PROCESSO Nº 2015007593
FOLHA
RUBRICA
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
Subsecretaria de Licitação e Compras
Edital de Tomada de Preços nº 005/2015
Processo nº 2015007593
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
PROCESSO
2015007593
OBJETO
Contratação
de
empresa
para
execução
de
serviços
de
revitalização
e
construção
de
equipamentos
esportivos
–
BNH/Jacuecanga – Angra dos Reis –
RJ.
TIPO DE LICITAÇÃO
Menor Preço
FUNDAMENTO LEGAL
ABERTURA
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, Decreto
Municipal nº 7.107, de 28 de abril de 2009
e Lei Federal nº 12.846, de 1º de
Agosto de 2013.
Data: 30.06.2015
Horário: 10h00min
Local: Sala de Reuniões da
Subsecretaria de Licitação e
Compras, situado na Praça Guarda
Marinha Greenhalg, s/n, Centro,
Angra dos Reis, RJ, CEP. 23.900-240.
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1 – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços
Públicos, torna público para conhecimento dos interessados, que na Sala de Reuniões da Subsecretaria de
Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Praça Guarda Marinha
Greenhalg, s/nº, Centro, Angra dos Reis, RJ, será realizada a licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para execução
do serviço abaixo descrito. A licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 7.107, de 28 de abril de
2009 e Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais, Cláusulas e Condições constantes deste Edital.
1.2 – DA SESSÃO PÚBLICA:
DIA: 30 de junho de 2015.
HORÁRIO: 10:00 h
1.3 – Integram este Edital, independente de transcrição:
ANEXO I – Especificações Técnicas
A – Nota de Serviço
B – Planilha de Custos
C – Cronograma Físico-Financeiro
D – Memória de Cálculo
E – Projeto Básico
ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO V – Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
ANEXO VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, Materiais e Pessoal
ANEXO VIII – Minuta de Contrato
2 – DAS INFORMAÇÕES
2.1 – É facultado a qualquer cidadão impugnar os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias úteis, antes
da data fixada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, devendo a Comissão
Permanente de Licitação julgar e responder em até 03 (três) dias úteis.
2.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil
que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
2.3 – A petição de impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de
Angra dos Reis, situado na Praça Nilo Peçanha nº 186 – Centro, Angra dos Reis/RJ e dirigida a
Comissão Permanente de Licitação.
2.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços
até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.5 – A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste ato convocatório, deverá ser efetuada
pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente por meio do endereço eletrônico
[email protected], até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3 – DO OBJETO
3.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de
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revitalização e construção de equipamentos esportivos – BNH/Jacuecanga – Angra dos Reis – RJ,
conforme todo constante no presente Edital e seus Anexos, incluindo o fornecimento de todos os
equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários a perfeita execução da obra.
4 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
4.1 – As despesas decorrentes desta licitação para o exercício de 2015, correrão à conta da seguinte Ficha nº
242 e Dotação Orçamentária nº 20.07.449051.15.451.0162.2.630.00.00, Fonte: Ordinário; e, Ficha nº 243 e
Dotação Orçamentária nº 20.07.449051.15.451.0162.2.630.32.00, Fonte: Ministério do Esporte.
5 – DO VALOR ESTIMADO
5.1 – O valor estimado para a execução do serviço de que trata este Edital é de R$ 531.018,87 (Quinhentos e
trinta mil, dezoito reais e oitenta e sete centavos).
6 – DO PRAZOS
6.1 – O prazo máximo para execução do serviço é de 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de seu início.
6.2 – O prazo para início dos trabalhos ocorrerá a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos.
6.3 – Os pedidos de prorrogação de prazo deverão ser acompanhados de relatório circunstanciado e do novo
cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e
julgados pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos e submetidos à Procuradoria-geral
do Município para elaboração de Termo Aditivo.
6.4 – Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48
(quarenta e oito) horas e aceitos pelo fiscal dos serviços designados pela Secretaria Municipal de Obras,
Habitação e Serviços Públicos, não serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também
constar no livro de ocorrência da obra.
7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 – Poderão participar desta licitação todos os interessados legalmente estabelecidos e especializados na
atividade pertinente com o objeto deste Edital, que preencherem os requisitos mínimos estabelecidos neste
edital.
7.2 – Não poderão participar desta licitação os licitantes:
7.2.1 – cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de
recuperação extrajudicial, bem como, tenha concordata concedida, em concurso de credores, em dissolução,
em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição;
7.2.2 – suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
7.2.3 – declarados inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
7.2.4 – cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
7.2.5 – que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – No ato da Sessão Pública, preliminarmente, serão efetivadas as devidas comprovações quanto à
existência dos necessários poderes para a representação através dos documentos de credenciamento, em
original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
8.1.1 – Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as
devidas averiguações quanto à Administração da sociedade, apresentar:
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a) Documento oficial de identificação que contenha foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de
sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus
administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro de empresas mercantis.
8.1.2 – Caso seja designado outro representante, este, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação que contenha foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de
sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus
administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro de empresas mercantis,
documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes
ao representante a ser credenciado.
c) Documento de procuração ou outra semelhante (com firma reconhecida), que lhe atribuem poderes para
praticar todos os atos pertinentes ao certame.
8.2 – Será admitido somente 01 (um) representante por Licitante, bem como, será vedado ainda a um
mesmo credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório.
8.3 – A ausência do documento hábil de representação, não impedirá o representante de participar da
licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – Para habilitação na presente licitação, a licitante deverá apresentar os documentos abaixo arrolados, no
envelope “A” Documentação.
9.1.1 – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), fornecido através da Inscrição de Fornecedores e prestadores de
Serviços no Registro Cadastral, expedido pela Subsecretaria de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal
de Angra dos Reis, devidamente atualizada.
a.1) Por Inscrição no Registro Cadastral, devidamente atualizada, entende-se aquela que se encontre vigente
na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial
e os documentos das licitantes, observado o disposto no Decreto Municipal nº 5.248, de 28.02.2007, em
especial nos arts. 37/40 da mesma.
a.2) As empresas que não estejam inscritas no Registro Cadastral, poderão efetuar o cadastramento até o dia
25/06/2015, às 17h00min, apresentando, todos os documentos exigidos para o cadastramento, conforme
Decreto Municipal nº 5.248, de 28.02.2007, no Setor de Protocolo do Município de Angra dos Reis, situado à
Praça Nilo Peçanha, nº 186, Centro, Angra dos Reis.
a.3) Caso o prazo de validade de algum documento apresentado tenha seu prazo expirado antes da data
indicada no preâmbulo deste edital, o interessado deverá atualizá-lo junto à Comissão Responsável pelo
Registro Cadastral, objetivando sua revalidação e a consequente manutenção da regularidade cadastral.
9.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição sobre
o domicílio da sede do licitante, com indicação do objeto social, compatível com objeto desta licitação.
b)Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que não o
próprio licitante, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente
registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) ter um de
seu(s) responsável(is) técnico(s), detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica, executado serviço
semelhante ou superior as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo que são:
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– Execução de piso em grama sintética com base asfáltica drenante;
– Execução de muro de arrimo de alvenaria de pedra argamassada.
c) Comprovação de vínculo profissional com o(s) detentor(es) da(s) referida(s) Certidão(ões) e Atestados(s),
citado(s) na alínea anterior, mediante a apresentação da Certidão de Registro do CREA ou CAU e, de uma
das seguintes alternativas, quais sejam, cópia da ficha de registro do empregado, cópia da carteira de
trabalho (CTPS), cópia do contrato de trabalho, em que conste o licitante como contratante, ou, cópia do
contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, de declaração de contratação
futura do profissional, acompanhada da anuência deste, devendo esse vínculo ser confirmado no ato da
assinatura do contrato.
d) Comprovação, através de Atestado de Visita Técnica, fornecida pela Secretaria Municipal de Obras,
Habitação e Serviços Públicos, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou
conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da
licitação.
e) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação
técnica, ambas serão inabilitadas.
9.1.3 – DECLARAÇÃO:
a) que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da república Federativa do Brasil de
1998 e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo Anexo V.
b) que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório e quanto à obrigatoriedade de
declaração de ocorrências impeditivas posteriores, até a data de abertura do envelope de habilitação,
conforme modelo Anexo III.
c) formal indicando o nome, CPF, número do registro no CREA ou CAU, do responsável técnico que
acompanhará a prestação do serviço de que trata o objeto desta licitação. O nome do responsável técnico
indicado deverá ser o mesmo que constar dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados.
d) que a empresa possui profissional(is) especializado(s), bem como disponibilidade imediata de
equipamentos e máquinas essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo Anexo VII.
9.1.3.1 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem das prerrogativas estabelecidas
na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, declaração de que ostentam essa condição, conforme
modelo Anexo IV e, de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º
da referida Lei.
9.2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação da PMAR, mediante apresentação do
documento original, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, vedada a apresentação via fax.
b) Os documentos que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em
papel timbrado da licitante, com registro do número desta licitação, datados e assinados por seu
representante legal ou preposto legalmente estabelecido.
c) Os documentos requeridos (Certificados, Declarações, Registros e Certidões), com exceção dos
documentos Atestado de Capacidade Técnica, Certidão de Acervo Técnico e Atestado de Responsabilidade
Técnica, valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90
(noventa) dias contados de sua emissão. Quaisquer outros documentos apresentados pelos licitantes e não
requeridos neste edital, serão desconsiderados pela Comissão Permanente de Licitação.
d) Todos os documentos expedidos pela empresa participante deverão ser subscritos pelo sócio
administrador ou por seu representante legal.
e) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
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f) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, em se tratando de filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são
emitidos somente em nome da matriz.
g) Somente serão aceitas cópias legíveis.
h) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
i) Os documentos apresentados, bem como a habilitação e as qualificações comprovadas, deverão ser
mantidos atualizados e válidos durante todo o prazo de execução do objeto.
10 – DA VISITA TÉCNICA
10.1 – As empresas licitantes deverão realizar visita técnica ao local no qual serão realizados os serviços, a
fim de inteirar-se das condições e graus de dificuldades existentes. Esta visita deverá ocorrer impreterivel mente no segundo dia útil que anteceder a realização da licitação, em companhia de servidor designado pela
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, qualificado para acompanhar as licitantes durante a visita e prestar quaisquer informações necessárias à elaboração da proposta comercial. A visita técnica deverá ser agendada até o último dia útil que anteceder a sua realização, pelo telefone (24)3367-6830,
com a Sras Ludimila ou Monique, no horário de 09:00 às 12:00h e 14:00h às 17:00h.
10.2 – A visita técnica de que trata o subitem acima, deverá ser realizada por profissional indicado pela lici tante, devidamente registrado no CREA ou CAU, munido de procuração ou carta de credenciamento (com firma reconhecida), que lhe atribua poderes para realizar a visita técnica em nome da licitante e carteira de
identidade profissional, em original ou cópia autenticada, que comprove o registro no respectivo órgão de
classe.
10.3 – Não será aceito um só preposto para representar mais de uma empresa.
10.4 – O local de encontro para todos os representantes das licitantes será na Secretaria Municipal de Obras,
Habitação e Serviços Públicos, situada na Rua do Comércio, nº 71/75, Centro, Angra dos Reis, onde serão
aguardados, pelo servidor designado para acompanhá-los e de onde seguirão até o local em que serão exe cutadas as instalações objeto deste edital. No caso de a licitante optar por dirigir-se diretamente até o local a
ser vistoriado, o fará por sua exclusiva responsabilidade, estando ciente do horário estabelecido para a visita
e, de que não poderá alegar desconhecimento do local para justificar o não comparecimento à visita técnica
obrigatória.
10.5 – Nenhuma licitante poderá fazer a visita técnica fora do dia e horário agendados pela Secretaria Munici pal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, o que acarretará em sua inabilitação no certame.
10.6 – As licitantes não poderão alegar posteriormente, sob qualquer hipótese, a insuficiência de dados e informações sobre os locais previstos para a execução dos serviços.
11 – DA PROPOSTA
11.1 – A licitante deverá apresentar inserido no envelope “B” Proposta, os seguintes documentos:
11.1.1 – Em conformidade com o Anexo I:
a) PLANILHA DE CUSTOS, preenchendo-se os valores unitários e totais, inclusive BDI; informando ainda
por item o código de cada composição de preço, descrição da composição de preço, unidade e
quantidade.
a.1) Valor global da Planilha;
a.1.1) Considera-se preço global o somatório de todos os itens da planilha de custos.
b)CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, devendo ser preenchido e assinado pela licitante sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, que deverá mostrar as fases em que se dividirá a execução dos serviços e
a periodicidade das medições em conformidade com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – ANEXO I C, deste edital.
11.1.2 – MODELO DE PROPOSTA, nos termos do Anexo II.
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11.2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
a) A empresa deverá emitir a proposta em papel timbrado, contendo nome, endereço, CNPJ, Tel/Fax e e-mail
da licitante, de preferência em uma única via, redigida com clareza, sem cotações alternativas, emendas,
rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada todas as suas folhas pelo
representante legal.
b) Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, que não se enquadrem
nas especificações exigidas neste Edital e que apresentem valores superiores ao estimado, conforme Anexo I
– Planilha de Custos.
c) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista no preâmbulo deste
Edital.
d) Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta
e, caso persista o interesse da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, esta, poderá
solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
e) Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, tributos,
tarifas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços, bem, assim, deduzidos
quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
f) A Comissão Permanente de Licitação poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de
erros em operações aritméticas, tais como:
•
Discrepância entre valores grifados em algarismos ou por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
•
Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se
o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
•
Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
•
Erro de transcrição: será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas,
alterando-se o valor final;
•
Erro no preço total: será corrigido de acordo com o disposto nos itens acima.
g) A Comissão Permanente de Licitação se julgar necessário poderá sanar evidentes erros materiais, ou
falhas formais, que poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão.
12 – DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
12.1 – No dia, hora e local designados neste ato convocatório, será aberta a sessão de processamento desta
Tomada de Preços, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes ao ato público,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, onde cada licitante far-se-á
representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar nos atos
inerentes ao certame.
12.2 – Junto ao credenciamento, deverão apresentar em envelopes distintos, devidamente lacrados, a
documentação de habilitação e a proposta de preços. Os envelopes deverão indicar o nome do
proponente, o número desta Tomada de Preços e seu conteúdo: “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
12.3 – Procedendo-se a abertura do primeiro envelope de Habilitação, estará encerrada a possibilidade de
admissão de novos participantes no certame.
13 – DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 – A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os documentos de
“HABILITAÇÃO”, na presença dos interessados, para verificação do atendimento das condições de
habilitação fixadas no item 9, e dará vista dos documentos apresentados.
13.2 – Será inabilitada a empresa licitante que não apresentar a documentação de situação regular, conforme
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estabelecido no item 9, deste Edital.
13.3 – Após aclamação do resultado da análise da documentação, será:
a) aberto o envelope “B” Proposta da(s) licitante(s) habilitada(s), mediante a renúncia de todos os licitantes ao
direito de interposição de recurso, ocasionando a devolução do(s) envelopes(s) Proposta ao(s) declarado(s)
inabilitado(s).
b) suspenso os trabalhos, caso haja interesse em recorrer da decisão por parte de algum licitante, ficando de
posse da Comissão Permanente de Licitação, todos os envelopes Proposta, até o término do período recursal
e retomada da sessão.
13.4 – Caso ocorra desdobramento da sessão, quando não houver tempo suficiente para a abertura dos
envelopes Documentação e/ou Proposta em uma única sessão, em face do exame da documentação e da
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Ato Convocatório; quando surgirem dúvidas
que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação que conduzam à
interrupção dos trabalhos; serão elas consignadas em ata e a conclusão dos atos dar-se-á em sessão
convocada previamente, mediante comunicação direta às licitantes, ficando os envelopes não abertos, já
rubricados no fecho, em poder da Comissão Permanente de Licitação, até a data e horário, marcados para
prosseguimento dos trabalhos.
13.5 – Do Tratamento Diferenciado
13.5.1 – No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que estejam com alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento
em que for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
13.5.2 – A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
14 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 – Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
14.2 – Aberto o envelope proposta, não caberá desclassificar as propostas por motivo relacionado à
habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
14.3 – Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Ato Convocatório, será
declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL,
desclassificando as incompatíveis, ou seja, as propostas que não atenderem ao exigido no Edital.
14.4 – Do Direito de Preferência
14.4.1 – Classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto
nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:
a) Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se
encontrarem até 10% (dez por cento) superiores à primeira classificada.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no inciso anterior, mais bem classificada,
poderá apresentar proposta de preços inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 10 (dez)
minutos controlados pela Comissão Permanente de Licitação, situação em que passará à condição de
primeira colocada.
c) A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na decadência do
direito conferido pela Lei Complementar 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem
de classificação, que se encontrarem nas condições da alínea “a”, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
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Processo nº 2015007593
que se encontrarem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio que definirá a ordem de
convocação para o encaminhamento da oferta final.
e) No caso de empate duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os
licitantes serão convocados.
f) Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada na
alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
14.5 – A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico pertencentes ao quadro de
pessoal da PMAR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.6 – Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados, que não forem entregues no
transcorrer da sessão, ficarão à disposição destes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do
encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado
da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos).
15 – DOS PROCEDIMENTOS FINAIS
15.1 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao
final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes.
16 – DA ADJUDICAÇÃO
16.1 – Atendidas todas as condições deste Edital, o objeto será adjudicado POR MENOR PREÇO GLOBAL,
ao licitante vencedor.
17 – DO CONTRATO
17.1 – Será firmado Contrato com a empresa vencedora que terá suas Cláusulas e Condições reguladas pela
Lei nº 8.666/1993.
17.2 – Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, será convocada a licitante vencedora para, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, assinar o termo de contrato, devendo antes deste ato, comprovar junto à Secretaria
Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (SOH) – Gerência de Procedimentos e Gestão Administrativa (GPGA), o recolhimento da Garantia Contratual à Secretaria Municipal de Fazenda, sob pena de decair
do direito de contratação, sofrendo as penalidades a que alude o artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.2.1 – O prazo estabelecido para convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as
justificativas apresentadas.
17.3 – Caso a licitante vencedora descumpra o estabelecido neste item, estará caracterizado o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades cabíveis no art. 87 da
Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais
cominações legais.
17.3.1 – No caso do subitem anterior, poderão ser convocadas por ordem de classificação as demais
licitantes para assinar o contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados de conformidade com este edital, ou revogar a licitação independente da
cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
17.4 – A Assinatura do contrato dar-se-á na Procuradoria-geral do Município, situada na Rua Quaresma
Júnior, nº 21 – Centro – CEP: 23.900-290.
17.5 – É vedada a subcontratação total, cabendo somente a cessão ou transferência parcial do objeto deste
edital, mediante prévia autorização do Contratante.
18 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1 – Será exigida da licitante contratada, antes da assinatura do contrato, nos termos do disposto no art.56
da Lei Federal nº8.666/93, a prestação de uma das seguintes modalidades de garantia de execução
contratual:
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18.1.1 – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
18.1.2 – seguro garantia;
18.1.3 – fiança bancária;
18.2 – No caso de título da dívida pública será exigido do adjudicatário laudo técnico, expedido por perito
oficial, que comprove a sua autenticidade e documento emitido por instituição oficial que declare a sua
cotação atual.
18.3 – A garantia a ser prestada pela licitante contratada será de 5%(cinco por cento) do valor do contrato.
18.4 – A garantia apresentada pela CONTRATADA, a que se refere o item acima, ficará à disposição da CONTRATANTE em sua Secretaria de Fazenda, podendo ser liberada após a execução do contrato, com a entrega definitiva da obra e respectiva Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e "As Built" ou declaração de
que não houve alteração na execução dos projetos contratados, ou, quando da sua rescisão acordada entre
as partes.
18.5 – A CONTRATADA deverá manter a garantia atualizada durante a vigência do Contrato, independente de
notificação por parte da CONTRATANTE, na forma abaixo discriminada:
a)
Na hipótese da ocorrência de aditivos por acréscimo de serviços com acréscimo financeiro, bem
como, na ocorrência de reajuste contratual previsto no item 20, a Contratada deverá complementar o valor da
garantia prestada junto à tesouraria da PMAR, que emitirá comprovante do novo depósito a ser apresentado
pela Contratada à Procuradoria-geral do Município quando da assinatura dos referidos Termos Aditivos ao
Contrato.
b)
Na hipótese da ocorrência de aditivos de prazo ao Contrato e tendo sido a garantia apresentada em
seguro-garantia ou fiança bancária, a Contratada deverá providenciar a sua prorrogação de prazo por perío do, nunca inferior ao novo prazo contratual, apresentando o comprovante desta prorrogação junto à tesouraria
da PMAR, que verificará sua autenticidade, e atestará o seu recebimento em cópia autenticada a ser apresentado pela Contratada à Procuradoria-geral do Município quando da assinatura do referido Termo Aditivo ao
Contrato.
18.6 – Caso os valores das propostas configurem a hipótese do § 2º, do artigo 48, da Lei n.º 8.666/93, com
redação dada pela Lei n.º 9.648/98, a empresa vencedora deverá recolher, também, Garantia Adicional.
18.7 – Quando a garantia for apresentada em seguro-garantia ou fiança bancária, o seu prazo de validade deverá ser igual ou superior ao prazo de término do contrato.
18.8 – A garantia prestada não poderá se vincular a novas obrigações, salvo após a sua liberação.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de entrada, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Fazenda, do documento
de cobrança dos serviços, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante
crédito em conta-corrente da contratada.
19.2 – A fatura que for apresentada com erro será devolvida a Contratada para retificação e reapresentação,
isenta de erros, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da
devolução e a da reapresentação.
19.3 – Ocorrendo atraso no pagamento devido à CONTRATADA, decorrente por culpa da Administração, esta,
fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, a serem calculados sobre a parcela devida, entendendo-se
por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem 19.1.
19.4 - Caso o MUNICÍPIO antecipe o pagamento da CONTRATADA em prazo inferior a 30 (trinta) dias,
poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,01667% por dia de antecipação.
19.5 – Para fins de pagamento pelos serviços prestados, fica a empresa ciente que a Nota Fiscal deverá ser
emitida com a indicação do mesmo CNPJ que consta da proposta apresentada no certame, não sendo
admitida Nota Fiscal emitida por outro CNPJ, ainda que em nome da licitante. O pagamento somente será
realizado caso seja verificado que a empresa mantém situação regular perante o Sistema de Seguridade
Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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19.6 – As empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis, deverão providenciar no prazo de
10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do contrato ou expedição da nota de Empenho, o “Cadastro
Mobiliário de Contribuintes”- CRM, junto a Secretaria Municipal de Fazenda ou através do endereço eletrônico:
www.angra.rj.gov.br/spe.
20 – DO REAJUSTE DO PREÇO
20.1 – Eventual reajuste do preço contratado, só poderá ocorrer após a decorrência de 12 (doze) meses, contados a partir da apresentação da proposta e se dará com base na variação da “Família EMOP” ou, na ocor rência de sua extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por outro que seja fixado pelo governo,
que mais se aproxime do índice extinto.
20.2 – Só ocorrerá reajuste do preço, após a decorrência de 12 (doze) meses, contados a partir da apresenta ção da proposta.
20.3 – A Contratada não terá direito a reajustar a etapa da obra ou serviço que, comprovadamente, sofrer
atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria Contratada, e também da que for execu tada fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
21 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões dos serviços adjudicados na forma do disposto no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
21.2 – As alterações porventura necessárias, serão efetuadas através de Termo Aditivo ao contrato, devendo
a CONTRATADA observar os seguintes critérios:
21.2.1 – No aditamento por acréscimo e supressão ou simplesmente acréscimo de serviços, as quantidades
acrescidas serão pagas pelo custo unitário estimado pela PMAR e constante da Planilha de Custos (ANEXO I
– B), acrescido do mesmo BDI e aplicado o mesmo desconto global ofertado na Proposta Comercial da Con tratada.
21.2.2 – No caso de aditamento com a inclusão de novos serviços que não constem da Planilha de Custos
(ANEXO I – B), os preços unitários dos itens novos deverão adotar, em ordem de prioridade, os valores dos
sistemas EMOP, FGV, SINAPI, PINI, Revista da Construção Civil (Boletim de Custo) e Composição PMAR, referentes a data base da apresentação da Proposta ou do Orçamento a que essa se referir, acrescido do mesmo BDI e aplicado o mesmo desconto global ofertado na Proposta Comercial da Contratada. Caso os itens
novos inexistam nestes sistemas de custos, os seus preços unitários serão estabelecidos mediante pesquisa
de preços no mercado entre 3 (três) empresas, sendo adotado o menor preço obtido, que se fará retroagir a
mesma data da Planilha de Custos da PMAR e posteriormente acrescer do mesmo BDI e aplicado o mesmo
desconto ou acréscimo global ofertados na Proposta Comercial da Contratada.
21.2.3 – Havendo casos de distorção de preços entre o mercado de Angra dos Reis e o mercado base dos
sistemas de custos mencionados no item 21.2.2, serão apropriados os custos dos insumos através de pesqui sa de preços na praça Angra dos Reis entre 3 (três) empresas, sendo adotado o menor preço, substituindo-se
os valores unitários destes insumos na composição original cuja denominação e/ou código deverá ser prece dida da palavra “Ref.”, indicando que seus insumos foram apropriados no mercado local. Exemplo: A composição EMOP 14.006.054-0 passaria a ser designada como “Ref. EMOP 14.006.054-0”. A apropriação de custos
deverá ficar devidamente comprovada no respectivo processo administrativo.
21.2.4 – Os pedidos de aditivo por acréscimo e/ou supressão de serviços deverão ser acompanhados de rela tório circunstanciado e do novo cronograma Físico-Financeiro, adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos e
submetidos à Procuradoria-Geral para elaboração de Termo Aditivo.
22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 – No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, a CONTRATANTE, sem
prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, poderá, garantido o contraditório e
a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da
Lei Federal nº. 8.666/93, e, em especial, as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e cri minal.
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a) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de execução
de cada etapa das obras, na forma estipulada no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo I - C, sobre o
valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
b) Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 20% (vinte por cento), pela inexecução total do Contrato;
c) Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 10% (dez por cento), pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 5% (cinco por cento), nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
22.2 – As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não
impedindo que o CONTRATANTE rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais sanções legais
cabíveis.
22.3 – As multas administrativas e moratória aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela
CONTRATADA e, caso esta seja insuficiente, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos a esta pela Administração. Se ainda assim, os recursos
forem insuficientes para cobertura do valor das multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a
importância devida dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de emissão da guia de recolhimento aos
cofres públicos pela Fazenda Municipal, sob pena de em não fazê-lo ser inscrito na Dívida Ativa Municipal, e
quando for o caso, cobrado judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei
Federal nº 8.666/93.
22.4 – A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de Angra dos Reis de, face ao descumprimento
do pactuado, rescindir, de pleno direito o contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabível, assegurando o
contraditório e a ampla defesa.
22.5 – O procedimento administrativo adotado para aplicação das penalidades por atraso injustificado, des cumprimento parcial ou total do Contrato, será aquele estabelecido na Resolução Nº 001/2012/SOH de 16 de
Agosto de 2012 pelo Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos e publicado na Edição
406 do Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis de 09 de Novembro de 2012.
23 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1 – Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe recurso, previsto no artigo 109 da Lei Federal nº
8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata, no
caso de:
23.1.1 – habilitação ou inabilitação da licitante;
23.1.2 – julgamento das propostas;
23.1.3 – anulação ou revogação desta licitação;
23.1.4 – rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração;
23.1.5 – aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
23.2 – Dos atos praticados, relativos a esta licitação, cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba
recurso hierárquico.
23.3 – No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, prevista no Inciso IV do artigo
87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Secretário Municipal Gestor do Contrato, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato.
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23.4 – Os recursos referentes aos subitens 23.1.1 e 23.1.2 terão efeito suspensivo. A autoridade competente
poderá, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais
recursos interpostos.
23.5 – Caso seja interposto recurso, será dado ciência às demais licitantes, para, querendo, impugná-lo no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo para os casos previstos nos subitens 23.1.1 e 23.1.2, se presentes os
prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando será feita por comunicação direta aos
interessados e lavrada em ata.
23.6 – Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser comunicados à Comissão Permanente de
Licitação logo após ter sido protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis,
situada na Praça Nilo Peçanha, nº 186, Centro, Angra dos Reis, RJ, assinado por representante legal da
licitante, devidamente comprovado, podendo os membros da Comissão Permanente de Licitação, por maioria
de votos, reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, não reconsiderando sua decisão,
fazer subir os autos do recurso, devidamente informado, à autoridade imediatamente superior, devendo,
nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do
recebimento do recurso.
23.6.1 – A licitante poderá se utilizar de meios eletrônicos e/ou correio para o envio dos memoriais, mas
desobrigará a Administração de qualquer responsabilidade por seu não recebimento, caso ocorra eventuais
falhas no sistema informatizado ou linha telefônica, ou ainda, atraso na entrega da correspondência.
24 – DA FISCALIZAÇÃO
24.1 – O acompanhamento e a fiscalização do Contrato decorrente deste edital, caberá ao servidor designado
pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, que determinará o que for necessário
para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei federal nº 8666/93 e, na sua falta ou
impedimento, pelo seu substituto.
25 – DO RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS
25.1 – O objeto deste edital será recebido:
a) Provisoriamente, pelo Fiscal do Contrato, para posterior verificação de sua conformidade com as Especifi cações constantes do Projeto Básico, em até 15 (quinze) dias, depois comunicada a sua conclusão pela
Contratada;
b) Definitivamente, pela Comissão de Recebimento de Obra, após decorridos 90 (noventa) dias após a entrega do termo provisório;
25.2 – Na hipótese de necessidade de correção de quaisquer serviços executados que apresentem vícios, defeitos ou incorreções ou ainda da existência de pendências de obrigações da Contratada como a entrega de
documentos, ensaios, certificados de garantia, entre outros, a Contratada será Notificada através de Ofício
para que num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega do termo provisório, às suas expensas,
complemente, refaça ou substitua os serviços e/ou fornecimentos rejeitados ou ainda, entregue quaisquer do cumentos requeridos. Caso a Contratada não atenda a esta solicitação, a contagem do prazo de 90 (noventa)
dias a que se refere o item 25.1 – b será suspensa até o atendimento por parte da Contratada.
25.3 – O recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a Contratada da responsabilidade civil, nem da
ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato;
25.4 – A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato, após o recebimento definitivo, sempre que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem prejuízo da responsabilidade
civil, ético-profissional e disciplinar.
25.5 – Sem prejuízo da garantia legal, com previsão no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, a Contratada
responderá pelos vícios ou defeitos dos equipamentos instalados, durante o prazo de 12(doze) meses, contados da data do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, período em que, independente das garantias for necidas pelos respectivos fabricantes, deverá corrigir as imperfeições ao funcionamento e operação, individual ou em conjunto, arcando com todas as despesas decorrentes de mobilização, desmontagem, montagem,
reparos, substituição, transporte, diárias, perícias, laudos, etc.
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PROCESSO Nº 2015007593
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26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público,
a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão
rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Licitantes presentes que desejarem.
26.3 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação e a Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos
neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar
originalmente da proposta ou da documentação de habilitação.
26.4 – Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as Propostas forem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação ou de Propostas escoimadas das causas que determinam a inabilitação
ou desclassificação.
26.5 – A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que se julgar necessário, assim como, de conferir as informações prestadas, por meio de consultas e
visitas às sociedades empresariais emitentes dos atestados apresentados pela licitante.
26.6 – A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta Licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu
processamento, respeitadas as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8666/93.
26.7 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.8 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
26.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
26.10 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente nesta Administração
Pública.
26.11 – A falsidade de declaração prestada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal,
sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
26.12 – Todos quantos participem de licitação na modalidade Tomada de Preços têm direito público subjetivo
à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado
acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos
trabalhos.
26.13 – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, para dirimir quaisquer questões controversas
relacionadas com o presente Edital.
Angra dos Reis – RJ, 12 de junho de 2015.
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ANEXO I
A – Nota de Serviço
B – Planilha de Custos
C – Cronograma Físico-Financeiro
D – Memória de Cálculo
E – Projeto Básico
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
Tomada de Preços nº 005/2015
Processo Administrativo nº 2015007593
PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TEL/FAX:
E-MAIL:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às Cláusulas e às Condições
constantes deste Edital.
2. Propomos ao Município de Angra dos Reis, pelo preço global a seguir indicado, a prestação do serviço,
objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente edital e asseverando que:
. Assumimos o compromisso de bem e fielmente prestar os serviços, objeto desta licitação.
. Em caso de divergência no preço global apresentado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
. Cotamos como preço global, para a execução do serviço, objeto desta licitação, nos termos do edital, o
valor de R$_____________________, estando já incluídos neste valor o fornecimento de todos os
equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários a perfeita execução da obra,
bem como todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre os serviços a serem
executados.
3. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar do preâmbulo do edital.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Tomada de Preços nº 005/2015
Processo Administrativo nº 2015007593
A ______________________________________(nome da empresa), CNPJ nº _______________________,
declara que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em
razão de penalidades nem de fatos impeditivos de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Tomada de Preços nº 005/2015
Processo Administrativo nº 2015007593
______________________________________(nome da empresa), CNPJ nº _______________________,
declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
Tomada de Preços nº 005/2015
Processo Administrativo nº 2015007593
A Empresa ______________________ (nome da empresa),
inscrita no CNPJ sob o
nº_______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de
18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
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ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Tomada de Preços nº 005/2015
Processo Administrativo nº 2015007593
DECLARO, para fins de participação no processo licitatório referenciado, visando a contratação de empresa
para execução de serviços de revitalização e construção de equipamentos esportivos –
BNH/Jacuecanga – Angra dos Reis – RJ, que a empresa ____________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
_____________________
com
sede
à
Rua/Avenida
_________________________________, representado pelo Sr(a) ________________________________,
RG nº _____________, CPF nº _____________, efetuou vistoria nos locais que serão prestados os serviços,
na presente data, tomando conhecimento de todas as características físicas do local, bem como das
condições e graus de dificuldades existentes.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(Responsável pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos)
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E
PESSOAL
Tomada de Preços nº 005/2015
Processo Administrativo nº 2015007593
___________________________________(nome da empresa), CNPJ nº _______________________,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins da concorrência referenciada, que a empresa tem em
disponibilidade os equipamentos, máquinas, bem como a mão de obra, incluindo os profissionais técnicos (§
6º, do Artigo 30 da Lei Federal 8.666/93), a fim de possibilitar a execução dos serviços no prazo estabelecido
no edital.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
21
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ___/2015, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E A
EMPRESA _____________, CONFORME SOLICITADO
ATRAVÉS DO MEMORANDO Nº 059/2015/SOH DE
04/05/2015,
DEVIDAMENTE AUTORIZADO
PELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTE DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2015007593 DE 04/05/2015, NA
FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.172.467/0001-09, com sede na Praça
Nilo Peçanha, nº 186 – Centro – Angra dos Reis – RJ – CEP: 23.900-240, doravante designado,
simplesmente, de CONTRATANTE, neste ato representado por força do Decreto Municipal nº 8.625, de
01/01/2013, pelo seu Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, Sr.
___________________, assistido pelo Procurador-geral do Município, Sr._________________ e a empresa
________________________ doravante designada, simplesmente, CONTRATADA, com sede na
___________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ____________, neste ato representada por seu __________,
__________________, portador do documento de identidade nº _______, órgão expedidor ______, CPF nº
___________, em decorrência do resultado da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015, ajustam entre si o
presente CONTRATO, parte integrante dos Processo Administrativo nº 2015007593, mediante as
seguintes CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 7.107, de 28 de abril de 2009 e Lei Federal nº 12.846,
de 1º de Agosto de 2013, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais
e, vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 005/2015, constante do Processo nº
2015007593, bem com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de revitalização e
construção de equipamentos esportivos – BNH/Jacuecanga – Angra dos Reis – RJ, incluindo o
fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários a
perfeita execução da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência deste contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da expedição da Ordem de
Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no Artigo 57 da Lei n° 8666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para início dos trabalhos ocorrerá a partir da data de emissão da Ordem
de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pedidos de prorrogação de prazo deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término previsto do contrato, acompanhados de relatório circuns tanciado e do novo Cronograma Físico-Financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos e submetidos à
Procuradoria-geral do Município para elaboração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo fiscal dos serviços designados pela Secretaria
Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Deverão também constar no livro de ocorrência da obra.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
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O valor total deste Contrato é R$ ______________(__________________), conforme proposta financeira
apresentada pela CONTRATADA, para o período de 240 (duzentos e quarenta) dias, tendo sido emitida a
Nota de Empenho nº _______________, de _ de__________de 2015.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
As despesas decorrentes deste contrato para o exercício de 2015, correrão à conta da seguinte Ficha nº 242 e
Dotação Orçamentária nº 20.07.449051.15.451.0162.2.630.00.00, Fonte: Ordinário; e, Ficha nº 243 e Dotação
Orçamentária nº 20.07.449051.15.451.0162.2.630.32.00, Fonte: Ministério do Esporte.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro e será efetuado no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de entrada, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Fazenda, do
documento de cobrança dos serviços, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas,
exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para
retificação e reapresentação, isenta de erros, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se
passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo atraso no pagamento devido à CONTRATADA decorrente por culpa da
Administração, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, a serem calculados sobre a parcela
devida, entendendo-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o MUNICÍPIO antecipe o pagamento da CONTRATADA em prazo inferior a
30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,01667% por dia de
antecipação.
PARÁGRAFO QUARTO – Para fins de pagamento pelos serviços prestados, fica a empresa ciente que a Nota
Fiscal deverá ser emitida com a indicação do mesmo CNPJ que consta da proposta apresentada no certame,
não sendo admitida Nota Fiscal emitida por outro CNPJ, ainda que em nome da licitante. O pagamento
somente será realizado caso seja verificado que a empresa mantém situação regular perante o Sistema de
Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Em caso de eventual reajuste do preço contratado, o mesmo se dará com base na aplicação da “Família
EMOP” ou, na ocorrência da sua extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por outro que seja
fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Só ocorrerá reajuste do preço, após a decorrência de 12 (doze) meses, contados
a partir da apresentação da proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada não terá direito a reajustar a etapa da obra ou serviço que comprovadamente, sofrer atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria Contratada, e também
da que for executada fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
dos serviços, objeto deste contrato, na forma que dispõe o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – As alterações porventura necessárias serão efetuadas através de Termo Aditivo ao
contrato, devendo a CONTRATADA observar os seguintes critérios:
I) No aditamento por acréscimo e supressão ou simplesmente acréscimo de serviços, as quantidades acrescidas, serão pagas pelo custo unitário estimado pela PMAR e constante da Planilha de Custos, acrescido do
mesmo BDI e aplicado o mesmo desconto global ofertado na Proposta Comercial da Contratada.
II) No caso de aditamento com a inclusão de novos serviços que não constem da Planilha de Custos, os preços unitários dos itens novos deverão adotar em ordem de prioridade, os valores dos sistemas EMOP, FGV,
SINAPI, PINI, Revista da Construção Civil (Boletim de Custo) e Composição PMAR, referentes a data base da
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apresentação da Proposta ou do Orçamento a que essa se referir, acrescido do mesmo BDI e aplicado o mesmo desconto global ofertado na Proposta Comercial da Contratada. Caso os itens novos inexistam nestes sis temas de custos, os seus preços unitários serão estabelecidos mediante pesquisa de preços no mercado en tre 3 (três) empresas, sendo adotado o menor preço obtido, que se fará retroagir a mesma data da Planilha de
Custos da PMAR e posteriormente acrescer do mesmo BDI e aplicado o mesmo desconto ou acréscimo global ofertados na Proposta Comercial da Contratada.
III) Havendo casos de distorção de preços entre o mercado de Angra dos Reis e o mercado base dos sistemas de custos mencionados no inciso II deste parágrafo único, serão apropriados os custo dos insumos através de pesquisa de preços na praça Angra dos Reis entre 3 (três) empresas, sendo adotado o menor preço,
substituindo-se os valores unitários destes insumos na composição original cuja denominação e/ou código deverá ser precedida da palavra “Ref.”, indicando que seus insumos foram apropriados no mercado local.
Exemplo: A composição EMOP 14.006.054-0 passaria a ser designada como “Ref. EMOP 14.006.054-0”. A
apropriação de custos deverá ficar devidamente comprovada no respectivo processo administrativo.
IV) Os pedidos de aditivo por acréscimo e/ou supressão de serviços deverão ser acompanhados de relatório
circunstanciado e do novo cronograma Físico-Financeiro, adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos e submetidos à Procuradoria-Geral para elaboração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA:
I) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo
comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
II) aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços, nos limites fixados no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº
8.666/93.
III) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
IV) prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Secretaria Municipal
de Obras, Habitação e Serviços Públicos.
V) respeitar o prazo da prestação dos serviços, bem como cumprir todos os demais termos impostos pelo
edital e seus anexos.
VI) responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
VII) corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou
observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE.
VIII) atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização da Secretaria Municipal de
Obras, Habitação e Serviços Públicos.
IX) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do
serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refei ção, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
X) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
Xl) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da
prestação do serviço, objeto contratado.
XII) prestar os serviços de acordo com as especificações técnicas constantes dos termos do Edital da Tomada
de Preços nº. 005/2015.
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XIII) Assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o CONTRATANTE;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação deste con trato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à prestação deste
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
XIV) São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência
deste contrato;
b) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do
CONTRATANTE;
c) a subcontratação total, cabendo somente a cessão ou transferência parcial do objeto deste contrato,
mediante prévia autorização do Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá ao CONTRATANTE:
I) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam
mantidas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
II) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste contrato.
III) Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos
neste contrato.
IV) Expedir a Ordem de Serviço à CONTRATADA por qualquer meio de comunicação que possibilite a
comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
V) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, o refazimento ou a substituição do objeto do contrato em que se
verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
VI) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do
serviço.
VII) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CON TRATADA.
VIII) impedir que terceiros executem os serviços, objeto deste contrato.
IX) indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços.
X) acompanhar o cumprimento do cronograma de execução dos serviços.
XI) atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e supervisionar a prestação dos serviços por intermé dio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos do CONTRATANTE, ou por servidor de signado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato caberá ao servidor designado pelo Secretário
Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, que determinará o que for necessário para regularização
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de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei federal nº 8666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu
substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato será recebido:
I) Provisoriamente, pelo Fiscal do contrato, para posterior verificação de sua conformidade com as Especifica ções constantes do Projeto Básico, em até 15 (quinze) dias, depois comunicada a sua conclusão pela Contratada;
II) Definitivamente, pela Comissão de Recebimento de Obra, após decorridos 90 (noventa) dias após a entrega do termo provisório;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de necessidade de correção de quaisquer serviços executados que
apresentem vícios, defeitos ou incorreções ou ainda da existência de pendências de obrigações da Contratada como a entrega de documentos, ensaios, certificados de garantia, entre outros, a Contratada será Notifica da através de Ofício para que num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega do termo provisório, às
suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços e/ou fornecimentos rejeitados ou ainda, entregue quaisquer documentos requeridos. Caso a Contratada não atenda a esta solicitação, a contagem do prazo de 90 (noventa) dias a que se refere o inciso II, caput, desta cláusula, será suspensa até o atendimento por
parte da Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a Contratada da responsabilidade civil, nem da ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, após o recebimento definitivo, sempre que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem prejuízo da responsabilidade civil, ético-profissional e disciplinar.
PARÁGRAFO QUARTO – Sem prejuízo da garantia legal, com previsão no artigo 618 do Código Civil Brasi leiro, a Contratada responderá pelos vícios ou defeitos dos equipamentos instalados, durante o prazo de
12(doze) meses, contados da data do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, período em que, independente das garantias fornecidas pelos respectivos fabricantes, deverá corrigir as imperfeições ao funcionamento e operação, individual ou em conjunto, arcando com todas as despesas decorrentes de mobilização, desmontagem, montagem, reparos, substituição, transporte, diárias, perícias, laudos, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste contrato, a CONTRATANTE, sem
prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, poderá, garantido o contraditório
e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88
da Lei Federal nº 8.666/93, e, em especial, as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal:
I) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de execução
de cada etapa das obras, na forma estipulada no Cronograma Físico-Financeiro, sobre o valor do
saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
II) Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 20% (vinte por cento), pela inexecução
total do Contrato;
III)Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 10% (dez por cento), pela inexecução
parcial do Contrato;
IV) Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 5% (cinco por cento), nas demais
hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente
ou individualmente, não impedindo que o CONTRATANTE rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as
demais sanções legais cabíveis.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia
prestada pela CONTRATADA e, caso esta seja insuficiente, responderá a CONTRATADA pela sua diferença,
a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos a esta pela Administração. Se ainda assim
os recursos forem insuficientes para cobertura do valor das multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher
a importância devida dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de emissão da guia de recolhimento aos
cofres públicos pela Fazenda Municipal, sob pena de em não fazê-lo ser inscrito na dívida ativa municipal, e
quando for o caso, cobrado judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de Angra dos Reis de,
face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito o presente contrato, independentemente de
ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e
contratuais cabível, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO – O procedimento administrativo adotado para aplicação das penalidades por atraso
injustificado, descumprimento parcial ou total deste Contrato, será aquele estabelecido na Resolução Nº
001/2012/SOH de 16 de Agosto de 2012 pelo Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos e
publicado na Edição 406 do Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis de 09 de Novembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Em garantia das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA oferece a _______, do ______, no valor de
_____ (_____), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cuja Declaração, emitida pela
Secretaria Municipal de Fazenda/Departamento de Tesouraria, passa a ser parte integrante deste Contrato,
ficando certo que a importância caucionada será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral das
obrigações estabelecidas neste ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia apresentada pela CONTRATADA, a que se refere o caput acima, ficará
à disposição da CONTRATANTE em sua Secretaria de Fazenda, podendo ser liberada após a execução do
contrato, com a entrega definitiva da obra e respectiva Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e
"As Built" ou declaração de que não houve alteração na execução dos projetos contratados, ou, quando da sua rescisão acordada entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá manter a garantia atualizada durante a vigência do
Contrato, independente de notificação por parte da CONTRATANTE, na forma abaixo discriminada:
I) Na hipótese da ocorrência de aditivos por acréscimo de serviços com acréscimo financeiro, bem como, na
ocorrência de reajuste contratual previsto na cláusula sétima, a Contratada deverá complementar o valor da
garantia prestada junto à tesouraria da PMAR, que emitirá comprovante do novo depósito a ser apresentado
pela Contratada à Procuradoria Geral do Município quando da assinatura dos referidos Termos Aditivos ao
Contrato.
II) Na hipótese da ocorrência de aditivos de prazo ao Contrato e tendo sido a garantia apresentada em seguro
garantia ou fiança bancária, a Contratada deverá providenciar a sua prorrogação de prazo por período, nunca
inferior ao novo prazo contratual, apresentando o comprovante desta prorrogação junto à tesouraria da
PMAR, que verificará sua autenticidade, e atestará o seu recebimento em cópia autenticada a ser apresenta do pela Contratada à Procuradoria Geral do Município quando da assinatura do referido Termo Aditivo ao
Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso os valores das propostas configurem a hipótese do § 2º, do artigo 48, da
Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.648/98, a empresa vencedora deverá recolher, também,
Garantia Adicional.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando a garantia for apresentada em seguro-garantia ou fiança bancária, o seu
prazo de validade deverá ser igual ou superior ao prazo de término do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – As garantias prestadas não poderão vincular-se a novas obrigações, salvo após a
sua liberação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com a apresentação
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Edital de Tomada de Preços nº 005/2015
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das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão deste contrato poderá ocorrer nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos
causados, já calculados ou estimados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No procedimento que visa a rescisão do Contrato, será assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no § único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente Contrato será publicado
no Boletim Oficial do Município, na forma de Extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente
contrato que não possa ser dirimidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e
forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das
partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Angra dos Reis, __ de _______ de 2015.
_____________________________________________________
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
_____________________________
Procurador-geral do Município
EMPRESA VENCEDORA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
RG:
NOME:
CPF:
RG:
28
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