ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa (s) fornecedora de combustível na capital (Rio Branco) e no interior do Estado (dividido por região – Alto Acre e Juruá) para frota do SENAR/AR/AC e terceiros a serviço, tudo em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contrato do SENAR. O fornecimento do objeto deste Certame será realizado pela licitante que ofertar o Menor Preço, POR LOTE ( prevalecendo o menor preço por litro de combustível) e/ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao mesmo, sempre que forem solicitadas. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 O uso da sistemática, ao lado de promover a racionalização dos serviços de abastecimento de todos os veículos do SENAR/AR/AC e de terceiros a serviço, propiciará significativa redução de procedimentos licitatórios destinados à aquisição de combustíveis. Destes, os que apresentam maiores problemas são aqueles instaurados para atender às necessidades desta Administração Regional no interior do Estado, dada a patente limitação de mercado, o que enseja sucessivas repetições de dispensas de licitação, que por muitas vezes enseja ultrapassando o limite previste no Regulamento de Licitações e Contratos dos SENAR. 2.2 Justificam-se ainda contratação em função da necessidade de suprir a frota com abastecimento de combustíveis, visando ao comprimento da sua função de deslocamento com nível de segurança adequado, quando no atendimento da demanda da sede nas atividades desenvolvidas no interior do Estado. 2.3 De acordo com a modalidade de contratação eleita, o SENAR/ACRE firmará ajuste com a vencedora por LOTE licitado, que se encarregará de credenciar, nas cidades indicadas pelo contratante, postos de abastecimento, permitindo agilidade e flexibilidade na utilização dos serviços, em especial em período com maior numero de ações do SENAR, quando a demanda de viagens cresce significativamente 3. VIGENCIA 3.1 O vigência do registro de preço será de 12 (dose) meses, a contar da data de sua assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, estando em conformidade com o disposto no art. 37 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. 4. DOS PREÇOS E CIDADES COM POSTOS CREDENCIADOS 4.1 O quantitativo anual por LOTE de combustível é baseado na análise em perspectiva do Setor de Transportes desta Regional para as demandas futuras na capital – Rio Branco e em determinadas regiões do Estado onde haja uma grande demanda de ações desta Regional, mais cotação de preços realizados em alguns postos de combustíveis nessas regiões, considerando os valores unitários descritos na tabela 1, a seguir, estando de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis – ANP. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – Administração Regional do Acre Rua Quintino Bocaiúva, 1779 – Bosque – CEP: 69.900-670 – Rio Branco – AC Fones/Fax: (0xx68) 3223-4886 / 3224-1797 / 3224-1035 2 Tabela 1 – valores referenciais Lote Item Combustível Cidade / Região Rio Branco Rio Branco Unid. Estimativa (litros) 8.500 2.500 Preço Médio ANP R$ 3,748 R$ 3,296 Preço Preço Max Valor Total Min. ANP ANP 01 Gasolina Litro R$ 3,640 R$ 3,820 R$ 32.470,00 01 02 Diesel Litro R$ 3,250 R$ 3,400 R$ 8.500,00 Estimativa Lote 1 (R$) R$ 40.970,00 01 Gasolina Alto Acre Litro 500 R$ 3,950 R$ 3,950 R$ 3,950 R$ 1.975,00 02 02 Diesel Alto Acre Litro 600 R$ 3,350 R$ 3,350 R$ 3,350 R$ 2.010,00 03 Diesel S10 Alto Acre Litro 1.500 R$ 3,833 R$ 3,380 R$ 3,390 R$ 5.085,00 Estimativa Lote 2 (R$) R$ 9.070,00 01 Gasolina Juruá Litro 1.000 R$ 4,067 R$ 4,010 R$ 4,100 R$ 4.100,00 03 02 Diesel Juruá Litro 1.000 R$ 3,558 R$ 3,420 R$ 3,640 R$ 3.640,00 03 Diesel S10 Juruá Litro 2.500 R$ 3,616 R$ 3,550 R$ 3,700 R$ 9.250,00 Estimativa Lote 3 (R$) R$ 16.990,00 ESTIMATIVA TOTAL GERAL (R$) R$ 67.030,00 Fonte - http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Estado_Index.asp período: De 09/08/2015 a 15/08/2015 4.2 O Valor estimado total geral é de R$ 67.030,00 (sessenta e sete mil e trinta reais). 4.2.1O valor estimado do fornecimento dos combustíveis deverá estar incluído todos os custos referentes ao serviço prestado, tais como: impostos, seguros, bonificações, encargos, assim como qualquer despesa acessória necessária ao fiel cumprimento do contrato. 4.3 O valor proposto pelas licitantes não pode ultrapassar o maior preço previsto no subitem 4.1 deste Termo considerando os valores unitários descritos na tabela acima estando de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis – ANP. 4.4 O valor de estimativa de cada LOTE é o resultado da multiplicação do valor máximo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis – ANP com a estimativa de consumo em litros de combustível. 4.5 As empresas (auto posto) que poderão participar do certame serão as que as cidades forem consideradas de fácil acesso para atender as demandas desta Regional, conforme tabela 2, a seguir: Tabela 2 – Cidades/Regiões Região Baixo Acre Alto Acre Juruá Cidade Rio Branco Brasiléia Epitaciolândia Cruzeiro do Sul SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – Administração Regional do Acre Rua Quintino Bocaiúva, 1779 – Bosque – CEP: 69.900-670 – Rio Branco – AC Fones/Fax: (0xx68) 3223-4886 / 3224-1797 / 3224-1035 3 5. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA 5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 5.2. A comprovação se dará por meio da apresentação de atestado ou certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 5.3 Cada atestado deverá conter e serem entregues com as seguintes informações: Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente; Data de emissão do atestado ou da certidão; Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que exerce junto à empresa emitente). Descrição do serviço executado. 6. PAGAMENTO 6.1 Após a entrega do objeto (abastecimento combustível) mensal, a LICITANTE apresentará Fatura de Prestação de Serviços, Nota de Serviços ou Nota Fiscal/Fatura, para liquidação e pagamento, na sede do SENAR/AR/AC. O crédito será efetuado em conta bancária indicada pela licitante vencedora em até 15 (quinze) dias úteis do mês subseqüente, contados do aceite do Setor responsável pelo recebimento salvo em caso de data fixada para vencimento de fatura/boleto. 6.2 A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA das despesas para contração deste objeto correrá, no presente exercício, através da dotação orçamentária estabelecida na Programação Orçamentária de 2015, aprovada em setembro de 2014 pelo Conselho Administrativo do SENAR-AR-AC e eventuais Programas parceiros aderidos por esta Regional que vier custear tais despesas, tais como PRONATEC e NCR/SEBRAE. Rio Branco – Acre, 02 de agosto de 2015. Wilson Lopes Isquierdo Presidente Comissão Permanente de Licitação – SENAR/AR/AC SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – Administração Regional do Acre Rua Quintino Bocaiúva, 1779 – Bosque – CEP: 69.900-670 – Rio Branco – AC Fones/Fax: (0xx68) 3223-4886 / 3224-1797 / 3224-1035