Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Sexta-Feira, 30 de Outubro de 2015
SUMÁRIO
Executivo
LEIS..................................................................................................................................01
CONTRATOS...................................................................................................................01
OUTROS ATOS................................................................................................................02
Legislativo
PORTARIAS.....................................................................................................................04
CONTRATOS...................................................................................................................04
Executivo
LEIS
Cod163259
LEI Nº. 1108/2015
Data: 28/10/2015
SÚMULA: Declara entidade de utilidade pública municipal a Associação Resgate de
Quedas do Iguaçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, aprovou, e eu o
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declara de utilidade pública municipal a Associação Resgate de Quedas
do Iguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 22.717.360/0001-41, com sede na Linha Lageado
Gaúcho, no Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL, em 27 de outubro de 2015.
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
Prefeito Municipal
Ano IV – Edição Nº 0925
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estes alterados pelo seu Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Termo,
os quais passaram a vigorar com os seguintes valores: Lote nº 02 – Item 01: 600.000
litros de Gasolina Ipiranga Original, com o valor de R$ 3,83 (três reais e oitenta e três
centavos), e o Lote nº 03 – Item 01: 50.000 litros de Álcool Ipiranga Etanol, com o valor
por litro de R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavo), passando o valor global do contrato
original para R$ 2.045.645,04 (dois milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta
e cinco reais e quatro centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO - Através do
presente termo, as partes resolvem de comum acordo, em aditivar em 25% (vinte e cinco
por cento), ou seja, em mais 150.000 (cento e cinquenta mil) litros na quantidade do
produto constante no Lote nº 02, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação,
“Lote nº 02 – Item 01: 750.000 litros de Gasolina Ipiranga Original, e consequentemente
o valor financeiro adicionado em mais R$ 574.500,00 (quinhentos e setenta e quatro mil
e quinhentos reais), passando o valor global do contrato original para R$ 2.620.145,04
(dois milhões, seiscentos e vinte mil, cento e quarenta e cinco reais e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL - Este Termo Aditivo encontra-se amparado
pela Cláusula Nona, Cláusula Décima Primeira e Cláusula Décima Quarta, bem como no
artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA
- Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato
de Fornecimento nº 033/2013/PMQI, firmado em 27/02/2013.
DATA : 02/10/2015
Cod163284
CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº : 033/2013/PMQI – SEXTO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADO : AUTO POSTO CHMIEL LTDA
DO ADITIVO : CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - A CONTRATANTE expediu
licitação na modalidade Pregão Presencial sob nº 071/2012/PMQI, em data de 19/12/2012,
objetivando a contratação de empresa(s) para o fornecimento de forma parcelada, em
conformidade com a efetiva necessidade de diesel, gasolina e álcool para abastecimento
junto a bomba dos veículos pertencentes à frota do Município de Quedas do Iguaçu,
Estado do Paraná, da qual a CONTRATADA, venceu o Lote nº 02 – Item 01: 600.000 litros
de Gasolina Ipiranga Original, com o valor por litro de R$ 2,93 (dois reais e noventa e três
centavos) e o Lote nº 03 – Item 01: 50.000 litros de Álcool Ipiranga Etanol, com o valor
por litro de R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos), perfazendo um valor global de R$
1.857.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta e sete mil reais), valores estes alterados
pelo seu Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Termo, os quais passaram a
vigorar com os seguintes valores: Lote nº 02 – Item 01: 600.000 litros de Gasolina Ipiranga
Original, com o valor de R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos), e o Lote nº 03 –
Item 01: 50.000 litros de Álcool Ipiranga Etanol, com o valor por litro de R$ 2,21 (dois reais
e vinte e um centavo), passando o valor global do contrato original para R$ 2.045.612,18
(dois milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e doze reais e dezoito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO - Através do presente termo, as partes resolvem
de comum acordo, visando o restabelecimento da equação econômico-financeira do
Contrato de Fornecimento nº 033/2013/PMQI, relativamente ao produto constante no Lote
nº 02 – Item 01: 600.000 litros de Gasolina Ipiranga Original, o qual a partir da presente
data fica reajustado em 7,70%, passando o preço por litro a vigorar com o valor de R$ 3,83
(três reais e oitenta e três centavos), e consequentemente o valor financeiro adicionado
em mais R$ 32,87 (trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), passando o valor global
do contrato original para R$ 2.045.645,04 (dois milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos
e quarenta e cinco reais e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL
- Este Termo Aditivo encontra-se amparado pela Cláusula Primeira, Cláusula Décima
Primeira e Cláusula Décima Quarta, bem como no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas e em pleno
vigor as demais cláusulas e condições do Contrato de Fornecimento nº 033/2013/PMQI,
firmado em 27/02/2013.
DATA : 02/10/2015
CONTRATO Nº : 033/2013/PMQI – SÉTIMO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADO : AUTO POSTO CHMIEL LTDA
DO ADITIVO : CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - A CONTRATANTE expediu
licitação na modalidade Pregão Presencial sob nº 071/2012/PMQI, em data de 19/12/2012,
objetivando a contratação de empresa(s) para o fornecimento de forma parcelada, em
conformidade com a efetiva necessidade de diesel, gasolina e álcool para abastecimento
junto a bomba dos veículos pertencentes à frota do Município de Quedas do Iguaçu,
Estado do Paraná, da qual a CONTRATADA, venceu o Lote nº 02 – Item 01: 600.000
litros de Gasolina Ipiranga Original, com o valor por litro de R$ 2,93 (dois reais e noventa
e três centavos) e o Lote nº 03 – Item 01: 50.000 litros de Álcool Ipiranga Etanol, com
o valor por litro de R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos), perfazendo um valor
global de R$ 1.857.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta e sete mil reais), valores
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OUTROS ATOS
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Cod163256
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Legislativo
PORTARIAS
PORTARIA N.º 024
DATA: 29/10/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder ao servidor FABIO CACHOEIRA Gratificação por Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva – TIDE, no percentual de 60% (sessenta por cento), sobre seu
vencimento básico.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 01 de Outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 29 DE OUTUBRO DE 2015.
OSNY SOARES DA SILVA
Presidente da Câmara
Cod163268
CONTRATOS
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu
CONTRATADA: Gelmar João Chmiel
OBJETO: Fica estabelecido, de comum acordo entre as partes, o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 002/2015 firmado entre Câmara Municipal
de Quedas do Iguaçu e a empresa Gelmar João Chmiel, relativamente ao fornecimento
de gasolina comum, o qual a partir de 1 de novembro de 2015 passa a ter um aumento no
percentual de 7,59% (sete virgula cinquenta e nove por cento), passando-se o preço por
litro para R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos).
DATA ASSINATURA: 28 de Outubro de 2015.
Cod163267
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