Relatório Relatório da reunião convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva e realizada no dia 03 de janeiro de 2014, as 14h00, na sede oficial da SBCPA em Brasília. Na presente reunião estiveram presentes o Sr. Claudio Martin Presidente da Diretoria Executiva, a Sra. Tereza Cristina R. C. Nogueira Presidente da Comissão Eleitoral, o Dr. André Isacc Assessor Jurídico da SBCPA, o Sr. Paulo Mauricio Soares Vice-Presidente da chapa da Sra. Etsuko Mizuno, o Sr. Frans Backx, Vice Presidente da chapa do Sr. José Walter S. Ferro e o Sr. Elias de Souza representando a chapa José Walter S. Ferro / Frans Backx. Aberta a reunião, o Sr. Claudio Martin prosseguiu, informando que, convocou uma AGO para o dia 18 de janeiro com a seguinte ordem do dia, já publicada no site da SBCPA. (anexo Doc.1) Em seguida, o Sr. Claudio Martin apresentou o Parecer do Conselho Deliberativo (anexo Doc 2) sobre as reclamações feitas pela Sra. Etsuko Mizuno e Sr. Paulo Mauricio de Lemos Soares contra os integrantes da Comissão Eleitoral, os Srs. Cicero Cesar Anselmo Campos e José Adolfo Bezerra de Mello Junior em razão de inadimplências para com as suas obrigações sociais junto a tesouraria e também a reclamação contra a Sra. Sonia Madrid, por fazer campanha em favor do outro candidato considerada ostensiva por eles. Analisado o parecer do Conselho Deliberativo, e ante a impossibilidade de verificar contabilmente a situação dos acusados, devido a falta de documentação na sede da SBCPA (a Secretaria informou que, toda a documentação contábil dos últimos 4 anos, não se encontra na sede da SBCPA e sim em poder da Diretora Tesoureira), ficou decidida a suspensão dos Srs. Cicero Cesar Anselmo Campos e José Adolfo Bezerra de Mello Junior da Comissão Eleitoral, até que regularizem as pendências financeiras, junto a SBCPA. Passou-se a análise da acusação contra a Sra. Sonia Madrid que, foi considerada totalmente improcedente, pois nenhuma prova foi apresentada pelos reclamantes. Inconformado ante esta resolução, o reclamante Sr. Paulo Mauricio de Lemos Soares fez constar seus protestos. Todos os demais membros presentes concordaram com esta determinação tomada. Definida esta situação preliminar, a Comissão Eleitoral prosseguirá então composta de três membros. A Sra. Tereza apresentou a concordância dos outros dois membros, que foram devidamente consultados por ela sobre a interpretação dos trabalhos eleitorais (documentos 3 e 4 em anexo), e cuja decisão segue abaixo. Decisão da Comissão Eleitoral : Todos os sócios da SBCPA tem até o dia 10 de janeiro de 2014 para regularizar o pagamento das anuidades atrasadas até 2013, e as filiadas devem encaminhar o comprovante de pagamento para a SBCPA até esta data. Não será necessário efetuar o pagamento da anuidade de 2014, como equivocadamente já havia sido divulgado. Após a apresentação de dois orçamentos de empresas capacitadas para a realização de eleições por voto eletrônico, foi aprovado por todos os presentes, a contratação da empresa Worldwide Cyberspace Informática Ltda. para a condução do processo de votação via internet. Os Representantes das duas Chapas Sr.Frans Herman Backx e Paulo Mauricio Soares assinaram a referida proposta. No verso da proposta assinado por eles, o Sr. Paulo fez por escrito as seguintes solicitações: Informar à empresa como será o processo de votação - Chapas para os cargos executivos e número de votos permitidos para cada conselho. Doc. 5 em anexo) Em seguida, o Sr. Paulo Maurício Soares fez a entrega de um pedido de impugnação feito pelo Sr. Silvio Otavio Guimarães contra o Sr. José Walter Santos Ferro (Doc. 6 em anexo), por não renunciar formalmente ao cargo de Diretor de Registro Genealógico como determinado, e o Sr Claudio Martin informou que, esse quesito havia sido formalmente cumprido (Doc 7), sendo portanto esta impugnação considerada improcedente. Imediatamente passou-se a análise de todas as candidaturas oficialmente recebidas pela SBCPA, para decisão sobre a legalidade de cada uma, sendo analisados primeiramente os pareceres do Conselho Deliberativo e também do Assessor Jurídico da SBCPA (Doc. 8 e Doc 9) Ato seguido se deu leitura ao parágrafo único das disposições transitória que dizem: Para efeito de eleição de todos os cargos eletivos da SBCPA para a próxima eleição de 18 de janeiro de 2014, excepcionalmente a antiguidade de que trata o Art. 15 $ 4 deste estatuto, será de 4 (quatro) anos de antiguidade e não de 5 (cinco) e a antiguidade de que trata o Art. 10 inciso II será de 12 (doze) meses e não de 25 (vinte e cinco) meses. Isto significa que, para os cargos da Diretoria Executiva, excepcionalmente se aceitará uma antiguidade de 4 anos e para que os sócios possam votar, se aceitará uma antiguidade de 12 meses. Como o Art. 55 determina que o ano social é contado pelo ano civil, todos os votantes deverão ter a anuidade de 2013 paga. Diretoria Executiva, foram inscritas duas Chapas 1)José Walter Santos Ferro & Frans Herman Backx (Doc 10. e 2), Etsuko Mizuno & Paulo Mauricio de Lemos Soares (Doc 11). Verificado que, as duas chapas preenchem os requisitos estatutários, as duas foram aprovadas. Conselho Fiscal, conforme o Art, 40, $ 1 Os integrantes do Conselho fiscal devem ter uma antiguidade de mais de 24 meses Foram inscritos: Jarbas Doles Filho - Doc. 12 - declara ser sócio desde novembro de 2010 Maria Rita Lombardi Ribas - Doc. 13 - declara ser sócio desde junho de 2010 Waldir da Silva Rocha - Doc 14 - declara ser sócio desde junho de 2010 Luis Roberto Amaral Miragaia - Doc 15 - declara ser sócio desde abril de 2011 Verificado que, os candidatos preenchem os requisitos estatutários, foram todos aprovados. Conselho de Ética e Disciplina, conforme o Art, 42, $1 Os integrantes do Conselho Fiscal devem ter uma antiguidade de mais de 5 anos Foram inscritos: Rosemary Carvalho da Silva - Doc 16 - declara ser sócio desde junho de 2009 Caio Alexandre dos Santos Rodrigues - Doc 17 - declara ser sócio desde junho de 2009 Jose Revanil da Silva - Doc 18 - declara ser sócio desde junho de 2009 Max Mendes Macedo - Doc 19 - declara ser sócio desde agosto de de 2009 Verificado que, nenhum dos candidatos preenche os requisitos estatutários, foram todos impugnados, pois de acordo inclusive com suas próprias declarações, não cumprem com o tempo de antiguidade exigido no Art 42 $ 1, que é de 5 anos. Conselho Deliberativo, conforme o Art, 29, $1 Os integrantes do Conselho Deliberativo devem ter uma antiguidade de mais de 5 anos Foram inscritos 12 candidatos: Wilson Roberto Protasio Lima - Doc 20 - declara ser sócio da SBCPA, através da filiada Alagoana Marcus Tulio Cavalcante Costa - Doc 21 - declara ser sócio da SBCPA, através da filiada Amazoense Arthur Carlos Pesce - Doc 22 - declara ser sócio da SBCPA desde junho de 2009 Antonio Jose Castro de Sousa - Doc 23 - declara ser sócio da SBCPA desde outubro de 2009, através da Sociedade Vale de Paraíba Silvio Otavio Guimarães - Doc 24 - declara ser sócio da SBCPA desde outubro de 2009, através da Sociedade Vale de Paraíba Sergio Mandeibaum Voscaboinik - Doc 25 - declara ser sócio da SBCPA desde agosto de 2009, através da Sociedade Vale de Paraiba Eder de Silvio - Doc 26 - declara ser sócio da SBCPA desde junho de 2009, através da Sociedade Amigos do Cao Pastor Alemão M.G. Elias de Souza - Doc 27 - declara ser sócio da SBCPA, através da Sociedade Fluminense Cães Pastores Alemaes Esther Ann G. Bourqui -Doc 28 - declara ser sócio da SBCPA através da Sociedade Cotia e ajunta comprovação de mais de 5 anos de antiguidade Doc.29 e 30 Vera Lucia de Castro Barbosa - Doc 31 - declara ser sócio da SBCPA Cesar Enrique Encinas Billinghurst - Doc 32 - declara ser sócio da SBCPA há mais de 5 anos e ajunta documentos comprobatório de 5 anos de antiguidade Doc.33 Paulo Roberto Simplicio - Doc 34 - declara ser sócio da SBCPA através da Sociedade de Gravata Foram apresentados pedido de Impugnação da candidatura do Sr. Wilson Roberto Protasio de Lima pelo Sr. Silvio Otavio Guimarães (Doc 35). Foram apresentados pedido de Impugnação da candidatura do Sr. Marcus Tulio Cavalcante Costa pelo Sr. Silvio Otavio Guimarães (Doc 36). Analisando pareceres jurídicos apresentados nos documentos 8 e 9, consideramos improcedentes as impugnações solicitadas. Analisando as declarações dos Srs. Arthur Carlos Pesce, Sr. Antonio Jose Castro de Sousa, Sr. Silvio Otavio Guimarães, Sr. Sergio Mandeibaum Voscaboinik e Sr. Eder de Silvio, suas candidaturas foram impugnadas, pois de acordo com suas próprias declarações, não cumprem com o tempo de antiguidade exigido no Art. 29 $ 1, que é de 5 anos. Portanto, foram aprovados preliminarmente os seguintes candidatos ao Conselho Deliberativo: Wilson Roberto Protasio Lima Marcus Tulio Cavalcante Costa Elias de Souza Esther Ann G. Bourqui Vera Lucia de Castro Barbosa Cesar Enrique Encinas Billinghurst Paulo Roberto Simplicio Todos os candidatos que tiveram sua candidatura impugnada, poderão recorrer via e-mail ([email protected]) ante a comissão eleitoral. Sem nada mais nada a tratar, foi encerrada a reunião cujo relatório será e seus documentos serão encaminhados a Comissão eleitoral. Cópias dos documentos que integram este relatório, poderão ser solicitadas a Comissão Eleitoral via e-mail [email protected], criado especialmente para as eleições. Brasília, 04 de janeiro de 2014 Claudio Martin Presidente da SBCPA Tereza Cristina R.C.Nogueira Presidente da Comissão Eleitoral