INFORMATIVO SOLINTEL 1 REGULAMENTO GERAL DE DIREITOS DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (de 5.000 a 50.000) - RESOLUÇÃO n°632/2014 O RGC – Regulamento Geral das Telecomunicações é o mais novo Regulamento da Anatel, aprovado no dia 10 de março de 2014 pela Resolução 632/2014. O RGC, atento às diferenças existentes entre os provedores, estabeleceu regras específicas para aqueles que possuem até 5.000 assinantes, para os que possuem de 5.000 a 50.000 assinantes e para aqueles que possuem mais de 50.000 assinantes, atribuindo, inclusive, nomenclaturas para cada faixa de prestadora, quais sejam respectivamente Prestadora de Pequeno Porte com até 5.000 assinantes, Prestadora de Pequeno Porte e Prestadora de Grande Porte. No tocante às Prestadoras de Pequeno Porte, vale o Informativo já enviado anteriormente para as empresas que possuam até 5.000 assinantes, além de algumas regras específicas para os provedores que possuam de 5.000 a 50.000 assinantes, conforme disposto abaixo. O Regulamento visa controlar as relações consumeristas entre os assinantes e as prestadoras de televisão, telefonia e internet. A partir disso, depreende-se que a finalidade da nova Resolução da Anatel é especificar os direitos dos assinantes e deveres das prestadoras. No entanto, frisamos que a maioria das alterações entra em vigor apenas no dia 08 de junho de 2014 (120 dias após a publicação da Resolução). O RGC, contudo, não se reserva somente o direito de instituir obrigações para os prestadores, mas também de estabelecer os princípios aplicáveis à defesa dos consumidores, quais sejam confiabilidade, transparência, clareza, segurança das informações, rastreabilidade das demandas, presteza e cortesia, eficácia, racionalização e melhoria contínua. Como principal alteração, ressaltamos o artigo 23, parágrafo único, que prevê a disponibilização de diversos documentos do consumidor a exemplo da cópia de seu contrato e do histórico de suas demandas (tais como reclamações, visitas técnicas, 2ª via de boleto, entre outros) registradas nos últimos 6 meses, disponíveis na páginas da internet da Prestadora. Para total compreensão do tema, segue na próxima página a tabela com todas as modificações. TABELA DE MODIFICAÇÕES NA PRÓXIMA PÁGINA Solintel - Soluções Inteligentes +55 (43) 3031-4900 | www.solintel.com.br Av. Maringá, 1860 - Bairro Vitória - CEP.: 86060-000 - Londrina/PR INFORMATIVO SOLINTEL 2 REGULAMENTO GERAL DE DIREITOS DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (de 5.000 a 50.000) - RESOLUÇÃO n°632/2014 ASSUNTO RES. 614/2013 RGC (RES. 632/2014) Atendimento Não menciona sobre essa exigência Centro de Atendimento Telefônico Art.43, par. Único Centro de Atendimento Telefônico Art.503, par. Único O QUE MUDOU Art. 23 O artigo 23 prevê que a Prestadora de Pequeno Porte deve disponibilizar um mecanismo de contato em sua página da internet para seus assinantes. Neste novo mecanismo de contato deve ser permitido ao consumidor solicitar todas a s informações mencionadas pelo artigo 22 do RGC, quais sejam: cópia do contrato, referência a novos serviços contratados, documentos de cobrança dos últimos 6 meses, relatório dos serviços prestador nos últimos 6 meses, possibilidade de requisição da gravação de seus atendimentos telefônicos, histórico das demandas registradas nos últimos 6 meses, perfil do consumo dos últimos 3 meses. As informações constantes na página da internet da Prestadora devem conter as opções “salvar” e “enviar para endereço eletrônico", por exemplo, caso o assinante opte por salvar o Contrato SCM, deve haver essa opção “salvar” dentro do mecanismo de contato em sua página da internet. Cabe a observação de que este artigo somente entra em vigor após 12 meses da publicação da Resolução 632/2014, ou seja, dia 10/03/2015, de acordo com o artigo art.3º, §1º do RGC. Art.25, §2º O conteúdo do texto do artigo é o mesmo apresentado pela Resolução 614/2013, assim permanece a obrigação de que o Centro de Atendimento Telefônico da Prestadora de Pequeno Porte deve funcionar no período compreendido das 8h às 20h em dias úteis. Art.26, §3º O conteúdo do texto do artigo é o mesmo apresentado pela Resolução 614/2013, assim permanece a obrigação de que a Prestadora de Pequeno Porte deve manter pelo prazo mínimo de 90 dias as gravações dos atendimentos do Centro de Atendimento Telefônico; período em que o consumidor poderá solicitar cópia da gravação para si. Solintel - Soluções Inteligentes +55 (43) 3031-4900 | www.solintel.com.br Av. Maringá, 1860 - Bairro Vitória - CEP.: 86060-000 - Londrina/PR