REGULAM ENTO INTERNO DO GABINETE DO PRESIDENTE CAPÍTULO I Objecto ARTIGO 1.º (Objecto) O presente regulamento define a composição e o regime jurídico do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas. ARTIGO 2.º (Definição) O Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas é o órgão instrumental de apoio directo e pessoal que tem por finalidade assistir técnica e administrativamente o Presidente do Tribunal de Contas no desempenho das suas funções. ARTIGO 3.º (Dependência) O Gabinete depende do Presidente do Tribunal de Contas e é dirigido por um director de gabinete, a quem compete genericamente organizar, orientar e assegurar a execução das competências do Gabinete. ARTIGO 4.º (Competência) Compete ao Gabinete do Tribunal de Contas: a) Apoiar o Presidente do Tribunal no exercício das suas funções b) Preparar, no seu âmbito, todo o expediente inerente ao Gabinete; c) Assegurar a recepção, expedição e arquivo do expediente do Gabinete e o tratamento da correspondência pessoal do presidente; d) Proceder à elaboração de documentos para apreciação do presidente; e) Organizar os documentos para apreciação do presidente; f) Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre questões que sejam submetidas ao Gabinete; g) Preparar as reuniões e audiências do presidente; h) Assegurar melhor a articulação entre o Gabinete e demais serviços do Tribunal de Contas; i) Controlar e registar a entrada de toda a documentação e sua distribuição aos serviços competentes do Tribunal; j) Assegurar as relações com os demais órgãos de soberania e da administração central do Estado; k) Organizar as visitas do Presidente do Tribunal de Contas com a colaboração de outros serviços do Tribunal; l) Assegurar as relações e a troca de correspondência com instituições congéneres, regionais e internacionais. CAPÍTULO II Estrutura ARTIGO 5.º (Estrutura) A estrutura do Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas compreende: a) b) c) d) Director do Gabinete; Director-Adjunto do Gabinete; Secretariado; Consultorias; ARTIGO 6.º (Director) 1. Ao Director de Gabinete compete: a) coordenar toda a actividade do Gabinete, respondendo perante o Presidente do Tribunal pelo cabal desempenho das tarefas que lhe forem atribuídas; b) organizar e assistir às audiências concebidas pelo presidente; c) manter informado o Presidente do Tribunal sobre as actividades do Gabinete; d) controlar o estado e utilização do património do serviço do Gabinete; e) coordenar a actividade das consultorias; f) assegurar a ligação entre o presidente e os diversos órgãos e serviços do tribunal de Contas; g) assegurar a execução das orientações e decisões do presidente quando para isso for incumbido; h) realizar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente. 2. Para todos os efeitos legais, remuneração e outras regalias, o Director de Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas é equiparado a director nacional. ARTIGO 7.º (Director-Adjunto) O Director-Adjunto do Gabinete coadjuva o Director do Gabinete no exercício das suas funções e é para todos os efeitos legais equiparado a chefe de departamento. ARTIGO 8.º (Secretariado) O Secretariado é a estrutura do Gabinete que assegura a execução das tarefas gerais no domínio da documentação, expediente e arquivo. ARTIGO 9.º (Consultorias) 1. O Gabinete do Presidente integra um corpo de consultores, técnicos superiores capazes de proporcionar ao Presidente do Tribunal de Contas consultas e pareceres técnicos sobre matéria de sua especialidade. 2. Os consultores são equiparados a chefe de departamento: 3. Serão constituídas as seguintes consultorias: a) Consultoria Jurídica e Relações Internacionais; b) Consultoria Económica e de Informática; c) Consultoria de Imprensa. ARTIGO 10.º (Consultoria Jurídica e Relações Internacionais) 1. A Consultoria Jurídica e Relações Internacionais é o serviço de apoio integrado no Gabinete do Presidente a quem incumbe a assessoria e a elaboração de estudos e pareceres jurídicos e em matéria de cooperação internacional no domínio das atribuições do Tribunal. 2. À Consultoria Jurídica e de Relações Internacionais compete: a) emitir pareceres técnico-jurídicos sobre matéria atinente às atribuições do Tribunal de Contas; b) elaborar estudos de natureza jurídica e outros que lhe sejam solicitados; c) corrigir e manter actualizada toda a legislação relacionada com a actividade do Tribunal; d) colaborar com outros serviços do Tribunal na concepção e elaboração de projectos de diplomas legais inerentes à actividade do Tribunal; e) fornecer estudos e propostas sobre o relacionamento do Tribunal de Contas relativamente às organizações internacionais de que é membro; f) acompanhar e assegurar o cumprimento das obrigações regionais e internacionais; g) emitir pareceres sobre acordos de cooperação com outras instituições congéneres, regionais e internacionais; h) formular propostas de revisão da legislação relacionado com o Tribunal de Contas que se mostre inadequada; i) exercer outras funções que lhe forem superiormente determinadas. ARTIGO 11.º (Consultoria Económica e de Informática) 1. É o serviço de apoio integrado no Gabinete encarregue de assessorar o presidente em matérias à economia e informática. 2. À consultoria Económica e de Informática compete: a) elaborar estudos e emissão de pareceres sobre as matérias relacionadas com a sua área de especialidade b) acompanhar a elaboração do parecer sobre a Conta Geral do Estado; c) acompanhar e colaborar com a Direcção dos Serviços Administrativos na elaboração de programas informáticos específicos do Tribunal de Contas; d) exercer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas. ARTIGO 12.º (Consultoria de Imprensa) A Consultoria de Imprensa é o serviço integrado no Gabinete encarregue de apoiar o Presidente do Tribunal em matéria de informação, a quem compete especialmente: a) propor os mecanismos e formas de relacionamento com os órgãos de comunicação social; b) acompanhar e divulgar a actividade do Presidente do Tribunal de Contas; c) assegurar e coordenar a cobertura de cerimónias e outros eventos que envolvam o Presidente do Tribunal de Contas; d) dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através dos meios de comunicação social, relacionadas com o Tribunal; e) relacionar-se com os meios de comunicação social, dando-lhes as informações necessárias acerca das actividades do Tribunal de Contas; f) realizar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente. CAPÍTULO III Do Pessoal ARTIGO 13.º (Pessoal) 1. O pessoal que compõe o Gabinete do Presidente do tribunal de Contas é o constante do quadro de pessoal em anexo e que faz parte integrante do presente regulamento. 2. O pessoal do Gabinete está isento de horário de trabalho não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração a título de horas extraordinárias. 3. Ao pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas é atribuído um suplemento de 30% à remuneração de base que tem direito. ARTIGO 14.º (Nomeação e exoneração) 1. O pessoal do Gabinete é nomeado e exonerado por despacho do Presidente do Tribunal de Contas. 2. O pessoal afecto ao Gabinete está sujeito ao regime específico do Tribunal de Contas sem prejuízo da aplicação subsidiária do regime geral da função pública. ARTIGO 15.º (Deveres) O pessoal afecto ao Gabinete está sujeito aos deveres de diligência e sigilo sobre todos os assuntos que lhes forem confiados ou de que tenham conhecimento por causa do exercício das suas funções. ARTIGO 16.º (Garantias) 1. O pessoal afecto ao Gabinete não pode ser prejudicado na estabilidade do seu emprego e na sua carreira profissional por causa das suas funções. 2. É tido como tempo de trabalho prestado no lugar de origem o tempo de serviço prestado no Gabinete, não podendo, por isso, ser prejudicado nas promoções e outros direitos adquiridos no mesmo período. CAPÍTULO IV Disposições Finais ARTIGO 17.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Plenário do Tribunal de Contas. Quadro de pessoal a que se refere o ponto 3 Do artigo 13.º do presente regulamento N.º De lugares 1 1 4 1 2 2 1 Designação funcional Director de Gabinete Director-Adjunto de Gabinete Consultores Secretária Operadores de computador Funcionários administ. (arquiv. E outro motorista O Juiz Conselheiro Presidente, Julião António