DOU Nº 127, Seção 1, 03/07/2012, Pag. 1
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.352, DE 2 DE JULHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o
artigo 18, § 5º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com fundamento nos arts. 87 e
88 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo em face das pessoas jurídicas RNR
CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA (CNPJ 00.581.406/0001-05) e NBR ENGENHEIROS
CONSULTORES LTDA (CNPJ 02.021.588/0001-95), para apuração de atos ilícitos supostamente
por ela praticados no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura, com vistas a eventual
aplicação das sanções administrativas previstas na legislação, dentre elas a declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme consta dos autos do
processo nº 00190.013657/2012-99.
Art. 2º. Nos termos da Portaria CGU nº 1.878, de 14 de dezembro de 2007, a condução do
referido processo será feita pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores da
Controladoria-Geral da União.
PORTARIA Nº 1.353, DE 2 DE JULHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o
artigo 18, § 5º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com fundamento nos arts. 87 e
88 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º. Determinar a instauração de processo
administrativo em face da pessoa jurídica CONSULTORA DE ENGENHARIA HSZ LTDA. (CNPJ
07.297.328/0001-60), para apuração de atos ilícitos supostamente por ela praticados no âmbito do
Departamento Nacional de Infraestrutura, com vistas a eventual aplicação das sanções
administrativas previstas na legislação, dentre elas a declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, conforme consta dos autos do processo nº
00190.013658/2012-33.
Art. 2º. Nos termos da Portaria CGU nº 1.878, de 14 de dezembro de 2007, a condução do
referido processo será feita pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores da
Controladoria-Geral da União.
PORTARIA Nº 1.354, DE 02 DE JULHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o
artigo 18, § 5º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com fundamento nos arts. 87 e
88 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo em face das pessoas jurídicas
CONSTRUTORA G&F LTDA. (CNPJ 63.362.347/0001-02), MAIA MELO ENGENHARIA LTDA.
(CNPJ 08.156.424/0001-51) e CONSULTORA DE ENGENHARIA HSZ LTDA. (CNPJ
07.297.328/0001-60), para apuração de atos ilícitos supostamente por ela praticados no âmbito do
Departamento Nacional de Infraestrutura, com vistas a eventual aplicação das sanções
administrativas previstas na legislação, dentre elas a declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, conforme consta dos autos do processo nº
00190.013659/2012-88.
Art. 2º. Nos termos da Portaria CGU nº 1.878, de 14 de dezembro de 2007, a condução do
referido processo será feita pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores da
Controladoria-Geral da União.
Fonte: Diario Oficial
Em, 03-07-2012
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