REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DA CBHb
Capítulo I
Das Disposições Iniciais, do Objeto e sua Competência
Artigo 1º - Este regimento tem por finalidade estabelecer normas para o funcionamento do
Conselho Consultivo da CBHb.
Artigo 2º - O Conselho Consultivo da CBHb é um dos poderes da entidade conforme disposto
na alínea “f” do artigo 17 do Estatuto, vinculado à Governança Corporativa como órgão de
formulação estratégica da CBHb.
Artigo 3º - Compete ao Conselho Consultivo:
a) avaliar, discutir e opinar sobre as atividades desportivas da CBHb;
b) manifestar-se, quando solicitado pela Diretoria sobre assuntos de interesse das filiadas à
CBHb;
c) auxiliar o Conselho de Administração no planejamento e ações estratégicas da CBHb.
Capítulo II
Da Composição, Mandato e Investidura
Artigo 4º - De acordo com o disposto no Estatuto da CBHb (artigo 57), o Conselho Consultivo
será composto pelo presidente da CBHb, como membro nato, que indicará 8(oito) presidentes
das filiadas, sendo garantida a representatividade mínima de 4 (quatro) membros vinculados às
regiões Norte, Nordeste, Centro/Oeste e Sul/Sudeste, conforme composição prevista no
parágrafo 3º do referido artigo.
Artigo 5º - Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 6º- Os membros do Conselho Consultivo serão empossados na Assembleia Geral da
CBHb em que forem nomeados.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho Consultivo eleitos e empossados elegerão seu
presidente e vice-presidente.
Capítulo III
Das Reuniões
Artigo 7º - O Conselho Consultivo reunir-se-á em caráter ordinário quando da Assembleia
Geral Ordinária prevista na alínea “a” do artigo 23 do Estatuto da CBHb.
§ 1º- O Conselho Consultivo reunir-se-á em caráter extraordinário quando convocado pelo seu
presidente, pelo presidente do Conselho de Administração ou pelo presidente da CBHb.
§ 2º- O Conselho Consultivo poderá reunir-se por meio presencial ou à distância.
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§ 3º- Em qualquer das situações citadas no § anterior será considerado presente à reunião o
conselheiro que se manifestar utilizando-se o meio de comunicação escolhido, sendo suas
declarações e seu voto considerados válidos para todos os efeitos legais e registrados em ata.
Capítulo IV
Das Atribuições do Presidente do Conselho Consultivo
Artigo 8º - Compete ao presidente do Conselho Consultivo:
I-
assegurar a eficácia e o bom desempenho do órgão;
II-
organizar e coordenar, com a colaboração da Secretaria do Conselho, a pauta de
reuniões, consultando os outros conselheiros;
III-
assegurar que os conselheiros recebam informações completas e tempestivas sobre os
itens constantes da pauta das reuniões;
IV-
presidir as reuniões do Conselho.
Artigo 9º - Na ausência ou impedimento temporário do presidente do Conselho, suas funções
serão exercidas interinamente pelo vice-presidente e, em caso de ausência ou impedimento
temporário de ambos, os conselheiros remanescentes indicarão dentre eles aquele que
exercerá tais funções interinamente.
Artigo 10 - Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro do
Conselho, o órgão deverá funcionar com os demais, desde que respeitado o número mínimo de
3(três) conselheiros. Na eventualidade de impedimento temporário que impossibilite o respeito
do número mínimo de conselheiros, o órgão só irá se recompor na próxima Assembleia Geral
da CBHb.
Artigo 11 - As reuniões do Conselho, ordinárias ou extraordinárias, somente se instalarão em
primeira convocação com a presença da maioria dos membros em exercício e, em segunda,
com o mínimo de 3(três) membros.
Artigo 12- Cada membro do Conselho Consultivo em exercício terá direito a 1(um)voto.
Artigo 13 - As reuniões do Conselho serão presididas por seu presidente ou, na sua ausência,
pelo vice-presidente. O presidente indicará o secretário da reunião que, preferencialmente, não
será membro do Conselho.
Capítulo V
Da Vacância
Artigo 14 - A vacância definitiva de um cargo de membro do Conselho pode dar-se por
destituição, renúncia, morte, impedimento comprovado, invalidez, perda do mandato ou outras
hipóteses previstas em lei.
Artigo 15 - O conselheiro que deixar de participar de 3(três) reuniões ordinárias consecutivas
sem motivo justificado ou licença concedida pelo Conselho perderá o cargo, ensejando sua
vacância definitiva.
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Artigo 16 - Ocorrendo vacância definitiva de qualquer dos cargos de membro do Conselho, um
novo conselheiro será eleito, quando da primeira assembleia geral ordinária da CBHb ou por
meio de assembleia extraordinária convocada para este fim.
Capítulo VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 17 - As omissões deste Regimento Interno, dúvidas de interpretação e eventuais
alterações necessárias de seus dispositivos serão implementadas pelo Conselho Consultivo.
Artigo 18 - Este Regimento Interno foi aprovado pelas entidades filiadas à CBHb em
assembleia geral ordinária da entidade realizada entre os dias 18 a 21 de março nas
dependências do Hotel Bourbon Convention Ibirapuera em São Paulo/SP.
Artigo 19 - Este Regimento Interno entrará em vigor após seu envio por meio de Nota Oficial
às filiadas e sua publicação no endereço eletrônico da CBHb
São Paulo, 19 de março de 2015.
Richarde Cesar Salvador
Presidente da Assembleia Geral Ordinária/2015
Manoel Luiz Oliveira
Presidente da CBHb
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