Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0754
BARRACÃO
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................03
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................13
CHOPINZINHO................................................................................................................14
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................17
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................18
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................33
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................41
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................42
HONÓRIO SERPA............................................................................................................43
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................43
MANGUEIRINHA..............................................................................................................44
MARMELEIRO.................................................................................................................48
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................48
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................49
PALMAS...........................................................................................................................52
PATO BRANCO................................................................................................................55
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................56
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................57
PLANALTO.......................................................................................................................58
PRANCHITA.....................................................................................................................59
REALEZA.........................................................................................................................60
RENASCENÇA.................................................................................................................60
SALGADO FILHO............................................................................................................65
SALTO DO LONTRA........................................................................................................68
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................68
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................68
SÃO JOÃO.......................................................................................................................73
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................74
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................74
SULINA.............................................................................................................................75
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................75
Consórcios
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ – CIFRA..... 76
AMPÉRE
Câmara
DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2014.
Exonera REINOLDO ANTONIO DUARTE NETZ do cargo em Comissão de Assessor de
Imprensa da Câmara Municipal de Ampére – PR.
FABRICIO LUIZ SIMONETTO, Presidente da Câmara Municipal de Ampére, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA.
Art. 1°–Fica exonerado nesta data de 31de dezembro de 2014, o servidor, REINEINOLDO
ANTONIO DUARTE NETZ RG n° 3.564.125-0, do cargo em Comissão de Assessor de
Imprensa nomeado por esta presidência.
Art. 2°–Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Ampére, em 23 de dezembro de 2014.
Fabricio Luiz Simonetto
Presidente.
Cod124466
Prefeitura
LEI N. 2.037/2014
Acrescenta alínea “m” ao art. 4º da Lei nº 1.921/2012.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentada a alínea “m” ao art. 4º da Lei nº 1.921/2012, com a seguinte
redação:
“m) doação de bens móveis e imóveis, com ou sem encargo, de acordo com o ato a ser
formalizado em observâncias as determinações legais pertinentes, inclusive do art. 16 e
seguintes desta lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 19 de dezembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod124499
LEI N. 2.036/2014
Autoriza Permuta de Imóveis.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder permuta de imóvel, tratando-se da
área de 1.333,23m², a ser desmembrada do Lote nº 28, da Quadra nº 100, de propriedade
de MARIO PEDRO KIST, com a área de 433,21m², a ser desmembrada do Lote nº 02, da
Quadra nº 225, de propriedade do MUNICÍPIO DE BARRACÃO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 19 de dezembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Cod124502
Nomeia a Comissão Organizadora do Plano Municipal de Educação do Município de
Barracão – PR.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão–PR, no uso de suas
atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 214 da Constituição Federal, Lei nº
9.394 de 20 de janeiro de 1996 que aprovou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) e a Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que institui o Plano Nacional de
Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Organizadora do Plano Municipal de Educação do
Município de Barracão – PR, para o próximo decênio, composto pelos seguintes membros:
Áurea Spies
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Elci Slongo
Diretora da Escola Estadual do Campo Santa Emília- E.F
Mariza Ortolan Diel
Diretora da Escola de Educação Especial Novos Horizontes (APAE)
Elizabet Ayala
Diretora do Colégio Estadual Dr. Mário A.T. de Freitas –Ens. Fund. e Médio
Clecir Maria da Silva
Diretora da Escola Municipal Judity Marli Portelinha Guarinte
Vilson Sebastião Guedes Dorneles
Representante do Conselho Tutelar
Aldérico Slongo
Representante da Câmara de Vereadores
Raquel Lima dos Santos
Representante do Departamento de Contabilidade
Vera Nadia Pelissari
Representante do Departamento de Recursos Humanos
Anderson Mangini Armani
Representante da Procuradoria Jurídica
Lurdes Zanoni
Representante do Centro de Referência de Assistência Social
Marines Aparecida Bassanesi Costa
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Art. 2º. A Comissão Organizadora ficará responsável por liderar e organizar um amplo e
qualificado debate para validar a Proposta do Plano Municipal de Educação.
Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão – Estado do Paraná, 19 de dezembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 366/2014
REVOGA DECRETO.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 285/2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 19 de dezembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod124497
DECRETO Nº 367/2014
REVOGA DECRETO.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 212/2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 19 de dezembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod124498
PORTARIA Nº 085/2014
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações do Município de Barracão/PR,
para o exercício 2015, constituída por MIRIAN ESTER PAZINI, DANIELI EVA SABBADIN
VERONEZE e ANDRÉIA CRISTINA DE SOUZA, sob a presidência da primeira.
Art. 2º. Ficam nomeados como suplentes: VERA NADIA PELISSARI, FERNANDO
MONTEIRO e NEIVA CORADINI.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 018/2013,
entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 19 de dezembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO: Nº 144/2012.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Construtora Oliveira Ltda.
OBJETO: Fica acrescido ao contrato originário os termos pactuados no segundo termo
aditivo ao Convênio nº 01/2012 – SETU, firmado com o Governo do Estado do Paraná,
através da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo – SEET.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013.
Cod124458
CONTRATO: Nº 066/2014.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Shark Maquinas para Construção Ltda.
VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 06 (seis)
meses.
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2010.
Cod124477
CONTRATO: Nº 145/2010.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Max e Allan Prestadora de Serviços Ltda.
VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze)
meses.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012.
Cod124485
CONTRATO: Nº 102/2012.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Pedrabom Pavimentadora Ltda–ME.
VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 06 (seis)
meses.
Cod124487
BELA VISTA DA CAROBA
Câmara
Cod124496
TOMADA DE PREÇO Nº 022/2014
PROCESSO Nº 077/2014
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
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Ano III – Edição Nº 0754
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2012.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação e adjudicação do objeto
do procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 022/2014, de
19 de novembro de 2014, do tipo Menor Preço, a empresa FISCALE ASSESSORIA E
CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA.
Barracão/PR, 19 de Dezembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod124406
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013.
CONTRATO: Nº 182/2013.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Neylor Francisco Santin–ME.
VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze)
meses.
Cod124453
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2013.
CONTRATO: Nº 183/2013.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: MGS Sistemas de Informações Ltda.
VALOR: Fica aditivado o valor do contrato originário em R$ 3.652,80 (três mil e seiscentos
e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze)
meses.
Cod124456
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013.
LUCIANO DE BARROS, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, considerando o parecer
exarado pelo assessor jurídico, e orçamentos apresentados HOMOLOGO E ADJUDICO
o resultado da Dispensa de Licitação nº 003/2014, para Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente, em que foi vencedora a Empresa: ADEMIR AIRTON STENKE
ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.555.468/0001-69; o valor total de R$6.751,58 (Seis Mil
Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Cinquenta e Um Centavos). Que surta seus efeitos
legais.
BELA VISTA DA CAROBA, (PR), 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
LUCIANO DE BARROS
PRESIDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014
DESCRIÇAÕ DO OBJETO:
QTD.
DESCRIÇÃO
01
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INC. II, DA LEI 8.666/93.
CONTRATADA: ADEMIR AIRTON STENBKE ME
Nº CONTRATO: 006/2014
CNPJ: 11.555.468/0001-69
END: Av. Rio Grande do Sul, s/n-Centro, Bela Vista da Caroba Pr.
PREÇO: R$6.751,58 (Seis Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Cinquenta e Um
Centavos).
VIGÊNCIA: 31/12/2014.
BELA VISTA DA CAROBA, (PR), 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
LUCIANO DE BARROS
Presidente
Cod124612
CONTRATO: Nº 186/2013.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Spielmann & Spielmann Ltda.
VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze)
meses.
Cod124457
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014
DESCRIÇAÕ DO OBJETO:
QTD.
DESCRIÇÃO
01
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INC. II, DA LEI 8.666/93.
CONTRATADA: ADEMIR AIRTON STENBKE ME
Nº CONTRATO: 006/2014
CNPJ: 11.555.468/0001-69
END: Av. Rio Grande do Sul, s/n-Centro, Bela Vista da Caroba Pr.
PREÇO: R$6.751,58 (Seis Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Cinquenta e Um
Centavos).
VIGÊNCIA: 31/12/2014.
BELA VISTA DA CAROBA, (PR), 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
LUCIANO DE BARROS
Presidente
Cod124613
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 005/14
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESPECIALIZADA
OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO PARA
PREENCHIMENTO DE VAGA, PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, PARA
SUPRIR A DEMANDA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA.
CONTRATADA: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO TECNOLOIGIA E PESQUISA
SABER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.128.703/0001-13.
ORIGEM: TOMADA DE PREÇO 02/2014
VALOR: R$ 10.400,00 (Dez Mil e Quatrocentos Reais);
VIGÊNCIA: 120 dias
BASE LEGAL: Lei n.º 8666/93
DATA DO FIRMAMENTO: 22/12/2014.
LUCIANO DE BARROS
Presidente
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BOM JESUS DO SUL
Cod124625
Prefeitura
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PORTARIA Nº 2001/2014.
Reintegra Servidor afastado temporariamente das funções para exercício de cargo em
comissão e dá outras providências.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica reintegrado ao quadro de funcionalismo público Municipal o Servidor
CLAUDERI FARIAS, portador de CI nº 7.572.480-2 SSP-PR e CPF nº 026.386.429-40,
nomeado através da Portaria nº 149/1999 de 29 de junho de 1999 e Portaria nº 748/2005
de 06 de outubro de 2005, lotado no cargo de “Professor Regente de Classe”, afastado
temporariamente para o exercício de cargo em comissão.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário em especial a Portaria nº 1616/2013 de 02 de janeiro de 2013.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2000/2014.
Cod124441
Exonera Servidor ocupante de cargo em comissão.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar o Servidor Público Municipal Sr. CLAUDERI FARIAS, portador da
CI nº 7.572.480-2 SSP–PR e CPF nº 026.386.429-40, nomeado através da portaria
nº 1621/2013 de 02 de janeiro de 2013, para o Cargo em Comissão de “CHEFE DE
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA”, do anexo III com o símbolo “CC-01”,
do Quadro da Lei nº 431/2010 de 24/12/2010.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portarias nº 1621/2013, de 02 de janeiro de
2013.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124640
PORTARIA Nº 2014/2014.
PORTARIA Nº 2004/2014.
Cod124442
Concede Licença-Prêmio a Servidor Efetivo.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder Licença-Prêmio ao funcionário Sr. ELIANDRO MARONI DE SOUZA ,
portador da CI nº 8.586.885-3-SSP-PR e CPF nº 008.555.789-11, nomeado através da
portaria nº 776/2005 de 06/10/2005, servidor em efetivo exercício desde 06/10/2005,
referente ao período aquisitivo de 06/10/2005 a 05/10/2010, para serem gozadas de 17 de
dezembro de 2014 à 30 de janeiro de 2015, 45 dias, pelo período de 40 horas, de acordo
com o disposto no Art. 101 da Lei nº. 003/1997, de 09 de janeiro de 1997.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 17 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor
Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010
de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o
cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério
ao Servidor Público Municipal Senhor CLAUDERI FARIAS, portadora da CI nº 7.572.4802 SSP-PR e CPF nº 026.386.424-40 nomeada através da Portaria nº 149/1999 de 29 de
junho de 1999.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2005/2014.
PORTARIA Nº 2002/2014.
Cod124434
Designa Servidor para responder pelo Cargo de Coordenador Municipal de Ensino.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º–Designar o Servidor Público Municipal Senhor CLAUDERI FARIAS, portador da
CI nº 7.572.480-2-SSP-PR e CPF nº 026.386.429-40, nomeado através da Portaria nº
149/1999 de 29 de junho de 1999, no Cargo de “Professor Regente de Classe ”, para
responder pelo Cargo de Coordenador Municipal de Ensino.
Art. 2º–De acordo com o art. 39 § 2° da Lei nº 571/2013 de 26 de setembro de 2013,
concede gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento.
Art. 3º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124435
Cod124443
Exonera a Pedido Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar o Servidor Sr. CLAUDERI FARIAS portador da CI nº 7.572.480-2 SSPPR, e CPF nº 026.386.429-40, ocupante do cargo de “PROFESSOR ANOS INICIAIS”,
nomeado através da Portaria nº 748/2005 de 06 de outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2016/2014.
Cod124444
Exonera Servidor ocupante de cargo em comissão.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a servidora Sra. ELYZ MARINA RIBOLI, portador da CI nº 482.883.34
SSP–SC e CPF nº 064.949.369-97, nomeado através da portaria nº 1951/2014 de
13 de outubro de 2014, para o Cargo de PROFESSOR, na função PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, classe A nível 01 do anexo II, do Quadro da Lei nº 571/2013 de
26/09/2013.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1951/2014 de 13 de outubro de
2014.
Bom Jesus do Sul-PR, 23 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124446
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 10 / 079
PORTARIA Nº 2015/2014.
PORTARIA Nº 1994/2014.
Exonera Servidor ocupante de cargo em comissão.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a servidora Sra. VANUSA DE OLIVEIRA VAGNER, portador da
CI nº 9.993.678-9 SSP–PR e CPF nº 051.644.549-98, nomeado através da portaria
nº 1645/2013 de 22 de janeiro de 2013, para o Cargo em Comissão de “ASSESSOR
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO”, com o símbolo “CC-03” do anexo III, do Quadro da Lei nº
431/2010 de 24/12/2010.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1645/2013 e 1646/2013 de 22 de
janeiro de 2013.
Bom Jesus do Sul-PR, 19 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Revoga Aula extraordinária de Roseli Rosane Sabbi.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Roseli Rosane Sabbi, concedido
temporariamente através da Portaria nº1701/2013 de 04 de fevereiro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1701/2013 de 04 de fevereiro de
2013.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124447
PORTARIA Nº 2013/2014.
Exonera Servidor ocupante de cargo em comissão.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a servidora Sra. EDINA MARIA STURM SERAFINI, portador da CI nº
8.878.523-1 SSP–PR e CPF nº 066.270.469-03, nomeado através da portaria nº 1640/2013
de 21 de janeiro de 2013, para o Cargo de ASSESSOR TECNICO EM EDUCAÇÃO do
anexo III, com o símbolo “CC03” do Quadro da Lei nº 431/2010 de 24/12/2010.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1640/2013, 1641/2013 e 1642/2013
ambas de 21 de janeiro de 2013.
Bom Jesus do Sul-PR, 12 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124448
PORTARIA Nº 2012/2014.
Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor
Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010
de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o
cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério
ao Servidor Público Municipal Senhor NELI MARIA SABBI, portadora da CI nº 7.335.1448 SSP-PR e CPF nº 026.580.969-09 nomeada através da Portaria nº 765/2005 de 06 de
outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124449
PORTARIA Nº 1995/2014.
Revoga Aula extraordinária de Neli Maria Sabbi.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Neli Maria Sabbi, concedido
temporariamente através da Portaria nº814/2006 de 01 de fevereiro de 2006.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 814/2006 de 01 de fevereiro de
2006.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124450
PORTARIA Nº 2011/2014.
Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor
Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010
de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o
cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério
ao Servidor Público Municipal Senhor ROSELI ROSANE SABBI, portadora da CI nº
5.854.608-9 SSP-PR e CPF nº 025.814.369-72 nomeada através da Portaria nº 769/2005
de 06 de outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2010/2014.
Cod124452
Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor
Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010
de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o
cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério
ao Servidor Público Municipal Senhor CLEONICE RODRIGUES TELES, portadora da CI
nº 3.456.544 SSP-PR e CPF nº 026.727.189-11 nomeada através da Portaria nº 149/1999
de 16 de julho de 1999.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1991/2014.
Cod124460
Revoga Aula extraordinária de Cleonice Rodrigues teles.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Elenice Teixeira, concedido
temporariamente através da Portaria nº1705/2013 de 04 de fevereiro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1705/2013 de 04 de fevereiro de
2013.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1990/2014.
Cod124462
Revoga Aula extraordinária de Elenice Teixeira.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Elenice Teixeira, concedido
temporariamente através da Portaria nº1697/2013 de 04 de fevereiro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1697/2013 de 04 de fevereiro de
2013.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2009/2014.
Cod124463
Revoga Aula extraordinária de Elenice Teixeira.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Elenice Teixeira, concedido
temporariamente através da Portaria nº1697/2013 de 04 de fevereiro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1697/2013 de 04 de fevereiro de
2013.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124464
Cod124451
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Página 10
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 11 / 079
PORTARIA Nº 2008/2014.
PORTARIA Nº 1997/2014.
Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor
Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010
de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o
cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério
ao Servidor Público Municipal Senhor ANTONIO TEIXEIRA, portadora da CI nº4.770.3557 SSP-SC e CPF nº 725.959.309-15 nomeada através da Portaria nº 744/2005 de 06 de
outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor
Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010
de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o
cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério
a Servidora Pública Municipal Senhora LUCIA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SABI, portadora
da CI nº 4.770.800-1 SSP-PR e CPF nº 725.949.939-72 nomeada através da Portaria nº
091/1998 de 02 de julho de 1998.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal
Cod124465
PORTARIA Nº 1985/2014.
Revoga Aula extraordinária de Antonio Teixeira.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Antonio Teixeira, concedido
temporariamente através da Portaria nº 786/2005 de 06 de outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 786/2005 de 06 de outubro de
2005.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124467
PORTARIA Nº 1993/2014.
Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor
Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010
de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o
cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério
a Servidora Pública Municipal Senhora ZENEIDE APARECIDA DA COSTA, portadora da
CI nº 6.111.576-5 SSP-PR e CPF nº 026.455.499-00 nomeada através da Portaria nº
149/1999 de 29 de junho de 1999.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124468
PORTARIA Nº 1992/2014.
Exonera a Pedido Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. ZENEIDE APARECIDA DA COSTA portador da CI nº
6.111.576-5 SSP-PR, e CPF nº 026.455.499-00, ocupante do cargo de “PROFESSOR
ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 774/2005 de 06 de outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124469
PORTARIA Nº 1996/2014.
Exonera a Pedido Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. LUCIA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SABI portador da CI nº
4.770.800-1 SSP-PR, e CPF nº 725.949.939-72, ocupante do cargo de “PROFESSOR
ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 759/2005 de 06 de outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1999/2014.
Cod124471
Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor
Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010
de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o
cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério a
Servidora Pública Municipal Senhora JANETE LAZARIN, portadora da CI nº 8.028.165-0
SSP-PR e CPF nº 796.708.579-53 nomeada através da Portaria nº 324/2002 de 12 de
abril de 2002.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1998/2014.
Cod124473
Exonera a Pedido Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. JANETE LAZARIN portador da CI nº 8.028.165-0 SSPPR, e CPF nº 796.708.579-53, ocupante do cargo de “PROFESSOR ANOS INICIAIS”,
nomeado através da Portaria nº 755/2005 de 06 de outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2006/2014.
Cod124474
Exonera a Pedido Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. CLARICE INES DA ROSA PENICCIOLI portador da CI nº
4.173.2003-02 SSP-PR, e CPF nº 575.090.009-03, ocupante do cargo de “PROFESSOR
ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 746/2005 de 06 de outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1988/2014.
Cod124475
Exonera a Pedido Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. MARILENE SCHMIDT portador da CI nº 6.047.6705 SSP-PR, e CPF nº 021.078.389-33, ocupante do cargo de “PROFESSOR ANOS
INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 762/2005 de 06 de outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124536
Cod124470
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1543509636
Página 11
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 12 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
PORTARIA Nº 1987/2014.
PORTARIA Nº 2003/2014.
Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor
Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010
de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o
cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério
a Servidora Pública Municipal Senhora ADRIANE APARECIDA CANTELE SEVERGNINI,
portadora da CI nº 13/R 872.246 SSP-SC e CPF nº 026.375.239-99 nomeada através da
Portaria nº 149/1999 de 29 de junho de 1999.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Concede Progressão a Servidores Estáveis do Quadro Geral do Magistério.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais
571/2013, de 26 de setembro de 2014 e Lei nº 608/2014 de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder promoção, segundo o estatuído na Lei Municipal nº. 571/2013, de 26
de setembro de 2014 e Lei nº 608/2014 de 11 de junho de 2014, aos Servidores Estáveis
do Quadro Geral do Magistério, conforme anexo I–Relatório de Classe e Nível, que fica
fazendo parte integrante do presente.
Art. 2°–Os demais Servidores Municipais não constantes no Anexo I, permanecem nas
Classes e Níveis em que se encontram atualmente.
Art. 3°–A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 08 de
dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELATÓRIO DO ENQUADRAMENTO DE CLASSE/NÍVEL.
Cod124539
PORTARIA Nº 1988/2014.
Exonera a Pedido Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. ADRIANE APARECIDA CANTELE SEVERGNINI
portador da CI nº 13/R 3.872.246 SSP-SC, e CPF nº 026.375.239-99, ocupante do cargo
de “PROFESSOR ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 739/2005 de 06 de
outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124540
PORTARIA Nº 1989/2014.
Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor
Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010
de 11 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o
cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério
a Servidora Pública Municipal Senhora MARILENE SCHMIDT, portadora da CI nº
6.047.670-5 SSP-PR e CPF nº 021.078.389-33 nomeada através da Portaria nº 149/1999
de 16 de julho de 1999.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124541
PORTARIA Nº 2000/2014.
Exonera Servidor ocupante de cargo em comissão.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar o Servidor Público Municipal Sr. CLAUDERI FARIAS, portador da
CI nº 7.572.480-2 SSP–PR e CPF nº 026.386.429-40, nomeado através da portaria
nº 1621/2013 de 02 de janeiro de 2013, para o Cargo em Comissão de “CHEFE DE
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA”, do anexo III com o símbolo “CC-01”,
do Quadro da Lei nº 431/2010 de 24/12/2010.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portarias nº 1621/2013, de 02 de janeiro de
2013.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
PROFESSOR ANOS INICIAIS
PROFESSOR REGENTE DE CLASSE
LIANE MARIA DA VEIGA
03/07/1998
A
8
B
8
CLAUDERI FARIAS
01/07/1999
EXTINÇÃO
7
A
7
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de Dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SLVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 06/2014
Cod124587
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: ADÃO NERI MENDONÇA.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2014
Cod124360
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: EDEMAR DA COSTA.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 09/2014
Cod124361
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: JARBAS SCHMIDT.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 29/2013
Cod124362
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: LFR TRANSPORTES LTDA ME.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 159/2014
Cod124363
Cod124543
PORTARIA Nº 2006/2014.
Exonera a Pedido Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. CLARICE INES DA ROSA PENICCIOLI portador da CI nº
4.173.2003-02 SSP-PR, e CPF nº 575.090.009-03, ocupante do cargo de “PROFESSOR
ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 746/2005 de 06 de outubro de 2005.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: DANIELA REGINA SANTIN.
Do Objeto: Fica aditivado o presente contrato em 25% (vinte e cinco por cento) do
valor, perfazendo R$ 1.579,28 (um mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e oito
centavos), totalizando R$ 7.896,40 (sete mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta
centavos) deste contrato.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124364
Cod124547
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 59/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: LFR TRANSPORTES LTDA ME.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124365
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 28/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: JARBAS SCHMIDT.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124366
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 60/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: JARBAS SCHMIDT.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124367
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 83/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: IVO DA SILVA & CIA LTDA.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 30 de março
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124383
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 130/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: FAENELO CONSTRUTORA LTDA–ME.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 30 de junho
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod124384
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BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 114, de 22 de dezembro de 2014.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento nas disposições do art. 90, § 2º, da Lei Municipal nº 47,
de 02.12.1990; considerando a permanência do estado de doença em parente colateral
consanguíneo, comprovada através de laudo médico; e considerando a indispensabilidade
da assistência direta da servidora ao doente, o que a impede ao exercício simultâneo das
atribuições do cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de dezembro de 2014, a
licença da servidora Rozeli Bayerl Slomuszynski, RG nº 7.737.766-2/SSP-PR, concedida
através da Portaria nº 107/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
18 de dezembro de 2014.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 22 de
dezembro de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 063/2013
Cod124415
Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
Contratada: IVAN CARLOS DALMOLIN - ME.
Cláusula Primeira – Prazo de Vigência e Execução - Tendo em vista que a obra objeto
do presente Contrato é realizada com recursos provenientes do Convênio nº 646/2013,
firmado entre o Município Contratante e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria
de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, e que houve atraso no repasse dos
recursos do Convênio, impedindo o Contratante de realizar os pagamentos nos prazos
previstos no Contrato, acarretando retardo no andamento da obra, fica prorrogado o prazo
de execução até 15/06/2015 e o de vigência até 30/06/2015.
Cláusula Segunda– Disposições Finais - Permanecem em plena vigência todas as
demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim sendo, por
estarem justos e contratados, obrigando-se mutuamente ao cumprimento das obrigações
decorrentes do presente ajuste, firmam-no em três vias de igual teor e forma, perante as
testemunhas adiante assinadas.
Bom Sucesso do Sul, 15 de dezembro de 2014.
Joelcio Ribeiro da Silva
Chefe da Divisão de Convênios e Contratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 069/2014
Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
Contratada: LUCAS ANDREIS – ME.
Cláusula Primeira – Objeto - Tendo em vista que o calcário objeto do presente Contrato
foi adquirido com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 324/2013, celebrado
entre o Município Contratante e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
– SEAB; considerando que após a realização da licitação houve saldo de economicidade
do preço do calcário, tendo sido autorizado pela SEAB o aumento das quantidades
inicialmente contratadas, ficam acrescidas ao objeto contratual 63 (sessenta e três)
toneladas de calcário calcítico em pó, perfazendo um total de 623 (seiscentas e vinte e
três) toneladas.
Cláusula Segunda – Valor - Em decorrência do aumento da quantidade de toneladas de
calcário a ser fornecida pela Contratada, o valor total do presente Contrato passa a ser de
R$ 65.408,77 (sessenta e cinco mil quatrocentos e oito reais e setenta e sete centavos).
Cláusula Terceira – Disposições Gerais - Permanecem em plena vigência todas as
demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim sendo, por
estarem justos e contratados, obrigando-se mutuamente ao cumprimento das obrigações
decorrentes do presente ajuste, firmam-no em três vias de igual teor e forma, perante as
testemunhas adiante assinadas.
Bom Sucesso do Sul, 11 de dezembro de 2014.
Joelcio Ribeiro da Silva
Chefe da Divisão de Convênios e Contratos
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014
CHOPINZINHO
Prefeitura
VALIDADE: 12 (doze) meses
CONTRATADA: LUCAS JOSE PRECHLAK ME
CNPJ nº 19.657.007/0001-09.
LOTE QUANT.
DESCRIÇÃO
MÍNIMA
UNIDADE
MARCA
01
Açúcar cristal,
branco de 1º
qualidade,
acondicionado
em embalagem plástica,
com todas as
informações
pertinentes ao
produto previstas na legislação vigente,
constando data
de fabricação
e validade
nos pacotes
individuais
Pacote de
5kg
Alto
Alegre
02
03
04
200
200
100
60
DECRETO Nº 457/2014
QUANTI-DADE
RETIRADA
SALDO
127
73
VALOR UNIT.
REGISTRADO
(R$)
VALOR
REGIS-TRADO
TOTAL
(R$)
10,00
2.000,00
Exonera Servidor Efetivo A Pedido.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º–Fica exonerado a Senhora Lucinei das Graças Pedroso, RG nº 5.817.673-7/PR, do
cargo de Assistente Social, a partir de 10 de dezembro de 2014, a pedido.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivoliciano Leonarchik
Secretário de Saúde
DECRETO Nº 478/2014
Café em pó homogêneo, torrado e moído,
empacotado
a vácuo, com
selo de pureza
ABIC Categoria
Tradicional,
com validade
Pacote de
mínima de 6
500g
(seis) meses
a partir da
entrega, com
registro da data
de fabricação
e validade
estampadas
no rótulo da
embalagem
Melita
10,00
200
Cx. com
40g de
peso
líquido,
com 25
saquinhos
cada.
Mate-Leão
2.000,00
0
Filtro de papel
para coar café,
Referência 103
Caixas
com 30
unidades
Melita
66
34
60
0
3,75
375,00
3,20
192,00
VALOR TOTAL REGISTRADO DOS
LOTES
R$
4.567,00
Bom Sucesso do Sul, 18 de dezembro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Pregoeiro
VALIDADE: 12 (doze) meses
CONTRATADA: PENSO & ARAUJO LTDA
CNPJ nº 07.429.169/0002-91.
QNTD
DESCRIÇÃO
MÍNIMA
UNIDADE
MARCA
05
180
Cargas de GLP Gás Liqüefeito de
Petrólio (gás de
Cozinha)
Botijão de
13Kg
Liquigás
QNTD.
RETIRADA
SALDO
VALOR UNIT.
REGISTRADO
(R$)
VALOR
REGISTRADO
TOTAL (R$)
66
114
45,80
8.244,00
DO DO LOTE
VALOR TOTAL REGISTRA-
R$ 8.244,00
Bom Sucesso do Sul, 18 de dezembro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Pregoeiro
Cod124614
Cod124584
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 125 da Lei Complementar nº 42/2008– Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, de 03 de fevereiro de 2012 e Lei nº 2.392/2008, de 03 de dezembro
de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER prorrogação de Licença Maternidade por 60 dias, à Servidora
Fabiana da Conceição, matrícula funcional nº1310-2, para ser usufruída no período de 08
de fevereiro a 08 de abril de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani - Prefeito
Ivoliciano Leonarchik - Secretário de Saúde
PORTARIA Nº 515/2014
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014
LOTE
Cod124583
Exonera Servidor Efetivo A Pedido.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º–Fica exonerado o Senhor Jefferson Rodrigues Marcelo, RG nº 321.680.637/SP,
do cargo de auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 26 de dezembro de 2014, a pedido.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
André Ademir Ghidin
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 514/2014
Chá de erva
mate tostada;
sabor natural;
de preparo instantâneo; com
aspecto, cor,
cheiro e sabor
próprio; isento
de sujidades e
larvas
Página 14 / 079
Cod124585
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo do Artigo 31, Parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 2.590/2009, de 18
de dezembro de 2009, e Artigo 22 da Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER à professora Alexsandra Bonato, matrícula funcional nº 249-4,
gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) sobre 20 horas, para exercer função de
suporte pedagógico junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 11 de
dezembro de 2014.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 516/2014
Cod124586
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 125 da Lei Complementar nº 068/2012 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Licença Maternidade de 120 dias, à servidora Simone Aparecida
Frizon, matrícula funcional nº 1215-4 no período de 15 de dezembro de 2014 a 14 de
abril de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani - Prefeito
Cod124588
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 15 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
PORTARIA Nº 517/2014
PORTARIA Nº 522/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 118, 137 e Parágrafos, da Lei
Complementar nº 068/2012, e
CONSIDERANDO solicitação do servidor, protocolado sob o nº 3289/2014 e a
possibilidade de concessão do benefício,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER prorrogação por igual período, ou seja, 02 (dois) anos, da Licença
para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, concedida pela Portaria 007/2013,
de 02/01/2013, ao Servidor Vanderlei José Crestani, matrícula funcional nº 24-0, a partir
de 01 de janeiro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos Artigos 90, 91 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012,
CONSIDERANDO a grande demanda de trabalho a serem desenvolvidos pela Divisão de
Recursos Humanos e Segurança no Trabalho,
CONSIDERANDO ainda, o interesse e a necessidade da administração em manter
em pleno funcionamento os serviços essenciais e observados os disposto legais e a
disponibilidade financeira,
RESOLVE:
Art. 1º–Transformar em pecúnia 10 (dez) dias das férias do servidor Carlos Antonio
Ansiliero, matrícula funcional nº 1281-5, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro
de 2013 a 31 de janeiro de 2014, com pagamento conforme disposto em Lei.
Art. 2º–Conceder férias de 20 (vinte) dias ao servidor Carlos Antonio Ansiliero, matrícula
funcional nº 1281-5, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de
janeiro de 2014, que será usufruída de 29 de dezembro de 2014 a 17 de janeiro 2015.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
André Ademir Ghidin
Secretário de Administração
Cod124589
PORTARIA Nº 518/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos servidores abaixo relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue:
NOME
PERÍODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
Lourdes da Silva Bonotto
17/06/2013 a 16/06/2014
15/12/2014 a 13/01/2015
Adinei Antonio Galeazzi
02/12/2013 a 01/12/2014
15/12/2014 a 13/01/2015
Ivonete Cancelier
04/02/2013 a 03/02/2015
29/12/2014 a 27/01/2015
Helena Ferrarini
01/09/2013 a 31/08/2014
02 a 31/01/2015
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ana Bárbara Crestani
Secretária de Assistência Social
Cod124590
PORTARIA Nº 519/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Rosani Checelski, matrícula
funcional nº 1439-0, relativas ao período aquisitivo de 11 de janeiro de 2014 a 10 de
janeiro de 2015, que será usufruída em dois períodos, sendo 15 (quinze) dias de 23 de
janeiro de 2015 a 06 de fevereiro de 2015 e 15 (quinze) dias de 01 a 15 de junho de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ana Bárbara Crestani
Secretária de Assistência Social
Cod124592
PORTARIA Nº 520/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor João Carlos Fagundes,
matrícula funcional nº 340-0, relativas ao período aquisitivo de 01 de junho de 2013 a 31
de maio de 2014, que será usufruída em dois períodos, sendo 15 (quinze) dias de 05 a 19
de janeiro de 2015 e 15 (quinze) dias de 01 a 15 de junho de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Luci Aparecida Baraldi Comiran
Secretária de Agricultura, Pec. e Meio Ambiente
Cod124593
PORTARIA Nº 521/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Valdir Perin, matrícula funcional
nº 458-1, relativas ao período aquisitivo de 01 de novembro de 2013 a 31 de outubro de
2014, que será usufruída de 15 de dezembro de 2014 a 13 de janeiro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Cod124594
Cod124595
PORTARIA Nº 523/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos Artigos 90, 91 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012,
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos na Divisão de Central de Óbitos
CONSIDERANDO ainda, o interesse e a necessidade da administração em manter
em pleno funcionamento os serviços essenciais e observados os disposto legais e a
disponibilidade financeira,
RESOLVE:
Art. 1º–Transformar em pecúnia 10 (dez) dias das férias do servidor Anderson Marinho
de Mello, matrícula funcional nº 603-2, referente ao período aquisitivo de 07 de agosto de
2013 a 06 de agosto de 2014, com pagamento conforme disposto em Lei.
Art. 2º–Conceder férias de 20 (vinte) dias ao servidor Anderson Marinho de Mello,
matrícula funcional nº 603-2, referente ao período aquisitivo de 07 de agosto de 2013 a 06
de agosto de 2014, que será usufruída de 29 de dezembro de 2014 a 17 de janeiro 2015.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
André Ademir Ghidin
Secretário de Administração
Cod124596
PORTARIA Nº 524/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos Artigos 90, 91 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012,
CONSIDERANDO ainda, o interesse e a necessidade da administração em manter
em pleno funcionamento os serviços essenciais e observados os disposto legais e a
disponibilidade financeira,
RESOLVE:
Art. 1º–Transformar em pecúnia 09 (nove) dias das férias da servidora Cleuza D’Aparecida
Lopes Mohr, matrícula funcional nº 1018-2, referente ao período aquisitivo de 02 de maio
de 2013 a 01 de maio de 2014, com pagamento conforme disposto em Lei.
Art. 2º–Conceder férias de 21 (vinte e um) dias à servidora Cleuza D’Aparecida Lopes
Mohr, matrícula funcional nº 1018-2, referente ao período aquisitivo de 02 de maio de
2013 a 01 de maio de 2014, que será usufruída de 24 de novembro a 14 de dezembro
2014.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani - Prefeito
DECRETO Nº 490 /2014
André Ademir Ghidin - Secretário de Administração
DECRETO Nº 490 /2014
Cod124598
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
Abre Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
providências.
legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ,usando das
atribuições legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013,
DECRETA:
de 20/11/2013.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) no
Art. 1º -Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300,00 (Trezentos
Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional programática
reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação
abaixo:
funcional
programática
abaixo:
CÓDIGO
0900
0903
1236400152.022
3.3.90.33
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Ensino Superior
Manutenção do Ensino Superior e Profissionalizante
Passagens e Despesas com Locomoção
FONTE
000
VALOR
300,00
300,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão
utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar aCÓDIGO
autenticidade do NOMENCLATURA
0900 informe o SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
carimbo do tempo,
Divisão1543509636
de Ensino Superior
código ao 0903
lado no site.
1236400152.022 Manutenção do Ensino Superior e Profissionalizante
http://amsop.dioems.com.br
3.3.90.14
Diarias – Pessoal Civil
FONTE
000
VALOR
Página 15
300,00
CÓDIGO
0900
0903
1236400152.022
3.3.90.33
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Ensino Superior
Manutenção do Ensino Superior e Profissionalizante
Passagens e Despesas com Locomoção
FONTE
VALOR
Diário Oficial dos Municípios
000
300,00
300,00
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão
Terça-Feira,
23 de Dezembro
de 2014 conforme abaixo:
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
utilizados
por anulação
parcial de dotação,
serão utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo:
CÓDIGO
0900
0903
1236400152.022
3.3.90.14
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Ensino Superior
Manutenção do Ensino Superior e Profissionalizante
Diarias – Pessoal Civil
FONTE
VALOR
000
300,00
300,00
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
em contrário.
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
Leomar Bolzani
PORTARIA Nº 525/2014
Cod124641
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
Fazenda
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, Secretário
ESTADOdeDO
PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos Artigos 90, 91 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012,
CONSIDERANDO o interesse e a necessidade da administração em manter em pleno
funcionamento os serviços essenciais e observados os disposto legais e a disponibilidade
financeira,
RESOLVE:
Art. 1º–Transformar em pecúnia 09 (nove) dias das férias da servidora Helena da Silva
Primmaz, matrícula funcional nº 927-6, referente ao período aquisitivo de 13 de julho de
2013 a 12 de julho de 2014, com pagamento conforme disposto em Lei.
Art. 2º–Conceder férias de 21 (vinte e um) dias à servidora Helena da Silva Primmaz,
matrícula funcional nº 927-6, referente ao período aquisitivo de 13 de julho de 2013 a 12
de julho de 2014, que será usufruída de 15 de dezembro de 2014 a 04 de janeiro 2015.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
André Ademir Ghidin
Secretário de Administração
Cod124600
PORTARIA Nº 526/2014
Página 16 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
PORTARIA Nº 527/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Ivo Oscar Gambetta, matrícula
funcional nº 632-1, relativas ao período aquisitivo 2012/2013, que será usufruída de 15 de
dezembro de 2014 a 13 de janeiro 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
André Ademir Ghidin
Secretário de Administração
Cod124601
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos servidores abaixo relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue:
NOME
PERÍODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
Jairo Caetano Pinto
07/04/2013 a 06/04/2014
05/01 a 03/02/2015
Simão dos Santos
07/08/2013 a 06/08/2014
05/01 a 03/02/2015
Luiz Carlos Lombardi
03/04/2013 a 02/04/2014
05/01 a 03/02/2015
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
Cod124602
PORTARIA Nº 528/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue:
NOME
PERÍODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
Dilta Ramos de Araújo
01/07/2013 a 30/06/2014
15/12/2014 a 13/01/2015
Erlaine Bombonato Machado
01/07/2013 a 30/06/2014
15/12/2014 a 13/01/2015
Edegar Pedro Winckler
12/08/2013 a 11/08/2014
15/12/2014 a 13/01/2015
Celoni Almeida dos Santos
28/09/2013 a 27/09/2014
15/12/2014 a 13/01/2015
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
PORTARIA Nº 533/2014
Cod124604
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 140 da Lei Complementar nº 068/2012, e
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Marilde Antonia Téo, matrícula
funcional nº 83-6, referente ao período aquisitivo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de
2014, para ser usufruída durante o período de 15 de dezembro de 2014 a 13 de janeiro
de 2015.
Art. 2º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Marilde Antonia Téo, matrícula
funcional nº 389-8, referente ao período aquisitivo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de
2014, para ser usufruída durante o período de 15 de dezembro de 2014 a 13 de janeiro
de 2015.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
PORTARIA Nº 534/2014
Cod124605
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Oliva Forlin Dalmut, matrícula
funcional nº 599-3, relativas ao período aquisitivo 07 de agosto de 2013 a 06 de agosto de
2014, que será usufruída de 22 de dezembro de 2014 a 21 de janeiro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 535/2014
Cod124606
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Vitalina Pires de Lima, matrícula
funcional nº 681-8, relativas ao período aquisitivo 13 de setembro de 2013 a 12 de
setembro de 2014, que será usufruída de 22 de dezembro de 2014 a 21 de janeiro de
2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1543509636
Página 16
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 17 / 079
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM
22 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALVARO FELIPE VALERIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
PORTARIA Nº 536/2014
LEI MUNICIPAL Nº 2.515/2014
Cod124607
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Glacir Zanatta, matrícula
funcional nº 225-4, relativas ao período aquisitivo 03 de janeiro de 2013 a 02 de janeiro de
2014, que será usufruída de 29 de dezembro de 2014 a 27 de janeiro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Luci Aparecida Comiran Baraldi
Secretária de Agricultura, Pec. e Meio Ambiente
Cod124608
PORTARIA Nº 537/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Vanessa Cristina Brugnera,
matrícula funcional nº 1534-8, relativas ao período aquisitivo 01 de junho de 2013 a 31 de
maio de 2014, que será usufruída em dois períodos, sendo: 10 (dez) dias de 04 a 13 de
novembro de 2014 e 20 dias de 02 de 21 de janeiro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ines Sanzovo Marini
Chefe de Gabinete
Cod124609
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
LEI MUNICIPAL Nº 2.514/2014
Súmula: “Altera os artigos 27, 30, e 55 da Lei Municipal nº 2067/2007, para dispor sobre o
Conselho Tutelar e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os artigos 27,30 e 55 da Lei Municipal nº 2.067/2007 de 04 de outubro de 2007,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – Fica mantido o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente,
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de 5 (cinco) membros, eleitos com
mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de
escolha.”
“Art. . 30 – São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de Conselheiro Tutelar:
I – ter reconhecida idoneidade moral;
II – ter idade superior a 21(vinte e um) anos;
III – residir no município há no mínimo, um ano;
IV – ter no mínimo, escolaridade, equivalente ao ensino médio, completo;
V – ser eleitor no município e estar quite com a justiça eleitoral;
VI – não ocupar cargo público: eletivo, comissionado e de confiança;
VII – comprovar, mediante certidão do cartório distribuidor da comarca, não estar sendo
processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em
julgado, bem como não responder a qualquer ação judicial junto ao Juízo da Infância e
Juventude desta Comarca e/ou da Comarca onde o candidato residiu nos últimos cinco
anos;
VIII – apresentar laudo de avaliação psicotécnica;
IX – Participar de prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o que
dispõe a presente Lei;
X– Carteira Nacional de Habilitação – CNH”
“ARTIGO 55 – (...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – (...)
PARÁGRAFO SEGUNDO – (...)
PARÁGRAFO TERCEIRO – É assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito
a: cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um
terço) do valor da remuneração mensal; licença – maternidade; licença – paternidade;
gratificação natalina.”
Art. 2º - O município realizará o primeiro processo de escolha unificado de conselheiros
tutelares, conforme previsto pela Lei Federal nº 12.696/2012, no dia 04 de outubro de
2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod124483
SÚMULA: Cria o Programa 12 (doze) notas no Município de Clevelândia e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - O Programa 12 (doze) notas tem por objetivo estimular o desenvolvimento das
propriedades rurais do Município de Clevelândia, especificamente no que se refere aos
produtores de leite, visando o melhoramento da estrutura e aumentando a renda dos
beneficiários a partir da geração de excedentes através de auxílio concedido pelo Governo
Municipal.
Art. 2º. - Como auxilio o Governo Municipal poderá ceder aos produtores de leite:
I - nitrogênio líquido;
II - exames de brucelose e tuberculose;
III – escavação silo trincheira;
IV - cascalho e compactação do acesso ao resfriador para retirada de leite;
V - cascalho na sala de espera para ordenha e entorno;
VI - horas máquinas agrícolas;
VII - vacina de bezerras contra brucelose - B19; e,
VIII - sêmen.
§ 1º. No que se refere aos incisos II, III, IV, V e VI, o Município custeará 50% (cinqüenta
por cento) do valor dos serviços.
§ 2º. O Município cederá também máquinas públicas para a realização de serviços
transitórios, visando proporcionar infra-estrutura adequada aos produtores, tais como:
melhoramento das estradas, terraplanagens, cascalhamento para posterior construção
de salas de ordenha, centros de resfriamento, a ser realizado exclusivamente nas
propriedades dos produtores de leito do Município de Clevelândia, devendo para tanto,
ser previamente verificada a disponibilidade da Administração Pública e sem que haja
prejuízo às atividades fins a serem realizadas pelo Município.
Art. 3º. – Poderá ser beneficiário do Programa todo produtor de leite, que deverá
necessariamente estar inscrito no CADPRO – Cadastro de Produtor Rural – e possuir nota
de produtor, comprovando a emissão da nota de toda a produção de leite da propriedade
mensal, ou seja, ter emitido 12 (doze) notas no ano anterior.
Parágrafo único - O produtor deverá comprometer-se em participar de eventos de
qualificação e requalificação oferecidos pelas instituições do município.
Art. 4º. Para a realização dos serviços contemplados por este Programa, o beneficiário
deverá protocolar no Protocolo Geral da Prefeitura, requerimento de serviços, isento
do pagamento de taxa, dirigido à Secretaria Municipal de Agricultura do Município, que
terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise, elaboração de laudo técnico e resposta que
obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de inscrição.
Parágrafo único - Os casos de indeferimento deverão ser devidamente justificados.
Art. 5º. Deferido o pedido o beneficiário deverá recolher ao erário público municipal o valor
por hora/máquina estabelecido no Decreto regulamentador desta Lei, para a execução
dos serviços, através de Guia própria.
Art. 6º. Os serviços realizados através deste Programa não poderão ultrapassar 15
(quinze) horas por máquina, em cada propriedade/beneficiário, podendo ser renovado o
pedido, respeitando-se sempre o prazo mínimo de 12 (doze) meses entre uma prestação
de serviço e outra, salvo os casos de emergência que deverão ser comprovados
formalmente.
Parágrafo único – Cada produtor terá direito a 15 (quinze) doses de sêmen.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Agricultura do Município adotará todas as medidas
necessárias para impedir o desvio de uso e finalidade do acervo de máquinas e
equipamentos do Município.
Art. 8º. O servidor público que prestar serviço sem atenção ao disposto nesta Lei, será
responsável pelo pagamento de danos resultantes de sua conduta, independente de
outras sanções administrativas e demais prejuízos que eventualmente causar ao erário
público municipal.
Art. 9º. Atendidos os requisitos legais para a realização dos serviços, a administração
pública reserva-se o prazo de 30 (trinta) dias para a sua execução, respeitando sempre a
disponibilidade de máquinas, servidores, a discricionariedade administrativa e o interesse
público.
Art. 10. São isentos de recolhimento dos valores todos os serviços de terraplanagem para
construção de habitação no meio rural.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural.
§ 1º- A Secretaria Municipal de Agricultura juntamente com o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, prestará contas quadrimestralmente, através de relatórios
enviados ao Executivo e Legislativo Municipal.
§ 2º- O Executivo Municipal encaminhará ao legislativo Municipal no prazo de 60
(sessenta) dias da entrada em vigor desta Norma, projeto de Lei criando o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural –CMDR do Município de Clevelândia.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará o valor a ser pago por hora máquina através de
Decreto Municipal, sendo o subsídio calculado em 50% (cinqüenta por cento) do valor de
mercado, constante do Decreto Municipal regulamentador deste Programa.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado ao
aperfeiçoamento do § 2º do art.11, revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM
22 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALVARO FELIPE VALERIO - PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Cod124484
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Página 17
o qual dispõe sobre os cargos referente ao Teste
Diário Oficial dos Municípios
Seletivo de Agente da Dengue e Agente Comunitário
de Saúde e dá outras providências.
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
EU ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
DECRETO Nº 0194/2.014
LEI MUNICIPAL Nº 2.516/2014
PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Página 18 / 079
SÚMULA: Abre Crédito Suplementar por Anulação no Orçamento do Município de
Clevelândia para exercício de 2.014 no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
O Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.491 de 31 de dezembro de 2.013.
Decreta:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento geral do Município de Clevelândia, para o exercício de
2.014, um crédito adicional suplementar por anulação na importância de R$ 7.000,00
(Sete mil reais), para atendimento da seguinte dotação orçamentária:
CARGO
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
05 – Secretaria Municipal de Saúde
05.02 – Fundo Municipal de Saúde
I- Agente da Dengue
10 Nº 2.517/2014
40h
753,31
LEI MUNICIPAL
103020015.2.010000–Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
II- Agente Comunitário de Saúde
30
40h
1.014,00
3.1.90.11.00–303–Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal ................................ 4.000,00
06–Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 3º. Após a realização e admissãoSúmula:
dos aprovados
seletivo,
equipara-se
o
Autorizanoo teste
Poder
Executivo
a modificar
o
06.02–Fundo Munic. da Infância Criança e Adolescência
salário das Art.
Agentes
Comunitárias
deeSaúde
admitidas
pelos Testes
Seletivos
3º. Após
a realização
admissão
dos aprovados
no teste
seletivo,autorizados
equipara-se o
artigo 2°, I e II, da Lei Municipal n°. 2.500/14, o qual082430019.6.014000–Manutenção da Cala Lar
pela
Lei
Municipal
n°.
2218/09
e
Lei
Municipal
n°.
2.326/11,
em
conformidade
com
o
que
salário das Agentes Comunitárias de Saúde admitidas pelos Testes Seletivos autorizados pela Lei 3.1.90.13.00–000–Obrigações Patrimoniais.......................................................... 1.000,00
dispõe sobre os cargos de Técnico Bucal de Saúde e
dispõe a Lei Federal n°. 12.994/14.
08–Secretaria de Obras e Viação
Municipal
2218/09
e Leiem
Municipal
n°.data
2.326/11,
conformidade
com o que
a Lei Federal
Art. 4°.n°.
Esta
Lei entra
vigor na
de suaem
publicação,
revogadas
asdispõe
disposições
em
Auxiliar
de
Saúde Bucal.
08.01–Administração S.M.O.V.
n°.contrário.
12.994/14.
267820014.2.029000–Manutenção de Obras e Viação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM
3.1.90.13.00–000–Obrigações Patrimoniais.......................................................... 2.000,00
22 DE DEZEMBRO
DE DE
2014.
A CÂMARA
MUNICIPAL
CLEVELÂNDIA,
ESTADO
DO
PARANÁ,
APROVOU
E
EU
Art. 4°.VALERIO
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições TOTAL.................................................................................................................... 7.000,00
ALVARO FELIPE
ÁLVARO
FELIPE
VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DOArtigo 2º Para dar cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será
DE CLEVELÂNDIA
emPREFEITO
contrário.
utilizado recursos vindos de excesso de Anulação da rubrica abaixo:
Cod124486
PARANÁ,
SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Anulação
LEI MUNICIPAL
Nº 2.517/2014
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE 07–Secretaria Municipal Educação Cultural e Esportes
07.03–Ensino Fundamental e Creche
Súmula: Autoriza
o Poder Executivo a modificar o artigo 2°, I e II, da Lei Municipal n°.
DEZEMBRO
DE 2014.
1º.dispõe
O artigo
2°,osincisos
I eTécnico
II, da Lei
2.500/14,
a vigorar
com a123650027.2.026000–Manutenção de Creche 5%
2.500/14, Art.
o qual
sobre
cargos de
Bucal
de Saúdepassa
e Auxiliar
de Saúde
3.3.90.16.00–000–Outras Despesas Variáveis–Pessoal Civil................................ 7.000,00
Bucal.redação:
seguinte
TOTAL.................................................................................................................... 7.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO
ALVARO FELIPE
VALERIODO PARANÁ, APROVOU E EU
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, PREFEITO
MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
a partir desta data, revogados as disposições em contrário.
PARANÁ,Art.
SANCIONO
A SEGUINTE
2º. O teste
seletivo seráLEI:
realizado para os seguintes cargos:
Clevelândia, em 19 de dezembro de 2.014.
Art. 1º. O artigo 2°, incisos I e II, da Lei 2.500/14, passa a vigorar com a seguinte redação:
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Art. 2º. O teste seletivo será realizado para os seguintes cargos:
Prefeito de Clevelândia
CARGO
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o artigo 2°, I e II, da Lei Municipal
n°. 2483/13,
qual
sobre
os Icargos
ao Teste
Agente
da
Art.o 1º.
O dispõe
artigo 2°,
incisos
e II, dareferente
Lei
2.483/13,
passaSeletivo
a vigorardecom
a seguinte
MUNICÍPIO
DE
CLEVELÂNDIA
Dengue e Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
redação:
Gabinete
doDO
Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO
PARANÁ, APROVOU E EU
Praça
Getúlio Vargas,
nº. 71, Centro,
Clevelândia – Paraná
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO
Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
PARANÁ, SANCIONO
A SEGUINTE
Art. 2º. O teste
seletivo seráLEI:
realizado
para
os
seguintes
cargos:
Fone/Fax: (46) 3252-8000
Art. 1º. O artigo 2°, incisos I e II, da Lei 2.483/13, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O teste seletivo será realizado para os seguintes cargos:
I- Técnico
de
Saúde
01
40h
Cod124407
908,65
EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE
Bucal (TSB)
EMPREITADA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, Nº. 001/14, DE 08/01/2014,
PROVENIENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/13, DE 30/12/2013, CONFORME
04
40h
739,41
II- Auxiliar de Saúde Bucal
ABAIXO DESCRITO. PARTES: Município de Clevelândia e Lajes Vividense Ind. de Pré(ASD)
Moldados e Com. de Mat. de Construção Ltda-ME. OBJETO: “Prorrogação do prazo de
execução e vigência do contrato”. PRAZO ADICIONAL DE EXECUÇÃO: 150 (cento e
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ascinquenta) dias, a partir do dia 14 de novembro do fluente ano (14/11/2014). PERÍODO
DE VIGÊNCIA: De 14/01/2015 a 13/06/2015. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM
disposições
em contrário.DE 2014.
ASSINATURA: 09/12/2014. Clevelândia, 10 de dezembro de 2014. ÁLVARO FELIPE
22 DE DEZEMBRO
VALÉRIO Prefeito Municipal
ALVARO FELIPE VALERIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Cod124488
GABINETE
DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE
DECRETO
Nº 0193/2.014
DEZEMBRO DE 2014.
SÚMULA: Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento do
Município de Clevelândia para exercício de 2.014 no valor de R$ 140.000,00 (Cento e
Quarenta Reais).
O Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
ALVARO
FELIPE
VALERIO
devidamente autorizado pela Lei
Municipal
nº 2.491
de 31 de dezembro de 2.013.
Decreta:
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Artigo 1º Fica aberto no orçamento geral do Município de Clevelândia, para o exercício de
2.014, um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação na importância
de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Reais), para atendimento da seguinte dotação
orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Saúde
05.02 – Fundo Municipal de Saúde 103010015.2.008000- Atenção Básica
3.3.90.30.00–495–Material de Consumo ............................................................. 10.000,00
3.3.90.39.00–495–Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ....................... 60.000,00
07–Secretaria Municipal Educação Cultural e Esportes
07.01–Administração S.M.E.C.E.
123610020.2.025000–Fundeb 40%
3.3.90.30.00–102–Material de Consumo ............................................................. 20.000,00
3.3.90.39.00–102–Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ....................... 50.000,00
TOTAL................................................................................................................ 140.000,00
Artigo 2º Para dar cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será
utilizado recursos vindos de excesso de Arrecadação das rubricas abaixo:
Excesso
1.7.2.1.33.10.01.01–495–PAB/SUS–Pab–Fixo ................................................... 39.841,67
1.7.2.1.33.10.02.03–495–PAB/SUS–Prog de Agentes Comunitários................... 30.158,33
1.7.2.4.01.00.00.00–101–Trans de Recursos do Fundo do Ensino–FUNDEB ..... 70.000,00
TOTAL................................................................................................................ 140.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir desta data, revogados as disposições em contrário.
Clevelândia, em 19 de dezembro de 2.014.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito de Clevelândia
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº. 157/12, DE 14/12/2012, PROVENIENTE DA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/12, DE 05/12/2012, CONFORME ABAIXO DESCRITO.
PARTES: Município de Clevelândia e Gecir Viccari Materiais de Construção–Clevelândia
Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato. PRAZO
ADICIONAL DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 24/12/2014
a 23/03/2015. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DA ASSINATURA: 17/12/2014.
Clevelândia, 17 de dezembro de 2014. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal
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Cod124404
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 19 / 079
LEI N.º 2.632, de 22 de dezembro de 2014.
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
LEI N.º 2.630, de 22 de dezembro de 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a APMI DE CORONEL VIVIDA e
dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CORONEL VIVIDA–APMI, objetivando
o repasse de recursos e a conjugação de esforços entre os partícipes, com vistas a
manutenção dos serviços assistenciais da APMI, visando a promoção e assistência à
maternidade e à infância de pessoas carentes do Município de Coronel Vivida, conforme
plano de trabalho apresentado.
Art. 2º) – O Município repassará, mensalmente, a importância de até R$ 32.191,00
(Trinta e dois mil, cento e noventa e um reais) no período de janeiro a dezembro de 2015,
perfazendo um total de até R$ 386.292,00 (Trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e
noventa e dois reais), neste exercício.
Art. 3º) – Caso haja necessidade de aumento dos valores pactuados o convênio deverá
ser submetido a autorização do Poder Legislativo.
Art. 4º) – Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas, correrão por conta
dos recursos abaixo especificados:
0603–Fundo Municipal de Assistência Social
0603.08.243.0022.6.043 – Atendimento a Criança, ao Jovem e ao Adolescente
3350.43 – Subvenções Sociais
Fonte: 000
Art. 5º)–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando principalmente,
as Leis Municipais nºs 2446, de 21 de janeiro de 2013 e 2558, de 27 de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de dezembro de 2014.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Cod124480
LEI N.º 2631, de 22 de dezembro de 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a APMI DE CORONEL VIVIDA e
dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CORONEL VIVIDA–APMI,
objetivando o repasse de recursos e a conjugação de esforços entre os partícipes, com
vistas a execução das metas programadas para o Centro de Referência Especializada em
Assistência Social –CREAS – de acordo com o plano de trabalho.
Art. 2º) – O Município repassará, mensalmente, a importância de até R$ 9.366,00 (nove
mil, trezentos e sessenta e seis reais) no período de janeiro a dezembro de 2015,
perfazendo um total de até R$ 112.392,00 (Cento e doze mil, trezentos e noventa e dois
reais), neste exercício.
Art. 3º) – Caso haja necessidade de aumento dos valores pactuados o convênio deverá
ser submetido a autorização do Poder Legislativo.
Art. 4º) – Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas, correrão por conta
dos recursos abaixo especificados:
0603–Fundo Municipal de Assistência Social
0603.08.244.0023.2.038 – Ação Assistencial Imediata e Preventiva
3350.43 – Subvenções Sociais
Fonte: 000
Art. 5º)–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais
nºs 2449, de 21 de janeiro de 2013 e 2560, de 27 de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de dezembro de 2014.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Cod124481
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a APMI DE CORONEL VIVIDA e
dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CORONEL VIVIDA–APMI,
objetivando o repasse de recursos e a conjugação de esforços entre os partícipes, com
vistas a execução das metas programadas para o Programa Projovem Adolescente, de
conformidade com o plano de trabalho apresentado.
Art. 2º) – O Município repassará, mensalmente, a importância de até R$ 6.072,00 (Seis
mil e setenta e dois reais) no período de janeiro a dezembro de 2015, perfazendo um
total de até R$ 72.864,00 (Setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), neste
exercício.
Art. 3º) – Caso haja necessidade de aumento dos valores pactuados o convênio deverá
ser submetido a autorização do Poder Legislativo.
Art. 4º) – Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas, correrão por conta
dos recursos abaixo especificados:
0603–Fundo Municipal de Assistência Social
0603.08.243.0022.6.043 – Atendimento a Criança, ao Jovem e ao Adolescente
3350.43 – Subvenções Sociais
Fonte: 000
Art. 5º)–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando principalmente
as Leis Municipais nºs 2448, de 21 de janeiro de 2013 e 2561, de 27 de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de dezembro de 2014.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Publique-se e Registre-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR N° 042, de 22 de dezembro de 2014.
Cod124482
Súmula: Altera a redação do artigo 440 da Lei Complementar nº 028/2009, que dispõe
sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, e dá outras
providências.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 440 da Lei Complementar nº 028/2009, que dispõe sobre o
Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, o qual passa vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 440 - O valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM é fixado em R$ 84,96 (oitenta e
quatro reais e noventa e seis centavos), e será corrigido anualmente com base na média
apurada entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE e Índice de Preços
ao Consumidor Disponibilidade Interna – IPC/DI-FGV, ou outro que vier a substituí-los.”
Art. 2º. A presente lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de dezembro do ano de 2014.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR N° 041, de 22 de dezembro de 2014.
Cod124510
Súmula: Altera o Anexo I – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 028/2009,
que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, e dá
outras providências.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Anexo I – Planta Genérica de Valores e o quadro 1.3.5 do aludido Anexo,
ambos da Lei Complementar nº 028/2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do
Município, sua reforma e consolidação, alterando a base de cálculo para o Imposto
Predial e Territorial Urbano–IPTU, conforme Anexo I–Planta Genérica de Valores alterado,
que é parte integrante desta lei.
Art. 2º. A presente lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte) dias
do mês de dezembro do ano de 2014.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
ANEXO I
PLANTA GENÉRICA DE VALORES ALTERADO
(Prevista no Art. 15)
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CodLogradouro
Nome Logradouro
Face
Quadra
Lado
Face
valor m² para
2015 em R$
1
RUA ALADIR DE CARLI
100
D
R$ 60,26
1
RUA ALADIR DE CARLI
100
E
R$ 60,26
1
RUA ALADIR DE CARLI
200
D
R$ 60,26
1
RUA ALADIR DE CARLI
200
E
R$ 60,26
2
RUA ALBINO L BERGAMASCHI
1100
D
R$ 19,13
2
RUA ALBINO L BERGAMASCHI
1100
E
R$ 24,94
2
RUA ALBINO L BERGAMASCHI
1200
D
R$ 26,79
2
RUA ALBINO L BERGAMASCHI
1200
E
R$ 43,04
2
RUA ALBINO L BERGAMASCHI
1300
D
R$ 26,79
2
RUA ALBINO L BERGAMASCHI
1300
E
R$ 25,77
2
RUA ALBINO L BERGAMASCHI
2000
D
R$ 6,54
2
RUA ALBINO L BERGAMASCHI
2000
E
R$ 5,69
3
RUA ALDO LIMA
1000
D
R$ 38,26
3
RUA ALDO LIMA
1000
E
R$ 38,26
3
RUA ALDO LIMA
1100
D
R$ 38,26
3
RUA ALDO LIMA
1100
E
R$ 38,26
3
RUA ALDO LIMA
1200
D
R$ 34,43
3
RUA ALDO LIMA
1200
E
R$ 34,43
3
RUA ALDO LIMA
1300
D
R$ 30,61
3
RUA ALDO LIMA
1300
E
R$ 30,61
3
RUA ALDO LIMA
1400
D
R$ 19,13
3
RUA ALDO LIMA
1400
E
R$ 28,70
3
RUA ALDO LIMA
1500
D
R$ 29,27
3
RUA ALDO LIMA
1500
E
R$ 26,79
4
RUA ALMIRO CANTU
300
D
R$ 34,43
4
RUA ALMIRO CANTU
300
E
R$ 34,43
4
RUA ALMIRO CANTU
400
D
R$ 30,99
4
RUA ALMIRO CANTU
400
E
R$ 29,27
4
RUA ALMIRO CANTU
450
D
R$ 25,82
4
RUA ALMIRO CANTU
450
E
R$ 25,82
4
RUA ALMIRO CANTU
550
D
R$ 17,22
4
RUA ALMIRO CANTU
550
E
R$ 17,22
4
RUA ALMIRO CANTU
650
D
R$ 11,48
4
RUA ALMIRO CANTU
650
E
R$ 13,78
4
RUA ALMIRO CANTU
750
D
R$ 12,05
4
RUA ALMIRO CANTU
750
E
R$ 12,05
5
RUA ALTEVIR FONTANA
500
D
R$ 5,68
5
RUA ALTEVIR FONTANA
500
E
R$ 5,68
5
RUA ALTEVIR FONTANA
1000
D
R$ 19,13
5
RUA ALTEVIR FONTANA
1000
E
R$ 17,22
5
RUA ALTEVIR FONTANA
1100
D
R$ 19,13
5
RUA ALTEVIR FONTANA
1100
E
R$ 19,13
5
RUA ALTEVIR FONTANA
1200
D
R$ 19,13
5
RUA ALTEVIR FONTANA
1200
E
R$ 19,13
5
RUA ALTEVIR FONTANA
1250
D
R$ 19,12
5
RUA ALTEVIR FONTANA
1250
E
R$ 19,12
5
RUA ALTEVIR FONTANA
1300
E
R$ 11,18
6
RUA DAS AMERICAS
1000
D
R$ 49,74
6
RUA DAS AMERICAS
1000
E
R$ 38,26
6
RUA DAS AMERICAS
1050
D
R$ 49,74
6
RUA DAS AMERICAS
1050
E
R$ 49,74
6
RUA DAS AMERICAS
1100
D
R$ 49,74
6
RUA DAS AMERICAS
1100
E
R$ 49,74
6
RUA DAS AMERICAS
1200
D
R$ 49,74
6
RUA DAS AMERICAS
1200
E
R$ 49,74
6
RUA DAS AMERICAS
1300
D
R$ 65,41
6
RUA DAS AMERICAS
1300
E
R$ 60,24
6
RUA DAS AMERICAS
1400
D
R$ 57,37
6
RUA DAS AMERICAS
1400
E
R$ 57,37
6
RUA DAS AMERICAS
1500
D
R$ 107,59
6
RUA DAS AMERICAS
1500
E
R$ 107,59
6
RUA DAS AMERICAS
1600
D
R$ 172,14
6
RUA DAS AMERICAS
1600
E
R$ 172,14
6
RUA DAS AMERICAS
1700
D
R$ 150,63
6
RUA DAS AMERICAS
1700
E
R$ 215,18
6
RUA DAS AMERICAS
1800
D
R$ 206,57
6
RUA DAS AMERICAS
1800
E
R$ 206,57
7
RUA ANGELO COLPANI
200
D
R$ 76,50
7
RUA ANGELO COLPANI
200
E
R$ 68,85
7
RUA ANGELO COLPANI
210
D
R$ 52,96
7
RUA ANGELO COLPANI
300
D
R$ 76,50
7
RUA ANGELO COLPANI
300
E
R$ 76,50
7
RUA ANGELO COLPANI
400
D
R$ 61,22
7
RUA ANGELO COLPANI
400
E
R$ 61,22
7
RUA ANGELO COLPANI
410
D
R$ 61,22
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
900
D
R$ 30,99
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
900
E
R$ 34,43
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
1000
D
R$ 30,99
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
1000
E
R$ 34,43
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
1100
D
R$ 34,43
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
1100
E
R$ 34,43
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
1200
D
R$ 8,61
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano III – Edição Nº 0754
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
1200
E
R$ 30,61
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
1300
D
R$ 5,70
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
1300
E
R$ 5,70
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
1400
D
R$ 25,82
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
1400
E
R$ 17,22
8
RUA ANTONIO PASQUALOTTO
1500
E
R$ 3,57
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
300
D
R$ 13,77
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
300
E
R$ 13,77
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
400
D
R$ 13,77
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
400
E
R$ 13,77
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
500
D
R$ 13,77
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
500
E
R$ 13,77
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
900
D
R$ 26,79
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
900
E
R$ 34,43
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1000
D
R$ 24,86
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1000
E
R$ 34,43
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1100
D
R$ 22,95
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1100
E
R$ 34,43
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1200
D
R$ 19,13
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1200
E
R$ 34,43
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1300
D
R$ 11,48
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1300
E
R$ 25,82
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1350
D
R$ 13,76
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1400
D
R$ 7,65
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1400
E
R$ 17,22
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1450
D
R$ 13,76
9
RUA ANTONIO ROCKEMBACH
1550
D
R$ 13,76
10
RUA ANTONIO SCHIAVINI
100
D
R$ 32,28
10
RUA ANTONIO SCHIAVINI
100
E
R$ 32,28
10
RUA ANTONIO SCHIAVINI
200
D
R$ 72,31
10
RUA ANTONIO SCHIAVINI
200
E
R$ 36,58
10
RUA ANTONIO SCHIAVINI
300
D
R$ 36,58
10
RUA ANTONIO SCHIAVINI
300
E
R$ 48,19
10
RUA ANTONIO SCHIAVINI
400
D
R$ 36,58
10
RUA ANTONIO SCHIAVINI
400
E
R$ 36,58
10
RUA ANTONIO SCHIAVINI
500
D
R$ 32,28
10
RUA ANTONIO SCHIAVINI
500
E
R$ 51,65
10
RUA ANTONIO SCHIAVINI
550
E
R$ 5,69
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
20
D
R$ 29,57
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
20
E
R$ 29,57
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
50
D
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
50
E
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
100
D
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
100
E
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
110
E
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
120
D
R$ 62,66
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
120
E
R$ 29,57
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
150
D
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
150
E
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
200
D
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
200
E
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
250
D
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
300
D
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
300
E
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
350
D
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
350
E
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
400
D
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
400
E
R$ 48,19
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
800
E
R$ 62,66
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
800
D
R$ 62,66
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
900
D
R$ 62,66
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
900
E
R$ 62,66
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1000
D
R$ 62,66
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1000
E
R$ 62,66
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1300
D
R$ 26,79
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1350
D
R$ 5,69
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1300
E
R$ 34,43
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1400
D
R$ 22,95
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1400
E
R$ 34,43
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1500
D
R$ 23,65
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1500
E
R$ 30,99
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1600
D
R$ 19,13
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1600
E
R$ 34,43
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1700
D
R$ 17,22
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1700
E
R$ 37,87
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1800
D
R$ 19,13
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1800
E
R$ 19,13
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1900
D
R$ 17,74
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
1900
E
R$ 17,74
11
RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN
2000
D
R$ 17,74
11
RUA ARMINDO J0SE GREGOLON
2000
E
R$ 17,74
12
RUA ARTHUR GHELEN
100
D
R$ 65,41
12
RUA ARTHUR GHELEN
100
E
R$ 72,31
12
RUA ARTHUR GHELEN
200
D
R$ 77,46
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1543509636
Página 20
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 21 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
12
RUA ARTHUR GHELEN
200
E
R$ 77,46
20
RUA BENJAMIN BORDIN
600
E
R$ 21,52
12
RUA ARTHUR GHELEN
300
D
R$ 57,37
20
RUA BENJAMIN BORDIN
700
D
R$ 20,66
12
RUA ARTHUR GHELEN
300
E
R$ 65,41
20
RUA BENJAMIN BORDIN
700
E
R$ 20,66
12
RUA ARTHUR GHELEN
310
E
R$ 43,04
21
RUA BRIG ROCHA LOURES
100
D
R$ 118,35
12
RUA ARTHUR GHELEN
350
D
R$ 5,17
21
RUA BRIG ROCHA LOURES
100
E
R$ 118,35
12
RUA ARTHUR GHELEN
350
E
R$ 6,22
21
RUA BRIG ROCHA LOURES
200
D
R$ 118,35
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1300
D
R$ 62,66
21
RUA BRIG ROCHA LOURES
200
E
R$ 118,35
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1300
E
R$ 62,66
21
RUA BRIG ROCHA LOURES
300
D
R$ 118,35
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1400
D
R$ 62,66
21
RUA BRIG ROCHA LOURES
300
E
R$ 118,35
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1400
E
R$ 62,66
22
RUA DOS CAMINHOES
100
D
R$ 61,22
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1500
D
R$ 48,19
22
RUA DOS CAMINHOES
100
E
R$ 61,22
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1500
E
R$ 48,19
22
RUA DOS CAMINHOES
200
D
R$ 61,22
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1600
D
R$ 48,19
22
RUA DOS CAMINHOES
200
E
R$ 61,22
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1600
E
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
100
D
R$ 68,85
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1700
D
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
100
E
R$ 38,74
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1700
E
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
200
D
R$ 34,43
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1800
D
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
200
E
R$ 34,43
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1800
E
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
300
D
R$ 34,43
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1900
D
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
300
E
R$ 34,43
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
1900
E
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
400
D
R$ 34,43
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
2000
D
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
400
E
R$ 34,43
13
RUA ARMINDO BERNARDO PICK
2000
E
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
410
D
R$ 36,55
14
RUA ANA STEDILE DE CEZARO
300
D
R$ 48,20
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
450
D
R$ 36,55
14
RUA ANA STEDILE DE CEZARO
300
E
R$ 48,20
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
450
E
R$ 36,55
14
RUA ANA STEDILE DE CEZARO
500
D
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
500
D
R$ 34,43
14
RUA ANA STEDILE DE CEZARO
500
E
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
500
E
R$ 48,19
14
RUA ANA STEDILE DE CEZARO
600
D
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
510
D
R$ 34,43
14
RUA ANA STEDILE DE CEZARO
600
E
R$ 48,19
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1000
D
R$ 48,19
15
RUA ANGELO GHELEN
1000
D
R$ 34,43
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1000
E
R$ 48,19
15
RUA ANGELO GHELEN
1000
E
R$ 15,31
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1100
D
R$ 48,19
15
RUA ANGELO GHELEN
1100
D
R$ 22,38
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1100
E
R$ 48,19
15
RUA ANGELO GHELEN
1100
E
R$ 22,38
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1200
D
R$ 48,19
15
RUA ANGELO GHELEN
1200
D
R$ 22,38
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1200
E
R$ 48,19
15
RUA ANGELO GHELEN
1200
E
R$ 22,38
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1300
D
R$ 48,19
16
RUA ALCIDES POLETTO
1200
D
R$ 11,48
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1300
E
R$ 48,19
16
RUA ALCIDES POLETTO
1200
E
R$ 11,48
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1400
D
R$ 48,19
16
RUA ALCIDES POLETTO
1300
D
R$ 13,39
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1400
E
R$ 48,19
16
RUA ALCIDES POLETTO
1300
E
R$ 34,43
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1500
D
R$ 20,66
16
RUA ALCIDES POLETTO
1330
D
R$ 13,39
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1500
E
R$ 48,19
16
RUA ALCIDES POLETTO
1330
E
R$ 13,39
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1700
D
R$ 5,69
16
RUA ALCIDES POLETTO
1350
D
R$ 13,39
23
RUA CANDIDO INACIO DE LIMA
1700
E
R$ 5,69
16
RUA ALCIDES POLETTO
1350
E
R$ 13,39
24
RUA CARLOS GHELEN
400
D
R$ 57,37
17
RUA ARI ZAMARCHI
1000
D
R$ 30,99
24
RUA CARLOS GHELEN
400
E
R$ 57,37
17
RUA ARI ZAMARCHI
1000
E
R$ 25,82
24
RUA CARLOS GHELEN
500
D
R$ 77,46
17
RUA ARI ZAMARCHI
1100
D
R$ 30,99
24
RUA CARLOS GHELEN
500
E
R$ 77,46
17
RUA ARI ZAMARCHI
1100
E
R$ 22,38
24
RUA CARLOS GHELEN
600
D
R$ 77,46
17
RUA ARI ZAMARCHI
1300
D
R$ 13,39
24
RUA CARLOS GHELEN
600
E
R$ 82,63
17
RUA ARI ZAMARCHI
1300
E
R$ 13,39
24
RUA CARLOS GHELEN
700
D
R$ 81,41
18
RUA AUGUSTO BRUSTOLIM
600
D
R$ 30,99
24
RUA CARLOS GHELEN
700
E
R$ 81,41
18
RUA AUGUSTO BRUSTOLIM
600
E
R$ 30,99
24
RUA CARLOS GHELEN
800
D
R$ 81,41
19
RUA BARAO DO CERRO AZUL
100
D
R$ 86,07
24
RUA CARLOS GHELEN
800
E
R$ 81,41
19
RUA BARAO DO CERRO AZUL
100
E
R$ 86,07
25
RUA CELESTE FOPPA
100
D
R$ 34,43
19
RUA BARAO DO CERRO AZUL
200
D
R$ 75,31
25
RUA CELESTE FOPPA
100
E
R$ 30,61
19
RUA BARAO DO CERRO AZUL
200
E
R$ 86,07
25
RUA CELESTE FOPPA
200
D
R$ 43,04
19
RUA BARAO DO CERRO AZUL
300
D
R$ 53,80
25
RUA CELESTE FOPPA
200
E
R$ 30,61
19
RUA BARAO DO CERRO AZUL
300
E
R$ 53,80
25
RUA CELESTE FOPPA
300
D
R$ 43,04
19
RUA BARAO DO CERRO AZUL
400
D
R$ 77,46
25
RUA CELESTE FOPPA
300
E
R$ 28,70
19
RUA BARAO DO CERRO AZUL
400
E
R$ 43,04
25
RUA CELESTE FOPPA
400
E
R$ 21,88
19
RUA BARAO DO CERRO AZUL
450
D
R$ 43,04
26
RUA CEL CONST FABRICIO
100
D
R$ 86,07
20
RUA BENJAMIN BORDIN
20
E
R$ 41,31
26
RUA CEL CONST FABRICIO
100
E
R$ 76,50
20
RUA BENJAMIN BORDIN
50
D
R$ 86,07
26
RUA CEL CONST FABRICIO
150
D
R$ 51,65
20
RUA BENJAMIN BORDIN
50
E
R$ 86,07
26
RUA CEL CONST FABRICIO
150
E
R$ 76,50
20
RUA BENJAMIN BORDIN
100
D
R$ 103,28
26
RUA CEL CONST FABRICIO
160
E
R$ 57,37
20
RUA BENJAMIN BORDIN
100
E
R$ 64,55
26
RUA CEL CONST FABRICIO
200
D
R$ 76,50
20
RUA BENJAMIN BORDIN
200
D
R$ 53,80
26
RUA CEL CONST FABRICIO
200
E
R$ 76,50
20
RUA BENJAMIN BORDIN
200
E
R$ 95,64
26
RUA CEL CONST FABRICIO
300
D
R$ 51,65
20
RUA BENJAMIN BORDIN
250
D
R$ 95,64
26
RUA CEL CONST FABRICIO
300
E
R$ 68,85
20
RUA BENJAMIN BORDIN
250
E
R$ 95,64
26
RUA CEL CONST FABRICIO
400
D
R$ 65,03
20
RUA BENJAMIN BORDIN
300
D
R$ 43,04
26
RUA CEL CONST FABRICIO
400
E
R$ 65,03
20
RUA BENJAMIN BORDIN
300
E
R$ 87,98
26
RUA CEL CONST FABRICIO
500
D
R$ 65,03
20
RUA BENJAMIN BORDIN
310
D
R$ 51,65
26
RUA CEL CONST FABRICIO
500
E
R$ 65,03
20
RUA BENJAMIN BORDIN
320
D
R$ 87,98
27
RUA CEL PEDRO PACHECO
600
D
R$ 86,07
20
RUA BENJAMIN BORDIN
320
E
R$ 87,98
27
RUA CEL PEDRO PACHECO
600
E
R$ 76,50
20
RUA BENJAMIN BORDIN
330
D
R$ 87,98
27
RUA CEL PEDRO PACHECO
700
D
R$ 86,07
20
RUA BENJAMIN BORDIN
330
E
R$ 87,98
27
RUA CEL PEDRO PACHECO
700
E
R$ 51,65
20
RUA BENJAMIN BORDIN
350
D
R$ 18,93
27
RUA CEL PEDRO PACHECO
800
D
R$ 68,85
20
RUA BENJAMIN BORDIN
350
E
R$ 38,26
27
RUA CEL PEDRO PACHECO
800
E
R$ 45,19
20
RUA BENJAMIN BORDIN
360
E
R$ 5,69
28
RUA CLEVELANDIA
100
D
R$ 215,18
20
RUA BENJAMIN BORDIN
380
E
R$ 36,55
28
RUA CLEVELANDIA
100
E
R$ 236,70
20
RUA BENJAMIN BORDIN
400
D
R$ 27,98
28
RUA CLEVELANDIA
200
D
R$ 215,18
20
RUA BENJAMIN BORDIN
400
E
R$ 36,55
28
RUA CLEVELANDIA
200
E
R$ 193,66
20
RUA BENJAMIN BORDIN
500
D
R$ 21,52
28
RUA CLEVELANDIA
300
D
R$ 120,50
20
RUA BENJAMIN BORDIN
500
E
R$ 36,55
28
RUA CLEVELANDIA
300
E
R$ 120,50
20
RUA BENJAMIN BORDIN
600
D
R$ 21,52
28
RUA CLEVELANDIA
310
D
R$ 120,50
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
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1543509636
Página 21
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 22 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
28
RUA CLEVELANDIA
400
D
R$ 86,07
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2300
D
R$ 75,31
28
RUA CLEVELANDIA
400
E
R$ 111,89
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2300
E
R$ 60,24
28
RUA CLEVELANDIA
500
D
R$ 68,85
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2400
D
R$ 68,85
28
RUA CLEVELANDIA
500
E
R$ 103,28
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2400
E
R$ 68,85
28
RUA CLEVELANDIA
600
D
R$ 95,64
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2500
D
R$ 58,09
28
RUA CLEVELANDIA
600
E
R$ 97,37
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2500
E
R$ 58,09
28
RUA CLEVELANDIA
700
D
R$ 76,50
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2600
D
R$ 95,64
28
RUA CLEVELANDIA
700
E
R$ 76,50
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2600
E
R$ 95,64
28
RUA CLEVELANDIA
800
D
R$ 57,37
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2700
D
R$ 76,50
28
RUA CLEVELANDIA
800
E
R$ 76,50
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2700
E
R$ 76,50
28
RUA CLEVELANDIA
900
D
R$ 76,50
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
3000
D
R$ 8,61
28
RUA CLEVELANDIA
900
E
R$ 76,50
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
800
D
R$ 51,65
28
RUA CLEVELANDIA
1000
D
R$ 68,85
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
800
E
R$ 51,65
28
RUA CLEVELANDIA
1000
E
R$ 68,85
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
900
D
R$ 51,65
28
RUA CLEVELANDIA
1100
D
R$ 61,22
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
900
E
R$ 37,87
28
RUA CLEVELANDIA
1100
E
R$ 61,22
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
1000
D
R$ 48,19
28
RUA CLEVELANDIA
1200
D
R$ 61,22
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
1000
E
R$ 51,65
28
RUA CLEVELANDIA
1200
E
R$ 45,92
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
1100
D
R$ 29,27
28
RUA CLEVELANDIA
1300
D
R$ 61,22
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
1100
E
R$ 19,13
28
RUA CLEVELANDIA
1300
E
R$ 61,22
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
1200
D
R$ 51,65
28
RUA CLEVELANDIA
1400
D
R$ 51,65
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
1200
E
R$ 43,04
28
RUA CLEVELANDIA
1400
E
R$ 30,61
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
1300
D
R$ 7,65
28
RUA CLEVELANDIA
1450
E
R$ 5,69
34
RUA DORNEVIL F DANGUI
1300
E
R$ 7,65
28
RUA CLEVELANDIA
1500
D
R$ 51,65
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
800
D
R$ 11,48
28
RUA CLEVELANDIA
1500
E
R$ 26,79
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
800
E
R$ 6,03
28
RUA CLEVELANDIA
1600
D
R$ 43,04
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
900
D
R$ 29,27
28
RUA CLEVELANDIA
1600
E
R$ 22,95
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
900
E
R$ 29,27
28
RUA CLEVELANDIA
1700
D
R$ 51,65
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1000
D
R$ 34,43
28
RUA CLEVELANDIA
1700
E
R$ 19,13
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1000
E
R$ 19,13
28
RUA CLEVELANDIA
1800
D
R$ 34,43
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1100
D
R$ 38,26
28
RUA CLEVELANDIA
1800
E
R$ 13,39
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1100
E
R$ 38,26
28
RUA CLEVELANDIA
1900
D
R$ 34,43
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1110
E
R$ 38,26
28
RUA CLEVELANDIA
1900
E
R$ 9,57
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1200
D
R$ 12,91
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
200
D
R$ 150,63
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1200
E
R$ 13,78
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
200
E
R$ 150,63
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1400
D
R$ 43,04
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
300
D
R$ 215,18
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1400
E
R$ 43,04
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
300
E
R$ 215,18
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1500
D
R$ 94,68
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
400
D
R$ 193,66
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1500
E
R$ 94,68
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
400
E
R$ 193,66
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1600
D
R$ 86,07
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
500
D
R$ 150,63
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1600
E
R$ 86,07
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
500
E
R$ 150,63
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1700
D
R$ 96,83
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
600
D
R$ 64,55
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1700
E
R$ 96,83
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
600
E
R$ 64,55
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1800
D
R$ 86,07
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
700
D
R$ 64,55
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1800
E
R$ 86,07
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
700
E
R$ 64,55
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1900
D
R$ 86,07
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
800
D
R$ 57,37
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
1900
E
R$ 86,07
29
RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS
800
E
R$ 57,37
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2000
D
R$ 86,07
30
RUA CURITIBA
100
D
R$ 76,50
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2000
E
R$ 86,07
30
RUA CURITIBA
100
E
R$ 76,50
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2100
D
R$ 64,55
30
RUA CURITIBA
200
D
R$ 76,50
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2100
E
R$ 64,55
30
RUA CURITIBA
200
E
R$ 76,50
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2200
D
R$ 65,98
30
RUA CURITIBA
300
D
R$ 68,85
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2200
E
R$ 57,37
30
RUA CURITIBA
300
E
R$ 68,85
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2300
D
R$ 57,37
30
RUA CURITIBA
400
D
R$ 5,69
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2300
E
R$ 65,98
30
RUA CURITIBA
400
E
R$ 5,69
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2400
D
R$ 65,98
31
RUA CONSTANTINO FERRI
900
D
R$ 34,43
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2400
E
R$ 65,98
31
RUA CONSTANTINO FERRI
900
E
R$ 34,43
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2450
D
R$ 5,69
31
RUA CONSTANTINO FERRI
1000
D
R$ 43,04
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2450
E
R$ 5,69
31
RUA CONSTANTINO FERRI
1000
E
R$ 43,04
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2460
D
R$ 10,34
32
RUA CARLOS LAZARI
200
D
R$ 34,43
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2460
E
R$ 5,69
32
RUA CARLOS LAZARI
200
E
R$ 15,31
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2500
D
R$ 65,03
32
RUA CARLOS LAZARI
300
D
R$ 43,04
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2500
E
R$ 65,03
32
RUA CARLOS LAZARI
300
E
R$ 43,04
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2530
D
R$ 36,58
32
RUA CARLOS LAZARI
400
D
R$ 43,04
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2530
E
R$ 24,10
32
RUA CARLOS LAZARI
400
E
R$ 43,04
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2550
D
R$ 8,61
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
500
D
R$ 6,90
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2550
E
R$ 4,28
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1100
D
R$ 51,65
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2600
D
R$ 8,61
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1100
E
R$ 11,48
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2600
E
R$ 4,28
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1600
D
R$ 26,79
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2700
D
R$ 8,61
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1600
E
R$ 28,32
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2700
E
R$ 25,82
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1650
D
R$ 20,66
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2800
D
R$ 10,34
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1670
E
R$ 28,32
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2800
E
R$ 13,78
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1700
D
R$ 26,79
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2900
D
R$ 6,88
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1700
E
R$ 10,04
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
2900
E
R$ 4,28
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1800
D
R$ 36,58
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
3000
D
R$ 12,05
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1800
E
R$ 36,58
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
3000
E
R$ 4,28
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1900
D
R$ 44,41
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
3050
D
R$ 6,03
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
1900
E
R$ 44,41
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
3500
D
R$ 4,28
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2000
D
R$ 53,80
35
RUA DUQUE DE CAXIAS
3500
E
R$ 4,28
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2000
E
R$ 53,80
36
RUA DOLFINO PANATTO
800
D
R$ 29,51
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2100
D
R$ 75,31
36
RUA DOLFINO PANATTO
800
E
R$ 62,66
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2100
E
R$ 75,31
36
RUA DOLFINO PANATTO
850
D
R$ 62,66
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2200
D
R$ 79,61
36
RUA DOLFINO PANATTO
850
E
R$ 62,66
33
RUA DEZEMBARGADOR MOTTA
2200
E
R$ 79,61
36
RUA DOLFINO PANATTO
900
D
R$ 62,66
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Ano III – Edição Nº 0754
36
RUA DOLFINO PANATTO
900
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R$ 62,66
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
800
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R$ 76,50
36
RUA DOLFINO PANATTO
1000
D
R$ 20,66
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
900
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R$ 68,85
36
RUA DOLFINO PANATTO
1000
E
R$ 20,66
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
900
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R$ 68,85
36
RUA DOLFINO PANATTO
1100
D
R$ 20,66
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1000
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R$ 68,85
36
RUA DOLFINO PANATTO
1100
E
R$ 20,66
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1000
E
R$ 68,85
36
RUA DOLFINO PANATTO
1200
D
R$ 20,66
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1050
D
R$ 5,69
36
RUA DOLFINO PANATTO
1200
E
R$ 20,66
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1050
E
R$ 5,69
36
RUA DOLFINO PANATTO
1300
D
R$ 20,66
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1100
D
R$ 65,03
36
RUA DOLFINO PANATTO
1300
E
R$ 20,66
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1100
E
R$ 65,03
37
RUA ELVIRA FLECK
100
D
R$ 26,79
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1200
D
R$ 5,69
37
RUA ELVIRA FLECK
100
E
R$ 26,79
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1200
E
R$ 5,69
37
RUA ELVIRA FLECK
500
D
R$ 26,79
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1300
D
R$ 14,63
37
RUA ELVIRA FLECK
500
E
R$ 26,79
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1300
E
R$ 57,37
37
RUA ELVIRA FLECK
600
D
R$ 48,19
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1400
D
R$ 88,48
37
RUA ELVIRA FLECK
600
E
R$ 48,19
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1500
D
R$ 88,48
37
RUA ELVIRA FLECK
700
D
R$ 43,04
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1600
D
R$ 81,40
37
RUA ELVIRA FLECK
700
E
R$ 48,19
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
1700
D
R$ 70,79
37
RUA ELVIRA FLECK
800
D
R$ 43,04
43
RUA FIORAVANTE MARSARO
1600
D
R$ 13,39
37
RUA ELVIRA FLECK
800
E
R$ 24,86
43
RUA FIORAVANTE MARSARO
1600
E
R$ 34,43
37
RUA ELVIRA FLECK
900
D
R$ 51,65
43
RUA FIORAVANTE MARSARO
1700
D
R$ 34,43
37
RUA ELVIRA FLECK
900
E
R$ 25,82
43
RUA FIORAVANTE MARSARO
1700
E
R$ 13,39
38
RUA ERNESTO JOAQUIM BARATTO
300
D
R$ 12,91
43
RUA FIORAVANTE MARSARO
1800
D
R$ 17,23
38
RUA ERNESTO JOAQUIM BARATTO
300
E
R$ 12,91
43
RUA FIORAVANTE MARSARO
1800
E
R$ 13,39
38
RUA ERNESTO JOAQUIM BARATTO
400
D
R$ 16,35
44
RUA FREDERICO BERGER
100
D
R$ 72,67
38
RUA ERNESTO JOAQUIM BARATTO
400
E
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44
RUA FREDERICO BERGER
100
E
R$ 72,67
39
RUA ERMINDO DESSORDI
700
D
R$ 12,91
44
RUA FREDERICO BERGER
200
D
R$ 72,67
39
RUA ERMINDO DESSORDI
700
E
R$ 29,27
44
RUA FREDERICO BERGER
200
E
R$ 95,64
39
RUA ERMINDO DESSORDI
800
D
R$ 18,93
44
RUA FREDERICO BERGER
300
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R$ 72,67
39
RUA ERMINDO DESSORDI
800
E
R$ 18,93
44
RUA FREDERICO BERGER
300
E
R$ 72,67
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
800
E
R$ 36,55
44
RUA FREDERICO BERGER
400
D
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40
RUA FIORAVANTE PANATTO
900
D
R$ 48,19
44
RUA FREDERICO BERGER
400
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40
RUA FIORAVANTE PANATTO
900
E
R$ 51,65
44
RUA FREDERICO BERGER
500
D
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40
RUA FIORAVANTE PANATTO
1000
D
R$ 51,65
44
RUA FREDERICO BERGER
500
E
R$ 60,24
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
1000
E
R$ 60,24
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
590
D
R$ 22,95
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
1200
D
R$ 51,65
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
600
D
R$ 22,95
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
1200
E
R$ 32,28
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
600
E
R$ 22,95
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
1300
D
R$ 37,87
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
700
D
R$ 22,95
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
1300
E
R$ 8,61
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
700
E
R$ 22,95
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
1350
D
R$ 10,34
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
800
D
R$ 27,54
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
1500
D
R$ 4,97
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
800
E
R$ 30,99
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
1500
E
R$ 3,44
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
900
D
R$ 22,95
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
2000
D
R$ 34,43
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
900
E
R$ 30,99
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
2000
E
R$ 39,59
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
1000
D
R$ 22,95
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
2100
D
R$ 11,48
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
1000
E
R$ 30,99
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
2100
E
R$ 51,65
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
1100
D
R$ 34,43
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
2200
D
R$ 51,65
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
1100
E
R$ 30,99
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
2200
E
R$ 9,57
45
RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA
1200
D
R$ 17,74
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
2300
D
R$ 51,65
46
AVN GENEROSO MARQUES
700
D
R$ 5,69
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
2300
E
R$ 7,65
46
AVN GENEROSO MARQUES
700
E
R$ 5,69
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
2400
D
R$ 6,90
46
AVN GENEROSO MARQUES
701
D
R$ 5,69
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
2400
E
R$ 6,90
46
AVN GENEROSO MARQUES
800
D
R$ 5,69
40
RUA FIORAVANTE PANATTO
2500
E
R$ 7,65
46
AVN GENEROSO MARQUES
800
E
R$ 5,69
41
RUA FIORETO MARCOLINA
50
D
R$ 4,30
46
AVN GENEROSO MARQUES
900
E
R$ 4,30
41
RUA FIORETO MARCOLINA
100
D
R$ 61,22
46
AVN GENEROSO MARQUES
1000
D
R$ 51,65
41
RUA FIORETO MARCOLINA
100
E
R$ 72,31
46
AVN GENEROSO MARQUES
1000
E
R$ 32,28
41
RUA FIORETO MARCOLINA
200
D
R$ 57,37
46
AVN GENEROSO MARQUES
1100
D
R$ 75,31
41
RUA FIORETO MARCOLINA
200
E
R$ 57,37
46
AVN GENEROSO MARQUES
1100
E
R$ 53,80
41
RUA FIORETO MARCOLINA
300
D
R$ 53,55
46
AVN GENEROSO MARQUES
1200
D
R$ 107,59
41
RUA FIORETO MARCOLINA
300
E
R$ 53,55
46
AVN GENEROSO MARQUES
1200
E
R$ 95,64
41
RUA FIORETO MARCOLINA
400
D
R$ 53,55
46
AVN GENEROSO MARQUES
1300
D
R$ 172,14
41
RUA FIORETO MARCOLINA
400
E
R$ 53,55
46
AVN GENEROSO MARQUES
1300
E
R$ 172,14
41
RUA FIORETO MARCOLINA
500
D
R$ 5,69
46
AVN GENEROSO MARQUES
1400
D
R$ 215,18
41
RUA FIORETO MARCOLINA
500
E
R$ 5,69
46
AVN GENEROSO MARQUES
1400
E
R$ 215,18
41
RUA FIORETO MARCOLINA
600
D
R$ 70,80
46
AVN GENEROSO MARQUES
1500
D
R$ 279,72
41
RUA FIORETO MARCOLINA
600
E
R$ 70,80
46
AVN GENEROSO MARQUES
1500
E
R$ 322,76
41
RUA FIORETO MARCOLINA
700
D
R$ 70,80
46
AVN GENEROSO MARQUES
1600
D
R$ 322,76
41
RUA FIORETO MARCOLINA
700
E
R$ 70,80
46
AVN GENEROSO MARQUES
1600
E
R$ 322,76
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
50
D
R$ 322,76
46
AVN GENEROSO MARQUES
1700
D
R$ 322,76
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
50
E
R$ 322,76
46
AVN GENEROSO MARQUES
1700
E
R$ 322,76
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
100
D
R$ 279,72
46
AVN GENEROSO MARQUES
1800
D
R$ 279,72
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
100
E
R$ 258,22
46
AVN GENEROSO MARQUES
1800
E
R$ 279,72
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
200
D
R$ 150,63
46
AVN GENEROSO MARQUES
1900
D
R$ 154,93
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
200
E
R$ 137,72
46
AVN GENEROSO MARQUES
1900
E
R$ 215,18
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
300
D
R$ 86,07
46
AVN GENEROSO MARQUES
2000
D
R$ 215,18
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
300
E
R$ 86,07
46
AVN GENEROSO MARQUES
2000
E
R$ 154,93
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
400
D
R$ 64,55
46
AVN GENEROSO MARQUES
2100
D
R$ 86,07
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
400
E
R$ 64,55
46
AVN GENEROSO MARQUES
2100
E
R$ 215,18
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
500
D
R$ 86,07
46
AVN GENEROSO MARQUES
2200
D
R$ 86,07
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
500
E
R$ 95,64
46
AVN GENEROSO MARQUES
2200
E
R$ 86,07
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
600
D
R$ 80,33
46
AVN GENEROSO MARQUES
2300
D
R$ 64,55
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
600
E
R$ 80,33
46
AVN GENEROSO MARQUES
2300
E
R$ 64,55
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
700
D
R$ 76,50
46
AVN GENEROSO MARQUES
2400
D
R$ 75,31
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
700
E
R$ 76,50
46
AVN GENEROSO MARQUES
2400
E
R$ 86,07
42
RUA DR FRANCISCO BELTRAO
800
D
R$ 76,50
46
AVN GENEROSO MARQUES
2500
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Ano III – Edição Nº 0754
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700
E
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AVN GENEROSO MARQUES
2600
D
R$ 53,80
52
RUA IVO BUSCHMANN
200
D
R$ 80,33
46
AVN GENEROSO MARQUES
2600
E
R$ 64,55
52
RUA IVO BUSCHMANN
200
E
R$ 89,51
46
AVN GENEROSO MARQUES
2700
D
R$ 53,80
52
RUA IVO BUSCHMANN
300
D
R$ 103,28
46
AVN GENEROSO MARQUES
2700
E
R$ 53,80
52
RUA IVO BUSCHMANN
300
E
R$ 103,28
46
AVN GENEROSO MARQUES
2800
D
R$ 45,19
52
RUA IVO BUSCHMANN
400
D
R$ 95,64
46
AVN GENEROSO MARQUES
2800
E
R$ 45,19
52
RUA IVO BUSCHMANN
400
E
R$ 103,28
46
AVN GENEROSO MARQUES
2900
D
R$ 45,19
53
RUA JACO FLECK
500
D
R$ 34,43
46
AVN GENEROSO MARQUES
2900
E
R$ 45,19
53
RUA JACO FLECK
500
E
R$ 43,04
46
AVN GENEROSO MARQUES
3000
D
R$ 45,19
53
RUA JACO FLECK
600
D
R$ 51,65
46
AVN GENEROSO MARQUES
3000
E
R$ 45,19
53
RUA JACO FLECK
600
E
R$ 34,43
46
AVN GENEROSO MARQUES
3100
D
R$ 74,59
53
RUA JACO FLECK
700
D
R$ 26,79
46
AVN GENEROSO MARQUES
3100
E
R$ 74,59
53
RUA JACO FLECK
700
E
R$ 43,04
46
AVN GENEROSO MARQUES
3200
D
R$ 72,67
53
RUA JACO FLECK
800
D
R$ 43,04
46
AVN GENEROSO MARQUES
3200
E
R$ 72,67
53
RUA JACO FLECK
800
E
R$ 43,04
46
AVN GENEROSO MARQUES
3300
D
R$ 66,94
53
RUA JACO FLECK
900
D
R$ 23,65
46
AVN GENEROSO MARQUES
3300
E
R$ 66,94
53
RUA JACO FLECK
900
E
R$ 23,65
46
AVN GENEROSO MARQUES
3400
D
R$ 68,85
53
RUA JACO FLECK
1000
D
R$ 23,65
46
AVN GENEROSO MARQUES
3400
E
R$ 68,85
53
RUA JACO FLECK
1050
D
R$ 23,65
46
AVN GENEROSO MARQUES
3450
D
R$ 5,69
53
RUA JACO FLECK
1060
D
R$ 23,65
46
AVN GENEROSO MARQUES
3450
E
R$ 29,27
53
RUA JACO FLECK
1500
D
R$ 17,22
46
AVN GENEROSO MARQUES
3460
E
R$ 70,18
53
RUA JACO FLECK
1500
E
R$ 13,78
46
AVN GENEROSO MARQUES
3480
E
R$ 70,18
53
RUA JACO FLECK
1600
D
R$ 5,69
46
AVN GENEROSO MARQUES
3500
D
R$ 5,69
53
RUA JACO FLECK
1600
E
R$ 3,57
46
AVN GENEROSO MARQUES
3500
E
R$ 5,69
54
RUA JACO GUBERT
100
D
R$ 5,69
46
AVN GENEROSO MARQUES
3510
E
R$ 70,18
54
RUA JACO GUBERT
100
E
R$ 5,69
46
AVN GENEROSO MARQUES
3900
D
R$ 38,26
54
RUA JACO GUBERT
500
D
R$ 39,59
46
AVN GENEROSO MARQUES
3900
E
R$ 38,26
54
RUA JACO GUBERT
500
E
R$ 37,87
46
AVN GENEROSO MARQUES
4000
D
R$ 30,61
54
RUA JACO GUBERT
600
D
R$ 34,43
46
AVN GENEROSO MARQUES
4000
E
R$ 38,26
54
RUA JACO GUBERT
600
E
R$ 34,43
46
AVN GENEROSO MARQUES
4100
D
R$ 30,61
54
RUA JACO GUBERT
700
D
R$ 25,83
46
AVN GENEROSO MARQUES
4100
E
R$ 38,26
54
RUA JACO GUBERT
700
E
R$ 34,43
46
AVN GENEROSO MARQUES
4200
D
R$ 19,12
55
RUA JACOB PEZAVENTO
500
D
R$ 43,04
46
AVN GENEROSO MARQUES
4200
E
R$ 19,12
55
RUA JACOB PEZAVENTO
500
E
R$ 43,04
46
AVN GENEROSO MARQUES
4210
D
R$ 5,69
55
RUA JACOB PEZAVENTO
600
D
R$ 22,95
47
RUA GUIOSEPE GUARNIERI
100
D
R$ 38,74
55
RUA JACOB PEZAVENTO
600
E
R$ 34,43
47
RUA GUIOSEPE GUARNIERI
100
E
R$ 38,74
55
RUA JACOB PEZAVENTO
700
D
R$ 34,43
47
RUA GUIOSEPE GUARNIERI
200
D
R$ 51,65
55
RUA JACOB PEZAVENTO
700
E
R$ 43,04
47
RUA GUIOSEPE GUARNIERI
200
E
R$ 32,28
56
RUA JACOMO BERNARDI
500
D
R$ 7,65
47
RUA GUIOSEPE GUARNIERI
300
D
R$ 32,28
56
RUA JACOMO BERNARDI
500
E
R$ 7,65
47
RUA GUIOSEPE GUARNIERI
300
E
R$ 32,28
56
RUA JACOMO BERNARDI
600
D
R$ 25,82
47
RUA GUIOSEPE GUARNIERI
400
D
R$ 64,55
56
RUA JACOMO BERNARDI
600
E
R$ 18,93
47
RUA GUIOSEPE GUARNIERI
400
E
R$ 64,55
56
RUA JACOMO BERNARDI
700
D
R$ 18,93
48
RUA HENRIQUE ZANELLA
1000
D
R$ 45,92
56
RUA JACOMO BERNARDI
700
E
R$ 18,93
48
RUA HENRIQUE ZANELLA
1000
E
R$ 51,65
56
RUA JACOMO BERNARDI
800
D
R$ 7,65
48
RUA HENRIQUE ZANELLA
1050
D
R$ 50,14
57
RUA JOAO LAZARIN
500
D
R$ 51,65
48
RUA HENRIQUE ZANELLA
1100
D
R$ 45,92
57
RUA JOAO LAZARIN
500
E
R$ 34,43
48
RUA HENRIQUE ZANELLA
1100
E
R$ 45,92
57
RUA JOAO LAZARIN
600
D
R$ 30,61
48
RUA HENRIQUE ZANELLA
1200
D
R$ 5,69
57
RUA JOAO LAZARIN
600
E
R$ 34,43
48
RUA HENRIQUE ZANELLA
1200
E
R$ 2,49
57
RUA JOAO LAZARIN
700
D
R$ 34,43
49
RUA HONORATO NEPOMUCENO
200
D
R$ 65,03
57
RUA JOAO LAZARIN
700
E
R$ 34,43
49
RUA HONORATO NEPOMUCENO
200
E
R$ 73,16
58
RUA JOAO MIORANZA
200
D
R$ 62,66
49
RUA HONORATO NEPOMUCENO
300
D
R$ 53,21
58
RUA JOAO MIORANZA
200
E
R$ 62,66
49
RUA HONORATO NEPOMUCENO
300
E
R$ 65,03
58
RUA JOAO MIORANZA
300
D
R$ 62,66
49
RUA HONORATO NEPOMUCENO
400
D
R$ 65,03
58
RUA JOAO MIORANZA
300
E
R$ 62,66
49
RUA HONORATO NEPOMUCENO
400
E
R$ 53,19
58
RUA JOAO MIORANZA
350
D
R$ 62,66
50
RUA IGUACU
1100
D
R$ 38,26
58
RUA JOAO MIORANZA
350
E
R$ 62,66
50
RUA IGUACU
1100
E
R$ 34,43
58
RUA JOAO MIORANZA
500
D
R$ 51,65
50
RUA IGUACU
1200
D
R$ 45,92
58
RUA JOAO MIORANZA
500
E
R$ 51,65
50
RUA IGUACU
1200
E
R$ 42,08
58
RUA JOAO MIORANZA
600
D
R$ 51,65
50
RUA IGUACU
1300
D
R$ 57,37
58
RUA JOAO MIORANZA
600
E
R$ 51,65
50
RUA IGUACU
1300
E
R$ 57,37
59
RUA JOAO NICHELE
700
D
R$ 57,37
50
RUA IGUACU
1400
D
R$ 75,31
59
RUA JOAO NICHELE
700
E
R$ 57,37
50
RUA IGUACU
1400
E
R$ 75,31
60
RUA JOAO PAULO I
300
D
R$ 4,28
50
RUA IGUACU
1500
D
R$ 75,31
60
RUA JOAO PAULO I
500
D
R$ 65,03
50
RUA IGUACU
1500
E
R$ 86,07
60
RUA JOAO PAULO I
500
E
R$ 65,03
50
RUA IGUACU
1600
D
R$ 86,07
60
RUA JOAO PAULO I
600
D
R$ 65,03
50
RUA IGUACU
1600
E
R$ 86,07
60
RUA JOAO PAULO I
600
E
R$ 65,03
50
RUA IGUACU
1700
D
R$ 86,07
60
RUA JOAO PAULO I
700
D
R$ 77,46
50
RUA IGUACU
1700
E
R$ 107,59
60
RUA JOAO PAULO I
700
E
R$ 77,46
50
RUA IGUACU
1800
D
R$ 107,59
60
RUA JOAO PAULO I
800
D
R$ 77,46
50
RUA IGUACU
1800
E
R$ 107,59
60
RUA JOAO PAULO I
800
E
R$ 77,46
50
RUA IGUACU
1900
D
R$ 107,59
60
RUA JOAO PAULO I
900
D
R$ 65,03
50
RUA IGUACU
1900
E
R$ 107,59
60
RUA JOAO PAULO I
900
E
R$ 65,03
50
RUA IGUACU
2000
D
R$ 96,83
61
RUA JOAQUIM MULLER
100
D
R$ 62,66
50
RUA IGUACU
2000
E
R$ 96,83
61
RUA JOAQUIM MULLER
100
E
R$ 62,66
50
RUA IGUACU
2100
D
R$ 96,83
61
RUA JOAQUIM MULLER
200
D
R$ 62,66
50
RUA IGUACU
2100
E
R$ 96,83
61
RUA JOAQUIM MULLER
200
E
R$ 62,66
51
RUA ISRAEL C DE SOUZA
490
E
R$ 9,46
61
RUA JOAQUIM MULLER
300
D
R$ 62,66
51
RUA ISRAEL C DE SOUZA
500
D
R$ 18,93
61
RUA JOAQUIM MULLER
300
E
R$ 62,66
51
RUA ISRAEL C DE SOUZA
500
E
R$ 9,57
61
RUA JOAQUIM MULLER
400
D
R$ 62,66
51
RUA ISRAEL C DE SOUZA
600
D
R$ 20,66
61
RUA JOAQUIM MULLER
400
E
R$ 62,66
51
RUA ISRAEL C DE SOUZA
600
E
R$ 20,66
61
RUA JOAQUIM MULLER
600
D
R$ 26,79
51
RUA ISRAEL C DE SOUZA
700
D
R$ 11,48
61
RUA JOAQUIM MULLER
600
E
R$ 43,04
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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1543509636
Página 24
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 25 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
61
RUA JOAQUIM MULLER
700
D
R$ 43,04
72
RUA DA LIBERDADE
200
E
R$ 120,50
61
RUA JOAQUIM MULLER
700
E
R$ 43,04
72
RUA DA LIBERDADE
300
D
R$ 107,59
62
RUA J H DE FREITAS
100
D
R$ 77,46
72
RUA DA LIBERDADE
300
E
R$ 107,59
62
RUA J H DE FREITAS
100
E
R$ 53,55
72
RUA DA LIBERDADE
400
D
R$ 68,85
62
RUA J H DE FREITAS
200
D
R$ 61,11
72
RUA DA LIBERDADE
400
E
R$ 107,59
62
RUA J H DE FREITAS
200
E
R$ 77,46
72
RUA DA LIBERDADE
500
D
R$ 114,77
63
RUA JOSE FOPPA
800
D
R$ 37,87
72
RUA DA LIBERDADE
500
E
R$ 114,77
63
RUA JOSE FOPPA
800
E
R$ 37,87
72
RUA DA LIBERDADE
550
D
R$ 77,46
63
RUA JOSE FOPPA
900
D
R$ 22,95
72
RUA DA LIBERDADE
550
E
R$ 114,77
63
RUA JOSE FOPPA
900
E
R$ 34,43
72
RUA DA LIBERDADE
600
D
R$ 95,64
63
RUA JOSE FOPPA
1000
D
R$ 60,24
72
RUA DA LIBERDADE
600
E
R$ 95,64
63
RUA JOSE FOPPA
1000
E
R$ 26,79
72
RUA DA LIBERDADE
700
D
R$ 68,85
63
RUA JOSE FOPPA
1100
D
R$ 30,61
72
RUA DA LIBERDADE
700
E
R$ 86,07
64
RUA JOSE L PACHECO
50
D
R$ 72,67
72
RUA DA LIBERDADE
800
D
R$ 72,31
64
RUA JOSE L PACHECO
50
E
R$ 72,67
72
RUA DA LIBERDADE
800
E
R$ 65,03
64
RUA JOSE L PACHECO
100
D
R$ 72,67
72
RUA DA LIBERDADE
900
D
R$ 65,03
64
RUA JOSE L PACHECO
100
E
R$ 72,67
72
RUA DA LIBERDADE
900
E
R$ 65,03
64
RUA JOSE L PACHECO
200
D
R$ 68,85
72
RUA DA LIBERDADE
1000
D
R$ 65,03
64
RUA JOSE L PACHECO
200
E
R$ 68,85
72
RUA DA LIBERDADE
1000
E
R$ 65,03
64
RUA JOSE L PACHECO
300
D
R$ 61,22
72
RUA DA LIBERDADE
1100
D
R$ 48,76
64
RUA JOSE L PACHECO
300
E
R$ 61,22
72
RUA DA LIBERDADE
1100
E
R$ 61,22
65
RUA JOSE PREBIANCA
600
D
R$ 22,95
72
RUA DA LIBERDADE
1200
D
R$ 18,20
65
RUA JOSE PREBIANCA
600
E
R$ 22,95
72
RUA DA LIBERDADE
1200
E
R$ 61,22
65
RUA JOSE PREBIANCA
700
D
R$ 43,04
72
RUA DA LIBERDADE
1300
D
R$ 61,22
65
RUA JOSE PREBIANCA
700
E
R$ 34,43
72
RUA DA LIBERDADE
1300
E
R$ 61,22
65
RUA JOSE PREBIANCA
800
D
R$ 34,43
72
RUA DA LIBERDADE
1310
D
R$ 18,20
65
RUA JOSE PREBIANCA
800
E
R$ 22,95
72
RUA DA LIBERDADE
1400
D
R$ 6,88
65
RUA JOSE PREBIANCA
900
D
R$ 30,99
72
RUA DA LIBERDADE
1400
E
R$ 57,37
65
RUA JOSE PREBIANCA
900
E
R$ 34,43
72
RUA DA LIBERDADE
1500
D
R$ 20,66
65
RUA JOSE PREBIANCA
1000
D
R$ 27,54
72
RUA DA LIBERDADE
1500
E
R$ 57,37
65
RUA JOSE PREBIANCA
1000
E
R$ 27,54
72
RUA DA LIBERDADE
1550
D
R$ 57,37
66
RUA JOAO BROCCO
700
D
R$ 34,43
72
RUA DA LIBERDADE
1550
E
R$ 57,37
66
RUA JOAO BROCCO
700
E
R$ 34,43
72
RUA DA LIBERDADE
1600
D
R$ 5,69
66
RUA JOAO BROCCO
800
D
R$ 11,48
72
RUA DA LIBERDADE
1600
E
R$ 3,57
66
RUA JOAO BROCCO
800
E
R$ 34,43
73
RUA LUIZ FERRI
1000
D
R$ 57,37
66
RUA JOAO BROCCO
900
D
R$ 34,43
73
RUA LUIZ FERRI
1000
E
R$ 57,37
66
RUA JOAO BROCCO
900
E
R$ 34,43
73
RUA LUIZ FERRI
1100
D
R$ 71,73
67
RUA JOAO ZANELA
1500
D
R$ 34,43
73
RUA LUIZ FERRI
1100
E
R$ 86,07
67
RUA JOAO ZANELA
1500
E
R$ 34,43
73
RUA LUIZ FERRI
1200
D
R$ 80,33
67
RUA JOAO ZANELA
1600
D
R$ 34,43
73
RUA LUIZ FERRI
1200
E
R$ 80,33
67
RUA JOAO ZANELA
1600
E
R$ 34,43
73
RUA LUIZ FERRI
1300
D
R$ 86,07
67
RUA JOAO ZANELA
1700
D
R$ 17,23
73
RUA LUIZ FERRI
1300
E
R$ 86,07
67
RUA JOAO ZANELA
1700
E
R$ 34,43
73
RUA LUIZ FERRI
1400
D
R$ 86,07
68
RUA JOSE TORTELLI
1500
D
R$ 7,65
73
RUA LUIZ FERRI
1400
E
R$ 103,28
68
RUA JOSE TORTELLI
1500
E
R$ 7,65
73
RUA LUIZ FERRI
1500
D
R$ 86,07
68
RUA JOSE TORTELLI
1600
D
R$ 7,65
73
RUA LUIZ FERRI
1500
E
R$ 86,07
68
RUA JOSE TORTELLI
1600
E
R$ 7,65
73
RUA LUIZ FERRI
1510
D
R$ 87,98
68
RUA JOSE TORTELLI
1700
D
R$ 7,65
73
RUA LUIZ FERRI
1510
E
R$ 87,98
68
RUA JOSE TORTELLI
1700
E
R$ 7,65
73
RUA LUIZ FERRI
1520
D
R$ 87,98
69
RUA JOSE GARIBALDI JACQUES
300
D
R$ 48,19
73
RUA LUIZ FERRI
1520
E
R$ 87,98
69
RUA JOSE GARIBALDI JACQUES
300
E
R$ 48,19
73
RUA LUIZ FERRI
1600
D
R$ 86,07
69
RUA JOSE GARIBALDI JACQUES
500
D
R$ 48,19
73
RUA LUIZ FERRI
1600
E
R$ 103,28
69
RUA JOSE GARIBALDI JACQUES
500
E
R$ 48,19
73
RUA LUIZ FERRI
1700
D
R$ 77,46
69
RUA JOSE GARIBALDI JACQUES
600
D
R$ 48,19
73
RUA LUIZ FERRI
1700
E
R$ 77,46
69
RUA JOSE GARIBALDI JACQUES
600
E
R$ 48,19
73
RUA LUIZ FERRI
1800
D
R$ 95,64
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1000
D
R$ 26,79
73
RUA LUIZ FERRI
1800
E
R$ 77,46
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1000
E
R$ 26,79
74
RUA LUIZ COSTELA
100
D
R$ 68,85
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1100
D
R$ 34,43
74
RUA LUIZ COSTELA
100
E
R$ 68,85
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1100
E
R$ 22,95
74
RUA LUIZ COSTELA
200
D
R$ 61,22
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1200
D
R$ 34,43
74
RUA LUIZ COSTELA
200
E
R$ 61,22
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1200
E
R$ 13,93
74
RUA LUIZ COSTELA
300
D
R$ 65,41
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1300
D
R$ 13,93
74
RUA LUIZ COSTELA
300
E
R$ 57,37
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1300
E
R$ 43,04
74
RUA LUIZ COSTELA
400
D
R$ 51,65
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1400
D
R$ 13,39
74
RUA LUIZ COSTELA
400
E
R$ 68,85
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1400
E
R$ 13,39
74
RUA LUIZ COSTELA
500
D
R$ 43,04
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1500
D
R$ 13,39
74
RUA LUIZ COSTELA
500
E
R$ 43,04
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1500
E
R$ 34,43
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
500
D
R$ 49,74
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1600
D
R$ 9,57
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
500
E
R$ 49,74
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1600
E
R$ 34,43
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
600
D
R$ 68,85
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1700
D
R$ 9,57
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
600
E
R$ 68,85
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1700
E
R$ 25,82
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
700
D
R$ 74,59
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1800
D
R$ 9,57
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
700
E
R$ 51,65
70
RUA JOAO ROMANO POLESE
1800
E
R$ 34,43
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
800
D
R$ 19,13
71
RUA LAURINDO A DE CARLI
300
D
R$ 61,22
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
800
E
R$ 19,13
71
RUA LAURINDO A DE CARLI
300
E
R$ 61,22
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
900
D
R$ 25,82
71
RUA LAURINDO A DE CARLI
400
D
R$ 61,22
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
900
E
R$ 22,65
71
RUA LAURINDO A DE CARLI
400
E
R$ 61,22
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
1000
D
R$ 22,65
71
RUA LAURINDO A DE CARLI
500
D
R$ 57,37
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
1000
E
R$ 22,65
71
RUA LAURINDO A DE CARLI
500
E
R$ 57,37
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
1100
D
R$ 22,66
71
RUA LAURINDO A DE CARLI
600
D
R$ 57,37
75
RUA LUIZ B MEZZOMO
1100
E
R$ 28,31
71
RUA LAURINDO A DE CARLI
600
E
R$ 57,37
76
RUA LUIZ STEDILE
100
D
R$ 150,63
72
RUA DA LIBERDADE
100
D
R$ 120,50
76
RUA LUIZ STEDILE
100
E
R$ 129,11
72
RUA DA LIBERDADE
100
E
R$ 120,50
76
RUA LUIZ STEDILE
200
D
R$ 107,59
72
RUA DA LIBERDADE
200
D
R$ 150,63
76
RUA LUIZ STEDILE
200
E
R$ 107,59
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
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1543509636
Página 25
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 26 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
76
RUA LUIZ STEDILE
300
D
R$ 68,85
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2200
D
R$ 86,07
76
RUA LUIZ STEDILE
300
E
R$ 68,85
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2200
E
R$ 86,07
76
RUA LUIZ STEDILE
400
D
R$ 68,85
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2300
D
R$ 64,55
76
RUA LUIZ STEDILE
400
E
R$ 68,85
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2300
E
R$ 57,37
76
RUA LUIZ STEDILE
500
D
R$ 76,50
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2400
D
R$ 43,04
76
RUA LUIZ STEDILE
500
E
R$ 76,50
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2400
E
R$ 43,04
77
RUA LUIZ ROSSETI
100
D
R$ 72,80
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2500
D
R$ 36,58
77
RUA LUIZ ROSSETI
100
E
R$ 72,80
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2500
E
R$ 36,58
77
RUA LUIZ ROSSETI
200
D
R$ 51,65
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2600
D
R$ 32,28
77
RUA LUIZ ROSSETI
200
E
R$ 43,04
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2600
E
R$ 43,04
78
RUA LUIZ RUFATTO
100
D
R$ 68,85
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2700
D
R$ 30,13
78
RUA LUIZ RUFATTO
100
E
R$ 61,22
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2700
E
R$ 51,65
78
RUA LUIZ RUFATTO
200
D
R$ 61,22
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2800
D
R$ 34,43
78
RUA LUIZ RUFATTO
200
E
R$ 61,22
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2800
E
R$ 30,13
78
RUA LUIZ RUFATTO
300
D
R$ 57,37
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2900
D
R$ 43,04
78
RUA LUIZ RUFATTO
300
E
R$ 57,37
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
2900
E
R$ 60,24
79
RUA LUIZ PERUZZO
1000
D
R$ 34,43
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
3000
D
R$ 51,65
79
RUA LUIZ PERUZZO
1000
E
R$ 34,43
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
3000
E
R$ 43,04
79
RUA LUIZ PERUZZO
1100
D
R$ 34,43
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
3100
D
R$ 43,04
79
RUA LUIZ PERUZZO
1100
E
R$ 34,43
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
3100
E
R$ 43,04
79
RUA LUIZ PERUZZO
1200
D
R$ 34,43
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
3200
D
R$ 34,43
79
RUA LUIZ PERUZZO
1200
E
R$ 34,43
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
3200
E
R$ 34,43
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
20
E
R$ 62,66
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
4000
D
R$ 30,61
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
49
D
R$ 48,20
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
4000
E
R$ 30,99
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
50
D
R$ 10,34
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
4010
D
R$ 20,66
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
50
E
R$ 8,61
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
4010
E
R$ 20,66
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
60
E
R$ 68,85
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
4500
D
R$ 8,61
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
80
E
R$ 48,19
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
4510
D
R$ 20,66
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
100
D
R$ 48,19
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
4500
E
R$ 8,61
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
100
E
R$ 48,19
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
4510
E
R$ 8,61
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
200
D
R$ 48,19
84
RUA MARECHAL DEODORO
100
D
R$ 137,72
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
200
E
R$ 48,19
84
RUA MARECHAL DEODORO
100
E
R$ 137,72
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
300
D
R$ 48,19
84
RUA MARECHAL DEODORO
150
D
R$ 150,63
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
300
E
R$ 48,19
84
RUA MARECHAL DEODORO
150
E
R$ 150,63
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
600
D
R$ 48,19
84
RUA MARECHAL DEODORO
200
D
R$ 215,18
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
600
E
R$ 48,19
84
RUA MARECHAL DEODORO
200
E
R$ 215,18
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
700
D
R$ 48,19
84
RUA MARECHAL DEODORO
300
D
R$ 322,76
80
RUA LEOPOLDO SCHIAVINI
700
E
R$ 48,19
84
RUA MARECHAL DEODORO
300
E
R$ 322,76
81
RUA LUIZ ZUCCHI
400
D
R$ 11,48
84
RUA MARECHAL DEODORO
400
D
R$ 322,76
81
RUA LUIZ ZUCCHI
400
E
R$ 43,04
84
RUA MARECHAL DEODORO
400
E
R$ 322,76
81
RUA LUIZ ZUCCHI
500
D
R$ 25,82
85
RUA MANOEL P DOS SANTOS
600
D
R$ 7,65
81
RUA LUIZ ZUCCHI
500
E
R$ 25,82
85
RUA MANOEL P DOS SANTOS
600
E
R$ 7,65
81
RUA LUIZ ZUCCHI
600
D
R$ 11,48
85
RUA MANOEL P DOS SANTOS
700
D
R$ 25,82
81
RUA LUIZ ZUCCHI
600
E
R$ 11,48
85
RUA MANOEL P DOS SANTOS
700
E
R$ 20,66
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1100
D
R$ 38,26
85
RUA MANOEL P DOS SANTOS
800
D
R$ 25,82
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1100
E
R$ 38,26
85
RUA MANOEL P DOS SANTOS
800
E
R$ 20,66
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1200
D
R$ 38,26
85
RUA MANOEL P DOS SANTOS
900
D
R$ 7,65
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1200
E
R$ 38,26
85
RUA MANOEL P DOS SANTOS
900
E
R$ 7,65
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1300
D
R$ 30,61
85
RUA MANOEL P DOS SANTOS
1000
D
R$ 7,65
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1300
E
R$ 30,61
85
RUA MANOEL P DOS SANTOS
1000
E
R$ 7,65
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1400
D
R$ 26,79
86
RUA MARIANA N DE CEZARO
100
D
R$ 48,19
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1400
E
R$ 30,99
86
RUA MARIANA N DE CEZARO
100
E
R$ 48,19
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1500
D
R$ 29,27
86
RUA MARIANA N DE CEZARO
200
D
R$ 48,19
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1500
E
R$ 24,86
86
RUA MARIANA N DE CEZARO
200
E
R$ 48,19
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1600
D
R$ 30,99
86
RUA MARIANA N DE CEZARO
300
D
R$ 48,20
82
RUA VER LUIZ DE O SILVERIO
1600
E
R$ 48,19
86
RUA MARIANA N DE CEZARO
300
E
R$ 48,20
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
800
D
R$ 30,61
86
RUA MARIANA N DE CEZARO
600
D
R$ 48,19
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
800
E
R$ 26,79
86
RUA MARIANA N DE CEZARO
600
E
R$ 48,19
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
900
D
R$ 30,61
86
RUA MARIANA N DE CEZARO
700
D
R$ 48,19
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
900
E
R$ 30,61
86
RUA MARIANA N DE CEZARO
700
E
R$ 48,19
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1000
D
R$ 30,61
87
RUA OLAVO BILAC
500
D
R$ 47,35
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1000
E
R$ 26,79
87
RUA OLAVO BILAC
500
E
R$ 47,35
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1100
D
R$ 38,26
87
RUA OLAVO BILAC
600
D
R$ 86,07
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1100
E
R$ 38,26
87
RUA OLAVO BILAC
600
E
R$ 86,07
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1200
D
R$ 45,92
87
RUA OLAVO BILAC
700
D
R$ 129,11
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1200
E
R$ 45,92
87
RUA OLAVO BILAC
700
E
R$ 129,11
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1300
D
R$ 75,31
88
RUA OTILIO C WEIS
600
D
R$ 11,48
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1300
E
R$ 75,31
88
RUA OTILIO C WEIS
600
E
R$ 20,66
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1400
D
R$ 75,31
88
RUA OTILIO C WEIS
700
D
R$ 20,66
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1400
E
R$ 75,31
88
RUA OTILIO C WEIS
700
E
R$ 20,66
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1500
D
R$ 129,11
88
RUA OTILIO C WEIS
800
D
R$ 11,48
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1500
E
R$ 129,11
88
RUA OTILIO C WEIS
800
E
R$ 11,48
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1600
D
R$ 129,11
89
RUA ORESTE GALVAN
800
D
R$ 15,31
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1600
E
R$ 129,11
89
RUA ORESTE GALVAN
800
E
R$ 25,82
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1700
D
R$ 150,63
89
RUA ORESTE GALVAN
900
D
R$ 25,82
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1700
E
R$ 150,63
89
RUA ORESTE GALVAN
900
E
R$ 15,31
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1800
D
R$ 172,14
89
RUA ORESTE GALVAN
1000
D
R$ 15,31
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1800
E
R$ 172,14
89
RUA ORESTE GALVAN
1000
E
R$ 25,82
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1900
D
R$ 139,87
89
RUA ORESTE GALVAN
1100
D
R$ 11,48
83
RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT
1900
E
R$ 139,87
89
RUA ORESTE GALVAN
1100
E
R$ 11,48
83
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Ano III – Edição Nº 0754
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RUA PRES COSTA E SILVA
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RUA PRES COSTA E SILVA
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RUA PADRE ANCHIETA
400
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RUA PRES COSTA E SILVA
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RUA PADRE ANCHIETA
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RUA PEDRO DA FONSECA
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R$ 68,85
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RUA PRES COSTA E SILVA
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RUA PEDRO DA FONSECA
100
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RUA PRES COSTA E SILVA
400
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RUA PEDRO DA FONSECA
120
D
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96
RUA PRES COSTA E SILVA
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RUA PEDRO DA FONSECA
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96
RUA PRES COSTA E SILVA
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RUA PEDRO DA FONSECA
220
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RUA PRES COSTA E SILVA
500
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RUA PRES COSTA E SILVA
500
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RUA PEDRO DA FONSECA
320
D
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96
RUA PRES COSTA E SILVA
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91
RUA PEDRO DA FONSECA
320
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RUA PEDRO POLESE
100
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R$ 2,85
96
RUA PRES COSTA E SILVA
700
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92
RUA PEDRO POLESE
200
D
R$ 2,85
96
RUA PRES COSTA E SILVA
700
E
R$ 22,95
92
RUA PEDRO POLESE
200
E
R$ 2,85
96
RUA PRES COSTA E SILVA
800
D
R$ 30,99
92
RUA PEDRO POLESE
250
E
R$ 2,85
96
RUA PRES COSTA E SILVA
800
E
R$ 19,13
92
RUA PEDRO POLESE
300
D
R$ 5,69
96
RUA PRES COSTA E SILVA
900
D
R$ 5,69
92
RUA PEDRO POLESE
300
E
R$ 5,69
96
RUA PRES COSTA E SILVA
900
E
R$ 5,69
92
RUA PEDRO POLESE
400
D
R$ 5,69
97
RUA PRESIDENTE KENNEDY
50
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RUA PEDRO POLESE
500
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R$ 68,85
97
RUA PRESIDENTE KENNEDY
60
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RUA PEDRO POLESE
500
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97
RUA PRESIDENTE KENNEDY
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R$ 60,24
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RUA PEDRO POLESE
550
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RUA PRESIDENTE KENNEDY
100
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RUA PEDRO POLESE
550
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RUA PRESIDENTE KENNEDY
200
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RUA PEDRO POLESE
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200
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92
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600
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97
RUA PRESIDENTE KENNEDY
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D
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RUA PEDRO LOTTI
1200
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RUA PRIMO BELEI
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RUA PEDRO LOTTI
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99
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D
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RUA PRIMO ZENI
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RUA PEDRO FERREIRA
1200
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RUA PRIMO ZENI
1000
D
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RUA PEDRO BRUSTOLIM
500
D
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94
RUA PRIMO ZENI
1000
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100
RUA PEDRO BRUSTOLIM
500
E
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94
RUA PRIMO ZENI
1100
D
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100
RUA PEDRO BRUSTOLIM
600
D
R$ 51,65
94
RUA PRIMO ZENI
1100
E
R$ 68,85
100
RUA PEDRO BRUSTOLIM
600
E
R$ 51,65
94
RUA PRIMO ZENI
1200
D
R$ 48,76
100
RUA PEDRO BRUSTOLIM
650
D
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RUA PRIMO ZENI
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RUA PEDRO BRUSTOLIM
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100
RUA PEDRO BRUSTOLIM
900
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RUA PRIMO ZENI
1300
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RUA RICARDO BORTOLON
1000
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RUA PRIMO ZENI
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RUA RICARDO BORTOLON
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RUA RICARDO BORTOLON
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RUA PRIMO ZENI
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RUA RICARDO BORTOLON
1100
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RUA RICARDO BORTOLON
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RUA RICARDO BORTOLON
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RUA PRIMO ZENI
1600
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RUA RICARDO BORTOLON
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D
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RUA RICARDO BORTOLON
1300
E
R$ 25,82
94
RUA PRIMO ZENI
1700
E
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101
RUA RICARDO BORTOLON
1310
E
R$ 45,92
94
RUA PRIMO ZENI
1800
D
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101
RUA RICARDO BORTOLON
1350
D
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RUA PRIMO ZENI
1800
E
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RUA RICARDO BORTOLON
1350
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RUA PRIMO ZENI
1900
D
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101
RUA RICARDO BORTOLON
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RUA PRIMO ZENI
1900
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RUA RICARDO BORTOLON
1400
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RUA PRIMO ZENI
2000
D
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102
RUA ROMARIO MARTINS
100
D
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94
RUA PRIMO ZENI
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RUA ROMARIO MARTINS
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RUA PRIMO ZENI
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102
RUA ROMARIO MARTINS
200
D
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RUA PRIMO ZENI
2100
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102
RUA ROMARIO MARTINS
200
E
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94
RUA PRIMO ZENI
2200
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102
RUA ROMARIO MARTINS
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RUA PRIMO ZENI
2200
E
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102
RUA ROMARIO MARTINS
300
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94
RUA PRIMO ZENI
2300
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R$ 7,65
102
RUA ROMARIO MARTINS
400
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95
RUA PRES CASTELO BRANCO
1100
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102
RUA ROMARIO MARTINS
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RUA PRES CASTELO BRANCO
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RUA ROMARIO MARTINS
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95
RUA PRES CASTELO BRANCO
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D
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102
RUA ROMARIO MARTINS
500
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R$ 86,07
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RUA PRES CASTELO BRANCO
1200
E
R$ 43,04
102
RUA ROMARIO MARTINS
600
D
R$ 64,55
95
RUA PRES CASTELO BRANCO
1300
D
R$ 51,65
102
RUA ROMARIO MARTINS
600
E
R$ 64,55
95
RUA PRES CASTELO BRANCO
1300
E
R$ 26,79
102
RUA ROMARIO MARTINS
700
D
R$ 64,55
96
RUA PRES COSTA E SILVA
30
D
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102
RUA ROMARIO MARTINS
700
E
R$ 51,65
96
RUA PRES COSTA E SILVA
50
D
R$ 48,19
102
RUA ROMARIO MARTINS
800
D
R$ 64,55
96
RUA PRES COSTA E SILVA
50
E
R$ 48,19
102
RUA ROMARIO MARTINS
800
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R$ 64,55
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RUA PRES COSTA E SILVA
100
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R$ 48,19
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RUA ROMARIO MARTINS
850
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R$ 43,04
96
RUA PRES COSTA E SILVA
100
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102
RUA ROMARIO MARTINS
850
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R$ 43,04
96
RUA PRES COSTA E SILVA
150
D
R$ 62,66
102
RUA ROMARIO MARTINS
900
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R$ 32,28
96
RUA PRES COSTA E SILVA
150
E
R$ 62,66
102
RUA ROMARIO MARTINS
900
E
R$ 32,28
96
RUA PRES COSTA E SILVA
200
D
R$ 48,20
102
RUA ROMARIO MARTINS
1000
D
R$ 13,78
96
RUA PRES COSTA E SILVA
200
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R$ 48,20
102
RUA ROMARIO MARTINS
1000
E
R$ 4,30
96
RUA PRES COSTA E SILVA
250
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R$ 62,66
103
RUA ROQUE D DE OLIVEIRA
400
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R$ 7,65
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RUA SANTOS DUMONT
600
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103
RUA ROQUE D DE OLIVEIRA
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108
RUA SANTOS DUMONT
1000
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R$ 11,48
103
RUA ROQUE D DE OLIVEIRA
600
D
R$ 7,65
108
RUA SANTOS DUMONT
1000
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R$ 11,48
103
RUA ROQUE D DE OLIVEIRA
600
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R$ 7,65
108
RUA SANTOS DUMONT
1050
E
R$ 22,65
103
RUA ROQUE D DE OLIVEIRA
700
D
R$ 7,65
108
RUA SANTOS DUMONT
1100
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R$ 22,65
103
RUA ROQUE D DE OLIVEIRA
700
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R$ 20,66
108
RUA SANTOS DUMONT
1100
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104
RUA DONA ROSA STEDILE
200
D
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108
RUA SANTOS DUMONT
1200
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R$ 28,32
104
RUA DONA ROSA STEDILE
200
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R$ 77,46
108
RUA SANTOS DUMONT
1200
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R$ 28,32
104
RUA DONA ROSA STEDILE
300
D
R$ 77,46
108
RUA SANTOS DUMONT
1500
D
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104
RUA DONA ROSA STEDILE
300
E
R$ 77,46
108
RUA SANTOS DUMONT
1500
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R$ 43,04
104
RUA DONA ROSA STEDILE
500
D
R$ 77,46
108
RUA SANTOS DUMONT
1600
D
R$ 32,28
104
RUA DONA ROSA STEDILE
500
E
R$ 77,46
108
RUA SANTOS DUMONT
1600
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R$ 43,04
104
RUA DONA ROSA STEDILE
600
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R$ 103,28
108
RUA SANTOS DUMONT
1700
D
R$ 32,28
104
RUA DONA ROSA STEDILE
600
E
R$ 77,46
108
RUA SANTOS DUMONT
1700
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R$ 32,28
104
RUA DONA ROSA STEDILE
700
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R$ 77,46
108
RUA SANTOS DUMONT
1800
D
R$ 43,04
104
RUA DONA ROSA STEDILE
700
E
R$ 77,46
108
RUA SANTOS DUMONT
1800
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R$ 43,04
104
RUA DONA ROSA STEDILE
800
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R$ 64,55
108
RUA SANTOS DUMONT
1900
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R$ 7,11
104
RUA DONA ROSA STEDILE
800
E
R$ 64,55
108
RUA SANTOS DUMONT
1900
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R$ 7,11
104
RUA DONA ROSA STEDILE
900
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R$ 68,85
108
RUA SANTOS DUMONT
2000
D
R$ 30,99
104
RUA DONA ROSA STEDILE
900
E
R$ 86,07
108
RUA SANTOS DUMONT
2000
E
R$ 43,04
104
RUA DONA ROSA STEDILE
1000
D
R$ 68,85
108
RUA SANTOS DUMONT
2100
D
R$ 47,35
104
RUA DONA ROSA STEDILE
1000
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R$ 51,65
108
RUA SANTOS DUMONT
2100
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R$ 47,35
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RUA DONA ROSA STEDILE
1050
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RUA SANTOS DUMONT
2200
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104
RUA DONA ROSA STEDILE
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RUA SANTOS DUMONT
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RUA DONA ROSA STEDILE
1100
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RUA DONA ROSA STEDILE
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108
RUA SANTOS DUMONT
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RUA DONA ROSA STEDILE
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RUA SANTOS DUMONT
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RUA DONA ROSA STEDILE
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RUA SANTOS DUMONT
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RUA DONA ROSA STEDILE
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4000
E
R$ 68,86
105
RUA DR RUI BARBOSA
700
D
R$ 26,79
108
RUA SANTOS DUMONT
4100
D
R$ 68,86
105
RUA DR RUI BARBOSA
700
E
R$ 8,61
108
RUA SANTOS DUMONT
4100
E
R$ 68,86
105
RUA DR RUI BARBOSA
800
D
R$ 45,92
108
RUA SANTOS DUMONT
5000
E
R$ 11,48
105
RUA DR RUI BARBOSA
800
E
R$ 45,92
109
RUA 7 DE SETEMBRO
200
D
R$ 215,18
105
RUA DR RUI BARBOSA
900
D
R$ 53,55
109
RUA 7 DE SETEMBRO
200
E
R$ 215,18
105
RUA DR RUI BARBOSA
900
E
R$ 48,19
109
RUA 7 DE SETEMBRO
300
D
R$ 150,63
105
RUA DR RUI BARBOSA
1000
D
R$ 57,37
109
RUA 7 DE SETEMBRO
300
E
R$ 150,63
105
RUA DR RUI BARBOSA
1000
E
R$ 57,37
110
RUA SILVIO E SCHAEDLER
200
D
R$ 5,69
105
RUA DR RUI BARBOSA
1100
D
R$ 43,04
110
RUA SILVIO E SCHAEDLER
200
E
R$ 42,08
105
RUA DR RUI BARBOSA
1100
E
R$ 43,04
110
RUA SILVIO E SCHAEDLER
250
E
R$ 7,83
105
RUA DR RUI BARBOSA
1200
D
R$ 86,07
110
RUA SILVIO E SCHAEDLER
300
D
R$ 45,92
105
RUA DR RUI BARBOSA
1200
E
R$ 86,07
110
RUA SILVIO E SCHAEDLER
300
E
R$ 45,92
105
RUA DR RUI BARBOSA
1300
D
R$ 77,46
110
RUA SILVIO E SCHAEDLER
400
D
R$ 48,19
105
RUA DR RUI BARBOSA
1300
E
R$ 68,85
110
RUA SILVIO E SCHAEDLER
400
E
R$ 48,19
105
RUA DR RUI BARBOSA
1400
D
R$ 150,63
110
RUA SILVIO E SCHAEDLER
500
D
R$ 4,97
105
RUA DR RUI BARBOSA
1400
E
R$ 150,63
110
RUA SILVIO E SCHAEDLER
500
E
R$ 5,69
105
RUA DR RUI BARBOSA
1500
D
R$ 150,63
111
RUA SERGIO MENEGUSSO
400
D
R$ 87,98
105
RUA DR RUI BARBOSA
1500
E
R$ 150,63
111
RUA SERGIO MENEGUSSO
400
E
R$ 87,98
106
RUA ROSALINO RAMOS TOIGO
1600
D
R$ 37,87
111
RUA SERGIO MENEGUSSO
500
D
R$ 64,55
106
RUA ROSALINO RAMOS TOIGO
1600
E
R$ 11,48
111
RUA SERGIO MENEGUSSO
500
E
R$ 64,55
106
RUA ROSALINO RAMOS TOIGO
1700
D
R$ 37,87
112
RUA SOUZA NAVES
100
D
R$ 79,44
106
RUA ROSALINO RAMOS TOIGO
1700
E
R$ 37,87
112
RUA SOUZA NAVES
100
E
R$ 64,55
106
RUA ROSALINO RAMOS TOIGO
1800
D
R$ 37,87
112
RUA SOUZA NAVES
200
D
R$ 57,37
106
RUA ROSALINO RAMOS TOIGO
1800
E
R$ 37,87
112
RUA SOUZA NAVES
200
E
R$ 43,04
107
RUA SANTA CATARINA
300
D
R$ 68,85
112
RUA SOUZA NAVES
300
D
R$ 34,43
107
RUA SANTA CATARINA
300
E
R$ 68,85
112
RUA SOUZA NAVES
300
E
R$ 51,65
107
RUA SANTA CATARINA
400
D
R$ 68,85
112
RUA SOUZA NAVES
400
D
R$ 45,92
107
RUA SANTA CATARINA
400
E
R$ 57,37
112
RUA SOUZA NAVES
400
E
R$ 34,43
107
RUA SANTA CATARINA
500
D
R$ 57,37
112
RUA SOUZA NAVES
500
D
R$ 34,43
107
RUA SANTA CATARINA
500
E
R$ 57,37
112
RUA SOUZA NAVES
500
E
R$ 45,92
107
RUA SANTA CATARINA
600
D
R$ 13,78
113
RUA VITORIO DALFOVO
800
D
R$ 20,66
107
RUA SANTA CATARINA
600
E
R$ 34,43
113
RUA VITORIO DALFOVO
800
E
R$ 20,66
107
RUA SANTA CATARINA
700
D
R$ 5,69
114
RUA VITOR LORENZI
500
D
R$ 11,48
107
RUA SANTA CATARINA
700
E
R$ 5,69
114
RUA VITOR LORENZI
500
E
R$ 20,66
107
RUA SANTA CATARINA
800
D
R$ 5,69
114
RUA VITOR LORENZI
600
D
R$ 25,82
107
RUA SANTA CATARINA
800
E
R$ 12,91
114
RUA VITOR LORENZI
600
E
R$ 25,82
107
RUA SANTA CATARINA
810
E
R$ 6,90
114
RUA VITOR LORENZI
700
D
R$ 34,43
107
RUA SANTA CATARINA
900
D
R$ 13,76
114
RUA VITOR LORENZI
700
E
R$ 34,43
107
RUA SANTA CATARINA
900
E
R$ 5,69
114
RUA VITOR LORENZI
800
D
R$ 13,77
107
RUA SANTA CATARINA
950
D
R$ 13,78
114
RUA VITOR LORENZI
800
E
R$ 13,77
107
RUA SANTA CATARINA
1000
D
R$ 13,78
114
RUA VITOR LORENZI
900
D
R$ 13,77
107
RUA SANTA CATARINA
1000
E
R$ 13,78
114
RUA VITOR LORENZI
900
E
R$ 13,77
107
RUA SANTA CATARINA
2000
D
R$ 5,69
115
RUA WALDEMAR A FISCHER
500
D
R$ 34,43
107
RUA SANTA CATARINA
2000
E
R$ 3,57
115
RUA WALDEMAR A FISCHER
500
E
R$ 51,65
107
RUA SANTA CATARINA
2010
E
R$ 13,77
115
RUA WALDEMAR A FISCHER
600
D
R$ 43,04
107
RUA SANTA CATARINA
3000
D
R$ 5,69
115
RUA WALDEMAR A FISCHER
600
E
R$ 43,04
107
RUA SANTA CATARINA
3000
E
R$ 6,40
115
RUA WALDEMAR A FISCHER
700
D
R$ 37,87
107
RUA SANTA CATARINA
3100
D
R$ 10,34
115
RUA WALDEMAR A FISCHER
700
E
R$ 37,87
107
RUA SANTA CATARINA
3100
E
R$ 5,69
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
20
D
R$ 62,66
107
RUA SANTA CATARINA
3500
D
R$ 5,69
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
20
E
R$ 62,66
107
RUA SANTA CATARINA
3500
E
R$ 6,40
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
50
D
R$ 62,66
107
RUA SANTA CATARINA
3510
E
R$ 4,28
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
50
E
R$ 62,66
107
RUA SANTA CATARINA
4000
D
R$ 4,28
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
100
D
R$ 48,19
107
RUA SANTA CATARINA
4000
E
R$ 5,69
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
100
E
R$ 48,19
108
RUA SANTOS DUMONT
600
D
R$ 5,69
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
200
D
R$ 48,19
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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ON
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1543509636
Página 28
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 29 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
200
E
R$ 48,19
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1700
D
R$ 64,55
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
800
D
R$ 62,66
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1700
E
R$ 64,55
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
900
D
R$ 7,11
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1800
D
R$ 64,55
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
900
E
R$ 7,11
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1800
E
R$ 64,55
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
950
D
R$ 62,66
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1900
D
R$ 86,07
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1000
D
R$ 45,92
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1900
E
R$ 86,07
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1000
E
R$ 45,92
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2000
D
R$ 86,07
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1100
D
R$ 43,04
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2000
E
R$ 86,07
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1100
E
R$ 32,52
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2100
D
R$ 86,07
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1200
D
R$ 30,99
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2100
E
R$ 86,07
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1200
E
R$ 30,99
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2200
D
R$ 64,55
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1300
D
R$ 34,43
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2200
E
R$ 64,55
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1300
E
R$ 19,13
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2300
D
R$ 60,24
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1400
D
R$ 34,43
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2300
E
R$ 43,04
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1400
E
R$ 34,43
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2400
D
R$ 60,24
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1500
D
R$ 34,43
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2400
E
R$ 60,24
116
RUA VALDOMIRO CASTRO
1500
E
R$ 30,99
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2410
D
R$ 43,04
117
RUA XV DE NOVEMBRO
400
E
R$ 50,14
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2410
E
R$ 43,04
117
RUA XV DE NOVEMBRO
500
D
R$ 7,11
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2500
D
R$ 5,69
117
RUA XV DE NOVEMBRO
500
E
R$ 17,23
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
2500
E
R$ 5,69
117
RUA XV DE NOVEMBRO
540
D
R$ 7,11
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
3000
D
R$ 26,79
117
RUA XV DE NOVEMBRO
540
E
R$ 7,11
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
3000
E
R$ 26,79
117
RUA XV DE NOVEMBRO
550
D
R$ 21,52
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
3010
E
R$ 8,61
117
RUA XV DE NOVEMBRO
550
E
R$ 21,52
121
RUA TUPI
50
D
R$ 57,37
117
RUA XV DE NOVEMBRO
600
D
R$ 21,52
121
RUA TUPI
100
D
R$ 76,50
117
RUA XV DE NOVEMBRO
600
E
R$ 21,52
121
RUA TUPI
100
E
R$ 57,37
117
RUA XV DE NOVEMBRO
650
D
R$ 48,19
121
RUA TUPI
200
D
R$ 76,50
117
RUA XV DE NOVEMBRO
650
E
R$ 34,43
121
RUA TUPI
200
E
R$ 76,50
117
RUA XV DE NOVEMBRO
655
E
R$ 60,24
121
RUA TUPI
300
D
R$ 45,92
117
RUA XV DE NOVEMBRO
660
D
R$ 51,65
121
RUA TUPI
300
E
R$ 45,92
117
RUA XV DE NOVEMBRO
660
E
R$ 51,65
121
RUA TUPI
400
D
R$ 38,26
117
RUA XV DE NOVEMBRO
700
D
R$ 51,65
121
RUA TUPI
400
E
R$ 49,19
117
RUA XV DE NOVEMBRO
700
E
R$ 51,65
121
RUA TUPI
500
D
R$ 38,26
117
RUA XV DE NOVEMBRO
800
D
R$ 53,55
121
RUA TUPI
500
E
R$ 21,52
117
RUA XV DE NOVEMBRO
800
E
R$ 53,55
121
RUA TUPI
600
D
R$ 5,69
117
RUA XV DE NOVEMBRO
850
D
R$ 53,55
121
RUA TUPI
600
E
R$ 5,69
117
RUA XV DE NOVEMBRO
850
E
R$ 53,55
122
RUA VALMIR PIZZONI
500
D
R$ 49,74
117
RUA XV DE NOVEMBRO
900
D
R$ 57,37
122
RUA VALMIR PIZZONI
500
E
R$ 60,24
117
RUA XV DE NOVEMBRO
900
E
R$ 57,37
122
RUA VALMIR PIZZONI
600
D
R$ 38,26
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1000
D
R$ 103,28
122
RUA VALMIR PIZZONI
600
E
R$ 38,26
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1000
E
R$ 68,85
122
RUA VALMIR PIZZONI
700
D
R$ 30,47
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1100
D
R$ 68,85
122
RUA VALMIR PIZZONI
700
E
R$ 65,41
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1100
E
R$ 76,50
122
RUA VALMIR PIZZONI
800
D
R$ 43,04
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1150
D
R$ 76,50
122
RUA VALMIR PIZZONI
800
E
R$ 28,70
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1150
E
R$ 76,50
122
RUA VALMIR PIZZONI
900
D
R$ 19,13
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1200
D
R$ 64,55
122
RUA VALMIR PIZZONI
900
E
R$ 65,41
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1200
E
R$ 86,07
122
RUA VALMIR PIZZONI
1000
E
R$ 22,65
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1300
D
R$ 150,63
122
RUA VALMIR PIZZONI
1100
E
R$ 22,65
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1300
E
R$ 150,63
123
RUA MAURINO LIBRELATTO
100
D
R$ 57,37
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1400
D
R$ 215,18
123
RUA MAURINO LIBRELATTO
100
E
R$ 57,37
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1400
E
R$ 215,18
123
RUA MAURINO LIBRELATTO
200
D
R$ 57,37
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1500
D
R$ 279,72
123
RUA MAURINO LIBRELATTO
200
E
R$ 57,37
117
RUA XV DE NOVEMBRO
1500
E
R$ 279,72
124
RUA FERNANDO STEDILE
500
D
R$ 53,55
118
RUA TIRADENTES
1000
D
R$ 51,65
124
RUA FERNANDO STEDILE
500
E
R$ 53,55
118
RUA TIRADENTES
1000
E
R$ 51,65
124
RUA FERNANDO STEDILE
600
E
R$ 53,54
118
RUA TIRADENTES
1100
D
R$ 38,26
125
RUA LINIO FRANCO FERREIRA DA COSTA
800
D
R$ 13,78
118
RUA TIRADENTES
1100
E
R$ 38,26
125
RUA LINIO FRANCO FERREIRA DA COSTA
800
E
R$ 13,78
118
RUA TIRADENTES
1200
D
R$ 51,65
126
RUA HAROLDO LEON PERES
600
D
R$ 13,78
118
RUA TIRADENTES
1200
E
R$ 60,24
126
RUA HAROLDO LEON PERES
600
E
R$ 13,78
119
RUA ZEFERINO POLETTO
100
D
R$ 42,08
126
RUA HAROLDO LEON PERES
700
D
R$ 13,78
119
RUA ZEFERINO POLETTO
100
E
R$ 42,08
126
RUA HAROLDO LEON PERES
700
E
R$ 13,78
119
RUA ZEFERINO POLETTO
200
D
R$ 60,24
126
RUA HAROLDO LEON PERES
800
D
R$ 13,78
119
RUA ZEFERINO POLETTO
200
E
R$ 60,24
126
RUA HAROLDO LEON PERES
900
D
R$ 13,78
119
RUA ZEFERINO POLETTO
300
D
R$ 49,74
126
RUA HAROLDO LEON PERES
900
E
R$ 13,78
119
RUA ZEFERINO POLETTO
300
E
R$ 60,24
127
RUA GUARANI
600
D
R$ 13,78
119
RUA ZEFERINO POLETTO
400
D
R$ 49,74
127
RUA GUARANI
600
E
R$ 13,78
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1000
D
R$ 43,04
127
RUA GUARANI
700
D
R$ 13,78
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1000
E
R$ 26,79
127
RUA GUARANI
700
E
R$ 13,78
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1100
D
R$ 43,04
127
RUA GUARANI
800
D
R$ 13,78
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1100
E
R$ 43,04
127
RUA GUARANI
800
E
R$ 13,78
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1200
D
R$ 32,28
127
RUA GUARANI
900
D
R$ 13,78
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1200
E
R$ 32,28
127
RUA GUARANI
900
E
R$ 13,78
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1300
D
R$ 60,24
128
RUA PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA
500
D
R$ 13,78
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1300
E
R$ 43,04
128
RUA PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA
500
E
R$ 13,78
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1350
D
R$ 32,28
129
RUA LAURINDO DALMOLIN
900
D
R$ 14,64
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1350
E
R$ 32,28
129
RUA LAURINDO DALMOLIN
900
E
R$ 34,43
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1400
D
R$ 51,65
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1050
D
R$ 22,95
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1400
E
R$ 7,32
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1100
D
R$ 34,43
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1450
D
R$ 60,24
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1100
E
R$ 22,95
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1450
E
R$ 60,24
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1200
D
R$ 30,61
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1500
D
R$ 53,80
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1200
E
R$ 22,95
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1500
E
R$ 53,80
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1250
D
R$ 43,04
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1600
D
R$ 64,55
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1250
E
R$ 22,95
120
RUA UBALDINO DO AMARAL
1600
E
R$ 64,55
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1300
D
R$ 43,04
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 30 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1300
E
R$ 22,95
147
EST B DO NUCLEO B PRETO
500
D
R$ 6,88
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1400
D
R$ 43,04
147
EST B DO NUCLEO B PRETO
500
E
R$ 11,48
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1400
E
R$ 22,95
149
RUA VICENTE PALOTTI
100
D
R$ 76,50
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1500
D
R$ 30,61
149
RUA VICENTE PALOTTI
100
E
R$ 76,50
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1500
E
R$ 22,95
149
RUA VICENTE PALOTTI
200
D
R$ 76,50
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1600
D
R$ 43,04
149
RUA VICENTE PALOTTI
200
E
R$ 76,50
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1600
E
R$ 22,95
149
RUA VICENTE PALOTTI
250
D
R$ 76,50
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1700
D
R$ 8,61
149
RUA VICENTE PALOTTI
250
E
R$ 76,50
130
AV VEREADOR ORLANDO FERRI
1700
E
R$ 57,37
150
RUA ARLINDO DESCONSI
50
D
R$ 87,98
131
RUA LUIZ ZANINI
100
D
R$ 13,39
150
RUA ARLINDO DESCONSI
50
E
R$ 87,98
131
RUA LUIZ ZANINI
100
E
R$ 13,39
150
RUA ARLINDO DESCONSI
80
D
R$ 87,98
131
RUA LUIZ ZANINI
200
D
R$ 11,48
150
RUA ARLINDO DESCONSI
80
E
R$ 87,98
131
RUA LUIZ ZANINI
200
E
R$ 17,22
150
RUA ARLINDO DESCONSI
100
D
R$ 82,63
131
RUA LUIZ ZANINI
300
D
R$ 11,48
150
RUA ARLINDO DESCONSI
100
E
R$ 91,80
131
RUA LUIZ ZANINI
300
E
R$ 8,61
150
RUA ARLINDO DESCONSI
200
D
R$ 91,80
131
RUA LUIZ ZANINI
400
D
R$ 5,69
150
RUA ARLINDO DESCONSI
200
E
R$ 68,85
131
RUA LUIZ ZANINI
400
E
R$ 5,69
150
RUA ARLINDO DESCONSI
250
D
R$ 68,85
131
RUA LUIZ ZANINI
450
D
R$ 2,85
150
RUA ARLINDO DESCONSI
250
E
R$ 91,80
131
RUA LUIZ ZANINI
450
E
R$ 5,69
150
RUA ARLINDO DESCONSI
300
D
R$ 91,80
132
RUA CLAUDIO PELIZZARI
100
D
R$ 11,48
150
RUA ARLINDO DESCONSI
300
E
R$ 60,24
132
RUA CLAUDIO PELIZZARI
100
E
R$ 11,48
150
RUA ARLINDO DESCONSI
350
D
R$ 68,85
132
RUA CLAUDIO PELIZZARI
200
D
R$ 14,75
150
RUA ARLINDO DESCONSI
350
E
R$ 91,80
132
RUA CLAUDIO PELIZZARI
200
E
R$ 11,48
151
RUA SAO FRANCISCO
100
D
R$ 95,64
133
RUA TRANQUILO DE CARLI
600
D
R$ 19,13
151
RUA SAO FRANCISCO
100
E
R$ 71,73
133
RUA TRANQUILO DE CARLI
600
E
R$ 34,43
152
RUA ERNANI O HILDEBRANDO
100
D
R$ 57,37
134
RUA Nº 01–ACESSO COAMO
1000
D
R$ 19,13
152
RUA ERNANI O HILDEBRANDO
100
E
R$ 57,37
134
RUA Nº 01–ACESSO COAMO
1000
E
R$ 19,13
152
RUA ERNANI O HILDEBRANDO
200
D
R$ 45,92
134
RUA Nº 01–ACESSO COAMO
1100
D
R$ 5,69
152
RUA ERNANI O HILDEBRANDO
200
E
R$ 57,37
134
RUA Nº 01–ACESSO COAMO
1100
E
R$ 5,69
152
RUA ERNANI O HILDEBRANDO
300
D
R$ 57,37
135
RUA AQUILINO ALBERTO BARP
600
D
R$ 29,27
152
RUA ERNANI O HILDEBRANDO
300
E
R$ 57,37
135
RUA AQUILINO ALBERTO BARP
600
E
R$ 11,48
152
RUA ERNANI O HILDEBRANDO
500
E
R$ 7,11
136
RUA OLIVO FACCIOCHI
1900
D
R$ 20,66
153
RUA ARNALDO MACHADO GOMES
100
D
R$ 95,64
136
RUA OLIVO FACCIOCHI
1900
E
R$ 8,61
153
RUA ARNALDO MACHADO GOMES
100
E
R$ 95,64
136
RUA OLIVO FACCIOCHI
1910
E
R$ 7,66
153
RUA ARNALDO MACHADO GOMES
200
D
R$ 95,64
137
RUA ADOLFO R. BORGES DA SILVA
800
D
R$ 11,48
153
RUA ARNALDO MACHADO GOMES
200
E
R$ 13,07
137
RUA ADOLFO R. BORGES DA SILVA
800
E
R$ 25,82
153
RUA ARNALDO MACHADO GOMES
300
D
R$ 76,50
138
AV VEREADOR AGENOR ANDREIS
2000
D
R$ 22,95
153
RUA ARNALDO MACHADO GOMES
300
E
R$ 76,50
138
AV VEREADOR AGENOR ANDREIS
2000
E
R$ 27,54
153
RUA ARNALDO MACHADO GOMES
400
D
R$ 76,50
138
AV VEREADOR AGENOR ANDREIS
5000
E
R$ 7,11
153
RUA ARNALDO MACHADO GOMES
400
E
R$ 76,50
139
RUA B BELA VISTA
500
D
R$ 68,85
154
RUA EUGENIA B FRIZON
100
D
R$ 76,50
139
RUA B BELA VISTA
500
E
R$ 68,85
154
RUA EUGENIA B FRIZON
100
E
R$ 76,50
139
RUA B BELA VISTA
600
D
R$ 68,85
154
RUA EUGENIA B FRIZON
200
D
R$ 76,50
139
RUA B BELA VISTA
600
E
R$ 43,04
154
RUA EUGENIA B FRIZON
200
E
R$ 76,50
139
RUA B BELA VISTA
700
D
R$ 5,69
154
RUA EUGENIA B FRIZON
300
D
R$ 76,50
139
RUA B BELA VISTA
700
E
R$ 5,17
154
RUA EUGENIA B FRIZON
300
E
R$ 76,50
139
RUA B BELA VISTA
800
D
R$ 3,57
155
RUA SANTO TOGNION
100
D
R$ 20,66
139
RUA B BELA VISTA
800
E
R$ 3,57
155
RUA SANTO TOGNION
100
E
R$ 45,92
139
RUA B BELA VISTA
900
D
R$ 3,57
156
RUA ANGELO PANDOLFO
50
D
R$ 10,04
139
RUA B BELA VISTA
900
E
R$ 3,57
156
RUA ANGELO PANDOLFO
50
E
R$ 5,69
141
RUA FREDOR ONISZCZUK
100
D
R$ 68,85
156
RUA ANGELO PANDOLFO
100
D
R$ 28,31
141
RUA FREDOR ONISZCZUK
100
E
R$ 57,37
156
RUA ANGELO PANDOLFO
100
E
R$ 28,31
142
RUA MARTHA BERGER
100
D
R$ 72,67
156
RUA ANGELO PANDOLFO
110
E
R$ 2,60
142
RUA MARTHA BERGER
100
E
R$ 72,67
156
RUA ANGELO PANDOLFO
200
D
R$ 2,60
142
RUA MARTHA BERGER
200
D
R$ 72,67
156
RUA ANGELO PANDOLFO
200
E
R$ 2,60
142
RUA MARTHA BERGER
200
E
R$ 72,67
156
RUA ANGELO PANDOLFO
300
D
R$ 2,60
142
RUA MARTHA BERGER
300
D
R$ 4,28
156
RUA ANGELO PANDOLFO
300
E
R$ 2,60
144
RUA PROL ANTONIO SCHIAVINI
600
D
R$ 5,69
157
RUA EPHRAIM PRESTES
100
D
R$ 48,19
144
RUA PROL ANTONIO SCHIAVINI
600
E
R$ 5,69
157
RUA EPHRAIM PRESTES
100
E
R$ 48,19
144
RUA PROL ANTONIO SCHIAVINI
800
D
R$ 5,69
157
RUA EPHRAIM PRESTES
200
D
R$ 48,19
144
RUA PROL ANTONIO SCHIAVINI
800
E
R$ 5,69
157
RUA EPHRAIM PRESTES
200
E
R$ 48,19
145
EST BR 158
5
D
R$ 7,11
158
RUA DOS CANARIOS
100
D
R$ 48,19
145
EST BR 158
5
E
R$ 7,11
158
RUA DOS CANARIOS
100
E
R$ 48,19
145
EST BR 158
10
D
R$ 7,11
158
RUA DOS CANARIOS
200
D
R$ 48,19
145
EST BR 158
10
E
R$ 10,34
158
RUA DOS CANARIOS
200
E
R$ 48,19
145
EST BR 158
250
D
R$ 2,85
158
RUA DOS CANARIOS
300
D
R$ 48,19
145
EST BR 158
250
E
R$ 5,69
158
RUA DOS CANARIOS
300
E
R$ 48,19
145
EST BR 158
300
D
R$ 5,69
159
RUA DAS CAMELIAS
50
D
R$ 48,19
145
EST BR 158
500
D
R$ 12,91
159
RUA DAS CAMELIAS
50
E
R$ 48,19
145
EST BR 158
500
E
R$ 12,91
159
RUA DAS CAMELIAS
80
D
R$ 48,19
145
EST BR 158
600
D
R$ 12,91
159
RUA DAS CAMELIAS
80
E
R$ 48,19
145
EST BR 158
600
E
R$ 12,91
159
RUA DAS CAMELIAS
100
D
R$ 48,19
145
EST BR 158
700
D
R$ 20,66
159
RUA DAS CAMELIAS
100
E
R$ 48,19
145
EST BR 158
700
E
R$ 5,69
159
RUA DAS CAMELIAS
200
D
R$ 48,19
145
EST BR 158
800
D
R$ 3,57
159
RUA DAS CAMELIAS
200
E
R$ 48,19
145
EST BR 158
800
E
R$ 5,69
160
RUA DAS AZALEIAS
50
D
R$ 48,19
145
EST BR 158
900
D
R$ 38,25
160
RUA DAS AZALEIAS
50
E
R$ 48,19
145
EST BR 158
900
E
R$ 19,12
160
RUA DAS AZALEIAS
100
D
R$ 48,19
145
EST BR 158
2000
D
R$ 5,69
160
RUA DAS AZALEIAS
100
E
R$ 48,19
145
EST BR 158
4000
D
R$ 5,69
160
RUA DAS AZALEIAS
200
D
R$ 48,19
145
EST BR 158
4000
E
R$ 5,69
160
RUA DAS AZALEIAS
200
E
R$ 48,19
145
EST BR 158
5000
D
R$ 5,69
161
RUA DOS GIRASSOIS
50
D
R$ 48,19
145
EST BR 158
5000
E
R$ 5,69
161
RUA DOS GIRASSOIS
50
E
R$ 48,19
146
RUA VICTORIO PLUCINSKI
100
D
R$ 5,69
161
RUA DOS GIRASSOIS
100
D
R$ 48,19
146
RUA VICTORIO PLUCINSKI
100
E
R$ 45,92
161
RUA DOS GIRASSOIS
100
E
R$ 48,19
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 31 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
161
RUA DOS GIRASSOIS
200
D
R$ 48,19
180
RUA DAS MARGARIDAS
50
E
R$ 48,19
161
RUA DOS GIRASSOIS
200
E
R$ 48,19
181
RUA DAS ANDORINHAS
50
D
R$ 48,19
162
RUA DAS HORTENCIAS
50
D
R$ 48,19
181
RUA DAS ANDORINHAS
50
E
R$ 48,19
162
RUA DAS HORTENCIAS
50
E
R$ 48,19
182
RUA DOS SABIAS
50
D
R$ 48,19
162
RUA DAS HORTENCIAS
100
D
R$ 48,19
182
RUA DOS SABIAS
50
E
R$ 48,19
162
RUA DAS HORTENCIAS
100
E
R$ 48,19
183
RUA: N§ 01 LOTE 33 N.B.PRETO
50
D
R$ 5,69
162
RUA DAS HORTENCIAS
200
D
R$ 48,19
200
ACESSO QUADRA N.05 S. CRIST.2 PARTE
100
D
R$ 20,66
162
RUA DAS HORTENCIAS
200
E
R$ 48,19
200
ACESSO QUADRA N.05 S. CRIST.2 PARTE
150
D
R$ 20,66
163
RUA DAS ORQUIDEAS
40
D
R$ 48,19
200
ACESSO QUADRA N.05 S. CRIST.2 PARTE
700
D
R$ 9,57
163
RUA DAS ORQUIDEAS
40
E
R$ 48,19
200
ACESSO QUADRA N.05 S. CRIST.2 PARTE
700
E
R$ 9,57
163
RUA DAS ORQUIDEAS
50
D
R$ 48,19
201
RUA CURT KRAMBECK
700
D
R$ 25,82
163
RUA DAS ORQUIDEAS
50
E
R$ 48,19
201
RUA CURT KRAMBECK
700
E
R$ 25,82
163
RUA DAS ORQUIDEAS
100
D
R$ 48,19
202
PR 562
100
E
R$ 26,78
163
RUA DAS ORQUIDEAS
100
E
R$ 48,19
202
PR 562
900
D
R$ 5,69
163
RUA DAS ORQUIDEAS
150
D
R$ 48,19
202
PR 562
1000
D
R$ 5,69
163
RUA DAS ORQUIDEAS
150
E
R$ 48,19
203
RUA ATILIO DIAS
700
D
R$ 4,28
163
RUA DAS ORQUIDEAS
200
D
R$ 48,19
203
RUA ATILIO DIAS
700
E
R$ 4,28
163
RUA DAS ORQUIDEAS
200
E
R$ 48,19
203
RUA ATILIO DIAS
750
D
R$ 6,77
163
RUA DAS ORQUIDEAS
500
D
R$ 62,66
203
RUA ATILIO DIAS
750
E
R$ 30,61
163
RUA DAS ORQUIDEAS
500
E
R$ 62,66
203
RUA ATILIO DIAS
800
D
R$ 19,13
164
RUA DOS BEIJA-FLORES
100
D
R$ 48,19
203
RUA ATILIO DIAS
800
E
R$ 19,13
164
RUA DOS BEIJA-FLORES
100
E
R$ 48,19
204
BR 158–SAIDA P/CHOPINZINHO
700
D
R$ 4,28
164
RUA DOS BEIJA-FLORES
200
D
R$ 48,19
204
BR 158–SAIDA P/CHOPINZINHO
700
E
R$ 19,13
164
RUA DOS BEIJA-FLORES
200
E
R$ 48,19
204
BR 158–SAIDA P/CHOPINZINHO
800
D
R$ 19,13
164
RUA DOS BEIJA-FLORES
300
D
R$ 48,19
204
BR 158–SAIDA P/CHOPINZINHO
800
E
R$ 4,28
164
RUA DOS BEIJA-FLORES
300
E
R$ 48,19
205
RUA OLIVIO SERAFIN SPANHOLI
100
D
R$ 17,22
164
RUA DOS BEIJA-FLORES
400
D
R$ 48,19
205
RUA OLIVIO SERAFIN SPANHOLI
100
E
R$ 17,22
164
RUA DOS BEIJA-FLORES
400
E
R$ 48,19
207
RUA ANGELO PERUZZO
100
E
R$ 58,53
165
RUA DOS PARDAIS
100
D
R$ 48,19
208
RUA GUILHERME INACIO DE LIMA
100
D
R$ 37,87
165
RUA DOS PARDAIS
100
E
R$ 48,19
208
RUA GUILHERME INACIO DE LIMA
100
E
R$ 38,26
165
RUA DOS PARDAIS
200
D
R$ 48,19
209
RUA HERMES ALCIDES LUNARDI
100
D
R$ 12,05
165
RUA DOS PARDAIS
200
E
R$ 48,19
209
RUA HERMES ALCIDES LUNARDI
100
E
R$ 5,69
165
RUA DOS PARDAIS
300
D
R$ 48,19
209
RUA HERMES ALCIDES LUNARDI
110
E
R$ 25,82
165
RUA DOS PARDAIS
300
E
R$ 48,19
209
RUA HERMES ALCIDES LUNARDI
50
D
R$ 38,25
165
RUA DOS PARDAIS
400
D
R$ 48,19
210
RUA VITÓRIO DE CÉZARO
100
D
R$ 39,37
165
RUA DOS PARDAIS
400
E
R$ 48,19
210
RUA VITÓRIO DE CÉZARO
100
E
R$ 38,25
165
RUA DOS PARDAIS
500
D
R$ 48,19
210
RUA VITÓRIO DE CÉZARO
150
E
R$ 10,04
165
RUA DOS PARDAIS
500
E
R$ 48,19
210
RUA VITÓRIO DE CÉZARO
200
D
R$ 28,31
165
RUA DOS PARDAIS
600
D
R$ 62,66
210
RUA VITÓRIO DE CÉZARO
250
D
R$ 28,32
165
RUA DOS PARDAIS
600
E
R$ 62,66
210
RUA VITÓRIO DE CÉZARO
250
E
R$ 28,31
165
RUA DOS PARDAIS
700
D
R$ 62,66
211
RUA JERONIMO LOPES
100
D
R$ 26,79
165
RUA DOS PARDAIS
700
E
R$ 62,66
211
RUA JERONIMO LOPES
100
E
R$ 26,79
165
RUA DOS PARDAIS
800
D
R$ 62,66
211
RUA JERONIMO LOPES
200
D
R$ 26,79
165
RUA DOS PARDAIS
800
E
R$ 62,66
211
RUA JERONIMO LOPES
200
E
R$ 6,77
167
RUA ALCIDES RUFATTO
50
D
R$ 48,19
211
RUA JERONIMO LOPES
300
D
R$ 2,85
167
RUA ALCIDES RUFATTO
50
E
R$ 48,19
211
RUA JERONIMO LOPES
300
E
R$ 26,79
168
RUA ARLINDO GREGOLIN
50
D
R$ 48,19
212
RUA IVAN JOSE MARTINI
100
D
R$ 26,79
168
RUA ARLINDO GREGOLIN
50
E
R$ 48,21
212
RUA IVAN JOSE MARTINI
100
E
R$ 34,43
168
RUA ARLINDO GREGOLIN
200
D
R$ 48,19
213
RUA LUIZ JOAO LASTA
100
D
R$ 6,77
168
RUA ARLINDO GREGOLIN
200
E
R$ 48,19
213
RUA LUIZ JOAO LASTA
100
E
R$ 30,99
169
RUA CARLOS POLETTO
50
D
R$ 48,19
214
RUA ANTONIO OLIVO
100
D
R$ 19,13
169
RUA CARLOS POLETTO
50
E
R$ 13,78
215
RUA Nº 02 ACESSO A QR.13–LIDER
100
D
R$ 5,69
170
RUA NILSON ALEIXO ROCKEMBACH
100
D
R$ 48,19
216
RUA NEY BRAGA
50
D
R$ 10,04
171
RUA VALERIO FORNARI
100
D
R$ 48,19
217
RUA FRANCELINO BERNARDO DA SILVA
50
D
R$ 10,04
171
RUA VALERIO FORNARI
100
E
R$ 48,19
217
RUA FRANCELINO BERNARDO DA SILVA
50
E
R$ 10,04
171
RUA VALERIO FORNARI
200
D
R$ 62,66
218
RUA AMÉRICO CORÁ
500
D
R$ 28,32
171
RUA VALERIO FORNARI
200
E
R$ 62,66
218
RUA AMÉRICO CORÁ
500
E
R$ 28,32
171
RUA VALERIO FORNARI
300
D
R$ 62,66
218
RUA AMÉRICO CORÁ
600
E
R$ 28,32
171
RUA VALERIO FORNARI
300
E
R$ 62,66
218
RUA AMÉRICO CORÁ
600
E
R$ 28,32
172
RUA Nº 10 SÃO CRIST I 2ª PARTE
100
D
R$ 17,22
219
RUA OSVALDO MULLER
1000
D
R$ 11,47
172
RUA Nº 10 SÃO CRIST I 2ª PARTE
100
E
R$ 17,22
219
RUA OSVALDO MULLER
1050
E
R$ 22,65
173
EST. CLUBE AMIN
100
D
R$ 5,69
219
RUA OSVALDO MULLER
1100
D
R$ 22,65
173
EST. CLUBE AMIN
100
E
R$ 5,69
219
RUA OSVALDO MULLER
1100
E
R$ 28,31
174
BR 373
50
E
R$ 5,69
219
RUA OSVALDO MULLER
1200
D
R$ 28,31
174
BR 373
100
D
R$ 5,69
219
RUA OSVALDO MULLER
1200
E
R$ 28,31
174
BR 373
100
E
R$ 3,57
220
RUA RODOLFO ARTHUR HILDEBRANDT
50
D
R$ 88,48
174
BR 373
200
D
R$ 5,69
220
RUA RODOLFO ARTHUR HILDEBRANDT
100
D
R$ 81,40
175
ACESSO LINHA PADRE
100
D
R$ 3,57
220
RUA RODOLFO ARTHUR HILDEBRANDT
100
E
R$ 81,40
175
ACESSO LINHA PADRE
100
E
R$ 5,69
220
RUA RODOLFO ARTHUR HILDEBRANDT
200
D
R$ 81,40
176
RUA DAS ROSAS
50
D
R$ 48,19
220
RUA RODOLFO ARTHUR HILDEBRANDT
200
E
R$ 81,40
176
RUA DAS ROSAS
50
E
R$ 48,19
221
RUA WALTER ALVIN RASPOLDT
100
D
R$ 81,40
176
RUA DAS ROSAS
100
D
R$ 48,20
221
RUA WALTER ALVIN RASPOLDT
100
E
R$ 81,40
176
RUA DAS ROSAS
100
E
R$ 48,20
222
RUA ALFREDO DROPPA
100
D
R$ 70,79
177
RUA DOS JASMINS
50
D
R$ 48,19
222
RUA ALFREDO DROPPA
100
E
R$ 70,79
177
RUA DOS JASMINS
50
E
R$ 48,19
223
RUA ILGA BERGER
100
D
R$ 70,79
177
RUA DOS JASMINS
80
D
R$ 48,19
223
RUA ILGA BERGER
100
E
R$ 70,79
177
RUA DOS JASMINS
80
E
R$ 48,19
224
RUA INACIO ZIGER
500
D
R$ 28,31
178
RUA DOS ROUXINOIS
50
D
R$ 48,19
224
RUA INACIO ZIGER
500
E
R$ 28,31
178
RUA DOS ROUXINOIS
50
E
R$ 48,19
224
RUA INACIO ZIGER
1000
D
R$ 28,31
178
RUA DOS ROUXINOIS
60
D
R$ 48,19
224
RUA INACIO ZIGER
1000
E
R$ 28,31
178
RUA DOS ROUXINOIS
60
E
R$ 48,19
224
RUA INACIO ZIGER
1500
D
R$ 22,65
179
RUA DAS ARARAS
50
D
R$ 48,19
224
RUA INACIO ZIGER
1500
E
R$ 22,65
179
RUA DAS ARARAS
50
E
R$ 48,19
225
RUA LEOPOLDO MENEZES
100
E
R$ 5,69
180
RUA DAS MARGARIDAS
50
D
R$ 48,19
226
RUA JAIRO LUIZ GIORDANI
100
D
R$ 5,69
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1543509636
Página 31
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 32 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
227
RUA MARIA SABADIN CENCI
100
D
R$ 17,74
264
RUA Nº 01–QDRA 17-18 VILA OPERARIA
100
D
R$ 7,65
227
RUA MARIA SABADIN CENCI
100
E
R$ 17,74
264
RUA Nº 01–QDRA 17-18 VILA OPERARIA
100
E
R$ 7,65
227
RUA MARIA SABADIN CENCI
200
D
R$ 17,74
265
RUA ACESSO XV- QDRA 16 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
227
RUA MARIA SABADIN CENCI
200
E
R$ 17,74
266
RUA ACESSO X–QDRA 21 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
229
RUA THEOFILO KRAIEWSKI
100
D
R$ 17,74
267
ACESSO CH 328 A 332- PARQUE IND JOAO AGNOLIN
50
D
R$ 5,69
229
RUA THEOFILO KRAIEWSKI
100
E
R$ 17,74
229
RUA THEOFILO KRAIEWSKI
150
D
R$ 17,74
230
RUA TACILIO PICOLOTTO
1000
D
R$ 17,74
230
RUA TACILIO PICOLOTTO
1000
E
R$ 17,74
230
RUA TACILIO PICOLOTTO
1050
E
R$ 17,74
230
RUA TACILIO PICOLOTTO
1100
D
R$ 17,74
230
RUA TACILIO PICOLOTTO
1100
E
R$ 17,74
231
RUA SAUL LIBRELATTO
200
D
R$ 28,31
231
RUA SAUL LIBRELATTO
200
E
R$ 28,31
232
RUA CATARINA STEDILE SCHIAVINI
100
D
R$ 34,43
232
RUA CATARINA STEDILE SCHIAVINI
100
E
R$ 34,43
234
RUA JAIME CANET JUNIOR
100
D
R$ 13,77
234
RUA JAIME CANET JUNIOR
100
E
R$ 13,77
234
RUA JAIME CANET JUNIOR
200
D
R$ 13,77
234
RUA JAIME CANET JUNIOR
200
E
R$ 13,77
235
RUA GETULIO VARGAS
200
D
R$ 13,77
235
RUA GETULIO VARGAS
200
E
R$ 13,77
235
RUA GETULIO VARGAS
250
D
R$ 13,77
235
RUA GETULIO VARGAS
250
E
R$ 13,77
235
RUA GETULIO VARGAS
300
D
R$ 13,77
SITUAÇÃO
COEFICIENTE
236
RUA A NOVO HORIZONTE
100
D
R$ 13,77
Esquina (+ de 1 frente)
1,10
236
RUA A NOVO HORIZONTE
100
E
R$ 13,77
Frente ( 1 frente)
1,00
236
RUA A NOVO HORIZONTE
200
D
R$ 13,77
Vila
0,80
236
RUA A NOVO HORIZONTE
200
E
R$ 13,77
Encravado
0,90
237
RUA B NOVO HORIZONTE
1000
D
R$ 13,77
Gleba (área superior a 10.000,00m²)
0,70
237
RUA B NOVO HORIZONTE
1000
E
R$ 13,77
237
RUA B NOVO HORIZONTE
2000
D
R$ 13,77
237
RUA B NOVO HORIZONTE
2000
E
R$ 13,77
238
RUA MARIA GUZELA BERNARDI
50
D
R$ 22,95
PEDOLOGIA OU SOLO
COEFICIENTE
238
RUA MARIA GUZELA BERNARDI
50
E
R$ 22,95
Alagado
0,70
239
RUA PROJETADA 02–FERRI
50
D
R$ 62,66
Inundável
0,80
239
RUA PROJETADA 02–FERRI
50
E
R$ 62,66
Firme
1,00
240
RUA SAULI MARCOLINA
50
D
R$ 62,66
Combinação dos demais
0,60
240
RUA SAULI MARCOLINA
50
E
R$ 62,66
241
RUA CRISTIANO SORENSI BACHMANN
50
D
R$ 62,66
241
RUA CRISTIANO SORENSI BACHMANN
50
E
R$ 62,66
242
RUA PROJETADA 04–FERRI
50
D
R$ 62,66
242
RUA PROJETADA 04–FERRI
50
E
R$ 62,66
TOPOGRAFIA OU PERFIL
COEFICIENTE
242
RUA PROJETADA 04–FERRI
100
D
R$ 62,66
Plano
1,00
242
RUA PROJETADA 04–FERRI
100
E
R$ 62,66
Aclive
0,90
243
RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373
450
D
R$ 62,66
Declive
0,80
243
RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373
450
E
R$ 62,66
Irregular
0,70
243
RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373
500
D
R$ 29,57
243
RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373
1000
D
R$ 29,57
243
RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373
1000
E
R$ 62,66
243
RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373
1100
D
R$ 29,57
243
RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373
1200
D
R$ 29,57
244
RUA SAULI JOSE SPANHOLI
1000
D
R$ 68,86
244
RUA SAULI JOSE SPANHOLI
1000
E
R$ 68,86
244
RUA SAULI JOSE SPANHOLI
1100
D
R$ 68,86
244
RUA SAULI JOSE SPANHOLI
1100
E
R$ 68,86
246
RUA PROJETADA 01–FRANCISCO JOSE GUGIK
1000
D
R$ 23,65
246
RUA PROJETADA 01–FRANCISCO JOSE GUGIK
1000
E
R$ 23,65
247
RUA PROJETADA 02–FRANCISCO JOSE GUGIK
1000
D
R$ 23,65
247
RUA PROJETADA 02–FRANCISCO JOSE GUGIK
1000
E
R$ 23,65
248
RUA ACESSO I–QDRA 03 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
248
RUA ACESSO I–QDRA 03 VILA OPERARIA
50
E
R$ 7,65
249
RUA ACESSO XII–QDRA 03 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
249
RUA ACESSO XII–QDRA 03 VILA OPERARIA
50
E
R$ 7,65
250
RUA DAS FLORES- TRAVESSA 3
50
D
R$ 7,65
250
RUA DAS FLORES- TRAVESSA 3
50
E
R$ 7,65
251
RUA TRAVESSA 04–VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
251
RUA TRAVESSA 04–VILA OPERARIA
50
E
R$ 7,65
252
RUA ACESSO II–QDRA 20 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
253
RUA ACESSO III–QDRA 20 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
254
RUA ACESSO IV–QDRA 20 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
255
RUA ACESSO XI–QDRA 21 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
256
RUA ACESSO XIII- QDRA 21-16 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
256
RUA ACESSO XIII- QDRA 21-16 VILA OPERARIA
60
D
R$ 7,65
257
RUA ACESSO XIV- QDRA 04 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
258
RUA ACESSO VI- QDRA 15 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
258
RUA ACESSO VI- QDRA 15 VILA OPERARIA
50
E
R$ 7,65
259
RUA ACESSO VII- QDRA 15 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
260
RUA ACESSO VIII- QDRA 15 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
261
RUA ACESSO IX–QDRA 15 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
262
RUA ACESSO V- QDRA 10 VILA OPERARIA
50
E
R$ 7,65
263
RUA ACESSO XVI- QDRA 10 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
264
RUA Nº 01–QDRA 17-18 VILA OPERARIA
50
D
R$ 7,65
264
RUA Nº 01–QDRA 17-18 VILA OPERARIA
50
E
R$ 7,65
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1.1- Alíquotas:
Predial: VVT (valor venal do terreno) + VVP (valor venal prédio) x 0,5%
Territorial: VVT (valor venal do terreno) x 1,5%
1.2- Fórmulas de cálculo valor terreno:
1.2.1- O valor do metro quadrado do terreno (VM²T) é obtido através da planta de valores
genéricos que estabelece o valor do metro quadrado do terreno por face de quadra. Esse
valor é variável de acordo com as características individuais, levando em conta a situação,
a pedologia ou solo e a topografia ou o perfil, consoante a seguinte fórmula:
VVT = VM²T x AT x S x P x T, onde:
VVT = valor venal do terreno;
VM²T = valor do metro quadrado do terreno;
AT = área do terreno;
S = coeficiente de situação do terreno;
P = coeficiente de pedologia do terreno ou solo; e
T = coeficiente de topografia do terreno ou perfil.
1.2.2- O coeficiente corretivo da situação, referido pela sigla “S”, consiste em um grau
atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra, na
forma da seguinte tabela:
1.2.3- O coeficiente de pedologia ou solo, referido pela sigla “P”, consiste em um grau
atribuído ao imóvel conforme as características do solo, na forma da seguinte tabela:
1.2.4- O coeficiente corretivo de topografia ou perfil, referido pela sigla “T”, consiste em
um grau atribuído ao imóvel conforme as características do relevo do solo, na forma da
seguinte tabela:
1.3 – Fórmula de cálculo valor da edificação:
1.3.1- O valor venal da edificação (VVE) é obtido aplicada a fórmula seguinte:
VVE = Ae x VM²e, onde:
VVE = valor venal da edificação;
Ae = área da edificação; e
VM²e = valor do metro quadrado da edificação.
1.3.2- O valor do metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa,
apartamento, telheiro, galpão, fábrica, loja e especial é obtido tomando-se por base o
valor máximo do metro quadrado de cada um dos tipos de edificação em vigor para o
Município.
1.3.3- O valor máximo referido no item 1.3.2 é corrigido de acordo com as características
de cada edificação, levando em conta a categoria e o estado de conservação e seu
subtipo para aplicação no cálculo do valor da mesma.
1.3.4- O valor do metro quadrado da edificação, referido nos itens anteriores deste anexo,
é obtido aplicando-se a fórmula seguinte:
VM²e = VM²T x CAT x C x ST, onde:
100
VM²e = valor do metro quadrado da edificação;
VM²T = valor do metro quadrado do tipo da edificação;
CAT = coeficiente corretivo da categoria;
100
C = coeficiente corretivo da conservação da edificação; e
ST = coeficiente corretivo do subtipo da edificação.
1.3.5–O valor do metro quadrado do tipo da edificação (VM²T) é obtido mediante o uso
da seguinte tabela:
TIPO DA EDIFICAÇÃO
VALOR DO M² EM R$
Casa
412,98
Apartamento
752,04
Loja
451,22
Galpão
216,69
Telheiro
113,01
Fábrica
234,53
Especial
751,19
1.3.6- A categoria da edificação é determinada pela soma de pontos ou pesos e equivale
a um percentual do valor numérico de metros quadrados da mesma, conforme a tabela
seguinte:
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TABELA DE PONTOS POR CATEGORIA
ESTRUTURA
CASA C.PREC APTO LOJA GALPÃO TELHEIRO FÁBRICA
ESPECIAL
Alvenaria
15051909151315
19
Madeira
09031506131213
16
Mista
12041707141114
17
Metálica
18061814251825
18
Concreto
19202017202020
20
———————————————————————————————————————
——————————————————
COBERTURA
Zinco
01010001010101
01
Cim/amianto 050208071010
1009
Telha/barro
09031010081508
10
Laje
08031112102009
11
Especial
11101213122510
12
———————————————————————————————————————
———————————————————
VEDAÇÃO
Inexistente
00000000000000
00
Taipa
01010101010001
01
Alvenaria
04020303040004
04
Concreto
06050505050005
05
Madeira
03020104030003
03
———————————————————————————————————————
———————————————————
FORRO
Inexistente
00000000000000
00
Madeira
05020505060506
05
Estuque/gesso08
030807080608
07
Laje
09100910101010
09
Chapas
07020708090809
08
———————————————————————————————————————
———————————————————
REVEST. EXTERNO
Inexistente 00000000000000
00
Reboco/pintura 10
030807060006
06
Cerâmico
12041009080008
08
Madeira
05020105050005
07
Especial
13101210100010
10
———————————————————————————————————————
———————————————————
SANITÁRIOS
Inexistente
00000000000000
00
Externo
03010003030303
02
Interno
05021005050205
05
Mais que um 100311101005
0808
Int.completo 121512151315
1014
———————————————————————————————————————
———————————————————
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Inexistente
00000000000000
00
Aparente
05020408050505
05
Embutida
10101010101010
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Ano III – Edição Nº 0754
10
———————————————————————————————————————
———————————————————
PISO
Terra batida 000000000000
0000
Cimento
05010807050505
02
Cerâmica
15051510101010
08
Madeira/carpe10
031809060606
05
Taco
16051611111111
13
Material plást.180619151212
1218
Especial
20202020152020
20
1.3.7- O coeficiente corretivo de conservação da edificação, referido pela sigla “C”,
consiste em um grau atribuído ao imóvel construído, de acordo com seu estado de
conservação, na forma da seguinte tabela:
CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
COEFICIENTE
Nova/ótima
1,00
Bom
0,90
Regular
0,70
Mau
0,50
1.3.8- O coeficiente corretivo do subtipo, referido pela sigla (ST), ou fatores corretivos
da construção (FCC), consiste em um grau atribuído à edificação pelo produto das suas
características, posição, situação ou localização e fachada ou alinhamento, na forma
seguinte tabela:
1- SITUAÇÃO OU LOCALIZAÇÃO
COEFICIENTE
Frente
1,00
Fundos
0,70
2- POSIÇÂO
COEFICIENTE
Isolada
1,00
Conjugada
0,90
Geminada
0,80
3- FACHADA OU ALINHAMENTO
COEFICIENTE
Alinhada
0,90
Recuada
1,00
RESUMO DE CONTRATO
Cod124511
Contrato n° 264/2014 – Pregão Presencial nº 120/2014 – Contratante: Município de Coronel
Vivida. Contratada: INSTITUTO MAKRO MARKETING CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.501.153/0001-36. Objeto: contração de empresa para
administração de oficinas de teatro e artes circense para o serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos referenciados ao CRAS de Coronel Vivida. Valor total de R$
96.960,00 (noventa e seis mil e novecentos e sessenta reais). Prazo de prestação de
serviços: 12 (doze) meses, com inicio em 02 de fevereiro de 2015 e termino em 01 de
fevereiro de 2016. Coronel Vivida, 22 de dezembro de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito
Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014
Cod124509
O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua
sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 15:00 (quinze) horas do dia 08 de janeiro
de 2015, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, sob nº 154/2014, objetivando-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS UTILIZADOS PELO PROGRAMA VIGIASUS. O valor
máximo total de R$ 6.204,00 (seis mil e duzentos e quatro reais). Prazo de prestação de
serviços: 12 (doze) meses. Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS até as 17:30
do dia 07 de janeiro de 2015 junto ao setor de protocolo. O edital poderá ser obtido junto
ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas
ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel
Vivida, 22 de dezembro de 2014. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod124552
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 3333/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.
68 Inciso VIII e o Art. 43–Inciso II da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973 de 06/11/2013,
e publicada em 07/11/2013.
D E C R E T A:
Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado
do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$:2.609,10 (Dois mil seiscentos e nove reais e dez centavos) para atender despesas
nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:
Dotações: Conta Fonte de Recursos
07
- Sec. Municipal de Saúde
001
- Fundo Municipal de Saúde
10.122.0008.02022
- Atenção Básica
449052.00.00
- Equipamento e Material Permanente ..........
1413
Ano III – Edição Nº 0754
Página 34 / 079
DECRETO Nº 3334/2014
00792
R$: 2.609,10
Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, será
realizada pelo excesso de arrecadação das Receitas 132501030201 -Rendimentos Termo
de Adesão APSUS Ambulância, previsto no inciso II do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964.
Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezenove
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod124399
DECRETO Nº 3333/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.
68 Inciso VIII da Lei Orgânica e o Art. 43–Inciso III da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973
de 06/11/2013, e publicada em 07/11/2013.
D E C R E T A:
Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado
do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$:28.000,00 (Vinte e oito mil reais) para atender despesas nos seguintes Órgãos e
Dotações Orçamentárias:
Dotações: Conta Fonte de Recursos
07
- Sec. Municipal de Saúde
001
- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0008.02022
- Atenção Básica
339039.00.00
- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ....
1360
00303
R$: 10.000,00
339039.00.00
- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ....
1370
00495
R$: 18.000,00
Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional suplementar referido no artigo anterior, será
realizada pelo cancelamento de dotações a seguir, previsto no inciso III do Parágrafo 1º
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964.
Dotações: Conta Fonte de Recursos
07
- Sec. Municipal de Saúde
001
- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0008.02022
- Atenção Básica
339030.00.00
- Material de Consumo .................................
1300
00303
R$: 10.000,00
339030.00.00
- Material de Consumo ..................................
1310
00495
R$: 18.000,00
Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e dois
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod124400
SÚMULA: Revoga parcialmente a Licitação na modalidade Pregão Presencial n°
080/2014.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, a licitação na modalidade Pregão Presencial 80/2014, que tem como
objeto “Aquisição de peças e serviços para ônibus e caminhões, conforme consta no
Anexo I, parte integrante do Edital”.
CONSIDERANDO, que na licitação deve se observar todos os requisitos e procedimentos
contidos na Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e Lei 10.520/2002.
CONSIDERANDO, o disposto no parecer jurídico 32/2014 “geral, impugnações e
recursos”.
CONSIDERANDO, que a administração pública poder rever seus atos a qualquer
momento, bem como poderá revogar a licitação em razões de interesse público e deverá
anulá-la por ilegalidade.
CONSIDERANDO, as disposições legais, em especial o disposto no artigo 49 da Lei
8.666/1993 e artigo 18 do Decreto 3.555/2000.
CONSIDERANDO, as razões de interesse público, pelo fato de não ser conveniente o
prosseguimento do certame quanto ao lote VIII e IX.
CONSIDERANDO, que a repetição do certame no próximo ano não trará prejuízo ao
licitador e aos licitantes.
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica REVOGADO o lote VIII e lote IX do anexo I, do procedimento licitatório
modalidade Pregão Presencial 80/2014 e todos os atos administrativos decorrentes, com
base no artigo 49 da Lei 8.666/93, e artigo 18 do Decreto 3.555/2000, em razão dos
motivos acima descritos.
Art. 2º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e dois
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO 008/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–PR
Cod124401
LAINE ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO
CIRCENSE DE CARATER MOTIVACIONAL PARA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E BENEFICIÁRIOS DO BOLSA
FAMÍLIA.
VALOR TOTAL:
Valor R$: 10.000,00 (Dez mil reais).
RECONHECIMENTO
11 de novembro de 2014, por Edson Bertoldo, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 25, II, combinado com o que
dispõe o inciso III, artigo 13, da Lei Federal 8.666/93.
DOTAÇÃO:
12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 12.05 – Fundo Municipal de Assistência
Social; 08.244.0017.02058 – Proteção Social Básica; 339039.0000 – Outros serviços de terceiros
pessoa jurídica;
Cruzeiro do Iguaçu, 11 de novembro de 2014.
Edson Bertoldo
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
HOMOLOGO E ADJUDICO
INEXIGIBILIDADE Nº 008/2014
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Licitações, referente ao
Processo de Inexigibilidade nº 008/2014, em favor da empresa LAINE ASSESSORIA E
TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.245.733/0001-06, com o valor de
R$:10.000,00 (Dez mil reais). Cruzeiro do Iguaçu, 11 dias do mês de novembro de dois
mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO 009/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–PR
EDITORA POSITIVO LTDA
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS
DIDÁTICOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE ENSINO APRENDE BRASIL, COMPOSTO
POR LIVROS DIDÁTICOS INTEGRADOS; PORTAL DE EDUCAÇÃO; ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO; SISTEMA DE GESTÃO DAS INFORMAÇÕES
EDUCACIONAIS E AVALIAÇÃO EXTERNA DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM NAS
ÁREAS DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS.
VALOR TOTAL:
Valor R$ 188.389,00 (cento e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e nove centavos) .
FUNDAMENTO LEGAL:
Fundamento legal: art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DOTAÇÃO:
08.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Educação;
12.365.00091-036 – Construção de creches e Pré-escolas; 339030.0000 – Material de
consumo;
Cruzeiro do Iguaçu, 18 de dezembro de 2014.
___________________________
Enirson Fernando Macagnan
Presidente da Comissão
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ON
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 35 / 079
HOMOLOGO E ADJUDICO
INEXIGIBILIDADE Nº 009/2014
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Licitações, referente ao Processo
de Inexigibilidade nº 009/2014, em favor da empresa EDITORA POSITIVO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Senador Accioly Filho, 431, Cidade Industrial,
em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.719.613/0001-33, com o valor de R$
188.389,00 (cento e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e nove centavos). Cruzeiro do
Iguaçu, dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 068/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
ALDIR GANZALA ME
DOTAÇÃO:
4490520000 – Equipamento e material permanente.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 071/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos de informática conforme item
08.
VALOR:
R$: 10.890,00 (dez mil oitocentos e noventa reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
03 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
4490520000 – Equipamento e material permanente.
HALISSON CARLOS PACHECO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2014
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a Contratação de Empresa especializada em serviços de
borracharia.
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
VALOR:
R$: 30.000,00 (trinta mil reais)
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 071/2014
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos hospitalares.
VALOR:
R$: 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
03 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
4490520000 – Equipamento e material permanente.
ROYAL DISTRIBUIDORA EPP
DOTAÇÃO:
339039.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica;
EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 069/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada para realização de
show pirotécnico para eventos do município (natal, réveillon, aniversário do município, etc.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2014
DARIVA FOGOS E PESCA LTDA
VALOR:
R$: 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 071/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos hospitalares e móveis, Item 19;
Item 28; Item 31; Item 32 e Item 34.
VALOR:
R$: 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
03 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
4490520000 – Equipamento e material permanente.
AMARILDO BASEGGIO E CIA LTDA
339039.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica;
EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 071/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos hospitalares, equipamentos
de informática, equipamentos odontológicos e móveis, Item 01; Item 04; Item 13; Item 22; Item
23; Item 26; Item 27.
VALOR:
R$: 7.005,00 (sete mil e cinco reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
03 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
4490520000 – Equipamento e material permanente.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2014
THIAGO BORTOLOTTO ME
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 071/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Contratação de Empresa para o fornecimento de móveis,Item 14, Item 25 e Item 30.
VALOR:
R$: 1.318,00 (um mil trezentos e dezoito reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
03 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
4490520000 – Equipamento e material permanente.
ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 071/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Contratação de Empresa para o fornecimento de eletrodomésticos, Item 02; Item 10.
VALOR:
R$: 6.925,85 (seis mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO VIGÊNCIA:
03 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
4490520000 – Equipamento e material permanente.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2014
CENCI INFORMÁTICA LTDA
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 071/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Contratação de Empresa para o fornecimento de móveis,Item 33, conforme consta no Anexo I.
VALOR:
R$: 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
03 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
4490520000 – Equipamento e material permanente.
ODONTO TEC LTDA ME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 071/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2014
CENTRO OESTE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO:
Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos hospitalares, eletrodomésticos
e móveis, Item 03; Item 05; Item 06 e Item 21.
VALOR:
R$: 3.805,00 (três mil oitocentos e cinco reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
03 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
4490520000 – Equipamento e material permanente.
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 072/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Contratação de Empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para confecção de Cestas de Natal para os beneficiários do Bolsa Família.
VALOR:
R$: 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2014.
DOTAÇÃO:
339030000000 – Material de consumo.
ALFARABI BRASIL PONTES EPP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 071/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2014
ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA
OBJETO:
Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis, Item 07; Item 11; Item 15; Item 16; Item 17; Item 18 e Item 24.
VALOR:
R$: 7.259,00 (sete mil duzentos e cinqüenta e nove reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
03 de dezembro de 2015.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 072/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1543509636
Página 35
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
J GALVAN & CIA LTDA
OBJETO:
Contratação de Empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para confecção de Cestas de Natal para os beneficiários do Bolsa Família.
VALOR:
R$: 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2014.
DOTAÇÃO:
Ano III – Edição Nº 0754
Página 36 / 079
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Aquisição de veículo de passeio para atender a equipe de saúde da família, vinculada ao PSF-II e a unidade básica de saúde NIS-2, CNES 2584107.
VALOR:
R$: 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
4490520000 – Equipamentos e material permanente
VALE DO IGUAÇU VEÍCULOS LTDA
339030000000 – Material de consumo.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 074/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 082/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Aquisição de um veiculo 0 km.
VALOR:
R$: 33.580,00 (trinta e três mil quinhentos e oitenta reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
4490520000 – Equipamentos e material permanente
CLAUDECIR FRETTA & CIA LTDA ME
OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios para a equipe de salva vidas, quando em serviço na praia
artificial de Cruzeiro do Iguaçu, por ocasião da operação verão.
VALOR:
R$: 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
339030000000 – Material de consumo.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 078/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
VALE DO IGUAÇU VEÍCULOS LTDA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 91/2014
ALVO CONFECÇÕES LTDA ME
ESPÉCIE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LICITAÇÃO:
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 006/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
FÁBIO BROD RODRIGUES DE SOUZA EIRELI
OBJETO:
Aquisição de uniforme escolar.
VALOR:
R$: 17.000,00 (dezessete mil reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
OBJETO:
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas localizadas geograficamente no âmbito regional
do sudoeste do Paraná, para realização de consultas, exames e procedimentos especializados,
interessadas em celebrar contrato com a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, visando
a prestação de serviços de saúde aos usuários do Município de Cruzeiro do Iguaçu, conforme
tabela de valores instituída pela resolução nº 02/2013, do Conselho Municipal de Saúde de
Cruzeiro do Iguaçu, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3039/2013.
DOTAÇÃO:
339030000000 – Material de consumo.
VALOR:
R$: 80,00 (Oitenta reais) por consulta, perfazendo o valor total de até R$: 40.000,00 (Quarenta
mil reais).).
PRAZO VIGÊNCIA:
6 de setembro de 2016.
DOTAÇÃO:
339036000000 – Outros Serviços de Terceiros pessoa física
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 078/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Aquisição de kit escolar.
VALOR:
R$: 1.207,15 (um mil duzentos e sete reais e quinze centavos).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
339030000000 – Material de consumo.
ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 009/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Aquisição de material didático.
VALOR:
R$: 188.389,00 (cento e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e nove centavos).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
339030.0000 – Material de consumo
EDITORA POSITIVO LTDA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 078/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
ANDERPEL PAPELARIA LTDA
OBJETO:
Aquisição de kit escolar.
VALOR:
R$: 2.518,00 (dois mil quinhentos e dezoito reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
339030000000 – Material de consumo.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 073/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Aquisição de areia branca natural.
VALOR:
R$: 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais)
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO:
339030.0000 – Material de consumo
CA BEGNINI & CIA LTDA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 078/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
BELINKI & SOUZA LTDA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2014
OBJETO:
Aquisição de kit escolar.
VALOR:
R$: 2.739,94 (dois mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 062/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e materiais
para reparos a serem utilizados pelas diversas Secretarias e Departamentos desta municipalidade.
VALOR:
R$: 228.100,00 (duzentos e vinte e oito mil e cem reais)
PRAZO VIGÊNCIA:
05 de novembro de 2015.
DOTAÇÃO:
339030.0000 – Material de consumo
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO OLICELLI LTDA
DOTAÇÃO:
339030000000 – Material de consumo.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 078/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Aquisição de kit escolar.
VALOR:
R$: 2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais).
PRAZO VIGÊNCIA:
31 de dezembro de 2015.
LIVRARIA E PAPELARIA LAPIS DE COR LTDA
DOTAÇÃO:
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 062/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e materiais
para reparos a serem utilizados pelas diversas Secretarias e Departamentos desta municipalidade.
VALOR:
R$: 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais)
CA BEGNINI & CIA LTDA
339030000000 – Material de consumo.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 079/2014
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1543509636
Página 36
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PRAZO VIGÊNCIA:
05 de novembro de 2015.
DOTAÇÃO:
339030.0000 – Material de consumo
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2014
ESPÉCIE
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 062/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
OBJETO:
Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e materiais
para reparos a serem utilizados pelas diversas Secretarias e Departamentos desta municipalidade.
VALOR:
R$: 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais).)
PRAZO VIGÊNCIA:
05 de novembro de 2015.
DOTAÇÃO:
339030.0000 – Material de consumo
POLIDORO & CIA LTDA
Cod124507
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS–ATA Nº 025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2014
Aos cinco dias do mês de novembro de 2014, o Município de Cruzeiro do Iguaçu, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 95.589.230/0001-44, com sede na cidade de Cruzeiro do Iguaçu,
Estado do Paraná, na Avenida Treze de Maio, 906–centro, doravante denominado
Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Luiz Alberi Kastener Pontes,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Federal
nº 7892/2013, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial
para Registro de Preços nº 062/2014, por deliberação do Pregoeiro, devidamente
homologada e publicada no jornal Oficial do Município de Cruzeiro do Iguaçu, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as
condições do Edital que rege o Pregão Presencial para Registro de Preços e aquelas
enunciadas nas cláusulas que se seguem.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO OLICELLI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
85.059.715/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
seu sócio gerente Sr. FLÁVIO ANTONIO PAGNONCELLI, portador do RG:3.155.7380 , CPF:545.926.669-68, ajustam entre si o presente contrato, a ser regido pela Lei
nº 8.666/93, demais disposições legais cabíveis, nos termos da Pregão Presencial nº
062/2014 e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de
materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas
Secretarias e Departamentos desta municipalidade conforme mapa de preços em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Os preços dos produtos estão registrados na tabela anexa, perfazendo um total de R$:
228.100,00 (duzentos e vinte e oito mil e cem reais).
Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações
com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados,
nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do § 4º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura, podendo, a critério do Contratante, mediante aditivo, ser prorrogada em caso
de ocorrência de qualquer dos motivos constantes no § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos produtos obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Iguaçu.
A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Compras, efetuará seus
pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de
recebimento, o qual deverá conter no mínimo:
a) número da Ata;
b) número da Licitação;
b) identificação da empresa;
c) número do item e descrição;
d) quantidade;
d) valor constante da Ata;
e) data
f) nome e assinatura do solicitante.
Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E GARANTIA
Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues nos locais indicados (sem
ônus de entrega), mediante autorização do Departamento de Compras e poderão ser
fiscalizadas por funcionário designado pela Administração.
A empresa vencedora deverá atender as solicitações do Departamento de Compras no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do momento do recebimento da requisição de
compras dos produtos.
Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na
proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigandose este a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem qualquer ônus para a
Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
Os produtos desta licitação deverão ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do objeto,
desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0754
Página 37 / 079
da respectiva Nota Fiscal, FGTS e INSS.
O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações
assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal
nº 8.666/93.
As notas fiscais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal
de Cruzeiro do Iguaçu.
As notas fiscais, após aceitas pela Secretaria de Finanças, serão encaminhadas ao Setor
empenho para providências e posterior pagamento.
O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da
licitação e deverá conter:
A modalidade e o número da Licitação;
O número da Ata e da Requisição de Compras;
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação
vigente, exceto para prestação de serviços.
As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de
Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento
ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento
da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as
penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão
por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente.
03.00 – Secretaria Municipal da Administração; 03.01 – Gabinete do secretário;
04.122.00032-006 – Manutenção das atividades da administração; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo; 04.122.00032-008 – Auxilio as comunidades; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo;
05.00 – Departamento de Habitação e Urbanismo; 05.02 – Divisão de Urbanismo;
15.451.0006.2019 – Manutenção das atividades do Setor Urbano; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo;
07.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.00082024 – Manutenção das atividades da atenção básica; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo; 10.301.00082-023 – administração do fundo saúde; 3.3.90.30.00.00 – Material
de consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Educação;
12.361.00102-033 – Manutenção do Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.03 – Departamento de Cultura;
13.392.00112-042 – Manutenção das Atividades Culturais; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Esporte;
27.813.00121-043 – Ginásio de Esportes; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura; 09.01 – Secretaria de Agricultura;
20.606.00132-045 – Manutenção a Agricultura, Pecuária, Psicultura e Fruticultura;
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
10.00 – Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hidricos; 10.01 – Gabinete do
Secretario Meio Ambiente; 18.541.0014-2046 – Manutenção das Atividades do Meio
Ambiente; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
11.00 – Departamento de Indústria, Comércio e Turismo; 11.03 – Divisão de Turismo;
23.695.00171-050 – Infraestrutura Praia Artificial; 3.3.90.30.000000 – Material de
consumo;
12.00 – Secretaria Municipal de Assistência social; 12.05 – Fundo Municipal de Assistência
social; 08.244.0018-2059 – Proteção social Básica; 3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios
Assistenciais
Em exercícios futuros, correspondentes à vigência, a despesa ocorrerá à conta de
dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Sr FLÁVIO ANTONIO PAGNONCELLI, portador do RG:3.155.738-0 ,
CPF:545.926.669-68, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para
sua realização.
Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes
para a correção das falhas detectadas.
Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem
como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, a servidora:
Romilda Pickler, Fone (46) 3572 8000, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar
a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não
sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA,
para aplicação das penalidades cabíveis.
A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser
alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação
à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
O Departamento de Compras, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços,
monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado
constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando
os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013,
combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade
com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem
maiores que os vigentes no mercado, convocará (ao) o(s) signatário(s) da Ata de Registro
de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis
com os de mercado.
Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na
legislação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA
A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer
indenização, se esta:
Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto
Municipal nº 7999/2010.
O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução do objeto contratado.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do
Contrato.
Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado
a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada
por escrito à Administração Municipal.
A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação
das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula,
será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se
o comprovante ao respectivo processo administrativo.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se,
assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de
Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A
recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e
devolução devidamente assinada.
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo
descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual
que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município
de Cruzeiro do Iguaçu, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa
contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de
multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por
eventuais perdas e danos causados ao Município de Cruzeiro do Iguaçu.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser
dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com
preferência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do
artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma
legal.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus
dispositivos, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014 e a
proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014
Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada
pelo Excelentíssimo Senhor LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, Prefeito, do Município
de Cruzeiro do Iguaçu, e pelo Sr FLÁVIO ANTONIO PAGNONCELLI, qualificado
preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Cruzeiro do Iguaçu, 05 de novembro de 2014.
Luiz Alberi Kastener Pontes
Prefeito Flávio Antonio Pagnoncelli
Detentor da ata
Testemunhas:
_________________________________
_________________________________
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS–ATA Nº 026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2014
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Ano III – Edição Nº 0754
Página 38 / 079
Aos cinco dias do mês de novembro de 2014, o Município de Cruzeiro do Iguaçu, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 95.589.230/0001-44, com sede na cidade de Cruzeiro do Iguaçu,
Estado do Paraná, na Avenida Treze de Maio, 906–centro, doravante denominado
Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Luiz Alberi Kastener Pontes,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Federal
nº 7892/2013, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial
para Registro de Preços nº 062/2014, por deliberação do Pregoeiro, devidamente
homologada e publicada no jornal Oficial do Município de Cruzeiro do Iguaçu, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as
condições do Edital que rege o Pregão Presencial para Registro de Preços e aquelas
enunciadas nas cláusulas que se seguem.
CA BEGNINI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.142.400/0001-34, com
sede à Avenida salgado filho nº328 Dois Vizinhos – Paraná doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente Sr. CLEMIR ADELAR
BEGNINI, portador do RG:3.399.111-8 , CPF:452.687.039-00, ajustam entre si o presente
contrato, a ser regido pela Lei nº 8.666/93, demais disposições legais cabíveis, nos
termos da Pregão Presencial nº 062/2014 e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de
materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas
Secretarias e Departamentos desta municipalidade conforme mapa de preços em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Os preços dos produtos estão registrados na tabela anexa, perfazendo um total de R$:
48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais).
Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações
com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados,
nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do § 4º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura, podendo, a critério do Contratante, mediante aditivo, ser prorrogada em caso
de ocorrência de qualquer dos motivos constantes no § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos produtos obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Iguaçu.
A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Compras, efetuará seus
pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de
recebimento, o qual deverá conter no mínimo:
a) número da Ata;
b) número da Licitação;
b) identificação da empresa;
c) número do item e descrição;
d) quantidade;
d) valor constante da Ata;
e) data
f) nome e assinatura do solicitante.
Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E GARANTIA
Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues nos locais indicados (sem
ônus de entrega), mediante autorização do Departamento de Compras e poderão ser
fiscalizadas por funcionário designado pela Administração.
A empresa vencedora deverá atender as solicitações do Departamento de Compras no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do momento do recebimento da requisição de
compras dos produtos.
Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na
proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigandose este a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem qualquer ônus para a
Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
Os produtos desta licitação deverão ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do objeto,
desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado
da respectiva Nota Fiscal, FGTS e INSS.
O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações
assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal
nº 8.666/93.
As notas fiscais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal
de Cruzeiro do Iguaçu.
As notas fiscais, após aceitas pela Secretaria de Finanças, serão encaminhadas ao Setor
empenho para providências e posterior pagamento.
O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da
licitação e deverá conter:
A modalidade e o número da Licitação;
O número da Ata e da Requisição de Compras;
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação
vigente, exceto para prestação de serviços.
As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de
Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento
ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento
da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as
penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão
por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
03.00 – Secretaria Municipal da Administração; 03.01 – Gabinete do secretário;
04.122.00032-006 – Manutenção das atividades da administração; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo; 04.122.00032-008 – Auxilio as comunidades; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo;
05.00 – Departamento de Habitação e Urbanismo; 05.02 – Divisão de Urbanismo;
15.451.0006.2019 – Manutenção das atividades do Setor Urbano; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo;
07.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.00082024 – Manutenção das atividades da atenção básica; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo; 10.301.00082-023 – administração do fundo saúde; 3.3.90.30.00.00 – Material
de consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Educação;
12.361.00102-033 – Manutenção do Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.03 – Departamento de Cultura;
13.392.00112-042 – Manutenção das Atividades Culturais; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Esporte;
27.813.00121-043 – Ginásio de Esportes; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura; 09.01 – Secretaria de Agricultura;
20.606.00132-045 – Manutenção a Agricultura, Pecuária, Psicultura e Fruticultura;
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
10.00 – Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hidricos; 10.01 – Gabinete do
Secretario Meio Ambiente; 18.541.0014-2046 – Manutenção das Atividades do Meio
Ambiente; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
11.00 – Departamento de Indústria, Comércio e Turismo; 11.03 – Divisão de Turismo;
23.695.00171-050 – Infraestrutura Praia Artificial; 3.3.90.30.000000 – Material de
consumo;
12.00 – Secretaria Municipal de Assistência social; 12.05 – Fundo Municipal de Assistência
social; 08.244.0018-2059 – Proteção social Básica; 3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios
Assistenciais
Em exercícios futuros, correspondentes à vigência, a despesa ocorrerá à conta de
dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Sr CLEMIR ADELAR BEGNINI, portador do RG:3.399.111-8 , CPF:452.687.03900, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para
sua realização.
Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes
para a correção das falhas detectadas.
Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem
como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, a servidora:
Romilda Pickler, Fone (46) 3572 8000, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar
a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não
sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA,
para aplicação das penalidades cabíveis.
A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser
alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação
à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
O Departamento de Compras, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços,
monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado
constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando
os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013,
combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade
com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem
maiores que os vigentes no mercado, convocará (ao) o(s) signatário(s) da Ata de Registro
de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis
com os de mercado.
Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município
procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na
legislação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA
A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer
indenização, se esta:
Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto
Municipal nº 7999/2010.
O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução do objeto contratado.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do
Contrato.
Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado
a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada
por escrito à Administração Municipal.
A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação
das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula,
será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se
o comprovante ao respectivo processo administrativo.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se,
assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de
Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A
recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e
devolução devidamente assinada.
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo
descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual
que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município
de Cruzeiro do Iguaçu, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa
contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de
multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por
eventuais perdas e danos causados ao Município de Cruzeiro do Iguaçu.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser
dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com
preferência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do
artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma
legal.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus
dispositivos, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014 e a
proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014
Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo
Excelentíssimo Senhor LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, Prefeito, do Município de
Cruzeiro do Iguaçu, e pelo Sr CLEMIR ADELAR BEGNINI, qualificado preambularmente,
representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Cruzeiro do Iguaçu, 05 de novembro de 2014.
Luiz Alberi Kastener Pontes
Prefeito Clemir Adelar Begnini
Detentor da ata
Testemunhas:
_________________________________
_________________________________
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS–ATA Nº 027
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2014
Aos cinco dias do mês de novembro de 2014, o Município de Cruzeiro do Iguaçu, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 95.589.230/0001-44, com sede na cidade de Cruzeiro do Iguaçu,
Estado do Paraná, na Avenida Treze de Maio, 906–centro, doravante denominado
Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Luiz Alberi Kastener Pontes,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Federal
nº 7892/2013, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial
para Registro de Preços nº 062/2014, por deliberação do Pregoeiro, devidamente
homologada e publicada no jornal Oficial do Município de Cruzeiro do Iguaçu, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as
condições do Edital que rege o Pregão Presencial para Registro de Preços e aquelas
enunciadas nas cláusulas que se seguem.
POLIDORO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 10.654.953/0001-27, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por sua sóciq Gerente Sra. ANA PAULA
POLIDORO portadora do RG:10.269.450-3 e CPF: 063.455.559-67, ajustam entre si o
presente contrato, a ser regido pela Lei nº 8.666/93, demais disposições legais cabíveis,
nos termos da Pregão Presencial nº 062/2014 e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de
materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas
Secretarias e Departamentos desta municipalidade conforme mapa de preços em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Os preços dos produtos estão registrados na tabela anexa, perfazendo um total de R$:
62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais).
Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações
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com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados,
nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do § 4º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura, podendo, a critério do Contratante, mediante aditivo, ser prorrogada em caso
de ocorrência de qualquer dos motivos constantes no § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos produtos obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Iguaçu.
A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Compras, efetuará seus
pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de
recebimento, o qual deverá conter no mínimo:
a) número da Ata;
b) número da Licitação;
b) identificação da empresa;
c) número do item e descrição;
d) quantidade;
d) valor constante da Ata;
e) data
f) nome e assinatura do solicitante.
Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E GARANTIA
Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues nos locais indicados (sem
ônus de entrega), mediante autorização do Departamento de Compras e poderão ser
fiscalizadas por funcionário designado pela Administração.
A empresa vencedora deverá atender as solicitações do Departamento de Compras no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do momento do recebimento da requisição de
compras dos produtos.
Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na
proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigandose este a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem qualquer ônus para a
Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
Os produtos desta licitação deverão ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do objeto,
desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado
da respectiva Nota Fiscal, FGTS e INSS.
O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações
assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal
nº 8.666/93.
As notas fiscais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal
de Cruzeiro do Iguaçu.
As notas fiscais, após aceitas pela Secretaria de Finanças, serão encaminhadas ao Setor
empenho para providências e posterior pagamento.
O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da
licitação e deverá conter:
A modalidade e o número da Licitação;
O número da Ata e da Requisição de Compras;
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação
vigente, exceto para prestação de serviços.
As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de
Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento
ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento
da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as
penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão
por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente.
03.00 – Secretaria Municipal da Administração; 03.01 – Gabinete do secretário;
04.122.00032-006 – Manutenção das atividades da administração; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo; 04.122.00032-008 – Auxilio as comunidades; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo;
05.00 – Departamento de Habitação e Urbanismo; 05.02 – Divisão de Urbanismo;
15.451.0006.2019 – Manutenção das atividades do Setor Urbano; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo;
07.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.00082024 – Manutenção das atividades da atenção básica; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo; 10.301.00082-023 – administração do fundo saúde; 3.3.90.30.00.00 – Material
de consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Educação;
12.361.00102-033 – Manutenção do Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.03 – Departamento de Cultura;
13.392.00112-042 – Manutenção das Atividades Culturais; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Esporte;
27.813.00121-043 – Ginásio de Esportes; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura; 09.01 – Secretaria de Agricultura;
20.606.00132-045 – Manutenção a Agricultura, Pecuária, Psicultura e Fruticultura;
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
10.00 – Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hidricos; 10.01 – Gabinete do
Secretario Meio Ambiente; 18.541.0014-2046 – Manutenção das Atividades do Meio
Ambiente; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
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Ano III – Edição Nº 0754
Página 40 / 079
11.00 – Departamento de Indústria, Comércio e Turismo; 11.03 – Divisão de Turismo;
23.695.00171-050 – Infraestrutura Praia Artificial; 3.3.90.30.000000 – Material de
consumo;
12.00 – Secretaria Municipal de Assistência social; 12.05 – Fundo Municipal de Assistência
social; 08.244.0018-2059 – Proteção social Básica; 3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios
Assistenciais
Em exercícios futuros, correspondentes à vigência, a despesa ocorrerá à conta de
dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá à Sra. ANA PAULA POLIDORO portadora do RG:10.269.450-3 e CPF:
063.455.559-67, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para
sua realização.
Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes
para a correção das falhas detectadas.
Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem
como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, a servidora:
Romilda Pickler, Fone (46) 3572 8000, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar
a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não
sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA,
para aplicação das penalidades cabíveis.
A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser
alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação
à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
O Departamento de Compras, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços,
monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado
constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando
os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013,
combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade
com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem
maiores que os vigentes no mercado, convocará (ao) o(s) signatário(s) da Ata de Registro
de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis
com os de mercado.
Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município
procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na
legislação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA
A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer
indenização, se esta:
Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto
Municipal nº 7999/2010.
O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução do objeto contratado.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do
Contrato.
Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado
a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada
por escrito à Administração Municipal.
A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação
das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula,
será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se
o comprovante ao respectivo processo administrativo.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se,
assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de
Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A
recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e
devolução devidamente assinada.
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo
descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual
que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município
de Cruzeiro do Iguaçu, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa
contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por
eventuais perdas e danos causados ao Município de Cruzeiro do Iguaçu.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser
dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com
preferência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do
artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma
legal.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus
dispositivos, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014 e a
proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014
Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo
Excelentíssimo Senhor LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, Prefeito, do Município de
Cruzeiro do Iguaçu, e pela Srª ANA PAULA POLIDORO, qualificado preambularmente,
representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Cruzeiro do Iguaçu, 05 de novembro de 2014.
Luiz Alberi Kastener Pontes
Prefeito Ana Paula Polidoro
Detentora da ata
Testemunhas:
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Cod124508
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
LEI Nº 1956/2014
O Poder Executivo de Dois Vizinhos Acrescenta os arts. 218-A a 218-N e a Tabela IX-A da
Lei 1052/2002 de 26 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois
Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1052 de 26 de dezembro de 2002, que institui o Código
Tributário do Município, passam a vigorar acrescida dos seguintes artigos 218-A, 218-B,
218-C, 218-D, 218-E, 218-F, 218-G, 218-H, 218-I, 218-J, 218-K, 218-L, 218-M e a “Tabela
IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo”:
Art. 218-A. A arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo poderá ser efetuada na conta de
água/esgoto da Sanepar, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Concessão–COC e/
ou Contrato de Programa – CP ou Convênio, celebrado entre a Cia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR e o Município.
§ 1º. Quando a Taxa de Coleta de Lixo for arrecadada pela Sanepar, será mantida a
mesma data de vencimento da conta de água/esgoto da Sanepar.
§ 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato
de Concessão–COC e/ou Contrato de Programa – CP ou Convênio com a Cia de
Saneamento do Paraná – SANEPAR, permitindo a arrecadação da Taxa de Coleta de
Lixo devida pelos contribuintes residentes no Município, na mesma conta de água e/ou
esgoto da SANEPAR.
Art. 218-B. A Taxa de Coleta de Lixo será lançada com base na Unidade Fiscal Municipal–
UFM, em função da classe do gerador de lixo, da categoria e do número de economias de
uso do imóvel, correspondendo o seu valor à aplicação dos coeficientes especificados na
Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo.
Art 218-C. O critério para determinar o enquadramento da classe do gerador de lixo a
ser aplicado é a média referente a cinco meses de consumo de água consecutivos da
matrícula cadastrada na SANEPAR pelo número de economias nela contida do ano
anterior ao do lançamento.
Art. 218-D. No decorrer do exercício fiscal as novas ligações de água e/ou esgoto, o
contribuinte será enquadrado na classe do gerador de lixo pertencente a primeira faixa da
Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, conforme a categoria cadastral.
Art. 218-E. No caso de religação de água/esgoto o contribuinte será enquadrado na
classe histórica da matrícula da SANEPAR do exercício fiscal. Na ausência de histórico o
contribuinte será enquadrado na classe do gerador de lixo da primeira faixa da Tabela de
Cobrança, Anexo I, conforme a categoria cadastral.
Art. 218-F. Na situação em que o contribuinte não possuir ligação de água, porém possuir
ligação de esgoto sanitário, será enquadrado na classe do gerador de lixo, considerando
a média dos cinco meses consecutivos de consumo de água estimada e calculada nos
termos do Art 218-C.
Art. 218-G. A arrecadação feita junto a SANEPAR será somente dos contribuintes que
estiverem com os imóveis devidamente cadastrados na SANEPAR e que sejam servidos
pelas ligações ativas de água e/ou esgoto da SANEPAR.
Art. 218-H. Será enquadrado na classe do coeficiente especifico da Tabela de Cobrança,
Anexo I a Taxa Social de Lixo, para o contribuinte inscrito na Tarifa Social da Companhia
de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
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Ano III – Edição Nº 0754
Página 41 / 079
§ 1º. Durante o exercício fiscal o contribuinte poderá ter o benefício a qualquer momento,
como também poderá perdê-lo.
§ 2º. Quando da perda do benefício da Taxa Social de Lixo, o mesmo será enquadrado
na classe do gerador de lixo da primeira faixa da Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de
Coleta de Lixo, conforme a categoria cadastral.
Art. 218-I. Quando houver mudança de categoria cadastral ou aumentar/diminuir o número
de economias do seu imóvel no cadastro da SANEPAR, o mesmo será reclassificado no
mesmo exercício fiscal, conforme a Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de
Lixo.
Art. 218-J. O cálculo do valor a ser cobrado tem como referência o número de economias
cadastradas/contidas na matrícula da SANEPAR do imóvel, multiplicado pelo coeficiente
correspondente à classe do gerador de lixo, conforme a Tabela IX-A para a Cobrança da
Taxa de Coleta de Lixo.
§ 1º. Para os imóveis que tenham categorias mistas, será efetuado cálculo do valor para a
cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, pela média entre os coeficientes de cada categoria,
conforme a Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo.
Art. 218-K. Na situação em que não houver ligação de água e/ou ligação de esgoto
sanitário, o contribuinte será enquadrado pela Prefeitura na mesma classe do gerador de
lixo de um contribuinte/cliente da SANEPAR com as mesmas características de consumo
histórico de água medida e calculado nos termos do Art 218-J.
§ 1º. A cobrança será efetuada diretamente pela prefeitura.
Art 218-L. O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:
§ 1º. Em parcela única por meio de documento emitido pela prefeitura até a data de
vencimento definida por esta.
§ 2º. Não sendo realizado o pagamento até a data de vencimento, a Prefeitura encaminhará
para lançamento automático, na conta de água/esgoto da SANEPAR em até 12 parcelas
iguais, sucessivas e sem juros.
Art. 218-M. Pelo inadimplemento da Taxa de Coleta de Lixo arrecadado pela SANEPAR
será aplicada multa de 2%.
Art. 218-N. O contribuinte que optar pela exclusão do pagamento da Taxa de Coleta
de Lixo na conta de água/esgoto da Sanepar, deverá proceder a quitação dos débitos
pendentes e a vencer, em parcela única, diretamente na Prefeitura, em prazo a ser fixado
por esta.
§ 1º. A Prefeitura comunicará de imediato à Sanepar para proceder a retirada da
arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo da conta de água/esgoto da SANEPAR.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, atendido o disposto no art. 150,
inciso III, alíneas, “b” e “c” da Constituição Federal.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e dezessete dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e quatorze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod124503
ERRATA REFERENTE À PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTRATOS, TERMOS
ADITIVOS E ADENDOS
A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente ao Extrato
de Contratos, Termos Aditivos e Adendos, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do
Sudoeste do Paraná, edição n.º 0752, página 16, e no Diário do Sudoeste, edição n.º
6262, página B10, de 19 de dezembro de 2014 em virtude de erro material, sendo que,
Onde se Lê:
Termo Aditivo
215/2014,Contrato nº 146/2014
Contratado
CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica alterada a Cláusula Primeira–acrescentando-se ao valor do
Contrato Original a importância de R$ 16.591,54 (dezesseis mil quinhentos e noventa e um
reais e cinqüenta e quatro centavos).
Leia-se:
Termo Aditivo
215/2014,Contrato nº 146/2014
Contratado
CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica alterada a Cláusula Quinta – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS–
Prorrogando-se o prazo de execução do contrato até 01 de junho de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA–Fica alterada a Cláusula Nona – DA VIGÊNCIA–Prorrogando-se o
prazo da vigência do contrato até 01 de julho de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod124500
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 035/2014
Ata de Registro de Preços
253/2014, Pregão Presencial nº 200/2014
Empresa
EMBRIOSÊMEN EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – EPP, CNPJ sob nº
02.319.237/0001-65.
Ata de Registro de Preços
255/2014, Pregão Presencial nº 201/2014
Empresa
BELINKI & SOUZA LTDA, CNPJ sob nº 08.831.603/0001-47.
Ata de Registro de Preços
260/2014, Pregão Presencial nº 201/2014
Empresa
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA, CNPJ sob nº 09.004.335/0001-52
Ata de Registro de Preços
264/2014, Pregão Presencial nº 194/2014
Empresa
J. GALVAN & CIA LTDA–EPP, CNPJ sob nº 07.939.649/0001-11
Ata de Registro de Preços
265/2014, Pregão Presencial nº 194/2014
Empresa
MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA–ME, CNPJ sob nº
04.470.877/0001-05
Ata de Registro de Preços
269/2014, Pregão Presencial nº 194/2014
Empresa
SUELI F. M. ROSSETTO–ME, CNPJ sob nº 82.048.539/0001-85
Ata de Registro de Preços
270/2014, Pregão Presencial nº 194/2014
Empresa
TCHARLYSTON FELIPE VALTRICH – MEI, CNPJ nº 20.145.467/0001-37.
Ata de Registro de Preços
271/2014, Pregão Presencial nº 207/2014
ON
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Empresa
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EUCLIDES DE LIMA SCHUASTZ & FILHO LTDA – ME, CNPJ nº 07.234.114/0001-45.
Dois Vizinhos, 22 de dezembro de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod124501
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2014
Ano III – Edição Nº 0754
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, 22 de
dezembro de 2014.
Vereador Ezequias Hein
Presidente
Cod124472
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, QUE SERÃO
UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, através da Ata de Registro de
Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 019/2014 com execução de 12 (doze)
meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
010
ONEIDE MARIA ORTOLANE E CIA LTDA
82.574.393/0001-01
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 21 de dezembro de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod124504
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2014
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
PLACAS INDICATIVAS,através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão
Presencial N.º 098/2014com execuçãode 12(doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
128
GILSON GILBERTO LISE–ME
04.255.660/0001-74
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 23 de dezembro de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod124505
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 158/2014
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS PARA ATENDER OS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA – CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COM
RECURSOS ORIUNDOS DO SCFV CONTA 41906-0,através da Ata de Registro de
Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 158/2014com execuçãode 12(doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
195
ETENILO TIZIANI PIN–ME
79.844.809/0001-50
196
GILSON GILBERTO LISE–ME
04.255.660/0001-64
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 22 de dezembro de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod124506
Câmara
RESOLUÇÃO Nº 005/2014
Súmula
Define horário para a sessão especial de posse da mesa diretora para o biênio 2015-2016.
O Poder Legislativo de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu EZEQUIAS HEIN,
presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Em conformidade com o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, fica estabelecido
o horário da sessão especial de posse da mesa diretora do biênio 2015-2016 para às 9
horas.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
DECRETO Nº 860/2014
Concede aposentadoria por invalidez ao servidor Miguel Mariano de Salles
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento contido no
processo nº 340/2014-DRH, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial
o o artigo 24 da Lei 3141/2004, artigo 40, §1º, I da Constituição Federal, artigo 6º -A da
Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 70/2012
D E C R ETA
Art. 1º–Fica concedido aposentadoria por invalidez ao servidor MIGUEL MARIANO DE
SALLES, CPF nº 347.191.059-04, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais –nível
02-11.
Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos proporcionais, no valor de
R$ 1163,03 (um mil, cento e sessenta e três reais e três centavos) mensais, equivalentes
a 75,55% da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, acrescido de
40% de adicionais por tempo de serviço,
Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista
no art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal combinado com o artigo 6º-A da Emenda
Constitucional nº 41/2003, garantida a paridade plena com a remuneração dos servidores
em atividade.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 19 de dezembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N º 861/2014
Cod124438
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 062/2010, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
144/2014 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeada a candidata KELLI ZANETTE, RG nº 6.847.663-1, para o cargo
efetivo de ENFERMEIRO, em caráter probatório, a partir de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerada tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 19 de dezembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N º 862/2014
Cod124439
Regulamenta a destinação de recursos recebidos a título do Incentivo Financeiro do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as medidas implementadas
pelo Ministério da Saúde visando a melhoria do acesso e a qualidade da ações na
Atenção Básica à Saúde, tratadas na Portaria GM/MS 1.654, de 19 de julho de 2011
D E C R ETA
Art. 1º. Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Francisco
Beltrão, referentes ao Incentivo Financeiro do PMAQ, denominado Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, serão repassados às Equipes da Saúde
da Família – ESF, à Saúde Bucal – ESB, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
e Núcleo de Apoio a Saúde da Família–NASF e demais que possam ser incluídas pelo
Ministério da Saúde – MS, que atuam na rede básica no âmbito deste município e que
aderirem ao PMAQ, cumpridos os pressupostos e exigências previstos na Portaria GM/
MS 1654/2011 e observadas as diretrizes estabelecidas por este decreto.
§1º. Será repassado aos profissionais da Equipe que na avaliação externa tenha o
desempenho classificado conforme desempenho das equipes (muito acima da média,
acima da média, mediana ou abaixo da média), o percentual de 20% do total do repasse
efetuado pelo Ministério da Saúde do Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável, sendo este percentual dividido em partes iguais para os integrantes das
referidas equipes.
§2º. O repasse tratado no parágrafo anterior não será incorporado aos vencimentos dos
profissionais beneficiados, nem será considerado como base de cálculo para a apuração
de outras verbas, seja a que título for.
Art. 2º. Farão jus ao recebimento do incentivo tratado no artigo anterior todos os
profissionais integrantes das referidas Equipes, que forem certificadas pelo Ministério da
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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código ao lado no site.
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1543509636
Página 42
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Saúde conforme desempenho nas avaliações realizadas por instituições de ensino e/ou
pesquisa contratadas pelo Ministério da Saúde, que avaliará a efetividade das condições
de saúde, satisfação dos usuários, qualidade das práticas de saúde e eficiência.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado mensalmente, pelo sistema de meritocracia,
a todos os profissionais que compõe a equipe e, que estejam devidamente inseridos no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
Art. 3º. O presente incentivo será pago aos profissionais referidos no Art. 1º deste decreto,
pelo efetivo desempenho de suas atribuições no período de avaliação, não sendo devido
quando houver afastamento do exercício da função, seja por Licença Prêmio, Licença
Maternidade, Licença sem vencimento, Atestado maior ou igual a 3 dias e por Faltas não
justificadas.
§ 1º Dos atestados: atestados que totalizarem 3 dias de trabalho consecutivos ou não, ou
3 dias ou mais de afastamento do local de atividades de trabalho, incluindo declarações
de comparecimento.
Art. 4º. O incentivo do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável,
ora regulamentado será devido a partir do efetivo recebimento do repasse pelo Ministério
da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde por equipe contratualizada no processo de
certificação.
Art. 5º. O Secretário Municipal de Saúde seguira as normativas com avaliações que se
fizerem necessárias para o fiel cumprimento da presente regulamentação, baseadas em
cobertura dos indicadores de: visita domiciliar, acompanhamento das fichas familiares
(ficha B, C, SSA2, PMA4) ou similares, programas ministeriais (PNI, Bolsa Família,
SISVAN) entre outros que possam ser incluídos nas atribuições da saúde.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos
financeiros a partir da certificação das equipes e do recebimento do repasse respectivo.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, aos 19 de dezembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod124440
PORTARIA Nº 499/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados licença para tratamento de saúde,
conforme segue:
MAT
NOME DO SERVIDOR
DATA
INÍCIO
DATA TÉRMINO
DIAS
1
4851
ADALMIRO NESI
09/10/2014
05/03/2015
147
2
210661
ANGELICA GONDAKI
02/12/2014
16/12/2014
14
3
126101
BERNARDETE MAZZUCHIN ZATTI
24/11/2014
14/12/2014
20
208741
CAMILA MANARIN MELLO
05/12/2014
09/12/2014
4
208742
CAMILA MANARIN MELLO
05/12/2014
09/12/2014
4
5
24611
CARMEN SANDRA GUIDINI
10/12/2014
24/12/2014
14
6
72851
CELMA CARROZZA L GREGORIO
24/11/2014
30/11/2014
6
7
148341
CLAUDETE BRANCALINE LIRA
10/12/2014
10/03/2015
90
8
212871
DAIANE REGINA MULLER DALA ROSA
02/12/2014
09/12/2014
7
9
202091
DELEZIA PAGNONCELLI
24/11/2014
23/12/2014
29
10
77061
ELIZABETE DE FATIMA DE LIMA SCHMIT
20/11/2014
17/12/2014
27
11
55331
ERONITE SOMARIVA
18/11/2014
17/12/2014
29
12
200051
GEOVANA CRISTINA DA COSTA
08/12/2014
14/12/2014
6
93501
GERTRUDES TEREZINHA M SARTORI
01/12/2014
16/12/2014
15
93502
GERTRUDES TEREZINHA M SARTORI
01/12/2014
16/12/2014
15
14
210831
INDIANARA ANDRETTA
11/12/2014
19/01/2015
39
15
201981
INDIARA CARLOTTO
27/11/2014
11/12/2014
14
16
19101
IVONE RODRIGUES FERREIRA
04/12/2014
04/01/2015
31
17
210711
KARYNA ZANINI
17/11/2014
21/11/2014
4
18
210741
KELI APARECIDA SALVADOR
30/11/2014
17/12/2014
17
19
61491
LAURA BRANDT
05/11/2014
04/02/2015
91
20
220541
LEONIR DE FATIMA DE OLIVEIRA TIBOLA
25/11/2014
09/01/2015
45
21
218501
LIA TAVENI RESCHKE
09/12/2014
23/12/2014
14
22
65131
MARA REGINA DALMARCO GHEM
01/12/2014
14/12/2014
13
23
161951
MARI ISTELA DA SILVA SOARES
29/11/2014
09/03/2015
100
24
115761
MARTA ALVES DO S ZUCHI
28/11/2014
27/12/2014
29
25
207241
NAIR FRANCISCA REIS
12/12/2014
09/01/2015
28
26
212691
NELI CANTON COLOMBO
29/11/2014
05/12/2014
6
27
57111
NERI DOS SANTOS DUARTE
03/12/2014
13/12/2014
10
28
51931
PEDRO BATISTA PERES
01/12/2014
17/12/2014
16
29
189021
ROMILDA DAS GRACAS FAGNESE
02/12/2014
08/12/2014
6
30
33011
ROSELI DA APARECIDA VARGAS
30/11/2014
14/12/2014
14
31
207271
ROSELI GONCALVES
13/11/2014
29/01/2015
77
32
206801
SILVIANE SAVI DALMOLIN
21/11/2014
04/12/2014
13
33
16431
TERESINHA NICLOTE PEREIRA
04/12/2014
04/03/2015
90
14571
THAYS ANDREA SCHEID
24/11/2014
29/11/2014
5
14572
THAYS ANDREA SCHEID
24/11/2014
29/11/2014
5
35
220521
VALMIR DOS SANTOS DE OLIVEIRA
12/11/2014
01/12/2014
19
36
153931
VENILDA CAMARGO LORENZET
11/12/2014
17/12/2014
6
4
13
34
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Cod124437
HONÓRIO SERPA
Prefeitura
Decreto nº 154/2014
SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento Do Exercício Financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas, e, com base na Lei nº 537/2013 de 20/11/2013;
D E C R ETA
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2014, um crédito
Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para reforço de dotação consignada
no orçamento vigente a saber:
05.00 Departamento de Viação e Obras Públicas
05.01 Administração Geral
0501.1545100052.015-Manutenção das Atividades do Setor de Viação e Obras Públicas
3.3.90.30 – Material de Consumo(90) Fonte 504 R$ 12.000,00
SUB-TOTAL: R$ 12.000,00
Art. 2º–Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior são indicados os seguintes
recursos:
I–os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias;
05.00 Departamento de Viação e Obras Públicas
05.01 Administração Geral
0501.1545100052.015-Manutenção das Atividades do Setor de Viação e Obras Públicas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica(95) Fonte 504 R$ 1.000,00
II – os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação da Fonte 504 (outros royalties e
compensações financeiras e patrimoniais não previdenciárias)...................... R$ 11.000,00
SUB-TOTAL: R$ 12.000,00
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa-PR, em 22 de Dezembro de 2014 .
ROGÉRIO ANTONIO BENIN
Prefeito Municipal
Cod124615
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na
Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO.
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2013
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: CEREZAMAR SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA
CLAUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO passa a ter a seguinte redação:
A CONTRATADA receberá a mais o valor R$ 1.563,62 (um mil quinhentos e sessenta
e três reais e sessenta e dois centavos) ficando o valor de cada diária em R$ 42,49
sendo que o valor original era de R$ 39,00 (trinta e nove reais) por diária , conforme
descriminado no Processo de Licitação na Modalidade Pregão Nº 5/2013.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 22/12/2014
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 17 de dezembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0754
Cod124476
Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na
Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO.
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2014
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: PANDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA
CLAUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO passa a ter a seguinte redação:
A CONTRATADA receberá a mais o valor 170.877,54 (centoe esetenta mil oitocentos e
setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que o valor original do contrato
é de R$ 1.084.455,00 (Um Milhão, Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e
Cinco Reais), conforme descriminado no Processo de Licitação na Modalidade Pregão
Nº 24/2014
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod124428
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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1543509636
Página 43
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
2 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 74/2013.
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: C.M.ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA:
A Cláusula Segunda – DO PRAZO DE EXECUÇÃO passa a ter a seguinte redação:
O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 13/12/2015 a contar
a partir de 12/12/2014, conforme Pregão nº 12/2013 e Contrato nº 74/2013 firmado em
14/06/2013.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 12/12/2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod124436
MANGUEIRINHA
Prefeitura
DECRETO N.º 230/2014
SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do
Art. 43, § 1.º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64 e considerando o Art. 5.º, inciso III e §
4.º da Lei Municipal n.º 1.799, de 17 de dezembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná,
um Crédito Adicional Suplementar referente ao exercício financeiro de 2014 no valor de
R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias a seguir
discriminadas:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
1000
SEC/MUNICIPAL DE SAÚDE
1001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2114
Manter Serviços de Saúde Pública
3390.39.00.00-408
Outros Serviços de Terceiros – P.J
FONTE
VALOR
1303
60.000,00
TOTAL
60.000,00
Art. 2.º Para cobertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado como
recurso o cancelamento parcial de dotações orçamentárias do exercício de 2014 a seguir
discriminadas:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO/DESPESA
1000
SEC/MUNICIPAL DE SAÚDE
1001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2114
Manter Serviços de Saúde Pública
3390.30.00.00-400
Material de Consumo
FONTE
VALOR
1303
30.000,00
3390.33.00.00-404
Passagens e Despesas com Locomoção
1303
30.000,00
TOTAL DO
CANCELAMENTO
60.000,00
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos dezoito dias do mês de dezembro
de dois mil e quatorze.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Cod124414
DECRETO N.º 231/2014
Decreta de Utilidade Pública Área de terra para fins de desapropriação ou servidão
administrativa, amigável ou judicial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, artigo
6º, XII e XVI.
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de
servidão administrativa, amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná
– SANEPAR as áreas de terra adiante descrita, bem como as benfeitorias que possam
existir sobre ela, com fulcro nos Artigos 2.º, 5.º, “e” e “h” e 6.º, do Decreto-Lei n.º 3.365 de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Valmir Fávero
Largura da faixa: 3,00 m
Comprimento da faixa: 166,40 m
Área de servidão: 499,20 m²
Situação: Município de Mangueirinha – 1° Ofício
Descrição:
Partido do ponto P3, situado na divisa com a propriedade de Nivaldo Cordeiro, segue
com os seguintes azimutes e distâncias : 198°07’47” e 3,76m, 196°46’47” e 63,42m,
215°13’57” e 96,25m, 202°33’02” e 2,97m, chegando no ponto P4, situado na divisa com
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a propriedade dos Herdeiros de Oribes de Lírio, confrontando em ambos os lados com
Valmir Fávero.
Faixa de servidor de passagem de Interceptor
Proprietário: Nivaldo Cordeiro
Largura de faixa: 3,00 m
Comprimento da faixa: 889,28 m
Área de servidão: 2.667.84 m²
Situação: Município de Mangueirinha – 1° Ofício
CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício
Discrição:
Partindo do ponto P2, situado na divisa com a propriedade de Valdir Boligon, segue com
os seguintes azimutes e distâncias: 313°50’24” e 1,18m, 295°25’36” e 22,38m, 258°27’34”
e 30,88m, 250°04’42” e 39,64m, 253°39’15” e 27,41m, 209°57’08” e 46,89m, 210e20’52”
e 20,68m, 177°50’31” e 18,38m, 207°14’43” e 44,06m, 198°33’57” e 35,27m, 164°39’41”
e 30,97m, 188°42’12” e 18,85m, 198°22’13” e 12,96m, 232°46’29” e 13,80m, e 29,68m,
201°10’07” e 30,31m, 233°15’54’ e 44,43m, 220°46’39e 7,80m, 266°43’15” e 122,65m,
194°55’25” e 80,72m, 198°07’47” e 112,52m, 198°07’47” e 107°37m, chegando no ponto
P3, situado na divisa com a a propriedade de Valmir Fávero, confrontando em ambos os
lados com Nivaldo Cordeiro.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Valmir Boligon
Largura da faixa: 3,00 m
Comprimento da faixa: 146,23 m²
Área de servidão: 439,23 m²
Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná
Matrícula: n° 1.527
CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício
Descrição:
Partindo do ponto P1, situado na divisa com a ETE – Estação de tratamento de Esgoto
de proprietário da SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná, segue com os
seguintes azimutes e distâncias: 318°35’20” e 23,62m, 313°50’17” e 67,12m, 313°50’24” e
55,67m, chegando no ponto P2, situado na divisa com a propriedade de Nivaldo Cordeiro,
confrontando em ambos os lados com Valdir Boligon.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Dileto Alfredo Dalpizol
Largura da faixa: 3,00 m
Comprimento da faixa: 74,72 m
Área de servidão: 224,16 m²
Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná
Matrícula: n° 2.767
CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício
Descrição:
Partindo do ponto P11, situado na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Mangueirinha, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177°35’33
e 14,83m, 171°31’27” e 59,89m, chegando no ponto P12, situado na divisa com a
propriedade de Severino Fabris, confrontando em ambos os lados com Dileto Alfredo
Dalpizol.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Cláudio José Calgaro
Largura da faixa: 3,00 m
Comprimento da faixa: 390,42 m
Área de servidão: 1.171,26 m²
Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná
Matrícula: n° 2.803
CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício
Discrição:
Partindo do ponto P3, situado na divisa com o arroio Caratuva, segue com os seguintes
azimutes e distâncias: 231°55’40” e 3,86m, 158°39’35” e 45,29m, 136°49’52” e 130,79m,
175°34’00” e 42,82m, 141°09’15” e 31,30m, 133°09’23” e 46,26m, 133°09’23” 174°44’34”
e 22,05m, chegando no ponto P14, situado na divida com a Estação Elevatória de Esgoto,
confrontando em ambos os lados com Cláudio Calgaro.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Luiz Balbino de Morais
Largura da faixa: 3,00 m
Comprimento da faixa: 34,13 m
Área de servidão: 102.39 m²
Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná
Matrícula: n° 2.905
CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício
Descrição:
Partindo do ponto P9, situado na divisa com a propriedade de Madeireira e Metalúrgica
Arco Íris, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 252°56’17” e 34,13m, chegando
no ponto P10 na divisa com a propriedade de Prefeitura Municipal de Mangueirinha,
confrontando em ambos os lados com Madeireira e Metalúrgica Arco íris.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Herdeiros de Oribes de Lírio
Largura da faixa: 3,00 m
Comprimento da faixa: 165,92 m
Área de servidão: 497,76 m²
Situação: Município de Mangueirinha – Estado do Paraná
Matrícula: n° 3.526
CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício
Descrição:
Partindo do ponto P4 na divisa com a propriedade de Valmir Fávero, segue com os
seguinte azimutes e distâncias: 202°33’02” e 20,99m, 197°58’15” e 30,61m, 202°42’33”
e 20,49m, 188°44’29” e 25,63m, 201°51’11” e 42,59m, 224°14’44” e 14,40m, 258°14’00”
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
e 11,21m, chegando no ponto P5, situando na divisa com a propriedade do Loteamento
Pitu, confrontando em ambos os Lados com Herdeiros de Oribes de Lírio.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Madeireira de Metalúrgica Arco- Íris LTDA
Largura de faixa: 3,00 m
Comprimento de faixa: 180,61 m
Área de servidão: 541,83 m²
Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná
Matrícula: n° 3.031
CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício
Descrição:
Partindo do ponto P8 situando na divisa com a propriedade de Edemir Juares Alberti,
segue com os seguintes azimutes e distâncias: 257°37’57” e 21,06m, 234°57’57” e
86,35m, 232°16’47” e 73,20m, chegando no ponto P9, situado na divisa com a propriedade
de Edemir Alberti, confrontando em ambos os lados com Luiz Balbio de Moraes.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Severino Fabris
Largura da faixa: 3,00 m
Comprimento da faixa: 15,64 m
Área de servidão: 46,92 m²
Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná
Matrícula: n° 3.592
CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício
Discrição:
Partindo do ponto P12, situado na divisa com a propriedade de Dileto Alfredo Dalpizol,
segue com os seguintes azimutes e distâncias: 171°31’27” e 10,65m, 231°55’30” e 4,99m,
chegando no ponto P13, situado na divisa com o arroio Caratuva, confrontando em ambos
os lados com Severino Fabris.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Edemir Alberti
Largura da faixa: 3,00 m
Comprimento da faixa: 456,20 m
Área de servidão: 1.368,60m m²
Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná
Matrícula: n° 4.191
CRI: Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná
Descrição:
Partindo do ponto P7, situado com o arroio Tonico Xavier, segue com os seguintes
azimutes e distâncias: 286°54’51” e 5,61m, 308°41’02” e 47,35m, 291°37’02” e 66,01m,
235°36’06” e 96,15m, 231°32’04” e 34,69m, 236°14’48” e 98,.43m, 240°47’53” e 68,40m,
chegando no pnto P8, situado na divisa com a propriedade de Luis Balbino de Moraes,
confrontando em ambos os lados com Edemir Alberti.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Loteamento Pitu
Largura da faixa: 3,00 M
Comprimento da faixa: 210,05 m
Área de servidão: 630.15 m
Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná
Matrícula: n°838
CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício
Descrição:
Partindo do ponto P5, situando na divisa com a propriedade dos Herdeiros de Oribes de
Lírio, segue com os seguintes azimutes e distância: 258°14’00” e 12,31m, 269°53’35” e
13,62m, 277°46’30” e 41,44m, 302°09’25” e 22,71m, 292°32’58” e 34,15m, 275°25’16” e
16,80m, 221°51’36” e 39,08m, 252°16’49” e 26,57m, 286°54’51” e 3,37m, chegando no
ponto P6, situado na margem do arroio Tonico Xavier, confrontando em ambos os lados
com Loteamento Pitu.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Vilson Rocha de Almeida e Outros
Município: Mangueirinha–Estado do Paraná
Situação: Imóvel Rural denominado Palmital Covósinho
Matrícula: n° 3.094
CRI: Comarca de Mangueirinha – PR
Área total do Imóvel: 242.000,00 m² ou 24,2000 Há
Extensão: 34,87 m
Largura: 3,00 m
Área de servidão: 104,61 m²
Descrição:
Partindo do ponto P1, situado no alinhamento predial da Rua Ilto Moacir Muller, segue
pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 29,14m – 284°36’37” até
o PV- 129; 5,73 – 241°37’19”, até o ponto P2, localizado na divisa com o Lote n° 01 da
Quadra n° 01, de propriedade de Alexsandro Vôos Thalheimer, confrontando ambos os
lados com o Imóvel Rural Palmital Covosinho, de propriedade de Vilson Rocha de Almeida
e Outros.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Alexsandro Voos Thalleimer
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Lote Urbano n°01 da Quadra n° 01
Matrícula: n° 7.553
CRI: Comarca de Mangueirinha – PR
Área total do imóvel: 38.954,42 m² ou 3,8954 Há
Extensão: 122,65 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 367,95 m²
Descrição:
Partindo do ponto P2, situado na divisa com o Imóvel Rural Palmital Covosinho de
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propriedade de Vilson Rocha de Almeida e Outros, segue pela faixa de servidão com
as seguintes distâncias e azimutes: 33,41m – 241 .°37’19”, até o PV – 128; 80,62m –
249°10’09”, até o PV – 127; 8,62m – 214°02’59”, até o ponto P3, localizado na divisa
com o Imóvel Rural Palmital Covosinho, de propriedade de Luiz Makoski, confrontando
cambos os lados com o Lote n°01 da Quadra n° 01, de propriedade de Alexsandro Vôos
Thalleimer.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Luiz Makoski
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Imóvel Rural denominado Palmital covosinho
Matrícula: n° 5.748
CRI: Comarca de Mangueirinha – PR
Área total do imóvel: 121.000,00 m² ou 12,1000 Há
Extensão: 524,27 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 1.572,81 m²
Discrição:
Partindo do ponto P3, situado na divisa com o Lote n° 01 da Quadra n° 01, de propriedade
de Alexsandro Vôos Thalleimer, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias
e azimutes: 100,17m – 214°02’59”, até o PV – 126; 72,10m – 212°55’26”, até o PV – 125;
61,93m – 251°16’10”, até o PV – 124; 62,70m – 213°44’11”, até o PV – 123; 115,93m –
310°59’01”, até o PV- 122; 111,44m – 285°01’21”, até o ponto P4, localizado na margem
de uma estrada, confrontando ambos os lados com o Imóvel Rural denominado Palmital
Covosinho, de propriedade de Luiz Makoski.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Comercial Agropecuária Tijuco Preto Ltda- ME
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Imóvel Rural, parte do Quinhão n° 12 denominado Palmital Covósinho “Gleba
C“
Matrícula: n°8.307
Área total do imóvel: 145.200,00 m² ou 14,5200 Há
Extensão: 35,59 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 106,77 m²
Discrição:
Partindo do ponto P5, situado na margem de uma estrada, segue pela faixa de servidão
com as seguintes distâncias e azimutes: 18,12m – 290°27’30”, até o PV – 120; 17,47m
– 311°00’57”, até o ponto P6, localizado na divisa com a Chácara n° 08, de propriedade
de Líder Agropecuária S.A, confrontando ambos os lados com o Imóvel Rural, parte do
Quinhão n° 12 denominado Palmital Covósinho “ Gleba C “, de propriedade de Comercial
Agropecuária Tijuco Preto Ltda, ME.
Faixa de passagem de Interceptor
Proprietário: Líder Agropecuária S.A
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Lote Urbano n° 10-A, situado no perímetro da Sede desta cidade, tendo uma
nova denominação de “ Chácara n° 07 “
Matrícula: n° 1.674
CRI: Comarca de Mangueirinha–PR
Área total do imóvel: 10,000,00 m²
Extensão: 156,18 m
Largura: 3,00 m
Área de servidão: 468,54 m²
Discrição:
Partindo do ponto P7, situado na divisa com a Chácara n° 08, de propriedade de Líder
Agropecuária S.A , segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes:
18,00m – 320°00’33”, até o PV – 118; 17,10m – 304°28’35”, até o PV – 117; 19,00m –
293°35’53”, até o PV – 116; 36,24m – 210°39’43”, até o PV – 115; 18,66m – 300°31’14”,
até o PV – 114; 19,56m – 325°05’46”, até o PV – 113; 27,62m – 318°10’05”, até o ponto
P8, localizado na divisa com a Chácara n° 06, de propriedade de Líder Agropecuária S.A,
confrontando ambos os lados com a Chácara n° 07, de propriedade de Líder Agropecuária
S.A.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Líder Agropecuária S.A
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Lote Urbano n° 10-A, situado no perímetro da Sede desta cidade, tendo nova
denominação de “Chácara n° 08 “
Matrícula: n° 1.674
CRI: Comarca de Mangueirinha- PR
Área total do imóvel: 10,000,00 m
Extensão: 24,87 m
Largura: 3,00 m
Área de servidão: 74,61 m²
Discrição:
Partindo do ponto P6, na divisa com o imóvel Rural, parte do Quinhão n° 12 denominado
palmital Covósinho “Gleba G”, de propriedade de Comercial Agropecuária Tijuco Preto
Ltada-ME, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 20,21m
– 311°00’57”, até o PV – 119; 4,66m – 320°00’33”, até o ponto P7, localizado na divisa
com a Chácara n° 07, de propriedade de Líder Agropecuária S.A confrontando ambos os
lados com a Chácara n° 08, de propriedade de Líder Agropecuária S.A.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Líder Agropecuária
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Lote Urbano n° 10-A, situado no perímetro da Sede desta cidade, tendo uma
nova denominação de Chácara n° 06
Matrícula: n° 1.674
CRI:Comarca de Mangueirinha – PR
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Área total do imóvel: 10.000,00 m²
Extensão: 71,34 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 214,02 m
Discrição:
Partindo do ponto P8, situado na divisa com a Chácara n° 07, de propriedade de Líder
Agropecuária S.A, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes:
1,63m – 318°10’05”, até o PV- 112; 13,45m – 293°12’27”; até o PV 111; 30,44m –
305°08’57”, até o PV–110; 25,73m – 327°53’53”, até o ponto P9, l9ocalizado na divisa
com a Chácara n° 05, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, confrontando ambos os
lados com a Chácara n°06, de propriedade de Líder Agropecuária S.A.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Líder Agropecuária S.A
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Lote Urbano n° 10-A, situado no perímetro da Sede da cidade, tendo uma nova
denominação de Chácara de n° 05
Matrícula: n° 1.674
Área total do imóvel: 10.000,00 m²
Extensão: 88,86 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 266,58 m²
Discrição:
Partindo do ponto P9, situado na divisa com a Chácara n° 06, de propriedade de Líder
Agropecuária S.A segue pela faixa da servidão com as seguintes distâncias e azimutes:
27,00m – 327°53’53”, até o PV – 109; 39,12m – 274°48’21”, até o PV- 108; 22,74m –
323°16’46”, até o ponto P
10, localizado na divisa com a Chácara n° 04, de
propriedade de Líder Agropecuária S.A, confrontando ambos os lados com a Chácara n°
05 de propriedade de Líder Agropecuária S.A.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Líder Agropecuária S.A
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Lote Urbano n°10-A, situado no perímetro da Sede desta cidade, tendo uma
nova denominação de Chácara n° 04
Matrícula: n° 1.674
CRI: Comarca de Mangueirinha–PR
Área total do imóvel: 12.200,00 m²
Extensão: 71,66 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 214,98 m²
Discrição:
Partindo do ponto P10, situado na divisa com a Chácara n° 05, de propriedade de Líder
Agropecuária S.A, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes:
26,34m – 323°16’46”, até o PV – 107; 36,61m – 317°26’56”, até o PV- 106; 8,71m –
299e14’28”, até o ponto P11, localizado na divisa com a Chácara n° 03, de propriedade
de Líder Agropecuária S.A, confrontando na divisa com a Chácara n° 03, de propriedade
de Líder Agropecuária S.A, confrontando ambos os lados com a Chácara n° 04, de
propriedade de Líder Agropecuária S.A.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Líder Agropecuária S.A
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Lote Urbano n° 10-A, situado no perímetro da Sede desta cidade, tendo uma
nova denominação de Chácara n° 03
Matrícula: N° 1.674
CIR: Comarca de Mangueirinha–PR
Área total do imóvel: 12.200,00 m²
Extensão: 21,53 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 64,59 m²
Discrição:
Partindo do ponto P11, situado na faixa na divisa com a Chácara n° 04, de propriedade
de Líder Agropecuária S.A, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias
e azimutes: 15,74m – 299°14’28”, até o PV – 105; 5,79m – 308°05’43”, até o ponto
P12, localizado na divisa com Parte do Lote Urbano n° 10-A, de propriedade de Líder
Agropecuária S.A, confrontando ambos os lados com a Chácara n° 03, de propriedade de
Líder Agropecuária S.A.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Líder Agropecuária S.A
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Parte do Lote Urbano n° 10-A, situado no Perímetro da Sede desta cidade
Matrícula: n° 1.674
CRI: Comarca de Mangueirinha – PR
Área total do imóvel: 261.220,70 m² ou 26,1220 Há
Extensão: 285,26 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 855,78 m²
Discrição: Partindo do ponto P12, situado na divisa com a Chácara n° 03, de propriedade
de Líder Agropecuária S.A, segue pela sua faixa de servidão com as seguintes distâncias
e azimutes: 15,28m0 308°05’43”, até o PV- 104; 32,69m – 32,69m- 343°13’34”, até o PV –
103; 77,16m – 339°39’10”, até o PV – 102; 63,33m – 317°15’54”, até o PV – 101; 27,94m
– 311°54’29”, até o PV – 100; 26,50m – 290°44’52”, ate o PV – 99; 41,78m – 273°32’25”,
até o PV – 98; 058m – 290°32’11”, até o ponto P13, localizado na divisa com o imóvel
Rural Parte do Quinhão n° 09 Fazenda palmital Covósinho, de propriedade de Odoni
Torres do Nascimento, confrontando ambos os lados com Parte do Lote Urbano n° 10-A,
de propriedade Agropecuária S.A.
Faixa de servidão de passagem de interceptor
Proprietário: Odoni Torres do Nascimento e Outros
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano III – Edição Nº 0754
Página 46 / 079
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Imóvel Rural Parte do Quinhão n° 09 no lugar denominado Fazenda Palmital
Covósinho
Matrícula: n° 1.395
CIR: Comarca de Mangueirinha – PR
Área total do imóvel: 124,657,30 m² ou 12, 4657 Há
Extensão: 446,69 m
Largura: 3,00 m
Área total da servidão: 1.340,07 m²
Discrição:
Partindo do ponto P13, situado na divisa com Parte do Lote Urbano n° 10-A, de
propriedade de Líder agropecuária S.A, segue pela faixa de servidão com as seguintes
distâncias e azimutes: 20,42m – 290°32’11”, até o PV – 97; 15,27m – 312°42’30”, até o
PV – 96; 40,14m – 303°48’47”, até o PV 95; 46,51m – 328°31’20”, até o PV – 94; 20,38m –
316°06’15”, até o PV – 93; 25,81m – 330°42’04”, até o PV – 92; 11,39m, 341°10’37”, até o
PV – 91; 32,28m – 01°57’44”, até o PV – 90; 31,51m – 327°40’54”, até o PV – 89; 51,64m
– 293°52’20”, até o PV- 88; 36,08m – 318°35’26”, até o PV – 87; 36,21m – 03°49’43”,
até o PV – 86; 57,45m – 326°48’10”, até o PV – 85; 21,60m – 274°27’53”, até o ponto
P14, localizado na divisa com o Lote n°03 da Quadra n° 122, de propriedade de Beatriz
Jandaray Barbosa Serpa e Outros, confrontando ambos os lados com o Imóvel Rural
Parte do Quinhão n° 09 Fazenda Palmital Covósinho, de propriedade e Odoni Torres do
Nascimento e Outros.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Beatriz Jandaray Barbosa Serpa e Outros
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Lote Urbano n° 03 da Quadra n° 122 situado na Sede desta cidade
Matrícula: n° 5.248
CIR: Comarca de Mangueirinha–PR
Área total de imóvel: 19,946,30 m²
Extensão: 199,92 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 599,76 m²
Discrição:
Partindo do ponto P14, situado na divisa com o Imóvel Rural Parte do Quinhão n° 09
Fazenda Covósinho, de propriedade de Odoni Torres do Nascimento e Outros, segue pela
faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 3,24m – 274°27’53”, até o PV
– 84; 18,71M – 289°44’04”, até o PV- 83; 34,03m – 308°11’14”, até o PV – 82; 34,38m –
279°27’28”, até o PV 81; 39,29m – 298°52’54”, até o PV – 80; 16,19m – 274°48’18”, até o
PV – 79; 19,16m – 295°28’12”, até o PV – 78; 23,11m – 300°53’32”, até o PV- 77; 11,81m
– 285°59’35”, até o ponto P15, localizado na divisa com o Lote n° 03, de propriedade de
Jose Brisamarello, confrontando ambos os lados com o Lote n° 03 da Quadra n° 122, de
propriedade de Beatriz Jandaray Barbosa Serpa e Outros.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Jose Brusamarello
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Imóvel Suburbano Lote n° 03, situado na Sede desta cidade
Matrícula: n° 2.781
CRI: Comarca de Mangueirinha – PR
Área total do imóvel: 8.409,73 m²
Extensão: 79,41 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 238,23 m²
Discrição:
Partindo do ponto P15, situado na divisa com o Lote n° 03 da Quadra n° 122, de
propriedade de Beatriz Jandaray Barbosa Serpa e Outros, segue pela faixa de servidão
com as seguintes distâncias e azimutes: 26,10- 285e59’35”, até o PV – 76; 53,31m –
297°34’55”, até o ponto P16, localizado no alinhamento predial da Rua Marcilio Dias,
confrontando ambos os lados com o o Lote n° 03, de propriedade de Jose Brusamarello.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Valmir Welter
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Parte do Lote Suburbano n° 04 no Loteamento Sede desta cidade
Matrícula: n° 4.619
CRI: Comarca de Mangueirinha – PR
Extensão: 53,68 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 161,04 m²
Discrição:
Partindo do ponto P17, situado no alinhamento predial da Rua Marcilio Dias, segue pela
faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 19,98m – 307°21’10”, até o PV
– 73; 26,55m – 304°52’34”, até o PV – 72; 7,15m – 320°36’18”, até o ponto P18, localizado
na divisa com Parte do Lote n° 04, de propriedade de Josefina Dorini, confrontado ambos
os lados com Parte do Lote n° 04, de propriedade de Valmir Welter.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Josefina Dorini
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Parte do Lote Suburbano n° 04 situado na Sede desta cidade
Matrícula: n° 6.887
CRI: Comarca de Mangueirinha – PR
Área total do imóvel: 26.377,00 m²
Extensão: 163,76 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 491,28 m²
Discrição:
Partindo do ponto P18, situado na divisa com Parte do Lote n° 04, de propriedade de
Valmir Welter, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes:
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
27,56m – 320°36’18”, até o PV – 71; 32,69m – 332°03’00”, até o PV – 70; 41,10m –
303°09’51”, até o PV – 69; 50,28m – 282°45’44”, até o PV 68; 12,13m – 279°53’27”, até o
ponto P19, localizadona divisa com Parte do Imóvel Urbano, de propriedade de Juvenal
dos Santos, confrontando ambos os lados com Parte do Lote n° 04, de propriedade de
Josefia Dorini.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Juvenal dos Santos
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Parte do Imóvel Urbano situado nesta cidade
Matrícula: n° 7.432
CRI: Comarca de Mangueirinha – PR
Área total do imóvel: 6.792,50 m²
Extensão: 39,70 m
Largura: 3,00 m
Área de servidão: 119,10 m²
Discrição:
Partindo do ponto P19, situado na divisa com Parte do Lote n° 04, de propriedade de
Josefina Dorini, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes:
21,18m – 279°53’27”, até o PV – 67; 18,52m – 287°44’10”, até o ponto P20, localizado
na divisa com o Terreno sito na Avenida Iguaçú, de propriedade de Juvino Ferreira dos
Santos, confrontando ambos os lados com Parte do Imóvel Urbano, de propriedade de
Juvino dos Santos.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Juvino Ferreira dos Santos
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Terreno sito na Avenida Iguaçú
Matrícula: n° 2.759
CRI: Comarca de Mangueirinha – PR
Área total de imóvel: 2.539,40 m²
Extensão: 23,59 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 70,77 m²
Discrição:
Partindo do ponto P20 na divisa com Parte do Imóvel Urbano, de propriedade de Juvenal
dos Santos, segue pela faixa de servidão com a seguinte distância e azimute: 23,59m
– 287°44’10”, até o ponto P21, localizado na divisa com o Lote n° 01 da Quadra n° 65,
de propriedade de Irany João Betu, confrontando ambos os lados com o Terreno sito na
Avenida Iguaçu, de propriedade de Juvino Ferreira dos Santos.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: Irany João Betu
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Lote Irregular Urbano n° 01 da Quadra n° 65, situado na Sede desta cidade
Matrícula: n° 1.785
CRI: Comarca de Mangueirinha – PR
Área total do imóvel: 660,49 m²
Extensão: 27,09 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 81,27 m²
Discrição:
Partindo do ponto P12, situado na divisa com o Terreno sito na Avenida Iguaçu, de
propriedade de Juvino Ferreira dos Santos, segue pela faixa de servidão com as seguintes
distâncias e azimutes: 8,39m – 287°44’10”, até o PV – 66; 18,70m – 264°01’26”, até o
ponto P22, localizado na divisa com Parte do Quinhão n° 34, de propriedade de João
Maria de Almeida, confrontando ambos os lados com o Lote n° 01 da Quadra n° 65, de
propriedade de Irany João Betu.
Faixa de servidão de passagem de Interceptor
Proprietário: João Maria de Almeida
Município: Mangueirinha – Estado do Paraná
Situação: Imóvel Rural Parte do Quinhão n° 34, denominado palmital Covósinho
Matrícula: n° 1.183
CRI: Comarca de Mangueirinha – PR
Área total do imóvel: 43,969,00 m² ou 4,3969 Há
Extensão: 70,31 m
Largura: 3,00 m
Área da servidão: 210,93 m²
Discrição:
Partindo do ponto P22, situado na divisa com o Lote n° 01 da Quadra n° 65, de propriedade
de Irany João Betu, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes:
39,38m – 264°01’26”, até o PV – 65; 26,26m – 328°46’28”, até o PVEX- 04; 4,67m –
335°20’23”, até o ponto P23, localizado no alinhamento predial da Avenida Souza Neves,
confrontando ambos os lados com Parte do Quinhão n° 34, de propriedade de João Maria
de Almeida.
Art. 2.º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à Ampliação do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, nos termos
do Termo de Compromisso N. 0445/2010, realizado entre o Município de Mangueirinha
e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no âmbito do programa de aceleração de
crescimento–PAC.
Art. 3.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover
todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação
e ou servidão.
Art. 4.º Fica reconhecida a conveniência da desapropriação ou servidão de passagem
em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para o fim indicado no
parágrafo anterior, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no
artigo 1.º deste Decreto.
Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá invocar em juízo,
quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de
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Ano III – Edição Nº 0754
Página 47 / 079
junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6.º O ônus decorrente da desapropriação ou servidão da área a que se refere o
artigo 1.º deste Decreto correrá as expensas da Companhia de Saneamento do Paraná
– SANEPAR.
Art. 7.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias
do mês de dezembro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 232/2014
Cod124478
Determina ponto facultativo nos dias 24 e 26 de dezembro de 2014, no Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por lei:
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica suspensa a jornada de trabalho do funcionalismo público municipal nos dias
24 e 26 de dezembro de 2014.
Art. 2.º Ficará a critério dos Secretários a programação de funcionamento das suas
respectivas pastas, devendo ser garantida a continuidade de prestação dos serviços
públicos essenciais.
Parágrafo único. Competirá à Secretaria de Saúde determinar através de ato próprio a
escala de funcionamento de suas repartições.
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias
do mês de dezembro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod124479
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MARMELEIRO
Prefeitura
DECRETO No 2.607 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal-LOA No
2.130 Art. 8º e Art. 11 de 10/12/2013, publicada em 11/12/2013 e LDO No 2.124 Art. 42,
parágrafo Único de 22/11/2013, publicada em 28/11/2013.
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do
Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
740,00 (Setecentos e quarenta reais), com recurso proveniente da anulação de dotação
orçamentária para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática
03
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
002
Divisão de Recursos Humanos
04.122.0003.2.008.000
Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
3.1.90.03.00.00.00
Pensões, Exclusive do RGPS (46)
Fonte
Valor R$
000
740,00
TOTAL
740,00
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência
de autorização constante destas Leis, será utilizado recurso proveniente da anulação de
dotação orçamentária no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais), conforme
inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programática
Fonte
03
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
002
Divisão de Recursos Humanos
04.122.0003.2.008.000
Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (51)
Valor R$
Página 48 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 22 de dezembro de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
Cod124565
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
DECRETO Nº. 046/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral do Município de Nova
Esperança do Sudoeste para o Exercício Financeiro de 2014 e da outras providencias.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 41, inciso I e artigo 43, inciso III da
Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e Lei Municipal Nº. 799/2013 de 19 de novembro
de 2013.
Artigo 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do
Sudoeste, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, um Credito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 13.400,00 (Treze mil e quatrocentos reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias.
Funcional Programática
03
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001
DEPTO. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.121.0003.2005
Manut. Ativ. Depto de Administração
33.90.47.00.00.00
Obrigações Tributarias e Contributivas – 19
Fonte
Valor (RS)
504
300,00
TOTAL
000
TOTAL
740,00
Funcional Programática
740,00
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos dezenove dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO DE MARMELEIRO
Cod124355
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO Nº 279/2014
Inexigibilidade nº 018/2014
300,00
Fonte
Valor (RS)
Outros Serviços de Terceiros –P.Jurídica–119
504
6.100,00
Outros Serviços de Terceiros –P.Jurídica–120
507
7.000,00
08
DEPTO OBRAS VIAÇÃO SERV. URBANOS
002
Divisão de Obras e Serv. Urbanos
14.452.0002.2002
Manut. Ativ. Divisão de Obras e Serv. Urb.
33.90.39.00.00.00
33.90.39.00.00.00
TOTAL
13.100,00
Artigo 2º–Para cobertura de parte do presente Crédito Adicional Suplementar,
fica utilizado o Excesso de arrecadação na seguinte alínea de receita e a anulação total
e ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – CNPJ 76.205.665/0001-01
CONTRATADA: EDITORA POSITIVO LTDA – CNPJ n.º 79.719.613/0001-33
OBJETO: Fornecimento de materiais didáticos que compõem o Sistema de Ensino
Aprende Brasil, composto por Livros Didáticos Integrados; Portal Aprende Brasil;
Acompanhamento e Assessoramento Pedagógico e Sistema de Gestão das Informações
Educacionais, do qual a CONTRATADA é detentora exclusiva dos direitos de publicação,
comercialização e distribuição, em todo território nacional.
VALOR CONTRATUAL: O Município pagará à contratada o valor unitário dos Livros
Didáticos, conforme estabelecido no contrato, sendo o valor total estimado no importe
de R$ 414.680,40 (quatrocentos e quatorze mil seiscentos e oitenta reais e quarenta
centavos), para a execução no ano letivo de 2015.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
contrato.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 22 de dezembro de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
aviso de licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/2014 – PMM
PROCESSO Nº 357/2014
26
172122700000
Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo
Fonte
Valor (R$)
504
6.400,00
TOTAL
6.400,00
Anulação de Dotações
Funcional Programática
08
DEPTO OBRAS VIAÇÃO SERV. URBANOS
001
Divisão de Viação
26.782.0015.2018
Manut. Ativ. Divisão de Viação
33.90.30.00.00.00
Material de consumo – 116
TOTAL
Fonte
Valor (RS)
507
7.000,00
7.000,00
Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 770/2013 – PPA2014 a 2017
e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados
nos artigos 1º. e 2º. Deste Decreto.
Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste/PR, em 19 de
dezembro de 2014.
JAIR STANGE
- Prefeito MunicipalCod124417
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço global do lote.
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de mecânica pesada, conforme
especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 15 DE JANEIRO DE 2015 ÀS 09:30 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 15 de janeiro de 2015 com início
às 09:30 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
PORTARIA N.º 3147/2014
SÚMULA: Prorroga licença para Servidoras Públicas Municipais de Nova Prata do Iguaçu
e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 891/2008–Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais;
RESOLVE
Art. 1º–Prorrogar licença para tratamento de saúde, para as Servidoras Públicas
Municipais a seguir:
Ermelina Cristani, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, portadora do RG
nº 3.283.640-2, até 23/04/2015.
Silvana Cristani da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do
RG nº 8.624.866-2, até 23/04/2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil
e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cod124542
PORTARIA N.º 3148/2014
SÚMULA: Concede férias regulamentares para Servidores Públicos Municipais e, dá
outras Providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º–Conceder férias regulamentares de trinta dias, aos servidores públicos municipais,
conforme segue:
Adão Francelino Pagno, portador do RG 5.548.869-0, ocupante do cargo de Vigia, relativo
ao período aquisitivo de 09/09/12 A 09/09/13, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Ademir Boligon, portador do RG 5.685.180-1, ocupante do Professor, relativo ao período
aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Ademir Zanata, portador do RG 3.524.466-2, ocupante do cargo de Professor, relativo ao
período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Adrejani Filipini, portadora do RG 8.271.138-4, ocupante do cargo de Agente de apoio
administrativo, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Adriana Marizete Piano Rech, portadora do RG 5.120.667-3, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Adriana Rech, portadora do RG 7.730.558-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/03/13 a 14/03/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Adriane Molossi, portadora do RG 8.779.620-5, ocupante do cargo de Professora, relativo
ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Albari de Almeida, portador do RG 4.520.157-0, ocupante do cargo de Professor, relativo
ao período aquisitivo de 13/05/13 a 13/05/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Alice Ferrandim Muller, portadora do RG 4.602.289-0, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 02/02/14 A 02/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Ana Maria Bellé, portadora do RG 7.997.546-0, ocupante do cargo de Nutricionista,
relativo ao período aquisitivo de 01/12/13 a 01/12/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Andreia Koerich, portadora do RG 5.938.899-1, ocupante do cargo de Professora, relativo
ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Angelita Massochin, portadora do RG 6.142.138-6, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Antônio Luiz Lupatini, portador do RG 3.501.074-2, ocupante do cargo de Motorista,
relativo ao período aquisitivo de 17/10/13 a 17/10/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Cássia Aparecida Ribeiro, portadora do RG 6.095.006-7, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 01/08/13 a 01/08/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Cecília Margarete Delabheta, portadora do RG 4.756.673, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 02/02/13 a 02/02/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Celso Jaques, portador do RG 4.572.771-8, ocupante do cargo de Professor, relativo ao
período aquisitivo de 20/02/14 a 20/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Cinglair Marta Schneider, portadora do RG 10R2666994, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Clair Mezoni Faust, portadora do RG 4.042.248-0, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Clamosina da Silveira, portadoar do RG 5.425.323-0, ocupante do cargo de Agente de
Apoio Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 09/03/13 a 09/03/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Cleide Aparecida Araujo, portadora do RG 528633, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Cleonice Genuino Vissoto, portadora do RG 6.368.433-3, ocupante do cargo de
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0754
Página 49 / 079
Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Cleusa Maria de Lima, portadora do RG 6.095.042-3, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 05/04/13 a 05/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Diandra da Silva, portadora do RG 10.308.714-7, ocupante do cargo de Educadora
Infantil, relativo ao período aquisitivo de 09/07/13 a 09/07/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Dione Biancato, portadora do RG 7.572.664-3, ocupante do cargo de Educadora Infantil,
relativo ao período aquisitivo de 14/03/13 a 14/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Edelina SaleteMizerski, portadora do RG 4.005.360-3, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Edvaldo Sampaio Dutra, portador do CPF 672.497.369-49, ocupante cargo de Vigia,
relativo ao período aquisitivo de 17/10/13 a 17/10/14, a partir de 23/12/14 a 22/01/15.
Edilaine Hoepers, portadora do RG 8.317.055-7, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico
Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 10/06/13 a 10/06/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Edivane Dal Berto Vieccilli, portadora do RG 12.597.325-6, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 A 03/02/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Ednes Carminatti, portadora do RG 6.141.833-4, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 01/08/13 a 01/08/14 , a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Eleonir Aparecida Sezerio Minosso, portadora do RG 6.354.697-6, ocupante do cargo
de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 14/02/13 a 14/02/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Eliane Armani Pereira Borba, portadora do RG 7.667.245-8, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Elizabete Gregolin, portadora do RG 5.272.308-6, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 13/05/13 a 13/05/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Elizangela das Chagas, portadora do RG 7.009.944-6, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Eliziana Gregolin Kamanski, portadora do RG 392254803, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 17/02/13 a 17/02/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Eva da Silva Buchgraeber, portadora do RG 5.340.298-4, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Francieli Gruber Silveira, portadora do RG 8.624.850-6, ocupante do cargo de Educadora
Infantil, relativo ao período aquisitivo de 02/02/14 a 02/02/15, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Geni Terezinha Pagno, portadora do RG 5.548.870-3, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 01/08/13 a 01/08/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Idair Maria Smolski, portadora do RG 1.804.936, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Inês Fátima Carboni Dalazem, portadora do RG 6.534.062-3, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 17/10/13 a 17/10/14, a partir
de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Inês Maria Bellé, portadora do RG 2.169.089, ocupante do cargo de Professora, relativo
ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Inês Maria Moretto, portadora do RG 4.574.716-6, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Iraci Ceroni Soares, portadora do RG 5.494.401-2, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 01/07/13 A 01/07/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Ireonice Bittencort da Silvai, portadora do CPF 985.756.510-72, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/13 a 14/02/14, a partir
de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Irineu Bitencort da Silva, portador do RG 4.354.073-4, ocupante do cargo de Pedreiro,
relativo ao período aquisitivo de 02/04/13 a 02/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Isabel Fracalossi, portadora do RG 5.196.116-1, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Ivete Grassi, portadora do RG 7.122.929-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Ivete Terezinha dos Santos Bruschi, portadora do RG 4.496.989-0, ocupante do cargo
de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 20/02/13 a 20/02/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Ivete Zeferino Bento, portadora do RG 6.284.004-8, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Ivone Biesek da Silva, portadora do RG 5.456.789-8, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 A 14/02/15, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Izolete Costa, portadora do RG 6.946.354-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 A 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Janildes Sueli Metz Machado, portadora do RG 4.733.465-9, ocupante do cargo de
Auxiliar Técnico Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 02/03/13 a 02/03/14, a
partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Jaqueline Sokoloski Ruani, portadora do RG 8.832.268-1, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Juliana Fávero Grando, portadora do RG 12.515.952-4, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 02/02/14 a 02/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Juraci de Maria Moraes, portadora do RG 4.552.177-0, ocupante do cargo de Professora,
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1543509636
Página 49
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Kacyara Aparecida Maciel, portadora do RG 6.977.809-7, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 04/04/13 a 04/04/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Keli Regina Barcelos, portadora do RG 7.347.985-1, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Leandra Cristina Sareta Dalberto, portadora do RG 1.622.845, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 24/02/14 a 24/02/15, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Leila Terezinha Niedzulka, portadora do RG 4.572.488-3, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 20/01/13 a 20/01/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Leiliane Buffon Buchgraeber, portadora do RG 10.598.915-6, ocupante do cargo de
Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 02/02/14 a 02/02/15, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Leoni Rosa Zucunelli, portadora do RG 4.784.814-8, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 13/05/13 a 13/05/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Leonida Aparecida Panho, portadora do RG 2.319.922-0, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15 , a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Liane Martins, portadora do RG 7.377.048-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 A 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Lieve Taiane Gruber Anzolin, portadora do RG 9.578.253-1, ocupante do cargo de
Fonoaudióloga, relativo ao período aquisitivo de 09/03/13 a 09/03/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Luciana Baú, portadora do RG 7.308.520-9, ocupante do cargo de Professora, relativo ao
período aquisitivo de 03/02/13 A 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Luciana Miguel, portadora do RG 8.194.538-1, ocupante do cargo de Professora, relativo
ao período aquisitivo de 16/08/13 a 16/08/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Luciana Schiochet, portadora do RG 8.165.612-6, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 21/02/13 a 21/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Luirdes Aparecida Krucskevicz, portadora do RG 6.014.227-0, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 10/04/13 a 10/04/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Lurdes Aparecida Kawka, portadora do RG 8.526.378-1, ocupante do cargo de Agente
de Apoio Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 11/02/14 a 11/02/15, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Maiara Aparecida Grahl Kurpel, portadora do RG 8.820.767-0, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Margi Marlise Grahl, portadora do RG 3.766.238-0, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 19/02/13 A 19/02/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Mari Aparecida Back da Silva, portadora do RG 7.067.345-2, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Maria Elizabete Zago Maia, portadora do RG 8.017.317-2, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 11/04/13 a 11/04/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Maria Isabel Biandaro de Souza, portadora do RG 7.901.595-4, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 01/09/13 a 01/09/14, a partir
de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Maricéia Dirce Becker Kleinert, portadora do RG 8.332.501-1, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 16/08/13 a 16/08/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Maricléia Rohling Tatim, portadora do RG 7.009.941-1, ocupante do cargo de Educadora
Infantil, relativo ao período aquisitivo de 21/03/13 a 21/03/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Marilde Alves da Silva, portadora do RG 4081388219, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais , relativo ao período aquisitivo de 13/02/14 a 13/02/15, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Marilene Rodrigues, portadora do RG 5.423.379-5, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Marilene Suldofski Savi Mondo, portadora do RG 5.340.294-1, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Marilene Urbano, portadora do RG 5.974.805-0, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 01/08/13 a 01/08/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Marilene Urbano, portadora do RG 5.974.805-0, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Marinês Buzin, portadora do RG 4.055.310-0, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico
Administrativo , relativo ao período aquisitivo de 06/03/13 a 06/03/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Marines Maziero, portadora do RG 8.289.574-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, relativo ao período aquisitivo de 02/06/13 a 02/06/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Marisa Suldofski Savi Mondo, portadora do RG 5.340.274-7, ocupante do cargo de
Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 14/03/13 a 14/03/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Maristela Padilha da Cruz, portadora do RG 6.693.112-9, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 01/06/03 01/06/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Marlene Salete da Silva Campos, portadora do RG 4.572.629-0, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 19/03/13 a 19/03/14, a partir de 18/12/2014
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a 17/01/2015.
Marlene Stopassola Metzler, portadora do RG 4.572.629-0, ocupante do cargo de
Professora , relativo ao período aquisitivo de 09/01/14 A 09/01/15, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Marlene Terezinha Balardini, portadora do RG 1.603.716, ocupante do cargo de Auxiliar
Técnico Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Marli da Silva, portadora do RG 6.244.816-4, ocupante do cargo de Professora, relativo ao
período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Marli Rosa, portadora do RG 4.501.343-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Mateus da Silva, portador do RG 8.057.217-4, ocupante do cargo de Servente, relativo ao
período aquisitivo de 25/02/13 a 25/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Neide Cezário dos Santos, portadora do RG 5.648.069-2, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais , relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 A 01/03/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Neiva Nelci Franceschetto Borba, portadora do RG 4.083.017-0, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Neiva Roveda da Silva, portadora do RG 4.976.491-0, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 06/03/13 a 06/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Nelci Michels, portadora do RG 3.914.573-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, relativo ao período aquisitivo de 02/09/13 a 02/09/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Nelcinda Ferreira Belo Zanela, portadora do RG 3.822.280-5, ocupante do cargo de
Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 02/02/14 a 02/02/15, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Neli Paz, portadora do RG 5.842.411-0, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo
ao período aquisitivo de 02/04/13 a 02/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Noeli Luciano Arsego, portadora do RG 4.528.463-8, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 09/04/13 a 09/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Noeli Maraschim da Silveira, portadora do RG 7.697.599-0, ocupante do cargo de
Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 08/07/13 a 08/07/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Odete Cecília Koerich, portadora do RG 7.644.156-1, ocupante do cargo de Educadora
Infantil, relativo ao período aquisitivo de 05/06/13 a 05/06/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Odete Fátima Lunardi, portadora do RG 5.548.857-6, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 01/06/13 a 01/06/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Olivete Carmen Krhal Guares, portadora do RG 4.337-489-3, ocupante do cargo de
Professora , relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Ondina Panho, portadora do RG 903150, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, relativo ao período aquisitivo de 19/04/13 a 19/04/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Otalina Gomes Correia, portadora do RG 8.921.379-7, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 13/06/13 a 13/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Pedro Rodrigo Teles de Souza, portadora do RG 10.295.174-3, ocupante do cargo
de Educador Infantil, relativo ao período aquisitivo de 01/06/13 a 01/06/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Renata Weber Cantelli, portadora do RG 9.228.127-2, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 23/05/13 a 23/05/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Reunilce Bortoluzzi Alves, portadora do RG 3.317.467-5, ocupante do cargo de Professora
, relativo ao período aquisitivo de 06/03/13 a 06/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Rita de Cássia Albino, portadora do RG 5.099.223-3, ocupante do cargo de Educadora
Infantil, relativo ao período aquisitivo de 14/03/13 A 14/03/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Rita de Cássia Rocher, portadora do RG 4.593.023-8, ocupante do cargo de Educadora
Infantil, relativo ao período aquisitivo de 14/03/13 a 14/03/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Roque Gonçales Moreira Costa, portadora do RG 4.417.147-3, ocupante do cargo de
Professor, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Rosa Marta Chaves da Silva Carminatti, portadora do RG 6693.107-2, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a
partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Rosane Padilha da Cruz Iothi, portadora do RG 6.105.636-0, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais , relativo ao período aquisitivo de 29/03/13 a 29/03/14, a partir
de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Rosanela Aparecida Palavesini, portadora do RG 7.905.901-3, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Rosangela Rover, portadora do RG 4.679.131-2, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Roseli Borille do Prado, portadora do RG 6.751.151-4, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 19/04/13 a 19/04/14, a partir de
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Rosemari Maria Soares, portadora do RG 4.073.104-0, ocupante do cargo de Educadora
Infantil, relativo ao período aquisitivo de 07/10/13 a 07/10/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Rozane Maria Ponzoni, portadora do RG 6.174.410-0, ocupante do cargo de Professora ,
relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 A 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Rozelei Freitas de Farias, portadora do RG 2.438.055-6 ocupante do cargo de Gari,
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
relativo ao período aquisitivo de 28/01/14 a 28/01/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Salete Malacarne Rutkoski, portadora do RG 4.502.050-9, ocupante do cargo de Auxiliar
Técnico Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 16/02/13 a 16/02/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Salete Rech, portadora do RG 5.380.227-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, relativo ao período aquisitivo de 03/04/13 a 03/04/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Sandra Ceresoli Grahl portadora do RG 5.710.911-4, ocupante do cargo de Secretária de
Educação,, relativo ao período aquisitivo de 26/01/14 a 26/01/15, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Seloni Gesser, portadora do RG 9.966.382-0, ocupante do cargo de Educadora Infantil,
relativo ao período aquisitivo de 05/10/13 a 05/10/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Sidnei Antônio Minosso, portador do RG 5.731.814-7, ocupante do cargo de motorista,
relativo ao período aquisitivo de 21/08/13 a 21/08/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Silvani Polucena Borghezan, portadora do RG 8.426.909-3, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 03/07/13 a 03/07/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Silvania Maria Tartari Bortolon, portadora do RG 8.869.626-3, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de03/02/13 a 03/02/14 , a partir
de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Simone Grassi, portadora do RG 8.546.193-1, ocupante do cargo de Professora, relativo
ao período aquisitivo de 01/06/13 a 01/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Sirlei Marafon da Costa, portadora do RG 4.969.504-7, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais , relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Solange Mocellin, portadora do RG 6.303.648-0, ocupante do cargo de Educadora Infantil,
relativo ao período aquisitivo de 01/06/13 a 01/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Solange Schveitser, portadora do RG 8.330.280-1, ocupante do cargo de Educadora
Infantil, relativo ao período aquisitivo de 14/02/13 a 14/02/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Sone Scheuerlein, portador do CPF 995.367.659-34, ocupante do cargo de Fiscal de
Tributos, relativo ao período aquisitivo de 28/03/14 a 28/03/15, a partir de 05/12/14 a
04/01/15.
Sonia Aparecida Do Prado Dal Bello, portadora do RG 7.997.534-6, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir
de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Sonia Jaques Borsatto, portadora do RG 6.725.568-2, ocupante do cargo de Educadora
Infantil , relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Sonia Mara Bressan Grahl, portadora do RG 8.624.854-9, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 19/04/13 a 19/04/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Suzamar de Campos, portadora do RG 9.049.794-4, ocupante do cargo de Professora,
relativo ao período aquisitivo de 01/06/13 a 01/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Tereza Aparecida Scheurlein, portadora do RG 6.228.217-7, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Valèria Onetta Hoinaski, portadora do RG 8.802.458-3, ocupante do cargo de Técnico
Agrícola , relativo ao período aquisitivo de 10/04/13 a 10/04/14, a partir de 18/12/2014 a
17/01/2015.
Valério José Rutkoski, portador do RG 1.667.106, ocupante do cargo de Técnico Agrícola,
relativo ao período aquisitivo de 01/11/13 a 01/11/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Valmir Pereira de Almeida, portador do CPF 043.959.509-65, ocupante do cargo de
Motorista, relativo ao período aquisitivo de 22/02/13 a 22/02/14, a partir de 23/12/14 a
22/01/15.
Vanilde de Santi da Silva, portadora do RG 8.057.252-9, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 08/03/13 a 08/03/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Veranice Aparecida Ferreira Guimarães, portadora do RG 9.123.162-0, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 10/05/13 a 10/05/14, a
partir de 18/12/2014 a 17/01/2015.
Verônica Maria da Silva Dal Bello, portadora do RG 6.243.340-0, ocupante do cargo de
Professora , relativo ao período aquisitivo de 25/02/13 a 25/02/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Verônica Maria da Silva Dal Bello, portadora do RG 6.243.340-0, ocupante do cargo de
Professora , relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Vilma Elena Alberton Barichello, portadora do RG 4.315.304-8, ocupante do cargo de
Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/13 a 14/02/14, a partir de 18/12/2014
a 17/01/2015.
Zolair Teles dos Santos, portadora do RG 5.938.954-8, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/13 a 14/02/14, a partir de
18/12/2014 a 17/01/2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em 22 de dezembro de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
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Ano III – Edição Nº 0754
Câmara
RESOLUÇÃO Nº 03/2014
SÚMULA: Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu,
Estado do Paraná, a CÂMARA MIRIM.
OS VEREADORES QUE COMPÕEM A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA PRATA DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, apresentaram, o plenário aprovou e
eu Presidente da Câmara Munciipal Promulgo a presente RESOLUÇÃO.
RESOLUÇÃO:
Art.1º–Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu,Estado do
Paraná, a CÂMARA MIRIM.
§ 1º–Participação do processo de escolha dos Vereadores Mirins as Escolas da Rede
Estadual do Ensino Fundamental, Médio, Educação Especial, do município de Nova Prata
do Iguaçu, escolas que possuírem alunos até 16 (Dezesseis) anos de idade, obedecendo
aos critérios desta RESOLUÇÃO.
§ 2º–Cada escola adotará os critérios para a escolha dos representantes, respeitando
a democracia, e informará a Câmara Municipal que através de Ato da Mesa Diretora,
selecionará os indicados, até completar um numero de 9 (nove) cadeiras titulares, ficando
os demais como suplentes.
§ 3º–As escolas participantes deverão informar previamente à Câmara Municipal sobre
quais os critérios que serão utilizados na escolha do candidato a Vereador Mirim.
Art.2º–O mandato dos Vereadores Mirins será de 01 (um) ano podendo ser reconduzido
mais uma vez ao cargo, desde que não esteja impedido pela Lei e sua função será
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Art.3º–Compete a “Câmara Mirim”, especificamente, encaminhar propostas a Câmara
Municipal de Nova Prata do Iguaçu, relativas a temas tais como: educação, saúde,
assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outros interesses do município.
Art.4º–Em sessão solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, os Vereadores Mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os
componentes da Mesa Diretora Mirim, que ficarão automaticamente empossados.
Parágrafo único – A Mesa diretora da Câmara Mirim será composta por 1 (um) Presidente,
1(um) Vice-Presidente, 1º secretario e 2º secretário.
Art.5º–A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal de Nova Prata
do Iguaçu, Estado do Paraná, uma vez por mês, no período compreendido de 01
(primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho, e de, 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de
dezembro, nos dias e horários por eles requisitados e com autorização da Mesa Executiva
da Câmara Municipal.
Art.6º–Para ser Vereador Mirim, o estudante, deverá ter no Maximo 16 (dezesseis) anos
completos na data de sua candidatura.
Art.7º–Para realização da eleição deverá ser composta, em cada escola participante, uma
Comissão Eleitoral contendo os seguintes membros:
Um representante da APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários;
Um representante do Grêmio Estudantil íder da Turma;
Um representante da Direção do estabelecimento do ensino;
Um representante dos Professores;
Um representante da equipe Pedagógica.
Art.8º–A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, baixara atos para
a implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento
de suas atividades.
Parágrafo Único – Após instalação a Câmara Mirim, elaborará seu próprio Regimento
Interno, respeitando a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
Art.9º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, 22 do mês de Dezembro
de 2014
JOSÉ THOMAZI
Presidente
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0754
LEI N.º 2270/2014
PALMAS
Prefeitura
LEI Nº 2267/2014
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.340/1999 (que cria a Taxa de Combate a Incêndio) e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1º – A tabela constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.340/2006, que criou a Taxa
de Combate a Incêndio, passa a vigorar com as seguintes alterações:
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS
ORD.
TIPO DE UTILIZAÇÃO
FATOR DE CÁLCULO
LIMITE
1
RESIDENCIAL
0,005 UFM POR M² EDIFICADO NO ANO
-
2
COMÉRCIO/SERVIÇO
0,007 UFM POR M² EDIFICADO NO ANO
ATÉ 7 (SETE) UFM
3
INDUSTRIAL
0,009 UFM POR M² EDIFICADO NO ANO
ATÉ 45 (QUARENTA E
CINCO) UFM
4
OUTROS TIPOS DE OCUPAÇÃO
0,009 UFM POR M² EDIFICADO NO ANO
NÃO ESPECIFICADOS
ATÉ 45 (QUARENTA E
CINCO) UFM
Tipo de utilização: As residências de até 50 m² (cinquenta metros quadrados) e os imóveis descritos no inc. IV do art. 242
da Lei Municipal nº 1.721/2006 (Código Tributário Municipal), estão isentos de pagamento da Taxa de Combate a Incêndio.
Art. 2º – Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.339/1999 e 1.364/1999.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições
em contrário.
Palmas, Paraná, em 19 de dezembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod124560
LEI Nº 2268/2014
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Serviço de Apoio
às Micros e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR).
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio com o Serviço de
Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR), entidade
associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social
autônomo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, à Rua Caeté, 150, Bairro Prado
Velho, inscrito no CNPJ sob o nº 75.110.585/0001-00.
Parágrafo Único – O objetivo do convênio será o de implantação, junto ao Departamento
Municipal de Indústria e Comércio, do Balcão do Empreendedor e do Programa Cidade
Empreendedora, através da prestação de serviços de consultoria pelo SEBRAE/PR.
Art. 2º – As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias
do Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palmas, Paraná, em 19 de dezembro de 2014.
Hilário Andraschko - Prefeito Municipal
Cod124564
LEI N.º 2269/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
LEI
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos dezoito mil reais) para abertura de dotações
orçamentárias na Lei n.º 2.202 de 29/11/2013 – LOA para o corrente exercício, abaixo
especificadas:
19 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10 – COORDENAÇÃO GERAL EDUCAÇÃO
12.361.0020.1005 – AMPLIAÇÃO/REFORMA ESTRUTURA FÍSICA UM. ESCOLARES
Programa Caminho da Escola
4.4.90.51 – Obras e Instalações......................................................................R$ 18.000,00
18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA
15.451.0007.1003 – GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS E REDE DE ESGOTO
4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................................................R$ 400.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 418.000,00
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial no caput do artigo anterior, será
utilizado o excesso de arrecadação:
- Receita 4.2.4.7.1.02.03.00 – Transf. Conv. União Educ. – Fonte 1147...........R$ 18.000,00
- Receita 4.1.3.2.5.01.99.08 – Receita Rend. Rede Esgoto – Fonte 1802........R$ 25.000,00
- Receita 4.2.4.7.1.01.99.04 – Transf. Conv. União Geral – Fonte 1802..........R$ 375.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 418.000,00
Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palmas, Paraná, em 19 de dezembro de 2014.
Hilário Andraschko - Prefeito Municipal
Cod124569
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
LEI
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 34.672,02 (trinta quatro mil seiscentos setenta dois reais dois centavos)
para abertura de dotações orçamentárias na Lei n.º 2.202 de 29/11/2013 – LOA para o
corrente exercício, abaixo especificadas:
21 – DEPARTAMENTO AÇÃO SOCIAL
10 – COORDENAÇÃO GERAL AÇÃO SOCIAL
08.244.0033.1020 – PROGRAMA MORAR MELHOR
3.3.90.93 – Indenização e Restituição............................................................R$ 24.455,64
18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA
15.451.0006.2018 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
3.3.90.93 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 10.216,38
TOTAL.............................................................................................................R$ 34.672,02
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, fica
reduzida parcialmente a dotação orçamentária a seguir:
21 – DEPARTAMENTO AÇÃO SOCIAL
10 – COORDENAÇÃO GERAL AÇÃO SOCIAL
08.244.0033.1020 – PROGRAMA MORAR MELHOR
4.4.90.51 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 4.455,64
18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA
15.451.0006.2018 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 10.672,02
TOTAL.............................................................................................................R$ 34.672,02
Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palmas, Paraná, em 19 de dezembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod124571
LEI Nº 2271/2014
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.222, de 16 de maio de 2014, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º – Ficam alteradas as referências, na Seção III do Anexo I da Lei Municipal nº 2.222,
de 16 de maio de 2014, dos cargos de Mãe Social, Pai Social e Vigia/Guardião/Zelador,
conforme segue:
Cargo Efetivo com Nível Fundamental
Vagas
Completo
Jornada
Mãe Social
14
Não se aplica (trabalho de caráter intermitente) X
Pai Social
10
Não se aplica (trabalho de caráter intermitente) X
Vigia/Guardião/Zelador
120
40
Nível de vencimento
II
Art. 2º – Fica incluído o art. 26-A na Lei Municipal nº 2.222, de 16 de maio de 2014,
conforme segue:
“Art. 26-A – Ficam extintos, quando vagarem, os cargos de Costureira, Fiscal de Meio
Ambiente, Guarda Municipal, Lavador/Lubrificador, Mecânico de Máquinas e Britador,
Mecânico Soldador, Médico Auditor Exclusivo, Monitor, Monitor de Informática (nível
médio), Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados e Topógrafo,
constantes do Anexo VII, os quais permanecerão em Quadro Suplementar até a
aposentadoria, falecimento, exoneração ou demissão dos servidores respectivos.
Parágrafo Único – Os atuais servidores efetivos e estáveis poderão progredir na carreira
mesmo pertencendo ao Quadro Suplementar (Cargos Extintos quando Vagarem), sendo
enquadrados nas respectivas categorias funcionais ou assemelhadas, nos níveis e faixa
de vencimento desta Lei, ou na faixa imediatamente superior, quando o vencimento não
coincidir.”
Art. 2º – Fica incluído o Anexo VII na Lei Municipal nº 2.222, de 16 de maio de 2014,
conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palmas, Paraná, em 19 de dezembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
ANEXO I
Anexo VII
Quadro Suplementar (Cargos Extintos Quando Vagarem)
Cargo Efetivo
Vagas
Jornada
Nível de vencimento
Costureira
2
40
VI
Fiscal de Meio Ambiente
2
40
VI
Guarda Municipal
60
40
VII
Lavador/Lubrificador
2
40
V
Mecânico de Máquinas e Britador
2
40
IX
Mecânico Soldador
2
40
X
Médico Auditor Exclusivo
1
20
XV
Monitor
5
40
VI
Monitor de Informática (nível médio)
1
40
IV
Motorista de Veículos Leves
20
40
IV
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1543509636
Página 52
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Motorista de Veículos Pesados
30
40
VI
Topógrafo
1
40
XIII
Ano III – Edição Nº 0754
Página 53 / 079
EXTRATO DO CONTRATO N.º 375/2014
PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37/2014
Cod124574
DECRETO N° 3.076
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelos Artigos 87, II e IV, e, 99, alínea “c”da Lei Orgânica Municipal, resolve
DECRETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 34.672,02 (trinta quatro mil seiscentos setenta dois reais dois centavos)
para abertura de dotações orçamentárias na Lei n.º 2.202 de 29/11/2013 – LOA para o
corrente exercício, abaixo especificadas:
21 – DEPARTAMENTO AÇÃO SOCIAL
10 – COORDENAÇÃO GERAL AÇÃO SOCIAL
08.244.0033.1020 – PROGRAMA MORAR MELHOR
3.3.90.93 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 24.455,64
18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA
15.451.0006.2018 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
3.3.90.93 – Indenização e Restituição.............................................................R$ 10.216,38
TOTAL.............................................................................................................R$ 34.672,02
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, fica
reduzida parcialmente a dotação orçamentária a seguir:
21 – DEPARTAMENTO AÇÃO SOCIAL
10 – COORDENAÇÃO GERAL AÇÃO SOCIAL
08.244.0033.1020 – PROGRAMA MORAR MELHOR
4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 24.455,64
18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA
15.451.0006.2018 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 10.672,02
TOTAL.............................................................................................................R$ 34.672,02
Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 19 de dezembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod124581
DECRETO N° 3.077
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelos Artigos 87, II e IV, e, 99, alínea “c”da Lei Orgânica Municipal, resolve
DECRETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos dezoito mil reais) para abertura de dotações
orçamentárias na Lei n.º 2.202 de 29/11/2013 – LOA para o corrente exercício, abaixo
especificadas:
19 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10 – COORDENAÇÃO GERAL EDUCAÇÃO
12.361.0020.1005 – AMPLIAÇÃO/REFORMA ESTRUTURA FÍSICA UM. ESCOLARES
Programa Caminho da Escola
4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 18.000,00
18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA
15.451.0007.1003 – GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS E REDE DE ESGOTO
4.4.90.51 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 400.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 418.000,00
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial no caput do artigo anterior, será
utilizado o excesso de arrecadação:
- Receita 4.2.4.7.1.02.03.00 – Transf. Conv. União Educ. – Fonte 1147...........R$ 18.000,00
- Receita 4.1.3.2.5.01.99.08 – Receita Rend. Rede Esgoto – Fonte 1802........R$ 25.000,00
- Receita 4.2.4.7.1.01.99.04 – Transf. Conv. União Geral – Fonte 1802..........R$ 375.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 418.000,00
Art. 3º–Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 19 de dezembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: FATIMA HOSSEN IBRAHIM MUSTAFA – ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.964.601/0002-44, com sede na Rua Augusto
Guimarães, nº 893, CEP: 85.555-000, Centro, Palmas – Paraná, neste ato representada
pela Sra. Fatima Hossen Ibrahim Mustafa, brasileira, solteira, médica, residente e
domiciliada na cidade de Palmas – PR, a Rua Augusto Guimarães, nº 893, Centro,
portadora da Cédula de Identidade nº 401.192.242-6–SSP-RS, e inscrita no CPF nº.
628.629.950-53.
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento
Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas
Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços
médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde
da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas
incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme
Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde.
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
VALOR: R$ 40.817,70 (quarenta mil oitocentos e dezessete reais e setenta centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 379/2014
PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37/2014
Cod124368
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: BELLEDOUX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.135.400/0001-19, com sede na Rua: Barão do
Rio Branco nº 1066–CEP: 85.555-000–Centro – Palmas–PR, neste ato representado pela
Sra. Isabelle Christine Aygadoux, brasileira, separada judicialmente, médica, residente e
domiciliada na cidade de Palmas – PR, a Rua Coronel José Osório, 132, Centro, Palmas–
PR, portadora da Cédula de Identidade nº 15.315.012-9- SSP-SP, e inscrita no CPF sob
nº. 142.186.098-88
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento
Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas
Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços
médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde
da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas
incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme
Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde.
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
VALOR: R$ 26.334,00 (vinte e seis mil trezentos e trinta e quatro reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod124369
Cod124582
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1543509636
Página 53
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO CONTRATO N.º 381/2014
PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: CLINICA DE OLHOS DR JOSE ALBERTO GOMES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.322.288/0001-22, com sede
na Avenida Coronel José Osório, nº 591, Centro, Palmas – Paraná, CEP: 85.555-000,
neste ato representada pelo Sr. José Alberto Gomes, brasileiro, casado, médico, residente
e domiciliado na cidade de Palmas – PR, Rua Elpidio de Araujo Perpétuo, nº 1179, casa,
Cascatinha, portador da Cédula de Identidade nº 1.692.615–SSP-PR, e inscrito no CPF
nº. 615.194.487-9
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento
Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas
Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços
médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde
da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas
incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme
Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde.
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
VALOR: R$ 27.777,60 (vinte e sete mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta
centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod124370
EXTRATO DO CONTRATO N.º 383/2014
PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37//2014
Ano III – Edição Nº 0754
Página 54 / 079
incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme
Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde.
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
VALOR: R$ 27.826,26 (vinte e sete mil oitocentos e vinte e seis mil e vinte e seis reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 222/2014- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2014
Cod124372
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subsequentes alterações.
OBJETO: Locação de imóvel para instalação do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial,
localizada na Av. Coronel José Osório nº 466 centro da Cidade de Palmas-PR, com
matrícula nº 8.232 do Registro de Imóveis da desta Cidade.DATA BASE: 17/12/2014
DATA RATIFICAÇÃO:
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na
Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF n. º 007.510.149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr e,
FORNECEDOR: Teofilo Ernesto Loyola de Araújo, brasileiro, residente e domiciliado a
Avenida Coronel José Osório, n° 446, centro, na cidade de Palmas - PR, portador da
cédula de identidade sob n. 1.265.867--2, inscrito no CPF sob n. 233.679.039-49.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se:
artigo 24, inc. X da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.041.3390.36 - 1303 - 385/2014 - MANUTENÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (Um mil cento e seiscentos reais).
VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
PRAZO DE VIGENCIA: 12 meses.
Cod124373
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: KARLEC & KARLEC S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 07.253.0009/0001-53, com sede Rua Augusto Guimarães, nº
1094, CEP: 85.555-000, Centro, Palmas – Paraná, neste ato representado pelo Sr. Sergio
Karlec, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR,
Rua Vicente Machado, nº 865, Centro, portador da Cédula de Identidade nº 101.565.3874–SSP-RS, e inscrito no CPF nº. 593.151.640-91
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento
Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas
Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços
médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde
da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas
incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme
Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde.
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
VALOR: R$ 40.817,70 (quarenta mil oitocentos e dezessete reais e setenta centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod124371
EXTRATO DO CONTRATO N.º 385/2014
PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: ROBSON CANTERGIANI SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.555.415/0001-70, com sede na Rua: Augusto
Guimarães nº 935–CEP: 85.555-000–Centro – Palmas–PR, neste ato representado pelo
Sr. Robson Cantergiani Santos, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na
cidade de Palmas – PR, a Rua Dr. Bevilaqua, 523, Ap. 202, Centro, Palmas–PR, portador
da Cédula de Identidade nº 4.744.747-0- SSP-PR, e inscrito no CPF nº. 961.737.859-00.
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento
Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas
Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços
médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde
da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2014
O Prefeito Municipal de Palmas, em exercício, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr.
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão
de Licitação, resolve:
01– DIVULGAR O RESULTADO da presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 209/2014
b) Licitação Nr: 109/2014–PR
c) Modalidade: Pregão Presencial
d) Objeto da Licitação: Aquisição de material necessário para aplicação e execução
do Projeto Leite Sudoeste, conforme convênio n° 101/2014 entre SEAB, EMATER e
Prefeitura Municipal de Palmas.
e) RESULTADO: Finalizado o horário limite para protocolo dos envelopes de proposta
de preços e habilitação não houve empresas interessadas em participar do certame,
diante da ausência de interessados o certame restou DESERTO. Por todo o exposto,
considerando a regularidade dos procedimentos licitatórios, após ciência e concordância,
autorizo a deflagração de novo procedimento licitatório de modo que possa ser atendida
a demanda existente, se ainda houver interesse.
Palmas, 19 de dezembro de 2014.
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
EXTRATO DO CONTRATO N.º 386/2014
PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37/2014
Cod124375
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: NASCIMENTO CENTRO DE MEDICINA E CIRURGIA AVANÇADA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.868.784/0001-62,
com sede na Avenida Brasil, 530, Centro, Pato Branco – Paraná, CEP: 85.501-080, neste
ato representado pelo Sr. Salatiel Torres do Nascimento, brasileiro, casado, médico,
residente e domiciliado na cidade de Pato Branco – PR, a Rua Tocantins, 2953, apto 1201,
na cidade de Pato Branco–PR, portador da Cédula de Identidade nº 1.798.295–SSP-PR,
e inscrito no CPF nº. 124.623.650-87
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento
Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas
Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços
médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde
da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas
incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme
Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde.
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
VALOR: R$ 3.522,48 (três mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod124377
PROCESSO N° 219/2014–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 46/2014
EXTRATO DO CONTRATO N.º 387/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/12/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CGC/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n°
692.485, e
CONTRATADA: GRAFICA W MERCER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n. 81.448.771/000148, com sede a Avenida da Integração, 2279, bairro Alto, na
cidade de Curitiba – PR, representada por Waldemar Biscouto Mercer, brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado à Avenida Integração, 2279, bairro Alto, na cidade de
Curitiba – PR, CEP: 82.840-290 portador da cédula de identidade sob n. 1.179.726/PR,
inscrito no CPF sob n. 202.015.169-34.
OBJETO: O Presente Contrato de prestação de serviços tem como objeto a Contratação
de empresa para criação de arte de capa e contra capa dos carnes de IPTU/TAXAS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. QUANTIDADE PREÇO UNIT. MÁXIMO
PREÇO TOTAL
1
SERVIÇOS DE ARTE GRÁFICA PARA
CAPA E CONTRACAPA DE CARNES DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS
UNID
1.680,00
1
TOTAL
1.680,00
Cod124459
PATO BRANCO
Prefeitura
1.680,00
RECURSOS:
2.011.3390.39–1000–100/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE NATUREZA
FINANCEIRA
VALOR TOTAL: R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal e relatório devidamente
assinado e carimbado, do Departamento de Saúde Municipal (órgão responsável pela
fiscalização dos serviços).
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod124379
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2014
O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 222/2014
b) Licitação Nr: 47/2014 – D.L
c) Modalidade: Dispensa de Licitação
d) Data Homologação: 22/12/2014
e) Data da Adjudicação: 22/12/2014
f) Objeto da Licitação: Locação de Imóvel para a instalação do CAPS–centro de
atendimento psicossocial, localizado na Av. Coronel José Osório nº 466 centro da cidade
de Palmas -PR, com matricula nº 8.232.
Vencedor:Teofilo Ernesto Loyola de Araújo. VALOR TOTAL: R$ 15.600,00
02 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s)
Dotação(ões): 2.041.3390.36-1303-385/2014
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Cod124455
Termo Nº130/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 21/2014, referente ao Processo Licitatório
n°174/2013, Pregão Presencial nº 70/2013, celebrado entre o Município de Palmas/PR e
a empresa FOSTER & SALDANHA LTDA
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – Pr, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro
lado FOSTER & SALDANHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 10.597.347/0001-17, estabelecida na rua Antonio Oliveira Franco, n°144,
São José, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada
por Leandro Saldanha, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade
n° 34173335-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 035.960.719.50, residente e domiciliado
nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo,
mediante as cláusulas que seguem:
Considerando Memorando n°312/2014 do Departamento de Educação, Esportes e
Cultura, solicitando a prorrogação do contrato nº 21/2014, do processo nº 174/2013, por
mais 12 meses;
Considerando comunicado, da empresa FOSTER E SALDANHA LTDA, concordando com
a solicitação da prorrogação do prazo em mais 12 (doze) meses, referente ao Processo
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Página 55 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
Licitatório nº 174/2013, objeto: Fornecimento de grama para substituição e/ou colocação
de grama no Estádio Municipal, campos de futebol sete, escolas e CMEIs, dentre outros
do Departamento de Educação e;
Considerando que ainda existe saldo adjudicar no processo;
Considerando parecer contábil “ Existe de dotação orçamentária na rubrica dos
Departamentos da Prefeitura Municipal de Palmas para o pagamento material de
consumo, de serviço de terceiros, obras e equipamentos, no exercício de 2014, e, o
montante dos gastas depende da autorização do Gabinete.
Considerando parecer jurídico “...Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação pelo período de 12 (doze) meses do contrato nº 21/2014, como a empresa
FOSTER & SALDANHA LTDA, a partir da data de seu vencimento.
CLAUSULA PRIMEIRA
“Em conformidade com a cláusula terceira do contrato em epígrafe, fica prorrogada a
vigência do contrato nº 21/2014, por mais de 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento
(28/01/2015)”.
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 17 de dezembro de 2014.
Município de Palmas/PR
FOSTER E SALDANHA LTDA
Contratante
Contratado
LEI Nº 4.506, DE 11DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza doação de imóvel à Inobram Assessoria e Serviços em Automação Eletrônica
Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do terreno: Imóvel
Urbano: “Parte do Lote nº 01 (um) da Quadra 1679 (um mil, seiscentos e setenta e nove)”,
situado na BR 158, nesta cidade de Pato Branco, estado do Paraná, contendo área de
5.470,20m² (cinco mil, quatrocentos e setenta metros e vinte centímetros quadrados)
constante da Matrícula nº 17.154 do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco – Paraná, avaliado em R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco
mil reais), para Inobram Assessoria e Serviços em Automação Eletrônica Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.116.083/0001-00, estabelecida na Rua
Nereu Ramos, 534, neste Município de Pato Branco – PR.
Parágrafo único. A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
I – inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das
atividades industriais da donatária;
II – destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de Indústria, comércio,
instalação, manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos elétricos e eletrônicos
na área de comunicação, segurança, informática e de automação industrial; Indústria de
máquinas e equipamentos avícolas; Importação e exportação de aparelhos eletrônicos e
de informática;
III – início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 324211, de 14 de
janeiro de 2014, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
IV – outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades
industriais propostas;
V–revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel
objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito
Publicado em _______ / _______ /_______
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ–DIOEMS
Publicado em _______ / _______ /_______
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod124611
PORTARIA Nº 684
O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62,
inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1.º Remover servidora dentro do quadro da Administração Municipal:
NOME
DA
PARA
A PARTIR DE
MOTIVO
Lurdes Maria dos
Santos Carvalho
Sec. De Educação e
Cultura – CMEI Vila
Verde
Sec. De Educação e
Cultura – CMEI Toca do
Coelho
17/12/2014
Readequação de
pessoal
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 19 de dezembro de 2014.
Augustinho Zucchi - Prefeito
ON
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Cod124429
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 56 / 079
PORTARIA Nº 685
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Protocolo nº 2014/12/337222
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a pedido, EDUARDA BASEGGIO, matricula nº. 3229-8, ocupante do
emprego público de Auxiliar Administrativo Aprendiz, após 24 de dezembro de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 19 de dezembro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod124430
PORTARIA Nº 686
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar percentual de gratificação, de servidor nomeado, conforme abaixo, a partir
de 01 de dezembro de 2014:
Nome
Símbolo
% Grat. De
% Grat. Para
Andre Fernando Hass
FG-4
80
100
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 19 de dezembro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
PORTARIA Nº 687
Cod124431
O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Processo nº 2014/10/334807
Lei Municipal 1245/93, art. 84;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para tratamento de doença em pessoa da família, à servidora
LUCIMARA ADRIANA PIACENTINI, ocupante do cargo de Agente de Apoio – Função
Merendeira, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 20 de novembro de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 19 de dezembro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod124432
PÉROLA DO OESTE
Câmara
RESOLUÇÃO Nº 008/2014
Wilibaldo Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná,
com fundamento no Artigo 27, inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinando com
o Artigo 31, inciso XXIX do Regimento Interno; Lei Municipal nº 642/09 de 29.09.09 e
demais disposições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias, a partir do dia 22.12.2014 até 20.01.2015, aos
Servidores abaixo relacionados, que tenham direito e não gozaram as referidas férias.
NOME DO SERVIDOR–CARGO
Ana Dalva Dreifcke–Auxiliar de Serviços Gerais
Juliana Delevati – Auxiliar Administrativo
Lori Euclesio Schwingel–Diretor Executivo da Câmara
Tarcisio Hettwer–Contador
Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 19 de dezembro de 2014.
Wilibaldo Vieira–Presidente da Câmara
Cod124526
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 57 / 079
Cod124523
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
PORTARIA N.º1898/2014
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER, licença para tratamento de saúde a servidora pública municipal
MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA, portadora do RG N. 7.155.642-5/PR e CPF Nº
031.489.119-62, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Nível 15-A, lotada no Departamento de Ensino, conforme padrão de quesitos, Cid 10
D25.9, datado em 03/12/2014,
Art. 2º–A remuneração correspondente ao período de licença será paga diretamente pelo
INSS.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 12 de
dezembro de 2014
Publique-se
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Cod124398
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 58 / 079
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
PLANALTO
Prefeitura
DECRETO Nº.4061
Data: 17 de Dezembro de 2014.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.867 de 16 de
Dezembro de 2013.
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e quatro
mil reais), conforme se especifica a seguir:
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.103 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0000.00002–Contribuição para formação do PASEP
000070 – 3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
000– Recursos Ordinários (Livres)
.................................................R$ 4.000,00
04.122.0402.02004–Atividades do Dep. de Administração
000230 – 3.3.90.39.00.00 – Serviços Terceiros P.J.
000– Recursos Ordinários (Livres)
.................................................R$ 40.000,00
05 – SECRETARIA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
05.116 – DEPARTAMENTO DE MAQUINAS E EQUIP.
26.782.2601.02026–Recuperação de Maquinas e Equipamentos
000600 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
000– Recursos Ordinários (Livres)
.................................................R$ 20.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001-02061–Gerenciamento da Sec.Mun.Saúde
001550 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
000– Recursos Ordinários (Livres)
.................................................R$ 50.000,00
001640 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J.
000– Recursos Ordinários (Livres)
.................................................R$ 15.000,00
001650 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J.
303– Saúde Receitas Vinculadas
.................................................R$ 15.000,00
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência
da autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do
Cancelamento, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001-02061–Gerenciamento da Sec.Mun.Saúde
001490 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
000– Recursos Ordinários (Livres)
.................................................R$ 129.000,00
001500 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
303– Saúde Receitas Vinculadas
.................................................R$ 15.000,00
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Dezessete dias do mês de Dezembro
de 2014.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014
1 .Objeto da Licitação
Contratação de empresa visando a prestação de serviços de confecção de próteses
dentária do tipo total ou parcial removível, destinadas ao Serviço de Saúde Bucal,
desenvolvido pela Secretaria de Saúde, Município de Planalto.
2.Empresa Participante:
2.1 RANGEL ARI LEMOS DA SILVA
Situação: Classificada
3.Empresa Vencedora:
3.1 RANGEL ARI LEMOS DA SILVA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº
19.585.507/0001-82, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 699, Centro,
Município de Planalto, Estado de Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe
de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais).
4.Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 096/2014 de 04 de dezembro de 2014, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 18 de dezembro de 2014 às 09:00 horas, na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São
Francisco de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2014
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 096/2014, lavrada em 18 de dezembro de 2014, HOMOLOGO o resultado
final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de confecção de
próteses dentária do tipo total ou parcial removível, destinadas ao Serviço de Saúde
Bucal, desenvolvido pela Secretaria de Saúde, Município de Planalto.
EMPRESA: Rangel Ari Lemos da Silva
QUANTIDADE: 400 unidades
VALOR TOTAL: R$ 23.600,00 (setenta e um mil e cem reais).
DATA: 19 de dezembro de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod124397
Cod124513
EXTRATO DE CONTRATO Nº 268/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014
DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Rangel Ari Lemos da Silva
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de confecção de
próteses dentária do tipo total ou parcial removível, destinadas ao Serviço de Saúde
Bucal, desenvolvido pela Secretaria de Saúde, Município de Planalto.
QUANTIDADE: 400 Unidades
VALOR TOTAL: R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0754
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 25/2014.
PRANCHITA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 05/2014 – FHF
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA – FHF por intermédio de sua Pregoeira
comunica que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA PRESTAR SERVIÇO DE
DIAGNÓSTICO COMPLEMENTAR. A abertura dos envelopes será no dia 12 de janeiro
de 2015, às 09h00min. O Edital está disponível e pode ser retirado diretamente na sala
de licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Pranchita, com endereço à Av. Simão
Faquinello, 364, centro, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pranchita,
das 07h00min às 13h00min, de 2ª a 6ª feira. Informações pelo fone/fax (46) 3540 1122.
Pranchita, 22 de dezembro de 2014.
Suzi Tatiana Bandeira - Pregoeira
Cod124489
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 03/2014.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 76/2013.
CONTRATADO: VELCI C. MORESCO – ME.
CNPJ nº 02.206.110/0001-28.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MARMITAS (QUENTINHAS) E REFEIÇÕES COMERCIAL
(BUFFET) PARA ATENDER OS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA MUNICIPALIDADE.
ORIGEM: Pregão Presencial n.º 20/2013.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 03 (três) meses. VIGÊNCIA: 03
(três) meses, ou seja, de 22.12.2014 até 22.03.2015.
VALOR: Inalterado.
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
CONTRATADO: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA.
CNPJ Nº 02.520.829/0001-40
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE USO MÉDICO E
HOSPITLARA PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 04/2014.
VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
VALOR: R$ 7.550,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta reais).
As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta da
despesa
Natureza da despesa
Destinação de recurso
00070
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
00369 – Serviços Prestados SUS/Faturamento AIH’s.
Pranchita, 19 de dezembro de 2014.
JOCIELI FERNANDA FAQUINELLO TARTARO
Diretora Superintendente
OFÍCIO NÚMERO: 5 PRANCHITA, 18/12/2014.
HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DE: DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FHF
PARA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Considerando as informações e o parecer jurídico contidos no presente processo,
HOMOLOGO o procedimento de Dispensa de Licitação n.º 03/2014 e AUTORIZO a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA PRESTAR SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE PARA A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DA FRONTEIRA, nos termos da Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Encaminhe-se ao Setor/Departamento de Licitação para as providências necessárias.
JOCIELI FERNANDA FAQUINELLO TARTARO
Diretora Superintendente
Cod124494
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DOTAÇÕES
Conta de
despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
0220
3.3.90.30.00.00 – Material Consumo.
00000 – Recursos Ordinários (Livres).
Pranchita, 22 de dezembro de 2014.
MARCOS MICHELON - Prefeito Municipal
Cod124490
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 01/2014.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 92/2014.
CONTRATADO: SANDER SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA – EPP.
CNPJ N.º 04.132.587/0001-43.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES,
MICROÔNIBUS, AMBULÂNCIA E VAN DA FROTA DO MUNICIPAL.
ORIGEM: Carta Convite nº 04/2014.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 03 (três) meses.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses, ou seja, de 19.12.2014 até 19.03.2015.
VALOR: Inalterado.
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta da
despesa
Funcional programática
Destinação de recurso
2350
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
0920
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
00103 – 5% sobre Transferências Constitucionais
FUNDEB
1630
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
00303 – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%).
Pranchita, 19 de dezembro de 2014.
MARCOS MICHELON - Prefeito Municipal
Cod124491
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 24/2014.
CONTRATADO: DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP.
CNPJ Nº. 95.368.320/0001-05.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE USO MÉDICO E
HOSPITLARA PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 04/2014.
VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
VALOR: R$ 7.379,00 (sete mil, trezentos e setenta e nove reais).
As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta da
despesa
Natureza da despesa
Destinação de recurso
00070
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
00369 – Serviços Prestados SUS/Faturamento AIH’s.
Pranchita, 19 de dezembro de 2014.
JOCIELI FERNANDA FAQUINELLO TARTARO
Diretora Superintendente
Cod124492
Em atenção ao ofício n.º 7 expedido pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio
em 18/12/2014, analisando o teor dos documentos acostados ao presente processo
licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 41/2014 e considerando a decisão da
comissão julgadora, conclui-se que o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação
pertinente. Portanto, HOMOLOGO o processo de licitação modalidade Pregão Presencial
n.º 41/2014, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO PARA A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR, em favor
da empresa relacionada na ata da sessão pública e no aviso de resultado e adjudicação,
ambos lavrados em 15 de dezembro de 2014. Por fim, saliento que o valor total gasto
com a presente licitação é de R$ 36.150,000 (trinta e seis mil, cento e cinquenta reais).
Dê-se ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Gabinete
do Prefeito do Município de Pranchita, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod124495
Câmara
DECRETO Nº 09/2014 de 22 DE DEZEMBRO DE 2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por cancelamento de dotação orçamentária
ao valor de R$ 8.000,00(Oito Mil Reais).
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Pranchita Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme autorização contida na Lei Municipal
nº 1054/2013 de 03/12/2013.
D E C R ETA:
Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores do
município Pranchita/PR, para o exercício de 2014, um crédito Adicional Suplementar
por cancelamento de dotação Orçamentária no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), no
orçamento conforme segue:
01.001.01.031.0001.02001 Atividades do Legislativo Municipal
000060 00001 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA ——————————————————————————————————
———————————————————————-R$ 5.000,00
000040 00001 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO —————————————
———R$ 3.000,00
Art 2º–Os recursos indicados para a cobertura do crédito aberto no art 1º são provenientes
do cancelamento da seguinte conta orçamentária:
01.001.01.031.0001.02001 Atividades do Legislativo Municipal
00070 00001 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE—- R$
8.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor, a partir de sua publicação, revogadas as disposição
em contrario.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Pranchita, Estado do Paraná, 22 DE
DEZEMBRO DE 2014.
ELOIR NELSON LANGE
PRESIDENTE
Cod124427
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Súmula: Concede Férias Coletivas aos servidores do Quadro Geral de Pessoal da
Câmara de Vereadores do Município de PRANCHITA/PR.
O Presidente Câmara de Vereadores do Município de PRANCHITA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1°–Conceder Férias Coletivas aos servidores do Quadro Geral de Pessoal da Câmara
de Vereadores do Município de PRANCHITA/PR, pelo período de 30 dias.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 02/01/2015, revogadas as disposição
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores do Município de PRANCHITA/PR , em 22
de dezembro de 2014.
ELOIR NELSON LANGE
PRESIDENTE
Cod124518
REALEZA
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
334/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: VILMAR ANTONIO COMIN E CIA LTDA EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA CESTAS NATALINAS DESTINADAS AOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ADITIVO:
REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 21/2014
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
333/2014
Página 60 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
PORTARIA Nº 003/2014
RENASCENÇA
Prefeitura
PORTARIA Nº 247 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Concede férias dos servidores abaixo relacionados.
Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, a serem gozadas nas datas que
especifica, de acordo com o período aquisitivo de cada servidor:
Período de Gozo
Nome
Cargo
Período Aquisitivo
Marilia Zimermann Freese
Procuradora
16.08.2013 a 15.08.2014
22.12.2014 a 20.01.2015
Marines Deola
Telefonista
07.03.2013 a 06.03.2014
05.01.2015 a 24.01.2015
11.05.2015 a 20.05.2015
Lurdes Dall’Agnol Stiz
Secre. Mun. de Fazenda
07.03.2013 a 06.03.2014
07.01.2015 a 26.01.2015
06.07.2015 a 15.07.2015
Maria Noemi Loro
Escriturária
13.03.2013 a 12.03.2014
07.01.2015 a 21.01.2015
06.07.2015 a 20.07.2015
Rafaeli Rachurat
Tesoureira
25.10.2013 a 24.10.2014
05.01.2015 a 24.01.2015
13.07.2015 a 22.07.2015
Oneide Arisi Karkling
Técnica em Contabilidade
11.04.2013 a 10.04.2014
05.01.2015 a 24.01.2015
10.08.2015 a 19.08.2015
José Zanini
Fiscal
13.05.2013 a 12.05.2014
29.12.2014 a 27.01.2015
Luana Krug
Escriturária
21.11.2013 a 20.11.2014
29.12.2014 a 27.01.2015
Lurdes Southier Rissi
Escriturária
07.03.2013 a 06.03.2014
05.01.2015 a 24.01.2015
09.03.2015 a 18.03.2015
Joceli Rufatto Lopes
Ch. da Divisão de
Assistência Social
04.02.2013 a 03.02.2014
15.12.2014 a 13.01.2015
Maria Daluz Zanetti
Conselheira Tutelar
01.07.2013 a 30.06.2014
06.01.2015 a 04.02.2015
Zélia Gotz Stempkowski
Dir. do Depto de Cultura
02.05.2013 a 01.05.2014
02.01.2015 a 31.01.2015
Zuleide Rovani de Bona
Secr. Mun. de Assistência
Social
07.03.2013 a 06.03.2014
02.01.2015 a 31.01.2015
Elis Jaqueline A da Silva
Aux. Adm. da Assist. Social
12.03.2013 a 11.03.2014
02.01.2015 a 31.01.2015
Jôse dos Santos Carvalho
Aux. de Ser. Gerais “A”
03.12.2013 a 02.12.2014
02.01.2015 a 31.01.2015
Margarete Canzi
Agente Comun. de Saúde
02.04.2013 a 01.04.2014
29.12.2014 a 27.01.2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: RONNY W. QUOSS E CIA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA CESTAS NATALINAS DESTINADAS AOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ADITIVO:
REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 21/2014
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos deznove dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
332/2014
Concede diária aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições
legais, em consonância com o disposto na Lei 1282, de 18 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E:
CONCEDER diária aos servidores municipais conforme especificado abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: CACELANI E CACELANI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA CESTAS NATALINAS DESTINADAS AOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ADITIVO:
REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 21/2014
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
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PORTARIA 248 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Nome do servidor
Jose Antunes
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Doblô, placa AXH 7997
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
01/12/2014
Data de chegada
01/12/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 42,00
Nome do servidor
Jose Antunes
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
28/11/2014
Data de chegada
28/11/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 42,00
Nome do servidor
Rosana Salete Peter Paris
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Veículo utilizado
Transporte particular
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba–PR
Objetivo da viagem
Participar de Encontro de Formação do PNAIC
Data de saída
30/11/2014
Data de chegada
04/12/2014
Número de diárias
4
Valor das diárias
R$ 828,00
Nome do servidor
Ivete de Oliveira
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Veículo utilizado
Transporte particular
Origem da viagem
Renascença – PR
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Destino da viagem
Curitiba–PR
Número de diárias
5
Objetivo da viagem
Participar de Encontro de Formação do PNAIC
Valor das diárias
R$ 1.290,00
Data de saída
30/11/2014
Nome do servidor
Valmor de Bona
Data de chegada
05/12/2014
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Número de diárias
5
Veículo utilizado
Micro-ônibus, placa AVN 5753
Valor das diárias
R$ 1.035,00
Origem da viagem
Renascença – PR
Nome do servidor
Vilmar Possato Duarte
Destino da viagem
Curitiba–PR
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Administração
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Veículo utilizado
Transporte particular
Data de saída
10/12/2014
Origem da viagem
Renascença – PR
Data de chegada
10/12/2014
Destino da viagem
Curitiba–PR
Número de diárias
1e½
Objetivo da viagem
Participar do curso: licitações e encerramento de exercício.
Valor das diárias
R$ 310,50
Data de saída
03/12/2014
Nome do servidor
Neli Canton Colombo
Data de chegada
05/12/2014
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Número de diárias
2e½
Veículo utilizado
Transporte particular
Valor das diárias
R$ 645,00
Origem da viagem
Renascença – PR
Nome do servidor
Valmor de Bona
Destino da viagem
Curitiba–PR
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Objetivo da viagem
Participar de premiação do Programa Agrinho
Veículo utilizado
Micro-ônibus, placa AVN 5753
Data de saída
10/12/2014
Origem da viagem
Renascença – PR
Data de chegada
11/12/2014
Destino da viagem
Curitiba–PR
Número de diárias
1
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Valor das diárias
R$ 207,00
Data de saída
03/12/2014
Nome do servidor
Valdemar Zanini
Data de chegada
04/12/2014
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Número de diárias
1e½
Veículo utilizado
Transporte particular
Valor das diárias
R$ 310,50
Origem da viagem
Renascença – PR
Nome do servidor
Luciana Almeri Morcelli Lochs
Destino da viagem
Palmas–PR
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Administração
Objetivo da viagem
Levar formandos do curso profissionalizante
Veículo utilizado
Transporte particular
Data de saída
13/12/2014
Origem da viagem
Renascença – PR
Data de chegada
13/12/2014
Destino da viagem
Francisco Beltrão–PR
Número de diárias
1/2
Objetivo da viagem
Participar do Evento sobre compras governamentais
Valor das diárias
R$ 21,00
Data de saída
04/12/2014
Nome do servidor
Jose Antunes
Data de chegada
04/12/2014
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Número de diárias
½
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Valor das diárias
R$ 26,00
Origem da viagem
Renascença – PR
Nome do servidor
Luana Krug
Destino da viagem
Cascavel–PR
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Administração
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Veículo utilizado
Transporte particular
Data de saída
15/12/2014
Origem da viagem
Renascença – PR
Data de chegada
15/12/2014
Destino da viagem
Francisco Beltrão–PR
Número de diárias
1
Objetivo da viagem
Participar do Evento sobre compras governamentais
Valor das diárias
R$ 42,00
Data de saída
04/12/2014
Nome do servidor
Jose Antunes
Data de chegada
04/12/2014
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Número de diárias
½
Veículo utilizado
Doblô, placa AXH 7997
Valor das diárias
R$ 21,00
Origem da viagem
Renascença – PR
Nome do servidor
Pedro Francisco Lui
Destino da viagem
Cascavel–PR
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Data de saída
18/12/2014
Origem da viagem
Renascença – PR
Data de chegada
18/12/2014
Destino da viagem
Cascavel–PR
Número de diárias
1
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Valor das diárias
R$ 42,00
Data de saída
08/12/2014
Nome do servidor
Jose Antunes
Data de chegada
08/12/2014
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Número de diárias
1
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Valor das diárias
R$ 42,00
Origem da viagem
Renascença – PR
Nome do servidor
Sandra Mara Martini da Silva
Destino da viagem
Cascavel–PR
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Veículo utilizado
Transporte particular
Data de saída
19/12/2014
Origem da viagem
Renascença – PR
Data de chegada
19/12/2014
Destino da viagem
Foz do Iguaçu–PR
Número de diárias
1
Objetivo da viagem
Curso sobre documentação escolar e matrículas 2015
Valor das diárias
R$ 42,00
Data de saída
07/12/2014
Nome do servidor
Jose Antunes
Data de chegada
12/12/2014
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Número de diárias
5
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Valor das diárias
R$ 1.035,00
Origem da viagem
Renascença – PR
Nome do servidor
Aldriana Folle de Souza Dias
Destino da viagem
Cascavel–PR
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Veículo utilizado
Transporte particular
Data de saída
29/12/2014
Origem da viagem
Renascença – PR
Data de chegada
29/12/2014
Destino da viagem
Foz do Iguaçu–PR
Número de diárias
1
Objetivo da viagem
Seminário sobre inclusão escolar – novos desafios
Valor das diárias
R$ 42,00
Data de saída
10/12/2014
Nome do servidor
Jose Antunes
Data de chegada
13/12/2014
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Número de diárias
3
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Valor das diárias
R$ 621,00
Origem da viagem
Renascença – PR
Nome do servidor
Ana Maria Zanini
Destino da viagem
Cascavel–PR
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Veículo utilizado
Transporte particular
Data de saída
31/12/2014
Origem da viagem
Renascença – PR
Data de chegada
31/12/2014
Destino da viagem
Curitiba–PR
Número de diárias
1
Objetivo da viagem
Seminário sobre a elaboração do Plano Municipal de Educação – 2ª fase
Valor das diárias
R$ 42,00
Data de saída
07/12/2014
Nome do servidor
Valmor de Bona
Data de chegada
13/12/2014
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Página 61 / 079
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Página 61
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Veículo utilizado
Doblô, placa AXH 7997
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
29/12/2014
Data de chegada
29/12/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 155,00
Nome do servidor
Valmor de Bona
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
22/12/2014
Data de chegada
22/12/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 155,00
Ano III – Edição Nº 0754
Página 62 / 079
PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 143/2014 – PMR. Objetivando
a Contratação de empresa especializada em serviços de recapagem, recauchutagem,
vulcanização e consertos de pneus, para atender a necessidade da frota pertencente ao
Município de Renascença–PR, em favor da seguinte empresa:
Renovadora de Pneus Dois Vizinhos Ltda, no valor de total de R$ 389.826,00 (trezentos
e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e seis reais).
Renascença, 19 de dezembro de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI - Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2014 – PMR
RESULTADO DE JULGAMENTO
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod124599
ERRATA
No Aviso de Homologação do Pregão Presencial nº 131/2014, publicado no jornal Diário
do Sudoeste em 22 e 23 de novembro de 2014, na página B4, Edição 6239, far-se-a a
seguinte correção:
ONDE SE LÊ:
Renascença, 20 de novembro de 2014.
LEIA-SE:
Renascença, 21 de novembro de 2014.
As demais permanecem inalteradas
Renascença, 22 de dezembro de 2014.
Cod124545
PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 140/2014 – PMR. Objetivando a
Contratação de empresa para Locação de impressoras/copiadora, incluindo o fornecimento
dos equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e
de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos,
exceto papel, e serviços de plotagens, de conformidade com as especificações constantes
do Anexo I, em favor das seguintes empresas:
Itamar Luis Guimarães & Cia Ltda, no valor de Total de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Herlon Henrique Kuhl & Cia Ltda, no valor de Total de R$ 3.225,00 (três mil duzentos e
vinte e cinco reais).
Renascença, 17 de dezembro de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod124563
PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 141/2014 – PMR. Objetivando
a Contratação de empresa para fornecimento de marmitas, lanches e kits coffee break,
destinadas às necessidades das secretarias solicitantes, em favor da seguinte empresa:
Joslei Pancera ME, no valor de total de R$ 21.728,00 (vinte e um mil setecentos e vinte
e oito reais).
Renascença, 18 de dezembro de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod124566
PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 142/2014 – PMR. Objetivando a
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos,
destinados à frota pertencentes ao município de Renascença–PR, em favor das seguintes
empresas:
Lavacar Krasniak Ltda, no valor de total de R$ 7.192,00 (sete mil cento e noventa e dois
reais);
Luiz Fernando Pilar, no valor total de R$ 12.415,00 (doze mil quatrocentos e quinze reais).
Renascença, 18 de dezembro de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod124568
Cod124570
A Pregoeira/PMR torna público o resultado de julgamento das propostas de preços
referente ao Pregão Presencial nº 129/2014 – PMR. Cujo objeto é Contratação de
empresa para prestação de serviço de vigilância ostensiva desarmada, com seguranças
devidamente treinados, uniformizados e equipados, destinado à abertura de natal 2014:
Em razão de não ter comparecido nenhuma empresa interessada para participar do
processo licitatório acima citado, a pregoeira e equipe de apoio declararam como
DESERTA a presente licitação.
Renascença, 19 de novembro de 2014.
LUCIANA ALMERI MORCELLI LOCHS
Pregoeira
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 270/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014)
Cod124572
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: C. J. Centofante & Cida Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos, suprimentos de
informática e móveis, destinados às necessidades da secretaria solicitante.
VALOR: R$ 4.309,00 (quatro mil trezentos e nove reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 271/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014)
Cod124546
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Eletromaquinas Astec Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de móveis, destinados às
necessidades da secretaria solicitante.
VALOR: R$ 1.274,00 (um mil duzentos e setenta e quatro reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli - Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 272/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014)
Cod124548
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Marcelo Josué Roehrs ME.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e suprimentos de
informática, destinados às necessidades da secretaria solicitante.
VALOR: R$ 3.944,00 (três mil novecentos e quarenta e quatro reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli - Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 273/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014)
Cod124549
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Thiago Bortolotto ME.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática,
destinados às necessidades da secretaria solicitante.
VALOR: R$ 53.245,00 (cinqüenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli - Prefeito Municipal
Cod124550
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Página 62
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 63 / 079
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 274/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014)
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 279/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Amarildo Baseggio & Cia Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar,
destinado às necessidades da Secretaria solicitante.
VALOR: R$ 76.796,25 (setenta e seis mil setecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco
centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Odontomedi – Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar,
destinado às necessidades da Secretaria solicitante.
VALOR: R$ 53.587,02 (cinqüenta e três mil quinhentos e oitenta e sete reais e dois
centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 275/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014)
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 280/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014)
Cod124551
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Damedi – Dambros Comércio de Medicamentos Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar,
destinado às necessidades da Secretaria solicitante.
VALOR: R$ 23.887,36 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis
centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod124553
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 276/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Dipromedic – Produtos para Saúde, Higiene e Limpeza Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar,
destinado às necessidades da Secretaria solicitante.
VALOR: R$ 8.505,00 (oito mil quinhentos e cinco reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod124554
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 277/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Idealmed Distribuidora de Medicamentos Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar,
destinado às necessidades da Secretaria solicitante.
VALOR: R$ 1.365,95 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod124555
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 278/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Medicamentos de AZ Eirelli.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar,
destinado às necessidades da Secretaria solicitante.
VALOR: R$ 12.084,60 (doze mil oitenta e quatro reais e sessenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod124557
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Plasmedic – Comércio de Materiais para uso Médico e Laboratorial Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar,
destinado às necessidades da Secretaria solicitante.
VALOR: R$ 29.006,20 (vinte e nove mil seis reais e vinte centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 281/2014
(Vinculado a Dispensa por Limite nº 036/2014)
Cod124558
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: E-mid Editoração e Computação Gráfica Ltda
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a manutenção do banco de dados
utilizados no site do município; licença de uso do sistema; suporte na atualização de site
através do painel de gerenciamento; suporte técnico através do painel de gerenciamento
e visualização de estatísticas básicas de acesso. O suporte técnico compreende:
atualização de informações, fotos, vídeos e outros tipos de mídia e inclusão de novos
recursos ou sessões no site. O serviço mensal compreende: otimização total do layout
do site, utilização de recursos web 2.0, redução do uso de tecnologia flash no site
(compatibilidade e velocidade), utilização da metodologia s.e.o. (site otimizado para o
google).
VALOR: R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 282/2014
(Vinculado a Dispensa por Justificativa nº 037/2014)
Cod124559
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Destak Segurança e Vigilância Ltda
OBJETO: Contratação de empresa autorizada pela Polícia Federal, para prestação de
serviço de vigilância ostensiva desarmada, com seguranças devidamente treinados,
uniformizados e equipados, para o auto de natal que acontecerá das 14h00 as 24h00,
do dia 14 de dezembro de 2014, na Praça Prefeito Ivaldino Gobbi e para virada do ano,
que acontecerá das 14h00 do dia 31 de dezembro de 2014 às 02h00, do dia 1º de janeiro
de 2015, no lago municipal de Renascença. O serviço inclui todas as despesas com
transporte, alimentação e quaisquer outras, da equipe de segurança.
VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: até 31 de janeiro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 12 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod124561
Cod124556
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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1543509636
Página 63
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 64 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 283/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 138/2014)
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 005/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Editora Juriti Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa jornalística (escrita), com no mínimo 5 (cinco) edições
semanais, tiragem de no mínimo 5.000 exemplares e distribuição no município até as
11:00 do dia seguinte ao da publicação para execução dos serviços de publicação e
divulgação de atos oficiais, além de matérias de interesse público do Poder Executivo
Municipal de Renascença.
VALOR: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por centímetro coluna, totalizando um valor
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 15 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Ângela Terezinha Neres.
DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%.
DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 3.911,40
(três mil novecentos e onze reais e quarenta centavos).
DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 22 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 133/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 062/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Quintana Serviços Médicos S/C Ltda Me
DA PRORROGAÇÃO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis)
meses, contados a partir de seu vencimento.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 10 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod124562
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Supermercado Irmãos Dapont Ltda.
DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%.
DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 10.468,64
(dez mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis) meses.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 22 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod124573
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 107/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 042/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Gilson Gilberto Lise.
DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%.
DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 3.882,18
(três mil oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos).
DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis) meses.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 03 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod124575
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 132/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 062/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Joslei Pancera.
DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%.
DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 4.360,10
(quatro mil trezentos e sessenta reais e dez centavos).
DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis) meses.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 22 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod124578
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 102/2013
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 043/2013)
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 109/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 042/2014)
Cod124579
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Rosane Chenet Alves & Cia Ltda.
DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%.
DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 4.411,88
(quatro mil quatrocentos e onze reais e oitenta e oito centavos).
DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis) meses.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 03 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod124580
Câmara
PORTARIA Nº 20/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar, à partir de 1º de janeiro de 2015, as Portarias abaixo relacionadas:
PORTARIADATA DE PUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2014
07-02-2014
PORTARIA Nº 005/2014
07-02-2014
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, aos 22 dias de dezembro
de 2014.
Ari Ermínio Dall’Agnol
Presidente
Cod124433
Cod124576
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 108/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 042/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Multi Ação – Produtos e Equipamentos para Limpeza Ltda.
DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%.
DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 9.048,51
(nove mil quarenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).
DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis) meses.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 03 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod124577
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SALGADO FILHO
Prefeitura
DECRETO Nº 78/2014
19.12.2014
SÚMULA: Enquadra servidora pública municipal integrante do Quadro Geral do Poder
Executivo Municipal.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 023 de 04 de Abril de
2012, Capítulo VI Do Plano de Carreira, art. 25,
DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrado a servidora municipal abaixo relacionada, conforme dispõe a Lei
Municipal de nº 023 de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal
de Salgado FILHO –Pr.
NOME
CARGO/CARREIRA
NÍVEL/REFERÊNCIA
ATUAL
NEIVA A. BATTISTI
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS B
AD-02
Ano III – Edição Nº 0754
Página 65 / 079
PORTARIA Nº. 247/2014
NÍVEL/REFERÊNCIA
A ELEVAR
AD-03
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, em 19 de dezembro de 2014.
Registre-se e Publique-se.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod124538
PORTARIA Nº. 244/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal DEOCLECIO MARASCHIN,
lotado no cargo de Provimento efetivo de Técnico Agrícola, férias de 20 (vinte) dias, a
partir do dia 22 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 01.03.2013
a 01.03.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação, respeitando a data que a originou.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod124514
PORTARIA Nº. 245/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal IVONE HEIMANN, lotada
no cargo efetivo de Agente Social, Nível/Referência AD-12, férias de 30 (trinta) dias, a
partir de 31 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 01.10.2013
a 01.10.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod124515
PORTARIA Nº. 246/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal TEREZINHA DE MARI, lotada
no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais B, Nível/Referência BD-12, férias de 30
(trinta) dias, a partir de 02 de janeiro de 2015, correspondente ao período aquisitivo de
01.05.2013 a 01.05.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal
SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal, AIRTON DE SOUZA
GRANZOTTO, lotado no cargo de Provimento efetivo de Motorista, Nível/Referência AD06, férias de 10 (dez) dias, a partir do dia 22 de dezembro de 2014, correspondente ao
período aquisitivo de 02.07.2012 a 02.07.2013.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação, respeitando a data que a originou.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod124519
PORTARIA Nº. 248/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidores Públicos Municipais que especifica.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º-
Conceder para os servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, férias
de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de janeiro de 2015, conforme segue:
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
Alexsandra de O. Ribeiro
Auxiliar de Secretaria
25.06.2013 a 25.06.2014
Elton L. Scheid
Técnico Agrícola
01.08.2013 a 01.08.2014
Margarete B. Carbonera
Veterinária
10.02.2013 a 10.02.2014
Art. 2º–Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro
de 2014
Publique-se.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 249/2014
Cod124520
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal KARINA BALDO, lotada no
cargo efetivo de Nutricionista, Nível/Referência BA-02, férias de 20 (vinte) dias, a partir de
05 de janeiro de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 10.02.2013 a 10.02.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 250/2014
Cod124524
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal IVANIA CASAGRANDE
ARSEGO, lotada no cargo efetivo de Técnico Administrativo, Nível/Referência CB-11,
férias de 30 (trinta) dias, a partir de 09 de janeiro de 2015, correspondente ao período
aquisitivo de 01.12.2013 a 01.12.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod124525
Cod124516
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 251/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal, JULIO CESAR NESI, lotado
no cargo de Provimento efetivo de Fiscal de Tributos, Nível/Referência AB-03, férias de
30 (trinta) dias, a partir do dia 12 de janeiro de 2015, correspondente ao período aquisitivo
de 01.11.2012 a 01.11.2013.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal
Cod124527
PORTARIA Nº. 252/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal FRANCISCO ADRIANO
CAUMO, lotado no cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Viação,
Transportes e Obras, férias de 30 (trinta) dias, a partir do dia 15 de janeiro de 2015,
conforme segue:
- 20 (vinte) dias correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2011 a 01.04.2012;
- 10 (dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2012 a 01.04.2013.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal
Cod124528
PORTARIA Nº. 253/2014
Ano III – Edição Nº 0754
Página 66 / 079
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº256/2014
Cod124531
SÚMULA: Concede férias aos Professores Municipais do quadro da Secretaria Municipal
de Educação.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º-
Conceder férias de 30 (trinta) dias, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro
de 2015, aos servidores abaixo relacionados que tenham direito adquirido e não gozaram
férias, e antecipadas aos que não tenham completado período integral, em respeito ao
calendário escolar:
NOME:
ADRIANA CAPPELIN
AMARIZE BRUN BARILI
ANA MARIA LEITE
ARLETE PILGER
ARLETE PILGER
CLAUDIMIR DRESSLER
CLAUDIMIR DRESSLER
CLESIANE CENTENARO HEIMANN
CRISTIANE KRAUSE
CRISTINA NAIR RUCH FRIGO
CRISTINA NAIR RUCH FRIGO
DENICE MARIA GHISSI
EDEMARA HEIMANN
EDINA RIVA DUARTE
EDINAMAR SORANZO
ELIANE MARCIA RUCH
ELIANE SUGARI FERREIRA
ELIZIANE DE CASTRO E SÁ
GENNY HASELBAUER
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando consulta de situação de
benefício tido como cessado pelo INSS, e atendendo a escala de férias conforme Portaria
de nº 230 de 11 de dezembro de 2014, elaborada pela Secretaria de Saúde do Município,
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal OLIVANDA DA SILVA, lotada
no cargo de Agente Comunitário de Saúde – Modalidade Emprego Público, férias de 30
(trinta) dias, a partir de 15 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de
06.06.2013 a 06.06.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de dezembro
de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal
IARA SCHROER PERONDI
PORTARIA Nº. 254/2014
MARIZETE CHORNA GROSS
Cod124529
IEDA DAMO
IEDA DAMO
INEZ KORPALSKI DARTORA
INEZ KORPALSKI DARTORA
IVONE DE OLIVEIRA
JOICELENE DA GLORIA DE OLIVEIRA
JOSÉ CAPELLIN
JOSÉ CAPELLIN
JUÇARA CASAROTTO PANSERA
LOICI TEREZINHA DALMAGRO
LOICI TEREZINHA DALMAGRO
LUCIA SALVADOR
MARGARETE ANNATER BAUER
MARGARETE ANNATER BAUER
MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
MARIZE STURMER MILKIEWICZ
MERIANA LUCIA VOLPATO TOIGO
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal IVANIR ANA RECH, lotada
no cargo efetivo de Agente de Saneamento, Nível/Referência AD-02, férias de 20 (vinte)
dias, a partir de 15 de janeiro de 2015, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal
Cod124530
PORTARIA Nº. 255/2014
MIRTES RATZ CAPPELIN
MIRTES RATZ CAPPELIN
NADIA MORANDO GOTTERT
NADIA MORANDO GOTTERT
NADIR DA ROSA DEPARIS
NEIDE PAVAN SCHWINGEL
PAULA JOZIANE PICINI
ROSELI TAFAREL
ROZANE CORDEIRO PILGER
SADI RIVA
SOELI DARCIRIA RACHE
TEREZINHA FATIMA POLLA BATISTA
TEREZINHA FATIMA POLLA BATISTA
VALDENIR SALVADOR
VALDERI RIVA
VALDETE DE FATIMA MERLINI PALLAS
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal SONIA MARIA FELIPPI,
lotada no cargo de Agente de Controle de Endemias– Modalidade Emprego Público, férias
de 20 (vinte) dias, a partir de 19 de janeiro de 2015, conforme segue:
-10(dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 01.06.2012 a 01.06.2013,
-10(dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 01.06.2013 a 01.06.2014.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
VALDETE DE FATIMA MERLINI PALLAS
ZENILDA DA SILVA OLIVEIRA FEDRIGO
ZENILDA DA SILVA OLIVEIRA FEDRIGO
Art. 2º- Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, ESTADO DO PARANÁ,
EM 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod124532
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ON
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1543509636
Página 66
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 67 / 079
PORTARIA Nº 257/2014
PORTARIA Nº 259/2014
SÚMULA: Concede férias aos Servidores Públicos Municipais que especifica.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º-
Conceder a partir do dia 19 de Dezembro de 2014, férias de 30 (trinta) dias
aos servidores públicos Municipais abaixo relacionados, que tenham direito adquirido e
não gozaram, e antecipadas aos que não tenham completado período integral, conforme
segue, em respeito ao calendário escolar:
SÚMULA: Concede férias aos Servidores Públicos Municipais que especifica.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º-
Conceder a partir do dia 02 de janeiro de 2015, férias de 30 (trinta) dias aos
servidores públicos Municipais abaixo relacionados.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
Ademar C. Heimann
Motorista
01.11.2013 a 01.11.2014
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
Alceu L. Heimann
Motorista
01.11.2013 a 01.11.2014
Eda Maria L. Toigo
Aux. de Serviços Gerais B
01.11.2013 a 01.11.2014
Celso R. Milkievicz
Motorista
01.07.2013 a 01.07.2014
Gisele Thomas
Aux. de Serviços Gerais B
20.04.2013 a 20.04.2014
Eldon L. Schwingel
Motorista
01.08.2013 a 01.08.2014
Janete Nunes Riva
Aux. de Serviços Gerais B
15.02.2014 a 15.02.2015
Gilberto L. Rech
Motorista
02.07.2013 a 02.07.2014
Lorici Fehmberger
Aux. de Serviçso Gerais B
07.03.2013 a 07.03.2014
Idanir Giacomo Fantin
Motorista
08.02.2013 a 08.02.2014
Mirtes Heimann
Aux. de Serviços Gerais B
04.02.2014 a 04.02.2015
Miguel G. de Souza
Motorista
01.08.2013 a 01.08.2014
Noeli Ribeiro
Aux. de Serviços Gerais B
24.04.2013 a 24.04.2014
Pedro Hilleshein
Motorista
08.02.2013 a 08.02.2014
Rosemari A. Soster
Aux. de Serviços Gerais B
10.03.2013 a 10.03.2014
Valdir B. Filho
Motorista
02.05.2013 a 02.05.2014
Salete Rossoni
Aux. de Serviços Gerais B
10.03.2014 a 10.03.2015
Zanete de A. Gonçalves
Aux. de Serviços Gerais B
01.11.2013 a 01.11.2014
Art. 2º–Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de dezembro
de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de dezembro
de 2014.
Publique-se.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod124533
PORTARIA Nº 258/2014
SÚMULA: Concede férias aos Servidores Públicos Municipais que especifica.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a redução das atividades laborativas na Secretaria de Educação Cultura
e Esporte, entre o período de 19 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, a qual é
decorrente do período de férias escolares previsto no calendário respectivo.
Considerando que as escalas de trabalho elaborada pela Secretaria, serão suficientes
para garantir a continuidade dos serviços essenciais, sempre prejuízo para a população.
RESOLVE
Art. 1º-
Conceder férias antecipadas de 30 (trinta), aos servidores públicos Municipais
abaixo relacionados:
Funcionário
Cargo
Período Aquisitivo
Total de dias
Luciane V. Riva
Aux. de Serviços Gerais
08.06.2013 a
08.06.2014
10
Luciane V. Riva
Aux. de Serviços Gerais
08.06.2014 a
08.06.2015
20
Rosemar Filber
Aux. de Serviços Gerais
01.06.2013 a
01.06.2014
10
Rosemar Filber
Aux. de Seviços Gerais
01.06.2014 a
01.06.2015
20
Marlene Rosane R.
Cappelin
Aux. de Serviços Gerais
16.04.2013 a
16.04.2014
Malene Rosane R.
Cappelin
Aux. de Serviços Gerais
16.04.2014 a
16.04.2015
20
Salete Rossoni
Aux. de Serviços Gerais
10.03.2014 a
10.03.2015
30
Aux. de Serviços Gerais B
03.11.2013 a
23.12.2014
Considerando o período da Licença sem
Vencimentos.
Neiva A. Battisti
10
30
Art. 2º–Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de dezembro
de 2014.
Registre-se, publique-se.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Art. 2º–Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de dezembro
de 2014.
Publique-se.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod124537
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 139/2012, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA MEURER,
FRIGERI & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE SALGADO FILHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, com inscrição no CNPJ sob n° 76.205.699/0001-98 e sede à Prefeitura Municipal,
Rua Floriano Francisco Anater 50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor
ALBERTO ARISI, brasileiro, casado, portador da célula de identidade de n°4.189.634-9/
SSP–PR e inscrito no CPF sob n° 836.827.599-72, residente e domiciliado à Hermínio
Fellipi, na cidade de Salgado Filho, Estado do Paraná e,
CONTRATADA:
MEURER, FRIGERI & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Rua Otaviano Teixeira dos Santos, nº 612, Centro, na
cidade de Francisco Beltrão–PR, inscrita no CNPJ sob o nº 08.112.243/0001-23, neste
ato representado pela Sra. MARIJANI BLASIUS RIBEIRO, inscrita no CPF sob n°
580.928.979-72, residente e domiciliada na cidade de Francisco Beltrão -PR.
CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência, conforme previsto na cláusula Terceira do contrato e de acordo com o
art. 57, II da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA–DA VIGÊNCIA:
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por 12 (doze) meses,
iniciando em 02 de Janeiro de 2015 e com término em 02 de Janeiro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 18 de Dezembro de 2014.
ALBERTO ARISI
Contratante
MARIJANI BLASIUS RIBEIRO
Contratada
Testemunhas:
Nome:
Nome:
RG: RG:
Cod124517
Cod124535
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 68 / 079
Ano III – Edição Nº 0754
SALTO DO LONTRA
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2014
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 06 de janeiro de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para prestação de serviços de diagramação, arte e impressão de material
gráfico.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 19 de dezembro
de 2014, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 19 de dezembro de 2014.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2014
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 11:00 horas do dia 06 de janeiro de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva,
suporte em rede de computadores, consultoria de equipamentos e de manutenção
evolutiva e suporte a soluções de tecnologia da informática e de vigilância eletrônica.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 19 de dezembro
de 2014, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 19 de dezembro de 2014.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
Cod124512
SANTA IZABEL DO OESTE
O Município de Santo Antonio do Sudoeste, estado do Paraná, através da Comissão de
Licitações, torna público, para o conhecimento de interessados, o Chamamento Público
nº 003/2014. Objeto: credenciamento para fornecedores de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar/PNAE–Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/
FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e Lei Municipal n.º 2.128/2010 de 22 de Junho de
2010. com abertura no dia 03 de fevereiro de 2015, às 09h00.
Para maiores informações, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00 na Prefeitura
Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, avenida Brasil, 621, Telefone (46) 3563-8000,
Departamento de Licitações.
Santo Antonio do Sudoeste, 22 de dezembro de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio
do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro
de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto
Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as
disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações
específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o
resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor
Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
Aquisição de Insumos Agricolas e Kit de materiais para instalação de bebedouros para
execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná–SID
12107.663-2–Convênio nº 104/2014–SEAB
2. Empresa(s) Participante(s):
PARTICIPANTES
Nome do proponente
CNPJ do
proponente
Nome do
responsável pelo
proponente
CPF do
Cargo do
responsável
responsável
pelo
pelo proponente
proponente
Validade
da
proposta
(dias)
Prazo de
entrega/
execução
GILBERTO ANTONIO
HENZ E CIA LTDA
05.326.443/000190
GILBERTO
ANTONIO HENZ
SOCIO
GERENTE
627.991.93900
60
15 Dia(s)
JOÃO BATISTA
PANAZZOLO
PROCURADOR
444.590.41049
60
15 Dia(s)
TERRA VIVA
COMÉRCIO E
17.542.364/0001REPRESENTAÇÕES– 04
EIRELI–EPP
Prefeitura
PORTARIA Nº 10.165
Data: 05.12.2014
Concede licença à Gestante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, Licença à Gestante, nos termos do Art. 101, da Lei Complementar nº
01 de 28.10.1991, a servidora pública municipal relacionada a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
NOME
Nº RG.
A PARTIR
ROSELI FAUST
7.137.544-7
17.11.2014 a 16.03.2014
Art. 2º- Esta Portaria ressalvadas as disposições contido no Art.1º, entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 05 de dezembro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod124623
Cod124408
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 0125/2014 de 02/12/2014.
3. Empresa(s) Vencedora(s):
GILBERTO ANTONIO HENZ E CIA LTDA vencedor do lote 02 item 01 no valor total de
R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais) e TERRA VIVA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES–EIRELI – EPP vencedora do lote 01, todos os itens, no valor total
de R$ 17.072,13 (dezessete mil setenta e dois reais e treze centavos).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 0125/2014 de 02/12/2014, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 18/12/2014 às 09:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 18/12/2014.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2014
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0125/2014
Cod124409
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: GILBERTO ANTONIO HENZ E CIA LTDA
CNPJ Nº 05.326.443/0001-90
Representante: GILBERTO ANTONIO HENZ
CPF nº 627.991.939-00
OBJETO: Aquisição de Insumos Agrícolas e Kit de materiais para instalação de
bebedouros para execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do
Sudoeste do Paraná–SID 12107.663-2–Convênio nº 104/2014–SEAB.
VALOR TOTAL: R$ 12.750,00 (Doze Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais)
VIGÊNCIA: 17/12/2015
Santo Antonio do Sudoeste, em 18/12/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod124410
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO CONTRATO Nº 311/2014
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0125/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: TERRA VIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES–EIRELI–EPP
CNPJ Nº 17.542.364/0001-04
Representante: JOÃO BATISTA PANAZZOLO
CPF nº 444.590.410-49
OBJETO: Aquisição de Insumos Agrícolas e Kit de materiais para instalação de
bebedouros para execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do
Sudoeste do Paraná–SID 12107.663-2–Convênio nº 104/2014–SEAB.
VALOR TOTAL: R$ 17.072,13 (Dezessete Mil e Setenta e Dois Reais e Treze Centavos)
VIGÊNCIA: 17/12/2015
Santo Antonio do Sudoeste, em 18/12/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod124411
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0125/2014
OBJETO: Aquisição de Insumos Agricolas e Kit de materiais para instalação de bebedouros
para execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná–
SID 12107.663-2–Convênio nº 104/2014–SEAB
Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de
Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira,
constante da Ata do Pregão Presencial nº 0125/2014 de 02/12/2014, HOMOLOGO
o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s)
seguinte(s) empresa(s): GILBERTO ANTONIO HENZ E CIA LTDA vencedor do lote 02
item 01 no valor total de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais) e TERRA
VIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES–EIRELI – EPP vencedora do lote 01, todos os
itens, no valor total de R$ 17.072,13 (dezessete mil setenta e dois reais e treze centavos).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 18/12/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod124412
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 266/2013
Pregão Nº 122/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos em clínica Geral
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME
VIGENCIA ATUAL: 30/11/2015
DATA DA ASSINATURA: 01/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 276/2013
Pregão Nº 128/2013
OBJETO: Contratação de empresa para veiculação/divulgação impressa
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: COMUNICAÇÕES KOLLENBERG LTDA
VIGENCIA ATUAL: 16/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 17/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: SERGIO DELMAR KOLLENBERG–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 279/2013
Pregão Nº 130/2013
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e mobiliário para
as atividades destinadas no aprimoramento da gestão do Programa Bolsa Família para
o atendimento as famílias beneficiárias referenciadas no Paif/CRAS (conforme Plano de
Aplicação)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: V J STEFFENON & CIA LTDA–ME
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: VILMAR JOSE STEFFENON–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 277/2013
Pregão Nº 129/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS
DE ANESTESIOLOGIA
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: CONSULTORIOS INTEGRADOS EM ANESTESIA ARANHA E GOYA
LTDA
VIGENCIA ATUAL: 16/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: DIONISIA SOMBRA ARANHA–Representante LegalEXTRATO TERMO
ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 280/2013
Pregão Nº 43/2013
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano III – Edição Nº 0754
Página 69 / 079
OBJETO: Contratação de companhia de seguros para cobertura de veículos do município
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
VIGENCIA ATUAL: 22/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: FABIO ALEX COLOMBO–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2013
Pregão Nº 60/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS PARA
DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESC AMERICANSUL LTDA
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: DARCI DA COSTA–Representante Legal
OS
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2013
Pregão Nº 60/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS
DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: HERLON HENRIQUE KUHL E CIA LTDA
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: HERLON HENRIQUE KUHL–Representante Legal
PARA
OS
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2013
Pregão Nº 60/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS
DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PAPELARIA E CONFEC LILI LTDA
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: MARIA CLAIRE ALBUQUERQUE–Representante Legal
PARA
OS
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2012
Pregão Nº 12/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM
PROFISSIONAL NA ÁREA PEDIATRIA PARA ATENDER NO CENTRO MUNICIPAL DE
SAÚDE.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: INSTITUTO MARTINS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA;
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: MARIO DE SOUZA MARTINS NETO–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2012
Pregão Nº 17/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO NA AREA DE
PROFESSOR DE ARTES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: MARTA PRETO CAVALHEIRO–MEI
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: MARTA PRETO CAVALHEIRO–Representante Legal
Cod124420
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 266/2013
Pregão Nº 122/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos em clínica Geral
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME
VIGENCIA ATUAL: 30/11/2015
DATA DA ASSINATURA: 01/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 70 / 079
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 276/2013
Pregão Nº 128/2013
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2012
Pregão Nº 12/2012
OBJETO: Contratação de empresa para veiculação/divulgação impressa
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: COMUNICAÇÕES KOLLENBERG LTDA
VIGENCIA ATUAL: 16/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 17/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: SERGIO DELMAR KOLLENBERG–Representante Legal
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM
PROFISSIONAL NA ÁREA PEDIATRIA PARA ATENDER NO CENTRO MUNICIPAL DE
SAÚDE.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: INSTITUTO MARTINS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA;
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: MARIO DE SOUZA MARTINS NETO–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 279/2013
Pregão Nº 130/2013
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e mobiliário para
as atividades destinadas no aprimoramento da gestão do Programa Bolsa Família para
o atendimento as famílias beneficiárias referenciadas no Paif/CRAS (conforme Plano de
Aplicação)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: V J STEFFENON & CIA LTDA–ME
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: VILMAR JOSE STEFFENON–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2012
Pregão Nº 17/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO NA AREA DE
PROFESSOR DE ARTES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: MARTA PRETO CAVALHEIRO–MEI
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: MARTA PRETO CAVALHEIRO–Representante Legal
Cod124421
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 277/2013
Pregão Nº 129/2013
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2013
Pregão Nº 29/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS
DE ANESTESIOLOGIA
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: CONSULTORIOS INTEGRADOS EM ANESTESIA ARANHA E GOYA
LTDA
VIGENCIA ATUAL: 16/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: DIONISIA SOMBRA ARANHA–Representante Legal
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
GRÁFICOS
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: ALTEMIR ROBERTO BERTE–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 280/2013
Pregão Nº 43/2013
OBJETO: Contratação de companhia de seguros para cobertura de veículos do município
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
VIGENCIA ATUAL: 22/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: FABIO ALEX COLOMBO–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2013
Pregão Nº 60/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS PARA
DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESC AMERICANSUL LTDA
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: DARCI DA COSTA–Representante Legal
OS
PARA
OS
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 275/2013
Pregão Nº 127/2013
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gasolina comum
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: M.S.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA–EPP
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: CLAUDIMAR TARCISIO MILANI–Representante Legal
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS (01
NUTRICIONISTA E 01 FISIOTERA
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: CAMILA REGINA RODRIGUES–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2010
Tomada de Preço Nº 07/2010
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2013
Pregão Nº 60/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS
DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PAPELARIA E CONFEC LILI LTDA
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: MARIA CLAIRE ALBUQUERQUE–Representante Legal
OBJETO: EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E TRANSPORTE DE C.B.U.Q.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: CLAIR BERNARDETTI TESSER–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2011
Pregão Nº 2/2011
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2013
Pregão Nº 60/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS
DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: HERLON HENRIQUE KUHL E CIA LTDA
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: HERLON HENRIQUE KUHL–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 95/2012
Tomada de Preço Nº 05/2012
PARA
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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documento, desde que visualizado através do site.
OS
OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS–RUA PERCY SCHREINER
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: SCHREINER ENGENHARIA LTDA–EPP
VIGENCIA ATUAL: 30/03/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER–Representante Legal
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2012
Pregão Nº 12/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA AREA DE
SAUDE
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: INSTITUTO MARTINS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: MARIO DE SOUZA MARTINS NETO–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 78/2011
Pregão Nº 30/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS COM PROFISSIONAIS NA AREA DE
ENFERMAGEM E TECNICO DE ENF
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: CLECI PIENOW BITENCOURT ANDRES E CIA LTDA
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: LAIS CRISTINA DE ALBUQUERQUE–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2012
Pregão Nº 71/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA
EXECUÇÃO DE VISITA TECNICA
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: REFRIGERAÇÃO DO LAR LTDA–ME
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: ADELMO CARLOS PASINATO–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 183/2011
Pregão Nº 99/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE BANDEIRAS (BRASILEIRA, ESTADO DO
PARANÁ E MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE).
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: BANDVEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: SERGIO ROBERTO TOMASETTO–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 226/2011
Pregão Nº 127/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE BLOCOS DE CONCRETO PARA VEDAÇÃO..
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ALDINEI DA ROSA & CIA LTDA–ME;
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: ALDINEI DA ROSA–Representante Legal
Cod124422
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 248/2011
Pregão Nº 136/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS
MÉDICAS COM ESPECIALIDADE NA ÁREA DE NEUROPEDIATRIA, COM
ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE E/OU
CASCAVEL E FRANCISCO BELTRÃO–PR..
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: MARTA REGINA CLIVATI;
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: MARTA REGINA CLIVATI–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2011
Pregão Nº 25/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE TRIO DE ARBITRAGEM PARA JOGOS COMEMORATIVOS,
CAMPEONATOS MUNICIPAIS E OUTROS REALIZADOS PELO DEPTO DE ESPORTES
DO MUNICIPIO.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE ARBITROS DE FUTEBOL AMADOR DE STO ANT.
SUDOESTE;
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano III – Edição Nº 0754
Página 71 / 079
e pela contratada: VALMIR CAMARGO–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2011
Pregão Nº 51/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE CONSUMO (SACOLAS
PLÁSTICAS, SACOS DE LIXO, CO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ADENIR KUNH
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 1912/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: ADENIR KUNH–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2011
Pregão Nº 67/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MOVEIS EM MDF E MELANINA COM
REVESTIMENTO EM FÓRMICAS (PADRÃO EXISTENTE NA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL).
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: LUIZ PAUVELS–ME;
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2014
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: LUIZ PAUVELS–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2011
Pregão Nº 28/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS
ESPECIALIZADAS
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: CENTRO DE NEUROCIRURGIA FRANCISCO BELTRÃO LTDA.
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: FABIO PIETROWSKI–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2011
Pregão Nº 24/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS NOVAS
COPIADORAS E AQUISIÇÃO DE TONER.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: HERLON HENRIQUE KUHL E CIA LTDA;
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: HERLON HENRIQUE KUHL–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2011
Pregão Nº 37/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAIS NA AREA DE
ENFERMAGEM
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2014
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2012
Pregão Nº 59/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ELTO MARONEZI & CIA LTDA
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: ELTO MARONEZI–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº05
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 171/2010
Pregão Nº 74/2010
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS
TERRESTRES E AÉREAS ESTADUAIS E INTERESTADUAIS (NACIONAIS).
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: CASTRO PASSAGENS E ENCOMENDAS S/C LTD;
VIGENCIA ATUAL: 07/09/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: MANOEL ANTÔNIO DE CASTRO–Representante Legal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 191/2011
Pregão Nº 107/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ADMINISTRATIVO..
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: RADAR–Assessoria e Pesquisa S/C Ltda;
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: ANTONIO GERALDO TOPANOTTI–Representante Legal
Cod124423
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 167/2011
Pregão Nº 94/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE PORTA MEDICAMENTOS
HIPERTENSOS, PASTA E CHAPÉU PARA
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ZOZ SOETHE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: ALVINO SOETHE–Representante Legal
PARA
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 91/2012
Pregão Nº 45/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA
SUPORTE
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: J. I. INFORMATICA LTDA
VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: JEANE CLEONICE SIMIANO CATUZZO–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2012
Pregão Nº 41/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÓLEO DIESEL COMUM E ADITIVADO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: FOQUESATTO & CIA LTDA
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: EVANDER ALBERTO FOQUESATTO–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 09 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2010
Pregão Nº 16/2010
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS COM PROFISSIONAIS QUALIFICADOS NA
ÁREA DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME
VIGENCIA ATUAL: 30/03/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal
Ano III – Edição Nº 0754
Página 72 / 079
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2014 PROCESSO Nº 482/2014
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu
Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela
Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Global, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 0126/2014 de 22/12/2014.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: contratação de empresa operadora de Telefonia Móvel
Pessoal (SMP) pós-pago, sistema GSM conforme Termo de Referência.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 128.337,60 (Cento e Vinte e Oito Mil, Trezentos e Trinta
e Sete Reais e Sessenta Centavos).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 28/01/2015
até as 10:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 28/01/2015 às 10:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e dois dias de dezembro de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 0117/2014 de 20/11/2014.
Cod124534
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio
do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro
de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto
Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as
disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações
específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o
resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor
Preço, Por lote referente:
1 . Objeto da Licitação
contratação de empresa operadora de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, sistema
GSM conforme Termo de Referência
2.Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 117/2014 de 20/11/2014, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 09/12/2014 às 10:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro. Sendo a licitação considerada FRUSTADA.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 22/12/2014.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod124521
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 06 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2011
Pregão Nº 36/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAIS NA AREA DE
PSICOLOGIA E FISIOTERAPIA
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME
VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº07
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2010
Convite Nº 17/2010
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
POLIÉDRICA–TRECHO-163 A LINHA ANDRADE–CONVÊNIO Nº 036/2010.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: SCOPEL ENGENHARIA E CIA LTDA;
VIGENCIA ATUAL: 30/06/2015
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: FLÁVIO CÉSAR SCHREINER SCOPEL–Representante Legal
Cod124424
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Página 72
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
Página 73 / 079
*Extrato do Termo Aditivo nº 092/2014
Câmara
Contratante: Município de São João, Contratado: Helio Casarin. Objeto: Prorrogam a
vigência e a execução do Contrato nº 013/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de
2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 093/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Eldo Donatílio Roveda. Objeto:
Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 014/2014 de 1º de Janeiro a 31 de
dezembro de 2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 094/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Reny Harlaak. Objeto: Prorrogam a
vigência e a execução do Contrato nº 015/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de
2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 095/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Edson Engels F.I. Objeto: Prorrogam a
vigência e a execução do Contrato nº 016/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de
2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 096/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Valdir Kufner. Objeto: Prorrogam a
vigência e a execução do Contrato nº 017/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de
2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 097/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Delmar Marcante. Objeto: Prorrogam a
vigência e a execução do Contrato nº 018/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de
2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 098/2014
Cod124445
SÃO JOÃO
Contratante: Município de São João, Contratado: Getulio Artidor Borges da Silva. Objeto:
Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 019/2014 de 1º de Janeiro a 31 de
dezembro de 2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 099/2014
Prefeitura
*Extrato do Termo Aditivo nº 085/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Albino Kaupka. Objeto: Prorrogam a
vigência e a execução do Contrato nº 005/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de
2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 086/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Aldanir de Chaves. Objeto: Prorrogam
a vigência e a execução do Contrato nº 006/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de
2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 087/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Carlos Rudinei de Melo. Objeto:
Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 008/2014 de 1º de Janeiro a 31 de
dezembro de 2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 088/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Dagir Defaveri. Objeto: Prorrogam a
vigência e a execução do Contrato nº 009/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de
2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 089/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Darci Dalvino Casarin. Objeto:
Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 010/2014 de 1º de Janeiro a 31 de
dezembro de 2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 090/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Derli Gonçalves Quevedo F.I. Objeto:
Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 011/2014 de 1º de Janeiro a 31 de
dezembro de 2015.
Contratante: Município de São João, Contratado: Tauri Lopes Ferreira. Objeto: Prorrogam
a vigência e a execução do Contrato nº 063/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de
2015.
*Extrato do Termo Aditivo nº 100/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Dílson Portela Gonzati. Objeto:
Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 097/2014 de 16 de dezembro de 2014
a 15 de junho de 2015.
*Aviso de Licitação.
O Município de São João - Paraná, torna público, que no dia 09 do mês de janeiro de
2015, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 120/2014, que tem por objeto a contratação
de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda das
Escolas, APAE e Centros de Educação Infantil do Município de São João–PR, de acordo
com as especificações constantes no edital e Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de
Licitação ou pelo fone/fax: (46) 3533.8300 ou email: [email protected]. São João,
22 de dezembro de 2014. Altair Jose Gasparetto - Prefeito Municipal de São João.
*Aviso de licitação.
O Município de São João - Paraná, torna público, que no dia 09 do mês de janeiro de 2015,
às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 121/2014, que tem por objeto a aquisição de material
permanente para atendimento da Secretaria de Educação do Município de São João-PR,
de acordo com as especificações constantes no edital e Termo de Referência - Anexo I
do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da
Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@hotmail.
com. São João, 22 de dezembro de 2014. Altair Jose Gasparetto - Prefeito Municipal de
São João.
*Extrato do Termo Aditivo nº 091/2014
Contratante: Município de São João, Contratado: Edevaldo Kaupka. Objeto: Prorrogam
a vigência e a execução do Contrato nº 012/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de
2015.
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0754
*Aviso de Licitação.
O Município de São João - Paraná, torna público, que no dia 16 do mês de janeiro de
2015, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando
licitação na modalidade Tomada de Preços nº 013/2014, que tem por objeto a contratação
de empresa para fornecimento de material e mão de obra para execução de recuperação
de pontes no Município de São João-PR, conforme projetos, planilhas e memorial descrito
em anexo. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da
Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46 -3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@hotmail.
com. São João, 22 de dezembro de 2014. Altair Jose Gasparetto - Prefeito Municipal de
São João.
Cod124610
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADOEDITAL DE CONVOCAÇÃO .
O Presidente do Conselho de Administração, a Diretora Executiva do Instituto de Saúde
de São João e a Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal, considerando
o disposto na Lei Municipal nº 1.423 de 04 de Abril de 2012, no uso de suas atribuições
legais, considerando ainda a homologação do resultado final de do Processo Seletivo
para contratação por tempo indeterminado, nos termos do Edital nº005/2014, resolvem
Da Convocação dos Aprovados
Considerando a homologação do resultado do processo seletivo instaurado pelo edital
05/2014, ficam convocados todos os aprovados e classificados conforme relação abaixo,
a apresentarem-se para dar inicio ao processo admissional, os quais devem apresentar
se na sede do Instituto de Saúde de São João , na data de 29/12/2014 as 8:00 hs.
Dos Convocados:
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (M01)
CLASSIFICAÇÃO
Nº INSCRIÇÃO
NOME
1º
05
MARLI DE FATIMA MORAES PIASSA
2ª
09
ERNESTINA DE JESUS DE LIMA
3º
04
ELENIR TEREZINHA NUNES
4º
12
ANA JULIA WEBER
São João, 22 de dezembro de 2014.
Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal
THIAGO BENATO
CARLA TEIXEIRA GASS
TARCISIO FACHINELLO
MIGUEL SIBERT
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO
IVONE FOCHEZATO
DIRETORA EXECUTIVA
Cod124597
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 168/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Regulamenta a Lei nº 307/2005, e altera o decreto 12 de 8 de abril de 2014 e suas
alterações, e nomeia a comissão de acompanhamento para o sorteio.
D E C R ETA
Art. 1º Fica instituído o Programa BOM CONTRIBUINTE e PRODUTOR COM SORTE,
com a finalidade de distribuir prêmios entre os contribuintes que estiverem quites com os
tributos municipais, além das pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem Notas Fiscais
de compras de mercadorias e ou serviços, efetuados em estabelecimentos do Município
de Saudade do Iguaçu e Notas de Produtor, na forma deste regulamento.
§ 1º Os programas referidos no “caput” deste artigo serão desenvolvidos por comissão
especialmente designada através de Portaria expedida pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º Os comprovantes de pagamento, as Notas Fiscais e as Notas de Produtor deverão
estar preenchidas corretamente e serem apresentadas em original para gerarem direito
ao recebimento do cupom e após receberem carimbo e assinatura do responsável serão
devolvidas ao apresentante.
§ 3º Serão passíveis de troca por cupons, apenas os comprovantes de pagamento, as
Notas Fiscais e as Notas de Produto, com data a partir de 01/05/2014.
PROGRAMA BOM CONTRIBUINTE E PRODUTOR COM SORTE
Art. 2º O Programa BOM CONTRIBUINTE, distribuirá entre os contribuintes de tributos
municipais que estiverem quites com os tributos municipais e ainda às pessoas físicas ou
jurídicas que apresentarem notas fiscais de compra de mercadorias e serviços, cupons de
cor azul numerados de 0001 até 49.999 e distribuídos da na seguinte forma:
I – um cupom para as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem quites com os tributos
municipais;
II–a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em notas fiscais de mercadorias ou
serviços, o apresentante terá direito a um cupom numerado para participarem dos sorteios
definidos no art. 4º e 5º desta Lei;
Art. 3º O Programa PRODUTOR COM SORTE, distribuirá entre os produtores rurais do
Município de Saudade do Iguaçu que emitirem Notas de Produtor Rural, cupons de cor
azul numerados de 0001 até 49.999 e distribuídos da na seguinte forma:
I – A cada R$ 1.000,00 (um mil reais) em Notas de Produtor o apresentante terá direito a
um cupom numerado, para participarem dos sorteios definidos no art. 4º desta Lei;
Parágrafo Primeiro. Para Notas de Produtor decorrente de simples remessa dos aviários
serão recebidos cupons nas seguintes proporções:
- aviários de até 50m de comprimento 1 cupom;
- até 75m de comprimento 2 cupons;
- até 100m de comprimento 3 cupons;
- até 125m de comprimento 4 cupons;
- acima de 150m de comprimento 5 cupons.
Art. 4º O Programa BOM CONTRIBUINTE fará os sorteios da premiação através de
BINGO, o qual terá no globo as pedras de 0 a 9. A ordem de sorteio será a seguinte:
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL N°0202/2014
1º SORTEIO
01 (um) TABLET
2º SORTEIO
01 (um) NOTEBOOK
3º SORTEIO
01 (uma) TV 42”
O Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
das licitantes e de quem mais interessar possa que a licitação supramencionada, que teve
por objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TELEFONIA
CELULAR MÓVEL PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR, cuja data de abertura fora o dia 18/12/2014, foi considerado
DESERTO.
São Jorge D’Oeste/Paraná, 18/12/2014.
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
Portaria n°966/2014
4º SORTEIO
01 (uma) NOVILHA
5º SORTEIO
01 (um) VEICULO, FIAT UNO, 0 KM
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Art. 5º Os sorteios serão realizados”, no dia 31 de dezembro de 2014, a partir das 20:0
horas, no sistema de bingo, com bolas numeradas de 0 à 9, sendo sorteadas 05 (cinco)
bolas e a cada bola sorteada a mesma será devolvia ao globo, possibilitando assim o
sorteio de números entre o 0001 e 49.999, na Praça Municipal de Saudade do Iguaçu.
§ 1º–A ordem de sorteio das (05) pedras será a seguinte:
1ª Pedra–Unidade;
2ª Pedra – Dezena;
3ª Pedra – Centena;
4ª Pedra – Unidade de Milhar;
5ª Pedra – Dezena de Milhar.
§ 2º–No sorteio da 5ª pedra – Dezena de Milhar, será retiradas do globo as pedras de
números 5, 6, 7, 8 e 9 pelo fato da numeração total de cupons ser 49.999. No caso de não
serem entregues todos os cupons, poderá ser retida a pedra de nº 4 se for necessário afim
de que o número a ser sorteado tenha sido devidamente entregue a algum contribuinte.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Em todo o comércio será afixado cartaz da campanha de incentivo fiscal, do
Programa Bom Contribuinte e Produtor com Sorte.
Art. 7º Os prêmios sorteados deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias, contados da
data do sorteio, exceto no caso do VEÍCULO que será entregue após a transferência dos
documentos do veículo ao ganhador.
DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS SORTEIOS.
Art. 8º O Chefe do Executivo Municipal nomeia a Comissão de Acompanhamento dos
Sorteios, composta por membros do Executivo Municipal, do Legislativo Municipal e das
Entidades Civis e empresariais Organizadas:
MEMBROS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
HENRIQUE DOS SANTOS.
Secretário de Indústria e Comércio;
CRISTIELI CEOLIN BAGGIO.
Assessoria Jurídica.
MIGUEL ANEGELO CAMBRUZZI.
Secretario de desenvolvimento econômico.
JOSE ROBERTO BOCALON
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Chefe da divisão de tributação e protocolo.
MARCELO SHARDOSIN
Chefe da divisão de turismo.
MEMBROS DAS ENTIDADES CIVIS E EMPRESARIAIS
ROSANE CAMBRUZZI VERDI.
Diretora da Escola de Ensino infantil Sonho Encantado.
SALUA ABOU GHAOUCHE DE MORAES
Presidente da Associação Comercial ACESI
IVALINO TRENTO
Empresário
CEBER GIACOMINI.
Gerente Bancário
MEMBROS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
JOSEMAR CEMIN
Vereador
AUTORIDADE POLICIAL
DION FLAVIANO LEPORACY
Policial Militar
Art. 9º Não poderão participar dos sorteios, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os
Secretários Municipais.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 22 de dezembro
de 2014.
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod124591
HOMOLOGAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2014
Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 117/2014–SRP,
de 09/12/2014, com abertura e julgamento em 22/12/2014 e não existindo interposição
recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 117/2014 para Registro de Preços,
conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa:
SANTOS COMERCIO DE GAS LTDA–ME CNPJ Nº 10.976.125/0001-05.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 22 de dezembro de 2014.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
Cod124416
extrato da Ata de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 117/2014.
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Ano III – Edição Nº 0754
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2014
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 117/2014, de 09 de dezembro de 2014, com abertura e julgamento em 22 de dezembro
de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon,
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos
seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 117/2014 para
Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente
conforme segue:
EMPRESA
Lote 01–ITENS
SANTOS COMERCIO DE GAS LTDA–ME CNPJ Nº 10.976.125/0001-05.
01,02,03,04,05.
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 22 de dezembro de 2014.
José Roberto Bocalon - Pregoeiro
Cod124419
SULINA
Prefeitura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 35/2014.
OBJETO: Aquisição de cascalho para recuperação de estradas.
CONTRATANTE: Município de Sulina
CNPJ: 80.869.886/0001-43
CONTRATADA: EUCLIDES MIGUEL THIESEN
CNPJ: 487.041.489-91
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato
VALOR GLOBAL: R$ 5.325,00 (cinco mil trezentos e vinte e cinco reais)
Dotação Orçamentária:
SERV RODOVIÁRIOS E OBRAS
653
0801
26
782
21
2
39
339030540000
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela
Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Sulina, 22 de dezembro de 2014
ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal
Cod124603
VALIDADE: 12 (doze) meses
1. DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de gás
de cozinha e produtos engarrafados para manutenção das Secretarias, Escolas, Centros
educacionais, creches, ginásio de esporte e Fundos Municipais, conforme condições,
especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do
edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a necessidade das secretarias.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS­
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de
Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
4 DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: SANTOS COMERCIO DE GAS LTDA–ME CNPJ Nº 10.976.125/0001-05.
Item
Qdte
Und.
Descrição
MARCA
P. Unit.
1
1.200
UN
AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML
FONTANA ORO
1,25
2
1.000
UN
AGUA MINERAL SEM GAS 20 LITROS
FONTANA ORO
12,25
3
1.000
UN
AGUA MINERAL SEM GÁS 1 LITRO
FONTANA ORO
2,45
4
200
UN
GAS BUTANO GLP 13 KG
SUPERGASBRAS
53,50
5
50
UN
GAS BUTANO GLP 45 KG
SUPERGASBRAS
244,00
Saudade do Iguaçu–PR 22 de dezembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal
JOSÉ ROBERTO BOCALON
Pregoeiro Oficial
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
RESULTADO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2014
O Presidente da CPL/ARSS, designado através da Resolução nº 086/2014, de 20 de
agosto de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93
e legislação complementar, torna-se publico extrato da Ata com o resultado da licitação:
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2014
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS
NA ÁREA OFTALMOLOGIA
RESULTADO:
EMPRESAS HABILITADAS
SITUAÇÃO
MENEZES & CASTRO CLINICA MEDICA LTDA – ME
CREDENCIADA
INSTITUTO DE VISÃO DO SUDOESTE – LTDA
CREDENCIADA
Francisco Beltrão/PR, 19 de Dezembro de 2014.
CINTIA SCALCO - Presidente CPL/ARSS
Cod124418
O Presidente da CPL/ARSS, designado através da Resolução nº 086/2014, de 20 de
agosto de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93
e legislação complementar, torna-se publico extrato da Ata com o resultado da licitação:
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2014
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS
NA ÁREA DE NEUROLOGIA OU NEUROCIRURGIA
RESULTADO:
EMPRESAS HABILITADAS
SITUAÇÃO
CLINICA NEUROLOGICA BELTRAO – LTDA
CREDENCIADA
CENTRO DE NEUROCIRURGIA FRANCISCO BELTRÃO – LTDA
CREDENCIADA
CLINICA MEDICA DRA MABEL – LTDA
CREDENCIADA
Francisco Beltrão/PR, 19 de Dezembro de 2014.
CINTIA SCALCO
Presidente CPL/ARSS
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Cod124356
RESULTADO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2014
Cod124357
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RESULTADO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2014
O Presidente da CPL/ARSS, designado através da Resolução nº 086/2014, de 20 de
agosto de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93
e legislação complementar, torna-se publico extrato da Ata com o resultado da licitação:
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2014
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS
NA ÁREA DE CARDIOLOGIA
RESULTADO:
EMPRESAS HABILITADAS
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO
FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ –
CIFRA
Consórcio
ATO DO GESTOR Nº 014/2014
SITUAÇÃO
FRACASSADA
Francisco Beltrão/PR, 19 de Dezembro de 2014.
CINTIA SCALCO
Presidente CPL/ARSS
Cod124358
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Presidente em exercício da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 26 da Lei Federal
n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente
Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, RATIFICA a declaração de Dispensa
de Licitação para à aquisição de medicamentos com um custo estimado de R$ 11.920,00
(Onze mil novecentos e vinte reais) o fornecimento será de forma única, determinando
que se proceda a celebração do devido contrato e publicação na imprensa oficial.
Francisco Beltrão, 19 de Dezembro de 2014.
____________________________
Alberto Arisi
Presidente da ARSS
Cod124359
RESULTADO DA LICITAÇÃO – EXTRATO DA ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.° 028/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2014
O Presidente da CPL/ARSS, designado através da Resolução nº 086/2014 de 20 de
Agosto de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 109, §1º da Lei Federal nº 8.666/93
e legislação complementar, torna público o extrato de ata com resultado da licitação acima
narrada:
MODALIDADE: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.° 028/2014
OBJETO: A SELEÇÃO DE MELHORES PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS E DE HIGIENE PESSOAL COM ENTREGA DE FORMA PARCELADA
PARA USO DIÁRIO DO HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO
PECOITS, CONSTANTES NOS LOTES (01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07) DE ACORDO COM
A LEI 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL
RESULTADO:
LOTE
EMPRESAS VENCEDORAS
VALOR
1
ABS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA LIVRARIA LTDA
R$ 112.000,00
2
COMÉRCIO DE FRUTAS MANGA ROSA
R$ 220.000,00
3
J.GALVAN & CIA LTDA–EPP
R$ 316.000,00
4
PANIFICADORA MORAES LTDA
R$ 37.969,00
5
J.GALVAN & CIA LTDA–EPP
R$ 30.960,00
6
J.GALVAN & CIA LTDA–EPP
R$ 170.900,00
7
CLAUDIO AGOSTINETTO ME
R$ 335.000,00
TOTAL
Ano III – Edição Nº 0754
R$ 1.222.829,00
( Hum milhão duzentos e vinte e dois mil oitocentos e vinte nove reais )
Francisco Beltrão/PR, 19 de Dezembro de 2014.
Alceu Carlos Freisleben
Pregoeiro da ARSS
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SÚMULA–Dispõe sobre o Plano de Ações Conjuntas de Interesse Comum – PLACIC
para o Exercício de 2015, do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, CNPJ nº
11.248.927/0001-61, e dá outras providências.
O Conselho de Prefeitos do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, aprovou
e eu ALCIR VALENTIN PIGOSO, Prefeito Presidente do Consórcio, sanciono o seguinte
Ato:
CAPITULO I
DA LEGISLAÇÃO
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para a elaboração do plano de aplicação do
exercício de 2015, as diretrizes gerais de que trata este Capítulo, com os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Complementar
nº 82/98, no que couber na Lei Federal nº 4.320 de março de 1964, na Lei Complementar
nº 101/00, nas portarias nº 42- 90, 163, 180, 211, 300, 325, 326, 327, 328, 339, 519,
589, 447, 448, 516, 517, e 248 e alterações posteriores, da Secretaria de Orçamento e
Finanças do Tesouro Nacional, na Lei Federal nº 11.107 de 11 de abril de 2005.
Art. 2º O plano de aplicação para o exercício de 2015 deverá obedecer à estrutura
organizacional do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável
da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA.
Art. 3º As Unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atender a estrutura organizacional e as determinações emanadas pelos setores
competentes da área.
Art. 4º O plano de aplicação anual, não conterá dispositivos estranhos à previsão da
receita e fixação das despesas, face à Constituição Federal, à Lei Complementar nº
101/00 e Lei Federal 11.107/05, atenderão a um processo de planejamento permanente
com a participação dos Municípios afiliados.
Art. 5º O plano de aplicação anual conterá na fixação da despesa e na estimativa da
receita atenção aos princípios de legalidade, transparência e das finalidades do consórcio
constantes no Protocolo de Intenções:
I – gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias
públicas municipais e de obras públicas;
II – elaboração de projetos técnicos de engenharia e topografia;
III – prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas, projetos
e/ou serviços relacionados com os setores sociais, econômicos, de infraestrutura,
institucionais, notadamente: educação, saúde, trabalho, ação social, habitação,
saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte,
comunicação, meio ambiente, aterro sanitário, emprego e renda, qualificação de mão de
obra, artesanato, esportes, cultura e segurança;
IV – articular os Municípios Consorciados na defesa dos seus interesses face às esferas
Estaduais e Federais, conforme legislação vigente;
V – conceber, implantar e gerenciar uma central para os Municípios consorciados,
mediante a modalidade de licitação do Pregão, adquirir bens e serviços comuns;
VI–austeridade na gestão dos recursos;
VII–modernização na ação governamental;
VIII–legalidade nos atos.
Parágrafo Único–para cumprir as suas finalidades o CIFRA poderá:
I – adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários,
os quais integrarão seu patrimônio;
II – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou da iniciativa
privada;
III–prestar a seus consorciados os serviços previstos neste artigo;
IV – realizar licitações, mediante autorização do Município, viabilizando o cumprimento
do Inciso III deste artigo;
V – efetuar credenciamento e/ou licitação para contratação de obras e serviços visando
atender os entes consorciados, nos termos da art.24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º As manutenções de atividades existentes terão prioridade sobre as ações e
expansão de novas.
Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem ser definida a fonte de recursos.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 8º O plano de aplicação anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios da
Legislação vigente, não podendo o montante das despesas fixadas excederem à previsão
da receita para o exercício.
Art. 9º As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de
inflação apurada nos últimos 12 (doze) meses, a tendência no comportamento da
arrecadação do consórcio mês a mês e possibilidade de aumento de atividades, tendo em
vista principalmente os reflexos de convênios a serem firmados com o Estado do Paraná,
União e outros municípios. Os valores de repasses mensais dos municípios afiliados
serão fixados anualmente quando da elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) de cada Município, podendo
haver alteração desde que o objeto comum seja de interesse dos Municípios integrantes
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
do consórcio.
§ 1º O Ato do Gestor do Plano de Aplicação Anual indicará as fontes de recursos
regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Tribunal
de Contas do Estado do Paraná a quem deverá prestar contas através do Sistema de
Informações Municipais – SIM-AM e Prestação de Contas Anual (Balanço), conforme
prazos legais.
Art. 10º Os serviços administrativos serão remunerados de maneira a equilibrar as
receitas e as despesas.
§ 1º As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao
disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Públicos.
§ 2º A Diretoria Executiva poderá realizar seleção competitiva pública e testes seletivos
na área de recursos humanos, visando à admissão, quando necessário para adequação
de serviços prestados pelo Consórcio, e ainda a contratação de funcionários em caráter
temporário ou emergencial, por prazo determinado.
§ 3º Durante o exercício poderá ser elaborado concurso público ou teste seletivo para
preenchimento de vagas criadas, dentro do que determina a Lei Federal nº 11.107/05. A
Lei 8.666/93 e suas alterações e a Constituição Federal.
§ 4º A Administração do Consórcio, dentro das necessidades e conforme previsto nas Leis
Federais nº 11.107/05, Lei 8.666/93 e suas alterações e a Constituição Federal, contratar
pessoal em cargo comissionado para exercício das funções.
§ 5º O Consórcio poderá se beneficiar de funcionários cedidos pelos Municípios afiliados
dos Estados e da União, para o desenvolvimento de atividades de interesse da população
dos mesmos.
Art. 11º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e
recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de restos
a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de Caixa, conforme prevê a
Legislação vigente.
Art. 12º O Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da
Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, é autorizado nos termos da
Constituição e na Lei Federal nº 4.320/64 a:
Abrir crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita
estimada para o exercício, conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, sem previa autorização, nos termos do Inciso VI do Art. 167 da Constituição
Federal, até o, limite de 40% (quarenta por cento);
Fica também autorizado, não sendo computado para os limites que tratam as letras “a e
b” deste artigo o remanejamento de dotações:
Entre os elementos grupos e categorias de programação de despesa de cada projeto ou
atividade;
Entre as fontes de recursos livres e ou vinculada dentro de cada projeto e/ou atividade
para fins de compatibilização a efetiva disponibilidade de recursos;
A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais para novos programas e
projetos será autorizada pelo Conselho dos Prefeitos.
Art. 13º Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 o Presidente
do Consórcio Intermunicipal da Fronteira estabelecerá programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 14º Na elaboração do Plano Anual serão atendidos preferencialmente os projetos e
atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Ato, podendo na medida
das necessidades, ser elencados novos programas, financiados com recursos próprios ou
de outras esferas de governo.
Art. 15º O plano de aplicação anual será composto dos seguintes documentos:
Demonstrativo da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo:
Demonstrativo da Receita e Despesa, por Categoria Econômica;
Demonstrativo da Receita por Fonte;
Quadro das dotações por Órgão do Governo e da Administração;
Do Programa de Trabalho por Órgãos e Unidades Orçamentárias.
Art. 16º O Plano de Aplicação Anual será elaborado em unidades de serviços.
Art. 17º A existência da meta ou prioridade constante do Anexo I deste Ato, não implicará
na obrigatoriedade da inclusão de sua programação no plano anual.
Art. 18º Se no final de cada bimestre for verificada a ocorrência de desequilíbrio entre
a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Consórcio, o
presidente promoverá por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias
subsequentes limitação de empenho e movimentação financeira.
Art. 19º Ocorrendo à necessidade de se efetuar contenção de despesas para o
restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados na seguinte ordem:
Novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Consórcio;
Investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fontes de
recursos específicos;
Despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos
ordinários;
Outras despesas a critério do presidente do Consórcio até atingir o equilíbrio entre a
receita e despesa.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade
de gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos
e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas.
Art. 21º Para efeitos do art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
entende-se como despesas irrelevantes para fins do parágrafo 3º, aquelas cujo valor
não ultrapasse, para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos
incisos I e II do art.24 da Lei Federal nº 8.666/93, cumulada com os ditames da Lei Federal
nº 11.107 de 06 de abril de 2005.
Art. 22º Fica o Presidente do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, autorizado
a alterar as metas e prioridades, quando houver necessidade, com prévia autorização da
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Ano III – Edição Nº 0754
Diretoria Executiva e o Conselho de Prefeitos.
Art. 23º Este Ato entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2015.
Pérola d Oeste (PR), 19 de Dezembro de 2014.
ALCIR VALENTIN PIGOSO
PRESIDENTE
ANEXO I
RECEITA E DESPESA
RECEITAS
Código
Fonte
Especificação
Valor
1.7.2.3.99.01
1001
Pérola d Oeste
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.02
1001
Planalto
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.04
1001
Bela Vista da Caroba
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.05
1001
Pranchita
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.06
1001
Santo Antonio do Sudoeste
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.07
1001
Barracão
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.08
1001
Realeza
R$ 72.000,00
TOTAL
R$ 504.000,00
DESPESA
01.00– CONS.PÚB.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR
01.01– CONS.PÚB.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR
04.122.0001.2.001 – Serviços Administrativos
3.1.90.04
1001
Contratação Por Tempo Determinado
R$ 93.125,00
3.1.90.11
1001
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
R$ 196.875,00
3.1.90.13
1001
Obrigações Patronais
R$ 86.250,00
3.1.90.16
1001
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 24.250,00
3.3.90.14
1001
Diárias–Pessoal Civil
R$ 7.000,00
3.3.90.30
1001
Material de Consumo
R$ 21.875,00
3.3.90.33
1001
Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 5.000,00
3.3.90.36
1001
Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$ 6.625,00
3.3.90.39
1001
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
R$ 36.750,00
4.4.90.51
1001
Obras e Instalações
R$ 13.125,00
4.4.90.52
1001
Equipamentos e Material Permanente
R$ 13.125,00
TOTAL
R$ 504.000,00
RESUMO DAS DESPESAS POR FONTE
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1001
3.3.0.0.0.00 – Despesas Correntes
R$ 477.750,00
1001
4.0.0.0.0.00 – Despesas de Capital
R$ 26.250,00
TOTAL
Ato do Gestor nº 15 /2014
R$ 504.000,00
Cod124376
SÚMULA: Estabelece a Estrutura de Programas para a elaboração do Plano de Aplicação
Anual, e dá outras providências.
O Conselho de Prefeitos do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENV SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO
PR – CIFRA, aprovou e eu ALCIR VALENTIN PIGOSO, Prefeito Presidente do Consórcio,
sanciono o seguinte Ato:
Art. 1º. Fica Estabelecida a estrutura de Programas para a elaboração do Plano Anual do
Exercício Financeiro de 2015, assim especificado:
Código
Especificação
04
Administração Geral
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições
em contrário.
Pérola d Oeste – PR, 19 de dezembro de 2014.
ALCIR VALENTIN PIGOSO
Presidente
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ato do Gestor Nº 16/2014
Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Paraná– CIFRA para
o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providências.
O CONSELHO DE PREFEITOS DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA
O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE
DO PARANÁ – CIFRA aprovou e eu, ALCIR VALENTIN PIGOSO, Prefeito Presidente do
Consórcio, Sanciono o seguinte Ato:
Art. 1º O Plano de Aplicação Anual do Consorcio Publico Intermunicipal Para o
Desenvolvimento Sustentável Da Região Fronteira Do Sudoeste Do Paraná – CIFRA,
para o Exercício Financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrantes deste Ato,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 504.000,00 (Quinhentos e Quatro Mil Reais).
Art. 2º Além dos repasses dos municípios, poderá haver receitas de aplicações financeiras,
convênios e auxílios de órgãos das esferas Estaduais, Federais e Internacionais, neste
caso, realizado ato administrativo para abertura de crédito suplementar ou especial, na
forma da legislação vigente.
Parágrafo único A receita realizada mediante a arrecadação dos repasses dos municípios
filiados será de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
R$ 477.750,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 26.250,00
TOTAL
R$ 504.000,00
Especificação
Valor R$
Administração Geral
R$ 504.000,00
TOTAL
R$ 504.000,00
Art. 4º O Presidente do Consórcio está autorizado a:
Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (Quarenta por cento) da receita
estimada para o exercício, conforme art. 43, parágrafo 1º, da Lei Federal 4.320/64;
Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, sem previa autorização, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição
Federal, até o limite de 40% (Quarenta por cento);
Fica também autorizado não sendo computado para os limites que tratem as letras “a” e
“b” deste artigo remanejamento de dotações:
1 – entre os elementos grupos e categorias de programação de despesa de cada projeto
ou atividade;
2 – entre as fontes de recursos livres e ou vinculada dentro de cada projeto e/ou atividade
para fins de compatibilização a efetiva disponibilidade de recursos.
Fica autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação do exercício para suplementação
de dotações orçamentárias insuficientes, através de Ato, também poderão ser utilizados
como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos,
atividades ou operações especiais;
Fica autorizado a utilizar o Superávit Financeiro do exercício anterior para suplementação
de dotações orçamentárias insuficientes, através de Ato.
Art. 5º Durante o Exercício de 2015, o CIFRA poderá realizar Operações de Crédito para
financiamento de programas, de acordo com os limites estabelecidos na capacidade de
endividamento do Consórcio.
Art. 6º Durante a execução orçamentária o Presidente do Consórcio fica autorizado a
tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento das
receitas nos termos do título VI, Capítulo I da Lei federal nº 4.320/64 de 17 de março de
1964.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2015, revogadas as disposições
em contrário.
Pérola D’Oeste, 19 de dezembro de 2014.
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 24.250,00
3.3.90.14
1001
Diárias–Pessoal Civil
R$ 7.000,00
3.3.90.30
1001
Material de Consumo
R$ 21.875,00
3.3.90.33
1001
Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 5.000,00
3.3.90.36
1001
Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$ 6.625,00
3.3.90.39
1001
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
R$ 36.750,00
4.4.90.51
1001
Obras e Instalações
R$ 13.125,00
4.4.90.52
1001
Equipamentos e Material Permanente
R$ 13.125,00
R$ 504.000,00
TOTAL
RESUMO DAS DESPESAS POR FONTE
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
1001
3.3.0.0.0.00 – Despesas Correntes
1001
4.0.0.0.0.00 – Despesas de Capital
TOTAL
VALOR
R$ 477.750,00
R$ 26.250,00
R$ 504.000,00
Cod124381
Súmula: Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015, do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL P/ O DESENV. SUST. REG. FRON. DO SUD. DO PARANA – CIFRA
de Pérola d Oeste-PR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL P/ O DESENV. SUST.
REG. FRON DO SUD. DO PARANA – CIFRA DE PÉROLA D’OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe na
Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
prevê, em seu art. 8º, que estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso e, no art. 13, o desdobramento em metas bimestrais
de arrecadação;
Considerando as normas de escrituração previstas na Lei nº 4.320/64 e no art. 50 da Lei
Complementar nº 101/2000;
Considerando a transparência necessária das informações contábeis, através
do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão
Fiscal, da Lei Complementar nº 101/2000, previstos nos arts. 52 a 54 daquela Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos por este Ato a Programação Financeira e o Cronograma de
Desembolso do Consórcio Público Intermunicipal p/ o Desenvolvimento Sustentável da
Região Fronteira do Sudoeste do Estado do PR – CIFRA, para o Exercício de 2015, na
forma dos Anexos I e II deste Ato.
Parágrafo único. São partes integrantes deste Ato:
I – o Anexo I, que dispõe sobre o Desdobramento em Metas Bimestrais de Arrecadação
da administração para o exercício, da receita estimada no orçamento, bem como das
reestimativas da receita a cada bimestre, evidenciado de forma sintética as receitas de
acordo a classificação legal;
II – o Anexo II, que dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso, que a administração fica autorizada a utilizar no Exercício
de 2015, com base nas metas de arrecadação constantes no Anexo I, servindo como
demonstrativo para publicação legal, em atendimento aos artigos 8º e 13 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de 01 Janeiro de 2015, revogadas as disposições
em contrário.
Pérola d Oeste, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014.
ALCIR VALENTIN PIGOSO
PRESIDENTE CIFRA
ALCIR VALENTIN PIGOSO
Presidente do CIFRA
ANEXO I
RECEITA E DESPESA
RECEITAS
Código
1001
ATO DO GESTOR Nº 17/2014
Art. 3º A despesa será fixada e distribuída conforme o seguinte desdobramento:
CONS.PÚB.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO ESTADO DO PR – CIFRA:
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Ano III – Edição Nº 0754
3.1.90.16
Fonte
Especificação
Valor
1.7.2.3.99.01
1001
PÉROLA D OESTE
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.02
1001
PLANALTO
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.04
1001
BELA VISTA DA CAROBA
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.05
1001
PRANCHITA
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.06
1001
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.07
1001
BARRACÃO
R$ 72.000,00
1.7.2.3.99.08
1001
REALEZA
R$ 72.000,00
R$ 504.000,00
TOTAL
DESPESAS
01.00– CONS.PÚB.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR
01.01– CONS.PÚB.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR
04.122.0001.2.001 – Serviços Administrativos
3.1.90.04
1001
Contratação Por Tempo Determinado
R$ 93.125,00
3.1.90.11
1001
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
R$ 196.875,00
3.1.90.13
1001
Obrigações Patronais
R$ 86.250,00
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Diário Oficial dos Municípios
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Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0754
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUN.P/ O DESENV.SUST.DA REGIÃO FRONTEIRA SUD.ESTADO DO PR - CIFRA
ANEXO I - DESDOBRAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
Exercicio de 2015
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL P/ O DESENV. SUST. REG. FRON. DO SUD. DO PARANA – CIFRA DE PÉROLA D OESTE - ESTADO DO PARANÁ
CRONOGRAMA EXEC MENSAL DESEMBOLSO
1º BIMESTRE
EXERCÍCIO DE 2015
TOTAL
2º BIMESTRE
3º BIMESTRE
4º BIMESTRE
5º BIMESTRE
6º BIMESTRE
PREV/ARREC.
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
504.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
504.000,00
PUBLICAÇÃO: 22/12/2014
DIOEMS
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUN.P/ O DESENVOLV.SUTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ - CIFRA
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
EXERCÍCIO DE 2015
ÓRGÃOS/DEPARTAMENTOS
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAIS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
504.000,00
TOTAIS
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
42.000,00
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PUBLICAÇÃO: 22/12/2014
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