Avaliação
A avaliação é feita através de uma prova escrita final (50%), que inclui conhecimentos
teóricos e práticos e um exame prático final (50%). Existe uma avaliação teórica intercalar no
dia 3 de Abril, que só poderá servir para dispensa da 1ª parte da matéria da prova escrita final
se o aluno obtiver nota ≥ 11. O aluno dispensado da 1ª parte da prova escrita final, após a
realização da avaliação teórica intercalar pode, se o desejar, realizar prova escrita final na sua
totalidade. Mas neste caso o aluno anula a nota da avaliação teórica intercalar. Os alunos que
tendo realizado só um dos exames – teórico ou prático – na 1ª data, ao repetir esse exame na
2ª data estão a abdicar da 1ª nota, ou seja esta 2ª prova não é considerada melhoria. A
melhoria só pode ser efectuada quando os alunos tiverem uma nota final à disciplina. Nessas
condições, a nota final será a média das notas melhores – exame prático e/ou teórica. A nota
minima a cada uma das partes, teórica ou prática é 7.5. No entanto, os alunos com média final
< 9.5 ficam reprovados. Os alunos cuja nota final for ≥ 9.5 e ≤11 ou ≥ 16 terão de ir a exame
oral. Sempre que exista uma elevada disparidade entre a nota teórica e a prática,
independentemente da nota final, o aluno vai também a exame oral. A nota obtida na oral vale
50% da nota final da disciplina.
Sempre que o aluno falta ao exame oral fica sem avaliação da disciplina. Em caso de faltar a
exame oral na 1ª data poderá optar por fazer exame teórico ou oral na 2ª data.
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Avaliação A avaliação é feita através de uma prova escrita final (50