 (1) O pagamento dos referidos montantes será realizado pela Central de Valores Mobiliários, mediante crédito das contas do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções, sendo Agente pagador o NOVO BANCO. Informa-se ainda os Senhores Accionistas de que as fracções de acções representativas do capital social da Sociedade resultantes desta redução do capital social - por algum dos accionistas não ser titular de um número de acções que lhe permita receber um número certo e inteiro de acções reagrupadas – serão adquiridas pela Sociedade, e reagrupadas em acções, pelo valor correspondente à cotação média ponderada de dia 30 de Abril de 2015, i.e. €1,38 (um euro e trinta e oito cêntimos) (“Fracções de Acções”). Assim, encontram-se também a pagamento a partir do próximo dia 11 de Maio de 2015 os montantes correspondentes ao pagamento das Fracções de Acções, com o seguinte valor por fracção extinta: Montante Ilíquido: €1,38 (1) SUMOL+COMPAL, SA – Estrada da Portela, 9 – Portela de Carnaxide . 2790-124 Carnaxide – Portugal Tel.: 214 243 500 . Fax: 212 487 765 Sociedade Aberta – Nº Único de Matrícula e Pessoa Colectiva: 500 277 486 . Cons. Reg. de Cascais – Capital Social 60.499.364,00€ (1) Os montantes entregues aos Senhores Accionistas resultantes da redução do capital social da Sociedade, por extinção de acções, bem como os resultantes da aquisição das fracções de acções na decorrência da redução do capital social da Sociedade, consideram-se como uma transmissão onerosa, de acordo com o disposto na al. f) do nº 5 do artº 46º do Código do IRC. Acresce referir que, a diferença entre o montante entregue aos Senhores Acionistas e o valor de aquisição das respectivas acções, enquadra-se no regime das mais-valias e menos-valias, conforme estabelece o nº 2 e o nº 3 do artº 46º do Código do IRC e a al. 1) da al. b) do nº 1 do artº 10º do Código do IRS, pelo que o aludido montante não se encontra sujeito a retenção na fonte. Mais se informa que: a) A negociação em bolsa das acções da SUMOL+COMPAL será suspensa, por motivos meramente operacionais, amanhã, dia 6 de Maio de 2015; b) A partir do dia 7 de Maio (inclusive), as acções da SUMOL+COMPAL serão transacionadas em mercado, já tendo por base o novo capital social e sem conferirem direito ao pagamento das importâncias libertadas por via da redução de capital. As operações acima referidas serão realizadas de acordo com os regulamentos em vigor da Central de Valores Mobiliários. Portela de Carnaxide, 5 de Maio de 2015 Pela SUMOL+COMPAL, S.A. Luís Magalhães Representante para as Relações com o Mercado SUMOL+COMPAL, SA – Estrada da Portela, 9 – Portela de Carnaxide . 2790-124 Carnaxide – Portugal Tel.: 214 243 500 . Fax: 212 487 765 Sociedade Aberta – Nº Único de Matrícula e Pessoa Colectiva: 500 277 486 . Cons. Reg. de Cascais – Capital Social 60.499.364,00€