RESOLUÇÃO CON/UEMG/Nº 05/97 Cria o Núcleo de Educação a Distância da Universidade do Estado de Minas Gerais – NEAD/UEMG. O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e tendo em vista o disposto no artigo 80 da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996: Resolve: Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Educação a Distância da Universidade do Estado de Minas Gerais – NEAD/UEMG. Art. 2º - O NEAD/UEMG tem como finalidades: I – Atuar na difusão e expansão de projetos de Educação a Distância na UEMG; II – Subsidiar, acompanhar e apoiar professores e pesquisadores no desenvolvimento e execução de projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, na modalidade a distância; III – Realizar, através de uma prática reflexiva, o acompanhamento, controle e avaliação das experiências em andamento, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento das mesmas, bem como à formulação de novas propostas; IV – estabelecer intercâmbio com professores, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e de pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo e/ou trabalho a Educação a Distância; V – Incentivar a implementação de Núcleos Regionais de Educação a Distância nos CAMPI da UEMG; VI – Constituir grupos de estudos sistemáticos sobre Educação a Distância, visando à formação de especialistas; Art. 3º - O NEAD/UEMG será constituído por um Núcleo Central, que funcionará na Reitoria, e por Núcleos Regionais nos Campi da UEMG; § 1º - A composição e o funcionamento do NEAD/UEMG serão definidos em regimento, a ser aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. § 2º - O Núcleo Central será constituído de representantes da Reitoria e dos Núcleos Regionais. §3º - A implementação dos Núcleos Regionais compete a cada Campus, dentro das finalidades do NEAD/UEMG. Art. 4º - O plano anual de trabalho da NEAD/UEMG será elaborado de acordo com a programação orçamentário-financeira da UEMG e a previsão de captação de recursos, para ser submetido à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Parágrafo Único: A gestão dos recursos captados externamente é da responsabilidade da Fundação Renato Azeredo, assim como aprovação das respectivas prestações de contas. Art.5º - O NEAD/UEMG poderá contar com a presença de um representante da Rede Minas de Televisão, a ser indicado pela Presidência daquela instituição, sem qualquer ônus para a UEMG. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de1997. Aluisio Pimenta. Presidente do Conselho Universitário.