Comissão Permanente de Licitação
Coordenação Regional do Paraná
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 20/2007
Modalidade: Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Processo Nº : 25220.002.207/2007-30
Entrega das Propostas: A partir de 25 de setembro de 2007 (data da Publicação do Edital).
Abertura das Propostas: Às 10:00 horas (horário de Brasília) do dia 05 de outubro de 2007.
Local: www.comprasnet.gov.br
A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde,
criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de 16.04.1991, alterado pelo
Decreto 3.450 de 9.5.2000, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 4.727, de 9 de junho de 2003,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0023-21, por meio
do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria no 124, de 14 de maio de 2007, publicada no DOU nº
92, de 15 de maio de 2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará
Licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO PBS DIESP nº 015/2007, a realizar-se no dia 05 de outubro de
2007, às 10:00 horas (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br de
acordo com o disposto na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto no 5.450, de 31 de maio de
2005, Decreto no 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto no 3.693, de 20 de dezembro de 2000,
Decreto no 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto no 3.931,
de 20 de setembro de 2001, subsidiariamente à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações posteriores, além da Instrução Normativa MARE-GM no 5, de 21 de julho de 1995,
republicada no Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 1996, Instrução Normativa SRF no 480, de
15 de dezembro de 2004, Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e ainda, pelo estabelecido neste
Edital e seus Anexos.
Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação, na sede da
Fundação Nacional de Saúde – Coordenação Regional do Paraná, a Rua Cândido Lopes nº 208, 6º
andar – sala 607, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80.020-060, Fone: (41) 3310-8266 e FAX (41)
3310-8267 e 3310-8298, entretanto, não sendo condição para participação neste certame.
Este Edital estará disponível também nos sites: www.funasa.gov.br e
www.comprasnet.gov.br .
1.
DO OBJETO
Aquisição de diversos materiais hidráulicos com empresa especializada, conforme
PBS/DIESP n° 15/2007 em anexo, a serem entregues DIESP – Divisão de Engenharia de Saúde
Pública, Pólo Base de Guarapuava sito a Rua Vicente Machado 531 Centro – Guarapuava/Pr, para
inclusão no Sistema de Registro de Preços, em quantidades estimadas para 12 (doze) meses,
conforme especificações constantes neste Edital, PBS, seus Anexos e Termo de Referência.
1.1
O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades
indicadas no Termo de Referência, podendo a FUNASA promover a aquisição em unidades de
acordo com suas necessidades.
1.2
A licitante poderá cotar preços para serem adquiridos de quantidades não inferiores,
aos estimados, dos quantitativos constantes do Termo de Referência. Ressalte-se, trata-se de
estimativa, e nesse caso, a FUNASA não ficará vinculada à aquisição total dos diversos
materiais hidráulicos.
2.
DA ABERTURA DA SESSÃO
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços
recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto no 5.450/2005, no
endereço eletrônico, dia e horário acima discriminados.
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
deste certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, que tenham registrado no SICAF
todas as atividades pertinentes e compatíveis com o exigido no objeto deste certame e estiverem
devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, através do
site www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.1 os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
3.2 Para participação neste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas estão
em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.3
Não poderão participar os licitantes interessados que se encontrem sob processo de
recuperação judicial ou falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras
que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou
contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e
contratar com a FUNASA, que não estejam rigorosamente em dia com suas obrigações fiscais
e tributárias, ou seja, que estejam com situação irregular no SICAF.
3.4 Os licitantes responsabilizar-se-ão formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (Art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005),
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à FUNASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
3.5 Incumbirá ainda, aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, IV,
Decreto nº 5.450/2005).
4.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no site:
www.comprasnet.gov.br
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal dos licitantes e a
presunção de suas capacidades técnicas para realização das transações inerentes a este Pregão
Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3
O uso da senha de acesso pelos licitantes é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à FUNASA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.4
Caberá aos licitantes, comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato
bloqueio de acesso.
5.
DO ENVIO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1
Os licitantes interessados em participar deste certame, deverão encaminhar propostas com a
descrição do objeto desta contratação, devendo os materiais ofertado contemplar todas as
especificações definidas no Termo de Referência, até a data e hora marcadas para abertura da
sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
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5.2
Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão,
para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e
registro no sistema eletrônico e na documentação relativa a este certame.
5.3
Na proposta deverá conter obrigatoriamente:
a) a razão social da empresa licitante, endereço completo, número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
b) a declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e
despesas de qualquer natureza;
c) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas;
d) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus
Anexos;
e) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento;
f) indicar o número deste Pregão Eletrônico, bem como o dia e hora de sua realização;
g) indicar os números do Banco, Agência e Conta Corrente onde serão depositados os
pagamentos das obrigações pactuadas;
h) no caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela
expressa por extenso, será considerada, exclusivamente, a IMPORTÂNCIA ESCRITA POR
EXTENSO para o respectivo item cotado.
i) conter a qualificação e os dados de seu representante legal que irá assinar a Ata de
Registro de Preços; ou seja: Nome Completo, Endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil,
Nacionalidade e Profissão, informando ainda, qual o instrumento que lhe outorga poderes para
firmar. (Contrato Social ou Procuração).
j) descrição completa, assinada pelo responsável técnico da empresa, detalhada e
individualizada, por item cotado, de maneira a demonstrar que o produto cotado atende às
especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
k) descrição do objeto ofertado, constando preços unitário e total de cada item, bem
como o valor global do PBS DIESP 015/2007, expressos em moeda corrente nacional, em
algarismos e por extenso, para todos os itens constantes do Termo de Referência, já incluídas
todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales–transporte e
quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, equipamentos e materiais necessários,
prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas
operacionais, bem assim todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas,
enfim, todos os componentes de custo dos materiais a serem adquiridos, inclusive o lucro,
necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
5.4
Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total de cada item
definida no Termo de Referência, é facultado à FUNASA a contratação dos quantitativos
restantes aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições
proposta pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço.
5.5.
É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a
variação de custos.
5.6.
Não será permitida a modificação do conteúdo da proposta apresentada, em relação a preço,
pagamento, prazo, ou a qualquer outra condição ofertada, sob pena de desclassificação do licitante.
5.7.
Os licitantes deverão dar ofertas firmes e precisas, sem alternativas de preços ou qualquer
outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
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5.8.
A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte dos licitantes, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.9
O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com as exigências constantes deste
Edital, desclassificando as que não atenderem a ele ou que apresentarem incorreções capazes de
dificultar o julgamento.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital e
seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que
ofertarem preços inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com
os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto
deste licitação.
6.
DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir das 10:00 horas (horário de Brasília) do dia 05 de outubro 2007, data e horário
previsto no preâmbulo deste Edital, terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico no 20/2007,
com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme disposto
neste Edital e seus Anexos e de acordo com o Decreto 5.450/20005.
7.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e dos respectivo
horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da
sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
7.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
7.5.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à
identificação do detentor do lance.
7.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos realizados.
7.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação neste certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
7.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão
será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes no mesmo endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.7.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará
pelo aviso de encerramento aos licitantes.
7.8.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
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7.9.
O Pregoeiro poderá anunciar o(s) licitante(s) vencedor(s) imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do(s) lance(s) de menor valor, observado o critério de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes previstas neste Edital.
7.10. A(s) Proposta(s) de Preços do(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) conter as
especificações detalhadas do objeto ofertado, devendo ser formulada e enviada através do
fax: (41) 3310-8298 ou 3310-8267, no prazo de 02 (duas) horas após o encerramento da etapa
de lances, atualizada(s) em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com
posterior encaminhamento do(s) original(is), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados a partir do encerramento da sessão pública.
8.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.
Na análise da proposta de preços serão verificados o atendimento de todas as especificações
e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2.
Os materiais cotados deverão ser de fabricação nacional, sob pena de desclassificação
da proposta.
8.3.
Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas de Preços.
8.4.
A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL (sendo
discriminado na proposta o valor unitário e total de cada item), sendo adjudicado ao(s)
licitante(s) que apresentar o lance de menor preço descrição do objeto ofertado, constando
preços unitário e total de cada item, bem como o valor global do PBS DIESP 015/2007, o
qual deverá contemplar todos os itens definidos no Termo de Referência.
8.5.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital e
seus Anexos.
8.6.
Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante que apresentar a melhor
oferta por preço deverá encaminhar à FUNASA, no prazo de 02 (duas) horas, a
documentação de habilitação, após o encerramento da sessão pública, podendo esta
comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação pessoalmente à
Comissão Permanente de Licitação, no endereço abaixo mencionado, bem como via
fax: (41) 3310-8298 ou 3310-8267, e num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, remeter os
documentos originais ou por cópia devidamente autenticada, juntamente com a
proposta a que se refere o subitem 7.10 deste Edital, à Fundação Nacional de Saúde,
Comissão Permanente de Licitação, Rua Cândido Lopes, 208 – 6º andar, sala 607 –
Centro, Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, em envelope fechado, com os seguintes dizeres
em sua parte externa e frontal:
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO No 20/2007
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ___________________
CNPJ No____________________
9.2.
O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação:
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9.2.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante do
Anexo IV.
9.2.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria
em exercício; e,
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir, bem como documentos equivalentes, autenticados
pelos respectivos consultados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
9.2.3. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao
domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta expedida
pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme dispõe o
Decreto n.° 5.586 de 15 de novembro de 2005.
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND,
emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão
de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:
a) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove que a proponente forneceu ou estar fornecendo os produtos pertinentes e
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma estabelecida na
Instrução Normativa MARE Nº 05/95, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de
1996, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
c) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no
inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 20/98, e na Lei
n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo constante do Anexo VI, de acordo com o
Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
9.2.5. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível
e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado por contador ou profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.2.6. Certidões negativas de falência ou concordata, protesto de títulos e execução fiscal,
expedidas pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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9.2.7. Disposições Gerais da Habilitação
a) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia
autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias
simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
b) As empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF,
instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução Normativa n.º 05, de
21/7/95, que se encontram disponíveis e regulares no citado sistema, ficarão dispensadas de
apresentar os documentos exigidos neste Pregão, exceto os documentos constantes no item
9.2.4 e 9.2.6, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão.
c) As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os
requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os
documentos exigidos quando do cadastramento, desde que estejam em situação regular, à
exceção dos mencionados no item 9.2.4.
d) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
e) Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem
assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.
f) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1 ( ≥1),
mediante a aplicação das fórmulas transcritas abaixo, cujos índices permitirão aferir a capacidade
da empresa licitante para assumir e concretizar a realização do compromisso, ou,
alternativamente, pela comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento)
do valor estimado desta contratação, garantindo segurança aos atos da Administração:
LG =
Ativo circulante + Realizável a longo prazo
Passico circulante + Exigível a longo prazo
SG =
Ativo total
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
LC =
Ativo circulante
Passivo circulante
9.2.8. A documentação deverá:
a)
estar em nome da empresa licitante;
b) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
c) referir-se à apenas uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos
apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante
da proposta, à exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob
pena de inabilitação ou desclassificação.
9.2.9.
As empresas licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos
exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em
desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão
inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
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9.2.10.
10.
Os documentos exigidos no item 9.2.3 – alíneas “d” e “e” terão sua validade
verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que,
havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet,
prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante da alínea “b” do item
9.2.7.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2. Acolhida à impugnação contra este Edital será definida e publicada nova data para a
realização deste certame, salvo se esta não implicar em alterações que afetem a formulação
das propostas.
10.2. Após as impugnações a este Edital, manifestadas por meio eletrônico, estas deverão ser
documentadas por escrito e encaminhadas imediatamente via fax ou protocolados na Seção
de Comunicação – SOCOM, da Fundação Nacional de Saúde – Coordenação Regional do
Paraná, a/c: Comissão Permanente de Licitação da FUNASA/COREPR, localizada à Rua
Cândido Lopes, 208 – térreo – Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, no horário de 8h30 às
12h e de 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
11.
DOS RECURSOS
11.1. Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor(s), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
de forma imediata e motivada, por meio eletrônico em formulário próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias
corridos, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termo do item 11.1 importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.1.2. Após as razões do recurso e as contra-razões, manifestadas por meio eletrônico, estas
deverão ser documentadas por escrito e encaminhadas imediatamente protocolados na
Seção de Comunicação – SOCOM, da Fundação Nacional de Saúde – Coordenação
Regional do Paraná, a/c: Comissão Permanente de Licitação da FUNASA, localizada à
Rua Cândido Lopes, 208 – térreo – Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, no horário de
8h30 às 12h e de 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
11.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.3.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
11.4.
Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os encaminhados via fax, via postal ou via e-mail.
12.
DA ACEITABILIDADE
12.1 O Coordenador Regional da FUNASA/COREPR encaminhará o processo à área que solicitou
a aquisição dos diversos materiais hidráulicos com vistas à verificação da aceitabilidade dos
produtos ofertados, antes da homologação deste certame.
13.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O(s) licitante(s) que, convocado(s) dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar(em) a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação
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falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver sua proposta, falhar ou fraudar na execução, comporta-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.2. Pela inexecução total ou parcial, a FUNASA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao(s)
licitante(s) vencedor(es) as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a
entrega dos diversos materiais hidráulicos, e 5% (cinco por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º
(sexto) dia, calculada sobre o valor total.
c) multa compensatória equivalente ao valor integral desta aquisição, limitada a 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor total da aquisição pela rescisão unilateral da FUNASA, nos casos
previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados intimação feita pela FUNASA;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a FUNASA, por um
período não superior a 02 (dois) anos e também será descredenciado no SICAF;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
adjudicatário contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alínea "d".
13.3
As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" do item anterior poderão também serem
aplicadas ao licitante vencedor quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática,
nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
b) praticar(em) atos ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a
Administração Pública.
13.3
O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "b" do item 13.2 será a data
fixada para o adimplemento, e o termo final, a data do efetivo pagamento.
13.4
As multas estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do item 13.2 são independentes entre si e
serão aplicadas pelo Coordenador Regional da FUNASA/COREPR, não impedindo que a
FUNASA cancele a Ata de Registro de Preços e rescinda unilateralmente
13.5
A penalidade estabelecida na alínea "e" do item 13.2 é de competência exclusiva do Sr.
Ministro de Estado da Saúde.
13.6
Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na entrega dos diversos materiais
hidráulicos advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.7
Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou reparações que a FUNASA venha a fazer jus,
o valor será descontado da Nota Fiscal/Fatura ou crédito existente na FUNASA, em favor
do(s) licitante(s) vencedor(s), sendo que caso o valor da multa seja superior ao crédito
existente, a diferença será cobrada judicialmente.
14.
DA VIGÊNCIA
14.1
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultantes desta licitação será de 12
(doze) meses, contados a partir da data de suas assinaturas.
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14.2
A Nota de Empenho substituirá, o Termo de Contrato, conforme o disposto no art. 62,
Parágrafo Quarto, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, sendo mantidos todos os direitos e
obrigações.
15.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos
orçamentários, consignados na Lei Orçamentária Anual, a cargo da FUNASA.
15.2
As despesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada para a
atividade, ficando adstritas aos respectivos créditos orçamentários.
16.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16.1
O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos
diversos materiais hidráulicos, contados a partir da data final do período de adimplemento,
conferência e aceitação, contendo nome legível e assinatura do responsável pelo recebimento
dos diversos materiais hidráulicos nos documentos hábeis de cobrança, onde o pagamento
será feito por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da
proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente, ao Gestor da Ata
de Registro de Preços, que somente atestará e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para
pagamento quando cumpridas, pelo(s) licitante(s) vencedor(s), todas as condições pactuadas,
de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
16.2
A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da
Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de
Pagamento.
16.3
Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do(s) licitante(s) contratado(s)
junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta “on
line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
16.4
O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA, caso ocorra inadimplemento das obrigações
para com a FUNASA e/ou erros ou vícios na Nota Fiscal.
16.5
No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do(s) licitante(s) vencedor(es) e
desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado
financeiramente desde a data referida no item 16.1 até a data do efetivo pagamento, pelo
IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte forma:
AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a
partir da data máxima para pagamento da obrigação;
N= n.º de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo
pagamento; e
VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.
16.6 A Licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
Nota de Empenho, conforme disposto no Artigo 65 § 1º.
17.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS DE SANEAMENTO
17.1
O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) realizar a entrega dos diversos materiais hidráulicos
na Fundação Nacional de Saúde - DIESP – Divisão de Engenharia de Saúde Pública, Pólo
Base de Guarapuava sito a Rua Vicente Machado 531 Centro – Guarapuava/Pr,
acompanhados dos devidos documentos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após
sua solicitação via Ordem de Compra e da Nota de Empenho e em conformidade com o
quantitativo estimado e demais especificações constantes do Termo de Referência.
17.2
A entrega dos diversos materiais hidráulicos deverá ser feita de acordo com os quantitativos
solicitados pela FUNASA através do Pedido de Compras e da Nota de Empenho.
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17.2.1 A entrega dos diversos materiais hidráulicos poderá ser antecipada ou adiada, de acordo com
as necessidades da FUNASA, devendo ser formalizada através do Pedido de Compra e da
respectiva Nota de Emprenho.
17.3
Os produtos entregues em desconformidade com o especificado deverão ser substituídos;
caso não seja possível serão rejeitados, com aplicações das sanções administrativas e/ou
legais cabíveis.
17.4
Os diversos materiais hidráulicos, objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado,
para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações
constantes deste Edital.
b) definitivamente, pelo responsável pelo recebimento, após comprovação de conformidade e
quantidade do objeto com as especificações constantes deste Edital, a proposta do licitante vencedor
e a Nota de Empenho, impreterivelmente no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de
entrega;
c) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Edital, Anexos e Nota de Empenho.
17.5
Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade
do licitante vencedor pela qualidade e segurança do mesmo.
17.6
Os materiais ofertados obedecerão rigorosamente os padrões estabelecidos pela ABNT, e ou
fabricante deverá possuir certificação de qualidade do INMETRO, ou órgão/empresa
especifica de controle de qualidade.
18.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1
Homologada esta licitação, o(s) licitante(s) será(ão) convocado(s) formalmente para no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis assinar(em) a Ata de Registro de Preços documentos
vinculativos obrigacionais, com características de compromisso para a futura entrega dos
diversos materiais hidrálicos, com o(s) licitante(s) vencedor(es) e, se for o caso, com os 2º e 3º
classificados que aceitarem fornecer pelo preço do(s) licitantes(s) vencedor(es), obedecida a
ordem de classificação deste Pregão.
18.2
Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, a FUNASA realizará consulta ao CADIN –
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, conforme disposto
no art. 6º, inciso III da Lei nº 10.522, de 19/07/2002.
18.3
O(s) licitante(s) vencedor(es) que não comparecer(em) para assinatura da Ata de Registro de
Preços Nota de Empenho estará(ão) sujeito(s) a aplicação das penalidades previstas nas Leis
nºs. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas neste Edital.
18.4
Até a assinatura da Ata de Registro de Preços e do recebimento da Nota de Empenho, a(s)
proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(s) poderá(ão) ser desclassificada(s) se a FUNASA tiver
conhecimento de fato desabonador à(s) sua(s) habilitação(ões), conhecido(s) após o
julgamento.
18.5
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, independentemente de
notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no art.
13, incisos I, II, III e IV, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.
18.6
A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,
bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a
documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o
consentimento prévio escrito da FUNASA e desde que não afetem a boa execução dos
materiais a serem adquiridos.
18.7
A FUNASA poderá contratar quantitativos superiores àqueles registrados na Ata de
Registro de Preços observado o previsto no art. 1º do Decreto nº 4.342/02.
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USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgão ou entidade da Administração,
mediante prévia consulta à FUNASA, desde que devidamente comprovada a vantagem e,
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no
Decreto nº 3.931/01, no Decreto nº 4.342/02, na IN-MARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99,
relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
19.2
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos materiais a serem adquiridos. , a órgão ou
entidade que não tenha participado deste certame licitatório, desde que os materiais a serem
adquiridos não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.3
Os órgãos usuários não serão obrigados a adquirirem os produtos registrados dos
fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de icitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) licitante(s) beneficiário(s) do
registro a preferência de dos materiais a serem adquiridos em igualdade de condições.
20.
CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO
20.1
A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos
usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o(s) licitante(s)
para o qual será emitido o Pedido de Compra.
20.2
Os pedidos serão formalizados por intermédio de Pedido de Compra e Nota de Empenho de
Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras.
20.3
A convocação do(s) licitante(s) vencedor(es) será formalizada e conterá o endereço e o prazo
máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da
menção ao item a que se refere.
20.4
O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 03
(três) dias úteis, para retirar o Pedido de Compra, recusar-se a assinar Nota de empenho, ou
não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará
sujeito às sanções previstas neste Edital.
20.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência à
FUNASA e solicitar indicação do próximo licitante a ser destinado o Pedido de Compra, sem
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
20.6
O Pedido de Compra será formalizado por intermédio de:
20.6.1 Nota de Empenho de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras.
20.6.2 O(s) licitante(s) vencedore(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas estejam previstas
para data posterior à do seu vencimento.
20.7
Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a entrega dos
materiais a serem adquiridos, adicional a órgão ou entidades que não tenham participado
deste certame licitatório, previsto no Decreto nº 4.342/02, será indicado o segundo
classificado, e assim sucessivamente. Neste caso, os convocados deverão fornecer os
produtos nas mesmas condições do primeiro colocado, conforme art. 6° do Decreto n.° 3.931,
de 20 de setembro de 2001.
21
CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no
art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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21.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
21.1.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido dos materiais a serem adquiridos; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.1.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
22.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22.1
O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
22.1.1 A pedido, quando:
a)
Comprovar estar o licitante registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
22.1.2 Por iniciativa da FUNASA, quando:
a)
O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado.
b) O licitante perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
c)
Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
23.
REVOGAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1
A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno direito pela
FUNASA, quando:
23.1.1 Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Não restarem fornecedores registrados.
c) O(s) licitante(s) vencedor(s) não cumprir(em) as obrigações constantes da Ata de Registro de
Preços.
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d) O(s) licitante(s) vencedor(es) não retirar(em) o(s) Pedido(s) de Compra(s) no prazo
estabelecido e a FUNASA não aceitar sua justificativa.
e) O(s) licitante(s) vencedor(es) der(em) causa à rescisão administrativa decorrente da Ata de
Registro de Preços.
f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente da Ata de Registro de
Preços.
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante
processo administrativo.
h) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela FUNASA.
i) O(s) licitante(s)s vencedor(e)s, mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar
impossibilitado(s) de cumprir(em) as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de
casos fortuitos ou de força maior.
23.2
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens
anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços.
23.3
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) licitante(s) vencedor(es), a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço
registrado após 01 (um) dia da publicação.
23.4
A(s) solicitação(ões) do(s) licitante(s) vencedor(es) para cancelamento dos preços registrados
deverá(ão) ser formulada(s) com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNASA a
aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
24.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
24.1
Compete ao(s) licitante(s) vencedor(es), além dos materiais a serem adquiridos, materiais
hidráulicos, objeto desta licitação:
24.1.1 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por
seus empregados durante a entrega dos produtos, inclusive quando praticada nas
dependências da FUNASA;
24.1.2 Assumir todos os gastos e despesas, que se fizerem necessários para o adimplemento das
obrigações decorrentes tais como: ferramentas, transportes, peças e acessórios etc;
24.1.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub-contratar, no todo ou em parte;
24.1.4 Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e seus Anexos;
24.1.5 Zelar pelo perfeito cumprimento de suas obrigações, devendo as falhas que porventura
venham a ocorrer serem sanadas dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
24.1.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da FUNASA, inerentes ao objeto
desta contratação.
24.1.7 Apresentar à FUNASA, para efeito de pagamento, a Nota Fiscal com antecedência mínima de
10 (dez) dias do pagamento, para análise e atesto do setor competente.
24.1.8 Cumprir fielmente com a obrigação contraída, de modo que a entrega dos materiais se
realizem com esmero e perfeição, consoante ordem de serviço emitida pelo DIESP,
executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme descrito no Termo de
Referência, PBS e Edital.
24.1.9 Cumprir os prazos necessários à realização da entrega dos diversos materiais hidráulicos,
conforme o caso, sob pena de aplicação de multa e demais cominações.
24.1.10 Acatar as exigências do DIESP quanto à execução da entrega.
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24.1.11 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo DIESP relativamente à
produtos contratados.
entrega dos
24.1.12 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo DIESP quanto à
quantidade ou qualidade dos produtos contratados;
25.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA
25.1
Caberá à FUNASA:
25.1.1 Permitir o acesso dos empregados dos licitante(s) vencedor(es) às suas dependências para o
fiel cumprimento de suas obrigações;
25.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) licitante(s)
vencedor(es);
25.1.3 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
25.1.4 Acompanhar e fiscalizar cumprimento das obrigações do(s) licitante(s) vencedor(es), por
intermédio de servidor devidamente designado, conforme prevê o art. 67, da Lei n.º 8.666/93,
devendo rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue em desacordo com a Ata ,Nota de
Empenho, não eximindo o(s) licitante(s) vencedor(es) de total responsabilidade quanto ao
cumprimento de suas obrigações;
25.1.5 Atestar e efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes ao objeto desta
contratação, conforme estabelecido no item 16 deste Edital.
25.1.6 Emitir ordem de compra, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações
necessárias à realização dos trabalhos de igual teor do Termo de Referência.
25.1.7 Zelar pelo cumprimento dos padrões definidos entre as partes, determinando à Contratada a
realização de trocas necessárias, sem ônus para o DIESP, tantas vezes quanto necessárias,
quando não apresentarem as especificações estipuladas.
25.1.8 Receber os diversos materiais hidráulicos, desde que em estado condizente com o Termo de
Referência.
25.1.9 Na hipótese de rejeição dos diversos materiais hidráulicos, o DIESP deverá fazer por escrito
as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão.
25.1.10 Conferir e atestar, por intermédio da Chefia do DIESP, as Notas Fiscais referentes à entrega
dos diversos materiais hidráulicos e o seu devido pagamento no prazo estipulado.
26.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
26.1
A execução da Ata de Registro de Preços, Nota de Empenho será acompanhada e fiscalizada
por servidor indicado pela FUNASA, nos termos do artigo 67 da Lei 8666/93.
27.
DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1
Este Edital e seus Anexos, bem assim a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es),
integrarão a Ata de Registro de Preços, Nota de Empenho, independentemente de
transcrição.
27.2
É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo licitatório.
27.3
Fica assegurado à FUNASA o direito de revogar esta licitação por razões de interesse
públicos decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.4
A anulação deste procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
Y:\CPL200~2\PREGES~1\PREGES~1\EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.2007- MAT.HIDRÁULICOS PBS DIESP 15.200 7 Guarapuava.doc
WRO
PROC. 25220.002.207/2007-30
15
Comissão Permanente de Licitação
Coordenação Regional do Paraná
27.5
As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a FUNASA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado deste processo licitatório.
27.6
As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
27.7
Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.8
O(s) licitante(s) que vier(em) a ser contratado(s) ficará(ão) obrigado(s) a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial da Ata de Registro de Preços. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o
limite estabelecido neste subitem, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre
as partes.
27.9
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da FUNASA, da finalidade
e da segurança desta contratação.
27.10 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital e seus Anexos deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado
neste Edital.
27.11 Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação da
Coordenação Regional do Paraná, sito à Rua Cândido Lopes, 208 – 6º andar – sala 607 - telefone:
(41) 3310-8266 e fax (41) 3310-8267 ou através do e-mail: [email protected] dentro do
prazo estipulado no sub-item anterior.
27.12 A homologação desta licitação não implicará direito à contratação.
27.13 Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Edital e seus Anexos,
os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto desta
licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 10.520/2002, o
Decreto n.º 3.555/2000, o Decreto 5.450/2005, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os
Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições
do Direito Privado e, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93.
27.14 Para dirimir quaisquer questões fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção
Judiciária do Paraná, de conformidade com o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado
com o art. 111 do Código de Processo Civil.
27.15 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
c) Anexo III – Pedido de Compra
d) Anexo IV – Declaração de cumprimento às exigências de habilitação.
e) Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
f) Anexo VI – Declaração que não emprega mão-de-obra infantil.
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WRO
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g) Anexo VII – Termo de Recebimento Provisório.
h) Anexo VIII – Termo de Recebimento Definitivo.
Curitiba/PR, 19 de setembro de 2007.
Carlos Eduardo Berton
Pregoeiro Oficial
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Número
DIESP nº015/2007
Pedidos de Bens e Serviços (PBS)
 MATERIAL E/OU
EQUIPAMENTO
SERVIÇO E/OU OBRAS
Solicitante
Paula Amantino
Unidade requisitante:
DIVISÃO DE ENGENHARIA DE SAÚDE PUBLICA – CORE PR
Local (is) para entrega:
Pólo Base de Guarapuava, Rua Vicente Machado, 531, Ctro, Guarapuava / PR.
Pedido
Classificação da despesa
Item
Ação orçamentária
Fonte
Programa de Trabalho (Ptres)
Natureza da despesa
Descrição
Item
SIDEC
Materias
Unid.
1
75426
m
2
75426
3
4
75426
75426
Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de 6m, com rosca BSP, DIN 2440, DN 2".
Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de 6m, com rosca BSP, DIN 2440, DN 2
1/2".
Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de 6m, com rosca BSP, DIN 2440, DN 3".
Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de 6m, com rosca BSP, DIN 2440, DN 4"
5
6
7
8
9
39373
39373
39373
39373
39373
10
39373
11
39373
12
39373
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
269667
287156
233386
323013
294433
294433
297986
336978
337209
240434
232911
232912
337148
232529
318573
297866
328830
232560
337145
249033
318562
328840
298034
328841
Qtdade
Min.
Qtdade
Max.
TUBO DE FERRO GALVANIZADO
52,00
210,00
m
17,00
70,00
m
m
12,00
7,00
50,00
30,00
Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca interna com volante DN 1”
Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca interna com volante DN 1 1/2”
Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca interna com volante DN 2”
Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca interna com volante DN 2 1/2”
Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca interna com volante DN 4"
Válvula de retenção em bronze fundido, rosca interna para instalação em posição
vertical DN 2”.
Válvula de retenção em bronze fundido, tipo portinhola, rosca interna para instalação
em posição horizontal DN 2”.
Válvula de retenção em bronze fundido, tipo portinhola, rosca interna para instalação
em posição horizontal DN 2 1/2”.
CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
5,00
5,00
10,00
5,00
5,00
unid.
1,00
5,00
unid.
1,00
5,00
unid.
1,00
5,00
União, em ferro galvanizado com junta nitripak DN 2 1/2”.
União, em ferro galvanizado com junta nitripak DN 3”.
União de assento plano, em ferro galvanizado com junta nitripak DN 2”.
Niple duplo em ferro galvanizado de DN 2”
Niple duplo em ferro galvanizado de DN 1 ½”
Niple duplo em ferro galvanizado de DN 2 1/2”
Niple duplo em ferro galvanizado de DN 3”
Niple duplo em ferro galvanizado de: DN 4"
Niple duplo em ferro galvanizado de DN 2" x 1”
Te 90 º em ferro galvanizado DN 2”
Te 90 º em ferro galvanizado DN 2 1/2”
Te 90 º em ferro galvanizado DN 3”
Te 90 ºde Redução em ferro galvanizado DN4"x2"
Cotovelo 45° em ferro galvanizado de DN 2 1 /2”.
Cotovelo 90° em ferro galvanizado de DN 2”.
Cotovelo 90° em ferro galvanizado de DN 3”.
Cotovelo 90 º em ferro galvanizado DN4"
Bujão (plug rosca externa) 2",
Luva de redução em ferro galvanizado 2” x 1 ½”
Luva de redução em ferro galvanizado 3” x 1 ½”
Luva em ferro galvanizado de DN 2”
Luva em ferro galvanizado de DN 2 1/2”
Luva em ferro galvanizado de DN 3”
Luva em ferro galvanizado DN4"
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
1,00
1,00
2,00
5,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
6,00
3,00
2,00
2,00
5,00
5,00
10,00
20,00
5,00
10,00
5,00
5,00
5,00
10,00
5,00
5,00
5,00
5,00
15,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
25,00
15,00
10,00
10,00
VÁLVULA DECOMANDO HIDRÁULICO
Y:\CPL200~2\PREGES~1\PREGES~1\EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.2007- MAT.HIDRÁULICOS PBS DIESP 15.200 7 Guarapuava.doc
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Número
DIESP nº015/2007
Pedidos de Bens e Serviços (PBS)
 MATERIAL E/OU EQUIPAMENTO
SERVIÇO E/OU OBRAS
Justificativa:
A aquisição de materiais para almoxarifado, faz-se necessário para dar continuidade às ações de saneamento nas aldeias pertencentes ao Pólo
Base de Guarapuava/PR (Aldeias de Rio das Cobras Vila Nova Trevo, Campo do Dia Taquara, Lebre, Pinhal, Fazenda, Palmeirinha, Mato
Branco, Palmas, Vila Nova 4 Alqueires, Manguerinha, Paiol Queimado, Ivaí, Faxinal, Marrecas Coendy Porã, Rio da Areia), mantendo – os
funcionando adequadamente, fornecendo água dentro dos padrões de potabilidade de modo a promover a melhoria das condições de saúde e
da qualidade de vida das comunidades indígenas.
***REGISTRO DE PREÇO PREÇO GLOBAL DO PBS
Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
Responsável pelo pedido
Diretor da unidade requisitante
Para uso do Deadm/Cglog – Diadm/Seadm/Salog
Estimado em: ___/___/___
R$ 28.444,20
Valor R$:
Autorizado em:
Fl.:
Fl.:
___/___/___
Pré-empenhado em:
Licitado/Dispensado/Inexigido em:
Empenhado em:
Fl.:
___/___/___
___/___/___
Fl.:
___/___/___
Assinado o contrato ou NE em:
Publicado, quando for o caso, em:
Data:
Fl.:
___/___/___
___/___/___
Fl.:
Fl.:
___/___/___
Coordenador-Geral da Cglog
Ordenador de despesa
Autorizo, na forma solicitada e em acordo com a legislação.
Data: ____/____/______
Ordenador de despesa
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ANEXO I - PBS 015/2006
TERMO DE REFERÊNCIA
(– Art. 7º da Lei 8.666/93)
1 - OBJETIVO:
Registro de Preço (GLOBAL DO PBS) para aquisição de material hidráulico em ferro galvanizado para
reposição de peças de almoxarifado para as Aldeias pertencentes ao Pólo Base Guarapuava/PR.
2 – JUSTIFICATIVA:
A realização deste pregão na modalidade de Registro de Preço, tem por objetivo a aquisição de
materiais para almoxarifado que se faz necessária, para dar continuidade às ações de saneamento nas aldeias
pertencentes ao Pólo Base de Guarapuava/PR (Aldeias de Rio das Cobras Vila Nova Trevo, Campo do Dia
Taquara, Lebre, Pinhal, Fazenda, Palmeirinha, Mato Branco, Palmas, Vila Nova 4 Alqueires, Mangueirinha,
Paiol Queimado, Ivaí, Faxinal, Marrecas Coendy Porã, Rio da Areia), mantendo–os funcionando
adequadamente, fornecendo água dentro dos padrões de potabilidade de modo a promover a melhoria das
condições de saúde e da qualidade de vida das comunidades indígenas.
3 - VALOR ESTIMADO:
Para o PBS DIESP 015/2007, o valor estimado para aquisição da quantidade máxima dos itens da Ata
de Registro de Preços é de R$ 28.444,20 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte
centavos), conforme Planilha Orçamentária Estimativa em anexo.
4 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
As despesas resultante deste pregão, o qual resultará numa ata, vigorará por um período de 12 (doze)
meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada, desde que haja anuência entre as partes, de
acordo com a Lei 8.666/93. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, utilizar ou não
os materiais pregoados, dependendo da disponibilidade orçamentária.
A FUNASA oficializará à detentora da ata,no prazo de 120 (cento e vinte) dias do término de vigência,
que se manifeste sobre o interesse na prorrogação do ajuste, sendo que a CONTRATADA deverá responder,
por escrito, no prazo não inferior a 90 (noventa) dias da validade da ata. A inexistência de pronunciamento,
dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério de promover nova licitação, descabendo,
à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
À FUNASA, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso,
prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar interrupção dos
materiais a serem adquiridos, mediante aditamento contratual.
O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, durante a validade da ata de Registro de preço.
5 - QUADRO DE CUSTOS PARA ORÇAMENTOS
As empresas participantes deverão apresentar suas propostas considerando todos os itens contidos
neste PBS, incluindo em seus orçamentos taxas, impostos ou despesas, sendo ganhadora a empresa que
apresentar o MENOR VALOR TOTAL PARA O PREÇO GLOBAL DO PBS sendo encaminhado à proposta
detalhada a fim de confirmar os valores fracionados relativos ao valor total.
As propostas iniciais deverão conter os itens e formatos descritos no item 6 (seis), contido neste Projeto
Básico, incluindo o preço unitário de cada item os quais a soma resultará em um único valor que servira como
referência do pregão.
A CONTRATANTE se reserva ao direito de solicitar os itens contidos neste PBS separadamente, um a
um, limitado-se as quantidades mínimas e máximas especificadas e de acordo com a necessidade de utilização
do material.
6 - PLANILHA PARA FORMAÇÃO DE PREÇO QUE DEVERÁ SER ANEXADA AO PREGÃO ELETRÔNICO
PREÇO GLOBAL DO PBS
Local de Entrega: POLO BASE GUARAPUAVA
Item SIDEC
Materias
Unid.
Qtdade
Qtdade
Min.
Max.
MARCA
Preço
Unit.
TOTAL
TUBO DE FERRO GALVANIZADO
1
Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de 6m, com
75426
rosca BSP, DIN 2440, DN 2".
m
52,00
2
Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de 6m, com
75426
rosca BSP, DIN 2440, DN 2 1/2".
m
17,00
3
Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de 6m, com
75426
rosca BSP, DIN 2440, DN 3".
m
12,00
4
75426
Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de 6m, com
rosca BSP, DIN 2440, DN 4"
m
7,00
unid.
1,00
210,00
70,00
50,00
30,00
VÁLVULA DECOMANDO HIDRÁULICO
5
39373
Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca interna
com volante DN 1”
5,00
Y:\CPL200~2\PREGES~1\PREGES~1\EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.2007- MAT.HIDRÁULICOS PBS DIESP 15.200 7 Guarapuava.doc
WRO
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Coordenação Regional do Paraná
6
39373
Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca interna
com volante DN 1 1/2”
unid.
1,00
7
39373
Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca interna
com volante DN 2”
unid.
2,00
8
39373
Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca interna
com volante DN 2 1/2”
unid.
1,00
9
39373
Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca interna
com volante DN 4"
unid.
1,00
10
Válvula de retenção em bronze fundido, rosca interna
39373
para instalação em posição vertical DN 2”.
unid.
1,00
11
Válvula de retenção em bronze fundido, tipo portinhola,
39373 rosca interna para instalação em posição horizontal DN
2”.
unid.
1,00
12
Válvula de retenção em bronze fundido, tipo portinhola,
39373 rosca interna para instalação em posição horizontal DN
2 1/2”.
unid.
1,00
unid.
1,00 5,00
5,00
10,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO
União, em ferro galvanizado com junta nitripak DN 2
1/2”.
13
269667
14
287156 União, em ferro galvanizado com junta nitripak DN 3”.
unid.
1,00
15
União de assento plano, em ferro galvanizado com
233386
junta nitripak DN 2”.
unid.
2,00
16
323013 Niple duplo em ferro galvanizado de DN 2”
unid.
5,00
17
294433 Niple duplo em ferro galvanizado de DN 1 ½”
unid.
1,00
18
294433 Niple duplo em ferro galvanizado de DN 2 1/2”
unid.
2,00
19
297986 Niple duplo em ferro galvanizado de DN 3”
unid.
1,00
20
336978 Niple duplo em ferro galvanizado de: DN 4"
unid.
1,00
21
337209 Niple duplo em ferro galvanizado de DN 2" x 1”
unid.
1,00
22
240434 Te 90 º em ferro galvanizado DN 2”
unid.
2,00
23
232911 Te 90 º em ferro galvanizado DN 2 1/2”
unid.
1,00
24
232912 Te 90 º em ferro galvanizado DN 3”
unid.
1,00
25
337148 Te 90 ºde Redução em ferro galvanizado DN4"x2"
unid.
1,00
26
232529 Cotovelo 45° em ferro galvanizado de DN 2 1 /2”.
unid.
1,00
27
318573 Cotovelo 90° em ferro galvanizado de DN 2”.
unid.
3,00
28
297866 Cotovelo 90° em ferro galvanizado de DN 3”.
unid.
1,00
29
328830 Cotovelo 90 º em ferro galvanizado DN4"
unid.
1,00
30
232560 Bujão (plug rosca externa) 2",
unid.
1,00
31
337145 Luva de redução em ferro galvanizado 2” x 1 ½”
unid.
1,00
32
249033 Luva de redução em ferro galvanizado 3” x 1 ½”
unid.
1,00
33
318562 Luva em ferro galvanizado de DN 2”
unid.
6,00
34
328840 Luva em ferro galvanizado de DN 2 1/2”
unid.
3,00
35
298034 Luva em ferro galvanizado de DN 3”
unid.
2,00
36
328841 Luva em ferro galvanizado DN4"
unid.
2,00
5,00
10,00
20,00
5,00
10,00
5,00
5,00
5,00
10,00
5,00
5,00
5,00
5,00
15,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
25,00
15,00
10,00
10,00
TOTAL GLOBAL
R$ -
R$ ( .................................................................)
Dados da Empresa
Carimbo CNPJ
Razão Social:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Contato:
Assinatura
Y:\CPL200~2\PREGES~1\PREGES~1\EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.2007- MAT.HIDRÁULICOS PBS DIESP 15.200 7 Guarapuava.doc
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7 - PRAZO DE ENTREGA:
Prazo de entrega será de no máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da nota de Empenho.
Tendo em vista, que os materiais contidos neste PBS, terão sua entrega imediata, o Contrato será
substituído pela Nota de Empenho, e seus preços serão fixos e irreajustáveis durante a validade da Ata,
conforme decreto nº3.931/2001.
8 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
8.1 – Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as descrições contidas no PBS
(Pedido de Bens e Serviços).
8.2 – Os materiais descritos no PBS, serão recebidos:
Provisoriamente – por servidor pertencente à Comissão de recebimento de material deste Pólo Base,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de entrega.
Definitivamente – pela Unidade Requisitante, representado pelo solicitante deste PBS, ou servidor
pertencente a DIESP atuante na área de saneamento em área indígena, após comprovação da qualidade e
quantidade do objeto e conseqüente aceitação, com o prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da data do
recebimento provisório.
Rejeitado – quando em desacordo com o estabelecido no PBS.
8.3 – Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá na forma da Lei, a
responsabilidade da contratada pela qualidade e segurança dos mesmos.
8.4 – Os materiais que apresentarem defeito, a contratada deverá substituí-los num prazo de 48 horas
a partir do comunicado por escrito por parte do Setor responsável pelo recebimento.
8.5 – Os materiais ofertados obedecerão rigorosamente os padrões estabelecidos pela ABNT, e ou
fabricante deverá possuir certificação de qualidade do INMETRO, ou órgão/empresa especifica de controle de
qualidade.
9 – LOCAL DE ENTREGA:
Pólo Base de Guarapuava
Rua Vicente Machado, 531 – Centro.
Guarapuava / PR
CEP: 85210-260
Fone: (42) 3622.0622 / (42) 3622.7337
Servidores pertencentes à Comissão de Recebimento de Material:
• Adilson Padilha (42) 8405.4015 (titular);
• Aparecido da Silva (42) 8813.1432 (suplente);
• Sérgio Daniel (46) 9915.2205 (suplente).
10 - FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo dos materiais pelo Setor requisitante, junto
com a Nota Fiscal/Fatura no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento.
Curitiba, 26 de abril de 2007.
____________________________
Geraldo Castro Corrêa Junior
Chefe da DIESP
De Acordo:
Vinicius Reali Paraná
Coordenador Regional CORE/PR
Y:\CPL200~2\PREGES~1\PREGES~1\EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.2007- MAT.HIDRÁULICOS PBS DIESP 15.200 7 Guarapuava.doc
WRO
PROCESSO 25220.002.207/2007-30
22
PLANILHA DE PREÇOS MÉDIOS
Comissão Permanente de Licitação
Coordenação Regional do Paraná
tem
SIDEC
Materias
Unid.
Empresa
1
Empresa
2
R$
43,05
R$
55,49
R$
68,09
R$
100,17
R$
27,65
R$
40,60
R$
47,60
R$
63,00
R$
23,02
R$
95,83
R$
112,21
R$
157,94
5,00
R$
25,84
R$
41,71
R$
81,63
R$
207,67
R$
530,40
R$
72,99
R$
22,90
R$
44,90
R$
63,90
R$
135,90
R$
285,00
R$
59,90
R$
45,81
R$
78,22
R$
49,15
R$
165,98
R$
403,00
R$
76,30
5,00
R$
162,99
R$
59,00
R$
109,00
5,00
R$
234,99
R$
132,00
R$
58,05
R$
88,03
R$
37,54
R$
13,76
R$
6,95
R$
19,54
R$
34,74
R$
54,50
R$
19,98
R$
6,50
R$
4,90
R$
11,50
Qtdade
Max.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
TUBO DE FERRO GALVANIZADO
75426 Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de
6m, com rosca BSP, DIN 2440, DN 2".
75426 Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de
6m, com rosca BSP, DIN 2440, DN 2 1/2".
75426 Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de
6m, com rosca BSP, DIN 2440, DN 3".
75426 Tubo em ferro galvanizado maleável, barra de
6m, com rosca BSP, DIN 2440, DN 4"
VÁLVULA DECOMANDO HIDRÁULICO
39373 Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca
interna com volante DN 1”
39373 Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca
interna com volante DN 1 1/2”
39373 Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca
interna com volante DN 2”
39373 Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca
interna com volante DN 2 1/2”
39373 Válvula de gaveta em bronze fundido, rosca
interna com volante DN 4"
39373 Válvula de retenção em bronze fundido, rosca
interna para instalação em posição vertical DN
2”.
39373 Válvula de retenção em bronze fundido, tipo
portinhola, rosca interna para instalação em
posição horizontal DN 2”.
39373 Válvula de retenção em bronze fundido, tipo
portinhola, rosca interna para instalação em
posição horizontal DN 2 1/2”.
CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO
269667 União, em ferro galvanizado com junta nitripak
DN 2 1/2”.
287156 União, em ferro galvanizado com junta nitripak
DN 3”.
233386 União de assento plano, em ferro galvanizado
com junta nitripak DN 2”.
323013 Niple duplo em ferro galvanizado de DN 2”
m
210,00
m
70,00
m
50,00
m
30,00
unid.
5,00
unid.
5,00
unid.
10,00
unid.
5,00
unid.
5,00
unid.
unid.
unid.
unid.
5,00
unid.
5,00
unid.
10,00
unid.
20,00
17
294433 Niple duplo em ferro galvanizado de DN 1 ½”
unid.
18
294433 Niple duplo em ferro galvanizado de DN 2 1/2”
unid.
5,00
10,00
WRO
Empresa Empresa Empresa Empresa Empresa
3
4
5
6
7
R$
27,47
R$
29,04
Empresa
9
TOTAL
R$
6.048,00
R$
4.477,90
R$
3.798,00
R$
2.612,10
R$
47,30
R$
31,51
R$
54,94
R$
77,83
R$
169,85
R$
440,94
R$
64,12
R$
157,55
R$
274,70
R$
778,30
R$
849,25
R$
2.204,70
R$
320,60
R$
105,10
R$
109,02
R$
545,10
R$
327,00
R$
231,33
R$
1.156,65
R$
87,00
R$
131,47
R$
36,62
R$
6,71
R$
4,49
R$
10,17
R$
59,93
R$
91,33
R$
35,42
R$
9,37
R$
5,27
R$
13,73
R$
299,65
R$
456,65
R$
354,20
R$
187,40
R$
26,35
R$
137,30
R$
84,60
R$
26,32
Preço
Unit.
Médio
R$
28,80
R$
63,97
R$
75,96
R$
87,07
R$
66,04
R$
25,08
Empresa
8
R$
77,47
R$
105,23
R$
57,85
R$
82,50
R$
582,90
R$
502,36
R$
31,77
R$
7,52
R$
4,66
R$
11,16
R$
51,20
R$
10,60
R$
5,38
Y:\CPL200~2\PREGES~1\PREGES~1\EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.2007- MAT.HIDRÁULICOS PBS DIESP 15.200 7 Guarapuava.doc
PROCESSO 25220.002.207/2007-30
R$
342,00
24
Comissão Permanente de Licitação
Coordenação Regional do Paraná
19
297986 Niple duplo em ferro galvanizado de DN 3”
unid.
5,00
20
336978 Niple duplo em ferro galvanizado de: DN 4"
unid.
5,00
21
337209 Niple duplo em ferro galvanizado de DN 2" x 1”
unid.
5,00
22
240434 Te 90 º em ferro galvanizado DN 2”
unid.
10,00
23
232911 Te 90 º em ferro galvanizado DN 2 1/2”
unid.
24
232912 Te 90 º em ferro galvanizado DN 3”
unid.
25
337148 Te 90 ºde Redução em ferro galvanizado
DN4"x2"
232529 Cotovelo 45° em ferro galvanizado de DN 2
1/2”.
318573 Cotovelo 90° em ferro galvanizado de DN 2”.
unid.
5,00
5,00
26
27
5,00
unid.
5,00
unid.
15,00
28
297866 Cotovelo 90° em ferro galvanizado de DN 3”.
unid.
29
328830 Cotovelo 90 º em ferro galvanizado DN4"
unid.
5,00
5,00
30
232560 Bujão (plug rosca externa) 2",
unid.
5,00
31
32
33
337145 Luva de redução em ferro galvanizado 2” x 1
½”
249033 Luva de redução em ferro galvanizado 3” x 1
½”
318562 Luva em ferro galvanizado de DN 2”
unid.
5,00
unid.
5,00
unid.
25,00
34
328840 Luva em ferro galvanizado de DN 2 1/2”
unid.
35
298034 Luva em ferro galvanizado de DN 3”
unid.
36
328841 Luva em ferro galvanizado DN4"
unid.
15,00
10,00
10,00
Fonte:
R$
28,21
R$
44,84
R$
15,12
R$
26,66
R$
42,72
R$
55,87
R$
116,54
R$
32,37
R$
18,44
R$
48,13
R$
86,05
R$
6,88
R$
15,49
R$
36,47
R$
12,92
R$
24,73
R$
36,47
R$
54,43
R$
18,70
R$
29,90
R$
9,90
R$
12,80
R$
27,10
R$
36,90
R$
77,90
R$
20,98
R$
10,30
R$
27,56
R$
49,90
R$
4,70
R$
7,20
R$
21,90
R$
7,20
R$
12,98
R$
21,00
R$
30,80
R$
26,00
R$
39,90
R$
10,66
R$
22,75
R$
50,00
R$
24,50
R$
36,38
R$
12,83
R$
99,90
R$
94,60
R$
19,60
R$
9,38
R$
25,04
R$
14,95
R$
74,99
R$
3,90
R$
32,64
R$
11,55
R$
22,26
R$
32,61
R$
5,38
R$
20,60
R$
10,90
R$
48,30
R$
69,82
R$
5,58
R$
14,18
R$
7,52
R$
5,30
R$
9,95
R$
8,80
R$
9,95
R$
44,16
R$
24,30
R$
R$
R$
32,06
31,14
35,70
R$
10,13
R$
18,00
R$
30,85
R$
47,59
R$
R$
R$
89,15
81,00
93,18
R$
24,31
R$
13,45
R$
33,57
R$
R$
R$
51,08
59,80
65,27
R$
5,27
R$
14,56
R$
23,30
R$
12,00
R$
23,44
R$
28,73
R$
R$
R$
23,91
37,80
39,90
TOTAL ......................................
R$
121,50
R$
178,50
R$
50,65
R$
180,00
R$
154,25
R$
237,95
R$
465,90
R$
121,55
R$
201,75
R$
167,85
R$
326,35
R$
26,35
R$
72,80
R$
116,50
R$
300,00
R$
351,60
R$
287,30
R$
399,00
28.444,20
CASA CONEXÃO
Gelinski & Cia Ltda.
Guaracer
WRO
Y:\CPL200~2\PREGES~1\PREGES~1\EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.2007- MAT.HIDRÁULICOS PBS DIESP 15.200 7 Guarapuava.doc
PROCESSO 25220.002.207/2007-30
25
Comissão Permanente de Licitação
Coordenação Regional do Paraná
ASTRALUZ
ACQUAFORT
AVENIDA 7 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
A Ferro & Metal Comercial Ltda
Thermopress
WRO
Y:\CPL200~2\PREGES~1\PREGES~1\EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.2007- MAT.HIDRÁULICOS PBS DIESP 15.200 7 Guarapuava.doc
PROCESSO 25220.002.207/2007-30
26
Comissão Permanente de Licitação
Coordenação Regional do Paraná
ANEXO II
Processo n° 25220.002.207/2007-30
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos____ dias do mês de _______ de 2007, no Edifício Sede da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
– FUNASA, Coordenação Regional do Paraná, rua Cândido Lopes, 208 – centro - em Curitiba/PR, o
Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de
2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001,
Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e o Decreto
nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, a IN MARE Nº 08, de 04 de dezembro de 1998, a IN SEAP nº 04,
de 08 de abril de 1999, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e em face a classificação das
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n° 20/2007 para Registro de Preços, publicado no
Diário Oficial da União (fls. __) e homologado pelo Chefe da Divisão de Administração, (fls. ___) do
Processo nº 25220.002.207/2007-30, RESOLVE: registrar os preços para o aquisição de diversos
materiais hidráulicos, tendo sido oferecido os preços pelas empresas presentes, cuja(s) proposta(s)
classificada(s) em 1º lugar foi(ram) a(s) da(s) empresa(s) __________, CNPJ nº ________, com sede
à __________, CEP: __________, Telefone nº (___) ___________ / Telefax nº (___)
_________,representada pelo Senhor ___________. A seqüência da classificação das demais
empresas participantes também consta no processo acima citado, para futuras convocações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. 1.1) Registro de preços para aquisição de diversos materiais
hidráulicos, a serem entregues na FUNASA, Coordenação Regional do Paraná, DIESP – Divisão de
Engenharia de Saúde Pública, Polo Base de Guarapuava, sito à Rua Vicente Machado, 531 – Centro
– Guarapuava/PR, para inclusão no Sistema de Registro de Preços, em quantidades estimadas para
12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Edital, PBS/DIESP nº 15/2007, seus
Anexos e Termo de Referência, pelo Sistema de Registro de Preços, nas unidades e nas quantidades
solicitadas em cada pedido de compra. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Validade dos Preços. 2.1)
Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura. 2.2) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FUNASA não será
obrigada a adquirir os diversos materiais hidráulicos referidos na Cláusula Primeira desta Ata,
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação
quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao licitante
vencedor, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência dos materiais a
serem adquiridos em igualdade de condições. A FUNASA poderá, ainda, anular esta Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantido ao licitante vencedor, neste
caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – Da Utilização da Ata de Registro
de Preços. 3.1) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública, mediante prévia consulta à FUNASA e anuência do licitante vencedor,
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, Decreto 4.342/02, na IN-MARE nº
08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 3.2) Caberá ao
licitante vencedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui
estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos materiais a serem adquiridos, a órgão ou entidade
que não tenha participado do certame licitatório, desde que os materiais a serem adquiridos não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.3) Os órgãos usuários não serão obrigados a
adquirir os produtos aqui registrados, do licitante vencedor constante desta Ata de Registro de
Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao licitante vencedor beneficiário do registro a preferência dos materiais a serem
adquiridos em igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – Do Local e Prazo de Entrega dos
diversos materiais hidráulicos. 4.1) Os diversos materiais hidráulicos deverão ser entregues de
acordo com as quantidades e especificações constantes do Pedido de Compra na FUNASA,
Coordenação Regional do Paraná, DIESP– na FUNASA, Coordenação Regional do Paraná, DIESP –
Divisão de Engenharia de Saúde Pública, Pólo Base de Guarapuava sito a Rua Vicente Machado
531 Centro – Guarapuava/Pr acompanhados dos devidos documentos fiscais no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento do Pedido de Compras e da Nota de
Empenho. CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento. 5.1) A FUNASA pagará ao licitante vencedor,
por crédito em conta bancária, após cada entrega dos materiais, no prazo de até 10 (dez) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e
atesto contendo nome legível e assinatura do responsável pelo recebimento dos materiais nos
documentos hábeis de cobrança, o valor resultante das quantidades fornecidas pelo valor unitário de
Y:\CPL200~2\PREGES~1\PREGES~1\EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.2007- MAT.HIDRÁULICOS PBS DIESP 15.200 7 Guarapuava.doc
WRO
PROCESSO 25220.002.207/2007-30
27
Comissão Permanente de Licitação
Coordenação Regional do Paraná
cada um deles, conforme os valores constantes em sua proposta de preços. 5.1.1) Para execução do
pagamento de que trata o item “5.1” desta Cláusula, o licitante vencedor deverá fazer constar da
Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Fundação
Nacional de Saúde, CNPJ nº 26.989.350/0023-21, o nome do Banco, o número de sua conta
bancária e a respectiva Agência. 5.1.2) Caso o licitante vencedor, seja optante pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 5.1.3) A Nota
Fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao Gestor da Ata de
Registro de Preços que somente atestará os materiais adquiridos e liberará a referida Nota Fiscal
para pagamento, quando cumpridas, pelo mesmo, todas as condições pactuadas. 5.2) Havendo erro
na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida ao
licitante vencedor pelo Gestor desta Ata de Registro de Preços e o pagamento ficará pendente até
que se providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer
ônus para a FUNASA. 5.3) No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do licitante
vencedor, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item “5.1” desta
Ata, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante
aplicação da seguinte fórmula: AF = [ (1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: IPCA = Percentual
atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento
da etapa; AF = Atualização financeira; VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o
reajuste; N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento. 5.4)
Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade do licitante vencedor
junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on
line” feita pela FUNASA, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA
FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizada. CLÁUSULA SEXTA
– Das Condições de Fornecimento. 6.1) A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de
controle e administração desta Ata de Registro de Preços e indicará, sempre que solicitado pelos
órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos ao licitante
vencedor, para o qual será emitido o pedido de compra. 6.2) Será de inteira responsabilidade e
iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão dos Pedidos de Compra, cabendo aos mesmos
todos os atos de administração junto licitante vencedor. Os pedidos serão formalizados por
intermédio de Nota de Empenho de Fornecimento haja vista as Cláusulas de obrigações futuras. 6.3)
A convocação do licitante vencedor, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e
o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da
menção ao item a que se refere a entrega dos diversos materiais hidráulicos. 6.4) O licitante
vencedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, para retirar o Pedido de Compra, recusar-se a assinar o Nota de Empenho ou não cumprir
quaisquer das obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções
previstas nesta Ata e nos demais elementos integrantes do processo licitatório. 6.4.1) Quando
comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e
solicitar indicação do próximo licitante a ser destinado o Pedido de Compra, sem prejuízo da abertura
de processo administrativo para aplicação de penalidades. 6.5) O Pedido de Compra será
formalizado por intermédio de: 6.6.1) Nota de Empenho. 6.7) O licitante vencedor ficará obrigado a
atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega esteja
prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.8) Somente quando o licitante vencedor
registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar adicional a órgão ou entidades que não
tenham participado do certame licitatório, previsto no Decreto nº 4.342/02, será indicado o segundo
classificado, e assim sucessivamente. CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Encargos do licitante vencedor
– São encargos do licitante vencedor, além de outros assumidos nesta Ata. 7.1) Entregar os diversos
materiais hidráulicos, na FUNASA, Coordenação Regional do Paraná, DIESP – Divisão de
Engenharia de Saúde Pública, Pólo Base de Guarapuava sito a Rua Vicente Machado 531 Centro –
Guarapuava/Pr no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento
do Pedido de Compra e da Nota de Empenho e em conformidade com o quantitativo
estabelecido no Pedido de Compras e demais especificações constantes do Termo de Referência do
Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2007. 7.2) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer
ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer
de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,
ligadas ao cumprimento do Edital e desta Ata de Registro de Preços. 7.3) Responder por danos
materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à FUNASA ou a Terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo. 7.4) Comprometer-se a não veicular, em hipótese alguma,
publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta contratação, sem prévia
autorização da FUNASA. 7.5) Manter durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços as
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condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 20/2007. 7.6) Prestar
esclarecimentos à FUNASA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a
envolvam, independentemente de solicitação. 7.7) Obrigar-se a fornecer quantitativos superiores
àqueles registrados nesta Ata de Registros de Preços, em função do direito de acréscimo de até 25%
(vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 7.8). Optar pela aceitação
ou não dos materiais a serem adquiridos, desde que não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas, nos casos de aquisições adicionais limitadas a 100% (cem por cento) dos quantitativos
registrados nesta Ata, conforme estipulado no § 3º do art. 8º do Decreto nº 3.931/01, acrescido pelo
art. 1º do Decreto nº 4.342/02. CLÁUSULA OITAVA – Dos Encargos da FUNASA – São encargos
da FUNASA, além de outros assumidos nesta Ata. 8.1) Efetuar os Pedidos de Compra em
conformidade com o previsto licitação. 8.2) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao
recebimento dos diversos materiais hidráulicos requisitados. 8.3) Prestar as informações e os
esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação ao objeto desta
Ata. 8.4) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas. CLÁUSULA NONA – Das Sanções. 9.1)
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem
justificativa aceita pela FUNASA, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar as seguintes sanções: a) advertência por escrito; b) multa moratória de 0,05% (cinco
centésimos por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a entrega dos
diversos materiais hidráulicos, e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º
(sexto) dia, calculada sobre o valor total c) multa compensatória equivalente ao valor integral da
aquisição, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da aquisição pela rescisão
unilateral da FUNASA, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, cujo
recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados intimação feita
pela FUNASA; d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a
FUNASA, por um período não superior a 05 (cinco) anos e também será descredenciado no SICAF;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a
própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o adjudicatário
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na alínea "d" desta Cláusula. f) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções
será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – Do
controle e Alterações de Preços. 10.1) Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços os
preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas,
de ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de
redução dos preços praticados no mercado. 10.1.1) Mesmo comprovada a ocorrência de situação
prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a FUNASA, se julgar conveniente,
poderá optar por anular esta Ata e iniciar outro processo licitatório. 10.2) Os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo à FUNASA promover as necessárias
negociações junto aos demais licitantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Cancelamento do
Registro desta Ata. 11.1) O licitante vencedor terá seu registro nesta Ata cancelado, por intermédio
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 11.1.1) A pedido,
quando: 11.1.1.1) Comprovar estar o licitante vencedor impossibilitado de cumprir as exigências
desta Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 11.1.1.2) O seu preço registrado se
tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos
que compõem o custo dos materiais hidráulicos. 11.1.2) Por iniciativa da FUNASA, quando: 11.1.2.1)
O licitante vencedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado. 11.1.2.2) O licitante vencedor perder qualquer condição de
habilitação exigida no Pregão Eletrônico nº 20/2007. 11.1.2.3) Por razões de interesse público,
devidamente motivadas e justificadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Cancelamento desta
Ata de Registro de Preços. 12.1) Esta Ata de Registro de Preços, será cancelada de pleno direito
pela FUNASA, quando: 12.1.1) Automaticamente: 12.1.1.1) Por decurso de prazo de vigência;
12.1.1.2) Não restarem fornecedores registrados. 12.1.2) O licitante vencedor, não cumprir as
obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. 12.1.3) O licitante vencedor, não retirar o
Pedido de Compra no prazo estabelecido e a FUNASA não aceitar sua justificativa. 12.1.4) O
licitante vencedor, der causa a rescisão administrativa decorrente deste Registro de Preços. 12.1.5)
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços. 12.1.6)
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 12.1.7) Por razões de
interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 12.1.8) O licitante
vencedor, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
desta Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 12.2) A
comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item “12.1” desta
Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos
autos que deram origem ao Registro de Preços. 12.3) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível
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o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial,
considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação. 12.4) A solicitação do
licitante vencedor, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNASA a aplicação das sanções previstas na Cláusula
Nona desta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA – Da Publicação. 13.1) A FUNASA providenciará a publicação resumida desta Ata, nos
termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – Dos Casos Omissos. 14.1) Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não
previsto nesta Ata, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado
o objeto desta licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º
10.520/2002, o Decreto n.º 3.555/2000, o Decreto 3.931/2001, o Decreto 5.450/2005, aplicando-lhe,
quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na
Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado e, subsidiariamente, as normas da Lei
n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro. 15.1) As questões decorrentes da utilização
desta Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na
Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, conforme determina o inciso I, do art. 109 da
Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil. E, por estarem de
acordo, lavrou-se este termo em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e
assinadas pelas partes contratantes.
Curitiba, __ de _______ de 2007.
___________________________________
Vinícius Reali Paraná
Coordenador Regional
_____________________________________
NOME DA EMPRESA
_____________________________________
Testemunha
______________________________________
Testemunha
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ANEXO III
PEDIDO DE COMPRA
Pedido de Compra n.º _____/ 2007
Curitiba/PR, ____ de __________ de _____
Empresa:_____________________________________________________________________
Processo n.º-_________ - Nota de Empenho n.º________ Data da Entrega Até: ___/___/___
Solicitamos a entrega dos materiais hidráulicos constantes do Anexo deste Pedido de Compra, de
acordo com as quantidades e especificações nele contidas, e em conformidade com a Ata de
Registro de Preços e Nota de Empenho acima especificados, no seguinte local:
____________________________________________.
_____________________________
Gestor da Ata de Registro de Preços
Recebimento dos diversos materiais hidráulicos: ________
Horário: Manhã: ____ às ______h - Tarde: _________ às _______h
Telefone: ___________ – Fax: _______________
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em
____________, por intermédio de seu representante legal ___________, infra-assinado, para
cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4.º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, para os
fins do Pregão Eletrônico n.º 20/2007, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Curitiba/PR, ___ de ___________ de 2007.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: _______________________________
Cargo ou carimbo: _______________________________
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref: Pregão Eletrônico nº 20/2007
A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em
____________, por intermédio de seu representante legal ___________, infra-assinado, para fins de
habilitação no Pregão Eletrônico nº 20/2007, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que:
inexistem, até a presente data, fatos impeditivos de habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de
informar ocorrências posteriores.
Curitiba/PR, ___ de ___________ de 2007.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: _______________________________
Cargo ou carimbo: _______________________________
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
Ref: Pregão Eletrônico nº 20/2007
A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em
____________, por intermédio de seu representante legal ___________, portador da Carteira de
Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Curitiba/PR, ___ de ___________ de 2007.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: _______________________________
Cargo ou carimbo: _______________________________
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, COORDENAÇÃO REGIONAL DO
PARANÁ, neste ato representada pelo servidor __________________
______________________________________(nome completo, cargo, classe, padrão), declara
receber os materiais, equipamentos e serviços, constantes da nota de empenho n.º ________, da
empresa _________________________, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material/equipamento com as especificações propostas.
O Termo de Recebimento Definitivo dos materiais, equipamentos e serviços
será emitido no prazo de 07 (sete) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e conseqüente aceitação.
Em,
/
/
Pela FUNASA: ___________________________________
(carimbo e assinatura)
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ANEXO VIII
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, COORDENAÇÃO REGIONAL DO
PARANÁ,
neste
ato
representada
pelo(s)
servidor(es)
_________________________________________(nome completo, cargo, classe, padrão),
nomeados pela portaria COREPR n°________, de __/__/ __, declara(m) receber os
materiais/equipamentos e serviços, constantes da nota de empenho n.°________, da empresa
_____________________________, definitivamente, tendo em vista atender todas as especificações
constantes no instrumento convocatório.
O Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança do serviço e/ou qualidade dos materiais e equipamentos.
Em,
/
/
___________________________________
(carimbo e assinatura)
___________________________________
(carimbo e assinatura)
___________________________________
(carimbo e assinatura)
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