Avaliação A avaliação é feita através de uma prova escrita final (50%), que inclui conhecimentos teóricos e práticos e um exame prático final (50%). Existe uma avaliação teórica intercalar no dia 3 de Abril, que só poderá servir para dispensa da 1ª parte da matéria da prova escrita final se o aluno obtiver nota ≥ 11. O aluno dispensado da 1ª parte da prova escrita final, após a realização da avaliação teórica intercalar pode, se o desejar, realizar prova escrita final na sua totalidade. Mas neste caso o aluno anula a nota da avaliação teórica intercalar. Os alunos que tendo realizado só um dos exames – teórico ou prático – na 1ª data, ao repetir esse exame na 2ª data estão a abdicar da 1ª nota, ou seja esta 2ª prova não é considerada melhoria. A melhoria só pode ser efectuada quando os alunos tiverem uma nota final à disciplina. Nessas condições, a nota final será a média das notas melhores – exame prático e/ou teórica. A nota minima a cada uma das partes, teórica ou prática é 7.5. No entanto, os alunos com média final < 9.5 ficam reprovados. Os alunos cuja nota final for ≥ 9.5 e ≤11 ou ≥ 16 terão de ir a exame oral. Sempre que exista uma elevada disparidade entre a nota teórica e a prática, independentemente da nota final, o aluno vai também a exame oral. A nota obtida na oral vale 50% da nota final da disciplina. Sempre que o aluno falta ao exame oral fica sem avaliação da disciplina. Em caso de faltar a exame oral na 1ª data poderá optar por fazer exame teórico ou oral na 2ª data.