Corporate Wellness Award
Reconhecimento de práticas em bem-estar organizacional
REGULAMENTO
ARTIGO 1º I OBJETO
1.1 O Corporate Wellness Award é uma iniciativa da Associação para a Promoção da
Responsabilidade Social, Saúde Ocupacional e Bem-estar Organizacional, Corporate
Wellness International Institute (CWII), apoiada pela APEE – Associação Portuguesa de
Ética Empresarial, que pretende distinguir as organizações que apresentam políticas,
práticas e ações de dimensão relevante no âmbito da promoção do bem-estar das pessoas
e da promoção da sua saúde no quadro da Responsabilidade Social Interna;
1.2 O Corporate Wellness Award tem como principais objetivos:
1.2.1
Distinguir as organizações que vão além do que é estabelecido pela legislação ao nível
da saúde e segurança dos seus colaboradores, evidenciando boas práticas nos
domínios do bem-estar organizacional e integrando as orientações dos referenciais
internacionais que versam sobre estes domínios - ISO 45001 – Occupational health and
safety management systems guidelines, ISO 26000:2010 – Guidance on social
responsability, NP 4469-1:2008 – Sistema de Gestão de Responsabilidade Social;
1.2.2
Envolver o tecido empresarial português com as temáticas do bem-estar
organizacional e saúde ocupacional, promovendo o desenvolvimento de boas práticas
enquadradas nas políticas de Responsabilidade Social Interna;
1.2.3
Evidenciar e valorizar o trabalho realizado pelas organizações em Portugal no âmbito
do bem-estar organizacional, promovendo a sua disseminação.
ARTIGO 2º I CANDIDATURA E SELEÇÃO
2.1 Podem candidatar-se ao Corporate Wellness Award organizações, dos setores público e
privado, com ou sem fins lucrativos;
2.2. A formalização da candidatura pressupõe:
2.2.1. Assinatura, por parte da gestão de topo da organização, da Declaração de
Condições de Base;
[email protected]
www.corporatewellness.pt I facebook.com/corporatewellnessii
Apoio
:
2.2.2. Preenchimento do formulário que se encontra online com informação da
organização e categoria a que se candidata (cada organização pode candidatar-se a
apenas uma categoria);
2.4 A candidatura é analisada e validada pelo Conselho de Validação da CWII até ao prazo
máximo de 15 dias úteis após a submissão;
2.5. Após validação da candidatura, a organização efetuará o pagamento do valor
correspondente à participação no Coporate Wellness Award.
Pequenas Empresas e Institutos Públicos Autónomos (<50 efetivos): 500,00€ + IVA
Médias Empresas e Institutos Públicos Autónomos (<250 efetivos): 1.000€ + IVA
Grandes Empresas e Institutos Públicos Autónomos (>250 efetivos): 2.500€ + IVA
Institutos Públicos da Administração Central: 500,00€ + IVA
2.5.1. Aos valores apresentados poderão ser aplicados os seguintes descontos não
acumuláveis:
- 50% Desconto para Associados da CWII e da APEE, bem como para Membros
Quotizantes da Global Compact Network.
2.6. O período de candidaturas decorre até 30 de Junho de 2015.
2.7. É realizada a análise de evidências através de uma auditoria à organização, por parte da
entidade certificadora apropriada para verificação da conformidade com os elementos de
candidatura;
2.8. A análise e confirmação dos resultados da auditoria é realizada pelo Júri do Corporate
Wellness Award. No caso de existirem não conformidades, a CWII produzirá uma
recomendação de melhoria, que poderá ser discutida com a organização, de modo a viabilizar
uma nova candidatura;
2.9. A organização distinguida poderá utilizar, durante um ano, o Selo Corporate Wellness
Award, decorrente do reconhecimento atribuído, nos seus suportes de comunicação, nos
termos e condições definidas pela CWII;
ARTIGO 3º I JÚRI
3.1 O Corporate Wellness Award é atribuído por um Júri composto por cinco personalidades
de reconhecida idoneidade intelectual e credibilidade académica, científica e empresarial. A
composição do Júri será publicada previamente;
3.2 O Júri delibera com total independência e de forma soberana, por maioria dos votos dos
seus membros, cabendo ao Presidente do Júri, em caso de empate, o voto de qualidade;
[email protected]
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Apoio
:
3.3 O Júri delibera com base na candidatura, no relatório de auditoria e noutras informações
que considere relevantes solicitar e levar em consideração;
3.4 O Júri poderá conceder Menções Honrosas a candidaturas que se revelem de especial
qualidade ou decidir não atribuir qualquer reconhecimento em determinada categoria.
ARTIGO 4º I RESULTADOS
4.1 O anúncio das organizações distinguidas pelo Corporate Wellness Award, assim como a
entrega do respetivo Diploma, decorrerá em cerimónia a agendar e anunciar em
www.corporatewellness.pt até ao final do ano de 2015;
4.2 A lista de atribuições do Corporate Wellness Award é posteriormente difundida pelos
instrumentos e suportes de comunicação da CWII, APEE e dos restantes parceiros da iniciativa.
ARTIGO 5º I CATEGORIAS
5.1 As categorias distinguidas peloCorporate Wellness Award são: Health Wellness, Lifestyle
Management e Workplace Wellness
[Referencial: Norma ISO 45001 - Occupational health and safety management systems
guidelines I Programa Nacional de Saúde Ocupacional – PNSOC 2013-2017 – Objetivo
Específico 4 | NP 4469 – Sistema de Gestão de Responsabilidade Social | NP ISO 26000:2011 –
Linhas de Orientação da Responsabilidade Social]
5.2 Na categoria Health Wellness são analisadas e valorizadas:
5.2.1 Políticas e práticas internas que promovam a saúde dos colaboradores de forma
relevante, atendendo aos principais fatores de risco que atualmente se colocam à
saúde das pessoas. Por exemplo: ações de erradicação tabágica, promoção de
alimentação saudável no local de trabalho, promoção da saúde no local de trabalho,
promoção de exercício no local de trabalho, entre outras atividades que as
organizações considerem relevantes e que serão analisadas pelo Júri;
5.3 Na categoria Lifestyle Management são analisadas e valorizadas:
5.31 Políticas e ações que promovem a qualidade dos estilos de vida dos
colaboradores no seu dia-a-dia profissional e pessoal. Por exemplo: o apoio parental e
à família, a sensibilização para o impacto dos estilos de vida na saúde, os serviços de
apoio, a promoção de literacia financeira e bem-estar financeiro, entre outras
atividades que as organizações considerem relevantes e que serão analisadas pelo Júri;
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Apoio
:
5.4 Na categoria Workplace Wellness são analisadas e valorizadas:
5.4.1 Políticas e ações que promovem o bem-estar no local de trabalho, através da
prevenção de riscos psicossociais. Por exemplo: prevenção de riscos associados ao
stress, ações que promovem uma melhor conciliação entre o trabalho, a família e a
vida pessoal, ações que apoiam os processos de mudança na organização,
desenvolvimento da liderança e das relações interpessoais, entre outras atividades
que as organizações considerem relevantes e que serão analisadas pelo Júri.
ARTIGO 6º I ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
6.1 A CWII – Corporate Wellness International Institute reserva-se o direito de, em cada ano,
alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando o devido conhecimento dessas
alterações em www.corporatewellness.pt e através de e-mail aos associados e aos anteriores
participantes;
6.2 Durante o período de vigência de candidaturas o Regulamento é inalterável.
ARTIGO7º I DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A candidatura ao Corporate Wellness Award implica o conhecimento e aceitação do
presente Regulamento.
[email protected]
www.corporatewellness.pt I facebook.com/corporatewellnessii
Apoio
:
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