REGULAM ENTO INTERNO DO GABINETE
DO PRESIDENTE
CAPÍTULO I
Objecto
ARTIGO 1.º
(Objecto)
O presente regulamento define a composição e o regime jurídico do pessoal do
Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas.
ARTIGO 2.º
(Definição)
O Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas é o órgão instrumental de apoio
directo e pessoal que tem por finalidade assistir técnica e administrativamente o
Presidente do Tribunal de Contas no desempenho das suas funções.
ARTIGO 3.º
(Dependência)
O Gabinete depende do Presidente do Tribunal de Contas e é dirigido por um
director de gabinete, a quem compete genericamente organizar, orientar e assegurar a
execução das competências do Gabinete.
ARTIGO 4.º
(Competência)
Compete ao Gabinete do Tribunal de Contas:
a) Apoiar o Presidente do Tribunal no exercício das suas funções
b) Preparar, no seu âmbito, todo o expediente inerente ao Gabinete;
c) Assegurar a recepção, expedição e arquivo do expediente do Gabinete e o
tratamento da correspondência pessoal do presidente;
d) Proceder à elaboração de documentos para apreciação do presidente;
e) Organizar os documentos para apreciação do presidente;
f) Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre questões que sejam submetidas ao
Gabinete;
g) Preparar as reuniões e audiências do presidente;
h) Assegurar melhor a articulação entre o Gabinete e demais serviços do
Tribunal de Contas;
i) Controlar e registar a entrada de toda a documentação e sua distribuição aos
serviços competentes do Tribunal;
j) Assegurar as relações com os demais órgãos de soberania e da administração
central do Estado;
k) Organizar as visitas do Presidente do Tribunal de Contas com a colaboração
de outros serviços do Tribunal;
l) Assegurar as relações e a troca de correspondência com instituições
congéneres, regionais e internacionais.
CAPÍTULO II
Estrutura
ARTIGO 5.º
(Estrutura)
A estrutura do Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas compreende:
a)
b)
c)
d)
Director do Gabinete;
Director-Adjunto do Gabinete;
Secretariado;
Consultorias;
ARTIGO 6.º
(Director)
1. Ao Director de Gabinete compete:
a) coordenar toda a actividade do Gabinete, respondendo perante o Presidente
do Tribunal pelo cabal desempenho das tarefas que lhe forem atribuídas;
b) organizar e assistir às audiências concebidas pelo presidente;
c) manter informado o Presidente do Tribunal sobre as actividades do Gabinete;
d) controlar o estado e utilização do património do serviço do Gabinete;
e) coordenar a actividade das consultorias;
f) assegurar a ligação entre o presidente e os diversos órgãos e serviços do
tribunal de Contas;
g) assegurar a execução das orientações e decisões do presidente quando para
isso for incumbido;
h) realizar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
2. Para todos os efeitos legais, remuneração e outras regalias, o Director de
Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas é equiparado a director nacional.
ARTIGO 7.º
(Director-Adjunto)
O Director-Adjunto do Gabinete coadjuva o Director do Gabinete no exercício das suas
funções e é para todos os efeitos legais equiparado a chefe de departamento.
ARTIGO 8.º
(Secretariado)
O Secretariado é a estrutura do Gabinete que assegura a execução das tarefas gerais no
domínio da documentação, expediente e arquivo.
ARTIGO 9.º
(Consultorias)
1. O Gabinete do Presidente integra um corpo de consultores, técnicos superiores
capazes de proporcionar ao Presidente do Tribunal de Contas consultas e
pareceres técnicos sobre matéria de sua especialidade.
2. Os consultores são equiparados a chefe de departamento:
3. Serão constituídas as seguintes consultorias:
a) Consultoria Jurídica e Relações Internacionais;
b) Consultoria Económica e de Informática;
c) Consultoria de Imprensa.
ARTIGO 10.º
(Consultoria Jurídica e Relações Internacionais)
1. A Consultoria Jurídica e Relações Internacionais é o serviço de apoio integrado
no Gabinete do Presidente a quem incumbe a assessoria e a elaboração de
estudos e pareceres jurídicos e em matéria de cooperação internacional no
domínio das atribuições do Tribunal.
2. À Consultoria Jurídica e de Relações Internacionais compete:
a) emitir pareceres técnico-jurídicos sobre matéria atinente às atribuições do
Tribunal de Contas;
b) elaborar estudos de natureza jurídica e outros que lhe sejam solicitados;
c) corrigir e manter actualizada toda a legislação relacionada com a actividade
do Tribunal;
d) colaborar com outros serviços do Tribunal na concepção e elaboração de
projectos de diplomas legais inerentes à actividade do Tribunal;
e) fornecer estudos e propostas sobre o relacionamento do Tribunal de Contas
relativamente às organizações internacionais de que é membro;
f) acompanhar e assegurar o cumprimento das obrigações regionais e
internacionais;
g) emitir pareceres sobre acordos de cooperação com outras instituições
congéneres, regionais e internacionais;
h) formular propostas de revisão da legislação relacionado com o Tribunal de
Contas que se mostre inadequada;
i) exercer outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
ARTIGO 11.º
(Consultoria Económica e de Informática)
1. É o serviço de apoio integrado no Gabinete encarregue de assessorar o
presidente em matérias à economia e informática.
2. À consultoria Económica e de Informática compete:
a) elaborar estudos e emissão de pareceres sobre as matérias relacionadas com a
sua área de especialidade
b) acompanhar a elaboração do parecer sobre a Conta Geral do Estado;
c) acompanhar e colaborar com a Direcção dos Serviços Administrativos na
elaboração de programas informáticos específicos do Tribunal de Contas;
d) exercer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
ARTIGO 12.º
(Consultoria de Imprensa)
A Consultoria de Imprensa é o serviço integrado no Gabinete encarregue de apoiar o
Presidente do Tribunal em matéria de informação, a quem compete especialmente:
a) propor os mecanismos e formas de relacionamento com os órgãos de
comunicação social;
b) acompanhar e divulgar a actividade do Presidente do Tribunal de Contas;
c) assegurar e coordenar a cobertura de cerimónias e outros eventos que
envolvam o Presidente do Tribunal de Contas;
d) dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através dos
meios de comunicação social, relacionadas com o Tribunal;
e) relacionar-se com os meios de comunicação social, dando-lhes as
informações necessárias acerca das actividades do Tribunal de Contas;
f) realizar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
ARTIGO 13.º
(Pessoal)
1. O pessoal que compõe o Gabinete do Presidente do tribunal de Contas é o
constante do quadro de pessoal em anexo e que faz parte integrante do presente
regulamento.
2. O pessoal do Gabinete está isento de horário de trabalho não lhe sendo, por isso,
devida qualquer remuneração a título de horas extraordinárias.
3. Ao pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas é atribuído um
suplemento de 30% à remuneração de base que tem direito.
ARTIGO 14.º
(Nomeação e exoneração)
1. O pessoal do Gabinete é nomeado e exonerado por despacho do Presidente do
Tribunal de Contas.
2. O pessoal afecto ao Gabinete está sujeito ao regime específico do Tribunal de
Contas sem prejuízo da aplicação subsidiária do regime geral da função pública.
ARTIGO 15.º
(Deveres)
O pessoal afecto ao Gabinete está sujeito aos deveres de diligência e sigilo sobre
todos os assuntos que lhes forem confiados ou de que tenham conhecimento por causa
do exercício das suas funções.
ARTIGO 16.º
(Garantias)
1. O pessoal afecto ao Gabinete não pode ser prejudicado na estabilidade do seu
emprego e na sua carreira profissional por causa das suas funções.
2. É tido como tempo de trabalho prestado no lugar de origem o tempo de serviço
prestado no Gabinete, não podendo, por isso, ser prejudicado nas promoções e
outros direitos adquiridos no mesmo período.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
ARTIGO 17.º
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente
regulamento serão resolvidas pelo Plenário do Tribunal de Contas.
Quadro de pessoal a que se refere o ponto 3
Do artigo 13.º do presente regulamento
N.º
De lugares
1
1
4
1
2
2
1
Designação funcional
Director de Gabinete
Director-Adjunto de Gabinete
Consultores
Secretária
Operadores de computador
Funcionários administ. (arquiv. E outro
motorista
O Juiz Conselheiro Presidente, Julião António
Download

regulamento interno do gabinete do presidente