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22/7/2008 12:11:55
TJDFT: candidata barrada em concurso por motivo de altura seguirá participando da disputa
Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do TJDFT concedeu a uma candidata o direito de continuar participando das demais fases do concurso público para a Polícia Militar do Distrito Federal, no qual concorre a vaga de médico psiquiatra. Após obter aprovação em três fases do concurso, a candidata foi excluída por ocasião dos exames médicos, tão­somente por não apresentar a altura mínima exigida no edital, qual seja de 1,60m.
No pedido, a autora assinala que a exigência tal como posta não se coaduna com o princípio da razoabilidade, na medida em que o cargo pretendido “pode ser exercido por pessoa de qualquer altura”. Sustenta ainda que a previsão legal que estabelece altura mínima para os candidatos à PMDF não alcança o estágio do oficial do quadro de saúde da PMDF, mas apenas o curso de formação de ensino policial militar, com atividade de polícia ostensiva e combate à criminalidade.
O argumento foi acatado pelos magistrados ao considerarem que a jurisprudência predominante no Tribunal sinaliza no sentido de admitir­se o prosseguimento nas demais fases do concurso de candidato que não atingiu a estatura mínima exigida no edital, quando tal requisito não interferir objetivamente no desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Assim, os julgadores concluíram que o entendimento aplica­se perfeitamente ao caso em tela, uma vez que, se aprovada, a candidata ocupará o cargo de médico psiquiatra, cujas atribuições não guardam nenhuma relação com a altura do profissional que as exerce.
A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento diante de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o pedido inicial da autora.
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TJDFT: candidata barrada em concurso por motivo de altura seguirá