Horário Flexível na CGU Esse portal visa desenvolver soluções para implantação do Horário Flexível na CGU. Apoio: UNACON e ANAFIC ABAIXO-ASSINADO FORMAL Imprima, assine e passe aos colegas. Mesmo se preencheu o abaixo-assinado digital deve assinar este, para ser entregue à CGU. As folhas assinadas podem ser escaneadas ou fotografadas e enviadas para [email protected] ou, para quem for do Órgão Central, entregues ao Edward na sala 734 o mais breve possível. Conheça os principais documentos: Nota Técnica e Minuta Vamos alcançar todos os servidores de cada sala. Basta dizer se tem interesse ou não e assinar. CONHEÇA A PROPOSTA DE HORÁRIO FLEXÍVEL Apoio: UNACON e ANAFIC Você acha que a sua qualidade de vida melhoraria se pudesse fazer um horário corrido de 7 horas, e só tirar hora de almoço nos dias que precisasse? Pois é essa a proposta de horário flexível, desenvolvida por servidores indicados pela Unacon e pela própria CGU, inclusive com participação da ASJUR. O horário flexível está sendo adotado cada vez mais por empresas privadas e órgãos públicos, por ser um benefício que gera ganhos reais na qualidade de vida dos trabalhadores sem custo para o empregador. A proposta conta com um banco de horas, que torna possível acumular ou dever horas, sendo que o tempo utilizado em deslocamentos ou viagens de fim-de-semana é contado com acréscimo de 50%, em conformidade com a Lei 8.112. O horário flexível já existe informalmente em alguns setores da casa, porém sem amparo legal, e podendo acabar a qualquer momento. O principal objetivo da proposta de horário flexível é a conciliação da produtividade e legalidade com a qualidade de vida. Para que seja implementado, é necessária a participação de todos. A UNACON e ANAFIC estão juntas com essa bandeira! Participe e divulgue o abaixo-assinado do Horário Flexível! CENÁRIO ATUAL 1 de 3 Quem decide? A implantação do horário flexível na CGU depende apenas da publicação de portaria, não sendo necessária alteração de lei ou decreto. (Decreto 1.590/93) Quem deseja? Cerca de 1.100 servidores assinaram a proposta de horário flexível, em 2009. O novo abaixoassinado visa corroborar a vontade da maioria dos servidores na sua implementação. Viabilidade legal Após o abaixo-assinado de 2009, foi formado um grupo de trabalho pela CGU juntamente com a UNACON, que gerou uma nota técnica totalmente favorável à proposta. A administração não deu procedimento ao estudo devido ao momento político desfavorável, devido às eleições. Mas esse momento já passou, e nada impede a sua retomada já. Outros Órgãos Diversos órgãos contam com sistemas semelhantes, como o TCU, CNJ, PGR e algumas agências reguladoras. Posição da Imprensa No momento que a ANATEL implementou o horário flexível, o jornal Correio Brasiliense apoiou a atitude, ao invés de criticar. Leia aqui MODELO ATUAL O modelo atual obrigatório na CGU tem as seguintes características (Decreto 1.590/95 e Portaria Cgu 601/2003): Horário rígido com 2 opções - Existem 2 opções de horário: de 8h-12h e 14h-18h ou de 9-12h e 14-19h. É possível ceder ao servidor outro horário (rígido, também), mas é considerado exceção e deve ser justificado. Os demais casos estão na informalidade. Almoço obrigatório - Obrigatoriedade de 1 ou 2 horas de almoço. O intervalo de almoço é uma sanção, não um direito. Horário presencial integral - 40 horas semanais na unidade ou em campo (sob uma OS). Não é prevista qualquer outra forma de prestação da jornada. Outras previsões que “não colaram”, mas que podem vir a ser cobradas - No caso de folha de ponto manual, esta deve ser distribuída e recolhida pelo chefe diariamente. - o Decreto 1.867 de 17 de abril de 1996, que encontra-se vigente, obriga todos os órgãos a utilizarem controle eletrônico de ponto PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A PROPOSTA DE HORÁRIO FLEXÍVEL Posso tirar a hora do almoço ou sou obrigado a fazer horas corridas? Pode tirar hora de almoço. A principal motivação do horário flexível é a liberdade. Assim é possível que o servidor tire hora(s) de almoço ou faça a jornada corrida. 2 de 3 Também é possível que tire menos de 1 ou mais de 2 horas de almoço, ou tirar hora de almoço somente duas vezes por semana, por exemplo. Posso trabalhar mais horas em alguns dias da semana e menos em outros? Sim. O horário flexível proporciona essa liberdade, dependendo, é claro, do cumprimento dos compromissos de trabalho, como reuniões, auditorias, etc. A proposta reduz a carga horária? Não. A redução da carga horária de 40 horas semanais necessitaria de alteração em lei. Porém, 35 horas serão presenciais e 5 horas em regime de homeoffice (tarefas delegadas, inclusive capacitação). Por isso que a proposta da CGU só depende da vontade da casa para ser implementada. Quantas horas posso acumular com o banco de horas? O banco de horas pode ter um saldo positivo de até 90 horas, que devem ser utilizadas em até 6 meses, ou um saldo negativo de até 30 horas, a serem compensadas até o final do mês subseqüente. As viagens são compensadas no banco de horas? Sim. Além da jornada de 40 horas, serão compensados os fins de semana fora do domicílio e o deslocamento. A minha unidade já flexibiliza a jornada. Para que eu quero essa proposta? Pelas regras atuais, não há como flexibilizar o horário. Certas unidades estão fazendo informalmente. Porém, essa situação pode mudar a qualquer momento e voltar ao horário rígido, por falta de amparo de uma norma. Também, caso mude de chefia, a flexibilidade pode acabar. Por isso, é importante a institucionalização da flexibilização para comportar as diversas realidades prevendo autonomia para as unidades se organizarem dentro de uma boa regra. Ou seja, a proposta visa à legalidade, formalidade e flexibilidade da jornada de trabalho, conciliando-a com a qualidade de vida dos servidores. DELIBERAÇÃO DA REUNIÃO de 21/06/2011 - Clique aqui (áudio da reunião - Clique aqui) Conheça os demais documentos do e o histórico dessa iniciativa. ENCERRADO o abaixo-assinado digital com 360 assinaturas (confira aqui o resultado da pesquisa qualitativa - 360 respondentes). Participe grupo de discussão do HF: http://groups.google.com/group/horarioflexivel 3 de 3