VITÓRIA, ES, TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 ATRIBUNA Economia FALE COM A EDITORA ISABELA LAMEGO E-MAIL: [email protected] PROJETO NA CÂMARA Produto com dois preços vai sair de graça para cliente ARQUIVO/AT A matéria que tramita na Câmara prevê que consumidor não terá de pagar por produto com preços diferentes na etiqueta e no caixa Felipe Brotto magine comprar um produto em algum estabelecimento comercial e, ao detectar divergências nos preços registrados na etiqueta e no caixa, poder levá-lo sem pagar nada? Isso é o que prevê o Projeto de Lei 7.391 de 2014, que tramita na Câmara Federal. De acordo com o texto, caso o consumidor constate que o preço da prateleira está diferente do preço registado no caixa, o cliente poderá exigir o objeto de graça. Para o autor da media, o deputado federal Severino Ninho (PSBPE), a “lei tem a finalidade de proteger o consumidor, ao disciplinar a diferença de preços verificados nas gôndolas e nos caixas de pagamento nos estabelecimentos comerciais”. A medida legislativa prevê a gratuidade apenas do primeiro produto com preço divergente. Para os demais produtos iguais, vale o menor preço registrado. Para o advogado especialista em Direito do Consumidor João Eugênio Modenesi, a proposta é positiva. “Todo o tipo de medida que estimule os comerciantes a terem mais zelo, para evitar esse erros nos preços, são sempre válidas”. Modenesi ainda observou que existe uma norma similar no Espírito Santo, que prevê a liberação gratuita de produtos fora do prazo de validade nos estabelecimentos. Já o superintendente da Asso- I CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR já estabelece que, em caso de diferença de preços, prevalece o menor ciação Capixaba de Supermercados (Acaps), Helio Schneider, é contrário ao projeto. “A gente discorda. Esse tipo de medida é inócua. Já existe no Código de Defesa do Consumidor uma lei que determina o prevalecimento do menor preço em casos de preços distintos nas gôndolas e nos caixas”, defendeu. O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri, classificou a medida como “inconcebível”. “Essa é uma proposta demagoga e, com certeza, não terá apoio nenhuma na Câmara. Não tem cabimento sermos penalizados”. OPINIÕES SAIBA MAIS Comissão avalia projeto ARQUIVO/AT Projeto de Lei > O PROJETO DE LEI de 7.391 de 2014 prevê a liberação o gratuita de produtos com preços distintos nas prateleiras e nos caixas de estabelecimentos comerciais. > O PROJETO está sendo avaliado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Passará por outras comissões antes de ser votado no plenário da Câmara. PLENÁRIO da Câmara Federal Fonte: Projeto de lei consultado. ANÁLISE FOTOS: LEONE IGLESIAS/AT Leis reduzem espaços para comportamentos abusivos de lojistas Acho uma punição muito pesada. Deveria ter um desconto no preço já que houve o erro. Isso seria justo “ Thales Costa, 19, estudante ” Uma lei como essa iria nos ajudar muito, pois erros nos preços são comuns, e ninguém fica satisfeito “ Larissa Silva, 19, dona de casa ” A aprovação de uma lei nunca é suficiente para que ela seja cumprida. Há muitas leis aprovadas no Brasil que não saem do papel. As chances de cumprimento de uma lei estão mais relacionadas ao grau de necessidade dela e à capacidade de fiscalização do estado, do que no fato de ela existir simplesmente. Portanto, somente aprová-la não é garantia de que a prática de preço duplo, se existir, acabará. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, diante de preços divergentes, prevalecerá o menor. E esta medida vem sendo obe- 25 Arilda Teixeira, economista e professora da Fucape decida. Com isso, os espaços para comportamentos abusivos por parte dos varejistas diminuíram. No limite, essa regra do CDC já vem cumprindo aquilo que a proposta de lei do deputado prevê. Antes de aprovar a lei, deve-se estudar o comportamento dos varejistas brasileiros para apurar se a prática de preço duplo existe numa intensidade que justifique criar uma lei para coibi-la. Sem ter informações concretas da situação, corre-se o risco de aprovar uma lei cujo objeto que já conta com mecanismos mais ágeis e acessíveis para corrigir o problema Empresas suspeitas de sonegar R$ 2 milhões Um suposto esquema de sonegação fiscal que operava em Vila Velha e em Cachoeiro de Itapemirim, no Estado, está sob investigação da Delegacia de Crimes Fazendários. Segundo o titular da delegacia, Germano Pedrosa, duas das três empresas de produtos químicos do setor de rochas ornamentais investigadas teriam sonegado juntas mais de R$ 2 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde 2013 até este ano. “Não recolher o ICMS, permitia que as empresas cobrassem um preço menor pela mercadoria, o que as favoreciam em licitações”, afirmou Pedrosa. Segundo o delegado, durante a operação Ita, realizada às 6 horas de ontem, “foram flagradas práticas ilegais como fraudes de compra de material sem nota fiscal e produção de produtos químicos sem licença apropriada”. “Foram quatro meses de investigação, após denúncias anônimas que acreditamos ser de concorrentes, até chegarmos às empresas Innovare Industries Group e LV Pinho. A outra empresa investigada estava regular”, afirmou Pedrosa. O delegado contou que a matriz da Innovare, na Barra do Jucu, em Vila Velha, foi fechada após inspeção. Já a filial da empresa, em Cachoeiro de Itapemirim, foi proibida de operar. De acordo com Pedrosa, a LV Pinho, em Cachoeiro de Itapemirim, está sujeita à multa por crime ambiental e por falta de nota fiscal dos produtos. “Mais de quatro toneladas de produtos sem nota fiscal foram encontradas, além de constatarmos vazamento de substâncias químicas, como ácido sulfúrico, nas ruas da cidade, o que causa prejuízos ambientais.” RESPOSTAS Lila Pinho, dona da LV Pinho, negou as acusações. “Tenho documentos que comprovam que atuo dentro da lei. As acusações não procedem”, declarou. A reportagem de A Tribuna tentou contato com a Innovare das 19 às 22 horas de ontem, porém ninguém atendeu as ligações até o fechamento desta edição. ARQUIVO/AT EXTRAÇÃO de rochas