ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ “Terra do Pé de Soja Solteiro” EDITAL Nº 001 de 05 de fevereiro de 2013. Processo Seletivo Simplificado para seleção de professores para atuação na Rede Municipal de Ensino no Município de Laguna Carapã – MS O Prefeito Municipal de Laguna Carapã – MS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e Lei Municipal nº 237/05, e amparado no artigo 3º da Lei Municipal nº 237/05 de 03 de março de 2005, faz saber que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor, para convocação em caráter temporário conforme a demanda da Rede Municipal de Ensino do Município de Laguna Carapã – MS. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado por Comissão Específica, constituída por 03 (três) representantes do Grupo Magistério efetivo do Município, designada pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria. 1.2 - Os candidatos serão selecionados para atuar nas escolas da Rede Municipal de Ensino, com uma carga horária semanal de, no máximo, 20 horas. 1.3 - Os candidatos às vagas devem atender aos pré-requisitos definidos no Item 2 deste Edital, de acordo com a exigência do cargo. 2. DA DISTRIBUIÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGIDA Nº Cargo/Área de atuação Local do Município Período 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEDE 15/02/2013 a 05/07/2013 02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ÁREA RURAL 03 PROFESSOR – ANOS INICIAIS 04 05 Vagas Pré-requisitos Venc. Base 08 CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL. 914,71* 15/02/2013 a 05/07/2013 01 CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL. 914,71* SEDE 15/02/2013 a 05/07/2013 09 CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. 914,71* PROFESSOR – ANOS INICIAIS ÁREA RURAL 15/02/2013 a 05/07/2013 05 CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. 914,71* PROFESSOR – EDUCAÇÃO INDÍGENA I ÁREA RURAL 15/02/2013 a 05/07/2013 04 HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MAGISTÉRIO INDÍGENA EM NÍVEL MÉDIO. 725,50* 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ “Terra do Pé de Soja Solteiro” 06 PROFESSOR – EDUCAÇÃO INDÍGENA II ÁREA RURAL 15/02/2013 a 05/07/2013 08 HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM CURSO SUPERIOR INDÍGENA, NÍVEL DE GRADUAÇÃO, LICENCIATURA PLENA. 914,71* 07 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. ÁREA RURAL 15/02/2013 a 05/07/2013 01 LICENCIATURA PLENA – EDUCAÇÃO FÍSICA. 914,71* 08 PROFESSOR – LÍNGUA PORTUGUESA. SEDE 15/02/2013 a 05/07/2013 01 LICENCIATURA PLENA – LÍNGUA PORTUGUESA. 914,71* 09 PROFESSOR – GEOGRAFIA. SEDE 15/02/2013 a 05/07/2013 01 LICENCIATURA PLENA – GEOGRAFIA. 914,71* * Acrescido de regência de classe. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas conforme as indicações abaixo. Local: Secretaria Municipal de Educação de Laguna Carapã. Horário: Dia 06.02.2013: das 8h às 11h e das 13h às 16h; Dia 07.02.2013: das 08h as 11h 3.2 – Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Documento de Identidade (Xerox simples); b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (Xerox simples); c) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I); d) Comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais (Xerox simples de comprovante); e) Se de nacionalidade estrangeira, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor (Xerox simples); f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os de sexo masculino (Xerox simples); g) Diploma, Declaração ou Certidão (Xerox simples) que comprove a conclusão da habilitação exigida para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC; h) Documentos para comprovação de título conforme Anexo II. (Xerox simples) 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ “Terra do Pé de Soja Solteiro” 3.3 - O candidato procederá à entrega da Ficha de Inscrição, com toda a documentação necessária, exigidas no item 3.2, em envelope lacrado e escrito “Edital nº 001/2013 - Processo Seletivo Simplificado para Professor”. 3.4 – O envelope com os documentos deverá ser entregue do no local de inscrição, pelo próprio candidato ou por seu representante, não necessitando apresentar procuração. 3.5 - Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em local diferente do indicado neste Edital. 3.6 - O não cumprimento das exigências constantes no item 3 implica a eliminação do candidato. 3.7 - A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do processo seletivo simplificado, não podendo, portanto, o candidato, sob nenhuma hipótese, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital. 4. - DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO 4.1 - Será da competência do professor: a) Planejar e realizar as atividades didático-pedagógicas; b) Produzir todo o material didático-pedagógico necessário, considerando o público alvo; c) Propiciar acolhimento e debate com os estudantes; d) Participar dos encontros e atualizações promovidos pela coordenação; 4.2 -O valor da Remuneração do Professor será igual a do vencimento da classe A, no nível correspondente a sua habilitação, constante no plano de Cargos do Magistério. 5. - DA ESTRUTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 - O processo seletivo simplificado constará de análise do currículo com a documentação comprobatória com valor total de 100(cem) pontos e a classificação será feita considerando os itens apresentados no Anexo II. 5.2 - O resultado da análise da seleção e classificação será divulgado no Diário Oficial do Município Jornal “O PROGRESSO” e pelo site http://www.lagunacarapa.ms.gov.br. 5.3 - A ordem de classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente, para efeito de contratação temporária. 5.4 - Em caso de empate, será adotado como critério de desempate: 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ “Terra do Pé de Soja Solteiro” 5.4.1 - maior idade. 6. - DA INVESTIDURA NO CARGO 6.1 - Os candidatos classificados serão convocados por ato do Prefeito Municipal, conforme as necessidades de provimento das vagas, e desde que estejam de acordo com as seguintes exigências: a) Possuir o requisito mínimo de titulação; b) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado; c) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da convocação; d) Comprovar que está apto para o exercício das atribuições do cargo; e) Apresentar disponibilidade de horário para o exercício da atividade docente. 6.2 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. 7. - DO RECURSO 7.1 - O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada, por meio de Requerimento dirigido à Comissão, e protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Laguna Carapã no dia 13/02/2013, das 8h às 10h 7.2 - Compete à Comissão avaliadora aceitar o recurso impetrado e julgá-lo. 7.3 - A comissão avaliadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo da Seleção Simplificada. 7.4 - O resultado do julgamento do recurso será publicado no jornal “O Progresso” e pelo site http://www.lagunacarapa.ms.gov.br. 7.5. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital. 7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e em última instância, pelo Prefeito Municipal. 8. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, através do jornal “O Progresso” e pelo site http://www.lagunacarapa.ms.gov.br. 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ “Terra do Pé de Soja Solteiro” 8.2 - A convocação dos candidatos será por meio de divulgação no jornal “O Progresso” e pelo site http://www.lagunacarapa.ms.gov.br, que deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação de Laguna Carapã, no prazo máximo de 24 horas após sua convocação. 8.2.1. No caso do não comparecimento ficará reservado a Secretaria Municipal de Educação o direito de convocar o próximo candidato. Atividade Inscrições dos Candidatos Análise de currículo Publicação do resultado da análise de currículo Interposição de recursos contra o resultado Publicação do resultado dos recursos Publicação do resultado final Convocação Data / Período 06 e 07.02.2013 08.02.2013 09.02.2013 13.02.2013 14.02.2013 14.02.2013 14.02.2013 Laguna Carapã – MS, em 05 de fevereiro de 2013 Prefeito Municipal. 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ “Terra do Pé de Soja Solteiro” ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo:__________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________Nº: __________ Complemento: ________________________Bairro: __________________________CEP: _____ Município: ___________________________________________________________UF: _______ Data de nascimento: ____ /____ / ______ Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino Estado civil: ___________________ CPF: ____________________ Identidade:____________________ Órgão Exp.: ___________ Data Emissão: __ /__ / ________ Nacionalidade: _________________________Naturalidade: _____________________________ Telefone residencial: (___)_________________ Telefone Celular: (____)_____________________ E-mail: __________________________________________________________________________ Marcar com um “X” apenas no cargo pretendido. Nº Cargo/Área de atuação Local do Município Período Pré-requisitos 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEDE 15/02/2013 a 05/07/2013 CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL. 02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ÁREA RURAL 15/02/2013 a 05/07/2013 CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL. 03 PROFESSOR – ANOS INICIAIS SEDE 15/02/2013 a 05/07/2013 04 PROFESSOR – ANOS INICIAIS ÁREA RURAL 15/02/2013 a 05/07/2013 05 PROFESSOR – EDUCAÇÃO INDÍGENA I ÁREA RURAL 15/02/2013 a 05/07/2013 HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MAGISTÉRIO INDÍGENA EM NÍVEL MÉDIO. 06 PROFESSOR – EDUCAÇÃO INDÍGENA II ÁREA RURAL 15/02/2013 a 05/07/2013 HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM CURSO SUPERIOR INDÍGENA, NÍVEL DE GRADUAÇÃO, LICENCIATURA PLENA. 07 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. ÁREA RURAL 15/02/2013 a 05/07/2013 LICENCIATURA PLENA – EDUCAÇÃO FÍSICA. 08 PROFESSOR – LÍNGUA PORTUGUESA. SEDE 15/02/2013 a 05/07/2013 LICENCIATURA PLENA – LÍNGUA PORTUGUESA. 09 PROFESSOR – GEOGRAFIA. SEDE 15/02/2013 a 05/07/2013 LICENCIATURA PLENA – GEOGRAFIA. Selecione o cargo. CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ “Terra do Pé de Soja Solteiro” ANEXO II CRITÉRIOS CLASSIFICAÇÃO DO PROFESSOR Especificações 01 02 03 04 05 Quantidade de Documentos Limite de pontos Declaração de Experiência docente no componente curricular pretendido Pós–graduação na área afim do cargo que concorre. Pós–graduação em Educação. Curso de atualização na área de educação -- 05 (cinco) pontos por ano, limitando-se ao total 10 (dez) pontos 20 01 ... 30 01 ... 30 Curso de atualização na área de educação 01 01 Total Curso de atualização de 40h (a partir de 2007) Curso de atualização de 41h a 80h (a partir de 2007) Total obtido pelo candidato 10 10 100 7