PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Av. Nereu Ramos, 190 – Centro – 88385-000 – Penha – (47) 3345-0200 EDITAL N.º 07/2013 O Prefeito Municipal de Penha, no uso de suas atribuições legais, Torna público a abertura, no período de 26/12/2013 a 05/01/2014 as inscrições para o Processo de Avaliação e Seleção de Candidatos, em caráter temporário, para preenchimento de vagas de Professores, Estágio para Estudantes de Nível Superior e Servente-Merendeira, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie, de acordo com o artigo 100, Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 2248/08. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa Company Learning: Pesquisa, consultoria e capacitação, localizada à rua Advogado Arão Rebello Nº 447, centro, Navegantes/SC, CEP 883375-000, CNPJ 15.412.712/0001-95, telefone (47) 3342-4090, site www.companylearning.com.br e email: [email protected] 1.2 O Processo Seletivo será de caráter eliminatório e classificatório com as etapas de prova escrita, prova de títulos e tempo de serviço, conforme demonstrativo a seguir: CARGO Professores Educação Infantil Professores Anos Iniciais do Ensino Fundamental CH ESCOLARIDADE MÍNIMA 20h - Curso superior completo em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou - Curso superior completo em Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil ou - Cursando a partir da 5ª fase ou período em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil, para os não habilitados ou - Ensino Médio na modalidade Magistério. - Curso superior completo em Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais ou - Curso superior completo em Normal Superior com Habilitação em Anos Iniciais ou - Cursando a partir da 5ª período/fase em Pedagogia com Habilitação em Anos 20h REMUNERAÇAO HABILITADO 20h R$901,03 NÃO HABILITADO 20h R$783,51 HABILITADO 20h R$901,03 NÃO HABILITADO 20h R$783,51 Professores de Educação Física 10h 20h Professores de Língua Inglesa, Professores de Arte, Professores de Matemática, Professores de Língua Portuguesa, Professores de Ciências, Professores de História, Professores de Geografia, Professores de Ensino Religioso para o Ensino Fundamental Professores da EJA (Educação de Jovens e Adultos) 10h 20h 30h 10h 20h 30h Iniciais, para os não habilitados ou - Ensino Médio na modalidade Magistério. - Curso superior completo específico na disciplina com registro no Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional - Cursando a partir do 5º período/fase em Educação Física. - Curso superior completo específico na disciplina. - Ensino Médio completo. - Cursando a partir do 5º período/fase em Específico na disciplina. NÃO HABILITADO 10h R$391,76 20h R$783,51 HABILITADO 10h R$450,52 20h R$901,03 30h R$1.351,55 NÃO HABILITADO 10h R$391,76 20h R$783,51 30h R$1.175,27 - Curso superior completo específico na disciplina ou - Ensino Médio completo. - Cursando a partir do 5º período/fase em Específico na disciplina. HABILITADO 10h R$450,52 20h R$901,03 30h R$1.351,55 NÃO HABILITADO 10h R$391,76 20h R$783,51 30h R$1.175,27 Estagiários Servente/Merendeira HABILITADO 10h R$450,52 20h R$901,03 20h 30h Regularmente matriculado e cursando a graduação em Pedagogia. 40h Alfabetizado. 20 horas: 372,22 + 80,00 transporte 30 horas: 558,33 + 80,00 transporte Total = R$724,00 R$ 678,00 + 20% insalubridade 1.2.1 A comprovação da formação/habilitação deverá ser apresentada na data de admissão para o cargo. 1.2.2 Os candidatos chamados para exercer a função, terão remuneração conforme especifica o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Municipal de PENHA/SC/SC. 1.3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. DATA 20/12/2013 23 e 24/12/2013 26/12/2013 a 05/01/2014 26/12/2013 a 01/01/2014 ATO Publicação do Edital Prazo para impugnações do Edital Período de Inscrições Período de Inscrições com pedido de isenção da taxa 02/01/2014 06/01/2014 06/01/2014 e 07/01/2014 08/01/2014 12/01/2014 13/01/2014 13 e 14/01/2014 20/01/2014 20 e 21/01/2014 24/01/2014 24/01/2014 Publicação da lista de inscrições com pedido de isenção da taxa deferidas Publicação da lista de inscrições deferidas Prazo para recurso do não deferimento dos pedidos de inscrição Homologação das Inscrições Realização da Prova Escrita e Prova de Títulos Divulgação do Gabarito da Prova Escrita Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita Publicação do Gabarito Definitivo e da lista de classificação com nota da prova escrita, da prova de títulos e tempo de serviço Prazo para recurso contra a lista de classificação e resultados Publicação dos resultados finais com a respectiva classificação final dos aprovados Homologação do resultado final 1.4 Requisitos para investidura no cargo: 1.4.1 ser brasileiro nato ou naturalizado; 1.4.2 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 1.4.3 estar em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino; 1.4.4 ter boa conduta; 1.4.5 ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, os quais são de responsabilidade do candidato; 1.4.6 estar legalmente habilitado para o cargo. 2. DO ESTÁGIO 2.1 O estágio tem duração de, no máximo 2 (dois) anos, EXCETO no caso de pessoa com deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei nº11.788/2008, e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante comunicação por escrito. 2.2 A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 20 (vinte) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias de 30 (trinta) horas. Por ordem de classificação o candidato poderá escolher a vaga. 2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções preestabelecidas em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado pelo diretor/coordenador da Instituição de Ensino e supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação. 2.4 O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade com o expediente da Unidade de Ensino e o horário do curso de graduação em que esteja matriculado. 2.5 São atribuições do estagiário: - Auxiliar, acompanhar e monitorar alunos com necessidades especiais na sala de aula, em todas as aulas, na unidade escolar e nas atividades externas; - Acompanhar e auxiliar o aluno dependente nas atividades de vida diária (ex. alimentação, necessidades fisiológicas, locomoção, etc.); - Auxiliar a turma toda e não somente o monitoramento do aluno com deficiência, como forma de tutela integral; - Cabe ao professor inicialmente explicar conteúdos pedagógicos, enquanto isso, o estagiário poderá auxiliar os outros alunos; - Cuidar para não desempenhar papel de terapeuta, família e/ou professor; - Informar-se sobre as características e necessidades do educando com deficiência; - Evitar ao máximo uma relação de dependência com o aluno (não realizar as atividades por ele nem ficar constantemente ao seu lado), contribua para a construção da autonomia do educando; - Não é responsabilidade do estagiário fazer planejamento pedagógico, criar atividades diferenciadas para o aluno deficiente e nem alfabetizá-lo; - O estagiário poderá fazer as adaptações de atividades referentes ao conteúdo do dia diante da solicitação do professor; - A tarefa de exposição de conteúdos é exclusivo do professor, assim como a aplicação de testes e provas; - Mesmo que o estagiário tenha a mais atualizada técnica para expor algum tema, não interfira na metodologia do professor; - O aluno deficiente precisa aprender a cumprir as regras sociais da escola, portanto, não poderá sair a todo o momento para passear; - O aluno deverá frequentar normalmente as aulas nos dias em que o estagiário faltar, é um direito do aluno; - Estar sempre presente nas aulas de Artes, Educação Física, passeios e outros eventos, em alguns momentos poderá manter-se a distância, monitorando o aluno; - Usar roupas adequadas evitando decotes, saias e vestidos curtos. Cuidar com unhas e cabelos (evite cabelos soltos ou unhas muito compridas se tiver que manusear crianças usuárias de cadeiras de rodas). 2.6 DOS BENEFÍCIOS AO ESTAGIÁRIO 2.6.1 Serão assegurados aos estagiários: 2.6.2 Remuneração pelo estágio e vale-transporte, conforme item 1.5. 2.6.3 a redução da jornada de trabalho pela metade nos dias de avaliação, desde que comprovadas previamente pela Instituição de Ensino as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos do Art. 10, § 2º, da Lei nº11.788/2008. 2.6.4 Recesso de 30 (trinta) dias, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do Art. 13 da Lei nº11.788/2008. 2.7 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS 2.7.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo; 2.7.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, faculdade de Pedagogia, nos termos do item 1.1; 2.7.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio; 2.7.4 Não ter antecedentes criminais. 2.8 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS 2.8.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação. 2.8.2 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos: a) Atestado de Saúde Ocupacional; b) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão) na agência da Prefeitura; c) Carteira de Trabalho; d) Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais; e) Comprovante de residência; f) Número da Conta Corrente e Agência Bancária; g) Declaração ou Atestado de Frequência recente da Instituição de Ensino do acadêmico (não será aceito histórico). h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.jus.br ou no Fórum. i) Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças). j) O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO E TRABALHO, e que dispõe de horário compatível com o expediente, possibilitando assim o exercício da função. 2.8.3 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.companylearning.com.br no período compreendido entre 26/12/2013 a 05/01/2014. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos: a) Acessar o endereço eletrônico: www.companylearning.com.br b) Ler atentamente o edital, preencher atentamente o Formulário de Inscrição, imprimir o boleto e fazer o pagamento. 3.2 O preenchimento do Formulário de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, informações incompletas invalidarão a inscrição. 3.3 O candidato poderá acessar o site www.companylearning.com.br para efetuar alterações na sua ficha de inscrição, imprimir 2ª via do boleto e acompanhar sua situação. 3.4 A taxa de inscrição será de R$20,00 (vinte reais) para os cargos de Professor e R$10,00 (dez reais) para os cargos de servente e estagiário. 3.5 Não serão aceitas inscrições de outras formas, somente via internet. 3.6 Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma. 3.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.8 A Company Learning: Pesquisa, capacitação e consultoria não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão do boleto. É responsabilidade do candidato acompanhar sua situação. 3.9 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado. 3.10 Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº. 6.539/2008. 3.10.1 Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo, realizado no âmbito municipal, os candidatos que: a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda ou estiver desempregado, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007. c) for doador de sangue. 3.10.2 O candidato que faz jus ao benefício deverá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo no período de 21/12/2013 a 29/12/2013, através do site www.companylearning.com.br anexando o comprovante da solicitação, conforme itens a seguir: a) cópia do documento do CadÚnico indicando o cadastro do candidato ou declaração do órgão responsável pela assistência social confirmando que o candidato está inscrito no referido cadastro, para as solicitações referentes ao item 2.11.1 “a”. b) cópia do documento de identificação tipo R.G.; cópia da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego ou baixa renda); declaração subscrita pelo interessado relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, para as solicitações referentes ao item 2.11.1 “b”. c) cópia da carteira de doador ou respectivo documento de comprovação, para as solicitações referentes ao item 2.11.1 “c”. 3.10.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.10.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição se o candidato não comprovar as exigências do item 2.11.2. 3.10.5 A relação dos pedidos de isenção deferidas será divulgada, no site www.companylearning.com.br no dia 02/01/2014. 3.10.6 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 3.10.7 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão imprimir seu boleto através do site www.companylearning.com.br e deverão efetuar o pagamento até o dia do vencimento, conforme procedimentos descritos neste edital. 3.11 Os candidatos com deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar, no ato da inscrição, laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como prazo máximo para o dia 05/01/2014. 3.11.1 A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital. 3.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital. 3.13 O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital. 3.14 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital. 4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 4.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração. 4.3 O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, e a apresentação dos títulos, obedecidos aos procedimentos deste Edital. 4.3.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização da prova escrita deverá manifestar no ato da inscrição. 5. DA PROVA ESCRITA 5.1 A primeira etapa do processo seletivo, para todos os cargos, constará de 1 (uma) prova escrita com 25 (vinte e cinco) questões objetivas com quatro alternativas e apenas uma correta. 5.1.1 As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento: a) Conhecimentos específicos: didática, conhecimentos pedagógicos, legislação e temas relacionados à área/cargo para a qual o candidato se inscreveu. b) Matemática. c) Língua Portuguesa. 5.2 Os conteúdos programáticos da prova escrita encontram-se no Anexo I do presente edital. 5.3 A prova escrita será realizada no dia 12/01/2014, da seguinte forma: a) das 9h às 12h para todos os professores. b) das 14h às 17h para estagiários e serventes/merendeiras. 5.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de no mínimo 30 minutos antes do horário de início da prova, munido de caneta esferográfica preta ou azul e documento de identificação com foto. 5.4 O local da prova escrita será na Escola Básica Municipal “Rubens João de Souza”, sito a Rua Calixto Luis Honório Nº325, Centro, Penha (próximo ao Hospital), Município de PENHA/SC, Estado de Santa Catarina, com duração de 03 (três) horas. 5.5 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões. 5.6 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartãoresposta, pela verificação do seu caderno de prova e pela transcrição correta dos números correspondentes às respostas corretas. 5.7 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que contenha(m): a) resposta que não coincida com o gabarito oficial; b) a(s) questão(ões) que contenha(m) emenda(s) e ou rasura(s), ainda que legível (eis); c) a questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada; d) a questão que não estiver assinalada no cartão-resposta; e) a questão cuja resposta for preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta, ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, em forma de x ou outra marcação diferente da solicitada. 5.8 A Prova escrita com questões objetivas será avaliada de 0 a 50 pontos. 5.9 As questões objetivas de múltipla escolha terão o valor de 2,0 pontos para cada uma. 5.10 A Nota da Prova Escrita contará como pontos corridos para a nota final. 5.11 Serão considerados aprovados, para o cômputo de pontos na Prova de Títulos, somente os candidatos que não zerarem na prova escrita, tendo em vista que o processo seletivo é de caráter eliminatório e classificatório. 5.12 A prova terá a duração de 3h (três horas) e a entrada na sala de prova só será admitida a partir de 1 hora antes do horário de início da prova, mediante a apresentação de documento de identificação com foto. 5.13 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. 5.14 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. 5.15 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 5.16 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e automaticamente será excluso do processo seletivo. 5.17 O não comparecimento do candidato para a prova escrita, fará com que o candidato seja excluído do processo seletivo, não podendo participar da Prova de Títulos. 5.18 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior. 5.19 É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. 5.20 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal. 5.21 O candidato somente poderá levar o caderno de provas, permanecendo em sala, 1h antes do término da prova. 5.22 A Company Learning poderá, por medida de segurança, submeter os candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica. 5.23 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos. 6. DA PROVA DE TÍTULOS 6.1 A Prova de Títulos e Tempo de Serviço, de caráter classificatória, será computada para os professores, classificados na 1ª fase, que não zerarem a Prova Escrita. 6.1.1 A Prova de Títulos será aplicada na Escola Básica Municipal “Rubens João de Souza”, sito a Rua Calixto Luis Honório Nº325, Centro, Penha (próximo ao Hospital) Município de PENHA/SC, Estado de Santa Catarina, no mesmo dia da Prova Escrita, das 14h às 17h e constará dos seguintes itens: a) pontuação para títulos de graduação, pós-graduação lato sensu na área de atuação e pós-graduação stricto sensu; b) pontuação para comprovação de estar cursando a graduação na área específica, para professor; c) pontuação em relação à horas de curso de aperfeiçoamento; d) pontuação em relação ao tempo de serviço, no magistério. 6.1.2 Para contagem de título, o candidato deverá apresentar, no dia da prova escrita, das 14h às 17h, os seguintes documentos: a) Cópia do Diploma, Certificado ou Certidão, da titulação referente ao seu cargo: Graduação e Pós-graduação, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. b) Cópia dos Cursos de Formação Continuada na área da educação referente aos últimos dois anos. c) Comprovação da Instituição de Ensino Superior que está cursando a Faculdade relacionada ao cargo inscrito e em que semestre/fase/período se encontra estudando. Somente para quem está cursando o 5º período/fase em diante, conforme Lei Municipal. d) Comprovação de tempo de serviço, na área de docência, através de declaração de órgão competente ou cópia da carteira profissional. Não serão aceitos como tempo de serviço períodos de estágio. 6.1.3 Não serão recebidos títulos no horário da Prova Escrita, ou seja, não serão recebidos, em hipótese alguma, títulos das 9h às 12h. 6.1.4 Os títulos deverão ser entregues preferencialmente pelo candidato. 6.1.5. A qualquer tempo poderá ser solicitado ao candidato os documentos originais para conferência e confirmação do documento apresentado. 6.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte ordem da tabela a seguir: DA TITULAÇÃO 1) Licenciatura – CURSANDO A PARTIR 2) Licenciatura na área específica. 0,5 pontos por semestre/período cursados 10 (dez) pontos 3) Pós-Graduação lato sensu – Especialização. 20 (vinte) pontos 4) Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado. 30 (trinta) pontos PERÍODO/FASE DO 5º DOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA 1) A cada 10 (dez) horas de curso. 0,5 (meio) ponto DO TEMPO DE SERVIÇO 1) Por ano. 1,0 (um) ponto 6.3 A pontuação máxima de títulos poderá chegar a 50 pontos por cargo, o que exceder será desconsiderado. 6.4 O candidato que não apresentar títulos receberá nota 0,0 (zero) nesta Prova. 6.5 O tempo de serviço no magistério será computado, em anos, mediante comprovante de tempo de serviço, expresso por entidade de ensino Municipal, Estadual, Federal, Particular ou Carteira Profissional. 6.6 Os candidatos deverão, no ato da contratação, apresentar seus respectivos diplomas ou certificados originais ou fotocópias autenticadas. 6.7 Os títulos não poderão ser enviados via correio. 6.8 Não será aceita documentação que for encaminhada ou entregue após data e horário estabelecidos no item 6.1.1. 7. DOS RECURSOS 7.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, formulação das provas escritas e gabarito provisório, resultado preliminar da Prova de Títulos e do Resultado final do Processo Seletivo. 7.2 Os recursos só poderão ser interpostos via internet através do site www.companylearning.com.br e nos prazos relacionados no item 1.3 deste edital. 7.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereço eletrônico www.companylearning.com.br e no link referente ao Processo Seletivo de PENHA/SC, preencher devidamente, claramente e com argumentos consistentes o formulário de recursos e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas; 7.4 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo. Para tomar conhecimento o candidato deverá clicar no link “Respostas aos Recursos”. 7.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado. 7.6 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos do cargo correspondente. 7.7 Em caso de retificação do gabarito ou erro material constado em nota ou resultado, a nota e ou classificação dos candidatos poderão ser alteradas para maior ou menor. 7.8 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa. 7.9 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio ou tempo a não ser o descrito no edital. 7.10 Em hipótese alguma haverá revisão de recurso ou recurso do recurso. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 Os candidatos serão classificados na respectiva área de inscrição, em ordem decrescente da pontuação obtida. 8.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). 8.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) com idade d 60 (sessenta) anos ou superior, conforme legislação; b) obtiver a maior nota na prova escrita de Conhecimentos Específicos; c) tiver a maior idade. 8.4 Para o cômputo da pontuação final para a classificação serão somadas as notas da Prova Escrita + Prova de Títulos, podendo o candidato obter 100 pontos como pontuação máxima. 9. DA ESCOLHA DE VAGAS 9.1 A escolha de vaga acontecerá a partir do ano de 2014, conforme necessidade da Secretaria de Educação. 9.1.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por área. 9.2 A escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de PENHA/SC. 9.3. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de PENHA/SC proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas temporárias que surgirem no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. 9.3.1. A convocação dos candidatos será feita através de publicação no mural público da Prefeitura Municipal de PENHA/SC, via postal (AR) e/ou telefone, no endereço e telefone informados na ficha de inscrição do candidato ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado os referidos dados. 9.4. O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada. 9.5 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica com registro em cartório, mediante comprovação da formação mínima exigida para a área e com todos os seguintes documentos, apresentados em cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso: a) certidão de Casamento ou Nascimento; b) carteira de Identidade; c) cadastro de Pessoa Física – CPF; d) título de Eleitor; e) certidão relativa à quitação eleitoral; f) carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino até 45 anos); g) cópia da certidão de nascimento dos filhos; h) PIS/PASEP (frente e verso); i) conselho de registro profissional; j) comprovante de residência; k) comprovante de escolaridade para filhos maiores de 7 anos; l) comprovante escolaridade (Diploma/Histórico escolar) m) número da conta - corrente, no Banco Bradesco, agência 2835 - 5 n) comprovante de endereço e telefone, atualizados; o) 1 (uma) fotografia 3x4, recente; p) atestado Médico Admissional; q) carteira profissional c/ número, série, U.F. e data de expedição; 9.5.1 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a área, na data da admissão e não apresentar a documentação exigida será desclassificado. 9.5.2. O candidato aprovado que não se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de PENHA/SC, no prazo da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas neste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço/telefone constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Processo Seletivo, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte. 9.6. O início das atividades será especificado no ato da escolha de vaga. 9.7. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga. 9.8 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de PENHA/SC. A admissão é de competência da Secretária Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da mesma, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Este Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de PENHA/SC terá prazo de validade de 1 (um) ano, a partir da data de homologação do certame. 10.1.1 Os cargos especificados neste edital serão ocupados de acordo com a necessidade de contratação por tempo determinado pela Prefeitura Municipal de PENHA/SC para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os demais candidatos aprovados comporão lista de reserva, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. 10.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, ou ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada. 10.3 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade educativa onde atuará terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação. 10.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) fizer, em qualquer fase declaração falsa ou inexata; b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas; c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal; e) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal; f) faltar ou chegar com atraso a Prova Escrita. 10.5 A candidata que desejar amamentar deverá, comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova. 10.6 Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo estarão disponíveis no site www.companylearning.com.br, no site da Prefeitura de PENHA/SC e no mural da Secretaria Municipal de Educação de PENHA/SC. 10.7 É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e publicações referentes ao Processo Seletivo. 10.8. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado. 10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de PENHA/SC/SC. 11. O FORO JUDICIAL 11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital pertence a comarca de BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC. PENHA/SC, 20 de dezembro de 2013. EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES PREFEITO MUNICIPAL DE PENHA/SC ANEXO I CONTEÚDO PARA AS PROVAS PROFESSOR CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS PROFESSORES: LÍNGUA PORTUGUESA Processo de aquisição da leitura e da escrita. A constituição do leitor/autor. Formação do usuário da língua. Linguagem verbal (oral e escrita) e não-verbal (gestual, musical, plástica, cênica). Funções sociais da linguagem. Variação linguística: variantes regionais, socioculturais e situacionais. Tipologia textual: textos pessoais (cartas, bilhetes), jornalísticos, literários (crônica, conto, romance, poesia). Estrutura e organização textual: coerência e coesão. Compreensão, interpretação e produção de texto. Fatos gramaticais: a palavra (classe, estrutura e processo de formação); a frase e sua estrutura; o período e sua estrutura (coordenação e subordinação); acentuação; pontuação. Elementos e relações de estrutura gramatical: fonologia, morfossintaxe, semântica. Figuras de linguagem. MATEMÁTICA Raciocínio Lógico. Conjunto dos números reais. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares. Problemas matemáticos. Porcentagem. Fração. Estatística. DIDÁTICA, CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS, LEGISLAÇÃO LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010). Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de 13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. Lei Nº 11.769, DE 18/08/2008, que institui o ensino da música na Educação Básica. Lei nº 11.645 que institui o ensino da história e cultura afro-descendente e indígena na Educação Básica. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Parecer CNE/CP nº 3/2004). Lei Complementar nº 133/2012. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Parecer CNE/CP nº 8/2012). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL Teorias do desenvolvimento humano e da aprendizagem. Currículo. Metodologia de Ensino. Jogos Infantis, brincadeiras e recreação. A criança e a infância. Organizando o tempo: atividades permanentes, sequência de atividades, temas geradores. O lúdico e a aprendizagem. Planejamento, seleção e organização de conteúdos. Projetos de Trabalho. Avaliação. A Instituição da Educação Infantil e do espaço na escola de Educação Infantil. Formação na infância e socialização. Diferentes linguagens e objetos de conhecimento na infância. Matemática na Educação Infantil. Educação inclusiva. Projeto Político Pedagógico. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. PROFESSOR: ANOS INICIAIS Planejamento Escolar. Recursos tecnológicos e sua relação com a aprendizagem. Currículo. Avaliação da aprendizagem escolar. Disciplina na Escola. Didática e as Tendências Pedagógicas. Desenvolvimento da escrita e da leitura. Letramento e Alfabetização. Relação professor-aluno, escola-comunidade. Relação Educação - Sociedade - Cultura. A função social da escola. Educação Inclusiva. Metodologia de Ensino. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Projeto Político Pedagógico. Descritores do IDEB. Parâmetros Curriculares Nacionais. PROFESSOR: ARTE Constituição das Linguagens Expressivas em suas Especificidades. Imaginação, Apreciação, Expressão e Criação nas Diferentes Linguagens Artísticas. A construção do conhecimento em arte. Aspectos conceituais do ensino da arte. Arte como linguagem e área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino de Arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Projeto Político Pedagógico. Didática. Parâmetros Curriculares Nacionais. PROFESSOR: LÍNGUA INGLESA Teaching the linguistic abilities (listening, speaking, reading, writing); Methodological approaches for the teaching of EFL; English pronunciation for Brazilian speakers of EFL; New Technologies and ELT; The teaching of verb tenses and aspects in EFL; Contextual Reference; The concept of International English and its implications for ELT; Textual genres theory; English Reading and Interpretation. PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA A Educação Física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Educação Física, esporte e lazer. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Corpo e sociedade: a cultura corporal. Ética profissional. Jogos cooperativos e colaborativos. O jogo: Características sócioafetivas, motoras e cognitivas. O Ensino da Educação Física: Procedimentos metodológicos. Seleção de conteúdos. VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Parâmetros Curriculares Nacionais. PROFESSOR: MATEMÁTICA Noções de reta, semi-reta e segmento de reta; Circunferência - superfície esférica, esfera; Números inteiros e racionais; Cálculo literal; Medidas de ângulo; Equações e inequações do 1º grau; Proporcionalidade; Razões e proporções; Áreas e perímetros - Teorema de Pitágoras, verificação experimental; Números Irracionais; Fatoração e expressões algébricas; Equações do 2º grau; Noções de estatística; Demonstração do Teorema de Pitágoras; Progressão aritmética; Trigonometria da 1ª volta e funções circulares; Análise combinatória; Geometria espacial e analítica; Sistemas lineares; Números Complexos; Função Logarítmica; Função Exponencial; Probabilidade; Função do 1º e 2º Grau; Progressão Geométrica. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA FONÉTICA: Letra e Fonema; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílaba; Acentuação Gráfica; MORFOLOGIA: Estrutura e processos da formação de palavra; Classes de palavras: Substantivos: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronomes: classificação, flexão e grau; Verbos: classificação, conjugação, vozes; ANÁLISE SINTÁTICA: Frase, oração e período; Termos da oração; Tipos de período; Orações coordenadas, subordinadas e reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; PRÁTICA DE LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS; LITERATURA: História literária; A literatura infantil e juvenil na escola; O ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. PROFESSOR: CIÊNCIAS Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino. Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. Metodologia do Ensino de Ciências. Integração da vida, os seres vivos e suas interações. Ação humana e consequências ambientais. AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS: Fatores Abióticos do Meio Ambiente: Ar, Água, Rochas e Solo; Os Recursos Naturais e sua Utilização pelo Homem e demais Seres vivos; Noções de Ecologia; Meio Ambiente e Qualidade de Vida; SERES VIVOS: Propriedades, Nomenclaturas e Classificação dos Seres Vivos; Níveis de Organização dos Seres Vivos; Anatomia e Fisiologia dos Seres Vivos; Noções de Evolução; CORPO HUMANO: Morfologia e Fisiologia dos Sistemas: Digestivo, Respiratório, Circulatório, Excretor, Locomotor, Sensorial, Nervoso, Endócrino e reprodutor. Noções de Embriologia e Hereditariedade. Relação entre Hábitos Alimentares e Comportamentais do Homem e sua saúde. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. PROFESSOR: HISTÓRIA Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico. Organização temporal e espacial das relações sociais de produção. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. Movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Meios de comunicação e transporte. A invenção da imprensa e divulgação de ideias. Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. O Estado e a participação política do cidadão. Cidadania e manifestações culturais. A construção de noções de temporalidade na história ensinada. Movimentos Sociais e transformação. Negros e índios na sociedade atual. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. PROFESSOR: GEOGRAFIA Espaço Geográfico: Socialização e Identidade. Lugar Enquanto Espaço Vivido e Como Ponto de Articulação Social. Paisagem, Região e Território: Suas Características na Produção do Espaço. Trabalho e Atividades Econômicas. Natureza e Meio Ambiente. Linguagem Cartográfica. Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. Aspectos geopolíticos. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. Brasil diante das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. O ensino de Geografia no Ensino Fundamental. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. PROFESSOR: ENSINO RELIGIOSO Conhecimentos sociológicos e antropológicos. Ensino às religiões, conceitos de religião, características das principais religiões do mundo, filosofia da religião. Diferenças socioculturais que caracterizam os espaços sociais (escola, a localidade, a cidade, o país e o mundo), reconhecimento, valorização e respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural como fundamentos da vida social. O ensino e a aprendizagem de valores e atitudes. Direitos e deveres. Pluralidade cultural. Estrutura da família contemporânea. Patrimônio Cultural. Etnias: trajetórias das etnias no Brasil. Diversidade cultural. Vida sociofamiliar e comunitária. Estatuto da Criança e do adolescente. Cidadania. Modelos de Ensino Religioso. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. PROFESSOR EJA Trajetória da EJA no Brasil. Fundamentação legal para o trabalho pedagógico na Educação de Jovens e Adultos. Objetivos gerais da EJA. Funções da EJA. Perfil do aluno da EJA. Perfil do professor da EJA. Idade, flexibilidade e organização da EJA. Concepção de aprendizagem. Concepção de conhecimento. O currículo na Educação de Jovens e Adultos. Organização curricular na EJA. EJA e a Educação Especial. Planejamento na EJA. Projetos de trabalho na EJA. Avaliação na EJA. Temas transversais na EJA. Alfabetização de jovens e adultos. Resolução CNE/CEB nº 1 de julho de 2000, estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos. CARGO LÍNGUA PORT./MAT. ESTAGIÁRIO Língua Portuguesa: Processo de aquisição da leitura e da escrita. Linguagem verbal (oral e escrita) e não-verbal (gestual, musical, plástica, cênica). Estrutura e organização textual: coerência e coesão. Compreensão, interpretação. Acentuação; pontuação. Matemática: Raciocínio lógico. Conjunto dos números reais. Problemas matemáticos. Porcentagem. Fração. Língua Portuguesa: Compreensão básica de textos. Emprego de letras maiúsculas. Separação silábica. Grafia correta de palavras. Acentuação. Matemática: Operações com números naturais. Problemas envolvendo as quatro operações. SERVENTE/MERENDEIRA CONHECIMENTOS GERAIS Cultura e sociedade brasileira. Meio ambiente e cidadania. Posição geográfica e limites do Brasil, Santa Catarina e Penha. Atualidades do Brasil e do mundo. História do município de Penha. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. Lei nº 9394/96. Cuidados com crianças deficientes. Acessibilidade. Tipos de deficiência. Síndromes. TDAH. Altas habilidades. Fatos e notícias locais e nacionais. Cultura, meio ambiente e cidadania. Aspectos geográficos e históricos: local e regional. Limpeza de pisos, tapetes, móveis, equipamentos, paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças, vasos, pias e objetos diversos. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene. Alimentos: armazenamento, preparo, conservação, manipulação, higiene e reaproveitamento. Noções de Segurança no trabalho.