PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Av. Nereu Ramos, 190 – Centro – 88385-000 – Penha – (47) 3345-0200
EDITAL N.º 07/2013
O Prefeito Municipal de Penha, no uso de suas
atribuições legais, Torna público a abertura, no
período de 26/12/2013 a 05/01/2014 as
inscrições para o Processo de Avaliação e
Seleção de Candidatos, em caráter temporário,
para preenchimento de vagas de Professores,
Estágio para Estudantes de Nível Superior e
Servente-Merendeira, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, mediante as condições
determinadas neste EDITAL e demais
disposições legais aplicadas à espécie, de
acordo com o artigo 100, Parágrafo Único da
Lei Municipal nº. 2248/08.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa
Company Learning: Pesquisa, consultoria e capacitação, localizada à rua
Advogado Arão Rebello Nº 447, centro, Navegantes/SC, CEP 883375-000,
CNPJ
15.412.712/0001-95,
telefone
(47)
3342-4090,
site
www.companylearning.com.br e email: [email protected]
1.2 O Processo Seletivo será de caráter eliminatório e classificatório com as
etapas de prova escrita, prova de títulos e tempo de serviço, conforme
demonstrativo a seguir:
CARGO
Professores Educação
Infantil
Professores Anos Iniciais
do Ensino Fundamental
CH
ESCOLARIDADE MÍNIMA
20h
- Curso superior completo em Pedagogia
com Habilitação em Educação Infantil ou
- Curso superior completo em Normal
Superior com Habilitação em Educação
Infantil ou
- Cursando a partir da 5ª fase ou período
em Pedagogia com Habilitação em
Educação Infantil, para os não habilitados
ou
- Ensino Médio na modalidade Magistério.
- Curso superior completo em Pedagogia
com Habilitação em Anos Iniciais ou
- Curso superior completo em Normal
Superior com Habilitação em Anos Iniciais
ou
- Cursando a partir da 5ª período/fase em
Pedagogia com Habilitação em Anos
20h
REMUNERAÇAO
HABILITADO
20h R$901,03
NÃO HABILITADO
20h R$783,51
HABILITADO
20h R$901,03
NÃO HABILITADO
20h R$783,51
Professores de Educação
Física
10h
20h
Professores de Língua
Inglesa, Professores de
Arte, Professores de
Matemática, Professores
de Língua Portuguesa,
Professores de Ciências,
Professores de História,
Professores de Geografia,
Professores de Ensino
Religioso para o Ensino
Fundamental
Professores da EJA
(Educação de Jovens e
Adultos)
10h
20h
30h
10h
20h
30h
Iniciais, para os não habilitados ou
- Ensino Médio na modalidade Magistério.
- Curso superior completo específico na
disciplina com registro no Conselho de
Fiscalização do Exercício Profissional
- Cursando a partir do 5º período/fase em
Educação Física.
- Curso superior completo específico na
disciplina.
- Ensino Médio completo.
- Cursando a partir do 5º período/fase em
Específico na disciplina.
NÃO HABILITADO
10h R$391,76
20h R$783,51
HABILITADO
10h R$450,52
20h R$901,03
30h R$1.351,55
NÃO HABILITADO
10h R$391,76
20h R$783,51
30h R$1.175,27
- Curso superior completo específico na
disciplina ou
- Ensino Médio completo.
- Cursando a partir do 5º período/fase em
Específico na disciplina.
HABILITADO
10h R$450,52
20h R$901,03
30h R$1.351,55
NÃO HABILITADO
10h R$391,76
20h R$783,51
30h R$1.175,27
Estagiários
Servente/Merendeira
HABILITADO
10h R$450,52
20h R$901,03
20h
30h
Regularmente matriculado e cursando a
graduação em Pedagogia.
40h
Alfabetizado.
20 horas: 372,22 +
80,00 transporte
30 horas: 558,33 +
80,00 transporte
Total = R$724,00
R$ 678,00 + 20%
insalubridade
1.2.1 A comprovação da formação/habilitação deverá ser apresentada na data
de admissão para o cargo.
1.2.2 Os candidatos chamados para exercer a função, terão remuneração
conforme especifica o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Municipal de PENHA/SC/SC.
1.3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO.
DATA
20/12/2013
23 e
24/12/2013
26/12/2013 a
05/01/2014
26/12/2013 a
01/01/2014
ATO
Publicação do Edital
Prazo para impugnações do Edital
Período de Inscrições
Período de Inscrições com pedido de isenção da taxa
02/01/2014
06/01/2014
06/01/2014 e
07/01/2014
08/01/2014
12/01/2014
13/01/2014
13 e
14/01/2014
20/01/2014
20 e
21/01/2014
24/01/2014
24/01/2014
Publicação da lista de inscrições com pedido de isenção da taxa
deferidas
Publicação da lista de inscrições deferidas
Prazo para recurso do não deferimento dos pedidos de inscrição
Homologação das Inscrições
Realização da Prova Escrita e Prova de Títulos
Divulgação do Gabarito da Prova Escrita
Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância
com o gabarito da prova escrita
Publicação do Gabarito Definitivo e da lista de classificação com
nota da prova escrita, da prova de títulos e tempo de serviço
Prazo para recurso contra a lista de classificação e resultados
Publicação dos resultados finais com a respectiva classificação final
dos aprovados
Homologação do resultado final
1.4 Requisitos para investidura no cargo:
1.4.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.4.2 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
1.4.3 estar em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino;
1.4.4 ter boa conduta;
1.4.5 ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde,
os quais são de responsabilidade do candidato;
1.4.6 estar legalmente habilitado para o cargo.
2. DO ESTÁGIO
2.1 O estágio tem duração de, no máximo 2 (dois) anos, EXCETO no caso de
pessoa com deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei
nº11.788/2008, e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das
partes mediante comunicação por escrito.
2.2 A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 20 (vinte)
horas semanais ou 06 (seis) horas diárias de 30 (trinta) horas. Por ordem de
classificação o candidato poderá escolher a vaga.
2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções preestabelecidas
em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado
pelo diretor/coordenador da Instituição de Ensino e supervisionado pela Secretaria
Municipal de Educação.
2.4 O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade
com o expediente da Unidade de Ensino e o horário do curso de graduação em
que esteja matriculado.
2.5 São atribuições do estagiário:
- Auxiliar, acompanhar e monitorar alunos com necessidades especiais na sala de
aula, em todas as aulas, na unidade escolar e nas atividades externas;
- Acompanhar e auxiliar o aluno dependente nas atividades de vida diária (ex.
alimentação, necessidades fisiológicas, locomoção, etc.);
- Auxiliar a turma toda e não somente o monitoramento do aluno com
deficiência, como forma de tutela integral;
- Cabe ao professor inicialmente explicar conteúdos pedagógicos, enquanto
isso, o estagiário poderá auxiliar os outros alunos;
- Cuidar para não desempenhar papel de terapeuta, família e/ou professor;
- Informar-se sobre as características e necessidades do educando com
deficiência;
- Evitar ao máximo uma relação de dependência com o aluno (não realizar as
atividades por ele nem ficar constantemente ao seu lado), contribua para a
construção da autonomia do educando;
- Não é responsabilidade do estagiário fazer planejamento pedagógico, criar
atividades diferenciadas para o aluno deficiente e nem alfabetizá-lo;
- O estagiário poderá fazer as adaptações de atividades referentes ao conteúdo
do dia diante da solicitação do professor;
- A tarefa de exposição de conteúdos é exclusivo do professor, assim como a
aplicação de testes e provas;
- Mesmo que o estagiário tenha a mais atualizada técnica para expor algum
tema, não interfira na metodologia do professor;
- O aluno deficiente precisa aprender a cumprir as regras sociais da escola,
portanto, não poderá sair a todo o momento para passear;
- O aluno deverá frequentar normalmente as aulas nos dias em que o
estagiário faltar, é um direito do aluno;
- Estar sempre presente nas aulas de Artes, Educação Física, passeios e
outros eventos, em alguns momentos poderá manter-se a distância,
monitorando o aluno;
- Usar roupas adequadas evitando decotes, saias e vestidos curtos. Cuidar
com unhas e cabelos (evite cabelos soltos ou unhas muito compridas se tiver
que manusear crianças usuárias de cadeiras de rodas).
2.6 DOS BENEFÍCIOS AO ESTAGIÁRIO
2.6.1 Serão assegurados aos estagiários:
2.6.2 Remuneração pelo estágio e vale-transporte, conforme item 1.5.
2.6.3 a redução da jornada de trabalho pela metade nos dias de avaliação,
desde que comprovadas previamente pela Instituição de Ensino as datas de
realização das avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos do Art. 10, §
2º, da Lei nº11.788/2008.
2.6.4 Recesso de 30 (trinta) dias, quando o estágio tiver duração igual ou
superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares, nos termos do Art. 13 da Lei nº11.788/2008.
2.7 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
2.7.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
2.7.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino
Superior, faculdade de Pedagogia, nos termos do item 1.1;
2.7.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio;
2.7.4 Não ter antecedentes criminais.
2.8 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO DOS
ESTAGIÁRIOS
2.8.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo a ordem de
classificação.
2.8.2 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da
contratação, os seguintes documentos:
a) Atestado de Saúde Ocupacional;
b) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão) na agência da Prefeitura;
c) Carteira de Trabalho;
d) Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais;
e) Comprovante de residência;
f) Número da Conta Corrente e Agência Bancária;
g) Declaração ou Atestado de Frequência recente da Instituição de Ensino do
acadêmico (não será aceito histórico).
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site
www.jus.br ou no Fórum.
i) Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado
médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação
Internacional de Doenças).
j) O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI
OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO E TRABALHO, e que dispõe de horário
compatível com o expediente, possibilitando assim o exercício da função.
2.8.3 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do
exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do
mesmo, serão eliminados do processo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico
www.companylearning.com.br no período compreendido entre 26/12/2013 a
05/01/2014. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os
seguintes passos:
a) Acessar o endereço eletrônico: www.companylearning.com.br
b) Ler atentamente o edital, preencher atentamente o Formulário de Inscrição,
imprimir o boleto e fazer o pagamento.
3.2 O preenchimento do Formulário de Inscrição é de inteira responsabilidade
do candidato, informações incompletas invalidarão a inscrição.
3.3 O candidato poderá acessar o site www.companylearning.com.br para
efetuar alterações na sua ficha de inscrição, imprimir 2ª via do boleto e
acompanhar sua situação.
3.4 A taxa de inscrição será de R$20,00 (vinte reais) para os cargos de
Professor e R$10,00 (dez reais) para os cargos de servente e estagiário.
3.5 Não serão aceitas inscrições de outras formas, somente via internet.
3.6 Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se
aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese
alguma.
3.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação
das condições estabelecidas neste edital e das instruções específicas,
expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.8 A Company Learning: Pesquisa, capacitação e consultoria não se
responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores
de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a
impressão do boleto. É responsabilidade do candidato acompanhar sua
situação.
3.9 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer
informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no
cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que
tenha praticado.
3.10 Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº.
6.539/2008.
3.10.1 Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º,
ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo,
realizado no âmbito municipal, os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho
de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda ou estiver desempregado, nos termos
do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
c) for doador de sangue.
3.10.2 O candidato que faz jus ao benefício deverá efetuar sua inscrição no
Processo Seletivo no período de 21/12/2013 a 29/12/2013, através do site
www.companylearning.com.br anexando o comprovante da solicitação,
conforme itens a seguir:
a) cópia do documento do CadÚnico indicando o cadastro do candidato ou
declaração do órgão responsável pela assistência social confirmando que o
candidato está inscrito no referido cadastro, para as solicitações referentes ao
item 2.11.1 “a”.
b) cópia do documento de identificação tipo R.G.; cópia da Carteira de
Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua
situação de desemprego ou baixa renda); declaração subscrita pelo
interessado relatando sua situação de desemprego assinada por duas
testemunhas ou comprovação de baixa renda, nos termos do Decreto Federal
nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, para as solicitações referentes ao item
2.11.1 “b”.
c) cópia da carteira de doador ou respectivo documento de comprovação, para
as solicitações referentes ao item 2.11.1 “c”.
3.10.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º
83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.10.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de
inscrição se o candidato não comprovar as exigências do item 2.11.2.
3.10.5 A relação dos pedidos de isenção deferidas será divulgada, no site
www.companylearning.com.br no dia 02/01/2014.
3.10.6 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção
da taxa de inscrição.
3.10.7 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão
imprimir seu boleto através do site www.companylearning.com.br e deverão
efetuar o pagamento até o dia do vencimento, conforme procedimentos
descritos neste edital.
3.11 Os candidatos com deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar, no
ato da inscrição, laudo de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20
de dezembro de 1999 tendo como prazo máximo para o dia 05/01/2014.
3.11.1 A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias
da data de publicação deste edital.
3.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de
inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou
omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e
critérios estabelecidos por este edital.
3.13 O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não
satisfizerem as exigências impostas por este edital.
3.14 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por
qualquer outra via não especificada neste edital.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5%
(cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital
resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto
percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
4.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias
previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e
alteração.
4.3 O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de
condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas, e a apresentação dos
títulos, obedecidos aos procedimentos deste Edital.
4.3.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a
realização da prova escrita deverá manifestar no ato da inscrição.
5. DA PROVA ESCRITA
5.1 A primeira etapa do processo seletivo, para todos os cargos, constará de 1
(uma) prova escrita com 25 (vinte e cinco) questões objetivas com quatro
alternativas e apenas uma correta.
5.1.1 As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de
conhecimento:
a) Conhecimentos específicos: didática, conhecimentos pedagógicos,
legislação e temas relacionados à área/cargo para a qual o candidato se
inscreveu.
b) Matemática.
c) Língua Portuguesa.
5.2 Os conteúdos programáticos da prova escrita encontram-se no Anexo I do
presente edital.
5.3 A prova escrita será realizada no dia 12/01/2014, da seguinte forma:
a) das 9h às 12h para todos os professores.
b) das 14h às 17h para estagiários e serventes/merendeiras.
5.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de
no mínimo 30 minutos antes do horário de início da prova, munido de caneta
esferográfica preta ou azul e documento de identificação com foto.
5.4 O local da prova escrita será na Escola Básica Municipal “Rubens João de
Souza”, sito a Rua Calixto Luis Honório Nº325, Centro, Penha (próximo ao
Hospital), Município de PENHA/SC, Estado de Santa Catarina, com duração de
03 (três) horas.
5.5 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta
utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão
corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não
sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.
5.6 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartãoresposta, pela verificação do seu caderno de prova e pela transcrição correta
dos números correspondentes às respostas corretas.
5.7 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que
contenha(m):
a) resposta que não coincida com o gabarito oficial;
b) a(s) questão(ões) que contenha(m) emenda(s) e ou rasura(s), ainda que
legível (eis);
c) a questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;
d) a questão que não estiver assinalada no cartão-resposta;
e) a questão cuja resposta for preenchida fora das especificações contidas no
cartão-resposta, ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas
esferográficas de cor diferente de azul ou preta, em forma de x ou outra
marcação diferente da solicitada.
5.8 A Prova escrita com questões objetivas será avaliada de 0 a 50 pontos.
5.9 As questões objetivas de múltipla escolha terão o valor de 2,0 pontos para
cada uma.
5.10 A Nota da Prova Escrita contará como pontos corridos para a nota final.
5.11 Serão considerados aprovados, para o cômputo de pontos na Prova de
Títulos, somente os candidatos que não zerarem na prova escrita, tendo em
vista que o processo seletivo é de caráter eliminatório e classificatório.
5.12 A prova terá a duração de 3h (três horas) e a entrada na sala de prova só
será admitida a partir de 1 hora antes do horário de início da prova, mediante a
apresentação de documento de identificação com foto.
5.13 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de
Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício
profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade,
carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
5.14 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o
candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.15 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua
assinatura.
5.16 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital
impedirá o acesso do candidato ao local de prova e automaticamente será
excluso do processo seletivo.
5.17 O não comparecimento do candidato para a prova escrita, fará com que o
candidato seja excluído do processo seletivo, não podendo participar da Prova
de Títulos.
5.18 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao
candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o
seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de
força maior.
5.19 É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas,
folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e
aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.
5.20 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da
sala sem a companhia de um fiscal.
5.21 O candidato somente poderá levar o caderno de provas, permanecendo
em sala, 1h antes do término da prova.
5.22 A Company Learning poderá, por medida de segurança, submeter os
candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura
eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica.
5.23 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova
escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos
os candidatos.
6. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 A Prova de Títulos e Tempo de Serviço, de caráter classificatória, será
computada para os professores, classificados na 1ª fase, que não zerarem a
Prova Escrita.
6.1.1 A Prova de Títulos será aplicada na Escola Básica Municipal “Rubens
João de Souza”, sito a Rua Calixto Luis Honório Nº325, Centro, Penha
(próximo ao Hospital) Município de PENHA/SC, Estado de Santa Catarina, no
mesmo dia da Prova Escrita, das 14h às 17h e constará dos seguintes itens:
a) pontuação para títulos de graduação, pós-graduação lato sensu na área de
atuação e pós-graduação stricto sensu;
b) pontuação para comprovação de estar cursando a graduação na área
específica, para professor;
c) pontuação em relação à horas de curso de aperfeiçoamento;
d) pontuação em relação ao tempo de serviço, no magistério.
6.1.2 Para contagem de título, o candidato deverá apresentar, no dia da prova
escrita, das 14h às 17h, os seguintes documentos:
a) Cópia do Diploma, Certificado ou Certidão, da titulação referente ao seu
cargo: Graduação e Pós-graduação, emitido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
b) Cópia dos Cursos de Formação Continuada na área da educação referente
aos últimos dois anos.
c) Comprovação da Instituição de Ensino Superior que está cursando a
Faculdade relacionada ao cargo inscrito e em que semestre/fase/período se
encontra estudando. Somente para quem está cursando o 5º período/fase em
diante, conforme Lei Municipal.
d) Comprovação de tempo de serviço, na área de docência, através de
declaração de órgão competente ou cópia da carteira profissional. Não serão
aceitos como tempo de serviço períodos de estágio.
6.1.3 Não serão recebidos títulos no horário da Prova Escrita, ou seja, não
serão recebidos, em hipótese alguma, títulos das 9h às 12h.
6.1.4 Os títulos deverão ser entregues preferencialmente pelo candidato.
6.1.5. A qualquer tempo poderá ser solicitado ao candidato os documentos
originais para conferência e confirmação do documento apresentado.
6.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte
ordem da tabela a seguir:
DA TITULAÇÃO
1)
Licenciatura
–
CURSANDO
A
PARTIR
2)
Licenciatura na área específica.
0,5 pontos por
semestre/período
cursados
10 (dez) pontos
3)
Pós-Graduação lato sensu – Especialização.
20 (vinte) pontos
4)
Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado.
30 (trinta) pontos
PERÍODO/FASE
DO
5º
DOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA
1)
A cada 10 (dez) horas de curso.
0,5 (meio) ponto
DO TEMPO DE SERVIÇO
1)
Por ano.
1,0 (um) ponto
6.3 A pontuação máxima de títulos poderá chegar a 50 pontos por cargo, o que
exceder será desconsiderado.
6.4 O candidato que não apresentar títulos receberá nota 0,0 (zero) nesta
Prova.
6.5 O tempo de serviço no magistério será computado, em anos, mediante
comprovante de tempo de serviço, expresso por entidade de ensino Municipal,
Estadual, Federal, Particular ou Carteira Profissional.
6.6 Os candidatos deverão, no ato da contratação, apresentar seus respectivos
diplomas ou certificados originais ou fotocópias autenticadas.
6.7 Os títulos não poderão ser enviados via correio.
6.8 Não será aceita documentação que for encaminhada ou entregue após
data e horário estabelecidos no item 6.1.1.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, formulação das provas
escritas e gabarito provisório, resultado preliminar da Prova de Títulos e do
Resultado final do Processo Seletivo.
7.2 Os recursos só poderão ser interpostos via internet através do site
www.companylearning.com.br e nos prazos relacionados no item 1.3 deste
edital.
7.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes
procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico www.companylearning.com.br e no link
referente ao Processo Seletivo de PENHA/SC, preencher devidamente,
claramente e com argumentos consistentes o formulário de recursos e enviá-lo
via Internet, seguindo as instruções nele contidas;
7.4 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do
Processo Seletivo. Para tomar conhecimento o candidato deverá clicar no link
“Respostas aos Recursos”.
7.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito
provisório será alterado.
7.6 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente
será atribuído a todos os candidatos do cargo correspondente.
7.7 Em caso de retificação do gabarito ou erro material constado em nota ou
resultado, a nota e ou classificação dos candidatos poderão ser alteradas para
maior ou menor.
7.8 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é
irrecorrível na esfera administrativa.
7.9 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio ou
tempo a não ser o descrito no edital.
7.10 Em hipótese alguma haverá revisão de recurso ou recurso do recurso.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados na respectiva área de inscrição, em
ordem decrescente da pontuação obtida.
8.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se
enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei
(possuírem 60 anos completos ou mais).
8.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o
desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) com idade d 60 (sessenta) anos ou superior, conforme legislação;
b) obtiver a maior nota na prova escrita de Conhecimentos Específicos;
c) tiver a maior idade.
8.4 Para o cômputo da pontuação final para a classificação serão somadas as
notas da Prova Escrita + Prova de Títulos, podendo o candidato obter 100
pontos como pontuação máxima.
9. DA ESCOLHA DE VAGAS
9.1 A escolha de vaga acontecerá a partir do ano de 2014, conforme
necessidade da Secretaria de Educação.
9.1.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por
área.
9.2 A escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de PENHA/SC.
9.3. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de PENHA/SC
proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas
temporárias que surgirem no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Educação.
9.3.1. A convocação dos candidatos será feita através de publicação no mural
público da Prefeitura Municipal de PENHA/SC, via postal (AR) e/ou telefone, no
endereço e telefone informados na ficha de inscrição do candidato ou
posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato manter
atualizado os referidos dados.
9.4. O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado
para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma
das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá
aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
9.5 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de
procuração específica com registro em cartório, mediante comprovação da
formação mínima exigida para a área e com todos os seguintes documentos,
apresentados em cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:
a) certidão de Casamento ou Nascimento;
b) carteira de Identidade;
c) cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) título de Eleitor;
e) certidão relativa à quitação eleitoral;
f) carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo
masculino até 45 anos);
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos;
h) PIS/PASEP (frente e verso);
i) conselho de registro profissional;
j) comprovante de residência;
k) comprovante de escolaridade para filhos maiores de 7 anos;
l) comprovante escolaridade (Diploma/Histórico escolar)
m) número da conta - corrente, no Banco Bradesco, agência 2835 - 5
n) comprovante de endereço e telefone, atualizados;
o) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
p) atestado Médico Admissional;
q) carteira profissional c/ número, série, U.F. e data de expedição;
9.5.1 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a área,
na data da admissão e não apresentar a documentação exigida será
desclassificado.
9.5.2. O candidato aprovado que não se apresentar na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto de PENHA/SC, no prazo da sua convocação,
comprovando todas as condições e exigências dispostas neste Edital, mediante
a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no
endereço/telefone constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga
conquistada neste Processo Seletivo, sendo chamado o classificado
imediatamente seguinte.
9.6. O início das atividades será especificado no ato da escolha de vaga.
9.7. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da
listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste
processo seletivo, nenhuma outra vaga.
9.8 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao
candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de PENHA/SC. A admissão é de competência da Secretária
Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da mesma,
observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições
estabelecidas neste Edital.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de PENHA/SC terá prazo
de validade de 1 (um) ano, a partir da data de homologação do certame.
10.1.1 Os cargos especificados neste edital serão ocupados de acordo com a
necessidade de contratação por tempo determinado pela Prefeitura Municipal
de PENHA/SC para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público. Os demais candidatos aprovados comporão lista de reserva,
que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas
vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.
10.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, ou ter outro
vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada.
10.3 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade
educativa onde atuará terá sua portaria cancelada, mediante parecer da
Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria
Municipal de Educação.
10.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase declaração falsa ou inexata;
b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro
da equipe encarregada de realização das provas;
c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com
outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que
apresentar falsa identificação pessoal;
e) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar
acompanhado de um fiscal;
f) faltar ou chegar com atraso a Prova Escrita.
10.5 A candidata que desejar amamentar deverá, comparecer ao local da prova
com antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior
que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável
ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata
solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado
à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.
10.6 Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo estarão disponíveis no
site www.companylearning.com.br, no site da Prefeitura de PENHA/SC e no
mural da Secretaria Municipal de Educação de PENHA/SC.
10.7 É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e publicações
referentes ao Processo Seletivo.
10.8. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser
publicado.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura de PENHA/SC/SC.
11. O FORO JUDICIAL
11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo
e que trata este edital pertence a comarca de BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC.
PENHA/SC, 20 de dezembro de 2013.
EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES
PREFEITO MUNICIPAL DE PENHA/SC
ANEXO I
CONTEÚDO PARA AS PROVAS
PROFESSOR
CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS PROFESSORES:
LÍNGUA PORTUGUESA
Processo de aquisição da leitura e da escrita. A constituição do leitor/autor. Formação do
usuário da língua. Linguagem verbal (oral e escrita) e não-verbal (gestual, musical, plástica,
cênica). Funções sociais da linguagem. Variação linguística: variantes regionais, socioculturais
e situacionais. Tipologia textual: textos pessoais (cartas, bilhetes), jornalísticos, literários
(crônica, conto, romance, poesia). Estrutura e organização textual: coerência e coesão.
Compreensão, interpretação e produção de texto. Fatos gramaticais: a palavra (classe,
estrutura e processo de formação); a frase e sua estrutura; o período e sua estrutura
(coordenação e subordinação); acentuação; pontuação. Elementos e relações de estrutura
gramatical: fonologia, morfossintaxe, semântica. Figuras de linguagem.
MATEMÁTICA
Raciocínio Lógico. Conjunto dos números reais. Variação de grandezas. Função polinominal do
1º grau. Função polinominal do 2º grau. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias.
Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.
Problemas matemáticos. Porcentagem. Fração. Estatística.
DIDÁTICA, CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS, LEGISLAÇÃO
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010).
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de
13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução
CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. Lei Nº 11.769, DE 18/08/2008, que institui o ensino da música
na Educação Básica. Lei nº 11.645 que institui o ensino da história e cultura afro-descendente
e indígena na Educação Básica. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004.
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Parecer CNE/CP nº 3/2004). Lei
Complementar nº 133/2012. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. RESOLUÇÃO
CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em
Direitos Humanos (Parecer CNE/CP nº 8/2012).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL
Teorias do desenvolvimento humano e da aprendizagem. Currículo. Metodologia de Ensino.
Jogos Infantis, brincadeiras e recreação. A criança e a infância. Organizando o tempo:
atividades permanentes, sequência de atividades, temas geradores. O lúdico e a
aprendizagem. Planejamento, seleção e organização de conteúdos. Projetos de Trabalho.
Avaliação. A Instituição da Educação Infantil e do espaço na escola de Educação Infantil.
Formação na infância e socialização. Diferentes linguagens e objetos de conhecimento na
infância. Matemática na Educação Infantil. Educação inclusiva. Projeto Político Pedagógico.
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.
PROFESSOR: ANOS INICIAIS
Planejamento Escolar. Recursos tecnológicos e sua relação com a aprendizagem. Currículo.
Avaliação da aprendizagem escolar. Disciplina na Escola. Didática e as Tendências
Pedagógicas. Desenvolvimento da escrita e da leitura. Letramento e Alfabetização. Relação
professor-aluno, escola-comunidade. Relação Educação - Sociedade - Cultura. A função social
da escola. Educação Inclusiva. Metodologia de Ensino. Desenvolvimento do educando:
saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e
culturais. Projeto Político Pedagógico. Descritores do IDEB. Parâmetros Curriculares Nacionais.
PROFESSOR: ARTE
Constituição das Linguagens Expressivas em suas Especificidades. Imaginação, Apreciação,
Expressão e Criação nas Diferentes Linguagens Artísticas. A construção do conhecimento em
arte. Aspectos conceituais do ensino da arte. Arte como linguagem e área de conhecimento.
Abordagens metodológicas do ensino de Arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico.
Artes visuais e percepção visual. História da arte. Contextualização da formação profissional do
professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação
inclusiva. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro.
Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências
cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Projeto Político
Pedagógico. Didática. Parâmetros Curriculares Nacionais.
PROFESSOR: LÍNGUA INGLESA
Teaching the linguistic abilities (listening, speaking, reading, writing); Methodological
approaches for the teaching of EFL; English pronunciation for Brazilian speakers of EFL; New
Technologies and ELT; The teaching of verb tenses and aspects in EFL; Contextual Reference;
The concept of International English and its implications for ELT; Textual genres theory; English
Reading and Interpretation.
PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA
A Educação Física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Educação
Física, esporte e lazer. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das
tendências pedagógicas em Educação Física. Corporeidade na escola: as práticas corporais no
contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito
escolar. Corpo e sociedade: a cultura corporal. Ética profissional. Jogos cooperativos e
colaborativos. O jogo: Características sócioafetivas, motoras e cognitivas. O Ensino da
Educação Física: Procedimentos metodológicos. Seleção de conteúdos. VOLEIBOL: - Regras,
sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico.
BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas
Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa,
Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos
Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. FUTEBOL: - Regras, Competições,
Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Desenvolvimento do educando:
saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e
culturais. Parâmetros Curriculares Nacionais.
PROFESSOR: MATEMÁTICA
Noções de reta, semi-reta e segmento de reta; Circunferência - superfície esférica, esfera;
Números inteiros e racionais; Cálculo literal; Medidas de ângulo; Equações e inequações do 1º
grau; Proporcionalidade; Razões e proporções; Áreas e perímetros - Teorema de Pitágoras,
verificação experimental; Números Irracionais; Fatoração e expressões algébricas; Equações
do 2º grau; Noções de estatística; Demonstração do Teorema de Pitágoras; Progressão
aritmética; Trigonometria da 1ª volta e funções circulares; Análise combinatória; Geometria
espacial e analítica; Sistemas lineares; Números Complexos; Função Logarítmica; Função
Exponencial; Probabilidade; Função do 1º e 2º Grau; Progressão Geométrica. Desenvolvimento
do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas,
afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares
Nacionais.
PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA
FONÉTICA: Letra e Fonema; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílaba;
Acentuação Gráfica; MORFOLOGIA: Estrutura e processos da formação de palavra; Classes
de palavras: Substantivos: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau;
Pronomes: classificação, flexão e grau; Verbos: classificação, conjugação, vozes; ANÁLISE
SINTÁTICA: Frase, oração e período; Termos da oração; Tipos de período; Orações
coordenadas, subordinadas e reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e
nominal; PRÁTICA DE LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CONHECIMENTOS
LINGUÍSTICOS; LITERATURA: História literária; A literatura infantil e juvenil na escola; O
ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental. Desenvolvimento do educando: saberes
necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.
Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais.
PROFESSOR: CIÊNCIAS
Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino. Relações
entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. Metodologia do Ensino de Ciências.
Integração da vida, os seres vivos e suas interações. Ação humana e consequências
ambientais. AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS: Fatores Abióticos do Meio Ambiente: Ar,
Água, Rochas e Solo; Os Recursos Naturais e sua Utilização pelo Homem e demais Seres
vivos; Noções de Ecologia; Meio Ambiente e Qualidade de Vida; SERES VIVOS: Propriedades,
Nomenclaturas e Classificação dos Seres Vivos; Níveis de Organização dos Seres Vivos;
Anatomia e Fisiologia dos Seres Vivos; Noções de Evolução; CORPO HUMANO: Morfologia e
Fisiologia dos Sistemas: Digestivo, Respiratório, Circulatório, Excretor, Locomotor, Sensorial,
Nervoso, Endócrino e reprodutor. Noções de Embriologia e Hereditariedade. Relação entre
Hábitos Alimentares e Comportamentais do Homem e sua saúde. Desenvolvimento do
educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas,
sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais.
PROFESSOR: HISTÓRIA
Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e
as correntes atuais do pensamento historiográfico. Organização temporal e espacial das
relações sociais de produção. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal,
diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. Movimentos
feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Meios de comunicação e
transporte. A invenção da imprensa e divulgação de ideias. Novas formas de integração e
desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. O princípio das
nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. O Estado e
a participação política do cidadão. Cidadania e manifestações culturais. A construção de
noções de temporalidade na história ensinada. Movimentos Sociais e transformação. Negros e
índios na sociedade atual. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o
desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da
Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais.
PROFESSOR: GEOGRAFIA
Espaço Geográfico: Socialização e Identidade. Lugar Enquanto Espaço Vivido e Como Ponto
de Articulação Social. Paisagem, Região e Território: Suas Características na Produção do
Espaço. Trabalho e Atividades Econômicas. Natureza e Meio Ambiente. Linguagem
Cartográfica. Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. Aspectos
geopolíticos. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e
cidadania. Brasil diante das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental:
as interações entre sociedade e natureza. O ensino de Geografia no Ensino Fundamental.
Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências
cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros
Curriculares Nacionais.
PROFESSOR: ENSINO RELIGIOSO
Conhecimentos sociológicos e antropológicos. Ensino às religiões, conceitos de religião,
características das principais religiões do mundo, filosofia da religião. Diferenças socioculturais
que caracterizam os espaços sociais (escola, a localidade, a cidade, o país e o mundo),
reconhecimento, valorização e respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural como
fundamentos da vida social. O ensino e a aprendizagem de valores e atitudes. Direitos e
deveres. Pluralidade cultural. Estrutura da família contemporânea. Patrimônio Cultural. Etnias:
trajetórias das etnias no Brasil. Diversidade cultural. Vida sociofamiliar e comunitária. Estatuto
da Criança e do adolescente. Cidadania. Modelos de Ensino Religioso. Desenvolvimento do
educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas,
sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais.
PROFESSOR EJA
Trajetória da EJA no Brasil. Fundamentação legal para o trabalho pedagógico na Educação de
Jovens e Adultos. Objetivos gerais da EJA. Funções da EJA. Perfil do aluno da EJA. Perfil do
professor da EJA. Idade, flexibilidade e organização da EJA. Concepção de aprendizagem.
Concepção de conhecimento. O currículo na Educação de Jovens e Adultos. Organização
curricular na EJA. EJA e a Educação Especial. Planejamento na EJA. Projetos de trabalho na
EJA. Avaliação na EJA. Temas transversais na EJA. Alfabetização de jovens e adultos.
Resolução CNE/CEB nº 1 de julho de 2000, estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e
Adultos.
CARGO
LÍNGUA PORT./MAT.
ESTAGIÁRIO
Língua
Portuguesa:
Processo de aquisição da
leitura
e
da
escrita.
Linguagem verbal (oral e
escrita)
e
não-verbal
(gestual, musical, plástica,
cênica).
Estrutura
e
organização
textual:
coerência
e
coesão.
Compreensão, interpretação.
Acentuação; pontuação.
Matemática:
Raciocínio
lógico.
Conjunto
dos
números reais. Problemas
matemáticos. Porcentagem.
Fração.
Língua
Portuguesa:
Compreensão básica de
textos. Emprego de letras
maiúsculas.
Separação
silábica. Grafia correta de
palavras. Acentuação.
Matemática:
Operações
com
números
naturais.
Problemas envolvendo as
quatro operações.
SERVENTE/MERENDEIRA
CONHECIMENTOS
GERAIS
Cultura
e
sociedade
brasileira. Meio ambiente
e
cidadania.
Posição
geográfica e limites do
Brasil, Santa Catarina e
Penha. Atualidades do
Brasil e do mundo.
História do município de
Penha.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
ECA – Estatuto da Criança
e do Adolescente
Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial
na
Educação
Básica
Resolução CNE – CEB nº 2
de 11/09/2001.
Lei nº 9394/96.
Cuidados com crianças
deficientes. Acessibilidade.
Tipos
de
deficiência.
Síndromes. TDAH. Altas
habilidades.
Fatos e notícias locais e
nacionais. Cultura, meio
ambiente e cidadania.
Aspectos geográficos e
históricos:
local
e
regional.
Limpeza de pisos, tapetes,
móveis,
equipamentos,
paredes, tetos, portas,
rodapés,
luminárias,
vidraças, vasos, pias e
objetos diversos. Uso e
cuidados com materiais de
limpeza
e
higiene.
Alimentos:
armazenamento, preparo,
conservação, manipulação,
higiene
e
reaproveitamento. Noções
de Segurança no trabalho.
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