Ano 40 Boletim de Informação Sindical N° 16 – 4 Setembro 2015 CCP e deliberação da Comissão Nacional de Eleições Recebemos ontem, dia 3 de setembro, pelas 19h, resposta da Comissão Nacional de Eleições ao nosso pedido de esclarecimento, cuja parte útil transcrevemos: Encarrega-me o Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições de transmitir a V. Exa. que, na reunião de hoje da Comissão Permanente de Acompanhamento desta CNE, foi tomada a seguinte deliberação: “Transmita-se que não existe previsão legal de atribuição de qualquer compensação financeira ou em tempo no caso da eleição do Conselho das Comunidades Portuguesas para os cidadãos que integrem as mesas de voto, pelo que o exercício dessas funções constituirá neste caso um ato de cidadania.” Comunicamos de imediato este parecer ao DGA, indicando tornar-se ainda mais premente a necessidade do DGA informar todos os postos do procedimento que deverá ser observado, neste caso não só relativamente à compensação do trabalho extraordinário prestado por quem apoiar o processo eleitoral, como também em relação aos restantes colegas que integram a mesa de voto, pelo menos na parte que diz respeito à dispensa do dever de comparência no dia seguinte às eleições, por aplicação do disposto na legislação aplicável, nomeadamente a Lei nº 14/79, de 16 de maio (lei eleitoral da Assembleia da República). Emitimos um comunicado à imprensa que reproduzimos a seguir. Vamos continuar as ações de sensibilização relativamente a esta matéria. Voltaremos ao contacto muito em breve. Contem connosco! Eleições do Conselho das Comunidades Portuguesas dia 6 de setembro: Ato de cidadania das 7 às 19 e mais horas… ou mais uma forma de desprezo pelas comunidades portuguesas? A eleição para o CCP – Conselho das Comunidades Portuguesas, terá lugar no próximo domingo, dia 6 de setembro, em todos os postos consulares de Portugal no estrangeiro. As mesas de voto deverão ser organizadas das 7h da manhã até às 19h e mais horas, sendo integradas por grande número de trabalhadores destes mesmos postos assim como por cidadãos portugueses, todos eles conscientes e empenhados. Na ausência de instruções do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o STCDE enviou à CNE – Comissão Nacional de Eleições, um pedido de esclarecimento sobre a compensação prevista para os nacionais que integram as mesas de voto, à semelhança do que vem sendo praticado em eleições anteriores, tanto em território nacional como no estrangeiro. “Transmita-se que não existe previsão legal de atribuição de qualquer compensação financeira ou em tempo no caso da eleição do Conselho das Comunidades Portuguesas para os cidadãos que integrem as mesas de voto, pelo que o exercício dessas funções constituirá neste caso um ato de cidadania.” foi a resposta recebida. Certo é que, haja ou não compensação financeira (atualmente de 50 €), os trabalhadores estarão a postes no próximo dia 6 de Setembro, para receber todos os eleitores que se deslocarão para participar neste importante ato eleitoral. No entanto, entendemos denunciar este tratamento discriminatório, como se houvesse eleições de primeira e de segunda categoria. As comunidades portuguesas merecem, os trabalhadores do Estado Português no estrangeiro merecem, e exigem, pelo menos, igualdade de tratamento. A Lei n° 66-A/2007, alterada e republicada pela Lei n° 29/2015, é uma Lei da República Portuguesa. Apelamos aos mais altos responsáveis em Portugal, a começar pelo Sr. Presidente da República, para que esta situação seja ultrapassada de maneira justa e consentânea com um estado de direito. Lisboa, 4 de Setembro de 2015. A Comissão Executiva