Ministério da Indústria COMISSÃO PERMANENTE DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 4/98 de 27 de Março O Plano Director de Reindustrialização de Angola do Ministério da Indústria, cujas linhas fundamentais foram acolhidas no Programa de Política Económica e Social do Governo para o ano em curso, equaciona um conjunto de medidas para relançar a actividade industrial e tendentes por consequência, a travar o galopante processo de desindustrialização do País. Neste plano é ainda defendida a necessidade de priorizar a Província de Luanda, no sentido de aplicação de tais medidas, uma vez que esta Província concentra 75% da capacidade industrial produtiva do País e constitui, no momento, o principal mercado consumidor de Angola e possui excelentes infraestruturas básicas. Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 113º e da alínea g) do artigo 114º, ambos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução: 1. É aprovado o Plano Piloto de Industrialização da Província de Luanda, anexo à presente resolução e que dela é parte integrante. 2. É considerada reserva para fins industriais, numa extensão de 6 000 hectares, a área representada no desenho anexo a esta resolução e a seguir descrita: A poligonal que define a área parte da estrada Luanda – Catete , no ponto de entroncamento na rua principal do centro urbano de Viana; segue para Sudoeste, ao longo dessa rua, numa distância de 850 metros; inflecte para Sudeste, ao longo da rua transversal, numa extensão de 780 metros, até ao cruzamento da estrada Luanda – Viana Calumbo, prossegue ao longo da estrada Viana Calumbo, para Sudeste Sul, numa extensão de 7 200 metros, até ao ponto de cruzamento com a linha de alta tensão; neste ponto inflecte para o Sudoeste ao longo de uma linha paralela à estrada Luanda Catete e dela distanciada 5 700 metros, até encontrar à distância de 11 100 metros, a fronteira entre as Províncias de Luanda e do Bengo; inflecte para o Norte Nordeste e segue ao longo da fronteira numa distância de 6 700 metros, num ponto da fronteira à distância de 880 metros da estrada Luanda Catete, a poligonal inflecte para Noroeste e segue ao longo de uma linha paralela Luanda Catete, na extensão de 4 740 metros, até encontrar o vértice da estrada perimetral, na mesma direcção Noroeste, numa extensão de 8 970 metros; inflecte para Sudoeste seguindo uma linha perpendicular à estrada Luanda Catete, até encontrar a referida estrada à distância de 730 metros; a poligonal prossegue ao longo da estrada Luanda Catete, no sentido Noroeste até encontrar o seu ponto de partida, ao fim de 1 800 metros, na confluência da rua principal do centro urbano de Viana, com a referida estrada. 3. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação desta resolução serão resolvidas por despacho do Ministro da Indústria. 4. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. SUMÁRIO EXECUTIVO A implementação.efectiva da Estratégia de Desenvolvimento Industrial constante do Plano Director de Reindustrialização de Angola, oportunamente elaborado e apresentado pelo Ministério da Indústria que pretende estancar o processo de desindustrialização e iniciar o relançamento da indústria, só poderá ser um sucesso se se verificarem quatro condições básicas: a) A decidida vontade de inverter o actual processo de degradação da situação económica e social do País em geral e da indústria em particular; b) A criação de um ambiente nomeadamente político e macroeconómico que estimule o desenvolvimento económico e a iniciativa privada; c) O apoio efectivo à classe empresarial nacional; d) A criação e implementação dos instrumentos que apoiem e promovam, o processo de industrialização. O primeiro ponto parece estar em vias de solução e cada vez é maior a vontade do Governo em promover a recuperação do sector produtivo. Prova disso é o compromisso assumido no Programa de Política Económica e Social do Governo aprovado para o ano em curso. O segundo aspecto tem sido uma preocupação permanente do Governo, principalmente com a aplicação do Programa Nova Vida consubstanciado numa maior estabilidade da moeda e da economia em geral. A terceira condicionante, apesar de muitas dificuldades, fundamentalmente no campo das possibilidades do fomento e do crédito, é também um dos objectivos centrais da política económica e poderá ser incrementado em 1997 e nos próximos anos. Quanto ao quarto aspecto, cuja implantação favorecera em . parte o envolvimento efectivo do empresariado no processo para além de ser uma das preocupações centrais do Programa do Governo é objecto de tratamento no pacote de medidas que a seguir se apresentam. Com efeito pretendese criar os instrumentos que favoreçam a efectiva industrialização do País, pese embora as limitações das capacidades e dos recursos, em especial, financeiros. Assim para além de: Um quadro legal novo para a indústria, nomeadamente a Lei Quadro da Indústria e o Estatuto Industrial, já elaborados e a submeter brevemente ao Conselho de Ministros. A adequação da legislação existente sobre as sociedades, propriedade e em outros domínios que simplifiquem e estimulem a criação de empresas, o investimento e a iniciativa privada. A agilização do processo de privatização e a sua implementação adequada, isenta e transparente, nos termos da política definida. A implementação efectiva de um sistema de fomento de incentivos e de crédito ao sector produtivo, em geral e à indústria, em particular. O reforço e modernização do Ministério da Indústria e de outros órgãos vocacionados para o apoio à actividade industrial. São preconizados os seguintes instrumentos: O Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola (IDIA), já criado e em funcionamento. Os Pólos de Desenvolvimento Industrial e as suas sociedades gestoras, cujos projectos se apresentam seguidamente. As Sociedades de Desenvolvimento Industrial (SODI's) como sociedades de capital de risco, nos moldes seguir propostos: A criação de Zonas Francas num futuro próximo. Os diplomas jurídicos necessários são: a) Resoluções do Conselho de Ministros que aprovem a criação das Sociedades de Desenvolvimento Industrial (SODI's) e dos Pólos de Desenvolvimento Industrial e que dêm suporte jurídico a todo o processo; b) Aprovação à medida que se disponham de meios físicos e financeiros dos diferentes Planos Pilotos Regionais para proceder a uma reindustrialização faseada e ordenada. O primeiro Plano Piloto que se propõe e o da Província de Luanda. Esta aprovação deverá ser realizada mediante resolução do Conselho de Ministros; c) Arranque efectivo do Plano Piloto de Industrialização de Luanda, mediante a criação por decretos executivos da SODI/Luanda, Sarl e do Pólo de Desenvolvimento Industrial de Viana Luanda; d) Aprovação e implementação no futuro de outros Planos Pilotos Regionais (Benguela, Cabinda, etc.). e) Em anexo e de forma detalhada apresentamse o programa piloto e os documentos acima referidos. 1. Antecedentes e Ponto de Partida Em Novembro de 1994 e na sequência da sua apreciação pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros que recomendou que fosse considerado no âmbito do Programa de Desenvolvimento Económico e Social da Nação, o Ministério da Indústria apresentou publicamente o Plano Director de Reindustrialização de Angola (PDRA). As linhas mestras do referido plano foram entretanto acolhidas no Programa de Política Económica e Social do Governo para o ano em curso, nomeadamente no capítulo de Política Industrial. Com efeito, o Programa do Governo considera que, na senda da reindustrialização, devem ser priorizadas, no ano em curso, as acções de recuperação e de criação de empresas industriais, a constituição de Pólos de Desenvolvimento Industrial e de outros instrumentos operativos e de apoio necessários à dinamizarão e reactivação do sector Industrial, dentre os quais se destacam. as Sociedades de Desenvolvimento Industrial (SODI's). Importa realçar que as metas preconizadas no Plano Director de Reindustrialização de Angola (PDRA) para travar a desindustrialização do Pais, não surtiram, até @o momento, quase nenhum efeito por razões várias e dentre outras, devido a falta dos instrumentos acima identificados e ainda dos ,meios financeiros e outros que deveriam ser posto à disposição do sector industrial com vista a sua reactivação. Em 1994, o País tinha visto reduzidos em aproximadamente 85% os níveis de produção industrial que possuía no período anterior à independência. Se bem que no II semestre de 1996 se tenha dado uma maior atenção à recuperação da produção industrial, tal ,esforço ser continuado e aprofundado de modo a que, se consiga recuperar muitas das empresas industriais ainda existentes e criar novas Indústrias. Principais dificuldades das Empresas Da análise realizada no referido Plano Director de Reindustrialização de Angola foram identificados as principais dificuldades que os empresários angolanos têm que suportar e que duma forma sintética passamos a enumerar: 2.1. Restrições à iniciativa empresarial: A actual legislação nos âmbitos fiscal, administrativa e leal restringem a criação, e desenvolvimento das empresas e muito em particular das Pequenas e Médias Empresas (PME's). Efectivamente através do actual circuito praticado actualmente e da excessiva burocracia associada, a Administração, está a travar e a desencorajar sistematicamente as iniciativas empresariais, convertendo num suplício qualquer processo de criação de empresas. Se bem que no âmbito do Programa para 1997 se tenha dado especial atenção à necessidade de melhorar tal situação, é necessário . que as medidas preconizadas se implementem efectivamente Assim será necessária uma simplificação dos procedi',.' mentos e trâmites administrativos e a criação, de um Guichet único para resolver todas as obrigações derivadas da constituição de uma sociedade ou do seu funcionamento posterior; a concessão de vantagens fiscais para criação de empresas, a simplificação da legislação laboral a fim de aumentar a flexibilidade laboral, regular a transformação da actividade informal, em sector formal, bem como definir as normas e procedimentos que regulem as situações de suspensão de pagamentos e falências. Assume particular importância a facilitação do investimento estrangeiro directo e a promoção de parcerias, com investidores nacionais. É igualmente urgente agilizar os, procedimentos que garantam o acesso a importação expedita de matériasprimas, peças de reposição e outros imputs necessários ao normal funcionamento das empresas. 2.2. Financiamento. A escassez de recursos próprios dos empresários, o inadequado funcionamento das Instituições financeiras nacionais, bem como a escassez dos fundos disponíveis para o empresariado, acaba por estrangular as poucas empresas já existentes e impossibilitam à criação de novas empresas industriais. As soluções que forem adaptadas deveriam contribuir para solucionar esses problemas e em particular: Simplificar os procedimentos de concessão de créditos bancários. Financiar os investimentos em activos fixos. Financiar e refinanciar o capital circulante. Possibilitar à concessão de avais. Colocar à disposição do empresariado os necessários recursos em divisas. o Aliviar as tensões de tesouraria. o o o o o Este domínio quê mereceu também grande importância no programa 1997, através da aprovação de um programa de crédito e da adequação do sistema bancário, deverá ser também rigorosamente aplicado de forma objectiva e pragmática. 2.3. lnfraestrutura e Escassez do Solo lndustrial: Tal como foi analisado no Plano Director de Reindustrialização de Angola (PDRA), as dificuldades no fornecimento regular de energia e água tiveram como resultado avultados prejuízos para o normal funcionamento da indústria. Dificuldades adicionais foram originadas pelo deficiente funcionamento da rede rodoviária, ferroviária, portos e aeroportos, das telecomunicações, etc. Por outro lado, a escassez de solo industrial, bem equipado, faz com que muitas empresas estejam a operar em condições inadequadas e inaceitáveis do ponto de vista ambiental. Dada a escassez de recursos do Estado para poderem solucionar aquelas deficiências a nível nacional, o Plano Director de Reindustrialização de Angola (PDRA) recomendou a concentração de esforços mediante a criação de Pólos de Desenvolvimento onde fossem criadas modas as condições necessárias para o normal funcionamento da actividade industrial. 2.4. Qualidade da Gestão Empresarial. Á falta de experiência da maioria dos empresários torna necessário apoiar a implantação dos . adequados sistemas de informação, formação e assessoria para as empresas nó que respeita aos diferentes aspectos da gestão quotidiana, de forma a aumentar sensivelmente a taxa de sobrevivência de tais empresas. 2.5. Tecnologia: O diagnóstico dos problemas das Pequenas e Médias Empresas (PME's) angolanas não pode ignorar a dimensão tecnológica. A escassa tecnologia incorporada aos processos produtivos e as dificuldades de assimilação dos conhecimentos técnicos disponíveis prejudicam a produtividade em relação às empresas dos países mais desenvolvidos. Um esforço especial têm que ser desenvolvido para aumentar a capacitação do potencial humano e permitir o aproveitamento das novas tecnologias. 3. Solução Recomendada O desenho de solução mais adequada tem que ter em conta as dificuldades acima enumeradas para as neutralizar e pôr à disposição do empresariado os mecanismos, incentivos e apoios que permitam o relançamento da actividade industrial. Evidentemente o nosso objectivo seria de desenvolver uma política de reindustrialização à escala nacional; infelizmente a falta de recursos não permite numa 1ª fase considerar um cenário tão ambicioso. Neste sentido estamos a propor a realização duma experiência piloto assente em dois eixos: o Concentrar os esforços nas Pequenas e Médias Empresas (PME's). o Priorizar a sua implantação na Província de Luanda. Num futuro imediato e à medida que sejam disponibilizados mais recursos esta iniciativa deverá ser estendida à todo o País. As razões que motivaram estes dois eixos são que as Pequenas e Médias Empresas (PME's) precisam de um menor volume de investimento por unidade, possuem um efeito multiplicador reconhecido, laboram com menores custos operacionais, geram um grande volume de emprego, permitem o abastecimento do mercado com um maior número de produtos, incrementam o consumo de imputs nacionais, sendo as Pequenas e Médias Empresas (PME's) mais flexíveis e dinâmicas. A priorização da Província de Luanda é evidente por concentrar 75% da capacidade industrial produtiva viável do País, possuir (ainda que deficientemente) infraestruturas básicas operativas, dispor dos quadros mais qualificados, situarse junto dos principais centros de decisão do País e das instituições financeiras e outras, ser o principal mercado consumidor do País, etc. Prevendose um importante crescimento industrial desta Província impõese, de imediato, uma adequada planificação por forma a disporse de terreno industrial suficiente, onde se possa concentrar, para além do Pólo de Desenvolvimento Industrial, a instalação de empresas de grande porte, bem como outro tipo de empreendimentos ligados ao crescimento industrial (Porto Seco, Zonas Francas, etc. etc.). É portanto, recomendado reservar desde já, uma considerável área para fins industriais, numa extensão de 6 000 ha. Prevendose um importante crescimento industrial desta Província impõese, de imediato, uma adequada planificação por forma a disporse de terreno industrial suficiente, onde se possa concentrar, para além do Pólo de Desenvolvimento Industrial, a instalação de empresas de grande porte, bem como outro tipo de empreendimentos ligados ao crescimento industrial (Porto Seco, Zonas Francas, etc., etc.). É portanto, recomendado reservar, desde já, uma considerável área para fins industriais, numa extensão de 6 000 ha. 3.1. Descrição Geral da Solução: O instrumento impulsionador do desenvolvimento industrial seria o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola (IDIA), sob cuja dependência operariam dois órgãos, operativos:, O Pólo de Desenvolvimento Industrial de Viana Luanda e a Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Luanda (SODI/Luanda, Sarl). Organigrama 3.2. O lnstituto de Desenvolvimento Industrial de Angola (IDIA) O Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola (IDIA) foi criado através do Decreto n.º 17/95, de 16 de Junho, do Conselho de Ministros, já se encontra em funcionamento ainda que com meios insuficientes para cumprir com as suas obrigações: Missão: Propor ao Ministério da Indústria os programas planos e procedimentos que permitam uma real e efectiva reindustrialização do País, bem como dirigir e controlar a implementação dos programas definidos. Dependência: Ministro da Indústria. Funções: Propor as políticas, programas, planos e procedimentos para a reindustrialização do País e a criação e desenvolvimento das empresas industriais, em particular as Pequenas e Médias Empresas (PME's). Cooperar com outros Ministérios e organismos governamentais para a eliminação das restrições à iniciativa empresarial. Cooperar com outros Ministérios, Governos Provinciais e outros organismos governamentais na definição de programas e planos de desenvolvimento regional no âmbito da Indústria. Definir com os Ministérios competentes as políticas de incentivos fiscais, aduaneiros e similares para incentivo à criação e instalação de empresas. Cooperar com as associações empresariais, sindicatos e outros organismos do sector para a realização de programas que promovam a actividade industrial; Assegurar a efectiva coordenação com o INAPEM, INAFOPE e outros organismos similares, com o objectivo de optimizar os recursos disponíveis. Colaborar com o Instituto de Investimento Estrangeiro, na elaboração e gestão de sistemas de informação geral e sectorial. Desenvolver acções de formação para empresários, quadros formação profissional Fomentar acções tendentes a melhorar a competitividade empresarial e a inovação tecnológica. Assegurar a de vida coordenação das acções a nível internacional. Fornecer aos industriais, solo industrial devidamente apetrechado e controlar o funcionamento das Sociedades Gestoras dos Pólos de Desenvolvimento Industrial. Coordenar com as instituições financeiras a simplificação administrativa para concessão de créditos aos industriais tanto em moeda nacional como em divisas. Fornecer ao empresariado as adequadas facilidades de financiamento através das SODI’s e controlar o seu funcionamento eficiente. Definir e submeter à aprovação do Ministério da Indústria as necessidades financeiras necessárias para o cumprimento das suas obrigações. Analisar, aprovar e conceder os incentivos e subvenções a fundo perdido nos termos definidos pela lei. Meios: Consideramos que o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola (IDIA) deve possuir uma estrutura leve, profissionalizada, dinâmica e motivada, orientada à tomada de decisões para cumprir com os objectivos descritos anteriormente. As necessidades de tesouraria para os próximos quatro anos, destinados a materializarão do presente programa piloto serão: Para subvenção a fundo perdido USD 36 milhões; Para despesas correntes... ... ... USDI 5,4 milhões. Contrariamente à filosofia de funcionamento da SODI/ /Luanda, Sarl e do Pólo de Desenvolvimento Industrial de Viana Luanda, que têm de possuir a prazo capacidade de se auto financiarem e recuperar os capitais aplicados, o Instituto de Desenvolvimento Industrial (IDIA), terá sempre uma função de apoio a fundo perdido. 3.3. O Pólo de Desenvolvimento Industrial de Viana Luanda Um Pólo de Desenvolvimento Industrial é uma extensão de terreno previamente delimitado, adequadamente equipado com as infraestruturas básicas industriais (energia água, telecomunicações, acessos rodoviários e/ou ferroviários, tratamento de efluentes industriais, etc.), onde as empresas que projectem instalarse possam beneficiar das facilidades atribuídas por lei. Dentro destas facilidades podem ser enumerados o preço bonificado do solo industrial, benefícios, fiscais, incentivos, subvenções a fundo perdido e outras. As razões que conduziram à escolha do Município de Viana para a instalação do Pólo de Desenvolvimento Industrial, foram: o o o o o o o o Proximidade da rede de abastecimento de energia eléctrica. Facilidade do abastecimento de água. Existência de uma tradição industrial. Proximidade da mãodeobra. Proximidade do Porto e Aeroporto de Luanda. Existência de vias de acesso rodoviária e ferroviária. Disponibilidade de solo adequado à instalação de indústrias. Proximidade de Luanda Capital. Dentro da zona de reserva industrial anteriormente definida, prevêse que o Pólo de desenvolvimento tenha uma extensão total de 1 000 ha, junto dos terrenos do antigo parque Industrial de Viana. Numa primeira fase serão urbanizados, equipados e colocados à disposição das empresas, 150 hectares. Com um grau de aproveitamento estimado em 80% da área disponível, calcula se que existirão 120 hectares de terreno industrial útil. Os outros 350 hectares iriam constituir uma arca para futuras ampliações industriais e os restantes 500 hectares para a instalação de indústrias de grande porte, bem como para a instalação de indústrias que mereçam um tratamento diferenciado. Embora se preveja que as indústrias já instaladas no antigo Parque Industrial de Viana e adjacentes ao PDIVL, venham a usufruir dos benefícios fiscais, alfandegários e outros atribuídos ao Pólo de Desenvolvimento, a urbanização e outros melhoramentos desta zona velha só será possível quando se puder dispor de recursos adequados e das contribuições financeiras dos seus actuais proprietários. A autorização para a criação do Pólo, implicará outorgar à entidade gestora, o direito de expropriar na base da legislação em vigor e no interesse colectivo, as parcelas de terreno que apresentem situações de conflito. A venda dos terrenos aos industriais deverá prever uma cláusula de praz o máximo, para implantação da indústria por forma a prevenir a sua utilização para fins especulativos, podendo preverse penalizações específicas para o efeito. A criação do Pólo de Desenvolvimento Industrial de Viana atrairá sem dúvida, indústrias para aquela zona e pelo facto desta concentração industrial serão propiciadas sinergias e possibilidades de cooperação industrial entre as empresas, com poupanças significativas de meios materiais e financeiros e provocará efeitos benéficos de irradiação económica nas zonas circunstantes ( criação de novos postos de trabalho, incentivo ao surgimento de serviços, construção, etc.). Adicionalmente será salvaguardado desta forma o respeito pelo ambiente, evitandose as infracções que actualmente se produzem, tais como a emissão de fluídos e gases tóxicos, lixo e outros resíduos industriais, sem qualquer controlo e na proximidade de áreas densamente povoadas. Para a construção e equipamento do Pólo, prevêse aproximadamente um investimento do equivalente a US$ 23 000.000 00, a maior parte dos quais em moeda nacional, os quais seriam integralmente recuperados, inclusivamente com mais valias pela venda dos terrenos industriais. Para o adequado funcionamento do Pólo de Desenvolvimento Industrial de Viana Luanda, prevêse a constituição da sociedade «Pólo de Desenvolvimento Industrial de Viana Luanda», de acordo com as seguintes características: Missão: Promover a construção e equipamento do pólo de desenvolvimento, gerir o seu adequado funcionamento e comercializar as parcelas de terreno industrial, de modo a assegurar o retorno do investimento. Tutela: Ministro da Indústria. Forma da empresa: Propõese que o PDIVL seja uma sociedade de direito angolano, constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, de capitais públicos, com autonomia financeira, administrativa, de gestão e património próprio, integrada pelo IDIA, pelo, GPL e outras entidades públicas a definir. Funções: Promover acções necessárias à elaboração do projecto do Pólo de Desenvolvimento Industrial de Viana Luanda. Assegurar os contactos e acções indispensáveis para a obtenção da titularidade do terreno, respectiva escrituração. Obter as autorizações necessárias a construção do Pólo; bem como coordenar com os organismos competentes a reabilitação ou construção ex novo, das necessárias infraestruturas de apoio. Construir e equipar o Pólo, bem como assegurar o financiamento necessário. Coordenar com o IDIA e outras instituições a concessão por parte do Governo dos incentivos atribuídos para as empresas que se queiram instalar no Pólo. Elaborar um plano de marketing e venda para informação do empresariado. Efectuar a venda das parcelas aos industriais interessados. Assegurar a manutenção e adequado funcionamento das instalações. Gerir eficiente e eficazmente a sua actividade e estabelecer um relacionamento estreito com as empresas industriais ali instaladas, garantindo nomeadamente a disponibilidade dos serviços que presta e uma coordenação com as autoridades provinciais e municipais. Meios: A PDIVL, SARL deverá possuir uma estrutura leve, com um máximo de 12 pessoas, profissionalizada, dinâmica e motivada. Com o objectivo de desempenhar a sua função de investimento e normal funcionamento para os próximos quatro anos, o PDIVLSARL deverá possuir os seguintes recursos financeiros: Para a construção do pólo................... US$ 23 milhões Para despesas correntes....................... US$ 7 milhões Prevêse que a partir do 4.º ano o PDIVL, SARL tornarseia capaz de se autofinanciar, passando a possuir receitas próprias, recuperando a totalidade do investimento realizado na construção do Pólo, acrescido das mais – valias que poderá aplicar na construção de novos pólos na região. 3.4. A SODl/Luanda, Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Luanda Missão: Promover e impulsionar o desenvolvimento industrial, viabilizando as iniciativas empresariais de âmbito industrial, com vista a sustentar o processo de reindustrialização do País. Tutela: Ministro da Indústria. Accionistas e forma de sociedade: Propõese que a SODI/Luanda, Sarl, seja uma sociedade financeira anónima de direito angolano, mista e aberta à participação de capital privado. Os fins serão próprios de uma sociedade de capital de risco e terá capacidade de autofinanciarse. Propõese a seguinte distribuição das participações: o o o o o o o 51% IDIA 49% Bancos e Instituições financeiras Governo Provincial de Luanda Sociedade de Desenvolvimento Regional Capital privados ENSA Associações Empresariais. Funções: Realizar estudos para promover e impulsionar o desenvolvimento industrial, assim como prestar todo o tipo de assessoria às empresas da região. Fomentar entre as empresas da região acções comuns à melhoria da sua competitividade. Promover investimentos na região, participando no capital das sociedades a criar ou já existentes com um capital mínimo de 5% e máximo de 45%. Outorgar empréstimos e avais às empresas em que participe. Fomentar o desenvolvimento de. novas tecnologias e melhorias nos sistemas de gestão empresarial. Participar na definição e análise do plano de negócios, avaliando a verdadeira dimensão do projecto, à sua potencialidade ou possíveis carências e riscos, oferecendo ao empresário as orientações necessárias para as encarar. Participar em operações de financiamento complexo, desenhando pacotes de engenharia financeira adequados às características de cada projecto. Captar recursos alheios a fim de canalizálos para as empresas onde participe, bem como obter créditos e negociar empréstimos. 9 Conduzir os processos junto das instituições financeiras, tendo em vista a obteção de crédito para as empresas em que participe. Carácter da Intervenção da SODI/Luanda, Sarl. Os investimentos a realizar pela SODI/Luanda, Sarl, não terão carácter de permanência ilimitada. As participações da SODI/Luanda, Sarl, nas empresas tem como objectivo principal apoiar as empresas em que participe com recursos financeiros e assessoramento num momento em que não seria fácil encontrar financiamentos para os seus projectos. Uma vez ultrapassado esse período e estando a empresa capaz de funcionar bem, a SODILuanda, Sarl, recuperará o seu investimento para iniciar um novo ciclo com outras iniciativas. Meios: Consideramos que a SODI/Luanda, Sarl, deve possuir uma estrutura leve, profissionalizada, dinâmica e motivada, orientada para a tomada de decisões para cumprir com os objectivos acima descritos. Estimasse que os efectivos devem no máximo situarse em 14 pessoas. Com o objectivo de desempenhar a sua função de investimento nas empresas, bem como assegurar o seu próprio funcionamento nos próximos quatro anos, a SODI/Luanda, Sarl, deverá deter capitais no montante de: Capital para participações................... US$ 16 milhões Para despesas correntes..................... US$ 4,3 milhões Prevêse que a partir do 4.º ano a sociedade tornarseia capaz de se autofinanciar, passando a possuir receitas próprias. Como sociedade de capital de risco, os capitais investidos nas empresas, serão recuperados com mais valias e reinvestidos noutras empresas da região, desenvolvendo novos projectos.. 4. Benefícios Esperados No período considerado 19972000 deverão ser obtido dois tipos de objectivos, uns têm a ver com facilitar o processo de criação das indústrias e outros que têm a ver com o número de empresas realmente criadas ou reactivadas. Entre os primeiros podemse enumerar: o Simplificação dos trâmites administrativos para a criação de empresas. o Simplificação dos sistemas de crédito para financiamento das iniciativas empresariais comprovadamente viáveis. o Desenho e concepção dos incentivos financeiros, fiscais, laborais e outros de carácter económico que sirvam o objectivo de apoiar a iniciativa privada. o Criação de uma sociedade de capital de risco para o apoio empresarial. o Criação de um parque industrial com infraestruturas adequadas para o desenvolvimento da, actividade industrial. o Melhoria dos sistemas de informação e formação nas empresas. o Entre os segundos podemse enumerar: o No âmbito da SODILuanda, Sarl. o Participação no capital de 80 empresas. o Investimentos directos realizados nas empresas.....US$120 milhões. o Emprego directo gerado 2 000 postos de trabalho. o Emprego indirecto gerado l 000 postos de trabalho o Total de beneficiários 3 000 * 7=21 000 pessoas o Solo industrial equipado 150 hectares o Investimento no parque US$ 23 milhões É evidente que para além dos benefícios obtidos pela SODILuanda, Sarl, serão obtidos outros induzidos pela dinamizarão do relançamento industrial que neste momento são de difícil quantificação, (efeito multiplicador e de arrastamento) podendose conseguir um dos objectivos principais do programa piloto, nomeadamente a obtenção da experiência necessária no desenho e implantação de sistemas de promoção industrial que deverão ser a muito curto prazo implementados noutras Províncias do País. Os detalhes destes objectivos estão plasmados nos mapas que se seguem nos anexos I a IV. 5. Implicações Orçamentais. As hipóteses de cálculo que serviram tanto para determinar a fixação dos objectivos, como as implicações financeiras na base de parâmetros internacionais que foram confrontados com os do Ministério da Indústria, foram: o Capital social médio das empresas industriais a criar .....US$ 600 000.00. o Participação média de SODI/Luanda, Sarl, nas empresas .... 30% do capital social. o Investimento realizado capital social ................ 2,5 vezes. o Custo do p o s t o de t r a b a l h o directo gerado ...... US$ 60 000.00 de investimento realizado. o Ratio Emprego indirecto Emprego directo……...0,5. o Desinvestimento da SODL/Luanda, Sarl, nas empresas........... a partir do 4.º ano. o Rentabilidade esperada da carteira de participações........ 10% a.a. Subvenções a fundo perdido concedidas pelo IDIA 30% do investimento realizado. Nota: Estes critérios são válidos. tanto para a criação de novas empresas como para a reabilitação de antigas empresas economicamente viáveis. Com base nestas hipóteses foi estabelecido o calendário de realizações e implicações financeiras definidadas nos quadros XXX. As necessidades globais a serem financiadas pelo Orçamento Geral do Estado para o Plano Piloto de Industrialização da Província de Luanda, seriam as constantes do quadro resumo a seguir: (Necessidades Globais a financiar pelo O.G.E.) Magnitude 1997 1998 1999 2000 Ano/Acum. Ano/Acum. Ano/Acum. Ano/Acum Valores exp. em milhares de US$ 7 7 9 16 9 25 11 36 IDIA: Subvenções a fundo perdido 6,8 6,8 9,5 16,3 3,8 20,1 0,4 20,5 o Pólo de Desenv.Industrial Viana/Luanda 4,8 4,8 4,8 9,6 4,8 14,4 4,6 19 o Total Neces.Finanç.Plano Piloto Luanda 18,6 18,6 23,3 41,9 17,6 59,5 16,0 75,5 o o o o Este esforço financeiro a ser suportado pelo OGE, poderá verse reduzido pelas receitas provenientes das alienações de empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria. Convém sublinhar que montantes mencionados em dólares norte americanos há uma forte componente em Kwanzas Reajustados. Por outro lado, secundo o quadro resumo acima descrito, do total dos fundos aplicados pelo Estado nos primeiros quatro anos no valor de US$ 75,5 milhões apenas US$ 36 milhões seriam a fundo perdido, sendo os restantes US$ 39,5 milhões recuperáveis a curto e médio prazo. 6. lmplementação do Plano e cronograma. 6.1. Implementação . A implementação terá início através de: 1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Piloto de Reindustrialização de Luanda. A aprovação do referido programa implica por parte do Conselho de Ministros outorgar o seu acordo a: a) Resolução do Conselho de Ministros que aprova a criação dos Pólo de Desenvolvimento Industrial; b) Resolução do Conselho de Ministros que aprova, a criação das Sociedades de Desenvolvimento Industrial (SODI's); c) Atribuição das verbas, tanto em moeda nacional como em divisas, para a criação e funcionamento das sociedades definida pelos dois decretos executivos bem como a concessão da titularidade dos terrenos; d) Atribuição dos fundos, tanto em moeda nacional como em divisas, destinados ao IDIA para subvencionar a criação de empresas industriais; e) Aprovação da zona de Reserva Industrial de Viana, numa extensão de 6 000 hectares. 2. Decreto executivo conjunto dos Ministérios das Finanças e da Indústria para a criação da sociedade anónima de capital públicos Pólo de Desenvolvimento Industrial de Viana Luanda, Sarl. 3. Decreto executivo do Ministério da Indústria para a criação da SODI/Luanda, Sarl. 4. Disponibilização efectiva dos fundos atribuídos. Depósito nas contas bancárias da sociedade PDIVLSARL e da SODI/Luanda, Sarl. 5. Arranque efectivo do Programa de acções operativas. Organigrama