Estrutura de governança do IFSULDEMINAS
A estrutura de governança do IFSULDEMINAS engloba Conselho Superior; Colegiado de Ensino,
Pesquisa e Extensão; Conselho de Administração e Planejamento Institucional; Comissão Interna
de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação; Comissão Permanente
de Pessoal Docente; Colegiado Acadêmico; Comissão Própria de Avaliação; e Unidade de Auditoria
Interna.
Conselho Superior
O Conselho Superior é o órgão máximo do IFSULDEMINAS, com caráter consultivo e deliberativo. O
Conselho Superior direciona a administração geral exercida pela Reitoria. Servidores ativos e
representantes da sociedade em geral são eleitos como conselheiros.
O Conselho Superior se reúne trimestralmente em sessões ordinárias (ou eventualmente
em sessões extraordinárias) presididas pelo Reitor. A validade das reuniões exige a presença da
maioria absoluta de seus integrantes.
Sua base normativa está no artigo 10 da Lei 11.892/2008 e no Regimento Interno do
IFSULDEMINAS.
Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão
O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão assessora a Reitoria em políticas de ensino, pesquisa e
extensão. O Colegiado emite pareceres sobre criação, reestruturação ou extinção de cursos,
propostas curriculares e calendários acadêmicos.
Conselho de Administração e Planejamento Institucional
O Conselho de Administração e Planejamento Institucional assessora a Reitoria em políticas de
administração, planejamento e desenvolvimento. O Conselho emite procedimentos para
organização e modernização de rotinas e fluxogramas, avalia e recomenda a proposta
orçamentária e a prestação de contas.
Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnicoadministrativos em Educação
A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação
acompanha a implantação do plano de carreira dos servidores técnico-administrativos e o trabalho
da Comissão de Enquadramento; orienta a área de pessoal e os servidores a respeito do plano de
carreira dos cargos técnico-administrativos em educação; fiscaliza e avalia a implementação do
plano de carreira no IFSULDEMINAS; propõe à Comissão Nacional de Supervisão as alterações
necessárias para o aprimoramento do plano de carreira; apresenta propostas e fiscaliza a
elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal do IFSULDEMINAS e seus
programas de capacitação e avaliação; dimensiona as necessidades de pessoal e o modelo de
alocação de vagas; avalia anualmente as propostas de lotação do IFSULDEMINAS (Lei 10.091, de 12
de janeiro de 2005, artigo 24, § 1º, inciso I); acompanha a identificação dos ambientes
organizacionais do IFSULDEMINAS proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os
integram; examina os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminha-os à Comissão
Nacional de Supervisão.
Sua base normativa está no artigo 22 da Lei nº. 10.091/2005.
Comissão Permanente de Pessoal Docente
A Comissão Permanente de Pessoal Docente assessora os colegiados e os dirigentes do
IFSULDEMINAS a formular e acompanhar a política de pessoal docente, conforme artigo 11 do
Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987.
Colegiado Acadêmico
O Colegiado Acadêmico é órgão consultivo, que integra a estrutura de cada câmpus, e tem por
finalidade aperfeiçoar o processo educativo e zelar pela correta execução das políticas acadêmicas.
Comissão Própria de Avaliação
A Comissão Própria de Avaliação é um órgão colegiado competente para deliberar e normatizar
aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos (artigo 11, Lei 10.861, de 14 de abril de 1004, e
Portaria MEC 2.051, de 19 de julho de 2004).
Unidade de Auditoria Interna
A Unidade de Auditoria Interna, também chamado de órgão de controle interno, busca fortalecer e
racionalizar a gestão do IFSULDEMINAS através de um trabalho exercido nos meandros da
organização, durante o qual observa aspectos da avaliação da gestão e dos programas de governo
com reflexos no IFSULDEMINAS.
A Unidade de Auditoria Interna é responsável por apoiar os órgãos do sistema de controle
interno do Poder Executivo Federal.
A Auditoria Interna se sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal (artigo 15 do Decreto 3.591, de 6 de setembro de
2000).
3.2 Sistema de correição
O IFSULDEMINAS não possui estrutura formal de correição.
3.3 Cumprimento da Portaria CGU 1.043/2007
O IFSULDEMINAS atende às disposições dos artigos 4º e 5º da Portaria CGU 1.043/2007.
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