Horário Flexível na CGU
Esse portal visa desenvolver soluções para implantação do Horário Flexível na CGU.
Apoio: UNACON e ANAFIC
ABAIXO-ASSINADO FORMAL
Imprima, assine e passe aos colegas. Mesmo se preencheu o abaixo-assinado digital deve assinar este, para ser
entregue à CGU. As folhas assinadas podem ser escaneadas ou fotografadas e enviadas para [email protected]
ou, para quem for do Órgão Central, entregues ao Edward na sala 734 o mais breve possível.
Conheça os principais documentos: Nota Técnica e Minuta
Vamos alcançar todos os servidores de cada sala. Basta dizer se tem interesse ou não e assinar.
CONHEÇA A PROPOSTA DE HORÁRIO FLEXÍVEL
Apoio: UNACON e ANAFIC
Você acha que a sua qualidade de vida melhoraria se pudesse fazer um horário corrido de 7
horas, e só tirar hora de almoço nos dias que precisasse?
Pois é essa a proposta de horário flexível, desenvolvida por servidores indicados pela Unacon
e pela própria CGU, inclusive com participação da ASJUR.
O horário flexível está sendo adotado cada vez mais por empresas privadas e órgãos públicos,
por ser um benefício que gera ganhos reais na qualidade de vida dos trabalhadores sem custo
para o empregador.
A proposta conta com um banco de horas, que torna possível acumular ou dever horas, sendo
que o tempo utilizado em deslocamentos ou viagens de fim-de-semana é contado com
acréscimo de 50%, em conformidade com a Lei 8.112.
O horário flexível já existe informalmente em alguns setores da casa, porém sem amparo
legal, e podendo acabar a qualquer momento.
O principal objetivo da proposta de horário flexível é a conciliação da produtividade e
legalidade com a qualidade de vida.
Para que seja implementado, é necessária a participação de todos. A UNACON e ANAFIC
estão juntas com essa bandeira!
Participe e divulgue o abaixo-assinado do Horário Flexível!
CENÁRIO ATUAL
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Quem decide?
A implantação do horário flexível na CGU depende apenas da publicação de portaria, não
sendo necessária alteração de lei ou decreto. (Decreto 1.590/93)
Quem deseja?
Cerca de 1.100 servidores assinaram a proposta de horário flexível, em 2009. O novo abaixoassinado visa corroborar a vontade da maioria dos servidores na sua implementação.
Viabilidade legal
Após o abaixo-assinado de 2009, foi formado um grupo de trabalho pela CGU juntamente
com a UNACON, que gerou uma nota técnica totalmente favorável à proposta.
A administração não deu procedimento ao estudo devido ao momento político desfavorável,
devido às eleições. Mas esse momento já passou, e nada impede a sua retomada já.
Outros Órgãos
Diversos órgãos contam com sistemas semelhantes, como o TCU, CNJ, PGR e algumas
agências reguladoras.
Posição da Imprensa
No momento que a ANATEL implementou o horário flexível, o jornal Correio Brasiliense
apoiou a atitude, ao invés de criticar. Leia aqui
MODELO ATUAL
O modelo atual obrigatório na CGU tem as seguintes características (Decreto 1.590/95 e
Portaria Cgu 601/2003):
Horário rígido com 2 opções
- Existem 2 opções de horário: de 8h-12h e 14h-18h ou de 9-12h e 14-19h. É possível ceder
ao servidor outro horário (rígido, também), mas é considerado exceção e deve ser justificado.
Os demais casos estão na informalidade.
Almoço obrigatório
- Obrigatoriedade de 1 ou 2 horas de almoço. O intervalo de almoço é uma sanção, não um
direito.
Horário presencial integral
- 40 horas semanais na unidade ou em campo (sob uma OS). Não é prevista qualquer outra
forma de prestação da jornada.
Outras previsões que “não colaram”, mas que podem vir a ser cobradas
- No caso de folha de ponto manual, esta deve ser distribuída e recolhida pelo chefe
diariamente.
- o Decreto 1.867 de 17 de abril de 1996, que encontra-se vigente, obriga todos os órgãos a
utilizarem controle eletrônico de ponto
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A PROPOSTA DE HORÁRIO FLEXÍVEL
Posso tirar a hora do almoço ou sou obrigado a fazer horas corridas?
Pode tirar hora de almoço. A principal motivação do horário flexível é a liberdade. Assim é
possível que o servidor tire hora(s) de almoço ou faça a jornada corrida.
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Também é possível que tire menos de 1 ou mais de 2 horas de almoço, ou tirar hora de
almoço somente duas vezes por semana, por exemplo.
Posso trabalhar mais horas em alguns dias da semana e menos em outros?
Sim. O horário flexível proporciona essa liberdade, dependendo, é claro, do cumprimento dos
compromissos de trabalho, como reuniões, auditorias, etc.
A proposta reduz a carga horária?
Não. A redução da carga horária de 40 horas semanais necessitaria de alteração em lei.
Porém, 35 horas serão presenciais e 5 horas em regime de homeoffice (tarefas delegadas,
inclusive capacitação). Por isso que a proposta da CGU só depende da vontade da casa para
ser implementada.
Quantas horas posso acumular com o banco de horas?
O banco de horas pode ter um saldo positivo de até 90 horas, que devem ser utilizadas em
até 6 meses, ou um saldo negativo de até 30 horas, a serem compensadas até o final do mês
subseqüente.
As viagens são compensadas no banco de horas?
Sim. Além da jornada de 40 horas, serão compensados os fins de semana fora do domicílio e
o deslocamento.
A minha unidade já flexibiliza a jornada. Para que eu quero essa proposta?
Pelas regras atuais, não há como flexibilizar o horário.
Certas unidades estão fazendo informalmente. Porém, essa situação pode mudar a qualquer
momento e voltar ao horário rígido, por falta de amparo de uma norma. Também, caso mude
de chefia, a flexibilidade pode acabar.
Por isso, é importante a institucionalização da flexibilização para comportar as diversas
realidades prevendo autonomia para as unidades se organizarem dentro de uma boa regra.
Ou seja, a proposta visa à legalidade, formalidade e flexibilidade da jornada de trabalho,
conciliando-a com a qualidade de vida dos servidores.
DELIBERAÇÃO DA REUNIÃO de 21/06/2011 - Clique aqui (áudio da reunião - Clique aqui)
Conheça os demais documentos do e o histórico dessa iniciativa.
ENCERRADO o abaixo-assinado digital com 360 assinaturas (confira aqui o resultado da pesquisa qualitativa - 360
respondentes).
Participe grupo de discussão do HF: http://groups.google.com/group/horarioflexivel
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