Corporate Wellness Award Reconhecimento de práticas em bem-estar organizacional REGULAMENTO ARTIGO 1º I OBJETO 1.1 O Corporate Wellness Award é uma iniciativa da Associação para a Promoção da Responsabilidade Social, Saúde Ocupacional e Bem-estar Organizacional, Corporate Wellness International Institute (CWII), apoiada pela APEE – Associação Portuguesa de Ética Empresarial, que pretende distinguir as organizações que apresentam políticas, práticas e ações de dimensão relevante no âmbito da promoção do bem-estar das pessoas e da promoção da sua saúde no quadro da Responsabilidade Social Interna; 1.2 O Corporate Wellness Award tem como principais objetivos: 1.2.1 Distinguir as organizações que vão além do que é estabelecido pela legislação ao nível da saúde e segurança dos seus colaboradores, evidenciando boas práticas nos domínios do bem-estar organizacional e integrando as orientações dos referenciais internacionais que versam sobre estes domínios - ISO 45001 – Occupational health and safety management systems guidelines, ISO 26000:2010 – Guidance on social responsability, NP 4469-1:2008 – Sistema de Gestão de Responsabilidade Social; 1.2.2 Envolver o tecido empresarial português com as temáticas do bem-estar organizacional e saúde ocupacional, promovendo o desenvolvimento de boas práticas enquadradas nas políticas de Responsabilidade Social Interna; 1.2.3 Evidenciar e valorizar o trabalho realizado pelas organizações em Portugal no âmbito do bem-estar organizacional, promovendo a sua disseminação. ARTIGO 2º I CANDIDATURA E SELEÇÃO 2.1 Podem candidatar-se ao Corporate Wellness Award organizações, dos setores público e privado, com ou sem fins lucrativos; 2.2. A formalização da candidatura pressupõe: 2.2.1. Assinatura, por parte da gestão de topo da organização, da Declaração de Condições de Base; [email protected] www.corporatewellness.pt I facebook.com/corporatewellnessii Apoio : 2.2.2. Preenchimento do formulário que se encontra online com informação da organização e categoria a que se candidata (cada organização pode candidatar-se a apenas uma categoria); 2.4 A candidatura é analisada e validada pelo Conselho de Validação da CWII até ao prazo máximo de 15 dias úteis após a submissão; 2.5. Após validação da candidatura, a organização efetuará o pagamento do valor correspondente à participação no Coporate Wellness Award. Pequenas Empresas e Institutos Públicos Autónomos (<50 efetivos): 500,00€ + IVA Médias Empresas e Institutos Públicos Autónomos (<250 efetivos): 1.000€ + IVA Grandes Empresas e Institutos Públicos Autónomos (>250 efetivos): 2.500€ + IVA Institutos Públicos da Administração Central: 500,00€ + IVA 2.5.1. Aos valores apresentados poderão ser aplicados os seguintes descontos não acumuláveis: - 50% Desconto para Associados da CWII e da APEE, bem como para Membros Quotizantes da Global Compact Network. 2.6. O período de candidaturas decorre até 30 de Junho de 2015. 2.7. É realizada a análise de evidências através de uma auditoria à organização, por parte da entidade certificadora apropriada para verificação da conformidade com os elementos de candidatura; 2.8. A análise e confirmação dos resultados da auditoria é realizada pelo Júri do Corporate Wellness Award. No caso de existirem não conformidades, a CWII produzirá uma recomendação de melhoria, que poderá ser discutida com a organização, de modo a viabilizar uma nova candidatura; 2.9. A organização distinguida poderá utilizar, durante um ano, o Selo Corporate Wellness Award, decorrente do reconhecimento atribuído, nos seus suportes de comunicação, nos termos e condições definidas pela CWII; ARTIGO 3º I JÚRI 3.1 O Corporate Wellness Award é atribuído por um Júri composto por cinco personalidades de reconhecida idoneidade intelectual e credibilidade académica, científica e empresarial. A composição do Júri será publicada previamente; 3.2 O Júri delibera com total independência e de forma soberana, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente do Júri, em caso de empate, o voto de qualidade; [email protected] www.corporatewellness.pt I facebook.com/corporatewellnessii Apoio : 3.3 O Júri delibera com base na candidatura, no relatório de auditoria e noutras informações que considere relevantes solicitar e levar em consideração; 3.4 O Júri poderá conceder Menções Honrosas a candidaturas que se revelem de especial qualidade ou decidir não atribuir qualquer reconhecimento em determinada categoria. ARTIGO 4º I RESULTADOS 4.1 O anúncio das organizações distinguidas pelo Corporate Wellness Award, assim como a entrega do respetivo Diploma, decorrerá em cerimónia a agendar e anunciar em www.corporatewellness.pt até ao final do ano de 2015; 4.2 A lista de atribuições do Corporate Wellness Award é posteriormente difundida pelos instrumentos e suportes de comunicação da CWII, APEE e dos restantes parceiros da iniciativa. ARTIGO 5º I CATEGORIAS 5.1 As categorias distinguidas peloCorporate Wellness Award são: Health Wellness, Lifestyle Management e Workplace Wellness [Referencial: Norma ISO 45001 - Occupational health and safety management systems guidelines I Programa Nacional de Saúde Ocupacional – PNSOC 2013-2017 – Objetivo Específico 4 | NP 4469 – Sistema de Gestão de Responsabilidade Social | NP ISO 26000:2011 – Linhas de Orientação da Responsabilidade Social] 5.2 Na categoria Health Wellness são analisadas e valorizadas: 5.2.1 Políticas e práticas internas que promovam a saúde dos colaboradores de forma relevante, atendendo aos principais fatores de risco que atualmente se colocam à saúde das pessoas. Por exemplo: ações de erradicação tabágica, promoção de alimentação saudável no local de trabalho, promoção da saúde no local de trabalho, promoção de exercício no local de trabalho, entre outras atividades que as organizações considerem relevantes e que serão analisadas pelo Júri; 5.3 Na categoria Lifestyle Management são analisadas e valorizadas: 5.31 Políticas e ações que promovem a qualidade dos estilos de vida dos colaboradores no seu dia-a-dia profissional e pessoal. Por exemplo: o apoio parental e à família, a sensibilização para o impacto dos estilos de vida na saúde, os serviços de apoio, a promoção de literacia financeira e bem-estar financeiro, entre outras atividades que as organizações considerem relevantes e que serão analisadas pelo Júri; [email protected] www.corporatewellness.pt I facebook.com/corporatewellnessii Apoio : 5.4 Na categoria Workplace Wellness são analisadas e valorizadas: 5.4.1 Políticas e ações que promovem o bem-estar no local de trabalho, através da prevenção de riscos psicossociais. Por exemplo: prevenção de riscos associados ao stress, ações que promovem uma melhor conciliação entre o trabalho, a família e a vida pessoal, ações que apoiam os processos de mudança na organização, desenvolvimento da liderança e das relações interpessoais, entre outras atividades que as organizações considerem relevantes e que serão analisadas pelo Júri. ARTIGO 6º I ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO 6.1 A CWII – Corporate Wellness International Institute reserva-se o direito de, em cada ano, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando o devido conhecimento dessas alterações em www.corporatewellness.pt e através de e-mail aos associados e aos anteriores participantes; 6.2 Durante o período de vigência de candidaturas o Regulamento é inalterável. ARTIGO7º I DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A candidatura ao Corporate Wellness Award implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento. [email protected] www.corporatewellness.pt I facebook.com/corporatewellnessii Apoio :