RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA REGISTRO DE COOPERATIVAS NA OCEB I. As Cooperativas sediadas na Bahia deverão, em cumprimento ao quanto disposto no art. 105 da Lei 5764/1971, solicitar seu registro no SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DA BAHIA – OCEB, apresentando: a) Ofício encaminhado pelo Presidente da Cooperativa ao Presidente da OCEB solicitando o registro da cooperativa; b) Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial; c) Ficha Cadastral da Cooperativa, devidamente preenchida e assinada pelo seu Presidente; d) Cópia da Ata da Assembleia de Constituição, chancelada pela Junta Comercial; e) Cópia do Estatuto Social, e suas alterações, devidamente chancelado pela Junta Comercial; f) Cópia da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, para as Cooperativas de Crédito, exclusivamente; g) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); h) Cópia da GPS e da GFIP acompanhadas da Relação dos Empregados, se os tiver; i) Termo de Adesão ao Programa de Autogestão das Cooperativas, assinado pelo presidente da cooperativa; j) Cópia do RG e CPF do Presidente da Cooperativa; e II. Para Cooperativas constituídas há mais de um ano é necessário apresentar, além dos documentos acima especificados, as: a) Cópias das Demonstrações Contábeis, limitada aos últimos 05 (cinco) anos, assinada, por profissional de contabilidade habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade e pelo Presidente da Cooperativa, chancelado pela Junta Comercial; b) Cópia da Ata da Assembleia Geral de prestação de contas, chancelada pela Junta Comercial; e c) Lista nominativa, atualizada, dos sócios. III. A Cooperativa cuja sede esteja localizada em outra unidade da federação deverá, para ter acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema Cooperativista Baiano, encaminhar documentação comprobatória de seu registro e regularidade na respectiva OCE de origem. ATENÇÃO: a) A Cooperativa, ao requerer seu registro, deverá recolher a taxa de registro. b) A Cooperativa com mais de um ano de funcionamento, deverá pagar, além da taxa de registro, a contribuição sindical correspondente ao exercício social, contados a partir da emissão do CNPJ, limitado aos últimos 05 (cinco) anos. TAXA E CONTRIBUIÇÕES: a) Taxa de Registro – A Cooperativa pagará 10% do maior salário mínimo vigente, se a soma do capital integralizado e fundos não exceder a 250 (duzentos e cinquenta) salários mínimos, e 50% se o montante for superior, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 107 da Lei 5764/1971. b) Contribuição Sindical – A Cooperativa recolherá, anualmente (até 31/01), conforme cálculo incidente sobre o capital social subscrito, nos moldes dos artigos 580 a 589 da CLT. Esta Contribuição é independente do registro, podendo a Cooperativa obter orientações e o passo-apasso, para o devido recolhimento, junto ao nosso setor financeiro. Assim, além dos documentos aqui exigidos, a Cooperativa já poderá apresentar a esta OCEB a cópia da GRCSU paga. c) Contribuição Cooperativista – A Cooperativa recolherá, anualmente, 0,2% do valor do capital integralizado e fundos, no exercício social do ano anterior, conforme artigo 108 da Lei 5764/1971. Esta Contribuição é devida pelas Cooperativas que já estão registradas, assim, a Cooperativa solicitante de registro só terá essa obrigatoriedade a partir do exercício social seguinte ao registro.