Estrutura de governança do IFSULDEMINAS A estrutura de governança do IFSULDEMINAS engloba Conselho Superior; Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão; Conselho de Administração e Planejamento Institucional; Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação; Comissão Permanente de Pessoal Docente; Colegiado Acadêmico; Comissão Própria de Avaliação; e Unidade de Auditoria Interna. Conselho Superior O Conselho Superior é o órgão máximo do IFSULDEMINAS, com caráter consultivo e deliberativo. O Conselho Superior direciona a administração geral exercida pela Reitoria. Servidores ativos e representantes da sociedade em geral são eleitos como conselheiros. O Conselho Superior se reúne trimestralmente em sessões ordinárias (ou eventualmente em sessões extraordinárias) presididas pelo Reitor. A validade das reuniões exige a presença da maioria absoluta de seus integrantes. Sua base normativa está no artigo 10 da Lei 11.892/2008 e no Regimento Interno do IFSULDEMINAS. Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão assessora a Reitoria em políticas de ensino, pesquisa e extensão. O Colegiado emite pareceres sobre criação, reestruturação ou extinção de cursos, propostas curriculares e calendários acadêmicos. Conselho de Administração e Planejamento Institucional O Conselho de Administração e Planejamento Institucional assessora a Reitoria em políticas de administração, planejamento e desenvolvimento. O Conselho emite procedimentos para organização e modernização de rotinas e fluxogramas, avalia e recomenda a proposta orçamentária e a prestação de contas. Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnicoadministrativos em Educação A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação acompanha a implantação do plano de carreira dos servidores técnico-administrativos e o trabalho da Comissão de Enquadramento; orienta a área de pessoal e os servidores a respeito do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação; fiscaliza e avalia a implementação do plano de carreira no IFSULDEMINAS; propõe à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano de carreira; apresenta propostas e fiscaliza a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal do IFSULDEMINAS e seus programas de capacitação e avaliação; dimensiona as necessidades de pessoal e o modelo de alocação de vagas; avalia anualmente as propostas de lotação do IFSULDEMINAS (Lei 10.091, de 12 de janeiro de 2005, artigo 24, § 1º, inciso I); acompanha a identificação dos ambientes organizacionais do IFSULDEMINAS proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram; examina os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminha-os à Comissão Nacional de Supervisão. Sua base normativa está no artigo 22 da Lei nº. 10.091/2005. Comissão Permanente de Pessoal Docente A Comissão Permanente de Pessoal Docente assessora os colegiados e os dirigentes do IFSULDEMINAS a formular e acompanhar a política de pessoal docente, conforme artigo 11 do Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987. Colegiado Acadêmico O Colegiado Acadêmico é órgão consultivo, que integra a estrutura de cada câmpus, e tem por finalidade aperfeiçoar o processo educativo e zelar pela correta execução das políticas acadêmicas. Comissão Própria de Avaliação A Comissão Própria de Avaliação é um órgão colegiado competente para deliberar e normatizar aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos (artigo 11, Lei 10.861, de 14 de abril de 1004, e Portaria MEC 2.051, de 19 de julho de 2004). Unidade de Auditoria Interna A Unidade de Auditoria Interna, também chamado de órgão de controle interno, busca fortalecer e racionalizar a gestão do IFSULDEMINAS através de um trabalho exercido nos meandros da organização, durante o qual observa aspectos da avaliação da gestão e dos programas de governo com reflexos no IFSULDEMINAS. A Unidade de Auditoria Interna é responsável por apoiar os órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal. A Auditoria Interna se sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (artigo 15 do Decreto 3.591, de 6 de setembro de 2000). 3.2 Sistema de correição O IFSULDEMINAS não possui estrutura formal de correição. 3.3 Cumprimento da Portaria CGU 1.043/2007 O IFSULDEMINAS atende às disposições dos artigos 4º e 5º da Portaria CGU 1.043/2007.