DOU Nº 127, Seção 1, 03/07/2012, Pag. 1 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 1.352, DE 2 DE JULHO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o artigo 18, § 5º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com fundamento nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo em face das pessoas jurídicas RNR CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA (CNPJ 00.581.406/0001-05) e NBR ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA (CNPJ 02.021.588/0001-95), para apuração de atos ilícitos supostamente por ela praticados no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura, com vistas a eventual aplicação das sanções administrativas previstas na legislação, dentre elas a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme consta dos autos do processo nº 00190.013657/2012-99. Art. 2º. Nos termos da Portaria CGU nº 1.878, de 14 de dezembro de 2007, a condução do referido processo será feita pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores da Controladoria-Geral da União. PORTARIA Nº 1.353, DE 2 DE JULHO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o artigo 18, § 5º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com fundamento nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo em face da pessoa jurídica CONSULTORA DE ENGENHARIA HSZ LTDA. (CNPJ 07.297.328/0001-60), para apuração de atos ilícitos supostamente por ela praticados no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura, com vistas a eventual aplicação das sanções administrativas previstas na legislação, dentre elas a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme consta dos autos do processo nº 00190.013658/2012-33. Art. 2º. Nos termos da Portaria CGU nº 1.878, de 14 de dezembro de 2007, a condução do referido processo será feita pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores da Controladoria-Geral da União. PORTARIA Nº 1.354, DE 02 DE JULHO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o artigo 18, § 5º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com fundamento nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo em face das pessoas jurídicas CONSTRUTORA G&F LTDA. (CNPJ 63.362.347/0001-02), MAIA MELO ENGENHARIA LTDA. (CNPJ 08.156.424/0001-51) e CONSULTORA DE ENGENHARIA HSZ LTDA. (CNPJ 07.297.328/0001-60), para apuração de atos ilícitos supostamente por ela praticados no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura, com vistas a eventual aplicação das sanções administrativas previstas na legislação, dentre elas a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme consta dos autos do processo nº 00190.013659/2012-88. Art. 2º. Nos termos da Portaria CGU nº 1.878, de 14 de dezembro de 2007, a condução do referido processo será feita pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores da Controladoria-Geral da União. Fonte: Diario Oficial Em, 03-07-2012