ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
“Terra do Pé de Soja Solteiro”
EDITAL Nº 001 de 05 de fevereiro de 2013.
Processo Seletivo Simplificado para seleção de professores
para atuação na Rede Municipal de Ensino no Município de
Laguna Carapã – MS
O Prefeito Municipal de Laguna Carapã – MS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica e Lei Municipal nº 237/05, e amparado no artigo 3º da Lei Municipal nº 237/05 de 03 de março
de 2005, faz saber que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor,
para convocação em caráter temporário conforme a demanda da Rede Municipal de Ensino do
Município de Laguna Carapã – MS.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado por Comissão Específica,
constituída por 03 (três) representantes do Grupo Magistério efetivo do Município, designada pelo
Prefeito Municipal, por meio de Portaria.
1.2 - Os candidatos serão selecionados para atuar nas escolas da Rede Municipal de Ensino, com uma
carga horária semanal de, no máximo, 20 horas.
1.3 - Os candidatos às vagas devem atender aos pré-requisitos definidos no Item 2 deste Edital, de
acordo com a exigência do cargo.
2. DA DISTRIBUIÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGIDA
Nº
Cargo/Área de atuação
Local do
Município
Período
01
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
SEDE
15/02/2013 a
05/07/2013
02
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
ÁREA
RURAL
03
PROFESSOR – ANOS
INICIAIS
04
05
Vagas
Pré-requisitos
Venc.
Base
08
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA
PLENA COM HABILITAÇÃO PARA A
EDUCAÇÃO INFANTIL.
914,71*
15/02/2013 a
05/07/2013
01
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA
PLENA COM HABILITAÇÃO PARA A
EDUCAÇÃO INFANTIL.
914,71*
SEDE
15/02/2013 a
05/07/2013
09
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA
PLENA COM HABILITAÇÃO PARA OS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
914,71*
PROFESSOR – ANOS
INICIAIS
ÁREA
RURAL
15/02/2013 a
05/07/2013
05
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA
PLENA COM HABILITAÇÃO PARA OS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
914,71*
PROFESSOR –
EDUCAÇÃO INDÍGENA I
ÁREA
RURAL
15/02/2013 a
05/07/2013
04
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MAGISTÉRIO
INDÍGENA EM NÍVEL MÉDIO.
725,50*
1
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06
PROFESSOR –
EDUCAÇÃO INDÍGENA II
ÁREA
RURAL
15/02/2013 a
05/07/2013
08
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM CURSO
SUPERIOR INDÍGENA, NÍVEL DE
GRADUAÇÃO, LICENCIATURA PLENA.
914,71*
07
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA.
ÁREA
RURAL
15/02/2013 a
05/07/2013
01
LICENCIATURA PLENA – EDUCAÇÃO FÍSICA.
914,71*
08
PROFESSOR – LÍNGUA
PORTUGUESA.
SEDE
15/02/2013 a
05/07/2013
01
LICENCIATURA PLENA – LÍNGUA
PORTUGUESA.
914,71*
09
PROFESSOR –
GEOGRAFIA.
SEDE
15/02/2013 a
05/07/2013
01
LICENCIATURA PLENA – GEOGRAFIA.
914,71*
* Acrescido de regência de classe.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas conforme as indicações abaixo.
Local: Secretaria Municipal de Educação de Laguna Carapã.
Horário: Dia 06.02.2013: das 8h às 11h e das 13h às 16h;
Dia 07.02.2013: das 08h as 11h
3.2 – Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade (Xerox simples);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (Xerox simples);
c) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I);
d) Comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais (Xerox simples de comprovante);
e) Se de nacionalidade estrangeira, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e
definitiva no país nos termos da legislação em vigor (Xerox simples);
f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os de sexo masculino (Xerox simples);
g) Diploma, Declaração ou Certidão (Xerox simples) que comprove a conclusão da habilitação exigida
para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC;
h) Documentos para comprovação de título conforme Anexo II. (Xerox simples)
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3.3 - O candidato procederá à entrega da Ficha de Inscrição, com toda a documentação necessária,
exigidas no item 3.2, em envelope lacrado e escrito “Edital nº 001/2013 - Processo Seletivo Simplificado
para Professor”.
3.4 – O envelope com os documentos deverá ser entregue do no local de inscrição, pelo próprio
candidato ou por seu representante, não necessitando apresentar procuração.
3.5 - Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em
local diferente do indicado neste Edital.
3.6 - O não cumprimento das exigências constantes no item 3 implica a eliminação do candidato.
3.7 - A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do
processo seletivo simplificado, não podendo, portanto, o candidato, sob nenhuma hipótese, alegar
desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
4. - DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO
4.1 - Será da competência do professor:
a) Planejar e realizar as atividades didático-pedagógicas;
b) Produzir todo o material didático-pedagógico necessário, considerando o público alvo;
c) Propiciar acolhimento e debate com os estudantes;
d) Participar dos encontros e atualizações promovidos pela coordenação;
4.2 -O valor da Remuneração do Professor será igual a do vencimento da classe A, no nível
correspondente a sua habilitação, constante no plano de Cargos do Magistério.
5. - DA ESTRUTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 - O processo seletivo simplificado constará de análise do currículo com a documentação
comprobatória com valor total de 100(cem) pontos e a classificação será feita considerando os itens
apresentados no Anexo II.
5.2 - O resultado da análise da seleção e classificação será divulgado no Diário Oficial do Município
Jornal “O PROGRESSO” e pelo site http://www.lagunacarapa.ms.gov.br.
5.3 - A ordem de classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente, para efeito de
contratação temporária.
5.4 - Em caso de empate, será adotado como critério de desempate:
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5.4.1 - maior idade.
6. - DA INVESTIDURA NO CARGO
6.1 - Os candidatos classificados serão convocados por ato do Prefeito Municipal, conforme as
necessidades de provimento das vagas, e desde que estejam de acordo com as seguintes exigências:
a) Possuir o requisito mínimo de titulação;
b) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
c) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da convocação;
d) Comprovar que está apto para o exercício das atribuições do cargo;
e) Apresentar disponibilidade de horário para o exercício da atividade docente.
6.2 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
7. - DO RECURSO
7.1 - O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada, por meio de Requerimento dirigido à
Comissão, e protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Laguna Carapã no dia 13/02/2013, das
8h às 10h
7.2 - Compete à Comissão avaliadora aceitar o recurso impetrado e julgá-lo.
7.3 - A comissão avaliadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo da Seleção
Simplificada.
7.4 - O resultado do julgamento do recurso será publicado no jornal “O Progresso” e pelo site
http://www.lagunacarapa.ms.gov.br.
7.5. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.
7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e em última instância,
pelo Prefeito Municipal.
8. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações
referentes a este Edital, através do jornal “O Progresso” e pelo site http://www.lagunacarapa.ms.gov.br.
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8.2 - A convocação dos candidatos será por meio de divulgação no jornal “O Progresso” e pelo site
http://www.lagunacarapa.ms.gov.br, que deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação
de Laguna Carapã, no prazo máximo de 24 horas após sua convocação.
8.2.1. No caso do não comparecimento ficará reservado a Secretaria Municipal de Educação o direito de
convocar o próximo candidato.
Atividade
Inscrições dos Candidatos
Análise de currículo
Publicação do resultado da análise de currículo
Interposição de recursos contra o resultado
Publicação do resultado dos recursos
Publicação do resultado final
Convocação
Data / Período
06 e 07.02.2013
08.02.2013
09.02.2013
13.02.2013
14.02.2013
14.02.2013
14.02.2013
Laguna Carapã – MS, em 05 de fevereiro de 2013
Prefeito Municipal.
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:__________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________Nº: __________
Complemento: ________________________Bairro: __________________________CEP: _____
Município: ___________________________________________________________UF: _______
Data de nascimento: ____ /____ / ______
Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino
Estado civil: ___________________ CPF: ____________________
Identidade:____________________ Órgão Exp.: ___________ Data Emissão: __ /__ / ________
Nacionalidade: _________________________Naturalidade: _____________________________
Telefone residencial: (___)_________________ Telefone Celular: (____)_____________________
E-mail: __________________________________________________________________________
Marcar com um “X” apenas no cargo pretendido.
Nº
Cargo/Área de atuação
Local do
Município
Período
Pré-requisitos
01
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
SEDE
15/02/2013 a
05/07/2013
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA
COM HABILITAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL.
02
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
ÁREA
RURAL
15/02/2013 a
05/07/2013
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA
COM HABILITAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL.
03
PROFESSOR – ANOS INICIAIS
SEDE
15/02/2013 a
05/07/2013
04
PROFESSOR – ANOS INICIAIS
ÁREA
RURAL
15/02/2013 a
05/07/2013
05
PROFESSOR – EDUCAÇÃO
INDÍGENA I
ÁREA
RURAL
15/02/2013 a
05/07/2013
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MAGISTÉRIO
INDÍGENA EM NÍVEL MÉDIO.
06
PROFESSOR – EDUCAÇÃO
INDÍGENA II
ÁREA
RURAL
15/02/2013 a
05/07/2013
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM CURSO SUPERIOR
INDÍGENA, NÍVEL DE GRADUAÇÃO, LICENCIATURA
PLENA.
07
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA.
ÁREA
RURAL
15/02/2013 a
05/07/2013
LICENCIATURA PLENA – EDUCAÇÃO FÍSICA.
08
PROFESSOR – LÍNGUA
PORTUGUESA.
SEDE
15/02/2013 a
05/07/2013
LICENCIATURA PLENA – LÍNGUA PORTUGUESA.
09
PROFESSOR – GEOGRAFIA.
SEDE
15/02/2013 a
05/07/2013
LICENCIATURA PLENA – GEOGRAFIA.
Selecione
o cargo.
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA
COM HABILITAÇÃO PARA OS ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL.
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA
COM HABILITAÇÃO PARA OS ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL.
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ANEXO II
CRITÉRIOS CLASSIFICAÇÃO DO PROFESSOR
Especificações
01
02
03
04
05
Quantidade de
Documentos
Limite de
pontos
Declaração de
Experiência docente no
componente curricular
pretendido
Pós–graduação na área
afim do cargo que
concorre.
Pós–graduação em
Educação.
Curso de atualização na
área de educação
--
05 (cinco) pontos por ano,
limitando-se ao total 10
(dez) pontos
20
01
...
30
01
...
30
Curso de atualização na
área de educação
01
01
Total
Curso de atualização de 40h
(a partir de 2007)
Curso de atualização
de 41h a 80h
(a partir de 2007)
Total obtido
pelo candidato
10
10
100
7
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