RESOLUÇÃO CON/UEMG/Nº 05/97
Cria o Núcleo de Educação a Distância da Universidade do Estado de Minas Gerais –
NEAD/UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais CON/UEMG, no
uso de suas atribuições estatutárias, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
e tendo em vista o disposto no artigo 80 da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996:
Resolve:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Educação a Distância da Universidade do Estado de
Minas Gerais – NEAD/UEMG.
Art. 2º - O NEAD/UEMG tem como finalidades:
I – Atuar na difusão e expansão de projetos de Educação a Distância na UEMG;
II – Subsidiar, acompanhar e apoiar professores e pesquisadores no desenvolvimento e
execução de projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, na modalidade a distância;
III – Realizar, através de uma prática reflexiva, o acompanhamento, controle e avaliação
das experiências em andamento, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento das
mesmas, bem como à formulação de novas propostas;
IV – estabelecer intercâmbio com professores, pesquisadores e especialistas de
diferentes instituições de ensino e de pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham
como objeto de estudo e/ou trabalho a Educação a Distância;
V – Incentivar a implementação de Núcleos Regionais de Educação a Distância nos
CAMPI da UEMG;
VI – Constituir grupos de estudos sistemáticos sobre Educação a Distância, visando à
formação de especialistas;
Art. 3º - O NEAD/UEMG será constituído por um Núcleo Central, que funcionará na
Reitoria, e por Núcleos Regionais nos Campi da UEMG;
§ 1º - A composição e o funcionamento do NEAD/UEMG serão definidos em
regimento, a ser aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.
§ 2º - O Núcleo Central será constituído de representantes da Reitoria e dos Núcleos
Regionais.
§3º - A implementação dos Núcleos Regionais compete a cada Campus, dentro das
finalidades do NEAD/UEMG.
Art. 4º - O plano anual de trabalho da NEAD/UEMG será elaborado de acordo com a
programação orçamentário-financeira da UEMG e a previsão de captação de recursos,
para ser submetido à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo Único: A gestão dos recursos captados externamente é da responsabilidade da
Fundação Renato Azeredo, assim como aprovação das respectivas prestações de contas.
Art.5º - O NEAD/UEMG poderá contar com a presença de um representante da Rede
Minas de Televisão, a ser indicado pela Presidência daquela instituição, sem qualquer
ônus para a UEMG.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro
de1997.
Aluisio Pimenta. Presidente do Conselho Universitário.
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