Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 BARRACÃO SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................01 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................03 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................13 CHOPINZINHO................................................................................................................14 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................17 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................18 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................33 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................41 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................42 HONÓRIO SERPA............................................................................................................43 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................43 MANGUEIRINHA..............................................................................................................44 MARMELEIRO.................................................................................................................48 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................48 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................49 PALMAS...........................................................................................................................52 PATO BRANCO................................................................................................................55 PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................56 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................57 PLANALTO.......................................................................................................................58 PRANCHITA.....................................................................................................................59 REALEZA.........................................................................................................................60 RENASCENÇA.................................................................................................................60 SALGADO FILHO............................................................................................................65 SALTO DO LONTRA........................................................................................................68 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................68 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................68 SÃO JOÃO.......................................................................................................................73 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................74 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................74 SULINA.............................................................................................................................75 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................75 Consórcios CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ – CIFRA..... 76 AMPÉRE Câmara DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2014. Exonera REINOLDO ANTONIO DUARTE NETZ do cargo em Comissão de Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Ampére – PR. FABRICIO LUIZ SIMONETTO, Presidente da Câmara Municipal de Ampére, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. DECRETA. Art. 1°–Fica exonerado nesta data de 31de dezembro de 2014, o servidor, REINEINOLDO ANTONIO DUARTE NETZ RG n° 3.564.125-0, do cargo em Comissão de Assessor de Imprensa nomeado por esta presidência. Art. 2°–Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Ampére, em 23 de dezembro de 2014. Fabricio Luiz Simonetto Presidente. Cod124466 Prefeitura LEI N. 2.037/2014 Acrescenta alínea “m” ao art. 4º da Lei nº 1.921/2012. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentada a alínea “m” ao art. 4º da Lei nº 1.921/2012, com a seguinte redação: “m) doação de bens móveis e imóveis, com ou sem encargo, de acordo com o ato a ser formalizado em observâncias as determinações legais pertinentes, inclusive do art. 16 e seguintes desta lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 19 de dezembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod124499 LEI N. 2.036/2014 Autoriza Permuta de Imóveis. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder permuta de imóvel, tratando-se da área de 1.333,23m², a ser desmembrada do Lote nº 28, da Quadra nº 100, de propriedade de MARIO PEDRO KIST, com a área de 433,21m², a ser desmembrada do Lote nº 02, da Quadra nº 225, de propriedade do MUNICÍPIO DE BARRACÃO. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 19 de dezembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Cod124502 Nomeia a Comissão Organizadora do Plano Municipal de Educação do Município de Barracão – PR. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão–PR, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 214 da Constituição Federal, Lei nº 9.394 de 20 de janeiro de 1996 que aprovou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que institui o Plano Nacional de Educação, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Organizadora do Plano Municipal de Educação do Município de Barracão – PR, para o próximo decênio, composto pelos seguintes membros: Áurea Spies Secretária Municipal de Educação e Cultura Elci Slongo Diretora da Escola Estadual do Campo Santa Emília- E.F Mariza Ortolan Diel Diretora da Escola de Educação Especial Novos Horizontes (APAE) Elizabet Ayala Diretora do Colégio Estadual Dr. Mário A.T. de Freitas –Ens. Fund. e Médio Clecir Maria da Silva Diretora da Escola Municipal Judity Marli Portelinha Guarinte Vilson Sebastião Guedes Dorneles Representante do Conselho Tutelar Aldérico Slongo Representante da Câmara de Vereadores Raquel Lima dos Santos Representante do Departamento de Contabilidade Vera Nadia Pelissari Representante do Departamento de Recursos Humanos Anderson Mangini Armani Representante da Procuradoria Jurídica Lurdes Zanoni Representante do Centro de Referência de Assistência Social Marines Aparecida Bassanesi Costa Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Art. 2º. A Comissão Organizadora ficará responsável por liderar e organizar um amplo e qualificado debate para validar a Proposta do Plano Municipal de Educação. Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão – Estado do Paraná, 19 de dezembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod124493 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=PATO BRANCO, ou=Secretaria da Receita Federal do Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Dados: 2014.12.22 17:55:51 -02'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 366/2014 REVOGA DECRETO. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 285/2014. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 19 de dezembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod124497 DECRETO Nº 367/2014 REVOGA DECRETO. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 212/2014. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 19 de dezembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod124498 PORTARIA Nº 085/2014 NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações do Município de Barracão/PR, para o exercício 2015, constituída por MIRIAN ESTER PAZINI, DANIELI EVA SABBADIN VERONEZE e ANDRÉIA CRISTINA DE SOUZA, sob a presidência da primeira. Art. 2º. Ficam nomeados como suplentes: VERA NADIA PELISSARI, FERNANDO MONTEIRO e NEIVA CORADINI. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 018/2013, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 19 de dezembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO: Nº 144/2012. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Construtora Oliveira Ltda. OBJETO: Fica acrescido ao contrato originário os termos pactuados no segundo termo aditivo ao Convênio nº 01/2012 – SETU, firmado com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo – SEET. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013. Cod124458 CONTRATO: Nº 066/2014. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Shark Maquinas para Construção Ltda. VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 06 (seis) meses. EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2010. Cod124477 CONTRATO: Nº 145/2010. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Max e Allan Prestadora de Serviços Ltda. VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze) meses. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012. Cod124485 CONTRATO: Nº 102/2012. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Pedrabom Pavimentadora Ltda–ME. VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 06 (seis) meses. Cod124487 BELA VISTA DA CAROBA Câmara Cod124496 TOMADA DE PREÇO Nº 022/2014 PROCESSO Nº 077/2014 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Página 2 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2012. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação e adjudicação do objeto do procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 022/2014, de 19 de novembro de 2014, do tipo Menor Preço, a empresa FISCALE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA. Barracão/PR, 19 de Dezembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod124406 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013. CONTRATO: Nº 182/2013. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Neylor Francisco Santin–ME. VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze) meses. Cod124453 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2013. CONTRATO: Nº 183/2013. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: MGS Sistemas de Informações Ltda. VALOR: Fica aditivado o valor do contrato originário em R$ 3.652,80 (três mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze) meses. Cod124456 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013. LUCIANO DE BARROS, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, considerando o parecer exarado pelo assessor jurídico, e orçamentos apresentados HOMOLOGO E ADJUDICO o resultado da Dispensa de Licitação nº 003/2014, para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, em que foi vencedora a Empresa: ADEMIR AIRTON STENKE ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.555.468/0001-69; o valor total de R$6.751,58 (Seis Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Cinquenta e Um Centavos). Que surta seus efeitos legais. BELA VISTA DA CAROBA, (PR), 19 DE DEZEMBRO DE 2014. LUCIANO DE BARROS PRESIDENTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014 DESCRIÇAÕ DO OBJETO: QTD. DESCRIÇÃO 01 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INC. II, DA LEI 8.666/93. CONTRATADA: ADEMIR AIRTON STENBKE ME Nº CONTRATO: 006/2014 CNPJ: 11.555.468/0001-69 END: Av. Rio Grande do Sul, s/n-Centro, Bela Vista da Caroba Pr. PREÇO: R$6.751,58 (Seis Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Cinquenta e Um Centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2014. BELA VISTA DA CAROBA, (PR), 22 DE DEZEMBRO DE 2014. LUCIANO DE BARROS Presidente Cod124612 CONTRATO: Nº 186/2013. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Spielmann & Spielmann Ltda. VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze) meses. Cod124457 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 2 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 3 / 079 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014 DESCRIÇAÕ DO OBJETO: QTD. DESCRIÇÃO 01 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INC. II, DA LEI 8.666/93. CONTRATADA: ADEMIR AIRTON STENBKE ME Nº CONTRATO: 006/2014 CNPJ: 11.555.468/0001-69 END: Av. Rio Grande do Sul, s/n-Centro, Bela Vista da Caroba Pr. PREÇO: R$6.751,58 (Seis Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Cinquenta e Um Centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2014. BELA VISTA DA CAROBA, (PR), 19 DE DEZEMBRO DE 2014. LUCIANO DE BARROS Presidente Cod124613 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 005/14 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESPECIALIZADA OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA, PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, PARA SUPRIR A DEMANDA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA. CONTRATADA: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO TECNOLOIGIA E PESQUISA SABER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.128.703/0001-13. ORIGEM: TOMADA DE PREÇO 02/2014 VALOR: R$ 10.400,00 (Dez Mil e Quatrocentos Reais); VIGÊNCIA: 120 dias BASE LEGAL: Lei n.º 8666/93 DATA DO FIRMAMENTO: 22/12/2014. LUCIANO DE BARROS Presidente Cod124567 BOM JESUS DO SUL Cod124625 Prefeitura Cod124624 Cod124626 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 4 / 079 Cod124629 Cod124627 Cod124628 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod124630 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 5 / 079 Cod124633 Cod124631 Cod124634 Cod124632 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 6 / 079 Cod124637 Cod124635 Cod124638 Cod124636 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 7 / 079 Cod124619 Cod124617 Cod124618 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 8 / 079 Cod124620 Cod124622 Cod124621 Cod124639 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 9 / 079 PORTARIA Nº 2001/2014. Reintegra Servidor afastado temporariamente das funções para exercício de cargo em comissão e dá outras providências. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Fica reintegrado ao quadro de funcionalismo público Municipal o Servidor CLAUDERI FARIAS, portador de CI nº 7.572.480-2 SSP-PR e CPF nº 026.386.429-40, nomeado através da Portaria nº 149/1999 de 29 de junho de 1999 e Portaria nº 748/2005 de 06 de outubro de 2005, lotado no cargo de “Professor Regente de Classe”, afastado temporariamente para o exercício de cargo em comissão. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 1616/2013 de 02 de janeiro de 2013. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2000/2014. Cod124441 Exonera Servidor ocupante de cargo em comissão. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar o Servidor Público Municipal Sr. CLAUDERI FARIAS, portador da CI nº 7.572.480-2 SSP–PR e CPF nº 026.386.429-40, nomeado através da portaria nº 1621/2013 de 02 de janeiro de 2013, para o Cargo em Comissão de “CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA”, do anexo III com o símbolo “CC-01”, do Quadro da Lei nº 431/2010 de 24/12/2010. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portarias nº 1621/2013, de 02 de janeiro de 2013. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124640 PORTARIA Nº 2014/2014. PORTARIA Nº 2004/2014. Cod124442 Concede Licença-Prêmio a Servidor Efetivo. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º–Conceder Licença-Prêmio ao funcionário Sr. ELIANDRO MARONI DE SOUZA , portador da CI nº 8.586.885-3-SSP-PR e CPF nº 008.555.789-11, nomeado através da portaria nº 776/2005 de 06/10/2005, servidor em efetivo exercício desde 06/10/2005, referente ao período aquisitivo de 06/10/2005 a 05/10/2010, para serem gozadas de 17 de dezembro de 2014 à 30 de janeiro de 2015, 45 dias, pelo período de 40 horas, de acordo com o disposto no Art. 101 da Lei nº. 003/1997, de 09 de janeiro de 1997. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 17 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010 de 11 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério ao Servidor Público Municipal Senhor CLAUDERI FARIAS, portadora da CI nº 7.572.4802 SSP-PR e CPF nº 026.386.424-40 nomeada através da Portaria nº 149/1999 de 29 de junho de 1999. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2005/2014. PORTARIA Nº 2002/2014. Cod124434 Designa Servidor para responder pelo Cargo de Coordenador Municipal de Ensino. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º–Designar o Servidor Público Municipal Senhor CLAUDERI FARIAS, portador da CI nº 7.572.480-2-SSP-PR e CPF nº 026.386.429-40, nomeado através da Portaria nº 149/1999 de 29 de junho de 1999, no Cargo de “Professor Regente de Classe ”, para responder pelo Cargo de Coordenador Municipal de Ensino. Art. 2º–De acordo com o art. 39 § 2° da Lei nº 571/2013 de 26 de setembro de 2013, concede gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento. Art. 3º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124435 Cod124443 Exonera a Pedido Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar o Servidor Sr. CLAUDERI FARIAS portador da CI nº 7.572.480-2 SSPPR, e CPF nº 026.386.429-40, ocupante do cargo de “PROFESSOR ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 748/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2016/2014. Cod124444 Exonera Servidor ocupante de cargo em comissão. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a servidora Sra. ELYZ MARINA RIBOLI, portador da CI nº 482.883.34 SSP–SC e CPF nº 064.949.369-97, nomeado através da portaria nº 1951/2014 de 13 de outubro de 2014, para o Cargo de PROFESSOR, na função PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, classe A nível 01 do anexo II, do Quadro da Lei nº 571/2013 de 26/09/2013. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1951/2014 de 13 de outubro de 2014. Bom Jesus do Sul-PR, 23 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124446 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 10 / 079 PORTARIA Nº 2015/2014. PORTARIA Nº 1994/2014. Exonera Servidor ocupante de cargo em comissão. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a servidora Sra. VANUSA DE OLIVEIRA VAGNER, portador da CI nº 9.993.678-9 SSP–PR e CPF nº 051.644.549-98, nomeado através da portaria nº 1645/2013 de 22 de janeiro de 2013, para o Cargo em Comissão de “ASSESSOR TÉCNICO EM EDUCAÇÃO”, com o símbolo “CC-03” do anexo III, do Quadro da Lei nº 431/2010 de 24/12/2010. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1645/2013 e 1646/2013 de 22 de janeiro de 2013. Bom Jesus do Sul-PR, 19 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Revoga Aula extraordinária de Roseli Rosane Sabbi. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Roseli Rosane Sabbi, concedido temporariamente através da Portaria nº1701/2013 de 04 de fevereiro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1701/2013 de 04 de fevereiro de 2013. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124447 PORTARIA Nº 2013/2014. Exonera Servidor ocupante de cargo em comissão. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a servidora Sra. EDINA MARIA STURM SERAFINI, portador da CI nº 8.878.523-1 SSP–PR e CPF nº 066.270.469-03, nomeado através da portaria nº 1640/2013 de 21 de janeiro de 2013, para o Cargo de ASSESSOR TECNICO EM EDUCAÇÃO do anexo III, com o símbolo “CC03” do Quadro da Lei nº 431/2010 de 24/12/2010. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1640/2013, 1641/2013 e 1642/2013 ambas de 21 de janeiro de 2013. Bom Jesus do Sul-PR, 12 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124448 PORTARIA Nº 2012/2014. Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010 de 11 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério ao Servidor Público Municipal Senhor NELI MARIA SABBI, portadora da CI nº 7.335.1448 SSP-PR e CPF nº 026.580.969-09 nomeada através da Portaria nº 765/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124449 PORTARIA Nº 1995/2014. Revoga Aula extraordinária de Neli Maria Sabbi. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Neli Maria Sabbi, concedido temporariamente através da Portaria nº814/2006 de 01 de fevereiro de 2006. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 814/2006 de 01 de fevereiro de 2006. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124450 PORTARIA Nº 2011/2014. Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010 de 11 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério ao Servidor Público Municipal Senhor ROSELI ROSANE SABBI, portadora da CI nº 5.854.608-9 SSP-PR e CPF nº 025.814.369-72 nomeada através da Portaria nº 769/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2010/2014. Cod124452 Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010 de 11 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério ao Servidor Público Municipal Senhor CLEONICE RODRIGUES TELES, portadora da CI nº 3.456.544 SSP-PR e CPF nº 026.727.189-11 nomeada através da Portaria nº 149/1999 de 16 de julho de 1999. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1991/2014. Cod124460 Revoga Aula extraordinária de Cleonice Rodrigues teles. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Elenice Teixeira, concedido temporariamente através da Portaria nº1705/2013 de 04 de fevereiro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1705/2013 de 04 de fevereiro de 2013. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1990/2014. Cod124462 Revoga Aula extraordinária de Elenice Teixeira. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Elenice Teixeira, concedido temporariamente através da Portaria nº1697/2013 de 04 de fevereiro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1697/2013 de 04 de fevereiro de 2013. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2009/2014. Cod124463 Revoga Aula extraordinária de Elenice Teixeira. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Elenice Teixeira, concedido temporariamente através da Portaria nº1697/2013 de 04 de fevereiro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1697/2013 de 04 de fevereiro de 2013. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124464 Cod124451 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 11 / 079 PORTARIA Nº 2008/2014. PORTARIA Nº 1997/2014. Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010 de 11 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério ao Servidor Público Municipal Senhor ANTONIO TEIXEIRA, portadora da CI nº4.770.3557 SSP-SC e CPF nº 725.959.309-15 nomeada através da Portaria nº 744/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010 de 11 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério a Servidora Pública Municipal Senhora LUCIA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SABI, portadora da CI nº 4.770.800-1 SSP-PR e CPF nº 725.949.939-72 nomeada através da Portaria nº 091/1998 de 02 de julho de 1998. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito Municipal Cod124465 PORTARIA Nº 1985/2014. Revoga Aula extraordinária de Antonio Teixeira. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Fica revogada Aula Extraordinária do professor Antonio Teixeira, concedido temporariamente através da Portaria nº 786/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 786/2005 de 06 de outubro de 2005. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124467 PORTARIA Nº 1993/2014. Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010 de 11 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério a Servidora Pública Municipal Senhora ZENEIDE APARECIDA DA COSTA, portadora da CI nº 6.111.576-5 SSP-PR e CPF nº 026.455.499-00 nomeada através da Portaria nº 149/1999 de 29 de junho de 1999. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124468 PORTARIA Nº 1992/2014. Exonera a Pedido Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. ZENEIDE APARECIDA DA COSTA portador da CI nº 6.111.576-5 SSP-PR, e CPF nº 026.455.499-00, ocupante do cargo de “PROFESSOR ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 774/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124469 PORTARIA Nº 1996/2014. Exonera a Pedido Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. LUCIA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SABI portador da CI nº 4.770.800-1 SSP-PR, e CPF nº 725.949.939-72, ocupante do cargo de “PROFESSOR ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 759/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1999/2014. Cod124471 Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010 de 11 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério a Servidora Pública Municipal Senhora JANETE LAZARIN, portadora da CI nº 8.028.165-0 SSP-PR e CPF nº 796.708.579-53 nomeada através da Portaria nº 324/2002 de 12 de abril de 2002. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1998/2014. Cod124473 Exonera a Pedido Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. JANETE LAZARIN portador da CI nº 8.028.165-0 SSPPR, e CPF nº 796.708.579-53, ocupante do cargo de “PROFESSOR ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 755/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2006/2014. Cod124474 Exonera a Pedido Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. CLARICE INES DA ROSA PENICCIOLI portador da CI nº 4.173.2003-02 SSP-PR, e CPF nº 575.090.009-03, ocupante do cargo de “PROFESSOR ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 746/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1988/2014. Cod124475 Exonera a Pedido Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. MARILENE SCHMIDT portador da CI nº 6.047.6705 SSP-PR, e CPF nº 021.078.389-33, ocupante do cargo de “PROFESSOR ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 762/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124536 Cod124470 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 12 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 PORTARIA Nº 1987/2014. PORTARIA Nº 2003/2014. Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010 de 11 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério a Servidora Pública Municipal Senhora ADRIANE APARECIDA CANTELE SEVERGNINI, portadora da CI nº 13/R 872.246 SSP-SC e CPF nº 026.375.239-99 nomeada através da Portaria nº 149/1999 de 29 de junho de 1999. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Concede Progressão a Servidores Estáveis do Quadro Geral do Magistério. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais 571/2013, de 26 de setembro de 2014 e Lei nº 608/2014 de 11 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º–Conceder promoção, segundo o estatuído na Lei Municipal nº. 571/2013, de 26 de setembro de 2014 e Lei nº 608/2014 de 11 de junho de 2014, aos Servidores Estáveis do Quadro Geral do Magistério, conforme anexo I–Relatório de Classe e Nível, que fica fazendo parte integrante do presente. Art. 2°–Os demais Servidores Municipais não constantes no Anexo I, permanecem nas Classes e Níveis em que se encontram atualmente. Art. 3°–A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO I RELATÓRIO DO ENQUADRAMENTO DE CLASSE/NÍVEL. Cod124539 PORTARIA Nº 1988/2014. Exonera a Pedido Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. ADRIANE APARECIDA CANTELE SEVERGNINI portador da CI nº 13/R 3.872.246 SSP-SC, e CPF nº 026.375.239-99, ocupante do cargo de “PROFESSOR ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 739/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124540 PORTARIA Nº 1989/2014. Concede à Alteração de Regime de Trabalho para Dobra de Carga Horária a Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, especialmente pela Lei Municipal nº 608/2010 de 11 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º–Conceder alteração de regime de trabalho para dobra de carga horária para o cargo de Professor anos iniciais – 40 (quarenta) horas, do Quadro Próprio do Magistério a Servidora Pública Municipal Senhora MARILENE SCHMIDT, portadora da CI nº 6.047.670-5 SSP-PR e CPF nº 021.078.389-33 nomeada através da Portaria nº 149/1999 de 16 de julho de 1999. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124541 PORTARIA Nº 2000/2014. Exonera Servidor ocupante de cargo em comissão. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar o Servidor Público Municipal Sr. CLAUDERI FARIAS, portador da CI nº 7.572.480-2 SSP–PR e CPF nº 026.386.429-40, nomeado através da portaria nº 1621/2013 de 02 de janeiro de 2013, para o Cargo em Comissão de “CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA”, do anexo III com o símbolo “CC-01”, do Quadro da Lei nº 431/2010 de 24/12/2010. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portarias nº 1621/2013, de 02 de janeiro de 2013. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFESSOR REGENTE DE CLASSE LIANE MARIA DA VEIGA 03/07/1998 A 8 B 8 CLAUDERI FARIAS 01/07/1999 EXTINÇÃO 7 A 7 Bom Jesus do Sul-PR, 08 de Dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SLVA Prefeito Municipal EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 06/2014 Cod124587 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: ADÃO NERI MENDONÇA. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2014 Cod124360 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: EDEMAR DA COSTA. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 09/2014 Cod124361 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: JARBAS SCHMIDT. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 29/2013 Cod124362 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: LFR TRANSPORTES LTDA ME. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 159/2014 Cod124363 Cod124543 PORTARIA Nº 2006/2014. Exonera a Pedido Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a Servidora Srª. CLARICE INES DA ROSA PENICCIOLI portador da CI nº 4.173.2003-02 SSP-PR, e CPF nº 575.090.009-03, ocupante do cargo de “PROFESSOR ANOS INICIAIS”, nomeado através da Portaria nº 746/2005 de 06 de outubro de 2005. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 08 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: DANIELA REGINA SANTIN. Do Objeto: Fica aditivado o presente contrato em 25% (vinte e cinco por cento) do valor, perfazendo R$ 1.579,28 (um mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), totalizando R$ 7.896,40 (sete mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) deste contrato. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124364 Cod124547 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 59/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: LFR TRANSPORTES LTDA ME. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124365 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 28/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: JARBAS SCHMIDT. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124366 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 60/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: JARBAS SCHMIDT. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de dezembro de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124367 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 83/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: IVO DA SILVA & CIA LTDA. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 30 de março de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124383 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 130/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: FAENELO CONSTRUTORA LTDA–ME. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 30 de junho de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de dezembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod124384 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 13 / 079 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura PORTARIA Nº 114, de 22 de dezembro de 2014. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento nas disposições do art. 90, § 2º, da Lei Municipal nº 47, de 02.12.1990; considerando a permanência do estado de doença em parente colateral consanguíneo, comprovada através de laudo médico; e considerando a indispensabilidade da assistência direta da servidora ao doente, o que a impede ao exercício simultâneo das atribuições do cargo, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de dezembro de 2014, a licença da servidora Rozeli Bayerl Slomuszynski, RG nº 7.737.766-2/SSP-PR, concedida através da Portaria nº 107/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2014. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 063/2013 Cod124415 Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR. Contratada: IVAN CARLOS DALMOLIN - ME. Cláusula Primeira – Prazo de Vigência e Execução - Tendo em vista que a obra objeto do presente Contrato é realizada com recursos provenientes do Convênio nº 646/2013, firmado entre o Município Contratante e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, e que houve atraso no repasse dos recursos do Convênio, impedindo o Contratante de realizar os pagamentos nos prazos previstos no Contrato, acarretando retardo no andamento da obra, fica prorrogado o prazo de execução até 15/06/2015 e o de vigência até 30/06/2015. Cláusula Segunda– Disposições Finais - Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim sendo, por estarem justos e contratados, obrigando-se mutuamente ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente ajuste, firmam-no em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas adiante assinadas. Bom Sucesso do Sul, 15 de dezembro de 2014. Joelcio Ribeiro da Silva Chefe da Divisão de Convênios e Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 069/2014 Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR. Contratada: LUCAS ANDREIS – ME. Cláusula Primeira – Objeto - Tendo em vista que o calcário objeto do presente Contrato foi adquirido com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 324/2013, celebrado entre o Município Contratante e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB; considerando que após a realização da licitação houve saldo de economicidade do preço do calcário, tendo sido autorizado pela SEAB o aumento das quantidades inicialmente contratadas, ficam acrescidas ao objeto contratual 63 (sessenta e três) toneladas de calcário calcítico em pó, perfazendo um total de 623 (seiscentas e vinte e três) toneladas. Cláusula Segunda – Valor - Em decorrência do aumento da quantidade de toneladas de calcário a ser fornecida pela Contratada, o valor total do presente Contrato passa a ser de R$ 65.408,77 (sessenta e cinco mil quatrocentos e oito reais e setenta e sete centavos). Cláusula Terceira – Disposições Gerais - Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim sendo, por estarem justos e contratados, obrigando-se mutuamente ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente ajuste, firmam-no em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas adiante assinadas. Bom Sucesso do Sul, 11 de dezembro de 2014. Joelcio Ribeiro da Silva Chefe da Divisão de Convênios e Contratos ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 CHOPINZINHO Prefeitura VALIDADE: 12 (doze) meses CONTRATADA: LUCAS JOSE PRECHLAK ME CNPJ nº 19.657.007/0001-09. LOTE QUANT. DESCRIÇÃO MÍNIMA UNIDADE MARCA 01 Açúcar cristal, branco de 1º qualidade, acondicionado em embalagem plástica, com todas as informações pertinentes ao produto previstas na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais Pacote de 5kg Alto Alegre 02 03 04 200 200 100 60 DECRETO Nº 457/2014 QUANTI-DADE RETIRADA SALDO 127 73 VALOR UNIT. REGISTRADO (R$) VALOR REGIS-TRADO TOTAL (R$) 10,00 2.000,00 Exonera Servidor Efetivo A Pedido. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012, DECRETA: Art. 1º–Fica exonerado a Senhora Lucinei das Graças Pedroso, RG nº 5.817.673-7/PR, do cargo de Assistente Social, a partir de 10 de dezembro de 2014, a pedido. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ivoliciano Leonarchik Secretário de Saúde DECRETO Nº 478/2014 Café em pó homogêneo, torrado e moído, empacotado a vácuo, com selo de pureza ABIC Categoria Tradicional, com validade Pacote de mínima de 6 500g (seis) meses a partir da entrega, com registro da data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem Melita 10,00 200 Cx. com 40g de peso líquido, com 25 saquinhos cada. Mate-Leão 2.000,00 0 Filtro de papel para coar café, Referência 103 Caixas com 30 unidades Melita 66 34 60 0 3,75 375,00 3,20 192,00 VALOR TOTAL REGISTRADO DOS LOTES R$ 4.567,00 Bom Sucesso do Sul, 18 de dezembro de 2014. Helder Felipe Klassen Pregoeiro VALIDADE: 12 (doze) meses CONTRATADA: PENSO & ARAUJO LTDA CNPJ nº 07.429.169/0002-91. QNTD DESCRIÇÃO MÍNIMA UNIDADE MARCA 05 180 Cargas de GLP Gás Liqüefeito de Petrólio (gás de Cozinha) Botijão de 13Kg Liquigás QNTD. RETIRADA SALDO VALOR UNIT. REGISTRADO (R$) VALOR REGISTRADO TOTAL (R$) 66 114 45,80 8.244,00 DO DO LOTE VALOR TOTAL REGISTRA- R$ 8.244,00 Bom Sucesso do Sul, 18 de dezembro de 2014. Helder Felipe Klassen Pregoeiro Cod124614 Cod124584 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 125 da Lei Complementar nº 42/2008– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de 03 de fevereiro de 2012 e Lei nº 2.392/2008, de 03 de dezembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER prorrogação de Licença Maternidade por 60 dias, à Servidora Fabiana da Conceição, matrícula funcional nº1310-2, para ser usufruída no período de 08 de fevereiro a 08 de abril de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani - Prefeito Ivoliciano Leonarchik - Secretário de Saúde PORTARIA Nº 515/2014 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 LOTE Cod124583 Exonera Servidor Efetivo A Pedido. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012, DECRETA: Art. 1º–Fica exonerado o Senhor Jefferson Rodrigues Marcelo, RG nº 321.680.637/SP, do cargo de auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 26 de dezembro de 2014, a pedido. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito André Ademir Ghidin Secretário de Administração PORTARIA Nº 514/2014 Chá de erva mate tostada; sabor natural; de preparo instantâneo; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; isento de sujidades e larvas Página 14 / 079 Cod124585 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do Artigo 31, Parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009, e Artigo 22 da Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER à professora Alexsandra Bonato, matrícula funcional nº 249-4, gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) sobre 20 horas, para exercer função de suporte pedagógico junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 11 de dezembro de 2014. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura PORTARIA Nº 516/2014 Cod124586 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 125 da Lei Complementar nº 068/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de 03 de fevereiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Licença Maternidade de 120 dias, à servidora Simone Aparecida Frizon, matrícula funcional nº 1215-4 no período de 15 de dezembro de 2014 a 14 de abril de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani - Prefeito Cod124588 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 15 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 PORTARIA Nº 517/2014 PORTARIA Nº 522/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 118, 137 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012, e CONSIDERANDO solicitação do servidor, protocolado sob o nº 3289/2014 e a possibilidade de concessão do benefício, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER prorrogação por igual período, ou seja, 02 (dois) anos, da Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, concedida pela Portaria 007/2013, de 02/01/2013, ao Servidor Vanderlei José Crestani, matrícula funcional nº 24-0, a partir de 01 de janeiro de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 90, 91 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012, CONSIDERANDO a grande demanda de trabalho a serem desenvolvidos pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho, CONSIDERANDO ainda, o interesse e a necessidade da administração em manter em pleno funcionamento os serviços essenciais e observados os disposto legais e a disponibilidade financeira, RESOLVE: Art. 1º–Transformar em pecúnia 10 (dez) dias das férias do servidor Carlos Antonio Ansiliero, matrícula funcional nº 1281-5, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, com pagamento conforme disposto em Lei. Art. 2º–Conceder férias de 20 (vinte) dias ao servidor Carlos Antonio Ansiliero, matrícula funcional nº 1281-5, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, que será usufruída de 29 de dezembro de 2014 a 17 de janeiro 2015. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito André Ademir Ghidin Secretário de Administração Cod124589 PORTARIA Nº 518/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue: NOME PERÍODO AQUISITIVO FRUIÇÃO Lourdes da Silva Bonotto 17/06/2013 a 16/06/2014 15/12/2014 a 13/01/2015 Adinei Antonio Galeazzi 02/12/2013 a 01/12/2014 15/12/2014 a 13/01/2015 Ivonete Cancelier 04/02/2013 a 03/02/2015 29/12/2014 a 27/01/2015 Helena Ferrarini 01/09/2013 a 31/08/2014 02 a 31/01/2015 Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ana Bárbara Crestani Secretária de Assistência Social Cod124590 PORTARIA Nº 519/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Rosani Checelski, matrícula funcional nº 1439-0, relativas ao período aquisitivo de 11 de janeiro de 2014 a 10 de janeiro de 2015, que será usufruída em dois períodos, sendo 15 (quinze) dias de 23 de janeiro de 2015 a 06 de fevereiro de 2015 e 15 (quinze) dias de 01 a 15 de junho de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ana Bárbara Crestani Secretária de Assistência Social Cod124592 PORTARIA Nº 520/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor João Carlos Fagundes, matrícula funcional nº 340-0, relativas ao período aquisitivo de 01 de junho de 2013 a 31 de maio de 2014, que será usufruída em dois períodos, sendo 15 (quinze) dias de 05 a 19 de janeiro de 2015 e 15 (quinze) dias de 01 a 15 de junho de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Luci Aparecida Baraldi Comiran Secretária de Agricultura, Pec. e Meio Ambiente Cod124593 PORTARIA Nº 521/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Valdir Perin, matrícula funcional nº 458-1, relativas ao período aquisitivo de 01 de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2014, que será usufruída de 15 de dezembro de 2014 a 13 de janeiro de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Cod124594 Cod124595 PORTARIA Nº 523/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 90, 91 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012, CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos na Divisão de Central de Óbitos CONSIDERANDO ainda, o interesse e a necessidade da administração em manter em pleno funcionamento os serviços essenciais e observados os disposto legais e a disponibilidade financeira, RESOLVE: Art. 1º–Transformar em pecúnia 10 (dez) dias das férias do servidor Anderson Marinho de Mello, matrícula funcional nº 603-2, referente ao período aquisitivo de 07 de agosto de 2013 a 06 de agosto de 2014, com pagamento conforme disposto em Lei. Art. 2º–Conceder férias de 20 (vinte) dias ao servidor Anderson Marinho de Mello, matrícula funcional nº 603-2, referente ao período aquisitivo de 07 de agosto de 2013 a 06 de agosto de 2014, que será usufruída de 29 de dezembro de 2014 a 17 de janeiro 2015. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito André Ademir Ghidin Secretário de Administração Cod124596 PORTARIA Nº 524/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 90, 91 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012, CONSIDERANDO ainda, o interesse e a necessidade da administração em manter em pleno funcionamento os serviços essenciais e observados os disposto legais e a disponibilidade financeira, RESOLVE: Art. 1º–Transformar em pecúnia 09 (nove) dias das férias da servidora Cleuza D’Aparecida Lopes Mohr, matrícula funcional nº 1018-2, referente ao período aquisitivo de 02 de maio de 2013 a 01 de maio de 2014, com pagamento conforme disposto em Lei. Art. 2º–Conceder férias de 21 (vinte e um) dias à servidora Cleuza D’Aparecida Lopes Mohr, matrícula funcional nº 1018-2, referente ao período aquisitivo de 02 de maio de 2013 a 01 de maio de 2014, que será usufruída de 24 de novembro a 14 de dezembro 2014. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani - Prefeito DECRETO Nº 490 /2014 André Ademir Ghidin - Secretário de Administração DECRETO Nº 490 /2014 Cod124598 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições providências. legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ,usando das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, DECRETA: de 20/11/2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) no Art. 1º -Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300,00 (Trezentos Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional programática reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação abaixo: funcional programática abaixo: CÓDIGO 0900 0903 1236400152.022 3.3.90.33 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Divisão de Ensino Superior Manutenção do Ensino Superior e Profissionalizante Passagens e Despesas com Locomoção FONTE 000 VALOR 300,00 300,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar aCÓDIGO autenticidade do NOMENCLATURA 0900 informe o SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA carimbo do tempo, Divisão1543509636 de Ensino Superior código ao 0903 lado no site. 1236400152.022 Manutenção do Ensino Superior e Profissionalizante http://amsop.dioems.com.br 3.3.90.14 Diarias – Pessoal Civil FONTE 000 VALOR Página 15 300,00 CÓDIGO 0900 0903 1236400152.022 3.3.90.33 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Divisão de Ensino Superior Manutenção do Ensino Superior e Profissionalizante Passagens e Despesas com Locomoção FONTE VALOR Diário Oficial dos Municípios 000 300,00 300,00 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 conforme abaixo: Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 utilizados por anulação parcial de dotação, serão utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo: CÓDIGO 0900 0903 1236400152.022 3.3.90.14 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Divisão de Ensino Superior Manutenção do Ensino Superior e Profissionalizante Diarias – Pessoal Civil FONTE VALOR 000 300,00 300,00 Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em contrário. contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Prefeito Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Leomar Bolzani PORTARIA Nº 525/2014 Cod124641 Prefeito Ronnie Emerson Bordin Fazenda O PREFEITO DE CHOPINZINHO, Secretário ESTADOdeDO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 90, 91 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012, CONSIDERANDO o interesse e a necessidade da administração em manter em pleno funcionamento os serviços essenciais e observados os disposto legais e a disponibilidade financeira, RESOLVE: Art. 1º–Transformar em pecúnia 09 (nove) dias das férias da servidora Helena da Silva Primmaz, matrícula funcional nº 927-6, referente ao período aquisitivo de 13 de julho de 2013 a 12 de julho de 2014, com pagamento conforme disposto em Lei. Art. 2º–Conceder férias de 21 (vinte e um) dias à servidora Helena da Silva Primmaz, matrícula funcional nº 927-6, referente ao período aquisitivo de 13 de julho de 2013 a 12 de julho de 2014, que será usufruída de 15 de dezembro de 2014 a 04 de janeiro 2015. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito André Ademir Ghidin Secretário de Administração Cod124600 PORTARIA Nº 526/2014 Página 16 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 PORTARIA Nº 527/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Ivo Oscar Gambetta, matrícula funcional nº 632-1, relativas ao período aquisitivo 2012/2013, que será usufruída de 15 de dezembro de 2014 a 13 de janeiro 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito André Ademir Ghidin Secretário de Administração Cod124601 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue: NOME PERÍODO AQUISITIVO FRUIÇÃO Jairo Caetano Pinto 07/04/2013 a 06/04/2014 05/01 a 03/02/2015 Simão dos Santos 07/08/2013 a 06/08/2014 05/01 a 03/02/2015 Luiz Carlos Lombardi 03/04/2013 a 02/04/2014 05/01 a 03/02/2015 Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura Cod124602 PORTARIA Nº 528/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue: NOME PERÍODO AQUISITIVO FRUIÇÃO Dilta Ramos de Araújo 01/07/2013 a 30/06/2014 15/12/2014 a 13/01/2015 Erlaine Bombonato Machado 01/07/2013 a 30/06/2014 15/12/2014 a 13/01/2015 Edegar Pedro Winckler 12/08/2013 a 11/08/2014 15/12/2014 a 13/01/2015 Celoni Almeida dos Santos 28/09/2013 a 27/09/2014 15/12/2014 a 13/01/2015 Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito PORTARIA Nº 533/2014 Cod124604 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 140 da Lei Complementar nº 068/2012, e RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Marilde Antonia Téo, matrícula funcional nº 83-6, referente ao período aquisitivo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, para ser usufruída durante o período de 15 de dezembro de 2014 a 13 de janeiro de 2015. Art. 2º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Marilde Antonia Téo, matrícula funcional nº 389-8, referente ao período aquisitivo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, para ser usufruída durante o período de 15 de dezembro de 2014 a 13 de janeiro de 2015. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito PORTARIA Nº 534/2014 Cod124605 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Oliva Forlin Dalmut, matrícula funcional nº 599-3, relativas ao período aquisitivo 07 de agosto de 2013 a 06 de agosto de 2014, que será usufruída de 22 de dezembro de 2014 a 21 de janeiro de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura PORTARIA Nº 535/2014 Cod124606 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Vitalina Pires de Lima, matrícula funcional nº 681-8, relativas ao período aquisitivo 13 de setembro de 2013 a 12 de setembro de 2014, que será usufruída de 22 de dezembro de 2014 a 21 de janeiro de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 17 / 079 GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2014. ALVARO FELIPE VALERIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA PORTARIA Nº 536/2014 LEI MUNICIPAL Nº 2.515/2014 Cod124607 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Glacir Zanatta, matrícula funcional nº 225-4, relativas ao período aquisitivo 03 de janeiro de 2013 a 02 de janeiro de 2014, que será usufruída de 29 de dezembro de 2014 a 27 de janeiro de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Luci Aparecida Comiran Baraldi Secretária de Agricultura, Pec. e Meio Ambiente Cod124608 PORTARIA Nº 537/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Vanessa Cristina Brugnera, matrícula funcional nº 1534-8, relativas ao período aquisitivo 01 de junho de 2013 a 31 de maio de 2014, que será usufruída em dois períodos, sendo: 10 (dez) dias de 04 a 13 de novembro de 2014 e 20 dias de 02 de 21 de janeiro de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ines Sanzovo Marini Chefe de Gabinete Cod124609 CLEVELÂNDIA Prefeitura LEI MUNICIPAL Nº 2.514/2014 Súmula: “Altera os artigos 27, 30, e 55 da Lei Municipal nº 2067/2007, para dispor sobre o Conselho Tutelar e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os artigos 27,30 e 55 da Lei Municipal nº 2.067/2007 de 04 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 – Fica mantido o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de 5 (cinco) membros, eleitos com mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” “Art. . 30 – São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de Conselheiro Tutelar: I – ter reconhecida idoneidade moral; II – ter idade superior a 21(vinte e um) anos; III – residir no município há no mínimo, um ano; IV – ter no mínimo, escolaridade, equivalente ao ensino médio, completo; V – ser eleitor no município e estar quite com a justiça eleitoral; VI – não ocupar cargo público: eletivo, comissionado e de confiança; VII – comprovar, mediante certidão do cartório distribuidor da comarca, não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, bem como não responder a qualquer ação judicial junto ao Juízo da Infância e Juventude desta Comarca e/ou da Comarca onde o candidato residiu nos últimos cinco anos; VIII – apresentar laudo de avaliação psicotécnica; IX – Participar de prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o que dispõe a presente Lei; X– Carteira Nacional de Habilitação – CNH” “ARTIGO 55 – (...) PARÁGRAFO PRIMEIRO – (...) PARÁGRAFO SEGUNDO – (...) PARÁGRAFO TERCEIRO – É assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito a: cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; licença – maternidade; licença – paternidade; gratificação natalina.” Art. 2º - O município realizará o primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares, conforme previsto pela Lei Federal nº 12.696/2012, no dia 04 de outubro de 2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod124483 SÚMULA: Cria o Programa 12 (doze) notas no Município de Clevelândia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. - O Programa 12 (doze) notas tem por objetivo estimular o desenvolvimento das propriedades rurais do Município de Clevelândia, especificamente no que se refere aos produtores de leite, visando o melhoramento da estrutura e aumentando a renda dos beneficiários a partir da geração de excedentes através de auxílio concedido pelo Governo Municipal. Art. 2º. - Como auxilio o Governo Municipal poderá ceder aos produtores de leite: I - nitrogênio líquido; II - exames de brucelose e tuberculose; III – escavação silo trincheira; IV - cascalho e compactação do acesso ao resfriador para retirada de leite; V - cascalho na sala de espera para ordenha e entorno; VI - horas máquinas agrícolas; VII - vacina de bezerras contra brucelose - B19; e, VIII - sêmen. § 1º. No que se refere aos incisos II, III, IV, V e VI, o Município custeará 50% (cinqüenta por cento) do valor dos serviços. § 2º. O Município cederá também máquinas públicas para a realização de serviços transitórios, visando proporcionar infra-estrutura adequada aos produtores, tais como: melhoramento das estradas, terraplanagens, cascalhamento para posterior construção de salas de ordenha, centros de resfriamento, a ser realizado exclusivamente nas propriedades dos produtores de leito do Município de Clevelândia, devendo para tanto, ser previamente verificada a disponibilidade da Administração Pública e sem que haja prejuízo às atividades fins a serem realizadas pelo Município. Art. 3º. – Poderá ser beneficiário do Programa todo produtor de leite, que deverá necessariamente estar inscrito no CADPRO – Cadastro de Produtor Rural – e possuir nota de produtor, comprovando a emissão da nota de toda a produção de leite da propriedade mensal, ou seja, ter emitido 12 (doze) notas no ano anterior. Parágrafo único - O produtor deverá comprometer-se em participar de eventos de qualificação e requalificação oferecidos pelas instituições do município. Art. 4º. Para a realização dos serviços contemplados por este Programa, o beneficiário deverá protocolar no Protocolo Geral da Prefeitura, requerimento de serviços, isento do pagamento de taxa, dirigido à Secretaria Municipal de Agricultura do Município, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise, elaboração de laudo técnico e resposta que obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de inscrição. Parágrafo único - Os casos de indeferimento deverão ser devidamente justificados. Art. 5º. Deferido o pedido o beneficiário deverá recolher ao erário público municipal o valor por hora/máquina estabelecido no Decreto regulamentador desta Lei, para a execução dos serviços, através de Guia própria. Art. 6º. Os serviços realizados através deste Programa não poderão ultrapassar 15 (quinze) horas por máquina, em cada propriedade/beneficiário, podendo ser renovado o pedido, respeitando-se sempre o prazo mínimo de 12 (doze) meses entre uma prestação de serviço e outra, salvo os casos de emergência que deverão ser comprovados formalmente. Parágrafo único – Cada produtor terá direito a 15 (quinze) doses de sêmen. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Agricultura do Município adotará todas as medidas necessárias para impedir o desvio de uso e finalidade do acervo de máquinas e equipamentos do Município. Art. 8º. O servidor público que prestar serviço sem atenção ao disposto nesta Lei, será responsável pelo pagamento de danos resultantes de sua conduta, independente de outras sanções administrativas e demais prejuízos que eventualmente causar ao erário público municipal. Art. 9º. Atendidos os requisitos legais para a realização dos serviços, a administração pública reserva-se o prazo de 30 (trinta) dias para a sua execução, respeitando sempre a disponibilidade de máquinas, servidores, a discricionariedade administrativa e o interesse público. Art. 10. São isentos de recolhimento dos valores todos os serviços de terraplanagem para construção de habitação no meio rural. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. § 1º- A Secretaria Municipal de Agricultura juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, prestará contas quadrimestralmente, através de relatórios enviados ao Executivo e Legislativo Municipal. § 2º- O Executivo Municipal encaminhará ao legislativo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor desta Norma, projeto de Lei criando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –CMDR do Município de Clevelândia. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará o valor a ser pago por hora máquina através de Decreto Municipal, sendo o subsídio calculado em 50% (cinqüenta por cento) do valor de mercado, constante do Decreto Municipal regulamentador deste Programa. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado ao aperfeiçoamento do § 2º do art.11, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2014. ALVARO FELIPE VALERIO - PREFEITO DE CLEVELÂNDIA Cod124484 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 17 o qual dispõe sobre os cargos referente ao Teste Diário Oficial dos Municípios Seletivo de Agente da Dengue e Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. do Sudoeste do Paraná - DIOEMS A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 EU ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO DECRETO Nº 0194/2.014 LEI MUNICIPAL Nº 2.516/2014 PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Página 18 / 079 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar por Anulação no Orçamento do Município de Clevelândia para exercício de 2.014 no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). O Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.491 de 31 de dezembro de 2.013. Decreta: Artigo 1º Fica aberto no orçamento geral do Município de Clevelândia, para o exercício de 2.014, um crédito adicional suplementar por anulação na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), para atendimento da seguinte dotação orçamentária: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.02 – Fundo Municipal de Saúde I- Agente da Dengue 10 Nº 2.517/2014 40h 753,31 LEI MUNICIPAL 103020015.2.010000–Manutenção do Fundo Municipal de Saúde II- Agente Comunitário de Saúde 30 40h 1.014,00 3.1.90.11.00–303–Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal ................................ 4.000,00 06–Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 3º. Após a realização e admissãoSúmula: dos aprovados seletivo, equipara-se o Autorizanoo teste Poder Executivo a modificar o 06.02–Fundo Munic. da Infância Criança e Adolescência salário das Art. Agentes Comunitárias deeSaúde admitidas pelos Testes Seletivos 3º. Após a realização admissão dos aprovados no teste seletivo,autorizados equipara-se o artigo 2°, I e II, da Lei Municipal n°. 2.500/14, o qual082430019.6.014000–Manutenção da Cala Lar pela Lei Municipal n°. 2218/09 e Lei Municipal n°. 2.326/11, em conformidade com o que salário das Agentes Comunitárias de Saúde admitidas pelos Testes Seletivos autorizados pela Lei 3.1.90.13.00–000–Obrigações Patrimoniais.......................................................... 1.000,00 dispõe sobre os cargos de Técnico Bucal de Saúde e dispõe a Lei Federal n°. 12.994/14. 08–Secretaria de Obras e Viação Municipal 2218/09 e Leiem Municipal n°.data 2.326/11, conformidade com o que a Lei Federal Art. 4°.n°. Esta Lei entra vigor na de suaem publicação, revogadas asdispõe disposições em Auxiliar de Saúde Bucal. 08.01–Administração S.M.O.V. n°.contrário. 12.994/14. 267820014.2.029000–Manutenção de Obras e Viação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 3.1.90.13.00–000–Obrigações Patrimoniais.......................................................... 2.000,00 22 DE DEZEMBRO DE DE 2014. A CÂMARA MUNICIPAL CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU Art. 4°.VALERIO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições TOTAL.................................................................................................................... 7.000,00 ALVARO FELIPE ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DOArtigo 2º Para dar cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será DE CLEVELÂNDIA emPREFEITO contrário. utilizado recursos vindos de excesso de Anulação da rubrica abaixo: Cod124486 PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Anulação LEI MUNICIPAL Nº 2.517/2014 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE 07–Secretaria Municipal Educação Cultural e Esportes 07.03–Ensino Fundamental e Creche Súmula: Autoriza o Poder Executivo a modificar o artigo 2°, I e II, da Lei Municipal n°. DEZEMBRO DE 2014. 1º.dispõe O artigo 2°,osincisos I eTécnico II, da Lei 2.500/14, a vigorar com a123650027.2.026000–Manutenção de Creche 5% 2.500/14, Art. o qual sobre cargos de Bucal de Saúdepassa e Auxiliar de Saúde 3.3.90.16.00–000–Outras Despesas Variáveis–Pessoal Civil................................ 7.000,00 Bucal.redação: seguinte TOTAL.................................................................................................................... 7.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO ALVARO FELIPE VALERIODO PARANÁ, APROVOU E EU Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA a partir desta data, revogados as disposições em contrário. PARANÁ,Art. SANCIONO A SEGUINTE 2º. O teste seletivo seráLEI: realizado para os seguintes cargos: Clevelândia, em 19 de dezembro de 2.014. Art. 1º. O artigo 2°, incisos I e II, da Lei 2.500/14, passa a vigorar com a seguinte redação: ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Art. 2º. O teste seletivo será realizado para os seguintes cargos: Prefeito de Clevelândia CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o artigo 2°, I e II, da Lei Municipal n°. 2483/13, qual sobre os Icargos ao Teste Agente da Art.o 1º. O dispõe artigo 2°, incisos e II, dareferente Lei 2.483/13, passaSeletivo a vigorardecom a seguinte MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Dengue e Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. redação: Gabinete doDO Prefeito A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO PARANÁ, APROVOU E EU Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE Art. 2º. O teste seletivo seráLEI: realizado para os seguintes cargos: Fone/Fax: (46) 3252-8000 Art. 1º. O artigo 2°, incisos I e II, da Lei 2.483/13, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O teste seletivo será realizado para os seguintes cargos: I- Técnico de Saúde 01 40h Cod124407 908,65 EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE Bucal (TSB) EMPREITADA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, Nº. 001/14, DE 08/01/2014, PROVENIENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/13, DE 30/12/2013, CONFORME 04 40h 739,41 II- Auxiliar de Saúde Bucal ABAIXO DESCRITO. PARTES: Município de Clevelândia e Lajes Vividense Ind. de Pré(ASD) Moldados e Com. de Mat. de Construção Ltda-ME. OBJETO: “Prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato”. PRAZO ADICIONAL DE EXECUÇÃO: 150 (cento e Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ascinquenta) dias, a partir do dia 14 de novembro do fluente ano (14/11/2014). PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 14/01/2015 a 13/06/2015. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM disposições em contrário.DE 2014. ASSINATURA: 09/12/2014. Clevelândia, 10 de dezembro de 2014. ÁLVARO FELIPE 22 DE DEZEMBRO VALÉRIO Prefeito Municipal ALVARO FELIPE VALERIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA Cod124488 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE DECRETO Nº 0193/2.014 DEZEMBRO DE 2014. SÚMULA: Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento do Município de Clevelândia para exercício de 2.014 no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Reais). O Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ALVARO FELIPE VALERIO devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.491 de 31 de dezembro de 2.013. Decreta: PREFEITO DE CLEVELÂNDIA Artigo 1º Fica aberto no orçamento geral do Município de Clevelândia, para o exercício de 2.014, um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação na importância de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Reais), para atendimento da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.02 – Fundo Municipal de Saúde 103010015.2.008000- Atenção Básica 3.3.90.30.00–495–Material de Consumo ............................................................. 10.000,00 3.3.90.39.00–495–Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ....................... 60.000,00 07–Secretaria Municipal Educação Cultural e Esportes 07.01–Administração S.M.E.C.E. 123610020.2.025000–Fundeb 40% 3.3.90.30.00–102–Material de Consumo ............................................................. 20.000,00 3.3.90.39.00–102–Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ....................... 50.000,00 TOTAL................................................................................................................ 140.000,00 Artigo 2º Para dar cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será utilizado recursos vindos de excesso de Arrecadação das rubricas abaixo: Excesso 1.7.2.1.33.10.01.01–495–PAB/SUS–Pab–Fixo ................................................... 39.841,67 1.7.2.1.33.10.02.03–495–PAB/SUS–Prog de Agentes Comunitários................... 30.158,33 1.7.2.4.01.00.00.00–101–Trans de Recursos do Fundo do Ensino–FUNDEB ..... 70.000,00 TOTAL................................................................................................................ 140.000,00 Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogados as disposições em contrário. Clevelândia, em 19 de dezembro de 2.014. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito de Clevelândia EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº. 157/12, DE 14/12/2012, PROVENIENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/12, DE 05/12/2012, CONFORME ABAIXO DESCRITO. PARTES: Município de Clevelândia e Gecir Viccari Materiais de Construção–Clevelândia Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 24/12/2014 a 23/03/2015. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DA ASSINATURA: 17/12/2014. Clevelândia, 17 de dezembro de 2014. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal Cod124454 Cod124404 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 19 / 079 LEI N.º 2.632, de 22 de dezembro de 2014. CORONEL VIVIDA Prefeitura LEI N.º 2.630, de 22 de dezembro de 2014. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a APMI DE CORONEL VIVIDA e dá outras providências. Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CORONEL VIVIDA–APMI, objetivando o repasse de recursos e a conjugação de esforços entre os partícipes, com vistas a manutenção dos serviços assistenciais da APMI, visando a promoção e assistência à maternidade e à infância de pessoas carentes do Município de Coronel Vivida, conforme plano de trabalho apresentado. Art. 2º) – O Município repassará, mensalmente, a importância de até R$ 32.191,00 (Trinta e dois mil, cento e noventa e um reais) no período de janeiro a dezembro de 2015, perfazendo um total de até R$ 386.292,00 (Trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais), neste exercício. Art. 3º) – Caso haja necessidade de aumento dos valores pactuados o convênio deverá ser submetido a autorização do Poder Legislativo. Art. 4º) – Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas, correrão por conta dos recursos abaixo especificados: 0603–Fundo Municipal de Assistência Social 0603.08.243.0022.6.043 – Atendimento a Criança, ao Jovem e ao Adolescente 3350.43 – Subvenções Sociais Fonte: 000 Art. 5º)–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando principalmente, as Leis Municipais nºs 2446, de 21 de janeiro de 2013 e 2558, de 27 de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2014. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Cod124480 LEI N.º 2631, de 22 de dezembro de 2014. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a APMI DE CORONEL VIVIDA e dá outras providências. Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CORONEL VIVIDA–APMI, objetivando o repasse de recursos e a conjugação de esforços entre os partícipes, com vistas a execução das metas programadas para o Centro de Referência Especializada em Assistência Social –CREAS – de acordo com o plano de trabalho. Art. 2º) – O Município repassará, mensalmente, a importância de até R$ 9.366,00 (nove mil, trezentos e sessenta e seis reais) no período de janeiro a dezembro de 2015, perfazendo um total de até R$ 112.392,00 (Cento e doze mil, trezentos e noventa e dois reais), neste exercício. Art. 3º) – Caso haja necessidade de aumento dos valores pactuados o convênio deverá ser submetido a autorização do Poder Legislativo. Art. 4º) – Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas, correrão por conta dos recursos abaixo especificados: 0603–Fundo Municipal de Assistência Social 0603.08.244.0023.2.038 – Ação Assistencial Imediata e Preventiva 3350.43 – Subvenções Sociais Fonte: 000 Art. 5º)–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais nºs 2449, de 21 de janeiro de 2013 e 2560, de 27 de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2014. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Cod124481 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a APMI DE CORONEL VIVIDA e dá outras providências. Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CORONEL VIVIDA–APMI, objetivando o repasse de recursos e a conjugação de esforços entre os partícipes, com vistas a execução das metas programadas para o Programa Projovem Adolescente, de conformidade com o plano de trabalho apresentado. Art. 2º) – O Município repassará, mensalmente, a importância de até R$ 6.072,00 (Seis mil e setenta e dois reais) no período de janeiro a dezembro de 2015, perfazendo um total de até R$ 72.864,00 (Setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), neste exercício. Art. 3º) – Caso haja necessidade de aumento dos valores pactuados o convênio deverá ser submetido a autorização do Poder Legislativo. Art. 4º) – Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas, correrão por conta dos recursos abaixo especificados: 0603–Fundo Municipal de Assistência Social 0603.08.243.0022.6.043 – Atendimento a Criança, ao Jovem e ao Adolescente 3350.43 – Subvenções Sociais Fonte: 000 Art. 5º)–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando principalmente as Leis Municipais nºs 2448, de 21 de janeiro de 2013 e 2561, de 27 de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2014. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Publique-se e Registre-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete LEI COMPLEMENTAR N° 042, de 22 de dezembro de 2014. Cod124482 Súmula: Altera a redação do artigo 440 da Lei Complementar nº 028/2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, e dá outras providências. Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 440 da Lei Complementar nº 028/2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, o qual passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 440 - O valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM é fixado em R$ 84,96 (oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), e será corrigido anualmente com base na média apurada entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE e Índice de Preços ao Consumidor Disponibilidade Interna – IPC/DI-FGV, ou outro que vier a substituí-los.” Art. 2º. A presente lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de 2014. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete LEI COMPLEMENTAR N° 041, de 22 de dezembro de 2014. Cod124510 Súmula: Altera o Anexo I – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 028/2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, e dá outras providências. Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Anexo I – Planta Genérica de Valores e o quadro 1.3.5 do aludido Anexo, ambos da Lei Complementar nº 028/2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, alterando a base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano–IPTU, conforme Anexo I–Planta Genérica de Valores alterado, que é parte integrante desta lei. Art. 2º. A presente lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2014. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete ANEXO I PLANTA GENÉRICA DE VALORES ALTERADO (Prevista no Art. 15) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 19 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CodLogradouro Nome Logradouro Face Quadra Lado Face valor m² para 2015 em R$ 1 RUA ALADIR DE CARLI 100 D R$ 60,26 1 RUA ALADIR DE CARLI 100 E R$ 60,26 1 RUA ALADIR DE CARLI 200 D R$ 60,26 1 RUA ALADIR DE CARLI 200 E R$ 60,26 2 RUA ALBINO L BERGAMASCHI 1100 D R$ 19,13 2 RUA ALBINO L BERGAMASCHI 1100 E R$ 24,94 2 RUA ALBINO L BERGAMASCHI 1200 D R$ 26,79 2 RUA ALBINO L BERGAMASCHI 1200 E R$ 43,04 2 RUA ALBINO L BERGAMASCHI 1300 D R$ 26,79 2 RUA ALBINO L BERGAMASCHI 1300 E R$ 25,77 2 RUA ALBINO L BERGAMASCHI 2000 D R$ 6,54 2 RUA ALBINO L BERGAMASCHI 2000 E R$ 5,69 3 RUA ALDO LIMA 1000 D R$ 38,26 3 RUA ALDO LIMA 1000 E R$ 38,26 3 RUA ALDO LIMA 1100 D R$ 38,26 3 RUA ALDO LIMA 1100 E R$ 38,26 3 RUA ALDO LIMA 1200 D R$ 34,43 3 RUA ALDO LIMA 1200 E R$ 34,43 3 RUA ALDO LIMA 1300 D R$ 30,61 3 RUA ALDO LIMA 1300 E R$ 30,61 3 RUA ALDO LIMA 1400 D R$ 19,13 3 RUA ALDO LIMA 1400 E R$ 28,70 3 RUA ALDO LIMA 1500 D R$ 29,27 3 RUA ALDO LIMA 1500 E R$ 26,79 4 RUA ALMIRO CANTU 300 D R$ 34,43 4 RUA ALMIRO CANTU 300 E R$ 34,43 4 RUA ALMIRO CANTU 400 D R$ 30,99 4 RUA ALMIRO CANTU 400 E R$ 29,27 4 RUA ALMIRO CANTU 450 D R$ 25,82 4 RUA ALMIRO CANTU 450 E R$ 25,82 4 RUA ALMIRO CANTU 550 D R$ 17,22 4 RUA ALMIRO CANTU 550 E R$ 17,22 4 RUA ALMIRO CANTU 650 D R$ 11,48 4 RUA ALMIRO CANTU 650 E R$ 13,78 4 RUA ALMIRO CANTU 750 D R$ 12,05 4 RUA ALMIRO CANTU 750 E R$ 12,05 5 RUA ALTEVIR FONTANA 500 D R$ 5,68 5 RUA ALTEVIR FONTANA 500 E R$ 5,68 5 RUA ALTEVIR FONTANA 1000 D R$ 19,13 5 RUA ALTEVIR FONTANA 1000 E R$ 17,22 5 RUA ALTEVIR FONTANA 1100 D R$ 19,13 5 RUA ALTEVIR FONTANA 1100 E R$ 19,13 5 RUA ALTEVIR FONTANA 1200 D R$ 19,13 5 RUA ALTEVIR FONTANA 1200 E R$ 19,13 5 RUA ALTEVIR FONTANA 1250 D R$ 19,12 5 RUA ALTEVIR FONTANA 1250 E R$ 19,12 5 RUA ALTEVIR FONTANA 1300 E R$ 11,18 6 RUA DAS AMERICAS 1000 D R$ 49,74 6 RUA DAS AMERICAS 1000 E R$ 38,26 6 RUA DAS AMERICAS 1050 D R$ 49,74 6 RUA DAS AMERICAS 1050 E R$ 49,74 6 RUA DAS AMERICAS 1100 D R$ 49,74 6 RUA DAS AMERICAS 1100 E R$ 49,74 6 RUA DAS AMERICAS 1200 D R$ 49,74 6 RUA DAS AMERICAS 1200 E R$ 49,74 6 RUA DAS AMERICAS 1300 D R$ 65,41 6 RUA DAS AMERICAS 1300 E R$ 60,24 6 RUA DAS AMERICAS 1400 D R$ 57,37 6 RUA DAS AMERICAS 1400 E R$ 57,37 6 RUA DAS AMERICAS 1500 D R$ 107,59 6 RUA DAS AMERICAS 1500 E R$ 107,59 6 RUA DAS AMERICAS 1600 D R$ 172,14 6 RUA DAS AMERICAS 1600 E R$ 172,14 6 RUA DAS AMERICAS 1700 D R$ 150,63 6 RUA DAS AMERICAS 1700 E R$ 215,18 6 RUA DAS AMERICAS 1800 D R$ 206,57 6 RUA DAS AMERICAS 1800 E R$ 206,57 7 RUA ANGELO COLPANI 200 D R$ 76,50 7 RUA ANGELO COLPANI 200 E R$ 68,85 7 RUA ANGELO COLPANI 210 D R$ 52,96 7 RUA ANGELO COLPANI 300 D R$ 76,50 7 RUA ANGELO COLPANI 300 E R$ 76,50 7 RUA ANGELO COLPANI 400 D R$ 61,22 7 RUA ANGELO COLPANI 400 E R$ 61,22 7 RUA ANGELO COLPANI 410 D R$ 61,22 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 900 D R$ 30,99 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 900 E R$ 34,43 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 1000 D R$ 30,99 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 1000 E R$ 34,43 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 1100 D R$ 34,43 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 1100 E R$ 34,43 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 1200 D R$ 8,61 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 20 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 1200 E R$ 30,61 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 1300 D R$ 5,70 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 1300 E R$ 5,70 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 1400 D R$ 25,82 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 1400 E R$ 17,22 8 RUA ANTONIO PASQUALOTTO 1500 E R$ 3,57 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 300 D R$ 13,77 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 300 E R$ 13,77 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 400 D R$ 13,77 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 400 E R$ 13,77 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 500 D R$ 13,77 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 500 E R$ 13,77 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 900 D R$ 26,79 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 900 E R$ 34,43 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1000 D R$ 24,86 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1000 E R$ 34,43 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1100 D R$ 22,95 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1100 E R$ 34,43 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1200 D R$ 19,13 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1200 E R$ 34,43 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1300 D R$ 11,48 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1300 E R$ 25,82 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1350 D R$ 13,76 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1400 D R$ 7,65 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1400 E R$ 17,22 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1450 D R$ 13,76 9 RUA ANTONIO ROCKEMBACH 1550 D R$ 13,76 10 RUA ANTONIO SCHIAVINI 100 D R$ 32,28 10 RUA ANTONIO SCHIAVINI 100 E R$ 32,28 10 RUA ANTONIO SCHIAVINI 200 D R$ 72,31 10 RUA ANTONIO SCHIAVINI 200 E R$ 36,58 10 RUA ANTONIO SCHIAVINI 300 D R$ 36,58 10 RUA ANTONIO SCHIAVINI 300 E R$ 48,19 10 RUA ANTONIO SCHIAVINI 400 D R$ 36,58 10 RUA ANTONIO SCHIAVINI 400 E R$ 36,58 10 RUA ANTONIO SCHIAVINI 500 D R$ 32,28 10 RUA ANTONIO SCHIAVINI 500 E R$ 51,65 10 RUA ANTONIO SCHIAVINI 550 E R$ 5,69 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 20 D R$ 29,57 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 20 E R$ 29,57 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 50 D R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 50 E R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 100 D R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 100 E R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 110 E R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 120 D R$ 62,66 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 120 E R$ 29,57 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 150 D R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 150 E R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 200 D R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 200 E R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 250 D R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 300 D R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 300 E R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 350 D R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 350 E R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 400 D R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 400 E R$ 48,19 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 800 E R$ 62,66 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 800 D R$ 62,66 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 900 D R$ 62,66 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 900 E R$ 62,66 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1000 D R$ 62,66 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1000 E R$ 62,66 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1300 D R$ 26,79 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1350 D R$ 5,69 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1300 E R$ 34,43 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1400 D R$ 22,95 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1400 E R$ 34,43 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1500 D R$ 23,65 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1500 E R$ 30,99 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1600 D R$ 19,13 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1600 E R$ 34,43 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1700 D R$ 17,22 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1700 E R$ 37,87 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1800 D R$ 19,13 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1800 E R$ 19,13 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1900 D R$ 17,74 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 1900 E R$ 17,74 11 RUA ARMINDO JOSE GREGOLIN 2000 D R$ 17,74 11 RUA ARMINDO J0SE GREGOLON 2000 E R$ 17,74 12 RUA ARTHUR GHELEN 100 D R$ 65,41 12 RUA ARTHUR GHELEN 100 E R$ 72,31 12 RUA ARTHUR GHELEN 200 D R$ 77,46 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 20 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 21 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 12 RUA ARTHUR GHELEN 200 E R$ 77,46 20 RUA BENJAMIN BORDIN 600 E R$ 21,52 12 RUA ARTHUR GHELEN 300 D R$ 57,37 20 RUA BENJAMIN BORDIN 700 D R$ 20,66 12 RUA ARTHUR GHELEN 300 E R$ 65,41 20 RUA BENJAMIN BORDIN 700 E R$ 20,66 12 RUA ARTHUR GHELEN 310 E R$ 43,04 21 RUA BRIG ROCHA LOURES 100 D R$ 118,35 12 RUA ARTHUR GHELEN 350 D R$ 5,17 21 RUA BRIG ROCHA LOURES 100 E R$ 118,35 12 RUA ARTHUR GHELEN 350 E R$ 6,22 21 RUA BRIG ROCHA LOURES 200 D R$ 118,35 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1300 D R$ 62,66 21 RUA BRIG ROCHA LOURES 200 E R$ 118,35 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1300 E R$ 62,66 21 RUA BRIG ROCHA LOURES 300 D R$ 118,35 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1400 D R$ 62,66 21 RUA BRIG ROCHA LOURES 300 E R$ 118,35 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1400 E R$ 62,66 22 RUA DOS CAMINHOES 100 D R$ 61,22 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1500 D R$ 48,19 22 RUA DOS CAMINHOES 100 E R$ 61,22 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1500 E R$ 48,19 22 RUA DOS CAMINHOES 200 D R$ 61,22 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1600 D R$ 48,19 22 RUA DOS CAMINHOES 200 E R$ 61,22 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1600 E R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 100 D R$ 68,85 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1700 D R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 100 E R$ 38,74 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1700 E R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 200 D R$ 34,43 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1800 D R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 200 E R$ 34,43 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1800 E R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 300 D R$ 34,43 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1900 D R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 300 E R$ 34,43 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 1900 E R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 400 D R$ 34,43 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 2000 D R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 400 E R$ 34,43 13 RUA ARMINDO BERNARDO PICK 2000 E R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 410 D R$ 36,55 14 RUA ANA STEDILE DE CEZARO 300 D R$ 48,20 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 450 D R$ 36,55 14 RUA ANA STEDILE DE CEZARO 300 E R$ 48,20 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 450 E R$ 36,55 14 RUA ANA STEDILE DE CEZARO 500 D R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 500 D R$ 34,43 14 RUA ANA STEDILE DE CEZARO 500 E R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 500 E R$ 48,19 14 RUA ANA STEDILE DE CEZARO 600 D R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 510 D R$ 34,43 14 RUA ANA STEDILE DE CEZARO 600 E R$ 48,19 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1000 D R$ 48,19 15 RUA ANGELO GHELEN 1000 D R$ 34,43 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1000 E R$ 48,19 15 RUA ANGELO GHELEN 1000 E R$ 15,31 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1100 D R$ 48,19 15 RUA ANGELO GHELEN 1100 D R$ 22,38 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1100 E R$ 48,19 15 RUA ANGELO GHELEN 1100 E R$ 22,38 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1200 D R$ 48,19 15 RUA ANGELO GHELEN 1200 D R$ 22,38 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1200 E R$ 48,19 15 RUA ANGELO GHELEN 1200 E R$ 22,38 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1300 D R$ 48,19 16 RUA ALCIDES POLETTO 1200 D R$ 11,48 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1300 E R$ 48,19 16 RUA ALCIDES POLETTO 1200 E R$ 11,48 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1400 D R$ 48,19 16 RUA ALCIDES POLETTO 1300 D R$ 13,39 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1400 E R$ 48,19 16 RUA ALCIDES POLETTO 1300 E R$ 34,43 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1500 D R$ 20,66 16 RUA ALCIDES POLETTO 1330 D R$ 13,39 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1500 E R$ 48,19 16 RUA ALCIDES POLETTO 1330 E R$ 13,39 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1700 D R$ 5,69 16 RUA ALCIDES POLETTO 1350 D R$ 13,39 23 RUA CANDIDO INACIO DE LIMA 1700 E R$ 5,69 16 RUA ALCIDES POLETTO 1350 E R$ 13,39 24 RUA CARLOS GHELEN 400 D R$ 57,37 17 RUA ARI ZAMARCHI 1000 D R$ 30,99 24 RUA CARLOS GHELEN 400 E R$ 57,37 17 RUA ARI ZAMARCHI 1000 E R$ 25,82 24 RUA CARLOS GHELEN 500 D R$ 77,46 17 RUA ARI ZAMARCHI 1100 D R$ 30,99 24 RUA CARLOS GHELEN 500 E R$ 77,46 17 RUA ARI ZAMARCHI 1100 E R$ 22,38 24 RUA CARLOS GHELEN 600 D R$ 77,46 17 RUA ARI ZAMARCHI 1300 D R$ 13,39 24 RUA CARLOS GHELEN 600 E R$ 82,63 17 RUA ARI ZAMARCHI 1300 E R$ 13,39 24 RUA CARLOS GHELEN 700 D R$ 81,41 18 RUA AUGUSTO BRUSTOLIM 600 D R$ 30,99 24 RUA CARLOS GHELEN 700 E R$ 81,41 18 RUA AUGUSTO BRUSTOLIM 600 E R$ 30,99 24 RUA CARLOS GHELEN 800 D R$ 81,41 19 RUA BARAO DO CERRO AZUL 100 D R$ 86,07 24 RUA CARLOS GHELEN 800 E R$ 81,41 19 RUA BARAO DO CERRO AZUL 100 E R$ 86,07 25 RUA CELESTE FOPPA 100 D R$ 34,43 19 RUA BARAO DO CERRO AZUL 200 D R$ 75,31 25 RUA CELESTE FOPPA 100 E R$ 30,61 19 RUA BARAO DO CERRO AZUL 200 E R$ 86,07 25 RUA CELESTE FOPPA 200 D R$ 43,04 19 RUA BARAO DO CERRO AZUL 300 D R$ 53,80 25 RUA CELESTE FOPPA 200 E R$ 30,61 19 RUA BARAO DO CERRO AZUL 300 E R$ 53,80 25 RUA CELESTE FOPPA 300 D R$ 43,04 19 RUA BARAO DO CERRO AZUL 400 D R$ 77,46 25 RUA CELESTE FOPPA 300 E R$ 28,70 19 RUA BARAO DO CERRO AZUL 400 E R$ 43,04 25 RUA CELESTE FOPPA 400 E R$ 21,88 19 RUA BARAO DO CERRO AZUL 450 D R$ 43,04 26 RUA CEL CONST FABRICIO 100 D R$ 86,07 20 RUA BENJAMIN BORDIN 20 E R$ 41,31 26 RUA CEL CONST FABRICIO 100 E R$ 76,50 20 RUA BENJAMIN BORDIN 50 D R$ 86,07 26 RUA CEL CONST FABRICIO 150 D R$ 51,65 20 RUA BENJAMIN BORDIN 50 E R$ 86,07 26 RUA CEL CONST FABRICIO 150 E R$ 76,50 20 RUA BENJAMIN BORDIN 100 D R$ 103,28 26 RUA CEL CONST FABRICIO 160 E R$ 57,37 20 RUA BENJAMIN BORDIN 100 E R$ 64,55 26 RUA CEL CONST FABRICIO 200 D R$ 76,50 20 RUA BENJAMIN BORDIN 200 D R$ 53,80 26 RUA CEL CONST FABRICIO 200 E R$ 76,50 20 RUA BENJAMIN BORDIN 200 E R$ 95,64 26 RUA CEL CONST FABRICIO 300 D R$ 51,65 20 RUA BENJAMIN BORDIN 250 D R$ 95,64 26 RUA CEL CONST FABRICIO 300 E R$ 68,85 20 RUA BENJAMIN BORDIN 250 E R$ 95,64 26 RUA CEL CONST FABRICIO 400 D R$ 65,03 20 RUA BENJAMIN BORDIN 300 D R$ 43,04 26 RUA CEL CONST FABRICIO 400 E R$ 65,03 20 RUA BENJAMIN BORDIN 300 E R$ 87,98 26 RUA CEL CONST FABRICIO 500 D R$ 65,03 20 RUA BENJAMIN BORDIN 310 D R$ 51,65 26 RUA CEL CONST FABRICIO 500 E R$ 65,03 20 RUA BENJAMIN BORDIN 320 D R$ 87,98 27 RUA CEL PEDRO PACHECO 600 D R$ 86,07 20 RUA BENJAMIN BORDIN 320 E R$ 87,98 27 RUA CEL PEDRO PACHECO 600 E R$ 76,50 20 RUA BENJAMIN BORDIN 330 D R$ 87,98 27 RUA CEL PEDRO PACHECO 700 D R$ 86,07 20 RUA BENJAMIN BORDIN 330 E R$ 87,98 27 RUA CEL PEDRO PACHECO 700 E R$ 51,65 20 RUA BENJAMIN BORDIN 350 D R$ 18,93 27 RUA CEL PEDRO PACHECO 800 D R$ 68,85 20 RUA BENJAMIN BORDIN 350 E R$ 38,26 27 RUA CEL PEDRO PACHECO 800 E R$ 45,19 20 RUA BENJAMIN BORDIN 360 E R$ 5,69 28 RUA CLEVELANDIA 100 D R$ 215,18 20 RUA BENJAMIN BORDIN 380 E R$ 36,55 28 RUA CLEVELANDIA 100 E R$ 236,70 20 RUA BENJAMIN BORDIN 400 D R$ 27,98 28 RUA CLEVELANDIA 200 D R$ 215,18 20 RUA BENJAMIN BORDIN 400 E R$ 36,55 28 RUA CLEVELANDIA 200 E R$ 193,66 20 RUA BENJAMIN BORDIN 500 D R$ 21,52 28 RUA CLEVELANDIA 300 D R$ 120,50 20 RUA BENJAMIN BORDIN 500 E R$ 36,55 28 RUA CLEVELANDIA 300 E R$ 120,50 20 RUA BENJAMIN BORDIN 600 D R$ 21,52 28 RUA CLEVELANDIA 310 D R$ 120,50 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 21 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 22 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 28 RUA CLEVELANDIA 400 D R$ 86,07 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2300 D R$ 75,31 28 RUA CLEVELANDIA 400 E R$ 111,89 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2300 E R$ 60,24 28 RUA CLEVELANDIA 500 D R$ 68,85 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2400 D R$ 68,85 28 RUA CLEVELANDIA 500 E R$ 103,28 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2400 E R$ 68,85 28 RUA CLEVELANDIA 600 D R$ 95,64 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2500 D R$ 58,09 28 RUA CLEVELANDIA 600 E R$ 97,37 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2500 E R$ 58,09 28 RUA CLEVELANDIA 700 D R$ 76,50 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2600 D R$ 95,64 28 RUA CLEVELANDIA 700 E R$ 76,50 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2600 E R$ 95,64 28 RUA CLEVELANDIA 800 D R$ 57,37 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2700 D R$ 76,50 28 RUA CLEVELANDIA 800 E R$ 76,50 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2700 E R$ 76,50 28 RUA CLEVELANDIA 900 D R$ 76,50 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 3000 D R$ 8,61 28 RUA CLEVELANDIA 900 E R$ 76,50 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 800 D R$ 51,65 28 RUA CLEVELANDIA 1000 D R$ 68,85 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 800 E R$ 51,65 28 RUA CLEVELANDIA 1000 E R$ 68,85 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 900 D R$ 51,65 28 RUA CLEVELANDIA 1100 D R$ 61,22 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 900 E R$ 37,87 28 RUA CLEVELANDIA 1100 E R$ 61,22 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 1000 D R$ 48,19 28 RUA CLEVELANDIA 1200 D R$ 61,22 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 1000 E R$ 51,65 28 RUA CLEVELANDIA 1200 E R$ 45,92 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 1100 D R$ 29,27 28 RUA CLEVELANDIA 1300 D R$ 61,22 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 1100 E R$ 19,13 28 RUA CLEVELANDIA 1300 E R$ 61,22 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 1200 D R$ 51,65 28 RUA CLEVELANDIA 1400 D R$ 51,65 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 1200 E R$ 43,04 28 RUA CLEVELANDIA 1400 E R$ 30,61 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 1300 D R$ 7,65 28 RUA CLEVELANDIA 1450 E R$ 5,69 34 RUA DORNEVIL F DANGUI 1300 E R$ 7,65 28 RUA CLEVELANDIA 1500 D R$ 51,65 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 800 D R$ 11,48 28 RUA CLEVELANDIA 1500 E R$ 26,79 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 800 E R$ 6,03 28 RUA CLEVELANDIA 1600 D R$ 43,04 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 900 D R$ 29,27 28 RUA CLEVELANDIA 1600 E R$ 22,95 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 900 E R$ 29,27 28 RUA CLEVELANDIA 1700 D R$ 51,65 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1000 D R$ 34,43 28 RUA CLEVELANDIA 1700 E R$ 19,13 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1000 E R$ 19,13 28 RUA CLEVELANDIA 1800 D R$ 34,43 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1100 D R$ 38,26 28 RUA CLEVELANDIA 1800 E R$ 13,39 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1100 E R$ 38,26 28 RUA CLEVELANDIA 1900 D R$ 34,43 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1110 E R$ 38,26 28 RUA CLEVELANDIA 1900 E R$ 9,57 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1200 D R$ 12,91 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 200 D R$ 150,63 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1200 E R$ 13,78 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 200 E R$ 150,63 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1400 D R$ 43,04 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 300 D R$ 215,18 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1400 E R$ 43,04 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 300 E R$ 215,18 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1500 D R$ 94,68 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 400 D R$ 193,66 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1500 E R$ 94,68 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 400 E R$ 193,66 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1600 D R$ 86,07 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 500 D R$ 150,63 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1600 E R$ 86,07 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 500 E R$ 150,63 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1700 D R$ 96,83 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 600 D R$ 64,55 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1700 E R$ 96,83 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 600 E R$ 64,55 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1800 D R$ 86,07 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 700 D R$ 64,55 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1800 E R$ 86,07 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 700 E R$ 64,55 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1900 D R$ 86,07 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 800 D R$ 57,37 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 1900 E R$ 86,07 29 RUA DR CLAUDINO DOS SANTOS 800 E R$ 57,37 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2000 D R$ 86,07 30 RUA CURITIBA 100 D R$ 76,50 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2000 E R$ 86,07 30 RUA CURITIBA 100 E R$ 76,50 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2100 D R$ 64,55 30 RUA CURITIBA 200 D R$ 76,50 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2100 E R$ 64,55 30 RUA CURITIBA 200 E R$ 76,50 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2200 D R$ 65,98 30 RUA CURITIBA 300 D R$ 68,85 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2200 E R$ 57,37 30 RUA CURITIBA 300 E R$ 68,85 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2300 D R$ 57,37 30 RUA CURITIBA 400 D R$ 5,69 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2300 E R$ 65,98 30 RUA CURITIBA 400 E R$ 5,69 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2400 D R$ 65,98 31 RUA CONSTANTINO FERRI 900 D R$ 34,43 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2400 E R$ 65,98 31 RUA CONSTANTINO FERRI 900 E R$ 34,43 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2450 D R$ 5,69 31 RUA CONSTANTINO FERRI 1000 D R$ 43,04 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2450 E R$ 5,69 31 RUA CONSTANTINO FERRI 1000 E R$ 43,04 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2460 D R$ 10,34 32 RUA CARLOS LAZARI 200 D R$ 34,43 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2460 E R$ 5,69 32 RUA CARLOS LAZARI 200 E R$ 15,31 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2500 D R$ 65,03 32 RUA CARLOS LAZARI 300 D R$ 43,04 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2500 E R$ 65,03 32 RUA CARLOS LAZARI 300 E R$ 43,04 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2530 D R$ 36,58 32 RUA CARLOS LAZARI 400 D R$ 43,04 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2530 E R$ 24,10 32 RUA CARLOS LAZARI 400 E R$ 43,04 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2550 D R$ 8,61 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 500 D R$ 6,90 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2550 E R$ 4,28 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1100 D R$ 51,65 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2600 D R$ 8,61 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1100 E R$ 11,48 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2600 E R$ 4,28 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1600 D R$ 26,79 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2700 D R$ 8,61 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1600 E R$ 28,32 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2700 E R$ 25,82 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1650 D R$ 20,66 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2800 D R$ 10,34 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1670 E R$ 28,32 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2800 E R$ 13,78 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1700 D R$ 26,79 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2900 D R$ 6,88 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1700 E R$ 10,04 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 2900 E R$ 4,28 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1800 D R$ 36,58 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 3000 D R$ 12,05 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1800 E R$ 36,58 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 3000 E R$ 4,28 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1900 D R$ 44,41 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 3050 D R$ 6,03 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 1900 E R$ 44,41 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 3500 D R$ 4,28 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2000 D R$ 53,80 35 RUA DUQUE DE CAXIAS 3500 E R$ 4,28 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2000 E R$ 53,80 36 RUA DOLFINO PANATTO 800 D R$ 29,51 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2100 D R$ 75,31 36 RUA DOLFINO PANATTO 800 E R$ 62,66 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2100 E R$ 75,31 36 RUA DOLFINO PANATTO 850 D R$ 62,66 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2200 D R$ 79,61 36 RUA DOLFINO PANATTO 850 E R$ 62,66 33 RUA DEZEMBARGADOR MOTTA 2200 E R$ 79,61 36 RUA DOLFINO PANATTO 900 D R$ 62,66 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 23 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 36 RUA DOLFINO PANATTO 900 E R$ 62,66 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 800 E R$ 76,50 36 RUA DOLFINO PANATTO 1000 D R$ 20,66 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 900 D R$ 68,85 36 RUA DOLFINO PANATTO 1000 E R$ 20,66 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 900 E R$ 68,85 36 RUA DOLFINO PANATTO 1100 D R$ 20,66 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1000 D R$ 68,85 36 RUA DOLFINO PANATTO 1100 E R$ 20,66 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1000 E R$ 68,85 36 RUA DOLFINO PANATTO 1200 D R$ 20,66 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1050 D R$ 5,69 36 RUA DOLFINO PANATTO 1200 E R$ 20,66 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1050 E R$ 5,69 36 RUA DOLFINO PANATTO 1300 D R$ 20,66 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1100 D R$ 65,03 36 RUA DOLFINO PANATTO 1300 E R$ 20,66 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1100 E R$ 65,03 37 RUA ELVIRA FLECK 100 D R$ 26,79 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1200 D R$ 5,69 37 RUA ELVIRA FLECK 100 E R$ 26,79 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1200 E R$ 5,69 37 RUA ELVIRA FLECK 500 D R$ 26,79 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1300 D R$ 14,63 37 RUA ELVIRA FLECK 500 E R$ 26,79 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1300 E R$ 57,37 37 RUA ELVIRA FLECK 600 D R$ 48,19 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1400 D R$ 88,48 37 RUA ELVIRA FLECK 600 E R$ 48,19 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1500 D R$ 88,48 37 RUA ELVIRA FLECK 700 D R$ 43,04 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1600 D R$ 81,40 37 RUA ELVIRA FLECK 700 E R$ 48,19 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 1700 D R$ 70,79 37 RUA ELVIRA FLECK 800 D R$ 43,04 43 RUA FIORAVANTE MARSARO 1600 D R$ 13,39 37 RUA ELVIRA FLECK 800 E R$ 24,86 43 RUA FIORAVANTE MARSARO 1600 E R$ 34,43 37 RUA ELVIRA FLECK 900 D R$ 51,65 43 RUA FIORAVANTE MARSARO 1700 D R$ 34,43 37 RUA ELVIRA FLECK 900 E R$ 25,82 43 RUA FIORAVANTE MARSARO 1700 E R$ 13,39 38 RUA ERNESTO JOAQUIM BARATTO 300 D R$ 12,91 43 RUA FIORAVANTE MARSARO 1800 D R$ 17,23 38 RUA ERNESTO JOAQUIM BARATTO 300 E R$ 12,91 43 RUA FIORAVANTE MARSARO 1800 E R$ 13,39 38 RUA ERNESTO JOAQUIM BARATTO 400 D R$ 16,35 44 RUA FREDERICO BERGER 100 D R$ 72,67 38 RUA ERNESTO JOAQUIM BARATTO 400 E R$ 12,91 44 RUA FREDERICO BERGER 100 E R$ 72,67 39 RUA ERMINDO DESSORDI 700 D R$ 12,91 44 RUA FREDERICO BERGER 200 D R$ 72,67 39 RUA ERMINDO DESSORDI 700 E R$ 29,27 44 RUA FREDERICO BERGER 200 E R$ 95,64 39 RUA ERMINDO DESSORDI 800 D R$ 18,93 44 RUA FREDERICO BERGER 300 D R$ 72,67 39 RUA ERMINDO DESSORDI 800 E R$ 18,93 44 RUA FREDERICO BERGER 300 E R$ 72,67 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 800 E R$ 36,55 44 RUA FREDERICO BERGER 400 D R$ 95,64 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 900 D R$ 48,19 44 RUA FREDERICO BERGER 400 E R$ 95,64 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 900 E R$ 51,65 44 RUA FREDERICO BERGER 500 D R$ 60,24 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 1000 D R$ 51,65 44 RUA FREDERICO BERGER 500 E R$ 60,24 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 1000 E R$ 60,24 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 590 D R$ 22,95 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 1200 D R$ 51,65 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 600 D R$ 22,95 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 1200 E R$ 32,28 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 600 E R$ 22,95 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 1300 D R$ 37,87 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 700 D R$ 22,95 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 1300 E R$ 8,61 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 700 E R$ 22,95 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 1350 D R$ 10,34 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 800 D R$ 27,54 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 1500 D R$ 4,97 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 800 E R$ 30,99 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 1500 E R$ 3,44 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 900 D R$ 22,95 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 2000 D R$ 34,43 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 900 E R$ 30,99 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 2000 E R$ 39,59 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 1000 D R$ 22,95 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 2100 D R$ 11,48 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 1000 E R$ 30,99 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 2100 E R$ 51,65 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 1100 D R$ 34,43 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 2200 D R$ 51,65 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 1100 E R$ 30,99 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 2200 E R$ 9,57 45 RUA VER FAUSTINO DALAVECHIA 1200 D R$ 17,74 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 2300 D R$ 51,65 46 AVN GENEROSO MARQUES 700 D R$ 5,69 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 2300 E R$ 7,65 46 AVN GENEROSO MARQUES 700 E R$ 5,69 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 2400 D R$ 6,90 46 AVN GENEROSO MARQUES 701 D R$ 5,69 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 2400 E R$ 6,90 46 AVN GENEROSO MARQUES 800 D R$ 5,69 40 RUA FIORAVANTE PANATTO 2500 E R$ 7,65 46 AVN GENEROSO MARQUES 800 E R$ 5,69 41 RUA FIORETO MARCOLINA 50 D R$ 4,30 46 AVN GENEROSO MARQUES 900 E R$ 4,30 41 RUA FIORETO MARCOLINA 100 D R$ 61,22 46 AVN GENEROSO MARQUES 1000 D R$ 51,65 41 RUA FIORETO MARCOLINA 100 E R$ 72,31 46 AVN GENEROSO MARQUES 1000 E R$ 32,28 41 RUA FIORETO MARCOLINA 200 D R$ 57,37 46 AVN GENEROSO MARQUES 1100 D R$ 75,31 41 RUA FIORETO MARCOLINA 200 E R$ 57,37 46 AVN GENEROSO MARQUES 1100 E R$ 53,80 41 RUA FIORETO MARCOLINA 300 D R$ 53,55 46 AVN GENEROSO MARQUES 1200 D R$ 107,59 41 RUA FIORETO MARCOLINA 300 E R$ 53,55 46 AVN GENEROSO MARQUES 1200 E R$ 95,64 41 RUA FIORETO MARCOLINA 400 D R$ 53,55 46 AVN GENEROSO MARQUES 1300 D R$ 172,14 41 RUA FIORETO MARCOLINA 400 E R$ 53,55 46 AVN GENEROSO MARQUES 1300 E R$ 172,14 41 RUA FIORETO MARCOLINA 500 D R$ 5,69 46 AVN GENEROSO MARQUES 1400 D R$ 215,18 41 RUA FIORETO MARCOLINA 500 E R$ 5,69 46 AVN GENEROSO MARQUES 1400 E R$ 215,18 41 RUA FIORETO MARCOLINA 600 D R$ 70,80 46 AVN GENEROSO MARQUES 1500 D R$ 279,72 41 RUA FIORETO MARCOLINA 600 E R$ 70,80 46 AVN GENEROSO MARQUES 1500 E R$ 322,76 41 RUA FIORETO MARCOLINA 700 D R$ 70,80 46 AVN GENEROSO MARQUES 1600 D R$ 322,76 41 RUA FIORETO MARCOLINA 700 E R$ 70,80 46 AVN GENEROSO MARQUES 1600 E R$ 322,76 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 50 D R$ 322,76 46 AVN GENEROSO MARQUES 1700 D R$ 322,76 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 50 E R$ 322,76 46 AVN GENEROSO MARQUES 1700 E R$ 322,76 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 100 D R$ 279,72 46 AVN GENEROSO MARQUES 1800 D R$ 279,72 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 100 E R$ 258,22 46 AVN GENEROSO MARQUES 1800 E R$ 279,72 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 200 D R$ 150,63 46 AVN GENEROSO MARQUES 1900 D R$ 154,93 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 200 E R$ 137,72 46 AVN GENEROSO MARQUES 1900 E R$ 215,18 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 300 D R$ 86,07 46 AVN GENEROSO MARQUES 2000 D R$ 215,18 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 300 E R$ 86,07 46 AVN GENEROSO MARQUES 2000 E R$ 154,93 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 400 D R$ 64,55 46 AVN GENEROSO MARQUES 2100 D R$ 86,07 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 400 E R$ 64,55 46 AVN GENEROSO MARQUES 2100 E R$ 215,18 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 500 D R$ 86,07 46 AVN GENEROSO MARQUES 2200 D R$ 86,07 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 500 E R$ 95,64 46 AVN GENEROSO MARQUES 2200 E R$ 86,07 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 600 D R$ 80,33 46 AVN GENEROSO MARQUES 2300 D R$ 64,55 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 600 E R$ 80,33 46 AVN GENEROSO MARQUES 2300 E R$ 64,55 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 700 D R$ 76,50 46 AVN GENEROSO MARQUES 2400 D R$ 75,31 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 700 E R$ 76,50 46 AVN GENEROSO MARQUES 2400 E R$ 86,07 42 RUA DR FRANCISCO BELTRAO 800 D R$ 76,50 46 AVN GENEROSO MARQUES 2500 D R$ 64,55 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 23 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 24 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 46 AVN GENEROSO MARQUES 2500 E R$ 64,55 51 RUA ISRAEL C DE SOUZA 700 E R$ 11,48 46 AVN GENEROSO MARQUES 2600 D R$ 53,80 52 RUA IVO BUSCHMANN 200 D R$ 80,33 46 AVN GENEROSO MARQUES 2600 E R$ 64,55 52 RUA IVO BUSCHMANN 200 E R$ 89,51 46 AVN GENEROSO MARQUES 2700 D R$ 53,80 52 RUA IVO BUSCHMANN 300 D R$ 103,28 46 AVN GENEROSO MARQUES 2700 E R$ 53,80 52 RUA IVO BUSCHMANN 300 E R$ 103,28 46 AVN GENEROSO MARQUES 2800 D R$ 45,19 52 RUA IVO BUSCHMANN 400 D R$ 95,64 46 AVN GENEROSO MARQUES 2800 E R$ 45,19 52 RUA IVO BUSCHMANN 400 E R$ 103,28 46 AVN GENEROSO MARQUES 2900 D R$ 45,19 53 RUA JACO FLECK 500 D R$ 34,43 46 AVN GENEROSO MARQUES 2900 E R$ 45,19 53 RUA JACO FLECK 500 E R$ 43,04 46 AVN GENEROSO MARQUES 3000 D R$ 45,19 53 RUA JACO FLECK 600 D R$ 51,65 46 AVN GENEROSO MARQUES 3000 E R$ 45,19 53 RUA JACO FLECK 600 E R$ 34,43 46 AVN GENEROSO MARQUES 3100 D R$ 74,59 53 RUA JACO FLECK 700 D R$ 26,79 46 AVN GENEROSO MARQUES 3100 E R$ 74,59 53 RUA JACO FLECK 700 E R$ 43,04 46 AVN GENEROSO MARQUES 3200 D R$ 72,67 53 RUA JACO FLECK 800 D R$ 43,04 46 AVN GENEROSO MARQUES 3200 E R$ 72,67 53 RUA JACO FLECK 800 E R$ 43,04 46 AVN GENEROSO MARQUES 3300 D R$ 66,94 53 RUA JACO FLECK 900 D R$ 23,65 46 AVN GENEROSO MARQUES 3300 E R$ 66,94 53 RUA JACO FLECK 900 E R$ 23,65 46 AVN GENEROSO MARQUES 3400 D R$ 68,85 53 RUA JACO FLECK 1000 D R$ 23,65 46 AVN GENEROSO MARQUES 3400 E R$ 68,85 53 RUA JACO FLECK 1050 D R$ 23,65 46 AVN GENEROSO MARQUES 3450 D R$ 5,69 53 RUA JACO FLECK 1060 D R$ 23,65 46 AVN GENEROSO MARQUES 3450 E R$ 29,27 53 RUA JACO FLECK 1500 D R$ 17,22 46 AVN GENEROSO MARQUES 3460 E R$ 70,18 53 RUA JACO FLECK 1500 E R$ 13,78 46 AVN GENEROSO MARQUES 3480 E R$ 70,18 53 RUA JACO FLECK 1600 D R$ 5,69 46 AVN GENEROSO MARQUES 3500 D R$ 5,69 53 RUA JACO FLECK 1600 E R$ 3,57 46 AVN GENEROSO MARQUES 3500 E R$ 5,69 54 RUA JACO GUBERT 100 D R$ 5,69 46 AVN GENEROSO MARQUES 3510 E R$ 70,18 54 RUA JACO GUBERT 100 E R$ 5,69 46 AVN GENEROSO MARQUES 3900 D R$ 38,26 54 RUA JACO GUBERT 500 D R$ 39,59 46 AVN GENEROSO MARQUES 3900 E R$ 38,26 54 RUA JACO GUBERT 500 E R$ 37,87 46 AVN GENEROSO MARQUES 4000 D R$ 30,61 54 RUA JACO GUBERT 600 D R$ 34,43 46 AVN GENEROSO MARQUES 4000 E R$ 38,26 54 RUA JACO GUBERT 600 E R$ 34,43 46 AVN GENEROSO MARQUES 4100 D R$ 30,61 54 RUA JACO GUBERT 700 D R$ 25,83 46 AVN GENEROSO MARQUES 4100 E R$ 38,26 54 RUA JACO GUBERT 700 E R$ 34,43 46 AVN GENEROSO MARQUES 4200 D R$ 19,12 55 RUA JACOB PEZAVENTO 500 D R$ 43,04 46 AVN GENEROSO MARQUES 4200 E R$ 19,12 55 RUA JACOB PEZAVENTO 500 E R$ 43,04 46 AVN GENEROSO MARQUES 4210 D R$ 5,69 55 RUA JACOB PEZAVENTO 600 D R$ 22,95 47 RUA GUIOSEPE GUARNIERI 100 D R$ 38,74 55 RUA JACOB PEZAVENTO 600 E R$ 34,43 47 RUA GUIOSEPE GUARNIERI 100 E R$ 38,74 55 RUA JACOB PEZAVENTO 700 D R$ 34,43 47 RUA GUIOSEPE GUARNIERI 200 D R$ 51,65 55 RUA JACOB PEZAVENTO 700 E R$ 43,04 47 RUA GUIOSEPE GUARNIERI 200 E R$ 32,28 56 RUA JACOMO BERNARDI 500 D R$ 7,65 47 RUA GUIOSEPE GUARNIERI 300 D R$ 32,28 56 RUA JACOMO BERNARDI 500 E R$ 7,65 47 RUA GUIOSEPE GUARNIERI 300 E R$ 32,28 56 RUA JACOMO BERNARDI 600 D R$ 25,82 47 RUA GUIOSEPE GUARNIERI 400 D R$ 64,55 56 RUA JACOMO BERNARDI 600 E R$ 18,93 47 RUA GUIOSEPE GUARNIERI 400 E R$ 64,55 56 RUA JACOMO BERNARDI 700 D R$ 18,93 48 RUA HENRIQUE ZANELLA 1000 D R$ 45,92 56 RUA JACOMO BERNARDI 700 E R$ 18,93 48 RUA HENRIQUE ZANELLA 1000 E R$ 51,65 56 RUA JACOMO BERNARDI 800 D R$ 7,65 48 RUA HENRIQUE ZANELLA 1050 D R$ 50,14 57 RUA JOAO LAZARIN 500 D R$ 51,65 48 RUA HENRIQUE ZANELLA 1100 D R$ 45,92 57 RUA JOAO LAZARIN 500 E R$ 34,43 48 RUA HENRIQUE ZANELLA 1100 E R$ 45,92 57 RUA JOAO LAZARIN 600 D R$ 30,61 48 RUA HENRIQUE ZANELLA 1200 D R$ 5,69 57 RUA JOAO LAZARIN 600 E R$ 34,43 48 RUA HENRIQUE ZANELLA 1200 E R$ 2,49 57 RUA JOAO LAZARIN 700 D R$ 34,43 49 RUA HONORATO NEPOMUCENO 200 D R$ 65,03 57 RUA JOAO LAZARIN 700 E R$ 34,43 49 RUA HONORATO NEPOMUCENO 200 E R$ 73,16 58 RUA JOAO MIORANZA 200 D R$ 62,66 49 RUA HONORATO NEPOMUCENO 300 D R$ 53,21 58 RUA JOAO MIORANZA 200 E R$ 62,66 49 RUA HONORATO NEPOMUCENO 300 E R$ 65,03 58 RUA JOAO MIORANZA 300 D R$ 62,66 49 RUA HONORATO NEPOMUCENO 400 D R$ 65,03 58 RUA JOAO MIORANZA 300 E R$ 62,66 49 RUA HONORATO NEPOMUCENO 400 E R$ 53,19 58 RUA JOAO MIORANZA 350 D R$ 62,66 50 RUA IGUACU 1100 D R$ 38,26 58 RUA JOAO MIORANZA 350 E R$ 62,66 50 RUA IGUACU 1100 E R$ 34,43 58 RUA JOAO MIORANZA 500 D R$ 51,65 50 RUA IGUACU 1200 D R$ 45,92 58 RUA JOAO MIORANZA 500 E R$ 51,65 50 RUA IGUACU 1200 E R$ 42,08 58 RUA JOAO MIORANZA 600 D R$ 51,65 50 RUA IGUACU 1300 D R$ 57,37 58 RUA JOAO MIORANZA 600 E R$ 51,65 50 RUA IGUACU 1300 E R$ 57,37 59 RUA JOAO NICHELE 700 D R$ 57,37 50 RUA IGUACU 1400 D R$ 75,31 59 RUA JOAO NICHELE 700 E R$ 57,37 50 RUA IGUACU 1400 E R$ 75,31 60 RUA JOAO PAULO I 300 D R$ 4,28 50 RUA IGUACU 1500 D R$ 75,31 60 RUA JOAO PAULO I 500 D R$ 65,03 50 RUA IGUACU 1500 E R$ 86,07 60 RUA JOAO PAULO I 500 E R$ 65,03 50 RUA IGUACU 1600 D R$ 86,07 60 RUA JOAO PAULO I 600 D R$ 65,03 50 RUA IGUACU 1600 E R$ 86,07 60 RUA JOAO PAULO I 600 E R$ 65,03 50 RUA IGUACU 1700 D R$ 86,07 60 RUA JOAO PAULO I 700 D R$ 77,46 50 RUA IGUACU 1700 E R$ 107,59 60 RUA JOAO PAULO I 700 E R$ 77,46 50 RUA IGUACU 1800 D R$ 107,59 60 RUA JOAO PAULO I 800 D R$ 77,46 50 RUA IGUACU 1800 E R$ 107,59 60 RUA JOAO PAULO I 800 E R$ 77,46 50 RUA IGUACU 1900 D R$ 107,59 60 RUA JOAO PAULO I 900 D R$ 65,03 50 RUA IGUACU 1900 E R$ 107,59 60 RUA JOAO PAULO I 900 E R$ 65,03 50 RUA IGUACU 2000 D R$ 96,83 61 RUA JOAQUIM MULLER 100 D R$ 62,66 50 RUA IGUACU 2000 E R$ 96,83 61 RUA JOAQUIM MULLER 100 E R$ 62,66 50 RUA IGUACU 2100 D R$ 96,83 61 RUA JOAQUIM MULLER 200 D R$ 62,66 50 RUA IGUACU 2100 E R$ 96,83 61 RUA JOAQUIM MULLER 200 E R$ 62,66 51 RUA ISRAEL C DE SOUZA 490 E R$ 9,46 61 RUA JOAQUIM MULLER 300 D R$ 62,66 51 RUA ISRAEL C DE SOUZA 500 D R$ 18,93 61 RUA JOAQUIM MULLER 300 E R$ 62,66 51 RUA ISRAEL C DE SOUZA 500 E R$ 9,57 61 RUA JOAQUIM MULLER 400 D R$ 62,66 51 RUA ISRAEL C DE SOUZA 600 D R$ 20,66 61 RUA JOAQUIM MULLER 400 E R$ 62,66 51 RUA ISRAEL C DE SOUZA 600 E R$ 20,66 61 RUA JOAQUIM MULLER 600 D R$ 26,79 51 RUA ISRAEL C DE SOUZA 700 D R$ 11,48 61 RUA JOAQUIM MULLER 600 E R$ 43,04 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 24 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 25 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 61 RUA JOAQUIM MULLER 700 D R$ 43,04 72 RUA DA LIBERDADE 200 E R$ 120,50 61 RUA JOAQUIM MULLER 700 E R$ 43,04 72 RUA DA LIBERDADE 300 D R$ 107,59 62 RUA J H DE FREITAS 100 D R$ 77,46 72 RUA DA LIBERDADE 300 E R$ 107,59 62 RUA J H DE FREITAS 100 E R$ 53,55 72 RUA DA LIBERDADE 400 D R$ 68,85 62 RUA J H DE FREITAS 200 D R$ 61,11 72 RUA DA LIBERDADE 400 E R$ 107,59 62 RUA J H DE FREITAS 200 E R$ 77,46 72 RUA DA LIBERDADE 500 D R$ 114,77 63 RUA JOSE FOPPA 800 D R$ 37,87 72 RUA DA LIBERDADE 500 E R$ 114,77 63 RUA JOSE FOPPA 800 E R$ 37,87 72 RUA DA LIBERDADE 550 D R$ 77,46 63 RUA JOSE FOPPA 900 D R$ 22,95 72 RUA DA LIBERDADE 550 E R$ 114,77 63 RUA JOSE FOPPA 900 E R$ 34,43 72 RUA DA LIBERDADE 600 D R$ 95,64 63 RUA JOSE FOPPA 1000 D R$ 60,24 72 RUA DA LIBERDADE 600 E R$ 95,64 63 RUA JOSE FOPPA 1000 E R$ 26,79 72 RUA DA LIBERDADE 700 D R$ 68,85 63 RUA JOSE FOPPA 1100 D R$ 30,61 72 RUA DA LIBERDADE 700 E R$ 86,07 64 RUA JOSE L PACHECO 50 D R$ 72,67 72 RUA DA LIBERDADE 800 D R$ 72,31 64 RUA JOSE L PACHECO 50 E R$ 72,67 72 RUA DA LIBERDADE 800 E R$ 65,03 64 RUA JOSE L PACHECO 100 D R$ 72,67 72 RUA DA LIBERDADE 900 D R$ 65,03 64 RUA JOSE L PACHECO 100 E R$ 72,67 72 RUA DA LIBERDADE 900 E R$ 65,03 64 RUA JOSE L PACHECO 200 D R$ 68,85 72 RUA DA LIBERDADE 1000 D R$ 65,03 64 RUA JOSE L PACHECO 200 E R$ 68,85 72 RUA DA LIBERDADE 1000 E R$ 65,03 64 RUA JOSE L PACHECO 300 D R$ 61,22 72 RUA DA LIBERDADE 1100 D R$ 48,76 64 RUA JOSE L PACHECO 300 E R$ 61,22 72 RUA DA LIBERDADE 1100 E R$ 61,22 65 RUA JOSE PREBIANCA 600 D R$ 22,95 72 RUA DA LIBERDADE 1200 D R$ 18,20 65 RUA JOSE PREBIANCA 600 E R$ 22,95 72 RUA DA LIBERDADE 1200 E R$ 61,22 65 RUA JOSE PREBIANCA 700 D R$ 43,04 72 RUA DA LIBERDADE 1300 D R$ 61,22 65 RUA JOSE PREBIANCA 700 E R$ 34,43 72 RUA DA LIBERDADE 1300 E R$ 61,22 65 RUA JOSE PREBIANCA 800 D R$ 34,43 72 RUA DA LIBERDADE 1310 D R$ 18,20 65 RUA JOSE PREBIANCA 800 E R$ 22,95 72 RUA DA LIBERDADE 1400 D R$ 6,88 65 RUA JOSE PREBIANCA 900 D R$ 30,99 72 RUA DA LIBERDADE 1400 E R$ 57,37 65 RUA JOSE PREBIANCA 900 E R$ 34,43 72 RUA DA LIBERDADE 1500 D R$ 20,66 65 RUA JOSE PREBIANCA 1000 D R$ 27,54 72 RUA DA LIBERDADE 1500 E R$ 57,37 65 RUA JOSE PREBIANCA 1000 E R$ 27,54 72 RUA DA LIBERDADE 1550 D R$ 57,37 66 RUA JOAO BROCCO 700 D R$ 34,43 72 RUA DA LIBERDADE 1550 E R$ 57,37 66 RUA JOAO BROCCO 700 E R$ 34,43 72 RUA DA LIBERDADE 1600 D R$ 5,69 66 RUA JOAO BROCCO 800 D R$ 11,48 72 RUA DA LIBERDADE 1600 E R$ 3,57 66 RUA JOAO BROCCO 800 E R$ 34,43 73 RUA LUIZ FERRI 1000 D R$ 57,37 66 RUA JOAO BROCCO 900 D R$ 34,43 73 RUA LUIZ FERRI 1000 E R$ 57,37 66 RUA JOAO BROCCO 900 E R$ 34,43 73 RUA LUIZ FERRI 1100 D R$ 71,73 67 RUA JOAO ZANELA 1500 D R$ 34,43 73 RUA LUIZ FERRI 1100 E R$ 86,07 67 RUA JOAO ZANELA 1500 E R$ 34,43 73 RUA LUIZ FERRI 1200 D R$ 80,33 67 RUA JOAO ZANELA 1600 D R$ 34,43 73 RUA LUIZ FERRI 1200 E R$ 80,33 67 RUA JOAO ZANELA 1600 E R$ 34,43 73 RUA LUIZ FERRI 1300 D R$ 86,07 67 RUA JOAO ZANELA 1700 D R$ 17,23 73 RUA LUIZ FERRI 1300 E R$ 86,07 67 RUA JOAO ZANELA 1700 E R$ 34,43 73 RUA LUIZ FERRI 1400 D R$ 86,07 68 RUA JOSE TORTELLI 1500 D R$ 7,65 73 RUA LUIZ FERRI 1400 E R$ 103,28 68 RUA JOSE TORTELLI 1500 E R$ 7,65 73 RUA LUIZ FERRI 1500 D R$ 86,07 68 RUA JOSE TORTELLI 1600 D R$ 7,65 73 RUA LUIZ FERRI 1500 E R$ 86,07 68 RUA JOSE TORTELLI 1600 E R$ 7,65 73 RUA LUIZ FERRI 1510 D R$ 87,98 68 RUA JOSE TORTELLI 1700 D R$ 7,65 73 RUA LUIZ FERRI 1510 E R$ 87,98 68 RUA JOSE TORTELLI 1700 E R$ 7,65 73 RUA LUIZ FERRI 1520 D R$ 87,98 69 RUA JOSE GARIBALDI JACQUES 300 D R$ 48,19 73 RUA LUIZ FERRI 1520 E R$ 87,98 69 RUA JOSE GARIBALDI JACQUES 300 E R$ 48,19 73 RUA LUIZ FERRI 1600 D R$ 86,07 69 RUA JOSE GARIBALDI JACQUES 500 D R$ 48,19 73 RUA LUIZ FERRI 1600 E R$ 103,28 69 RUA JOSE GARIBALDI JACQUES 500 E R$ 48,19 73 RUA LUIZ FERRI 1700 D R$ 77,46 69 RUA JOSE GARIBALDI JACQUES 600 D R$ 48,19 73 RUA LUIZ FERRI 1700 E R$ 77,46 69 RUA JOSE GARIBALDI JACQUES 600 E R$ 48,19 73 RUA LUIZ FERRI 1800 D R$ 95,64 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1000 D R$ 26,79 73 RUA LUIZ FERRI 1800 E R$ 77,46 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1000 E R$ 26,79 74 RUA LUIZ COSTELA 100 D R$ 68,85 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1100 D R$ 34,43 74 RUA LUIZ COSTELA 100 E R$ 68,85 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1100 E R$ 22,95 74 RUA LUIZ COSTELA 200 D R$ 61,22 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1200 D R$ 34,43 74 RUA LUIZ COSTELA 200 E R$ 61,22 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1200 E R$ 13,93 74 RUA LUIZ COSTELA 300 D R$ 65,41 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1300 D R$ 13,93 74 RUA LUIZ COSTELA 300 E R$ 57,37 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1300 E R$ 43,04 74 RUA LUIZ COSTELA 400 D R$ 51,65 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1400 D R$ 13,39 74 RUA LUIZ COSTELA 400 E R$ 68,85 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1400 E R$ 13,39 74 RUA LUIZ COSTELA 500 D R$ 43,04 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1500 D R$ 13,39 74 RUA LUIZ COSTELA 500 E R$ 43,04 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1500 E R$ 34,43 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 500 D R$ 49,74 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1600 D R$ 9,57 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 500 E R$ 49,74 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1600 E R$ 34,43 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 600 D R$ 68,85 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1700 D R$ 9,57 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 600 E R$ 68,85 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1700 E R$ 25,82 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 700 D R$ 74,59 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1800 D R$ 9,57 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 700 E R$ 51,65 70 RUA JOAO ROMANO POLESE 1800 E R$ 34,43 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 800 D R$ 19,13 71 RUA LAURINDO A DE CARLI 300 D R$ 61,22 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 800 E R$ 19,13 71 RUA LAURINDO A DE CARLI 300 E R$ 61,22 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 900 D R$ 25,82 71 RUA LAURINDO A DE CARLI 400 D R$ 61,22 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 900 E R$ 22,65 71 RUA LAURINDO A DE CARLI 400 E R$ 61,22 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 1000 D R$ 22,65 71 RUA LAURINDO A DE CARLI 500 D R$ 57,37 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 1000 E R$ 22,65 71 RUA LAURINDO A DE CARLI 500 E R$ 57,37 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 1100 D R$ 22,66 71 RUA LAURINDO A DE CARLI 600 D R$ 57,37 75 RUA LUIZ B MEZZOMO 1100 E R$ 28,31 71 RUA LAURINDO A DE CARLI 600 E R$ 57,37 76 RUA LUIZ STEDILE 100 D R$ 150,63 72 RUA DA LIBERDADE 100 D R$ 120,50 76 RUA LUIZ STEDILE 100 E R$ 129,11 72 RUA DA LIBERDADE 100 E R$ 120,50 76 RUA LUIZ STEDILE 200 D R$ 107,59 72 RUA DA LIBERDADE 200 D R$ 150,63 76 RUA LUIZ STEDILE 200 E R$ 107,59 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 25 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 26 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 76 RUA LUIZ STEDILE 300 D R$ 68,85 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2200 D R$ 86,07 76 RUA LUIZ STEDILE 300 E R$ 68,85 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2200 E R$ 86,07 76 RUA LUIZ STEDILE 400 D R$ 68,85 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2300 D R$ 64,55 76 RUA LUIZ STEDILE 400 E R$ 68,85 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2300 E R$ 57,37 76 RUA LUIZ STEDILE 500 D R$ 76,50 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2400 D R$ 43,04 76 RUA LUIZ STEDILE 500 E R$ 76,50 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2400 E R$ 43,04 77 RUA LUIZ ROSSETI 100 D R$ 72,80 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2500 D R$ 36,58 77 RUA LUIZ ROSSETI 100 E R$ 72,80 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2500 E R$ 36,58 77 RUA LUIZ ROSSETI 200 D R$ 51,65 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2600 D R$ 32,28 77 RUA LUIZ ROSSETI 200 E R$ 43,04 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2600 E R$ 43,04 78 RUA LUIZ RUFATTO 100 D R$ 68,85 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2700 D R$ 30,13 78 RUA LUIZ RUFATTO 100 E R$ 61,22 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2700 E R$ 51,65 78 RUA LUIZ RUFATTO 200 D R$ 61,22 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2800 D R$ 34,43 78 RUA LUIZ RUFATTO 200 E R$ 61,22 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2800 E R$ 30,13 78 RUA LUIZ RUFATTO 300 D R$ 57,37 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2900 D R$ 43,04 78 RUA LUIZ RUFATTO 300 E R$ 57,37 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2900 E R$ 60,24 79 RUA LUIZ PERUZZO 1000 D R$ 34,43 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 3000 D R$ 51,65 79 RUA LUIZ PERUZZO 1000 E R$ 34,43 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 3000 E R$ 43,04 79 RUA LUIZ PERUZZO 1100 D R$ 34,43 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 3100 D R$ 43,04 79 RUA LUIZ PERUZZO 1100 E R$ 34,43 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 3100 E R$ 43,04 79 RUA LUIZ PERUZZO 1200 D R$ 34,43 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 3200 D R$ 34,43 79 RUA LUIZ PERUZZO 1200 E R$ 34,43 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 3200 E R$ 34,43 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 20 E R$ 62,66 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 4000 D R$ 30,61 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 49 D R$ 48,20 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 4000 E R$ 30,99 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 50 D R$ 10,34 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 4010 D R$ 20,66 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 50 E R$ 8,61 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 4010 E R$ 20,66 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 60 E R$ 68,85 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 4500 D R$ 8,61 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 80 E R$ 48,19 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 4510 D R$ 20,66 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 100 D R$ 48,19 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 4500 E R$ 8,61 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 100 E R$ 48,19 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 4510 E R$ 8,61 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 200 D R$ 48,19 84 RUA MARECHAL DEODORO 100 D R$ 137,72 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 200 E R$ 48,19 84 RUA MARECHAL DEODORO 100 E R$ 137,72 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 300 D R$ 48,19 84 RUA MARECHAL DEODORO 150 D R$ 150,63 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 300 E R$ 48,19 84 RUA MARECHAL DEODORO 150 E R$ 150,63 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 600 D R$ 48,19 84 RUA MARECHAL DEODORO 200 D R$ 215,18 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 600 E R$ 48,19 84 RUA MARECHAL DEODORO 200 E R$ 215,18 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 700 D R$ 48,19 84 RUA MARECHAL DEODORO 300 D R$ 322,76 80 RUA LEOPOLDO SCHIAVINI 700 E R$ 48,19 84 RUA MARECHAL DEODORO 300 E R$ 322,76 81 RUA LUIZ ZUCCHI 400 D R$ 11,48 84 RUA MARECHAL DEODORO 400 D R$ 322,76 81 RUA LUIZ ZUCCHI 400 E R$ 43,04 84 RUA MARECHAL DEODORO 400 E R$ 322,76 81 RUA LUIZ ZUCCHI 500 D R$ 25,82 85 RUA MANOEL P DOS SANTOS 600 D R$ 7,65 81 RUA LUIZ ZUCCHI 500 E R$ 25,82 85 RUA MANOEL P DOS SANTOS 600 E R$ 7,65 81 RUA LUIZ ZUCCHI 600 D R$ 11,48 85 RUA MANOEL P DOS SANTOS 700 D R$ 25,82 81 RUA LUIZ ZUCCHI 600 E R$ 11,48 85 RUA MANOEL P DOS SANTOS 700 E R$ 20,66 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1100 D R$ 38,26 85 RUA MANOEL P DOS SANTOS 800 D R$ 25,82 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1100 E R$ 38,26 85 RUA MANOEL P DOS SANTOS 800 E R$ 20,66 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1200 D R$ 38,26 85 RUA MANOEL P DOS SANTOS 900 D R$ 7,65 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1200 E R$ 38,26 85 RUA MANOEL P DOS SANTOS 900 E R$ 7,65 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1300 D R$ 30,61 85 RUA MANOEL P DOS SANTOS 1000 D R$ 7,65 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1300 E R$ 30,61 85 RUA MANOEL P DOS SANTOS 1000 E R$ 7,65 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1400 D R$ 26,79 86 RUA MARIANA N DE CEZARO 100 D R$ 48,19 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1400 E R$ 30,99 86 RUA MARIANA N DE CEZARO 100 E R$ 48,19 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1500 D R$ 29,27 86 RUA MARIANA N DE CEZARO 200 D R$ 48,19 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1500 E R$ 24,86 86 RUA MARIANA N DE CEZARO 200 E R$ 48,19 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1600 D R$ 30,99 86 RUA MARIANA N DE CEZARO 300 D R$ 48,20 82 RUA VER LUIZ DE O SILVERIO 1600 E R$ 48,19 86 RUA MARIANA N DE CEZARO 300 E R$ 48,20 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 800 D R$ 30,61 86 RUA MARIANA N DE CEZARO 600 D R$ 48,19 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 800 E R$ 26,79 86 RUA MARIANA N DE CEZARO 600 E R$ 48,19 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 900 D R$ 30,61 86 RUA MARIANA N DE CEZARO 700 D R$ 48,19 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 900 E R$ 30,61 86 RUA MARIANA N DE CEZARO 700 E R$ 48,19 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1000 D R$ 30,61 87 RUA OLAVO BILAC 500 D R$ 47,35 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1000 E R$ 26,79 87 RUA OLAVO BILAC 500 E R$ 47,35 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1100 D R$ 38,26 87 RUA OLAVO BILAC 600 D R$ 86,07 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1100 E R$ 38,26 87 RUA OLAVO BILAC 600 E R$ 86,07 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1200 D R$ 45,92 87 RUA OLAVO BILAC 700 D R$ 129,11 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1200 E R$ 45,92 87 RUA OLAVO BILAC 700 E R$ 129,11 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1300 D R$ 75,31 88 RUA OTILIO C WEIS 600 D R$ 11,48 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1300 E R$ 75,31 88 RUA OTILIO C WEIS 600 E R$ 20,66 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1400 D R$ 75,31 88 RUA OTILIO C WEIS 700 D R$ 20,66 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1400 E R$ 75,31 88 RUA OTILIO C WEIS 700 E R$ 20,66 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1500 D R$ 129,11 88 RUA OTILIO C WEIS 800 D R$ 11,48 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1500 E R$ 129,11 88 RUA OTILIO C WEIS 800 E R$ 11,48 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1600 D R$ 129,11 89 RUA ORESTE GALVAN 800 D R$ 15,31 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1600 E R$ 129,11 89 RUA ORESTE GALVAN 800 E R$ 25,82 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1700 D R$ 150,63 89 RUA ORESTE GALVAN 900 D R$ 25,82 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1700 E R$ 150,63 89 RUA ORESTE GALVAN 900 E R$ 15,31 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1800 D R$ 172,14 89 RUA ORESTE GALVAN 1000 D R$ 15,31 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1800 E R$ 172,14 89 RUA ORESTE GALVAN 1000 E R$ 25,82 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1900 D R$ 139,87 89 RUA ORESTE GALVAN 1100 D R$ 11,48 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 1900 E R$ 139,87 89 RUA ORESTE GALVAN 1100 E R$ 11,48 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2000 D R$ 107,59 90 RUA PADRE ANCHIETA 100 D R$ 86,07 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2000 E R$ 107,59 90 RUA PADRE ANCHIETA 100 E R$ 86,07 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2100 D R$ 129,11 90 RUA PADRE ANCHIETA 150 D R$ 86,07 83 RUA MAJ ESTEVAO R NASCIMENT 2100 E R$ 129,11 90 RUA PADRE ANCHIETA 150 E R$ 86,07 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 26 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 27 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 90 RUA PADRE ANCHIETA 200 D R$ 86,07 96 RUA PRES COSTA E SILVA 250 E R$ 62,66 90 RUA PADRE ANCHIETA 200 E R$ 86,07 96 RUA PRES COSTA E SILVA 300 D R$ 48,19 90 RUA PADRE ANCHIETA 300 E R$ 16,33 96 RUA PRES COSTA E SILVA 300 E R$ 48,19 90 RUA PADRE ANCHIETA 400 D R$ 14,66 96 RUA PRES COSTA E SILVA 350 D R$ 62,66 90 RUA PADRE ANCHIETA 400 E R$ 14,66 96 RUA PRES COSTA E SILVA 350 E R$ 62,66 91 RUA PEDRO DA FONSECA 100 D R$ 68,85 96 RUA PRES COSTA E SILVA 400 D R$ 48,19 91 RUA PEDRO DA FONSECA 100 E R$ 68,85 96 RUA PRES COSTA E SILVA 400 E R$ 48,19 91 RUA PEDRO DA FONSECA 120 D R$ 68,85 96 RUA PRES COSTA E SILVA 450 D R$ 62,66 91 RUA PEDRO DA FONSECA 120 E R$ 68,85 96 RUA PRES COSTA E SILVA 450 E R$ 62,66 91 RUA PEDRO DA FONSECA 220 D R$ 68,85 96 RUA PRES COSTA E SILVA 500 D R$ 48,19 91 RUA PEDRO DA FONSECA 220 E R$ 77,46 96 RUA PRES COSTA E SILVA 500 E R$ 48,19 91 RUA PEDRO DA FONSECA 320 D R$ 65,03 96 RUA PRES COSTA E SILVA 600 D R$ 12,91 91 RUA PEDRO DA FONSECA 320 E R$ 65,03 96 RUA PRES COSTA E SILVA 600 E R$ 12,91 92 RUA PEDRO POLESE 100 E R$ 2,85 96 RUA PRES COSTA E SILVA 700 D R$ 22,95 92 RUA PEDRO POLESE 200 D R$ 2,85 96 RUA PRES COSTA E SILVA 700 E R$ 22,95 92 RUA PEDRO POLESE 200 E R$ 2,85 96 RUA PRES COSTA E SILVA 800 D R$ 30,99 92 RUA PEDRO POLESE 250 E R$ 2,85 96 RUA PRES COSTA E SILVA 800 E R$ 19,13 92 RUA PEDRO POLESE 300 D R$ 5,69 96 RUA PRES COSTA E SILVA 900 D R$ 5,69 92 RUA PEDRO POLESE 300 E R$ 5,69 96 RUA PRES COSTA E SILVA 900 E R$ 5,69 92 RUA PEDRO POLESE 400 D R$ 5,69 97 RUA PRESIDENTE KENNEDY 50 D R$ 79,19 92 RUA PEDRO POLESE 500 D R$ 68,85 97 RUA PRESIDENTE KENNEDY 60 E R$ 86,07 92 RUA PEDRO POLESE 500 E R$ 25,82 97 RUA PRESIDENTE KENNEDY 100 D R$ 60,24 92 RUA PEDRO POLESE 550 D R$ 43,04 97 RUA PRESIDENTE KENNEDY 100 E R$ 76,50 92 RUA PEDRO POLESE 550 E R$ 68,85 97 RUA PRESIDENTE KENNEDY 200 D R$ 68,85 92 RUA PEDRO POLESE 600 D R$ 25,82 97 RUA PRESIDENTE KENNEDY 200 E R$ 68,85 92 RUA PEDRO POLESE 600 E R$ 43,04 97 RUA PRESIDENTE KENNEDY 300 D R$ 30,99 92 RUA PEDRO POLESE 900 D R$ 28,31 97 RUA PRESIDENTE KENNEDY 300 E R$ 61,22 92 RUA PEDRO POLESE 900 E R$ 28,31 98 RUA PEDRO LOTTI 1000 D R$ 34,43 92 RUA PEDRO POLESE 950 D R$ 28,31 98 RUA PEDRO LOTTI 1000 E R$ 13,39 92 RUA PEDRO POLESE 950 E R$ 28,31 98 RUA PEDRO LOTTI 1050 D R$ 5,69 93 RUA PRIMO BELEI 1000 D R$ 34,43 98 RUA PEDRO LOTTI 1060 D R$ 5,69 93 RUA PRIMO BELEI 1000 E R$ 19,13 98 RUA PEDRO LOTTI 1100 D R$ 34,43 93 RUA PRIMO BELEI 1200 D R$ 34,43 98 RUA PEDRO LOTTI 1100 E R$ 11,48 93 RUA PRIMO BELEI 1200 E R$ 22,95 98 RUA PEDRO LOTTI 1200 D R$ 34,43 93 RUA PRIMO BELEI 1250 E R$ 5,69 98 RUA PEDRO LOTTI 1200 E R$ 9,57 93 RUA PRIMO BELEI 1300 D R$ 26,79 99 RUA PEDRO FERREIRA 900 D R$ 11,48 93 RUA PRIMO BELEI 1300 E R$ 26,79 99 RUA PEDRO FERREIRA 900 E R$ 11,48 94 RUA PRIMO ZENI 800 D R$ 25,82 99 RUA PEDRO FERREIRA 1000 D R$ 11,48 94 RUA PRIMO ZENI 800 E R$ 25,82 99 RUA PEDRO FERREIRA 1000 E R$ 34,43 94 RUA PRIMO ZENI 900 D R$ 25,82 99 RUA PEDRO FERREIRA 1200 D R$ 7,65 94 RUA PRIMO ZENI 900 E R$ 25,82 99 RUA PEDRO FERREIRA 1200 E R$ 34,43 94 RUA PRIMO ZENI 1000 D R$ 25,82 100 RUA PEDRO BRUSTOLIM 500 D R$ 30,99 94 RUA PRIMO ZENI 1000 E R$ 25,82 100 RUA PEDRO BRUSTOLIM 500 E R$ 51,65 94 RUA PRIMO ZENI 1100 D R$ 36,58 100 RUA PEDRO BRUSTOLIM 600 D R$ 51,65 94 RUA PRIMO ZENI 1100 E R$ 68,85 100 RUA PEDRO BRUSTOLIM 600 E R$ 51,65 94 RUA PRIMO ZENI 1200 D R$ 48,76 100 RUA PEDRO BRUSTOLIM 650 D R$ 25,83 94 RUA PRIMO ZENI 1200 E R$ 51,65 100 RUA PEDRO BRUSTOLIM 900 D R$ 36,55 94 RUA PRIMO ZENI 1300 D R$ 21,92 100 RUA PEDRO BRUSTOLIM 900 E R$ 36,55 94 RUA PRIMO ZENI 1300 E R$ 19,37 101 RUA RICARDO BORTOLON 1000 D R$ 51,65 94 RUA PRIMO ZENI 1400 D R$ 43,04 101 RUA RICARDO BORTOLON 1000 E R$ 32,28 94 RUA PRIMO ZENI 1400 E R$ 15,06 101 RUA RICARDO BORTOLON 1100 D R$ 51,65 94 RUA PRIMO ZENI 1500 D R$ 15,06 101 RUA RICARDO BORTOLON 1100 E R$ 51,65 94 RUA PRIMO ZENI 1500 E R$ 16,78 101 RUA RICARDO BORTOLON 1200 D R$ 51,65 94 RUA PRIMO ZENI 1600 D R$ 26,79 101 RUA RICARDO BORTOLON 1200 E R$ 51,65 94 RUA PRIMO ZENI 1600 E R$ 26,79 101 RUA RICARDO BORTOLON 1300 D R$ 25,82 94 RUA PRIMO ZENI 1700 D R$ 43,04 101 RUA RICARDO BORTOLON 1300 E R$ 25,82 94 RUA PRIMO ZENI 1700 E R$ 34,43 101 RUA RICARDO BORTOLON 1310 E R$ 45,92 94 RUA PRIMO ZENI 1800 D R$ 19,13 101 RUA RICARDO BORTOLON 1350 D R$ 12,05 94 RUA PRIMO ZENI 1800 E R$ 60,24 101 RUA RICARDO BORTOLON 1350 E R$ 12,05 94 RUA PRIMO ZENI 1900 D R$ 11,48 101 RUA RICARDO BORTOLON 1400 D R$ 5,69 94 RUA PRIMO ZENI 1900 E R$ 25,82 101 RUA RICARDO BORTOLON 1400 E R$ 4,28 94 RUA PRIMO ZENI 2000 D R$ 11,48 102 RUA ROMARIO MARTINS 100 D R$ 215,18 94 RUA PRIMO ZENI 2000 E R$ 25,82 102 RUA ROMARIO MARTINS 100 E R$ 215,18 94 RUA PRIMO ZENI 2100 D R$ 34,43 102 RUA ROMARIO MARTINS 200 D R$ 150,63 94 RUA PRIMO ZENI 2100 E R$ 60,24 102 RUA ROMARIO MARTINS 200 E R$ 150,63 94 RUA PRIMO ZENI 2200 D R$ 7,65 102 RUA ROMARIO MARTINS 300 D R$ 107,59 94 RUA PRIMO ZENI 2200 E R$ 7,65 102 RUA ROMARIO MARTINS 300 E R$ 107,59 94 RUA PRIMO ZENI 2300 E R$ 7,65 102 RUA ROMARIO MARTINS 400 D R$ 68,85 95 RUA PRES CASTELO BRANCO 1100 D R$ 30,99 102 RUA ROMARIO MARTINS 400 E R$ 107,59 95 RUA PRES CASTELO BRANCO 1100 E R$ 43,04 102 RUA ROMARIO MARTINS 500 D R$ 86,07 95 RUA PRES CASTELO BRANCO 1200 D R$ 43,04 102 RUA ROMARIO MARTINS 500 E R$ 86,07 95 RUA PRES CASTELO BRANCO 1200 E R$ 43,04 102 RUA ROMARIO MARTINS 600 D R$ 64,55 95 RUA PRES CASTELO BRANCO 1300 D R$ 51,65 102 RUA ROMARIO MARTINS 600 E R$ 64,55 95 RUA PRES CASTELO BRANCO 1300 E R$ 26,79 102 RUA ROMARIO MARTINS 700 D R$ 64,55 96 RUA PRES COSTA E SILVA 30 D R$ 48,19 102 RUA ROMARIO MARTINS 700 E R$ 51,65 96 RUA PRES COSTA E SILVA 50 D R$ 48,19 102 RUA ROMARIO MARTINS 800 D R$ 64,55 96 RUA PRES COSTA E SILVA 50 E R$ 48,19 102 RUA ROMARIO MARTINS 800 E R$ 64,55 96 RUA PRES COSTA E SILVA 100 D R$ 48,19 102 RUA ROMARIO MARTINS 850 D R$ 43,04 96 RUA PRES COSTA E SILVA 100 E R$ 48,19 102 RUA ROMARIO MARTINS 850 E R$ 43,04 96 RUA PRES COSTA E SILVA 150 D R$ 62,66 102 RUA ROMARIO MARTINS 900 D R$ 32,28 96 RUA PRES COSTA E SILVA 150 E R$ 62,66 102 RUA ROMARIO MARTINS 900 E R$ 32,28 96 RUA PRES COSTA E SILVA 200 D R$ 48,20 102 RUA ROMARIO MARTINS 1000 D R$ 13,78 96 RUA PRES COSTA E SILVA 200 E R$ 48,20 102 RUA ROMARIO MARTINS 1000 E R$ 4,30 96 RUA PRES COSTA E SILVA 250 D R$ 62,66 103 RUA ROQUE D DE OLIVEIRA 400 D R$ 7,65 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 27 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 28 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 103 RUA ROQUE D DE OLIVEIRA 500 D R$ 7,65 108 RUA SANTOS DUMONT 600 E R$ 5,69 103 RUA ROQUE D DE OLIVEIRA 500 E R$ 20,66 108 RUA SANTOS DUMONT 1000 D R$ 11,48 103 RUA ROQUE D DE OLIVEIRA 600 D R$ 7,65 108 RUA SANTOS DUMONT 1000 E R$ 11,48 103 RUA ROQUE D DE OLIVEIRA 600 E R$ 7,65 108 RUA SANTOS DUMONT 1050 E R$ 22,65 103 RUA ROQUE D DE OLIVEIRA 700 D R$ 7,65 108 RUA SANTOS DUMONT 1100 D R$ 22,65 103 RUA ROQUE D DE OLIVEIRA 700 E R$ 20,66 108 RUA SANTOS DUMONT 1100 E R$ 28,32 104 RUA DONA ROSA STEDILE 200 D R$ 77,46 108 RUA SANTOS DUMONT 1200 D R$ 28,32 104 RUA DONA ROSA STEDILE 200 E R$ 77,46 108 RUA SANTOS DUMONT 1200 E R$ 28,32 104 RUA DONA ROSA STEDILE 300 D R$ 77,46 108 RUA SANTOS DUMONT 1500 D R$ 43,04 104 RUA DONA ROSA STEDILE 300 E R$ 77,46 108 RUA SANTOS DUMONT 1500 E R$ 43,04 104 RUA DONA ROSA STEDILE 500 D R$ 77,46 108 RUA SANTOS DUMONT 1600 D R$ 32,28 104 RUA DONA ROSA STEDILE 500 E R$ 77,46 108 RUA SANTOS DUMONT 1600 E R$ 43,04 104 RUA DONA ROSA STEDILE 600 D R$ 103,28 108 RUA SANTOS DUMONT 1700 D R$ 32,28 104 RUA DONA ROSA STEDILE 600 E R$ 77,46 108 RUA SANTOS DUMONT 1700 E R$ 32,28 104 RUA DONA ROSA STEDILE 700 D R$ 77,46 108 RUA SANTOS DUMONT 1800 D R$ 43,04 104 RUA DONA ROSA STEDILE 700 E R$ 77,46 108 RUA SANTOS DUMONT 1800 E R$ 43,04 104 RUA DONA ROSA STEDILE 800 D R$ 64,55 108 RUA SANTOS DUMONT 1900 D R$ 7,11 104 RUA DONA ROSA STEDILE 800 E R$ 64,55 108 RUA SANTOS DUMONT 1900 E R$ 7,11 104 RUA DONA ROSA STEDILE 900 D R$ 68,85 108 RUA SANTOS DUMONT 2000 D R$ 30,99 104 RUA DONA ROSA STEDILE 900 E R$ 86,07 108 RUA SANTOS DUMONT 2000 E R$ 43,04 104 RUA DONA ROSA STEDILE 1000 D R$ 68,85 108 RUA SANTOS DUMONT 2100 D R$ 47,35 104 RUA DONA ROSA STEDILE 1000 E R$ 51,65 108 RUA SANTOS DUMONT 2100 E R$ 47,35 104 RUA DONA ROSA STEDILE 1050 E R$ 41,10 108 RUA SANTOS DUMONT 2200 D R$ 45,19 104 RUA DONA ROSA STEDILE 1100 D R$ 4,97 108 RUA SANTOS DUMONT 2200 E R$ 45,19 104 RUA DONA ROSA STEDILE 1100 E R$ 4,97 108 RUA SANTOS DUMONT 2300 D R$ 7,11 104 RUA DONA ROSA STEDILE 1500 D R$ 5,69 108 RUA SANTOS DUMONT 2300 E R$ 8,61 104 RUA DONA ROSA STEDILE 1500 E R$ 5,69 108 RUA SANTOS DUMONT 3000 D R$ 28,70 104 RUA DONA ROSA STEDILE 1700 D R$ 5,69 108 RUA SANTOS DUMONT 4000 D R$ 68,86 104 RUA DONA ROSA STEDILE 1700 E R$ 5,69 108 RUA SANTOS DUMONT 4000 E R$ 68,86 105 RUA DR RUI BARBOSA 700 D R$ 26,79 108 RUA SANTOS DUMONT 4100 D R$ 68,86 105 RUA DR RUI BARBOSA 700 E R$ 8,61 108 RUA SANTOS DUMONT 4100 E R$ 68,86 105 RUA DR RUI BARBOSA 800 D R$ 45,92 108 RUA SANTOS DUMONT 5000 E R$ 11,48 105 RUA DR RUI BARBOSA 800 E R$ 45,92 109 RUA 7 DE SETEMBRO 200 D R$ 215,18 105 RUA DR RUI BARBOSA 900 D R$ 53,55 109 RUA 7 DE SETEMBRO 200 E R$ 215,18 105 RUA DR RUI BARBOSA 900 E R$ 48,19 109 RUA 7 DE SETEMBRO 300 D R$ 150,63 105 RUA DR RUI BARBOSA 1000 D R$ 57,37 109 RUA 7 DE SETEMBRO 300 E R$ 150,63 105 RUA DR RUI BARBOSA 1000 E R$ 57,37 110 RUA SILVIO E SCHAEDLER 200 D R$ 5,69 105 RUA DR RUI BARBOSA 1100 D R$ 43,04 110 RUA SILVIO E SCHAEDLER 200 E R$ 42,08 105 RUA DR RUI BARBOSA 1100 E R$ 43,04 110 RUA SILVIO E SCHAEDLER 250 E R$ 7,83 105 RUA DR RUI BARBOSA 1200 D R$ 86,07 110 RUA SILVIO E SCHAEDLER 300 D R$ 45,92 105 RUA DR RUI BARBOSA 1200 E R$ 86,07 110 RUA SILVIO E SCHAEDLER 300 E R$ 45,92 105 RUA DR RUI BARBOSA 1300 D R$ 77,46 110 RUA SILVIO E SCHAEDLER 400 D R$ 48,19 105 RUA DR RUI BARBOSA 1300 E R$ 68,85 110 RUA SILVIO E SCHAEDLER 400 E R$ 48,19 105 RUA DR RUI BARBOSA 1400 D R$ 150,63 110 RUA SILVIO E SCHAEDLER 500 D R$ 4,97 105 RUA DR RUI BARBOSA 1400 E R$ 150,63 110 RUA SILVIO E SCHAEDLER 500 E R$ 5,69 105 RUA DR RUI BARBOSA 1500 D R$ 150,63 111 RUA SERGIO MENEGUSSO 400 D R$ 87,98 105 RUA DR RUI BARBOSA 1500 E R$ 150,63 111 RUA SERGIO MENEGUSSO 400 E R$ 87,98 106 RUA ROSALINO RAMOS TOIGO 1600 D R$ 37,87 111 RUA SERGIO MENEGUSSO 500 D R$ 64,55 106 RUA ROSALINO RAMOS TOIGO 1600 E R$ 11,48 111 RUA SERGIO MENEGUSSO 500 E R$ 64,55 106 RUA ROSALINO RAMOS TOIGO 1700 D R$ 37,87 112 RUA SOUZA NAVES 100 D R$ 79,44 106 RUA ROSALINO RAMOS TOIGO 1700 E R$ 37,87 112 RUA SOUZA NAVES 100 E R$ 64,55 106 RUA ROSALINO RAMOS TOIGO 1800 D R$ 37,87 112 RUA SOUZA NAVES 200 D R$ 57,37 106 RUA ROSALINO RAMOS TOIGO 1800 E R$ 37,87 112 RUA SOUZA NAVES 200 E R$ 43,04 107 RUA SANTA CATARINA 300 D R$ 68,85 112 RUA SOUZA NAVES 300 D R$ 34,43 107 RUA SANTA CATARINA 300 E R$ 68,85 112 RUA SOUZA NAVES 300 E R$ 51,65 107 RUA SANTA CATARINA 400 D R$ 68,85 112 RUA SOUZA NAVES 400 D R$ 45,92 107 RUA SANTA CATARINA 400 E R$ 57,37 112 RUA SOUZA NAVES 400 E R$ 34,43 107 RUA SANTA CATARINA 500 D R$ 57,37 112 RUA SOUZA NAVES 500 D R$ 34,43 107 RUA SANTA CATARINA 500 E R$ 57,37 112 RUA SOUZA NAVES 500 E R$ 45,92 107 RUA SANTA CATARINA 600 D R$ 13,78 113 RUA VITORIO DALFOVO 800 D R$ 20,66 107 RUA SANTA CATARINA 600 E R$ 34,43 113 RUA VITORIO DALFOVO 800 E R$ 20,66 107 RUA SANTA CATARINA 700 D R$ 5,69 114 RUA VITOR LORENZI 500 D R$ 11,48 107 RUA SANTA CATARINA 700 E R$ 5,69 114 RUA VITOR LORENZI 500 E R$ 20,66 107 RUA SANTA CATARINA 800 D R$ 5,69 114 RUA VITOR LORENZI 600 D R$ 25,82 107 RUA SANTA CATARINA 800 E R$ 12,91 114 RUA VITOR LORENZI 600 E R$ 25,82 107 RUA SANTA CATARINA 810 E R$ 6,90 114 RUA VITOR LORENZI 700 D R$ 34,43 107 RUA SANTA CATARINA 900 D R$ 13,76 114 RUA VITOR LORENZI 700 E R$ 34,43 107 RUA SANTA CATARINA 900 E R$ 5,69 114 RUA VITOR LORENZI 800 D R$ 13,77 107 RUA SANTA CATARINA 950 D R$ 13,78 114 RUA VITOR LORENZI 800 E R$ 13,77 107 RUA SANTA CATARINA 1000 D R$ 13,78 114 RUA VITOR LORENZI 900 D R$ 13,77 107 RUA SANTA CATARINA 1000 E R$ 13,78 114 RUA VITOR LORENZI 900 E R$ 13,77 107 RUA SANTA CATARINA 2000 D R$ 5,69 115 RUA WALDEMAR A FISCHER 500 D R$ 34,43 107 RUA SANTA CATARINA 2000 E R$ 3,57 115 RUA WALDEMAR A FISCHER 500 E R$ 51,65 107 RUA SANTA CATARINA 2010 E R$ 13,77 115 RUA WALDEMAR A FISCHER 600 D R$ 43,04 107 RUA SANTA CATARINA 3000 D R$ 5,69 115 RUA WALDEMAR A FISCHER 600 E R$ 43,04 107 RUA SANTA CATARINA 3000 E R$ 6,40 115 RUA WALDEMAR A FISCHER 700 D R$ 37,87 107 RUA SANTA CATARINA 3100 D R$ 10,34 115 RUA WALDEMAR A FISCHER 700 E R$ 37,87 107 RUA SANTA CATARINA 3100 E R$ 5,69 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 20 D R$ 62,66 107 RUA SANTA CATARINA 3500 D R$ 5,69 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 20 E R$ 62,66 107 RUA SANTA CATARINA 3500 E R$ 6,40 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 50 D R$ 62,66 107 RUA SANTA CATARINA 3510 E R$ 4,28 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 50 E R$ 62,66 107 RUA SANTA CATARINA 4000 D R$ 4,28 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 100 D R$ 48,19 107 RUA SANTA CATARINA 4000 E R$ 5,69 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 100 E R$ 48,19 108 RUA SANTOS DUMONT 600 D R$ 5,69 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 200 D R$ 48,19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 29 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 200 E R$ 48,19 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1700 D R$ 64,55 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 800 D R$ 62,66 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1700 E R$ 64,55 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 900 D R$ 7,11 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1800 D R$ 64,55 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 900 E R$ 7,11 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1800 E R$ 64,55 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 950 D R$ 62,66 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1900 D R$ 86,07 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1000 D R$ 45,92 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1900 E R$ 86,07 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1000 E R$ 45,92 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2000 D R$ 86,07 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1100 D R$ 43,04 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2000 E R$ 86,07 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1100 E R$ 32,52 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2100 D R$ 86,07 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1200 D R$ 30,99 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2100 E R$ 86,07 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1200 E R$ 30,99 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2200 D R$ 64,55 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1300 D R$ 34,43 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2200 E R$ 64,55 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1300 E R$ 19,13 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2300 D R$ 60,24 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1400 D R$ 34,43 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2300 E R$ 43,04 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1400 E R$ 34,43 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2400 D R$ 60,24 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1500 D R$ 34,43 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2400 E R$ 60,24 116 RUA VALDOMIRO CASTRO 1500 E R$ 30,99 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2410 D R$ 43,04 117 RUA XV DE NOVEMBRO 400 E R$ 50,14 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2410 E R$ 43,04 117 RUA XV DE NOVEMBRO 500 D R$ 7,11 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2500 D R$ 5,69 117 RUA XV DE NOVEMBRO 500 E R$ 17,23 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 2500 E R$ 5,69 117 RUA XV DE NOVEMBRO 540 D R$ 7,11 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 3000 D R$ 26,79 117 RUA XV DE NOVEMBRO 540 E R$ 7,11 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 3000 E R$ 26,79 117 RUA XV DE NOVEMBRO 550 D R$ 21,52 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 3010 E R$ 8,61 117 RUA XV DE NOVEMBRO 550 E R$ 21,52 121 RUA TUPI 50 D R$ 57,37 117 RUA XV DE NOVEMBRO 600 D R$ 21,52 121 RUA TUPI 100 D R$ 76,50 117 RUA XV DE NOVEMBRO 600 E R$ 21,52 121 RUA TUPI 100 E R$ 57,37 117 RUA XV DE NOVEMBRO 650 D R$ 48,19 121 RUA TUPI 200 D R$ 76,50 117 RUA XV DE NOVEMBRO 650 E R$ 34,43 121 RUA TUPI 200 E R$ 76,50 117 RUA XV DE NOVEMBRO 655 E R$ 60,24 121 RUA TUPI 300 D R$ 45,92 117 RUA XV DE NOVEMBRO 660 D R$ 51,65 121 RUA TUPI 300 E R$ 45,92 117 RUA XV DE NOVEMBRO 660 E R$ 51,65 121 RUA TUPI 400 D R$ 38,26 117 RUA XV DE NOVEMBRO 700 D R$ 51,65 121 RUA TUPI 400 E R$ 49,19 117 RUA XV DE NOVEMBRO 700 E R$ 51,65 121 RUA TUPI 500 D R$ 38,26 117 RUA XV DE NOVEMBRO 800 D R$ 53,55 121 RUA TUPI 500 E R$ 21,52 117 RUA XV DE NOVEMBRO 800 E R$ 53,55 121 RUA TUPI 600 D R$ 5,69 117 RUA XV DE NOVEMBRO 850 D R$ 53,55 121 RUA TUPI 600 E R$ 5,69 117 RUA XV DE NOVEMBRO 850 E R$ 53,55 122 RUA VALMIR PIZZONI 500 D R$ 49,74 117 RUA XV DE NOVEMBRO 900 D R$ 57,37 122 RUA VALMIR PIZZONI 500 E R$ 60,24 117 RUA XV DE NOVEMBRO 900 E R$ 57,37 122 RUA VALMIR PIZZONI 600 D R$ 38,26 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1000 D R$ 103,28 122 RUA VALMIR PIZZONI 600 E R$ 38,26 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1000 E R$ 68,85 122 RUA VALMIR PIZZONI 700 D R$ 30,47 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1100 D R$ 68,85 122 RUA VALMIR PIZZONI 700 E R$ 65,41 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1100 E R$ 76,50 122 RUA VALMIR PIZZONI 800 D R$ 43,04 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1150 D R$ 76,50 122 RUA VALMIR PIZZONI 800 E R$ 28,70 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1150 E R$ 76,50 122 RUA VALMIR PIZZONI 900 D R$ 19,13 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1200 D R$ 64,55 122 RUA VALMIR PIZZONI 900 E R$ 65,41 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1200 E R$ 86,07 122 RUA VALMIR PIZZONI 1000 E R$ 22,65 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1300 D R$ 150,63 122 RUA VALMIR PIZZONI 1100 E R$ 22,65 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1300 E R$ 150,63 123 RUA MAURINO LIBRELATTO 100 D R$ 57,37 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1400 D R$ 215,18 123 RUA MAURINO LIBRELATTO 100 E R$ 57,37 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1400 E R$ 215,18 123 RUA MAURINO LIBRELATTO 200 D R$ 57,37 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1500 D R$ 279,72 123 RUA MAURINO LIBRELATTO 200 E R$ 57,37 117 RUA XV DE NOVEMBRO 1500 E R$ 279,72 124 RUA FERNANDO STEDILE 500 D R$ 53,55 118 RUA TIRADENTES 1000 D R$ 51,65 124 RUA FERNANDO STEDILE 500 E R$ 53,55 118 RUA TIRADENTES 1000 E R$ 51,65 124 RUA FERNANDO STEDILE 600 E R$ 53,54 118 RUA TIRADENTES 1100 D R$ 38,26 125 RUA LINIO FRANCO FERREIRA DA COSTA 800 D R$ 13,78 118 RUA TIRADENTES 1100 E R$ 38,26 125 RUA LINIO FRANCO FERREIRA DA COSTA 800 E R$ 13,78 118 RUA TIRADENTES 1200 D R$ 51,65 126 RUA HAROLDO LEON PERES 600 D R$ 13,78 118 RUA TIRADENTES 1200 E R$ 60,24 126 RUA HAROLDO LEON PERES 600 E R$ 13,78 119 RUA ZEFERINO POLETTO 100 D R$ 42,08 126 RUA HAROLDO LEON PERES 700 D R$ 13,78 119 RUA ZEFERINO POLETTO 100 E R$ 42,08 126 RUA HAROLDO LEON PERES 700 E R$ 13,78 119 RUA ZEFERINO POLETTO 200 D R$ 60,24 126 RUA HAROLDO LEON PERES 800 D R$ 13,78 119 RUA ZEFERINO POLETTO 200 E R$ 60,24 126 RUA HAROLDO LEON PERES 900 D R$ 13,78 119 RUA ZEFERINO POLETTO 300 D R$ 49,74 126 RUA HAROLDO LEON PERES 900 E R$ 13,78 119 RUA ZEFERINO POLETTO 300 E R$ 60,24 127 RUA GUARANI 600 D R$ 13,78 119 RUA ZEFERINO POLETTO 400 D R$ 49,74 127 RUA GUARANI 600 E R$ 13,78 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1000 D R$ 43,04 127 RUA GUARANI 700 D R$ 13,78 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1000 E R$ 26,79 127 RUA GUARANI 700 E R$ 13,78 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1100 D R$ 43,04 127 RUA GUARANI 800 D R$ 13,78 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1100 E R$ 43,04 127 RUA GUARANI 800 E R$ 13,78 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1200 D R$ 32,28 127 RUA GUARANI 900 D R$ 13,78 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1200 E R$ 32,28 127 RUA GUARANI 900 E R$ 13,78 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1300 D R$ 60,24 128 RUA PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA 500 D R$ 13,78 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1300 E R$ 43,04 128 RUA PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA 500 E R$ 13,78 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1350 D R$ 32,28 129 RUA LAURINDO DALMOLIN 900 D R$ 14,64 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1350 E R$ 32,28 129 RUA LAURINDO DALMOLIN 900 E R$ 34,43 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1400 D R$ 51,65 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1050 D R$ 22,95 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1400 E R$ 7,32 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1100 D R$ 34,43 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1450 D R$ 60,24 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1100 E R$ 22,95 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1450 E R$ 60,24 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1200 D R$ 30,61 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1500 D R$ 53,80 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1200 E R$ 22,95 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1500 E R$ 53,80 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1250 D R$ 43,04 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1600 D R$ 64,55 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1250 E R$ 22,95 120 RUA UBALDINO DO AMARAL 1600 E R$ 64,55 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1300 D R$ 43,04 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 30 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1300 E R$ 22,95 147 EST B DO NUCLEO B PRETO 500 D R$ 6,88 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1400 D R$ 43,04 147 EST B DO NUCLEO B PRETO 500 E R$ 11,48 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1400 E R$ 22,95 149 RUA VICENTE PALOTTI 100 D R$ 76,50 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1500 D R$ 30,61 149 RUA VICENTE PALOTTI 100 E R$ 76,50 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1500 E R$ 22,95 149 RUA VICENTE PALOTTI 200 D R$ 76,50 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1600 D R$ 43,04 149 RUA VICENTE PALOTTI 200 E R$ 76,50 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1600 E R$ 22,95 149 RUA VICENTE PALOTTI 250 D R$ 76,50 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1700 D R$ 8,61 149 RUA VICENTE PALOTTI 250 E R$ 76,50 130 AV VEREADOR ORLANDO FERRI 1700 E R$ 57,37 150 RUA ARLINDO DESCONSI 50 D R$ 87,98 131 RUA LUIZ ZANINI 100 D R$ 13,39 150 RUA ARLINDO DESCONSI 50 E R$ 87,98 131 RUA LUIZ ZANINI 100 E R$ 13,39 150 RUA ARLINDO DESCONSI 80 D R$ 87,98 131 RUA LUIZ ZANINI 200 D R$ 11,48 150 RUA ARLINDO DESCONSI 80 E R$ 87,98 131 RUA LUIZ ZANINI 200 E R$ 17,22 150 RUA ARLINDO DESCONSI 100 D R$ 82,63 131 RUA LUIZ ZANINI 300 D R$ 11,48 150 RUA ARLINDO DESCONSI 100 E R$ 91,80 131 RUA LUIZ ZANINI 300 E R$ 8,61 150 RUA ARLINDO DESCONSI 200 D R$ 91,80 131 RUA LUIZ ZANINI 400 D R$ 5,69 150 RUA ARLINDO DESCONSI 200 E R$ 68,85 131 RUA LUIZ ZANINI 400 E R$ 5,69 150 RUA ARLINDO DESCONSI 250 D R$ 68,85 131 RUA LUIZ ZANINI 450 D R$ 2,85 150 RUA ARLINDO DESCONSI 250 E R$ 91,80 131 RUA LUIZ ZANINI 450 E R$ 5,69 150 RUA ARLINDO DESCONSI 300 D R$ 91,80 132 RUA CLAUDIO PELIZZARI 100 D R$ 11,48 150 RUA ARLINDO DESCONSI 300 E R$ 60,24 132 RUA CLAUDIO PELIZZARI 100 E R$ 11,48 150 RUA ARLINDO DESCONSI 350 D R$ 68,85 132 RUA CLAUDIO PELIZZARI 200 D R$ 14,75 150 RUA ARLINDO DESCONSI 350 E R$ 91,80 132 RUA CLAUDIO PELIZZARI 200 E R$ 11,48 151 RUA SAO FRANCISCO 100 D R$ 95,64 133 RUA TRANQUILO DE CARLI 600 D R$ 19,13 151 RUA SAO FRANCISCO 100 E R$ 71,73 133 RUA TRANQUILO DE CARLI 600 E R$ 34,43 152 RUA ERNANI O HILDEBRANDO 100 D R$ 57,37 134 RUA Nº 01–ACESSO COAMO 1000 D R$ 19,13 152 RUA ERNANI O HILDEBRANDO 100 E R$ 57,37 134 RUA Nº 01–ACESSO COAMO 1000 E R$ 19,13 152 RUA ERNANI O HILDEBRANDO 200 D R$ 45,92 134 RUA Nº 01–ACESSO COAMO 1100 D R$ 5,69 152 RUA ERNANI O HILDEBRANDO 200 E R$ 57,37 134 RUA Nº 01–ACESSO COAMO 1100 E R$ 5,69 152 RUA ERNANI O HILDEBRANDO 300 D R$ 57,37 135 RUA AQUILINO ALBERTO BARP 600 D R$ 29,27 152 RUA ERNANI O HILDEBRANDO 300 E R$ 57,37 135 RUA AQUILINO ALBERTO BARP 600 E R$ 11,48 152 RUA ERNANI O HILDEBRANDO 500 E R$ 7,11 136 RUA OLIVO FACCIOCHI 1900 D R$ 20,66 153 RUA ARNALDO MACHADO GOMES 100 D R$ 95,64 136 RUA OLIVO FACCIOCHI 1900 E R$ 8,61 153 RUA ARNALDO MACHADO GOMES 100 E R$ 95,64 136 RUA OLIVO FACCIOCHI 1910 E R$ 7,66 153 RUA ARNALDO MACHADO GOMES 200 D R$ 95,64 137 RUA ADOLFO R. BORGES DA SILVA 800 D R$ 11,48 153 RUA ARNALDO MACHADO GOMES 200 E R$ 13,07 137 RUA ADOLFO R. BORGES DA SILVA 800 E R$ 25,82 153 RUA ARNALDO MACHADO GOMES 300 D R$ 76,50 138 AV VEREADOR AGENOR ANDREIS 2000 D R$ 22,95 153 RUA ARNALDO MACHADO GOMES 300 E R$ 76,50 138 AV VEREADOR AGENOR ANDREIS 2000 E R$ 27,54 153 RUA ARNALDO MACHADO GOMES 400 D R$ 76,50 138 AV VEREADOR AGENOR ANDREIS 5000 E R$ 7,11 153 RUA ARNALDO MACHADO GOMES 400 E R$ 76,50 139 RUA B BELA VISTA 500 D R$ 68,85 154 RUA EUGENIA B FRIZON 100 D R$ 76,50 139 RUA B BELA VISTA 500 E R$ 68,85 154 RUA EUGENIA B FRIZON 100 E R$ 76,50 139 RUA B BELA VISTA 600 D R$ 68,85 154 RUA EUGENIA B FRIZON 200 D R$ 76,50 139 RUA B BELA VISTA 600 E R$ 43,04 154 RUA EUGENIA B FRIZON 200 E R$ 76,50 139 RUA B BELA VISTA 700 D R$ 5,69 154 RUA EUGENIA B FRIZON 300 D R$ 76,50 139 RUA B BELA VISTA 700 E R$ 5,17 154 RUA EUGENIA B FRIZON 300 E R$ 76,50 139 RUA B BELA VISTA 800 D R$ 3,57 155 RUA SANTO TOGNION 100 D R$ 20,66 139 RUA B BELA VISTA 800 E R$ 3,57 155 RUA SANTO TOGNION 100 E R$ 45,92 139 RUA B BELA VISTA 900 D R$ 3,57 156 RUA ANGELO PANDOLFO 50 D R$ 10,04 139 RUA B BELA VISTA 900 E R$ 3,57 156 RUA ANGELO PANDOLFO 50 E R$ 5,69 141 RUA FREDOR ONISZCZUK 100 D R$ 68,85 156 RUA ANGELO PANDOLFO 100 D R$ 28,31 141 RUA FREDOR ONISZCZUK 100 E R$ 57,37 156 RUA ANGELO PANDOLFO 100 E R$ 28,31 142 RUA MARTHA BERGER 100 D R$ 72,67 156 RUA ANGELO PANDOLFO 110 E R$ 2,60 142 RUA MARTHA BERGER 100 E R$ 72,67 156 RUA ANGELO PANDOLFO 200 D R$ 2,60 142 RUA MARTHA BERGER 200 D R$ 72,67 156 RUA ANGELO PANDOLFO 200 E R$ 2,60 142 RUA MARTHA BERGER 200 E R$ 72,67 156 RUA ANGELO PANDOLFO 300 D R$ 2,60 142 RUA MARTHA BERGER 300 D R$ 4,28 156 RUA ANGELO PANDOLFO 300 E R$ 2,60 144 RUA PROL ANTONIO SCHIAVINI 600 D R$ 5,69 157 RUA EPHRAIM PRESTES 100 D R$ 48,19 144 RUA PROL ANTONIO SCHIAVINI 600 E R$ 5,69 157 RUA EPHRAIM PRESTES 100 E R$ 48,19 144 RUA PROL ANTONIO SCHIAVINI 800 D R$ 5,69 157 RUA EPHRAIM PRESTES 200 D R$ 48,19 144 RUA PROL ANTONIO SCHIAVINI 800 E R$ 5,69 157 RUA EPHRAIM PRESTES 200 E R$ 48,19 145 EST BR 158 5 D R$ 7,11 158 RUA DOS CANARIOS 100 D R$ 48,19 145 EST BR 158 5 E R$ 7,11 158 RUA DOS CANARIOS 100 E R$ 48,19 145 EST BR 158 10 D R$ 7,11 158 RUA DOS CANARIOS 200 D R$ 48,19 145 EST BR 158 10 E R$ 10,34 158 RUA DOS CANARIOS 200 E R$ 48,19 145 EST BR 158 250 D R$ 2,85 158 RUA DOS CANARIOS 300 D R$ 48,19 145 EST BR 158 250 E R$ 5,69 158 RUA DOS CANARIOS 300 E R$ 48,19 145 EST BR 158 300 D R$ 5,69 159 RUA DAS CAMELIAS 50 D R$ 48,19 145 EST BR 158 500 D R$ 12,91 159 RUA DAS CAMELIAS 50 E R$ 48,19 145 EST BR 158 500 E R$ 12,91 159 RUA DAS CAMELIAS 80 D R$ 48,19 145 EST BR 158 600 D R$ 12,91 159 RUA DAS CAMELIAS 80 E R$ 48,19 145 EST BR 158 600 E R$ 12,91 159 RUA DAS CAMELIAS 100 D R$ 48,19 145 EST BR 158 700 D R$ 20,66 159 RUA DAS CAMELIAS 100 E R$ 48,19 145 EST BR 158 700 E R$ 5,69 159 RUA DAS CAMELIAS 200 D R$ 48,19 145 EST BR 158 800 D R$ 3,57 159 RUA DAS CAMELIAS 200 E R$ 48,19 145 EST BR 158 800 E R$ 5,69 160 RUA DAS AZALEIAS 50 D R$ 48,19 145 EST BR 158 900 D R$ 38,25 160 RUA DAS AZALEIAS 50 E R$ 48,19 145 EST BR 158 900 E R$ 19,12 160 RUA DAS AZALEIAS 100 D R$ 48,19 145 EST BR 158 2000 D R$ 5,69 160 RUA DAS AZALEIAS 100 E R$ 48,19 145 EST BR 158 4000 D R$ 5,69 160 RUA DAS AZALEIAS 200 D R$ 48,19 145 EST BR 158 4000 E R$ 5,69 160 RUA DAS AZALEIAS 200 E R$ 48,19 145 EST BR 158 5000 D R$ 5,69 161 RUA DOS GIRASSOIS 50 D R$ 48,19 145 EST BR 158 5000 E R$ 5,69 161 RUA DOS GIRASSOIS 50 E R$ 48,19 146 RUA VICTORIO PLUCINSKI 100 D R$ 5,69 161 RUA DOS GIRASSOIS 100 D R$ 48,19 146 RUA VICTORIO PLUCINSKI 100 E R$ 45,92 161 RUA DOS GIRASSOIS 100 E R$ 48,19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 31 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 161 RUA DOS GIRASSOIS 200 D R$ 48,19 180 RUA DAS MARGARIDAS 50 E R$ 48,19 161 RUA DOS GIRASSOIS 200 E R$ 48,19 181 RUA DAS ANDORINHAS 50 D R$ 48,19 162 RUA DAS HORTENCIAS 50 D R$ 48,19 181 RUA DAS ANDORINHAS 50 E R$ 48,19 162 RUA DAS HORTENCIAS 50 E R$ 48,19 182 RUA DOS SABIAS 50 D R$ 48,19 162 RUA DAS HORTENCIAS 100 D R$ 48,19 182 RUA DOS SABIAS 50 E R$ 48,19 162 RUA DAS HORTENCIAS 100 E R$ 48,19 183 RUA: N§ 01 LOTE 33 N.B.PRETO 50 D R$ 5,69 162 RUA DAS HORTENCIAS 200 D R$ 48,19 200 ACESSO QUADRA N.05 S. CRIST.2 PARTE 100 D R$ 20,66 162 RUA DAS HORTENCIAS 200 E R$ 48,19 200 ACESSO QUADRA N.05 S. CRIST.2 PARTE 150 D R$ 20,66 163 RUA DAS ORQUIDEAS 40 D R$ 48,19 200 ACESSO QUADRA N.05 S. CRIST.2 PARTE 700 D R$ 9,57 163 RUA DAS ORQUIDEAS 40 E R$ 48,19 200 ACESSO QUADRA N.05 S. CRIST.2 PARTE 700 E R$ 9,57 163 RUA DAS ORQUIDEAS 50 D R$ 48,19 201 RUA CURT KRAMBECK 700 D R$ 25,82 163 RUA DAS ORQUIDEAS 50 E R$ 48,19 201 RUA CURT KRAMBECK 700 E R$ 25,82 163 RUA DAS ORQUIDEAS 100 D R$ 48,19 202 PR 562 100 E R$ 26,78 163 RUA DAS ORQUIDEAS 100 E R$ 48,19 202 PR 562 900 D R$ 5,69 163 RUA DAS ORQUIDEAS 150 D R$ 48,19 202 PR 562 1000 D R$ 5,69 163 RUA DAS ORQUIDEAS 150 E R$ 48,19 203 RUA ATILIO DIAS 700 D R$ 4,28 163 RUA DAS ORQUIDEAS 200 D R$ 48,19 203 RUA ATILIO DIAS 700 E R$ 4,28 163 RUA DAS ORQUIDEAS 200 E R$ 48,19 203 RUA ATILIO DIAS 750 D R$ 6,77 163 RUA DAS ORQUIDEAS 500 D R$ 62,66 203 RUA ATILIO DIAS 750 E R$ 30,61 163 RUA DAS ORQUIDEAS 500 E R$ 62,66 203 RUA ATILIO DIAS 800 D R$ 19,13 164 RUA DOS BEIJA-FLORES 100 D R$ 48,19 203 RUA ATILIO DIAS 800 E R$ 19,13 164 RUA DOS BEIJA-FLORES 100 E R$ 48,19 204 BR 158–SAIDA P/CHOPINZINHO 700 D R$ 4,28 164 RUA DOS BEIJA-FLORES 200 D R$ 48,19 204 BR 158–SAIDA P/CHOPINZINHO 700 E R$ 19,13 164 RUA DOS BEIJA-FLORES 200 E R$ 48,19 204 BR 158–SAIDA P/CHOPINZINHO 800 D R$ 19,13 164 RUA DOS BEIJA-FLORES 300 D R$ 48,19 204 BR 158–SAIDA P/CHOPINZINHO 800 E R$ 4,28 164 RUA DOS BEIJA-FLORES 300 E R$ 48,19 205 RUA OLIVIO SERAFIN SPANHOLI 100 D R$ 17,22 164 RUA DOS BEIJA-FLORES 400 D R$ 48,19 205 RUA OLIVIO SERAFIN SPANHOLI 100 E R$ 17,22 164 RUA DOS BEIJA-FLORES 400 E R$ 48,19 207 RUA ANGELO PERUZZO 100 E R$ 58,53 165 RUA DOS PARDAIS 100 D R$ 48,19 208 RUA GUILHERME INACIO DE LIMA 100 D R$ 37,87 165 RUA DOS PARDAIS 100 E R$ 48,19 208 RUA GUILHERME INACIO DE LIMA 100 E R$ 38,26 165 RUA DOS PARDAIS 200 D R$ 48,19 209 RUA HERMES ALCIDES LUNARDI 100 D R$ 12,05 165 RUA DOS PARDAIS 200 E R$ 48,19 209 RUA HERMES ALCIDES LUNARDI 100 E R$ 5,69 165 RUA DOS PARDAIS 300 D R$ 48,19 209 RUA HERMES ALCIDES LUNARDI 110 E R$ 25,82 165 RUA DOS PARDAIS 300 E R$ 48,19 209 RUA HERMES ALCIDES LUNARDI 50 D R$ 38,25 165 RUA DOS PARDAIS 400 D R$ 48,19 210 RUA VITÓRIO DE CÉZARO 100 D R$ 39,37 165 RUA DOS PARDAIS 400 E R$ 48,19 210 RUA VITÓRIO DE CÉZARO 100 E R$ 38,25 165 RUA DOS PARDAIS 500 D R$ 48,19 210 RUA VITÓRIO DE CÉZARO 150 E R$ 10,04 165 RUA DOS PARDAIS 500 E R$ 48,19 210 RUA VITÓRIO DE CÉZARO 200 D R$ 28,31 165 RUA DOS PARDAIS 600 D R$ 62,66 210 RUA VITÓRIO DE CÉZARO 250 D R$ 28,32 165 RUA DOS PARDAIS 600 E R$ 62,66 210 RUA VITÓRIO DE CÉZARO 250 E R$ 28,31 165 RUA DOS PARDAIS 700 D R$ 62,66 211 RUA JERONIMO LOPES 100 D R$ 26,79 165 RUA DOS PARDAIS 700 E R$ 62,66 211 RUA JERONIMO LOPES 100 E R$ 26,79 165 RUA DOS PARDAIS 800 D R$ 62,66 211 RUA JERONIMO LOPES 200 D R$ 26,79 165 RUA DOS PARDAIS 800 E R$ 62,66 211 RUA JERONIMO LOPES 200 E R$ 6,77 167 RUA ALCIDES RUFATTO 50 D R$ 48,19 211 RUA JERONIMO LOPES 300 D R$ 2,85 167 RUA ALCIDES RUFATTO 50 E R$ 48,19 211 RUA JERONIMO LOPES 300 E R$ 26,79 168 RUA ARLINDO GREGOLIN 50 D R$ 48,19 212 RUA IVAN JOSE MARTINI 100 D R$ 26,79 168 RUA ARLINDO GREGOLIN 50 E R$ 48,21 212 RUA IVAN JOSE MARTINI 100 E R$ 34,43 168 RUA ARLINDO GREGOLIN 200 D R$ 48,19 213 RUA LUIZ JOAO LASTA 100 D R$ 6,77 168 RUA ARLINDO GREGOLIN 200 E R$ 48,19 213 RUA LUIZ JOAO LASTA 100 E R$ 30,99 169 RUA CARLOS POLETTO 50 D R$ 48,19 214 RUA ANTONIO OLIVO 100 D R$ 19,13 169 RUA CARLOS POLETTO 50 E R$ 13,78 215 RUA Nº 02 ACESSO A QR.13–LIDER 100 D R$ 5,69 170 RUA NILSON ALEIXO ROCKEMBACH 100 D R$ 48,19 216 RUA NEY BRAGA 50 D R$ 10,04 171 RUA VALERIO FORNARI 100 D R$ 48,19 217 RUA FRANCELINO BERNARDO DA SILVA 50 D R$ 10,04 171 RUA VALERIO FORNARI 100 E R$ 48,19 217 RUA FRANCELINO BERNARDO DA SILVA 50 E R$ 10,04 171 RUA VALERIO FORNARI 200 D R$ 62,66 218 RUA AMÉRICO CORÁ 500 D R$ 28,32 171 RUA VALERIO FORNARI 200 E R$ 62,66 218 RUA AMÉRICO CORÁ 500 E R$ 28,32 171 RUA VALERIO FORNARI 300 D R$ 62,66 218 RUA AMÉRICO CORÁ 600 E R$ 28,32 171 RUA VALERIO FORNARI 300 E R$ 62,66 218 RUA AMÉRICO CORÁ 600 E R$ 28,32 172 RUA Nº 10 SÃO CRIST I 2ª PARTE 100 D R$ 17,22 219 RUA OSVALDO MULLER 1000 D R$ 11,47 172 RUA Nº 10 SÃO CRIST I 2ª PARTE 100 E R$ 17,22 219 RUA OSVALDO MULLER 1050 E R$ 22,65 173 EST. CLUBE AMIN 100 D R$ 5,69 219 RUA OSVALDO MULLER 1100 D R$ 22,65 173 EST. CLUBE AMIN 100 E R$ 5,69 219 RUA OSVALDO MULLER 1100 E R$ 28,31 174 BR 373 50 E R$ 5,69 219 RUA OSVALDO MULLER 1200 D R$ 28,31 174 BR 373 100 D R$ 5,69 219 RUA OSVALDO MULLER 1200 E R$ 28,31 174 BR 373 100 E R$ 3,57 220 RUA RODOLFO ARTHUR HILDEBRANDT 50 D R$ 88,48 174 BR 373 200 D R$ 5,69 220 RUA RODOLFO ARTHUR HILDEBRANDT 100 D R$ 81,40 175 ACESSO LINHA PADRE 100 D R$ 3,57 220 RUA RODOLFO ARTHUR HILDEBRANDT 100 E R$ 81,40 175 ACESSO LINHA PADRE 100 E R$ 5,69 220 RUA RODOLFO ARTHUR HILDEBRANDT 200 D R$ 81,40 176 RUA DAS ROSAS 50 D R$ 48,19 220 RUA RODOLFO ARTHUR HILDEBRANDT 200 E R$ 81,40 176 RUA DAS ROSAS 50 E R$ 48,19 221 RUA WALTER ALVIN RASPOLDT 100 D R$ 81,40 176 RUA DAS ROSAS 100 D R$ 48,20 221 RUA WALTER ALVIN RASPOLDT 100 E R$ 81,40 176 RUA DAS ROSAS 100 E R$ 48,20 222 RUA ALFREDO DROPPA 100 D R$ 70,79 177 RUA DOS JASMINS 50 D R$ 48,19 222 RUA ALFREDO DROPPA 100 E R$ 70,79 177 RUA DOS JASMINS 50 E R$ 48,19 223 RUA ILGA BERGER 100 D R$ 70,79 177 RUA DOS JASMINS 80 D R$ 48,19 223 RUA ILGA BERGER 100 E R$ 70,79 177 RUA DOS JASMINS 80 E R$ 48,19 224 RUA INACIO ZIGER 500 D R$ 28,31 178 RUA DOS ROUXINOIS 50 D R$ 48,19 224 RUA INACIO ZIGER 500 E R$ 28,31 178 RUA DOS ROUXINOIS 50 E R$ 48,19 224 RUA INACIO ZIGER 1000 D R$ 28,31 178 RUA DOS ROUXINOIS 60 D R$ 48,19 224 RUA INACIO ZIGER 1000 E R$ 28,31 178 RUA DOS ROUXINOIS 60 E R$ 48,19 224 RUA INACIO ZIGER 1500 D R$ 22,65 179 RUA DAS ARARAS 50 D R$ 48,19 224 RUA INACIO ZIGER 1500 E R$ 22,65 179 RUA DAS ARARAS 50 E R$ 48,19 225 RUA LEOPOLDO MENEZES 100 E R$ 5,69 180 RUA DAS MARGARIDAS 50 D R$ 48,19 226 RUA JAIRO LUIZ GIORDANI 100 D R$ 5,69 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 32 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 227 RUA MARIA SABADIN CENCI 100 D R$ 17,74 264 RUA Nº 01–QDRA 17-18 VILA OPERARIA 100 D R$ 7,65 227 RUA MARIA SABADIN CENCI 100 E R$ 17,74 264 RUA Nº 01–QDRA 17-18 VILA OPERARIA 100 E R$ 7,65 227 RUA MARIA SABADIN CENCI 200 D R$ 17,74 265 RUA ACESSO XV- QDRA 16 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 227 RUA MARIA SABADIN CENCI 200 E R$ 17,74 266 RUA ACESSO X–QDRA 21 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 229 RUA THEOFILO KRAIEWSKI 100 D R$ 17,74 267 ACESSO CH 328 A 332- PARQUE IND JOAO AGNOLIN 50 D R$ 5,69 229 RUA THEOFILO KRAIEWSKI 100 E R$ 17,74 229 RUA THEOFILO KRAIEWSKI 150 D R$ 17,74 230 RUA TACILIO PICOLOTTO 1000 D R$ 17,74 230 RUA TACILIO PICOLOTTO 1000 E R$ 17,74 230 RUA TACILIO PICOLOTTO 1050 E R$ 17,74 230 RUA TACILIO PICOLOTTO 1100 D R$ 17,74 230 RUA TACILIO PICOLOTTO 1100 E R$ 17,74 231 RUA SAUL LIBRELATTO 200 D R$ 28,31 231 RUA SAUL LIBRELATTO 200 E R$ 28,31 232 RUA CATARINA STEDILE SCHIAVINI 100 D R$ 34,43 232 RUA CATARINA STEDILE SCHIAVINI 100 E R$ 34,43 234 RUA JAIME CANET JUNIOR 100 D R$ 13,77 234 RUA JAIME CANET JUNIOR 100 E R$ 13,77 234 RUA JAIME CANET JUNIOR 200 D R$ 13,77 234 RUA JAIME CANET JUNIOR 200 E R$ 13,77 235 RUA GETULIO VARGAS 200 D R$ 13,77 235 RUA GETULIO VARGAS 200 E R$ 13,77 235 RUA GETULIO VARGAS 250 D R$ 13,77 235 RUA GETULIO VARGAS 250 E R$ 13,77 235 RUA GETULIO VARGAS 300 D R$ 13,77 SITUAÇÃO COEFICIENTE 236 RUA A NOVO HORIZONTE 100 D R$ 13,77 Esquina (+ de 1 frente) 1,10 236 RUA A NOVO HORIZONTE 100 E R$ 13,77 Frente ( 1 frente) 1,00 236 RUA A NOVO HORIZONTE 200 D R$ 13,77 Vila 0,80 236 RUA A NOVO HORIZONTE 200 E R$ 13,77 Encravado 0,90 237 RUA B NOVO HORIZONTE 1000 D R$ 13,77 Gleba (área superior a 10.000,00m²) 0,70 237 RUA B NOVO HORIZONTE 1000 E R$ 13,77 237 RUA B NOVO HORIZONTE 2000 D R$ 13,77 237 RUA B NOVO HORIZONTE 2000 E R$ 13,77 238 RUA MARIA GUZELA BERNARDI 50 D R$ 22,95 PEDOLOGIA OU SOLO COEFICIENTE 238 RUA MARIA GUZELA BERNARDI 50 E R$ 22,95 Alagado 0,70 239 RUA PROJETADA 02–FERRI 50 D R$ 62,66 Inundável 0,80 239 RUA PROJETADA 02–FERRI 50 E R$ 62,66 Firme 1,00 240 RUA SAULI MARCOLINA 50 D R$ 62,66 Combinação dos demais 0,60 240 RUA SAULI MARCOLINA 50 E R$ 62,66 241 RUA CRISTIANO SORENSI BACHMANN 50 D R$ 62,66 241 RUA CRISTIANO SORENSI BACHMANN 50 E R$ 62,66 242 RUA PROJETADA 04–FERRI 50 D R$ 62,66 242 RUA PROJETADA 04–FERRI 50 E R$ 62,66 TOPOGRAFIA OU PERFIL COEFICIENTE 242 RUA PROJETADA 04–FERRI 100 D R$ 62,66 Plano 1,00 242 RUA PROJETADA 04–FERRI 100 E R$ 62,66 Aclive 0,90 243 RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373 450 D R$ 62,66 Declive 0,80 243 RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373 450 E R$ 62,66 Irregular 0,70 243 RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373 500 D R$ 29,57 243 RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373 1000 D R$ 29,57 243 RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373 1000 E R$ 62,66 243 RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373 1100 D R$ 29,57 243 RUA FAIXA DE DOMINIO BR 373 1200 D R$ 29,57 244 RUA SAULI JOSE SPANHOLI 1000 D R$ 68,86 244 RUA SAULI JOSE SPANHOLI 1000 E R$ 68,86 244 RUA SAULI JOSE SPANHOLI 1100 D R$ 68,86 244 RUA SAULI JOSE SPANHOLI 1100 E R$ 68,86 246 RUA PROJETADA 01–FRANCISCO JOSE GUGIK 1000 D R$ 23,65 246 RUA PROJETADA 01–FRANCISCO JOSE GUGIK 1000 E R$ 23,65 247 RUA PROJETADA 02–FRANCISCO JOSE GUGIK 1000 D R$ 23,65 247 RUA PROJETADA 02–FRANCISCO JOSE GUGIK 1000 E R$ 23,65 248 RUA ACESSO I–QDRA 03 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 248 RUA ACESSO I–QDRA 03 VILA OPERARIA 50 E R$ 7,65 249 RUA ACESSO XII–QDRA 03 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 249 RUA ACESSO XII–QDRA 03 VILA OPERARIA 50 E R$ 7,65 250 RUA DAS FLORES- TRAVESSA 3 50 D R$ 7,65 250 RUA DAS FLORES- TRAVESSA 3 50 E R$ 7,65 251 RUA TRAVESSA 04–VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 251 RUA TRAVESSA 04–VILA OPERARIA 50 E R$ 7,65 252 RUA ACESSO II–QDRA 20 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 253 RUA ACESSO III–QDRA 20 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 254 RUA ACESSO IV–QDRA 20 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 255 RUA ACESSO XI–QDRA 21 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 256 RUA ACESSO XIII- QDRA 21-16 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 256 RUA ACESSO XIII- QDRA 21-16 VILA OPERARIA 60 D R$ 7,65 257 RUA ACESSO XIV- QDRA 04 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 258 RUA ACESSO VI- QDRA 15 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 258 RUA ACESSO VI- QDRA 15 VILA OPERARIA 50 E R$ 7,65 259 RUA ACESSO VII- QDRA 15 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 260 RUA ACESSO VIII- QDRA 15 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 261 RUA ACESSO IX–QDRA 15 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 262 RUA ACESSO V- QDRA 10 VILA OPERARIA 50 E R$ 7,65 263 RUA ACESSO XVI- QDRA 10 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 264 RUA Nº 01–QDRA 17-18 VILA OPERARIA 50 D R$ 7,65 264 RUA Nº 01–QDRA 17-18 VILA OPERARIA 50 E R$ 7,65 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 1.1- Alíquotas: Predial: VVT (valor venal do terreno) + VVP (valor venal prédio) x 0,5% Territorial: VVT (valor venal do terreno) x 1,5% 1.2- Fórmulas de cálculo valor terreno: 1.2.1- O valor do metro quadrado do terreno (VM²T) é obtido através da planta de valores genéricos que estabelece o valor do metro quadrado do terreno por face de quadra. Esse valor é variável de acordo com as características individuais, levando em conta a situação, a pedologia ou solo e a topografia ou o perfil, consoante a seguinte fórmula: VVT = VM²T x AT x S x P x T, onde: VVT = valor venal do terreno; VM²T = valor do metro quadrado do terreno; AT = área do terreno; S = coeficiente de situação do terreno; P = coeficiente de pedologia do terreno ou solo; e T = coeficiente de topografia do terreno ou perfil. 1.2.2- O coeficiente corretivo da situação, referido pela sigla “S”, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra, na forma da seguinte tabela: 1.2.3- O coeficiente de pedologia ou solo, referido pela sigla “P”, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do solo, na forma da seguinte tabela: 1.2.4- O coeficiente corretivo de topografia ou perfil, referido pela sigla “T”, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do relevo do solo, na forma da seguinte tabela: 1.3 – Fórmula de cálculo valor da edificação: 1.3.1- O valor venal da edificação (VVE) é obtido aplicada a fórmula seguinte: VVE = Ae x VM²e, onde: VVE = valor venal da edificação; Ae = área da edificação; e VM²e = valor do metro quadrado da edificação. 1.3.2- O valor do metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro, galpão, fábrica, loja e especial é obtido tomando-se por base o valor máximo do metro quadrado de cada um dos tipos de edificação em vigor para o Município. 1.3.3- O valor máximo referido no item 1.3.2 é corrigido de acordo com as características de cada edificação, levando em conta a categoria e o estado de conservação e seu subtipo para aplicação no cálculo do valor da mesma. 1.3.4- O valor do metro quadrado da edificação, referido nos itens anteriores deste anexo, é obtido aplicando-se a fórmula seguinte: VM²e = VM²T x CAT x C x ST, onde: 100 VM²e = valor do metro quadrado da edificação; VM²T = valor do metro quadrado do tipo da edificação; CAT = coeficiente corretivo da categoria; 100 C = coeficiente corretivo da conservação da edificação; e ST = coeficiente corretivo do subtipo da edificação. 1.3.5–O valor do metro quadrado do tipo da edificação (VM²T) é obtido mediante o uso da seguinte tabela: TIPO DA EDIFICAÇÃO VALOR DO M² EM R$ Casa 412,98 Apartamento 752,04 Loja 451,22 Galpão 216,69 Telheiro 113,01 Fábrica 234,53 Especial 751,19 1.3.6- A categoria da edificação é determinada pela soma de pontos ou pesos e equivale a um percentual do valor numérico de metros quadrados da mesma, conforme a tabela seguinte: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TABELA DE PONTOS POR CATEGORIA ESTRUTURA CASA C.PREC APTO LOJA GALPÃO TELHEIRO FÁBRICA ESPECIAL Alvenaria 15051909151315 19 Madeira 09031506131213 16 Mista 12041707141114 17 Metálica 18061814251825 18 Concreto 19202017202020 20 ——————————————————————————————————————— —————————————————— COBERTURA Zinco 01010001010101 01 Cim/amianto 050208071010 1009 Telha/barro 09031010081508 10 Laje 08031112102009 11 Especial 11101213122510 12 ——————————————————————————————————————— ——————————————————— VEDAÇÃO Inexistente 00000000000000 00 Taipa 01010101010001 01 Alvenaria 04020303040004 04 Concreto 06050505050005 05 Madeira 03020104030003 03 ——————————————————————————————————————— ——————————————————— FORRO Inexistente 00000000000000 00 Madeira 05020505060506 05 Estuque/gesso08 030807080608 07 Laje 09100910101010 09 Chapas 07020708090809 08 ——————————————————————————————————————— ——————————————————— REVEST. EXTERNO Inexistente 00000000000000 00 Reboco/pintura 10 030807060006 06 Cerâmico 12041009080008 08 Madeira 05020105050005 07 Especial 13101210100010 10 ——————————————————————————————————————— ——————————————————— SANITÁRIOS Inexistente 00000000000000 00 Externo 03010003030303 02 Interno 05021005050205 05 Mais que um 100311101005 0808 Int.completo 121512151315 1014 ——————————————————————————————————————— ——————————————————— INSTALAÇÃO ELÉTRICA Inexistente 00000000000000 00 Aparente 05020408050505 05 Embutida 10101010101010 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 33 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 10 ——————————————————————————————————————— ——————————————————— PISO Terra batida 000000000000 0000 Cimento 05010807050505 02 Cerâmica 15051510101010 08 Madeira/carpe10 031809060606 05 Taco 16051611111111 13 Material plást.180619151212 1218 Especial 20202020152020 20 1.3.7- O coeficiente corretivo de conservação da edificação, referido pela sigla “C”, consiste em um grau atribuído ao imóvel construído, de acordo com seu estado de conservação, na forma da seguinte tabela: CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO COEFICIENTE Nova/ótima 1,00 Bom 0,90 Regular 0,70 Mau 0,50 1.3.8- O coeficiente corretivo do subtipo, referido pela sigla (ST), ou fatores corretivos da construção (FCC), consiste em um grau atribuído à edificação pelo produto das suas características, posição, situação ou localização e fachada ou alinhamento, na forma seguinte tabela: 1- SITUAÇÃO OU LOCALIZAÇÃO COEFICIENTE Frente 1,00 Fundos 0,70 2- POSIÇÂO COEFICIENTE Isolada 1,00 Conjugada 0,90 Geminada 0,80 3- FACHADA OU ALINHAMENTO COEFICIENTE Alinhada 0,90 Recuada 1,00 RESUMO DE CONTRATO Cod124511 Contrato n° 264/2014 – Pregão Presencial nº 120/2014 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: INSTITUTO MAKRO MARKETING CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.501.153/0001-36. Objeto: contração de empresa para administração de oficinas de teatro e artes circense para o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos referenciados ao CRAS de Coronel Vivida. Valor total de R$ 96.960,00 (noventa e seis mil e novecentos e sessenta reais). Prazo de prestação de serviços: 12 (doze) meses, com inicio em 02 de fevereiro de 2015 e termino em 01 de fevereiro de 2016. Coronel Vivida, 22 de dezembro de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014 Cod124509 O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 15:00 (quinze) horas do dia 08 de janeiro de 2015, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob nº 154/2014, objetivando-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS UTILIZADOS PELO PROGRAMA VIGIASUS. O valor máximo total de R$ 6.204,00 (seis mil e duzentos e quatro reais). Prazo de prestação de serviços: 12 (doze) meses. Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS até as 17:30 do dia 07 de janeiro de 2015 junto ao setor de protocolo. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 22 de dezembro de 2014. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod124552 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 33 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 3333/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art. 68 Inciso VIII e o Art. 43–Inciso II da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973 de 06/11/2013, e publicada em 07/11/2013. D E C R E T A: Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$:2.609,10 (Dois mil seiscentos e nove reais e dez centavos) para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias: Dotações: Conta Fonte de Recursos 07 - Sec. Municipal de Saúde 001 - Fundo Municipal de Saúde 10.122.0008.02022 - Atenção Básica 449052.00.00 - Equipamento e Material Permanente .......... 1413 Ano III – Edição Nº 0754 Página 34 / 079 DECRETO Nº 3334/2014 00792 R$: 2.609,10 Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, será realizada pelo excesso de arrecadação das Receitas 132501030201 -Rendimentos Termo de Adesão APSUS Ambulância, previsto no inciso II do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964. Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod124399 DECRETO Nº 3333/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art. 68 Inciso VIII da Lei Orgânica e o Art. 43–Inciso III da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973 de 06/11/2013, e publicada em 07/11/2013. D E C R E T A: Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$:28.000,00 (Vinte e oito mil reais) para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias: Dotações: Conta Fonte de Recursos 07 - Sec. Municipal de Saúde 001 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0008.02022 - Atenção Básica 339039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .... 1360 00303 R$: 10.000,00 339039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .... 1370 00495 R$: 18.000,00 Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional suplementar referido no artigo anterior, será realizada pelo cancelamento de dotações a seguir, previsto no inciso III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964. Dotações: Conta Fonte de Recursos 07 - Sec. Municipal de Saúde 001 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0008.02022 - Atenção Básica 339030.00.00 - Material de Consumo ................................. 1300 00303 R$: 10.000,00 339030.00.00 - Material de Consumo .................................. 1310 00495 R$: 18.000,00 Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod124400 SÚMULA: Revoga parcialmente a Licitação na modalidade Pregão Presencial n° 080/2014. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, a licitação na modalidade Pregão Presencial 80/2014, que tem como objeto “Aquisição de peças e serviços para ônibus e caminhões, conforme consta no Anexo I, parte integrante do Edital”. CONSIDERANDO, que na licitação deve se observar todos os requisitos e procedimentos contidos na Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e Lei 10.520/2002. CONSIDERANDO, o disposto no parecer jurídico 32/2014 “geral, impugnações e recursos”. CONSIDERANDO, que a administração pública poder rever seus atos a qualquer momento, bem como poderá revogar a licitação em razões de interesse público e deverá anulá-la por ilegalidade. CONSIDERANDO, as disposições legais, em especial o disposto no artigo 49 da Lei 8.666/1993 e artigo 18 do Decreto 3.555/2000. CONSIDERANDO, as razões de interesse público, pelo fato de não ser conveniente o prosseguimento do certame quanto ao lote VIII e IX. CONSIDERANDO, que a repetição do certame no próximo ano não trará prejuízo ao licitador e aos licitantes. D E C R E T A: Art. 1º–Fica REVOGADO o lote VIII e lote IX do anexo I, do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial 80/2014 e todos os atos administrativos decorrentes, com base no artigo 49 da Lei 8.666/93, e artigo 18 do Decreto 3.555/2000, em razão dos motivos acima descritos. Art. 2º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 008/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–PR Cod124401 LAINE ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO CIRCENSE DE CARATER MOTIVACIONAL PARA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA. VALOR TOTAL: Valor R$: 10.000,00 (Dez mil reais). RECONHECIMENTO 11 de novembro de 2014, por Edson Bertoldo, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 25, II, combinado com o que dispõe o inciso III, artigo 13, da Lei Federal 8.666/93. DOTAÇÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 12.05 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0017.02058 – Proteção Social Básica; 339039.0000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Cruzeiro do Iguaçu, 11 de novembro de 2014. Edson Bertoldo Secretário Municipal de Planejamento e Finanças HOMOLOGO E ADJUDICO INEXIGIBILIDADE Nº 008/2014 Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Licitações, referente ao Processo de Inexigibilidade nº 008/2014, em favor da empresa LAINE ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.245.733/0001-06, com o valor de R$:10.000,00 (Dez mil reais). Cruzeiro do Iguaçu, 11 dias do mês de novembro de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 009/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–PR EDITORA POSITIVO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE ENSINO APRENDE BRASIL, COMPOSTO POR LIVROS DIDÁTICOS INTEGRADOS; PORTAL DE EDUCAÇÃO; ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO; SISTEMA DE GESTÃO DAS INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E AVALIAÇÃO EXTERNA DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM NAS ÁREAS DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS. VALOR TOTAL: Valor R$ 188.389,00 (cento e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e nove centavos) . FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento legal: art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Educação; 12.365.00091-036 – Construção de creches e Pré-escolas; 339030.0000 – Material de consumo; Cruzeiro do Iguaçu, 18 de dezembro de 2014. ___________________________ Enirson Fernando Macagnan Presidente da Comissão Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 35 / 079 HOMOLOGO E ADJUDICO INEXIGIBILIDADE Nº 009/2014 Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Licitações, referente ao Processo de Inexigibilidade nº 009/2014, em favor da empresa EDITORA POSITIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Senador Accioly Filho, 431, Cidade Industrial, em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.719.613/0001-33, com o valor de R$ 188.389,00 (cento e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e nove centavos). Cruzeiro do Iguaçu, dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 068/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU ALDIR GANZALA ME DOTAÇÃO: 4490520000 – Equipamento e material permanente. EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 071/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos de informática conforme item 08. VALOR: R$: 10.890,00 (dez mil oitocentos e noventa reais). PRAZO VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 4490520000 – Equipamento e material permanente. HALISSON CARLOS PACHECO EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2014 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a Contratação de Empresa especializada em serviços de borracharia. ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO VALOR: R$: 30.000,00 (trinta mil reais) LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 071/2014 PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos hospitalares. VALOR: R$: 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais). PRAZO VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 4490520000 – Equipamento e material permanente. ROYAL DISTRIBUIDORA EPP DOTAÇÃO: 339039.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica; EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 069/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada para realização de show pirotécnico para eventos do município (natal, réveillon, aniversário do município, etc. EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2014 DARIVA FOGOS E PESCA LTDA VALOR: R$: 27.000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 071/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos hospitalares e móveis, Item 19; Item 28; Item 31; Item 32 e Item 34. VALOR: R$: 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais). PRAZO VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 4490520000 – Equipamento e material permanente. AMARILDO BASEGGIO E CIA LTDA 339039.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica; EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 071/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos hospitalares, equipamentos de informática, equipamentos odontológicos e móveis, Item 01; Item 04; Item 13; Item 22; Item 23; Item 26; Item 27. VALOR: R$: 7.005,00 (sete mil e cinco reais). PRAZO VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 4490520000 – Equipamento e material permanente. EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2014 THIAGO BORTOLOTTO ME ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 071/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de móveis,Item 14, Item 25 e Item 30. VALOR: R$: 1.318,00 (um mil trezentos e dezoito reais). PRAZO VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 4490520000 – Equipamento e material permanente. ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 071/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de eletrodomésticos, Item 02; Item 10. VALOR: R$: 6.925,85 (seis mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 4490520000 – Equipamento e material permanente. EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2014 CENCI INFORMÁTICA LTDA ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 071/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de móveis,Item 33, conforme consta no Anexo I. VALOR: R$: 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais). PRAZO VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 4490520000 – Equipamento e material permanente. ODONTO TEC LTDA ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 071/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2014 CENTRO OESTE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos hospitalares, eletrodomésticos e móveis, Item 03; Item 05; Item 06 e Item 21. VALOR: R$: 3.805,00 (três mil oitocentos e cinco reais). PRAZO VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 4490520000 – Equipamento e material permanente. ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 072/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para confecção de Cestas de Natal para os beneficiários do Bolsa Família. VALOR: R$: 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO: 339030000000 – Material de consumo. ALFARABI BRASIL PONTES EPP EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 071/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2014 ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de equipamentos de informática, eletrodomésticos e móveis, Item 07; Item 11; Item 15; Item 16; Item 17; Item 18 e Item 24. VALOR: R$: 7.259,00 (sete mil duzentos e cinqüenta e nove reais). PRAZO VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 072/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 J GALVAN & CIA LTDA OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para confecção de Cestas de Natal para os beneficiários do Bolsa Família. VALOR: R$: 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO: Ano III – Edição Nº 0754 Página 36 / 079 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Aquisição de veículo de passeio para atender a equipe de saúde da família, vinculada ao PSF-II e a unidade básica de saúde NIS-2, CNES 2584107. VALOR: R$: 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 4490520000 – Equipamentos e material permanente VALE DO IGUAÇU VEÍCULOS LTDA 339030000000 – Material de consumo. EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 074/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 082/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Aquisição de um veiculo 0 km. VALOR: R$: 33.580,00 (trinta e três mil quinhentos e oitenta reais). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 4490520000 – Equipamentos e material permanente CLAUDECIR FRETTA & CIA LTDA ME OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a equipe de salva vidas, quando em serviço na praia artificial de Cruzeiro do Iguaçu, por ocasião da operação verão. VALOR: R$: 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 339030000000 – Material de consumo. EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 078/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU VALE DO IGUAÇU VEÍCULOS LTDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 91/2014 ALVO CONFECÇÕES LTDA ME ESPÉCIE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LICITAÇÃO: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 006/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU FÁBIO BROD RODRIGUES DE SOUZA EIRELI OBJETO: Aquisição de uniforme escolar. VALOR: R$: 17.000,00 (dezessete mil reais). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas localizadas geograficamente no âmbito regional do sudoeste do Paraná, para realização de consultas, exames e procedimentos especializados, interessadas em celebrar contrato com a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, visando a prestação de serviços de saúde aos usuários do Município de Cruzeiro do Iguaçu, conforme tabela de valores instituída pela resolução nº 02/2013, do Conselho Municipal de Saúde de Cruzeiro do Iguaçu, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3039/2013. DOTAÇÃO: 339030000000 – Material de consumo. VALOR: R$: 80,00 (Oitenta reais) por consulta, perfazendo o valor total de até R$: 40.000,00 (Quarenta mil reais).). PRAZO VIGÊNCIA: 6 de setembro de 2016. DOTAÇÃO: 339036000000 – Outros Serviços de Terceiros pessoa física EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 078/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Aquisição de kit escolar. VALOR: R$: 1.207,15 (um mil duzentos e sete reais e quinze centavos). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 339030000000 – Material de consumo. ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 009/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Aquisição de material didático. VALOR: R$: 188.389,00 (cento e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e nove centavos). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 339030.0000 – Material de consumo EDITORA POSITIVO LTDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 078/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU ANDERPEL PAPELARIA LTDA OBJETO: Aquisição de kit escolar. VALOR: R$: 2.518,00 (dois mil quinhentos e dezoito reais). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 339030000000 – Material de consumo. EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 073/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Aquisição de areia branca natural. VALOR: R$: 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais) PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO: 339030.0000 – Material de consumo CA BEGNINI & CIA LTDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 078/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU BELINKI & SOUZA LTDA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2014 OBJETO: Aquisição de kit escolar. VALOR: R$: 2.739,94 (dois mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 062/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas Secretarias e Departamentos desta municipalidade. VALOR: R$: 228.100,00 (duzentos e vinte e oito mil e cem reais) PRAZO VIGÊNCIA: 05 de novembro de 2015. DOTAÇÃO: 339030.0000 – Material de consumo MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO OLICELLI LTDA DOTAÇÃO: 339030000000 – Material de consumo. EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 078/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Aquisição de kit escolar. VALOR: R$: 2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais). PRAZO VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015. LIVRARIA E PAPELARIA LAPIS DE COR LTDA DOTAÇÃO: EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 062/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas Secretarias e Departamentos desta municipalidade. VALOR: R$: 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) CA BEGNINI & CIA LTDA 339030000000 – Material de consumo. EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 079/2014 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 36 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PRAZO VIGÊNCIA: 05 de novembro de 2015. DOTAÇÃO: 339030.0000 – Material de consumo EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2014 ESPÉCIE CONTRATO DE FORNECIMENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 062/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas Secretarias e Departamentos desta municipalidade. VALOR: R$: 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais).) PRAZO VIGÊNCIA: 05 de novembro de 2015. DOTAÇÃO: 339030.0000 – Material de consumo POLIDORO & CIA LTDA Cod124507 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS–ATA Nº 025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2014 Aos cinco dias do mês de novembro de 2014, o Município de Cruzeiro do Iguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.589.230/0001-44, com sede na cidade de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, na Avenida Treze de Maio, 906–centro, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Luiz Alberi Kastener Pontes, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Federal nº 7892/2013, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no jornal Oficial do Município de Cruzeiro do Iguaçu, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial para Registro de Preços e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO OLICELLI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 85.059.715/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente Sr. FLÁVIO ANTONIO PAGNONCELLI, portador do RG:3.155.7380 , CPF:545.926.669-68, ajustam entre si o presente contrato, a ser regido pela Lei nº 8.666/93, demais disposições legais cabíveis, nos termos da Pregão Presencial nº 062/2014 e pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas Secretarias e Departamentos desta municipalidade conforme mapa de preços em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Os preços dos produtos estão registrados na tabela anexa, perfazendo um total de R$: 228.100,00 (duzentos e vinte e oito mil e cem reais). Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo, a critério do Contratante, mediante aditivo, ser prorrogada em caso de ocorrência de qualquer dos motivos constantes no § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO O fornecimento dos produtos obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu. A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Compras, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de recebimento, o qual deverá conter no mínimo: a) número da Ata; b) número da Licitação; b) identificação da empresa; c) número do item e descrição; d) quantidade; d) valor constante da Ata; e) data f) nome e assinatura do solicitante. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E GARANTIA Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues nos locais indicados (sem ônus de entrega), mediante autorização do Departamento de Compras e poderão ser fiscalizadas por funcionário designado pela Administração. A empresa vencedora deverá atender as solicitações do Departamento de Compras no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do momento do recebimento da requisição de compras dos produtos. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigandose este a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. Os produtos desta licitação deverão ser de primeira qualidade. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 37 / 079 da respectiva Nota Fiscal, FGTS e INSS. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. As notas fiscais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu. As notas fiscais, após aceitas pela Secretaria de Finanças, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências e posterior pagamento. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter: A modalidade e o número da Licitação; O número da Ata e da Requisição de Compras; Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços. As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente. 03.00 – Secretaria Municipal da Administração; 03.01 – Gabinete do secretário; 04.122.00032-006 – Manutenção das atividades da administração; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 04.122.00032-008 – Auxilio as comunidades; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 05.00 – Departamento de Habitação e Urbanismo; 05.02 – Divisão de Urbanismo; 15.451.0006.2019 – Manutenção das atividades do Setor Urbano; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.00082024 – Manutenção das atividades da atenção básica; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 10.301.00082-023 – administração do fundo saúde; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Educação; 12.361.00102-033 – Manutenção do Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.03 – Departamento de Cultura; 13.392.00112-042 – Manutenção das Atividades Culturais; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Esporte; 27.813.00121-043 – Ginásio de Esportes; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura; 09.01 – Secretaria de Agricultura; 20.606.00132-045 – Manutenção a Agricultura, Pecuária, Psicultura e Fruticultura; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 10.00 – Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hidricos; 10.01 – Gabinete do Secretario Meio Ambiente; 18.541.0014-2046 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 11.00 – Departamento de Indústria, Comércio e Turismo; 11.03 – Divisão de Turismo; 23.695.00171-050 – Infraestrutura Praia Artificial; 3.3.90.30.000000 – Material de consumo; 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência social; 12.05 – Fundo Municipal de Assistência social; 08.244.0018-2059 – Proteção social Básica; 3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais Em exercícios futuros, correspondentes à vigência, a despesa ocorrerá à conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO Caberá ao Sr FLÁVIO ANTONIO PAGNONCELLI, portador do RG:3.155.738-0 , CPF:545.926.669-68, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, a servidora: Romilda Pickler, Fone (46) 3572 8000, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis. A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS O Departamento de Compras, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013, combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará (ao) o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 37 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta: Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 7999/2010. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver: Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Cruzeiro do Iguaçu, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas e danos causados ao Município de Cruzeiro do Iguaçu. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com preferência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, Prefeito, do Município de Cruzeiro do Iguaçu, e pelo Sr FLÁVIO ANTONIO PAGNONCELLI, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Cruzeiro do Iguaçu, 05 de novembro de 2014. Luiz Alberi Kastener Pontes Prefeito Flávio Antonio Pagnoncelli Detentor da ata Testemunhas: _________________________________ _________________________________ PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS–ATA Nº 026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2014 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 38 / 079 Aos cinco dias do mês de novembro de 2014, o Município de Cruzeiro do Iguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.589.230/0001-44, com sede na cidade de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, na Avenida Treze de Maio, 906–centro, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Luiz Alberi Kastener Pontes, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Federal nº 7892/2013, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no jornal Oficial do Município de Cruzeiro do Iguaçu, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial para Registro de Preços e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. CA BEGNINI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.142.400/0001-34, com sede à Avenida salgado filho nº328 Dois Vizinhos – Paraná doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente Sr. CLEMIR ADELAR BEGNINI, portador do RG:3.399.111-8 , CPF:452.687.039-00, ajustam entre si o presente contrato, a ser regido pela Lei nº 8.666/93, demais disposições legais cabíveis, nos termos da Pregão Presencial nº 062/2014 e pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas Secretarias e Departamentos desta municipalidade conforme mapa de preços em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Os preços dos produtos estão registrados na tabela anexa, perfazendo um total de R$: 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais). Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo, a critério do Contratante, mediante aditivo, ser prorrogada em caso de ocorrência de qualquer dos motivos constantes no § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO O fornecimento dos produtos obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu. A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Compras, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de recebimento, o qual deverá conter no mínimo: a) número da Ata; b) número da Licitação; b) identificação da empresa; c) número do item e descrição; d) quantidade; d) valor constante da Ata; e) data f) nome e assinatura do solicitante. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E GARANTIA Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues nos locais indicados (sem ônus de entrega), mediante autorização do Departamento de Compras e poderão ser fiscalizadas por funcionário designado pela Administração. A empresa vencedora deverá atender as solicitações do Departamento de Compras no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do momento do recebimento da requisição de compras dos produtos. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigandose este a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. Os produtos desta licitação deverão ser de primeira qualidade. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, FGTS e INSS. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. As notas fiscais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu. As notas fiscais, após aceitas pela Secretaria de Finanças, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências e posterior pagamento. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter: A modalidade e o número da Licitação; O número da Ata e da Requisição de Compras; Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços. As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 38 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 03.00 – Secretaria Municipal da Administração; 03.01 – Gabinete do secretário; 04.122.00032-006 – Manutenção das atividades da administração; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 04.122.00032-008 – Auxilio as comunidades; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 05.00 – Departamento de Habitação e Urbanismo; 05.02 – Divisão de Urbanismo; 15.451.0006.2019 – Manutenção das atividades do Setor Urbano; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.00082024 – Manutenção das atividades da atenção básica; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 10.301.00082-023 – administração do fundo saúde; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Educação; 12.361.00102-033 – Manutenção do Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.03 – Departamento de Cultura; 13.392.00112-042 – Manutenção das Atividades Culturais; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Esporte; 27.813.00121-043 – Ginásio de Esportes; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura; 09.01 – Secretaria de Agricultura; 20.606.00132-045 – Manutenção a Agricultura, Pecuária, Psicultura e Fruticultura; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 10.00 – Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hidricos; 10.01 – Gabinete do Secretario Meio Ambiente; 18.541.0014-2046 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 11.00 – Departamento de Indústria, Comércio e Turismo; 11.03 – Divisão de Turismo; 23.695.00171-050 – Infraestrutura Praia Artificial; 3.3.90.30.000000 – Material de consumo; 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência social; 12.05 – Fundo Municipal de Assistência social; 08.244.0018-2059 – Proteção social Básica; 3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais Em exercícios futuros, correspondentes à vigência, a despesa ocorrerá à conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO Caberá ao Sr CLEMIR ADELAR BEGNINI, portador do RG:3.399.111-8 , CPF:452.687.03900, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, a servidora: Romilda Pickler, Fone (46) 3572 8000, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis. A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS O Departamento de Compras, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013, combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará (ao) o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta: Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 7999/2010. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver: Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 39 / 079 formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Cruzeiro do Iguaçu, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas e danos causados ao Município de Cruzeiro do Iguaçu. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com preferência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, Prefeito, do Município de Cruzeiro do Iguaçu, e pelo Sr CLEMIR ADELAR BEGNINI, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Cruzeiro do Iguaçu, 05 de novembro de 2014. Luiz Alberi Kastener Pontes Prefeito Clemir Adelar Begnini Detentor da ata Testemunhas: _________________________________ _________________________________ PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS–ATA Nº 027 PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2014 Aos cinco dias do mês de novembro de 2014, o Município de Cruzeiro do Iguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.589.230/0001-44, com sede na cidade de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, na Avenida Treze de Maio, 906–centro, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Luiz Alberi Kastener Pontes, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Federal nº 7892/2013, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no jornal Oficial do Município de Cruzeiro do Iguaçu, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial para Registro de Preços e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. POLIDORO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 10.654.953/0001-27, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sóciq Gerente Sra. ANA PAULA POLIDORO portadora do RG:10.269.450-3 e CPF: 063.455.559-67, ajustam entre si o presente contrato, a ser regido pela Lei nº 8.666/93, demais disposições legais cabíveis, nos termos da Pregão Presencial nº 062/2014 e pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas Secretarias e Departamentos desta municipalidade conforme mapa de preços em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Os preços dos produtos estão registrados na tabela anexa, perfazendo um total de R$: 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais). Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo, a critério do Contratante, mediante aditivo, ser prorrogada em caso de ocorrência de qualquer dos motivos constantes no § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO O fornecimento dos produtos obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu. A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Compras, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de recebimento, o qual deverá conter no mínimo: a) número da Ata; b) número da Licitação; b) identificação da empresa; c) número do item e descrição; d) quantidade; d) valor constante da Ata; e) data f) nome e assinatura do solicitante. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E GARANTIA Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues nos locais indicados (sem ônus de entrega), mediante autorização do Departamento de Compras e poderão ser fiscalizadas por funcionário designado pela Administração. A empresa vencedora deverá atender as solicitações do Departamento de Compras no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do momento do recebimento da requisição de compras dos produtos. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigandose este a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. Os produtos desta licitação deverão ser de primeira qualidade. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, FGTS e INSS. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. As notas fiscais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu. As notas fiscais, após aceitas pela Secretaria de Finanças, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências e posterior pagamento. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter: A modalidade e o número da Licitação; O número da Ata e da Requisição de Compras; Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços. As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente. 03.00 – Secretaria Municipal da Administração; 03.01 – Gabinete do secretário; 04.122.00032-006 – Manutenção das atividades da administração; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 04.122.00032-008 – Auxilio as comunidades; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 05.00 – Departamento de Habitação e Urbanismo; 05.02 – Divisão de Urbanismo; 15.451.0006.2019 – Manutenção das atividades do Setor Urbano; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.00082024 – Manutenção das atividades da atenção básica; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 10.301.00082-023 – administração do fundo saúde; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Educação; 12.361.00102-033 – Manutenção do Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.03 – Departamento de Cultura; 13.392.00112-042 – Manutenção das Atividades Culturais; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Esporte; 27.813.00121-043 – Ginásio de Esportes; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura; 09.01 – Secretaria de Agricultura; 20.606.00132-045 – Manutenção a Agricultura, Pecuária, Psicultura e Fruticultura; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 10.00 – Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hidricos; 10.01 – Gabinete do Secretario Meio Ambiente; 18.541.0014-2046 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 40 / 079 11.00 – Departamento de Indústria, Comércio e Turismo; 11.03 – Divisão de Turismo; 23.695.00171-050 – Infraestrutura Praia Artificial; 3.3.90.30.000000 – Material de consumo; 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência social; 12.05 – Fundo Municipal de Assistência social; 08.244.0018-2059 – Proteção social Básica; 3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais Em exercícios futuros, correspondentes à vigência, a despesa ocorrerá à conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO Caberá à Sra. ANA PAULA POLIDORO portadora do RG:10.269.450-3 e CPF: 063.455.559-67, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, a servidora: Romilda Pickler, Fone (46) 3572 8000, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis. A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS O Departamento de Compras, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013, combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará (ao) o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta: Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 7999/2010. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver: Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Cruzeiro do Iguaçu, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 40 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas e danos causados ao Município de Cruzeiro do Iguaçu. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com preferência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 062/2014 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, Prefeito, do Município de Cruzeiro do Iguaçu, e pela Srª ANA PAULA POLIDORO, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Cruzeiro do Iguaçu, 05 de novembro de 2014. Luiz Alberi Kastener Pontes Prefeito Ana Paula Polidoro Detentora da ata Testemunhas: _________________________________ _________________________________ Cod124508 DOIS VIZINHOS Prefeitura LEI Nº 1956/2014 O Poder Executivo de Dois Vizinhos Acrescenta os arts. 218-A a 218-N e a Tabela IX-A da Lei 1052/2002 de 26 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1052 de 26 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município, passam a vigorar acrescida dos seguintes artigos 218-A, 218-B, 218-C, 218-D, 218-E, 218-F, 218-G, 218-H, 218-I, 218-J, 218-K, 218-L, 218-M e a “Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo”: Art. 218-A. A arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo poderá ser efetuada na conta de água/esgoto da Sanepar, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Concessão–COC e/ ou Contrato de Programa – CP ou Convênio, celebrado entre a Cia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município. § 1º. Quando a Taxa de Coleta de Lixo for arrecadada pela Sanepar, será mantida a mesma data de vencimento da conta de água/esgoto da Sanepar. § 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão–COC e/ou Contrato de Programa – CP ou Convênio com a Cia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, permitindo a arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo devida pelos contribuintes residentes no Município, na mesma conta de água e/ou esgoto da SANEPAR. Art. 218-B. A Taxa de Coleta de Lixo será lançada com base na Unidade Fiscal Municipal– UFM, em função da classe do gerador de lixo, da categoria e do número de economias de uso do imóvel, correspondendo o seu valor à aplicação dos coeficientes especificados na Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo. Art 218-C. O critério para determinar o enquadramento da classe do gerador de lixo a ser aplicado é a média referente a cinco meses de consumo de água consecutivos da matrícula cadastrada na SANEPAR pelo número de economias nela contida do ano anterior ao do lançamento. Art. 218-D. No decorrer do exercício fiscal as novas ligações de água e/ou esgoto, o contribuinte será enquadrado na classe do gerador de lixo pertencente a primeira faixa da Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, conforme a categoria cadastral. Art. 218-E. No caso de religação de água/esgoto o contribuinte será enquadrado na classe histórica da matrícula da SANEPAR do exercício fiscal. Na ausência de histórico o contribuinte será enquadrado na classe do gerador de lixo da primeira faixa da Tabela de Cobrança, Anexo I, conforme a categoria cadastral. Art. 218-F. Na situação em que o contribuinte não possuir ligação de água, porém possuir ligação de esgoto sanitário, será enquadrado na classe do gerador de lixo, considerando a média dos cinco meses consecutivos de consumo de água estimada e calculada nos termos do Art 218-C. Art. 218-G. A arrecadação feita junto a SANEPAR será somente dos contribuintes que estiverem com os imóveis devidamente cadastrados na SANEPAR e que sejam servidos pelas ligações ativas de água e/ou esgoto da SANEPAR. Art. 218-H. Será enquadrado na classe do coeficiente especifico da Tabela de Cobrança, Anexo I a Taxa Social de Lixo, para o contribuinte inscrito na Tarifa Social da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 41 / 079 § 1º. Durante o exercício fiscal o contribuinte poderá ter o benefício a qualquer momento, como também poderá perdê-lo. § 2º. Quando da perda do benefício da Taxa Social de Lixo, o mesmo será enquadrado na classe do gerador de lixo da primeira faixa da Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, conforme a categoria cadastral. Art. 218-I. Quando houver mudança de categoria cadastral ou aumentar/diminuir o número de economias do seu imóvel no cadastro da SANEPAR, o mesmo será reclassificado no mesmo exercício fiscal, conforme a Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo. Art. 218-J. O cálculo do valor a ser cobrado tem como referência o número de economias cadastradas/contidas na matrícula da SANEPAR do imóvel, multiplicado pelo coeficiente correspondente à classe do gerador de lixo, conforme a Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo. § 1º. Para os imóveis que tenham categorias mistas, será efetuado cálculo do valor para a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, pela média entre os coeficientes de cada categoria, conforme a Tabela IX-A para a Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo. Art. 218-K. Na situação em que não houver ligação de água e/ou ligação de esgoto sanitário, o contribuinte será enquadrado pela Prefeitura na mesma classe do gerador de lixo de um contribuinte/cliente da SANEPAR com as mesmas características de consumo histórico de água medida e calculado nos termos do Art 218-J. § 1º. A cobrança será efetuada diretamente pela prefeitura. Art 218-L. O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas: § 1º. Em parcela única por meio de documento emitido pela prefeitura até a data de vencimento definida por esta. § 2º. Não sendo realizado o pagamento até a data de vencimento, a Prefeitura encaminhará para lançamento automático, na conta de água/esgoto da SANEPAR em até 12 parcelas iguais, sucessivas e sem juros. Art. 218-M. Pelo inadimplemento da Taxa de Coleta de Lixo arrecadado pela SANEPAR será aplicada multa de 2%. Art. 218-N. O contribuinte que optar pela exclusão do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo na conta de água/esgoto da Sanepar, deverá proceder a quitação dos débitos pendentes e a vencer, em parcela única, diretamente na Prefeitura, em prazo a ser fixado por esta. § 1º. A Prefeitura comunicará de imediato à Sanepar para proceder a retirada da arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo da conta de água/esgoto da SANEPAR. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, atendido o disposto no art. 150, inciso III, alíneas, “b” e “c” da Constituição Federal. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod124503 ERRATA REFERENTE À PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E ADENDOS A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente ao Extrato de Contratos, Termos Aditivos e Adendos, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, edição n.º 0752, página 16, e no Diário do Sudoeste, edição n.º 6262, página B10, de 19 de dezembro de 2014 em virtude de erro material, sendo que, Onde se Lê: Termo Aditivo 215/2014,Contrato nº 146/2014 Contratado CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica alterada a Cláusula Primeira–acrescentando-se ao valor do Contrato Original a importância de R$ 16.591,54 (dezesseis mil quinhentos e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos). Leia-se: Termo Aditivo 215/2014,Contrato nº 146/2014 Contratado CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica alterada a Cláusula Quinta – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS– Prorrogando-se o prazo de execução do contrato até 01 de junho de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA–Fica alterada a Cláusula Nona – DA VIGÊNCIA–Prorrogando-se o prazo da vigência do contrato até 01 de julho de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod124500 MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. Nº 035/2014 Ata de Registro de Preços 253/2014, Pregão Presencial nº 200/2014 Empresa EMBRIOSÊMEN EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – EPP, CNPJ sob nº 02.319.237/0001-65. Ata de Registro de Preços 255/2014, Pregão Presencial nº 201/2014 Empresa BELINKI & SOUZA LTDA, CNPJ sob nº 08.831.603/0001-47. Ata de Registro de Preços 260/2014, Pregão Presencial nº 201/2014 Empresa ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA, CNPJ sob nº 09.004.335/0001-52 Ata de Registro de Preços 264/2014, Pregão Presencial nº 194/2014 Empresa J. GALVAN & CIA LTDA–EPP, CNPJ sob nº 07.939.649/0001-11 Ata de Registro de Preços 265/2014, Pregão Presencial nº 194/2014 Empresa MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA–ME, CNPJ sob nº 04.470.877/0001-05 Ata de Registro de Preços 269/2014, Pregão Presencial nº 194/2014 Empresa SUELI F. M. ROSSETTO–ME, CNPJ sob nº 82.048.539/0001-85 Ata de Registro de Preços 270/2014, Pregão Presencial nº 194/2014 Empresa TCHARLYSTON FELIPE VALTRICH – MEI, CNPJ nº 20.145.467/0001-37. Ata de Registro de Preços 271/2014, Pregão Presencial nº 207/2014 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 41 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Empresa Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EUCLIDES DE LIMA SCHUASTZ & FILHO LTDA – ME, CNPJ nº 07.234.114/0001-45. Dois Vizinhos, 22 de dezembro de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod124501 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2014 Ano III – Edição Nº 0754 Página 42 / 079 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, 22 de dezembro de 2014. Vereador Ezequias Hein Presidente Cod124472 FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, QUE SERÃO UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 019/2014 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 010 ONEIDE MARIA ORTOLANE E CIA LTDA 82.574.393/0001-01 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 21 de dezembro de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod124504 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2014 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS,através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 098/2014com execuçãode 12(doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 128 GILSON GILBERTO LISE–ME 04.255.660/0001-74 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 23 de dezembro de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod124505 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 158/2014 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATENDER OS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COM RECURSOS ORIUNDOS DO SCFV CONTA 41906-0,através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 158/2014com execuçãode 12(doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 195 ETENILO TIZIANI PIN–ME 79.844.809/0001-50 196 GILSON GILBERTO LISE–ME 04.255.660/0001-64 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 22 de dezembro de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod124506 Câmara RESOLUÇÃO Nº 005/2014 Súmula Define horário para a sessão especial de posse da mesa diretora para o biênio 2015-2016. O Poder Legislativo de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu EZEQUIAS HEIN, presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Em conformidade com o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, fica estabelecido o horário da sessão especial de posse da mesa diretora do biênio 2015-2016 para às 9 horas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. DECRETO Nº 860/2014 Concede aposentadoria por invalidez ao servidor Miguel Mariano de Salles ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento contido no processo nº 340/2014-DRH, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial o o artigo 24 da Lei 3141/2004, artigo 40, §1º, I da Constituição Federal, artigo 6º -A da Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 70/2012 D E C R ETA Art. 1º–Fica concedido aposentadoria por invalidez ao servidor MIGUEL MARIANO DE SALLES, CPF nº 347.191.059-04, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais –nível 02-11. Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos proporcionais, no valor de R$ 1163,03 (um mil, cento e sessenta e três reais e três centavos) mensais, equivalentes a 75,55% da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, acrescido de 40% de adicionais por tempo de serviço, Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, garantida a paridade plena com a remuneração dos servidores em atividade. Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 19 de dezembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N º 861/2014 Cod124438 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 062/2010, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 144/2014 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeada a candidata KELLI ZANETTE, RG nº 6.847.663-1, para o cargo efetivo de ENFERMEIRO, em caráter probatório, a partir de 19 de dezembro de 2014. Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerada tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 19 de dezembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N º 862/2014 Cod124439 Regulamenta a destinação de recursos recebidos a título do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as medidas implementadas pelo Ministério da Saúde visando a melhoria do acesso e a qualidade da ações na Atenção Básica à Saúde, tratadas na Portaria GM/MS 1.654, de 19 de julho de 2011 D E C R ETA Art. 1º. Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Francisco Beltrão, referentes ao Incentivo Financeiro do PMAQ, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, serão repassados às Equipes da Saúde da Família – ESF, à Saúde Bucal – ESB, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e Núcleo de Apoio a Saúde da Família–NASF e demais que possam ser incluídas pelo Ministério da Saúde – MS, que atuam na rede básica no âmbito deste município e que aderirem ao PMAQ, cumpridos os pressupostos e exigências previstos na Portaria GM/ MS 1654/2011 e observadas as diretrizes estabelecidas por este decreto. §1º. Será repassado aos profissionais da Equipe que na avaliação externa tenha o desempenho classificado conforme desempenho das equipes (muito acima da média, acima da média, mediana ou abaixo da média), o percentual de 20% do total do repasse efetuado pelo Ministério da Saúde do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, sendo este percentual dividido em partes iguais para os integrantes das referidas equipes. §2º. O repasse tratado no parágrafo anterior não será incorporado aos vencimentos dos profissionais beneficiados, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 2º. Farão jus ao recebimento do incentivo tratado no artigo anterior todos os profissionais integrantes das referidas Equipes, que forem certificadas pelo Ministério da ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Saúde conforme desempenho nas avaliações realizadas por instituições de ensino e/ou pesquisa contratadas pelo Ministério da Saúde, que avaliará a efetividade das condições de saúde, satisfação dos usuários, qualidade das práticas de saúde e eficiência. Parágrafo único. O pagamento será efetuado mensalmente, pelo sistema de meritocracia, a todos os profissionais que compõe a equipe e, que estejam devidamente inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. Art. 3º. O presente incentivo será pago aos profissionais referidos no Art. 1º deste decreto, pelo efetivo desempenho de suas atribuições no período de avaliação, não sendo devido quando houver afastamento do exercício da função, seja por Licença Prêmio, Licença Maternidade, Licença sem vencimento, Atestado maior ou igual a 3 dias e por Faltas não justificadas. § 1º Dos atestados: atestados que totalizarem 3 dias de trabalho consecutivos ou não, ou 3 dias ou mais de afastamento do local de atividades de trabalho, incluindo declarações de comparecimento. Art. 4º. O incentivo do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, ora regulamentado será devido a partir do efetivo recebimento do repasse pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde por equipe contratualizada no processo de certificação. Art. 5º. O Secretário Municipal de Saúde seguira as normativas com avaliações que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento da presente regulamentação, baseadas em cobertura dos indicadores de: visita domiciliar, acompanhamento das fichas familiares (ficha B, C, SSA2, PMA4) ou similares, programas ministeriais (PNI, Bolsa Família, SISVAN) entre outros que possam ser incluídos nas atribuições da saúde. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir da certificação das equipes e do recebimento do repasse respectivo. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, aos 19 de dezembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod124440 PORTARIA Nº 499/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER aos servidores abaixo relacionados licença para tratamento de saúde, conforme segue: MAT NOME DO SERVIDOR DATA INÍCIO DATA TÉRMINO DIAS 1 4851 ADALMIRO NESI 09/10/2014 05/03/2015 147 2 210661 ANGELICA GONDAKI 02/12/2014 16/12/2014 14 3 126101 BERNARDETE MAZZUCHIN ZATTI 24/11/2014 14/12/2014 20 208741 CAMILA MANARIN MELLO 05/12/2014 09/12/2014 4 208742 CAMILA MANARIN MELLO 05/12/2014 09/12/2014 4 5 24611 CARMEN SANDRA GUIDINI 10/12/2014 24/12/2014 14 6 72851 CELMA CARROZZA L GREGORIO 24/11/2014 30/11/2014 6 7 148341 CLAUDETE BRANCALINE LIRA 10/12/2014 10/03/2015 90 8 212871 DAIANE REGINA MULLER DALA ROSA 02/12/2014 09/12/2014 7 9 202091 DELEZIA PAGNONCELLI 24/11/2014 23/12/2014 29 10 77061 ELIZABETE DE FATIMA DE LIMA SCHMIT 20/11/2014 17/12/2014 27 11 55331 ERONITE SOMARIVA 18/11/2014 17/12/2014 29 12 200051 GEOVANA CRISTINA DA COSTA 08/12/2014 14/12/2014 6 93501 GERTRUDES TEREZINHA M SARTORI 01/12/2014 16/12/2014 15 93502 GERTRUDES TEREZINHA M SARTORI 01/12/2014 16/12/2014 15 14 210831 INDIANARA ANDRETTA 11/12/2014 19/01/2015 39 15 201981 INDIARA CARLOTTO 27/11/2014 11/12/2014 14 16 19101 IVONE RODRIGUES FERREIRA 04/12/2014 04/01/2015 31 17 210711 KARYNA ZANINI 17/11/2014 21/11/2014 4 18 210741 KELI APARECIDA SALVADOR 30/11/2014 17/12/2014 17 19 61491 LAURA BRANDT 05/11/2014 04/02/2015 91 20 220541 LEONIR DE FATIMA DE OLIVEIRA TIBOLA 25/11/2014 09/01/2015 45 21 218501 LIA TAVENI RESCHKE 09/12/2014 23/12/2014 14 22 65131 MARA REGINA DALMARCO GHEM 01/12/2014 14/12/2014 13 23 161951 MARI ISTELA DA SILVA SOARES 29/11/2014 09/03/2015 100 24 115761 MARTA ALVES DO S ZUCHI 28/11/2014 27/12/2014 29 25 207241 NAIR FRANCISCA REIS 12/12/2014 09/01/2015 28 26 212691 NELI CANTON COLOMBO 29/11/2014 05/12/2014 6 27 57111 NERI DOS SANTOS DUARTE 03/12/2014 13/12/2014 10 28 51931 PEDRO BATISTA PERES 01/12/2014 17/12/2014 16 29 189021 ROMILDA DAS GRACAS FAGNESE 02/12/2014 08/12/2014 6 30 33011 ROSELI DA APARECIDA VARGAS 30/11/2014 14/12/2014 14 31 207271 ROSELI GONCALVES 13/11/2014 29/01/2015 77 32 206801 SILVIANE SAVI DALMOLIN 21/11/2014 04/12/2014 13 33 16431 TERESINHA NICLOTE PEREIRA 04/12/2014 04/03/2015 90 14571 THAYS ANDREA SCHEID 24/11/2014 29/11/2014 5 14572 THAYS ANDREA SCHEID 24/11/2014 29/11/2014 5 35 220521 VALMIR DOS SANTOS DE OLIVEIRA 12/11/2014 01/12/2014 19 36 153931 VENILDA CAMARGO LORENZET 11/12/2014 17/12/2014 6 4 13 34 Página 43 / 079 Cod124437 HONÓRIO SERPA Prefeitura Decreto nº 154/2014 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento Do Exercício Financeiro de 2014. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e, com base na Lei nº 537/2013 de 20/11/2013; D E C R ETA Art. 1º–Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2014, um crédito Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber: 05.00 Departamento de Viação e Obras Públicas 05.01 Administração Geral 0501.1545100052.015-Manutenção das Atividades do Setor de Viação e Obras Públicas 3.3.90.30 – Material de Consumo(90) Fonte 504 R$ 12.000,00 SUB-TOTAL: R$ 12.000,00 Art. 2º–Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior são indicados os seguintes recursos: I–os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias; 05.00 Departamento de Viação e Obras Públicas 05.01 Administração Geral 0501.1545100052.015-Manutenção das Atividades do Setor de Viação e Obras Públicas 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica(95) Fonte 504 R$ 1.000,00 II – os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação da Fonte 504 (outros royalties e compensações financeiras e patrimoniais não previdenciárias)...................... R$ 11.000,00 SUB-TOTAL: R$ 12.000,00 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa-PR, em 22 de Dezembro de 2014 . ROGÉRIO ANTONIO BENIN Prefeito Municipal Cod124615 MANFRINÓPOLIS Prefeitura EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2013 CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis CONTRATADA: CEREZAMAR SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA CLAUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA SEXTA – PREÇO passa a ter a seguinte redação: A CONTRATADA receberá a mais o valor R$ 1.563,62 (um mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) ficando o valor de cada diária em R$ 42,49 sendo que o valor original era de R$ 39,00 (trinta e nove reais) por diária , conforme descriminado no Processo de Licitação na Modalidade Pregão Nº 5/2013. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 22/12/2014 CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 17 de dezembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Cod124476 Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2014 CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis CONTRATADA: PANDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA CLAUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA SEXTA – PREÇO passa a ter a seguinte redação: A CONTRATADA receberá a mais o valor 170.877,54 (centoe esetenta mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que o valor original do contrato é de R$ 1.084.455,00 (Um Milhão, Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Cinco Reais), conforme descriminado no Processo de Licitação na Modalidade Pregão Nº 24/2014 CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod124428 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 43 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 2 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 74/2013. CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis CONTRATADA: C.M.ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA. CLAUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Segunda – DO PRAZO DE EXECUÇÃO passa a ter a seguinte redação: O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 13/12/2015 a contar a partir de 12/12/2014, conforme Pregão nº 12/2013 e Contrato nº 74/2013 firmado em 14/06/2013. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 12/12/2014. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod124436 MANGUEIRINHA Prefeitura DECRETO N.º 230/2014 SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do Art. 43, § 1.º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64 e considerando o Art. 5.º, inciso III e § 4.º da Lei Municipal n.º 1.799, de 17 de dezembro de 2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Suplementar referente ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias a seguir discriminadas: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 1000 SEC/MUNICIPAL DE SAÚDE 1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2114 Manter Serviços de Saúde Pública 3390.39.00.00-408 Outros Serviços de Terceiros – P.J FONTE VALOR 1303 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2.º Para cobertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado como recurso o cancelamento parcial de dotações orçamentárias do exercício de 2014 a seguir discriminadas: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/DESPESA 1000 SEC/MUNICIPAL DE SAÚDE 1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2114 Manter Serviços de Saúde Pública 3390.30.00.00-400 Material de Consumo FONTE VALOR 1303 30.000,00 3390.33.00.00-404 Passagens e Despesas com Locomoção 1303 30.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 60.000,00 Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal Cod124414 DECRETO N.º 231/2014 Decreta de Utilidade Pública Área de terra para fins de desapropriação ou servidão administrativa, amigável ou judicial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, artigo 6º, XII e XVI. DECRETA: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR as áreas de terra adiante descrita, bem como as benfeitorias que possam existir sobre ela, com fulcro nos Artigos 2.º, 5.º, “e” e “h” e 6.º, do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Valmir Fávero Largura da faixa: 3,00 m Comprimento da faixa: 166,40 m Área de servidão: 499,20 m² Situação: Município de Mangueirinha – 1° Ofício Descrição: Partido do ponto P3, situado na divisa com a propriedade de Nivaldo Cordeiro, segue com os seguintes azimutes e distâncias : 198°07’47” e 3,76m, 196°46’47” e 63,42m, 215°13’57” e 96,25m, 202°33’02” e 2,97m, chegando no ponto P4, situado na divisa com Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 44 / 079 a propriedade dos Herdeiros de Oribes de Lírio, confrontando em ambos os lados com Valmir Fávero. Faixa de servidor de passagem de Interceptor Proprietário: Nivaldo Cordeiro Largura de faixa: 3,00 m Comprimento da faixa: 889,28 m Área de servidão: 2.667.84 m² Situação: Município de Mangueirinha – 1° Ofício CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício Discrição: Partindo do ponto P2, situado na divisa com a propriedade de Valdir Boligon, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 313°50’24” e 1,18m, 295°25’36” e 22,38m, 258°27’34” e 30,88m, 250°04’42” e 39,64m, 253°39’15” e 27,41m, 209°57’08” e 46,89m, 210e20’52” e 20,68m, 177°50’31” e 18,38m, 207°14’43” e 44,06m, 198°33’57” e 35,27m, 164°39’41” e 30,97m, 188°42’12” e 18,85m, 198°22’13” e 12,96m, 232°46’29” e 13,80m, e 29,68m, 201°10’07” e 30,31m, 233°15’54’ e 44,43m, 220°46’39e 7,80m, 266°43’15” e 122,65m, 194°55’25” e 80,72m, 198°07’47” e 112,52m, 198°07’47” e 107°37m, chegando no ponto P3, situado na divisa com a a propriedade de Valmir Fávero, confrontando em ambos os lados com Nivaldo Cordeiro. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Valmir Boligon Largura da faixa: 3,00 m Comprimento da faixa: 146,23 m² Área de servidão: 439,23 m² Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná Matrícula: n° 1.527 CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício Descrição: Partindo do ponto P1, situado na divisa com a ETE – Estação de tratamento de Esgoto de proprietário da SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 318°35’20” e 23,62m, 313°50’17” e 67,12m, 313°50’24” e 55,67m, chegando no ponto P2, situado na divisa com a propriedade de Nivaldo Cordeiro, confrontando em ambos os lados com Valdir Boligon. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Dileto Alfredo Dalpizol Largura da faixa: 3,00 m Comprimento da faixa: 74,72 m Área de servidão: 224,16 m² Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná Matrícula: n° 2.767 CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício Descrição: Partindo do ponto P11, situado na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177°35’33 e 14,83m, 171°31’27” e 59,89m, chegando no ponto P12, situado na divisa com a propriedade de Severino Fabris, confrontando em ambos os lados com Dileto Alfredo Dalpizol. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Cláudio José Calgaro Largura da faixa: 3,00 m Comprimento da faixa: 390,42 m Área de servidão: 1.171,26 m² Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná Matrícula: n° 2.803 CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício Discrição: Partindo do ponto P3, situado na divisa com o arroio Caratuva, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 231°55’40” e 3,86m, 158°39’35” e 45,29m, 136°49’52” e 130,79m, 175°34’00” e 42,82m, 141°09’15” e 31,30m, 133°09’23” e 46,26m, 133°09’23” 174°44’34” e 22,05m, chegando no ponto P14, situado na divida com a Estação Elevatória de Esgoto, confrontando em ambos os lados com Cláudio Calgaro. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Luiz Balbino de Morais Largura da faixa: 3,00 m Comprimento da faixa: 34,13 m Área de servidão: 102.39 m² Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná Matrícula: n° 2.905 CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício Descrição: Partindo do ponto P9, situado na divisa com a propriedade de Madeireira e Metalúrgica Arco Íris, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 252°56’17” e 34,13m, chegando no ponto P10 na divisa com a propriedade de Prefeitura Municipal de Mangueirinha, confrontando em ambos os lados com Madeireira e Metalúrgica Arco íris. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Herdeiros de Oribes de Lírio Largura da faixa: 3,00 m Comprimento da faixa: 165,92 m Área de servidão: 497,76 m² Situação: Município de Mangueirinha – Estado do Paraná Matrícula: n° 3.526 CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício Descrição: Partindo do ponto P4 na divisa com a propriedade de Valmir Fávero, segue com os seguinte azimutes e distâncias: 202°33’02” e 20,99m, 197°58’15” e 30,61m, 202°42’33” e 20,49m, 188°44’29” e 25,63m, 201°51’11” e 42,59m, 224°14’44” e 14,40m, 258°14’00” ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 44 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 e 11,21m, chegando no ponto P5, situando na divisa com a propriedade do Loteamento Pitu, confrontando em ambos os Lados com Herdeiros de Oribes de Lírio. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Madeireira de Metalúrgica Arco- Íris LTDA Largura de faixa: 3,00 m Comprimento de faixa: 180,61 m Área de servidão: 541,83 m² Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná Matrícula: n° 3.031 CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício Descrição: Partindo do ponto P8 situando na divisa com a propriedade de Edemir Juares Alberti, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 257°37’57” e 21,06m, 234°57’57” e 86,35m, 232°16’47” e 73,20m, chegando no ponto P9, situado na divisa com a propriedade de Edemir Alberti, confrontando em ambos os lados com Luiz Balbio de Moraes. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Severino Fabris Largura da faixa: 3,00 m Comprimento da faixa: 15,64 m Área de servidão: 46,92 m² Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná Matrícula: n° 3.592 CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício Discrição: Partindo do ponto P12, situado na divisa com a propriedade de Dileto Alfredo Dalpizol, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 171°31’27” e 10,65m, 231°55’30” e 4,99m, chegando no ponto P13, situado na divisa com o arroio Caratuva, confrontando em ambos os lados com Severino Fabris. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Edemir Alberti Largura da faixa: 3,00 m Comprimento da faixa: 456,20 m Área de servidão: 1.368,60m m² Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná Matrícula: n° 4.191 CRI: Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná Descrição: Partindo do ponto P7, situado com o arroio Tonico Xavier, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 286°54’51” e 5,61m, 308°41’02” e 47,35m, 291°37’02” e 66,01m, 235°36’06” e 96,15m, 231°32’04” e 34,69m, 236°14’48” e 98,.43m, 240°47’53” e 68,40m, chegando no pnto P8, situado na divisa com a propriedade de Luis Balbino de Moraes, confrontando em ambos os lados com Edemir Alberti. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Loteamento Pitu Largura da faixa: 3,00 M Comprimento da faixa: 210,05 m Área de servidão: 630.15 m Situação: Município e Comarca de Mangueirinha – Estado do Paraná Matrícula: n°838 CRI: Comarca de Mangueirinha – 1° Ofício Descrição: Partindo do ponto P5, situando na divisa com a propriedade dos Herdeiros de Oribes de Lírio, segue com os seguintes azimutes e distância: 258°14’00” e 12,31m, 269°53’35” e 13,62m, 277°46’30” e 41,44m, 302°09’25” e 22,71m, 292°32’58” e 34,15m, 275°25’16” e 16,80m, 221°51’36” e 39,08m, 252°16’49” e 26,57m, 286°54’51” e 3,37m, chegando no ponto P6, situado na margem do arroio Tonico Xavier, confrontando em ambos os lados com Loteamento Pitu. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Vilson Rocha de Almeida e Outros Município: Mangueirinha–Estado do Paraná Situação: Imóvel Rural denominado Palmital Covósinho Matrícula: n° 3.094 CRI: Comarca de Mangueirinha – PR Área total do Imóvel: 242.000,00 m² ou 24,2000 Há Extensão: 34,87 m Largura: 3,00 m Área de servidão: 104,61 m² Descrição: Partindo do ponto P1, situado no alinhamento predial da Rua Ilto Moacir Muller, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 29,14m – 284°36’37” até o PV- 129; 5,73 – 241°37’19”, até o ponto P2, localizado na divisa com o Lote n° 01 da Quadra n° 01, de propriedade de Alexsandro Vôos Thalheimer, confrontando ambos os lados com o Imóvel Rural Palmital Covosinho, de propriedade de Vilson Rocha de Almeida e Outros. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Alexsandro Voos Thalleimer Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Lote Urbano n°01 da Quadra n° 01 Matrícula: n° 7.553 CRI: Comarca de Mangueirinha – PR Área total do imóvel: 38.954,42 m² ou 3,8954 Há Extensão: 122,65 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 367,95 m² Descrição: Partindo do ponto P2, situado na divisa com o Imóvel Rural Palmital Covosinho de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 45 / 079 propriedade de Vilson Rocha de Almeida e Outros, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 33,41m – 241 .°37’19”, até o PV – 128; 80,62m – 249°10’09”, até o PV – 127; 8,62m – 214°02’59”, até o ponto P3, localizado na divisa com o Imóvel Rural Palmital Covosinho, de propriedade de Luiz Makoski, confrontando cambos os lados com o Lote n°01 da Quadra n° 01, de propriedade de Alexsandro Vôos Thalleimer. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Luiz Makoski Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Imóvel Rural denominado Palmital covosinho Matrícula: n° 5.748 CRI: Comarca de Mangueirinha – PR Área total do imóvel: 121.000,00 m² ou 12,1000 Há Extensão: 524,27 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 1.572,81 m² Discrição: Partindo do ponto P3, situado na divisa com o Lote n° 01 da Quadra n° 01, de propriedade de Alexsandro Vôos Thalleimer, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 100,17m – 214°02’59”, até o PV – 126; 72,10m – 212°55’26”, até o PV – 125; 61,93m – 251°16’10”, até o PV – 124; 62,70m – 213°44’11”, até o PV – 123; 115,93m – 310°59’01”, até o PV- 122; 111,44m – 285°01’21”, até o ponto P4, localizado na margem de uma estrada, confrontando ambos os lados com o Imóvel Rural denominado Palmital Covosinho, de propriedade de Luiz Makoski. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Comercial Agropecuária Tijuco Preto Ltda- ME Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Imóvel Rural, parte do Quinhão n° 12 denominado Palmital Covósinho “Gleba C“ Matrícula: n°8.307 Área total do imóvel: 145.200,00 m² ou 14,5200 Há Extensão: 35,59 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 106,77 m² Discrição: Partindo do ponto P5, situado na margem de uma estrada, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 18,12m – 290°27’30”, até o PV – 120; 17,47m – 311°00’57”, até o ponto P6, localizado na divisa com a Chácara n° 08, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, confrontando ambos os lados com o Imóvel Rural, parte do Quinhão n° 12 denominado Palmital Covósinho “ Gleba C “, de propriedade de Comercial Agropecuária Tijuco Preto Ltda, ME. Faixa de passagem de Interceptor Proprietário: Líder Agropecuária S.A Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Lote Urbano n° 10-A, situado no perímetro da Sede desta cidade, tendo uma nova denominação de “ Chácara n° 07 “ Matrícula: n° 1.674 CRI: Comarca de Mangueirinha–PR Área total do imóvel: 10,000,00 m² Extensão: 156,18 m Largura: 3,00 m Área de servidão: 468,54 m² Discrição: Partindo do ponto P7, situado na divisa com a Chácara n° 08, de propriedade de Líder Agropecuária S.A , segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 18,00m – 320°00’33”, até o PV – 118; 17,10m – 304°28’35”, até o PV – 117; 19,00m – 293°35’53”, até o PV – 116; 36,24m – 210°39’43”, até o PV – 115; 18,66m – 300°31’14”, até o PV – 114; 19,56m – 325°05’46”, até o PV – 113; 27,62m – 318°10’05”, até o ponto P8, localizado na divisa com a Chácara n° 06, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, confrontando ambos os lados com a Chácara n° 07, de propriedade de Líder Agropecuária S.A. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Líder Agropecuária S.A Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Lote Urbano n° 10-A, situado no perímetro da Sede desta cidade, tendo nova denominação de “Chácara n° 08 “ Matrícula: n° 1.674 CRI: Comarca de Mangueirinha- PR Área total do imóvel: 10,000,00 m Extensão: 24,87 m Largura: 3,00 m Área de servidão: 74,61 m² Discrição: Partindo do ponto P6, na divisa com o imóvel Rural, parte do Quinhão n° 12 denominado palmital Covósinho “Gleba G”, de propriedade de Comercial Agropecuária Tijuco Preto Ltada-ME, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 20,21m – 311°00’57”, até o PV – 119; 4,66m – 320°00’33”, até o ponto P7, localizado na divisa com a Chácara n° 07, de propriedade de Líder Agropecuária S.A confrontando ambos os lados com a Chácara n° 08, de propriedade de Líder Agropecuária S.A. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Líder Agropecuária Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Lote Urbano n° 10-A, situado no perímetro da Sede desta cidade, tendo uma nova denominação de Chácara n° 06 Matrícula: n° 1.674 CRI:Comarca de Mangueirinha – PR ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Área total do imóvel: 10.000,00 m² Extensão: 71,34 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 214,02 m Discrição: Partindo do ponto P8, situado na divisa com a Chácara n° 07, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 1,63m – 318°10’05”, até o PV- 112; 13,45m – 293°12’27”; até o PV 111; 30,44m – 305°08’57”, até o PV–110; 25,73m – 327°53’53”, até o ponto P9, l9ocalizado na divisa com a Chácara n° 05, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, confrontando ambos os lados com a Chácara n°06, de propriedade de Líder Agropecuária S.A. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Líder Agropecuária S.A Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Lote Urbano n° 10-A, situado no perímetro da Sede da cidade, tendo uma nova denominação de Chácara de n° 05 Matrícula: n° 1.674 Área total do imóvel: 10.000,00 m² Extensão: 88,86 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 266,58 m² Discrição: Partindo do ponto P9, situado na divisa com a Chácara n° 06, de propriedade de Líder Agropecuária S.A segue pela faixa da servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 27,00m – 327°53’53”, até o PV – 109; 39,12m – 274°48’21”, até o PV- 108; 22,74m – 323°16’46”, até o ponto P 10, localizado na divisa com a Chácara n° 04, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, confrontando ambos os lados com a Chácara n° 05 de propriedade de Líder Agropecuária S.A. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Líder Agropecuária S.A Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Lote Urbano n°10-A, situado no perímetro da Sede desta cidade, tendo uma nova denominação de Chácara n° 04 Matrícula: n° 1.674 CRI: Comarca de Mangueirinha–PR Área total do imóvel: 12.200,00 m² Extensão: 71,66 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 214,98 m² Discrição: Partindo do ponto P10, situado na divisa com a Chácara n° 05, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 26,34m – 323°16’46”, até o PV – 107; 36,61m – 317°26’56”, até o PV- 106; 8,71m – 299e14’28”, até o ponto P11, localizado na divisa com a Chácara n° 03, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, confrontando na divisa com a Chácara n° 03, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, confrontando ambos os lados com a Chácara n° 04, de propriedade de Líder Agropecuária S.A. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Líder Agropecuária S.A Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Lote Urbano n° 10-A, situado no perímetro da Sede desta cidade, tendo uma nova denominação de Chácara n° 03 Matrícula: N° 1.674 CIR: Comarca de Mangueirinha–PR Área total do imóvel: 12.200,00 m² Extensão: 21,53 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 64,59 m² Discrição: Partindo do ponto P11, situado na faixa na divisa com a Chácara n° 04, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 15,74m – 299°14’28”, até o PV – 105; 5,79m – 308°05’43”, até o ponto P12, localizado na divisa com Parte do Lote Urbano n° 10-A, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, confrontando ambos os lados com a Chácara n° 03, de propriedade de Líder Agropecuária S.A. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Líder Agropecuária S.A Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Parte do Lote Urbano n° 10-A, situado no Perímetro da Sede desta cidade Matrícula: n° 1.674 CRI: Comarca de Mangueirinha – PR Área total do imóvel: 261.220,70 m² ou 26,1220 Há Extensão: 285,26 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 855,78 m² Discrição: Partindo do ponto P12, situado na divisa com a Chácara n° 03, de propriedade de Líder Agropecuária S.A, segue pela sua faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 15,28m0 308°05’43”, até o PV- 104; 32,69m – 32,69m- 343°13’34”, até o PV – 103; 77,16m – 339°39’10”, até o PV – 102; 63,33m – 317°15’54”, até o PV – 101; 27,94m – 311°54’29”, até o PV – 100; 26,50m – 290°44’52”, ate o PV – 99; 41,78m – 273°32’25”, até o PV – 98; 058m – 290°32’11”, até o ponto P13, localizado na divisa com o imóvel Rural Parte do Quinhão n° 09 Fazenda palmital Covósinho, de propriedade de Odoni Torres do Nascimento, confrontando ambos os lados com Parte do Lote Urbano n° 10-A, de propriedade Agropecuária S.A. Faixa de servidão de passagem de interceptor Proprietário: Odoni Torres do Nascimento e Outros Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 46 / 079 Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Imóvel Rural Parte do Quinhão n° 09 no lugar denominado Fazenda Palmital Covósinho Matrícula: n° 1.395 CIR: Comarca de Mangueirinha – PR Área total do imóvel: 124,657,30 m² ou 12, 4657 Há Extensão: 446,69 m Largura: 3,00 m Área total da servidão: 1.340,07 m² Discrição: Partindo do ponto P13, situado na divisa com Parte do Lote Urbano n° 10-A, de propriedade de Líder agropecuária S.A, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 20,42m – 290°32’11”, até o PV – 97; 15,27m – 312°42’30”, até o PV – 96; 40,14m – 303°48’47”, até o PV 95; 46,51m – 328°31’20”, até o PV – 94; 20,38m – 316°06’15”, até o PV – 93; 25,81m – 330°42’04”, até o PV – 92; 11,39m, 341°10’37”, até o PV – 91; 32,28m – 01°57’44”, até o PV – 90; 31,51m – 327°40’54”, até o PV – 89; 51,64m – 293°52’20”, até o PV- 88; 36,08m – 318°35’26”, até o PV – 87; 36,21m – 03°49’43”, até o PV – 86; 57,45m – 326°48’10”, até o PV – 85; 21,60m – 274°27’53”, até o ponto P14, localizado na divisa com o Lote n°03 da Quadra n° 122, de propriedade de Beatriz Jandaray Barbosa Serpa e Outros, confrontando ambos os lados com o Imóvel Rural Parte do Quinhão n° 09 Fazenda Palmital Covósinho, de propriedade e Odoni Torres do Nascimento e Outros. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Beatriz Jandaray Barbosa Serpa e Outros Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Lote Urbano n° 03 da Quadra n° 122 situado na Sede desta cidade Matrícula: n° 5.248 CIR: Comarca de Mangueirinha–PR Área total de imóvel: 19,946,30 m² Extensão: 199,92 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 599,76 m² Discrição: Partindo do ponto P14, situado na divisa com o Imóvel Rural Parte do Quinhão n° 09 Fazenda Covósinho, de propriedade de Odoni Torres do Nascimento e Outros, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 3,24m – 274°27’53”, até o PV – 84; 18,71M – 289°44’04”, até o PV- 83; 34,03m – 308°11’14”, até o PV – 82; 34,38m – 279°27’28”, até o PV 81; 39,29m – 298°52’54”, até o PV – 80; 16,19m – 274°48’18”, até o PV – 79; 19,16m – 295°28’12”, até o PV – 78; 23,11m – 300°53’32”, até o PV- 77; 11,81m – 285°59’35”, até o ponto P15, localizado na divisa com o Lote n° 03, de propriedade de Jose Brisamarello, confrontando ambos os lados com o Lote n° 03 da Quadra n° 122, de propriedade de Beatriz Jandaray Barbosa Serpa e Outros. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Jose Brusamarello Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Imóvel Suburbano Lote n° 03, situado na Sede desta cidade Matrícula: n° 2.781 CRI: Comarca de Mangueirinha – PR Área total do imóvel: 8.409,73 m² Extensão: 79,41 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 238,23 m² Discrição: Partindo do ponto P15, situado na divisa com o Lote n° 03 da Quadra n° 122, de propriedade de Beatriz Jandaray Barbosa Serpa e Outros, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 26,10- 285e59’35”, até o PV – 76; 53,31m – 297°34’55”, até o ponto P16, localizado no alinhamento predial da Rua Marcilio Dias, confrontando ambos os lados com o o Lote n° 03, de propriedade de Jose Brusamarello. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Valmir Welter Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Parte do Lote Suburbano n° 04 no Loteamento Sede desta cidade Matrícula: n° 4.619 CRI: Comarca de Mangueirinha – PR Extensão: 53,68 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 161,04 m² Discrição: Partindo do ponto P17, situado no alinhamento predial da Rua Marcilio Dias, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 19,98m – 307°21’10”, até o PV – 73; 26,55m – 304°52’34”, até o PV – 72; 7,15m – 320°36’18”, até o ponto P18, localizado na divisa com Parte do Lote n° 04, de propriedade de Josefina Dorini, confrontado ambos os lados com Parte do Lote n° 04, de propriedade de Valmir Welter. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Josefina Dorini Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Parte do Lote Suburbano n° 04 situado na Sede desta cidade Matrícula: n° 6.887 CRI: Comarca de Mangueirinha – PR Área total do imóvel: 26.377,00 m² Extensão: 163,76 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 491,28 m² Discrição: Partindo do ponto P18, situado na divisa com Parte do Lote n° 04, de propriedade de Valmir Welter, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 27,56m – 320°36’18”, até o PV – 71; 32,69m – 332°03’00”, até o PV – 70; 41,10m – 303°09’51”, até o PV – 69; 50,28m – 282°45’44”, até o PV 68; 12,13m – 279°53’27”, até o ponto P19, localizadona divisa com Parte do Imóvel Urbano, de propriedade de Juvenal dos Santos, confrontando ambos os lados com Parte do Lote n° 04, de propriedade de Josefia Dorini. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Juvenal dos Santos Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Parte do Imóvel Urbano situado nesta cidade Matrícula: n° 7.432 CRI: Comarca de Mangueirinha – PR Área total do imóvel: 6.792,50 m² Extensão: 39,70 m Largura: 3,00 m Área de servidão: 119,10 m² Discrição: Partindo do ponto P19, situado na divisa com Parte do Lote n° 04, de propriedade de Josefina Dorini, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 21,18m – 279°53’27”, até o PV – 67; 18,52m – 287°44’10”, até o ponto P20, localizado na divisa com o Terreno sito na Avenida Iguaçú, de propriedade de Juvino Ferreira dos Santos, confrontando ambos os lados com Parte do Imóvel Urbano, de propriedade de Juvino dos Santos. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Juvino Ferreira dos Santos Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Terreno sito na Avenida Iguaçú Matrícula: n° 2.759 CRI: Comarca de Mangueirinha – PR Área total de imóvel: 2.539,40 m² Extensão: 23,59 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 70,77 m² Discrição: Partindo do ponto P20 na divisa com Parte do Imóvel Urbano, de propriedade de Juvenal dos Santos, segue pela faixa de servidão com a seguinte distância e azimute: 23,59m – 287°44’10”, até o ponto P21, localizado na divisa com o Lote n° 01 da Quadra n° 65, de propriedade de Irany João Betu, confrontando ambos os lados com o Terreno sito na Avenida Iguaçu, de propriedade de Juvino Ferreira dos Santos. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: Irany João Betu Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Lote Irregular Urbano n° 01 da Quadra n° 65, situado na Sede desta cidade Matrícula: n° 1.785 CRI: Comarca de Mangueirinha – PR Área total do imóvel: 660,49 m² Extensão: 27,09 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 81,27 m² Discrição: Partindo do ponto P12, situado na divisa com o Terreno sito na Avenida Iguaçu, de propriedade de Juvino Ferreira dos Santos, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 8,39m – 287°44’10”, até o PV – 66; 18,70m – 264°01’26”, até o ponto P22, localizado na divisa com Parte do Quinhão n° 34, de propriedade de João Maria de Almeida, confrontando ambos os lados com o Lote n° 01 da Quadra n° 65, de propriedade de Irany João Betu. Faixa de servidão de passagem de Interceptor Proprietário: João Maria de Almeida Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Situação: Imóvel Rural Parte do Quinhão n° 34, denominado palmital Covósinho Matrícula: n° 1.183 CRI: Comarca de Mangueirinha – PR Área total do imóvel: 43,969,00 m² ou 4,3969 Há Extensão: 70,31 m Largura: 3,00 m Área da servidão: 210,93 m² Discrição: Partindo do ponto P22, situado na divisa com o Lote n° 01 da Quadra n° 65, de propriedade de Irany João Betu, segue pela faixa de servidão com as seguintes distâncias e azimutes: 39,38m – 264°01’26”, até o PV – 65; 26,26m – 328°46’28”, até o PVEX- 04; 4,67m – 335°20’23”, até o ponto P23, localizado no alinhamento predial da Avenida Souza Neves, confrontando ambos os lados com Parte do Quinhão n° 34, de propriedade de João Maria de Almeida. Art. 2.º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, nos termos do Termo de Compromisso N. 0445/2010, realizado entre o Município de Mangueirinha e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no âmbito do programa de aceleração de crescimento–PAC. Art. 3.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação e ou servidão. Art. 4.º Fica reconhecida a conveniência da desapropriação ou servidão de passagem em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para o fim indicado no parágrafo anterior, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1.º deste Decreto. Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 47 / 079 junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6.º O ônus decorrente da desapropriação ou servidão da área a que se refere o artigo 1.º deste Decreto correrá as expensas da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 7.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal DECRETO N.º 232/2014 Cod124478 Determina ponto facultativo nos dias 24 e 26 de dezembro de 2014, no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por lei: D E C R E T A: Art. 1.º Fica suspensa a jornada de trabalho do funcionalismo público municipal nos dias 24 e 26 de dezembro de 2014. Art. 2.º Ficará a critério dos Secretários a programação de funcionamento das suas respectivas pastas, devendo ser garantida a continuidade de prestação dos serviços públicos essenciais. Parágrafo único. Competirá à Secretaria de Saúde determinar através de ato próprio a escala de funcionamento de suas repartições. Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod124479 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 47 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MARMELEIRO Prefeitura DECRETO No 2.607 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal-LOA No 2.130 Art. 8º e Art. 11 de 10/12/2013, publicada em 11/12/2013 e LDO No 2.124 Art. 42, parágrafo Único de 22/11/2013, publicada em 28/11/2013. Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais), com recurso proveniente da anulação de dotação orçamentária para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 002 Divisão de Recursos Humanos 04.122.0003.2.008.000 Manutenção da Unidade de Recursos Humanos 3.1.90.03.00.00.00 Pensões, Exclusive do RGPS (46) Fonte Valor R$ 000 740,00 TOTAL 740,00 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante destas Leis, será utilizado recurso proveniente da anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programática Fonte 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 002 Divisão de Recursos Humanos 04.122.0003.2.008.000 Manutenção da Unidade de Recursos Humanos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (51) Valor R$ Página 48 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 22 de dezembro de 2014. LUCIANA ARISI Pregoeira Cod124565 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura DECRETO Nº. 046/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste para o Exercício Financeiro de 2014 e da outras providencias. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 41, inciso I e artigo 43, inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e Lei Municipal Nº. 799/2013 de 19 de novembro de 2013. Artigo 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.400,00 (Treze mil e quatrocentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias. Funcional Programática 03 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 DEPTO. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.121.0003.2005 Manut. Ativ. Depto de Administração 33.90.47.00.00.00 Obrigações Tributarias e Contributivas – 19 Fonte Valor (RS) 504 300,00 TOTAL 000 TOTAL 740,00 Funcional Programática 740,00 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO DE MARMELEIRO Cod124355 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO Nº 279/2014 Inexigibilidade nº 018/2014 300,00 Fonte Valor (RS) Outros Serviços de Terceiros –P.Jurídica–119 504 6.100,00 Outros Serviços de Terceiros –P.Jurídica–120 507 7.000,00 08 DEPTO OBRAS VIAÇÃO SERV. URBANOS 002 Divisão de Obras e Serv. Urbanos 14.452.0002.2002 Manut. Ativ. Divisão de Obras e Serv. Urb. 33.90.39.00.00.00 33.90.39.00.00.00 TOTAL 13.100,00 Artigo 2º–Para cobertura de parte do presente Crédito Adicional Suplementar, fica utilizado o Excesso de arrecadação na seguinte alínea de receita e a anulação total e ou parcial da seguinte dotação orçamentária. Excesso de Arrecadação Alínea da Receita CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – CNPJ 76.205.665/0001-01 CONTRATADA: EDITORA POSITIVO LTDA – CNPJ n.º 79.719.613/0001-33 OBJETO: Fornecimento de materiais didáticos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto por Livros Didáticos Integrados; Portal Aprende Brasil; Acompanhamento e Assessoramento Pedagógico e Sistema de Gestão das Informações Educacionais, do qual a CONTRATADA é detentora exclusiva dos direitos de publicação, comercialização e distribuição, em todo território nacional. VALOR CONTRATUAL: O Município pagará à contratada o valor unitário dos Livros Didáticos, conforme estabelecido no contrato, sendo o valor total estimado no importe de R$ 414.680,40 (quatrocentos e quatorze mil seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos), para a execução no ano letivo de 2015. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 22 de dezembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito do Município de Marmeleiro aviso de licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/2014 – PMM PROCESSO Nº 357/2014 26 172122700000 Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo Fonte Valor (R$) 504 6.400,00 TOTAL 6.400,00 Anulação de Dotações Funcional Programática 08 DEPTO OBRAS VIAÇÃO SERV. URBANOS 001 Divisão de Viação 26.782.0015.2018 Manut. Ativ. Divisão de Viação 33.90.30.00.00.00 Material de consumo – 116 TOTAL Fonte Valor (RS) 507 7.000,00 7.000,00 Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 770/2013 – PPA2014 a 2017 e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º. e 2º. Deste Decreto. Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste/PR, em 19 de dezembro de 2014. JAIR STANGE - Prefeito MunicipalCod124417 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço global do lote. OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de mecânica pesada, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 15 DE JANEIRO DE 2015 ÀS 09:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 15 de janeiro de 2015 com início às 09:30 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura PORTARIA N.º 3147/2014 SÚMULA: Prorroga licença para Servidoras Públicas Municipais de Nova Prata do Iguaçu e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 891/2008–Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais; RESOLVE Art. 1º–Prorrogar licença para tratamento de saúde, para as Servidoras Públicas Municipais a seguir: Ermelina Cristani, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, portadora do RG nº 3.283.640-2, até 23/04/2015. Silvana Cristani da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 8.624.866-2, até 23/04/2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Cod124542 PORTARIA N.º 3148/2014 SÚMULA: Concede férias regulamentares para Servidores Públicos Municipais e, dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º–Conceder férias regulamentares de trinta dias, aos servidores públicos municipais, conforme segue: Adão Francelino Pagno, portador do RG 5.548.869-0, ocupante do cargo de Vigia, relativo ao período aquisitivo de 09/09/12 A 09/09/13, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Ademir Boligon, portador do RG 5.685.180-1, ocupante do Professor, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Ademir Zanata, portador do RG 3.524.466-2, ocupante do cargo de Professor, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Adrejani Filipini, portadora do RG 8.271.138-4, ocupante do cargo de Agente de apoio administrativo, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Adriana Marizete Piano Rech, portadora do RG 5.120.667-3, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Adriana Rech, portadora do RG 7.730.558-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/03/13 a 14/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Adriane Molossi, portadora do RG 8.779.620-5, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Albari de Almeida, portador do RG 4.520.157-0, ocupante do cargo de Professor, relativo ao período aquisitivo de 13/05/13 a 13/05/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Alice Ferrandim Muller, portadora do RG 4.602.289-0, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 02/02/14 A 02/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Ana Maria Bellé, portadora do RG 7.997.546-0, ocupante do cargo de Nutricionista, relativo ao período aquisitivo de 01/12/13 a 01/12/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Andreia Koerich, portadora do RG 5.938.899-1, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Angelita Massochin, portadora do RG 6.142.138-6, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Antônio Luiz Lupatini, portador do RG 3.501.074-2, ocupante do cargo de Motorista, relativo ao período aquisitivo de 17/10/13 a 17/10/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Cássia Aparecida Ribeiro, portadora do RG 6.095.006-7, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 01/08/13 a 01/08/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Cecília Margarete Delabheta, portadora do RG 4.756.673, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 02/02/13 a 02/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Celso Jaques, portador do RG 4.572.771-8, ocupante do cargo de Professor, relativo ao período aquisitivo de 20/02/14 a 20/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Cinglair Marta Schneider, portadora do RG 10R2666994, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Clair Mezoni Faust, portadora do RG 4.042.248-0, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Clamosina da Silveira, portadoar do RG 5.425.323-0, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 09/03/13 a 09/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Cleide Aparecida Araujo, portadora do RG 528633, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Cleonice Genuino Vissoto, portadora do RG 6.368.433-3, ocupante do cargo de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 49 / 079 Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Cleusa Maria de Lima, portadora do RG 6.095.042-3, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 05/04/13 a 05/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Diandra da Silva, portadora do RG 10.308.714-7, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 09/07/13 a 09/07/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Dione Biancato, portadora do RG 7.572.664-3, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 14/03/13 a 14/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Edelina SaleteMizerski, portadora do RG 4.005.360-3, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Edvaldo Sampaio Dutra, portador do CPF 672.497.369-49, ocupante cargo de Vigia, relativo ao período aquisitivo de 17/10/13 a 17/10/14, a partir de 23/12/14 a 22/01/15. Edilaine Hoepers, portadora do RG 8.317.055-7, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 10/06/13 a 10/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Edivane Dal Berto Vieccilli, portadora do RG 12.597.325-6, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 A 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Ednes Carminatti, portadora do RG 6.141.833-4, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 01/08/13 a 01/08/14 , a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Eleonir Aparecida Sezerio Minosso, portadora do RG 6.354.697-6, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 14/02/13 a 14/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Eliane Armani Pereira Borba, portadora do RG 7.667.245-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Elizabete Gregolin, portadora do RG 5.272.308-6, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 13/05/13 a 13/05/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Elizangela das Chagas, portadora do RG 7.009.944-6, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Eliziana Gregolin Kamanski, portadora do RG 392254803, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 17/02/13 a 17/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Eva da Silva Buchgraeber, portadora do RG 5.340.298-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Francieli Gruber Silveira, portadora do RG 8.624.850-6, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 02/02/14 a 02/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Geni Terezinha Pagno, portadora do RG 5.548.870-3, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 01/08/13 a 01/08/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Idair Maria Smolski, portadora do RG 1.804.936, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Inês Fátima Carboni Dalazem, portadora do RG 6.534.062-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 17/10/13 a 17/10/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Inês Maria Bellé, portadora do RG 2.169.089, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Inês Maria Moretto, portadora do RG 4.574.716-6, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Iraci Ceroni Soares, portadora do RG 5.494.401-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 01/07/13 A 01/07/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Ireonice Bittencort da Silvai, portadora do CPF 985.756.510-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/13 a 14/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Irineu Bitencort da Silva, portador do RG 4.354.073-4, ocupante do cargo de Pedreiro, relativo ao período aquisitivo de 02/04/13 a 02/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Isabel Fracalossi, portadora do RG 5.196.116-1, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Ivete Grassi, portadora do RG 7.122.929-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Ivete Terezinha dos Santos Bruschi, portadora do RG 4.496.989-0, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 20/02/13 a 20/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Ivete Zeferino Bento, portadora do RG 6.284.004-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Ivone Biesek da Silva, portadora do RG 5.456.789-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 A 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Izolete Costa, portadora do RG 6.946.354-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 A 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Janildes Sueli Metz Machado, portadora do RG 4.733.465-9, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 02/03/13 a 02/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Jaqueline Sokoloski Ruani, portadora do RG 8.832.268-1, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Juliana Fávero Grando, portadora do RG 12.515.952-4, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 02/02/14 a 02/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Juraci de Maria Moraes, portadora do RG 4.552.177-0, ocupante do cargo de Professora, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Kacyara Aparecida Maciel, portadora do RG 6.977.809-7, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 04/04/13 a 04/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Keli Regina Barcelos, portadora do RG 7.347.985-1, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Leandra Cristina Sareta Dalberto, portadora do RG 1.622.845, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 24/02/14 a 24/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Leila Terezinha Niedzulka, portadora do RG 4.572.488-3, ocupante do cargo de Agente Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 20/01/13 a 20/01/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Leiliane Buffon Buchgraeber, portadora do RG 10.598.915-6, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 02/02/14 a 02/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Leoni Rosa Zucunelli, portadora do RG 4.784.814-8, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 13/05/13 a 13/05/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Leonida Aparecida Panho, portadora do RG 2.319.922-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15 , a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Liane Martins, portadora do RG 7.377.048-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 A 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Lieve Taiane Gruber Anzolin, portadora do RG 9.578.253-1, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, relativo ao período aquisitivo de 09/03/13 a 09/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Luciana Baú, portadora do RG 7.308.520-9, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 A 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Luciana Miguel, portadora do RG 8.194.538-1, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 16/08/13 a 16/08/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Luciana Schiochet, portadora do RG 8.165.612-6, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 21/02/13 a 21/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Luirdes Aparecida Krucskevicz, portadora do RG 6.014.227-0, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 10/04/13 a 10/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Lurdes Aparecida Kawka, portadora do RG 8.526.378-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 11/02/14 a 11/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Maiara Aparecida Grahl Kurpel, portadora do RG 8.820.767-0, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 03/02/13 a 03/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Margi Marlise Grahl, portadora do RG 3.766.238-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 19/02/13 A 19/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Mari Aparecida Back da Silva, portadora do RG 7.067.345-2, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Maria Elizabete Zago Maia, portadora do RG 8.017.317-2, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 11/04/13 a 11/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Maria Isabel Biandaro de Souza, portadora do RG 7.901.595-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 01/09/13 a 01/09/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Maricéia Dirce Becker Kleinert, portadora do RG 8.332.501-1, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 16/08/13 a 16/08/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Maricléia Rohling Tatim, portadora do RG 7.009.941-1, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 21/03/13 a 21/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marilde Alves da Silva, portadora do RG 4081388219, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , relativo ao período aquisitivo de 13/02/14 a 13/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marilene Rodrigues, portadora do RG 5.423.379-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marilene Suldofski Savi Mondo, portadora do RG 5.340.294-1, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marilene Urbano, portadora do RG 5.974.805-0, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 01/08/13 a 01/08/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marilene Urbano, portadora do RG 5.974.805-0, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marinês Buzin, portadora do RG 4.055.310-0, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo , relativo ao período aquisitivo de 06/03/13 a 06/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marines Maziero, portadora do RG 8.289.574-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 02/06/13 a 02/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marisa Suldofski Savi Mondo, portadora do RG 5.340.274-7, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 14/03/13 a 14/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Maristela Padilha da Cruz, portadora do RG 6.693.112-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 01/06/03 01/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marlene Salete da Silva Campos, portadora do RG 4.572.629-0, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 19/03/13 a 19/03/14, a partir de 18/12/2014 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 50 / 079 a 17/01/2015. Marlene Stopassola Metzler, portadora do RG 4.572.629-0, ocupante do cargo de Professora , relativo ao período aquisitivo de 09/01/14 A 09/01/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marlene Terezinha Balardini, portadora do RG 1.603.716, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marli da Silva, portadora do RG 6.244.816-4, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Marli Rosa, portadora do RG 4.501.343-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Mateus da Silva, portador do RG 8.057.217-4, ocupante do cargo de Servente, relativo ao período aquisitivo de 25/02/13 a 25/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Neide Cezário dos Santos, portadora do RG 5.648.069-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 A 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Neiva Nelci Franceschetto Borba, portadora do RG 4.083.017-0, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Neiva Roveda da Silva, portadora do RG 4.976.491-0, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 06/03/13 a 06/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Nelci Michels, portadora do RG 3.914.573-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 02/09/13 a 02/09/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Nelcinda Ferreira Belo Zanela, portadora do RG 3.822.280-5, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 02/02/14 a 02/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Neli Paz, portadora do RG 5.842.411-0, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 02/04/13 a 02/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Noeli Luciano Arsego, portadora do RG 4.528.463-8, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 09/04/13 a 09/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Noeli Maraschim da Silveira, portadora do RG 7.697.599-0, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 08/07/13 a 08/07/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Odete Cecília Koerich, portadora do RG 7.644.156-1, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 05/06/13 a 05/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Odete Fátima Lunardi, portadora do RG 5.548.857-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 01/06/13 a 01/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Olivete Carmen Krhal Guares, portadora do RG 4.337-489-3, ocupante do cargo de Professora , relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Ondina Panho, portadora do RG 903150, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 19/04/13 a 19/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Otalina Gomes Correia, portadora do RG 8.921.379-7, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 13/06/13 a 13/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Pedro Rodrigo Teles de Souza, portadora do RG 10.295.174-3, ocupante do cargo de Educador Infantil, relativo ao período aquisitivo de 01/06/13 a 01/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Renata Weber Cantelli, portadora do RG 9.228.127-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 23/05/13 a 23/05/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Reunilce Bortoluzzi Alves, portadora do RG 3.317.467-5, ocupante do cargo de Professora , relativo ao período aquisitivo de 06/03/13 a 06/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Rita de Cássia Albino, portadora do RG 5.099.223-3, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 14/03/13 A 14/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Rita de Cássia Rocher, portadora do RG 4.593.023-8, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 14/03/13 a 14/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Roque Gonçales Moreira Costa, portadora do RG 4.417.147-3, ocupante do cargo de Professor, relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Rosa Marta Chaves da Silva Carminatti, portadora do RG 6693.107-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Rosane Padilha da Cruz Iothi, portadora do RG 6.105.636-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , relativo ao período aquisitivo de 29/03/13 a 29/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Rosanela Aparecida Palavesini, portadora do RG 7.905.901-3, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Rosangela Rover, portadora do RG 4.679.131-2, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Roseli Borille do Prado, portadora do RG 6.751.151-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 19/04/13 a 19/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Rosemari Maria Soares, portadora do RG 4.073.104-0, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 07/10/13 a 07/10/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Rozane Maria Ponzoni, portadora do RG 6.174.410-0, ocupante do cargo de Professora , relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 A 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Rozelei Freitas de Farias, portadora do RG 2.438.055-6 ocupante do cargo de Gari, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 50 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 relativo ao período aquisitivo de 28/01/14 a 28/01/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Salete Malacarne Rutkoski, portadora do RG 4.502.050-9, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 16/02/13 a 16/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Salete Rech, portadora do RG 5.380.227-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 03/04/13 a 03/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Sandra Ceresoli Grahl portadora do RG 5.710.911-4, ocupante do cargo de Secretária de Educação,, relativo ao período aquisitivo de 26/01/14 a 26/01/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Seloni Gesser, portadora do RG 9.966.382-0, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 05/10/13 a 05/10/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Sidnei Antônio Minosso, portador do RG 5.731.814-7, ocupante do cargo de motorista, relativo ao período aquisitivo de 21/08/13 a 21/08/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Silvani Polucena Borghezan, portadora do RG 8.426.909-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 03/07/13 a 03/07/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Silvania Maria Tartari Bortolon, portadora do RG 8.869.626-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de03/02/13 a 03/02/14 , a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Simone Grassi, portadora do RG 8.546.193-1, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 01/06/13 a 01/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Sirlei Marafon da Costa, portadora do RG 4.969.504-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Solange Mocellin, portadora do RG 6.303.648-0, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 01/06/13 a 01/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Solange Schveitser, portadora do RG 8.330.280-1, ocupante do cargo de Educadora Infantil, relativo ao período aquisitivo de 14/02/13 a 14/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Sone Scheuerlein, portador do CPF 995.367.659-34, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, relativo ao período aquisitivo de 28/03/14 a 28/03/15, a partir de 05/12/14 a 04/01/15. Sonia Aparecida Do Prado Dal Bello, portadora do RG 7.997.534-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Sonia Jaques Borsatto, portadora do RG 6.725.568-2, ocupante do cargo de Educadora Infantil , relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Sonia Mara Bressan Grahl, portadora do RG 8.624.854-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 19/04/13 a 19/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Suzamar de Campos, portadora do RG 9.049.794-4, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 01/06/13 a 01/06/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Tereza Aparecida Scheurlein, portadora do RG 6.228.217-7, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/14 a 14/02/15, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Valèria Onetta Hoinaski, portadora do RG 8.802.458-3, ocupante do cargo de Técnico Agrícola , relativo ao período aquisitivo de 10/04/13 a 10/04/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Valério José Rutkoski, portador do RG 1.667.106, ocupante do cargo de Técnico Agrícola, relativo ao período aquisitivo de 01/11/13 a 01/11/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Valmir Pereira de Almeida, portador do CPF 043.959.509-65, ocupante do cargo de Motorista, relativo ao período aquisitivo de 22/02/13 a 22/02/14, a partir de 23/12/14 a 22/01/15. Vanilde de Santi da Silva, portadora do RG 8.057.252-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 08/03/13 a 08/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Veranice Aparecida Ferreira Guimarães, portadora do RG 9.123.162-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 10/05/13 a 10/05/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Verônica Maria da Silva Dal Bello, portadora do RG 6.243.340-0, ocupante do cargo de Professora , relativo ao período aquisitivo de 25/02/13 a 25/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Verônica Maria da Silva Dal Bello, portadora do RG 6.243.340-0, ocupante do cargo de Professora , relativo ao período aquisitivo de 01/03/13 a 01/03/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Vilma Elena Alberton Barichello, portadora do RG 4.315.304-8, ocupante do cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 14/02/13 a 14/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Zolair Teles dos Santos, portadora do RG 5.938.954-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 14/02/13 a 14/02/14, a partir de 18/12/2014 a 17/01/2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal, em 22 de dezembro de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Página 51 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 Câmara RESOLUÇÃO Nº 03/2014 SÚMULA: Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, a CÂMARA MIRIM. OS VEREADORES QUE COMPÕEM A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, apresentaram, o plenário aprovou e eu Presidente da Câmara Munciipal Promulgo a presente RESOLUÇÃO. RESOLUÇÃO: Art.1º–Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu,Estado do Paraná, a CÂMARA MIRIM. § 1º–Participação do processo de escolha dos Vereadores Mirins as Escolas da Rede Estadual do Ensino Fundamental, Médio, Educação Especial, do município de Nova Prata do Iguaçu, escolas que possuírem alunos até 16 (Dezesseis) anos de idade, obedecendo aos critérios desta RESOLUÇÃO. § 2º–Cada escola adotará os critérios para a escolha dos representantes, respeitando a democracia, e informará a Câmara Municipal que através de Ato da Mesa Diretora, selecionará os indicados, até completar um numero de 9 (nove) cadeiras titulares, ficando os demais como suplentes. § 3º–As escolas participantes deverão informar previamente à Câmara Municipal sobre quais os critérios que serão utilizados na escolha do candidato a Vereador Mirim. Art.2º–O mandato dos Vereadores Mirins será de 01 (um) ano podendo ser reconduzido mais uma vez ao cargo, desde que não esteja impedido pela Lei e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art.3º–Compete a “Câmara Mirim”, especificamente, encaminhar propostas a Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, relativas a temas tais como: educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outros interesses do município. Art.4º–Em sessão solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os Vereadores Mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora Mirim, que ficarão automaticamente empossados. Parágrafo único – A Mesa diretora da Câmara Mirim será composta por 1 (um) Presidente, 1(um) Vice-Presidente, 1º secretario e 2º secretário. Art.5º–A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, uma vez por mês, no período compreendido de 01 (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho, e de, 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro, nos dias e horários por eles requisitados e com autorização da Mesa Executiva da Câmara Municipal. Art.6º–Para ser Vereador Mirim, o estudante, deverá ter no Maximo 16 (dezesseis) anos completos na data de sua candidatura. Art.7º–Para realização da eleição deverá ser composta, em cada escola participante, uma Comissão Eleitoral contendo os seguintes membros: Um representante da APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários; Um representante do Grêmio Estudantil íder da Turma; Um representante da Direção do estabelecimento do ensino; Um representante dos Professores; Um representante da equipe Pedagógica. Art.8º–A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, baixara atos para a implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento de suas atividades. Parágrafo Único – Após instalação a Câmara Mirim, elaborará seu próprio Regimento Interno, respeitando a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal. Art.9º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, 22 do mês de Dezembro de 2014 JOSÉ THOMAZI Presidente Cod124426 Cod124544 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 51 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 52 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 LEI N.º 2270/2014 PALMAS Prefeitura LEI Nº 2267/2014 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.340/1999 (que cria a Taxa de Combate a Incêndio) e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º – A tabela constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.340/2006, que criou a Taxa de Combate a Incêndio, passa a vigorar com as seguintes alterações: TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS ORD. TIPO DE UTILIZAÇÃO FATOR DE CÁLCULO LIMITE 1 RESIDENCIAL 0,005 UFM POR M² EDIFICADO NO ANO - 2 COMÉRCIO/SERVIÇO 0,007 UFM POR M² EDIFICADO NO ANO ATÉ 7 (SETE) UFM 3 INDUSTRIAL 0,009 UFM POR M² EDIFICADO NO ANO ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) UFM 4 OUTROS TIPOS DE OCUPAÇÃO 0,009 UFM POR M² EDIFICADO NO ANO NÃO ESPECIFICADOS ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) UFM Tipo de utilização: As residências de até 50 m² (cinquenta metros quadrados) e os imóveis descritos no inc. IV do art. 242 da Lei Municipal nº 1.721/2006 (Código Tributário Municipal), estão isentos de pagamento da Taxa de Combate a Incêndio. Art. 2º – Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.339/1999 e 1.364/1999. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod124560 LEI Nº 2268/2014 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR). A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio com o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR), entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, à Rua Caeté, 150, Bairro Prado Velho, inscrito no CNPJ sob o nº 75.110.585/0001-00. Parágrafo Único – O objetivo do convênio será o de implantação, junto ao Departamento Municipal de Indústria e Comércio, do Balcão do Empreendedor e do Programa Cidade Empreendedora, através da prestação de serviços de consultoria pelo SEBRAE/PR. Art. 2º – As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Hilário Andraschko - Prefeito Municipal Cod124564 LEI N.º 2269/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. LEI A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos dezoito mil reais) para abertura de dotações orçamentárias na Lei n.º 2.202 de 29/11/2013 – LOA para o corrente exercício, abaixo especificadas: 19 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 10 – COORDENAÇÃO GERAL EDUCAÇÃO 12.361.0020.1005 – AMPLIAÇÃO/REFORMA ESTRUTURA FÍSICA UM. ESCOLARES Programa Caminho da Escola 4.4.90.51 – Obras e Instalações......................................................................R$ 18.000,00 18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA 15.451.0007.1003 – GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS E REDE DE ESGOTO 4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................................................R$ 400.000,00 TOTAL...........................................................................................................R$ 418.000,00 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial no caput do artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação: - Receita 4.2.4.7.1.02.03.00 – Transf. Conv. União Educ. – Fonte 1147...........R$ 18.000,00 - Receita 4.1.3.2.5.01.99.08 – Receita Rend. Rede Esgoto – Fonte 1802........R$ 25.000,00 - Receita 4.2.4.7.1.01.99.04 – Transf. Conv. União Geral – Fonte 1802..........R$ 375.000,00 TOTAL...........................................................................................................R$ 418.000,00 Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Hilário Andraschko - Prefeito Municipal Cod124569 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. LEI A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.672,02 (trinta quatro mil seiscentos setenta dois reais dois centavos) para abertura de dotações orçamentárias na Lei n.º 2.202 de 29/11/2013 – LOA para o corrente exercício, abaixo especificadas: 21 – DEPARTAMENTO AÇÃO SOCIAL 10 – COORDENAÇÃO GERAL AÇÃO SOCIAL 08.244.0033.1020 – PROGRAMA MORAR MELHOR 3.3.90.93 – Indenização e Restituição............................................................R$ 24.455,64 18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA 15.451.0006.2018 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 3.3.90.93 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 10.216,38 TOTAL.............................................................................................................R$ 34.672,02 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, fica reduzida parcialmente a dotação orçamentária a seguir: 21 – DEPARTAMENTO AÇÃO SOCIAL 10 – COORDENAÇÃO GERAL AÇÃO SOCIAL 08.244.0033.1020 – PROGRAMA MORAR MELHOR 4.4.90.51 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 4.455,64 18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA 15.451.0006.2018 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 10.672,02 TOTAL.............................................................................................................R$ 34.672,02 Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod124571 LEI Nº 2271/2014 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.222, de 16 de maio de 2014, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º – Ficam alteradas as referências, na Seção III do Anexo I da Lei Municipal nº 2.222, de 16 de maio de 2014, dos cargos de Mãe Social, Pai Social e Vigia/Guardião/Zelador, conforme segue: Cargo Efetivo com Nível Fundamental Vagas Completo Jornada Mãe Social 14 Não se aplica (trabalho de caráter intermitente) X Pai Social 10 Não se aplica (trabalho de caráter intermitente) X Vigia/Guardião/Zelador 120 40 Nível de vencimento II Art. 2º – Fica incluído o art. 26-A na Lei Municipal nº 2.222, de 16 de maio de 2014, conforme segue: “Art. 26-A – Ficam extintos, quando vagarem, os cargos de Costureira, Fiscal de Meio Ambiente, Guarda Municipal, Lavador/Lubrificador, Mecânico de Máquinas e Britador, Mecânico Soldador, Médico Auditor Exclusivo, Monitor, Monitor de Informática (nível médio), Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados e Topógrafo, constantes do Anexo VII, os quais permanecerão em Quadro Suplementar até a aposentadoria, falecimento, exoneração ou demissão dos servidores respectivos. Parágrafo Único – Os atuais servidores efetivos e estáveis poderão progredir na carreira mesmo pertencendo ao Quadro Suplementar (Cargos Extintos quando Vagarem), sendo enquadrados nas respectivas categorias funcionais ou assemelhadas, nos níveis e faixa de vencimento desta Lei, ou na faixa imediatamente superior, quando o vencimento não coincidir.” Art. 2º – Fica incluído o Anexo VII na Lei Municipal nº 2.222, de 16 de maio de 2014, conforme Anexo I desta Lei. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal ANEXO I Anexo VII Quadro Suplementar (Cargos Extintos Quando Vagarem) Cargo Efetivo Vagas Jornada Nível de vencimento Costureira 2 40 VI Fiscal de Meio Ambiente 2 40 VI Guarda Municipal 60 40 VII Lavador/Lubrificador 2 40 V Mecânico de Máquinas e Britador 2 40 IX Mecânico Soldador 2 40 X Médico Auditor Exclusivo 1 20 XV Monitor 5 40 VI Monitor de Informática (nível médio) 1 40 IV Motorista de Veículos Leves 20 40 IV ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Motorista de Veículos Pesados 30 40 VI Topógrafo 1 40 XIII Ano III – Edição Nº 0754 Página 53 / 079 EXTRATO DO CONTRATO N.º 375/2014 PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37/2014 Cod124574 DECRETO N° 3.076 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 87, II e IV, e, 99, alínea “c”da Lei Orgânica Municipal, resolve DECRETA Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.672,02 (trinta quatro mil seiscentos setenta dois reais dois centavos) para abertura de dotações orçamentárias na Lei n.º 2.202 de 29/11/2013 – LOA para o corrente exercício, abaixo especificadas: 21 – DEPARTAMENTO AÇÃO SOCIAL 10 – COORDENAÇÃO GERAL AÇÃO SOCIAL 08.244.0033.1020 – PROGRAMA MORAR MELHOR 3.3.90.93 – Indenização e Restituição..............................................................R$ 24.455,64 18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA 15.451.0006.2018 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 3.3.90.93 – Indenização e Restituição.............................................................R$ 10.216,38 TOTAL.............................................................................................................R$ 34.672,02 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, fica reduzida parcialmente a dotação orçamentária a seguir: 21 – DEPARTAMENTO AÇÃO SOCIAL 10 – COORDENAÇÃO GERAL AÇÃO SOCIAL 08.244.0033.1020 – PROGRAMA MORAR MELHOR 4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 24.455,64 18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA 15.451.0006.2018 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 10.672,02 TOTAL.............................................................................................................R$ 34.672,02 Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 19 de dezembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod124581 DECRETO N° 3.077 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 87, II e IV, e, 99, alínea “c”da Lei Orgânica Municipal, resolve DECRETA Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos dezoito mil reais) para abertura de dotações orçamentárias na Lei n.º 2.202 de 29/11/2013 – LOA para o corrente exercício, abaixo especificadas: 19 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 10 – COORDENAÇÃO GERAL EDUCAÇÃO 12.361.0020.1005 – AMPLIAÇÃO/REFORMA ESTRUTURA FÍSICA UM. ESCOLARES Programa Caminho da Escola 4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 18.000,00 18 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 10 – COORDENAÇÃO GERAL INFRAESTRUTURA 15.451.0007.1003 – GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS E REDE DE ESGOTO 4.4.90.51 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 400.000,00 TOTAL...........................................................................................................R$ 418.000,00 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial no caput do artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação: - Receita 4.2.4.7.1.02.03.00 – Transf. Conv. União Educ. – Fonte 1147...........R$ 18.000,00 - Receita 4.1.3.2.5.01.99.08 – Receita Rend. Rede Esgoto – Fonte 1802........R$ 25.000,00 - Receita 4.2.4.7.1.01.99.04 – Transf. Conv. União Geral – Fonte 1802..........R$ 375.000,00 TOTAL...........................................................................................................R$ 418.000,00 Art. 3º–Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 19 de dezembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: FATIMA HOSSEN IBRAHIM MUSTAFA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.964.601/0002-44, com sede na Rua Augusto Guimarães, nº 893, CEP: 85.555-000, Centro, Palmas – Paraná, neste ato representada pela Sra. Fatima Hossen Ibrahim Mustafa, brasileira, solteira, médica, residente e domiciliada na cidade de Palmas – PR, a Rua Augusto Guimarães, nº 893, Centro, portadora da Cédula de Identidade nº 401.192.242-6–SSP-RS, e inscrita no CPF nº. 628.629.950-53. OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde. RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 40.817,70 (quarenta mil oitocentos e dezessete reais e setenta centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 379/2014 PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37/2014 Cod124368 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: BELLEDOUX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.135.400/0001-19, com sede na Rua: Barão do Rio Branco nº 1066–CEP: 85.555-000–Centro – Palmas–PR, neste ato representado pela Sra. Isabelle Christine Aygadoux, brasileira, separada judicialmente, médica, residente e domiciliada na cidade de Palmas – PR, a Rua Coronel José Osório, 132, Centro, Palmas– PR, portadora da Cédula de Identidade nº 15.315.012-9- SSP-SP, e inscrita no CPF sob nº. 142.186.098-88 OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde. RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 26.334,00 (vinte e seis mil trezentos e trinta e quatro reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod124369 Cod124582 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO CONTRATO N.º 381/2014 PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: CLINICA DE OLHOS DR JOSE ALBERTO GOMES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.322.288/0001-22, com sede na Avenida Coronel José Osório, nº 591, Centro, Palmas – Paraná, CEP: 85.555-000, neste ato representada pelo Sr. José Alberto Gomes, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, Rua Elpidio de Araujo Perpétuo, nº 1179, casa, Cascatinha, portador da Cédula de Identidade nº 1.692.615–SSP-PR, e inscrito no CPF nº. 615.194.487-9 OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde. RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 27.777,60 (vinte e sete mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod124370 EXTRATO DO CONTRATO N.º 383/2014 PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37//2014 Ano III – Edição Nº 0754 Página 54 / 079 incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde. RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 27.826,26 (vinte e sete mil oitocentos e vinte e seis mil e vinte e seis reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 222/2014- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2014 Cod124372 Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subsequentes alterações. OBJETO: Locação de imóvel para instalação do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, localizada na Av. Coronel José Osório nº 466 centro da Cidade de Palmas-PR, com matrícula nº 8.232 do Registro de Imóveis da desta Cidade.DATA BASE: 17/12/2014 DATA RATIFICAÇÃO: PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007.510.149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr e, FORNECEDOR: Teofilo Ernesto Loyola de Araújo, brasileiro, residente e domiciliado a Avenida Coronel José Osório, n° 446, centro, na cidade de Palmas - PR, portador da cédula de identidade sob n. 1.265.867--2, inscrito no CPF sob n. 233.679.039-49. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 24, inc. X da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.041.3390.36 - 1303 - 385/2014 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (Um mil cento e seiscentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGENCIA: 12 meses. Cod124373 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: KARLEC & KARLEC S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.253.0009/0001-53, com sede Rua Augusto Guimarães, nº 1094, CEP: 85.555-000, Centro, Palmas – Paraná, neste ato representado pelo Sr. Sergio Karlec, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, Rua Vicente Machado, nº 865, Centro, portador da Cédula de Identidade nº 101.565.3874–SSP-RS, e inscrito no CPF nº. 593.151.640-91 OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde. RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 40.817,70 (quarenta mil oitocentos e dezessete reais e setenta centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod124371 EXTRATO DO CONTRATO N.º 385/2014 PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: ROBSON CANTERGIANI SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.555.415/0001-70, com sede na Rua: Augusto Guimarães nº 935–CEP: 85.555-000–Centro – Palmas–PR, neste ato representado pelo Sr. Robson Cantergiani Santos, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, a Rua Dr. Bevilaqua, 523, Ap. 202, Centro, Palmas–PR, portador da Cédula de Identidade nº 4.744.747-0- SSP-PR, e inscrito no CPF nº. 961.737.859-00. OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2014 O Prefeito Municipal de Palmas, em exercício, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– DIVULGAR O RESULTADO da presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 209/2014 b) Licitação Nr: 109/2014–PR c) Modalidade: Pregão Presencial d) Objeto da Licitação: Aquisição de material necessário para aplicação e execução do Projeto Leite Sudoeste, conforme convênio n° 101/2014 entre SEAB, EMATER e Prefeitura Municipal de Palmas. e) RESULTADO: Finalizado o horário limite para protocolo dos envelopes de proposta de preços e habilitação não houve empresas interessadas em participar do certame, diante da ausência de interessados o certame restou DESERTO. Por todo o exposto, considerando a regularidade dos procedimentos licitatórios, após ciência e concordância, autorizo a deflagração de novo procedimento licitatório de modo que possa ser atendida a demanda existente, se ainda houver interesse. Palmas, 19 de dezembro de 2014. HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas EXTRATO DO CONTRATO N.º 386/2014 PROCESSO N° 221/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 37/2014 Cod124375 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/12/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: NASCIMENTO CENTRO DE MEDICINA E CIRURGIA AVANÇADA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.868.784/0001-62, com sede na Avenida Brasil, 530, Centro, Pato Branco – Paraná, CEP: 85.501-080, neste ato representado pelo Sr. Salatiel Torres do Nascimento, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Pato Branco – PR, a Rua Tocantins, 2953, apto 1201, na cidade de Pato Branco–PR, portador da Cédula de Identidade nº 1.798.295–SSP-PR, e inscrito no CPF nº. 124.623.650-87 OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto o Chamamento Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, para prestação de serviços médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Especializadas incluindo também exames visando à composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de Valores aprovada no Conselho Municipal de Saúde. RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 54 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VALOR: R$ 3.522,48 (três mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 15/01/2015. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod124377 PROCESSO N° 219/2014–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 46/2014 EXTRATO DO CONTRATO N.º 387/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/12/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CGC/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: GRAFICA W MERCER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 81.448.771/000148, com sede a Avenida da Integração, 2279, bairro Alto, na cidade de Curitiba – PR, representada por Waldemar Biscouto Mercer, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Avenida Integração, 2279, bairro Alto, na cidade de Curitiba – PR, CEP: 82.840-290 portador da cédula de identidade sob n. 1.179.726/PR, inscrito no CPF sob n. 202.015.169-34. OBJETO: O Presente Contrato de prestação de serviços tem como objeto a Contratação de empresa para criação de arte de capa e contra capa dos carnes de IPTU/TAXAS ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE PREÇO UNIT. MÁXIMO PREÇO TOTAL 1 SERVIÇOS DE ARTE GRÁFICA PARA CAPA E CONTRACAPA DE CARNES DE TRIBUTOS MUNICIPAIS UNID 1.680,00 1 TOTAL 1.680,00 Cod124459 PATO BRANCO Prefeitura 1.680,00 RECURSOS: 2.011.3390.39–1000–100/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE NATUREZA FINANCEIRA VALOR TOTAL: R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal e relatório devidamente assinado e carimbado, do Departamento de Saúde Municipal (órgão responsável pela fiscalização dos serviços). APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod124379 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2014 O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 222/2014 b) Licitação Nr: 47/2014 – D.L c) Modalidade: Dispensa de Licitação d) Data Homologação: 22/12/2014 e) Data da Adjudicação: 22/12/2014 f) Objeto da Licitação: Locação de Imóvel para a instalação do CAPS–centro de atendimento psicossocial, localizado na Av. Coronel José Osório nº 466 centro da cidade de Palmas -PR, com matricula nº 8.232. Vencedor:Teofilo Ernesto Loyola de Araújo. VALOR TOTAL: R$ 15.600,00 02 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s) Dotação(ões): 2.041.3390.36-1303-385/2014 HILARIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas Cod124455 Termo Nº130/2014 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 21/2014, referente ao Processo Licitatório n°174/2013, Pregão Presencial nº 70/2013, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa FOSTER & SALDANHA LTDA Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – Pr, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado FOSTER & SALDANHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 10.597.347/0001-17, estabelecida na rua Antonio Oliveira Franco, n°144, São José, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Leandro Saldanha, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 34173335-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 035.960.719.50, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando Memorando n°312/2014 do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, solicitando a prorrogação do contrato nº 21/2014, do processo nº 174/2013, por mais 12 meses; Considerando comunicado, da empresa FOSTER E SALDANHA LTDA, concordando com a solicitação da prorrogação do prazo em mais 12 (doze) meses, referente ao Processo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 55 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 Licitatório nº 174/2013, objeto: Fornecimento de grama para substituição e/ou colocação de grama no Estádio Municipal, campos de futebol sete, escolas e CMEIs, dentre outros do Departamento de Educação e; Considerando que ainda existe saldo adjudicar no processo; Considerando parecer contábil “ Existe de dotação orçamentária na rubrica dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Palmas para o pagamento material de consumo, de serviço de terceiros, obras e equipamentos, no exercício de 2014, e, o montante dos gastas depende da autorização do Gabinete. Considerando parecer jurídico “...Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação pelo período de 12 (doze) meses do contrato nº 21/2014, como a empresa FOSTER & SALDANHA LTDA, a partir da data de seu vencimento. CLAUSULA PRIMEIRA “Em conformidade com a cláusula terceira do contrato em epígrafe, fica prorrogada a vigência do contrato nº 21/2014, por mais de 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento (28/01/2015)”. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 17 de dezembro de 2014. Município de Palmas/PR FOSTER E SALDANHA LTDA Contratante Contratado LEI Nº 4.506, DE 11DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza doação de imóvel à Inobram Assessoria e Serviços em Automação Eletrônica Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do terreno: Imóvel Urbano: “Parte do Lote nº 01 (um) da Quadra 1679 (um mil, seiscentos e setenta e nove)”, situado na BR 158, nesta cidade de Pato Branco, estado do Paraná, contendo área de 5.470,20m² (cinco mil, quatrocentos e setenta metros e vinte centímetros quadrados) constante da Matrícula nº 17.154 do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco – Paraná, avaliado em R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), para Inobram Assessoria e Serviços em Automação Eletrônica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.116.083/0001-00, estabelecida na Rua Nereu Ramos, 534, neste Município de Pato Branco – PR. Parágrafo único. A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte: I – inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II – destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de Indústria, comércio, instalação, manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos elétricos e eletrônicos na área de comunicação, segurança, informática e de automação industrial; Indústria de máquinas e equipamentos avícolas; Importação e exportação de aparelhos eletrônicos e de informática; III – início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 324211, de 14 de janeiro de 2014, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV – outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; V–revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod124611 PORTARIA Nº 684 O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1.º Remover servidora dentro do quadro da Administração Municipal: NOME DA PARA A PARTIR DE MOTIVO Lurdes Maria dos Santos Carvalho Sec. De Educação e Cultura – CMEI Vila Verde Sec. De Educação e Cultura – CMEI Toca do Coelho 17/12/2014 Readequação de pessoal Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 19 de dezembro de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod124429 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 55 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 56 / 079 PORTARIA Nº 685 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Protocolo nº 2014/12/337222 RESOLVE: Art. 1º. Dispensar a pedido, EDUARDA BASEGGIO, matricula nº. 3229-8, ocupante do emprego público de Auxiliar Administrativo Aprendiz, após 24 de dezembro de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 19 de dezembro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod124430 PORTARIA Nº 686 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Alterar percentual de gratificação, de servidor nomeado, conforme abaixo, a partir de 01 de dezembro de 2014: Nome Símbolo % Grat. De % Grat. Para Andre Fernando Hass FG-4 80 100 Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 19 de dezembro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito PORTARIA Nº 687 Cod124431 O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Processo nº 2014/10/334807 Lei Municipal 1245/93, art. 84; RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença para tratamento de doença em pessoa da família, à servidora LUCIMARA ADRIANA PIACENTINI, ocupante do cargo de Agente de Apoio – Função Merendeira, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 20 de novembro de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 19 de dezembro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod124432 PÉROLA DO OESTE Câmara RESOLUÇÃO Nº 008/2014 Wilibaldo Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, com fundamento no Artigo 27, inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinando com o Artigo 31, inciso XXIX do Regimento Interno; Lei Municipal nº 642/09 de 29.09.09 e demais disposições legais, RESOLVE Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias, a partir do dia 22.12.2014 até 20.01.2015, aos Servidores abaixo relacionados, que tenham direito e não gozaram as referidas férias. NOME DO SERVIDOR–CARGO Ana Dalva Dreifcke–Auxiliar de Serviços Gerais Juliana Delevati – Auxiliar Administrativo Lori Euclesio Schwingel–Diretor Executivo da Câmara Tarcisio Hettwer–Contador Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 19 de dezembro de 2014. Wilibaldo Vieira–Presidente da Câmara Cod124526 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 56 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 57 / 079 Cod124523 PINHAL DE SÃO BENTO Prefeitura PORTARIA N.º1898/2014 O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER, licença para tratamento de saúde a servidora pública municipal MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA, portadora do RG N. 7.155.642-5/PR e CPF Nº 031.489.119-62, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 15-A, lotada no Departamento de Ensino, conforme padrão de quesitos, Cid 10 D25.9, datado em 03/12/2014, Art. 2º–A remuneração correspondente ao período de licença será paga diretamente pelo INSS. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 12 de dezembro de 2014 Publique-se ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal Cod124398 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 57 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 58 / 079 EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014 PLANALTO Prefeitura DECRETO Nº.4061 Data: 17 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.867 de 16 de Dezembro de 2013. Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e quatro mil reais), conforme se especifica a seguir: 02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.103 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0000.00002–Contribuição para formação do PASEP 000070 – 3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 000– Recursos Ordinários (Livres) .................................................R$ 4.000,00 04.122.0402.02004–Atividades do Dep. de Administração 000230 – 3.3.90.39.00.00 – Serviços Terceiros P.J. 000– Recursos Ordinários (Livres) .................................................R$ 40.000,00 05 – SECRETARIA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 05.116 – DEPARTAMENTO DE MAQUINAS E EQUIP. 26.782.2601.02026–Recuperação de Maquinas e Equipamentos 000600 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 000– Recursos Ordinários (Livres) .................................................R$ 20.000,00 09 – SECRETARIA DE SAÚDE 09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001-02061–Gerenciamento da Sec.Mun.Saúde 001550 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 000– Recursos Ordinários (Livres) .................................................R$ 50.000,00 001640 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J. 000– Recursos Ordinários (Livres) .................................................R$ 15.000,00 001650 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J. 303– Saúde Receitas Vinculadas .................................................R$ 15.000,00 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Cancelamento, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. 09 – SECRETARIA DE SAÚDE 09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001-02061–Gerenciamento da Sec.Mun.Saúde 001490 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 000– Recursos Ordinários (Livres) .................................................R$ 129.000,00 001500 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 303– Saúde Receitas Vinculadas .................................................R$ 15.000,00 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Dezessete dias do mês de Dezembro de 2014. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014 1 .Objeto da Licitação Contratação de empresa visando a prestação de serviços de confecção de próteses dentária do tipo total ou parcial removível, destinadas ao Serviço de Saúde Bucal, desenvolvido pela Secretaria de Saúde, Município de Planalto. 2.Empresa Participante: 2.1 RANGEL ARI LEMOS DA SILVA Situação: Classificada 3.Empresa Vencedora: 3.1 RANGEL ARI LEMOS DA SILVA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 19.585.507/0001-82, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 699, Centro, Município de Planalto, Estado de Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais). 4.Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 096/2014 de 04 de dezembro de 2014, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 18 de dezembro de 2014 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2014 LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 096/2014, lavrada em 18 de dezembro de 2014, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de confecção de próteses dentária do tipo total ou parcial removível, destinadas ao Serviço de Saúde Bucal, desenvolvido pela Secretaria de Saúde, Município de Planalto. EMPRESA: Rangel Ari Lemos da Silva QUANTIDADE: 400 unidades VALOR TOTAL: R$ 23.600,00 (setenta e um mil e cem reais). DATA: 19 de dezembro de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod124397 Cod124513 EXTRATO DE CONTRATO Nº 268/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014 DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Rangel Ari Lemos da Silva OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de confecção de próteses dentária do tipo total ou parcial removível, destinadas ao Serviço de Saúde Bucal, desenvolvido pela Secretaria de Saúde, Município de Planalto. QUANTIDADE: 400 Unidades VALOR TOTAL: R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 58 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 59 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 25/2014. PRANCHITA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n.º 05/2014 – FHF A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA – FHF por intermédio de sua Pregoeira comunica que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA PRESTAR SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO COMPLEMENTAR. A abertura dos envelopes será no dia 12 de janeiro de 2015, às 09h00min. O Edital está disponível e pode ser retirado diretamente na sala de licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Pranchita, com endereço à Av. Simão Faquinello, 364, centro, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pranchita, das 07h00min às 13h00min, de 2ª a 6ª feira. Informações pelo fone/fax (46) 3540 1122. Pranchita, 22 de dezembro de 2014. Suzi Tatiana Bandeira - Pregoeira Cod124489 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 03/2014. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 76/2013. CONTRATADO: VELCI C. MORESCO – ME. CNPJ nº 02.206.110/0001-28. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MARMITAS (QUENTINHAS) E REFEIÇÕES COMERCIAL (BUFFET) PARA ATENDER OS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA MUNICIPALIDADE. ORIGEM: Pregão Presencial n.º 20/2013. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 03 (três) meses. VIGÊNCIA: 03 (três) meses, ou seja, de 22.12.2014 até 22.03.2015. VALOR: Inalterado. Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária: CONTRATADO: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 02.520.829/0001-40 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE USO MÉDICO E HOSPITLARA PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA. ORIGEM: Pregão Presencial nº 04/2014. VIGÊNCIA: 12(doze) meses. VALOR: R$ 7.550,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta reais). As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES Conta da despesa Natureza da despesa Destinação de recurso 00070 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 00369 – Serviços Prestados SUS/Faturamento AIH’s. Pranchita, 19 de dezembro de 2014. JOCIELI FERNANDA FAQUINELLO TARTARO Diretora Superintendente OFÍCIO NÚMERO: 5 PRANCHITA, 18/12/2014. HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE: DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FHF PARA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Considerando as informações e o parecer jurídico contidos no presente processo, HOMOLOGO o procedimento de Dispensa de Licitação n.º 03/2014 e AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA PRESTAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA, nos termos da Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Encaminhe-se ao Setor/Departamento de Licitação para as providências necessárias. JOCIELI FERNANDA FAQUINELLO TARTARO Diretora Superintendente Cod124494 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DOTAÇÕES Conta de despesa Natureza de despesa Destinação recurso 0220 3.3.90.30.00.00 – Material Consumo. 00000 – Recursos Ordinários (Livres). Pranchita, 22 de dezembro de 2014. MARCOS MICHELON - Prefeito Municipal Cod124490 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 01/2014. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 92/2014. CONTRATADO: SANDER SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA – EPP. CNPJ N.º 04.132.587/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES, MICROÔNIBUS, AMBULÂNCIA E VAN DA FROTA DO MUNICIPAL. ORIGEM: Carta Convite nº 04/2014. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 03 (três) meses. VIGÊNCIA: 03 (três) meses, ou seja, de 19.12.2014 até 19.03.2015. VALOR: Inalterado. Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso 2350 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. 0000 – Recursos Ordinários (Livres) 0920 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. 00103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1630 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. 00303 – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%). Pranchita, 19 de dezembro de 2014. MARCOS MICHELON - Prefeito Municipal Cod124491 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 24/2014. CONTRATADO: DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP. CNPJ Nº. 95.368.320/0001-05. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE USO MÉDICO E HOSPITLARA PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA. ORIGEM: Pregão Presencial nº 04/2014. VIGÊNCIA: 12(doze) meses. VALOR: R$ 7.379,00 (sete mil, trezentos e setenta e nove reais). As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES Conta da despesa Natureza da despesa Destinação de recurso 00070 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 00369 – Serviços Prestados SUS/Faturamento AIH’s. Pranchita, 19 de dezembro de 2014. JOCIELI FERNANDA FAQUINELLO TARTARO Diretora Superintendente Cod124492 Em atenção ao ofício n.º 7 expedido pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio em 18/12/2014, analisando o teor dos documentos acostados ao presente processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 41/2014 e considerando a decisão da comissão julgadora, conclui-se que o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente. Portanto, HOMOLOGO o processo de licitação modalidade Pregão Presencial n.º 41/2014, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR, em favor da empresa relacionada na ata da sessão pública e no aviso de resultado e adjudicação, ambos lavrados em 15 de dezembro de 2014. Por fim, saliento que o valor total gasto com a presente licitação é de R$ 36.150,000 (trinta e seis mil, cento e cinquenta reais). Dê-se ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Gabinete do Prefeito do Município de Pranchita, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod124495 Câmara DECRETO Nº 09/2014 de 22 DE DEZEMBRO DE 2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por cancelamento de dotação orçamentária ao valor de R$ 8.000,00(Oito Mil Reais). O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Pranchita Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1054/2013 de 03/12/2013. D E C R ETA: Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores do município Pranchita/PR, para o exercício de 2014, um crédito Adicional Suplementar por cancelamento de dotação Orçamentária no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), no orçamento conforme segue: 01.001.01.031.0001.02001 Atividades do Legislativo Municipal 000060 00001 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA —————————————————————————————————— ———————————————————————-R$ 5.000,00 000040 00001 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ————————————— ———R$ 3.000,00 Art 2º–Os recursos indicados para a cobertura do crédito aberto no art 1º são provenientes do cancelamento da seguinte conta orçamentária: 01.001.01.031.0001.02001 Atividades do Legislativo Municipal 00070 00001 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE—- R$ 8.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor, a partir de sua publicação, revogadas as disposição em contrario. Sala das sessões da Câmara Municipal de Pranchita, Estado do Paraná, 22 DE DEZEMBRO DE 2014. ELOIR NELSON LANGE PRESIDENTE Cod124427 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Súmula: Concede Férias Coletivas aos servidores do Quadro Geral de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de PRANCHITA/PR. O Presidente Câmara de Vereadores do Município de PRANCHITA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1°–Conceder Férias Coletivas aos servidores do Quadro Geral de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de PRANCHITA/PR, pelo período de 30 dias. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 02/01/2015, revogadas as disposição em contrário. Sala das Sessões da Câmara de Vereadores do Município de PRANCHITA/PR , em 22 de dezembro de 2014. ELOIR NELSON LANGE PRESIDENTE Cod124518 REALEZA Prefeitura EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 334/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: VILMAR ANTONIO COMIN E CIA LTDA EPP OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA CESTAS NATALINAS DESTINADAS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADITIVO: REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 21/2014 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 333/2014 Página 60 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 PORTARIA Nº 003/2014 RENASCENÇA Prefeitura PORTARIA Nº 247 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Concede férias dos servidores abaixo relacionados. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, a serem gozadas nas datas que especifica, de acordo com o período aquisitivo de cada servidor: Período de Gozo Nome Cargo Período Aquisitivo Marilia Zimermann Freese Procuradora 16.08.2013 a 15.08.2014 22.12.2014 a 20.01.2015 Marines Deola Telefonista 07.03.2013 a 06.03.2014 05.01.2015 a 24.01.2015 11.05.2015 a 20.05.2015 Lurdes Dall’Agnol Stiz Secre. Mun. de Fazenda 07.03.2013 a 06.03.2014 07.01.2015 a 26.01.2015 06.07.2015 a 15.07.2015 Maria Noemi Loro Escriturária 13.03.2013 a 12.03.2014 07.01.2015 a 21.01.2015 06.07.2015 a 20.07.2015 Rafaeli Rachurat Tesoureira 25.10.2013 a 24.10.2014 05.01.2015 a 24.01.2015 13.07.2015 a 22.07.2015 Oneide Arisi Karkling Técnica em Contabilidade 11.04.2013 a 10.04.2014 05.01.2015 a 24.01.2015 10.08.2015 a 19.08.2015 José Zanini Fiscal 13.05.2013 a 12.05.2014 29.12.2014 a 27.01.2015 Luana Krug Escriturária 21.11.2013 a 20.11.2014 29.12.2014 a 27.01.2015 Lurdes Southier Rissi Escriturária 07.03.2013 a 06.03.2014 05.01.2015 a 24.01.2015 09.03.2015 a 18.03.2015 Joceli Rufatto Lopes Ch. da Divisão de Assistência Social 04.02.2013 a 03.02.2014 15.12.2014 a 13.01.2015 Maria Daluz Zanetti Conselheira Tutelar 01.07.2013 a 30.06.2014 06.01.2015 a 04.02.2015 Zélia Gotz Stempkowski Dir. do Depto de Cultura 02.05.2013 a 01.05.2014 02.01.2015 a 31.01.2015 Zuleide Rovani de Bona Secr. Mun. de Assistência Social 07.03.2013 a 06.03.2014 02.01.2015 a 31.01.2015 Elis Jaqueline A da Silva Aux. Adm. da Assist. Social 12.03.2013 a 11.03.2014 02.01.2015 a 31.01.2015 Jôse dos Santos Carvalho Aux. de Ser. Gerais “A” 03.12.2013 a 02.12.2014 02.01.2015 a 31.01.2015 Margarete Canzi Agente Comun. de Saúde 02.04.2013 a 01.04.2014 29.12.2014 a 27.01.2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: RONNY W. QUOSS E CIA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA CESTAS NATALINAS DESTINADAS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADITIVO: REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 21/2014 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos deznove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 54º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 332/2014 Concede diária aos servidores municipais que especifica e dá outras providências. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei 1282, de 18 de fevereiro de 2013, R E S O L V E: CONCEDER diária aos servidores municipais conforme especificado abaixo: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: CACELANI E CACELANI OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA CESTAS NATALINAS DESTINADAS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADITIVO: REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 21/2014 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Cod124385 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA 248 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Nome do servidor Jose Antunes Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Doblô, placa AXH 7997 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 01/12/2014 Data de chegada 01/12/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 42,00 Nome do servidor Jose Antunes Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 28/11/2014 Data de chegada 28/11/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 42,00 Nome do servidor Rosana Salete Peter Paris Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Veículo utilizado Transporte particular Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba–PR Objetivo da viagem Participar de Encontro de Formação do PNAIC Data de saída 30/11/2014 Data de chegada 04/12/2014 Número de diárias 4 Valor das diárias R$ 828,00 Nome do servidor Ivete de Oliveira Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Veículo utilizado Transporte particular Origem da viagem Renascença – PR Cod124396 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 60 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Destino da viagem Curitiba–PR Número de diárias 5 Objetivo da viagem Participar de Encontro de Formação do PNAIC Valor das diárias R$ 1.290,00 Data de saída 30/11/2014 Nome do servidor Valmor de Bona Data de chegada 05/12/2014 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Número de diárias 5 Veículo utilizado Micro-ônibus, placa AVN 5753 Valor das diárias R$ 1.035,00 Origem da viagem Renascença – PR Nome do servidor Vilmar Possato Duarte Destino da viagem Curitiba–PR Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Administração Objetivo da viagem Transporte de pacientes Veículo utilizado Transporte particular Data de saída 10/12/2014 Origem da viagem Renascença – PR Data de chegada 10/12/2014 Destino da viagem Curitiba–PR Número de diárias 1e½ Objetivo da viagem Participar do curso: licitações e encerramento de exercício. Valor das diárias R$ 310,50 Data de saída 03/12/2014 Nome do servidor Neli Canton Colombo Data de chegada 05/12/2014 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Número de diárias 2e½ Veículo utilizado Transporte particular Valor das diárias R$ 645,00 Origem da viagem Renascença – PR Nome do servidor Valmor de Bona Destino da viagem Curitiba–PR Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Objetivo da viagem Participar de premiação do Programa Agrinho Veículo utilizado Micro-ônibus, placa AVN 5753 Data de saída 10/12/2014 Origem da viagem Renascença – PR Data de chegada 11/12/2014 Destino da viagem Curitiba–PR Número de diárias 1 Objetivo da viagem Transporte de pacientes Valor das diárias R$ 207,00 Data de saída 03/12/2014 Nome do servidor Valdemar Zanini Data de chegada 04/12/2014 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Número de diárias 1e½ Veículo utilizado Transporte particular Valor das diárias R$ 310,50 Origem da viagem Renascença – PR Nome do servidor Luciana Almeri Morcelli Lochs Destino da viagem Palmas–PR Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Administração Objetivo da viagem Levar formandos do curso profissionalizante Veículo utilizado Transporte particular Data de saída 13/12/2014 Origem da viagem Renascença – PR Data de chegada 13/12/2014 Destino da viagem Francisco Beltrão–PR Número de diárias 1/2 Objetivo da viagem Participar do Evento sobre compras governamentais Valor das diárias R$ 21,00 Data de saída 04/12/2014 Nome do servidor Jose Antunes Data de chegada 04/12/2014 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Número de diárias ½ Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Valor das diárias R$ 26,00 Origem da viagem Renascença – PR Nome do servidor Luana Krug Destino da viagem Cascavel–PR Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Administração Objetivo da viagem Transporte de pacientes Veículo utilizado Transporte particular Data de saída 15/12/2014 Origem da viagem Renascença – PR Data de chegada 15/12/2014 Destino da viagem Francisco Beltrão–PR Número de diárias 1 Objetivo da viagem Participar do Evento sobre compras governamentais Valor das diárias R$ 42,00 Data de saída 04/12/2014 Nome do servidor Jose Antunes Data de chegada 04/12/2014 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Número de diárias ½ Veículo utilizado Doblô, placa AXH 7997 Valor das diárias R$ 21,00 Origem da viagem Renascença – PR Nome do servidor Pedro Francisco Lui Destino da viagem Cascavel–PR Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Objetivo da viagem Transporte de pacientes Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Data de saída 18/12/2014 Origem da viagem Renascença – PR Data de chegada 18/12/2014 Destino da viagem Cascavel–PR Número de diárias 1 Objetivo da viagem Transporte de pacientes Valor das diárias R$ 42,00 Data de saída 08/12/2014 Nome do servidor Jose Antunes Data de chegada 08/12/2014 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Número de diárias 1 Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Valor das diárias R$ 42,00 Origem da viagem Renascença – PR Nome do servidor Sandra Mara Martini da Silva Destino da viagem Cascavel–PR Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Objetivo da viagem Transporte de pacientes Veículo utilizado Transporte particular Data de saída 19/12/2014 Origem da viagem Renascença – PR Data de chegada 19/12/2014 Destino da viagem Foz do Iguaçu–PR Número de diárias 1 Objetivo da viagem Curso sobre documentação escolar e matrículas 2015 Valor das diárias R$ 42,00 Data de saída 07/12/2014 Nome do servidor Jose Antunes Data de chegada 12/12/2014 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Número de diárias 5 Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Valor das diárias R$ 1.035,00 Origem da viagem Renascença – PR Nome do servidor Aldriana Folle de Souza Dias Destino da viagem Cascavel–PR Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Objetivo da viagem Transporte de pacientes Veículo utilizado Transporte particular Data de saída 29/12/2014 Origem da viagem Renascença – PR Data de chegada 29/12/2014 Destino da viagem Foz do Iguaçu–PR Número de diárias 1 Objetivo da viagem Seminário sobre inclusão escolar – novos desafios Valor das diárias R$ 42,00 Data de saída 10/12/2014 Nome do servidor Jose Antunes Data de chegada 13/12/2014 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Número de diárias 3 Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Valor das diárias R$ 621,00 Origem da viagem Renascença – PR Nome do servidor Ana Maria Zanini Destino da viagem Cascavel–PR Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Objetivo da viagem Transporte de pacientes Veículo utilizado Transporte particular Data de saída 31/12/2014 Origem da viagem Renascença – PR Data de chegada 31/12/2014 Destino da viagem Curitiba–PR Número de diárias 1 Objetivo da viagem Seminário sobre a elaboração do Plano Municipal de Educação – 2ª fase Valor das diárias R$ 42,00 Data de saída 07/12/2014 Nome do servidor Valmor de Bona Data de chegada 13/12/2014 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 61 / 079 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 61 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Veículo utilizado Doblô, placa AXH 7997 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 29/12/2014 Data de chegada 29/12/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 155,00 Nome do servidor Valmor de Bona Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 22/12/2014 Data de chegada 22/12/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 155,00 Ano III – Edição Nº 0754 Página 62 / 079 PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 143/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa especializada em serviços de recapagem, recauchutagem, vulcanização e consertos de pneus, para atender a necessidade da frota pertencente ao Município de Renascença–PR, em favor da seguinte empresa: Renovadora de Pneus Dois Vizinhos Ltda, no valor de total de R$ 389.826,00 (trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e seis reais). Renascença, 19 de dezembro de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI - Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2014 – PMR RESULTADO DE JULGAMENTO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod124599 ERRATA No Aviso de Homologação do Pregão Presencial nº 131/2014, publicado no jornal Diário do Sudoeste em 22 e 23 de novembro de 2014, na página B4, Edição 6239, far-se-a a seguinte correção: ONDE SE LÊ: Renascença, 20 de novembro de 2014. LEIA-SE: Renascença, 21 de novembro de 2014. As demais permanecem inalteradas Renascença, 22 de dezembro de 2014. Cod124545 PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 140/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa para Locação de impressoras/copiadora, incluindo o fornecimento dos equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, e serviços de plotagens, de conformidade com as especificações constantes do Anexo I, em favor das seguintes empresas: Itamar Luis Guimarães & Cia Ltda, no valor de Total de R$ 12.000,00 (doze mil reais); Herlon Henrique Kuhl & Cia Ltda, no valor de Total de R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais). Renascença, 17 de dezembro de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod124563 PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 141/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de marmitas, lanches e kits coffee break, destinadas às necessidades das secretarias solicitantes, em favor da seguinte empresa: Joslei Pancera ME, no valor de total de R$ 21.728,00 (vinte e um mil setecentos e vinte e oito reais). Renascença, 18 de dezembro de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod124566 PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 142/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos, destinados à frota pertencentes ao município de Renascença–PR, em favor das seguintes empresas: Lavacar Krasniak Ltda, no valor de total de R$ 7.192,00 (sete mil cento e noventa e dois reais); Luiz Fernando Pilar, no valor total de R$ 12.415,00 (doze mil quatrocentos e quinze reais). Renascença, 18 de dezembro de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod124568 Cod124570 A Pregoeira/PMR torna público o resultado de julgamento das propostas de preços referente ao Pregão Presencial nº 129/2014 – PMR. Cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviço de vigilância ostensiva desarmada, com seguranças devidamente treinados, uniformizados e equipados, destinado à abertura de natal 2014: Em razão de não ter comparecido nenhuma empresa interessada para participar do processo licitatório acima citado, a pregoeira e equipe de apoio declararam como DESERTA a presente licitação. Renascença, 19 de novembro de 2014. LUCIANA ALMERI MORCELLI LOCHS Pregoeira EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 270/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014) Cod124572 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: C. J. Centofante & Cida Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos, suprimentos de informática e móveis, destinados às necessidades da secretaria solicitante. VALOR: R$ 4.309,00 (quatro mil trezentos e nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 271/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014) Cod124546 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Eletromaquinas Astec Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de móveis, destinados às necessidades da secretaria solicitante. VALOR: R$ 1.274,00 (um mil duzentos e setenta e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli - Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 272/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014) Cod124548 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Marcelo Josué Roehrs ME. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, destinados às necessidades da secretaria solicitante. VALOR: R$ 3.944,00 (três mil novecentos e quarenta e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli - Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 273/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014) Cod124549 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Thiago Bortolotto ME. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, destinados às necessidades da secretaria solicitante. VALOR: R$ 53.245,00 (cinqüenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli - Prefeito Municipal Cod124550 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 62 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 63 / 079 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 274/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014) EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 279/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Amarildo Baseggio & Cia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar, destinado às necessidades da Secretaria solicitante. VALOR: R$ 76.796,25 (setenta e seis mil setecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Odontomedi – Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar, destinado às necessidades da Secretaria solicitante. VALOR: R$ 53.587,02 (cinqüenta e três mil quinhentos e oitenta e sete reais e dois centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 275/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014) EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 280/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014) Cod124551 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Damedi – Dambros Comércio de Medicamentos Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar, destinado às necessidades da Secretaria solicitante. VALOR: R$ 23.887,36 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod124553 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 276/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Dipromedic – Produtos para Saúde, Higiene e Limpeza Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar, destinado às necessidades da Secretaria solicitante. VALOR: R$ 8.505,00 (oito mil quinhentos e cinco reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod124554 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 277/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Idealmed Distribuidora de Medicamentos Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar, destinado às necessidades da Secretaria solicitante. VALOR: R$ 1.365,95 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod124555 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 278/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 137/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Medicamentos de AZ Eirelli. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar, destinado às necessidades da Secretaria solicitante. VALOR: R$ 12.084,60 (doze mil oitenta e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod124557 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Plasmedic – Comércio de Materiais para uso Médico e Laboratorial Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar, destinado às necessidades da Secretaria solicitante. VALOR: R$ 29.006,20 (vinte e nove mil seis reais e vinte centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 281/2014 (Vinculado a Dispensa por Limite nº 036/2014) Cod124558 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: E-mid Editoração e Computação Gráfica Ltda OBJETO: Contratação de empresa especializada para a manutenção do banco de dados utilizados no site do município; licença de uso do sistema; suporte na atualização de site através do painel de gerenciamento; suporte técnico através do painel de gerenciamento e visualização de estatísticas básicas de acesso. O suporte técnico compreende: atualização de informações, fotos, vídeos e outros tipos de mídia e inclusão de novos recursos ou sessões no site. O serviço mensal compreende: otimização total do layout do site, utilização de recursos web 2.0, redução do uso de tecnologia flash no site (compatibilidade e velocidade), utilização da metodologia s.e.o. (site otimizado para o google). VALOR: R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 282/2014 (Vinculado a Dispensa por Justificativa nº 037/2014) Cod124559 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Destak Segurança e Vigilância Ltda OBJETO: Contratação de empresa autorizada pela Polícia Federal, para prestação de serviço de vigilância ostensiva desarmada, com seguranças devidamente treinados, uniformizados e equipados, para o auto de natal que acontecerá das 14h00 as 24h00, do dia 14 de dezembro de 2014, na Praça Prefeito Ivaldino Gobbi e para virada do ano, que acontecerá das 14h00 do dia 31 de dezembro de 2014 às 02h00, do dia 1º de janeiro de 2015, no lago municipal de Renascença. O serviço inclui todas as despesas com transporte, alimentação e quaisquer outras, da equipe de segurança. VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: até 31 de janeiro de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod124561 Cod124556 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 63 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 64 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 283/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 138/2014) EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 005/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Editora Juriti Ltda. OBJETO: Contratação de empresa jornalística (escrita), com no mínimo 5 (cinco) edições semanais, tiragem de no mínimo 5.000 exemplares e distribuição no município até as 11:00 do dia seguinte ao da publicação para execução dos serviços de publicação e divulgação de atos oficiais, além de matérias de interesse público do Poder Executivo Municipal de Renascença. VALOR: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por centímetro coluna, totalizando um valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 15 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Ângela Terezinha Neres. DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%. DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 3.911,40 (três mil novecentos e onze reais e quarenta centavos). DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 22 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 133/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 062/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Quintana Serviços Médicos S/C Ltda Me DA PRORROGAÇÃO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de seu vencimento. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 10 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod124562 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Supermercado Irmãos Dapont Ltda. DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%. DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 10.468,64 (dez mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 22 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod124573 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 107/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 042/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Gilson Gilberto Lise. DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%. DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 3.882,18 (três mil oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos). DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 03 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod124575 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 132/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 062/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Joslei Pancera. DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%. DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 4.360,10 (quatro mil trezentos e sessenta reais e dez centavos). DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 22 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod124578 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 102/2013 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 043/2013) EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 109/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 042/2014) Cod124579 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Rosane Chenet Alves & Cia Ltda. DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%. DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 4.411,88 (quatro mil quatrocentos e onze reais e oitenta e oito centavos). DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 03 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod124580 Câmara PORTARIA Nº 20/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar, à partir de 1º de janeiro de 2015, as Portarias abaixo relacionadas: PORTARIADATA DE PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 004/2014 07-02-2014 PORTARIA Nº 005/2014 07-02-2014 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, aos 22 dias de dezembro de 2014. Ari Ermínio Dall’Agnol Presidente Cod124433 Cod124576 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 108/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 042/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Multi Ação – Produtos e Equipamentos para Limpeza Ltda. DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25%. DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 9.048,51 (nove mil quarenta e oito reais e cinqüenta e um centavos). DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 03 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod124577 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 64 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SALGADO FILHO Prefeitura DECRETO Nº 78/2014 19.12.2014 SÚMULA: Enquadra servidora pública municipal integrante do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 023 de 04 de Abril de 2012, Capítulo VI Do Plano de Carreira, art. 25, DECRETA: Art. 1º Fica enquadrado a servidora municipal abaixo relacionada, conforme dispõe a Lei Municipal de nº 023 de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal de Salgado FILHO –Pr. NOME CARGO/CARREIRA NÍVEL/REFERÊNCIA ATUAL NEIVA A. BATTISTI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B AD-02 Ano III – Edição Nº 0754 Página 65 / 079 PORTARIA Nº. 247/2014 NÍVEL/REFERÊNCIA A ELEVAR AD-03 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, em 19 de dezembro de 2014. Registre-se e Publique-se. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod124538 PORTARIA Nº. 244/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal DEOCLECIO MARASCHIN, lotado no cargo de Provimento efetivo de Técnico Agrícola, férias de 20 (vinte) dias, a partir do dia 22 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 01.03.2013 a 01.03.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação, respeitando a data que a originou. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod124514 PORTARIA Nº. 245/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal IVONE HEIMANN, lotada no cargo efetivo de Agente Social, Nível/Referência AD-12, férias de 30 (trinta) dias, a partir de 31 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 01.10.2013 a 01.10.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod124515 PORTARIA Nº. 246/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal TEREZINHA DE MARI, lotada no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais B, Nível/Referência BD-12, férias de 30 (trinta) dias, a partir de 02 de janeiro de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 01.05.2013 a 01.05.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal, AIRTON DE SOUZA GRANZOTTO, lotado no cargo de Provimento efetivo de Motorista, Nível/Referência AD06, férias de 10 (dez) dias, a partir do dia 22 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 02.07.2012 a 02.07.2013. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação, respeitando a data que a originou. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod124519 PORTARIA Nº. 248/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidores Públicos Municipais que especifica. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º- Conceder para os servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, férias de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de janeiro de 2015, conforme segue: NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO Alexsandra de O. Ribeiro Auxiliar de Secretaria 25.06.2013 a 25.06.2014 Elton L. Scheid Técnico Agrícola 01.08.2013 a 01.08.2014 Margarete B. Carbonera Veterinária 10.02.2013 a 10.02.2014 Art. 2º–Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014 Publique-se. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 249/2014 Cod124520 SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal KARINA BALDO, lotada no cargo efetivo de Nutricionista, Nível/Referência BA-02, férias de 20 (vinte) dias, a partir de 05 de janeiro de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 10.02.2013 a 10.02.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 250/2014 Cod124524 SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal IVANIA CASAGRANDE ARSEGO, lotada no cargo efetivo de Técnico Administrativo, Nível/Referência CB-11, férias de 30 (trinta) dias, a partir de 09 de janeiro de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 01.12.2013 a 01.12.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod124525 Cod124516 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 65 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº. 251/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal, JULIO CESAR NESI, lotado no cargo de Provimento efetivo de Fiscal de Tributos, Nível/Referência AB-03, férias de 30 (trinta) dias, a partir do dia 12 de janeiro de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 01.11.2012 a 01.11.2013. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal Cod124527 PORTARIA Nº. 252/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal FRANCISCO ADRIANO CAUMO, lotado no cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Viação, Transportes e Obras, férias de 30 (trinta) dias, a partir do dia 15 de janeiro de 2015, conforme segue: - 20 (vinte) dias correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2011 a 01.04.2012; - 10 (dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2012 a 01.04.2013. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal Cod124528 PORTARIA Nº. 253/2014 Ano III – Edição Nº 0754 Página 66 / 079 Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal PORTARIA Nº256/2014 Cod124531 SÚMULA: Concede férias aos Professores Municipais do quadro da Secretaria Municipal de Educação. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º- Conceder férias de 30 (trinta) dias, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados que tenham direito adquirido e não gozaram férias, e antecipadas aos que não tenham completado período integral, em respeito ao calendário escolar: NOME: ADRIANA CAPPELIN AMARIZE BRUN BARILI ANA MARIA LEITE ARLETE PILGER ARLETE PILGER CLAUDIMIR DRESSLER CLAUDIMIR DRESSLER CLESIANE CENTENARO HEIMANN CRISTIANE KRAUSE CRISTINA NAIR RUCH FRIGO CRISTINA NAIR RUCH FRIGO DENICE MARIA GHISSI EDEMARA HEIMANN EDINA RIVA DUARTE EDINAMAR SORANZO ELIANE MARCIA RUCH ELIANE SUGARI FERREIRA ELIZIANE DE CASTRO E SÁ GENNY HASELBAUER SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando consulta de situação de benefício tido como cessado pelo INSS, e atendendo a escala de férias conforme Portaria de nº 230 de 11 de dezembro de 2014, elaborada pela Secretaria de Saúde do Município, RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal OLIVANDA DA SILVA, lotada no cargo de Agente Comunitário de Saúde – Modalidade Emprego Público, férias de 30 (trinta) dias, a partir de 15 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 06.06.2013 a 06.06.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de dezembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal IARA SCHROER PERONDI PORTARIA Nº. 254/2014 MARIZETE CHORNA GROSS Cod124529 IEDA DAMO IEDA DAMO INEZ KORPALSKI DARTORA INEZ KORPALSKI DARTORA IVONE DE OLIVEIRA JOICELENE DA GLORIA DE OLIVEIRA JOSÉ CAPELLIN JOSÉ CAPELLIN JUÇARA CASAROTTO PANSERA LOICI TEREZINHA DALMAGRO LOICI TEREZINHA DALMAGRO LUCIA SALVADOR MARGARETE ANNATER BAUER MARGARETE ANNATER BAUER MARIA SEBASTIANA RODRIGUES MARIZE STURMER MILKIEWICZ MERIANA LUCIA VOLPATO TOIGO SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal IVANIR ANA RECH, lotada no cargo efetivo de Agente de Saneamento, Nível/Referência AD-02, férias de 20 (vinte) dias, a partir de 15 de janeiro de 2015, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal Cod124530 PORTARIA Nº. 255/2014 MIRTES RATZ CAPPELIN MIRTES RATZ CAPPELIN NADIA MORANDO GOTTERT NADIA MORANDO GOTTERT NADIR DA ROSA DEPARIS NEIDE PAVAN SCHWINGEL PAULA JOZIANE PICINI ROSELI TAFAREL ROZANE CORDEIRO PILGER SADI RIVA SOELI DARCIRIA RACHE TEREZINHA FATIMA POLLA BATISTA TEREZINHA FATIMA POLLA BATISTA VALDENIR SALVADOR VALDERI RIVA VALDETE DE FATIMA MERLINI PALLAS SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal SONIA MARIA FELIPPI, lotada no cargo de Agente de Controle de Endemias– Modalidade Emprego Público, férias de 20 (vinte) dias, a partir de 19 de janeiro de 2015, conforme segue: -10(dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 01.06.2012 a 01.06.2013, -10(dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 01.06.2013 a 01.06.2014. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. VALDETE DE FATIMA MERLINI PALLAS ZENILDA DA SILVA OLIVEIRA FEDRIGO ZENILDA DA SILVA OLIVEIRA FEDRIGO Art. 2º- Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod124532 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 66 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 67 / 079 PORTARIA Nº 257/2014 PORTARIA Nº 259/2014 SÚMULA: Concede férias aos Servidores Públicos Municipais que especifica. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º- Conceder a partir do dia 19 de Dezembro de 2014, férias de 30 (trinta) dias aos servidores públicos Municipais abaixo relacionados, que tenham direito adquirido e não gozaram, e antecipadas aos que não tenham completado período integral, conforme segue, em respeito ao calendário escolar: SÚMULA: Concede férias aos Servidores Públicos Municipais que especifica. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º- Conceder a partir do dia 02 de janeiro de 2015, férias de 30 (trinta) dias aos servidores públicos Municipais abaixo relacionados. NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO Ademar C. Heimann Motorista 01.11.2013 a 01.11.2014 NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO Alceu L. Heimann Motorista 01.11.2013 a 01.11.2014 Eda Maria L. Toigo Aux. de Serviços Gerais B 01.11.2013 a 01.11.2014 Celso R. Milkievicz Motorista 01.07.2013 a 01.07.2014 Gisele Thomas Aux. de Serviços Gerais B 20.04.2013 a 20.04.2014 Eldon L. Schwingel Motorista 01.08.2013 a 01.08.2014 Janete Nunes Riva Aux. de Serviços Gerais B 15.02.2014 a 15.02.2015 Gilberto L. Rech Motorista 02.07.2013 a 02.07.2014 Lorici Fehmberger Aux. de Serviçso Gerais B 07.03.2013 a 07.03.2014 Idanir Giacomo Fantin Motorista 08.02.2013 a 08.02.2014 Mirtes Heimann Aux. de Serviços Gerais B 04.02.2014 a 04.02.2015 Miguel G. de Souza Motorista 01.08.2013 a 01.08.2014 Noeli Ribeiro Aux. de Serviços Gerais B 24.04.2013 a 24.04.2014 Pedro Hilleshein Motorista 08.02.2013 a 08.02.2014 Rosemari A. Soster Aux. de Serviços Gerais B 10.03.2013 a 10.03.2014 Valdir B. Filho Motorista 02.05.2013 a 02.05.2014 Salete Rossoni Aux. de Serviços Gerais B 10.03.2014 a 10.03.2015 Zanete de A. Gonçalves Aux. de Serviços Gerais B 01.11.2013 a 01.11.2014 Art. 2º–Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de dezembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014. Publique-se. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod124533 PORTARIA Nº 258/2014 SÚMULA: Concede férias aos Servidores Públicos Municipais que especifica. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Considerando a redução das atividades laborativas na Secretaria de Educação Cultura e Esporte, entre o período de 19 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, a qual é decorrente do período de férias escolares previsto no calendário respectivo. Considerando que as escalas de trabalho elaborada pela Secretaria, serão suficientes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, sempre prejuízo para a população. RESOLVE Art. 1º- Conceder férias antecipadas de 30 (trinta), aos servidores públicos Municipais abaixo relacionados: Funcionário Cargo Período Aquisitivo Total de dias Luciane V. Riva Aux. de Serviços Gerais 08.06.2013 a 08.06.2014 10 Luciane V. Riva Aux. de Serviços Gerais 08.06.2014 a 08.06.2015 20 Rosemar Filber Aux. de Serviços Gerais 01.06.2013 a 01.06.2014 10 Rosemar Filber Aux. de Seviços Gerais 01.06.2014 a 01.06.2015 20 Marlene Rosane R. Cappelin Aux. de Serviços Gerais 16.04.2013 a 16.04.2014 Malene Rosane R. Cappelin Aux. de Serviços Gerais 16.04.2014 a 16.04.2015 20 Salete Rossoni Aux. de Serviços Gerais 10.03.2014 a 10.03.2015 30 Aux. de Serviços Gerais B 03.11.2013 a 23.12.2014 Considerando o período da Licença sem Vencimentos. Neiva A. Battisti 10 30 Art. 2º–Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014. Registre-se, publique-se. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Art. 2º–Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014. Publique-se. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod124537 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 139/2012, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA MEURER, FRIGERI & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob n° 76.205.699/0001-98 e sede à Prefeitura Municipal, Rua Floriano Francisco Anater 50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ALBERTO ARISI, brasileiro, casado, portador da célula de identidade de n°4.189.634-9/ SSP–PR e inscrito no CPF sob n° 836.827.599-72, residente e domiciliado à Hermínio Fellipi, na cidade de Salgado Filho, Estado do Paraná e, CONTRATADA: MEURER, FRIGERI & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Otaviano Teixeira dos Santos, nº 612, Centro, na cidade de Francisco Beltrão–PR, inscrita no CNPJ sob o nº 08.112.243/0001-23, neste ato representado pela Sra. MARIJANI BLASIUS RIBEIRO, inscrita no CPF sob n° 580.928.979-72, residente e domiciliada na cidade de Francisco Beltrão -PR. CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, conforme previsto na cláusula Terceira do contrato e de acordo com o art. 57, II da Lei Federal n.° 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA–DA VIGÊNCIA: Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por 12 (doze) meses, iniciando em 02 de Janeiro de 2015 e com término em 02 de Janeiro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 18 de Dezembro de 2014. ALBERTO ARISI Contratante MARIJANI BLASIUS RIBEIRO Contratada Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: Cod124517 Cod124535 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 67 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 68 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 SALTO DO LONTRA SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2014 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 06 de janeiro de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para prestação de serviços de diagramação, arte e impressão de material gráfico. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 19 de dezembro de 2014, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 19 de dezembro de 2014. Sedenir Rhoden Presidente CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2014 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 11:00 horas do dia 06 de janeiro de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva, suporte em rede de computadores, consultoria de equipamentos e de manutenção evolutiva e suporte a soluções de tecnologia da informática e de vigilância eletrônica. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 19 de dezembro de 2014, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 19 de dezembro de 2014. Sedenir Rhoden Presidente CPL Cod124512 SANTA IZABEL DO OESTE O Município de Santo Antonio do Sudoeste, estado do Paraná, através da Comissão de Licitações, torna público, para o conhecimento de interessados, o Chamamento Público nº 003/2014. Objeto: credenciamento para fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE–Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/ FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e Lei Municipal n.º 2.128/2010 de 22 de Junho de 2010. com abertura no dia 03 de fevereiro de 2015, às 09h00. Para maiores informações, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00 na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, avenida Brasil, 621, Telefone (46) 3563-8000, Departamento de Licitações. Santo Antonio do Sudoeste, 22 de dezembro de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: 1 . Objeto da Licitação Aquisição de Insumos Agricolas e Kit de materiais para instalação de bebedouros para execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná–SID 12107.663-2–Convênio nº 104/2014–SEAB 2. Empresa(s) Participante(s): PARTICIPANTES Nome do proponente CNPJ do proponente Nome do responsável pelo proponente CPF do Cargo do responsável responsável pelo pelo proponente proponente Validade da proposta (dias) Prazo de entrega/ execução GILBERTO ANTONIO HENZ E CIA LTDA 05.326.443/000190 GILBERTO ANTONIO HENZ SOCIO GERENTE 627.991.93900 60 15 Dia(s) JOÃO BATISTA PANAZZOLO PROCURADOR 444.590.41049 60 15 Dia(s) TERRA VIVA COMÉRCIO E 17.542.364/0001REPRESENTAÇÕES– 04 EIRELI–EPP Prefeitura PORTARIA Nº 10.165 Data: 05.12.2014 Concede licença à Gestante. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–CONCEDER, Licença à Gestante, nos termos do Art. 101, da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, a servidora pública municipal relacionada a seguir: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE NOME Nº RG. A PARTIR ROSELI FAUST 7.137.544-7 17.11.2014 a 16.03.2014 Art. 2º- Esta Portaria ressalvadas as disposições contido no Art.1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 05 de dezembro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod124623 Cod124408 EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 0125/2014 de 02/12/2014. 3. Empresa(s) Vencedora(s): GILBERTO ANTONIO HENZ E CIA LTDA vencedor do lote 02 item 01 no valor total de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais) e TERRA VIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES–EIRELI – EPP vencedora do lote 01, todos os itens, no valor total de R$ 17.072,13 (dezessete mil setenta e dois reais e treze centavos). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 0125/2014 de 02/12/2014, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 18/12/2014 às 09:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 18/12/2014. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2014 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0125/2014 Cod124409 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: GILBERTO ANTONIO HENZ E CIA LTDA CNPJ Nº 05.326.443/0001-90 Representante: GILBERTO ANTONIO HENZ CPF nº 627.991.939-00 OBJETO: Aquisição de Insumos Agrícolas e Kit de materiais para instalação de bebedouros para execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná–SID 12107.663-2–Convênio nº 104/2014–SEAB. VALOR TOTAL: R$ 12.750,00 (Doze Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais) VIGÊNCIA: 17/12/2015 Santo Antonio do Sudoeste, em 18/12/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod124410 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 68 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº 311/2014 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0125/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: TERRA VIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES–EIRELI–EPP CNPJ Nº 17.542.364/0001-04 Representante: JOÃO BATISTA PANAZZOLO CPF nº 444.590.410-49 OBJETO: Aquisição de Insumos Agrícolas e Kit de materiais para instalação de bebedouros para execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná–SID 12107.663-2–Convênio nº 104/2014–SEAB. VALOR TOTAL: R$ 17.072,13 (Dezessete Mil e Setenta e Dois Reais e Treze Centavos) VIGÊNCIA: 17/12/2015 Santo Antonio do Sudoeste, em 18/12/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod124411 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0125/2014 OBJETO: Aquisição de Insumos Agricolas e Kit de materiais para instalação de bebedouros para execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná– SID 12107.663-2–Convênio nº 104/2014–SEAB Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 0125/2014 de 02/12/2014, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): GILBERTO ANTONIO HENZ E CIA LTDA vencedor do lote 02 item 01 no valor total de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais) e TERRA VIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES–EIRELI – EPP vencedora do lote 01, todos os itens, no valor total de R$ 17.072,13 (dezessete mil setenta e dois reais e treze centavos). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 18/12/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod124412 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 266/2013 Pregão Nº 122/2013 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos em clínica Geral CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME VIGENCIA ATUAL: 30/11/2015 DATA DA ASSINATURA: 01/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 276/2013 Pregão Nº 128/2013 OBJETO: Contratação de empresa para veiculação/divulgação impressa CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: COMUNICAÇÕES KOLLENBERG LTDA VIGENCIA ATUAL: 16/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 17/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: SERGIO DELMAR KOLLENBERG–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 279/2013 Pregão Nº 130/2013 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e mobiliário para as atividades destinadas no aprimoramento da gestão do Programa Bolsa Família para o atendimento as famílias beneficiárias referenciadas no Paif/CRAS (conforme Plano de Aplicação) CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: V J STEFFENON & CIA LTDA–ME VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: VILMAR JOSE STEFFENON–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 277/2013 Pregão Nº 129/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: CONSULTORIOS INTEGRADOS EM ANESTESIA ARANHA E GOYA LTDA VIGENCIA ATUAL: 16/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 16/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: DIONISIA SOMBRA ARANHA–Representante LegalEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 280/2013 Pregão Nº 43/2013 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 69 / 079 OBJETO: Contratação de companhia de seguros para cobertura de veículos do município CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS VIGENCIA ATUAL: 22/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: FABIO ALEX COLOMBO–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2013 Pregão Nº 60/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS PARA DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESC AMERICANSUL LTDA VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: DARCI DA COSTA–Representante Legal OS EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2013 Pregão Nº 60/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: HERLON HENRIQUE KUHL E CIA LTDA VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: HERLON HENRIQUE KUHL–Representante Legal PARA OS EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2013 Pregão Nº 60/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: PAPELARIA E CONFEC LILI LTDA VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: MARIA CLAIRE ALBUQUERQUE–Representante Legal PARA OS EXTRATO TERMO ADITIVO Nº03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2012 Pregão Nº 12/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL NA ÁREA PEDIATRIA PARA ATENDER NO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: INSTITUTO MARTINS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA; VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: MARIO DE SOUZA MARTINS NETO–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2012 Pregão Nº 17/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO NA AREA DE PROFESSOR DE ARTES CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: MARTA PRETO CAVALHEIRO–MEI VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: MARTA PRETO CAVALHEIRO–Representante Legal Cod124420 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 266/2013 Pregão Nº 122/2013 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos em clínica Geral CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME VIGENCIA ATUAL: 30/11/2015 DATA DA ASSINATURA: 01/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 69 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 70 / 079 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 276/2013 Pregão Nº 128/2013 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2012 Pregão Nº 12/2012 OBJETO: Contratação de empresa para veiculação/divulgação impressa CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: COMUNICAÇÕES KOLLENBERG LTDA VIGENCIA ATUAL: 16/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 17/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: SERGIO DELMAR KOLLENBERG–Representante Legal OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL NA ÁREA PEDIATRIA PARA ATENDER NO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: INSTITUTO MARTINS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA; VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: MARIO DE SOUZA MARTINS NETO–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 279/2013 Pregão Nº 130/2013 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e mobiliário para as atividades destinadas no aprimoramento da gestão do Programa Bolsa Família para o atendimento as famílias beneficiárias referenciadas no Paif/CRAS (conforme Plano de Aplicação) CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: V J STEFFENON & CIA LTDA–ME VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: VILMAR JOSE STEFFENON–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2012 Pregão Nº 17/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO NA AREA DE PROFESSOR DE ARTES CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: MARTA PRETO CAVALHEIRO–MEI VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: MARTA PRETO CAVALHEIRO–Representante Legal Cod124421 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 277/2013 Pregão Nº 129/2013 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2013 Pregão Nº 29/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: CONSULTORIOS INTEGRADOS EM ANESTESIA ARANHA E GOYA LTDA VIGENCIA ATUAL: 16/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 16/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: DIONISIA SOMBRA ARANHA–Representante Legal OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: ALTEMIR ROBERTO BERTE–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 280/2013 Pregão Nº 43/2013 OBJETO: Contratação de companhia de seguros para cobertura de veículos do município CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS VIGENCIA ATUAL: 22/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: FABIO ALEX COLOMBO–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2013 Pregão Nº 60/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS PARA DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESC AMERICANSUL LTDA VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: DARCI DA COSTA–Representante Legal OS PARA OS EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 275/2013 Pregão Nº 127/2013 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gasolina comum CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: M.S.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA–EPP VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: CLAUDIMAR TARCISIO MILANI–Representante Legal OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS (01 NUTRICIONISTA E 01 FISIOTERA CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: CAMILA REGINA RODRIGUES–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2010 Tomada de Preço Nº 07/2010 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2013 Pregão Nº 60/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: PAPELARIA E CONFEC LILI LTDA VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: MARIA CLAIRE ALBUQUERQUE–Representante Legal OBJETO: EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E TRANSPORTE DE C.B.U.Q. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: CLAIR BERNARDETTI TESSER–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2011 Pregão Nº 2/2011 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2013 Pregão Nº 60/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS DEPARTAMENTOS DA ADM MUNICIPAL CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: HERLON HENRIQUE KUHL E CIA LTDA VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: HERLON HENRIQUE KUHL–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 95/2012 Tomada de Preço Nº 05/2012 PARA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. OS OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS–RUA PERCY SCHREINER CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: SCHREINER ENGENHARIA LTDA–EPP VIGENCIA ATUAL: 30/03/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER–Representante Legal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 70 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2012 Pregão Nº 12/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA AREA DE SAUDE CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: INSTITUTO MARTINS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: MARIO DE SOUZA MARTINS NETO–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 78/2011 Pregão Nº 30/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS COM PROFISSIONAIS NA AREA DE ENFERMAGEM E TECNICO DE ENF CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: CLECI PIENOW BITENCOURT ANDRES E CIA LTDA VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: LAIS CRISTINA DE ALBUQUERQUE–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2012 Pregão Nº 71/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE VISITA TECNICA CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: REFRIGERAÇÃO DO LAR LTDA–ME VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: ADELMO CARLOS PASINATO–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 183/2011 Pregão Nº 99/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE BANDEIRAS (BRASILEIRA, ESTADO DO PARANÁ E MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE). CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: BANDVEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: SERGIO ROBERTO TOMASETTO–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 226/2011 Pregão Nº 127/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE BLOCOS DE CONCRETO PARA VEDAÇÃO.. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ALDINEI DA ROSA & CIA LTDA–ME; VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: ALDINEI DA ROSA–Representante Legal Cod124422 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 248/2011 Pregão Nº 136/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS COM ESPECIALIDADE NA ÁREA DE NEUROPEDIATRIA, COM ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE E/OU CASCAVEL E FRANCISCO BELTRÃO–PR.. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: MARTA REGINA CLIVATI; VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: MARTA REGINA CLIVATI–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2011 Pregão Nº 25/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE TRIO DE ARBITRAGEM PARA JOGOS COMEMORATIVOS, CAMPEONATOS MUNICIPAIS E OUTROS REALIZADOS PELO DEPTO DE ESPORTES DO MUNICIPIO. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ASSOCIACAO DE ARBITROS DE FUTEBOL AMADOR DE STO ANT. SUDOESTE; VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0754 Página 71 / 079 e pela contratada: VALMIR CAMARGO–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2011 Pregão Nº 51/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE CONSUMO (SACOLAS PLÁSTICAS, SACOS DE LIXO, CO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ADENIR KUNH VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 1912/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: ADENIR KUNH–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2011 Pregão Nº 67/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MOVEIS EM MDF E MELANINA COM REVESTIMENTO EM FÓRMICAS (PADRÃO EXISTENTE NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL). CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: LUIZ PAUVELS–ME; VIGENCIA ATUAL: 31/12/2014 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: LUIZ PAUVELS–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2011 Pregão Nº 28/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: CENTRO DE NEUROCIRURGIA FRANCISCO BELTRÃO LTDA. VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: FABIO PIETROWSKI–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2011 Pregão Nº 24/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS NOVAS COPIADORAS E AQUISIÇÃO DE TONER. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: HERLON HENRIQUE KUHL E CIA LTDA; VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: HERLON HENRIQUE KUHL–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2011 Pregão Nº 37/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAIS NA AREA DE ENFERMAGEM CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME VIGENCIA ATUAL: 31/12/2014 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2012 Pregão Nº 59/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ELTO MARONEZI & CIA LTDA VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: ELTO MARONEZI–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº05 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 171/2010 Pregão Nº 74/2010 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES E AÉREAS ESTADUAIS E INTERESTADUAIS (NACIONAIS). CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: CASTRO PASSAGENS E ENCOMENDAS S/C LTD; VIGENCIA ATUAL: 07/09/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: MANOEL ANTÔNIO DE CASTRO–Representante Legal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 71 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 191/2011 Pregão Nº 107/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ADMINISTRATIVO.. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: RADAR–Assessoria e Pesquisa S/C Ltda; VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: ANTONIO GERALDO TOPANOTTI–Representante Legal Cod124423 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 167/2011 Pregão Nº 94/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE PORTA MEDICAMENTOS HIPERTENSOS, PASTA E CHAPÉU PARA CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ZOZ SOETHE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: ALVINO SOETHE–Representante Legal PARA EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 91/2012 Pregão Nº 45/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA SUPORTE CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: J. I. INFORMATICA LTDA VIGENCIA ATUAL: 30/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: JEANE CLEONICE SIMIANO CATUZZO–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2012 Pregão Nº 41/2012 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÓLEO DIESEL COMUM E ADITIVADO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: FOQUESATTO & CIA LTDA VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: EVANDER ALBERTO FOQUESATTO–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 09 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2010 Pregão Nº 16/2010 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS COM PROFISSIONAIS QUALIFICADOS NA ÁREA DE SAÚDE CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME VIGENCIA ATUAL: 30/03/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal Ano III – Edição Nº 0754 Página 72 / 079 AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2014 PROCESSO Nº 482/2014 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Global, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 0126/2014 de 22/12/2014. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: contratação de empresa operadora de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, sistema GSM conforme Termo de Referência. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 128.337,60 (Cento e Vinte e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Sete Reais e Sessenta Centavos). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 28/01/2015 até as 10:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 28/01/2015 às 10:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e dois dias de dezembro de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 0117/2014 de 20/11/2014. Cod124534 MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por lote referente: 1 . Objeto da Licitação contratação de empresa operadora de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, sistema GSM conforme Termo de Referência 2.Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 117/2014 de 20/11/2014, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 09/12/2014 às 10:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Sendo a licitação considerada FRUSTADA. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 22/12/2014. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod124521 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 06 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2011 Pregão Nº 36/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAIS NA AREA DE PSICOLOGIA E FISIOTERAPIA CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME VIGENCIA ATUAL: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal EXTRATO TERMO ADITIVO Nº07 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2010 Convite Nº 17/2010 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA–TRECHO-163 A LINHA ANDRADE–CONVÊNIO Nº 036/2010. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: SCOPEL ENGENHARIA E CIA LTDA; VIGENCIA ATUAL: 30/06/2015 DATA DA ASSINATURA: 19/12/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: FLÁVIO CÉSAR SCHREINER SCOPEL–Representante Legal Cod124424 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 72 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 Página 73 / 079 *Extrato do Termo Aditivo nº 092/2014 Câmara Contratante: Município de São João, Contratado: Helio Casarin. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 013/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 093/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Eldo Donatílio Roveda. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 014/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 094/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Reny Harlaak. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 015/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 095/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Edson Engels F.I. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 016/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 096/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Valdir Kufner. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 017/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 097/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Delmar Marcante. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 018/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 098/2014 Cod124445 SÃO JOÃO Contratante: Município de São João, Contratado: Getulio Artidor Borges da Silva. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 019/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 099/2014 Prefeitura *Extrato do Termo Aditivo nº 085/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Albino Kaupka. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 005/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 086/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Aldanir de Chaves. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 006/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 087/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Carlos Rudinei de Melo. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 008/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 088/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Dagir Defaveri. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 009/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 089/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Darci Dalvino Casarin. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 010/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 090/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Derli Gonçalves Quevedo F.I. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 011/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. Contratante: Município de São João, Contratado: Tauri Lopes Ferreira. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 063/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. *Extrato do Termo Aditivo nº 100/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Dílson Portela Gonzati. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 097/2014 de 16 de dezembro de 2014 a 15 de junho de 2015. *Aviso de Licitação. O Município de São João - Paraná, torna público, que no dia 09 do mês de janeiro de 2015, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 120/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda das Escolas, APAE e Centros de Educação Infantil do Município de São João–PR, de acordo com as especificações constantes no edital e Termo de Referência - Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: (46) 3533.8300 ou email: [email protected]. São João, 22 de dezembro de 2014. Altair Jose Gasparetto - Prefeito Municipal de São João. *Aviso de licitação. O Município de São João - Paraná, torna público, que no dia 09 do mês de janeiro de 2015, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 121/2014, que tem por objeto a aquisição de material permanente para atendimento da Secretaria de Educação do Município de São João-PR, de acordo com as especificações constantes no edital e Termo de Referência - Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@hotmail. com. São João, 22 de dezembro de 2014. Altair Jose Gasparetto - Prefeito Municipal de São João. *Extrato do Termo Aditivo nº 091/2014 Contratante: Município de São João, Contratado: Edevaldo Kaupka. Objeto: Prorrogam a vigência e a execução do Contrato nº 012/2014 de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 73 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0754 *Aviso de Licitação. O Município de São João - Paraná, torna público, que no dia 16 do mês de janeiro de 2015, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços nº 013/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material e mão de obra para execução de recuperação de pontes no Município de São João-PR, conforme projetos, planilhas e memorial descrito em anexo. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46 -3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@hotmail. com. São João, 22 de dezembro de 2014. Altair Jose Gasparetto - Prefeito Municipal de São João. Cod124610 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADOEDITAL DE CONVOCAÇÃO . O Presidente do Conselho de Administração, a Diretora Executiva do Instituto de Saúde de São João e a Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.423 de 04 de Abril de 2012, no uso de suas atribuições legais, considerando ainda a homologação do resultado final de do Processo Seletivo para contratação por tempo indeterminado, nos termos do Edital nº005/2014, resolvem Da Convocação dos Aprovados Considerando a homologação do resultado do processo seletivo instaurado pelo edital 05/2014, ficam convocados todos os aprovados e classificados conforme relação abaixo, a apresentarem-se para dar inicio ao processo admissional, os quais devem apresentar se na sede do Instituto de Saúde de São João , na data de 29/12/2014 as 8:00 hs. Dos Convocados: CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (M01) CLASSIFICAÇÃO Nº INSCRIÇÃO NOME 1º 05 MARLI DE FATIMA MORAES PIASSA 2ª 09 ERNESTINA DE JESUS DE LIMA 3º 04 ELENIR TEREZINHA NUNES 4º 12 ANA JULIA WEBER São João, 22 de dezembro de 2014. Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal THIAGO BENATO CARLA TEIXEIRA GASS TARCISIO FACHINELLO MIGUEL SIBERT PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO IVONE FOCHEZATO DIRETORA EXECUTIVA Cod124597 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 168/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Regulamenta a Lei nº 307/2005, e altera o decreto 12 de 8 de abril de 2014 e suas alterações, e nomeia a comissão de acompanhamento para o sorteio. D E C R ETA Art. 1º Fica instituído o Programa BOM CONTRIBUINTE e PRODUTOR COM SORTE, com a finalidade de distribuir prêmios entre os contribuintes que estiverem quites com os tributos municipais, além das pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem Notas Fiscais de compras de mercadorias e ou serviços, efetuados em estabelecimentos do Município de Saudade do Iguaçu e Notas de Produtor, na forma deste regulamento. § 1º Os programas referidos no “caput” deste artigo serão desenvolvidos por comissão especialmente designada através de Portaria expedida pelo Chefe do Executivo Municipal. § 2º Os comprovantes de pagamento, as Notas Fiscais e as Notas de Produtor deverão estar preenchidas corretamente e serem apresentadas em original para gerarem direito ao recebimento do cupom e após receberem carimbo e assinatura do responsável serão devolvidas ao apresentante. § 3º Serão passíveis de troca por cupons, apenas os comprovantes de pagamento, as Notas Fiscais e as Notas de Produto, com data a partir de 01/05/2014. PROGRAMA BOM CONTRIBUINTE E PRODUTOR COM SORTE Art. 2º O Programa BOM CONTRIBUINTE, distribuirá entre os contribuintes de tributos municipais que estiverem quites com os tributos municipais e ainda às pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem notas fiscais de compra de mercadorias e serviços, cupons de cor azul numerados de 0001 até 49.999 e distribuídos da na seguinte forma: I – um cupom para as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem quites com os tributos municipais; II–a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em notas fiscais de mercadorias ou serviços, o apresentante terá direito a um cupom numerado para participarem dos sorteios definidos no art. 4º e 5º desta Lei; Art. 3º O Programa PRODUTOR COM SORTE, distribuirá entre os produtores rurais do Município de Saudade do Iguaçu que emitirem Notas de Produtor Rural, cupons de cor azul numerados de 0001 até 49.999 e distribuídos da na seguinte forma: I – A cada R$ 1.000,00 (um mil reais) em Notas de Produtor o apresentante terá direito a um cupom numerado, para participarem dos sorteios definidos no art. 4º desta Lei; Parágrafo Primeiro. Para Notas de Produtor decorrente de simples remessa dos aviários serão recebidos cupons nas seguintes proporções: - aviários de até 50m de comprimento 1 cupom; - até 75m de comprimento 2 cupons; - até 100m de comprimento 3 cupons; - até 125m de comprimento 4 cupons; - acima de 150m de comprimento 5 cupons. Art. 4º O Programa BOM CONTRIBUINTE fará os sorteios da premiação através de BINGO, o qual terá no globo as pedras de 0 a 9. A ordem de sorteio será a seguinte: AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL N°0202/2014 1º SORTEIO 01 (um) TABLET 2º SORTEIO 01 (um) NOTEBOOK 3º SORTEIO 01 (uma) TV 42” O Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento das licitantes e de quem mais interessar possa que a licitação supramencionada, que teve por objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TELEFONIA CELULAR MÓVEL PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR, cuja data de abertura fora o dia 18/12/2014, foi considerado DESERTO. São Jorge D’Oeste/Paraná, 18/12/2014. Diogo de Oliveira Pregoeiro Portaria n°966/2014 4º SORTEIO 01 (uma) NOVILHA 5º SORTEIO 01 (um) VEICULO, FIAT UNO, 0 KM Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 74 / 079 Art. 5º Os sorteios serão realizados”, no dia 31 de dezembro de 2014, a partir das 20:0 horas, no sistema de bingo, com bolas numeradas de 0 à 9, sendo sorteadas 05 (cinco) bolas e a cada bola sorteada a mesma será devolvia ao globo, possibilitando assim o sorteio de números entre o 0001 e 49.999, na Praça Municipal de Saudade do Iguaçu. § 1º–A ordem de sorteio das (05) pedras será a seguinte: 1ª Pedra–Unidade; 2ª Pedra – Dezena; 3ª Pedra – Centena; 4ª Pedra – Unidade de Milhar; 5ª Pedra – Dezena de Milhar. § 2º–No sorteio da 5ª pedra – Dezena de Milhar, será retiradas do globo as pedras de números 5, 6, 7, 8 e 9 pelo fato da numeração total de cupons ser 49.999. No caso de não serem entregues todos os cupons, poderá ser retida a pedra de nº 4 se for necessário afim de que o número a ser sorteado tenha sido devidamente entregue a algum contribuinte. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Em todo o comércio será afixado cartaz da campanha de incentivo fiscal, do Programa Bom Contribuinte e Produtor com Sorte. Art. 7º Os prêmios sorteados deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, exceto no caso do VEÍCULO que será entregue após a transferência dos documentos do veículo ao ganhador. DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS SORTEIOS. Art. 8º O Chefe do Executivo Municipal nomeia a Comissão de Acompanhamento dos Sorteios, composta por membros do Executivo Municipal, do Legislativo Municipal e das Entidades Civis e empresariais Organizadas: MEMBROS DO EXECUTIVO MUNICIPAL HENRIQUE DOS SANTOS. Secretário de Indústria e Comércio; CRISTIELI CEOLIN BAGGIO. Assessoria Jurídica. MIGUEL ANEGELO CAMBRUZZI. Secretario de desenvolvimento econômico. JOSE ROBERTO BOCALON ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 74 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Chefe da divisão de tributação e protocolo. MARCELO SHARDOSIN Chefe da divisão de turismo. MEMBROS DAS ENTIDADES CIVIS E EMPRESARIAIS ROSANE CAMBRUZZI VERDI. Diretora da Escola de Ensino infantil Sonho Encantado. SALUA ABOU GHAOUCHE DE MORAES Presidente da Associação Comercial ACESI IVALINO TRENTO Empresário CEBER GIACOMINI. Gerente Bancário MEMBROS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL JOSEMAR CEMIN Vereador AUTORIDADE POLICIAL DION FLAVIANO LEPORACY Policial Militar Art. 9º Não poderão participar dos sorteios, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 22 de dezembro de 2014. MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal Cod124591 HOMOLOGAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2014 Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 117/2014–SRP, de 09/12/2014, com abertura e julgamento em 22/12/2014 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 117/2014 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa: SANTOS COMERCIO DE GAS LTDA–ME CNPJ Nº 10.976.125/0001-05. Que apresentaram os menores preços para registro É A DECISÃO. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 22 de dezembro de 2014. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL Cod124416 extrato da Ata de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 117/2014. Página 75 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2014 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 117/2014, de 09 de dezembro de 2014, com abertura e julgamento em 22 de dezembro de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon, Pregoeiro, designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 117/2014 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme segue: EMPRESA Lote 01–ITENS SANTOS COMERCIO DE GAS LTDA–ME CNPJ Nº 10.976.125/0001-05. 01,02,03,04,05. É A DECISÃO. Saudade do Iguaçu, PR, 22 de dezembro de 2014. José Roberto Bocalon - Pregoeiro Cod124419 SULINA Prefeitura TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 35/2014. OBJETO: Aquisição de cascalho para recuperação de estradas. CONTRATANTE: Município de Sulina CNPJ: 80.869.886/0001-43 CONTRATADA: EUCLIDES MIGUEL THIESEN CNPJ: 487.041.489-91 PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato VALOR GLOBAL: R$ 5.325,00 (cinco mil trezentos e vinte e cinco reais) Dotação Orçamentária: SERV RODOVIÁRIOS E OBRAS 653 0801 26 782 21 2 39 339030540000 Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sulina, 22 de dezembro de 2014 ALMIR MACIEL COSTA - Prefeito Municipal Cod124603 VALIDADE: 12 (doze) meses 1. DO OBJETO A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de gás de cozinha e produtos engarrafados para manutenção das Secretarias, Escolas, Centros educacionais, creches, ginásio de esporte e Fundos Municipais, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a necessidade das secretarias. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de Licitação e Cadastro. 4 DOS PREÇOS REGISTRADOS 1.1 Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA: SANTOS COMERCIO DE GAS LTDA–ME CNPJ Nº 10.976.125/0001-05. Item Qdte Und. Descrição MARCA P. Unit. 1 1.200 UN AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML FONTANA ORO 1,25 2 1.000 UN AGUA MINERAL SEM GAS 20 LITROS FONTANA ORO 12,25 3 1.000 UN AGUA MINERAL SEM GÁS 1 LITRO FONTANA ORO 2,45 4 200 UN GAS BUTANO GLP 13 KG SUPERGASBRAS 53,50 5 50 UN GAS BUTANO GLP 45 KG SUPERGASBRAS 244,00 Saudade do Iguaçu–PR 22 de dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal JOSÉ ROBERTO BOCALON Pregoeiro Oficial ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação RESULTADO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2014 O Presidente da CPL/ARSS, designado através da Resolução nº 086/2014, de 20 de agosto de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna-se publico extrato da Ata com o resultado da licitação: MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2014 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA OFTALMOLOGIA RESULTADO: EMPRESAS HABILITADAS SITUAÇÃO MENEZES & CASTRO CLINICA MEDICA LTDA – ME CREDENCIADA INSTITUTO DE VISÃO DO SUDOESTE – LTDA CREDENCIADA Francisco Beltrão/PR, 19 de Dezembro de 2014. CINTIA SCALCO - Presidente CPL/ARSS Cod124418 O Presidente da CPL/ARSS, designado através da Resolução nº 086/2014, de 20 de agosto de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna-se publico extrato da Ata com o resultado da licitação: MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2014 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE NEUROLOGIA OU NEUROCIRURGIA RESULTADO: EMPRESAS HABILITADAS SITUAÇÃO CLINICA NEUROLOGICA BELTRAO – LTDA CREDENCIADA CENTRO DE NEUROCIRURGIA FRANCISCO BELTRÃO – LTDA CREDENCIADA CLINICA MEDICA DRA MABEL – LTDA CREDENCIADA Francisco Beltrão/PR, 19 de Dezembro de 2014. CINTIA SCALCO Presidente CPL/ARSS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod124356 RESULTADO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2014 Cod124357 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 75 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RESULTADO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2014 O Presidente da CPL/ARSS, designado através da Resolução nº 086/2014, de 20 de agosto de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna-se publico extrato da Ata com o resultado da licitação: MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2014 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CARDIOLOGIA RESULTADO: EMPRESAS HABILITADAS Página 76 / 079 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ – CIFRA Consórcio ATO DO GESTOR Nº 014/2014 SITUAÇÃO FRACASSADA Francisco Beltrão/PR, 19 de Dezembro de 2014. CINTIA SCALCO Presidente CPL/ARSS Cod124358 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Presidente em exercício da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, RATIFICA a declaração de Dispensa de Licitação para à aquisição de medicamentos com um custo estimado de R$ 11.920,00 (Onze mil novecentos e vinte reais) o fornecimento será de forma única, determinando que se proceda a celebração do devido contrato e publicação na imprensa oficial. Francisco Beltrão, 19 de Dezembro de 2014. ____________________________ Alberto Arisi Presidente da ARSS Cod124359 RESULTADO DA LICITAÇÃO – EXTRATO DA ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.° 028/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2014 O Presidente da CPL/ARSS, designado através da Resolução nº 086/2014 de 20 de Agosto de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 109, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação complementar, torna público o extrato de ata com resultado da licitação acima narrada: MODALIDADE: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.° 028/2014 OBJETO: A SELEÇÃO DE MELHORES PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE HIGIENE PESSOAL COM ENTREGA DE FORMA PARCELADA PARA USO DIÁRIO DO HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS, CONSTANTES NOS LOTES (01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07) DE ACORDO COM A LEI 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL RESULTADO: LOTE EMPRESAS VENCEDORAS VALOR 1 ABS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA LIVRARIA LTDA R$ 112.000,00 2 COMÉRCIO DE FRUTAS MANGA ROSA R$ 220.000,00 3 J.GALVAN & CIA LTDA–EPP R$ 316.000,00 4 PANIFICADORA MORAES LTDA R$ 37.969,00 5 J.GALVAN & CIA LTDA–EPP R$ 30.960,00 6 J.GALVAN & CIA LTDA–EPP R$ 170.900,00 7 CLAUDIO AGOSTINETTO ME R$ 335.000,00 TOTAL Ano III – Edição Nº 0754 R$ 1.222.829,00 ( Hum milhão duzentos e vinte e dois mil oitocentos e vinte nove reais ) Francisco Beltrão/PR, 19 de Dezembro de 2014. Alceu Carlos Freisleben Pregoeiro da ARSS Cod124374 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SÚMULA–Dispõe sobre o Plano de Ações Conjuntas de Interesse Comum – PLACIC para o Exercício de 2015, do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, CNPJ nº 11.248.927/0001-61, e dá outras providências. O Conselho de Prefeitos do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, aprovou e eu ALCIR VALENTIN PIGOSO, Prefeito Presidente do Consórcio, sanciono o seguinte Ato: CAPITULO I DA LEGISLAÇÃO Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para a elaboração do plano de aplicação do exercício de 2015, as diretrizes gerais de que trata este Capítulo, com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Complementar nº 82/98, no que couber na Lei Federal nº 4.320 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101/00, nas portarias nº 42- 90, 163, 180, 211, 300, 325, 326, 327, 328, 339, 519, 589, 447, 448, 516, 517, e 248 e alterações posteriores, da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tesouro Nacional, na Lei Federal nº 11.107 de 11 de abril de 2005. Art. 2º O plano de aplicação para o exercício de 2015 deverá obedecer à estrutura organizacional do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA. Art. 3º As Unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º O plano de aplicação anual, não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e fixação das despesas, face à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101/00 e Lei Federal 11.107/05, atenderão a um processo de planejamento permanente com a participação dos Municípios afiliados. Art. 5º O plano de aplicação anual conterá na fixação da despesa e na estimativa da receita atenção aos princípios de legalidade, transparência e das finalidades do consórcio constantes no Protocolo de Intenções: I – gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas; II – elaboração de projetos técnicos de engenharia e topografia; III – prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas, projetos e/ou serviços relacionados com os setores sociais, econômicos, de infraestrutura, institucionais, notadamente: educação, saúde, trabalho, ação social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação, meio ambiente, aterro sanitário, emprego e renda, qualificação de mão de obra, artesanato, esportes, cultura e segurança; IV – articular os Municípios Consorciados na defesa dos seus interesses face às esferas Estaduais e Federais, conforme legislação vigente; V – conceber, implantar e gerenciar uma central para os Municípios consorciados, mediante a modalidade de licitação do Pregão, adquirir bens e serviços comuns; VI–austeridade na gestão dos recursos; VII–modernização na ação governamental; VIII–legalidade nos atos. Parágrafo Único–para cumprir as suas finalidades o CIFRA poderá: I – adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio; II – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou da iniciativa privada; III–prestar a seus consorciados os serviços previstos neste artigo; IV – realizar licitações, mediante autorização do Município, viabilizando o cumprimento do Inciso III deste artigo; V – efetuar credenciamento e/ou licitação para contratação de obras e serviços visando atender os entes consorciados, nos termos da art.24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93. Art. 6º As manutenções de atividades existentes terão prioridade sobre as ações e expansão de novas. Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem ser definida a fonte de recursos. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS Art. 8º O plano de aplicação anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios da Legislação vigente, não podendo o montante das despesas fixadas excederem à previsão da receita para o exercício. Art. 9º As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurada nos últimos 12 (doze) meses, a tendência no comportamento da arrecadação do consórcio mês a mês e possibilidade de aumento de atividades, tendo em vista principalmente os reflexos de convênios a serem firmados com o Estado do Paraná, União e outros municípios. Os valores de repasses mensais dos municípios afiliados serão fixados anualmente quando da elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) de cada Município, podendo haver alteração desde que o objeto comum seja de interesse dos Municípios integrantes ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 76 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 do consórcio. § 1º O Ato do Gestor do Plano de Aplicação Anual indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado do Paraná a quem deverá prestar contas através do Sistema de Informações Municipais – SIM-AM e Prestação de Contas Anual (Balanço), conforme prazos legais. Art. 10º Os serviços administrativos serão remunerados de maneira a equilibrar as receitas e as despesas. § 1º As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Públicos. § 2º A Diretoria Executiva poderá realizar seleção competitiva pública e testes seletivos na área de recursos humanos, visando à admissão, quando necessário para adequação de serviços prestados pelo Consórcio, e ainda a contratação de funcionários em caráter temporário ou emergencial, por prazo determinado. § 3º Durante o exercício poderá ser elaborado concurso público ou teste seletivo para preenchimento de vagas criadas, dentro do que determina a Lei Federal nº 11.107/05. A Lei 8.666/93 e suas alterações e a Constituição Federal. § 4º A Administração do Consórcio, dentro das necessidades e conforme previsto nas Leis Federais nº 11.107/05, Lei 8.666/93 e suas alterações e a Constituição Federal, contratar pessoal em cargo comissionado para exercício das funções. § 5º O Consórcio poderá se beneficiar de funcionários cedidos pelos Municípios afiliados dos Estados e da União, para o desenvolvimento de atividades de interesse da população dos mesmos. Art. 11º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de Caixa, conforme prevê a Legislação vigente. Art. 12º O Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, é autorizado nos termos da Constituição e na Lei Federal nº 4.320/64 a: Abrir crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada para o exercício, conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem previa autorização, nos termos do Inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal, até o, limite de 40% (quarenta por cento); Fica também autorizado, não sendo computado para os limites que tratam as letras “a e b” deste artigo o remanejamento de dotações: Entre os elementos grupos e categorias de programação de despesa de cada projeto ou atividade; Entre as fontes de recursos livres e ou vinculada dentro de cada projeto e/ou atividade para fins de compatibilização a efetiva disponibilidade de recursos; A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais para novos programas e projetos será autorizada pelo Conselho dos Prefeitos. Art. 13º Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 o Presidente do Consórcio Intermunicipal da Fronteira estabelecerá programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 14º Na elaboração do Plano Anual serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Ato, podendo na medida das necessidades, ser elencados novos programas, financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo. Art. 15º O plano de aplicação anual será composto dos seguintes documentos: Demonstrativo da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo: Demonstrativo da Receita e Despesa, por Categoria Econômica; Demonstrativo da Receita por Fonte; Quadro das dotações por Órgão do Governo e da Administração; Do Programa de Trabalho por Órgãos e Unidades Orçamentárias. Art. 16º O Plano de Aplicação Anual será elaborado em unidades de serviços. Art. 17º A existência da meta ou prioridade constante do Anexo I deste Ato, não implicará na obrigatoriedade da inclusão de sua programação no plano anual. Art. 18º Se no final de cada bimestre for verificada a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Consórcio, o presidente promoverá por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes limitação de empenho e movimentação financeira. Art. 19º Ocorrendo à necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados na seguinte ordem: Novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Consórcio; Investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fontes de recursos específicos; Despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; Outras despesas a critério do presidente do Consórcio até atingir o equilíbrio entre a receita e despesa. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20º A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade de gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas. Art. 21º Para efeitos do art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes para fins do parágrafo 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I e II do art.24 da Lei Federal nº 8.666/93, cumulada com os ditames da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005. Art. 22º Fica o Presidente do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, autorizado a alterar as metas e prioridades, quando houver necessidade, com prévia autorização da Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 77 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 Diretoria Executiva e o Conselho de Prefeitos. Art. 23º Este Ato entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2015. Pérola d Oeste (PR), 19 de Dezembro de 2014. ALCIR VALENTIN PIGOSO PRESIDENTE ANEXO I RECEITA E DESPESA RECEITAS Código Fonte Especificação Valor 1.7.2.3.99.01 1001 Pérola d Oeste R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.02 1001 Planalto R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.04 1001 Bela Vista da Caroba R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.05 1001 Pranchita R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.06 1001 Santo Antonio do Sudoeste R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.07 1001 Barracão R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.08 1001 Realeza R$ 72.000,00 TOTAL R$ 504.000,00 DESPESA 01.00– CONS.PÚB.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR 01.01– CONS.PÚB.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR 04.122.0001.2.001 – Serviços Administrativos 3.1.90.04 1001 Contratação Por Tempo Determinado R$ 93.125,00 3.1.90.11 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 196.875,00 3.1.90.13 1001 Obrigações Patronais R$ 86.250,00 3.1.90.16 1001 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 24.250,00 3.3.90.14 1001 Diárias–Pessoal Civil R$ 7.000,00 3.3.90.30 1001 Material de Consumo R$ 21.875,00 3.3.90.33 1001 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 3.3.90.36 1001 Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 6.625,00 3.3.90.39 1001 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 36.750,00 4.4.90.51 1001 Obras e Instalações R$ 13.125,00 4.4.90.52 1001 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.125,00 TOTAL R$ 504.000,00 RESUMO DAS DESPESAS POR FONTE FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 1001 3.3.0.0.0.00 – Despesas Correntes R$ 477.750,00 1001 4.0.0.0.0.00 – Despesas de Capital R$ 26.250,00 TOTAL Ato do Gestor nº 15 /2014 R$ 504.000,00 Cod124376 SÚMULA: Estabelece a Estrutura de Programas para a elaboração do Plano de Aplicação Anual, e dá outras providências. O Conselho de Prefeitos do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENV SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PR – CIFRA, aprovou e eu ALCIR VALENTIN PIGOSO, Prefeito Presidente do Consórcio, sanciono o seguinte Ato: Art. 1º. Fica Estabelecida a estrutura de Programas para a elaboração do Plano Anual do Exercício Financeiro de 2015, assim especificado: Código Especificação 04 Administração Geral Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Pérola d Oeste – PR, 19 de dezembro de 2014. ALCIR VALENTIN PIGOSO Presidente ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod124378 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 77 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ato do Gestor Nº 16/2014 Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Paraná– CIFRA para o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providências. O CONSELHO DE PREFEITOS DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO PARANÁ – CIFRA aprovou e eu, ALCIR VALENTIN PIGOSO, Prefeito Presidente do Consórcio, Sanciono o seguinte Ato: Art. 1º O Plano de Aplicação Anual do Consorcio Publico Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável Da Região Fronteira Do Sudoeste Do Paraná – CIFRA, para o Exercício Financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrantes deste Ato, estima a receita e fixa a despesa em R$ 504.000,00 (Quinhentos e Quatro Mil Reais). Art. 2º Além dos repasses dos municípios, poderá haver receitas de aplicações financeiras, convênios e auxílios de órgãos das esferas Estaduais, Federais e Internacionais, neste caso, realizado ato administrativo para abertura de crédito suplementar ou especial, na forma da legislação vigente. Parágrafo único A receita realizada mediante a arrecadação dos repasses dos municípios filiados será de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 477.750,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 26.250,00 TOTAL R$ 504.000,00 Especificação Valor R$ Administração Geral R$ 504.000,00 TOTAL R$ 504.000,00 Art. 4º O Presidente do Consórcio está autorizado a: Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (Quarenta por cento) da receita estimada para o exercício, conforme art. 43, parágrafo 1º, da Lei Federal 4.320/64; Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem previa autorização, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, até o limite de 40% (Quarenta por cento); Fica também autorizado não sendo computado para os limites que tratem as letras “a” e “b” deste artigo remanejamento de dotações: 1 – entre os elementos grupos e categorias de programação de despesa de cada projeto ou atividade; 2 – entre as fontes de recursos livres e ou vinculada dentro de cada projeto e/ou atividade para fins de compatibilização a efetiva disponibilidade de recursos. Fica autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação do exercício para suplementação de dotações orçamentárias insuficientes, através de Ato, também poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais; Fica autorizado a utilizar o Superávit Financeiro do exercício anterior para suplementação de dotações orçamentárias insuficientes, através de Ato. Art. 5º Durante o Exercício de 2015, o CIFRA poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas, de acordo com os limites estabelecidos na capacidade de endividamento do Consórcio. Art. 6º Durante a execução orçamentária o Presidente do Consórcio fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento das receitas nos termos do título VI, Capítulo I da Lei federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Pérola D’Oeste, 19 de dezembro de 2014. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 24.250,00 3.3.90.14 1001 Diárias–Pessoal Civil R$ 7.000,00 3.3.90.30 1001 Material de Consumo R$ 21.875,00 3.3.90.33 1001 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 3.3.90.36 1001 Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 6.625,00 3.3.90.39 1001 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 36.750,00 4.4.90.51 1001 Obras e Instalações R$ 13.125,00 4.4.90.52 1001 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.125,00 R$ 504.000,00 TOTAL RESUMO DAS DESPESAS POR FONTE FONTE ESPECIFICAÇÃO 1001 3.3.0.0.0.00 – Despesas Correntes 1001 4.0.0.0.0.00 – Despesas de Capital TOTAL VALOR R$ 477.750,00 R$ 26.250,00 R$ 504.000,00 Cod124381 Súmula: Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL P/ O DESENV. SUST. REG. FRON. DO SUD. DO PARANA – CIFRA de Pérola d Oeste-PR, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL P/ O DESENV. SUST. REG. FRON DO SUD. DO PARANA – CIFRA DE PÉROLA D’OESTE – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe na Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que prevê, em seu art. 8º, que estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e, no art. 13, o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação; Considerando as normas de escrituração previstas na Lei nº 4.320/64 e no art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000; Considerando a transparência necessária das informações contábeis, através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, da Lei Complementar nº 101/2000, previstos nos arts. 52 a 54 daquela Lei, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos por este Ato a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso do Consórcio Público Intermunicipal p/ o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do PR – CIFRA, para o Exercício de 2015, na forma dos Anexos I e II deste Ato. Parágrafo único. São partes integrantes deste Ato: I – o Anexo I, que dispõe sobre o Desdobramento em Metas Bimestrais de Arrecadação da administração para o exercício, da receita estimada no orçamento, bem como das reestimativas da receita a cada bimestre, evidenciado de forma sintética as receitas de acordo a classificação legal; II – o Anexo II, que dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, que a administração fica autorizada a utilizar no Exercício de 2015, com base nas metas de arrecadação constantes no Anexo I, servindo como demonstrativo para publicação legal, em atendimento aos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de 01 Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Pérola d Oeste, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2014. ALCIR VALENTIN PIGOSO PRESIDENTE CIFRA ALCIR VALENTIN PIGOSO Presidente do CIFRA ANEXO I RECEITA E DESPESA RECEITAS Código 1001 ATO DO GESTOR Nº 17/2014 Art. 3º A despesa será fixada e distribuída conforme o seguinte desdobramento: CONS.PÚB.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO ESTADO DO PR – CIFRA: Página 78 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 3.1.90.16 Fonte Especificação Valor 1.7.2.3.99.01 1001 PÉROLA D OESTE R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.02 1001 PLANALTO R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.04 1001 BELA VISTA DA CAROBA R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.05 1001 PRANCHITA R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.06 1001 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.07 1001 BARRACÃO R$ 72.000,00 1.7.2.3.99.08 1001 REALEZA R$ 72.000,00 R$ 504.000,00 TOTAL DESPESAS 01.00– CONS.PÚB.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR 01.01– CONS.PÚB.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR 04.122.0001.2.001 – Serviços Administrativos 3.1.90.04 1001 Contratação Por Tempo Determinado R$ 93.125,00 3.1.90.11 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 196.875,00 3.1.90.13 1001 Obrigações Patronais R$ 86.250,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 78 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 79 / 079 Ano III – Edição Nº 0754 CONSORCIO PÚBLICO INTERMUN.P/ O DESENV.SUST.DA REGIÃO FRONTEIRA SUD.ESTADO DO PR - CIFRA ANEXO I - DESDOBRAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO Exercicio de 2015 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL P/ O DESENV. SUST. REG. FRON. DO SUD. DO PARANA – CIFRA DE PÉROLA D OESTE - ESTADO DO PARANÁ CRONOGRAMA EXEC MENSAL DESEMBOLSO 1º BIMESTRE EXERCÍCIO DE 2015 TOTAL 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE PREV/ARREC. 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 504.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 504.000,00 PUBLICAÇÃO: 22/12/2014 DIOEMS CONSORCIO PÚBLICO INTERMUN.P/ O DESENVOLV.SUTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ - CIFRA ANEXO II CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO EXERCÍCIO DE 2015 ÓRGÃOS/DEPARTAMENTOS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAIS ADMINISTRAÇÃO GERAL 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 504.000,00 TOTAIS 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00 504.000,00 PUBLICAÇÃO: 22/12/2014 DIOEMS Cod124382 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1543509636 Página 79