SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 CONVITE N° 02/2015 A Comissão Permanente de Licitação designada pelo presidente do Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região - Sergipe (CRESS-SE), através da Portaria n° 01/2015, de 31 de janeiro de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, conforme o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Licitação na modalidade CONVITE do tipo MENOR' PREÇO, destinada à contratação de serviços de contabilidade, consultoria e assessoria contábil, pelo período de 01 (um) ano, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, (art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93), observadas as condições estabelecidas neste instrumento, com recebimento da documentação e das propostas na forma a seguir: a) Os envelopes lacrados, um contendo a documentação e o outro a respectiva proposta de preço, deverão ser entregues até às 09:00 horas do dia 05 de outubro de 2015, na Rua Dom José Thomaz, n° 683 - Bairro São José, CEP 49000-000, AracajuSE. b) A Comissão responsável pela licitação procederá à fase de habilitação e, posteriormente, fará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços no dia 05 de outubro de 2015, às 09:30, na presença dos licitantes, resguardando o direito a recurso previsto no item VIII sob subitem 8.1. I-DO OBJETO 1.1 - O CRESS-SE se propõe a contratar serviços de Serviços de Contabilidade, pelo período de 01(um) anos, de acordo com as seguintes especificações: Escrituração contábil informatizada, mantendo perfeitamente atualizados os registros contábeis específicos em sistema próprio; Elaboração dos balancetes mensais e trimestrais; Elaboração da prestação de contas anual; Elaboração da proposta orçamentária anual; Elaboração das retificações orçamentárias; Elaboração de folhas de pagamento e encargos sociais; Elaboração de Rais e declaração de imposto de renda de pessoa jurídica; Orientação quanto à aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Serviço Social; Participar das Reuniões Ordinárias mensais do Conselho ou de Extraordinárias, quando convocado; Bem como outras atividades correlatas à atividade. II - DA HABILITAÇÃO Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 2.1 - Para se habilitar à presente licitação, o interessado deverá apresentar (no horário, local e data indicados na letra "a" do preâmbulo deste Convite) ou encaminhar previamente para o endereço ali constante, através de envelope lacrado, contendo o nome da empresa, com indicação externa do conteúdo (documentação CONVITE nº 02/2015), os documentos a seguir relacionados: 2.1.1) Habilitação Jurídica: - Registro comercial (se empresa individual); ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (se sociedade comercial) e documento de eleição dos administradores no caso de sociedade por ações; inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício (se sociedade civil); 2.1.2) Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física, ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); e) Certificado de Regularidade do FGTS·- CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF); 2.1.3) Qualificação Técnica: a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente do responsável técnico; b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; c) Experiência em atuação na área de direito público, mais especificamente em conselhos de fiscalização profissional. 2.2) A documentação relacionada acima deverá ser apresentada em fotocópia, devidamente autenticada, por cartório competente ou, em publicação em Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda, em original e fotocópia para exame pela Comissão de Licitação, mediante cotejo, por ocasião da reunião própria (alínea "a", do preâmbulo do presente Convite), quando o original será devolvido. 2.2.1) A Comissão responsável poderá proceder à consulta nas bases de dados das Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, do INSS e da Caixa Econômica Federal, através da internet, para verificação da sua regularidade e data de validade. Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 III - DA REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DAQUELES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO 3.1) Na data, horário e local indicados na alínea "a" do preâmbulo, será realizada a reunião de exame da documentação apresentada, bem como o recebimento dos envelopes contendo as propostas, que ficarão retidos e guardados em envelope próprio, com visto dos licitantes presentes, a fim de que sejam abertos na reunião determinada para esse fim. 3.2) Após a Comissão responsável haver encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou propostas apresentadas. 3.3) Procedido o recebimento dos envelopes, terá início a fase de habilitação, ocasião em que serão abertos para verificação os envelopes contendo os documentos, que serão analisados e rubricados pelos presentes e pelo servidor responsável. 3.4) Da abertura e exame da documentação será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão responsável e na qual serão indicadas as empresas consideradas habilitadas e as inabilitadas, podendo qualquer licitante renunciar ao prazo recursal referente a esta fase. IV - DA REUNIÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 4.1) Na data prevista na alínea "a" do preâmbulo deste Convite, ou em outro dia previamente determinado, a Comissão responsável procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, entregues na forma do título III, das licitantes habilitadas e à devolução dos envelopes das inabilitadas às mesmas, podendo os interessados comparecerem ou permanecerem na reunião, independentemente de estarem ou não habilitados. 4.2) As propostas deverão ser digitadas e impressas via processamento eletrônico de dados, em papel que identifique o licitante, datadas e assinadas, sob pena de desclassificação e ainda conter, obrigatoriamente: 4.2.1) Declaração nos seguintes termos: Declaro, sob as penas da lei, que este cidadão ou empresa não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei n° 8.666/93, em função dos quais estaria impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública. 4.2.1.1) A omissão dessa declaração na proposta pode ser suprida por idêntica declaração de sócio proprietário ou procurador, se presentes, devidamente identificados e com poderes para tal, firmada na ata dessa fase. Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 4.3) Da reunião para abertura e devolução das propostas, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências, devendo ser assinada pela Comissão responsável e pelos demais participantes ou por aqueles que venham a ser designados pelos licitantes presentes para tal procedimento, podendo qualquer licitante renunciar ao prazo recursal referente a esta fase. V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1) Não serão consideradas as propostas que divirjam dos termos deste Convite ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 5.2) As propostas serão avaliadas na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando-se menor preço, como definido no item 4.2.1 acima. 5.3) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio em data, hora e local a ser determinados pelo CRESS/SE e comunicado a todos os licitantes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A Comissão responsável poderá realizar o sorteio na própria sessão de abertura das propostas, desde que estejam presentes todos os licitantes e todos tenham renunciado ao prazo recursal. 5.4) O resultado do julgamento da presente Licitação será afixado no quadro de avisos localizado no endereço constante do preâmbulo e comunicado a todas as licitantes. VI - DAS OBRIGAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1) O adjudicatário se obriga a apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, válidos, para a emissão da Nota de Empenho ou para a assinatura do respectivo termo contratual, caso os referidos documentos, entregues para a habilitação, tenham perdido sua validade. 6.2) Decorridos 05 (cinco) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Empenho ou do contrato, sem que o licitante vencedor retire o documento, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, reservando-se ao CRESS/SE o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no art. 64, parágrafo 2° da Lei n° 8.666/93. 6.3) Encerrada a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta e o proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ele propostas inicialmente, estará sujeito, de acordo com a gravidade da falta e a critério do CRESS/SE, com base na Lei nº 8.666/93, às seguintes sanções administrativas: Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 a) Advertência; b) Multa na forma prevista no item 6.4 deste título; c) Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de licitar e contratar com a Administração; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 6.4) A multa será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho ou contrato, o que não impedirá, a critério do CRESS/SE, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 6.3 deste título, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo CRESS/SE, ou cobrada diretamente do licitante vencedor, amigável ou judicialmente. VII - DO PAGAMENTO 7.1) O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente, após a execução dos serviços relativos ao mês anterior, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada (o) e estará condicionado à validade da CND e do CRF, se pessoa jurídica. 7.2) As despesas com o pagamento dos serviços prestados através da presente Licitação correrão à conta dos recursos consignados ao CRESS-SE, provenientes do Programa de Trabalho correspondente. 7.3) Será efetuada a retenção dos tributos e contribuições, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e Instrução Normativa SRF n° 480, de 15 de dezembro de 2004. 7.3.1) No caso de pessoa jurídica, se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura declaração constante no Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima. VIII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1) Dos atos da Comissão responsável caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração, observando o disposto no art. 109 da Lei n° 8.666/93. 8.2) Os recursos ou as impugnações do Edital deverão ser protocolados junto à Recepção Administrativa do CRESS/SE, situada no Edifício Sede, na Rua Dom José Thomaz n° 683 - Bairro São José, CEP 49000-000, Aracaju-SE, no horário de 7 às 12h00,de segunda a sexta-feira. IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 9.1) Para se manifestar em qualquer fase da licitação, inclusive para abdicar do prazo de recurso relativo à habilitação e/ou ao julgamento das propostas, o representante deverá estar munido de instrumento procuratório ou documento equivalente (modelo em anexo), salvo se diretor ou sócio de empresa licitante, que deverá estar devidamente identificado no contrato social com poderes para representá-la. 9.2) A Comissão responsável não se responsabilizará pelo extravio ou eventuais atrasos no recebimento de quaisquer documentos ou propostas enviados via postal, ou entregues em local diverso do indicado na alínea "a" do preâmbulo deste Convite. 9.3) Este Convite se encontra afixado na Rua Dom José Thomaz n° 683 - Bairro São José, Aracaju-SE, e ainda encontra-se disponibilizado através do site www.cressse.org.br e será estendido aos cadastrados na correspondente especialidade que manifestem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação dos envelopes contendo a documentação e as propostas. 9.4) Não havendo expediente no dia de recebimento e/ou abertura de envelopes, esta data fica prorrogada automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e horário. 9.5) Solicita-se que os interessados façam constar nas propostas a indicação do nome e CPF corretos, no caso de pessoa física, ou a correta razão social, CNPJ, se pessoa jurídica, bem como do domicílio bancário (nome e código do banco, nome e código da agência e número da conta-corrente). 9.6) Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da presente licitação dentro dos limites estabelecidos na Lei n° 8.666/93; 9.7) O contratado deverá ter uma estrutura mínima necessária à execução dos trabalhos, e somente mediante permissão será permitida a utilização de qualquer recurso do CRESS/SE. X -DAS INFORMAÇÕES 10.1) Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão responsável pela Licitação do CRESS/SE, no horário das 7h às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, no endereço constante do preâmbulo deste Convite, pelo telefone/fax (79) 3211-4991 ou por e-mail ([email protected]). XI – DOS ANEXOS 11.1) Fazem parte deste edital: 11.1.1) ANEXO I – Termo de Referência 11.1.2) ANEXO II – Modelo de Procuração 11.1.3) ANEXO III – Modelo de Proposta Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 11.1.4) ANEXO IV – Modelo de Declaração 11.1.5) ANEXO V – Minuta de Contrato Aracaju, 24 de setembro de 2015. Roberta Kelly Cardoso de Lima Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA CONTÁBIL Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 1. DO OBJETO Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria contábil, orçamentária, trabalhista, licitatória e administrativa para atender as necessidades do Conselho Regional de Serviço Social de Sergipe – CRESS/SE, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. 2. DA JUSTIFICATIVA A contabilidade aplicada ao setor público é um instrumento da Administração Pública que fornece as informações e controles necessários à melhor condução dos negócios públicos. Ela deve abastecer de informações todo o processo de planejamento, orçamento (elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação dos resultados), controle e o processo de divulgação da gestão realizada. Além disto, há a exigência legal de promoção da transparência do uso dos recursos públicos arrecadados por este conselho. Os serviços relacionados com o objeto desse processo licitatório irão, por certo, contribuir para o fortalecimento das decisões do CRESS/SE, com reflexos positivos em sua imagem institucional e na gestão dos recursos em sua área de atuação. 3. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS O custo médio estimado para a presente contratação é de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) para o prazo de vigência contratual. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os custos referentes a apuração dos serviços a partir do mês de outubro de 2015. 4. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência a partir da data de assinatura do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo de acordo com as necessidades da administração nos termos da Lei 8.666/93 em até 60 (sessenta) meses. 5. DO DETALHAMENTO DO OBJETO O serviço será executado com as seguintes demandas: Assessoria Contábil e Orçamentária: a. Registro e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes; Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 b. Elaboração de balancetes mensais; c. Elaboração da prestação de contas anual, lançamento no sistema da proposta orçamentária e da reformulação orçamentária; d. Assessorar a Comissão Administrativa e Financeira, a Diretoria, a Coordenação Executiva, a Tesouraria e o Pleno do CRESS/SE no tocante ao esclarecimento de dúvidas nos assuntos de ordem financeira, orçamentária e patrimonial; e. Elaboração e manifestação contábil quando solicitado pelo CRESS/SE. Assessoria Trabalhista: a. Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das b. c. d. e. Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes a Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE; Manutenção dos Registros dos Empregados e serviços correlatos; Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins; Atendimento e assessoramento das demais exigências previstas na legislação e de eventuais procedimentos de fiscalização; Análise e cálculos das rescisões contratuais que venham a surgir durante o período contratual; Assessoria Licitatória e Administrativa: a. Assessoramento e apoio na confecção de editais licitatórios para contratação de serviços ou aquisição de bens em favor do CRESS/SE. b. Acompanhamento dos contratos administrativos celebrados entre o CRESS/SE e fornecedores. c. Assessoramento aos fiscais de contrato do CRESS/SE 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação: a. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento; b. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, a CONTRATANTE ou a terceiros; c. Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução do contrato; Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 d. Responsabilizar-se única, integral e diretamente pelos serviços contratados e obrigações assumidas, nos termos deste instrumento e da legislação vigente; e. Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no ato da contratação; f. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes do serviço, de acordo com as conveniências desta; g. A CONTRATADA será responsável pelos materiais e equipamentos, transporte, alimentação e demais despesas que posam advir da presente contratação; h. A CONTRATADA deverá manter plantão presencial com o mínimo de 8 (oito) horas semanais na sede do CRESS/SE. 7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DO SISTEMA O licitante deverá comprovar sua qualificação para candidatar-se à prestação dos serviços mediante a apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica de serviços na área, em prazos e condições semelhantes ao deste termo de referência. Além disto, a empresa deverá comprovar a existência de profissional na área contábil, com registro válido no Conselho Regional de Contabilidade. O sistema a ser utilizado deverá ser o SISCONT.NET, que será fornecido pelo CRESS/SE, exceto para a elaboração da folha de pagamento, que ficará a cargo da CONTRATADA. 8. DA ENTREGA DA PROPOSTA a. O licitante deverá elaborar sua proposta de preços em consonância com o modelo do Anexo III, em original, digitada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador legalmente constituído, identificada com o número de inscrição no CNPJ/MF, devidamente impressa no papel timbrado da empresa, constando também o endereço, fone/fax e email da mesma, expressando os preços propostos em moeda nacional (Real) e por extenso. b. A proposta de preços deverá ter o prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação na sessão pública, facultado aos licitantes estender tal validade por prazo superior. c. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências do edital ou que consignarem valor global superior ao máximo estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O julgamento da licitação será determinado pelo critério de Menor Preço, sendo declarado vencedor o licitante que, atendendo as condições de habilitação e cotação de preço global resulte na proposta mais vantajosa para o CRESS/SE. a. O valor global se substancia na execução dos serviços objeto do Edital e seus anexos, no período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato. b. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, e para o qual todos os licitantes das propostas empatadas serão convocados. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para custear as despesas descritas neste termo de referências correrão à conta do CRESS/SE, sob a dotação orçamentária de nº 6.2.2.1.1.01.04.03.004.022 – Assessoria Contábil. 11. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E PAGAMENTO O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, em até 05 dias úteis após o último dia útil do mês da prestação de serviço com a apresentação da nota fiscal e dos documentos de regularidade fiscal, conforme legislação vigente. a. A nota fiscal e os documentos de regularidade fiscal deverão ser apresentados na sede do CRESS/SE e protocolados no momento do recebimento; b. O pagamento será feito mediante ordem bancária de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária tipo fatura, devendo a CONTRATADA apresentar o boleto ou guia de cobrança em nome da mesma, não sendo permitido o pagamento para terceiros. O pagamento só deverá ser efetuado após a análise e constatação da veracidade das informações apresentadas na regularidade fiscal da empresa. c. Os preços poderão ser reajustados somente depois de decorridos 12 (doze) meses da contratação, sendo utilizado para tal o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos 12 (doze) meses a partir da data do reajuste. d. O documento fiscal deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações vigentes, quanto aos impostos federais. Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 e. Na hipótese de a licitante ser optante do simples, a fim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/12, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei. f. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CRESS/SE ao pagamento de juro moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetário. g. O CRESS/SE se reserva ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato do atesto, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida, fato este que renova o prazo de pagamento de xx (xxxx) dias e que começará a contar a partir do dia da extinção da restrição e comprovação de sua regularidade, seja ela fiscal ou contratual. ANEXO II (modelo de procuração) PROCURAÇÃO (NOME DA PESSOA FÍSICA OU DO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA, IDENTIDADE E CPF OU NOME E QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE – com poderes para tal), por este instrumento particular, nomeia e constitui seu bastante procurador (NOME E QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO, ENDEREÇO, Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 IDENTIDADE E CPF), com amplos poderes para representar (NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA E CNPJ), junto ao Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região Sergipe (CRESS-SE), podendo entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, renunciar ao prazo de recurso referente à fase de habilitação, enfim, praticar todos os atos que se tomem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este Regional, relativamente a quaisquer das fases do Convite nº ___________. ________________, _____ de _____________ de 2015 _____________________________________________________________ (assinatura da pessoa física ou do sócio-gerente ou proprietário e carimbo) ANEXO III CARTA CONVITE N° 01/2015 PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NO ESTADO DE SERGIPE – CRESS 18ª REGIÃO SE Ao Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região-SE Rua Dom José Thomaz, nº 683 – Bairro São José - Aracaju/SE Carta Convite n° 02/2015 Objeto: Contratação de Serviços de Contabilidade para o CRESS 18ª região na cidade de Aracaju. Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 01 - Em atendimento ao Edital de Licitação Pública - Carta Convite n° 02/2015, apresento à esse CRESS/SE proposta para prestação de Serviços de Contabilidade, assim descritos: - PREÇO DOS SERVIÇOS: R$ __________ (______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ________); - VALIDADE DA PROPOSTA: _______ (___________________________________) dias; - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ____________________________________________; OBSERVAÇÕES: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ __________ ________________, _____ de _____________ de 2015 NOME: ________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________ CNPJ/CPF/RG: __________________________________________ ANEXO IV (modelo de declaração) DECLARAÇÃO (NOME DA PESSOA FÍSICA ESTADO CIVIL, ENDEREÇO, N° DA RG OU CPF, OU NOME DA EMPRESA ENDEREÇO DA EMPRESA, CNPJ E NOME DO Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 REPRESENTANTE LEGAL E OUALIFICAÇÃO), declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que não estou impedido (a) de contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. ________________, _____ de _____________ de 2015 NOME: ________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________ CNPJ/CPF/RG: __________________________________________ ANEXO V (modelo de contrato) CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SERVIÇOS DE CONTABILIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 18ª REGIÃO SERGIPE E A (O) CIDADÃO/EMPRESA XXXXX. NOS TERMOS DO PROCESSO N° 001/2015. Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 O Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região - Sergipe, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José, CEP 49015090, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 15.619.158/0001-11, neste ato representado pela sua presidente _______________________, assistente social, residente e domiciliada à _______________________________________ n º _______, ___________________/SE, portador do RG n° __________________, CPF n° ___________________ , denominado simplesmente CONTRATANTE ou CRESS/SE, e, de outro lado ___________________________________ residente e domiciliado à _______nº ________ , ________________/SE, CNPJ n° __________________ , representado por seu representante legal, _______________ cujo RG n° _____________________, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o que segue: 1. DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 O CONTRATADO obriga-se, face ao presente instrumento contratual, a desempenhar as atividades de Contabilidade do Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região - Sergipe, dentre as quais se encontram as abaixo enumeradas, devendo as desincumbir com zelo, tanto nas que lhe digam diretamente respeito quanto nas que recaiam sobre seus contratados: Escrituração contábil informatizada, mantendo perfeitamente atualizados os registros contábeis específicos em sistema próprio; Elaboração dos balancetes mensais e trimestrais; Elaboração da prestação de contas anual; Elaboração da proposta orçamentária anual; Elaboração das retificações orçamentárias; Elaboração de folhas de pagamento e encargos sociais. Orientação quanto à aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Química; Participar das Reuniões Ordinárias do Conselho, mensalmente, e de Extraordinárias quando convocado; Bem como outras atividades correlatas à atividade. 2. DA REMUNERAÇÃO FIXA 2.1 O CONTRATANTE pagará pelo serviço objeto do presente instrumento, o valor total anual de R$ _______ (_________________________ ), que serão adimplidos em parcelas iguais, mensais e sucessivas no importe de R$ _______(____________________________ ), mediante Nota Fiscal de serviços, descontando-se o valor correspondente às contribuições previdenciárias de autônomo (INSS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se for o caso. Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 2.2 O CONTRATANTE se obriga ao pagamento de despesas efetuadas pelo CONTRATADO no desempenho do objeto deste contrato (mediante apresentação de nota fiscal original) ou, alternativamente, antecipar numerário para a realização de serviços que exijam despesas como cópias xerográficas, certidões junto aos órgãos públicos, emolumentos e congêneres, antecipação esta que deverá ser requerida com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, excluídas as situações claramente excepcionais ou urgentes. 3. VIGÊNCIA E REAJUSTES 3.1 Considerando a especificidade e a peculiaridade dos serviços contratados, o presente contrato terá vigência por _______ ( ______________ ) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado na forma preconizada pelo inciso lI, do art. 57, da Lei n° 8.666/93. 3.2 O valor dos honorários do contratado terá reajuste baseado no maior percentual dentre os três índices a seguir sugeridos INPC (IBGE), ICV (Dieese) e IPCA (IBGE), de acordo o que preconiza o artigo 55, inc. III, e art.57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 a fim de se observar a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. 4. DAS DESPESAS 4. 1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do orçamento do Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região - Sergipe, referente ao código de nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx. 4.2 O CONTRATADO assume integral responsabilidade pelos pagamentos de eventuais multas decorrentes de imperfeição de qualquer natureza ou atrasos nos serviços ora contratados, executando-se o ocasionado por força maior ou caso fortuito assim definido no Código Civil. 5. DA RESCISÃO 5.1 Havendo interesse de qualquer das partes em rescindir o contrato, deverá notificar a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem quaisquer ônus para ambas as partes. 5.2 Na hipótese de descumprimento do contrato, a parte que lhe der causa sujeitar-se-á a multa no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor global anual do contrato, independentemente da rescisão que porventura vier a se operar. Parágrafo único - poderá acarretar a multa prevista no item 5.2 à inobservância, pelo CONTRATADO, dos deveres éticos e profissionais contidos na Lei nº 8.906/93, em especial vedando-lhe o patrocínio de interesses de outrem que se afigurem contrários Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO Autarquia Federal criada pela Resolução nº 171/1983 de 26 de agosto de 1983 aos do CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas leais e contratuais cabíveis ao pleno e efetivo ressarcimento de eventuais danos. 6. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 6.1 O CONTRATADO não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste. 6.2 Aplicam-se a este contrato as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber. 7. VÍNCULO EMPREGATÍCIO 7.1 O referido contrato não terá qualquer relação empregatícia com o contratado. 8. DO FORO 8.1 Elegem as partes contratantes o foro da Circunscrição Judiciária de Aracaju-SE, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em contrato, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas: Aracaju (SE), _____ de _______________ de _______ CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: Rua Dom José Thomaz, nº 683 - Bairro São José - Aracaju/SE - CEP: 49015-090 CNPJ: 15.619.158/0001-11 Tel. (79) 3211-4991 (79) 3214-3487 - Site: www.cress-se.org.br e-mail: [email protected]