Município de Valença terá que adequar atendimento farmacêutico O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na Justiça liminar que obriga o Município de Valença a adequar a distribuição de medicamentos e insumos que sejam da responsabilidade da assistência farmacêutica da gestão municipal do SUS. Em caso de descumprimento, o secretário municipal de Saúde e o prefeito da cidade poderão ser multados em R$ 2 mil por dia. A medida foi tomada a partir de ação civil pública ajuizada no dia 04/03 pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí. De acordo com a liminar, a Secretaria Municipal de Saúde de Valença tem até 60 dias para regularizar o estoque farmacêutico de forma a disponibilizar para pronta entrega aos cidadãos 80% de todos os medicamentos e insumos que sejam de sua responsabilidade. Passados mais 30 dias, esse percentual deverá ser de 90% e, 30 dias depois, 100%. A decisão prevê que o município comprove, no prazo de 60 dias, o estoque de remédios existente para adoção das providências determinadas a fim de evitar desperdício de medicamentos. Segundo a determinação judicial, os medicamentos deverão ser adquiridos de forma que, no prazo de seis meses, haja um estoque regulador capaz de atender à demanda por um período de mais seis meses, prevenindo assim novas faltas dos produtos. Além disso, caso não disponha de programa informatizado de gestão farmacêutica, o município deverá aderir ao Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) ou a outro sistema informatizado próprio. Processo nº 0002669-04.2015.8.19.0064 Assessoria de Comunicação do MPRJ - 12/03/2015