Presidência da República Casa Civil Secretaria de Administração Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenação – Geral de Documentação e Informação Coordenação de Biblioteca A Biblioteca da Presidência da República informa que as normas inferiores disponibilizadas para pesquisa neste portal são digitadas ou digitalizadas, não substituindo os textos publicados no Diário Oficial da União. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 2.343, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso da competência que lhe confere o Inciso II do Artigo 6º, do Anexo I, do Decreto nº. 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências, e Considerando a necessidade de definir e implementar ações necessárias ao cumprimento das diretrizes e ações estratégicas estabelecidas no Plano de Integridade Institucional - PII-2007/2010, da Controladoria-Geral da União; Considerando a abrangência do PII-2007/2010 e o compromisso que as unidades da CGU devem assumir para assegurar a efetividade de sua implementação; e Considerando o Plano de Ações e Metas - PAM instituído por meio da Portaria CGU/SE nº 1208, de 22 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º As Unidades Organizacionais relacionadas nos incisos I a VIII do § 3º do artigo 2º da Portaria CGU/SE nº 1208/2007, deverão registrar no SGI - Sistema de Gestão de Informações Módulo Gestão - Plano de Ações e Metas, impreterivelmente, até 30 de janeiro de 2009 a programação semestral de ações e metas para o biênio 2009-2010, necessárias à implementação do PII-2007/2010. Parágrafo Único. Ações não vinculadas diretamente ao PII-2007/2010, caso existentes, também deverão ser registradas no prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 2º A inclusão de ações e metas que apresentem condições de co-responsabilidade deve ser precedida de discussão entre as unidades relacionadas, para definição das responsabilidades de cada uma delas, observado o prazo disposto no art. 1º desta portaria. Art. 3º A AESP/SE coordenará o processo de consolidação das ações e metas registradas e submeterá versão preliminar do PAM - 2009/2010 à aprovação do Secretário-Executivo até 15 de fevereiro 2009. Parágrafo Único. Caberá às unidades qualificadas no PAM como responsáveis, auxiliar a AESP/SE na consolidação dos relatórios, prestando, se requeridos, os esclarecimentos necessários, com vistas ao cumprimento dos prazos estabelecidos. Art. 4º As unidades responsáveis devem registrar semestralmente as informações relativas à execução das metas estabelecidas na programação, com o apoio técnico da AESP/SE, mediante o registro no SGI - Módulo Gestão - Plano de Ações e Metas, até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do semestre Parágrafo Único. A programação de ações e metas de semestres subseqüentes será ser revista ao final de cada avaliação semestral, caso haja a superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes. Art. 5º Os resultados alcançados pelas unidades serão consolidados, pela AESP/SE, em Relatórios de Avaliação, os quais serão encaminhados ao Secretário-Executivo para aprovação e homologação, sendo que o último período de análise do ano será acompanhado de diagnóstico global do exercício. § 1º Previamente ao encaminhamento a que se refere o caput deste artigo, o diagnóstico dos resultados alcançados e das medidas adotadas para implementação das ações e metas será debatido por meio de reuniões com os titulares e representantes das Unidades Organizacionais com vistas a fomentar a integração entre as áreas. § 2º O processo de avaliação e revisão, coordenado pela AESP/SE, deve analisar o grau de alcance das diretrizes, programas, projetos e ações estabelecidos no PII-2007/2010, com o objetivo de propor acréscimos, alterações ou extinção das ações pactuadas. Art. 6º Cabe à AESP/SE a gestão do Módulo Gestão - Plano de Ações e Metas do SGI , bem como a responsabilidade pela manutenção, integridade e consistência de sua base de dados. CAPITULO I - DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E METAS DO PAM 2009/2010 E DO DESEMPENHO SETORIAL E INSTITUCIONAL Art. 7º Após a homologação, pelo Secretário-Executivo, do Plano de Ações e Metas 2009/2010, e com base no § 3º do art. 3º da Portaria 1.208/2007, o PAM será o instrumento de aferição do desempenho institucional da Controladoria-Geral da União. Art. 8º Para aferição do desempenho setorial, serão consideradas, para efeito de avaliação, as Unidades Organizacionais mencionadas no art. 1º desta Portaria e as Unidades de Controle Interno UCI localizadas nos estados. § 1º Para medição da atuação das referidas Unidades Organizacionais será considerada a execução das metas semestrais previstas no PAM 2009/2010. § 2º. A aferição das ações e metas que apresentem condições de co-responsabilidade será realizada considerando as responsabilidades de cada unidade. § 3º Quanto à atuação das unidades regionais da CGU, a avaliação setorial será medida considerando o grau de cumprimento das ações demandadas pelas unidades integrantes do órgão central, mediante ordens de serviço, sem prejuízo do detalhamento de projetos ou atividades de relevância e peculiaridade próprias. § 4º A medição da realização dos trabalhos de auditoria e fiscalização, inclusive aqueles relativos às tomadas de contas especiais e à área de pessoal, bem como, no que couber, ao acompanhamento do atendimento das recomendações encaminhadas aos gestores, e ainda das ações de prevenção à corrupção demandas por OS, será realizada por meio dos sistemas oficiais da CGU. § 5º A aferição dos resultados de metas baseadas em ações demandadas por OS será feita pela secretaria demandante e encaminhada à AESP/SE. Art. 9º A consolidação e divulgação dos resultados dos desempenhos setorial e institucional serão realizadas pela AESP/SE, com utilização dos sistemas oficiais da CGU nos casos aplicáveis, para o que as Unidades Organizacionais tratadas nesta Portaria deverão prestar o apoio necessário. Parágrafo Único. A aferição dos resultados levará em conta as justificativas apresentadas, as quais serão acatadas quando demonstrados fatores supervenientes e alheios ao domínio das unidades responsáveis pela execução das ações e metas. CAPITULO II - AÇÕES DE CONTROLE E DE PREVENÇÃOÀCORRUPÇÃO SEÇÃO I - DO DETALHAMENTO E PRIORIZAÇÃO Art. 10 A cada semestre, e de acordo com as ações e metas previstas no PAM 2009/2010, a Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI deverão apresentar, para aprovação do Secretário-Executivo, relação de ações de controle e de prevenção à corrupção, a serem executadas, obrigatoriamente, mediante Ordem de Serviço, pelas Controladorias Regionais, com indicação dos respectivos quantitativos de h/h necessários para sua execução, observando, para cada UCI, e consoante ao número de h/h disponíveis para o semestre, os seguintes percentuais: a) 7% para ações de prevenção à corrupção; b) 75% para ações de controle; c) 18% para reserva técnica. § 1º A reserva técnica engloba os afastamentos legais e regulamentares, as horas aplicadas em capacitação e em atividades administrativas e gerenciais. § 2º A SFC e SPCI somente demandarão ordens de serviços na disponibilidade de h/h de cada às UCI, conforme distribuição indicada no caput e de acordo com o quantitativo de h/h indicado nos sistemas ATIVA e FORT. § 3º Os percentuais citados no caput deste artigo poderão ser alterados a critério do Secretário-Executivo. § 4º A relação mencionada no caput deve ser estruturada a partir das ações e metas previstas no PAM e será apresentada ao Secretário-Executivo até 30 de janeiro de 2009, para o primeiro semestre de 2009, e dentro do prazo previsto no artigo 4º desta portaria nos demais semestres. § 5º Eventuais emissões de ordens de serviço no decorrer do semestre, cujas ações não tenham sido incluídas na relação citada no caput, desde que consideradas de urgente execução, devem ocorrer mediante o cancelamento de outra (s) com igual quantitativo de h/h necessários para execução e/ou mediante inclusão no Plano de Ajuda tratado na próxima seção. § 6º Não existindo demandas que alcance o quantitativo de h/h definidas no § 1º, a UCI deverá, quando da aferição das metas setoriais, comprovar a execução dos h/h em outra atividade/projeto e/ou a disponibilização de servidores em ajuda. Art. 11 Para as atividades relacionadas à execução de ações de controle, sob demanda da SFC, as UCI deverão observar os seguintes níveis de prioridade: I - Estão em primeiro nível de prioridade: a) atividades para cumprimento dos prazos legais estabelecidos em normativos específicos: a1) Auditoria de Contas Anuais (Tomada e Prestação de Contas/2008); a2) Auditorias em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais; b) Ações de Controle definidas em orientações oriundas do Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno e da Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle como sendo prioritárias, observando-se o campo "marcador" das Ordens de Serviço e a utilização de roteiros para definição da execução dos trabalhos; c) Ações de integração com os Gestores Federais; d) Fiscalizações no âmbito do Programa de Sorteios Públicos; e) Ações de controle para acompanhamento sistemático da execução de Programas de Governo; f) Atendimento a demandas externas dos tipos 06, 07, 08, 09 e 14; e II - Demais prioridades: outras ações de controle. Art. 12 Para as atividades relacionadas à execução de ações de prevenção da corrupção, as UCI deverão observar cronograma previamente estabelecido pela SPCI e aprovado pelo SecretárioExecutivo. Art. 13 Observadas as disposições desta Portaria, a SFC e SPCI encaminharão à AESP/SE, até 30 janeiro de 2009, orientações detalhadas sobre a execução das ações de controle e de prevenção da corrupção. Parágrafo Único. Após aprovação do Secretário-Executivo, as orientações serão consolidadas e publicadas em Boletim Interno. SEÇÃO II - DO DESLOCAMENTO DE SERVIDORES ENTREUNIDADES PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLEE DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Art. 14 A SFC e a SPCI deverão apresentar, para aprovação do Secretário-Executivo, a cada semestre, e de acordo com a relação de ordens de serviços tratada na Seção I, Plano de Ajuda para a execução das ações de controle e de prevenção da corrupção, consolidando os dados das duas secretarias. §1º Os pedidos de ajuda relacionados à execução das ações de controle deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Operações Especiais - DCOPE, da SFC, e os relativos à execução das ações de prevenção da corrupção, deverão ser encaminhados à Gerência de Fomento ao Fortalecimento da Gestão e Controle Social, da SPCI. § 2º Os pedidos de ajuda devem conter os seguintes dados: quantidade de servidores necessários, período do trabalho, perfil dos servidores e as atividades que se encontram em andamento na Unidade. § 3º A Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle - DC/SFC, em articulação com a Diretoria de Prevenção da Corrupção - DPC/SPCI, coordenará e manterá o controle dos deslocamentos, especificando as unidades que cederam e receberam servidores, bem como os quantitativos. Art. 15 Será atribuída a realização da ação de controle e de prevenção da corrupção à UCI responsável por sua execução, ou seja, para efeito de desempenho setorial de produção, os correspondentes pontos serão atribuídos à unidade executora. § 1° As Unidades de Controle Interno cedentes se responsabilizarão pelas providências necessárias aos deslocamentos dos servidores para ajuda. § 2° As Unidades de Controle Interno que não possuem estoques de processos de pessoal deverão ajudar aquelas que não possuem capacidade operacional para eliminar/reduzir seus estoques. Art. 16 Para a definição da necessidade e disponibilidade de servidores em ajuda, nas unidades descentralizadas da CGU, quando da realização das fiscalizações no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos adotar-se-á o índice (ns/(nm + 2)), onde ns é a quantidade total de servidores da unidade registrados no Sistema ATIVA, nm é o número de municípios sorteados no estado e 2 é o fator de correção. §1º As unidades que obtiverem um índice maior ou igual a 10, obrigatoriamente deverão ceder servidores em ajuda, no seguinte quantitativo: § 2º Em persistindo a necessidade de ajuda, quando da realização das ações de controle relativas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, as unidades do órgão central em Brasília deverão fornecê-la, cedendo, no mínimo, dois servidores por Diretoria. § 3º A distribuição dos servidores cedidos entre as unidades que solicitarem ajuda será feita pela DCOPE, que dará preferência às unidades que obtiverem os menores índices. § 4º As unidades de controle interno que não cederem a quantidade de servidores prevista, deverão apresentar justificativas quando do preenchimento das planilhas de alocação de ajuda para a realização do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. § 5° Serão considerados como justificativas os afastamentos legais e regulamentares, além da alocação de servidores para a realização de atividades consideradas prioritárias segundo definição do gabinete da SFC. § 6° Caso a unidade não tenha apresentado justificativas, ou estas não tenham sido acatadas, os h/h correspondentes não serão considerados para efeito de medição do desempenho setorial. Art. 17 Para as atividades denominadas "especiais" será compulsória a cessão do servidor requisitado. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 Qualquer demanda de trabalho técnico às UCI localizadas nos estados deverá ser encaminhada por meio de ordem de serviço registrada no sistema ATIVA. Art. 19 Para a execução das ações de controle e de prevenção da corrupção previstas nesta Portaria, a UCI deverá, sempre que possível, organizar os deslocamentos de acordo com a elaboração de roteiros, de forma a otimizar os recursos humanos e logísticos, e observando o necessário rodízio entre as áreas em que se divide a UF. Art. 20 Estudos com vistas à proposição de nova metodologia para as avaliações de desempenho setorial e institucional da CGU serão reativados mediante a constituição de grupo de trabalho, coordenado pela Assessoria Especial de Gestão de Projetos -AESP/SE, para elaborar proposta baseada em indicadores de desempenho atrelados às ações e metas previstas no PAM 2009/2010. Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Secretaria-Executiva. Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO