SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO
Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983
CONVITE N° 02/2015
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo presidente do Conselho
Regional de Serviço Social da 18ª Região - Sergipe (CRESS-SE), através da Portaria n°
01/2015, de 31 de janeiro de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados,
que fará realizar, conforme o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Licitação na modalidade CONVITE do tipo MENOR' PREÇO, destinada à contratação
de serviços de contabilidade, consultoria e assessoria contábil, pelo período de 01 (um)
ano, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a
sessenta meses, (art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93), observadas as condições
estabelecidas neste instrumento, com recebimento da documentação e das propostas na
forma a seguir:
a) Os envelopes lacrados, um contendo a documentação e o outro a respectiva
proposta de preço, deverão ser entregues até às 09:00 horas do dia 05 de outubro de
2015, na Rua Dom José Thomaz, n° 683 - Bairro São José, CEP 49000-000, AracajuSE.
b) A Comissão responsável pela licitação procederá à fase de habilitação e,
posteriormente, fará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços no dia 05
de outubro de 2015, às 09:30, na presença dos licitantes, resguardando o direito a
recurso previsto no item VIII sob subitem 8.1.
I-DO OBJETO
1.1 - O CRESS-SE se propõe a contratar serviços de Serviços de Contabilidade, pelo
período de 01(um) anos, de acordo com as seguintes especificações:
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
Escrituração contábil informatizada, mantendo perfeitamente atualizados os
registros contábeis específicos em sistema próprio;
Elaboração dos balancetes mensais e trimestrais;
Elaboração da prestação de contas anual;
Elaboração da proposta orçamentária anual;
Elaboração das retificações orçamentárias;
Elaboração de folhas de pagamento e encargos sociais;
Elaboração de Rais e declaração de imposto de renda de pessoa jurídica;
Orientação quanto à aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais,
Estaduais ou Municipais, em conformidade com as normas do Conselho Federal
de Serviço Social;
Participar das Reuniões Ordinárias mensais do Conselho ou de Extraordinárias,
quando convocado;
Bem como outras atividades correlatas à atividade.
II - DA HABILITAÇÃO
Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090
CNPJ: 15.619.158/0001-11
Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected]
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2.1 - Para se habilitar à presente licitação, o interessado deverá apresentar (no horário,
local e data indicados na letra "a" do preâmbulo deste Convite) ou encaminhar
previamente para o endereço ali constante, através de envelope lacrado, contendo o
nome da empresa, com indicação externa do conteúdo (documentação CONVITE nº
02/2015), os documentos a seguir relacionados:
2.1.1) Habilitação Jurídica:
- Registro comercial (se empresa individual); ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado (se sociedade comercial) e documento
de eleição dos administradores no caso de sociedade por ações; inscrição do ato
constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício (se sociedade civil);
2.1.2) Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física, ou
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS);
e) Certificado de Regularidade do FGTS·- CRF, relativo ao FGTS, expedido
pela Caixa Econômica Federal (CEF);
2.1.3) Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente do responsável
técnico;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação;
c) Experiência em atuação na área de direito público, mais especificamente em
conselhos de fiscalização profissional.
2.2) A documentação relacionada acima deverá ser apresentada em fotocópia,
devidamente autenticada, por cartório competente ou, em publicação em Órgão da
Imprensa Oficial, ou ainda, em original e fotocópia para exame pela Comissão de
Licitação, mediante cotejo, por ocasião da reunião própria (alínea "a", do preâmbulo do
presente Convite), quando o original será devolvido.
2.2.1) A Comissão responsável poderá proceder à consulta nas bases de dados
das Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, do INSS e da Caixa
Econômica Federal, através da internet, para verificação da sua regularidade e data de
validade.
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III - DA REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA
DAQUELES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO
3.1) Na data, horário e local indicados na alínea "a" do preâmbulo, será realizada a
reunião de exame da documentação apresentada, bem como o recebimento dos
envelopes contendo as propostas, que ficarão retidos e guardados em envelope próprio,
com visto dos licitantes presentes, a fim de que sejam abertos na reunião determinada
para esse fim.
3.2) Após a Comissão responsável haver encerrado o prazo para recebimento dos
envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer
adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou propostas apresentadas.
3.3) Procedido o recebimento dos envelopes, terá início a fase de habilitação, ocasião
em que serão abertos para verificação os envelopes contendo os documentos, que serão
analisados e rubricados pelos presentes e pelo servidor responsável.
3.4) Da abertura e exame da documentação será lavrada ata circunstanciada, que será
assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão responsável e na qual serão
indicadas as empresas consideradas habilitadas e as inabilitadas, podendo qualquer
licitante renunciar ao prazo recursal referente a esta fase.
IV - DA REUNIÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.1) Na data prevista na alínea "a" do preâmbulo deste Convite, ou em outro dia
previamente determinado, a Comissão responsável procederá à abertura dos envelopes
contendo as propostas de preços, entregues na forma do título III, das licitantes
habilitadas e à devolução dos envelopes das inabilitadas às mesmas, podendo os
interessados comparecerem ou permanecerem na reunião, independentemente de
estarem ou não habilitados.
4.2) As propostas deverão ser digitadas e impressas via processamento eletrônico de
dados, em papel que identifique o licitante, datadas e assinadas, sob pena de
desclassificação e ainda conter, obrigatoriamente:
4.2.1) Declaração nos seguintes termos:
Declaro, sob as penas da lei, que este cidadão ou empresa não se enquadra em
nenhum dos dispositivos da Lei n° 8.666/93, em função dos quais estaria impedida
de licitar e/ou contratar com a Administração Pública.
4.2.1.1) A omissão dessa declaração na proposta pode ser suprida por
idêntica declaração de sócio proprietário ou procurador, se presentes,
devidamente identificados e com poderes para tal, firmada na ata dessa fase.
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4.3) Da reunião para abertura e devolução das propostas, lavrar-se-á ata circunstanciada,
na qual serão registradas todas as ocorrências, devendo ser assinada pela Comissão
responsável e pelos demais participantes ou por aqueles que venham a ser designados
pelos licitantes presentes para tal procedimento, podendo qualquer licitante renunciar ao
prazo recursal referente a esta fase.
V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1) Não serão consideradas as propostas que divirjam dos termos deste Convite ou que
se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
5.2) As propostas serão avaliadas na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
considerando-se menor preço, como definido no item 4.2.1 acima.
5.3) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio
em data, hora e local a ser determinados pelo CRESS/SE e comunicado a todos os
licitantes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A Comissão
responsável poderá realizar o sorteio na própria sessão de abertura das propostas, desde
que estejam presentes todos os licitantes e todos tenham renunciado ao prazo recursal.
5.4) O resultado do julgamento da presente Licitação será afixado no quadro de avisos
localizado no endereço constante do preâmbulo e comunicado a todas as licitantes.
VI - DAS OBRIGAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1) O adjudicatário se obriga a apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND),
expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF), relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal, válidos, para a emissão da Nota de Empenho ou para a assinatura do respectivo
termo contratual, caso os referidos documentos, entregues para a habilitação, tenham
perdido sua validade.
6.2) Decorridos 05 (cinco) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da
Nota de Empenho ou do contrato, sem que o licitante vencedor retire o documento,
estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às
penalidades legalmente estabelecidas, reservando-se ao CRESS/SE o direito de
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com
o disposto no art. 64, parágrafo 2° da Lei n° 8.666/93.
6.3) Encerrada a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta e o proponente
que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e
especificações por ele propostas inicialmente, estará sujeito, de acordo com a gravidade
da falta e a critério do CRESS/SE, com base na Lei nº 8.666/93, às seguintes sanções
administrativas:
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a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no item 6.4 deste título;
c) Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de licitar e contratar com a
Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.4) A multa será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) do valor da adjudicação e, no
caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia,
sobre o valor da respectiva Nota de Empenho ou contrato, o que não impedirá, a critério
do CRESS/SE, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 6.3 deste título,
podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo CRESS/SE, ou cobrada
diretamente do licitante vencedor, amigável ou judicialmente.
VII - DO PAGAMENTO
7.1) O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente, após a
execução dos serviços relativos ao mês anterior, mediante apresentação da nota fiscal,
devidamente atestada (o) e estará condicionado à validade da CND e do CRF, se pessoa
jurídica.
7.2) As despesas com o pagamento dos serviços prestados através da presente Licitação
correrão à conta dos recursos consignados ao CRESS-SE, provenientes do Programa de
Trabalho correspondente.
7.3) Será efetuada a retenção dos tributos e contribuições, conforme estabelecido na Lei
nº 9.430/96 e Instrução Normativa SRF n° 480, de 15 de dezembro de 2004.
7.3.1) No caso de pessoa jurídica, se a empresa for optante pelo SIMPLES,
deverá anexar à fatura declaração constante no Anexo IV da Instrução Normativa SRF
nº 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada pelo representante legal da
empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
VIII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1) Dos atos da Comissão responsável caberá recurso, representação ou pedido de
reconsideração, observando o disposto no art. 109 da Lei n° 8.666/93.
8.2) Os recursos ou as impugnações do Edital deverão ser protocolados junto à
Recepção Administrativa do CRESS/SE, situada no Edifício Sede, na Rua Dom José
Thomaz n° 683 - Bairro São José, CEP 49000-000, Aracaju-SE, no horário de 7 às
12h00,de segunda a sexta-feira.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090
CNPJ: 15.619.158/0001-11
Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected]
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9.1) Para se manifestar em qualquer fase da licitação, inclusive para abdicar do prazo de
recurso relativo à habilitação e/ou ao julgamento das propostas, o representante deverá
estar munido de instrumento procuratório ou documento equivalente (modelo em
anexo), salvo se diretor ou sócio de empresa licitante, que deverá estar devidamente
identificado no contrato social com poderes para representá-la.
9.2) A Comissão responsável não se responsabilizará pelo extravio ou eventuais atrasos
no recebimento de quaisquer documentos ou propostas enviados via postal, ou
entregues em local diverso do indicado na alínea "a" do preâmbulo deste Convite.
9.3) Este Convite se encontra afixado na Rua Dom José Thomaz n° 683 - Bairro São
José, Aracaju-SE, e ainda encontra-se disponibilizado através do site www.cressse.org.br e será estendido aos cadastrados na correspondente especialidade que
manifestem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação dos envelopes contendo a documentação e as propostas.
9.4) Não havendo expediente no dia de recebimento e/ou abertura de envelopes, esta
data fica prorrogada automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo local
e horário.
9.5) Solicita-se que os interessados façam constar nas propostas a indicação do nome e
CPF corretos, no caso de pessoa física, ou a correta razão social, CNPJ, se pessoa
jurídica, bem como do domicílio bancário (nome e código do banco, nome e código da
agência e número da conta-corrente).
9.6) Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da presente licitação
dentro dos limites estabelecidos na Lei n° 8.666/93;
9.7) O contratado deverá ter uma estrutura mínima necessária à execução dos trabalhos,
e somente mediante permissão será permitida a utilização de qualquer recurso do
CRESS/SE.
X -DAS INFORMAÇÕES
10.1) Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da
presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão responsável pela Licitação do
CRESS/SE, no horário das 7h às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, no endereço
constante do preâmbulo deste Convite, pelo telefone/fax (79) 3211-4991 ou por e-mail
([email protected]).
XI – DOS ANEXOS
11.1) Fazem parte deste edital:
11.1.1) ANEXO I – Termo de Referência
11.1.2) ANEXO II – Modelo de Procuração
11.1.3) ANEXO III – Modelo de Proposta
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11.1.4) ANEXO IV – Modelo de Declaração
11.1.5) ANEXO V – Minuta de Contrato
Aracaju, 24 de setembro de 2015.
Roberta Kelly Cardoso de Lima Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA CONTÁBIL
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1. DO OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de
assessoria e consultoria contábil, orçamentária, trabalhista, licitatória e
administrativa para atender as necessidades do Conselho Regional de Serviço
Social de Sergipe – CRESS/SE, conforme especificações constantes do Edital e
seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
A contabilidade aplicada ao setor público é um instrumento da Administração
Pública que fornece as informações e controles necessários à melhor condução
dos negócios públicos. Ela deve abastecer de informações todo o processo de
planejamento, orçamento (elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação
dos resultados), controle e o processo de divulgação da gestão realizada. Além
disto, há a exigência legal de promoção da transparência do uso dos recursos
públicos arrecadados por este conselho.
Os serviços relacionados com o objeto desse processo licitatório irão, por certo,
contribuir para o fortalecimento das decisões do CRESS/SE, com reflexos
positivos em sua imagem institucional e na gestão dos recursos em sua área de
atuação.
3. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo médio estimado para a presente contratação é de R$ 1.600,00 (hum mil
e seiscentos reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 19.200,00
(dezenove mil e duzentos reais) para o prazo de vigência contratual. Nos preços
ofertados deverão estar inclusos os custos referentes a apuração dos serviços a
partir do mês de outubro de 2015.
4. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência a partir da data de assinatura do contrato é de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo de acordo com as
necessidades da administração nos termos da Lei 8.666/93 em até 60 (sessenta)
meses.
5. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
O serviço será executado com as seguintes demandas:
Assessoria Contábil e Orçamentária:
a. Registro e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e
princípios contábeis vigentes;
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b. Elaboração de balancetes mensais;
c. Elaboração da prestação de contas anual, lançamento no sistema da
proposta orçamentária e da reformulação orçamentária;
d. Assessorar a Comissão Administrativa e Financeira, a Diretoria, a
Coordenação Executiva, a Tesouraria e o Pleno do CRESS/SE no tocante
ao esclarecimento de dúvidas nos assuntos de ordem financeira,
orçamentária e patrimonial;
e. Elaboração e manifestação contábil quando solicitado pelo CRESS/SE.
Assessoria Trabalhista:
a. Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das
b.
c.
d.
e.
Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes a Previdência Social,
“PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela
CONTRATANTE;
Manutenção dos Registros dos Empregados e serviços correlatos;
Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados, bem como das guias
de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
Atendimento e assessoramento das demais exigências previstas na
legislação e de eventuais procedimentos de fiscalização;
Análise e cálculos das rescisões contratuais que venham a surgir durante
o período contratual;
Assessoria Licitatória e Administrativa:
a. Assessoramento e apoio na confecção de editais licitatórios para
contratação de serviços ou aquisição de bens em favor do CRESS/SE.
b. Acompanhamento dos contratos administrativos celebrados entre o
CRESS/SE e fornecedores.
c. Assessoramento aos fiscais de contrato do CRESS/SE
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras decorrentes de normas legais
e da natureza da presente licitação:
a. Prestar os
serviços licitados em estrita conformidade com as
especificações deste instrumento;
b. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por
quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente
ou por seus empregados ou prepostos, a CONTRATANTE ou a terceiros;
c. Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela
CONTRATANTE para a execução do contrato;
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d. Responsabilizar-se
única, integral e diretamente pelos serviços
contratados e obrigações assumidas, nos termos deste instrumento e da
legislação vigente;
e. Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua
habilitação e qualificação no ato da contratação;
f. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes do serviço,
de acordo com as conveniências desta;
g. A CONTRATADA será responsável pelos materiais e equipamentos,
transporte, alimentação e demais despesas que posam advir da presente
contratação;
h. A CONTRATADA deverá manter plantão presencial com o mínimo de 8
(oito) horas semanais na sede do CRESS/SE.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DO SISTEMA
O licitante deverá comprovar sua qualificação para candidatar-se à prestação dos
serviços mediante a apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade
técnica de serviços na área, em prazos e condições semelhantes ao deste termo
de referência. Além disto, a empresa deverá comprovar a existência de
profissional na área contábil, com registro válido no Conselho Regional de
Contabilidade.
O sistema a ser utilizado deverá ser o SISCONT.NET, que será fornecido pelo
CRESS/SE, exceto para a elaboração da folha de pagamento, que ficará a cargo
da CONTRATADA.
8. DA ENTREGA DA PROPOSTA
a. O licitante deverá elaborar sua proposta de preços em consonância com o
modelo do Anexo III, em original, digitada, sem rasuras, emendas,
ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as suas folhas, datada e
assinada pelo representante legal do licitante ou procurador legalmente
constituído, identificada com o número de inscrição no CNPJ/MF,
devidamente impressa no papel timbrado da empresa, constando também
o endereço, fone/fax e email da mesma, expressando os preços propostos
em moeda nacional (Real) e por extenso.
b. A proposta de preços deverá ter o prazo mínimo de validade de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação na sessão pública,
facultado aos licitantes estender tal validade por prazo superior.
c. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e
exigências do edital ou que consignarem valor global superior ao
máximo estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
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coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O julgamento da licitação será determinado pelo critério de Menor Preço, sendo
declarado vencedor o licitante que, atendendo as condições de habilitação e
cotação de preço global resulte na proposta mais vantajosa para o CRESS/SE.
a. O valor global se substancia na execução dos serviços objeto do Edital e
seus anexos, no período de 12 (doze) meses a contar da data de
assinatura do contrato.
b. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por
sorteio, em ato público, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, e para o
qual todos os licitantes das propostas empatadas serão convocados.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para custear as despesas descritas neste termo de referências
correrão à conta do CRESS/SE, sob a dotação orçamentária de nº
6.2.2.1.1.01.04.03.004.022 – Assessoria Contábil.
11. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, em até 05 dias úteis após o
último dia útil do mês da prestação de serviço com a apresentação da nota fiscal
e dos documentos de regularidade fiscal, conforme legislação vigente.
a. A nota fiscal e os documentos de regularidade fiscal deverão ser
apresentados na sede do CRESS/SE e protocolados no momento do
recebimento;
b. O pagamento será feito mediante ordem bancária de crédito em conta
corrente indicada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária tipo
fatura, devendo a CONTRATADA apresentar o boleto ou guia de
cobrança em nome da mesma, não sendo permitido o pagamento para
terceiros. O pagamento só deverá ser efetuado após a análise e
constatação da veracidade das informações apresentadas na regularidade
fiscal da empresa.
c. Os preços poderão ser reajustados somente depois de decorridos 12
(doze) meses da contratação, sendo utilizado para tal o IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos 12 (doze) meses a
partir da data do reajuste.
d. O documento fiscal deverá destacar as retenções previstas na Instrução
Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações
vigentes, quanto aos impostos federais.
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e. Na hipótese de a licitante ser optante do simples, a fim de fazer incidir a
não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa
RFB nº 1.234/12, deverá anexar à fatura, declaração devidamente
assinada por seu representante legal, sob as penas da lei.
f. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a
licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o
CRESS/SE ao pagamento de juro moratório de 0,5% (cinco décimos por
cento) ao mês até o efetivo pagamento, além da devida atualização
monetário.
g. O CRESS/SE se reserva ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato
do atesto, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a
especificação exigida, fato este que renova o prazo de pagamento de xx
(xxxx) dias e que começará a contar a partir do dia da extinção da
restrição e comprovação de sua regularidade, seja ela fiscal ou contratual.
ANEXO II
(modelo de procuração)
PROCURAÇÃO
(NOME DA PESSOA FÍSICA OU DO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA,
IDENTIDADE E CPF OU NOME E QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE – com
poderes para tal), por este instrumento particular, nomeia e constitui seu bastante
procurador (NOME E QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO, ENDEREÇO,
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IDENTIDADE E CPF), com amplos poderes para representar (NOME E ENDEREÇO
DA EMPRESA E CNPJ), junto ao Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região Sergipe (CRESS-SE), podendo entregar e receber envelopes contendo os documentos e
as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, receber
ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente,
renunciar ao prazo de recurso referente à fase de habilitação, enfim, praticar todos os
atos que se tomem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a
este Regional, relativamente a quaisquer das fases do Convite nº ___________.
________________, _____ de _____________ de 2015
_____________________________________________________________
(assinatura da pessoa física ou do sócio-gerente ou proprietário e carimbo)
ANEXO III
CARTA CONVITE N° 01/2015
PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NO ESTADO DE SERGIPE
– CRESS 18ª REGIÃO SE
Ao Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região-SE
Rua Dom José Thomaz, nº 683 – Bairro São José - Aracaju/SE
Carta Convite n° 02/2015
Objeto: Contratação de Serviços de Contabilidade para o CRESS 18ª região na cidade
de Aracaju.
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01 - Em atendimento ao Edital de Licitação Pública - Carta Convite n° 02/2015,
apresento à esse CRESS/SE proposta para prestação de Serviços de Contabilidade,
assim descritos:
- PREÇO DOS SERVIÇOS: R$ __________
(______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________);
- VALIDADE DA PROPOSTA: _______ (___________________________________)
dias;
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
____________________________________________;
OBSERVAÇÕES:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
__________
________________, _____ de _____________ de 2015
NOME: ________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________
CNPJ/CPF/RG: __________________________________________
ANEXO IV
(modelo de declaração)
DECLARAÇÃO
(NOME DA PESSOA FÍSICA ESTADO CIVIL, ENDEREÇO, N° DA RG OU
CPF, OU NOME DA EMPRESA ENDEREÇO DA EMPRESA, CNPJ E NOME DO
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REPRESENTANTE LEGAL E OUALIFICAÇÃO), declaro, para os devidos fins e sob
as penas da Lei, que não estou impedido (a) de contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
________________, _____ de _____________ de 2015
NOME: ________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________
CNPJ/CPF/RG: __________________________________________
ANEXO V
(modelo de contrato)
CONTRATO
PARA
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS EM SERVIÇOS DE
CONTABILIDADE
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE
SERVIÇO SOCIAL DA 18ª REGIÃO SERGIPE E A (O) CIDADÃO/EMPRESA
XXXXX. NOS TERMOS DO PROCESSO N°
001/2015.
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O Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região - Sergipe, pessoa jurídica de
direito público, com sede Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José, CEP 49015090, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 15.619.158/0001-11, neste ato
representado pela sua presidente _______________________, assistente social,
residente e domiciliada à _______________________________________ n º _______,
___________________/SE, portador do RG n° __________________, CPF n°
___________________ , denominado simplesmente CONTRATANTE ou CRESS/SE,
e, de outro lado ___________________________________ residente e domiciliado à
_______nº ________ , ________________/SE, CNPJ n° __________________ ,
representado por seu representante legal, _______________ cujo RG
n°
_____________________, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si justo e
contratado o que segue:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O CONTRATADO obriga-se, face ao presente instrumento contratual, a
desempenhar as atividades de Contabilidade do Conselho Regional de Serviço Social da
18ª Região - Sergipe, dentre as quais se encontram as abaixo enumeradas, devendo as
desincumbir com zelo, tanto nas que lhe digam diretamente respeito quanto nas que
recaiam sobre seus contratados:









Escrituração contábil informatizada, mantendo perfeitamente atualizados os
registros
contábeis específicos em sistema próprio;
Elaboração dos balancetes mensais e trimestrais;
Elaboração da prestação de contas anual;
Elaboração da proposta orçamentária anual;
Elaboração das retificações orçamentárias;
Elaboração de folhas de pagamento e encargos sociais.
Orientação quanto à aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais,
Estaduais ou Municipais, em conformidade com as normas do Conselho Federal
de Química;
Participar das Reuniões Ordinárias do Conselho, mensalmente, e de
Extraordinárias
quando convocado;
Bem como outras atividades correlatas à atividade.
2. DA REMUNERAÇÃO FIXA
2.1 O CONTRATANTE pagará pelo serviço objeto do presente instrumento, o valor
total anual de R$ _______ (_________________________ ), que serão adimplidos em
parcelas
iguais,
mensais
e
sucessivas
no
importe
de
R$
_______(____________________________ ), mediante Nota Fiscal de serviços,
descontando-se o valor correspondente às contribuições previdenciárias de autônomo
(INSS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se for o caso.
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2.2 O CONTRATANTE se obriga ao pagamento de despesas efetuadas pelo
CONTRATADO no desempenho do objeto deste contrato (mediante apresentação de
nota fiscal original) ou, alternativamente, antecipar numerário para a realização de
serviços que exijam despesas como cópias xerográficas, certidões junto aos órgãos
públicos, emolumentos e congêneres, antecipação esta que deverá ser requerida com a
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, excluídas as situações claramente
excepcionais ou urgentes.
3. VIGÊNCIA E REAJUSTES
3.1 Considerando a especificidade e a peculiaridade dos serviços contratados, o presente
contrato terá vigência por _______ ( ______________ ) meses, a partir da data de
assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado na forma preconizada pelo
inciso lI, do art. 57, da Lei n° 8.666/93.
3.2 O valor dos honorários do contratado terá reajuste baseado no maior percentual
dentre os três índices a seguir sugeridos INPC (IBGE), ICV (Dieese) e IPCA (IBGE), de
acordo o que preconiza o artigo 55, inc. III, e art.57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 a
fim de se observar a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
4. DAS DESPESAS
4. 1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do orçamento do
Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região - Sergipe, referente ao código de nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
4.2 O CONTRATADO assume integral responsabilidade pelos pagamentos de eventuais
multas decorrentes de imperfeição de qualquer natureza ou atrasos nos serviços ora
contratados, executando-se o ocasionado por força maior ou caso fortuito assim definido
no Código Civil.
5. DA RESCISÃO
5.1 Havendo interesse de qualquer das partes em rescindir o contrato, deverá notificar a
outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem quaisquer ônus para
ambas as partes.
5.2 Na hipótese de descumprimento do contrato, a parte que lhe der causa sujeitar-se-á a
multa no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor global anual do contrato,
independentemente da rescisão que porventura vier a se operar.
Parágrafo único - poderá acarretar a multa prevista no item 5.2 à inobservância, pelo
CONTRATADO, dos deveres éticos e profissionais contidos na Lei nº 8.906/93, em
especial vedando-lhe o patrocínio de interesses de outrem que se afigurem contrários
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aos do CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas leais e contratuais cabíveis ao
pleno e efetivo ressarcimento de eventuais danos.
6. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O CONTRATADO não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte,
nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso
consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
6.2 Aplicam-se a este contrato as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no
que couber.
7. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
7.1 O referido contrato não terá qualquer relação empregatícia com o contratado.
8. DO FORO
8.1 Elegem as partes contratantes o foro da Circunscrição Judiciária de Aracaju-SE, para
dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em contrato, em
02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas
abaixo assinadas:
Aracaju (SE), _____ de _______________ de _______
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
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